LEI Nº 11.638/2007 (Novas Regras)

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A Internacionalização de Contabilidade Brasileira ------------- IFRS para Pequenas e Médias Empresas (IFRS – Normas Internacionais de Contabilidade). - PowerPoint PPT Presentation

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A Internacionalização de Contabilidade Brasileira

-------------IFRS para Pequenas e Médias

Empresas (IFRS – Normas Internacionais de

Contabilidade)

A Internacionalização de Contabilidade Brasileira

-------------IASB – Órgão sediado em Londres, que

edita as Normas Internacionais de Contabilidade.

No Brasil: CFC – Conselho Federal de Contabilidade.

LEI Nº 11.638, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 

Alterou e revogou dispositivos da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), e da Lei nº 6.385/76 (Lei do Mercado de

Capitais).

LEI Nº 11.638/2007 (Novas Regras) Redefiniu o formato de apresentação das

Demonstrações Contábeis;Criou o grupo do “Não Circulante” no Ativo e

no Passivo dos Balanços;Instituiu Novas Demonstrações Contábeis:

FLUXO DE CAIXA – DFC

VALOR AGREGADO – DVA;

Definiu o “porte” das empresas, com base no volume de ativos e de faturamento;

LEI Nº 11.638/2007 (Novas Regras)

Redefiniu regras de classificação contábil do “ativo imobilizado”;

Mudou critérios de contabilização das reservas, no Patrimônio Líquido;

Extinguiu a possibilidade de contabilizar “Reservas de Reavaliação”;

Redefiniu os critérios de atualização dos Ativos e Passivos.

O Porte das Sociedades:

Considera-se de grande porte, para os finsexclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto desociedades sob controle comum que tiver, noexercício social anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Fonte: Lei 11.638/07, art. 3, parágrafo único.

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09, de 10/12/2009

 

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

Aprova a NBC T 19.41 –

CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

 

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09(Estrutura do Normativo) 

35 Seções198 páginas

Glossário c/16 páginas 

Objetivos da Resolução 1.255/09Fornecer uma linguagem comum,

considerando também as necessidades de pequenas e médias empresas;

Simplificar as IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade);

Melhorar acesso ao crédito (qualidade da informação) e à abertura do capital social das empresas;

Promover eficiências de auditoria.

Principais Premissas (regras) da Resolução 1.255/09

Padronização das Demonstrações Contábeis;Perda por irrecuperabilidade de Ativos; Instrumentos Financeiros Básicos;Provisões, Passivos e Passivos Contingentes;Conceito de Receitas e Ganhos;Subvenções Governamentais;Políticas contábeis, mudanças de estimativas e

retificação de erros;Eventos subseqüentes; entre outras.

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 

O CFC editou a Norma para aplicação às Demonstrações Contábeis para fins gerais das

Empresas de Pequeno e Médio Porte (PMEs), conjunto esse composto por sociedades fechadas e sociedades

que não sejam requeridas a fazer prestação pública (publicação) de suas contas.

Esta Norma é denominada: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs).

 

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 

O termo empresas de pequeno e médio porte adotado na Norma não inclui: (i) as companhias abertas,

reguladas pela CVM; (ii) as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07; (iii) as

sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela SUSEP e outras sociedades cuja prática contábil

é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 

As PMEs muitas vezes produzem Demonstrações Contábeis apenas para o uso de proprietários-administradores ou apenas para o uso de autoridades fiscais ou outras autoridades governamentais. No contexto internacional, as Demonstrações Contábeis

produzidas apenas para esses propósitos não são, necessariamente, demonstrações

contábeis para fins gerais.

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 

As leis fiscais são específicas, e os objetivos das demonstrações contábeis

para fins gerais diferem dos objetivos das demonstrações contábeis destinadas a

apurar lucros tributáveis.

LEI Nº 10.406/2002, de 10/01/2002 (Novo Código Civil Brasileiro)

 CAPÍTULO IV

Da Escrituração

O empresário (empresa individual) e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de

contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em

correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o do

resultado econômico. (Art. 1.179)

LEI Nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) 

CAPÍTULO IVDa EscrituraçãoArt. 1.179.......

§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

LEI Nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) 

LIVRO IIDo Direito de Empresa

TÍTULO IDo Empresário

CAPÍTULO IDa Caracterização e da Inscrição

“Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao

empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí

decorrentes.”

LEI Nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) 

CAPÍTULO IVDa Escrituração

O Balanço Patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa

e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais,

indicará, distintamente, o ativo e o passivo. Art. 1.188)

LEI Nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) 

CAPÍTULO IVDa Escrituração

Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Livro Diário, que pode ser

substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. (Art. 1.180)

LEI Nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) 

CAPÍTULO IVDa Escrituração

A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem

intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as

margens. (Art. 1.183)

LEI Nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) 

Seção IIIDo Contabilista e outros Auxiliares

Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente (escrituração contábil), por

qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver

procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. (Art. 1.177)

LEI Nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) 

Seção IIIDo Contabilista e outros Auxiliares

Art. 1.177......

Parágrafo único - No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente

responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros,

solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

A importância no Brasil no cenário de Internacionalização da Contabilidade

Em 28/06/2011 foi constituído um Grupo de Trabalho visando a adequação às Normas Internacionais, para os países da América Latina e Caribe.

O Brasil, através do CFC, foi eleito para coordenar esse Grupo, por um período de 2 anos.

PARA QUEM A CONTABILIDADE SERVE:

PARA ATENDIMENTO À SOCIEDADE:(a) BANCOS – Análise de Crédito

(b) FORNECEDORES – Cadastro e Crédito(c) CLIENTES – Pesquisas

PARA QUEM A CONTABILIDADE SERVE:

PARA ATENDIMENTO AOS GOVERNOS, no tocante à apuração e recolhimento de impostos e contribuições, além do fornecimento de diversas

“informações acessórias”, como:(a) FEDERAL – DIPJ, DASN,DIRF, RAIS, DACON,

DCTF, etc.(b) ESTADUAL – SEF, GIA

(c)MUNICIPAL – DS.(d) MINISTÉRIO DO TRABALHO – NR’s.

(e) IBGE – Informações Estatísticas.

DIFICULDADES PARA ELABORAR UMA BOA CONTABILIDADE:

Além das novas normas para MPE, cujo

conhecimento é de obrigação do Contador; Ausência de Controles Internos nos Clientes (Contas a Receber, Estoques e Contas a Pagar);

DIFICULDADES PARA ELABORAR UMA BOA CONTABILIDADE

Documentação falha, impossibilitando a contabilidade: Falta de Documentos, Extratos, Pagamentos, Recebimentos.

Não observância do Princípio da Entidade: Contas da Empresa x Contas

dos sócios.

DIFICULDADES PARA ELABORAR UMA BOA CONTABILIDADE

Falta de entendimento da importância da Contabilidade:

(a) Acompanhamento Econômico Financeira

(b) Informações para a tomada de decisões

(c) Bancos, Fornecedores, Clientes

O QUE O EMPRESÁRIO DA PME DEVE COBRAR DO CONTADOR: Contrato de Prestação de Serviços Contabilidade;Balancetes Mensais – Se não entende, peça ao Contador para explicar;Escrituração Fiscal – DIPJ, DASN, DIRF, RAIS, SEF, DS, DACON, DCTF;Folha de Pagamento – Folha, Contra- Cheques, DARG, GPS, SEFIP, Rescisão, Admissão, etc.

jose.eraldo@multicontabil.cnt.brFone/fax: (81) 3462.1561celular: (81) 8896.1967

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