Linha do tempo Ed. Física Escolar

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UMA LINHA DO TEMPO SOBRE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR

1882

Rui Barbosa é o primeiro a valorizar a área. Pede a inclusão da ginástica nas escolas e a equiparação de seus professores aos das outras disciplinas. Acredita que é necessário ter um corpo saudável para ativar o

intelecto.

1900

Os discursos pedagógicos são vinculados a questões médico-higienistas. Nas aulas de Educação Física, que não eram vistas como parte do trabalho da escola, o foco era dado a conteúdos de anatomia e fisiologia

1930

Os militares são os orientadores da Educação Física nas escolas: ensinam ginástica com a

intenção de formar homens fortes, disciplinados, com boa aparência física e resistentes a doenças

1937

A Constituição Federal considera a Educação Física uma prática educativa obrigatória para o ginásio (atualmente o período entre o 6º e

o 9º ano), mas não uma disciplina

1945

Atividades esportivas passam a ser mais importantes que a ginástica no currículo

escolar. Performance, resistência, desempenho e velocidade são as habilidades desenvolvidas

1961

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional torna obrigatória a Educação Física no primário (atualmente o

período entre o 1º e o 5º ano) porém, essa obrigação é apenas para o conteúdo, já que professores regentes, não Licenciados

em educação Física, conduzem a atividade; e no colegial (atual Ensino Médio),

1970

O vínculo entre esporte e nacionalismo se estreita. Os políticos aproveitam a boa campanha da Seleção

Brasileira de futebol na Copa do Mundo para ressaltar o civismo. “...Todos juntos vamos, pra frente Brasil,

salve a seleção...”

1971

A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional torna obrigatória a Educação Física para o 1º e o 2º grau (atual Fundamental e Médio), com Licenciados em Educação Física.

1980

Surgem novas idéias sobre o papel da Educação Física. O esporte e a ginástica, identificados como "alienados", perdem força. O que importa, a partir desse momento, é aliar a disciplina às de democracia e direitos humanos. Aumenta o interesse pela atividade na busca da saúde.

1996

A mais recente Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional propõe que a disciplina de Educação Física faça parte da proposta político-pedagógica da escola – porém exclui a obrigatoriedade de Educação Física

e de Artes.

1998

A Educação Física vira profissão regulamentada, a exemplo do ocorrido com a Medicina, Engenharia,

Biologia, dentre outras. A Lei 9696 de 1º de setembro, também cria os Conselhos Federal e Regionais de

Educação Física.

2000

O Sistema CONFEF/CREFs lidera entidades da sociedade civil na defesa do retorno a obrigatoriedade da Educação Física Escolar

na LDBE 9394/96.

2001

A sociedade civil organizada conquista a inclusão do termo “...componente curricular obrigatório...” na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Art. 23, parágrafo 3º e seus incisos. E ajusta em 2003.

2008

Várias perspectivas curriculares convivem simultaneamente nas escolas: a voltada à saúde, a desenvolvimentista, a psicomotora e a cultural

são as que atualmente têm maior alcance.

2009 e 2010

Sistema CONFEF/CREFs decreta o Biênio da Educação Física Escolar, com ações de defesa do setor,

seminários de valorização e debates para a melhoria, além de publicações que congregam tudo isso.

2011

A Frente Parlamentar Mista da Atividade Física Para o Desenvolvimento Humano, com o apoio do Sistema CONFEF/CREFs – lançam na Câmara dos Deputados a unificação dos

Projetos de Leis que atendem seus pedidos de obrigatoriedade da Educação Física no Ensino Infantil e nos cinco primeiros

anos do fundamental.

2013

É aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, o PLC 116 de 2013, que determina o ajuste de dois Artigos da LDBE 9394/96, determinando que a Educação Física Escolar seja, obrigatoriamente, ministrada por Licenciados em Educação Física. Esse PLC, aprovado nas Comissões do Senado, aguarda hoje, ser pautado no Plenário daquela casa para votação – porém, o Ministério da

Educação/Casa Civil, impede que seja pautado.

Fonte: Lúcio Rogério (CREF 000001-G/DF)