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NORMAS DE INSCRIÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS NA XI FESTA DO TROPEIRO EM
IBATIBA/ES.
OBJETO
Constitui objeto deste CREDENCIAMENTO a convocação de pessoas físicas,
preferencialmente residentes no Município de Ibatiba/ES que possuam
interesse em obter a cessão de pontos provisórios de barracas nos dias 21 a
24 de setembro de 2017.
Os espaços serão cedidos através de Termo de Compromisso com os
credenciados, conforme anexo II, para realização das atividades de comércio
de alimentos, bebidas e outros, nos dias e horários do período dos eventos,
que acontecerão no Centro de Eventos Tropeirão, localizado no Córrego
Floresta, as margens da BR 262, Km 163, Ibatiba/ES.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente tem como objeto a exploração de barracas (para venda de
alimentos, bebidas e afins).
Será permitida somente uma inscrição por requerente (CPF) ou cônjuge.
A inscrição e o credenciamento são pessoais e intransferíveis, sendo
PROIBIDA A VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO;
Todo Credenciado deverá portar durante todo o período do evento:
a) pulseira que será entregue pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
CULTURA E TURISMO;
b) Documento de identificação pessoal com foto;
DAS INSCRIÇÕES
Os barraqueiros/ambulantes do Município têm a preferência para atuar na festa
e os interessados deverão se inscrever nos dias 15 e 18 de setembro de 2017,
das 8:00h às 11:30h e 12:30h as 17:00h (sexta e segunda-feira
respectivamente), no Protocolo Geral da Prefeitura, sito à Rua Salomão
Fadlalah, 255, Centro, Ibatiba/ES.
Serão selecionadas 16 vagas para barracas, conforme descrito na planilha dos
objetos a serem comercializados e valor cobrado do DAM (Documento de
Arrecadação Municipal) no anexo I que serão montadas nos dias de realização
da festa.
O preenchimento dos locais de instalação das barracas será definido pela
prefeitura, sendo que o requerimento, devidamente protocolado no protocolo
geral da prefeitura será o documento para garantia da ordem das vagas.
O critério de escolha dos barraqueiros será por ordem de protocolo, conforme
vagas disponibilizadas.
a) No ato da assinatura do Termo de Compromisso é imprescindível a
apresentação da cópia dos seguintes documentos:
• Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, CNH, Carteira de
Trabalho, e outros);
• CPF;
• Título de Eleitor;
• Certidão de Casamento para os civilmente casados;
• Certidão de Nascimento dos filhos;
• Comprovante de Residência (cópia);
• Ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada pelo interessado ou
procurador legalmente constituído especificamente para o ato; devidamente
protocolada no setor de protocolo do município;
• Apresentação do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente
pago, na data definida.
• Ser maior de 18 (dezoito) anos apto aos atos da vida civil.
DA RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS
A Prefeitura Municipal irá divulgar no endereço eletrônico
www.ibatiba.es.gov.br, terça-feira (19/09), às 09:00 horas a relação de todos os
credenciados e que de acordo com o número de protocolo, serão convocados a
realizarem os pagamentos das devidas taxas, que serão através de Documento
de Arrecadação Municipal (DAM).
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
• Pagar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), de acordo com o valor
da tabela no Anexo I, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda e que
pode ser retirado no Setor de Tributação localizado na Rua Salomão Fadlalah,
255, Centro, Ibatiba/ES, até às 16:00 horas do dia 19/09/2017 (terça-feira)
sendo que a ausência deste pagamento, permitirá a chamada do próximo
credenciado.
• Zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais destinados ao
funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e
adjacências de cada barraca que deverão ser de 3m x 3m acondicionando de
forma adequada, o resíduo sólido proveniente da limpeza e armazená-lo nos
coletores públicos para lixo;
• Manter tabela de preços em local de fácil visualização;
• Comercializar bebida ou alimento em recipiente descartável, sendo proibido o
uso de vidro ou qualquer instrumento perfuro-cortante;
• Respeitar as normas jurídicas, conforme LEI Nº 13.106, de 17 de março de
2015. no sentido de proibição da venda de bebidas alcoólicas e/ou cigarros a
menores de 18 (anos) de idade, sendo de responsabilidade do barraqueiro
qualquer evento que contrarie essas normas;
• Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas
as pessoas que estiverem trabalhando durante o evento;
• Respeitar as condições para a utilização do espaço definido, sem
possibilidade de ampliá-lo;
• As barracas não poderão ocupar o espaço externo da área, bem como não
colocar mesas e cadeiras na área externa;
• Limitar-se a comercializar apenas os produtos que forem cadastrados;
• A vigilância e segurança dos bens instalados nas barracas durante o período
do evento;
• Não utilizar alto-falantes e/ou congêneres, cartazes ou publicidade, sem
prévia anuência da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E
TURISMO;
• Encerrar as atividades no mesmo horário que findar a Programação Oficial do
evento;
• Cabe à Vigilância Sanitária a fiscalização específica em relação à qualidade
dos produtos comercializados durante a festa.
DO HORÁRIO
A atividade da barraca deve respeitar rigorosamente o horário da programação
oficial, não podendo ultrapassar o horário que desligar o som do palco, sendo
passível de multa o descumprimento.
Este Regulamento tem validade apenas para o Evento "XI FESTA DO
TROPEIRO". O prazo de vigência dos Termos de Compromisso a serem
firmados com os selecionados, segundo os critérios definidos neste
Regulamento, será de 04 (quatro) dias, quais sejam dos dias 21 a 24 de
setembro 2017, sendo que as penalidades poderão ocorrer a qualquer
momento pela municipalidade.
Os credenciamentos somente serão liberados, mediante a comprovação do
pagamento do DAM e assinatura do Termo de Compromisso.
DOS ESPAÇOS
Serão disponibilizados os espaços abaixo para credenciamento, sendo que a
Prefeitura Municipal poderá ampliar ou reduzir esse quantitativo conforme
disponibilidade da área, sendo inicialmente:
A. Cerveja, Bebidas Quentes, Água, Chicletes e Balas, Churrasquinhos,
espaço para 05 (cinco) barracas, medindo aproximadamente 4m x 4m;
B. Drinks, Caipfrutas, Cerveja, Bebidas Quentes, Água, espaço para 05
(cinco) barracas , medindo aproximadamente 3m x 3m;
C. Churros, espaço para 02 (duas) barracas, medindo aproximadamente
4m x 4m;
D. Pipoca, espaço para 01 (uma) barraca, medindo aproximadamente 2m x
2m;
E. Hot-Dog (Self-Service), espaço para 03 (três) barracas, medindo
aproximadamente 2m x 2m;
DAS PENALIDADES
A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos
pela Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou
inutilização dos produtos, sem prejuízo da aplicação de multa.
A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda
imediata da permissão.
A venda de produtos não autorizados será considerada infração sanitária
gravíssima.
A venda de bebidas e cigarros para menores de 18 anos será considerada
infração gravíssima, e acarretará na perda imediata da permissão, sem
prejuízo da aplicação de multa.
Em caso de descumprimento das clausulas acima, será cobrada multa de R$
5.000,00 (cinco mil reais), que será aplicada pelos fiscais do município.
ANEXO I
TABELA DE DESCRIÇÃO DAS BARRACAS E VALOR DO DAM
(Documento de Arrecadação Municipal)
Item Quantidade de Barracas
Itens de Venda Tamanho Aproximado
Valor Cobrado
A 5
CERVEJA, BEBIDAS QUENTES, ÁGUA, CHICLETES E BALAS, CHURRASQUINHOS.
4 x 4 R$ 2.499,99
B 5
DRINKS, CAIPFRUTAS, CERVEJA, BEBIDAS QUENTES, ÁGUA
3 x 3 R$ 2.999,99
C 2
CHURROS 4 x 4 R$ 1.800,00
D 1
PIPOCA 2 x 2 R$ 499,99
E 3
HOT-DOG (SELF-SERVICE) 3 x 3 R$ 1.200,00 + 100 (cem) lanches e 100
(cem) copos de refrigerante
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
O MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 27.744.150/0001-66, com sede
na Rua Salomão Fadlalah, 255, Ibatiba/ES, 29395-000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, Sr. LUCIANO MIRANDA SALGADO, brasileiro,
divorciado inscrito no CPF nº 093.634.497-00, portador do RG nº 12.108.084
SSP/MG, residente e domiciliado neste município, doravante denominado
CONCEDENTE, de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa física,
residente na Rua/Av xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº, bairro, Ibatiba/ES, CEP
xxxxx-xxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado
por seu procurador, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº
xxxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado no xxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx,
doravante denominado simplesmente CONCESSIONARIO, ajustam o que se
encontra expresso nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 – O presente contrato tem por objeto, a CONCESSÃO DE DIREITO PARA
OCUPAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA ÁREA DE FESTAS, POR
OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA XI FESTA DO TROPEIRO que acontecerá
nos dias 21 a 24 de setembro de 2017, CENTRO DE EVENTOS
TROPEIRÃO, localizado no Córrego Floresta, as margens da BR 262, Km 163,
Ibatiba/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 – A CONCESSÃO DE DIREITO PARA OCUPAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA
ÁREA DE FESTAS, OCORRERÁ EXCLUSIVAMENTE POR OCASIÃO DA
REALIZAÇÃO DA XI FESTA DO TROPEIRO que acontecerá nos dias 21 a
24 de setembro de 2017, Centro de Eventos Tropeirão, localizado no Córrego
Floresta, as margens da BR 262, Km 163, Ibatiba/ES.
2.2 – A vigência deste termo terá validade de 04 (quatro) dias, de acordo com
as datas do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.2 – O CONCESSIONÁRIO estará sujeito à intensa fiscalização da
CONCEDENTE, principalmente no que se refere ao cumprimento de todos os
prazos assumidos no presente Contrato.
3.3 – Em caso de chuva, ou por motivo de força maior, onde seja necessário
cancelar o evento, a CONCEDENTE não oferecerá qualquer tipo de devolução
do valor pago, sendo certo que se houver a transferência do evento para outra
data, transfere-se também o direito de exploração estabelecido para o objeto
deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DAS PARTES
4.1 – Colocação de 01 (um) stand/barraca, conforme estabelecido no Edital de
convocação, dentre elas de bebidas, drinks e batidas;
4.2 – O CONCEDENTE não é responsável pelos stands/barracas a serem
utilizadas pelos CONCESSIONARIO, conforme estabelecido no Edital de
convocação.
4.3 – As barracas que serão instaladas deverão estar em perfeitas condições
de uso e aparência, e em funcionamento de acordo com as normas da
vigilância sanitária (conforme o caso).
4.4 – Todos os funcionários das barracas que comercializem/manipulem
alimentos deverão usar luvas plásticas descartáveis, camisetas claras e limpas
ou avental e toucas.
4.5 – Apresentar o comprovante do DAM (Documento de Arrecadação
Municipal) por ocasião assinatura deste Contrato.
4.6 – Instalações elétricas internas dos stands, com fornecimento de materiais
(cabos, conectores e outros).
4.7 – Permitir que as barracas sejam abastecidos somente até 02:00h (duas)
horas antes do inicio da programação, evitando tumultos durante as
festividades.
4.8 - Zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais destinados ao
funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e
adjacências de cada barraca acondicionando de forma adequada, o resíduo
sólido proveniente da limpeza e armazená-lo nos coletores públicos para lixo;
4.9 - Comercializar bebida ou alimento em recipiente descartável, sendo
vedado o uso de vidro ou qualquer instrumento perfuro-cortante,
4.10 - Respeitar as normas judiciais no sentido de proibição da venda de
bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 (anos) de idade, sendo de
responsabilidade do barraqueiro qualquer evento que contrarie essas normas;
4.11 - Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de
todas as pessoas que estiverem trabalhando durante o evento;
4.12 - Respeitar as condições para a utilização do espaço definido, sem
possibilidade de ampliá-lo;
4.13 - Limitar-se a comercializar apenas os produtos que forem cadastrados;
4.14 - A vigilância e segurança dos bens instalados nas barracas durante o
período do evento;
4.15 - Não utilizar alto-falantes e/ou congêneres, cartazes ou publicidade, sem
prévia anuência da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E
TURISMO;
4.16 - Encerrar as atividades no mesmo horário que findar a Programação
Oficial do evento;
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
5.1 – O descumprimento de qualquer das Cláusulas Previstas no Contrato,
ensejará sua Rescisão Unilateral, sem que o CONCESSIONÁRIO faça jus a
qualquer indenização pelas benfeitorias por ventura existentes.
5.2 – A penalidade de advertência será aplicada pela Prefeitura Municipal de
Ibatiba - ES nos seguintes casos:
5.2.1 – Não realização da manutenção no espaço público da concessão
conforme solicitado pela Administração Pública Municipal, pela Vigilância
Sanitária ou por Órgão integrante da Administração Pública de qualquer esfera
de Governo;
5.2.2 – Quando for constatada a venda de mercadorias ou a prestação de
serviços em desacordo com a Legislação Vigente.
CLÁUSULA SEXTA - FORO
6.1 – Fica eleito o foro da cidade de Ibatiba - ES, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios
administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.2 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para
todos os fins de direito.
Ibatiba/ES, xx de xxxxxxxx de 2017.
____________________ _________________________
Município de Ibatiba CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
1ª) __________________ _____ 2ª) __________________________
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(Divisão de Tributação)
1. DADOS DO EVENTO
XI FESTA DO TROPEIRO
Centro de Eventos Tropeirão - BR 262, Km 163, Ibatiba/ES
21 a 24 de setembro de 2017
Marcar qual o tipo de barraca pretende pleitear
(marcar apenas uma opção)
I. ( ) Cerveja, Bebidas Quentes, Água, Chicletes e Balas, Churrasquinhos
II ( ) Drinks, Caipfrutas, Cerveja, Bebidas Quentes, Água
III ( ) Churros
IV ( ) Pipoca
V ( ) Hot-Dog (Self-Service)
2. DADOS DO INTERESSADO
2.1. Nome/Razão Social:
2.2. CPF/CNPJ: 2.3. RG: 2.4. Estado Civil:
2.5. Endereço:
2.6. Cidade/UF: 2.7. CEP:
2.8. E-mail:
2.9. Telefone (DDD): 2.10. Celular (DDD):
2.11. FILIAÇÃO:
Pai:
Mãe:
2.12. NOME CONJUGE/COMPANHEIRO (a)
2.13 . RAMO DE ATIVIDADE COMERCIAL
3. DECLARAÇÃO
3.1. A inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas nas “Normas de Inscrição para Comercialização de Produtos e Serviços na XI Festa do Tropeiro.
3.2. As informações prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
3.3. Data: 3.4. Assinatura:
3.5. Membro da Prefeitura de Ibatiba
3.6. Data 3.7. Assinatura: