Orcamento e contabilidade publica

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Contabilidade e orçamentopara Iniciantes

Prof. João Paulo Silvério

CONTABILIDADE PÚBLICA

tem seu foco voltado também ao patrimônio

não visa o lucroas regras da contabilidade pública, são

ditadas pela Lei 4320/64 e pela LRF.fazer o acompanhamento sistemático

da execução do orçamento público

SISTEMAS CONTÁBEIS

ORÇAMENTÁRIOFINANCEIROPATRIMONIALCOMPENSAÇÃO

CONTABILIDADE PÚBLICA

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA

CONTABILIDADE MAIS PATRIMONIAL QUE ORÇAMENTÁRIA

CONTABILIDADE PÚBLICA

REGIME CONTÁBIL MISTO

- DE CAIXA PARAS AS RECEITAS

- DE COMPETÊNCIA PARA AS DESPESAS

CONTABILIDADE PÚBLICA

REGIME CONTÁBIL MISTO

RESTOS A PAGAR DÍVIDA ATIVA

PROCESSAMENTO DA RECEITA

ESTIMATIVA LANÇAMENTOARRECADAÇÃORECOLHIMENTO

PROCESSAMENTO DA DESPESA

EMPENHO

-Ordinário

-Global

-Estimativo

LIQUIDAÇÃOPAGAMENTO

CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS

RECEITA

CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS

RECEITA

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS

INSTITUCIONAL > Quem Gasta?FUNCIONAL > Como Gasta?ECONÔMICA > O que Gasta?

INSTITUCIONAL

- Orgão

- Unidade Orçamentária

- Unidade executora

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS

FUNCIONAL - Função - Subfunção - Programa - Projeto/Atividade

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS

ECONÔMICA

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Categoria Econômica da Despesa

Grupo de

Natureza da

Despesa

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

CONSEQUÊNCIAS POR FALTA DE PLANEJAMENTO:

OBRAS INACABADAS DÉFICITS POR SUPERESTIMATIVA DA

RECEITA NÃO ATENDIMENTO AOS MÍNIMOS

CONSTITUCIONAIS.

PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

PLANO PLURIANUALLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

PLANO PLURIANUAL

VIGÊNCIA DE 4 ANOSPLANO DE GOVERNOAUDIÊNCIAS PÚBLICASELABORAÇÃO DE PROGRAMAS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS E PRIORIDADESANEXO DE METAS FISCAISANEXO DE RISCOS FISCAISCOMPATIBILIDADE COM PPA

CICLO ORÇAMENTÁRIO

ELABORAÇÃOAPROVAÇÃOEXECUÇÃOAVALIAÇÃO

ELABORAÇÃO

ESTIMATIVA DA RECEITAFIXAÇÃO DA DESPESA

CICLO ORÇAMENTÁRIO

CICLO ORÇAMENTÁRIO

APROVAÇÃO

PRAZOSEMENDAS

CICLO ORÇAMENTÁRIO

EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIAFINANCEIRA

CONTABILIDADE x TESOURARIA

CICLO ORÇAMENTÁRIO

CONTROLE

AVALIAÇÃO DE RESULTADOSCONTROLE DE CUSTOS

CRÉDITOS ADICIONAIS

SUPLEMENTARESESPECIAISEXTRAORDINÁRIOS

CRÉDITOS ADICIONAIS

FONTE DE RECURSOSEXCESSO DE ARRECADAÇÃOSUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO

NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

RECURSOS VINCULADOS

SAÚDE – 15%EDUCAÇÃO- 25%FUNDEB CONVÊNIOS

RECURSOS VINCULADOS

ICMSFPMIPIITRIPVALC /87IPTUISSITBI

FUNDEB25%

FUNDEB 100%EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA –

indistintamente entre etapas e modalidades de ensino, no respectivo âmbito de atuação prioritária, conforme art. 212 da CF/88

FUNDEB 60%Remuneração dos profissionais do

Magistério na educação básicaFUNDEB 40% Outras ações

RECURSOS VINCULADOS

FUNDEB 100%EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA –

indistintamente entre etapas e modalidades de ensino, no respectivo âmbito de atuação prioritária, conforme art. 212 da CF/88

FUNDEB 60%Remuneração dos profissionais do

Magistério na educação básicaFUNDEB 40% Outras ações

RECURSOS VINCULADOS

RECURSOS VINCULADOS

PISO DO FUNDEB LEI N 11.738 de 16 ⁰de julho de 2008

- PISO SALARIAL DE R$ 950,00

- PELO MENOS 2/3 EM 2009

- O RESTANTE EM 2010

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALDESPESA COM PESSOALLIMITES/RCL 54% EXECUTIVO 6 % LEGISLATIVO

OBJETIVOSPILARESPLANEJAMENTOCONTROLETRASPARÊNCIARESPONSABILIZAÇÃO

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

DESPESA COM PESSOALLIMITE LEGAL LIMITE PRUDENCIAL AJUSTES

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALMETAS BIMESTRAIS DE

ARRECADAÇÃOLIMITAÇÃO DE EMPENHOS

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALPROGRAMAÇÃO FINANCEIRACRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALDESPESA OBRIGATÓRIA DE

CARATER CONTINUADORENÚNCIA DE RECEITAS

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL TRANSPARÊNCIA RESTOS A PAGAR

CONTROLE INTERNO

Conjunto de medidas para avaliar a ação governamental e da gestão fiscal dos administradores públicos.

CONTROLE INTERNO

CONSTITUIÇAO Art. 74Art. 74 - - Os Poderes Legislativo,

Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

CONTROLE INTERNO

I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

II - Comprovar a legalidade e avaliar resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado .

CONTROLE INTERNO

CONTROLE ORÇAMENTÁRIO CONTROLE ADMINISTRATIVO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE

INTERNO CRIAÇÃO DE RELATÓRIOS

CONTROLE DE CUSTOS

CUSTOS NO SETOR PÚBLICO DIFERENÇA ENTRE GASTO E CUSTO DEPRECIAÇÃOCUSTOS DIRETOS E INDIRETOS SISTEMAS DE CUSTEIOIMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE

CUSTOS

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X

Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação

Resumidamente, podemos entender:

A Fonte de Recursos indica “de onde vem” o recurso;

O Código de Aplicação é mais específico, indica “para onde deve ir” o recurso;

De uma mesma Fonte podem sair diversos recursos com diversas destinações, resultando em diversos Códigos de Aplicação, com várias possibilidades de conjugação.

AUDESP

O QUE É ? O projeto Audesp é uma iniciativa de aperfeiçoamento do controle da gestão governamental, através do aprimoramento da coleta e análise das informações prestadas pelos órgãos jurisdicionados, com o apoio da tecnologia da informação, buscando, desta forma, cumprir com excelência a missão de controle externo, em benefício da sociedade.

Fontes de Recursos

Códigos de Aplicação

45

X

Vinculação de Receitas

Acompanhamentos Financeiros

Programação Financeira Cronograma de Desembolso

Vinculação de Receitas – Fundamentação Legal

Artigo 8º, § único da L.R.F. – Os recursos legalmente vinculados ... Serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação. – necessidade de acompanhamentosArtigo 50, I – A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados fiquem identificados e escriturados de forma individualizada. – necessidade de identificação

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Classificação das Receitas

O Critério da Destinação

A Classificação Econômica da Receita somente em alguns casos indica sua vinculação, mas sem maiores detalhes;

Uma mesma receita pode ser desdobrada em uma parte de livre aplicação e outra parte vinculada, como são as receitas de impostos, que têm percentuais destinados à Educação;

Uma receita vinculada também pode ser desdobrada em mais de uma vinculação, como é o FUNDEB, que parte destina-se ao magistério e parte para outras despesas.

Dentro de uma mesma classificação funcional, programática e econômica, a despesa pode ser paga com mais de um tipo de recurso;

47

X

Ex.: O pagamento de profissionais do Ensino Fundamental, é feito tanto com recursos próprios como com recursos vinculados do FUNDEB.

Introdução - Introdução - Revendo Conceitos:

Classificação das Despesas

O Critério da Destinação

X

Receitas – detalham, especificam e individualizam a Fonte de Recursos

Despesas – Indicam qual o recurso financeiro utilizado para o Pagamento da Despesa

Esq

uem

a

Fonte de Recursos

Código de Aplicação

Possibilidade de Cruzamento das Informações

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A partir de que fase devem ser utilizados?

Fonte de Recursos – Indicação na fase de Planejamento (LOA - receita e despesa) e na fase de EXECUÇÃO

Código de Aplicação – não há obrigatoriedade de indicação na fase de Planejamento (LOA).

Deve ser indicado na fase da EXECUÇÃO.

Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação

50

Desdobram-se em recursos do exercício (dígito inicial “0”) ou recursos de exercícios anteriores (dígito inicial “9”).

São identificadas pelos códigos:1. Tesouro – Registra as receitas próprias, decorrentes da competência tributária do

município 2. Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Registra as transferências

recebidas do Estado por mandamento constitucional e vinculadas a uma finalidade específica (algumas receitas da Saúde, QESE, FUNDEB, etc.) ou decorrentes de convênios (Transferências Voluntárias);

3. Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas – Vinculados – São receitas geradas pelo próprio fundo

4. Recursos Próprios da Administração Indireta – Registra as receitas geradas pelos órgãos da Administração Indireta

5. Transferências e Convênios Federais – Vinculados - Registra as transferências recebidas da União por mandamento constitucional e vinculadas a uma finalidade específica (algumas receitas da Saúde, da merenda, FUNDEB Complementação, etc.) ou decorrentes de convênios (Transferências Voluntárias);

6. Outras Fontes de Recursos – Registra as receitas não enquadráveis nas hipóteses

anteriores (situação de difícil ocorrência);7. Operações de Crédito – Registra as receitas decorrentes de operações de crédito

Internas e externas, que sempre serão vinculadas.

Fontes de Recursos

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Códigos de Aplicação

Dividem-se em Fixo e Variável.

Exemplos:

Fixo: 01.110.00 – Fonte Recursos: Tesouro

Código de Aplicação : Geral

02.220.00 – Fonte Recursos: Transferências do Estado

Código Aplicação Fixo: Ens. Fundamental;

Variável: 02.220.01 – Fonte Recursos: Transferências do Estado

Código Aplicação Fixo: Ensino Fundamental

Código de Aplicação Variável: 01 (refere-se

a Convênio (informado na Tabela

Cadastral);