Palestra ppra

Post on 15-Aug-2015

94 views 3 download

Transcript of Palestra ppra

NR 09 – PPRA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE

RISCOS AMBIENTAIS

OBJETIVO:

A NR 09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação , por parte dos empregadores, do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

IMPORTÂNCIAO PPRA é parte integrante do conjunto

mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.

Devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional - PCMSO NR 07.

RISCOS AMBIENTAIS

Consideram-se riscos ambientais os agentesFísicos, Químicos e Biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos a saúde do trabalhador.No entanto, os riscos de Acidente e Ergonômico também poderão ser considerados.

AGENTES FÍSICOS

As diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como:- Ruído;- Vibrações;- Pressões anormais;- Temperaturas extremas;- Radiações ionizantes (raio x),

e Não ionizantes (radiação solar).

AGENTES QUÍMICOS

Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo via respiratória, nas formas de poeira, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

AGENTES BIOLÓGICOS

São Bactérias, Fungos, Bacilos, Parasitas, Protozoários, vírus, entre outros.

ESTRUTURA DO PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: Planejamento anual com estabelecimento

de metas, prioridades e cronograma; Estratégia e metodologia de ação; Forma do registro, manutenção e

divulgação dos dados; Periodicidade e forma de avaliação do

desenvolvimento do PPRA.

Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA paraavaliação do seu desenvolvimento, ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA,quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.

O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso àsautoridades competentes.

O cronograma deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas.

O PPRA DEVERÁ INCLUIR AS SEGUINTES ETAPAS:

• Antecipação e Reconhecimento;

• Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

• Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

• Implantação de Medidas de Controle;

• Monitoramento da exposição aos riscos;

• Registro e divulgação de dados.

ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO

Como o próprio nome diz, esta

etapa procura à antecipação e

reconhecimento dos possíveis

riscos ambientais presentes no

ambiente de trabalho.

9.3.3 - RECONHECIMENTO DEVE CONTER OS SEGUINTES ITENS:

a) A sua identificação;

b) A determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

c) A identificação das possíveis trajetórias e meios de propagação dos agentes;

d) A identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;

e) A caracterização das atividades e do tipo da exposição;

f) A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;

g) Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados;

h) A descrição das medidas de controle já existentes.

Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle

Deverá ser desenvolvida por meio de reuniões de planejamento, confrontação de relatos e dos dados de avaliações ambientais.

AVALIAÇÕES

Como o próprio nome já diz, esta etapa será de avaliação dos dados obtidos durante a execução da 1º Etapa (Antecipação e Reconhecimento).

Esta avaliação pode ser:

Qualitativa ou Quantitativa

AVALIAÇÃO QUALITATIVA:

Trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre determinado local de trabalho, observando:

- as características específicas do ambiente

laboral;

- os presentes agentes ambientais;

- as atividades exercidas;

- e as funções existentes naquele local.

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA

Trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre

determinado local de trabalho, utilizando-se de

equipamentos específicos de medição para a

quantificação dos agentes ambientais

presentes naquele ambiente de trabalho.

Visando, o dimensionamento dos presentes

riscos e estabelecer medidas de controle,

assim como, o tempo de exposição dos

trabalhadores.

MEDIDAS DE CONTROLE

Esta etapa estabelece-se as medidas

cabíveis para a eliminação, a minimização

ou o controle dos riscos ambientais

constatados durante as etapas anteriores.

No entanto, as medidas de controle serão

somente adotadas quando verificadas

uma ou mais das seguintes situações:

1. Identificação, na etapa de antecipação e reconhecimento de risco potencial à saúde;

2. Constatação, na etapa de antecipação e reconhecimento de risco evidente à saúde;

3. Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição excederem os limites previstos na NR-15 ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva do trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

4. Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

Entretanto, será na etapa MEDIDAS DE CONTROLE , que estabeleceremos as metas, as prioridades e o cronograma de ação.

MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS

Pode ser realizado através de avaliações qualitativas (PPRA) ou quantitativas (LTCAT).

REGISTRO DE DADOS

O registro de dados (PPRA ou suas alterações) deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição

RESPONSABILIDADES DOS TRABALHADORES

• Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

• Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

• Informar ao supervisor ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores.