Palestra UFV - Direito Do Consumidor

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CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR: PROTEÇÃO E SANÇÃO

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Coordenadoria Municipal de PolíticaCoordenadoria Municipal de Políticae Defesa do Consumidor – Viçosa - MG e Defesa do Consumidor – Viçosa - MG

CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR: PROTEÇÃO E DO CONSUMIDOR: PROTEÇÃO E

SANÇÃOSANÇÃO

Lindsay Teixeira Sant’AnnaLindsay Teixeira Sant’Anna Bacharel em Direito (2004)Bacharel em Direito (2004)

Diretora do PROCON- Viçosa-MG(2004)Diretora do PROCON- Viçosa-MG(2004)

Especialista em Gestão Ambiental (2006)Especialista em Gestão Ambiental (2006)

Especialista em Direito Agrário e Ambiental- Especialista em Direito Agrário e Ambiental- UFV(2007)UFV(2007)

Conceitos e explicações básicas

Consumidor- art. 2° CDC

Fornecedor – art. 3° CDC

Produto – art. 3°, §1° CDC

Serviço – art. 3º, §2° CDC

Venda fora do estabelecimento comercial

Garantia legal e garantia contratual

Produto novo

Produto usado

Pessoa física

Pessoa jurídica

Direitos Básicos do Consumidor ( art.6º, CDC)

A proteção a vida, saúde e segurança;

A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços;

A efetiva prevenção e reparação de danos;

O acesso aos órgãos judiciários e administrativos;

A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Etc.

Da responsabilidade pelo vício do produto e do serviço

Consumidor

Ind

ep

en

de

nte

me

nte

de

cu

lpa

Vício

Produto ou

serviço

Fornecedor

substituição do produto

restituição da quantia paga

abatimento proporcional do

preço

Máximo 30 dias

Prazos para reclamar (art. 26, CDC)

Vícios aparentes

30 dias

90 dias

Produtos e serviços não-

duráveis

Produtos e serviços duráveis

Da Oferta

cumprimento forçado

outro produto ou serviço

rescisão contratual

Descumprimento da oferta

Das Práticas Abusivas Venda casada;

Enviar ou entregar produto ou serviço sem solicitação;

Colocar no mercado produto ou serviço fora dos padrões oficiais;

Elevar preço sem justa causa;

Não estipular prazo para cumprimento de obrigação;etc.

Das Cláusulas Abusivas

Exonerem a responsabilidade do fornecedor;

Impossibilitem o consumidor a reembolsar o que já pagou;

Facultem o fornecedor a concluir ou não o contrato;

Permitam a variação do preço ou cancelamento do contrato unilateralmente;etc.

Da Cobrança de Dívidas

PROIBIDO

Expor ao ridículoSubmeter a

constrangimento ou ameaça

Pagamento de quantia indevida

Restituição em dobro

Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Comunicação por escrito ao

consumidor

Retirada em 5 dias úteis

Abertura de cadastro

Cadastro indevido

Sem solicitação

Sanções Administrativas

MULTA ( Mínimo= 200 UFIRs e máximo 3 milhões)

art.57: gravidade da infração; vantagem auferida; condição econômica do infrator.

Apreensão do produto;

Inutilização, cassação, proibição fabricação do produto;

Suspensão do produto ou serviço;

Cassação de licença do estabelecimento ou atividade (alvará);

Interdição do estabelecimento, obra ou atividade;

Imposição de contrapropaganda.

Infrações Penais

Omitir periculosidade do produto: pena = 6 meses a dois anos;

Publicidade enganosa ou abusiva: pena = 3 meses a um ano;

Cobrança abusiva:pena= 3 meses a 1 ano;

Além da pena privativa de liberdade, podem ser impostas:

Publicação sobre os fatos e a condenação;

Prestação de serviços à comunidade.

Defesa do consumidor em juízo

Ação coletiva ou individual

interesses ou direitos difusos = pessoas indeterminadas;

interesses ou direitos coletivos = classe, grupo.

MP, entidades e órgãos de defesa do consumidor

Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

SNDC

DPDC PROCON ESTADUA

L

PROCON MUNICIPA

L

Coordenadoria Municipal de PolíticaCoordenadoria Municipal de Políticae Defesa do Consumidor – Viçosa - MG e Defesa do Consumidor – Viçosa - MG

OBRIGADO!!!!!