Penal 3 - Dos crimes contra a liberdade pessoal

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Prof. Cristiano Pedreira

Dos Crimes Contra a liberdade Pessoal.

“Neste Capítulo estão previstos quatro crimes: a) constrangimento ilegal (art. 146); b) ameaça (art. 147); c) sequestro ou cárcere privado (art. 148); d) redução a condição análoga à de escravo (art. 149)”

Constrangimento Ilegal.Previsão legal – art. 146, CP.

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena — detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

Constrangimento Ilegal. “Para a tipificação do crime de constrangimento ilegal, é, ainda, necessário que o agente force a vítima a realizar ou deixar de realizar a conduta pelo emprego de violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que lhe reduza a capacidade de resistência.”

Constrangimento Ilegal.Grave ameaça!

“A doutrina salienta que, ao contrário do que ocorre no crime de ameaça, no constrangimento ilegal não é necessário que o mal prometido à vítima seja injusto, bastando que a pretensão do agente seja ilegítima.” (Gonçalvez, p. 255)

Constrangimento Ilegal.Violência imprópria

“(...) consiste no emprego de qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima (...)”

Constrangimento Ilegal.Sujeito ativo

Qualquer pessoa

Sujeito passivoQualquer pessoa que tenha capacidade

de determinação.

Constrangimento Ilegal.Sujeito passivo. Considerações.

- Divergência doutrinária acerca das crianças de pouca idade e os doentes mentais!!!

- Pessoas jurídicas- Surdos, cegos e paraplégicos

Constrangimento Ilegal.Caráter subsidiário e distinções necessárias:

a) Extorsão (art. 158, CP);b) Estupro;c) Tortura;d) Sequestro ou cárcere privado.

Constrangimento Ilegal.“Existem, por sua vez, crimes que

são absorvidos pelo constrangimento ilegal, quer por serem meio para a prática desse delito, quer por terem pena menor, tais como os de ameaça e de violação de domicílio (quando alguém ingressa em casa alheia para praticar o constrangimento ilegal)” (Gonçalvez, p. 257)

Constrangimento Ilegal.Elemento subjetivo.

É o dolo.A ilegitimidade da pretensão pode ser absoluta ou relativa.

Quando a pretensão for legítima, teremos o exercício arbitrário das próprias razões.

Constrangimento Ilegal.Elemento subjetivo.

O agente responde se empregou a violência ou a grave ameaça para evitar que alguém praticasse ato imoral?

Resp. Sim

Constrangimento Ilegal.Consumação

Trata-se de crime diferenciado.

TentativaÉ possível.

Constrangimento Ilegal.Causas de aumento da pena.

a) Concurso de agentes.Na hipótese, devem existir, pelo menos,

04 (quatro) coautores.

Constrangimento Ilegal.Causas de aumento da pena.

b) Emprego de armas.A expressão armas refere-se ao gênero e não ao número de armas, segundo Hungria.Podem as armas serem próprias ou impróprias.

Constrangimento Ilegal.Causas de aumento da pena.b) Emprego de armas.

“Para que haja o aumento, é necessário que as armas sejam efetivamente usadas, não bastando, portanto, a mera simulação.” (Gonçalvez, p. 260)

Constrangimento Ilegal.Causas de aumento da pena.

E se forem armas de brinquedo?Cancelamento da Súmula 174, STJ.

Constrangimento Ilegal.Autonomia das lesões corporais:

Art. 146, pár. 2º, CP.

Constrangimento Ilegal.Excludentes de ilicitude

a) Intervenção médica ou cirúrgica.

b) Coação exercida para impedir suicídio.

AmeaçaArt. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena — detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.

AmeaçaTipo objetivo.

O mal prometido deve ser grave, injusto e, também, verossímil.

Ameaça

“Não há crime quando o agente roga uma praga à vítima dizendo, por exemplo, “tomara que você morra logo” ou “se Deus quiser você terá um infarto”. É que, nesses casos, o agente não prometeu um mal cuja concretização dependa dele de algum modo.” (Gonçalvez, p. 262)

AmeaçaA ameça pode se dar:

a) por palavras;b) por escrito;c) Por gesto;d) por meio simbólico (enviar um pequeno caixão para a vítima, afixar à porta de alguém o emblema de uma associação criminosa).

Ameaça

Mas a ameaça é crime de ação livre ou de ação vinculada?

Segundo Gonçalvez (p. 263), livre.

Ameaça

A ameaça pode ser direta ou indireta; explícita ou implícita (dizer que algúem não vai comer peru de natal)

AmeaçaA ameaça pode ser condicionada?

“quando o agente condiciona o mal que prometeu à vítima a algum evento. Entendemos que a resposta é positiva, salvo se o agente condiciona o mal a um ato ou omissão imediatos por parte da própria vítima, pois, nesses casos, o crime seria o de constrangimento ilegal” (Gonçalvez, p. 263)

AmeaçaA ameaça pode ser condicionada?

E se o mal é um evento futuro e incerto?

Ou se o crime não diz respeito a ação da vítima (‘se meu time perder, eu te mato’)?

AmeaçaE quanto a promessa de mal futuro?

O que seria o mal futuro?(como, por exemplo, lhe mandar

um bilhere dizendo “quando eu te encontrar, vou te matar”)

Ameaça

O que seria o mal futuro?(como, por exemplo, lhe mandar

um bilhere dizendo “quando eu te encontrar, vou te matar”)

AmeaçaSujeito ativo.

E se for autoridade?

Sujeito passivoQualquer pessoa capaz de compreender

o sentido da ameaça. Além disso, a ameaça deve ser dirigida a alguém.

AmeaçaElemento subjetivo

É o dolo.E a ameaça realizada durante momento

de exaltação de ânimos?E a ameaça feita por pessoa

embriagada?

AmeaçaConsumação.

Trata-se de crime formal.

Tentativa.É possível.

Sequestro ou cárcere privadoArt. 148. Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:

Pena — reclusão, de um a três anos.

Sequestro ou cárcere privadoTipo Objetivo.

“O crime pode ser cometido mediante deslocamento (detenção), levando-se a vítima até um determinado local, ou mediante retenção no próprio local onde já se encontra (trancar a esposa em casa, por exemplo).” (Gonçalvez, p. 268)

Sequestro ou cárcere privadoTipo Objetivo.

“A doutrina costuma distinguir sequestro de cárcere privado sustentando que, no primeiro, a vítima é deixada em lugar aberto com possibilidade de considerável movimentação, porém, sem poder deixar aquele local. Ex.: em uma chácara, em uma praia deserta. No segundo, a vítima é privada da liberdade em local fechado (trancada em um quarto ou no porta-malas de um carro). No primeiro caso, há enclausuramento e, no último, confinamento.”

Sequestro ou cárcere privadoElemento Subjetivo

É o dolo.- E crime subsidiário.

Sequestro ou cárcere privadoElemento Subjetivo

É o dolo.- E crime subsidiário.

Sequestro ou cárcere privadoSujeito ativo.

- Trata-se de crime comum.

Sujeito passivo.- Qualquer pessoa.

Sequestro ou cárcere privadoSujeito ativo.

- Trata-se de crime comum.

Sujeito passivo.- Qualquer pessoa.

Sequestro ou cárcere privadoConsumação.

Trata-se de crime permanente.