Direito Penal - Crimes Contra a Honra

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DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL DOS CRIMES CONTRA A HONRA

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Crimes contra a honra - Calúnia, Difamação e Injúria

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DIREITO PENALPARTE ESPECIAL

DOS CRIMES CONTRA A HONRA

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CONCEITOCONCEITO

Atingir a integridade moral da Atingir a integridade moral da pessoa.pessoa.

““Toda pessoa tem direito ao respeito Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade” (art. 11, Pacto de de sua dignidade” (art. 11, Pacto de São José da Costa Rica).São José da Costa Rica).

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DistinçãoDistinção Dignidade: atributos morais de honestidade Dignidade: atributos morais de honestidade

e bons costumes,e bons costumes, tais como honestidade, tais como honestidade, decência, boa educação, refinamento, etc.decência, boa educação, refinamento, etc...

Decoro: qualidades físicas, intelectuais e Decoro: qualidades físicas, intelectuais e sociais, que são afetados com expressões como sociais, que são afetados com expressões como caolho, ceguinho, coxo, asno, burro, anta, idiota, caolho, ceguinho, coxo, asno, burro, anta, idiota, abestado ou pobretão, "lascado", "pé-inchado", abestado ou pobretão, "lascado", "pé-inchado", pé-de-chinelo, etc.pé-de-chinelo, etc.

Honra subjetiva: o juízo que cada um faz de Honra subjetiva: o juízo que cada um faz de si mesmo.si mesmo.

Honra objetiva: o juízo que fazem da Honra objetiva: o juízo que fazem da pessoa na comunidade.pessoa na comunidade.

Honra comum: peculiar a todos os homens.Honra comum: peculiar a todos os homens. Honra especial ou profissional: referente a Honra especial ou profissional: referente a

determinado grupo social ou profissional.determinado grupo social ou profissional.

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EspéciesEspécies

CALÚNIA (art. 138)CALÚNIA (art. 138) DIFAMAÇÃO (art. 139)DIFAMAÇÃO (art. 139) INJÚRIA (art. 140)INJÚRIA (art. 140)

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CalúniaCalúniaArt. 138, CPArt. 138, CP

Falsa imputação de fato considerado Falsa imputação de fato considerado crime a outrem.crime a outrem.

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Análise do CrimeAnálise do Crime Sujeito ativo: qualquer pessoa.Sujeito ativo: qualquer pessoa.

Sujeito passivo: qualquer pessoa, inclusive a Sujeito passivo: qualquer pessoa, inclusive a jurídica no caso de crime ambiental.jurídica no caso de crime ambiental.Objeto jurídico: honra objetiva.Objeto jurídico: honra objetiva.Objeto material: reputação da pessoa.Objeto material: reputação da pessoa.Elemento objetivo: fazer acusação falsa Elemento objetivo: fazer acusação falsa (caluniar).(caluniar).Elemento subjetivo: dolo.Elemento subjetivo: dolo.Tentativa: admissível na forma escrita.Tentativa: admissível na forma escrita.Consumação: momento em que a imputação Consumação: momento em que a imputação falsa chega ao conhecimento de terceiros.falsa chega ao conhecimento de terceiros.Pena: detenção de seis meses dois anos, e Pena: detenção de seis meses dois anos, e multa.multa.

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CALÚNIACALÚNIA

a) a) a imputação de um a imputação de um fato;fato; b) b) esse fato imputado à vítima deve, esse fato imputado à vítima deve,

obrigatoriamente. ser obrigatoriamente. ser falso;falso; c) além de falso, o fato deve ser definido c) além de falso, o fato deve ser definido

como como crime.crime. Também ocorrerá o delito de calúnia Também ocorrerá o delito de calúnia

quando o quando o fato fato em em si for verdadeiro, si for verdadeiro, ou ou seja, quando houver, realmente, a seja, quando houver, realmente, a prática de um fato definido como crime, prática de um fato definido como crime, sendo que o sendo que o agente Imputa falsamente agente Imputa falsamente a a sua autoria sua autoria à à vítimavítima

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No § 1° do mesmo artigo somente se No § 1° do mesmo artigo somente se admite o dolo direto, uma vez que o admite o dolo direto, uma vez que o agente que propala ou divulga a calúnia agente que propala ou divulga a calúnia da qual teve ciência e deve conhecer da da qual teve ciência e deve conhecer da falsidade da Imputação.falsidade da Imputação.

A memória merece ser preservada, A memória merece ser preservada, impedindo-se, com a ressalva feita no § 2° impedindo-se, com a ressalva feita no § 2° acima mencionado, que também seus acima mencionado, que também seus parentes sejam, mesmo que parentes sejam, mesmo que indiretamente, atingidos pela força da indiretamente, atingidos pela força da falsidade do fato definido como crime, que falsidade do fato definido como crime, que lhe é imputado.lhe é imputado.

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Exceção da VerdadeExceção da Verdade

Incidente processual.Incidente processual. Forma de defesa indireta na qual o Forma de defesa indireta na qual o

acusado pretende provar que o que acusado pretende provar que o que alegou é verdadeiro, e que a alegou é verdadeiro, e que a pretensa vítima é realmente autora pretensa vítima é realmente autora do fato definido como crime.do fato definido como crime.

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VedaçõesVedações

Quando o fato imputado à vítima for Quando o fato imputado à vítima for crime de ação penal privada e não crime de ação penal privada e não houver condenação definitiva sobre o houver condenação definitiva sobre o assunto.assunto.

Quando envolver o Presidente da Quando envolver o Presidente da República ou Chefe de Governo República ou Chefe de Governo estrangeiro.estrangeiro.

Quando o assunto foi anteriormente Quando o assunto foi anteriormente debatido e julgado pelo Poder debatido e julgado pelo Poder Judiciário, tendo havido absolvição do Judiciário, tendo havido absolvição do ofendido. (Pública ou Privada)ofendido. (Pública ou Privada)

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PeculiaridadesPeculiaridades

A falsa imputação que dá origem a A falsa imputação que dá origem a investigação policial ou a processo investigação policial ou a processo judicial constitui-se em denunciação judicial constitui-se em denunciação caluniosa (art. 339, CP).caluniosa (art. 339, CP).

Os crimes contra a honra praticados Os crimes contra a honra praticados pela imprensa estão sujeitos a lei pela imprensa estão sujeitos a lei especial e apenados mais especial e apenados mais gravemente (Lei nº 5.250/68; Lei nº gravemente (Lei nº 5.250/68; Lei nº 4.117/62).4.117/62).

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DIFAMAÇÃO DIFAMAÇÃO ART.139, CPART.139, CP

Imputação a alguém de fato ofensivo Imputação a alguém de fato ofensivo a sua reputação. Desacreditar a sua reputação. Desacreditar publicamente.publicamente.

Ao contrário da calúnia, o fato não Ao contrário da calúnia, o fato não precisa ser inverídico.precisa ser inverídico.

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Análise do CrimeAnálise do Crime Sujeito ativo: qualquer pessoaSujeito ativo: qualquer pessoa Sujeito passivo: qualquer pessoa, inclusive a Sujeito passivo: qualquer pessoa, inclusive a

jurídica.jurídica. Objeto jurídico: honra objetiva.Objeto jurídico: honra objetiva. Objeto material: reputação da pessoa.Objeto material: reputação da pessoa. Elemento objetivo: desacreditar (difamar).Elemento objetivo: desacreditar (difamar). Elemento subjetivo do tipo: vontade de macular a Elemento subjetivo do tipo: vontade de macular a

imagem de alguém.imagem de alguém. Elemento subjetivo do crime: dolo.Elemento subjetivo do crime: dolo. Tentativa: admissível, quando não verbal.Tentativa: admissível, quando não verbal. Consumação: quando a imputação chega ao Consumação: quando a imputação chega ao

conhecimento de terceiros.conhecimento de terceiros. Pena: detenção de três meses a uma ano, e multa.Pena: detenção de três meses a uma ano, e multa.

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Exceção da VerdadeExceção da Verdade

Incidente processual.Incidente processual. Somente no caso de funcionário Somente no caso de funcionário

público no exercício de suas funções, público no exercício de suas funções, pois é interesse do Estado punir o pois é interesse do Estado punir o funcionário de má conduta.funcionário de má conduta.

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DistinçãoDistinção

Na difamação o fato é determinado e Na difamação o fato é determinado e desonroso, verídico ou não.desonroso, verídico ou não.

Na calúnia o fato é criminoso e Na calúnia o fato é criminoso e inverídico.inverídico.

Na injúria imputa-se uma qualidade Na injúria imputa-se uma qualidade negativa (xingamento) ou algo vago negativa (xingamento) ou algo vago porém desrespeitoso, com desprezo.porém desrespeitoso, com desprezo.

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INJÚRIAINJÚRIAART. 140,CPART. 140,CP

Ofender ou insultar outrem atingindo Ofender ou insultar outrem atingindo o conceito que a pessoa faz de si o conceito que a pessoa faz de si mesmo atingindo o amor-próprio.mesmo atingindo o amor-próprio.

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Análise do CrimeAnálise do Crime Sujeito ativo: qualquer pessoa.Sujeito ativo: qualquer pessoa. Sujeito passivo: qualquer pessoa física.Sujeito passivo: qualquer pessoa física. Objeto jurídico: honra subjetiva.Objeto jurídico: honra subjetiva. Objeto material: auto-estima.Objeto material: auto-estima. Elemento objetivo: ofender – insultar (injuriar).Elemento objetivo: ofender – insultar (injuriar). Elemento subjetivo do tipo: vontade de magoar e Elemento subjetivo do tipo: vontade de magoar e

ferir.ferir. Elemento subjetivo do crime: dolo.Elemento subjetivo do crime: dolo. Tentativa: possível, quando escrita.Tentativa: possível, quando escrita. Consumação: quando o sujeito passivo toma Consumação: quando o sujeito passivo toma

conhecimento do insulto.conhecimento do insulto. Pena: detenção de um a seis meses ou multa. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.

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Exceção da VerdadeExceção da Verdade

Não se admite.Não se admite.

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Perdão JudicialPerdão Judicial

Quando o ofendido provocou Quando o ofendido provocou diretamente a injúria.diretamente a injúria.

Quando houver retorsão imediata.Quando houver retorsão imediata.

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INJÚRIA REALINJÚRIA REAL§ 2º§ 2º

Quando a injúria é cometida por meios Quando a injúria é cometida por meios aviltantes ou violentos.aviltantes ou violentos.

Exemplos: jogar bebida no rosto, Exemplos: jogar bebida no rosto, cuspir na vitima, raspar o cabelo, etc.cuspir na vitima, raspar o cabelo, etc.

Pena: detenção de três meses a um Pena: detenção de três meses a um ano, e multa, além da pena ano, e multa, além da pena correspondente a violência.correspondente a violência.

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INJÚRIA QUALIFICADA POR INJÚRIA QUALIFICADA POR PRECONCEITOPRECONCEITO

§ 3º§ 3º Injuriar alguém por raça, cor, etnia, Injuriar alguém por raça, cor, etnia,

religião ou origem.religião ou origem.Pena: reclusão de um a três anos, e multa.Pena: reclusão de um a três anos, e multa.Contra a honra subjetiva de um indivíduo, Contra a honra subjetiva de um indivíduo, se constitui o crime de injúria.se constitui o crime de injúria.Contra toda a etnia, se constitui em Contra toda a etnia, se constitui em racismo Lei nº 7.716/89.racismo Lei nº 7.716/89.

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INJÚRIA QUALIFICADA CONTRA INJÚRIA QUALIFICADA CONTRA IDOSO OU DEFICIENTEIDOSO OU DEFICIENTE

Injuriar alguém por preconceito de Injuriar alguém por preconceito de idade ou deficiência física ou mental.idade ou deficiência física ou mental.

Se ofender a honra subjetiva do Se ofender a honra subjetiva do idoso ou deficiente o crime é de idoso ou deficiente o crime é de injúria.injúria.

Se ofender a honra objetiva utiliza-se Se ofender a honra objetiva utiliza-se o Estatuto do Idoso (art. 96, o Estatuto do Idoso (art. 96, § 1º, da § 1º, da Lei nº 10.741/03).Lei nº 10.741/03).

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Disposições Comuns aos Crimes Disposições Comuns aos Crimes contra a Honracontra a Honraarts. 141 a 145arts. 141 a 145

As penas nos crimes de calúnia, difamação As penas nos crimes de calúnia, difamação e injúria são aumentadas em um terço se:e injúria são aumentadas em um terço se:

Cometido contra o Presidente da República Cometido contra o Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro.ou Chefe de Governo Estrangeiro.

Contra funcionário público em razão de Contra funcionário público em razão de suas funções.suas funções.

Cometido na presença de vária pessoas, ou Cometido na presença de vária pessoas, ou por meio que facilite a divulgação.por meio que facilite a divulgação.

Cometido contra pessoa idosa ou Cometido contra pessoa idosa ou deficiente, exceto na injúria.deficiente, exceto na injúria.

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Aumento específicoAumento específico§ único do art. 141, CP§ único do art. 141, CP

Crimes contra a honra praticados por Crimes contra a honra praticados por motivo consistente em paga ou motivo consistente em paga ou promessa de recompensa.promessa de recompensa.

Aplica-se a pena em dobro.Aplica-se a pena em dobro.

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Exclusão dos CrimesExclusão dos Crimes

Ofensa irrogada em juízo na Ofensa irrogada em juízo na discussão da causa, pela parte ou discussão da causa, pela parte ou por ser procurador (imunidade por ser procurador (imunidade judiciária).judiciária).

Opinião desfavorável da crítica Opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica.literária, artística ou científica.

Conceito desfavorável emitido por Conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação funcionário público, em apreciação ou informação que preste no ou informação que preste no cumprimento do dever de ofício.cumprimento do dever de ofício.

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Extinção da PunibilidadeExtinção da Punibilidade Retratação.Retratação.

Quando o agente declara que errou, retira Quando o agente declara que errou, retira o que disse.o que disse.Tem que ser antes da sentença, ficando Tem que ser antes da sentença, ficando isento de pena.isento de pena.Só pode haver na calúnia e na difamação, Só pode haver na calúnia e na difamação, pois injúria é a honra subjetiva que é pois injúria é a honra subjetiva que é atingida e não há desdito que possa atingida e não há desdito que possa alterar a situação concreta.alterar a situação concreta.Não depende da aceitação do ofendido, Não depende da aceitação do ofendido, não tem formalidade essencial, e basta o não tem formalidade essencial, e basta o registro nos autos.registro nos autos.

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Pedido de ExplicaçõesPedido de ExplicaçõesArt. 144, CPArt. 144, CP

Quando não ficar clara a intenção de Quando não ficar clara a intenção de caluniar, difamar ou injuriar.caluniar, difamar ou injuriar.É uma medida cautelar, preparatória e É uma medida cautelar, preparatória e facultativa para o oferecimento da facultativa para o oferecimento da queixa.queixa.Quem não presta os esclarecimentos Quem não presta os esclarecimentos ao juiz fica sujeito a ser processado ao juiz fica sujeito a ser processado por crime contra a honra.por crime contra a honra.Quem os presta, se satisfatórias, livra-Quem os presta, se satisfatórias, livra-se de um processo criminal.se de um processo criminal.

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Ação PenalAção Penal

Ação Penal Privada, salvo se houver lesões Ação Penal Privada, salvo se houver lesões corporais, caso em que será pública corporais, caso em que será pública incondicionada.incondicionada.

Será também de ação pública Será também de ação pública condicionada a representação do Ministro condicionada a representação do Ministro da justiça, se o ofendido for o Presidente da justiça, se o ofendido for o Presidente da República ou Chefe de Governo da República ou Chefe de Governo estrangeiro.estrangeiro.

Será pública condicionada ainda, se o Será pública condicionada ainda, se o ofendido for funcionário público no ofendido for funcionário público no exercício das suas funções.exercício das suas funções.