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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PREVINDUS 2017
Fundamentação Legal
A Resolução nº. 3792, de 24/09/09 do Conselho Monetário Nacional (CMN), determina que a Entidade
Fechada de Previdência Complementar defina a Política de Investimentos de seus recursos e disponha
sobre as aplicações dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades, a liquidez e
solvência dos compromissos dos planos de benefícios e suas durations.
Objetivo Documento que formaliza e garante a consistência e as diretrizes para todos os processos de tomadas de
decisões relacionadas aos investimentos da Fundação.
Responsabilidades
Conselho Deliberativo: Órgão máximo deliberativo da PREVINDUS, cabendo-lhe, principalmente,
estabelecer as diretrizes e políticas a serem observadas pela entidade.
Conselho Fiscal: Órgão de controle interno da PREVINDUS, cabendo-lhe zelar pela gestão econômica
e financeira da entidade.
Diretoria Executiva: Órgão de administração geral da PREVINDUS, cabendo-lhe cumprir e fazer
cumprir as diretrizes traçadas pelo Conselho Deliberativo.
Administradores de Recursos: Empresas de Asset Management / Bancos de Investimentos,
selecionadas e avaliadas criteriosamente e periodicamente, contratadas com o objetivo de administrar os
Recursos Garantidores das Reservas Técnicas da PREVINDUS.
Política de Investimentos para todos os planos de Contribuição Definida (CD’S)
Anexo 1
Política de Investimentos para todos os planos de Benefício Definido (BD’S) baseados em
estudo de ALM.
Anexo 2
Política de Investimentos para o Programa de Gestão Administrativa (PGA)
Anexo 3
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Serviços Terceirizados Utilizados
Controladoria: A controladoria dos investimentos será realizada e centralizada pela própria
PREVINDUS, utilizando-se dos serviços e softwares da Itaú Soluções Previdenciárias, Luz Soluções
Financeiras e a INTRAG – Administração Fiduciária, além dos relatórios gerenciais e de risco dos Bancos
Gestores dos FICFI’S e FI’S Exclusivos.
Risco de Mercado: Os riscos dos fundos e dos segmentos serão monitorados pela empresa contratada
Luz Soluções Financeiras, como consultora de investimentos, especializada em avaliação de desempenho
e risco de carteiras. O monitoramento de risco também será feito pelo Banco gestor. Além disso, o serviço
contratado junto a Itaú Soluções Previdenciárias e Luz Soluções Financeiras utiliza sistema de
gerenciamento de risco de mercado que monitora o risco dos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável.
Risco de Crédito: De acordo com o estabelecido nas Resoluções n.º. 3792, a PREVINDUS adota como padrão para definir o
risco de crédito de um ativo, que este ativo tenha um rating determinado por uma agência classificadora de
risco de crédito autorizada a funcionar no País, classificando-o como “baixo risco de crédito”.
Risco de Liquidez, Operacional, Legal e Sistêmico: Como volume global dos recursos garantidores dos planos são aplicados de forma terceirizada, através de
gestores enquadrados nas exigências legais, tanto da legislação pertinente às EFPCS como com relação à
legislação do CMN e CVM, estes gestores são responsáveis por identificar, avaliar, controlar e monitorar
os riscos de liquidez, operacional, legal e sistêmico em consonância ao estabelecido nesta política de
investimentos.
Considerações Finais Na alocação de ativos para os fundos exclusivos da Previndus, atendendo os critérios estabelecidos pela
resolução da CGPC nº 21 de 25/09/2006, Art. 2º, os gestores deverão observar os critérios de apuração do
valor de mercado ou intervalo referencial de preços máximos e mínimos dos ativos financeiros,
estabelecidos com base em metodologia publicada por instituições de reconhecido mérito no mercado
financeiro ou com base em sistemas eletrônicos de negociação e de registro, ou nos casos de comprovada
inexistência desses parâmetros, com base no mínimo em três fontes secundárias, além de toda e qualquer
alteração legal vigente e pertinente. A metodologia adotada deve assegurar, no mínimo, que os preços
apurados, são consistentes com os preços de mercado vigentes no momento da operação.
Atendendo o Art. 4º da mesma resolução CGPC nº 21 de 25/09/2006, os gestores deverão notificar
previamente e disponibilizar as informações solicitadas no referido artigo, sempre que o preço
efetivamente negociado, em operações de compra, for superior, ou em operações de venda, for inferior ao
valor de mercado ou intervalo referencial de preços de que trata o Art. 2º, elaborando, no prazo máximo de
10 (dez) dias após a negociação do referido título ou valor mobiliário, relatório circunstanciado, para que a
Previndus possa enviá-lo ao Conselho Fiscal.
A presente Política de Investimento poderá ser revista caso ocorram mudanças no cenário
macroeconômico, ou nas revisões do estudo de ALM, objetivando aperfeiçoar os resultados dos
investimentos e a integridade do patrimônio da PREVINDUS.
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ANEXO 1
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PARA TODOS OS PLANOS DE
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA (CD’S)
Para o exercício de 2017, todos os planos de Contribuição Definida (CD’S) geridos pela Previndus
aplicarão uma única Política de Investimento, e seus ativos serão distribuídos no seguinte portfolio,
sempre buscando aperfeiçoar a rentabilidade dentro do risco permitido por esta Política:
Renda Fixa: composta por títulos públicos federais, observando as restrições estabelecidas nesta
Política, analisando em conjunto com os gestores, conforme se apresentem no mercado, uma adequada
exposição em títulos privados, e uma diversificação em outros ativos de renda fixa, que apresentam
melhor rentabilidade, através de ativos diretos ou via FIS ou FIC/FIS abertos, respeitando-se os limites
estabelecidos pela Resolução n.º 3792.
Renda Variável: composta basicamente por ações de 1ª, 2ª linhas e small caps, respeitando-se os
limites estabelecidos pela Resolução n.º 3792, desvinculados dos índices de bolsa, com uma gestão
ativa, buscando valor. A diversificação em outros segmentos de RV, condicionada à aprovação da
Entidade, pode ser via ativos diretos ou via FIA’S ou FIC/FIAS abertos.
Empréstimos a Participantes: até o limite estabelecido no Contrato de Abertura de Limite de
Crédito sobre a reserva de poupança, provisionando o valor a pagar de IR, em caso de desligamento.
Investimentos Estruturados: aplicações em FI’S ou FIC/FI’S multimercados, FII’S, FIP’S e
Fundos de Private Equity de acordo com o estabelecido na Resolução no. 3792, com a aprovação da
Diretoria Executiva e ratificação do Conselho Deliberativo.
Todos os ativos mobiliários estarão aplicados através de fundos exclusivos da PREVINDUS, que poderão
operacionalizar tanto renda fixa, como renda variável, debaixo de um FICFI também exclusivo, conforme
estrutura de investimentos a frente detalhada.
1.1- Objetivos Específicos da Gestão
A gestão da alocação entre os segmentos tem o objetivo de garantir o equilíbrio de longo prazo entre os
ativos e as obrigações da Fundação, através da otimização da rentabilidade dos ativos respeitados o risco
máximo consolidado dos investimentos medido pelo V@R máximo de 1,3%, com 95% de confiabilidade
para um período de um dia, para todos os planos de Contribuição Definida (CD’S).
A Previndus optou por uma gestão ativa sendo que o benchmark de cada gestor será definido no
regulamento dos fundos de investimentos. Utilizaremos o CDI e o IBX como índices de custo de
oportunidade para os segmentos de renda fixa e renda variável. O gestor deverá no longo prazo obter um
retorno superior a estes custos de oportunidade e superior à meta de rentabilidade estabelecida por esta
política.
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1.1.1- Faixas de Alocação de Recursos
A alocação dos recursos dos planos de Contribuição Definida (CD’S) atenderá as seguintes faixas por
segmento:
Segmento %PL
Carteiras %Segmento
(Res.3.792) Meta Limite
Renda Fixa Mínimo de 40%
em Baixo Risco 100%
Titulo Público Federal 100%
Título Privado
Outros ativos RF
80%
20%
Renda Variável Até 35% em
ações de mercado 70%
Novo Mercado 70%
Nível 2 60%
Bovespa Mais 50%
Nível 1 45%
Demais companhias 35%
SPE 20%
Outros ativos RV 3%
Empréstimos Até 15% 15% Participantes 15%
Investimentos
Estruturados Até 10% 10%
FII
FI ou FIC multimercado 10%
Investimentos
no Exterior 0% 10% - 10%
Imóveis 0% 8% - 8%
OBS.: Poderemos direcionar recursos para o segmento de Imóveis e para o segmento de Investimentos no
Exterior, em função de novas condições de mercado, com recomendação da Diretoria Executiva, e
aprovação do Conselho Deliberativo.
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METAS DE ALOCAÇÃO PLANAS CD’S
40,00%
15,00%
10,00%
35%
RENDA FIXA
OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES
INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS
RENDA VARIÁVEL
1.1.2 - Estrutura de Investimentos
Os recursos dos Planos de Contribuição Definida (CD’S) serão aplicados através de um FICFI exclusivo,
que compra cotas de FI’S exclusivos, que, por força de regulamento, estão plenamente aderentes às
legislações pertinentes às EFPC´S, à nossa Política de Investimentos, e à regulamentação da CVM.
Os FI’S exclusivos poderão aplicar em cotas de fundos abertos com aprovação específica do Conselho
Deliberativo da Fundação.
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1.1.3 - Estrutura de Alocação e Desinvestimentos junto ao FICFI PREVINDUS
ANTARES Multimercado Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimentos.
Mandato
Individual
O FUNDO foi constituído com o objetivo de investir nos seguintes fundos:
BNP PARIBAS PARTHENON FIM, CNPJ nº 04.819.143/0001-80
PREVINDUS MASTER MM FI, CNPJ nº 04.701.028/0001-07
Critério de
Alocação e
Desinvestimento
Ranking “Exclusivo”:
Parâmetro: Janela dos últimos 6 (seis) meses sobre a rentabilidade da
cota dos fundos:
BNP PARIBAS PARTHENON FIM, CNPJ nº 04.819.143/0001-80.
PREVINDUS MASTER MM FI, CNPJ nº 04.701.028/0001-07.
Metodologia
Aplicações
Premissa: verificar a melhor performance entre os fundos no acumulado da
janela definida no parâmetro.
Ficam definidos os %s para aportes conforme a seguir:
Ranking “Exclusivo”: Valor destinado 100% do aporte.
Critério de Retorno: Análise da melhor variação de cota na “janela” de seis
meses (rendimento), tendo como referência a última cota disponível na data
da solicitação do aporte.
1º Colocado receberá 100% do valor destinado ao aporte.
Em caso de empate, o recurso será dividido entre os referidos fundos.
Metodologia
Resgates
Premissa: verificar a pior performance entre os fundos no acumulado da janela de
análise.
Ficam definidos os %s para resgate conforme a seguir:
Ranking “Exclusivo”: Valor destinado 100% do montante a ser resgatado
Critério de Retorno: Análise da pior variação de cota na “janela” de seis
meses (rendimento), tendo como referência a última cota disponível na data
da solicitação do aporte.
1º Colocado será desinvestido em 100% do valor destinado ao resgate
Em caso de empate, o recurso a ser resgatado será dividido entre os
referidos fundos.
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1.2 - Diretrizes para Gestão de Cada Segmento
Tanto para ativos aplicados através de fundos específicos, como para ativos aplicados através de fundos
multimercados, onde poderão ser operados tanto renda fixa como renda variável, deverá ser observada as
diretrizes para gestão em cada segmento, conforme abaixo:
1.2.1 - Segmento de Renda Fixa:
Tipo de Gestão: Ativa
Benchmark comparativo: CDI + 1% A.A. Rentabilidade mínima trimestral: Objetivo - Melhores rentabilidades.
Meta de rentabilidade: Otimização da rentabilidade, observando um VaR diário limite de 1,3% para
fundos multimercados com renda variável, e 0,5% para fundos de renda fixa.
Divergência não planejada: Através de parcerias com a empresa Luz Soluções Financeiras, utilizamos
modelos por eles desenvolvidos para o acompanhamento e gerenciamento do risco determinado pelas
Resoluções nº. 3792, através do cálculo do VaR, Stress Test e enquadramento dos ativos.
Desta forma, conforme permitem as legislações, não estaremos monitorando a divergência não planejada.
1.2.1.1 - Limites de Alocação:
A alocação nos ativos do segmento de renda fixa deve seguir as restrições da Resolução 3792.
Ativos Autorizados: A carteira de títulos de renda fixa deve atender às seguintes condições:
Os critérios de risco de crédito para papéis privados (CDB’S, FIDC’S, CCB’S, Debêntures, etc.) são
definidos pela Fundação, conforme os padrões mencionados nas considerações gerais desta Política.
Títulos Públicos somente Federais, sendo proibidos os Estaduais e Municipais.
CDB’S, FIDC’S, CCB’S, Debêntures, Commercial Paper’s e outros, somente poderão ser adicionados
à carteira de investimento pelos gestores após aprovação pela Fundação.
Fundos abertos somente poderão ser adicionados à carteira de investimento pelos gestores após
aprovação pela Fundação.
Restrições por Emissores: Além das restrições de concentração por emissor definidas na legislação em
vigor, deverão ser observadas:
Aplicações em títulos de emissão de empresas financeiras ligadas ao administrador deverão ter
aprovação prévia da fundação.
Aplicações em títulos de emissão de empresas não financeiras ligadas ao administrador deverão ter
aprovação prévia da fundação.
Aplicações em títulos de emissão de outra empresa especificada pela fundação.
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Operações com Derivativos: As operações com derivativos realizadas na carteira de renda fixa
deverão ser efetuadas com objetivo de posicionamento ou hedge de posição, sem alavancagem, não
podendo exceder o valor de 100% (cem por cento) do patrimônio administrado de cada fundo, e
obedecendo as exigências e os critérios de depósito de margem e total dos prêmios de opções definidos na
Resolução 3792.
1.2.2 - Segmento de Renda Variável:
Tipo de Gestão: Ativa
Benchmark comparativo: CDI + 1% AA. Rentabilidade mínima trimestral: Objetivo - Melhores rentabilidades.
Meta de rentabilidade: Otimização da rentabilidade, observando um observando um VaR diário limite de
4,5% para fundos de renda variável.
Divergência não planejada: Através de parcerias com a empresa Luz Soluções Financeiras, utilizamos
modelos por eles desenvolvidos para o acompanhamento e gerenciamento do risco determinado pela
Resolução no. 3792, através do cálculo do VaR, Stress Test e enquadramento dos ativos. Desta forma, não
estaremos monitorando a divergência não planejada.
1.2.2.1 - Limites de Alocação:
A alocação nos ativos do segmento de renda variável deve seguir as restrições da Resolução 3792.
Ativos Autorizados: No segmento de renda variável, estão autorizados investimentos nos instrumentos
autorizados pela legislação, buscando foco em papéis de primeira, segunda linha e small caps, respeitando-
se os limites estabelecidos pela Resolução n.º 3792. As diversificações em outros segmentos de RV
através de ativos diretos ou fundos abertos ficam condicionadas à aprovação da Entidade.
Restrições por Emissores: Além das restrições de concentração por emissor presente na legislação,
deverão ser observadas:
Aplicações em títulos de emissão de empresas financeiras ligadas ao administrador deverão ter
aprovação prévia da fundação
Aplicações em títulos de emissão de empresas não financeiras ligadas ao administrador deverão ter
aprovação prévia da fundação
Aplicações em títulos de emissão de outra empresa especificada pela fundação
Operações com Derivativos: As operações com derivativos realizadas na carteira de renda variável
deverão ser efetuadas com objetivo de hedge de posições, não podendo exceder o valor de 100 % (cem
por cento) do patrimônio administrado de cada fundo e obedecendo aos critérios de depósito de margem e
total dos prêmios de opções definidos na Resolução 3792.
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1.2.3 - Segmento de Empréstimos e Financiamentos:
A alocação máxima permitida para este segmento é de 15% do conjunto dos investimentos dos referidos
planos da Fundação. Os empréstimos representam atualmente nos Planos CD’S, 5,04 % da carteira da
Previndus, a meta é aumentar este percentual de alocação, com a implantação da nova versão do sistema
operacional e melhores condições.
1.2.4 - Segmento de Investimentos Estruturados:
Com autorização do Conselho Deliberativo pode-se aplicar até 10% dos recursos garantidores, em Fundos
Multimercados abertos ou FIC’S Multimercados com estratégias de alavancagem, long&short e outras
praticadas pelo mercado, FII’S, FIP’S e Fundos de Private Equity, sempre enquadrados nos critérios da
legislação vigente.
ANEXO 2
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PARA OS PLANOS DE BENEFÍCIO DEFINIDO
(BD’S) BASEADOS EM ESTUDO DE ALM.
Os planos de Benefício Definido (BD’S) geridos pela Previndus aplicarão uma única Política de
Investimento, e seus ativos serão alocados conforme portfólio definido em estudo de ALM, elaborado em
parceria com a Luz Soluções Financeiras, estabelecendo a estratégia dos investimentos direcionada por
este estudo, sempre buscando atender a meta atuarial dos planos, dentro do risco permitido por esta
Política:
Renda Fixa: composta por títulos públicos federais, observando as restrições estabelecidas no estudo
de ALM, e analisando em conjunto com os gestores, Luz Soluções Financeiras, conforme se
apresentem no mercado, uma adequada exposição em títulos privados e uma adequada diversificação
em outros ativos de renda fixa, que apresentam melhor rentabilidade, respeitando-se os limites
estabelecidos tanto no estudo, como na Resolução n.º 3792.
Renda Variável: inicialmente o estudo não prevê alocação em renda variável, ficando sua utilização
vinculada à necessidade de retornos superiores identificados nas revisões do estudo de ALM.
Empréstimos a Participantes: feitos aos participantes, de acordo com o programa de empréstimos
da PREVINDUS.
Todos os ativos mobiliários estarão aplicados através de fundos exclusivos da PREVINDUS, que poderão
operacionalizar tanto renda fixa, como renda variável, debaixo de um FICFI também exclusivo, conforme
estrutura de investimentos a frente detalhada.
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2.1 - Objetivos Específicos da Gestão
A gestão da alocação é direcionada pelo resultado do estudo de ALM com o objetivo de garantir o
equilíbrio de longo prazo entre os ativos e as obrigações dos planos de benefícios, através da superação da
variação do INPC + 5,5% a.a.
2.1.1 - Faixas de Alocação de Recursos
A alocação dos recursos dos planos de Benefício Definido (BD’S) atenderá as seguintes faixas por
segmento:
No segmento de Renda Fixa, serão utilizados títulos públicos federais e títulos privados. Os títulos
públicos utilizados se dividem em quatro categorias:
Pré-fixados: Letras do Tesouro Nacional (LTN) e Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F)
Indexados a CDI/SELIC: Letras Federais do Tesouro (LFT)
Indexados ao IPCA: Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B)
Indexados ao IGPM: Notas do Tesouro Nacional Série C (NTN-C)
Segmento %PL
Carteiras %Segmento
(Res.3.792) Meta Limite
Renda Fixa 100% em
Baixo Risco 100%
Título Público Federal 100%
Título Privado
Outros ativos RF
80%
20%
Renda Variável 0% 70%
Novo Mercado 70%
Nível 2 60%
Bovespa Mais 50%
Nível 1 45%
Demais companhias 35%
SPE 20%
Outros ativos RV 3%
Empréstimos Até 5% 15% Participantes 15%
Investimentos
Estruturados 0% 10%
FII
FI ou FIC multimercado 10%
Investimentos Exterior 0% 10% - 10%
Imóveis 0% 8% - 8%
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Com relação à duration dos papéis tanto públicos, como privados, poderão ser utilizados ativos como se
segue:
CDI/SELIC: alocação em títulos de Renda Fixa pós-fixados e indexados ao CDI ou SELIC.
Pré (1-) refere-se à alocação em títulos de Renda Fixa pré-fixados e com duração (duration) menor
ou igual há um ano.
Pré (1+) refere-se à alocação em títulos de Renda Fixa pré-fixados e com duração (duration) maior
do que um ano.
IPCA (5-) refere-se à alocação em títulos de Renda Fixa pré-fixados e com duração (duration) menor
ou igual há cinco anos.
IPCA (5+) refere-se à alocação em títulos de Renda Fixa pré-fixados e com duração (duration) maior
do que cinco anos.
Cupom IPCA (5-) refere-se à alocação em títulos de Renda Fixa pós-fixados e indexados ao IPCA
com duração (duration) inferior a cinco anos.
Cupom IPCA (5+) refere-se à alocação em títulos de Renda Fixa pós-fixados e indexados ao IPCA
com duração (duration) superior a cinco anos.
Cupom IGPM (5-) refere-se à alocação em títulos de Renda Fixa pós-fixados e indexados ao IGP-
M com duração (duration) inferior a cinco anos.
Cupom IGPM (5+) refere-se à alocação em títulos de Renda Fixa pós-fixados e indexados ao IGP-
M com duração (duration) superior a cinco anos.
Alocação Resultante do Estudo de ALM
Indexador Limite Inferior Limite Superior
CDI/SELIC 0,00% 100,00%
PRE 1- 0,00% 100,00%
PRE 1+ 0,00% 100,00%
IPCA 5- 0,00% 100,00%
IPCA 5+ 0,00% 100,00%
Curva* 0,00% 83,00%
OBS.: A alocação dos ativos dos Planos BD’S seguirão os resultados do estudo de ALM e suas revisões.
Poderemos direcionar recursos para o segmento de Renda Variável, Investimentos Estruturados,
Investimentos no Exterior e Imóvel, em função de novas condições de mercado, com recomendação
técnica resultante das revisões do estudo de ALM, e aprovação do Conselho Deliberativo.
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METAS DE ALOCAÇÃO PLANOS BD’S
95%
5%
RENDA FIXA
OPERAÇÕES COMPARTICIPANTES
2.1.2 - Estrutura de Investimentos
Os recursos dos Planos de Benefício Definido (BD’S) serão aplicados através de um FICFI exclusivo, que
compra cotas de FI’S exclusivos, que, por força de regulamento, estão plenamente aderentes às legislações
pertinentes às EFPC´S, à nossa Política de Investimentos e à regulamentação da CVM. Os FI’S exclusivos
poderão aplicar em cotas de fundos abertos com aprovação específica do Conselho Deliberativo da
Fundação.
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2.1.3 - Estrutura de Alocação e Desinvestimentos junto ao RENDAMAX ALM
Multimercado FICFI
Mandato
Individual
O FUNDO foi constituído com o objetivo de investir nos seguintes fundos:
ABSOLUTO FI MULTIMERCADO (CNPJ no. 13.411.833/0001-97).
BRADESCO FIM TITÂNIO ALM (CNPJ no. 12.412.504/0001-06).
Critério de
Alocação e
Desinvestimento
Ranking “Exclusivo”:
Parâmetro: Janela dos últimos 6 (seis) meses sobre a rentabilidade da
cota dos fundos:
ABSOLUTO FI MULTIMERCADO (CNPJ no. 13.411.833/0001-97).
BRADESCO FIM TITÂNIO ALM (CNPJ no. 12.412.504/0001-06).
Metodologia
Aplicações
Premissa: verificar a melhor performance entre os fundos no acumulado da
janela definida no parâmetro.
Ficam definidos os %s para aportes conforme a seguir:
Ranking “Exclusivo”: Valor destinado 100% do aporte.
Critério de Retorno: Análise da melhor variação de cota na “janela” de seis
meses (rendimento), tendo como referência a última cota disponível na data
da solicitação do aporte.
1º Colocado receberá 100% do valor destinado ao aporte.
Em caso de empate, o recurso será dividido entre os referidos fundos.
Metodologia
Resgates
Premissa: verificar a pior performance entre os fundos no acumulado da janela de
análise.
Ficam definidos os %s para resgate conforme a seguir:
Ranking “Exclusivo”: Valor destinado 100% do montante a ser resgatado
Critério de Retorno: Análise da pior variação de cota na “janela” de seis
meses (rendimento), tendo como referência a última cota disponível na data
da solicitação do aporte.
1º Colocado será desinvestido em 100% do valor destinado ao resgate
Em caso de empate, o recurso a ser resgatado será dividido entre os
referidos fundos.
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2.2 - Diretrizes para Gestão de Cada Segmento Tanto para ativos aplicados através desse fundo específico, como para ativos aplicados através de fundos
multimercados, onde poderão ser operados tanto renda fixa como renda variável, deverá ser observada as
diretrizes para gestão em cada segmento, conforme abaixo:
2.2.1 - Segmento de Renda Fixa: Tipo de Gestão: Ativa, de acordo com estudo de ALM.
Benchmark comparativo: INPC + 5,5% a.a.
Rentabilidade mínima trimestral: INPC + 5,5% a.a.
Meta de rentabilidade: Otimização da rentabilidade, observando um VaR diário limite de 0,5% para
fundos de renda fixa.
Divergência não planejada: Através de parcerias com a empresa Luz Soluções Financeiras, utilizamos
modelos por eles desenvolvidos para o acompanhamento e gerenciamento do risco determinado pela
legislação, através do cálculo do VaR, Stress Test e enquadramento dos ativos. Desta forma, não
estaremos monitorando a divergência não planejada.
2.2.1.1 - Limites de Alocação:
A alocação nos ativos do segmento de renda fixa deve seguir as restrições da Resolução 3792.
Ativos Autorizados: A carteira de títulos de renda fixa deve atender às seguintes condições:
Os critérios de risco de crédito para papéis privados (CDB’S, FIDC’S, CCB’S, Debêntures e outros)
são definidos pela Fundação, conforme os padrões já mencionados.
Títulos Públicos somente Federais, sendo proibidos os Estaduais e Municipais.
CDB’S, FIDC’S, CCB’S, Debêntures, Commercial Papers, e outros, somente poderão ser adicionados
à carteira de investimento pelos gestores após aprovação pela Fundação.
Restrições por Emissores: Além das restrições de concentração por emissor definidas na legislação
vigente, deverão ser observadas:
Aplicações em títulos de emissão de empresas financeiras ligadas ao administrador deverão ter
aprovação prévia da fundação
Aplicações em títulos de emissão de empresas não financeiras ligadas ao administrador deverão ter
aprovação prévia da fundação
Aplicações em títulos de emissão de outra empresa especificada pela fundação
Operações com Derivativos: As operações com derivativos realizadas na carteira de renda fixa
deverão ser efetuadas com objetivo de hedge de posição, não podendo exceder o valor de 100% (cem por
cento) do patrimônio administrado de cada fundo, e obedecendo aos critérios de depósito de margem e
total dos prêmios de opções definidos nas Resoluções vigentes.
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.2.2 - Segmento de Empréstimos e Financiamentos:
A alocação máxima permitida para este segmento é de 15% do conjunto dos investimentos dos referidos
planos da Fundação. Os empréstimos representam atualmente nos Planos BD’S, 0,28% da carteira da
Previndus, a meta é aumentar este percentual de alocação.
.2.3 - Segmento de Renda Variável:
Com autorização do Conselho Deliberativo e resultantes das revisões do estudo de ALM, sempre
enquadrados nos critérios das Resoluções nº 3792.
.2.4 - Segmento de Investimentos Estruturados:
Com autorização do Conselho Deliberativo e resultantes das revisões do estudo de ALM, sempre
enquadrados nos critérios das Resoluções nº 3792.
ANEXO 3
POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS PARA O PROGRAMA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA (PGA)
Os recursos do Fundo Administrativo deverão ser aplicados de forma separada dos Recursos Garantidores
dos Planos, em um Fundo de Renda Fixa Conservador visando à preservação e atualização monetária do
capital.