Prescri ção Penal e as alterações da Lei 12.234/2010

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Prescri ção Penal e as alterações da Lei 12.234/2010. Causa de extinção de punibilidade (art. 107, IV, CP). Prof. Murilo Jorge. Punibilidade : Condição para o exercício da Ação Penal; - PowerPoint PPT Presentation

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PrescriPrescrição Penalção Penale as alterações da Lei 12.234/2010e as alterações da Lei 12.234/2010

Causa de extinção de punibilidade

(art. 107, IV, CP)

Prof. Murilo Jorge

• Punibilidade: Condição para o exercício da Ação Penal;

• “Possibilidade jurídica do Estado aplicar a sanção penal (pena ou medida de segurança) ao autor do crime” – René Ariel Dotti

Prof. Murilo Jorge

• Prescrição: “Perda do direito de punir do Estado pelo decurso de tempo, em razão de seu não exercício dentro do prazo previamente fixado”. Cezar Roberto Bittencourt;

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• Teorias da prova, da readaptação social, o esquecimento, da expiação moral, do ônus do Estado;

• Crimes imprescritíveis: Racismo (art. 5, XLII, CF), ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CF) e crimes de genocídio, contra a humanidade e crimes de guerra (Estatuto de Roma);

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Espécies de PrescriçãoEspécies de Prescrição

1. Prescrição da Pretensão Punitiva:

Pela pena em abstrato;

Retroativa;

Intercorrente ou subsequente;

Pela pena hipotética?

2. Prescrição da Pretensão Executória;

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• Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

• Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

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• I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;• II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito

anos e não excede a doze;• III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro

anos e não excede a oito;• IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos

e não excede a quatro;• V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou,

sendo superior, não excede a dois;• VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.• VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um)

ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).• Prescrição das penas restritivas de direito• Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os

mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Prescrição Punitiva pela Prescrição Punitiva pela pena em abstratopena em abstrato

• Inexistência de pena concretizada na sentença;

• O prazo prescricional regula-se pelo máximo cominado para o delito;

• Análise das causas de aumento e diminuição;

• Concurso de crimes: a prescrição opera-se isoladamente (art. 119).

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Prescrição Punitiva pela Prescrição Punitiva pela pena em abstratopena em abstrato

Pena Máxima Prescrição• + de 12 anos……………………20 anos• + de 8 a 12 anos……………….16 anos• + de 4 a 8 anos………..……….12 anos• + de 2 a 4 anos……………..…..8 anos• = 1 a 2 anos………..…….……..4 anos• - de 1 ano………………………..2 anos• - de 1 ano………………………..3 anos

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Prescrição Punitiva pela Prescrição Punitiva pela pena em abstratopena em abstrato

• Termo inicial:

Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

I - do dia em que o crime se consumou; II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade

criminosa; III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a

permanência; IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de

assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

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Prescrição Punitiva pela Prescrição Punitiva pela pena em abstratopena em abstrato

• Causas interruptivas do prazo:

- Recebimento da denúncia;

- Pronúncia e sua confirmação;

- Publicação de sentença ou acórdão condenatório recorrível;

Fato----------R.Den.----------Pron.----------Conf.

Pron.----------Sent./Ac. Condenatório recorrível.

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Prescrição Punitiva RetroativaPrescrição Punitiva Retroativa

• Inexistência de prescrição abstrata;• Sentença Condenatória;• Trânsito em Julgado para a acusação;• Pena definida na sentença torna-se pena

máxima aplicável!• Incidência em períodos anteriores à sentença

condenatória – inclusive entre crime e recebimento da denúncia;

• Lapsos temprais posteriores ao recebimento da denúncia; Lei nº 12.234 (05/05/2010)

• Regra do artigo 109 do CP.

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Prescrição Punitiva RetroativaPrescrição Punitiva Retroativa

• Causas interruptivas do prazo:- Recebimento da denúncia;- Pronúncia e sua confirmação;- Publicação de sentença ou acórdão

condenatório recorrível;

Fato----------R.Den.----------Pron.----------Conf.Pron.----------Sent./Ac. Condenatório recorrível.

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Prescrição Punitiva RetroativaPrescrição Punitiva Retroativa

• Não se leva em consideração o máximo cominado ao delito, mas a pena definida na sentença!

• Exclui-se aumento decorrente do concurso formal ou crime continuado!

• O prazo prescricional encontra-se preenchido no passado.

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Prescrição Punitiva Intercorrente Prescrição Punitiva Intercorrente ou Subsequenteou Subsequente

• Inexistência de prescrição abstrata e retroativa;

• Sentença Condenatória;• Trânsito em Julgado para a acusação;• Pena definida na sentença torna-se pena

máxima aplicável!• Incidência em períodos posteriores à

sentença condenatória;• Regra do artigo 109 do CP.

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Prescrição Punitiva Intercorrente Prescrição Punitiva Intercorrente ou Subsequenteou Subsequente

• Exclui-se aumento decorrente do concurso formal ou crime continuado!

• O termo inicial é a publicação da sentença condenatória recorrível;

Sent./Ac. Condenatório recorrível…………………

...........................Trânsito em julgado definitivo.

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Prescrição Punitiva pelaPrescrição Punitiva pelaPena HipotéticaPena Hipotética (Antecipada)(Antecipada)

• STJ

• Súmula 438: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

Prescrição Punitiva pelaPrescrição Punitiva pelaPena HipotéticaPena Hipotética (Antecipada)(Antecipada)

• Raciocínio assemelha-se à prescrição abstrata, mas leva em conta a pena provável.

• Pré-análise das condições pessoais e gravidade do crime (art. 59).

• Circunstâncias agravantes;

• Causas de aumento (excetuadas as do concurso de crimes);

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Prescrição Punitiva pelaPrescrição Punitiva pelaPena Hipotética (Antecipada)Pena Hipotética (Antecipada)

• Economia Processual;

• Carência de Justa Causa;

• Utilidade da Ação Penal;

• Aceitação em 1º grau;

• Resistência nos Tribunais;

• Súmula do STJ

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Prescrição da Pretensão Prescrição da Pretensão ExecutóriaExecutória

• O decurso de tempo impede que o Estado possa executar o comando emergente da sentença penal condenatória;

• Os efeitos da prescrição executória limitam-se à extinção da pena;

• Exige-se trânsito em julgado definitivo;

• Calcula-se pela pena em concreto;

• Tabela do 109 do CP;

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Prescrição da Pretensão Prescrição da Pretensão ExecutóriaExecutória

• Inocorrência da prescrição punitiva;

• Exige-se sentença condenatória irrecorrível;

• Calcula-se pela pena em concreto, ou pelo restante de pena à cumprir (art. 113 CP);

• Reincidência eleva em 1/3 o prazo;

• Tabela do 109 do CP;

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Prescrição da Pretensão Prescrição da Pretensão ExecutóriaExecutória

• Termo Inicial:

- Trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação;

- Do dia em que se interrompe a execução;

- Trânsito em julgado da revogação do sursis ou livramento.

• Interrompe-se com o início da execução!

• Iterrompe-se com a reincidência!

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Detração e Prescrição Detração e Prescrição ExecutóriaExecutória

• Combinação dos artigos 113 e 42 do CP;

• Amparo da Doutrina;

• Resistência dos Tribunais;

• Tratamento desigual.

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Prescrição e Medida de Prescrição e Medida de SegurançaSegurança

• Prescrição Punitiva: regra geral.

• Prescrição Executória semi-imputável: pena imposta na sentença substituída por medida de segurança;

• Prescrição Executória na absolvição imprópria: pena mínima cominada é a referência.

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Causas Interruptivas do Prazo Causas Interruptivas do Prazo PrescricionalPrescricional

• Recebimento da denúncia;

• Pronúncia;

• Decisão confirmatória da pronúncia;

• Publicação da sentença ou acórdão condenatório;

• Início ou continuação do cumprimento da pena;

• Reincidência.

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Causas Suspensivas do Prazo Causas Suspensivas do Prazo PrescricionalPrescricional

• Questão prejudicial à existência do crime (art. 116, I CP);

• Cumprimento de pena no estrangeiro (art. 116, II CP);

• Ausência de licença para processar parlamentar (art. 53, CF) ;

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Causas Suspensivas do Prazo Causas Suspensivas do Prazo PrescricionalPrescricional

• Não comparecimento do acusado ao processo (366 CPP);

• Expedição de Carta Rogatória (368 CPP);

• Suspensão Condicional do Processo (89 Lei 9.099/95)

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Redução do Prazo PrescricionalRedução do Prazo Prescricional

• Prazo é reduzido na metade quando:

• Réu menor de 21 no tempo do crime;

• Réu maior de 70 na época da sentença;

Art. 115 CP

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Efeitos da Prescrição PunitivaEfeitos da Prescrição Punitiva

• Impossibilita a aplicação de pena ou medida de segurança;

• Apaga o caráter delituoso do fato;

• Não gera reincidência;

• Não apaga o crime, mas em suas consequências penais se equipara a absolvição;

• Não interfere na responsabilidade civil;

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Efeitos da Prescrição PunitivaEfeitos da Prescrição Punitiva

• Prescrição retroativa e delitos de trânsito. Art. 160. O condutor condenado por delito

de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença (Lei 9503/97)

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Efeitos da prescrição executória

• Não rescinde a sentença;

• A sanção imposta não será cumprida;

• Inscrição no rol dos culpados;

• Antecedentes e reincidência;

• Responsabilidade civil consolidada;

• Sentença criminal é título executivo judicial.

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Prescrição da Pena de MultaPrescrição da Pena de Multa

• Se a pena de multa for a única aplicada ou cominada: 2 anos;

• Multa alternativa ou cumulativamente aplicada, a pena privativa de liberdade é a referência.

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Prescrição e Crime Falimentar

• Art. 182, Lei 11.101/05:

• Termo inicial é a decretação da falência, a concessão da recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

• A decretação da falência também é causa de interrupção do prazo prescricional.

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Prescrição e lei antidrogasPrescrição e lei antidrogas

• Porte de drogas para uso pessoal: pena restritiva de direitos;

• Prazo prescricional será sempre de dois anos (prescrição punitiva ou executória).

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Questões especiaisQuestões especiais

• Erro na capitulação legal (denúncia): prevalece a descrição fática;

• Desclassificação do crime na sentença: nova qualificação é referência adequada;

• Anulação de sentença com trânsito em julgado para a acusação: pena estabelecida é a referência;

• Prescrição no IP: manifistação do MP

Prof. Murilo Jorge

• Tício cometeu lesão corporal leve em 2000. Em 2001 foi recebida a denúncia.

• Quando ocorrerá a prescrição punitiva pela pena em abstrato?

EXERCÍCIOSEXERCÍCIOS

• Tício cometeu lesão corporal leve em 2000. Em 2001 foi recebida a denúncia.

• Quando ocorrerá a prescrição punitiva pela pena em abstrato?

• R.: Em 2005.

EXERCÍCIOSEXERCÍCIOS

• Tício cometeu furto simples em 2000. Em 2004 foi recebida a denúncia. Em 2006 foi sentenciado a uma pena de um ano e seis meses de reclusão. É possível afirmar a ocorrência da prescrição?

• Tício cometeu furto simples em 2000. Em 2004 foi recebida a denúncia. Em 2006 foi sentenciado a uma pena de um ano e seis meses de reclusão. É possível afirmar a ocorrência da prescrição?

• Sim. Prescrição retroativa (crime cometido anteriormente à lei 12.234/2010). Lapso temporal entre o crime e o recebimento da denúncia.

Muito obrigado.

Murilo Henrique Pereira Jorge

murilojorge@cmfl.adv.br

(41) 3320-5300

Prof. Murilo Jorge