Programa Especial de Pagamento de Débitos Tributário s -PPD-

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Programa Especial de Pagamento de Débitos Tributário s -PPD-. Secretaria de Estado de Fazenda Subsecretaria de Receita. Rio de Janeiro Julho de 2014. AGENDA. O que é? Base Legal Abrangência do programa Público Alvo Vantagens Procedimentos Tópicos Relevantes. O QUE É?. - PowerPoint PPT Presentation

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Programa Especial

de Pagament

o de Débitos

Tributários

-PPD-

Secretaria de Estado de FazendaSubsecretaria de Receita

Rio de JaneiroJulho de 2014

Subsecretaria de Receita

PPD

AGENDA

O que é?

Base Legal

Abrangência do programa

Público Alvo

Vantagens

Procedimentos

Tópicos Relevantes

Subsecretaria de Receita

PPD

O Programa Especial de Pagamento de Débitos

Tributários - PPD, autorizado pelo CONFAZ através do Convênio

ICMS 128 de 2013, atualizado pelo Convênio ICMS 21 de 2014, destina-

se a incentivar a quitação de débitos tributários de contribuintes de

ICM e ICMS e FECP do Estado do Rio de Janeiro.

O QUE É?

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PPD BASE LEGAL

CONVÊNIO ICMS 128, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013;

CONVÊNIO ICMS 21, DE 21 DE MARÇO DE 2014;

DECRETO ESTADUAL Nº 44.780 DE 07 DE MAIO DE 2014 E ALTERAÇÕES: DECRETO Nº 44.866 DE 03 DE JULHO DE 2014;

DECRETO Nº 44.887 DE 23 DE JULHO DE 2014;

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 176 DE 17 DE JULHO DE 2014.

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PPDABRANGÊNCIA DO

PROGRAMA

Débitos de ICM e ICMS - vencimento original até 31/12/2013.Débitos inscritos ou não em dívida ativa.Débitos ajuizados ou não.

Débitos por de denúncia espontânea ou informados à repartição fazendária.Multas por descumprimento de Obrig. Acessórias, até 31/12/2013.Saldo devedor de parcelamentos anteriores.

Autos de Infração ou Notas de Lançamentos não poderão ser quitados parcialmente .

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PPD

Ampliação do prazo máximo de parcelas para 120 meses;

Parcelas mensais constantes em Reais;

Redução significativa de multas punitivas, moratórias e

acréscimos legais;

Possibilidade de Saldos Credores Acumulados de ICMS no programa.

VANTAGENS

Oportunidade diferenciada ao contribuinte para quitação de débitos fiscais:

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PPD

Oportunidade diferenciada ao contribuinte para quitação de débitos fiscais:

VANTAGENS

PPD Parcelamento Ordinário

Máximo de 120 parcelas mensais. Máximo de 60 parcelas mensais

Redução significativa: multas punitivas, moratórias e acréscimos legais.

Não há previsão.

Possibilidade de quitação de débitos com Saldos Credores Acumulados (limitado a 50% do débito tributário) de ICMS.

Não há previsão.

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PPD

DESCONTOS MAIORES PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA

VANTAGENS

Multa de mora

Multa punitiva

Acréscimos legais

Parcela única 75% 75% 60%Entre 2 e 120 parcelas 50% 50% 40%

OpçõesDescontos

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PPD

EXEMPLO DE DESCONTOS PREVISTOS NA LEI 2.657/96,

CUMULATIVOS AO PPD

VANTAGENS

• Desconto sobre a multa: 50%Até 30 dias da ciência do A.I.

• Desconto sobre a multa: 20%Até 30 dias da ciência

da impugnação negada – 1ª instância

• Desconto sobre a multa: 10%Até 30 dias da ciência

da impugnação negada – 2ª instância

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PPD

TAXA DE JUROS SIMPLES (SEM ANATOCISMO) E PREFIXADA

VANTAGENS

Prazo de liquidação Juros mensais

Juros anuais

Em até 24 parcelas 0,672% 8,064%

Entre 25 e 60 parcelas 0,853% 10,236%

Entre 61 e 120 parcelas 1,080% 12,960%

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PPD PROCEDIMENTOS

Repartição fiscala que o contribuinte está

vinculado

PROTOCOLOPara débitos NÃO Inscritos em Dívida Ativa

Servidor Fazendário

P.G.E.

PROTOCOLOPara débitos Inscritos em Dívida Ativa

Servidor da Procuradoria do Estado

Contribuinte

Contribuinte

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PPD PROCEDIMENTOS

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PPD PROCEDIMENTOS

PRAZO ÚNICO:

01/08/2014 a 30/09/2014: Para adesão dos Contribuintes ao Programa.

PRAZOS

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PPD TÓPICOS RELEVANTES

O Contribuinte poderá optar por QUITAR DÉBITOS COM USO DE SALDOS

CREDORES ACUMULADOS DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO;

O uso de Saldo Credor Acumulado está LIMITADO A 50% DO DÉBITO

TRIBUTÁRIO a ser quitado no PPD;

Ao usar Saldos Credores Acumulados na quitação de débitos pelo PPD, a 1ª

PARCELA NÃO pode ser INFERIOR A 20% DO MONTANTE PARCELADO.

USO DE SALDO CREDOR ACUMULADO

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PPD TÓPICOS RELEVANTES

A simulação é prevista nos §§ 9º e 10 do art. 6º da Resolução Conjunta

SEFAZ/PGE Nº 176/2014;

Iniciativa da SEFAZ para propiciar segurança e comodidade ao Contribuinte

Fluminense;

Para pedir a simulação, o Contribuinte deverá comparecer a sua Inspetoria de

vinculação com os seguintes anexos preenchidos: II-A; II-B; III; IV; V-A e V-B

NÃO CONFIGURA CONFISSÃO DE DÍVIDA.

SIMULAÇÃO DE CÁLCULO

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PPD TÓPICOS RELEVANTES

Não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não.

Existência de parcela, ou saldo de parcela, não paga por período maior do que

90 (noventa) dias, estando as demais liquidadas.

O cancelamento do parcelamento importa no imediato cancelamento da

redução das multas e demais acréscimos legais previstos nas regras deste

Programa, calculado o saldo remanescente na forma do art. 168 do CTE.

O saldo devedor remanescente será enviado para inscrição em dívida ativa,

caso ainda não inscrito, independentemente de qualquer notificação prévia.

CANCELAMENTO

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PPD TÓPICOS RELEVANTES

O Anexo I visa à adesão propriamente dita ao PPD. Vide abaixo o referido

formulário:

FORMULÁRIOS: ANEXO I

Anexo I

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PPD TÓPICOS RELEVANTES

O Anexo II subdivide-se em Anexo II-A e Anexo II-B. Visa Declaração

Discriminada de Débitos por Denúncia Espontânea de ICMS (Anexo II-A) e de

FECP (Anexo II-B). Vide abaixo os referidos formulários:

FORMULÁRIOS: ANEXO II

Anexo II-A Anexo II-B

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PPD TÓPICOS RELEVANTES

O Anexo III visa à Declaração Discriminada de Débitos por Auto de Infração de

ICMS e/ou FECP. Vide abaixo o referido formulário:

FORMULÁRIOS: ANEXO III

Anexo III

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PPD TÓPICOS RELEVANTES

O Anexo IV visa à Declaração Discriminada de Débitos objeto de Parcelamento

em Curso de ICMS e/ou FECP. Vide abaixo o referido formulário:

FORMULÁRIOS: ANEXO IV

Anexo IV

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PPD TÓPICOS RELEVANTES

O Anexo V subdivide-se em Anexo V-A e Anexo V-B. Visa Declaração

Discriminada de Débitos por Nota de Lançamento de ICMS (Anexo V-A) e de

FECP (Anexo II-B). Vide abaixo os referidos formulários:

FORMULÁRIOS: ANEXO V

Anexo V-A Anexo V-B

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PPD TÓPICOS RELEVANTES

O Anexo VI, Quadro-Resumo de Créditos Acumulados de ICMS Vinculados aos

Demais Saldos, visa à demonstração, pelo Contribuinte, da evolução dos

Créditos Acumulados previstos no inciso II do § 1º do art. 8º do Decreto

44.780/2014. Vide abaixo o referido formulário:

FORMULÁRIOS: ANEXO VI

Anexo VI

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PPD TÓPICOS RELEVANTES

O Anexo VII visa à Declaração de Entrega de Recebimento de Documentação.

Vide abaixo o referido formulário:

FORMULÁRIOS: ANEXO VII

Anexo VII

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PPD TÓPICOS RELEVANTES

O Anexo VIII, de uso exclusivo na PGE-RJ, visa à Declaração de Parcelamento

com Utilização de Saldos Credores Acumulados – Débitos Inscritos em Dívida

Ativa, com a opção pela utilização parcial ou total dos créditos acumulados.

Vide abaixo o referido formulário:

FORMULÁRIOS: ANEXO VIII

Anexo VIII

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PPD TÓPICOS RELEVANTES

- MAS FIQUEM ALERTA !!! -

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PPD TÓPICOS RELEVANTES

Imposto a Pagar na GIA x Arrecadação: Cruzamento realizado. Cartas enviadas no fim de Maio/2014;

Mais de 6.000 cartas com AR;

Estabelecimentos inadimplentes com Declarações nos Últimos 24 meses: Estabelecimentos que não entregaram GIA / GIA-ST / DECLAN nos últimos 24

meses SERÃO IMPEDIDOS;

Mais de 52.000 estabelecimentos podem ser impedidos. Parte do grupo

analisado emite NF-e emitidas e apresenta movimentação de Cartão de

Crédito / Débito.

CRUZAMENTO DE DADOS

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PPD TÓPICOS RELEVANTES

Outros Programas de Cruzamento da Dados em Andamento na Receita: Imposto declarado na declaração GIA-ST x Arrecadação;

Informações da declaração GIA x NF-e;

Informações da declaração GIA-ST x NF-e;

Levantamento de todas as Inscrições Estaduais que apresentaram GIA “zerada”;

Faturamento da GIA x Informações de Cartões de Crédito / Débito;

Levantamento de Inscrições Estaduais de varejo sem ECF cadastrado na Receita;

Saldo Credor da GIA: Fechamento Mês Anterior x Abertura Mês Seguinte.

CRUZAMENTO DE DADOS (CONT.)

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PPD TÓPICOS RELEVANTES

ADESÃO AO PPD = OPORTUNIDADE

Em virtude das atividades de cruzamentos de dados elaborados

pela Receita Estadual, A ADESÃO AO PPD torna-se

ferramenta valiosa para dar ao Contribuinte Fluminense a

OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE SUA

SITUAÇÃO JUNTO À FAZENDA.

PERGUNTAS

OBRIGADO !

Niterói Teresópolis

Campos

Costa Verde

Região dos Lagos