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I. ANÁLISE DA SITUAÇÃO
O Departamento de Estrangeiros (DEEST), da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da
Justiça, tem por escopo o fortalecimento de uma política migratória direcionada à garantia dos
direitos fundamentais dos migrantes e refugiados, que considere, em especial, a migração como
um direito do homem de escolher, observados os requisitos legais, onde deseja fixar residência e
a qual cultura pretende integrar-se.
No DEEST/SNJ são tratados temas afetos à situação jurídica dos estrangeiros no Brasil, envolvendo
estudos referentes à política migratória; prorrogação do prazo de estada; transformação de
vistos; reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis de portugueses no Brasil, sob o
amparo do Tratado de Amizade entre Brasil e Portugal; concessão da nacionalidade brasileira,
através do instituto da naturalização, e suas averbações; perda e reaquisição de nacionalidade;
reaquisição de direitos políticos; alterações nos registros de estrangeiros; medidas compulsórias e
sua revogação, quando for o caso; extradição – ativa e passiva; transferência de pessoas
condenadas para cumprimento de pena no país de origem ou residência, quando for o caso;
dentre outros.
Compete, ainda, ao Departamento de Estrangeiros, fornecer apoio administrativo ao Comitê
Nacional para os Refugiados e instruir processos de reconhecimento da condição de refugiado e
de asilado político; e, receber, analisar e encaminhar as questões relativas às ocorrências com
brasileiros no exterior.
Responde, também, pela apresentação e tramitação de pedidos de reciprocidade de tratamento
internacional; pela negociação e operacionalização de acordos internacionais de extradição,
transferência de pessoas condenadas, regularização migratória, dentre outros, além de fazer
representar-se em Conselhos, Comissões, Grupos de Trabalho e Foros nacionais e internacionais
relativos aos temas de sua competência.
A par desse largo leque de incumbências, sobressai a visibilidade do Departamento, refletida na
múltipla interação com outros Órgãos e Poderes (Tribunais e demais instâncias do Judiciário,
Parlamento, Polícia Federal, colegiado do Conselho Nacional de Imigração, Itamaraty, rede de
Representações Diplomáticas e Repartições Consulares no exterior e Embaixadas estrangeiras no
Brasil, entre outros).
O volume de demanda é bastante elevado, eis que se estima que, de todos os documentos
protocolados no Ministério da Justiça, cerca de 80% são dirigidos ao Departamento de
Estrangeiros, considerado o maior “cliente” do Protocolo Geral do Ministério da Justiça,
resultando em cerca de cinco mil análises e decisões de pedidos por mês.
Em sintonia com as premissas da atual gestão do Ministério da Justiça, o Departamento de
Estrangeiros vem envidando esforços para melhorar a eficiência e a eficácia de suas ações,
inclusive primando pela harmonização, modernização e desburocratização de procedimentos.
O atual cenário da imigração no Brasil, cujos compromissos constitucionais e internacionais
primam pela garantia dos direitos humanos e integração de pessoas, não se coaduna com as
normas que regem o fluxo migratório.
Atualmente, a situação jurídica de estrangeiros no Brasil é regulada, principalmente, por
instrumento normativo erigido na década de 80, que versa, quase que exclusivamente, sobre
migração laboral, tendo como princípios basilares o resguardo da segurança nacional e proteção
da mão de obra interna em detrimento da importante contribuição que os migrantes podem
proporcionar ao país de destino (Lei nº 6.815/80).
Consoante dados de novembro de 2011, o Brasil possui 1.494.735 estrangeiros registrados,
porém, este valor revela-se inferior ao real quantitativo de imigrantes no País, uma vez que não
contempla os que não são ou nunca foram registrados, como é o caso dos turistas, clandestinos,
portadores de visto oficial ou diplomático, e, ainda, dos estrangeiros que ingressam no Território
Nacional portando apenas documento de identidade, a exemplo dos nacionais dos Estados Partes
ou Associados do Mercosul, entre outros.
Esse contingente populacional considerável não pode ficar à margem da sociedade,
principalmente quando considerada a visão inclusiva e cidadã que permeia o Estado Brasileiro.
Verifica-se, portanto, que um grande desafio a ser superado envolve, inicialmente, considerar o
migrante como um ser humano detentor de direitos, ainda que sua classificação migratória no
Brasil não seja de residente ou que este se encontre irregular.
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Para tanto, é fundamental a elaboração de uma política pública efetiva que contemple os direitos
e garantias fundamentais, previstos na Constituição e nos Acordos, Convenções e Tratados de que
o Brasil é Parte, combatendo práticas como: discriminação em razão de nacionalidade, cor,
crença; xenofobia; além de tratamentos desumanos, pela condição única de indivíduo.
Outro viés a ser abordado no Projeto, diz respeito aos estrangeiros que necessitam de proteção
internacional em razão de “fundado temor de perseguição por motivo de raça, religião,
nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas” (Lei nº 9.474/97). Referida proteção se
concretiza por meio do reconhecimento da condição de refugiado pelo Estado brasileiro.
Atualmente, segundo dados de outubro de 2011, o Brasil possui 4.449, refugiados de 77
nacionalidades diferentes. Em sua maioria, angolanos (37,97%) e colombianos (14,37%), seguidos
dos nacionais da República Democrática do Congo (10,42%).
A legislação brasileira sobre refúgio é uma das mais elogiadas pela Organização das Nações Unidas
(ONU), pois o status de refugiado concedido pelo Brasil, garante ao beneficiário os mesmos
direitos do brasileiro, como moradia, trabalho, saúde e outros. Porém, sabe-se que muito precisa
ser feito para a completa efetivação desses direitos e sua integração à sociedade brasileira.
Outro tema inserido no contexto de política migratória é o instituto da transferência de pessoas
condenadas. À parte de representar ou não um viés da migração, o tema foi inserido em face do
caráter humanitário que o reveste, pois permite que um estrangeiro, condenado por sentença
transitada em julgado pela Justiça brasileira, possa cumprir a pena no seu país de origem ou
residência, quando previsto em Acordo Internacional vigente no Brasil, e reciprocamente em
relação aos brasileiros no exterior.
Igualmente desconhecido, o tema transferência de pessoas condenadas foi estrategicamente
inserido neste Documento de Projeto para fins de mobilização social, difusão e, como resultado
final, para garantir mais efetividade ao Instituto.
Para tanto, o DEEST pretende desenvolver ações no intuito de promover e ampliar os direitos dos
migrantes (estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior) e refugiados, realizando atividades
como oficinas, palestras, parcerias, campanhas, criação de centro de estudos e redes
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colaborativas, além de contar com a contribuição da sociedade neste processo, inclusive, por
meio da realização de uma Conferência Nacional.
Pretende-se, ainda, buscar a informatização de procedimentos que assegurem celeridade e
segurança na prestação de informações aos migrantes, tais como estabelecimento de sistemas
informatizados, processo eletrônico, digitalização do acervo, implementação de centros de
atendimento, entre outros.
Isto porque, como cediço, o Brasil sediará grandes eventos a partir de 2013, o que implicará em
significativo aumento no fluxo de estrangeiros. Atualmente, gerar dados estatísticos mínimos
sobre estrangeiros no Brasil representa um grande desafio, uma vez que as informações são
fragmentadas e os sistemas de informação dos distintos órgãos que lidam com o tema não são
integrados, o que, por vezes, inviabiliza uma análise comparativa, e, consequentemente, a
implementação de práticas ou ações de Estado mais direcionadas.
Assim, o presente Documento de Projeto visa à “Promoção de Direitos no Contexto da Política
Migratória Brasileira” e vai ao encontro do resultado 4 do Documento de Programa para o País,
que é “Políticas e gestão públicas eficazes, transparentes e participativas asseguradas como
mecanismos de promoção e exigibilidade dos direitos humanos”.
II. ESTRATÉGIA
O desenho do Projeto procurou se respaldar nos diversos documentos de programação do
Sistema das Nações Unidas e do PNUD com o país, a saber:
i) O terceiro Documento de País para o Brasil (CPD) que compreende o período de 2007 –
2011. Foi preparado em colaboração com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC),
levando em conta o documento “Uma leitura das Nações Unidas sobre os Desafios e
Potenciais do Brasil (CCA)“ e o “Marco Conjunto para Cooperação das Nações Unidas
(UNDAF)” e focaliza as áreas nas quais o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD) têm dada vantagem comparativa no âmbito de suas atribuições.
O CPD, diante das potencialidades do país e os desafios encontrados, prioriza as áreas de
intervenções/atuação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento em
conjunto com o Governo do Brasil. Nesse contexto, o Resultado que se espera contribuir,
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conforme o CPD, é o nº 4 - Políticas e gestão públicas eficazes, transparentes e
participativas asseguradas como mecanismos de promoção e exigibilidade dos direitos
humanos;
ii) O Marco de Assistência das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNDAF) 2007-
2011 para o Brasil é elaborado pelo Sistema das Nações Unidas no País (UNCT), e integra a
agenda de reforma da ONU, visando priorizar ações conjuntas à partir de objetivos comuns
de desenvolvimento no âmbito dos países;
iii) O presente projeto tem relação estreita com o Resultado 2 do UNDAF “Maior
participação da sociedade civil, setor privado e instituições governamentais no
monitoramento e exigibilidade dos direitos humanos.”;
iv) Em conformidade com o Terceiro Documento do Programa do País para o Brasil (CPD),
elaborado em colaboração com a ABC/MRE e que se relaciona intimamente às prioridades
nacionais expressas no Plano Plurianual para 2008-2011 – cuja agenda de governo foi
fortemente orientada para programas sociais, serviços básicos, com vistas à redução da
pobreza – e às diretrizes para cooperação internacional estipuladas pelo Ministério das
Relações Exteriores, o PNUD propõe-se a atuar em eixos específicos, dentre eles:
(a) Trazer os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) para o nível local,
permitindo a priorização no uso de recursos públicos e sua eficácia para reduzir
desigualdades, por meio da transferência de conhecimento e da assessoria para
formulação de políticas, baseadas principalmente nas melhores práticas e na análise
diagnóstica;
(b) Fortalecer a governança, como meio para apoiar a modernização do estado de
modo a aperfeiçoar o arcabouço legal, a responsabilização externa, a participação e os
mecanismos de transparência, e garantir a qualidade institucional em todas as áreas
de governo, a partir da disseminação de melhores práticas e das lições aprendidas
derivadas do monitoramento e avaliação de projetos, programas e políticas.
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I. ESTRATÉGIA GERAL
Este Documento de Projeto propõe uma estratégia dirigida ao delineamento do estado da arte do
atual cenário brasileiro no que se refere à proteção e promoção dos direitos dos migrantes e
refugiados, visando a construção de novos direitos e a implementação de políticas públicas
efetivas e eficazes.
Os passos necessários para se alcançar a referida estratégia são: rever o atual formato
institucional, aprimorando a governabilidade migratória brasileira; desenvolver um modelo de
gestão do conhecimento nos temas migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas;
realizar estudos e pesquisas temáticas; promover o fortalecimento do diálogo social,
principalmente por meio da estruturação de redes sociais e participativas; bem como obter
subsídios para a realização de uma inédita Conferência Nacional, para ouvir da sociedade as
necessidades de Estado para a promoção da integração e respeito aos direitos humanos dos
migrantes.
A estratégia de implementação do projeto busca sensibilizar os diversos atores públicos e
privados, incluindo-se os três Poderes, representantes da sociedade civil e os próprios migrantes e
refugiados, a partir da abertura de canais de comunicação, inclusive por meio da realização da
Conferência Nacional que se pretende a partir de atividades deste Documento de Projeto.
Isto porque, de forma geral, os migrantes e refugiados representam a parcela vulnerável da
sociedade, uma vez que desconhecem seus direitos previstos na legislação local e encontram
dificuldades em inserir-se em sociedade diversa da sua, dada a diversidade cultural e econômica
do país de acolhida.
Esse quadro só tende a piorar quando nos referimos a estrangeiros irregulares e às vítimas do
tráfico de migrantes, uma vez que, mesmo cientes de que seus direitos não estão sendo
respeitados, temem a deportação e o retorno ao país de origem, colocando-se à margem da
sociedade, silenciando as práticas vergonhosas de violação de direitos a que são submetidos.
Essa estratégia visa, num primeiro momento, condensar informações sobre o cenário migratório
atual, conferindo maior alcance às ações do Estado e auxiliando na construção de direitos e na
elaboração das políticas públicas que se pretende implementar.
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II. ESTRATÉGIAS ESPECÍFICAS DO PROJETO
Espera-se que, ao final deste projeto, sejam obtidos os aportes necessários à implementação
efetiva, eficaz e eficiente de políticas públicas que hoje se encontram no plano das ideias, mas que
podem ter suas diretrizes melhor estruturadas a partir da troca de experiências, informações e
subsídios que se pretende extrair, não só das atividades previstas, como, também, da sociedade,
dos estudos a serem realizados, da promoção do diálogo social, da estruturação de redes
participativas, da realização de uma Conferência Nacional, dentre outras ações.
Para tanto, prevê-se a obtenção dos seguintes Produtos:
1.1 Modelo de governabilidade migratória aprimorado;
1.2 Modelo de gestão do conhecimento desenvolvido;
1.3 Estudos e pesquisas temáticas;
1.4 Diálogo social ampliado; e
1.5 Conferência Nacional dos Migrantes e Refugiados realizada.
As estratégias específicas por produto são as seguintes:
1.1 Modelo de governabilidade migratória aprimorado:
Para a implementação de novas políticas públicas, é necessário, primeiramente, aprimorar o
modelo de governabilidade em matéria migratória hoje utilizado no Brasil, visando produzir
subsídios que resultem em fortalecimento institucional da Unidade responsável pela situação
jurídica de estrangeiros no Brasil, passando por uma modernização dos atuais fluxos, a fim de que
as novas demandas a serem absorvidas sejam comportadas na atual estrutura do Departamento
de Estrangeiros (DEEST).
Isto porque o atual cenário internacional reposicionou o Brasil como um país de imigração,
proporcionando, além do retorno de quase metade dos brasileiros que se encontravam no
exterior - que chegou a atingir 4 milhões em 2005 -, o aumento no número de estrangeiros
residentes regulares no Brasil (1.494.735, em novembro de 2011), equivalente a um pouco mais
de 50% do total de 2010 (961.877). Sem, no entanto, aprimorar-se o modelo de gestão, nem o de
governabilidade.
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Para tanto, foram previstas quatro atividades: i) proposta de aprimoramento do modelo de gestão
para o Departamento de Estrangeiros; ii) proposta de reorganização institucional dos órgãos
migratórios brasileiros; iii) desenvolvimento de capacidades em áreas técnicas específicas; e iv)
identificação de posições comuns em Blocos/Foros internacionais relativamente à migração,
refúgio e transferência de pessoas condenadas.
A cooperação técnica internacional revela-se imprescindível, pois o que se pretende não é apenas
receber sugestão de aprimoramento da governabilidade, mas obter produtos a partir de análise
empírica advinda de outros países que detêm modelos diversos do utilizado no Brasil, mas que,
paralelamente, confiram similar tratamento humanitário aos temas migração e refúgio, e que,
igualmente, reconheçam a importância da migração. Em suma, entende-se que somente com o
auxílio do PNUD será possível a obtenção de proposta exequível de aprimoramento da
governabilidade, alinhados à realidade brasileira.
A esse respeito, o sítio eletrônico da ONU destaca o trabalho desenvolvido pelo PNUD Brasil na
área de Governança Democrática por meio de apoio a “políticas e a administração pública na sua
instrumentalização para uma gestão modernizada, eficaz, transparente e participativa com
mecanismos de promoção e exigibilidade dos direitos humanos. Os projetos focam nos processos
de modernização do Estado, através do fortalecimento de capacidades, da estruturação de
instituições, do desenvolvimento de metodologias e sistemas de monitoramento e gestão”.1
Ainda neste contexto pretende-se a identificação de espaços internacionais para a troca de
experiências e o desenvolvimento de metodologia para a realização de uma série de oficinas
voltadas para o desenvolvimento de capacidades técnicas na área de migração e refúgio, inclusive
nas regiões de fronteira, que possuem realidade diferenciada.
1.2 Modelo de gestão do conhecimento desenvolvido:
A gestão do conhecimento no âmbito migratório, com foco na promoção dos direitos humanos no
Brasil, é precária. A temática é controversa, a legislação não acompanhou as mudanças sociais,
restando aos seus operadores o desafio de interpretá-la de acordo com os princípios humanitários
previstas na Constituição Federal. Isso, sem contar o fato de que os destinatários, por vezes, não
possuem o domínio da língua portuguesa.
1 www.onu.org.br/onu-no-brasil/pnud
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Nesse aspecto a estratégia é realizar um diagnóstico sobre o atual procedimento para difusão do
conhecimento; elaborar proposta de novo modelo de gestão do conhecimento; e desenvolver
metodologia para a sistematização de informações/dados do DEEST.
Uma das primeiras atividades é a elaboração de diagnóstico do atual fluxo de multiplicação de
conhecimentos e informações sobre a temática, passando pela elaboração de uma estratégica de
consulta e troca de informações entre Governos não só sobre políticas públicas, mas sobre a
interpretação e implementação de instrumentos internacionais, ratificados ou não pelo Brasil.
O modelo de gestão do conhecimento que se pretende seja desenvolvido deverá ter dois focos:
um para os agentes públicos envolvidos outro para os próprios destinatários dos serviços públicos
prestados pelo DEEST/SNJ.
Para tanto, será necessário, ainda, elaborar metodologia para mensurar a efetividade da
divulgação e multiplicação do conhecimento, e para a sistematização de dados qualitativos sobre
migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas. Isto porque a experiência a ser
aportada pela CTI permitirá conhecer o tipo de informações e detalhamento necessários visando
apresentação em blocos/foros internacionais que lidam com referidos temas.
Um projeto que há muito foi idealizado, mas ainda não implementado, é a criação de um Centro
de Referência sobre Migração e Refúgio, capaz de reunir todas as informações sobre estrangeiros
no Brasil, que hoje se encontram fracionadas. Neste Documento de Projeto pretende-se contar
com consultores produto para a elaboração de edital visando a realização de concurso para
apresentação de projetos arquitetônico, museológico e de ambientação voltados para a
característica peculiar de documentos históricos datados desde a época do Brasil Império até os
dias atuais, cujo modelo já foi desenvolvido em outros países.
Há que se destacar que no âmbito deste somente será utilizada a Cooperação Internacional para
fins de elaboração dos editais e realização do processo seletivo, sendo que o pagamento de
premiações não foi contemplado neste, pois será ordinariamente realizado pelo DEEST/SNJ, por
meio das áreas competentes do Ministério da Justiça.
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1.3 Estudos e Pesquisas Temáticas:
A ausência de informações sistematizadas com foco nas necessidades do Poder Público é o que se
espera superar com este produto, que promoverá, por meio de Edital de Pesquisa, estudos e
pesquisas temáticas acadêmicos sobre migração, refúgio, envolvendo as vertentes do tráfico de
migrantes, migração irregular e o caráter humanitário da transferência de pessoas condenadas,
com vistas à elaboração de políticas públicas específicas direcionadas às vulnerabilidades
identificadas.
Os estudos realizados no âmbito deste Documento de Projeto serão editados e publicados em
pequena escala, e servirão de insumos para treinamentos dos agentes envolvidos na temática,
observando-se o Acórdão 1.339/2009 do TCU.
Entre as subatividades, importante destacar que foi incluído treinamento de servidores do
DEEST/SNJ para elaboração de editais, análise de propostas e aferição de qualidade dos estudos e
pesquisas demandadas e grau de aplicabilidade destes. Isto porque, pretende-se que essa
atividade seja uma ação piloto, e que, a partir do alcance da sua consolidação, possam ser
realizados outros trabalhos por meio da realização de convênios com universidades, p. ex., sem a
necessidade de nova Cooperação Técnica Internacional.
1.4 Diálogo social ampliado:
Neste produto, identifica-se a necessidade de contar com a expertise da Organização
Internacional para as Migrações (OIM), por meio da assinatura de carta-acordo interagencial
(interagency letter of agreements), em que a OIM seja a Agência Implementadora deste produto.
A ausência de elaboração de políticas públicas em conjunto com a sociedade e, quiçá, a não
efetividade da participação do Estado, resultou, no Brasil, na formação de uma série de entidades
de apoio aos migrantes e refugiados que, se unidos ao governo, poderiam melhor direcionar as
ações e decisões na temática de migração, refúgio e direitos humanos, e facilitar a identificação
dos direitos que devem ser consolidados e/ou construídos para a efetiva integração destes.
Assim, percebe-se que os conhecimentos e habilidades da OIM, somados à necessidade de abrir o
tema para debate com a sociedade, mapeando e mobilizando atores estratégicos para a
consolidação de uma política migratória mais justa, e estruturando redes sociais participativas,
será uma importante contribuição que a CTI poderá proporcionar ao País.
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Outro importante passo é receber sugestão de novo formato de atendimento aos migrantes e
refugiados, analisando a viabilidade e impacto social de transferir tal atribuição aos Estados ou
implantar em várias cidades brasileiras núcleos/postos de atendimento vinculados à União, tendo
em conta as vulnerabilidades destes e as diversas situações e dificuldades que passam no Brasil.
A título de ilustração, cite-se que além da não existência de canais de participação social, o
atendimento dos migrantes e refugiados nos Estados, hoje, é realizado pelo Departamento de
Polícia Federal, por meio de suas unidades distribuídas no Território Nacional, situação que não
permite conforto aos estrangeiros, que, mesmo possuindo direitos e sendo passíveis de
regularização, por desconhecimento, preferem ficar à margem da sociedade. Nesse aspecto,
particularmente, registre-se a existência de outros modelos internacionais que poderiam ser
estudados para análise sobre a possibilidade de implementação no Brasil.
1.5 Conferência Nacional dos Migrantes e Refugiados realizada
A estratégia deste produto envolve desde a elaboração texto base, a identificação de eixos
temáticos, até a concepção metodológica necessária à realização de uma Conferência Nacional
dos Migrantes e Refugiados.
Trata-se do produto em que mais se revela imprescindível a cooperação internacional com o
PNUD, dada sua expertise e experiência na realização bem sucedida de Conferências Nacionais,
destacando que as atividades logísticas não serão realizadas no âmbito deste Documento de
Projeto.
Entre as atividades previstas está o desenvolvimento de uma estratégica eficaz para a realização
de consulta pública, nunca antes formatada nessa temática, visando captar da sociedade o que se
espera do evento, e, posteriormente, manter um canal de comunicação permanente para
promoção da participação social.
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III. MATRIZ DE RESULTADOS E RECURSOS
MATRIZ DE RESULTADOS E RECURSOS
Resultado esperado como estabelecido na matriz de resultados e recursos do Documento de Programa para o País - CPD: 4 - Políticas e gestão públicas eficazes, transparentes e participativas asseguradas como mecanismos de promoção e exigibilidade dos direitos humanos.
Indicadores de Resultado como estabelecido na matriz de resultados e recursos do Documento de Programa para o País - DPP, incluindo marco zero (baseline) e metas:
Atuação em todo o Território Nacional, com foco especial nas regiões de fronteiras e países vizinhos
Título do Projeto e Identificação no Atlas (ATLAS ID): Promoção de Direitos no Contexto da Política Migratória brasileira.
PRODUTOS ESPERADOS METAS DE PRODUTO PARA O ANO DE XXXX ATIVIDADES INDICATIVAS RESPONSÁVEIS INSUMOS
Orientação: Especificar cada produto planejado para apoiar o alcance do resultado. Para cada produto, incluir um marco zero com indicadores associados e metas para facilitar o monitoramento das mudanças ao longo do tempo.
Orientação: Usar esta coluna para projetos mais complexos onde um produto necessite de mais de um ano de execução para ser elaborado.
Orientação: Listar atividades e ações associadas para produzir cada produto ou meta anual de produto.
Orientação: Especificar entidades, determinadas pela Agência Implementadora/Executora, responsáveis por dar seguimento a estas atividades.
Orientação: Especificar a natureza e custos
totais dos insumos, a serem providenciados via PNUD, necessários
para produzir cada produto.
Produto 1.1: Modelo de governabilidade migratória aprimorado
Metas 2011: TORs de NPPP formulados e processos iniciados
Atividade 1.1.1: Proposta de aprimoramento do modelo de gestão para o DEEST DEEST/SNJ e PNUD
71300 - Consultorias Nacionais (pessoa
física – produtos) - U$
98.245,61Marco Zero: Diagnóstico institucional realizado no âmbito do BRA/05/041 com informações desatualizadas e estratégias ineficientes. Modelo de governabilidade pouco satisfatório. Desencontro de posições sobre a temática.
Meta 2012: Diagnóstico institucional e mapeamento de processos aprovado; Pelo menos 2 oficinas/seminários realizados; Blocos/Foros internacionais identificados; Estratégia digital aprovada; Informação sobre organização institucional de outros países aprovada.
Sub-atividade: Formular TOR para realização de diagnóstico institucional e mapeamento de processos. Realizar processo seletivo.
Indicadores: Status de aprovação do novo diagnóstico institucional; Status de aprovação da estratégia digital; Nível de satisfação das oficinas e seminários; Status de aprovação da proposta de reorganização institucional.
Meta 2013: Posições Internacionais identificadas; Pelo menos 2 oficinas/seminários realizados; Status de aprovação de novo marco legal para gestão da migração e refúgio.
Sub-atividade: Formular TOR para elaboração de estratégia digital e requisitos legais e técnicos para o recebimento, análise, decisão e tramitação de processos no âmbito interno e com parceiros nacionais e internacionais. Realizar processo seletivo.
Atividade 1.1.2: Proposta de reorganização institucional dos órgãos migratórios brasileiros
DEEST/SNJ e PNUD
71300 - Consultorias Nacionais (pessoa
física – produtos) - U$ 49.122,81
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para identificação e estruturação de informações sobre a organização institucional de órgãos que lidam com migração e refúgio em outros países.
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de proposta de novo marco legal para a gestão da migração e refúgio no Brasil.
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Atividade 1.1.3: Desenvolvimento de capacidades em áreas técnicas específicas.
DEEST/SNJ e PNUD
71300 - Consultorias Nacionais (pessoa
física – produtos) - U$ 91.228,07
71600 - Viagens - U$ 40.935,67
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de metodologia de oficinas para o desenvolvimento de capacidades técnicas na área de migração e refúgio (região de fronteira ou não).
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para mediação das oficinas para o desenvolvimento de capacidades.
Atividade 1.1.4: Identificação de posições comuns em Blocos/Foros internacionais relativamente à migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas.
DEEST/SNJ e PNUD
71300 - Consultorias Nacionais (pessoa
física – produtos) - U$ 32.748,54
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para identificação dos blocos/foros internacionais ligados às competências do DEEST e a posição destes sobre cada tema.
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para identificação de avaliações e questionários internacionais distribuídos aos países no âmbito de blocos/foros sobre a temática.
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Subtotal Produto 1 $ 312.280,70Produto 1.2: Modelo de gestão do conhecimento desenvolvido
Metas 2011: TORs de NPPP e processos iniciados
Atividade 1.2.1: Realização de diagnóstico sobre o atual procedimento para difusão do conhecimento
DEEST/SNJ e PNUD
71300 - Consultorias Nacionais (pessoa
física – produtos) - U$ 21.052,63Marco Zero: Dificuldade de
aproximação dos atores no tema migração e direitos humanos, que possam difundir o conhecimento e compartilhar experiências.
Meta 2012: TORs de NPPP finalizados e trabalhos iniciados. Diagnóstico aprovado. Editais para o concurso de apresentação de projetos lançados e processo seletivo realizado. Metodologia aprovada. Indicadores construídos.
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de diagnóstico do atual fluxo para a multiplicação de conhecimentos e informações.
Indicadores: Status de aprovação do diagnóstico; Status de aprovação das propostas de modelo de gestão do conhecimento; Status de aprovação de indicadores mensuráveis; Número de agentes capacitados; Status da sistematização dos dados qualitativos; Status de seleção e aprovação do projeto do Centro de Referência sobre Migração no Brasil.
Meta 2013: Estratégia para consultas/troca de informações aprovada. Propostas de modelo de gestão do conhecimento aprovadas.
Atividade 1.2.2: Elaboração de proposta de novo modelo de gestão do conhecimento
DEEST/SNJ e PNUD 71300 - Consultorias Nacionais (pessoa
física – produtos) - U$ 208.187,15
71600 - Viagens U$ 17.543,86
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para desenvolvimento de estratégia para consultas/troca de informações intergovernamentais sobre políticas públicas e aplicação/implementação de instrumentos internacionais.
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de proposta de aprimoramento do modelo de gestão do conhecimento entre os agentes envolvidos nos temas migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas.Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de proposta de aprimoramento do modelo de gestão do conhecimento com foco nos destinatários dos serviços prestados pelo DEEST e demais interessados.
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Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de metodologia para auferir a efetividade da estratégia de divulgação e alcance das políticas e atos normativos.
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para realização de treinamento para formação de multiplicadores e técnicos em negociações.
Atividade 1.2.3: Metodologia para a sistematização de informações/dados do DEEST
DEEST/SNJ e PNUD
71300 - Consultorias Nacionais (pessoa
física – produtos) - U$ 76.023,39Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo
seletivo para elaboração de metodologia para a sistematização de dados qualitativos sobre migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas.Sub-atividade: Elaboração de Edital para a realização de concurso para apresentação de projetos arquitetônico, museológico e de ambientação com vistas à implantação do Centro de Referência sobre Migração e Refúgio no Brasil. Realizar processo seletivo.
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Subtotal Produto 2 $ 322.807,02Produto 1.3: Estudos e Pesquisas Temáticas
Metas 2011: N/A Atividade 1.3.1: Realização de Estudos Migração, Refúgio, Tráfico de Migrantes, Migração Irregular e o instituto da Transferência de Pessoas Condenadas.
DEEST/SNJ e PNUD
72100 - Serviços Contratados - Empresa - U$ 292.397,6671300
- Consultorias Nacionais (pessoa
física – produtos) - U$ 240.350,8872125 - Subcontratos - U$
350.877,19 (pagamento estudos e pesquisas, contratados
por Edital).71600 - Viagens - U$ 46.783,63
Marco Zero: Ausência de informações mapeadas e sistematizadas. Necessidade de aprofundar-se na realidade dos migrantes e refugiados para implementação de políticas mais eficazes.
Meta 2012: Preparar e lançar editais. Iniciar os estudos.
Sub-atividade: Elaborar Editais de pesquisa e realizar processo seletivo.
Indicadores: Status de aprovação dos estudos
Meta 2013: Estudos finalizados, editados e publicados
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para acompanhamento técnico das pesquisas e coordenação da divulgação dos estudos realizados.Sub-atividade: Desenvolver estratégia de difusão da chamada de artigos e revisá-los.
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para a edição e publicação dos estudos e artigos produzidos no âmbito deste Documento de Projeto.
Sub-atividade: Realizar treinamento dos servidores do DEEST para elaboração de Editais, análise de propostas e aferição de qualidade dos estudos recebidos e grau de aplicabilidade.
17
Subtotal Produto 3 $ 930.409,36Produto 1.4: Diálogo social ampliado
Metas 2011: TORs de NPPP formulados e processos iniciados.
Atividade 1.4.1: Mapeamento de atores nacionais e internacionais estratégicos para consolidação de políticas participativas.
DEEST/SNJ, PNUD e OIM (OIM será Agência Implementadora)
72125 - Subcontratos - U$ 409.356,72 (carta-
acordo Organismo Internacional Sistema
ONU).Marco Zero: Pouca integração entre os atores envolvidos; Difícil acesso dos destinatários às políticas públicas para eles desenvolvidas; Dificuldade de centralizar os entendimentos e orientações sobre como proceder em determinadas situações para efetivação de direitos dos migrantes e refugiados.
Meta 2012: Atores identificados. Diagnóstico apresentado. Subsídios para criação de estratégica nacional fornecidos. Redes estruturadas.
Sub-atividade: Identificação dos atores nacionais e internacionais estratégicos para implementação de políticas públicas participativas sobre migração e refúgio sob a ótica da justiça e cidadania, e transferência de pessoas condenadas.
Meta 2013: Proposta de estratégia nacional elaborada. Metodologia do processo de participação social elaborada.
Sub-atividade: Avaliação de experiências sobre a implementação de processos de participação social e impacto na construção de uma política migratória.
Indicadores: Número de organizações e entidades consideradas parceiras; Validação do diagnóstico e da estratégia nacional; Avaliação do atendimento prestado aos migrantes e refugiados; Status de aprovação dos projetos de participação e mobilização social.
Sub-atividade: Elaboração de diagnóstico sobre os fatores de risco e sucesso do processo de participação social no atual cenário brasileiro e as formas para sua implementação.
Sub-atividade: Elaboração de metodologia para implementação de uma estratégia nacional sobre migração e refúgio.
Sub-atividade: Identificação e elaboração de proposta de estruturação de redes sociais e participativas para o desenvolvimento de políticas públicas, multiplicação de conhecimento e difusão de informações.
18
Sub-atividade: Elaboração de projeto de mobilização dos atores estratégicos, e mapeamento das competências e responsabilidades, para a realização da Conferência Nacional.
Atividade 1.4.2: Sugestão de novo formato de atendimento aos migrantes e refugiados.
DEEST/SNJ, PNUD e OIM (OIM será Agência Implementadora)
72125 - Subcontratos - U$ 350.877,20 (carta-
acordo Organismo Internacional Sistema
ONU).Sub-atividade: Análise da viabilidade e impacto social de transferir o atendimento aos migrantes e refugiados para os Estados ou implantar núcleos/postos vinculados à União.
Sub-atividade: Elaboração de metodologia para realização de uma pesquisa nacional sobre a situação dos migrantes e refugiados no Brasil.
Sub-atividade: Elaboração de projeto para implantação de núcleos/postos de atendimento aos migrantes e refugiados.
Sub-atividade: Elaboração de estratégia de divulgação dos serviços disponíveis nos núcleos/postos.
Sub-atividade: Treinamento dos agentes envolvidos no atendimento aos migrantes.
Subtotal Produto 4 $ 760.233,92Produto 1.5: Conferência Nacional dos Migrantes e Refugiados realizada
Metas 2011: TORs de NPPP e processos iniciados
Atividade 1.5.1: Elaboração de Texto-base.
DEEST/SNJ e PNUD
71300 - Consultorias Nacionais (pessoa
física – produtos) - U$
19
28.654,9771600 - Viagens U$ 11.695,90
Marco Zero: Ausência de pro atividade em relação à prevenção à marginalização e exposição à situações de vulnerabilidade dos estrangeiros; Temas não colocados à sociedade; Necessidade de posicionar-se no cenário nacional e internacional como um país que prima pela proteção dos direitos humanos.
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de texto base para Conferência Nacional dos Migrantes e Refugiados.
Indicadores: Validação das etapas de realização da Conferência; Número de contribuições/sugestões recebidas; Status da estruturação das sugestões advindas da consulta pública.
Meta 2012: Texto-base elaborado. Projeto de realização da Conferência elaborado.
Atividade 1.5.2: Identificação de Eixos temáticos.
DEEST/SNJ e PNUD
71300 - Consultorias Nacionais (pessoa
física – produtos) - U$ 122,807,02
72100 - Serviços Contratados - Empresa
- U$ 175.438,60Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de projetos de cadernos temáticos.
Meta 2013: Sugestões advindas da Consulta Pública sistematizadas e divulgadas. Conferência realizada.
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração, revisão, produção, difusão e disponibilização em formato digital na web dos cadernos temáticos.Atividade 1.5.3: Concepção Metodológica.
DEEST/SNJ e PNUD
71300 - Consultorias Nacionais (pessoa
física – produtos) - U$ 221.052,63
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de projeto de estrutura da Conferência.
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de projeto para definição e implementação de estratégias de planejamento, facilitação e preparação da Conferência.
20
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para construção de mecanismos de facilitação, relatoria e sistematização das propostas da Conferência.Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de metodologia para o monitoramento e avaliação da Conferência.
Atividade 1.5.4: Desenvolvimento de estratégia para a realização de consulta pública antes e após a realização da Conferência.
DEEST/SNJ e PNUD
71300 - Consultorias Nacionais (pessoa
física – produtos) - U$ 113.450,29Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo
seletivo para elaboração de proposta de concepção e desenvolvimento de consulta pública.Sub-atividade: Desenvolvimento de projeto para promover a participação social e indicação de mecanismos para sua implementação.
Sub-atividade: Formular TOR e realizar processo seletivo para elaboração de metodologia para a estruturação das sugestões advindas da consulta pública.
Subtotal Produto 5 $ 673.099,41Total Produtos $ 2.998.830,41
Taxa de Administração $ 149.941,52Total Geral $ 3.148.771,93
21
PLANO DE TRABALHO ANUAL – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Plano de Trabalho Anual – Planilha OrçamentáriaAno: 2011
PRODUTOS ESPERADOS
ATIVIDADES PLANEJADAS CRONOGRAMA
RESPONSÁVEL
ORÇAMENTO PLANEJADOListar atividades associadas.
1o. Trim.
2o. Trim.
3o. Trim.
4o. Trim.
Origem de recursos (doador e
fonte)
Descrição do orçamento (linha/item) Montante (U$)
Produto 1.1: Modelo de
governabilidade migratória
aprimorado
Atividade 1.1.1: Proposta de aprimoramento do modelo de gestão para o DEEST x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 71300 98.245,6
1-Sub-atividade 1
-Sub-atividade 2
Atividade 1.1.4: Identificação de posições comuns em Blocos/Foros internacionais relativamente à migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas.
x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 71300 32.748,54
-Sub-atividade 1
-Sub-atividade 2
Total Produto 1 $ 130.994,15Produto 1.2:
Modelo de gestão do conhecimento
desenvolvido
Atividade 1.2.1: Realização de diagnóstico sobre o atual procedimento para difusão do conhecimento
x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 71300 21.052,63
-Sub-atividade 1
Total Produto 2 $ 21.052,63Total Produtos $ 152.046,78
Taxa de Administração $ 7.602,34Total Geral $ 159.649,12
Plano de Trabalho Anual – Planilha OrçamentáriaAno: 2012
PRODUTOS ESPERADOS
ATIVIDADES PLANEJADAS CRONOGRAMA
RESPONSÁVEL
ORÇAMENTO PLANEJADOListar atividades associadas.
1o. Trim.
2o. Trim.
3o. Trim.
4o. Trim.
Origem de recursos (doador e
fonte)
Descrição do orçamento (linha/item) Montante (U$)
Produto 1.1: Modelo de
governabilidade migratória
aprimorado
Atividade 1.1.2: Proposta de reorganização institucional dos órgãos migratórios brasileiros x x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 71300 49.122,8
1-Sub-atividade 1
-Sub-atividade 2
Total Produto 1 $ 49.122,81
Produto 1.2: Modelo de gestão do conhecimento
desenvolvido
Atividade 1.2.3: Metodologia para a sistematização de informações/dados do DEEST
x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 71300 76.023,39
-Sub-atividade 1
-Sub-atividade 2
Total Produto 2 $ 76.023,39
Produto 1.3: Estudos e Pesquisas Temáticas
Atividade 1.3.1: Realização de Estudos Migração, Refúgio, Tráfico de Migrantes, Migração Irregular e o instituto da Transferência de Pessoas Condenadas.
x x DEEST/SNJ 30071 - Gov.-Sub-atividade 172100
292.397,66
-Sub-atividade 271300
240.350,88
-Sub-atividade 372125
350.877,19
-Sub-atividade 471600
46.783,63
-Sub-atividade 5
Total Produto 3 $ 930.409,36
23
Produto 1.4: Diálogo social
ampliado
Atividade 1.4.1: Mapeamento de atores nacionais e internacionais estratégicos para consolidação de políticas participativas.
x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 72125 409.356,72
-Sub-atividade 1
-Sub-atividade 2
-Sub-atividade 3
-Sub-atividade 4
-Sub-atividade 5
-Sub-atividade 6
Atividade 1.4.2: Sugestão de novo formato de atendimento aos migrantes e refugiados.
x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 72125 350.877,20
-Sub-atividade 1
-Sub-atividade 2
-Sub-atividade 3
-Sub-atividade 4
-Sub-atividade 5
24
Total Produto 4 $ 760.233,92
Produto 1.5: Conferência Nacional dos Migrantes e Refugiados
realizada
Atividade 1.5.1: Elaboração de Texto-base. x x DEEST/SNJ 30071 - Gov.
71300 28.654,97
-Sub-atividade 171600
11.695,90
Atividade 1.5.2: Identificação de Eixos temáticos.
x x x DEEST/SNJ 30071 - Gov.
71300 122.807,02
-Sub-atividade 172100
175.438,60
-Sub-atividade 2
Atividade 1.5.3: Concepção Metodológica.
x x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 71300 221.052,63
-Sub-atividade 1
-Sub-atividade 2
-Sub-atividade 3
-Sub-atividade 4
Total Produto 5 $ 559.649,12Total Produtos $ 2.375.438,60
Taxa de Administração $ 118.771,93Total Geral $ 2.494.210,53
25
Plano de Trabalho Anual – Planilha OrçamentáriaAno: 2013
PRODUTOS ESPERADOS
ATIVIDADES PLANEJADAS CRONOGRAMA
RESPONSÁVEL
ORÇAMENTO PLANEJADOListar atividades associadas.
1o. Trim.
2o. Trim.
3o. Trim.
4o. Trim.
Origem de recursos (doador e
fonte)
Descrição do orçamento (linha/item) Montante (U$)
Produto 1.1: Modelo de
governabilidade migratória
aprimorado
Atividade 1.1.3: Desenvolvimento de capacidades em áreas técnicas específicas.
x x DEEST/SNJ 30071 - Gov.
71300 91.228,07
-Sub-atividade 1 71600 40.935,67
-Sub-atividade 2
Total Produto 1 $ 132.163,74
Produto 1.2: Modelo de gestão do conhecimento
desenvolvido
Atividade 1.2.2: Elaboração de proposta de novo modelo de gestão do conhecimento
x x x DEEST/SNJ 30071 - Gov.
71300 208.187,15
-Sub-atividade 1 71600 17.543,86
-Sub-atividade 2
-Sub-atividade 3
-Sub-atividade 4
-Sub-atividade 5
26
Total Produto 2 $ 225.731,01
Produto 1.5: Conferência Nacional dos Migrantes e Refugiados
realizada
Atividade 1.5.4: Desenvolvimento de estratégia para a realização de consulta pública antes e após a realização da Conferência. x DEEST/SNJ 30071 - Gov. 71300 113.450,2
9-Sub-atividade 1
-Sub-atividade 2
-Sub-atividade 3
Total Produto 5 $ 113.450,29Total Produtos $ 471.345,04
Taxa de Administração $ 23.567,25Total Geral $ 494.912,29
27
IV. INSUMOS
Seguindo as recomendações da ONU, para a realização do Produto 1.4 – “Diálogo Social
ampliado” será necessária a assinatura de carta-acordo interagencial (interagency letter of
agreements) para que a Organização Internacional para as Migrações (OIM), seja a
Agência Implementadora deste.
Os conhecimentos e habilidades da OIM, somados à necessidade de abrir o tema para
debate com a sociedade, mapeando e mobilizando atores estratégicos para a
consolidação de uma política migratória mais justa, e estruturando redes sociais
participativas, será uma importante contribuição que a CTI poderá proporcionar ao País.
Além disso, pretende-se receber sugestões sobre um novo formato de atendimento aos
migrantes e refugiados, analisando a viabilidade e impacto social de transferir tal
atribuição aos Estados ou implantar em várias cidades brasileiras núcleos/postos de
atendimento vinculados à União, tendo em conta as vulnerabilidades destes e as diversas
situações e dificuldades que passam no Brasil.
INSUMOS DA AGÊNCIA EXECUTORA
A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de
Estrangeiros, colocará à disposição do projeto pessoal técnico e administrativo
pertencente ao seu quadro de funcionários sem ônus para o projeto, exceção feita a
eventuais gastos de viagens a serviço do mesmo. Para tanto serão considerados os
critérios de oportunidade, capacitação específica para o desempenho das atividades e
adequação às necessidades identificadas em termos de quantidade de pessoal requerido.
28
CONSULTORES PRODUTO
As regras e os procedimentos para contratação de profissionais para a elaboração
de produtos, adotadas pelo Projeto, são compatíveis com as Normas Técnicas e
Administrativas do PNUD e estão em conformidade com o estabelecido na legislação
vigente relativa ao assunto.
A cada contratação deverá ser elaborado Termo de Referência específico, com
detalhamento do propósito da contratação, descrição dos produtos esperados e/ou das
atividades a serem desenvolvidas, qualificações profissionais exigidas, entre outros
quesitos, inclusive a observância à vedação a contratação, a qualquer título, de servidores
públicos ativos da Administração Pública Federal, Estadual e do Distrito Federal ou
Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e
controladas, na forma do Decreto 5.151/04.
Os produtos advindos dessas consultorias são específicos e demandam
especialização apropriada. Nesse sentido, o Decreto Nº 5.151/04 determina que a
consultoria deverá ser realizada por profissional de nível superior, graduado em área
relacionada ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional, ou excepcionalmente, em
não preenchendo o requisito de escolaridade mínima, tenha notório conhecimento da
matéria afeta ao Projeto. Os consultores contratados desempenharão suas atividades de
forma temporária e sem subordinação jurídica, estando suas atividades exclusiva e
obrigatoriamente vinculadas aos resultados e produtos constantes dos documentos de
Projeto.
O projeto prevê, ao longo do período contemplado, contratações de consultorias
de pessoas físicas por Produto, as quais serão destinadas a prestação de serviços
conforme quadro estimado a seguir:
Natureza da Consultoria Resultado do Projeto
Produto do Projeto
Quantidade de
Período previsto
Valor total estimado
TOTAL(U$)
29
consultores
para a duração
do contrato
dos serviços,
por consultor
(U$)Realização de diagnóstico institucional e mapeamento de processos.
1.1 1.1.1 1
Máximo de 10 meses
35.087,72
35.087,72
Elaboração de estratégia digital e requisitos legais e técnicos para o recebimento, análise, decisão e tramitação de processos no âmbito interno e com parceiros nacionais e internacionais. Realizar processo seletivo. 1.1 1.1.1 1
Máximo de 12 meses
63.157,89
63.157,89
Identificação e estruturação de informações sobre a organização institucional de órgãos que lidam com migração e refúgio em outros países. 1.1 1.1.2 1
Máximo de 8
meses 28.070,18
28.070,18
Elaboração de proposta de novo marco legal para a gestão da migração e refúgio no Brasil. 1.1 1.1.2 1
Máximo de 6
meses 21.052,63
21.052,63
Elaboração de metodologia de oficinas para o desenvolvimento de capacidades técnicas na área de migração e refúgio (região de fronteira ou não). 1.1 1.1.3 1
Máximo de 6
meses 21.052,63
21.052,63
Mediação das oficinas para o desenvolvimento de capacidades.
1.1 1.1.3 2
Máximo de 10 meses
35.087,72
70.175,44
Identificação dos blocos/foros internacionais ligados às competências do DEEST e a posição destes sobre cada tema. 1.1 1.1.4 1
Máximo de 6
meses 21.052,63
21.052,63
Identificação de avaliações e questionários internacionais distribuídos aos países no âmbito de cada bloco/foro sobre a temática. 1.1 1.1.4 1
Máximo de 4
meses 11.695,91
11.695,91
Elaboração de diagnóstico do atual fluxo para a multiplicação de conhecimentos e informações. 1.2 1.2.1 1
Máximo de 6
meses 21.052,63
21.052,63
Desenvolvimento de estratégia para consultas/troca de informações intergovernamentais sobre políticas públicas e aplicação/implementação de instrumentos internacionais. 1.2 1.2.2 1
Máximo de 10 meses
35.087,72 35.087,72
Elaboração de proposta de aprimoramento de modelo de gestão do conhecimento entre os agentes envolvidos nos temas migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas. 1.2 1.2.2 1
Máximo de 10 meses
46.783,63 46.783,63
Elaboração de proposta de aprimoramento de modelo de gestão do 1.2 1.2.2 1
Máximo de 10
46.783,63
46.783,63
30
conhecimento com foco nos destinatários dos serviços prestados pelo DEEST e demais interessados.
meses
Elaboração de metodologia para auferir a efetividade da estratégia de divulgação e alcance das políticas e atos normativos. 1.2 1.2.2 1
Máximo de 8
meses 32.748,54
32.748,54
Realização de treinamento para formação de multiplicadores e técnicos em negociações. 1.2 1.2.2 2
Máximo de 5
meses 23.391,81
46.783,63
Elaboração de metodologia para a sistematização de dados qualitativos sobre migração, refúgio e transferência de pessoas condenadas. 1.2 1.2.3 1
Máximo de 10 meses
35.087,72 35.087,72
Elaboração de Edital para a realização de concurso para apresentação de projetos arquitetônico, museológico e de ambientação com vistas à implantação do Centro de Referência sobre Migração e Refúgio no Brasil. 1.2 1.2.3 2
Máximo de 5
meses 20.467,84
40.935,67
Elaborar Editais de pesquisa.
1.3 1.3.1 3
Máximo de 5
meses 14.619,88
43.859,65
Acompanhamento técnico das pesquisas e coordenação da divulgação dos estudos realizados. 1.3 1.3.1 2
Máximo de 10 meses
35.087,72
70.175,44
Desenvolver estratégia de difusão da chamada de artigos e revisá-los.
1.3 1.3.1 2
Máximo de 12 meses
35.087,72
70.175,44
Realizar treinamento dos servidores do DEEST para elaboração de Editais, análise de propostas e aferição de qualidade dos estudos recebidos e grau de aplicabilidade. 1.3 1.3.1 3
Máximo de 4
meses 18.713,45
56.140,35
Elaboração de texto base para Conferência Nacional dos Migrantes e Refugiados. 1.5 1.5.1 1
Máximo de 7
meses 28.654,97
28.654,97
Elaboração de projetos de cadernos temáticos.
1.5 1.5.2 5
Máximo de 6
meses 24.561,40
122.807,02
Elaboração de projeto de estrutura da Conferência.
1.5 1.5.3 2
Máximo de 6
meses 28.070,18
56.140,35
Elaboração de projeto para definição e implementação de estratégias de planejamento, facilitação e preparação da Conferência. 1.5 1.5.3 2
Máximo de 8
meses 32.748,54
65.497,08
Construção de mecanismos de facilitação, relatoria e sistematização das propostas da Conferência. 1.5 1.5.3 2
Máximo de 8
meses 37.426,90
74.853,80
31
Elaboração de metodologia para o monitoramento e avaliação da Conferência. 1.5 1.5.3 1
Máximo de 6
meses 24.561,40
24.561,40
Elaboração de proposta de concepção e desenvolvimento de consulta pública.
1.5 1.5.4 1
Máximo de 6
meses 24.561,40
24.561,40
Desenvolvimento de projeto para promover a participação social e indicação de mecanismos para sua implementação. 1.5 1.5.4 1
Máximo de 7
meses 32.748,54
32.748,54
Elaboração de metodologia para a estruturação das sugestões advindas da consulta pública. 1.5 1.5.4 2
Máximo de 8
meses 28.070,18
56.140,35
O Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça disponibilizará também
instalações físicas, equipamentos, veículos e mobiliário adequados para a execução das
atividades do projeto, inclusive aquelas a serem desempenhadas por consultores, técnicos
e pessoal de apoio.
INSUMOS DO PNUD
a) Apoio Técnico
O PNUD cooperará com a Agência Executora Nacional do Projeto desenvolvendo
atividades de apoio técnico ao planejamento, implementação, monitoria e avaliação do
mesmo e assistência nos processos de aquisição de bens e serviços e utilização de
insumos.
b) Apoio à Execução Nacional
O Governo brasileiro solicita que, para apoiar a execução de projetos administrados sob a
modalidade de Execução Nacional, o PNUD coloque à disposição da Agência Executora do
Projeto seus mecanismos de preparação de documentos informativos, bem como efetue
pagamentos diretos a prestadores de serviços contratados no âmbito dos projetos. O
32
PNUD envidará esforços no sentido de capacitar o Governo brasileiro na execução das
atividades identificadas neste projeto.
Neste contexto, o PNUD proverá os seguintes serviços adicionais:
a) assistência no recrutamento, ou recrutamento direto, de profissionais para
atuar no projeto;
b) identificação de apoio a atividades de treinamento, concessão de bolsas de
estudo, treinamento de curto prazo e viagens de estudo,
c) aquisição de bens e contratação de serviços;
d) acesso aos sistemas mundiais de informação gerenciados pelo PNUD;
e) acesso à rede internacional de escritórios do PNUD;
f) acesso aos sistemas do PNUD sobre informações operacionais, cadastros de
consultores, fornecedores e serviços de cooperação para o desenvolvimento.
A responsabilidade do escritório local do PNUD pela prestação de serviços de apoio
deverá se limitar aos itens detalhados acima. As regras e os procedimentos para
contratação de serviços, aquisição de material permanente e contratação de consultores,
bem como as normas pertinentes para execução do Projeto, são aquelas constantes dos
manuais corporativos do PNUD.
A supracitada assistência poderá sofrer adequações sugeridas pelo Comitê Gestor do
Projeto, direção da Agência Executora, bem como pelo Representante Residente do
PNUD, à medida que sua necessidade se justifique no âmbito do documento de projeto
acordado com o Ministério da Justiça. Os recursos financeiros para tal assistência estão
definidos no orçamento do Projeto e serão utilizados em conformidade com as Normas
Financeiras e os Regulamentos do PNUD. Em termos operacionais, serão observados os
Procedimentos de Execução Nacional de Projetos de Cooperação Técnica.
33
Para prover os serviços acima mencionados, a Agência Executora Nacional, por meio deste
documento, autoriza o Representante Residente do PNUD a utilizar diretamente os
recursos previstos nos códigos contábeis com agência de implementação (Impl. Agent)
1981 no sistema Atlas, quando aplicável, dentro dos limites orçamentários aprovados e de
acordo com as Normas Financeiras e os Regulamentos do PNUD.
No provimento pelo PNUD de serviços de apoio à execução Projetos, serão observadas as
disposições dos Artigos pertinentes da Seção “Obrigações e Pré-requisitos” deste
Documento de Projeto.
Sistemática de Recuperação dos Custos
De acordo com as decisões e diretrizes do Conselho Executivo do PNUD incorporadas à
Política de Recuperação de Custos sobre Outros Recursos, a contribuição estará sujeita a
recuperação de custos pelo PNUD por duas categoriais de custos distintas, aplicáveis
conforme o caso, quais sejam:
a) custos indiretos incorridos pelas estruturas da sede e do escritório local do PNUD a
título de provisão de Serviços de Apoio de Gerenciamento (GMS). Para cobrir tais custos,
será cobrada como contribuição uma taxa de 5% sobre os gastos realizados.
b) Custos diretos incorridos a título de provisão de Serviços de Apoio à Implementação
(ISS) pelo PNUD. Estes custos devem estar inequivocamente relacionados a atividades
específicas e serviços transacionais claramente identificáveis. Os custos diretos estimados
deverão ser submetidos à aprovação prévia do projeto. No provimento pelo PNUD de
serviços de apoio à Execução Nacional de Projetos, serão observadas as disposições dos
Artigos pertinentes da Seção “Obrigações e Pré-Requisitos” deste documento. Os custos
diretos estimados deverão ser submetidos a aprovação prévia do projeto e somente
poderão ser cobrados após aprovação de dispositivo legal pertinente.
34
INSUMOS – PLANO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA
1. BENS E EQUIPAMENTOS
Não há previsão no Documento de Projeto de aquisição de bens e equipamentos.
2. CONSULTORIAS E SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSPRODUTO
DO PRODOC
ATIVIDADE DO
PRODOC
CUSTO ESTIMADO
(U$)
FONTE FINANCIAD
ORA
MÉTODO DE
COMPRA
DATA ESTIMADA
PARA INICIO DO
PROCESSO LICITATÓRIO
DATA ESTIMADA
PARA INICIO DOS
SERVIÇOS
Carta-Acordo com Organismo Internacional do Sistema ONU
1.4 1.4.1 e 1.4.2
760.233,92 30071 - Gov Carta-Acordo
Março de 2012
Junho de 2012
Realização de Estudos Migração, Refúgio, Tráfico de Migrantes, Migração Irregular e o instituto da Transferência de Pessoas Condenadas
1.3 1.3.1 350.877,19 30071 - Gov Edital de Pesquisa
Fevereiro de 2012
Junho de 2012
Edição e publicação dos estudos e artigos produzidos no âmbito deste Documento de Projeto.
1.3 1.3.1 292.397,66 30071 - Gov Licitação Junho de 2012
Agosto de 2012
Elaboração, revisão, produção, difusão e disponibilização em formato digital na web dos cadernos temáticos.
1.5 1.5.2 175.438,60 30071 - Gov Licitação Julho de 2012
Outubro de 2012
Empresa de Viagens para deslocamento de consultores nacionais e internacionais do projeto
1.1, 1.2, 1.3 e 1.5
1.1.3, 1.2.2, 1.3.1 e 1.5.1
116.959,06 30071 - Gov Licitação Março de 2012
Julho de 2012
35
Gerente do ProjetoIzaura Miranda
Comitê de Acompanhamento do Projeto
ABC/MRE DEEST/SNJ PNUD
Controle de Qualidade de ProjetoPNUD Equipe de Suporte ao
ProjetoRiane FalcãoDenise Barros
Estrutura Organizacional do Projeto
Equipe do DEEST
Carlos Eugênio RezendeClaudia Giovanetti dos Anjos
Bruna Mota de LimaFábio Gonsalves Ferreira
Equipe do Gabinete da SNJ
Maria do Carmo MacedoFrederico Morais
V. Arranjos de Gerenciamento
36
VI. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
De acordo com as políticas e procedimentos de programa descritas no Guia de
Gerenciamento por Resultados (GGR)2 do PNUD, o projeto será monitorado através do
que segue:
Dentro do ciclo anual:
Anualmente, uma avaliação de qualidade deve registrar o progresso feito para o
alcance dos resultados chave, baseados em critérios de qualidade e métodos
definidos no quadro de Gerenciamento de Qualidade abaixo.
Um Registro de Questões (issues log) do projeto deve ser ativado no Atlas e
atualizado pelo Gerente de Projeto para facilitar o rastreamento e soluções de
problemas em potencial e solicitações de ajustes.
Baseado na Análise de Risco (Risk Log) inicial submetida (ver anexo 1), um Registro
de Risco deve ser ativado no Atlas e regularmente atualizado após revisão de
elementos do ambiente externo que possam afetar a implementação do projeto.
Baseado na informação registrada no Atlas, conforme descrito acima, um Relatório
Anual de Progresso deve ser submetido pelo Gerente de Projeto ao Comitê de
Acompanhamento do Projeto, através do Controle da Qualidade de Projeto,
utilizando o relatório padrão disponível no “Executive Snapshot” (Atlas).
Um registro de Lições Aprendidas (Lessons Learned Log) deve ser ativado no Atlas
e regularmente atualizado para garantir aprendizado e constante adaptação
dentro da organização, e para facilitar a preparação do Relatório de Lições
Aprendidas ao final do Projeto.
Um Plano de Monitoramento deve ser ativado e atualizado regularmente no Atlas
e para rastrear as principais ações e eventos de gerenciamento.
Anualmente
2 Disponível no site http://www.undp.org.br/atlas
37
Relatório de Progresso Anual (Annual Review Report). O Relatório de Progresso
Anual deve ser preparado pelo Gerente de Projeto e compartilhado entre o Comitê
de Acompanhamento do Projeto e o Comitê de Acompanhamento de Resultados
(Outcome Board). Como requerimento mínimo, o Relatório de Progresso Anual
deve conter o formato básico do Relatório para o Gerenciamento da Qualidade, ,
bem como um sumário dos resultados atingidos, conforme as metas anuais pré-
definidas em cada Produto (output) do Projeto.
Reunião de Revisão Anual do Projeto (Reuniões Tripartites de Monitoramento).
Baseado no relatório acima, uma Reunião Anual de Revisão do Projeto deve ser
conduzida durante o último quadrimestre do ano ou logo após, para avaliar a
performance do projeto e aprovar o Plano Anual de Trabalho (PTA) para o ano
seguinte. No último ano de execução do Projeto esta revisão será uma avaliação
final de desempenho. Esta revisão é conduzida pelo Comitê de Acompanhamento
do Projeto e pode envolver outros parceiros, conforme necessário. Esta ação deve
focar na análise do progresso feita mediante os produtos do Projeto, e se eles
permanecem alinhados com os Resultados (Outcome) do Programa do País.
Além dos mecanismos indicados, o monitoramento do projeto se dará por intermédio do
Sistema de Gestão e Acompanhamento de Resultados (SIGAP), disponibilizado pela
ABC/MRE, do qual derivará o Relatório de Progresso da ABC.
38
VII. Contexto Legal
Documento de Obrigações e Pré-Requisitos
T Í T U L O I
DO OBJETO
Artigo 1º. O presente Documento de Projeto BRA/11/019 - Promoção de
Direitos no Contexto da Política Migratória brasileira (daqui por diante denominado
“BRA/11/019”) firmado sob a égide do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a
Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e
Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a
Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União
Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência
Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de
1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de
setembro de 1966, particularmente no que preveem o Artigo I, parágrafo terceiro, o
Artigo III e o Artigo IV, tem por objeto o delineamento do estado das artes do atual
cenário brasileiro no que se refere à proteção e promoção dos direitos dos migrantes e
refugiados, visando à construção de novos direitos e à implementação de políticas
públicas efetivas e eficazes. Para a efetivação desse objeto, a Secretaria Nacional de
Justiça do Ministério da Justiça, por meio do seu Departamento de Estrangeiros, a Agência
Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, em nome do Governo
brasileiro, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento têm ajustado entre si
o presente Documento de Projeto que contempla atividades financiadas com recursos
nacionais.
Parágrafo Primeiro. O Projeto BRA/11/019 apresenta como objetivo específico (outcomes)
o estabelecido na matriz de resultados e recursos do Documento de Programa para o País
39
- CPD: 4 - Políticas e gestão públicas eficazes, transparentes e participativas asseguradas
como mecanismos de promoção e exigibilidade dos direitos humanos.
Parágrafo Segundo. O Projeto BRA/11/019 apresenta como seus principais resultados
(outputs):
1.1 - Modelo de governabilidade migratória aprimorado;
1.2 - Modelo de gestão do conhecimento desenvolvido;
1.3 - Estudos e pesquisas temáticas;
1.4 - Diálogo social ampliado; e
1.5 - Conferência Nacional sobre Migrantes e Refugiados realizada.
T Í T U L O II
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Artigo 2º. O presente Documento de Projeto define de maneira
pormenorizada:
I. a identificação do órgão ou a entidade executora nacional e do organismo
internacional cooperante e suas respectivas obrigações;
II. o contexto, a justificativa, a estratégia;
III. os objetivos (outcomes), seus respectivos resultados esperados (outputs) e as
atividades;
IV. os recursos financeiros e o detalhamento das respectivas fontes;
V. os insumos físicos e humanos, nacionais e internacionais, necessários à
execução e implementação do projeto;
VI. o cronograma de execução do projeto BRA/11/019;
VII. o cronograma de desembolsos;
VIII. o cronograma de elaboração de relatórios e avaliações;
40
IX. a vigência;
X. as disposições sobre a prestação de contas;
XI. as disposições relativas à auditoria independente, contábil e de resultados;
XII. a taxa de administração, quando couber;
XIII. as disposições acerca de sua suspensão e extinção; e
XIV. tabela contendo síntese dos termos de referência dos postos de consultoria
requeridos para a sua execução, os quais deverão ser encaminhados à ABC/MRE e
ao PNUD quando da pretensão de início do processo seletivo dos consultores ou
anualmente, conforme a conveniência do projeto.
Artigo 3º. Na implementação do Projeto BRA/11/019, a execução dos serviços
administrativos e financeiros observará as regras e os procedimentos do PNUD atinentes à
modalidade de Execução Nacional de Projetos.
Parágrafo Único. As aquisições de bens e contratações de serviços custeados
com recursos próprios nacionais serão regidas pelas regras e procedimentos de licitação
do “Manual de Convergência de Normas Licitatórias do PNUD aprovado pelo Tribunal de
Contas da União”, observando-se os princípios da impessoalidade, publicidade,
razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.
T Í T U L O III
DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
Artigo 4º. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
I. a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores,
doravante denominada “ABC/MRE”, como instituição responsável pelo
acompanhamento, em nível governamental, das ações decorrentes do presente
Documento de Projeto,
41
II. o Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do
Ministério da Justiça, doravante denominado “DEEST/SNJ”, como instituição
responsável pela execução das ações decorrentes do presente Documento de
Projeto.
Artigo 5º. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, doravante
denominado “PNUD”, designa seu Escritório no Brasil como instituição responsável pelo
apoio ao DEEST/SNJ no desenvolvimento das ações decorrentes do presente Documento
de Projeto.
T Í T U L O IV
DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
Artigo 6º. Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:
I - por meio da ABC/MRE, acompanhar o desenvolvimento do projeto sob os
aspectos técnicos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos, visitas ao
DEEST/SNJ e reuniões periódicas com seus responsáveis e com o PNUD, para fins
de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados.
II - por meio do DEEST/SNJ:
a. designar o Diretor e o Coordenador Nacional do Projeto,
respectivamente;
b. planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do
cronograma estabelecido, com a colaboração do PNUD;
c. executar e gerenciar as atividades necessárias à implementação do
Projeto;
d. providenciar, quando couber, contribuições financeiras, conforme o
Cronograma de Desembolsos refletido no Documento de Projeto e
em revisões subseqüentes, bem como proporcionar infra-estrutura
42
local, informações e facilidades necessárias à implementação das
atividades;
e. elaborar os termos de referência e as especificações técnicas para a
contratação de consultores na modalidade “produto”, aquisição de
bens e prestação de serviços necessários à implementação das
atividades do Projeto;
f. providenciar para que o processo de seleção e contratação de
consultoria pessoa física na modalidade “produto” observe os
princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade,
proporcionalidade e eficiência,
g. autorizar o pagamento dos serviços técnicos de consultoria, após a
aceitação do produto ou de suas etapas conforme critérios técnicos
e qualitativos;
h. solicitar ao PNUD a transferência da propriedade dos bens móveis
adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após seu
pagamento e atesto de recebimento definitivo ;
i. manter o inventário do projeto atualizado;
j. propor modificações e ajustes necessários ao bom andamento do
Projeto à ABC/MRE e ao PNUD;
k. preparar Relatório de Progresso que deverá ser submetido,
anualmente, à análise da ABC/MRE e do PNUD;
l. preparar Relatório Final que deverá ser apresentado à ABC/MRE e
ao PNUD no prazo máximo de 120 dias após o encerramento do
Projeto;
m. preparar relatórios financeiros e prestações de contas que vierem a
ser exigidos pelos órgãos de controle nacionais e pelas instituições
financiadoras externas eventualmente associadas ao projeto;
43
n. observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC/MRE,
com vistas a contribuir para o acompanhamento da execução do
projeto.
Parágrafo Único. A definição dos termos de referência e especificações
técnicas para a aquisição de bens e contratação de serviços a que se refere a letra “e” do
inciso II do presente artigo poderá contar com a assessoria técnica do PNUD.
Artigo 7º. Em conformidade com suas políticas, normas, regulamentos e
procedimentos, caberá ao PNUD:
I. prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos ao DEEST/SNJ em
consonância com as atividades técnicas previstas no Documento de Projeto.
II. participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos
executados no Projeto;
III. colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas
disponibilidades, ou contratar consultores, a fim de atender às solicitações do
DEEST/SNJ, levando em conta a adequação de sua especialidade com as atividades
e os recursos definidos no Projeto;
IV. processar, por solicitação do DEEST/SNJ, as ações administrativas necessárias
à consecução do objeto de que trata este Documento de Projeto, inclusive a
contratação de consultores na modalidade “produto”, observando sempre
critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;
V. transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos
com recursos do Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de
recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora;
44
VI. organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em
comum acordo com o DEEST/SNJ;
VII. preparar, conjuntamente com o DEEST/SNJ, as revisões orçamentário-
financeiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário,
nos termos previstos no Documento de Projeto;
VIII. gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos
contábeis e financeiros;
IX. disponibilizar mensalmente relatórios de execução financeira do projeto;
X. prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento
da ABC/MRE;
XI. possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e
financeira do projeto aos órgãos de controle e à ABC/MRE.
T Í T U L O V
DA DIREÇÃO E COORDENAÇÃO
Artigo 8. O DEEST/SNJ indicará ao PNUD e à ABC/MRE os nomes das pessoas
respectivamente responsáveis pela Direção e Coordenação do Projeto.
Parágrafo Único. O DEEST/SNJ designará os responsáveis pela ordenação de despesa do
Projeto, devendo estes ser integrantes dos seus quadros de pessoal efetivo ou ocupantes
de cargos em comissão.
45
T Í T U L O VI
DO ORÇAMENTO DO PROJETO
Artigo 9. O valor dos créditos orçamentários deste Documento de Projeto é
de R$ 5.384.400,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais),
correspondente a US$ 3.148.771,93 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos
e setenta e um dólares americanos, e noventa e três centavos de dólar), calculados à taxa
de câmbio das Nações Unidas de novembro/2011. Este valor será objeto de ajustes
segundo variação da taxa operacional das Nações Unidas durante a vigência do projeto.
I. Os créditos orçamentários citados no caput deste Artigo serão apropriados
como segue: Classificação Funcional Programática 06.212.1413 (Segurança Pública,
Cooperação Internacional, Promoção da Justiça e da Cidadania), Unidade de
Despesa 3380.39 (Custeio, Transferência ao Exterior, Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica), no valor de R$ 5.384.400,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta
e quatro mil e quatrocentos reais), em consonância com o respectivo Cronograma
de Desembolsos;
a) no exercício de 2011: R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil
reais) oriundos da Contrapartida Nacional;
b) nos exercícios de 2012: R$ 4.265.100,00 (quatro milhões, duzentos e
sessenta e cinco mil e cem reais) oriundos da Contrapartida Nacional;
c) no exercício de 2013: R$ 846.300,00 (oitocentos e quarenta e seis mil
e trezentos reais) oriundos da Contrapartida Nacional;
II. Dentro da vigência deste Documento de Projeto, observar-se-á o respectivo
Cronograma de Desembolso refletido no orçamento do Projeto e em suas
respectivas revisões.
46
III. Os valores de contribuição do DEEST/SNJ poderão ser suplementados,
mediante autorização governamental, por meio de Revisões, em conformidade
com as necessidades e a disponibilidade financeira do DEEST/SNJ, respeitada a
legislação nacional pertinente.
T Í T U L O VII
DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA
Artigo 10. A administração dos recursos financeiros de contrapartida nacional,
expressos no Artigo 11, será feita pelo PNUD de acordo com as políticas, as normas e os
regulamentos financeiros do referido organismo internacional e observará o seguinte:
I. Os recursos para a execução do projeto serão depositados e contabilizados em
dólares norte-americanos e administrados de acordo com as normas e os
procedimentos financeiros do PNUD;
II. O DEEST/SNJ transferirá os recursos previstos no Cronograma de Desembolsos
em favor do PNUD, mediante depósito na seguinte conta: UNDP Representative in
Brazil USD Account; Bank of America, 1401 Elm St., Dallas TX 75202; Account Nº.:
375 222 0643; Wire Routing Number: 026009593; SWIFT Address: BOFAUS3N;
III. Excepcionalmente, os recursos poderão ser depositados em moeda nacional,
mediante a aprovação do PNUD e segundo a capacidade de absorção de moeda
local por parte do referido Organismo. Esses recursos deverão ser depositados em
favor de sua conta no Banco do Brasil S/A, Agência Empresarial Brasília (3382-0),
c/c 60746-0, Brasília, DF.
a) eventuais variações cambiais resultantes de diferenças em taxas de
câmbio serão acrescidas ao ou deduzidas do valor correspondente
em US$ (dólares americanos), a cada depósito, conforme disposto no
Capítulo 5, Regulamento 5.04 do Manual Financeiro do PNUD.
47
IV. O PNUD não iniciará ou dará continuidade às atividades do Documento de
Projeto até o efetivo recebimento dos recursos correspondentes, conforme
Cronograma de Desembolso do presente Documento de Projeto.
V. O PNUD procederá à restituição ao DEEST/SNJ de eventual saldo de recursos
não utilizados e em seu poder, uma vez quitados os compromissos pendentes. Os
referidos recursos serão liberados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
revisão final do Projeto.
VI. Na hipótese da não existência de saldo dos recursos financeiros em poder do
PNUD, o DEEST/SNJ reembolsará ao PNUD as despesas por ele realizadas à conta
desse instrumento, desde que tais gastos tenham sido prévia e devidamente
autorizados pelo DEEST/SNJ.
T Í T U L O VIII
DOS CUSTOS DE OPERAÇÃO
Artigo 11. A título de ressarcimento de custos operacionais incorridos pelo PNUD
em suas atividades de apoio à implementação do presente instrumento serão debitados
5% ao orçamento do projeto. Este valor será apropriado após certificação dos gastos reais
efetuados pelo projeto e será debitado automaticamente conforme sejam efetuados os
gastos. Eventuais variações no orçamento total do Documento de Projeto, sobre as quais
incidirão os respectivos custos operacionais, serão refletidas em sucessivas revisões
orçamentárias. Recibos correspondentes à apropriação dos referidos custos somente
serão emitidos por solicitação específica do DEEST/SNJ.
T Í T U L O IX
DO PESSOAL A CONTRATAR
Artigo 12. A contratação de pessoal, exclusivamente na modalidade
“produto”, será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada de
48
comum acordo entre o DEEST/SNJ e o PNUD, em consonância com os Termos de
Referência previstos no Projeto.
T Í T U L O X
DOS BENS MÓVEIS
Artigo 13. A propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto
será transferida pelo PNUD à Instituição Executora imediatamente após o pagamento,
mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora.
Parágrafo Primeiro. O Diretor do Projeto será responsável pela guarda e conservação
dos bens adquiridos no âmbito do Projeto, bem como pelo estabelecimento e
manutenção de controle patrimonial;
Parágrafo Segundo. O DEEST/SNJ compromete-se a colocar os bens para uso exclusivo
do Projeto até o final de suas atividades.
T Í T U L O XI
DA AUDITORIA
Artigo 14. O Projeto será objeto de auditoria contábil e de resultados,
realizada por órgão competente do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal indicado pelo Governo brasileiro.
Artigo 15. Os documentos originais pertinentes às atividades e ações
desenvolvidas no âmbito deste documento de Projeto estarão à disposição dos auditores
no DEEST/SNJ, ente responsável pela guarda dos originais desses documentos no âmbito
da execução nacional descentralizada em vigor.
49
Artigo 16. Caso os originais dos documentos estejam em posse do PNUD, a
título de privilégios e imunidade, cópias ficarão igualmente arquivadas no DEEST/SNJ e
deverão ser fornecidas quando solicitadas pelos auditores.
T Í T U L O XII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO FINAL
Artigo 17. O PNUD prestará contas ao DEEST/SNJ dos recursos aplicados em
razão deste Documento de Projeto, mediante a apresentação periódica de relatórios de
desembolsos à Instituição Executora.
Artigo 18. O PNUD obriga-se a apresentar um relatório financeiro final até 60
(sessenta) dias após a revisão final do presente Projeto.
T Í T U L O XIII
DA PUBLICAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES E DOS PRODUTOS GERADOS
Artigo 19. O DEEST/SNJ ficará encarregado de providenciar a publicação do
extrato deste Documento de Projeto e de eventuais Revisões e demais atos decorrentes
do previsto no Artigo 8º, no Diário Oficial da União, até 25 (vinte e cinco) dias a contar da
data de assinatura do Projeto
Artigo 20. Todos os documentos e informes produzidos durante a execução do
projeto poderão ser divulgados desde que recebida a autorização das Partes, podendo ser
estabelecida sua confidencialidade.
Artigo 21. Em toda a divulgação a ser feita das atividades desenvolvidas em
decorrência da execução do Projeto, o DEEST/SNJ obrigar-se-á a dar os créditos
correspondentes à participação das Partes.
50
Parágrafo Único. A divulgação, por meio de veículos de comunicação de massa, contendo
o nome e/ou a logomarca do PNUD, deverá ser objeto de consulta prévia entre as Partes.
Artigo 22. Fica terminantemente proibido incluir, ou de qualquer forma fazer
constar, na reprodução, publicação ou divulgação das ações e atividades realizadas ao
amparo deste Documento de Projeto, nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas,
combinações de cores ou de sinais, ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar
promoção de índole individual, política, partidária, religiosa ou de caráter comercial.
Artigo 23. Os produtos gerados em decorrência da execução do Projeto serão
de propriedade do DEEST/SNJ, observado o devido crédito à participação do PNUD.
T Í T U L O XIV
DA VIGÊNCIA
Artigo 24. O presente Documento de Projeto entrará em vigor na data de sua
assinatura e findará em 30 de março de 2014, podendo ser renovado pelo mútuo
consentimento das Partes.
T Í T U L O XV
DAS MODIFICAÇÕES
Artigo 25. Mediante o consentimento mútuo entre as Partes, o presente
Documento de Projeto poderá ser alterado por meio de revisões para adequações
financeiras, eventuais ajustes de execução do Projeto, prorrogação do prazo de vigência,
assim como quaisquer modificações que se façam necessárias.
51
Artigo 26. Como exceção ao disposto acima, as seguintes revisões poderão ser
assinadas unicamente pelo Representante Residente do PNUD:
I. revisões para refletir estimativa mais realista de implementação financeira
para o ano em curso e reprogramar os recursos remanescentes para o ano
vindouro, não apresentando nenhuma alteração no montante total do
orçamento;
II. revisões obrigatórias anuais que reflitam os gastos efetuados ao longo do
ano anterior e não apresentem nenhuma alteração no montante total do
orçamento, da vigência ou de natureza substantiva; e
III. revisões que reflitam uma prorrogação do prazo de vigência de até seis
meses mediante solicitação expressa do DEEST/SNJ e anuência da ABC/MRE.
TÍTULO XVI
DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO
Art. 27. O Projeto poderá ser suspenso caso ocorra o descumprimento de
quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como:
I. utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de
projeto;
II. interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos
recursos previstos em seu orçamento;
III. não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos;
IV. baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze
meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo
órgão ou instituição executora nacional, pela ABC/MRE e pelo organismo
internacional cooperante;
V. interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa;
52
VI. inobservância dos dispositivos normativos pertinentes à legislação nacional
em vigor.
Parágrafo Único. O Documento de Projeto será extinto caso as razões determinantes
da suspensão aplicada em função do caput do presente artigo não tenham sido corrigidas.
T Í T U L O XVII
DA DENÚNCIA
Artigo 28. O presente Documento de Projeto poderá ser denunciado por
qualquer uma das Instituições Participantes por meio de notificação formal, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 29. As Instituições Participantes, por meio de seus representantes, são
autoridades competentes para denunciar este Documento de Projeto. Com a denúncia,
deverão realizar o balanço das respectivas atividades desenvolvidas pelas mesmas até à
data de encerramento do mesmo, assim como estabelecer os procedimentos de
conclusão de contratos/obrigações em vigência e de eventual ressarcimento de recursos.
TÍTULO XVIII
DA AVALIAÇÃO
Art. 30. O Projeto poderá ser objeto de avaliação externa, conforme venha a
ser estabelecido entre as Partes, a qual terá por objetivo mensurar a relevância, eficiência,
impacto e sustentabilidade do Projeto.
53
T Í T U L O XIX
DOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADE
Artigo 31. Nenhuma das provisões deste Documento de Projeto deve ser
interpretada como recusa implícita de quaisquer privilégios e imunidades dispensados ao
PNUD por força dos atos internacionais celebrados com o Governo brasileiro.
T Í T U L O XX
DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Artigo 32. As controvérsias surgidas na execução do presente Documento de
Projeto serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no direito
público internacional, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre
representantes das Instituições Participantes.
Artigo 33. Em caso de persistirem as controvérsias, os processos de arbitragem
deverão ser conduzidos em conformidade com o processo determinado no Artigo VIII,
Seção 30, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.
Artigo 34. Para as questões não previstas no presente Documento de Projeto
aplicar-se-ão as disposições do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização
Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de
Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de
Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de
Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor
desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de
1964.
54
T Í T U L O XXI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 35. Em caso de conflito entre os termos da Quarta Parte- Obrigações e
Pré-requisitos e do anexo Disposições Suplementares, ambos integrantes do presente do
Documento de Projeto, deverão prevalecer para todos os efeitos as disposições da Quarta
Parte - Obrigações e Pré-requisitos.
VIII. Anexos
Anexo I – Arcabouço jurídico do Governo brasileiro
55