Post on 01-Jul-2015
description
Ponto 1. Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Definições de Direito Constitucional: examina e compara.
J. J. Canotilho, constitucionalista português, entende, em sua obra Direito Constitucional, a
Constituição como o “estatuto jurídico do político”, político aqui no sentido de esfera pública,
de instituições políticas. Discorra sobre uma conceituação do Direito Constitucional a partir
desse entendimento.
Direito Constitucional e Ciência Política: delimita e diferencia.
O Direito Constitucional diferencia-se da Ciência Política pelo objeto de estudo.
A Ciência Política diferencia-se do Direito Constitucional pelo fato de estar ausente qualquer
preocupação de natureza normativa.
Direito constitucional e Ciência Política equiparam-se.
O objeto do Direito Constitucional é a constituição no sentido formal.
Ponto 2. O Conceito de Constituição
Concepção política e concepção jurídica de Constituição. Contextualiza, também.
A Constituição no sentido jurídico define-se pelo conteúdo de suas normas.
A noção política de Constituição foi completamente superada na atualidade.
Ponto 3. O Constitucionalismo
Constitucionalismo liberal e constitucionalismo social: como entender e diferenciar.
Os desafios do constitucionalismo contemporâneo
Tratando-se das gerações de direitos, uma nova geração substitui-se à anterior.
A referência aos parâmetros constitucionais das sociedades desenvolvidas tem possibilitado a
emergência da experiência democrática em sociedades periféricas.
Os parâmetros constitucionais tradicionais habilitam a sociedade contemporânea a enfrentar
seus desafios.
Os direitos de segunda e de terceira gerações ou dimensões substituíram-se aos anteriores,
superando o individualismo característico do período clássico do constitucionalismo.