RECURSOS NO NOVO CPC - posocco.com.br · DO NOVO CPC i) busca de ... antecipada sob a alcunha de...

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PANORAMA GERAL

ANÁLISE CRÍTICA E CONSIDERAÇÕES

DA LEI 13.105/2015

DIRETRIZES ESSENCIAIS

DO NOVO CPC

i) busca de celeridade / efetividade processual (art. 4 ccart. 5, LXXVIII CF) X vedação julgamento surpresa (art. 9, 10e 332, §1º);

ii) valorização de princípios jurídicos (atos administrativos)e da boa-fé (Art. 5/8, 77, 80, 139, 774);

iii) valorização da conciliação (art. 334) e da cooperaçãoentre as partes (art. 6º, 67 e segs);

iv) respeito à Jurisprudência (976 e segs)

Início da vigência

do NCPC

CNJ/ STJ

18.03.2016

“NOVIDADES”

LEGISLATIVAS DO NCPC

APRESENTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES MAIS IMPORTANTES DO NOVO CÓDIGO (2015)

1) COMPETÊNCIA

i) ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – preliminar de

contestação (absoluta/ relativa – art. 64);

ii) EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ

INCOMPETENTE – validade até que outra seja proferida

por juiz competente, se o caso (art. 64, § 4º) – principio da

translatio iudicci x art. 113, § 2º CPC 1973.

2) IMPEDIMENTO E

SUSPEIÇÃO DO JUIZ

i) IMPEDIMENTO (ART. 144, VIII) – uma das partes e

cliente do escritório de advocacia do cônjuge,

companheiro ou parente do juiz até terceiro grau;

ii) SUSPEIÇÃO (art. 145, I) – Amizade entre

magistrado e a parte ou com o advogado da parte

3) PRAZOS

I) Contagem em dias úteis (art. 219);

ii) Unificação dos prazos recursais (art. 1003, § 5º) – 15 dias;

iii) Prazo em dobro fazenda pública em todas as manifestações(art. 183) – mediante intimação pessoal (carga, remessa, meioeletrônico);

iv) Litisconsortes procuradores diferentes (Não se aplica prazoem dobro no processo digital – art. 229)

4) INTERVENÇÃO DE

TERCEIROS(Voluntaria)

I) ASSISTENCIA SIMPLES E LITISCONSORCIAL (art. 123 e segs);

II) AMICUS CURIE ( art. 138 e segs) – a) utilização em casos de

“relevância da matéria”, especificidade do tema objeto da demanda,

repercussão social da controvérsia”; b) admitido em todos os graus

de jurisdição, bem como em qualquer juízo, instancia ou tribunal; c)

juiz / relator limita e define os poderes do amicus curie; d) limitados

poderes de recurso, salvo incidente de demandas repetitivas e

embargos de declaração

5) INTERVENÇÃO DE

TERCEIROS(Provocada)

III) DENUNCIAÇÃO DA LIDE (art. 125 e segs) – a) Não mais obrigatória. Pode

ser exercido por ação autônoma (art. 125, § 1º); b) Admitida somente uma

denunciação sucessiva; c) Assunção da posição de litisconsorte do

denunciante;

IV) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – (art. 133/137) –

Motivos: Art. 50 CC / Art. 28 CDC; b) Sócio deve ser citado para manifestar-se e

requerer provas no prazo de 15 dias; c) recurso: Agravo de Instrumento x

Agravo Interno; d) vedado julgamento surpresa (art. 9, 10 e 332, § 1º )

6) PETIÇÃO INICIAL

I) REQUISITOS - (art. 319)

II) INDEFERIMENTO DA PI – juízo de retratação em 05 dias (art.

330) – Não havendo retratação, parte contrária intimada para se

manifestar;

III) JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA – (orientação

jurisprudencial firmada em súmulas ou julgamentos de casos

repetitivos) / juízo de retratação em 05 dias (art. 332)

7) Audiência para tentativa de

composição das partes

a) Designada para conciliação ou mediação

após deferimento da petição inicial / citação

(334);

8) Tutelas de Urgência

i) unificação das tutelas cautelares/antecipada sob a alcunha de “tutelaprovisória” e criação da tutela deevidência;

9) Ônus da prova

i) Poderes Instrutórios do juiz (art. 370);

ii) Possibilidade do juiz alterar as regras do ônus da

prova segundo sua convicção (art. 373, §1º);

iii) Negocio jurídico processual (art. 373, § 4º)

10) MEIOS DE PROVA (Prova

Testemunhal)

i) Advogado da parte passa a informar/ intimar testemunha

(art. 455), sob pena de não poder ouvi-la;

ii) Juiz pode alterar a ordem de inquirição das testemunhas

desde que as partes concordem (art. 456 cc art. 139, VI do

CPC);

iii) Inquirição feita diretamente pelas partes (art. 459)

11) Concentração da defesa

i) Em preliminar de contestação cabe alegarincompetência relativa, incorreção do valor da causa eindevida concessão da gratuidade de justiça;

ii)Reconvenção deve ser apresentada na mesma peçaque a contestação, se a parte assim pretender (art.343, § 6)

12) Férias Forenses

Reconhecimento de suspensão dos prazos

processuais, no período de 20/12 a 20/01

para os advogados privados;

13) Incidente de resolução de

demandas repetitivas

Cabível quando houver efetiva repetiçãode processos com controvérsia sobre amesma questão unicamente de direito erisco de ofensa a isonomia e à segurançajurídica (art. 972)

14) AÇÃO RESCISÓRIA

I)REQUISITOS: C.J.Material + Prazo 2 anos+ Motivos

(Art. 966);

ii) Rescisória SEM julgamento do mérito (art. 966, §

2º)

iii) Ação anulatória (rt. 966, § 4º)

15) RELATIVIZAÇÃO DA

COISA JULGADA (art. 8)

Coisa soberanamente julgada

a) C.J. Inconstitucional

b) C.J. Injusta

c) C.J. ações de paternidade

16) Protesto de sentença

a) Decisão transitada em julgado pode ser levada a

protesto, nos termos da lei, após o decurso do prazo

para pagamento voluntário (art. 517 cc art. 523 do

NCPC)

INOVAÇÃO DOS

RECURSOS CÍVEIS NO

NOVO CPC 2015

1) ATOS PROCESSUAIS

PASSÍVEIS DE RECURSO I) – Pronunciamento pelo qual o juiz, com ou sem

resolução de mérito (art. 485/487 NCPC), finda a fase cognitiva do

procedimento comum ou extingue a execução -(art. 203, § 1

NCPC);

II) – Todo o pronunciamento judicial

de natureza decisória que não se enquadra na definição de

sentença – (art. 203, § 2 NCPC)

III) – Decisões dos Tribunais (art. 204 NCPC)

2) Prazos dos recursos

(art. 1003, § 5º cpc)

3) PREPARO (Custas recursais)

(art. 1007 Ncpc)

4) FIGURAS RECURSAIS DO NOVO

CPC - (art. 994 cpc)

I) Não é recurso ?

II) Admissível somente

na Apelação, RESP ou

RE em caso de

“sucumbência

recíproca”(Art. 997, § 2

NCPC)

4.1 RECURSO

ADESIVO

(art. 997

NCPC)

I) Não é Recurso ?

II) Não se aplica quando acondenação ou proveito econômicoda causa:

a) for inferior a 1000 s.m. paraUnião;

b) for inferior a 500 s.m. paraEstados, DF e Municípios quesão capitais dos Estados;

c) for inferior a 100 s.m. para osdemais municípios

III) Não se aplica se a sentença estiverfundamentada nas hipótese do § 4 doart. 496 NCPC (prevalência dajurisprudência)

4.2 REEXAME

NECESSÁRIO

(art. 496

NCPC)

I) Recurso cabível de sentença, em

regra dotado de efeito suspensivo

(salvo 1012 NCPC);

II) As decisões judiciais que não

admitam a interposição de A.I. (art. 1015

CPC) não ficam acobertadas pela

preclusão e deve ser alegadas em

preliminar de apelação ou nas

contrarrazões, sob pena de preclusão;

III) Caso essas questões sejam

apresentadas em contrarrazões

recursais, a parte contrária será

intimada para delas se manifestar;

4.3

APELAÇÃO(art. 1009 e

segs NCPC)

I) Substituição dos E.I. x E.I.Automáticos (Art. 942 NCPC) – Aplica-se também a Ação Rescisória e aoAgravo de Instrumento ;

II) Resultado da Apelação NÃOUNÂNIME, o julgamento deveprosseguir em sessão a ser designadacom a presença de outros julgadores,em número suficiente para garantir apossibilidade de inversão do resultadoinicial;

III) Os julgadores que já tiverem votadopodem rever seus votos por ocasiãodo prosseguimento do julgamento;

4.3.1.

Julgamento

não unânime

da Apelação(art. 942 NCPC)

I) Recurso cabível de decisãointerlocutória, nas hipótesesespecíficas do art. 1015 NCPC;

II) Ampliação dos documentos quedevem instruir o recurso de AI – Art.1017 NCPC; Caso se constate a faltade alguma peça ou vício recursal,será concedido o prazo de 5 diaspara o recorrente regularizar orecurso (art. 932, § único CPC)

III) Modificação da regra do art. 526CPC/73 em relação ao AI interpostoeletronicamente (art. 1018, § 2ºNCPC)

4.4 AGRAVO

DE

INSTRUMENTO(art. 1015 e segs

NCPC)

I) Cabimento contra qualquer decisãojudicial (art.1022 NCPC), nashipóteses de O.C.O.FF. (Art. 489, § 1NCPC);

II) Embargos interpostos com efeitomodificativo e já houver ainterposição do recurso contradecisão originária poderá o recursoser retificado no prazo de 15 dias(Art. 1024, § 4º NCPC;

III) Os ED não possuem efeitosuspensivo quanto à execução, maspossuem efeito interruptivo quantoao prazo para interposição dorecurso que lhe seguirá (Art. 1026,caput, e § 1º NCPC);

4.5

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO(art. 1015 e segs

NCPC)

IV) ED meramente protelatório –Multa de 2% (até 10%) + imposiçãoperdas e danos pela litigância demá-fé (Art. 79/80 NCPC), sendo que ainterposição de qualquer outrorecurso fica condicionada aopagamento da multa, salvo aFazenda Pública / Gratuidade deJustiça, que pagarão ao final;

V) Não serão admitidos novos ED, seos dois anteriores houverem sidoconsiderados protelatórios (Art.1026, § 4º CPC)

4.6

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO(art. 1015 e segs

NCPC)

I) RE (STF) – Demonstração deRepercussão Geral – prazo dejulgamento de 1 ano e terá preferênciaquanto ao julgamento, ressalvado HCe réu preso. Não ocorrendojulgamento nesse prazo, processosvoltam a correr (art. 1035, § 9º e § 10ºNCPC);

II) STF/STJ poderá desconsiderar vícioformal de recurso tempestivo oudeterminar a correção de falha, desdeque não a repute grave (Art. 1029, § 4ºCPC)

4.7 RE - STF

RESP – STJ

(art. 1029 e segs

NCPC

III) Admissão de fungibilidade aosRecursos de Tribunal Superior (art.1032/1033 NCPC)

a) Se o relator no STJ entender que oRESP versa sobre questãoconstitucional , concederá prazo de 15dias para que o recorrente “adequeseu recurso” e demonstre arepercussão geral e se manifeste sobrea questão constitucional e remeterá oRecurso para o STF;

b) Se o STF considerar a ofensa a CFreflexa (e não direta) pressupondo arevisão de tratado ou lei federal ,remeterá o RE ao STJ para julgamentocomo RESP;

4.7 RE - STF

RESP – STJ

(art. 1029 e segs

NCPC

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