Post on 20-Jan-2016
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Regularização Fundiária
Beatriz Kauduinski CardosoBeatriz.cardoso@caixa.gov.br
Reflexão:
A informalidade urbana e suas causas
Enquanto a moradia for um privilégio, a ocupação será um
direito.
Causas e agravantes
Pobreza e Baixa renda
Custo elevado da terra e habitação
Escassez de Investimentos
Despreparo das Instituições
Soluções imediatistas, pontuais e insuficientes
Falta de integração das políticas
Legislação elitista /ausência de instrumentos para baixa
renda
•Dificuldades de acesso
a terra
•Moradias inadequadas
•Favelização
•Agressão ao meio
ambiente
Taxa de crescimento demográfico elevada
DIFÍCIL RELAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E GESTÃO Cidade viva
Crescimento espraiado das cidades
A informalidade urbana e suas causas
Regularização Fundiária e o Direito à Moradia
Joinville/SC
LocalizaçãoAdequação
cultural
Habitabilidade
Custo da Moradia Acessível
Segurança Jurídica na posse
Infra-estrutura e serviços
Moradia
Acessibilidade
(Comentário Geral no 4 de 12/12/91 - PIDESC )
Direito à Moradia e Regularização Fundiária
Conceito: Assentamento contíguo caracterizado por condições inadequadas de habitação e serviços básicos.
Assentamentos Precários
Considera-se que em um assentamento precário, os domicílios devem atender pelo menos uma das cinco condições:
- status residencial inseguro; - acesso inadequado à água potável; - acesso inadequado a saneamento e infra-estrutura em geral;- baixa qualidade estrutural dos domicílios e - adensamento excessivo (mais de 3 pessoas por dormitório)
(UNHABITAT, 2008, p. 23).
Segurança na posse
Segurança na posse, ao relacionarmos com a habitação, consiste em ter confiança de que possui e de que pode usufruir com tranqüilidade e sem perigo do direito de morar, do direito de abrigo e do acesso a este.
Direito à Moradia e Regularização Fundiária
Uma pessoa ou família tem posse segura quando são protegidas pelo Estado de remoção
involuntária de sua terra ou residência. (UNHABITAT, 2008).
Favela do Siri - Florianópolis
Direito à Moradia e Regularização Fundiária
RegularizaçãoFundiária
Antídoto à insegurança na posse
Conceito de
Regularização Fundiária
Conceito de Regularização Fundiária
A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e
sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções
sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
(LEI FEDERAL 11.977/2009)
Pesquisa social Pesquisa fundiárial
Pesquisa legal Levantamento físico
Projeto Social
Projeto urbanístico
Projeto de regularidade
jurídica
Projeto Ambiental
Cadastro social Cadastro físico
Regularização Fundiária Plena
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Leis e
decre
tos
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Titu
lação e
registro
Decisão política, recursos e
equipe
Caracterização do
assentamento
Processo de Regularização Fundiária
Marco Legalda
Regularização Fundiária
60
Base•Artigos 182 e 183 da CF
•Estatuto da Cidade•MP 2220/2001
Outras leis•Lei 6015/73 – Registro públicos
•Lei 6766/79 – Parcelamento do solo •Lei 8666/79 – Licitações
•Lei 10406/2002 - Código Civil•Legislação ambiental - Lei 6938/81 –
PNMA e o Código Florestal - Lei 4771/65
Mais recentes:•Lei 11.124/2005 - SNHIS
•(Resolução CONAMA 369/06) •11.481/2007 – Imóveis da União
•11.977/2009 – Legitimação na posse•Lei 12424/2011 (MP 514/2010)
Marco Legal da Regularização Fundiária
Art. 182 da CF/88.
§ 1º - O plano diretorplano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico
da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Autonomia
Autonomia
MunicipaMunicipa
ll
Marco Legal da Regularização Fundiária
Plano Diretor Política de Habitação
Plano Diretor e Regularização Fundiária
• Estabelecer mecanismos para ampliar a terra urbanizada;
• Inibir a retenção do solo urbano;
• Incidir sobre a formação do preço da terra e
• Reservar áreas para habitação social.
O papel do Plano Diretor
Recomenda-se que seja auto-aplicável
Alguns instrumento
s de ampliação
do acesso à terra urbana
Zonas de Especial Interesse Social - ZEIS
Outorga onerosa de direito de contruir (solo criado)
Outorga onerosa de alteração de uso
Transferência do direito de construir
Operações Urbanas Consorciadas
Direito de preempção
Dação em pagamento
Desapropriação
Zonas de Especial Interesse Social - ZEIS
Outorga onerosa de direito de contruir (solo criado)
Outorga onerosa de alteração de uso
Transferência do direito de construir
Operações Urbanas Consorciadas
Direito de preempção
Dação em pagamento
Desapropriação
Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana
ZEIS
Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana
• É uma área da cidade que fica destinada pelo Plano Diretor para abrigar moradia popular ;
• Zonas urbanas específicas que podem conter áreas públicas ou particulares.
• Onde valem regras específicas de urbanização;
• Podem ser regulamentadas de forma a abrir também espaços para atividades econômicas e de
geração de emprego e renda e usos múltiplos.
ZEIS 1 – áreas ocupadas ZEIS 2 – de vazios urbanos
Do direito de construir – “Solo
Criado”
De alteração de uso
O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de
construir poderá ser exercido acima do coeficiente de
aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
(Artigo 28 do EC)plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração
de uso do solo, mediante contrapartida a ser
prestada pelo beneficiário. art 29 do EC)
Os recursos arrecadados tem destinação específica, incluindo habitação de interesse social.
Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana
Outorga onerosa
Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana
Transferência do direito de construir
Quando a Lei autoriza o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de
construir previsto no plano diretor .
utilizado para os fins de :I –implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de
interesse social.
Quando a Lei autoriza o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de
construir previsto no plano diretor .
utilizado para os fins de :I –implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de
interesse social.
Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana
Operações urbanas consorciadasConjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo
Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e
investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área:
• transformações urbanísticas estruturais,
•melhorias sociais e a
• valorização ambiental.
Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos
proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma
área:
• transformações urbanísticas estruturais,
•melhorias sociais e a
• valorização ambiental.Opções que podem ser viabilizadas :I – a modificação de índices e características de
parcelamento;
II – a regularização de construções, executadas em desacordo com a legislação vigente.
Direito de Preempção
Direito do município ter a preferência para aquisição de determinados imóveis urbanos que estejam gravados no plano diretor com esta possibilidade.
Visa dar preferência ao município para adquirir imóveis objeto de alienação onerosa entre particulares.
Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana
Pode constituir uma forma de formação de estoque de terras com
vantagens em relação à desapropriação já que não
compreende fluxos monetários.
-Deve estar prevista em lei;
- é uma opção posta ao devedor;
-É uma satisfação do crédito, implica receita tributária.
Pode constituir uma forma de formação de estoque de terras com
vantagens em relação à desapropriação já que não
compreende fluxos monetários.
-Deve estar prevista em lei;
- é uma opção posta ao devedor;
-É uma satisfação do crédito, implica receita tributária.
Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana
Dação em pagamento
Pode ser utilizada em casos de necessidade, de utilidade pública, ou de
interesse social, como é o caso da regularização fundiária.
Pode ser utilizada em casos de necessidade, de utilidade pública, ou de
interesse social, como é o caso da regularização fundiária.
Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana
Desapropriação da Lei Federal 4132/62
Instrumentos para a Regularização Fundiária
Usucapião Individual e
Usucapião coletivo
CUEM – Concessão Urbana Especial de Moradia
CDRU – Concessão de Direito Real de Uso
Legitimação na posse
Usucapião Individual e
Usucapião coletivo
CUEM – Concessão Urbana Especial de Moradia
CDRU – Concessão de Direito Real de Uso
Legitimação na posse
Instrumentos para a regularização fundiária
Usucapião urbana individual e coletiva
Instrumentos para a regularização fundiária
Instrumento utilizado para áreas particulares, cujos terrenos tenham área de até 250m², ocupados há mais de 5 anos ininterruptos
para fins de moradia e sem ação judicial, não sendo os posseiros proprietários de outro
imóvel.
A usucapião coletiva é exclusiva para população de baixa renda e para os casos em
que não for possível identificar individualmente o lote ocupado por cada
morador.
CUEM – Concessão Urbana Especial para fins de Moradia
Instrumentos para a regularização fundiária
Utilizada para imóveis públicos, ocupados há mais de 5 anos, até 30 de julho de 2001, com posse sem interrupção
e oposição, com terrenos de no máximo 250 m² e cujos posseiros não sejam proprietários de outro imóvel.
Pode ser individual ou coletiva nos casos em que não for possível individualizar os lotes ocupados. É concedida gratuitamente pela via administrativa ou em caso de recusa ou omissão do Poder Público, por via judicial.
(Medida Provisória 2220/01)
CDRU – Concessão de Direito Real de Uso
Instrumentos para a regularização fundiária
•Instituída pelo Decreto-Lei 271/1967, permite ao Poder Público legalizar espaços públicos utilizados
para fins residenciais.
•Pode ser gratuita ou onerosa.
•Tem caráter de escritura pública e pode ser aceita em garantia para
financiamento habitacionais.
Legitimação na Posse
Lei 11977/2009
Legitimação na Posse
Legitimação na posse
Lei 11.977/2009
Novo marco jurídico para a regularização Novo marco jurídico para a regularização fundiária. fundiária.
Obrigada!Obrigada!
Beatrizkc@ig.com.br
(48) 38791046(48) 99812466
Ao som dos sinos:Admirar o belo
Zelar pela verdadeVenerar o nobre
Fazer o bemConduz o homem a objetivos na vida
À Justiça no agirÀ paz no sentir
À clareza no pensar
E ensina-o a confiarNa divina ação
Em tudo o que existe no universo e no fundo da alma
Rudolf Steiner.