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Ofício Circular n° 180 /2017-SEC
Proadn0: 201707000046514
corregedoriageral da justiçado estado de goiás
Secretaria Executiva
Goiânia, 25 de setembro de 2017.
Aos Titularcs/Respondentes dos Registro de Imóveis do Estado de Goiás
Assunto: "Orientação a garantir obrigatoriedade de averbação do Castro AmbientalRural (CAR) na matrícula do imóvel, para fins de perpetuação dos dados ambientaisconstantes no referido documento, sem cobrança de emolumentos ".
Senhor(a) Oficial (a),
Encaminho a Vossa Senhoria cópias da Decisão (evento 9) e da
Solicitação (evento 1), extraídas dos autos supramencionados. para conhecimento
próprio e fins de mister.
Para consultas a atos deste órgão correicional. acessar www.tjgo.jus.br
(link corregedoria, item publicações).
Atenciosamente,
Corrcgedor-Geralda Justiça
OIciiIMKC
Rua 10. n° 150 11" andar. St. Oeste. Goiànin - Goiás - CEP 7-: 120-020 - Fone (62) 32 Hi-2000 - Fax (62) 3216-2613!SfflHianHfflEfflBniaiaaifflf3Era5íF£iStiiãiiiiri!idri!rij!aí*ii-
AíjinadO dlgitalmc-nlc por: ROSANA CARIA BALESTRA RODRIGUES. ASSESSOR(A). em25/09/2017 iis 17:12.Para validarotc documentoinformen cúdigo905983326828 noendereçolmps-y/ww».ljeo.jus.br/proad/puhlieo/validacaoDoeuiiiento
m corregedoriageral da justiçado estado de goiás
Gabinete do Corregedor GeralAssessoria Jurídica
N°0
PROCESSO N° : 201707000046514
INTERESSADOS :44a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DOS DIREITOS DAMULHER DA COMARCA DE GOIÂNIA
ASSUNTO : SOLICITAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO
Trata-se do Ofício n. 927/2017 - CAOMA
expedido pelo Promotor de Justiça do Estado de Goiás, Dr. Delson Leone
Júnior, o qual solicita que seja expedido ofício circular dirigido aos
magistrados e Cartórios de Registros de Imóveis, visando orientar e, ao
mesmo tempo, garantir obrigatoriedade de averbação do Cadastro
Ambiental Rural (CAR) na matrícula do imóvel, para fins de perpetuação
dos dados ambientais constantes no referido documento, sem cobrança de
emolumentos.
A Assessoria de Orientação e Correição
prestou as informações no Evento n. 05.
Em parecer, o 2o Juiz Auxiliar, Dr. Murilo Vieira
de Faria desta Corregedoria Geral da Justiça, sugeriu a expedição de
oficio circular, a todas as serventias do Registro de Imóveis do Estado de
5Run 10. rV150. 11° andar. St. Oeste. Goiânia - Goíâs - CEP 74.120-020 - Fone (621 3216-2000 - Fax (62) 3216-2618
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Assinadodigilalmcnlepor WALTERCARLOSLEMES,CORREGEDOR GERAL DAJUST1ÇA, em 20/09/2017 às 13:56.Para valida estedocumento informe o código896037867301 noendereço hnpy/«ww.ijgo.jus.br/proad.'publico/validacaoDocumenio
corregedoriageral da justiçado estado de goiás
Gabinete do Corregedor GeralAssessoria Jurídica
Goiás, para determinar a averbação da documentação referente à
inscrição com CAR, sem cobrança de emolumentos e, posteriormente o
arquivamento dos autos (Evento n. 06).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente atento ao Parecer n°. 772/02017 do 2o
Juiz Auxiliar desta Corregedoria, adoto-o como parte integrante desta
decisão.
O presente procedimento cinge-se ao fato de
orientar e, ao mesmo tempo, garantir a obrigatoriedade de averbação do
Cadastro Ambiental Rural (CAR) na matrícula do imóvel, para fins de
perpetuação dos dados ambientais constantes no referido documento, sem
cobrança de emolumentos.
De fato, não há obrigatoriedade da averbação do
Cadastro Ambiental Rural - CAR, mas, é obrigatório averbar a informação
que foi apresentada a documentação referente à inscrição no CAR, sem
cobrança de emolumentos.
Cuida-se da correta exegese do art. 116, § 8o do
Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, in verbis:
5Rua 10. n°150. 11° andar. St.Oeste, Goiânia - Goiás - CEP 74.120-020 •_Fono(62Ji3216-2000 - Fax(62) 3216-2618
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Assinadodigittlmenic por: WALTERCARLOSLEMES.CORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇA,cm 20/09/2017 As 13:56.Para validar este documento informe o código 896037867301 no endereço https^/tt-ww.^go.jus.hr/prcad/publicc^vnlidacaoDocumento
corregedoriageral da justiçado estado de goiás
Gabinete do Corregedor GeralAssessoria Jurídica
"Art. 116°. Expedir-se-á mandado de
averbação pelas escrivanias de família
ou congêneres com outra designação,
para efeito perante o Registro de
Imóveis, decorrente das sentenças de
separação judicial ou divórcio,
nulidade ou anulação de
casamento, quando não decidirem
sobre a partilha de bens imóveis, ou
afirmarem que os bens permanecem em
comum entre os ex-cônjuges.
§8°. A partir da implementação do
Cadastro Ambiental Rural - CAR, não
subsiste a obrigação da averbação da
reserva legal no Registro de Imóveis,
ficando reconhecida pelo Conselho
Nacional de Justiça nos Procedimentos
de Controle Administrativo
000118634.2013.2.00.0000 e 002118-
22.3013.2.00.0000, a facultatividade
desta averbação. Para fins de
perpetuação na matrícula, deverá
ser feita averbação para informar
sRua 10, n°150, 11°andar, St. Oeato, Goiânia -Goiás - CEP74.120-020 - Fono (62) 3216-2000 - Fax (62) 3216-2618ddd d ddddddddddríííddddddddddddddddSdddd d d
Assinadodigitalmentcpor WALTERCARLOSLEMES,CORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇA, cm 20/09/2017 às 13:56.Paravalidaresrc documcnioinformeo código 896037867301 no endereço hltpjy/www.ijgojus.br/proad/publico/validacaoDocumcnlo
E corregedoriageral da justiçado estado de goiás
Gabinete do Corregedor GeralAssessoria Jurídica
que foi apresentada a documentação
referente à inscrição no CAR, sem
cobrança de emolumentos". (negrito nosso)i
Ao teor do exposto, determino a expedição de
ofício circular, a todas as serventias do Registro de Imóveis do Estado de
Goiás, para que averbe a informação que foi apresentada a documentação
referente à inscrição Cadastro de Ambiental Rural - CAR, sem cobrança
de emolumentos.
Outrossim, defiro o pedido de código de acesso
aos solicitantes contido nos Eventos ns. 3 e 4.
Cientifique-se o solicitante enviando cópia desta
decisão e do parecer.
Após, proceda-se o arquivamento, com as
anotações de estilo.
À Secretaria Executiva.
GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTIÇA, em Goiânia, 19 de setembro de 2017.
5_ , __Rua 10. n°150, 11"andar. St. Oeste, Goiânia - Goiás - CEP 74.120-020 - Fone (62) 3216-2000 - Fax (62) 3216-2618
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Assinado digialracnic por WALTERCARLOSLEMES,CORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇA, cm 20/09/2017 às 13:56.Para validar estedocumcnio informe o código896037867301 noendereço hltps-7/www.ijgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumcnlo
iücorregedoriageral da justiçado estado de goiás
Gabinete do Corregedor GeralAssessoria Jurídica
WAtÍER CARLOS LEMESCorregedor-Geral da Justiça
Rua 10. n5 150. 11°andar. St. Oesle, Goiânia - Goiás - CEP 74.120-020 - Fone (52) 3216-2003 - Fax (62) 3216-2613a s a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a
Assinado digitalmcntc por WALTER CARLOS LEMES. CORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇA, cm 2009/2017 às 13:56.Para validar estedocumento informe o código 896037867301 noendereço hllns://www.ijgo.ju5.ht/pfoadí'publicolvalidacaoDociimcnlo
ASSLNATURA(S) ELETRÔNICA(S)Tribunal de Jusiiça do Estado de Goiás
Para validar estedocumento informe ocódigo 896037867301 noendereço littr«^/wvrtv.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumcnlo
WALTER CARLOS LEMESCORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇACORREGEDORIA GERALDAJUSTIÇAAssinatura CONFIRMADA cm 20/09/2017 às 13:56
> *
«uno k mo ohuooui
MEIO AMBIENTEE URBANISMO !
Ofício n° 927/201 7 - CAOMA Goiânia, 10 de julho de 201 7.
A Sua Excelência o SenhorDR. WALTER CARLOS LEMES
Assunto: Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Senhor Corregedor-Geral,
| Corregeaona-Geral da JustiçaDigníssimo Corregedor-Geral de Justiça f&. *A^ '̂imento, jK / j?^ . fl_Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ç- : -t.üí tom* ..il_...Jil_".Av. Assis Chateaubriand, n° 195, Setor Oeste^t1a->-• /o-,,.^ At.74.1 30-01 2 GOIÂNIA-GO -*S&USeAxaJÜ£a±__
; .
A par de cumprimentá-lo, venho por meio desf*!
solicitar a Vossa Excelência seja expedido ofício - circular dirigido, ti At*}aos (as) Magistrados (as), quanto aos Cartórios de Registro de Imó^e
visando orientar e, ao mesmo tempo, garantir a obrigatoriedade
averbação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na matrícula do imc ve
para fins de perpetuação dos dados ambientais constantes no refe Id
documento, sem cobrança de emolumentos (artigo 116, § 8o, do Códigode Normas e Procedimentos do Foro extrajudicial - 2017), assegurandose a integração das informações entre todas as esferas de proteçíji
ambiental.
Saliento que, o CAR foi instituído pela Lei Federal n
12.651/2012 (artigo 29), Lei Estadual n° 18.104/2013 (artigo 3o) e
regulamentado pela Instrução Normativa002/2014 do Ministério do Meio
Ambiente.
í
Rua 23. com Av. Fued J. Sebba. Q. 6. L 15/24, S.T-01Jardim Goiás - Goiânia - GO - CEP.: 74.805-100caoamhleme@rr]p.go.govrfrr - Telefones: (62) 3243-8027 / 8028 e Fax: (62) 3243-8502
Assinado dlgitalmcntc pon MÁRCIA S1MAO DO VALEMORAIS, DIRETOR(A) DE DIVISÃO, cm 11/07/2017 às 14:06.
«»iio oi ipoto onutmu.
MEIO AMBIENTEE URBANISMO
/// I*O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro
público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis
rurais, tendo como finalidade integrar as informações ambientais das
propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle,
monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao
desmatamento.
Não é ocioso destacar que, o Cadastro Ambiental
Rural iniciou sua operacionalização em Goiás no dia 07/05/2014, sendo
fixado o prazo de até 31 de dezembro de 2017 para inscrição do imóvel
rural por meio do endereço eletrônico www.car.qov.br. tratando-se de '.': &.
requisito obrigatório para licenciamentos, financiamentos, '•* i;
movimentações cartorárias e para a adesão ao Programa de Regularização '•..) t
Ambiental. V fí
Conclui-se que, os proprietários e possuidores rurais,
além da obrigação de Inscrever suas propriedades no Cadastro Ambiental
Rural, devem encaminhar o recibo de Inscrição ao Cartório de Registro de
Imóveis, para que este averbe, sem a cobrança emolumentos, as
informações ali descritas na matrícula do imóvel.
Por derradeiro, solicito seja informado ao Centro de
Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOMA), com a maior brevidade
possível, acerca das deliberações adotadas por Vossa Excelência, quanto
a temática tratada, garantíndo-se a integração do sistema registrai com
os demais instrumentos de tutela ambiental.
Coloco-me à disposição para mais^esclarecimentos,
caso haja necessidade.
Atenciosamente,
K)n£4unkPromotojvdeju^
íenador docAOdweio Ambiente
Rua23. com Av. FuedJ. Sebba.Q. 6yC 15/24, S.T-01. Jardim Goiás - Goiânia - GO- CEP.: 74.805-100taoambjent(fflmp,qo,qoy.b/- Telefones: (62) 3243-8027 / 8028 e Fax: (62) 3243-8502
Assinado digitalmentc ponMARClA SIMÃU DO wrXMORSrs. DIRETOR(A) DEDIVISÃO, cm11/07/2017 ás 14:06.
SEQMA /ViECEETARJA DE ESTADO DE MBO \_A_i*
Oc«SENTE.RECURSOSHÍDSCDS, _~~1V»^.B X *.íNFaAESTBUTUBA.ClDAO£5E ^J GOIÁS*«?aairr-K «jenmooi nume ^^ ^»*^»^»«^
SECRETARIADO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES EASSUNTOS METROPOLITANOS
SUPERINTENDÊNC1ADB PROTEÇÃOAMBIENTAL EUNIDADES DB CONSERVAÇÃOCEB&NClA DE FLORA
Memorando N° 048/2017 GFLORA Goiânia, 31 de maio de 2017.
Da: Gerencia de Flora
Para: Superintendência de ProteçãoAmbientai e Unidades de Conservação
Senhor Superintendente,
Reportando ao Oficio n° 658/2017 CAOMA, o qual, solicite informações sobre
a implementação e funcionamento do Cadastro Ambientei Rural - CAR no estado de
Goiás, tenho a informar, pontuando:
I - Inforniacoes sobre os módulos do CAR, situação e funcionamento,
declinando as razoes:
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) ô registro público eletrônico de âmbito
nacional, em caráter obrigatório a todos cs [móveis rurais, desenvolvido com a finalidade
de integrar as informações ambienteis das propriedades e posses rurais, compondo
base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambientei e econômico e
combate ao desmatemento.
Foi instituído pela Lei Federal 12.651/2012, em seu art 29, e recepcionado
pela Lei Estadual 18.104/2013, regulamentado pela Instrução Normativa 002/2014, do
Ministério do Meto Ambiente.
Rua 82. Pálido P«*oüi**toTatae»- Cmtro IfAwttan» 1272-8**U*»UnM»tfctoFtjMK(8a)32O1-51S0-Fte(82)3201-«178 Fon*(82) 3MM901 - Ftt 02) 3201.60»
CEP: 74.01M08-Cotaria-Qo CEP: 74606480-GoiMa-Qo
YrWrSecknfl.flQ.0ov.bi
Assinado digitahncmc por MÁRCIA SIMAO DO VALE MORAIS. DIRETOR(A) DE DIVISÃO, cm 11/07/2017 às 14:06.
O SICAR - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental, Módulo CAR, é
composto dos módulos de inscrição e Análse.
• Módulo de Inscrição:
Teve seu inicio em Golas no mes de maio de 2014. Até a date de
31/05/2017, tem-se o total de 120.929 (cento e vinte mil novecentos e vinte nove)
imóveis inscritos no módulo de inscrição, correspondendo a aproximadamente 80%
(oitenta percentuais), do total estimadode 150.000 (centoe cinqüenta mil) imóveis.
Para esse estágio, a SECIMA disporabHlza aos proprietários 10 (dez)
técnicos ambienteis para prestar orientações nos casos de dúvidas, o que é feito via os
totefones 32651383 / 1334, peto e-mail caiffiaecima.qo.Qov.br e/ou presencial. Ainda
nesse estágio, os técnicos ambienteis comparecem aos municípios capacitando
servidores públicos a também contribuírem com o processo de cadastramento em suas
respectivas regiões, aiém do fornecimento de senha de consulta aos dados cadastrais.
Atualmente já foram visitados 22 municípios. O último, dias 29 e 30 de maio de 2017, em
Rio Verde, foram capacitados 24 servidores da secretaria de Meio Ambiente, e fornecido
sei^hasparaoseaetàriodôAgrteultura^
• Módulo da Análise:
O módulo de análise iniciou em 10 de novembro de 2016 e hoje temos
25.726 cadastros analisados e com pendências no quesito sobreposição com outros
imóveis, unidades de conservação e terras indígenas.
Foram criadas as instruções normativas de análise prioritária de CAR, com
mtuito dos imóveis que possuem licenctamento de desmatemento tenham o seu cadastro
analisado prioritariamente, alem dos cases previstos em lei. E a normativa de
Cancelamento de CAR, ambas publicadas em 25 de abril de 2017 no Diário Oficial do
Ruaaa, PsiaetoPWroLucfcaftoTtòaira-Certro 11'Awanfcta ir» 1272-Sator LatiaUnbeaJabtoFona: (82)8201-6160- Fax $2)3201-5178 Fco* (82) 3266-1301 -Fax: (82) 3201«78
CS>:74.015-808-Goiânia- Oo CEP:74.605-030- GcUréu - Govww.sedma.oo.oov.hr
Assinado digitalmcnle por MÁRCIA SIMAO DO VALE MORAIS, DIRETOR(A) DE DIVISÃO, cm11/07/2017 às 14:06.
Estado, nas páginas 5 a 7 (Normativa 4 e 5). Foi criado também o termo de referência
para análises de cadastros.
Hoje ternos 26 cadastros cancelados, pelos motivos listados na Instrução
Normativa 005/2017.
A Central do proprietário/ possuidor é a ferramenta de comunicação entre o
responsável pelo CAR e a SECIMA, para receoimento das homologações e pendências
de análises de CAR. Alerta ainda que o provedor de e-mail compatível ao CAR (inscrição
e central do proprietário) é o (jmail. O cadastro na Central do Proprietário deve ser feito
após a Inscrição no CAR no httpi/AwAv.car.gov br e na aba Acessar a Central clicar em
Não tenho cadastro e informar o número do reciao do CAR e o CPF/CNPJ.
Portanto, o Cadastro Ambtonal Rural encontra-ae em oteno
funcionamento desde 10 de novembro de 2016. o oue fez com que a obrigação da
averbação da reserva togai no Cartório de registro de Imóveis deixe de existir.
O procedimento de substituição da Reserva Legal averbada pela
aprovada no CAR. foi entregue a Correoedoria de Justiça de Goiás em 09 cie mato
de 2017. nJmerg d,* protocola 36197ffROAM, em anexo.
Já o SICAR, módulo Programa de Regularização Ambiental - PRA
• Módulode Programa de Regularização Ambientei:
Éo software que permite aosproprietários que tiverem passivos ambientaisrelativos às Áreas de Preservação Permanente (APP). área de uso restrito e ReservaLegal (RL), poderem aderir aomesmo para fins deregenerar, recompor oucompensar aárea degradada. Ainda não foi implantado pelo Ministério do Meie Ambiente. Hoje, bastaao proprietário/ posseiro fazer a inscrição no CAR e informar que irá aderir ao PRA, oque pode ser substituído pela abertura de processo no Vapt Vupt da SECIMAde Pianode Recuperação de Área Degradada - PRAD, quando for o caso.
r^82.fttíadoP«lroüaíovleoTalalra--Carím «-Avaflíaa rfM272-S«tof L*S '̂i*f?^rS^Forw (82)3201-6150-Fax (62>S201B178 l** (62)3285-1301 -FkTO3»1.8978
CH^.(M540$-GottnlaVGo CEP: 74.60S-060 -Colaria - GoVAww.secima.Qo.QOV.br
Assinado digiulmcn.c por: MÁRCIA S1MAO DO VALE MORAIS. DIRET0R(A) DE DIVISÃO, cm 11/07/2017 te 14:06.
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Assinado.<ligitalmcnü!pon MÁRCIA SIMAO DO VALE MORAIS, DIRETOR(A) DE DIVISÃO, em I1/07/2017& 14:06. ' ' -í.•-"...-
II - Informações sobre Integração CAR/MMA:
OCAR utilizado em Goiás ô o do governo federal (Ministério do MeioAmbiente), encontrado no sitio eletrônico hto://Ww.car.oov.br.
II» - informações sobre imagens deestultautilizadas pelo CAR:
Quanto às imagens utilizadas pelo SICAR, tem-se as do RapWEye. asquais são disponibilizadas no site htto^/oeocatakwo.mma^ovbf/ o g.mi ritepfta de 5(cinco) satélites lançados em agosto de 2008. Utffza as bandas do sensor vermelho,azul, verde, infravermelho próximo e vermelho limítrofe, com resolução espacial de 5metros, e capacidade de coleta de 4 milhões de Km2 por dia.
Já na análise são utilizadas as imagens do RapidEye 2008 e 2014 eatualizadas peto i3Geo.
Em suma, o CAR foi implantado e Implementado no estado de Goiás. O
Acesso aos dados e trelnamanto do CAR já foi di&ponMizado para SEFAZ, Corpo de
Bombeiros, Policia Técnico Cientifica, SEGPLAN 0MB e Patrimônio), SEMA RIO
VERDE, SEMA PONTALINA, MP RIOVERDE, Licenciamento, outorga e fiscalização da
SECIMA etc A senha e as orientações para acesso ao módulo de consulta do CAR
podem ser solicitadas via Oficio, com os dados do CNPJ da instituição, razão social,
endereço, fone, e-maü, CPF e nome do soScitante.
Nada mais havendo para o momento.
GERÊNCIA DE inx^WSuperirrtendÔnda de Proteção Ambiental e Unidades de
Conservação, em Goiânia,aos 01 dias do mès de junho de 2017.
'Silva eSolGerente de Flora
Rua t^Pattcio Pacto Lutovtolabiata-Camro 11a tavridaif 1272-SatarLoaaiLMvenltártoFcno: (82) 3201-Í1M-Fax (82)3201-6173 FMas(82)3283-1301 - Hx (82) 3201-8«7B
CS>:?l01540B-GocHa-ao CS>.74J03-080-Gcife*a-Go
www.secima.QO.oov.br
Assinado digiüilmcntc por MÁRCIA SIMAO DO VALE MORAIS. DIR£TOR(A) DE DIVISÃO, em II/07/2OUÍS 14:06.
SECIMAS£CR£T«OA DE ESTADO MMaO Vj^
tNFHA£5raU7UnA.aDAOE5E ^J COIA^ASSVtnO&UfimpCUTNKJS ^m %»wtá^»
llu» M<1MI
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, FNFRAESTRUTURA, CIDADES EASSUNTOS METROPOLITANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL EUNIDADES DE CONSERVAÇÃOGERENCIA DE FLORA
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA RESERVA LEGAL
AVERBADA PELA APROVADA NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL
O Cadastro Ambientei Rural (CAR) ô um bnportante instrumento para gerar e
integraras informações ambienteis das propriedades e posses rurais, compondo base de
dados para controle, rrcmitoramento. planejamento ambientai e econômico e combate ao
desmatemento. Foi instituído pela Lei Federal n° 12.651/2012, regulamentado pelo
Decreto n° 7.830/2012, e acolhido paia Lei Estadual 18.104/2013 sendo obrigatório para
todos os imóveis rurais do território nacionai e meio através do qual registra-se a reserva
legal do imóvel.
Em Goiás, a inscrição no Cadastro Ambientei Rural iniciou em 07 (sete) de
maio de 2014 e o proprietário ou possuidor de imóvel rural tem até o dia 31 (trinta e um)
de dezembro de 2017 para faze-la por meio de móduto especifico disponível no endereço
eletrônico www.car.oov.br. Após a inscrição no CAR emite-se o recibo de inscrição. Já as
análises tiveram inicio em 10 de novembro de 2016, e as primeiras honx>logações de
CAR em meados de abril de 2017, gerando assim o relatório de análise técnica do CAR,
documento resultante da análise.
Conforme artigo 66 da Lei Federal 12.651/2012, os proprietários ou
possuidores de Imóvel rural que detinham, em 22 de julho de2008, área dereserva legal
,MÁRCIA SIMAO DO VALE MORAIS. DIRETOR(A) DE DIVISÃO, cm 11/07/1017 b 14:06.Assinado diginilmcr.tc por
em extensão inferior ao estabelecido no art 12, poderão regularizar sua situação, com
recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal. Também ó permitido
pela lei estadual 18.10472013, artigos 28 e 29, o remanejamento extrapropriedade e a
compensação intrapropriedade da reserva lega), situações que alteram a locaízação
original da reserva.
Os proprietájtos/possuldores que optarem porcompensar a reserva legal e
ou alterarem sua localização dlspondo-a de modo diferente do que está averbado à
margem da matrícula estão obrigados a registrar na matrícula a substituição, sob pena
de ficar com duas áreas de reserva legal, a declarada junto ao CAR e a averbada, vez
que a aprovação da reserva no cadastro não significa a suspensão daquela averbada.
Para realizar a substituição, é preciso apresentar junto ao cartório o
relatório de análise técnica do CAR em cujo teor indique que a situação da reserva
declarada no CAR está aprovada. Deve-se atentar que o resultado da anaise no
relatório deverá indicar a situação 'ativo' e a condição 'analisado sem pendências'.
Observa-se que o registro que aquise refere é apenas para cessar os efeitos da reserva
legal já averbada, dado que a lei 12.651/2012 toma o CAR como meio adequado para
constituição da reserva. Ao cartório cabe unicamente registrar, observadas as
informações dispostas no relatório, que a reserva legal anteriormente averbada ttca
substituída pela aprovada no cadastro, informando o número do mesmo. Não será
fornecido nenhum novo perímetro da reserva legal, para conhece-lo deve consultar o
cadastro do imóvel.
CkWBM SBw e SomaGerente oc Flora
Assiiudo digitalmcntc por MÁRCIA SIMAO DO VALE MORAIS. DIRETORÍA) DE DIVISÃO, cm II/07/20I7 As 14:06.
ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)Tribunal de Justiça do Estudo de Goiás
MÁRCIA SLMAO DO VALE MORAISDIRETOR(A) DE DIVISÃODIVISÃO DE PROTOCOLO E GERENCIAMENTO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS - CGJAssinatura CONFIRMADA cm 11/07/2017 is 14:06