Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA. Palestrante: Renata Maria de Araujo e Valéria Ferreira...

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Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISEMA

P OL ÍC IAMIL ITARD E M I N A S G E R A I S

N o s s a p r o fi s s ã o , s u a v i d a .

Palestrante: Renata Maria de Araujo e Valéria Ferreira BorgesData: 15/10/2008

SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS – SEGRH

P OL ÍC IAMIL ITARD E M I N A S G E R A I S

N o s s a p r o fi s s ã o , s u a v i d a .

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Legislação de Recursos Hídricos no BrasilCódigo das Águas (1934)

• Legislação modelo

Constituição Federal de 1988

• corpos de água são de domínio público;

• domínio da União e dos Estados (águas subterrâneas);

• não existem águas particulares ou municipais.

Lei Federal no 9.433/97

Institui a PPolítica NNacional de RRecursos HHídricos

e cria o SSistema NNacional de GGerenciamento de RRecursos HHídricos

Evolução da Gestão de Recursos Hídricos no Brasil

• Lei Estadual nº 13.199/99

• PPolítica EEstadual de RRecursos HHídricos

• SSistema EEstadual de GGerenciamento de RRecursos HHídricos

• Decreto nº 41.578/2001

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GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Administração das águas. Conjunto de atividades e estratégias visando o uso racional e a melhoria da qualidade das águas. Envolve negociações entre instituições e implementação dos instrumentos de gestão.

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IMPORTÂNCIA DA GESTÃO

Em 2025, um terço dos países terá seu desenvolvimento freado pela falta de água;

1/3 da população dos países em desenvolvimento não tem acesso a água potável;

A ONU aponta que nos próximos 25 anos 2,8 bilhões de pessoas poderão viver em regiões de extrema aridez.

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Principais Fundamentos da Política Estadual de Recursos Hídricos

O direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridades para o abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas

Gerenciamento integrado com vistas ao uso múltiplo Bem natural de valor ecológico, social e econômico A adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial

de planejamento e gerenciamento A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação

dos aspectos de quantidade e qualidade A participação do poder público, dos usuários e das

comunidades na gestão de recursos hídricos.

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SEMADSecretaria Estadual

deMeio Ambiente eDesenvolvimento

Sustentável

CERHConselho Estadual de Conselho Estadual de

Recursos HídricosRecursos Hídricos

IGAMInstituto Mineiro de Gestão das Águas

Agências Agências de Bacias de Bacias

ou ou Entidades Entidades

EquiparadaEquiparadass

Órgãos e Órgãos e Entidades Entidades

dos Poderes dos Poderes Estadual e Estadual e MunicipaisMunicipais

Comitês de Comitês de Bacias Bacias

HidrográficHidrográficasas

Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH –

QUEM FAZ A GESTÃO DAS ÁGUAS EM MINAS GERAIS?

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PRINCIPAIS ATIVIDADES EXERCIDAS PELAS ENTIDADES DO SEGRH

1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável - SEMAD Propõe Políticas de Estado e de Governo;

Exerce as funções de Secretaria Executiva do CERH-MG;

Promove a Integração da Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos.

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2. Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG

Estabelece Princípios e Diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos;

Atua como instância de recurso nas decisões dos Comitês;

Aprova a instituição de Comitês.

3. Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM

Atua como entidade gestora do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Exerce a Superintendência do processo de Outorgas;

Exerce a gestão do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;

Fiscaliza o uso das águas;

Incentiva e apoia a criação e estruturação dos Comitês de Bacias.

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4. Comitês de Bacias Hidrográficas

Promove o debate das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes;

Arbitra, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

Aprova os Planos Diretores de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas e seus respectivos orçamentos, para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;

Aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor → (Deliberação Normativa CERH nº 07, de 04/11/2002)

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Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos

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32 Comitês

4 Comissões pró-comitês

5. Agência de Bacia ou Entidade a Ela Equiparada

Acompanha a administração financeira dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

Analisa projetos e obras considerados relevantes para a sua área de atuação, emitir pareceres sobre eles e encaminhá-los às instituições responsáveis por seu financiamento, implantação e implementação

Presta o apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao bom funcionamento do comitê de bacia hidrográfica;

Gerencia os recursos financeiros gerados pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos da bacia, de acordo com as normas do CERH-MG e com as deliberações do comitê de bacia;

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Entidades Equiparadas à Agência de Bacia

Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas – AGB Peixe Vivo → CBH do Rio das Velhas (SF5)

Associação Pró-Gestão das águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul → CBH dos Rios Preto e Paraibuna (PS1) e CBH dos Rios Pomba e Muriaé (PS2)

Associação Executiva da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (PN2) → CBH do Rio Araguari (PN2)

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Principais Instrumentos Gestão de Recursos Hídricos

COMO FAZER A GESTÃO DAS ÁGUAS EM MINAS GERAIS?Plano Estadual de Recursos Hídricos

Planos Diretores de Recursos Hídricos

Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;

Enquadramento dos Corpos de Água em Classes;

Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos;

Outorga de Direito de Uso das Águas.

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POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOSHÍDRICOS

O QUE É A OUTORGA ?

A Outorga de Direito de Uso da Água é um instrumento

legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os

recursos hídricos superficiais ou subterrâneos (art 20,

CF).

É um instrumento que garante o controle quantitativo e

qualitativo do uso da água, especificando o local, a fonte de

captação, a finalidade do uso e as condições de utilização

(vazão, n° horas, período, etc).

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POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOSHÍDRICOS

A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um Ato de

caráter personalíssimo, e sendo assim, as águas são

alocadas para uso e usuário definido, considerando-se as

disponibilidades hídricas e mantendo as prioridades de cada

uso definidas no Planejamento.

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POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOSHÍDRICOS

A Outorga deve ser solicitada antes de qualquer

intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a

qualidade de um corpo de água.

Quando já estiver ocorrendo o uso do recurso hídrico, o

procedimento de solicitação de Outorga é o mesmo. Contudo,

o usuário está sujeito às sanções previstas em lei pelo fato de

estar utilizando os recursos hídricos sem a respectiva

autorização.

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POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOSHÍDRICOS

OUTORGA DE DIREITO DE USO DAS ÁGUAS

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ESTADO ESTADO Tutela do recurso hídrico e controle quantitativo e qualitativo de seu uso;

USUÁRIO USUÁRIO Direito de acesso à água e a responsabilidade de sua utilização de forma adequada (cumprimento dos termos da outorga);

“Deve preceder à implantação de qualquer

intervenção que altere a qualidade, a quantidade ou

o regime das águas superficiais ou subterrâneas”

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOSHÍDRICOS

A quem solicitar A quem solicitar

As outorgas em águas de domínio do Estado são obtidas junto ao As outorgas em águas de domínio do Estado são obtidas junto ao

IGAM (Lei 13.199/99).IGAM (Lei 13.199/99).

As outorgas em águas de domínio da União são concedidas pela As outorgas em águas de domínio da União são concedidas pela

ANA (Lei 9.984/2000).ANA (Lei 9.984/2000).

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POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOSHÍDRICOS

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, é responsável pela concessão de direito de uso dos recursos hídricos estaduais, pelo planejamento e administração de todas as ações voltadas para a preservação da quantidade e da qualidade de águas em Minas Gerais. Coordena, orienta e incentiva a criação dos comitês de bacias hidrográficas, entidades que, de forma descentralizada, integrada e participativa, gerenciam o desenvolvimento sustentável da região onde atuam.

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POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOSHÍDRICOS

Legislação Estadual BásicaLegislação Estadual Básica Portaria IGAM nº 010/98: Portaria IGAM nº 010/98: define os critérios de outorga;define os critérios de outorga;

Portaria IGAM nº 001/00: Portaria IGAM nº 001/00: publicidade dos processos de outorga;publicidade dos processos de outorga;

Portaria IGAM nº 015/07: Portaria IGAM nº 015/07: define procedimentos administrativos;define procedimentos administrativos;

Deliberação Normativa CERH nº 03/01: Deliberação Normativa CERH nº 03/01: custos de análise, publicação e custos de análise, publicação e vistoria;vistoria;

Deliberação Normativa CERH nº 07/02: Deliberação Normativa CERH nº 07/02: classifica os empreendimentos classifica os empreendimentos quanto ao porte;quanto ao porte;

Deliberação Normativa CERH nº 09/04: Deliberação Normativa CERH nº 09/04: define os usos insignificantes;define os usos insignificantes;

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POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOSPOLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

OUTORGA DE DIREITO DE USO DAS ÁGUASOUTORGA DE DIREITO DE USO DAS ÁGUAS

ESTÃO SUJEITOS A OUTORGA:

Intervenções que alterem a qualidade, quantidade

ou regime dos corpos de água (inclui usos não consuntivos);

Independentemente da natureza público ou privada.

INDEPENDEM DE OUTORGA:

Pequenos núcleos populacionais rurais (não regulamentado);

Acumulações, derivações, captações e lançamentos

considerados INSIGNIFICANTES (DN CERH N° 09/04).

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POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOSPOLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Modalidades de Outorga

CONCESSÃO – Usos ou intervenções em recursos hídricos com a

característica de utilidade pública Prazo máximo de 20 anos.

AUTORIZAÇÃO – Usos ou intervenções em recursos hídricos de uso

privado Prazo máximo de 5 anos.

Cadastro de Usos Insignificantes

Usos ou intervenções em recursos hídricos não passíveis de outorga Prazo total de 3 anos.

Deliberação Normativa n° 09 de 16 de junho de 04

“Define os usos de recurso hídrico considerados insignificantes”

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POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOSPOLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Usos de recursos hídricos sujeitos a outorga:

Captação em corpo de água (rios, lagoas naturais etc);

Captação em barramento em curso de água;

Barramento em curso de água, sem captação;

Perfuração de poço tubular;

Captação de água subterrânea por meio de poço tubular já

existente ou poço manual (cisterna);

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POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOSPOLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Usos de recursos hídricos sujeitos a outorga:

Captação de água subterrânea para fins de rebaixamento de

nível de água em mineração;

Captação de água em surgência (nascente);

Desvio parcial ou total de curso de água;

Dragagem, limpeza ou desassoreamento de curso de água;

Canalização e/ou retificação de curso de água;

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POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOSPOLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Usos de recursos hídricos sujeitos a outorga:

Travessia rodo-ferroviária (pontes e bueiros);

Estrutura de transposição de nível (eclusa);

Lançamento de efluente em corpo de água;

Aproveitamento de potencial hidrelétrico;

Outros usos que alterem a qualidade, a quantidade ou o

regime de um corpo de água.

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Usos que independem de outorga

DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 09/04DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 09/04

0,5 L/s 3000 m3

1,0 L/s 5000 m3

• Captações e derivações

• Acumulações com volume máximo

• Poços manuais, surgências e cisternas: 10m3 dia para todo o Estado

COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

- O QUE É? Instrumento de gestão de recursos

hídricos → natureza jurídica: preço público

- QUAL É SUA FINALIDADE?Reafirmar o valor econômico da água +

incentivar a racionalização + obter recursos financeiros

- QUEM PAGA?Usuários de água sujeitos à outorga

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COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

- QUEM COBRA? SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA + IGAM → os recursos

da cobrança pelo uso da água são considerados receita patrimonial originária → emissão de DAE

- ONDE OS RECURSOS SÃO APLICADOS? Na bacia onde foram arrecadados.

- EM QUE SÃO APLICADOS OS RECURSOS? 92, 5% para o financiamento de programas, projetos,

estudos incluídos nos Planos + 7,5% para o custeio das entidades que compõem o SINGERH.

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C o n d iç õ e s p a ra a im p le m e n ta ç ã o d a C o b ra n ç a

- a p ro va ç ã o p e lo c o m itê e p e lo C E R H d o s P la n o s D ire to re s d e R e c u rs o s H íd ric o s ;

- d e f in iç ã o d o s u s o s in s ig n if ic a n te s p e lo c o m itê ;

- in s titu iç ã o d e a g ê n c ia d e b a c ia o u e n tid a d e a e la e q u ip a ra d a , n a m e sm a á re a d e a tu a ç ã o d e u m o u m a is c o m itê s ;

- a p ro va ç ã o , p e lo C E R H , d a p ro p o s ta d e c o b ra n ç a e n c a m in h a d a p e lo c o m itê ;

- p re e n c h im e n to d o s p ré -re q u is ito s p re v is to s n o a rt.5 3 , d a L e i E s ta d u a l n º 1 3 .1 9 9 /9 9 .

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A SPEC TO S LEG A IS DA C O BRA NÇ A PELO USO DA Á G UA EM MINA S G ERA IS

Re q u isito s d o a rt.53:- d e se nvo lv im e n to d e p ro g ra m a d e c o m un ic a ç ã o so c ia l so b re a n e c e ssid a d e e c o n ô m ic a , so c ia l e a m b ie n ta l d a u tiliza ç ã o ra c io na l;- im p la n ta ç ã o d o siste m a in te g ra d o d e o uto rg a

c o m p a tib iliza d o c o m o s siste m a s d e lic e nc ia m e n to a m b ie n ta l;- c a d a stra m e n to d e usuá rio s e re g u la riza ç ã o d o s d ire ito s d e uso ;- a rtic u la ç õ e s d o e sta d o c o m a Un iã o e c o m e sta d o s vizinh o s, te nd o e m vista a im p la nta ç ã o d a c o b ra n ç a e m rio s d e d o m ín io fe d e ra l;- p ro p o siç ã o d e c rité rio s e no rm a s p a ra a fixa ç ã o d e ta rifa s, d e fin iç ã o d e in strum e n to s té c n ic o s e ju ríd ic o s ind isp e nsá ve is p a ra a im p la n ta ç ã o d a c o b ra n ç a .

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Considerações Finais

Valores para o processo de implementação: democracia e cidadania;

Mudança cultural em função de um recurso fundamental para a sobrevivência humana.

A Gestão de recursos hídricos é interdisciplinar (engenharia, hidrologia, geografia, direito, sociologia, biologia, economia, comunicação e administração).

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IGAM

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PROCURADORIA JURÍDICA

DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

GERÊNCIA DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA – GECOB

valeria.borges@meioambiente.mg.gov.br3219-5815

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