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7/25/2019 Slides analista contabil
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Formao Analista Contbil
Thiago Arantes
Estrutura Conceitual
Estrutura Conceitual Para Elaborao eDivulgao de Relatrio Contbil Financeiro
(Resoluo CFC n 1.374/11).
Estrutura Conceitual
Introduo:
Demonstraes contbeis elaboradas dentro do que
prescreve esta Estrutura Conceitual objetivam fornecer
informaes que sejam teis na tomada de decises
econmicas e avaliaes por parte dos usurios em
geral, no tendo o propsito de atender finalidade ou
necessidade especfica de determinados grupos de
usurios.
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Estrutura Conceitual
Introduo:
Decises:
decidir quando comprar, manter ou vender
instrumentos patrimoniais;
avaliar a administrao da entidade quanto
responsabilidade que lhe tenha sido conferida e
quanto qualidade de seu desempenho e de sua
prestao de contas;
Estrutura Conceitual
Introduo:
avaliar a capacidade de a entidade pagar seus
empregados e proporcionar-lhes outros
benefcios;
avaliar a segurana quanto recuperao dos
recursos financeiros emprestados entidade;
determinar polticas tributrias;
determinar a distribuio de lucros e dividendos;
Estrutura Conceitual
Introduo:
elaborar e usar estatsticas da renda nacional;
regulamentaras atividades das entidades.
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Caractersticas Qualitativas
Estrutura Conceitual
Caractersticas qualitativas da informao contbil-
financeira til:
A informao precisa serrelevante e representar com
fidedignidade o que se prope a representar. A
utilidade da informao contbil-financeira melhorada
se ela for COMPARVEL, VERIFICVEL, TEMPESTIVA
e COMPREENSVEL.
Estrutura Conceitual
Caractersticas qualitativas de melhoria:
Comparabilidade a caracterstica qualitativa que
permite que os usurios identifiquem e compreendam
similaridades dos itens e diferenas entre eles.
Diferentemente de outras caractersticas qualitativas, a
comparabilidade no est relacionada com um nico
item. A comparao requer no mnimo dois itens.
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Estrutura Conceitual
Caractersticas qualitativas de melhoria:
Verificabilidadeajuda a assegurar aos usurios que a
informao representa fidedignamente o fenmeno
econmico que se prope representar.
Estrutura Conceitual
Caractersticas qualitativas de melhoria:
Tempestividade significa ter informao disponvel
para tomadores de deciso a tempo de poder influenci-
los em suas decises.
Estrutura Conceitual
Caractersticas qualitativas de melhoria:
Compreensibilidade - Classificar, caracterizar e
apresentar a informao com clareza e conciso torna-a
compreensvel.
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Elementos das DemonstraesContbeis
Estrutura Conceitual
Elementos das Demonstraes Contbeis:
Ativos e Passivos relacionados posio
patrimonial e financeira da empresa;
Receitas e Despesas relacionados com a
mensuraodo desempenho do resultado.
Estrutura Conceitual
Posio patrimonial e financeira:
Ativo um recurso controlado pela entidade como
resultado de eventos passados e do qual se espera que
fluam futuros benefcios econmicos para a entidade;
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Estrutura Conceitual
Posio patrimonial e financeira:
Passivo uma obrigao presente da entidade,
derivada de eventos passados, cuja liquidao se
espera que resulte na sada de recursos da entidade
capazes de gerar benefcios econmicos;
Estrutura Conceitual
Posio patrimonial e financeira:
Patrimnio Lquido o interesse residual nos ativos da
entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
Estrutura Conceitual
Posio patrimonial e financeira:
As definies de ativo e de passivo identificam suas
caractersticas essenciais, mas no procuram
especificar os critrios que precisam ser observados
para que eles possam ser reconhecidos no balano
patrimonial.
Essncia sobre a forma (leasing financeiro)
Probabilidade (contingncias ativas / passivas).
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Estrutura Conceitual
Ativos:
O benefcio econmico futuro incorporado a um ativo
o seu potencial em contribuir, direta ou
indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes
de caixapara a entidade.
Estrutura Conceitual
Ativos:
A entidade geralmente emprega os seus ativos na
produo de bens ou na prestao de servios
capazes de satisfazer os desejos e as necessidades
dos consumidores.
Estrutura Conceitual
Ativos:
Muitos ativos, como, por exemplo, itens do imobilizado,
tm forma fsica. Entretanto, a forma fsica no
essencial para a existncia de ativo.
Intangvel, Patentes, direitos autorais...
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Estrutura Conceitual
Ativos:
Muitos ativos, como, por exemplo, contas a receber e
imveis, esto associados a direitos legais, incluindo o
direito ativo, o direito de propriedade no essencial.
Por exemplo, um imvel objeto de arrendamento
mercantil ser um ativo, caso a entidade controle os
benefcios econmicos que so esperados que fluam da
propriedade.
Estrutura Conceitual
Passivos:
Uma caracterstica essencial para a existncia de
passivo que a entidade tenha uma obrigao
presente. Uma obrigao um dever ou
responsabilidade de agir ou de desempenhar uma dada
tarefa de certa maneira.
Estrutura Conceitual
Passivos:
Passivos resultam de transaes ou outros eventos
passados. Assim, por exemplo, a aquisio de bens e o
uso de servios do origem a contas a pagar (a no ser
que pagos adiantadamente ou na entrega) e o
recebimento de emprstimo bancrio resulta na
obrigao de honr-lo no vencimento.
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Estrutura Conceitual
Patrimnio Lquido:
Embora o patrimnio lquido seja definido como algo
residual, ele pode ter subclassificaes no balano
patrimonial.
Reservas de Lucros, de Capital, de Reavaliao.
Sendo estas importantes na anlise dos investidores
para identificao de distribuio de dividendos.
Estrutura Conceitual
Performance:
As Receitasso aumentos nos benefcios econmicos
durante o perodo contbil, sob a forma da entrada de
recursos ou do aumento de ativos ou diminuio de
passivos, que resultam em aumentos do patrimnio
lquido, e que no estejam relacionados com a
contribuio dos detentores dos instrumentos
patrimoniais.
Estrutura Conceitual
Receitas:
A definio de receita abrange tanto receitas
propriamente ditas quanto ganhos. A receita surge no
curso das atividades usuais da entidade e designada
por uma variedade de nomes, tais como vendas,
honorrios, juros, dividendos, royalties,aluguis.
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Estrutura Conceitual
Performance:
As Despesas so decrscimos nos benefcios
econmicos durante o perodo contbil, sob a forma da
sada de recursos ou da reduo de ativos ou assuno
de passivos, que resultam em decrscimo do patrimnio
lquido, e que no estejam relacionados com
distribuies aos detentores dos instrumentos
patrimoniais.
Estrutura Conceitual
Despesas:
A definio de despesas abrange tanto as perdas
quanto as despesas propriamente ditasque surgem
no curso das atividades usuais da entidade (o custo das
vendas, salrios e depreciao). Geralmente, tomam a
forma de desembolso ou reduo de ativos como caixa
e equivalentes de caixa, estoques e ativo imobilizado.
Estrutura Conceitual
Ajustes para manuteno de capital:
A reavaliao ou a atualizao de ativos e passivos do
margem a aumentos ou a diminuies do patrimnio
lquido. Embora tais aumentos ou diminuies se
enquadrem na definio de receitas e de despesas, sob
certos conceitos de manuteno de capital eles no so
includos na demonstrao do resultado.
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Reconhecimento dos Elementosdas Demonstraes Contbeis
Estrutura Conceitual
Reconhecimento dos elementos das demonstraes
contbeis:
Reconhecimento o processo que consiste na
incorporao ao balano patrimonial ou demonstrao
do resultado de item que se enquadre na definio de
elemento e que satisfaa os critrios de
reconhecimento.
Estrutura Conceitual
Reconhecimento dos elementos das demonstraes
contbeis:
Um item que se enquadre na definio de um elemento
deve ser reconhecido se:
for provvel que algum benefcio econmico
futuro associado ao item flua para a entidade ou
flua da entidade;e
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Estrutura Conceitual
Reconhecimento dos elementos das demonstraes
contbeis:
o item tiver custo ou valor que possa ser
mensurado com confiabilidade (*).
(*) A informao confivel quando ela completa,
neutra e livre de erro.
Confiabilidade da Mensurao
Estrutura Conceitual
Confiabilidade da mensurao:
O segundo critrio para reconhecimento de um item
que ele possua custo ou va lor que possa ser mensurado
com confiabilidade.
Em alguns casos necessrio utilizar estimativas,
mas se as mesmas no forem razoveis no se deve
reconhecer.
Ex.: Processos judiciais.
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Reconhecimento de Ativos /Passivos / Receitas / Despesas
Estrutura Conceitual
Reconhecimento de ativos:
Um ativo deve ser reconhecido no balano patrimonial
quando for provvel que benefcios econmicos
futuros dele provenientes fluiropara a entidade e
seu custo ou valor puder ser mensurado com
confiabilidade.
Estrutura Conceitual
Reconhecimento de ativos:
Um ativo no deve ser reconhecido no balano
patrimonial quando os gastos incorridos no
proporcionarem a expectativa provvel de gerao
de benefcios econmicos para a entidade alm do
perodo contbil corrente. Ao invs disso, tal
transao deve ser reconhecida como despesa na
demonstrao do resultado.
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Estrutura Conceitual
Reconhecimento de passivos:
Um passivo deve ser reconhecido no balano
patrimonial quando for provvel que uma sada de
recursos detentores de benefcios econmicos seja
exigida em liquidao de obrigao presente e o
valor pelo qual essa liquidao se dar puder ser
mensurado com confiabilidade.
Estrutura Conceitual
Reconhecimento de receitas:
A receita deve ser reconhecidana demonstrao do
resultado quando resultar em aumento nos benefcios
econmicos futurosrelacionado com aumento de ativo
ou com diminuio de passivo, e puder ser mensurado
com confiabilidade.
Estrutura Conceitual
Reconhecimento de despesas:
As despesas devem ser reconhecidas na
demonstrao do resultado quando resultarem em
decrscimo nos benefcios econmicos futuros,
relacionado com o decrscimo de um ativo ou o
aumento de um passivo, e puder ser mensurado com
confiabilidade.
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Estrutura Conceitual
Reconhecimento de despesas:
As despesas devem ser reconhecidas na demonstrao
do resultado com base na associao direta entre elas
e os correspondentesitens de receita.
Demonstraes Financeiras
Lei 6.404/76, e alteraes produzidas pelasLeis 11.638/07 e Lei 11.941/09
Demonstraes Financeiras
Demonstraes Financeiras Obrigatrias (art 176, lei
6.404):
I. Balano Patrimonial;
II. Demonstrao dos Lucros ou Prejuzos
Acumulados;
III. Demonstrao do Resultado do Exerccio;
IV. Demonstrao dos Fluxos de Caixa;
V. Demonstrao do Valor Adicionado (se companhia
aberta);
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Demonstraes Financeiras
Possibilidade de Comparao:
As demonstraes de cada exerccio sero publicadas
com a indicao dos valores correspondentes das
demonstraesdo exerccio anterior.
Notas Explicativas
Demonstraes Financeiras
Notas Explicativas:
As demonstraes sero complementadas por notas
explicativas e outros quadros analt icos ou
demonstraes contbeis necessrios para
esclarecimento da situao patrimonial e dos resultados
do exerccio..
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Demonstraes Financeiras
Notas Explicativas:
Devem:
Apresentar informaes sobre a base de
preparao das demonstraes financeiras e
das prticas contbeis especficas
selecionadas e aplicadas para negcios e
eventos significativos;
Divulgar as informaes exigidas pelas prticas
contbeis adotadas no Brasil;
Demonstraes Financeiras
Notas Explicativas:
Devem:
Fornecer informaes adicionais no
indicadas nas prprias demonstraes
financeiras e consideradas necessrias para
uma apresentao adequada;
Demonstraes Financeiras
Notas Explicativas:
Devem:
Indicar:
os principais critrios de avaliao dos
elementos patrimoniais;
os investimentos em outras sociedades;
o aumento de valor de elementos do ativo
resultantede novas avaliaes ;
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Demonstraes Financeiras
Notas Explicativas:
Devem:
Indicar:
os nus reais constitudos sobre
elementos do ativo;
a taxa de juros, as datas de vencimento e
as garantias das obrigaes a longo prazo;
o nmero, espcies e classes das aes
do capital social;
Demonstraes Financeiras
Notas Explicativas:
Devem:
Indicar:
as opes de compra de aes
outorgadas e exercidas no exerccio;
os ajustes de exerccios anteriores ;
Demonstraes Financeiras
Notas Explicativas:
Devem:
Indicar:
os eventos subsequentes data de
encerramento do exerccio que tenham, ou
possam vir a ter, efeito relevante sobre a
situao financeira e os resultados futuros
da companhia.
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Demonstraes Financeiras
Escriturao Resoluo 1.299/10:
Forma Contbil:
A escriturao em forma contbil, de que trata a
alnea b do item anterior, deve conter, no mnimo:
data do registro contbil, ou seja, a data em que
o fato contbil ocorreu;
conta devedora;
conta credora;
Demonstraes Financeiras
Escriturao Resoluo 1.299/10:
Forma Contbil:
A escriturao em forma contbil, de que trata a
alnea b do item anterior, deve conter, no mnimo:
histrico que represente a essncia econmica
da transao ou o cdigo de histr ico
padronizado, neste caso baseado em tabela
auxiliar inclusa em livro prprio;
valor do registro contbil;
Demonstraes Financeiras
Escriturao Resoluo 1.299/10:
Forma Contbil:
A escriturao em forma contbil, de que trata a
alnea b do item anterior, deve conter, no mnimo:
informao que permita identificar, de forma
unvoca, todos os registros que integram um
mesmo lanamento contbil.
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Demonstraes Financeiras
Escriturao Resoluo 1.299/10:
Contedo do Registro Contbil:
O registro contbil deve conter o nmero de
identificao do lanamento relacionado ao
respectivo documento de origem externa ou
interna ou, na sua falta, em elementos que
comprovem ou evidenciem os fatos patrimoniais.
Demonstraes Financeiras
Escriturao Resoluo 1.299/10:
Lanamento Contbil:
O lanamento contbil deve ter como origem um
nico fato contbile conter:
um registro a dbito e um registro a crdito;
um registro a dbito e vrios registros a crdito;
vrios registros a dbito e um registro a crdito;
vrios registros a dbito e vrios registros a
crdito, quando relativos ao mesmo fato contbil.
Balano Patrimonial
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Demonstraes Financeiras
Balano Patrimonial (art. 178, Lei 6.404):
No balano, as contas sero classificadas segundo
os elementos do patrimnio que registrem, e
agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a
anlise da situao financeira da companhia.
Demonstraes Financeiras
Balano Patrimonial (art. 178, Lei 6.404):
No ativo, as contas sero dispostas em ordem
decrescente de grau de liquidez dos elementos
nelas registrados, nos seguintes grupos:
Ativo Circulante;
Ativo No Circulante, composto por ativo
realizvel a longo prazo, investimentos,
imobilizado e intangvel
Demonstraes Financeiras
Balano Patrimonial (art. 178, Lei 6.404):
No passivo, as contas sero classificadas nos
seguintes grupos:
Passivo Circulante;
Passivo No Circulante;
Patrimnio Lquido, dividido em capital social,
reservas de capital, ajustes de avaliao
patrimonial, reservas de lucros, aes em
tesouraria e prejuzos acumulados.
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Demonstrao de Lucros ouPrejuzos Acumulados
Demonstraes Financeiras
Demonstrao de Lucros ou Prejuzos Acumulados
(art. 186, Lei 6.404):
A demonstrao de lucros ou prejuzos acumulados
discriminar:
o saldo do incio do perodo, os ajustes de
exerccios anteriores e a correo monetria do
saldo inicial;
as reverses de reservas e o lucro lquido do
exerccio;
Demonstraes Financeiras
Demonstrao de Lucros ou Prejuzos Acumulados
(art. 186, Lei 6.404):
A demonstrao de lucros ou prejuzos acumulados
discriminar:
as transferncias para reservas, os dividendos,
a parcela dos lucros incorporada ao capital e o
saldo ao fim do perodo;
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Demonstrao do Resultado doExerccio
Demonstraes Financeiras
Demonstrao do Resultado do Exerccio (art. 187,
Lei 6.404):
A demonstrao do resultado discriminar:
a receita bruta das vendas e servios, as
dedues das vendas, os abatimentos e os
impostos;
a receita lquida das vendas e servios, o custo
das mercadorias e servios vendidos e o lucro
bruto;
Demonstraes Financeiras
Demonstrao do Resultado do Exerccio (art. 187,
Lei 6.404):
A demonstrao do resultado discriminar:
as despesas com as vendas, as despesas
financeiras, deduzidas das receitas, as despesas
gerais e administrativas, e outras despesas
operacionais;
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Demonstraes dos Fluxos deCaixa
Demonstraes Financeiras
Demonstraes dos Fluxos de Caixa (art. 188, Lei
6.404):
As alteraes ocorridas, durante o exerccio, no
saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-
se essas alteraes em, no mnimo, 3 (trs) fluxos:
das operaes;
dos financiamentos;
dos investimentos.
Demonstrao do Valor
Adicionado
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Demonstraes Financeiras
Demonstrao do Valor Adicionado (art. 188, Lei
6.404):
o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua
distribuio entre os elementos que contriburam
para a gerao dessa riqueza, tais como
empregados, financiadores, acionistas, governo e
outros, bem como a parcela da riqueza no
distribuda.
Plano de Contas
Plano de Contas
Definio:
O Plano de Contas o elenco de contas com
funes previamente determinadas, destinado a
conduzir o registro sinttico e analtico dos fatos
contbeis ocorridos no Patrimnio da entidade.
Dentro da teoria patrimonialista, as contas so
divididas em dois grandes grupos.
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