SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SFI ORGANOGRAMA (

Post on 22-Aug-2020

5 views 0 download

Transcript of SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SFI ORGANOGRAMA (

FISCALIZAÇÃO DE PRODUTO DE TELECOMUNICAÇÕES

SUPERINTENDÊNCIA DE

FISCALIZAÇÃO - SFI

ACOMPANHAMENTO DE MERCADO

Objetivos

Identificar causa raiz, definir ações preventivas e estratégias no processo de homologação;

Propiciar a concorrência justa no mercado de fornecimento de produtos;

Proteger o mercado interno e o consumidor final;

Formas

1) Pré- Mercado (Homologação de equipamentos):

- Condição para acesso ao mercado;

2) Pós-Mercado (Fiscalização):

- Atendimento as demandas da sociedade;

- Avaliar a manutenção da conformidade aos regulamentos;

ATRIBUIÇÕES (RESOLUÇÃO 242 E REGIMENTO INTERNO)

O OCD é responsável entre outras por expedir o certificado de conformidade, realizar avaliações periódicas dos produtos certificados;

A Gerência de Certificação e Numeração compete entre outras, realizar a homologação de produtos de comunicação e sistemas de telecomunicações, monitorar as características dos produtos homologados, realizar auditoria do processo de certificação de produtos e sistemas junto aos laboratórios e organismos certificadores

A Gerência de Fiscalização compete entre outras, a realização de atividade de fiscalização dos produtos de telecomunicações;

ORGANOGRAMA (<2013)

ORGANOGRAMA (<2013)

ORGANOGRAMA (ATUAL)

ORGANOGRAMA (ATUAL)

FORÇA DE TRABALHO

FORÇA DE TRABALHO

16 AÇÕES / MÊS – CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO

ALOCAÇÃO DE HORAS

ALOCAÇÃO DE HORAS

CASOS DE INTERFERÊNCIA

CAMARA SEM FIO

CASOS DE INTERFERÊNCIA

TELEFONE SEM FIO DECT

CASOS DE INTERFERÊNCIA

BABÁ ELETRÔNICA

USO PRÓPRIO

COMÉRCIO

DEMONSTRAÇÃO

PRODUTO IMPORTADO

4

3

2

1

Bagagem acompanhada

ou despachada

Procedimento de

solicitação pelo

interessado

Resolução nº 323, de 7 de novembro de 2002

8.4.5. Os produtos classificados como equipamentos de radiocomunicação destinados

a aplicações especiais e aqueles importados para uso do próprio importador, sem

direito à comercialização e à prestação de serviço de telecomunicações, serão

homologados diretamente pela Anatel, com base no art. 27 do Regulamento para

Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações.

Certificados por uma

Administração

estrangeira

Negativa ou emissão do

certificado de

homologação em nome

do interessado.

Homologação

personalissima e única

DRONE

IMPORTAÇÃO USO PRÓPRIO

4

3

2

1

Interessado busca um

Organismo de

Certificação Designado -

OCD

OCD informa o número de

amostras necessárias

Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000

Parágrafo único do artigo 20. A emissão do documento de homologação é pré-requisito

obrigatório para fins de comercialização e utilização, no País, dos produtos

classificáveis nas Categorias I, II e III, descritas neste Regulamento.

Ensaios em laboratório e

emissão do Certificado

de Conformidade

Anatel analisa e emite o

Certificado de

homologação

IMPORTAÇÃO COMÉRCIO

4

3

2

1

Antes da entrada do

produto no pais o

interessado

Portal Anatel

Resolução nº 635, de 9 de maio de 2014

Art. 3º A autorização objeto deste Regulamento se aplica ao uso temporário de

radiofrequências para cobertura de eventos diversos, incluindo a demonstração de

produto emissor de radiofrequências e a visita oficial ao Brasil de autoridades

estrangeiras ou embarcações e aeronaves militares estrangeiras.

Preenchimento

formulário

Anatel analisa e emite o

Ato de autorização

IMPORTAÇÃO PARA DEMONSTRAÇÃO

INSPEÇÃO ALFANDEGÁRIA

- Inspeção 90 % de remessa expressa do Brasil:

- FEDEX, DHL, UPS, TNT, outras.

- Inspeção de remessa postal Correios SP (PR e RJ)

- Inspeção de carga – sob demanda

FISCALIZAÇÃO DE PRODUTO

MOTIVAÇÃO

DENÚNCIA

SISTÊMICAS

ANÁLISE DA DEMANDA

TEMPESTIVIDADE

SUSPEIÇÃO

AÇÕES PRELIMINARES

NOTIFICAÇÃO

PLANEJAMENTO

DILIGÊNCIA

IRREGULARIDADES

AUTUAÇÃO

LACRAÇÃO

APREENSÃO

PADO

RELATÓRIO

DEFESA

SANÇÃO

DENÚNCIA

SGCH

IRREGULARIDADES

Não Homologado

- Não entrou em processo; - Produto em processo de homologação; - Produto em suspensão; - Modelo divergente; - Não rastreável;

IRREGULARIDADES

Não Homologado

- Solicitante não colocou o selo (Solicitante x Importador x Distribuidor) - Produto perdeu o selo (Serviço) - Selo falsificado (Crime)

IRREGULARIDADES

Homologado

Processo - Solicitante - Planta Fabril - Selo

Técnica - Gabinete/Fonte/Configuração/Parâmetros; - Marcações (Resolução 506, cabos etc); - Declarações; - Requisitos (Faixa de frequência);

AUTUAÇÃO

LACRAÇÃO / APREENSÃO

AUTUADO / PROPRIET[ARIO

•SOLICITAÇÃO

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

•ANÁLISE

GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

•DESPACHO

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

• DESLACRE / RESTITUIÇÃO (REGULARIZAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO)

PLAI

DILIGÊNCIA

COLETA

ANÁLISE DO PRODUTO

AUTUAÇÃO

LACRAÇÃO

APREENSÃO

PÓS-VENDA

PÓS-VENDA

COLETA

RASTREABILIDADE

COLETA / APREENSÃO

NOTIFICAÇÃO

ANÁLISE DO PRODUTO

MARCAÇÕES

- MODELO

- PARÂMETROS

GABINETE

ALIMENTAÇÃO

ENSAIOS

PÓS-VENDA

COLETA

RASTREABILIDADE

COLETA / APREENSÃO

NOTIFICAÇÃO

TABLET http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/08/1494942-disputa-por-venda-de-tablets-vira-vale-tudo.shtml

PÓS-VENDA

ROTEADOR

PÓS-VENDA

OBRIGADO! Jamilson Ramos

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO Agente de Fiscalização – GR01FI4

jamilson@anatel.gov.br