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companhia de saneamento básICOdo estado de são paulo sabesp VÁRZEA PAULISTA CONTRA TO DE CONCESSÃO N' 319/98 Termo de Contrato de Concessão que fazem. entre si, de um Jado como CONCEDENTE, a Prefeitura Municipal de VÁRZEA PAULISTA, inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob o nO45.780.087/0001-03, com sede à Av. Fernão Dias Paes Leme, 284, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal Clemente Manoel de Almeida, Brasileiro, Separado judicialmente, Corretor, portador do RG n' 5.302.433 e CIC n' 555.243.388-20, residente á Av. dos Ipês, 2617, devidamente autorizado pela Lei Municipal 1.510/97 de 13/1\11997, e de outro lado como CONCESSIONÁRIA, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, SA8ESP, sociedade anônima cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual n° 119. de 29 de junho de 1.973, com sede nesta capital à rua Costa Carvalho, 300, inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob o nO 43.776.517/0001-80, aqui representada por seu Presidente, Ariovaldo Carmignani, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG 4.362.411 e CIC nO 066.752.718/49. domiciliado em São Paulo e residente à Rua Ministro Coriolano de Gois, nO21 • Jardim Marajoara, e por seu Vice Presidente Interior, Marcelo Salles Holanda de Freitas, brasileiro. casado. Engenheiro, portador do RG n° 8001387 e CIC nO 014301788-84, residente na Av. São Camilo, 1170, Granja Viana, CotialSP. que no final assinam este. obedecidas as disposições da Lei Federal 8.666. de 21.06.93, com alterações introduzidas peta Lei Federal n° 8.883, de 08.06.94, e Lei Estadual n° 6.544, de 21.11.89, e Lei Municipal nO1510, de 13/11/97 no que não conflitar com as disposições da Lei Federal, e com as disposições internas do CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, ainda obedecida a Lei Federal n° 8.987, de 13.02.95 (Lei de Concessões), têm, entre si, justo e contratado o que segue: CLÁUSULA 1"- OBJETO :.! O CONCEDENTE outorga á CONCESSIONÁRIA o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar. com exclusividade, os serviços de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários nas áreas urbana e rural do Município de VÁRZEA PAULISTA. . _ .:",:.' I 1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, nos termos deste contrato e obedecida a legislação pertinente. proceder à construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público necessárias à prestação dos serviços ora concedidos. 1.3. Os critérios, indicadores, fórmulas e parámetros definidores da qUali} 'e dos serviços comporão o Anexo n° I, que constituirá parte integrante deste contrato~~r definido de comum acordo entre as partes.

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companhia de saneamento básICOdo estado de são paulo sabesp

VÁRZEA PAULISTACONTRA TO DE CONCESSÃO N' 319/98

Termo de Contrato de Concessão que fazem. entre si, de um Jado como CONCEDENTE, aPrefeitura Municipal de VÁRZEA PAULISTA, inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sobo nO45.780.087/0001-03, com sede à Av. Fernão Dias Paes Leme, 284, neste ato representadapelo Sr. Prefeito Municipal Clemente Manoel de Almeida, Brasileiro, Separado judicialmente,Corretor, portador do RG n' 5.302.433 e CIC n' 555.243.388-20, residente á Av. dos Ipês,2617, devidamente autorizado pela Lei Municipal 1.510/97 de 13/1\11997, e de outro ladocomo CONCESSIONÁRIA, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo,SA8ESP, sociedade anônima cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual n° 119. de 29de junho de 1.973, com sede nesta capital à rua Costa Carvalho, 300, inscrita no CGC doMinistério da Fazenda sob o nO 43.776.517/0001-80, aqui representada por seu Presidente,Ariovaldo Carmignani, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG n°4.362.411 e CIC nO 066.752.718/49. domiciliado em São Paulo e residente à Rua MinistroCoriolano de Gois, nO21 • Jardim Marajoara, e por seu Vice Presidente Interior, Marcelo SallesHolanda de Freitas, brasileiro. casado. Engenheiro, portador do RG n° 8001387 e CIC nO014301788-84, residente na Av. São Camilo, 1170, Granja Viana, CotialSP. que no final assinameste. obedecidas as disposições da Lei Federal n° 8.666. de 21.06.93, com alteraçõesintroduzidas peta Lei Federal n° 8.883, de 08.06.94, e Lei Estadual n° 6.544, de 21.11.89, eLei Municipal nO 1510, de 13/11/97 no que não conflitar com as disposições da Lei Federal, ecom as disposições internas do CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, ainda obedecida aLei Federal n° 8.987, de 13.02.95 (Lei de Concessões), têm, entre si, justo e contratado o quesegue:

CLÁUSULA 1"- OBJETO

:.! O CONCEDENTE outorga á CONCESSIONÁRIA o direito de implantar, ampliar,administrar e explorar. com exclusividade, os serviços de abastecimento de água e de coletae destino final de esgotos sanitários nas áreas urbana e rural do Município de VÁRZEAPAULISTA.

. _ .:",:.' I

1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, nos termos deste contrato e obedecida a legislaçãopertinente. proceder à construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação oumelhoramento de quaisquer obras de interesse público necessárias à prestação dos serviçosora concedidos.

1.3. Os critérios, indicadores, fórmulas e parámetros definidores da qUali} 'e dos serviçoscomporão o Anexo n° I, que constituirá parte integrante deste contrato~~r definido decomum acordo entre as partes.

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CLÁUSULA 2'- PRAZO

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2.1. A concessão ora outorgada vigorará pelo prazo de 30(trinta) anos, a contar da data daassunção dos serviços.

2.1.1. A concessão estará automaticamente renovada. por igual pc:ríodo. se qualquer daspartes não se manifestar em contrário até 6 (seis) meses antes de findar o prazo devigência. mediante autorização legislativa.

2.2. Os serviços serão assumidos pela CONCESSIONÁRIA em 17 de abril de 1998.

2.3. Até a data da assunção dos serviços estes continuarão a cargo do CONCEDENTE.

CLÁUSULA 3' - TARIFAS

3.1. As tarifas dos serviços concedidos. obedecido o prinCipiO da modicidade. serão asresultantes dos estudos de viabilidade econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA. nostermos do que dispõe o Decreto Estadual nO 41.446, de 16 de dl.:zembro de 1.996. e a LeiMunicipal dc nU1.510/97 de 13/11/1997.

3.1.1. A tarifas estabelecidas segundo o disposto nesta cláusula. serão reajustadasperiodicamente. de modo a serem mantidos seus valores reais e cobertos osinvestimentos. custos operacionais. manutenção e expansão dos serviços. e serassegurado o equilíbrio econômico e financeiro da concessão.

3.2. Ressalvadas as disposições legais expressas. a criação. alteração ou extinção de quaisquertributos ou encargos legais. quando comprovado seu impacto. implicará a revisão da tarifa.com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato.

3.3. Com vistas a favorecer a modicidade das tarilàs. o CON'CEIlENTE poderá. nos ternl0S daautorização legislativa pcrtincnlc e ressalvado o disposto no artigo 17. parágrafo único. daLei Federal nO8.987/95. determinar. em favor da CONCESSIONÁRIA. a utilil..ação deoutras fontcs provcnientes de receitas alternativas. complcl1lC'ntares. accssórias ou dC'projetos associados.

3.4. Tendo em vista os interesses da política social. as tarifas poderão scr diferenciadas el1lfunção das características técnicas c dos custos especílicos prownientcs do atendimento aosdistintos segmentos de usuarios. resguardado li equilillrio econômico-financeiro do contrato.

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:; 5. A~ tarifas deverão ObSCfyar a política da CO:'\CESSIO:\:\RIA rara o inlt:rior, miop(ldcndo ser superiores a outras praças sob a justiticativ3 de investimentos em outnJ5cel1lros

CLAIISIIL\ 4" _ T1IANSn:Ri:NcIA I: INCORI'OR,\ÇÃO DI: IIENS E I>IR[ITOS

41 Até quc se formalizem os atos nccc!oosários à incorporação patrimonial prcvi~ta no artigo .t",da Lei Municipal de N° 1.510/97 de 1.1/11/1997. c rcft'riJa no sllhilcm4 I I. desta cláusula,a CO:"lCt:SSl0!'\ÁRIA tera. indcl,cndcntemclltt.: de quaisquer ônus, a partir da data daassunçào dos scrvi~os, o uso dos bens c o cxcrcicill dos direitos vinculados aos serviços deágua c esgotos do Município, Jlodendo executar ohras necessárias à prestação dos serviços,contabilizando o respectivo custo el11 conta cspc:cial

4 1.1 Dl' bens <t serem incorpof<tdo~ ao palrimúnio da C()~C[SSIO~ÁRIr\ são osconstantes do Laudo de Avaliação Patrimonial aprovado pelas partes e que integraráeste contrnto.

4.1, I 1 Os bens patrimoniais constantes do Laudo de Avaliação Patrimonial serãopagos pela CONCr.SSION ..\RIA ao CON"C[UENTE em açõl'!> daC()~CI:SSJOI" ..\R"'\ c/ou dinheiro. caso scja cwrcido o direilo dosaClonistasnos artigos 17\ ~~" c 109. inciso l\' da LCln"6.404 de lSfllf76

4.1.2 Os bcns c dircitos serão incmporado!> ao palrimônio da C();\iCESSI01'l,\lUA naforma prcscriltl na L("i ,"''' 6AO.J. de J 5 de dezembro dl.' J .1)76

4 1..1 A CO:'\Ct:SSIOSÁRIA podl'ra. a st'lI crilêrio. promowr a regularizaçàl1 dos hellsque a ela devam ser transferidos, devendl' <" Inlmtante despendido ser dedu"l.ido daparricipação acionária do COr,CEIH:NTK quando da homologação do laudo deavaliação inicial cfou complementar.

4 1.3 I Os bens públicos dc u!'.o especial diretamente afctado~ pela prestaçào tccnicados serviços da conccs!'.ào, bcm como os quc vicrem a ser afetados pelaampliação lecnica desses !'.eryiços. não incorporados ao patrimônio da(~()~CESSI()NAIUA, sedio cedidos pOl cOlllodato, nos lermos dalegislação municipal. pelo prazo da concessão

.L~ Serão creditadas ao CONCEUE:'\TE as parcelas quc lhe couberem nos làturamenlosreferentes a períodos em que os scrviços f(lram por ele prestados diretamentc.

4 2 I. Das parecias rderidas neste artigo. serão dl.'duzidas as illllllJftâw:ias ndas pn.~vistaspara pagamento das prestaçôcs de amortizaçào, juros e dcmais encargo de quaisquclemprestimos contraídos com o Sistema Financeiro dl' Saneamentl . a CaixaEconômica do Estado de São Paulo ou outra instituiçào limlm:eira cuja lbrig.H,:àopelo pagamento tenha sid() transfcrida ia Sabcsp

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n,AI1SllLA 5. - i\óO\'OS RI:CIIIlSOS

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5.1. Os H.•curso~ financeiros ou bens que quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais,estrangeiras ou inlcrnacionais, destinarem aos serviços de água ou esgotos do 1\1unicípio deVÁRZEA PAULISTA serão aplicados pela CONCESSION,\.IUA, nos termos dll

programação c cronograma d(.' .11'licação pcrtinl'lllcs, podendo r{'C(~h{"'.IDSdjJl'tamcnte ou porintcnnédio do COS<:1:1l1:NTI:. dC"I.'cndo ser aplicados nos sistemas de água c esgotos da\'ârzca Paulista

5 1.1. Quaisquer contribuições financeiras ou "royahics" pagos pdo Estado ou União, aoMunicípio. na ComIa do disposto no Arli~o 20S (' seguintrs da Constituição doEstado dr São IJaulo, serão aplicados pelo C()~Ci:UENTE nos scrvi~'os oraconcedidos, nos tcrmos de sua programação c cronograma

CLÁUSULA 6. - ISI:NÇÃO TKIllUTÁKIA

6.1. Durante a vigência da conccssão, a CONCESSIOl\"ARIA gozaril de isenção dos tributosmumclpats

CL,\USIILA 7" - [)IKI:ITOS (lA CONCESSIO:"ÁRIA

7.\. Na exploração dos serviços a COI'iCESSIO:'-i.\.H.IA POdCla

7 1.1. utilizar-se, sem ônus, de vias públicas, estradas. caminhos e terrenos do d(ltlliniomunicipal, ficando o CONCEf)ENTE obrigado a instituir. em favor daCONCESSIONÁRIA, servidões administrativas onl'rando bem, púhlicos municipais:

7 I 2. cxaminar instalações hidráulico-sanitárias prediais~

7.1 3. suspender o rornccimcnlo de água aos usuários em débilo.

7.1.4 promo .•..er, após a edição do respectivo Decreto, desapropriações c estabelecclservidões para a execução c exploração dos scr.•...iços concedidos. ficando a scu cargoa liquidação e o pagamento das indeniza\'õcs cujos cuslos poderão sei cohertos pela!'>laritàs ou por novos investimentos;

7.1.4 1. se o hem desapropriado enquadlar-se na hipótcsl.' da clausula 4 1.:\ I .proceder-se-á confi.mlle sua disposição.

7.1.5

7.1.6

expedir regulamento de instal<lçôes prediais dI,' água l' esgoto e do respectivo sislellmtarifário, "'-

captar, aplicar c gerir os recursos tinanceiros necessários á prestação d;;"~CI'içosconcedido~ e às obra!'>a ele!'>vinculada~ \

-.")I'

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CL,\IISIlLA 8" - OBRIGAÇÕES IlA CO;'>CESSIO;'>,\RIA

8.1. A CO;'>CESSIO!'ó'\RIA obriga-se a

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X.I.l executar o Plano de Investimentos constante do Anexo n° :2 do presente. de acordocom o cronograma estipulado no mesmo Anexo, objetivando cquacionílf csolucionar, de forma adequada, os problemas existentes de água e esgoto nas áreasdo ~ll1nícipio;

8.1.1.1. o Anexo n" 2 constitui parte integrante c indissolúvel deste ContraiO,

8 1.2. garantir o funcionamento adequado, a continuidade dos serviços, c atender aocrescimento vegetativo dos sistemas, promovendo as ampliações necessárias,respeitada a viabilidade econômica dos investimentos;

8. J .3. dar ciência prévia ao CONCEI)ENTE, das obras que pretenda executar em ViaS clogradouros públicos do Município, ressalvados os casos de emergcncia;

8 I :l I. serão de rcsponsabilidildt. da COt\iCESSIONr\RIA a reparação de danoscausados às vias c logradouros púhlicos municipais, em decorrência daexecução de obras e/ou scrviços~

8 1.4. não conceder ou manter em obediência ao disposto no I>l'crl'to-Ld Compll'm('nt:nEstadual NU. 7, de 06 de novembro de 1.969, qualquer graluidade que implique naredução de sua receita,

8 I.S aluar em comum acordo e/ou parceria com o Município de VARZEA PAULISTAnas questões ambientais c em projetos integrados de infra-estrutura;

8 1.6 prestar contas ao CONCEIlENTE e publicar dcmonstraí,'ões financeiras anuais~

8.1.7. manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados á concessão;

8 1 8 cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços c as ehiusulas contratuais dacOJK'essão

8.\ 9, dar atendimento prioritário ao abastecimento dos hospitais e escolas do: lunicípio

8.1.10. repmar todos os dano:'. causados nas vias públicas, dccorrentes do:'. scrviç s por elaexecutados, indenizando a Prefeitura Municipal quando os reparos foremexecutados pela l\1unicipalidadc

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8 1.11. zelar pela integridade dos bens vinculados a prcstll\'ào dos SCf\'IÇOS, bem comosegura-los adequadamente, se for () caso.

CL,\lISl'LA 9" - OIlRIGACÕES 1)0 COi'óCEllEIHI:

9.1. O COi'óCEln:i\;TI: obriga-se a

9.1 I. assumir a responsabilidade pela solução amigável ou judicial das questões quesurgirem após a assunção dos serviços pela CONCESSIO~/\RIA? ma!'>relacionadascom aios ou falos ocorridos em £laIa anterior, arcando com o ônus eresponsabi\\dades deles conscqücntcs~

91.2. responsabilizar-se por todos os débitos de natureza comercial, trabalhista, fiscal.previdenciária e outros, assumidos pelo CONCEIlENTE. com data anterior àassunção dos serviços pela CONCESSIONt\RIA;

9 1.3 adotar, em relação aos mananciais, cursos c reservatórios de água, utilizados pelaCO:\'Cf:SSIONÁRIA, disposições idênticas às estaduais relativas à matéria;

9.1.4. consultar a CONCESSIONÁRIA sobre a disponibilidade de água e possibilidade deescoamento dos esgotos, antes de aprovar novo~ loteamentos, conjuntoshabitacionais c a instalação de novas indústrias;

9.1.5. condicionar a aprovação de novos loteamentos ao cumprimento, por parte doloteador, entre outras obrigações, das contidas na Lei Federal 6.766/79, sob pena (knão ser o loteamento beneficiado pelo abastecimento de água e coleta de esgotos,pela COi'óCt:SSION'\RIA;

9,1.6. transferir á CONCESSIONÁRIA, as servidões de passagem já regularizadas em seunome, vinculadas aos serviços municipais de agua e esgofos, as quais retornarão aoCONCI':IlENTE, finda a concessão;

91.7. fornecer os recursos necessários para allerações ou remanejamentos das inslala\'õesde água ou esgotos, sempreestiverem previstos nosCO i\;CI:SSION,\ R 1A.

que foremprogramas

executados por suae cronogramas

solicitação ede obras

0.1.8 ceder, por comodato, os bens vinculados aos serviços de água c esgotos que nHofiliem incorporados ao patrimônio da CONCESSION/\H.IA,

\\'

declarar d~ utilidade pública O~ ben~ necessários á excclI\'ão d(l~ serviços Ol ohra~púhlica~ pertinentes, ou para fins de instituição de servidão administ liva,outorgando it COr\CESSION,\RIA a rc~ponsabilidadc para PWIllO\"C adesapropriação ou as indenizações cahíveis, observada a cláusula 7.1 4

<) I 9.

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CLA \iSlILA 10"- lJlI{J:ITOS lJO CO:'iCl:lJEI\TE

10.1.0 COl'lCEO[NTE tem direito a:

10.1.1. participar, ao ser instalada. conforme programa de reestruturação administrativada CONCESSIOI'ÁIUA, da Assembléi<l Regional do~ Municipios Concedentesda Unidade de Negócio Médio Tit"lê, como integrante da Bacia Hidrográfica dePiracicana/Capivari/Jundiai, de acordo com a Lei 7()63, de 30.12.9L queregulamenta a utilização dos recursos hídricos do Estado de São Paulo~

10, I 1. eleger, nos lermos de seu Regulamento. representante para a Comissão de GestãoRegional da Unidade de Negócio Médio Tietê, ao ser instalada confonm.' oprograma de recstruturaçào administrativa da CONCESSION:\RIA.

10.1.3. receber anualmente o Relatório de Infonnações Gerenciais daCONCESSIONÁRIA, contendo todas as informélçôes necessárias rclaliva5 àUnidadt.' de Negócio J\1édio Tielê e ao f\1unicípio de VARZEA PAULISTA,

10.2, fiscalizar. por todos os meios admitidos pela Lei n° 8.987/95, as obras, instalações cequipamentos, a utilização de métodos c as práticas de execução dos serviços concedidos,indicando os órgãos competentes para exercer a fiscalização,

10.2: I no exercício da fiscalização, a CONCEDENTE tcra acesso aos dados relativos àadministração, contabilidade. recursos tccnicos, econômicos e financeiros daCO!\:CESSIONÁRIA. relativos ao Município de Vr\RZEA PAULISTA c àUnidade de Negócio Médio Tielc.

\

10.2.1.1. a fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico doCONCEDENTE ou por entidade com cle com'cniada. c,periodicamente, nos termos previsto etn norma regulamentar. porcomissão composta de representantes do CONCEIlENTE, daCONCI:SSIO:'iAIUA e dos IISIIARIOS

10:2 1.2. formalizar parcerias com a CONCESSIOr"..\RIA, para execução deobras c serviços, considerados pelo CO~C.~JJE!\TE inadiáveis c degrande importância

10.2 I 3 regulamentar o sCf\i'iço concedido e liscalizar. permanentemente, a suaprestação, conforme o Anexo I deste Contrato

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CL,\IISIILA li" - IHREITOS I: UI:VI:RI:S UOS IISli'\RIOS "

11 I Os d,ireitos e deveres dos usuários. sem prej lízo do disposto na Lei 8078/90, são os. \seguintes. I

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11.1.1. receber serviços adequados. entendendo-se C01ll0 tais os que satisfaçam ascondições de qualidade, regularidade. continuidade, eficiência, segurança.atualidade, generalidade, cortesia na prestação c modicidadc nas tarifas. nostermos da Lei 8.987/95;

II.I.~. ft."Ccbcrdo C():\Cf:I)[:\T[ c da CO:\C[SSlo:\ARIA informações paraa detes.a dos interesses individuais ou coleti\'os~

11.1 3 pagar em dia a~ contas relativas à prestaçào dos serviços concedidos, sobpena de multa c da suspensão c/ou corte dos ser,iços

11.1'" levar ao conhecimento do Poder Público c da CO:'\CESSIO:\ARIA asirregularidades de que tenha conhecimento. referentes aos serviçosprestados

I I. 1.5 comunicar às autoridades compctenlcs os atos ilícitos pratil:ados pelaCONCESSIONÁRIA n3 prc~taçào dos serviços

II 1.6. contribuir para a permanência das boas l:ondições do~ bens, através dos quaislhe são prestados os serviços

CL,\IISIILA Ir. AMI'L1AÇÔI:S E EXTI:NSÔES

12.1 Correrào por conta da CONCESSIONÁRIA os projetos e obras das redes e instalaçõesde água e CSgot(l!.i, executados segundo ü Plano de Investi.mentos c os programa~ ccronogramas de c.\pansiio. estabek-'Cidos nos (ermos dos itens S './. (' 8 1.2 da clausula 8"deste contrato;

\

12.1.1. as despesas com as obras de extensão e/ou ampliação das redes e instalaçõesefetuadas antecipadamente aos cronogramas referidos nesta clausula, correrão porconta dos usuários ou proprietários interessados;

12.1. I. I nos loteamentos. a execução dos projetos c obras das redes ('instalações de água c esgotos caberá aos ~cus propnetanos ouincorporadore~. ficando a CO:'\C[SSIO:'\ARIA autoriLada acondiciOlMr as Jigaçôcs das redl's l' insraJações aos sisll'mas, ao p"'viurcccblOlcnto das mesmas em doaçã()~

12 I 1.2 os projetos das redes c instalações referidas no subitem 12.1.1 1 acimadeverão SCI suhmetidos à apuwaçào da CO",CESSIO:\,\R.I:\, sendo- ,lh(; facultado. ainda, t1.!'Calil.ar cxecuçà(l das obras.

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CL,\IISlILA 13' - IU:ClmSOS 1I11MA1\OS

13.1 No prazo de 12 (doze) meses, a CO]\íCESSION,\RIA preencherá os cargos necessários itprestação dos sL'rviços concedidos, mediante seleção púhJica, conforme determina aConslituição redcra\, sendo os empregados admitidos em seu quadro pelo regime da CLTc em conformidade com as suas normas de gestão de pessoal.

lJ 2. f\1cdiantc solicitação da CONCESSIOl\AIU,\, o CONCEUENTE colocara à suadisposição, por comissionamcnto, pelo prazo de até 12 (dm.c) meses, sem prejull.O dosvencimentos c das demais vanragens inerentes aos seus cargos, funcionários públicosmunicipais que estiverem trabalhando nos sistemas de água c esgotos locais,comprometendo-se a CONCESSIO!"\.ÁRIA a reembolsar ao CO:\'CE[)ENTE o valorlotaI da tolha de pagamento desles funcionários, inclusive os encargos sociais, sendo que,ne~le período, a relação de emprego permanece a mesma, lsto é, entre o CONCEIlF:NTEc os funcionários.

C1,,\lISlIL" 14" - IU:VI:RS.:\O DOS 8E1\S AO C01\CEllENTI:

14.1. Finda a concessão por advento do termo contratual, serão transferidos aoCONCi:DENTE os bens e direitos vinculados aos serviços ora concedidos, mcdianteindenização das parcelas dos investimento~ vinculados a bens reversiveis, ainda nãoamortizados ou depreciados

14 1.1 Os bens e direitos serão avaliados por peritos de reconhecida idoneidade eindependência, escolhidos de mútuo acordo, ficando o valor da avaliação sujeito acorreção monetária até a data do efeti".o pagamento da indenização.

14.1.2 Do valor da indenização a que se refere esta cláusula, serão deduzidos os saldosdevedores dos compromissos financeiros assumidos pela CONCESSIONA.RIA,em que o CONCEIlENTE se suh~rogar na forma da clausula IY' deste contrato.

14.1.3 Extinta a concessão, haverá a imediata assunçào dos serviços peloCONCEUENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidaçôcsnecessários, exceto no caso de encampação, em que a retomada dos serviços far~se-á após prévio pagamento da indenização e de eventuais prejuízos, na forma dacláusula 14.1

C1.,í.USULA 15" - SUB-ROGAÇÃO

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15 I. Finda a concessão. por qualquer causa, o CONCI':UENTE se sub-rogará, o que desde jáse ohriga. perante a COSC"~SSIO:\A.H.IA, nos direitos e ohrigaçôcs de natureza'cOlllt'rcial, Jiscal, previdenciária ~ oulros. bem {)/l)tl nos compromissos financeiros \assumidos pela CONCESS\ONAR1A perante ins:.tuiç()cs de crédito. rcfcrcme aosserviços concedidos.

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..companhia de saneamento básico do estado de são paulo sabesp

1() I. E'tingue-~c a concessão por:

16.1.1. advento do termo contratual.

161 :2 cncamraçào~

16.1 3. caducidade;

16.1.4. rescisão;

16.1.5 anulação c

16.1.6. falência OLJextinção da empresa C()NCESSI()~ARIA

16.2 Extinta a concessão, haverá imediatamente assunção pela C():"'CEUEN"TE procedendo-seaos levantamentos. avaliações c liquidaçõc!'. necessarias

16.1 I. a cncampação implica na retomada do serviço pela CO~Ct:()ENT.: durante ()prazo de concessão. por motivo de interesse público. mediante lei autorizaliv3específica c após pagamento de indenização.

16.2.2 a inexecução total (lU parcial do contrato acarretará, a critério da CONCU)ENTE.a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais.

1623 a caducidade da concessão podeni. ser declarada pela CO:"'Ct:UENTl<: quando.

16.2.3.1. o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente,tendo por base as normas, critêrios. indicadores e parâmetrosdefmidores da qualidade do serviço

C1."\ISIILA 17'-I'I:i\ALlIIAIII:S

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17 I () descumprimento. total ou parcial. das obriga("ôL~scSlabelcçidas neste contrato e dasdecorrentes de disposições legais pel1incntes iI co écssão de serviços públicos. sujcitaril o •infrator. scm prcjuizo das eventuais indenizações p r danos caus<ldos, às sanções de' (

a) advcrtência. dando-sc prazo para corrcção das tàlh ou transgressões; \lu '

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b) declaraçãu de caducidade, conforme artigo 38 da Lei 8.9S7/95:

cl re~cisão. conforme artigo 39 da Lei 8 987/95,

17 1.1. a ~anção de advertência podcra ser aplicada sem prcjuizo da aplicação de multas;

17.1 2. a declaração de caducidade da concessão devera ser precedida da wrilicação daimHlimpléncia da COI\"CESSIO:'i,\RIA em processo administrativo. asseguradoo direito de ampla dctcsa~

17,1.2.1. não será instaurado processo administrativo de iníidimplêllciél. par<!efeito da caducidade, antes de comunicad(lS à COJ\CESSIOl\',\IU'\,detalhadamentc. os descumprimentos contraluais rcl,.'ridos no ,al1igo 38.parâgrafo l°. da Lei 8,Q87J<J5. dando.\hc um pra/'o para corrigir aslàlhas c transgressões apontadas c para (l enquadramento. nos termosd~ste contrato.

CL ..••USUL,\ 18 - 11II'LO~I'\ LEG'\L

IR I. Este contrato é regulado pela Lei Municipal n" 1510, de 13/11197. Lei OrgânicaMunicipal, Lei Estadual n° 6.544/89, Código Civil Ilrasileiro. Lei I:edcral n" 8 66619:\.alterada pela Lei Fl-xiera1 o" 8882/94. Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa doConsumidor, Leis Federais n'''' 8.987/95 c 9.074/95, Código de (Josturas Municipais cdemais 'cgjs'a~'(ksapliciÍ\"cis

CI.<Í.IISIIL'\ 19' - 1I1\'I:RGt:NCI'\ I: I'ORO

19.1 As divergências que surgirem na interpretação ou execuçüo do prescnlC' contraio serãodirimidas. preferencialmente. mediante juizo arbitral. na forma prescrita na l..l'i Fctlerill 11"9.307. de 2.1.0<)96

192 Para as ljucstücs que se originarem deste contrato. ni'io resolvidas Il<l fi:lII11a da cláusulaanterior. as partes elegem o foro Distrital dc \'arze, Paulista. com rcnuncia a qualquC'1outro. pOI ll1t1is privilegiado que seja

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CONCESSIONÁRIA

Marcelo Sal es olanda de FreitasVice-Presidente Interior

São Paulo, (.. 'J

~8SUCATO\

9/98

Nome:RG.:

ReL

E. por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito, com~s testemunhasab}~.ixo entes.

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