02 e 03 - Estatudo Do Estrangeiro, Produtos Quimicos

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CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL PARA A PF E PRF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA – 08 Olá caro aluno e mais do que nunca FUTURO POLICIAL FEDERAL !! É chegada a nossa última aula dessa grande jornada!! Para vocês um justo alívio e para mim um sentimento saudoso pelo fim da caminhada com todos... Mas a missão ainda não terminou e nela estudaremos duas normas bastante interessantes e de muita importância para o seu futuro ofício de Policial Federal. São elas: LEI Nº 6.815/80 – O ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEI Nº 10.357/01 – PRODUTOS QUÍMICOS: CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Tenho certeza que a essa altura do campeonato você já deve ter lido e relido inúmeras vezes essas normas. Nosso intuito aqui será clarificar alguns pontos e direcioná-lo objetivamente para resolver e acertar questões de sua prova sobre esses temas. Confesso que achar questões sobre essas leis foi um verdadeiro desafio, certamente a tarefa mais árdua. No entanto, depois de muita pesquisa e também de muita ralação para elaborar e adicionar boas questões, o resultado final ficou bastante satisfatório. Assim, temos para essa aula as nossas últimas 50 questões para resolvermos!! Material exclusivíssimo para os meus estimados alunos do Ponto!! Bom, vamos direto ao assunto, pois É RETA FINAL e agora, mais do que nunca, encha-se de fôlego e tome o rumo de mais um passo nesse caminho para a sua vitória!! Concentração total, foco e objetivo!!

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AULA – 08

Olá caro aluno e mais do que nunca FUTURO POLICIAL FEDERAL !!

É chegada a nossa última aula dessa grande jornada!! Para vocês um justo alívio e para mim um sentimento saudoso pelo fim da caminhada com todos...

Mas a missão ainda não terminou e nela estudaremos duas normas bastante interessantes e de muita importância para o seu futuro ofício de Policial Federal. São elas:

LEI Nº 6.815/80 – O ESTATUTO DO ESTRANGEIRO

LEI Nº 10.357/01 – PRODUTOS QUÍMICOS: CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Tenho certeza que a essa altura do campeonato você já deve ter lido e relido inúmeras vezes essas normas. Nosso intuito aqui será clarificar alguns pontos e direcioná-lo objetivamente para resolver e acertar questões de sua prova sobre esses temas.

Confesso que achar questões sobre essas leis foi um verdadeiro desafio, certamente a tarefa mais árdua. No entanto, depois de muita pesquisa e também de muita ralação para elaborar e adicionar boas questões, o resultado final ficou bastante satisfatório. Assim, temos para essa aula as nossas últimas 50 questões para resolvermos!! Material exclusivíssimo para os meus estimados alunos do Ponto!!

Bom, vamos direto ao assunto, pois É RETA FINAL e agora, mais do que nunca, encha-se de fôlego e tome o rumo de mais um passo nesse caminho para a sua vitória!!

Concentração total, foco e objetivo!!

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I - LEI Nº 6.815/80 – O ESTATUTO DO ESTRANGEIRO

1. INTRODUÇÃO

A Lei 6.815/80, mais conhecida como a Lei do Estrangeiro, teve o condão de definir a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e criar o Conselho Nacional de Imigração.

Ao tratar da situação do estrangeiro no Brasil, ela tratou de regulamentar a emissão e os tipos de vistos brasileiros, definiu os direitos e deveres dos estrangeiros assim como também criou as regras para deportação, extradição e expulsão de estrangeiros.

O Departamento de Polícia Federal, é o órgão competente para tratar da aplicabilidade de grande parte das disposições da referida lei e, por esse motivo, considero importante a inclusão dessa norma no programa de seu concurso.

Na aplicação do Estatuto do Estrangeiro, será atendida precipuamente a segurança nacional, a organização institucional, os interesses políticos, socioeconômicos e culturais do Brasil, bem assim à defesa do trabalhador nacional.

Em seu art. 1º, a Lei 6.815/80 estabelece que, satisfeitas as condições nela previstas, em tempo de paz, qualquer estrangeiro poderá entrar e permanecer no Brasil e dele sair, resguardados os interesses nacionais.

Para isso, é preciso que respeite as exigências estabelecidas pela lei para a sua admissão e entrada no país. Para iniciarmos, estudaremos primeiramente a regra para a admissão de estrangeiros analisando os tipos de vistos permitidos e suas peculiaridades. Vamos lá!!

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2. TIPOS DE VISTOS DE ENTRADA NO BRASIL

Regra nº 1: a concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionadas aos interesses nacionais.

Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido:

� visto de TRÂNSITO;

� visto de TURISTA;

� visto TEMPORÁRIO;

� visto PERMANENTE;

� visto de CORTESIA;

� visto OFICIAL; e

� visto DIPLOMÁTICO.

Antes de tratarmos em detalhes de cada um dos tipos de vistos, vamos a três considerações importantíssimas:

IMPORTANTE

� É VEDADA a concessão de visto ao estrangeiro:

� menor de 18 anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

� considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

� anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

� condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

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� que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

� O visto é INDIVIDUAL e sua concessão poderá estender-se a dependentes legais, desde que esses dependentes não se enquadram em nenhuma das vedações acima citados.

� A POSSE ou a PROPRIEDADE de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.

O visto concedido pela autoridade consular configura mera expectativa de direito, podendo a entrada, a estada ou o registro do estrangeiro ser obstado ocorrendo qualquer dos casos do artigo 7º, ou a inconveniência de sua presença no território nacional, a critério do Ministério da Justiça.

O visto de TRÂNSITO

O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

IMPORTANTE

� O visto de TRÂNSITO é válido para uma estada de ATÉ 10 dias improrrogáveis e uma só entrada.

� NÃO SE EXIGIRÁ visto de trânsito ao estrangeiro em viagem contínua, que só se interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.

O visto de TURISTA

O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter RECREATIVO ou de VISITA.

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IMPORTANTE

� Àquele que tenha finalidade imigratória ou intuito de exercício de atividade remunerada não será concedido o visto de turista.

� Poderá ser DISPENSADA A EXIGÊNCIA de visto de turista, ao turista nacional de país que dispense ao brasileiro idêntico tratamento.

O prazo de validade do visto de turista será de até 05 anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a 90 dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo 180 dias POR ANO.

Resumindo:

Visto de TURISTA � Validade de 05 anos � múltiplas entradas � estadas <= 90 dias � estadas prorrogáveis até 180 dias por ano

A empresa transportadora (aérea, terrestre ou fluvial) deverá verificar, por ocasião do embarque, no exterior, a documentação exigida, sendo responsável, no caso de irregularidade apurada no momento da entrada, pela saída do estrangeiro, sem prejuízo de responder por infração administrativa prevista na lei.

O visto TEMPORÁRIO

O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

� em viagem cultural ou em missão de estudos;

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Para essas pessoas, o prazo de estada no Brasil corresponderá à duração da missão do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista.

� em viagem de negócios;

� na condição de artista ou desportista;

Para esses casos, o prazo de estada será de até 90 dias.

No caso do estrangeiro artista ou desportista cabe ressaltar também que o visto temporário só será concedido se ele satisfizer às exigências especiais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração e for parte em contrato de trabalho, visado pelo Ministério do Trabalho, salvo no caso de comprovada prestação de serviço ao Governo brasileiro.

� na condição de estudante;

Para os estudantes, o prazo do visto temporário será de até 01 ano, prorrogável, quando for o caso, mediante apresentação de prova do aproveitamento escolar e da matrícula.

� na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;

� na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

O prazo de estada no Brasil para esses profissionais corresponderá também à duração da missão do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista.

O visto do estrangeiro cientista, professor e técnico acima citado só será concedido se forem satisfeitas as exigências especiais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração e for parte em contrato de trabalho, visado pelo Ministério do Trabalho, salvo no caso de comprovada prestação de serviço ao Governo brasileiro.

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� na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

Para os estrangeiros acima citados, o prazo do visto temporário será de até 01 ano. Entretanto, para eles há o direito à prorrogação de prazo de estada, mas essa prorrogação não excederá também a 01 ano.

O visto PERMANENTE

O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no Brasil.

Mas que interesse teria o Brasil em nele ter estrangeiros fixados definitivamente?

A Lei em estudo, o nosso Estatuto do Estrangeiro, estabelece que a imigração objetivará, primordialmente, propiciar mão de obra especializada aos vários setores da economia nacional, visando:

� à Política Nacional de Desenvolvimento em todos os aspectos;

� ao aumento da produtividade;

� à assimilação de tecnologia e;

� à captação de recursos para setores específicos.

Para obter visto permanente o estrangeiro deverá satisfazer, além dos requisitos estabelecidos em regulamentos próprios, as exigências de caráter especial previstas nas normas de seleção de imigrantes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

ATENÇÃO!!

� A concessão do visto permanente PODERÁ ficar condicionada, por prazo não superior a 05 anos, às seguintes condições:

� ao exercício de atividade certa e;

� à fixação em região determinada do território nacional.

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Os vistos de CORTESIA, OFICIAL e DIPLOMÁTICO

Sobre esses vistos, apenas duas informações relevantes:

Primeira: é o Ministério das Relações Exteriores o órgão competente para definir os casos de concessão, prorrogação ou dispensa dos vistos diplomáticos, oficial e de cortesia.

Para a concessão dos vistos de cortesia, oficial e diplomático está dispensada a cobrança de emolumentos consulares. Cabe destacar que tal cobrança também não existirá para aqueles titulares de passaporte diplomático ou de serviço para os quais forem concedidos os vistos de cortesia, oficial ou diplomático;

O portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático só poderá exercer atividade remunerada em favor:

� do Estado estrangeiro;

� de organização ou agência internacional de caráter intergovernamental a cujo serviço se encontre no País, ou;

� do Governo ou de entidade brasileiros, mediante instrumento internacional firmado com outro Governo que encerre cláusula específica sobre o assunto.

A desobediência a essas regras será causa de deportação do estrangeiro!!

Ainda temos no Estatuto o caso dos SERVIÇAIS (ou criados) que têm o visto de cortesia.

Segundo suas regras, o serviçal com visto de cortesia só poderá exercer atividade remunerada a serviço particular de titular de visto de cortesia, oficial ou diplomático. A missão, organização ou pessoa, a cujo serviço se encontra o serviçal, fica responsável pela sua saída do território nacional, no prazo de 30 dias, a contar da data em que cessar o vínculo empregatício.

Se essa determinação for desobedecida o serviçal será deportado do País!!

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IMPORTANTE

� Ao titular de dos vistos DE CORTESIA, OFICIAL e DIPLOMÁTICO, NÃO SE APLICA o disposto na legislação trabalhista brasileira.

Comecemos a resolver nossas primeiras questões:

01. [CESPE – JUIZ FEDERAL – TRF/1ª – 2011] Segundo o direito internacional costumeiro, nenhum Estado tem o direito de negar visto para o ingresso de estrangeiro em seu território, seja em definitivo, seja a título temporário.

[CESPE – AGENTE DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

02. A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação dependem do cumprimento dos requisitos previstos em lei, independentemente dos interesses nacionais.

03. O visto é individual e a sua concessão poderá estender-se aos dependentes legais do estrangeiro requerente.

04. O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional, mas não será exigido ao estrangeiro em viagem contínua que só se interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.

05. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPU – 2010] Suponha que Raimundo, brasileiro nato, tenha saído do Brasil para morar nos Estados Unidos da América, onde reside há mais de trinta anos, e que, nesse país, tenha obtido a nacionalidade americana como condição para permanecer no território americano. Nessa situação, caso deseje retornar ao Brasil para visitar parentes, Raimundo necessitará de visto, pois, ao obter a nacionalidade americana, perdeu a nacionalidade brasileira.

06. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPU – 2010] Um imigrante e um turista recebem o mesmo tipo de visto para ingresso no país.

[CESPE – JUIZ FEDERAL – TRF/5ª – 2009] Com relação ao Estatuto do Estrangeiro (Lei n.º 6.815/1980), julgue os itens a seguir.

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07. A posse ou a propriedade de bens no Brasil confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza ou autorização de permanência no território brasileiro.

08. O visto de trânsito pode ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território brasileiro.

09. [CESPE – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] A propriedade de imóvel urbano confere ao estrangeiro o direito de obter visto temporário e autorização de permanência no território nacional, pelo prazo máximo de um ano.

10. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] Ao americano Mack Davis foi concedido visto de entrada para o Brasil. De acordo com a disciplina imposta pela Lei 6.815/80, seu visto será automaticamente estendido aos seus dois filhos e à sua esposa os quais foram regularmente declarados como seus dependentes legais.

11. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] Não se concederá visto ao estrangeiro menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal.

Questão 01: A questão traz uma generalização muito perigosa ao afirmar que nenhum Estado tem o direito de negar visto para o ingresso de estrangeiro em seu território, seja em definitivo, seja a título temporário. É claro que tem esse direito sim!! No caso de nosso país, por exemplo, o Estatuto do Estrangeiro versa que a concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionadas aos interesses nacionais. Isso quer dizer, portanto, que o Brasil tem o direito de negar visto para o ingresso de estrangeiro. Não havendo interesse nacional, não há visto!!

Gabarito: ERRADO

Questão 02: Veja como a banca em duas questões faz praticamente a mesma afirmação!! Vou repetir: os interesses nacionais precisam ser levados em consideração para a concessão, prorrogação ou transformação de vistos.

Gabarito: ERRADO

Questão 03: A questão está correta, mas vale ressaltar que a extensão do visto para os dependentes legais do estrangeiro requerente será possível desde que eles (os dependentes) não se enquadrem em nenhuma das vedações trazidas pelo art. 7º do Estatuto.

Gabarito: CERTO

Questão 04: Exatamente!! O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que para atingir o país de destino, tenha de entrar em território

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nacional e não será exigido ao estrangeiro em viagem contínua, que só se interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.

Gabarito: CERTO

Questão 05: Essa questão trata precipuamente de disposição constitucional a respeito de nacionalidade. O art. 14, § 4º, da CF/88 determina como um dos casos para a perda da nacionalidade do brasileiro a aquisição de outra nacionalidade. Mas essa regra não é absoluta e, por isso, traz exceções. Uma delas estabelece que a nacionalidade não será perdida nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. É exatamente o que aconteceu com Raimundo. A assertiva afirma que ele obteve a nacionalidade americana como condição para permanecer no território americano. Logo, se foi uma condição imposta pelo o outro país, Raimundo não perdeu sua nacionalidade nata de brasileiro. Dessa forma, não necessitará de visto para entrar no Brasil.

Gabarito: ERRADO

Questão 06: O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita. No entanto, versa a lei que esse tipo de visto não será concedido àquele que tenha finalidade imigratória ou intuito de exercício de atividade remunerada.

Gabarito: ERRADO

Questão 07: Muito pelo contrário!! O art. 6º da Lei 6.815/80 estabelece que a posse ou a propriedade de bens no Brasil NÃO confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza ou autorização de permanência no território brasileiro.

Gabarito: ERRADO

Questão 08: Perfeito!! Já vimos essa disposição no comentário de questão anterior. É o que estabelece o art. 8º da lei em estudo.

Gabarito: CERTO

Questão 09: Essa assertiva da nossa estimada banca está uma moleza!! No comentário da questão 07, já vimos que o art. 6º da Lei 6.815/80 estabelece que a posse ou a propriedade de bens no Brasil NÃO confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza ou autorização de permanência no território brasileiro.

Gabarito: ERRADO

Questão 10: A Lei 6.815/80 estabelece que o visto é individual e que sua concessão poderá ser estendida aos dependes legais. Acontece que essa

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extensão não se dá de forma automática. No caso hipotético da questão, a concessão de vistos aos dependentes de Mack Davis deverá respeitar as regras de exceção previstas no art. 7º da referida lei. Seus dependentes não podem ser menores de 18 anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa; considerados nocivos à ordem pública ou aos interesses nacionais; anteriormente expulsos do País (salvo se a expulsão tiver sido revogada) ou condenados ou processados em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.

Gabarito: ERRADO

Questão 11: A questão traz de forma correta uma das vedações à concessão de visto a estrangeiro. Tal vedação está expressa no art. 7º, inciso II.

Gabarito: CERTO

Os casos EXCEPCIONAIS

� Limitação de prazo de estada

Alguns países estabelecem limitações de prazo de estada de 90 dias a vistos de cidadãos brasileiros quando estes visitam ou transitam por esses países.

Assim, para os cidadãos desses países, respeitada a reciprocidade, o Estatuto do Estrangeiro estabelece a validade de 90 dias para a utilização de qualquer que seja o visto, contados da data de sua concessão, podendo ser prorrogada pela autoridade consular uma só vez, por igual prazo.

Nesses casos serão cobrados os emolumentos devidos.

� Aos naturais de PAÍSES LIMÍTROFES

Ao natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional, respeitados os interesses da segurança nacional, poderá ser permitida a entrada nos municípios fronteiriços a seu respectivo país, desde que apresente prova de identidade.

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A esses estrangeiros, caso pretendam exercer atividade remunerada ou frequentar estabelecimento de ensino naqueles municípios, será fornecido:

� Documento especial que o identifique e caracterize a sua condição e;

� Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando for o caso.

IMPORTANTE

� Os documentos acima citados NÃO conferem o direito de residência no Brasil, NEM AUTORIZAM o afastamento dos limites territoriais daqueles municípios.

� O estrangeiro que desobedecer a essa determinação acima será deportado!!

Uma questão para treinarmos:

12. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] Paso de Los Libres, município argentino é chamada de cidade gêmea de Uruguaiana, município brasileiro do Estado do Rio Grande do Sul. De acordo com o Estatuo do Estrangeiro, Juan Pablo, argentino e morador de Paso de lós Libres, pode transitar livremente entre os dois municípios desde que tenha idoneidade moral comprovada.

Questão 12: Juan Pablo é natural da Argentina, país limítrofe, e domiciliado em Paso de Los Libres, cidade contígua ao território nacional. A Lei 6.815/80 estabelece que ao natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional, poderá ser permitida a entrada nos municípios fronteiriços a seu respectivo país, desde que apresente prova de identidade. Não há a exigência expressa de prova de idoneidade moral. E mais: devem ainda ser respeitados os interesses da segurança nacional.

Gabarito: ERRADO

3. AS TRANSFORMAÇÕES DE VISTOS

Antes de tratarmos das possibilidades de transformação de vistos, para que seja facilitado o entendimento, vamos convencionar o seguinte:

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Chamaremos aqueles que vêm ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou Professional de outra categoria (sob regime de contrato ou a serviço de Governo brasileiro) de TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

Chamaremos aqueles na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa to RELIGIOSOS.

Lembre-se que essas pessoas poderão ser titulares de vistos temporários.

Pois bem, os TÉCNICOS ESPECIALIZADOS e RELIGIOSOS poderão obter transformação de seus vistos temporários para o visto PERMANENTE, satisfeitas às condições previstas no Estatuto e nos seus regulamentos.

Para esses casos, a concessão do visto permanente poderá ficar condicionada, por prazo não superior a 05 anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional (regra já estudada para os vistos permanentes).

A transformação de vistos acima citada ficará sem efeito, se não for efetuado o registro no prazo de 90 dias, contados da publicação, no Diário Oficial, do deferimento do pedido. Estudaremos sobre como se dá esse registro logo mais adiante!!

Cabe destacar ainda que para os RELIGIOSOS titulares de visto temporário tal transformação só poderá ser concedida após o prazo de 02 anos de residência no País.

O titular de visto diplomático ou oficial poderá obter transformação desses vistos para o TEMPORÁRIO se:

� em viagem cultural ou em missão de estudos;

� em viagem a negócios;

� na condição de artista ou desportista;

� na condição de estudante;

� na condição de TÉCNICO ESPECIALIZADO;

� na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

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Vale dizer que o titular de visto diplomático ou oficial também poderá obter transformação para o visto PERMANENTE. Em ambos os casos (transformação para provisório ou permanente) deverão ser satisfeitas as exigências do Estatuto e, principalmente, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.

IMPORTANTE

� A transformação do visto OFICIAL ou DIPLOMÁTICO em temporário ou permanente importará na CESSAÇÃO de todas as prerrogativas, privilégios e imunidades decorrentes daqueles vistos.

Essa transformação também citada ficará sem efeito, se não for efetuado o registro no prazo de 90 dias, contados da publicação, no Diário Oficial, do deferimento do pedido.

IMPORTANTE

� O titular de quaisquer dos vistos de TRÂNSITO, de TURISTA, TEMPORÁRIO e PERMANENTE poderá ter os mesmos transformados para oficial ou diplomático.

� É VEDADA:

� a legalização da estada de clandestino e de irregular;

� a transformação em PERMANENTE, dos vistos de TRÂNSITO, de TURISTA, de CORTESIA e;

� a transformação em PERMANENTE de visto TEMPORÁRIO concedido em virtude de viagem cultural ou em missão de estudos; de viagem de negócios; de condição de artista ou desportista; de condição de estudante e de condição de correspondentes de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

Bom, conhecidos os tipos de vistos e suas possibilidades de transformações, vamos conhecer agora as regras para a entrada, o registro e a saída de estrangeiros em nosso país.

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4. OS DOCUMENTOS DE VIAGEM PARA O ESTRANGEIRO

São documentos de viagem o PASSAPORTE para estrangeiro e o LAISSEZ-PASSER.

Já sei que você vai me perguntar: professor, o que é esse tal de laissez-passer? Calma!! Vamos por partes, pois já já falo sobre ele!!

Versa a Lei 6.815/80 que o passaporte poderá ser concedido das seguintes formas:

� no Brasil:

� ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida;

� a nacional de país que não tenha representação diplomática ou consular no Brasil, nem representante de outro país encarregado de protegê-lo (nesse caso a concessão dependerá de prévia consulta ao Ministério das Relações Exteriores).

� a asilado ou a refugiado, como tal admitido no Brasil.

� no Brasil e no exterior:

� ao cônjuge ou à viúva de brasileiro que haja perdido a nacionalidade originária em virtude do casamento.

O laissez-passer é o documento de viagem concedido pela Polícia Federal ao estrangeiro portador de documento de viagem não reconhecido pelo governo brasileiro ou que não seja válido para o Brasil, expedido por países com os quais não se mantém relação diplomática.

Atualmente, poderíamos citar os seguintes países que não mantém relação diplomática com o Brasil: Reino do Butão, Ilhas Comores, República Centro Africana e Taiwan (anteriormente território da República Popular da China).

Segundo o nosso Estatuto do Estrangeiro, esse documento poderá ser concedido, no Brasil ou no exterior. A concessão, no exterior, de laissez-passer a estrangeiro registrado no Brasil como permanente, temporário ou asilado, dependerá de audiência prévia do Ministério da Justiça.

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IMPORTANTE

� O PASSAPORTE e o LAISSEZ-PASSER são de propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular.

Para finalizar, uma questão para estudo:

13. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] São documentos de viagem o passaporte para estrangeiro e o laissez-passer. Em todas as situações previstas na lei para a concessão de passaporte a estrangeiros, haverá a necessidade de prévia consulta ao Ministério das Relações Exteriores.

Questão 13: Caro aluno, não é por aí!! Apenas em uma situação prevista na Lei 6.815/80 haverá a necessidade de prévia consulta ao Ministério das Relações Exteriores. É no caso da concessão de visto ao nacional de país que não tenha representação diplomática ou consular no Brasil, nem representante de outro país encarregado de protegê-lo.

Gabarito: ERRADO

5. A ENTRADA DE ESTRANGEIROS NO BRASIL

A entrada no território nacional somente será feita pelos locais onde houver fiscalização dos órgãos competentes dos Ministérios da Saúde, da Justiça e da Fazenda.

Nenhum estrangeiro procedente do exterior poderá afastar-se do local de entrada e inspeção, sem que o seu documento de viagem e o cartão de entrada e saída hajam sido visados pelo órgão competente do Ministério da Justiça. Caso isso ocorra, será configurada situação ensejadora de deportação desse estrangeiro!!

É o transportador ou seu agente que responderá, a qualquer tempo, pela manutenção e demais despesas do passageiro em viagem contínua ou do tripulante que não estiver presente por ocasião da saída do meio de transporte, bem como pela retirada dos mesmos do território nacional.

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Suponhamos que você, estrangeiro, é passageiro de um voo que pousa apenas para fazer uma escala no Brasil (viagem contínua). Essa escala é demorada e, por isso, você resolve fazer um city tour na cidade do pouso. Por algum imprevisto, você chega atraso ao aeroporto e perder seu voo. Será a companhia aérea não só a responsável pela sua manutenção e demais despesas causadas pelo transtorno como também pela sua retirada do território nacional !! A mesma coisa acontecerá se um dos tripulantes dessa aeronave se atrasar e perder o voo.

Agora, não sendo apurada a responsabilidade do transportador pelas despesas com a retirada do estrangeiro, nem podendo este ou terceiro por ela responder, serão tais despesas custeadas pelo Tesouro Nacional.

IMPORTANTE

� Não poderá ser resgatado no Brasil, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do Ministério da Justiça, o bilhete de viagem do estrangeiro que tenha entrado no território nacional na condição de TURISTA ou em TRÂNSITO.

Isso que dizer que se você é estrangeiro e vem ao Brasil na condição de turista ou em trânsito, já deve vir com todos os bilhetes referente à sua viagem previamente resgatados no seu país de origem. Somente com prévia autorização do Ministério da Justiça é que você poderá resgatá-los no Brasil!!

O estrangeiro admitido no território nacional na condição de ASILADO POLÍTICO ficará sujeito, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional, a cumprir as disposições da legislação vigente e as que o Governo brasileiro lhe fixar.

IMPORTANTE

� O ASILADO POLÌTICO não poderá sair do País sem prévia autorização do Governo brasileiro.

� A desobediência a essa regra importará a renúncia ao asilo e impedirá o reingresso nessa condição.

Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de TURISTA, TEMPORÁRIO ou ASILADO e aos titulares de visto de CORTESIA, OFICIAL ou DIPLOMÁTICO, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.

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� Para aqueles na condição de TURISTA a prorrogação do prazo de estada não excederá a 90 dias, podendo ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.

� A prorrogação do prazo de estada do titular do visto TEMPORÁRIO para RELIGIOSO não excederá a 01 ano.

Veja como a nossa banca é bem previsível. Duas questões praticamente idênticas, mas com gabaritos diferentes:

14. [CESPE – AGENTE DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] Ao estrangeiro que tenha entrado no Brasil na condição de turista, temporário ou asilado, e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.

15. [CESPE – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] Ao estrangeiro portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, que tenha entrado no país, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil, a qual não exceder 90 dias e poderá ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.

Questão 14: Uma repetição fidelíssima do art. 34 da Lei 6.815/80 o qual você acabou de estudar logo acima!!

Gabarito: CERTO

Questão 15: Como eu já havia dito, redação quase idêntica a da questão anterior. A diferença é que essa erra, pois a exigência de que o prazo de prorrogação não exceda a 90 dias e que poderá ser cancelada a critério do Ministério da Justiça se dá para o visto de TURISTA apenas.

Gabarito: ERRADO

6. O REGISTRO DO ESTRANGEIRO

O estrangeiro admitido no país é obrigado a registrar-se e a identificar-se pelo sistema datiloscópico, no órgão brasileiro competente, observadas as disposições regulamentares.

E como se dá esse registro? Quais as regras para os prazos de registro? Vamos a elas:

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� Registro no Ministério da JUSTIÇA

Será registrado no Ministério da Justiça, dentro dos 30 dias seguintes à sua entrada no país o estrangeiro admitido:

� na condição de PERMANENTE;

� em uma das seguintes condições de TEMPORÁRIO em virtude de:

� viagem cultural ou em missão de estudos;

� viagem de negócios;

� condição de artista ou desportista;

� condição de estudante e;

� condição de correspondentes de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

Nos casos acima, o nome e a nacionalidade do estrangeiro, para o efeito de registro, serão os constantes do documento de viagem.

� Registro no Ministério das RELAÇÕES EXTERIORES

Deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores, titular de visto DIPLOMÁTICO, OFICIAL ou de CORTESIA:

� acreditado junto ao Governo brasileiro ou;

� cujo prazo previsto de estada no País seja superior a 90 dias.

Atenção: a mesma regra se aplica ao estrangeiro titular de passaporte de serviço, oficial ou diplomático, que haja entrado no Brasil ao amparo de acordo de dispensa de visto sempre que sua estada no Brasil deva ser superior a 90 dias.

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IMPORTANTE

� Ao estrangeiro registrado será fornecido documento de identidade.

� A emissão de documento de identidade, salvo nos casos de ASILADO ou de titular de visto de CORTESIA, OFICIAL ou DIPLOMÁTICO, está sujeita ao pagamento de taxa (respeitados os princípios de reciprocidade).

� Mudança de domicílio ou residência

O estrangeiro registrado é obrigado a comunicar ao Ministério da Justiça a mudança do seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo nos 30 dias imediatamente seguintes à sua efetivação.

� Aquisição de outra nacionalidade

O estrangeiro que adquirir nacionalidade diversa da constante do registro, deverá, nos 90 dias seguintes, requerer a averbação da nova nacionalidade em seus assentamentos.

� ALTERAÇÃO de registro

O NOME do estrangeiro, constante do registro, poderá ser alterado:

� se estiver comprovadamente errado;

� se tiver sentido pejorativo ou expuser o titular ao ridículo; ou

� se for de pronunciação e compreensão difíceis e puder ser traduzido ou adaptado à prosódia da língua portuguesa.

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O pedido de alteração de nome deverá ser instruído com a documentação prevista em regulamento e será sempre objeto de investigação sobre o comportamento do requerente. Os erros materiais no registro serão corrigidos de ofício.

Poderá ser averbado no registro o nome abreviado usado pelo estrangeiro como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional.

IMPORTANTE

� A alteração decorrente de desquite ou divórcio obtido em país estrangeiro dependerá de homologação, no Brasil, da sentença respectiva.

� Compete ao Ministro da Justiça autorizar a alteração de assentamentos constantes do registro de estrangeiro.

� O CANCELAMENTO do registro

Bom, para falarmos sobre o cancelamento do registro de estrangeiros, é de suma importância conhecer previamente algumas regras básicas. Vamos a elas!!

� Regra nº 01: O estrangeiro registrado como permanente, que se ausentar do Brasil, poderá regressar independentemente de visto se o fizer dentro de 02 anos.

Se o estrangeiro requerer a saída do território nacional em caráter definitivo, renunciando, expressamente, ao direito previsto na regra acima ou se permanecer ausente do Brasil por prazo superior ao de 02 anos, terá seu registro cancelado.

Além disso, o estrangeiro deverá proceder à entrega do documento de identidade para estrangeiro e deixar o território nacional dentro de 30 dias.

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� Regra nº 02: Ao estrangeiro titular de visto temporário e ao natural de país limítrofe (que em município brasileiro exerça atividade remunerada ou nele frequente estabelecimento de ensino) é vedado estabelecer-se com firma individual, ou exercer cargo ou função de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil, bem como inscrever-se em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.

� Exceção à regra: os estrangeiros portadores do visto temporário na condição de TÉCNICOS ESPECIALIZADOS (lembra-se deles?) é permitida a inscrição temporária em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.

� Regra nº 03: O estrangeiro admitido na condição de temporário, sob regime de contrato, só poderá exercer atividade junto à entidade pela qual foi contratado, na oportunidade da concessão do visto, salvo autorização expressa do Ministério da Justiça e ouvido o Ministério do Trabalho.

� Regra nº 04: O estrangeiro admitido com visto permanente, para o desempenho de atividade profissional certa, e a fixação em região determinada, não poderá, dentro do prazo que lhe for fixado na oportunidade da concessão ou da transformação do visto, mudar de domicílio nem de atividade profissional, ou exercê-la fora daquela região, salvo em caso excepcional, mediante autorização prévia do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho, quando necessário.

O estrangeiro terá o registro cancelado e será deportado se uma das regras acima for desrespeitada (ressalvada a exceção mencionada)!!

Os demais casos de cancelamento de registro, previstos no Estatuto do Estrangeiro, são os seguintes:

� se obtiver naturalização brasileira

� se tiver decretada sua expulsão;

� se temporário ou asilado, no término do prazo de sua estada no território nacional.

� quando ocorrer a transformação dos vistos de trânsito, de turista, temporário e permanente em oficial ou diplomático.

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Aos trabalhos!!

16. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/5ª – 2009] O registro do estrangeiro deve ser mantido mesmo se o registrado obtiver naturalização brasileira.

17. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] Compete ao Ministro da Justiça autorizar a alteração de assentamentos constantes do registro de estrangeiro.

18. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] O estrangeiro terá o registro cancelado se permanecer ausente do Brasil por prazo superior a cinco anos.

Questão 16: Acabamos de ver que a obtenção de naturalização brasileira é um dos casos de cancelamento de registro. Exatamente o oposto do que afirma a questão.

Gabarito: ERRADO

Questão 17: Esse foi um dos destaques que fizemos!! É o que prevê o art. 44 do Estatuto do Estrangeiro: é do Ministro da Justiça a competência para autorizar a alteração de assentamentos constantes do registro de estrangeiro.

Gabarito: CERTO

Questão 18: Terá seu registro cancelado o estrangeiro que permanecer ausente do Brasil por prazo superior ao de 02 e não ao de 05 anos, como assevera a questão.

Gabarito: ERRADO

7. A SAÍDA E O RETORNO DO ESTRANGEIRO AO PAÍS

��� A SAÍDA do Brasil

Não se exigirá visto de SAÍDA do estrangeiro que pretender sair do território nacional. Entretanto, essa regra não é absoluta, pois o Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida. Nesse

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caso, o ato que estabelecer a exigência disporá sobre o prazo de validade do visto e as condições para a sua concessão.

NÃO ESQUEÇA!!

� No caso do ASILADO, sua saída do país estará condicionada à prévia autorização do governo brasileiro.

��� A RETORNO do estrangeiro ao Brasil

O estrangeiro registrado como temporário, que se ausentar do Brasil, poderá regressar independentemente de novo visto, se o fizer dentro do prazo de validade de sua estada no território nacional.

A prova da data da saída será feita pela anotação aposta, pelo órgão competente do Ministério da Justiça, no documento de viagem do estrangeiro, no momento em que o mesmo deixar o território nacional.

Veja como o CESPE cobrou:

19. [CESPE – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] Exige-se visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional, independentemente de ato do ministro da Justiça.

Gabarito 19: Caro aluno, a regra geral é que não há a exigência de visto de saída para estrangeiros. Agora, vimos que a regra não é absoluta, pois há de fato a possibilidade excepcionalíssima de que o visto de saída possa ser exigido (quando razões de segurança interna aconselharem a medida). Porém, para que isso aconteça, será IMPRESCINDÍVEL ato do Ministro da Justiça. O ato que estabelecer a exigência disporá sobre o prazo de validade do visto e as condições para a sua concessão. Logo, a questão erra ao usar o termo “independentemente” em sua afirmativa.

Gabarito: ERRADO

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8. AS VEDAÇÕES AO ESTRANGEIRO

O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis. No entanto, o Estatuto do Estrangeiro trouxe para eles algumas vedações. Veja:

É VEDADO AO ESTRANGEIRO:

� Ser proprietário, armador ou comandante de navio nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre;

Enquanto o proprietário é aquele a quem o navio pertence, por estar registrado em seu nome nos órgãos competentes, o armador (que eventualmente pode ser o mesmo proprietário) é aquele que arma o navio, ou seja, apresta o navio colocando todo o necessário para que o navio esteja em condições de navegabilidade.

Atenção: A vedação acima NÃO SE APLICA aos navios nacionais de PESCA e cabe também ao português no gozo de direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade.

� Ser proprietário de empresa jornalística de qualquer espécie, e de empresas de televisão e de radiodifusão, sócio ou acionista de sociedade proprietária dessas empresas;

� Ser responsável, orientador intelectual ou administrativo de empresa jornalística de qualquer espécie e de empresas de televisão e de radiodifusão;

Atenção: essa vedação também cabe ao português no gozo de direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade.

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� Obter concessão ou autorização para a pesquisa, prospecção, exploração e aproveitamento das JAZIDAS, MINAS e demais RECURSOS MINERAIS e dos POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA;

� Ser proprietário ou explorador de aeronave brasileira, ressalvado o disposto na legislação específica;

Perceba que essa regra não é absoluta e, a depender de legislação específica, o estrangeiro poderá sim ser proprietário ou explorador de aeronave brasileira. O explorador de aeronave é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que a utiliza, legitimamente, por conta própria, com ou sem fins.

� Ser corretor de navios, de fundos públicos, leiloeiro e despachante aduaneiro;

Os corretores de navios são aqueles que têm como função aproximar pessoas que desejam contratar as operações relativas ao engajamento de cargas, fretamento, arrendamento e compra e venda de navios e a promoção de providências concernentes à entrada, ao desembaraço e à saída das embarcações.

� Participar da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada;

� Ser prático de barras, portos, rios, lagos e canais;

O serviço de praticagem consiste no conjunto de atividades profissionais de assessoria ao comandante do navio, requeridos por força de peculiaridades locais, que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação. São os práticos os responsáveis por este tipo de serviço.

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� Possuir, manter ou operar, mesmo como amador, aparelho de radiodifusão, de radiotelegrafia e similar, salvo reciprocidade de tratamento; e

� Prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares, e também aos estabelecimentos de internação coletiva.

Atenção: Ao português no gozo de direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade também é vedado prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares. Para eles, no entanto, a vedação não se aplica aos estabelecimentos de internação coletiva.

� Exercer atividade de natureza política, nem tomar parte, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil;

Atenção: essa vedação não se aplica ao português beneficiário do Estatuto da Igualdade ao qual tiver sido reconhecido o gozo de direitos políticos.

� Organizar, criar ou manter sociedade ou quaisquer entidades de caráter político, ainda que tenham por fim apenas a propaganda ou a difusão, exclusivamente entre compatriotas, de ideias, programas ou normas de ação de partidos políticos do país de origem;

� Exercer ação individual, junto a compatriotas ou não, no sentido de obter, mediante coação ou constrangimento de qualquer natureza, adesão a ideias, programas ou normas de ação de partidos ou facções políticas de qualquer país;

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� Organizar desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza, ou deles participar, com os fins a que se referem as duas últimas vedações acima mencionadas.

IMPORTANTE

� É lícito aos estrangeiros associarem-se para fins culturais, religiosos, recreativos, beneficentes ou de assistência, filiarem-se a clubes sociais e desportivos, e a quaisquer outras entidades com iguais fins, bem como participarem de reunião comemorativa de datas nacionais ou acontecimentos de significação patriótica.

PS: As entidades acima mencionadas, se constituídas de mais da metade de associados estrangeiros, somente poderão funcionar mediante autorização do Ministro da Justiça.

� O Ministro da Justiça poderá, sempre que considerar conveniente aos interesses nacionais, impedir a realização, por estrangeiros, de conferências, congressos e exibições artísticas ou folclóricas.

Agora, duas questõezinhas da mais nova banca do pedaço:

20. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] É vedado a todo o estrangeiro prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares e também aos estabelecimentos de internação coletiva.

21. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] De acordo m co a Lei 6.815/98, respeitadas as disposições constitucionais e legais, pode-se afirmar com absoluta certeza que o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros.

Questão 20: Não é bem assim!! A todo estrangeiro é vedado prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares. Contudo, no caso da prestação de assistência religiosa aos estabelecimentos de internação coletiva a vedação não é aplicada somente aos portugueses no gozo de direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade (portugueses equiparados).

Gabarito: ERRADO

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Questão 21: Certíssimo!! É o que regulamenta o art. 95 da Lei 6.815/80. Perceba que a igualdade de direitos entre brasileiros e estrangeiros residente no Brasil deve ser promovida nos termos da CF/88 e das leis brasileiras.

Gabarito: CERTO

9. A NATURALIZAÇÃO DO ESTRANGEIRO

A concessão da naturalização de estrangeiro é faculdade exclusiva do Poder Executivo e será feita mediante portaria do Ministro da Justiça.

Para a concessão da naturalização serão exigidas as seguintes condições:

� capacidade civil, segundo a lei brasileira (18 anos);

� ser registrado como permanente no Brasil;

� residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de 04 anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização;

� ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;

� exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;

� bom procedimento;

� inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e

� boa saúde.

IMPORTANTE

� Não se exigirá a prova de boa saúde a nenhum estrangeiro que residir no País há mais de 02 anos.

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O prazo mínimo de 04 anos de residência poderá ser reduzido se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

Residência mínima de 01 ano:

� se tiver filho ou cônjuge brasileiro;

� se for filho de brasileiro;

� se houver prestado ou puder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça;

Residência mínima de 02 anos:

� se for recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística;

Residência mínima de 03 anos:

� se for proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o Maior Valor de Referência;

� se for industrial que disponha de fundos de igual valor;

� se possuir cota ou ações integralizadas de montante, no mínimo, idêntico, em sociedade comercial ou civil, destinada, principal e permanentemente, à exploração de atividade industrial ou agrícola.

IMPORTANTE

� Será dispensado o requisito da residência, exigindo-se apenas a estada no Brasil por 30 dias, quando se tratar:

� de cônjuge estrangeiro casado há mais de 05 anos com diplomata brasileiro em atividade; ou

� de estrangeiro que, empregado em Missão Diplomática ou em Repartição Consular do Brasil, contar mais de 10 anos de serviços ininterruptos.

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Se verificada, a qualquer tempo, a falsidade ideológica ou material de qualquer dos requisitos exigidos acima, será declarado nulo o ato de naturalização sem prejuízo da ação penal cabível pela infração cometida.

O estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros 05 anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional, poderá, enquanto menor, requerer ao Ministro da Justiça, por intermédio de seu representante legal, a emissão de CERTIFICADO PROVISÓRIO DE NATURALIZAÇÃO, que valerá como prova de nacionalidade brasileira até 02 anos depois de atingida a maioridade.

A naturalização se tornará DEFINITIVA se o titular do certificado provisório, até 02 anos após atingir a maioridade, confirmar expressamente a intenção de continuar brasileiro, em requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.

Em todos os casos, a portaria de naturalização será publicada no Diário Oficial, arquivada no órgão competente do Ministério da Justiça, que emitirá certificado relativo a cada naturalizando, o qual será solenemente entregue pelo juiz federal da cidade onde tenha domicílio o interessado.

Onde houver mais de um juiz federal, a entrega será feita pelo da Primeira Vara. Quando não houver juiz federal na cidade em que tiverem domicílio os interessados, a entrega será feita através do juiz ordinário da comarca e, na sua falta, pelo da comarca mais próxima.

IMPORTANTE

� A naturalização FICARÁ SEM EFEITO se o certificado não for solicitado pelo naturalizando no prazo de 12 meses contados da data de publicação do ato, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

� No curso do processo de naturalização, poderá qualquer do povo IMPUGNÁ-LA, desde que o faça fundamentadamente.

� A naturalização (salvo na hipótese da provisória para crianças até 05 anos) só produzirá efeitos após a entrega do certificado e confere ao naturalizado o gozo de todos os direitos CIVIS e POLÍTICOS, excetuados os que a Constituição Federal atribui exclusivamente ao brasileiro nato.

� A naturalização não importa aquisição da nacionalidade brasileira pelo CÔNJUGE e FILHOS do naturalizado, nem autoriza que estes entrem ou se radiquem no Brasil sem que satisfaçam às exigências aqui estudadas.

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� A naturalização não extingue a responsabilidade civil ou penal a que o naturalizando estava anteriormente sujeito em qualquer outro país.

Uma parada para mais questões:

22. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] A naturalização não importa aquisição da nacionalidade brasileira pelo cônjuge e filhos do naturalizado, nem autoriza que estes entrem ou se radiquem no Brasil sem que satisfaçam às exigências desta Lei.

23. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] Harold Becker, suíço residente no Brasil, preencheu todos os requisitos exigidos na lei e a ele foi concedida, pelo Ministério da Justiça, no dia 27/04/11, a sua naturalização. É correto afirmar que a partir desta data estará extinta qualquer responsabilidade civil ou penal a que estava anteriormente sujeito em seu país.

24. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] A residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de 04 anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização é uma das condições a serem obedecidas pelo naturalizando. O Estatuto do Estrangeiro prevê flexibilização deste tempo de residência para a concessão da naturalização.

25. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] O estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros 05 anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional, poderá, enquanto menor, requerer ao Ministro da Justiça, por intermédio de seu representante legal, a emissão de Certificado Provisório de Naturalização. Esse certificado valerá como prova de nacionalidade brasileira até 02 anos depois de atingida a maioridade. Findo esse prazo, a naturalização desse estrangeiro será automática.

Questão 22: A naturalização é individual. Cada estrangeiro deve preencher os requisitos exigidos e peticionar pela sua naturalização. O art. 123 da lei em estudo estabelece que a naturalização não importa em aquisição da nacionalidade brasileira pelo cônjuge e filhos do naturalizado, nem autoriza que estes entrem ou se radiquem no Brasil sem que satisfaçam às exigências nela previstas.

Gabarito: CERTO

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Questão 23: De forma alguma!! A lei é clara: a naturalização não extingue a responsabilidade civil ou penal a que o naturalizando estava anteriormente sujeito em qualquer outro país (art. 124 da Lei 6.815/80).

Gabarito: ERRADO

Questão 24: Beleza!! Há várias situações previstas pela Lei 6.815/80 que flexibilizam o tempo mínimo de residência no Brasil para os naturalizandos. Exemplos: residência mínima de 01 ano se tiver filho ou cônjuge brasileiro; residência mínima de 02 anos se for recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística; residência mínima de 03 anos se for industrial que disponha de fundos de igual valor, dentre outros.

Gabarito: CERTO

Questão 25: Cuidado com a pegadinha!! O Certificado Provisório de Naturalização a que se refere a assertiva valerá sim como prova de nacionalidade brasileira até 02 anos depois de atingida a maioridade. No entanto, findo esse prazo, a naturalização desse estrangeiro NÃO será automática. Ela só será definitiva se o titular do certificado provisório, até 02 anos após atingir a maioridade, confirmar expressamente a intenção de continuar brasileiro, em requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.

Gabarito: ERRADO

10. A DEPORTAÇÃO DO ESTRANGEIRO

Caro aluno, estamos diante de um assunto pelo qual o CESPE tem um verdadeiro caso de Amro em suas provas: a deportação de estrangeiro!! Muita atenção com as regrinhas estabelecidas para a deportação!!

A deportação consistirá na SAÍDA COMPULSÓRIA do estrangeiro e será feita para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

Pois bem, já vimos no decorrer dessa aula alguns dos principais casos que ensejam à deportação de estrangeiro. No entanto, os casos mais clássicos de deportação acontecem quando um estrangeiro entra ou tem estada irregular no país e não se retira voluntariamente do território nacional no prazo fixado. Cabe destacar que a deportação poderá ser feita independentemente de fixação de prazo, desde que conveniente aos interesses nacionais.

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O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de 60 dias. Porém, o Estatuto prevê o estrangeiro poderá ser dispensado de QUAISQUER PENALIDADES relativas à entrada ou estada irregular no Brasil ou formalidade cujo cumprimento possa dificultar a deportação.

Dentro desse prazo de 60 dias, sempre que não for possível determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade vigiada, em lugar designado pelo Ministério da Justiça, e guardará as normas de comportamento que lhe forem estabelecidas.

IMPORTANTE

� Não sendo exequível a deportação ou quando existirem indícios sérios de PERICULOSIDADE ou INDESEJABILIDADE do estrangeiro, será procedida a sua EXPULSÃO.

� Não se procederá à deportação se implicar em EXTRADIÇÃO INADMITIDA pela lei brasileira;

� O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.

Comprove a paixão do CESPE pelo tema:

26. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPU – 2010] Considere que, por meio do controle realizado em aeroporto brasileiro, se tenha impedido o ingresso de um chinês que tentava entrar ilegalmente no país e, de imediato, ele tenha sido mandado de volta ao seu país de origem, no mesmo avião que o trouxera. Nesse caso, é correto afirmar que esse chinês foi deportado.

27. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/5ª – 2011] O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do ministro da justiça, pelo prazo improrrogável de sessenta dias, sendo vedado dispensá-lo de penalidades relativas à entrada ou estada irregular no território brasileiro ou de qualquer outra formalidade, ainda que isso possa dificultar a deportação.

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28. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/5ª – 2007] De acordo com o que dispõe o direito internacional, a deportação é uma forma de exclusão de estrangeiro que tenha ingressado de forma irregular no país ou cuja estada tenha se tornado irregular, ficando este estrangeiro impedido de retornar mesmo após sanada a irregularidade que provocou a deportação.

29. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/1ª – 2011] A deportação, como forma de exclusão do estrangeiro do território brasileiro, somente se efetiva mediante ato que, exarado pelo ministro de Estado da Justiça, impeça o retorno do deportado ao país.

30. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, será recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias.

Questão 26: A deportação consiste na SAÍDA COMPULSÓRIA do estrangeiro e será feita para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo. Vimos que os casos mais clássicos de deportação acontecem quando um estrangeiro entra ou tem estada irregular no país e não se retira voluntariamente do território nacional no prazo fixado. Dessa forma, podemos concluir que o chinês de nossa questão foi realmente deportado.

Gabarito: CERTO

Questão 27: O erro da questão está em afirmar que é vedado dispensar o estrangeiro de penalidades relativas à entrada ou estada irregular no território brasileiro ou de qualquer outra formalidade, ainda que isso possa dificultar a deportação. Pelo contrário!! Se for para tornar célere o processo de expulsão, o estrangeiro poderá sim ser dispensado das penalidades relativas à entrada ou estada irregular no território brasileiro ou de qualquer outra formalidade.

Gabarito: ERRADO

Questão 28: O Estatuto do Estrangeiro não é rígido quanto à possibilidade de retorno de estrangeiro deportado ao Brasil. O deportado poderá sim retornar ao território nacional desde que providencie o ressarcimento ao Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.

Gabarito: ERRADO

Questão 29: Mais uma questão do CESPE que tentar levá-lo ao erro insinuando que o estrangeiro deportado não pode retornar ao país. Totalmente confusa a assertiva!!

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Gabarito: ERRADO

Questão 30: Agora a maldade foi minha (rsrsr)!! O art. 61 da Lei 6.815/80 estabelece que o estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, PODERÁ SER (e não “será” como afirma a assertiva) recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias. Muito cuidado, pois o uso de uma palavra pode distorcer o sentido de uma norma!!

Gabarito: ERRADO

11. A EXPULSÃO DO ESTRANGEIRO

� Casos que provocam a expulsão de estrangeiro

É passível de expulsão o estrangeiro cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais ou que, de qualquer forma, atentar contra:

� a segurança nacional;

� a ordem política ou social;

� a tranquilidade ou moralidade pública e;

� a economia popular

E não para por aí!! O estatuto prevê outros casos passíveis de expulsão de estrangeiro:

� praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;

� havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;

� entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou

� desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

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IMPORTANTE

� Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação;

� A medida expulsória ou a sua revogação será feita por decreto;

� Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação.

� Casos de vedação à expulsão de estrangeiro

Há casos em que a expulsão de estrangeiro é vedada. O Estatuto prevê que não se procederá à expulsão:

� se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou

� quando o estrangeiro tiver:

� Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 05 anos; ou

� filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

A adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro não constituem impedimento à expulsão desde que estes tenham acontecidos depois do fato que motive a expulsão.

IMPORTANTE

� Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se A QUALQUER TEMPO.

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� O RITO da expulsão

Os órgãos do Ministério Público remeterão ao Ministério da Justiça, de ofício, até 30 dias após o trânsito em julgado, cópia da sentença condenatória de estrangeiro autor de crime doloso ou de qualquer crime contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a economia popular, a moralidade ou a saúde pública, assim como da folha de antecedentes penais constantes dos autos.

IMPORTANTE

� Compete ao Ministro da Justiça, DE OFÍCIO ou ACOLHENDO SOLICITAÇÃO FUNDAMENTADA, determinar a instauração de inquérito para a expulsão do estrangeiro.

O Ministro da Justiça, a qualquer tempo, poderá determinar a prisão, por 90 dias, do estrangeiro submetido a processo de expulsão e, para concluir o inquérito ou assegurar a execução da medida, prorrogá-la por igual prazo.

Em caso de medida interposta junto ao Poder Judiciário que suspenda, provisoriamente, a efetivação do ato expulsório, o prazo de prorrogação acima citado artigo ficará interrompido, até a decisão definitiva do Tribunal a que estiver submetido o feito.

Cabe destacar que há caso em que o inquérito será sumário e não excederá o prazo de 15 dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa.

Professor, e que casos são esses?

Te respondo agora mesmo!! São os casos de:

� infração contra a segurança nacional;

� infração contra a ordem política ou social e a economia popular;

� comércio, posse ou facilitação de uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica e;

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� desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

Salvo as hipóteses acima, caberá pedido de RECONSIDERAÇÃO no prazo de 10 dias, a contar da publicação do decreto de expulsão, no Diário Oficial da União.

O estrangeiro, cuja prisão não se torne necessária, ou que tenha o prazo desta vencido, permanecerá em LIBERDADE VIGIADA, em lugar designado pelo Ministério da Justiça, e guardará as normas de comportamento que lhe forem estabelecidas. E mais: o Ministro da Justiça poderá modificar, de ofício ou a pedido, as normas de conduta impostas ao estrangeiro e designar outro lugar para a sua residência.

Veja como foi cobrado:

31. [CESPE – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] A expulsão consiste na saída compulsória do estrangeiro e deverá ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro.

32. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPU – 2010] Considere que um estrangeiro tenha sido expulso do país por pertencer a célula terrorista e ter participado do sequestro de autoridades brasileiras. Considere, ainda, que, após a abertura de inquérito no Ministério da Justiça, no qual foi assegurada ampla defesa ao alienígena, o presidente da República tenha decidido, por meio de decreto, pela sua expulsão do país. Nessa situação, o estrangeiro só poderá voltar ao país mediante decreto presidencial que revogue o anterior.

33. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/1ª – 2011] Somente é passível de expulsão do território brasileiro o estrangeiro que sofra condenação por crimes que atentem contra a segurança nacional ou a ordem política ou social.

34. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] Não se procederá à expulsão quando o estrangeiro tiver filho brasileiro.

Questão 31: Pergunto: em algum momento, ao tratar da expulsão, falei que ela era compulsória? Claro que não!! Nessa tenho certeza de que você não caiu!! A banca trocou as bolas e esse conceito é o de DEPORTAÇÃO.

Gabarito: ERRADO

Questão 32: Exato!! É competência exclusiva do Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade tanto da expulsão quanto da sua revogação. A medida expulsória ou a sua REVOGAÇÃO será feita por decreto. É o que estabelece o art. 66 do Estatuto do Estrangeiro.

Gabarito: CERTO

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Questão 33: Não são apenas esses dois casos!! É passível de expulsão o estrangeiro cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais ou que, de qualquer forma, atente contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular.

Gabarito: ERRADO

Questão 34: Preste bem atenção: o fato de ter filho brasileiro não basta para que o estrangeiro não seja expulso. É preciso ele comprove que esse filho esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente. Feito isso, aí sim esse estrangeiro não poderá ser expulso.

Gabarito: ERRADO

12. A EXTRADIÇÃO DO ESTRANGEIRO

Caro aluno, estamos diante de outro assunto muito querido pelo CESPE. Chamo também sua atenção para sua regulamentação. Pois bem, todas as regras de extradição de estrangeiro aqui estudadas devem ter como fundamento a seguinte regra de ouro:

� A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade.

Pois bem, vamos começar pelos casos em que a extradição NÃO SERÁ CONCEDIDA.

IMPORTANTÍSSIMO PARA SUA PROVA !!!

� Não se concederá a extradição quando:

� se tratar de BRASILEIRO, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;

� o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil OU no Estado requerente;

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� o Brasil for competente, segundo suas leis, para JULGAR O CRIME imputado ao extraditando;

� a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão <= a 01 ano;

� o extraditando estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo MESMO FATO em que se fundar o pedido;

� estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo A LEI BRASILEIRA ou a do ESTADO REQUERENTE;

� o fato constituir crime político; e

� o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante TRIBUNAL OU JUÍZO DE EXCEÇÃO.

Atenção: o cometimento de crime político não é uma vedação absoluta à extradição não!! Estabelece o Estatuto que a extradição não estará impedida se esse crime constituir, principalmente, infração da lei penal comum, ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal. Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciação do caráter da infração.

A decisão sobre que crime é considerado político cabe ao Supremo Tribunal Federal que poderá, inclusive, deixar de considerar crimes políticos os atentados contra Chefes de Estado ou quaisquer autoridades, bem assim os atos de anarquismo, terrorismo, sabotagem, seqüestro de pessoa, ou que importem propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou social.

��� CONDIÇÕES para extradição de estrangeiros

São duas as condições para concessão da extradição:

� Ter sido o crime cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado;

� Se existir sentença final de privação de liberdade, ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz, Tribunal ou autoridade competente do Estado requerente.

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Sendo cometido apenas um crime, quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida.

Em se tratando de crimes diversos, terão preferência, na seguinte ordem sucessiva:

1º - o Estado requerente em cujo território haja sido cometido o crime mais grave, segundo a lei brasileira;

2º - o que em primeiro lugar houver pedido a entrega do extraditando, se a gravidade dos crimes for idêntica; e

3º - o Estado de origem, ou, na sua falta, o domiciliar do extraditando, se os pedidos forem simultâneos.

Nos casos não previstos decidirá sobre a preferência o Governo brasileiro e havendo tratado ou convenção com algum dos Estados requerentes, prevalecerão suas normas no que disserem respeito às preferências acima citadas.

��� O RITO da extradição

A extradição devera ser requerida por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de Governo a Governo.

O pedido deve ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória, da de pronúncia ou da que decretar a prisão preventiva, proferida por Juiz ou autoridade competente. Esse documento ou qualquer outro que se juntar ao pedido conterá indicações precisas sobre o local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso, identidade do extraditando, e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição.

O encaminhamento do pedido por via diplomática confere AUTENTICIDADE aos documentos e não havendo tratado que disponha em contrário, os documentos acima indicados serão acompanhados de versão oficialmente feita para o idioma português no Estado requerente.

O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que ordenará a prisão do extraditando colocando-o à disposição do Supremo Tribunal Federal.

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Efetivada a prisão do extraditando, o pedido será também encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. A prisão perdurará até o julgamento final do Supremo Tribunal Federal, não sendo admitidas a LIBERDADE VIGIADA, a PRISÃO DOMICILIAR, nem a PRISÃO ALBERGUE.

� Possibilidade de prisão preventiva em caso de extradição

Em caso de urgência, poderá ser ordenada a PRISÃO PREVENTIVA do extraditando desde que pedida, em termos hábeis, qualquer que seja o meio de comunicação, por autoridade competente, agente diplomático ou consular do Estado requerente. O pedido, que noticiará o crime cometido, deverá fundamentar-se em sentença condenatória, auto de prisão em flagrante, mandado de prisão, ou, ainda, em fuga do indiciado.

Efetivada a prisão, o Estado requerente deverá formalizar o pedido em 90 dias, em conformidade as disposições vistas no tópico anterior.

IMPORTANTE

� A prisão preventiva aqui estudada NÃO SERÁ MANTIDA além de 90 dias, nem se admitirá novo pedido pelo mesmo fato sem que a extradição haja sido formalmente requerida.

Voltando ao rito de extradição, ao receber o pedido, o Relator (do Ministério da Justiça) designará dia e hora para o interrogatório do extraditando e, conforme o caso, dar-lhe-á curador ou advogado, se não o tiver, correndo do interrogatório o prazo de 10 dias para a defesa.

A sua defesa poderá versar sobre um desses três temas:

� a identidade da pessoa reclamada;

� o defeito de forma dos documentos apresentados ou;

� ilegalidade da extradição.

Não estando o processo devidamente instruído, o Tribunal, a requerimento do Procurador-Geral da República, poderá converter o

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julgamento em diligência para suprir a falta no prazo improrrogável de 60 dias, decorridos os quais o pedido será julgado independentemente da diligência. Esse prazo correrá da data da notificação que o Ministério das Relações Exteriores fizer à Missão Diplomática do Estado requerente.

� A concessão da extradição

Concedida a extradição, será o fato comunicado através do Ministério das Relações Exteriores à Missão Diplomática do Estado requerente que, no prazo de 60 dias da comunicação, deverá retirar o extraditando do território nacional. Se nesse prazo o Estado requerente não retirar o extraditando do território nacional, será ele posto em liberdade, sem prejuízo de responder a processo de expulsão, se o motivo da extradição o recomendar.

Quando o extraditando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena. Essa regra, no entanto, não é absoluta, pois já vimos que há casos em que, por conveniência do interesse nacional, a expulsão poderá ser efetuada ainda que haja processo.

Agora, se o extraditando estiver respondendo a processo ou esteja condenado por CONTRAVENÇÃO, nada obsta que o Governo possa entregá-lo ao Estado requerente.

Outro caso previsto para adiamento da entrega de extraditando é quando tal a efetivação da medida PUSER EM RISCO A SUA VIDA por causa de enfermidade grave comprovada por laudo médico oficial.

IMPORTANTE

� Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua LEGALIDADE e PROCEDÊNCIA, não cabendo recurso da decisão.

� NEGADA a extradição, não se admitirá novo pedido baseado no MESMO FATO.

A entrega do extraditando, de acordo com as leis brasileiras e respeitado o direito de terceiro, será feita com os objetos e instrumentos do crime encontrados em seu poder. A Lei permite, no entanto, que tais objetos e

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instrumentos poderão ser entregues independentemente da entrega do extraditando.

O extraditando que, depois de entregue ao Estado requerente, escapar à ação da Justiça e esconder-ser no Brasil, ou por ele transitar, será detido mediante pedido feito diretamente por via diplomática, e de novo entregue sem outras formalidades.

Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso:

� de não ser o extraditando preso nem processado por fatos anteriores ao pedido;

� de computar o tempo de prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;

� de comutar em pena privativa de liberdade a pena corporal ou de morte, ressalvados, quanto à última, os casos em que a lei brasileira permitir a sua aplicação;

� de não ser o extraditando entregue, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame; e

� de não considerar qualquer motivo político, para agravar a pena.

Veja como o CESPE cobrou:

35. [CESPE – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.

36. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/1ª – 2009] A medida que, para ser adotada contra estrangeiros, exige promulgação e publicação de decreto presidencial para ser efetivada (Lei n.º 6.815/1980) é a extradição.

[CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/5ª – 2009] Com relação ao Estatuto do Estrangeiro (Lei n.º 6.815/1980), julgue os itens a seguir.

37. Deve ser concedida a extradição do estrangeiro quando o fato que motivar o pedido de extradição não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente.

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38. Deve ser concedida a extradição do estrangeiro quando o fato que motivar o pedido de extradição constituir crime político.

39. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/1ª – 2011] Tratando-se de cooperação internacional para a repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais ou familiares do extraditando com pessoas de nacionalidade brasileira qualifica-se como causa obstativa da extradição.

40. [CESPE – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] Não se concederá visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, ainda que não seja passível de extradição, na forma da legislação brasileira.

Questão 35: Nessa questão o elaborador do CESPE estava com uma leve preguiça e, por isso, promoveu um “copiar-colar” do art. 77, inciso I, da Lei 6.815/80. Reprodução fiel, literal e corretíssima da lei.

Gabarito: CERTO

Questão 36: Mais uma vez temos aqui uma tentativa da banca de confundir o candidato. Promulgação e publicação de decreto presidencial é exigência para a EXPULSÃO e não para a extradição. Fique ligado, pois desconfio que o elaborador vá trazer uma pegadinha parecida em sua prova!!

Gabarito: ERRADO

Questão 37: Aqui está tudo certo!! E observe: estamos diante de uma questão para o cargo de JUIZ FEDERAL e a banca preocupou-se apenas em transcrever a letra pura e fiel de nossa norma em análise, a Lei nº 6.815/80. Que vergonha, hein CESPE!! rssrsr

Gabarito: ERRADO

Questão 38: De jeito nenhum!! Não se concederá a extradição quando o fato que motivar o pedido de extradição constituir crime político. (art. 77, inciso VII)

Gabarito: ERRADO

Questão 39: Caro aluno, a existência de vínculos conjugais ou familiares do extraditando com pessoas de nacionalidade brasileira NÃO É causa obstativa da extradição. Se você reler em nossa aula o rol de exceções quanto à concessão da extradição, você verá que essa situação não está nele inserida.

Gabarito: ERRADO

Questão 40: Preste bastante atenção: É VEDADA a concessão de visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso se esse crime for passível de extradição segundo a lei brasileira. Do contrário, ou seja,

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não sendo esse crime doloso passível de extradição na lei brasileira, o visto poderá ser concedido a esse estrangeiro. A questão erra ao afirmar que ainda que não seja passível de extradição, o visto não será concedido na forma da legislação brasileira.

Gabarito: ERRADO

13. AS INFRAÇÕES E AS PENALIDADES PREVISTAS

Caro aluno, finalizaremos o estudo da Lei 6.815/80 , mostrando-lhe as infrações e penalidades por ela regulamentadas. Algumas dessas infrações serão velhas conhecidas e servirão, na verdade, para revisarmos o que já estudamos até aqui. Outras, complementarão o nosso estudo. Vou listar aqui apenas aquelas que considero serem as principais.

Você perceberá também que em algumas delas haverá previsão de pena de multa calculada sobre um tal “Maior Valor de Referência”. Pois bem, para a sua prova, sinceramente aconselho você a não se preocupar com o cálculo ou os valores das penas de multa. Basta que você saiba apenas que a multa está ou não prevista na infração ou penalidade, ok? Vamos a elas!!

Em seu art. 1°, a Lei 6.815/80 versa que, em tempo de paz, qualquer estrangeiro poderá, satisfeitas todas as condições por ela estabelecidas e por nós aqui estudadas, entrar e permanecer no Brasil e dele sair, resguardados os interesses nacionais. Assim, constitui infração:

� entrar no território nacional sem estar autorizado (clandestino):

Pena: deportação.

� introduzir estrangeiro clandestinamente ou ocultar clandestino ou irregular:

Pena: detenção de 01 a 03 anos e, se o infrator for estrangeiro, expulsão.

Estudamos nesta aula os vários tipos de vistos possíveis de serem concedidos a estrangeiros. Para cada visto, condições e tempo de estada no Brasil. A desobediência a esses prazos de estada constitui-se na seguinte infração:

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� demorar-se no território nacional após esgotado o prazo legal de estada:

Pena: multa por dia de excesso e deportação, CASO NÃO SAIA NO PRAZO FIXADO.

Sobre o registro de estrangeiros, vamos revisar:

Será registrado no Ministério da Justiça, dentro dos 30 dias seguintes à sua entrada no país o estrangeiro admitido:

� na condição de PERMANENTE;

� em uma das seguintes condições de TEMPORÁRIO em virtude de:

� viagem cultural ou em missão de estudos;

� viagem de negócios;

� condição de artista ou desportista;

� condição de estudante e;

� condição de correspondentes de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

Pois bem:

� deixar (as pessoas acima citadas) de registrar-se no órgão competente, dentro do prazo de 30 dias:

Pena: multa

Três novas regrinhas para não esquecer;

1 - Sempre que lhe for exigido por qualquer autoridade ou seu agente, o estrangeiro deverá exibir documento comprobatório de sua estada legal no território nacional.

2 - O estrangeiro registrado é obrigado a comunicar ao Ministério da Justiça a mudança do seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo nos 30 dias imediatamente seguintes à sua efetivação.

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3 - O estrangeiro que adquirir nacionalidade diversa da constante do registro, deverá, nos 90 dias seguintes, requerer a averbação da nova nacionalidade em seus assentamentos.

Assim, quem deixar de cumprir uma das três regrinhas comete infração e será penalizado com multa.

Lembre-se que a empresa transportadora (aérea, terrestre ou fluvial) deverá verificar, por ocasião do embarque, no exterior, a documentação exigida, sendo responsável, no caso de irregularidade apurada no momento da entrada, pela saída do estrangeiro, sem prejuízo de responder por infração administrativa prevista na lei. E que infração administrativa é essa??

� deixar a empresa transportadora de atender à manutenção ou promover a saída do território nacional do clandestino ou do impedido:

Pena: multa por estrangeiro.

� transportar para o Brasil estrangeiro que esteja sem a documentação em ordem:

Pena: multa por estrangeiro, além da responsabilidade pelas despesas com a retirada deste do território nacional.

Estudamos também que o serviçal com visto de cortesia só poderá exercer atividade remunerada a serviço particular de titular de visto de cortesia, oficial ou diplomático. A missão, organização ou pessoa, a cujo serviço se encontra o serviçal, fica responsável pela sua saída do território nacional, no prazo de 30 dias, a contar da data em que cessar o vínculo empregatício.

Se a missão, organização ou pessoa desobedece ao disposto acima comete a seguinte infração:

� empregar ou manter a seu serviço estrangeiro em situação irregular ou impedido de exercer atividade remunerada:

Pena: multa por estrangeiro.

Caro aluno, o tópico 08 de nossa aula traz todas as vedações aos estrangeiros, regulamentadas pela Lei 6.815/80. O desrespeito a essas vedações levam à seguinte infração:

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� infringir o disposto no artigo 106 ou 107 (vedações aos estrangeiros):

Pena: detenção de 01 a 03 anos e expulsão.

� fazer declaração falsa em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de assentamentos, de naturalização, ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro, laissez-passer, ou, quando exigido, visto de saída:

Pena: reclusão de 01 a 05 anos e, se o infrator for estrangeiro, expulsão.

As multas aqui previstas, nos casos de REINCIDÊNCIA, poderão ter os respectivos valores aumentados do DOBRO ao QUÍNTUPLO.

Para finalizarmos o estudo dessa lei, uma última informação e, logo em seguida, também a nossa última questão:

IMPORTANTE

��� Fica o Ministro da Justiça autorizado a DELEGAR A COMPETÊNCIA, que a Lei 6.815/80 lhe atribui, para determinar a prisão do estrangeiro, em caso de DEPORTAÇÃO, EXPULSÃO e EXTRADIÇÃO.

41. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/5ª – 2009] No que tange às infrações penais previstas no Estatuto do Estrangeiro, a pena prevista para a entrada, sem autorização, no território nacional é de deportação, e a pena prevista para a introdução de estrangeiro clandestino ou a ocultação de clandestino ou irregular, para o estrangeiro autor do crime, é de expulsão.

Questão 41: Quase toda certinha não fosse pela informação errada ao seu final. A questão está certa ao afirmar que a pena para a entrada de estrangeiro no território nacional sem autorização é a de deportação. Agora, no caso de introdução de estrangeiro clandestino ou ocultação clandestino ou irregular, a pena só será de expulsão se quem cometer tais condutas for UM OUTRO

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ESTRANGEIRO. Se o infrator for brasileiro, a pena prevista para ele será de detenção de 01 a 03 anos.

Gabarito: ERRADO

II - LEI Nº 10.357/01 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Chegamos ao fim de nossa grande jornada com o estudo dessa última norma: a Lei 10.357/01. Essa Lei estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

É uma lei relativamente simples, de fácil assimilação e, por isso, faremos um estudo também simples, bem objetivo e sistematizado. Particularmente não acredito que haverá em sua prova mais do que duas ou três assertivas, mas devemos dar o mesmo tratamento e a mesma importância para a análise desse dispositivo e legal. Afinal de contas é uma norma intrinsecamente ligada ao cotidiano de trabalho do Departamento de Polícia Federal!!

E começamos o nosso estudo pela definição de PRODUTO QUÍMICO, dada na própria Lei 10.357/02. Vamos a ele!!

Conceito de PRODUTO QUÍMICO

IMPORTANTÍSSIMO

��� Considera-se PRODUTO QUÍMICO as substâncias químicas e as formulações que as contenham, nas concentrações estabelecidas em PORTARIA, em qualquer estado físico, independentemente do nome FANTASIA DADO AO PRODUTO e do USO LÍCITO a que se destina.

É do Ministro de Estado da Justiça (não esqueça jamais!!) a competência para, de OFÍCIO ou EM RAZÃO DE PROPOSTA do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, definir, em PORTARIA, os produtos químicos a serem

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controlados e, quando necessário, promoverá sua atualização, excluindo ou incluindo produtos, bem como estabelecer os critérios e as formas de controle.

IMPORTANTÍSSIMO

��� Compete ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL:

� o controle e a fiscalização dos produtos químicos e;

� a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

Pois bem, estão sujeitos a controle e fiscalização pelo DPF, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. O controle e a fiscalização acontecerão em sua:

� Fabricação;

� Produção;

� Armazenamento;

� Transformação;

� Embalagem;

� Compra;

� Venda;

� Comercialização;

� Aquisição;

� Posse;

� Doação;

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� Empréstimo;

� Permuta;

� Remessa;

� Transporte;

� Distribuição;

� Importação;

� Exportação;

� Reexportação;

� Cessão;

� Reaproveitamento;

� Reciclagem;

� Transferência e

� Utilização.

Quer um conselho de amigo: memorize essas atividades!!

Cabe destacar que também estão incluídas no controle e fiscalização nos moldes acima descritos as substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.

Obrigações impostas às pessoas FÍSICAS e JURÍDICAS

Qualquer uma das 16 atividades acima mencionadas, sujeitas a controle e a fiscalização, poderá ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas. No entanto, estabelece a Lei 10.357/01, em seu art. 4º que, para exercê-las de forma permanente, a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria do Ministério da Justiça, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.

A pessoa jurídica acima mencionada deverá requerer, ANUALMENTE, a Renovação da Licença de Funcionamento para o prosseguimento de suas

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atividades e é obrigada também a fornecer através de documentos ao Departamento de Polícia Federal, periodicamente, as informações sobre suas operações.

IMPORTANTE

� Os documentos que consubstanciam as informações dessas operações DEVERÃO ser arquivados pelo prazo de 05 anos (NÃO ESQUEÇA) e apresentados ao Departamento de Polícia Federal quando solicitados.

A pessoa física ou jurídica que, em caráter EVENTUAL, necessitar exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização, deverá também providenciar o seu cadastro junto ao Departamento de Polícia Federal e requerer AUTORIZAÇÃO ESPECIAL para efetivar as suas operações.

� Repetindo, para não esquecer:

Atividades sujeitas a controle e fiscalização pelo DPF:

� pessoas FÍSICAS E JURÍDICAS � que as exerçam em caráter PERMANENTE � CADASTRO NO DPF e LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM RENOVAÇÃO ANUAL

� pessoas FÍSICAS E JURÍDICAS � que as exerçam em caráter EVENTUAL � CADASTRO NO DPF e AUTORIZAÇÃO ESPECIAL

A pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, suspender o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização ou mudar de atividade controlada deverá comunicar a paralisação ou alteração ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 dias a partir da data da suspensão ou da mudança de atividade.

Se houver qualquer suspeita de desvio de produto químico a pessoa física ou jurídica que exerça atividade sujeita a controle e fiscalização deverá informar o fato ao Departamento de Polícia Federal, no prazo máximo de 24 horas.

Bom, vimos às obrigações a que estão sujeitas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas a controle a fiscalização pelo DPF.

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Agora estudaremos as infrações administrativas aplicadas àquelas que desobedecem as obrigações aqui estudadas.

Infrações administrativas

Peço sua especial atenção também a esse tópico, pois estou quase certo de que a memorização das infrações previstas pela lei 10.3567/01 poderá lhe valer precioso ponto em sua prova. Apesar de serem bastante óbvias, procurei melhor mais o estudo delas agrupando-as de uma forma que considerei ser didaticamente a melhor.

Constitui infração administrativa:

� DEIXAR de cadastrar-se (as permanentes) ou licenciar-se (as eventuais) no prazo legal;

� EXERCER qualquer das atividades sujeitas a controle e fiscalização, sem a devida Licença de Funcionamento ou Autorização Especial do órgão competente;

� EXERCER atividade sujeita a controle e fiscalização com pessoa física ou jurídica não autorizada ou em situação irregular, nos termos da Lei;

� DEIXAR DE COMUNICAR ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 dias, qualquer alteração cadastral ou estatutária a partir da data do ato aditivo, bem como a suspensão ou mudança de atividade sujeita a controle e fiscalização;

� OMITIR, a pessoa jurídica, as informações sobre suas operações ou PRESTÁ-LAS com dados incompletos ou inexatos;

� DEIXAR DE APRESENTAR ao órgão fiscalizador (DPF), quando solicitado, notas fiscais, manifestos e outros documentos de controle;

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� DEIXAR DE INFORMAR qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos;

� DEIXAR DE COMUNICAR ao Departamento de Polícia Federal furto, roubo ou extravio de produto químico controlado e documento de controle, no prazo de 48 horas;

� IMPORTAR, EXPORTAR ou REEXPORTAR produto químico controlado, sem autorização prévia;

� DEIXAR DE INFORMAR no laudo técnico, ou nota fiscal, quando for o caso, em local visível da embalagem e do rótulo, a concentração do produto químico controlado;

� ALTERAR A COMPOSIÇÃO de produto químico controlado, sem prévia comunicação ao órgão competente;

� ADULTERAR laudos técnicos, notas fiscais, rótulos e embalagens de produtos químicos controlados visando a BURLAR o controle e a fiscalização;

Por fim, a última e mais óbvia de todas:

� DIFICULTAR, de qualquer maneira, a ação do órgão de controle e fiscalização, ou seja, a ação da Polícia Federal.

Bom, já sei que você deve estar pronto para me fazer as seguintes indagações:

Ok professor, já conheço as obrigações das pessoas físicas e jurídicas que mexem com atividades sujeitas a controle e fiscalização pelo DPF. Acabei de conhecer as infrações administrativas, mas e daí?? O que acontece com quem comete essas infrações? A que penalidades estão sujeitas? A Lei 10.357/01 prevê algo a respeito?

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Pois é...sabia que você ficaria com essas dúvidas...rsrsr

Caro aluno, a Lei 10.357/01 não silenciou não a respeito de possíveis sanções às pessoas físicas e jurídicas que porventura venham a cometer tais infrações.

Em seu art. 14, ela estabelece que o descumprimento das normas estabelecidas nela estabelecidas, independentemente de RESPONSABILIDADE PENAL, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente:

� ADVERTÊNCIA FORMAL;

� APREENSÃO do produto químico encontrado em situação irregular;

� SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO de licença de funcionamento;

� REVOGAÇÃO da autorização especial; e

� MULTA de R$ 2.128,20 a R$ 1.064.100,00

Pelo amor de Deus não se esqueça dessas medidas, ok??

Vamos ver como elas são aplicadas!!

A aplicação das medidas administrativas

Na dosimetria da medida administrativa, serão considerados OS SEGUINTES FATORES:

• a situação econômica;

• a conduta do infrator;

• a reincidência;

• a natureza da infração;

• a quantidade dos produtos químicos encontrados em situação irregular e;

• as circunstâncias em que ocorreram os fatos.

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A pessoa física ou jurídica que cometer qualquer uma das infrações administrativas terá o prazo de 30 dias, a contar da data da fiscalização, para sanar as irregularidades verificadas, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas. Sanadas as irregularidades, os produtos químicos eventualmente apreendidos serão devolvidos ao seu legítimo proprietário ou representante legal.

Os produtos químicos que não forem regularizados e restituídos no prazo e nas condições acima citadas serão destruídos, alienados ou doados pelo Departamento de Polícia Federal a instituições de ensino, pesquisa ou saúde pública, APÓS TRÂNSITO EM JULGADO da decisão proferida no respectivo processo administrativo.

Em caso de risco iminente à saúde pública ou ao meio ambiente, o DPF poderá dar destinação imediata aos produtos químicos apreendidos.

A critério da autoridade competente, o recolhimento do valor total da multa arbitrada poderá ser feito em até 05 parcelas mensais e consecutivas.

IMPORTANTÍSSIMO

� Das sanções aplicadas caberá recurso ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, na forma e prazo estabelecidos em regulamento.

A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos

A Lei 10.357/01 institui a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia conferido ao Departamento de Polícia Federal para controle e fiscalização das atividades aqui estudadas. São sujeitos passivos dessa taxa as pessoas físicas e jurídicas que exerçam qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização aqui estudadas.

Mas há exceções previstas para essa cobrança. A lei estabelece que são isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Lei:

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� os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal;

� as instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde;

� as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor.

A lei estabelece, em seu texto, estabelece os valores a serem cobrados referentes à essa Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos. Você deve estar se perguntando se é necessário, com tanta coisa para estudar, memorizar os valores e os fatos geradores de cada taxa. Quer um conselho? Não precisa!! Acho pouco provável que a banca fará essa maldade com tanta coisa melhor para ser cobrado.

Para concluirmos, enfim, a nossa aula e começarmos a resolver as questões sobre essa lei, dois destaques:

IMPORTANTE

� Os recursos relativos à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, à aplicação de multa e à alienação de produtos químicos previstas Na Lei 10.357/01 constituem RECEITA do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD;

� O Fundo Nacional Antidrogas destinará 80% dos recursos relativos à cobrança da Taxa, à aplicação de multa e à alienação de produtos químicos ao Departamento de Polícia Federal, para o reaparelhamento e custeio das atividades de;

� controle e fiscalização de produtos químicos e;

� repressão ao tráfico ilícito de drogas.

Como não consegui achar questões sobre essa lei, o jeito foi chamar a nossa banca “Ponto e Marcos Girão” para fecharmos com chave de ouro a bateria de exercícios de nossa aula e, claro, de nosso curso.

Aos trabalhos!!

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[PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] De acordo com a lei que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos, julgue os itens a seguir.

42. O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, de ofício ou em razão de proposta do ministro de estado da justiça, da secretaria nacional antidrogas ou da agência nacional de vigilância sanitária, definirá, em portaria, os produtos químicos a serem controlados e, quando necessário, estabelecerá sua atualização, excluindo ou incluindo produtos, bem como estabelecer os critérios e as formas de controle.

43. Ao Departamento de Polícia Federal foi dada a competência de não só controlar e fiscalizar os produtos químicos, como também aplicar as sanções administrativas decorrentes.

44. A advertência formal, a apreensão do produto químico encontrado em situação irregular e a suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento são medidas administrativas cabíveis à pessoa física ou jurídica que cometem infrações administrativas previstas na lei 10.357/01.

45. Considera-se produto químico as substâncias químicas e as formulações que as contenham, em qualquer concentração e em qualquer estado físico, independentemente do nome fantasia dado ao produto e do uso lícito a que se destina.

46. As medidas administrativas previstas na lei 10.357/01 podem ser aplicadas às pessoas físicas ou jurídicas infratoras cumulativa ou isoladamente e sua aplicação afasta a responsabilidade penal desses infratores.

47. É infração administrativa deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de sessenta dias, qualquer alteração cadastral ou estatutária a partir da data do ato aditivo, bem como a suspensão ou mudança de atividade sujeita a controle e fiscalização;

48. É terminantemente proibida qualquer alteração da composição de produto químico controlado.

49. As sanções aplicadas às pessoas físicas e jurídicas que comentem as infrações previstas na lei 10.357/01 não são irrecorríveis na via administrativa.

50. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] A empresa Quimio Product, atuante no ramo de fabricação de produtos químicos controlados e devidamente regularizada junto ao Departamento de polícia Federal decidiu, por motivos financeiros, suspender suas atividades no Brasil a partir do dia 06/05/12. Seus responsáveis legais, atentos à disciplina legal brasileira sobre controle e fiscalização de produtos químicos afirmam que tem até o dia 05/06/12 para comunicar a paralisação ao Departamento de Polícia

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Federal. Segundo o que regulamenta a Lei 10.357/01, a afirmação dos donos da referida empresa está equivocada, pois essa comunicação tem que ser imediata.

Questão 42: Se você leu com bastante atenção a assertiva, certamente percebeu a pegadinha. A questão troca as bolas em relação ao órgão ou pessoa que tem a competência para definir em portaria quais produtos químicos devam ser controlados. Quem tem essa competência é o Ministro de Estado da Justiça em razão de proposta do DPF e não o Diretor-Geral em razão de proposta ao Ministro da Justiça. Esse é o erro da assertiva!!

Gabarito: ERRADO

Questão 43: Perfeito!! Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos e a aplicação das sanções administrativas decorrentes. É o que estabelece a Lei 10.357/01 em seu art. 3º.

Gabarito: CERTO

Questão 44: Também está corretíssima. As medidas administrativas previstas pela Lei 10.357/01 estão elencadas em seu art. 14 e são elas: a advertência formal, a apreensão do produto químico encontrado em situação irregular, a suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento, a revogação da autorização especial e a multa de R$ 2.128,20 a R$ 1.064.100,00.

Gabarito: CERTO

Questão 45: A assertiva traz o conceito de produto químico segundo o art. 1º, § 2º, da Lei 10.357/01. Pena que trouxe de forma equivocada, pois produtos químicos são as substâncias químicas e as formulações que as contenham, NAS CONCENTRAÇÕES ESTABELECIDAS EM PORTARIA (e não em qualquer concentração), em qualquer estado físico, independentemente do nome fantasia dado ao produto e do uso lícito a que se destina.

Gabarito: ERRADO

Questão 46: Não dá pra cair muito na afirmação dessa questão, não é verdade?? Você não cai porque está bem preparado!! Mas lhe garanto que uma infinidade de seus concorrentes ficaria na dúvida...Basta não dar a devida atenção a essa norma!! Não tenha dúvidas: para as pessoas físicas ou jurídicas que infligirem as disposições da Lei 10.357/01, a aplicação das medidas administrativas se dará INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PENAL.

Gabarito: ERRADO

Questão 47: O prazo estabelecido na lei em estudo para que a pessoa jurídica comunique ao Departamento de Polícia Federal qualquer alteração cadastral ou estatutária a partir da data do ato aditivo, bem como a suspensão ou mudança

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de atividade sujeita a controle e fiscalização é de 30 DIAS e não de sessenta como afirma a questão.

Gabarito: ERRADO

Questão 48: Cuidado!! Não é qualquer alteração da composição de produto químico controlado que é proibida, mas, sim, AQUELAS SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE.

Gabarito: ERRADO

Questão 49: É exatamente isso que nos ensina o art. 14, § 3º da Lei 10.357/01 o qual estabelece que das sanções aplicadas caberá recurso ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, na forma e prazos estabelecidos em regulamento.

Gabarito: CERTO

Questão 50: A empresa citada na assertiva decide suspender suas atividades no dia 06/05/12. Muito bem. Se ela toma essa decisão, deve obedecer ao que regulamenta o art. 10 da Lei 10.357/01. Segundo esse artigo, a pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, suspender o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização ou mudar de atividade controlada deverá comunicar a paralisação ou alteração ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 dias a partir da data da suspensão ou da mudança de atividade. Ora, se a empresa vai suspender suas atividades em 06/05/12, ela deve comunicar o fato ao DPF até o dia 05/06/12 (30 dias). Logo, conclui-se que os responsáveis legais pela empresa estavam corretos ao afirmar que teriam até essa data para fazer a referida comunicação. Quem erra então é a questão ao afirmar que a comunicação DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DEVA SER imediata.

Gabarito: ERRADO

***

Caro aluno, chegou para mim a hora mais triste de nossa caminhada... O fim de nosso curso!!

Espero sinceramente ter podido contribuir da melhor forma possível para sua preparação. Durante todo esse tempo, não poupei esforços para tentar oferecer-lhes o que há de melhor a respeito da parte que nos cabia do programa para os cargos de AGENTE e PAPILOSCOPISTA da POLÍCIA FEDERAL.

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Dias e noites, madrugadas a fio, estudando e pesquisando o melhor material e a melhor forma de tornar sua caminhada mais tranquila, segura e eficaz.

A preocupação não foi só a de trazer-lhe os conhecimentos técnicos de que necessitavas, mas também a visão e as apostas de alguém que, como você, já gastou (e ainda gasta) horas e horas de estudo para enfrentar concursos e, modéstia a parte, tem angariado experiências a respeito das manhas e pegadinhas de provas de concursos na área. Com a aula de hoje, você teve acesso a 460 questões de provas concursos SÓ DAS NOSSAS MATÉRIAS!!

Desejo a você todo o sucesso possível e desejo, acima de tudo, que o Senhor Jesus possa abençoá-lo ricamente no próximo dia 06/05.

� Confie Nele e saiba que Ele sempre tem e terá o MELHOR para você!! O verdadeiro e fiel amigo de todas as horas, sejam elas as mais fáceis e as mais difíceis e cansativas!!

Esteja certo de que o tempo gasto com seus estudos foi um verdadeiro INVESTIMENTO!!

Fique a vontade para tirar todas as suas dúvidas em nosso fórum e tenha seu professor como um amigo e, porque não, seu futuro COMPANHEIRO DE SERVIÇO PÚBLICO!!

Mande-me notícias sobre sua prova, seu sucesso e conte comigo para eventuais recursos de questões. Você sempre me encontrará nos contatos abaixo:

[email protected]

Facebook: Marcos Girão

Bom, dessa vez não posso mais dizer até a próxima aula, mas sim, ATÉ A NOSSA FESTA DE COMEMORAÇÃO!!

Ah, espera aí!! Aguarde mais um pouquinho, pois logo em breve, para fechar sua preparação nessa reta final, ainda será publicado mais um material extra:

QUESTÕES CESPE 2012 COMENTADAS !!

Bons estudos e tenha uma excelente prova!!

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QUESTÕES DE SUA AULA

01. [CESPE – JUIZ FEDERAL – TRF/1ª – 2011] Segundo o direito internacional costumeiro, nenhum Estado tem o direito de negar visto para o ingresso de estrangeiro em seu território, seja em definitivo, seja a título temporário.

[CESPE – AGENTE DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

02. A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação dependem do cumprimento dos requisitos previstos em lei, independentemente dos interesses nacionais.

03. O visto é individual e a sua concessão poderá estender-se aos dependentes legais do estrangeiro requerente.

04. O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional, mas não será exigido ao estrangeiro em viagem contínua que só se interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.

05. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPU – 2010] Suponha que Raimundo, brasileiro nato, tenha saído do Brasil para morar nos Estados Unidos da América, onde reside há mais de trinta anos, e que, nesse país, tenha obtido a nacionalidade americana como condição para permanecer no território americano. Nessa situação, caso deseje retornar ao Brasil para visitar parentes, Raimundo necessitará de visto, pois, ao obter a nacionalidade americana, perdeu a nacionalidade brasileira.

06. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPU – 2010] Um imigrante e um turista recebem o mesmo tipo de visto para ingresso no país.

[CESPE – JUIZ FEDERAL – TRF/5ª – 2009] Com relação ao Estatuto do Estrangeiro (Lei n.º 6.815/1980), julgue os itens a seguir.

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07. A posse ou a propriedade de bens no Brasil confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza ou autorização de permanência no território brasileiro.

08. O visto de trânsito pode ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território brasileiro.

09. [CESPE – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] A propriedade de imóvel urbano confere ao estrangeiro o direito de obter visto temporário e autorização de permanência no território nacional, pelo prazo máximo de um ano.

10. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] Ao americano Mack Davis foi concedido visto de entrada para o Brasil. De acordo com a disciplina imposta pela Lei 6.815/80, seu visto será automaticamente estendido aos seus dois filhos e à sua esposa os quais foram regularmente declarados como seus dependentes legais.

11. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] Não se concederá visto ao estrangeiro menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal.

12. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] Paso de Los Libres, município argentino é chamada de cidade gêmea de Uruguaiana, município brasileiro do Estado do Rio Grande do Sul. De acordo com o Estatuo do Estrangeiro, Juan Pablo, argentino e morador de Paso de lós Libres, pode transitar livremente entre os dois municípios desde que tenha idoneidade moral comprovada.

13. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] São documentos de viagem o passaporte para estrangeiro e o laissez-passer. Em todas as situações previstas na lei para a concessão de passaporte a estrangeiros, haverá a necessidade de prévia consulta ao Ministério das Relações Exteriores.

14. [CESPE – AGENTE DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] Ao estrangeiro que tenha entrado no Brasil na condição de turista, temporário ou asilado, e

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aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.

15. [CESPE – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] Ao estrangeiro portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, que tenha entrado no país, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil, a qual não exceder 90 dias e poderá ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.

16. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/5ª – 2009] O registro do estrangeiro deve ser mantido mesmo se o registrado obtiver naturalização brasileira.

17. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] Compete ao Ministro da Justiça autorizar a alteração de assentamentos constantes do registro de estrangeiro.

18. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] O estrangeiro terá o registro cancelado se permanecer ausente do Brasil por prazo superior a cinco anos.

19. [CESPE – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] Exige-se visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional, independentemente de ato do ministro da Justiça.

20. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] É vedado a todo o estrangeiro prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares e também aos estabelecimentos de internação coletiva.

21. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] De acordo m co a Lei 6.815/98, respeitadas as disposições constitucionais e legais, pode-se afirmar com absoluta certeza que o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros.

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22. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] A naturalização não importa aquisição da nacionalidade brasileira pelo cônjuge e filhos do naturalizado, nem autoriza que estes entrem ou se radiquem no Brasil sem que satisfaçam às exigências desta Lei.

23. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] Harold Becker, suíço residente no Brasil, preencheu todos os requisitos exigidos na lei e a ele foi concedida, pelo Ministério da Justiça, no dia 27/04/11, a sua naturalização. É correto afirmar que a partir desta data estará extinta qualquer responsabilidade civil ou penal a que estava anteriormente sujeito em seu país.

24. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] A residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de 04 anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização é uma das condições a serem obedecidas pelo naturalizando. O Estatuto do Estrangeiro prevê flexibilização deste tempo de residência para a concessão da naturalização.

25. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] O estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros 05 anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional, poderá, enquanto menor, requerer ao Ministro da Justiça, por intermédio de seu representante legal, a emissão de Certificado Provisório de Naturalização. Esse certificado valerá como prova de nacionalidade brasileira até 02 anos depois de atingida a maioridade. Findo esse prazo, a naturalização desse estrangeiro será automática.

26. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPU – 2010] Considere que, por meio do controle realizado em aeroporto brasileiro, se tenha impedido o ingresso de um chinês que tentava entrar ilegalmente no país e, de imediato, ele tenha sido mandado de volta ao seu país de origem, no mesmo avião que o trouxera. Nesse caso, é correto afirmar que esse chinês foi deportado.

27. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/5ª – 2011] O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do ministro da justiça, pelo prazo improrrogável de sessenta dias, sendo vedado dispensá-lo de penalidades relativas à entrada ou estada irregular no território brasileiro ou de qualquer outra formalidade, ainda que isso possa dificultar a deportação.

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28. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/5ª – 2007] De acordo com o que dispõe o direito internacional, a deportação é uma forma de exclusão de estrangeiro que tenha ingressado de forma irregular no país ou cuja estada tenha se tornado irregular, ficando este estrangeiro impedido de retornar mesmo após sanada a irregularidade que provocou a deportação.

29. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/1ª – 2011] A deportação, como forma de exclusão do estrangeiro do território brasileiro, somente se efetiva mediante ato que, exarado pelo ministro de Estado da Justiça, impeça o retorno do deportado ao país.

30. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, será recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias.

31. [CESPE – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] A expulsão consiste na saída compulsória do estrangeiro e deverá ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro.

32. [CESPE – DEFENSOR PÚBLICO – DPU – 2010] Considere que um estrangeiro tenha sido expulso do país por pertencer a célula terrorista e ter participado do sequestro de autoridades brasileiras. Considere, ainda, que, após a abertura de inquérito no Ministério da Justiça, no qual foi assegurada ampla defesa ao alienígena, o presidente da República tenha decidido, por meio de decreto, pela sua expulsão do país. Nessa situação, o estrangeiro só poderá voltar ao país mediante decreto presidencial que revogue o anterior.

33. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/1ª – 2011] Somente é passível de expulsão do território brasileiro o estrangeiro que sofra condenação por crimes que atentem contra a segurança nacional ou a ordem política ou social.

34. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] Não se procederá à expulsão quando o estrangeiro tiver filho brasileiro.

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35. [CESPE – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.

36. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/1ª – 2009] A medida que, para ser adotada contra estrangeiros, exige promulgação e publicação de decreto presidencial para ser efetivada (Lei n.º 6.815/1980) é a extradição.

[CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/5ª – 2009] Com relação ao Estatuto do Estrangeiro (Lei n.º 6.815/1980), julgue os itens a seguir.

37. Deve ser concedida a extradição do estrangeiro quando o fato que motivar o pedido de extradição não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente.

38. Deve ser concedida a extradição do estrangeiro quando o fato que motivar o pedido de extradição constituir crime político.

39. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/1ª – 2011] Tratando-se de cooperação internacional para a repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais ou familiares do extraditando com pessoas de nacionalidade brasileira qualifica-se como causa obstativa da extradição.

40. [CESPE – OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008] Não se concederá visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, ainda que não seja passível de extradição, na forma da legislação brasileira.

41. [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TRF/5ª – 2009] No que tange às infrações penais previstas no Estatuto do Estrangeiro, a pena prevista para a entrada, sem autorização, no território nacional é de deportação, e a pena prevista para a introdução de estrangeiro clandestino ou a ocultação de clandestino ou irregular, para o estrangeiro autor do crime, é de expulsão.

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[PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] De acordo com a lei que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos, julgue os itens a seguir.

42. O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, de ofício ou em razão de proposta do ministro de estado da justiça, da secretaria nacional antidrogas ou da agência nacional de vigilância sanitária, definirá, em portaria, os produtos químicos a serem controlados e, quando necessário, estabelecerá sua atualização, excluindo ou incluindo produtos, bem como estabelecer os critérios e as formas de controle.

43. Ao Departamento de Polícia Federal foi dada a competência de não só controlar e fiscalizar os produtos químicos, como também aplicar as sanções administrativas decorrentes.

44. A advertência formal, a apreensão do produto químico encontrado em situação irregular e a suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento são medidas administrativas cabíveis à pessoa física ou jurídica que cometem infrações administrativas previstas na lei 10.357/01.

45. Considera-se produto químico as substâncias químicas e as formulações que as contenham, em qualquer concentrações e em qualquer estado físico, independentemente do nome fantasia dado ao produto e do uso lícito a que se destina.

46. As medidas administrativas previstas na lei 10.357/01 podem ser aplicadas às pessoas físicas ou jurídicas infratoras cumulativa ou isoladamente e sua aplicação afasta a responsabilidade penal desses infratores.

47. É infração administrativa deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de sessenta dias, qualquer alteração cadastral ou estatutária a partir da data do ato aditivo, bem como a suspensão ou mudança de atividade sujeita a controle e fiscalização;

48. É terminantemente proibida qualquer alteração da composição de produto químico controlado.

49. As sanções aplicadas às pessoas físicas e jurídicas que comentem as infrações previstas na lei 10.357/01 não são irrecorríveis na via administrativa.

50. [PONTO E MARCOS GIRÃO – POLICIA FEDERAL – 2012] A empresa Quimio Product, atuante no ramo de fabricação de produtos químicos controlados e devidamente regularizada junto ao Departamento de polícia Federal decidiu, por motivos financeiros, suspender suas atividades no Brasil a partir do dia 06/05/12. Seus responsáveis legais, atentos à disciplina legal brasileira sobre controle e fiscalização de produtos químicos afirmam que tem até o dia 05/06/12 para comunicar a paralisação ao Departamento de Polícia

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Federal. Segundo o que regulamenta a Lei 10.357/01, a afirmação dos donos da referida empresa está equivocada, pois essa comunicação tem que ser imediata. .

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 E E C C E E E C E E 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C E E C E E C E E E 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 C C E C E C E E E E 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 E C E E C E E E E E 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 E E C C E E E E C E