07. Poder Judiciário

59
Poder Judiciário SOCIOLOGIA JURÍDICA PROF. ADRIANO FERREIRA 1

description

asdsa

Transcript of 07. Poder Judiciário

  • Poder JudicirioSOCIOLOGIA JURDICA

    PROF. ADRIANO FERREIRA

    1

  • Estrutura do Poder Judicirio

    STF

    STJ

    TJTRF

    TST

    TRT

    TSE

    TRE

    STM

    CNJ

    2

  • FALCO, Joaquim. O mltiplo Judicirio. In: SADEK, Maria

    Tereza (coord.). Magistrados - uma imagem em

    movimento. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

    Pauta principal em relao ao judicirio no mudar o contedo das decises, mas

    1. combater lentido,

    2. ampliar acesso popular,

    3. adotar prticas gerenciais eticamente mais rigorosas.

    desafiadora demanda por novas opes polticas, econmicas, administrativas e culturais, no jurisdicionais

    Papis do Judicirio:

    1. definidor da legalidade (estruturante)

    2. administrar a infraestrutura que viabiliza o "dizer o direito"

    3. produzir uma cultura de justia

    3

  • Acesso Justia

    Obra de Bryant Garth e Mauro Cappelletti Access to Justice (publicada

    originalmente em 1978)

    traz os resultados da pesquisa Projeto de Florena, financiada pela Fundao Ford

    realizada na segunda metade da dcada de 1970 em diversos pases

    traz relatrio abordando a situao do acesso justia em cada pas integrante do projeto

    autores usam a expresso movimento de acesso justia

    4

  • FULLIN, Carmen S. Acesso Justia: a construo de um

    problema em mutao. In: MSJ Saraiva.

    Acesso justia

    Liberal

    liberdade de o cidado litigar em defesa de seus interesses

    Social (1960)

    dispor de condies reais (econmicas, culturais, institucionais) para acionar o Judicirio

    Judicirio torna-se, com a crise do Estado Social (1970-80), o lugar em que se espera concretizar direitos sociais

    Boaventura - "exploso de litigiosidade"

    Descompasso entre exploso de litigiosidade e falta de investimentos e de melhorias no Judicirio

    crise da administrao da Justia

    5

  • Acesso Justia: barreiras

    Barreiras Econmicas

    Honorrios advocatcios

    Custas processuais

    Barreiras Culturais e Sociais

    Falta de informaes

    No reconhecimento do carter jurdico do conflito

    Desconhecimento de assistncia judicial gratuita ou da possibilidade de demandar sem advogado

    Falta de disposio para litigar contra a outra parte

    relaes sociais

    vizinhana, trabalho, lazer, consumo - hierarquia

    Assimetrias

    Vulnerabilidade social da parte

    Litigantes habituais x eventuais

    Barreiras Psicolgicas

    Desgaste psquico causado pelo processo

    Desconfiana com o servio pblico

    Barreiras Jurdicas

    Questes procedimentais

    Durao excessiva

    Falta de padres decisrios

    Frieza, radicalidade, impessoalidade do Judicirio

    distncia, linguagem jurdica, rituais

    Questes organizacionais

    Distncia geogrfica de tribunais e advogados

    Escassez de assistncia judiciria

    6

  • Reforma do Judicirio

    Ondas no acesso justia:

    1. assistncia jurdica gratuita ou

    subsidiada

    2. representao de interesses

    coletivos

    3. reformas institucionais e legais

    Mtodos tradicionais associados

    morosidade, onerosidade, ao

    excesso de hierarquia,

    inacessibilidade, ao distanciamento

    do cidado comum

    acesso a justia = sistema eficiente, decises rpidas, participativas, baratas

    necessidade de descongestionar os tribunais

    informalizao dos procedimentos

    judiciais

    meios alternativos (ADRs)

    7

  • ANA CAROLINA DA MATTA CHASIN. UMA SIMPLES FORMALIDADE: estudo sobre a experincia dos Juizados Especiais Cveis em So Paulo. So Paulo: dissertao de mestrado, USP, 2007.

    Reformas no Brasil

    A histria do surgimento Juizado Especial de Pequenas Causas remete a dois atores principais, responsveis pela formulao da ideia e criao da instituio:

    1. o Ministrio da Desburocratizao, responsvel pela elaborao do projeto de lei que resultaria na criao do juizado (em 16 de setembro de 1982, foi publicado no Dirio Oficial da Unio o Anteprojetode Lei do Juizado Especial de Pequenas Causas) e

    2. Associao de Juzes do Rio Grande do Sul (AJURIS), pioneira na implementao da primeira instituio do pas semelhante ao juizado, o Conselho de Conciliao e Arbitramento (1982).

    Lei n. 7.244, de 7 de novembro de 1984 Juizado Especial de Pequenas Causas

    A advocacia assumiu posio contrria criao do juizado:

    comprometimento da reserva de mercado de trabalho para as atividades dos advogados

    preocupao com a qualidade da justia oferecida pela instituio e a criao de uma justia de segunda classe

    8

  • ANA CAROLINA DA MATTA CHASIN. UMA SIMPLES FORMALIDADE: estudo sobre a experincia dos Juizados Especiais Cveis em So Paulo. So Paulo: dissertao de mestrado, USP, 2007.

    De acordo com a exposio de motivos da lei que o instituiu nacionalmente (Lei n. 7.244/84), o procedimento judicial a ser aplicado pelos juizados iria facilitar ao cidado comum o acesso Justia, removendo todos os obstculos que a isso se antepem: o alto custo da demanda, a lentido e a quase certeza da inviabilidade ou inutilidade do ingresso em Juzo (Brasil, 1984, p. 208). A ampliao do acesso justia , assim, destacada pelo texto da lei do juizado como sendo o objetivo principal

    As propostas de reforma do sistema de justia formuladas a partir da dcada de 1990 atribuem ao juizado o papel de assumir parte da demanda direcionada justia comum, contribuindo para desafog-la e permitindo que possa julgar em melhores condies os casos considerados importantes (do ponto de vista das transaes econmicas). Esse processo resulta no desenho de um judicirio dividido e hierarquizado: enquanto o centrodo sistema opera segundo uma lgica formal e eficiente, a periferia integrada por

    instituies informais, passveis de apresentar solues rpidas e no onerosas para as demandas consideradas menos importantes, as pequenas causas.

    9

    Foco nos anos 2000s parece ser o problema das demandas repetitivas

  • Reformas no Brasil

    PROCONS, CADE (8.884/94), Banco Central

    Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Juizados Especiais Cveis e Criminais)

    Inovou (em relao antiga Lei 7.244/84) ao regulamentar o funcionamento dos juizados criminais e trazer algumas alteraes no funcionamento dos juizados cveis

    Ampliou-se o procedimento do juizado para causas at o valor de quarenta salrios mnimos (para as causas situadas entre vinte e quarenta, tornou-se obrigatria a presena do advogado)

    Lei de Arbitragem (9.307/1996)

    Agncias (Energia Eltrica 9.427/96; Telecomunicaes 9472/97)

    Lei 9.958/2000 (Comisses de Conciliao Prvia na Justia do Trabalho)

    Lei 10.259, de 12 de julho de 2001 Juizados Federais

    previso constitucional dos Juizados Federais decorre da emenda Constitucional 22, de 18 de maro de 1999

    limitado causas previdencirias at 2004

    competncia ampliada para as demais causas (60 salrios mnimos)

    Art. 10. As partes podero designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou no.

    Emenda Constitucional 45/2004

    Repercusso geral da questo a ser tratada em Recurso Extraordinrio

    Smula Vinculante

    Criao de rgo de controle externo CNJ

    As leis n. 11.418/2006 e n. 11.672/2008 impem filtros para a recepo de recursos pelos rgos de cpula do Poder Judicirio

    As leis n. 11.280/2006 e n. 11.419/2006 trazem normas sobre a prtica de atos processuais por meio eletrnico

    10

  • 11

    IBOPEndice de

    confiana

  • 12

    20%

    28%

    34%

    0%

    5%

    10%

    15%

    20%

    25%

    30%

    35%

    40%

    2002 (GALLUP) 2005 (GALLUP) 2010 (CIMA)

    ndice de confiana no Judicirio - Brasil

    ndice de confiana

  • 13

  • 05000

    100001500020000250003000035000400004500050000550006000065000700007500080000850009000095000

    100000105000110000115000120000125000130000135000140000145000150000155000160000

    PR

    OC

    ESSO

    S

    STF Protocolados Distribudos Julgados

    14

  • 72072 72.148

    64.018

    71.670

    84.369

    100.781

    119.324

    127.535

    95.212

    83.66787.186

    160.453

    110.771

    105.307

    18.564

    9.555 6.367 6.5043.091 2.419

    4417046.392

    38.01941.014 42.729

    66.873

    112.938116.216

    79.577

    69.171

    109.965

    87.31389.574 90.839

    16.226

    9.3086.716 5.946

    2.938 2.211

    8500087.784

    97.380

    103.869

    95.524

    130.747

    159.522

    110.284

    103.700101.690

    107.867

    83.097

    109.692

    86.138

    16.449

    9. 6.486 5.747

    3.371 1.807

    05000

    100001500020000250003000035000400004500050000550006000065000700007500080000850009000095000

    100000105000110000115000120000125000130000135000140000145000150000155000160000165000

    2013 2.012 2.011 2.010 2.009 2.008 2.007 2.006 2.005 2.004 2.003 2.002 2.001 2.000 1.990 1.980 1.970 1.960 1.950 1.940

    PR

    OC

    ESSO

    S

    STF Protocolados Distribudos Julgados

    15

  • 16

  • 17

  • 18

  • 19

  • 20

  • 21

  • 22

  • 23

  • 24

  • 25

  • 26

  • 27

  • 28

  • 29

  • 30

  • 31

  • 32

  • 33

  • 34

  • 35

  • 36Ministro (2011) Julgados Por dia Pendentes

    Joaquim Barbosa 7712 21,1287671 9071

    Ayres Britto 7361 20,1671233 6671

    Luiz Fux 4578 12,5424658 4332

    Marco Aurlio 8453 23,1589041 9562

    Dias Toffoli 8019 21,969863 9125

    Rosa Weber

    Ricardo Lewandowski

    5439 14,9013699 2982

    Celso de Mello 6106 16,7287671 3885

    Gilmar Mendes 6095 16,6986301 3592

    Cezar Peluso

    Crmen Lcia 6249 17,1205479 2961

  • 37

    Ministro (2012) Julgados Por dia Pendentes

    Joaquim Barbosa 6290 17,232877 7996

    Luiz Fux 5461 14,961644 5577

    Marco Aurlio 8726 23,906849 9375

    Dias Toffoli 8556 23,441096 7785

    Rosa Weber 5146 14,09863 7840

    Ricardo Lewandowski 5801 15,893151 3886

    Celso de Mello 6604 18,093151 4361

    Gilmar Mendes 5349 14,654795 4061

    Crmen Lcia 5842 16,005479 3595

    Teori Zavascki 6490

  • 38

    Ministro (2013) Julgados Por dia Pendentes

    Joaquim Barbosa 7480 20,4931507 168

    Luiz Fux 6106 16,7287671 5805

    Marco Aurlio 6690 18,3287671 9375

    Dias Toffoli 8565 23,4657534 5518

    Rosa Weber 9385 25,7123288 5044

    Ricardo

    Lewandowski6195 16,9726027 3512

    Celso de Mello 6330 17,3424658 3805

    Gilmar Mendes 5971 16,3589041 3553

    Crmen Lcia 7037 19,2794521 2867

    Lus Roberto Barroso

    2896 7,93424658 9204

    Teori Zavascki 6780 18,5753425 6355

  • STJ 2009 2010 2011 2012 2013

    Distribudos 292.103 228.981 290.901 289.524 306.476

    Julgados 328.718 330.283 317.105 371.618 354.483

    Estoque 212.446 192.802 235.446 237.697 272.909

    39

  • 40

    292.103

    228.981

    290.901 289.524306.476

    328.718 330.283317.105

    371.618354.483

    212.446192.802

    235.446 237.697

    272.909

    0

    50.000

    100.000

    150.000

    200.000

    250.000

    300.000

    350.000

    400.000

    2009 2010 2011 2012 2013

    STJ

    distribudos julgados estoque

  • 41

  • 42

  • 43

  • 44

  • 45

  • 46

    2012

  • 47

    2012

  • 48

  • 49

  • 50

    2010

  • 51

    2010

  • 52

    2010

  • 53

    2010

  • 54

  • 55

  • 56

  • 57

  • 58

  • 59

    2011