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32% DECIDEM PAGAR DÍVIDA COM MEDO DELA SAIR DO CONTROLE DÍVIDA MÉDIA TOTAL DO BRASILEIRO DIMINUI DE R$ 2.900 PARA R$ 1.500 De acordo com a pesquisa, apenas 10% dos entrevistados não fizeram ade- quações no orçamento para conseguir limpar o nome. Entre os principais cor- tes estão as atividades de lazer (40%), compras de roupas e calçados (39%), alimentação fora de casa ou saídas para bares (33%) e serviços de beleza (29%). A pesquisa ainda revela que entre os entrevistados que pretendem pagar ou já pagaram suas dívidas, mais da metade (55%) veem essa atitude como algo mo- ralmente correto. Outros 49% admitem desconforto por estarem devendo e 32% temem que o valor da dívida aumente enquanto ela não é paga. Há ainda, 22% que se incomodam com as cobranças. Entre os que não pretendem pagar suas dívidas, 55% consideram a co- brança injusta ou excessiva e 22% citam o desemprego como justificativa. A maioria (73%) dos inadimplentes ou ex-inadimplentes disseram ter sofrido al- guma consequência em virtude da negati- vação do CPF, sendo que as mais comuns foram não conseguir contratar um novo cartão de crédito ou abrir crediário (32%), deixar de realizar compras a prazo (28%) ou enfrentar dificuldades para abrir conta em banco e utilizar seus serviços (18%). Há, ainda, 13% que não conseguiram fi- nanciar um automóvel. Sobre o perfil da dívida dos brasileiros, a pesquisa revela que o cartão de crédito ainda é a modalidade que mais causa a inadimplência, com 53% de citações. Em seguida surgem o não pagamento dos em- préstimos (21%), crediário (20%), cheque especial (17%), contas de telefone fixo ou celular (13%) e mensalidades escolares (7%). De modo geral, em 51% dos casos os en- trevistados possuem contas em atraso com dois ou mais credores. Outra descoberta é que a dívida média do brasileiro caiu quase que pela metade entre 2017 e 2018, passando de aproximada- mente R$ 2.918 para R$ 1.512 de acordo com a sondagem. Apesar da redução do va- lor, a quantia ainda é significativa, superan- do em quase 60% o valor do salário mínimo no Brasil, que atualmente é de R$ 954,00. O tempo médio estimado para quitação é de um ano e cinco meses. Apesar da modesta melhora na criação de novos postos de trabalho nos últimos meses, como mostram indicadores oficiais, a diminuição da renda e o desemprego fo- ram as duas situações que mais levaram os consumidores a situação de inadimplência, com 31% de menções para cada uma dessas opções. No caso do desemprego, houve uma queda de oito pontos percentuais na com- paração entre a pesquisa de 2017 e 2018. Há ainda, pessoas que atrasaram pagamen- to de contas porque emprestaram o nome a terceiros (17%), extrapolaram o orçamento com compras (11%) e tiveram atrasos de salário (11%). Paranavaí | 18 e 19 de março de 2018 | domingo e segunda www.diariodonoroeste.com.br cotidiano 12 • SPC BRASIL REMOÇÃO S ÃO PAULO - Uma pes- quisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confede- ração Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em todas as capitais com consumidores inadimplentes ou que estive- ram nessa situação nos últimos 12 meses revela que a principal estratégia usada pelos entrevis- tados para regularizar as contas em atraso é o acordo com o cre- dor, opção escolhida por 36% da amostra. O segundo recurso mais uti- lizado é a economia de gastos ou cortes no orçamento (24%), seguida da geração de renda extra (18%) e do uso do 13º sa- lário (11%). Outros 8% optaram por contrair um empréstimo consignado. No geral, a pesquisa apon- ta que 72% dos entrevistados tentaram renegociar as dívidas após terem o CPF negativado, sendo que 45% tiveram a ini- ciativa de propor um acordo direto ao credor e 27% foram procurados pela empresa, que ofereceu novas condições para acertarem as contas. Outros 24% não arriscaram uma tentativa de acordo, seja por falta de tempo (15%) ou por não saberem como fazer (8%), apesar de estarem dispostos a participar de uma negociação dos débitos. “O melhor caminho para colocar as finanças em ordem é se planejar, negociar e procurar prazos e condições de paga- mento realistas que caibam no orçamento. Fugir ou se escon- der do credor não fará com que a dívida desapareça. A negativa- ção impõe uma série de dificul- dades aos consumidores, que podem ficar impedidos de abrir conta em banco, fazer compras parceladas, alugar imóveis e to- mar empréstimos”, esclarece a economista-chefe do SPC Bra- sil, Marcela Kawauti. A pós ser removido do cargo de chefe da re- presentação do Brasil junto à FAO (braço da Organi- zação das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) em Roma, na sexta-feira (16), João Carlos da Souza-Gomes pode perder até metade do salário. Segundo a coluna de Mo- nica Bergamo, da Folha de São Paulo, o ex-representante bra- sileiro tem até 75 dias para se apresentar em Brasília, onde responde a um processo admi- nistrativo que investiga acusa- ções de assédio sexual e moral. A remoção do cargo de che- fe da representação do Brasil junto à FAO implica em uma Para limpar o nome, 36% dos inadimplentes recorrem a acordo com credor, aponta pesquisa Embaixador afastado após acusação de assédio perde parte do salário PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2018 No dia 16/03/2018, compareceram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ , Estado de PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.238.443/0001-87, com sede administrativa localizada na RUA FRANCISCO VIEIRA, 1181, bairro CENTRO, CEP nº. 87880-000, nesta cidade de Guairaçá/PR, representado pelo(a) PREFEITO, o Sr. ELSON DA SILVA GREB, inscrito no CPF sob o nº. 538.045.389-91, doravante denominada CONTRATANTE, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas CONTRATADAS, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 4/2018, Processo 7/2018, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, IMPRESSORAS, TABLETS, FREEZER E AR CONDICIONADO EM ATENÇÃO AOS DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ.. Em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: LEONARDO FADEL DE MEIRA 04131413906 CNPJ Nº 28.483.499/0001-54 AV MARTIN LUTHER KING, 2687 - CEP: 87708103 - BAIRRO: JD FARROUPILHA RESPONSÁVEL: LEONARDO FADEL DE MEIRA CPF:041.314.139-06 SC COMERCIAL EIRELI ME CNPJ Nº 20.758.465/0001-13 AVENIDA FELIPE CAMARÃO, 1368 - CEP: 87600000 - BAIRRO: VILA SILVEIRA RESPONSÁVEL: SERGIO SATOSHI TAKAYAMA CPF:905.651.429-68 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, IMPRESSORAS, TABLETS, FREEZER E AR CONDICIONADO EM ATENÇÃO AOS DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ.. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço para fornecimento do objeto de registro, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue: LEONARDO FADEL DE MEIRA 04131413906 / CNPJ Nº 28.483.499/0001-54 ITENS Lote Ite m Código do produto/servi ço Descrição do produto/serviço Marca do produto Unidade de medida Quantidade Preço unitário Preço total LOT E: 001 - Lote 001 24532 TABLET SAMSUNG GALAXY TAB A 8GB 7" WI-FI Destinado aos Agentes Comunitários de Saúde - Equipamento Padronizado pelo Decreto 09-2018. SAMSUNG UNID 20,00 481,90 9.638,00 LOT E: 001 - Lote 001 24533 NOTEBOOK 15,6" ACER ES1-572-3562 Notebook Acer ES1-572-3562, Tela de 15,6", Processador Intel Core i3, teclado numérico, 04gb de memória ram, Hd de 01 tera, Windows 10, com pacote office instalado (WORD, EXCEL, POWER POINT) Padronizado pelo decreto 09/2018 ACER UNID 10,00 2.010,00 20.100,00 TOTAL 29.738,00 SC COMERCIAL EIRELI ME / CNPJ Nº 20.758.465/0001-13 ITENS Lot e Ite m Código do produto/serviç o Descrição do produto/serviço Marca do produto Unidade de medida Quantidade Preço unitário Preço total LO TE: 001 - Lot e 001 1 23687 MULTIFUNCIONAL HP LASERJET PRO M132FW PADRONIZADA PELO DECRETO 09/2018. HP UNID 6,00 1.669,00 10.014,00 LO TE: 001 - Lot e 001 4 24560 IMPRESSORA HP LASER JET PRO M104W SEM FIO Função imprimir - Padronizado pelo decreto 09/2018. HP UNID 4,00 1.039,00 4.156,00 LO TE: 001 - Lot e 001 5 24571 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA Função imprimir, digitalizar e copiar, tecnologia de impressão laser, wi-fi, USB, compatível com WINDOWS, Bivolt 110/220v, garantia do fabricante de 12 meses. MODELOS DE REFERÊNCIA: SAMSUNG LASER SL-C480FW, HP LASER JET COLOR PRO M180NW OU DE MELHOR QUALIDADE. HP UNID 1,00 2.129,00 2.129,00 LO TE: 001 - Lot e 001 7 24578 AR CONDICIONADO 18.000 BTUS Ar condicionado SPLIT 18.000 btus, quente e frio, 04 velocidades de ventilação, 04 modos de operação (Aquece, Ventila, Desumidifica, Resfria), filtro Full HD, 220v controle remoto, manual e garantia de no mínimo 12 meses. ELGIN UNID 1,00 2.420,00 2.420,00 TOTAL 18.719,00 2.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelos menos a cada 90 (noventa) dias com os praticados no mercado e assim controlados pelo CONTRATANTE. 2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses a contar da data de sua emissão, podendo ser prorrogada por até igual período quando firmado um contrato com itens remanescentes da presente ata. CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto desta Ata; 4.2. As quantidades para fornecimento serão solicitadas pela(s) Secretaria(s), por escrito e dentro do prazo e validade do registro de preços de acordo com as suas necessidades respeitando o limite máximo, sendo facultado ao licitante fornecer o quantitativo em função de sua capacidade de fornecimento, caso esta seja inferior ao total requisitado. 4.3. Constatada a necessidade dos serviços, a Prefeitura do Município de Guairaçá, através da Diretoria de Contabilidade, procederá à emissão da respectiva nota de Empenho de Despesa e ordem de compra em nome do licitante, relacionando-se o(s) produto(s) (serviço pretendido e sua quantidade, bem como o respectivo preço conforme registrado em ata), devendo a execução dos serviços ser realizada conforme prazo estabelecido no edital, a partir do recebimento da respectiva ordem de compra. CLÁUSULA QUINTA DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO E ANTICORRUPÇÃO 5.1 O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. 5.2 Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. 5.3 Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. 5.4 Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. 5.5 Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 5.6 Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato. 5.7 Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. 5.8 O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.9 Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu: a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada; b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato; c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato. CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; a) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; b) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante recebimento da nota de Empenho, formalizado pelo órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.3.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.3.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 4 Dias dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.3.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.5. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.6. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.6.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.6.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.7. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da Detentora da Ata. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias CONFORME ENTREGA DO OBJETO , após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou os objetos de forma parcelada. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30 (trinta) dias após sua apresentação. 8.2 A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas. 8.3 O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. 8.4 Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes das contratações dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 10.1. O Detentor da Ata de Registro de Preços que não cumprir com as exigências determinadas por esta ata de Registro de Preços estará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e demais legislações pertinentes. 10.1.1. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos. 10.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10.1.3. Multas pecuniárias, nas seguintes proporções: 10.1.4. O descumprimento do prazo de execução dos serviços sujeitará o fornecedor ao pagamento de moratória conforme estabelecido no edital, por dia de atraso, calculada sobre o valor do serviço dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o que poderá a critério da administração, não mais ser recebido e aceito, configurando-se a inexecução total do ajuste, com as conseqüências previstas em lei e nesta cláusula. 10.1.5. A não execução dos serviços solicitados sujeitará a empresa ao pagamento de multa conforme estabelecido no edital, sobre o valor do serviço não prestado - observando-se que independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento, hipótese que caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA 11.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município "O Diário do Noroeste". CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Rica, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS MATERIAIS 13.1. O recebimento dos produtos e/ou serviços será fiscalizado por servidor competente. Guairaçá, dezesseis dias de março de 2018 ________________________ __________________________ ELSON DA SILVA GREB LEONARDO FADEL DE MEIRA 04131413906 PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO FADEL DE MEIRA SC COMERCIAL EIRELI - ME SERGIO SATOSHI TAKAYAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2018 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/03/2018 CONTRATANTE: Município de Guairaçá, Estado do Paraná, com sede à Rua Francisco Vieira, 1.181, inscri- to no CNPJ/MF nº 76.238.443/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, ELSON DA SILVA GREB, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.329.292-7 e do CPF/MF nº 538.045.389-91, e CONTRATADA: ; KMEDICA PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ins- crita no CNPJ sob nº 10.675.016/0001-58. ENDEREÇO: Rua Souza Naves, 1145, Centro, Paranavaí-PR OBJETO: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL ODONTOLÓ- GICO E MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E POSTO DE SAÚ- DE DO MUNICIPIO DE GUAIRAÇÁ, decorrente do procedimento licitatório modalidade Pregão nº 17/2017, ho- mologado em 15/03/2017. VALOR TOTAL: R$ 28.354,35 (Vinte e Oito Mil, Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e Trinta e Cinco Cen- tavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 dias (noventa dias), a partir da data de assinatura do Contrato. FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná. Guairaçá, aos catorze dias de março de 2018 _______________________ __________________________ MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ KMEDICA PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA Elson da Silva Greb Ary Leonardo Cruz de Oliveira CONTRATANTE CONTRATADO EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2018 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/03/2018 CONTRATANTE: Município de Guairaçá, Estado do Paraná, com sede à Rua Francisco Vieira, 1.181, inscri- to no CNPJ/MF nº 76.238.443/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, ELSON DA SILVA GREB, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.329.292-7 e do CPF/MF nº 538.045.389-91, e CONTRATADA: ; NASCIMENTO COM. ART. HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, ins- crita no CNPJ sob nº 21.507.897/0001-14. ENDEREÇO: Rua Santos Dumont, 1147, Zona 03, Maringá-PR OBJETO: O presente contrato tem por objeto o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL ODONTOLÓ- GICO E MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E POSTO DE SAÚ- DE DO MUNICIPIO DE GUAIRAÇÁ, decorrente do procedimento licitatório modalidade Pregão nº 17/2017, ho- mologado em 15/03/2017. VALOR TOTAL: R$ 103.356,11 (Cento e Três Mil, Trezentos e Cinquenta e Seis Reais e Onze Centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 dias (noventa dias), a partir da data de assinatura do Contrato. FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná. Guairaçá, aos catorze dias de março de 2018 _______________________ __________________________ MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ NASCIMENTO COM. ART. HOSPITALARES EIRELI Elson da Silva Greb HENRIQUE ALVES DA SILVA CONTRATANTE CONTRATADO EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2018 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/03/2018 CONTRATANTE: Município de Guairaçá, Estado do Paraná, com sede à Rua Francisco Vieira, 1.181, inscri- to no CNPJ/MF nº 76.238.443/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, ELSON DA SILVA GREB, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.329.292-7 e do CPF/MF nº 538.045.389-91, e CONTRATADA: ; NOROESTE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.974.929/000106 ENDEREÇO: Rua Antônio Fachin, 2210, Centro, Paranavaí-PR OBJETO: O presente contrato tem por objeto o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL ODONTOLÓ- GICO E MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E POSTO DE SAÚ- DE DO MUNICIPIO DE GUAIRAÇÁ, decorrente do procedimento licitatório modalidade Pregão nº 17/2017, ho- mologado em 15/03/2017. VALOR TOTAL: R$ 56.215,36 (Cinquenta e Seis Mil, Duzentos e Quinze Reais e Trinta e Seis Centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 dias (noventa dias), a partir da data de assinatura do Contrato. FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná. Guairaçá, aos catorze dias de março de 2018 _______________________ __________________________ MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ NOROESTE MEDICAMENTOS LTDA Elson da Silva Greb REGIANE RODRIGUES BRAGA CONTRATANTE CONTRATADO redução da metade do salário atual - não informado pela co- luna -, além da perda da verba de US$ 9.553 (cerca de R$ 31 mil) destinado ao pagamento de jantares e recepções.

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Page 1: 07 quarta-feira SPC BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE ... · após terem o CPF negativado, sendo que 45% tiveram a ini- ... Para limpar o nome, 36% dos inadimplentes recorrem a acordo

32% decidem pagar dívida com medo dela sair do controle

dívida média total do brasileiro diminui de r$ 2.900 para r$ 1.500

De acordo com a pesquisa, apenas 10% dos entrevistados não fizeram ade-quações no orçamento para conseguir limpar o nome. Entre os principais cor-tes estão as atividades de lazer (40%), compras de roupas e calçados (39%), alimentação fora de casa ou saídas para bares (33%) e serviços de beleza (29%).A pesquisa ainda revela que entre os entrevistados que pretendem pagar ou

já pagaram suas dívidas, mais da metade (55%) veem essa atitude como algo mo-ralmente correto. Outros 49% admitem desconforto por estarem devendo e 32% temem que o valor da dívida aumente enquanto ela não é paga. Há ainda, 22% que se incomodam com as cobranças. Entre os que não pretendem pagar suas dívidas, 55% consideram a co-brança injusta ou excessiva e 22% citam o desemprego como justificativa.

A maioria (73%) dos inadimplentes ou ex-inadimplentes disseram ter sofrido al-guma consequência em virtude da negati-vação do CPF, sendo que as mais comuns foram não conseguir contratar um novo cartão de crédito ou abrir crediário (32%), deixar de realizar compras a prazo (28%) ou enfrentar dificuldades para abrir conta em banco e utilizar seus serviços (18%). Há, ainda, 13% que não conseguiram fi-nanciar um automóvel.

Sobre o perfil da dívida dos brasileiros, a pesquisa revela que o cartão de crédito ainda é a modalidade que mais causa a inadimplência, com 53% de citações. Em seguida surgem o não pagamento dos em-préstimos (21%), crediário (20%), cheque especial (17%), contas de telefone fixo ou celular (13%) e mensalidades escolares (7%). De modo geral, em 51% dos casos os en-trevistados possuem contas em atraso com dois ou mais credores.Outra descoberta é que a dívida média do

brasileiro caiu quase que pela metade entre 2017 e 2018, passando de aproximada-mente R$ 2.918 para R$ 1.512 de acordo com a sondagem. Apesar da redução do va-lor, a quantia ainda é significativa, superan-do em quase 60% o valor do salário mínimo no Brasil, que atualmente é de R$ 954,00. O tempo médio estimado para quitação é de um ano e cinco meses.Apesar da modesta melhora na criação de novos postos de trabalho nos últimos meses, como mostram indicadores oficiais,

a diminuição da renda e o desemprego fo-ram as duas situações que mais levaram os consumidores a situação de inadimplência, com 31% de menções para cada uma dessas opções. No caso do desemprego, houve uma queda de oito pontos percentuais na com-paração entre a pesquisa de 2017 e 2018. Há ainda, pessoas que atrasaram pagamen-to de contas porque emprestaram o nome a terceiros (17%), extrapolaram o orçamento com compras (11%) e tiveram atrasos de salário (11%).

Paranavaí | 18 e 19 de março de 2018 | domingo e segunda

www.diariodonoroeste.com.brcotidiano12 •➲

➲ SPC BRASIL

➲ REMOÇÃO

SÃO PAULO - Uma pes-quisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito

(SPC Brasil) e pela Confede-ração Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em todas as capitais com consumidores inadimplentes ou que estive-ram nessa situação nos últimos 12 meses revela que a principal estratégia usada pelos entrevis-tados para regularizar as contas em atraso é o acordo com o cre-dor, opção escolhida por 36%

da amostra.O segundo recurso mais uti-

lizado é a economia de gastos ou cortes no orçamento (24%), seguida da geração de renda extra (18%) e do uso do 13º sa-lário (11%). Outros 8% optaram por contrair um empréstimo consignado.

No geral, a pesquisa apon-ta que 72% dos entrevistados tentaram renegociar as dívidas após terem o CPF negativado, sendo que 45% tiveram a ini-

ciativa de propor um acordo direto ao credor e 27% foram procurados pela empresa, que ofereceu novas condições para acertarem as contas.

Outros 24% não arriscaram uma tentativa de acordo, seja por falta de tempo (15%) ou por não saberem como fazer (8%), apesar de estarem dispostos a participar de uma negociação dos débitos.

“O melhor caminho para colocar as finanças em ordem é

se planejar, negociar e procurar prazos e condições de paga-mento realistas que caibam no orçamento. Fugir ou se escon-der do credor não fará com que a dívida desapareça. A negativa-ção impõe uma série de dificul-dades aos consumidores, que podem ficar impedidos de abrir conta em banco, fazer compras parceladas, alugar imóveis e to-mar empréstimos”, esclarece a economista-chefe do SPC Bra-sil, Marcela Kawauti.

Após ser removido do cargo de chefe da re-presentação do Brasil

junto à FAO (braço da Organi-zação das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) em Roma, na sexta-feira (16), João Carlos da Souza-Gomes pode perder até metade do salário.

Segundo a coluna de Mo-

nica Bergamo, da Folha de São Paulo, o ex-representante bra-sileiro tem até 75 dias para se apresentar em Brasília, onde responde a um processo admi-nistrativo que investiga acusa-ções de assédio sexual e moral.

A remoção do cargo de che-fe da representação do Brasil junto à FAO implica em uma

Paranavaí | 14 de março de 2018 | quarta-feira

www.diariodonoroeste.com.brcotidiano• 07➲

Para limpar o nome, 36% dos inadimplentes recorrem a acordo

com credor, aponta pesquisa

Embaixador afastado após acusação de assédio perde parte do salário

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2018

No dia 16/03/2018, compareceram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ , Estado de PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.238.443/0001-87, com sede administrativa localizada na RUA FRANCISCO VIEIRA, 1181, bairro CENTRO, CEP nº. 87880-000, nesta cidade de Guairaçá/PR, representado pelo(a) PREFEITO, o Sr. ELSON DA SILVA GREB, inscrito no CPF sob o nº. 538.045.389-91, doravante denominada CONTRATANTE, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas CONTRATADAS, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 4/2018, Processo 7/2018, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, IMPRESSORAS, TABLETS, FREEZER E AR CONDICIONADO EM ATENÇÃO AOS DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ.. Em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:

LEONARDO FADEL DE MEIRA 04131413906 CNPJ Nº 28.483.499/0001-54 AV MARTIN LUTHER KING, 2687 - CEP: 87708103 - BAIRRO: JD FARROUPILHA

RESPONSÁVEL: LEONARDO FADEL DE MEIRA CPF:041.314.139-06

SC COMERCIAL EIRELI ME CNPJ Nº 20.758.465/0001-13 AVENIDA FELIPE CAMARÃO, 1368 - CEP: 87600000 - BAIRRO: VILA SILVEIRA

RESPONSÁVEL: SERGIO SATOSHI TAKAYAMA CPF:905.651.429-68

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, IMPRESSORAS, TABLETS, FREEZER E AR CONDICIONADO EM ATENÇÃO AOS DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ.. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço para fornecimento do objeto de registro, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:

LEONARDO FADEL DE MEIRA 04131413906 / CNPJ Nº 28.483.499/0001-54 ITENS Lote Ite

m Código do produto/serviço

Descrição do produto/serviço Marca do produto

Unidade de medida

Quantidade Preço unitário

Preço total

LOTE: 001 - Lote 001

2 24532 TABLET SAMSUNG GALAXY TAB A 8GB 7" WI-FI Destinado aos Agentes Comunitários de Saúde - Equipamento Padronizado pelo Decreto 09-2018.

SAMSUNG UNID 20,00 481,90 9.638,00

LOTE: 001 - Lote 001

3 24533 NOTEBOOK 15,6" ACER ES1-572-3562 Notebook Acer ES1-572-3562, Tela de 15,6", Processador Intel Core i3, teclado numérico, 04gb de memória ram, Hd de 01 tera, Windows 10, com pacote office instalado (WORD, EXCEL, POWER POINT) Padronizado pelo decreto 09/2018

ACER UNID 10,00 2.010,00 20.100,00

TOTAL

29.738,00

SC COMERCIAL EIRELI ME / CNPJ Nº 20.758.465/0001-13 ITENS Lote

Item

Código do produto/serviço

Descrição do produto/serviço Marca do produto

Unidade de medida

Quantidade Preço unitário

Preço total

LOTE: 001 - Lote 001

1 23687 MULTIFUNCIONAL HP LASERJET PRO M132FW PADRONIZADA PELO DECRETO 09/2018.

HP UNID 6,00 1.669,00 10.014,00

LOTE: 001 - Lote 001

4 24560 IMPRESSORA HP LASER JET PRO M104W SEM FIO Função imprimir - Padronizado pelo decreto 09/2018.

HP UNID 4,00 1.039,00 4.156,00

LOTE: 001 - Lote 001

5 24571 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA Função imprimir, digitalizar e copiar, tecnologia de impressão laser, wi-fi, USB, compatível com WINDOWS, Bivolt 110/220v, garantia do fabricante de 12 meses. MODELOS DE REFERÊNCIA: SAMSUNG LASER SL-C480FW, HP LASER JET COLOR PRO M180NW OU DE MELHOR QUALIDADE.

HP UNID 1,00 2.129,00 2.129,00

LOTE: 001 - Lote 001

7 24578 AR CONDICIONADO 18.000 BTUS Ar condicionado SPLIT 18.000 btus, quente e frio, 04 velocidades de ventilação, 04 modos de operação (Aquece, Ventila, Desumidifica, Resfria), filtro Full HD, 220v controle remoto, manual e garantia de no mínimo 12 meses.

ELGIN UNID 1,00 2.420,00 2.420,00

TOTAL

18.719,00

2.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelos menos a cada 90 (noventa) dias com os praticados no mercado e assim controlados pelo CONTRATANTE. 2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses a contar da data de sua emissão, podendo ser prorrogada por até igual período quando firmado um contrato com itens remanescentes da presente ata. CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto desta Ata; 4.2. As quantidades para fornecimento serão solicitadas pela(s) Secretaria(s), por escrito e dentro do prazo e validade do registro de preços de acordo com as suas necessidades respeitando o limite máximo, sendo facultado ao licitante fornecer o quantitativo em função de sua capacidade de fornecimento, caso esta seja inferior ao total requisitado. 4.3. Constatada a necessidade dos serviços, a Prefeitura do Município de Guairaçá, através da Diretoria de Contabilidade, procederá à emissão da respectiva nota de Empenho de Despesa e ordem de compra em nome do licitante, relacionando-se o(s) produto(s) (serviço pretendido e sua quantidade, bem como o respectivo preço conforme registrado em ata), devendo a execução dos serviços ser realizada conforme prazo estabelecido no edital, a partir do recebimento da respectiva ordem de compra. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO E ANTICORRUPÇÃO 5.1 O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. 5.2 Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. 5.3 Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. 5.4 Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. 5.5 Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 5.6 Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato. 5.7 Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. 5.8 O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.9 Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu: a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada; b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato; c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; a) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; b) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses

previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante recebimento da nota de Empenho, formalizado pelo órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.

7.3.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.3.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 4 Dias dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.3.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.

7.5. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.6. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.

7.6.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.6.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.

7.7. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da Detentora da Ata. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias CONFORME ENTREGA DO OBJETO , após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou os objetos de forma parcelada. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30 (trinta) dias após sua apresentação. 8.2 A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas. 8.3 O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. 8.4 Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes das contratações dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 10.1. O Detentor da Ata de Registro de Preços que não cumprir com as exigências determinadas por esta ata de Registro de Preços estará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e demais legislações pertinentes.

10.1.1. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos. 10.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10.1.3. Multas pecuniárias, nas seguintes proporções: 10.1.4. O descumprimento do prazo de execução dos serviços sujeitará o fornecedor ao pagamento de moratória conforme estabelecido no edital, por dia de atraso, calculada sobre o valor do serviço dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o que poderá a critério da administração, não mais ser recebido e aceito, configurando-se a inexecução total do ajuste, com as conseqüências previstas em lei e nesta cláusula. 10.1.5. A não execução dos serviços solicitados sujeitará a empresa ao pagamento de multa conforme estabelecido no edital, sobre o valor do serviço não prestado - observando-se que independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento, hipótese que caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA 11.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município "O Diário do Noroeste". CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Rica, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS MATERIAIS

13.1. O recebimento dos produtos e/ou serviços será fiscalizado por servidor competente.

Guairaçá, dezesseis dias de março de 2018 ________________________ __________________________ ELSON DA SILVA GREB LEONARDO FADEL DE MEIRA 04131413906 PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO FADEL DE MEIRA

SC COMERCIAL EIRELI - ME SERGIO SATOSHI TAKAYAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁEXTRATO DO CONTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/03/2018CONTRATANTE: Município de Guairaçá, Estado do Paraná, com sede à Rua Francisco Vieira, 1.181, inscri-to no CNPJ/MF nº 76.238.443/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, ELSON DA SILVA GREB, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.329.292-7 e do CPF/MF nº 538.045.389-91, eCONTRATADA: ; KMEDICA PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ins-crita no CNPJ sob nº 10.675.016/0001-58.ENDEREÇO: Rua Souza Naves, 1145, Centro, Paranavaí-PROBJETO: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL ODONTOLÓ-GICO E MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E POSTO DE SAÚ-DE DO MUNICIPIO DE GUAIRAÇÁ, decorrente do procedimento licitatório modalidade Pregão nº 17/2017, ho-mologado em 15/03/2017.VALOR TOTAL: R$ 28.354,35 (Vinte e Oito Mil, Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e Trinta e Cinco Cen-tavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 dias (noventa dias), a partir da data de assinatura do Contrato.FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná.Guairaçá, aos catorze dias de março de 2018_______________________ __________________________MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ KMEDICA PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA Elson da Silva Greb Ary Leonardo Cruz de OliveiraCONTRATANTE CONTRATADO

EXTRATO DO CONTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/03/2018CONTRATANTE: Município de Guairaçá, Estado do Paraná, com sede à Rua Francisco Vieira, 1.181, inscri-to no CNPJ/MF nº 76.238.443/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, ELSON DA SILVA GREB, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.329.292-7 e do CPF/MF nº 538.045.389-91, eCONTRATADA: ; NASCIMENTO COM. ART. HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, ins-crita no CNPJ sob nº 21.507.897/0001-14. ENDEREÇO: Rua Santos Dumont, 1147, Zona 03, Maringá-PROBJETO: O presente contrato tem por objeto o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL ODONTOLÓ-GICO E MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E POSTO DE SAÚ-DE DO MUNICIPIO DE GUAIRAÇÁ, decorrente do procedimento licitatório modalidade Pregão nº 17/2017, ho-mologado em 15/03/2017.VALOR TOTAL: R$ 103.356,11 (Cento e Três Mil, Trezentos e Cinquenta e Seis Reais e Onze Centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 dias (noventa dias), a partir da data de assinatura do Contrato.FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná.Guairaçá, aos catorze dias de março de 2018_______________________ __________________________MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ NASCIMENTO COM. ART. HOSPITALARES EIRELI Elson da Silva Greb HENRIQUE ALVES DA SILVACONTRATANTE CONTRATADO

EXTRATO DO CONTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/03/2018CONTRATANTE: Município de Guairaçá, Estado do Paraná, com sede à Rua Francisco Vieira, 1.181, inscri-to no CNPJ/MF nº 76.238.443/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, ELSON DA SILVA GREB, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.329.292-7 e do CPF/MF nº 538.045.389-91, eCONTRATADA: ; NOROESTE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.974.929/000106ENDEREÇO: Rua Antônio Fachin, 2210, Centro, Paranavaí-PROBJETO: O presente contrato tem por objeto o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL ODONTOLÓ-GICO E MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E POSTO DE SAÚ-DE DO MUNICIPIO DE GUAIRAÇÁ, decorrente do procedimento licitatório modalidade Pregão nº 17/2017, ho-mologado em 15/03/2017.VALOR TOTAL: R$ 56.215,36 (Cinquenta e Seis Mil, Duzentos e Quinze Reais e Trinta e Seis Centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 dias (noventa dias), a partir da data de assinatura do Contrato.FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná.Guairaçá, aos catorze dias de março de 2018_______________________ __________________________MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ NOROESTE MEDICAMENTOS LTDA Elson da Silva Greb REGIANE RODRIGUES BRAGACONTRATANTE CONTRATADO

redução da metade do salário atual - não informado pela co-luna -, além da perda da verba

de US$ 9.553 (cerca de R$ 31 mil) destinado ao pagamento de jantares e recepções.

Page 2: 07 quarta-feira SPC BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE ... · após terem o CPF negativado, sendo que 45% tiveram a ini- ... Para limpar o nome, 36% dos inadimplentes recorrem a acordo

Paranavaí | 18 e 19 de março de 2018 | domingo e segunda

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal14 •➲

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2017 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2017 CONTRATANTE: Município de Alto Paraná EMPRESA DETENTORA: Lucimara Inácio Supermercado Ltda – EPP. Objeto: Registro de Preços, por Item, para aquisição de gêneros de alimentação, destinados a atender as Secretarias Municipais: Geral da Administração, Saúde, Educação, Assistência Social e Departamento de Desporto e Cultura, conforme a seguir: LOTE 01:

Item Prev.

Cons. Unid. Especificações P. Unit. V. Total Estimado (R$)

5 5 POTE ADOÇANTE DIETÉTICO EM PÓ (FORNO E FOGÃO) - 400 G - Lowçucar 22,00 110,00

13 1620 PCT BISCOITO ROSCA DE COCO/CHOCOLATE – 800 G - Liani 5,95 9.639,00

14 1780 PCT BISCOITO VITAMINADO SEM LACTOSE CREAM CRACKER – 400G - Liani 2,75 4.895,00

16 801 pct CAFÉ TORRADO E MOÍDO - 500 GR - Jandaia 7,35 5.887,35 24 516 PCT COLORAU – 500 G - Katu 2,30 1.186,80 25 100 PCT COMINHO EM PÓ – 20 G -Katu 1,15 115,00

26 220 PCT COMPOSTO ALIMENTAR DE MORANGO – 400 G -Atalaia 2,40 528,00

29 1540 SACHÊ EXTRATO DE TOMATE POUCHE – 1,030 G -Ciafrios 3,65 5.621,00 34 400 PCT FARINHA LACTÉA - 230 GRS - Jandaia 4,65 1.860,00 36 70 PCT FERMENTO BIOLÓGICO - 10 G -Fermix 0,59 41,30 44 804 CX LEITE LONGA VIDA INTEGRAL DE SOJA – 1 L -Soytran 3,50 2.814,00 46 1340 PCT MACARRÃO PARAFUSO COM VEGETAIS – 500 G -Liani 2,44 3.269,60

48 420 PCT MACARRÃO SÊMOLA CABELO DE ANJO ALETRIA – 500 G -Liani 2,30

966,00

50 2030 PCT MACARRÃO TIPO ESPAGUETE – 1 KG -Floriani 3,38 6.861,40

51 100 PCT MACARRÃO TIPO ESPAGUETE SEM GLUTEM E SEM OVOS - 500 GRS -Migra 5,40

540,00

53 20 POTE MARGARINA SEM SAL, SEM LACTOSE, FONTE DE ÔMEGA 6 E VITAMINAS A.D.E - 500G - Becel 6,50

130,00

55 230 KG MUSSARELA FATIADA – KG- Tamalate 15,45 3.553,50 59 280 PCT POLPA DE FRUTA CONGELADA – 100 G -Polpa Norte 1,63 456,40 60 600 PCT POLVILHO AZEDO DE MANDIOCA - 500 G - Lorenz 3,90 2.340,00 62 150 PCT PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA – FINA – 400 G -Zaeli 4,99 748,50 68 410 FRASCO VINAGRE DE ÁLCOOL – 750 ML -Castelo 1,38 565,80

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 52.128,65

LOTE 03:

Item Prev. Cons. Unid. Especificações P. Unit. V. Total Estimado

(R$) 98 4125 KG CARNE BOVINA MOÍDA FRESCA (MÚSCULO) - KG 13,99 57.708,75

103 3080 KG PEITO DE FRANGO CONGELADO – KG - Granjeiro 7,04 21.683,20 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 79.391,95

T O T A L G E R A L E S T I M A D O R $ 131.520,60

01.1 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à utilização total. Prazo de Vigência da Ata: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Alto Paraná-PR, 16 de março de 2017. ALTAMIRO PEREIRA SANTANA Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2017 CONTRATANTE: Município de Alto Paraná EMPRESA DETENTORA: Muscovik Comércio de Gêneros Alimentícios- Eireli - EPP Objeto: Registro de Preços, por Item, para aquisição de gêneros de alimentação, destinados a atender as Secretarias Municipais: Saúde, Educação, Assistência Social e Departamento de Desporto e Cultura, conforme a seguir: LOTE 01:

Item Prev.

Cons. Unid. Especificações P. Unit. V. Total Estimado (R$)

11 2190 LT BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA C/ POLPA - SABOR VARIADO – LITRO - Polly 2,55 5.584,50

12 1770 PCT BISCOITO PÃO DE MEL AÇUCARADO - 800 G - Bolamel 7,00 12.390,00

15 1610 PCT BISCOITO VITAMINADO SEM LACTOSE DE MAISENA – 400G - Liane 2,60 4.186,00

18 210 LATA CEREAL ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E SAIS MINERAIS P/ A ALIMENTAÇÃO INFANTIL - (ARROZ/MILHO) – 400G - Mucilon

7,45 1.564,50

21 50 PCT CHOCOLATE EM PÓ SEM AÇUCAR - 200 G - Apti 13,70 685,00 37 30 KG FERMENTO FRESCO - 500 G -I taiquara 5,60 168,00 38 390 FRASCO FERMENTO QUÍMICO EM PÓ – 250 G - Royal 4,60 1.794,00 43 13650 CX LEITE LONGA VIDA INTEGRAL – 1 L - Lider 2,30 31.395,00 47 210 PCT MACARRÃO SÊMOLA ALFABETO – 500 G- Galo 3,00 630,00

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 58.397,00

LOTE 03:

Item Prev. Cons. Unid. Especificações P. Unit. V. Total Estimado

(R$)

96 2130 KG CARNE BOVINA FRESCA EM TIRAS (MIOLO DE PALETA) - KG 18,45 39.298,50

99 2280 KG COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADO – KG - Granjeiro 5,18 11.810,40

100 530 KG FÍGADO BOVINO – KG 8,35 4.425,50 102 3290 KG LINGÜIÇA TIPO TOSCANA – KG - Friella 10,00 32.900,00 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 88.434,40

T O T A L G E R A L E S T I M A D O R $ 146.831,40 01.1 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à utilização total.

Prazo de Vigência da Ata: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Alto Paraná-PR, 16 de março de 2017. ALTAMIRO PEREIRA SANTANA Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2017 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2017 CONTRATANTE: Município de Alto Paraná EMPRESA DETENTORA: Dadalto & Frotté Ltda - ME Objeto: Registro de Preços, por Item, para aquisição de gêneros de alimentação, destinados a atender as Secretarias Municipais: Saúde, Educação, Assistência Social e Departamento de Desporto e Cultura, conforme a seguir: LOTE 01:

Item Prev.

Cons. Unid. Especificações P. Unit. V. Total Estimado (R$)

58 2480 DÚZIA OVOS BRANCOS DE GRANJA – DÚZIA 2,99 7.415,20 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 7.415,20

LOTE 02:

Item Prev. Cons. Unid. Especificações P. Unit. V. Total Estimado

(R$) 72 1190 UND ALFACE CRESPA – UND 1,60 1.904,00 81 510 MÇ CEBOLINHA – MÇ 300 G 0,97 494,70 83 220 KG CHUCHU – KG 1,43 314,60 85 1660 MÇ COUVE MANTEIGA – MÇ 400 G 1,22 2.025,20 89 5140 KG MAMÃO FORMOSA – KG 1,98 10.177,20 91 860 KG MELÃO NACIONAL Nº 7 – KG 2,07 1.780,20

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 16.695,90

T O T A L G E R A L E S T I M A D O R $ 24.111,10

01.1 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à utilização total. Prazo de Vigência da Ata: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Alto Paraná-PR, 16 de março de 2017. ALTAMIRO PEREIRA SANTANA Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2017 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2017 CONTRATANTE: Município de Alto Paraná EMPRESA DETENTORA: M N C Alimentos Eireli - EPP

Objeto: Registro de Preços, por Item, para aquisição de gêneros de alimentação, destinados a atender as Secretarias Municipais: Saúde, Educação, Assistência Social e Departamento de Desporto e Cultura, conforme a seguir: LOTE 02:

Item Prev.

Cons. Unid. Especificações P. Unit. V. Total Estimado (R$)

69 325 KG ABÓBORA CABOTIÁ - KG 2,00 650,00 70 320 KG ABÓBORA MENINA – KG 1,80 576,00 71 425 UND ACELGA - UND. 2,41 1.024,25 73 531 KG ALHO CALIBRE 4 – KG 10,35 5.495,85 74 1810 KG BANANA MAÇÃ – KG 2,60 4.706,00 75 7170 KG BANANA NANICA – KG 1,60 11.472,00 76 200 KG BATATA DOCE – KG 1,25 250,00 77 1620 KG BATATA INGLESA EXTRA – KG 1,60 2.592,00 78 1240 KG BETERRABA – KG 1,55 1.922,00 79 655 MÇ BRÓCOLIS – MÇ 1,91 1.251,05 80 1560 KG CEBOLA MÉDIA – KG 1,78 2.776,80 82 1860 KG CENOURA – KG 1,41 2.622,60 84 1020 UND COUVE FLOR - UND 2,50 2.550,00 86 720 KG LARANJA LIMA – KG 2,00 1.440,00 87 140 KG LARANJA PÊRA - KG 0,84 117,60 88 7160 KG MAÇÃ NACIONAL FUJI – TAMANHO M – KG 2,67 19.117,20 90 1080 KG MAMÃO PAPAYA – KG 2,93 3.164,40 92 470 KG PÊRA – TAMANHO 110 – KG 5,37 2.523,90 93 210 KG PIMENTÃO VERDE – KG 2,49 522,90 94 2260 KG REPOLHO – KG 1,14 2.576,40 95 2300 KG TOMATE LONGA VIDA – KG 2,41 5.543,00

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 72.893,95

01.1 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à utilização total. Prazo de Vigência da Ata: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Alto Paraná-PR, 16 de março de 2017. ALTAMIRO PEREIRA SANTANA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ

PORTARIA No 076/2018SÚMULA: Concede Licença Pré-Natal a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA, Prefeita Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções e de conformidade com o Art. 105 da Lei Municipal nº 298/93:RESOLVE:Art. 1o – Concede 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA PRÉ-NATAL, a Servidora Pública Municipal Sra. KARI-NA DE CARVALHO, lotada no Departamento de Educação, Cultura e Esportes, partir de 07/03/18, conforme ates-tado médico arquivado no Divisão de Recursos Humanos. Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 07/03/18.Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrárioEdifício da Prefeitura Municipal de Amaporã, quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e de-zoito (2018). TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA Prefeita Municipal

PORTARIA No 077/2018SÚMULA: Concede Licença a Servidora Pública para Tratamento de Saúde dá outras providências.TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA, Prefeita Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções e de conformidade com o Art. 105 da Lei Municipal nº 298/93:RESOLVE:Art. 1o – Concede cinco (05) dias Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Sra. ADRIANA DE HO-LANDA LUCAS DE SOUZA, lotada no Departamento de Educação, Cultura e Esportes, a partir de 07/03/18, con-forme testado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 07/03/18.Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrárioEdifício da Prefeitura Municipal de Amaporã, quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e de-zoito (2018).

TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA Prefeita Municipal

PORTARIA No 078/2018SÚMULA: Concede Licença a Servidora Pública para Tratamento de Saúde dá outras providências.TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA, Prefeita Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções e de conformidade com o Art. 105 da Lei Municipal nº 298/93:RESOLVE:Art. 1o – Concede sete (07) dias Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Sra. SOLANGE DE OLI-VEIRA, lotada no Departamento de Educação, Cultura e Esportes, a partir de 11/03/18, conforme testado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrárioEdifício da Prefeitura Municipal de Amaporã, quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e de-zoito (2018).

TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA Prefeita Municipal

PORTARIA No 079/2018SÚMULA: Concede Licença a Servidora Pública para Tratamento de Saúde dá outras providências.TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA, Prefeita Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções e de conformidade com o Art. 105 da Lei Municipal nº 298/93:RESOLVE:Art. 1o – Concede cinco (05) dias Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Sra. WANGELA RAFA-ELA NOGUEIRA DOS SANTOS FERNANDES, lotada no Departamento de Educação, Cultura e Esportes, a par-tir de 12/03/18, conforme testado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrárioEdifício da Prefeitura Municipal de Amaporã, quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoi-to (2018).

TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ

PORTARIA No 080/2018SÚMULA: Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA, Prefeita Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o Art. 104 Art. § 1º da Lei Municipal 173/2006:RESOLVE:Art. 1o – Fica concedido a Servidora Pública Municipal Sra. NERCI APARECIDA VANUCCHI DOS SANTOS, lotada no Departamento de Educação, Cultua e Esportes, noventa (90) dias de LICENÇA PRÊMIO, corres-pondente ao período de 01/01/08 a 01/01/13, de acordo com o Art. 104 § 1º da Lei Municipal 173/2006, a partir de 12/03/18. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrárioEdifício da Prefeitura Municipal de Amaporã, quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e de-zoito (2018).

TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ

DECRETO Nº 4.586De 16 de março de 2018.

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR e dá outras providências.

JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E, CONSIDERANDO O DISPOS-TO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.379 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, PUBLICAÇÃO 30/12/2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicio-nal SUPLEMENTAR no valor de R$330.984,52(trezentos e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cin-quenta e dois centavos), para atender despesas fixadas na lei orçamentária para o exercício de 2018.CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 05.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.002.12.361.0019.2.057 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.330,083001011.09.01.06(110) PNATE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar Fonte 300503.01.01.00(131) PETE Programa Estadual do Transporte Escolar 40994-0 - BBrasil 10.000,003.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAL JURÍDICA Fonte 300503.01.01.00(131) PETE Programa Estadual do Transporte Escolar 40994-0 - BBrasil 6.223,3407. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 Administração Geral da Saúde 07.001.10.301.002.2.081 PAB – Programa de Atenção Básica no NIS Centro 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte 300495.09.02.05.20 Atenção Básica 15.000,003.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte 300495.09.02.05.20 Atenção Básica 15.000,0007.00110.302.0022.2.088 Manutenção do Hospital Municipal 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte 300495.09.02.05.20 Atenção Básica 70.000,003.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte 300495.09.02.05.20 Atenção Básica 30.000,0008. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001. Administração Geral do F.M.A.S. 08.001.08.244.0023.2.090 Administração Geral do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL Fonte 300933.09.06.06.19 IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho de Assistência Social) 6.000,003.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Fonte 300933.09.06.06.19 IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho de Assistência Social) 2.500,003.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte 300933.09.06.06.19 IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho de Assistência Social) 2.500,0008.001.08.244.0023.2.091 Programa de Atenção Integral às Famílias 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte 300934.09.06.06 (934) Bloco e Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 30.000,003.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte 300934.09.06.06 (934) Bloco e Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 30.000,003.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte 300934.09.06.06 (934) Bloco e Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 30.000,0008.001.08.242.0023.2.094 Subvenção Social à APAE 3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÃO SOCIAL 3000.01.07.00.00.00 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00300880.03.04.01 (880) Contribuições e legados de Entidades não Governamentais ECA/FMDCA 1.431,1008.001.08.244.0023.2.096 Manter as atividades do Conselho Municipal de Assistência Social

3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL Fonte 300933.09.06.06.19 IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho de Assistência Social) 3.000,003.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Fonte 300933.09.06.06.19 IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho de Assistência Social) 1.000,003.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte 300933.09.06.06.19 IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho de Assistência Social) 2.000,0008.001.08.244.0023.2.200 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte 300934.09.06.06 (934) Bloco e Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 10.000,003.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte 300934.09.06.06 (934) Bloco e Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 5.000,003.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte 300934.09.06.06 (934) Bloco e Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 5.000,0008.002 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08.002.08.243.0023.6.098 Atividades no CRAS – Direcionamento à Criança e ao Adolescente

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte 300934.09.06.06 (934) Bloco e Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 20.000,003.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte 300934.09.06.06 (934) Bloco e Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 20.000,003.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte 300934.09.06.06 (934) Bloco e Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 10.000,00

TOTAL DO CRÉDITO 330.984,52

Art. 2º A cobertura do crédito adicional SUPLEMENTAR autorizado pelo presente Decreto, far-se-á mediante a utilização das seguintes fontes de recursos:

SUPERÁVIT FINANCEIROCODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR3000.01.07.00.00.00 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 300503.01.01.00.00.00(131) PETE Programa Estadual do Transporte Escolar (40994-0) BBrasil 16.223,343001011.09.01.06.00(110) PNATE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 3.330,08300495.09.02.05.20(495) Atenção Básica 130.000,00 300880.03.04.02.10 (880) Contribuições e legados de Entidades não Governamentais ECA/FMDCA 1.431,10Fonte 300933.09.06.06.19(933) IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho de Assistência Social) 17.000,00300938.09.06.06.06 (934) Bloco e Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 160.000,00

TOTAL DO CRÉDITO 330.984,52

Art. 3ºRevogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de São João do Caiuá, Estado do Paraná, 16 de março de 2018.

JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ

PORTARIA No 081/2018SÚMULA: Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA, Prefeita Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais e de acordo com o Art. 104 Art. § 1º da Lei Municipal 173/2006:RESOLVE:Art. 1o – Fica concedido a Servidora Pública Municipal Sra. MARLI DE LIMA LANDIM, lotada no Departamen-to de Educação, Cultua e Esportes, noventa (90) dias de LICENÇA PRÊMIO, correspondente ao período de 17/08/09 a 17/08/14, de acordo com o Art. 104 § 1º da Lei Municipal 173/2006, a partir de 12/03/18. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrárioEdifício da Prefeitura Municipal de Amaporã, quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e de-zoito (2018). TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA Prefeita Municipal

PORTARIA No 082/2018SÚMULA: Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA, Prefeita Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais e de acordo com o Art. 104 Art. § 1º da Lei Municipal 173/2006:RESOLVE:Art. 1o – Fica concedido a Servidora Pública Municipal Sra. ROSELI APARECIDA LUZA DE OLIVEIRA, lota-da no Departamento de Educação, Cultua e Esportes, noventa (90) dias de LICENÇA PRÊMIO, correspon-dente ao período de 25/06/12 a 25/06/17, de acordo com o Art. 104 § 1º da Lei Municipal 173/2006, a par-tir de 19/03/18. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrárioEdifício da Prefeitura Municipal de Amaporã, dezesseis (16) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito (2018). TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ

Decreto nº. 034/2018SÚMULA: HOMOLOGA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 05/2018, ADJUDICA O OBJETO DA MES-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ELSON DA SILVA GREB, Prefeito do Município de Guairaçá, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais...D E C R E T A:Art. 1º. – Fica homologado o processo licitatório modalidade Pregão nº 05/2018, de 12 de Março de 2018 que tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NA ILUMI-NAÇÃO PÚBLICA RURAL E URBANAArt. 2º.– Fica adjudicado o objeto da licitação em epígrafe à: MAZUTTI SANTOS & CIA LTDA ME devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 08.071.906/0001-09, vencedor do serviços cotados, no valor total de R$ 156.000,00 (Cento e Cinquenta e Seis Mil Reais).Art. 3º .– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Guairaçá, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de Mar-ço do ano de Dois Mil e Dezoito. (16/03/2018).

ELSON DA SILVA GREBPrefeito Municipal

Decreto nº. 033/2018SÚMULA: HOMOLOGA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 04/2018, ADJUDICA O OBJETO DA MESMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ELSON DA SILVA GREB, Prefeito do Município de Guairaçá, Estado do Paraná, no uso das atribuições le-gais...D E C R E T A:rt. 1º. – Fica homologado o processo licitatório modalidade Pregão nº 04/2018, de 22 de Fevereiro de 2018 que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTE-BOOKS, IMPRESSORAS, TABLETS, FREEZER E AR CONDICIONADO EM ATENÇÃO AOS DIVERSOS SE-TORES DO MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ.Art. 2º.– Fica adjudicado o objeto da licitação em epígrafe à: LEONARDO FADEL DE MEIRA 04131413906 - MEI devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 28.483.499/0001-54, vencedor do itens cotados, no valor total de R$ 29.738,00 (Vinte e Nove Mil, Setecentos e Trinta e Oito Reais).

SC COMERCIAL EIRELI ME devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 20.758.465/0001-13, vencedor do itens cotados, no valor total de R$ 18.719,00 (Dezoito Mil, Setecentos e Dezenove Reais).

Art. 3º .–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Guairaçá, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Dezoito. (16/03/2018).

ELSON DA SILVA GREBPrefeito Municipal