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OS DEZ MANDAMENTOS CONTROLE DE NATALIDADE

ABORTO - EUTANÁSIA

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O DÉCALOGO Os Dez Mandamentos ou o Decálogo é o nome dado ao conjunto de

leis que segundo a Bíblia, teriam sido originalmente escritos por Deus em tábuas de pedra e entregues ao profeta Moisés (as Tábuas da Lei). As tábuas de pedra originais foram quebradas, de modo que, segundo Êxodo 34:1, Deus teve de escrever outras. Encontramos primeiramente os Dez Mandamentos em Êxodo 20:2-17. É repetido novamente em Deuteronômio 5:6-21, usando palavras similares.

Decálogo significa dez palavras (Ex 34,28). Estas palavras resumem a Lei, dada por Deus ao povo de Israel, no contexto da Aliança, por meio de Moisés. Este, ao apresentar os mandamentos do amor a Deus (os quatro primeiros) e ao próximo (os outros seis), traça, para o povo eleito e para cada um em particular, o caminho duma vida liberta da escravidão do pecado.

De acordo com o livro bíblico de Êxodo, Moisés conduziu os israelitas que haviam sido escravizados no Egito, atravessando o Mar Vermelho dirigindo-se ao Monte Horeb, na Península do Sinai. No sopé do Monte Sinai, Moisés ao receber as duas "Tábuas da Lei" contendo os Dez Mandamentos de Deus, estabeleceu solenemente um Pacto (ou Aliança) entre YHWH (ou JHVH) e povo de Israel. 2

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OS DEZ MANDAMENTOS 1°) AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS

2°) NÃO TOMAR SEU SANTO NOME EM VÃO3°) GUARDAR DOMINGOS E FESTAS DE GUARDA4°) HONRAR PAI E MÃE5°) NÃO MATAR6°) NÃO PECAR CONTRA A CASTIDADE 7°) NÃO ROUBAR8°) NÃO LEVANTAR FALSO TESTEMUNHO9°) NÃO DESEJAR A MULHER DO PRÓXIMO10°) NÃO COBIÇAR AS COISAS ALHEIAS

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CONTROLE DE NATALIDADE E ABORTO

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Primazia da procriação: a gênese de uma doutrina

A sexualidade apresenta uma dupla dimensão: unitiva e procriadora.

Ambos os aspectos se apresentam como as duas obrigações fundamentais da ética matrimonial. Mas qual dos dois valores tem a primazia?

Toda a tradição vem insistindo de forma quase exclusiva no aspecto de fecundidade do matrimônio.

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A procriação como fim primário

Desde os primeiros séculos, a Igreja trata do problema do significado da sexualidade no horizonte de fé, que é colocado nos termos da filosofia estóica: o homem é animal racional; deve escolher com a razão aquilo que os outros animais fazem por instinto (...). A capacidade de procriação é que justifica moralmente a atividade sexual.

Esse princípio permaneceu imutável na cultura ocidental e na moral cristã praticamente até a metade do século XX.

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A procriação como fim primário

inicialmente, partindo da natureza quase pecaminosa do prazer sexual, procuraram-se causas justificadoras para licitude dessa experiência... As relações eram permitidas somente pelo desejo de ter filhos e mais tarde para evitar infidelidade ou o adultério do outro cônjuge. Era inadmissível e pecaminoso buscar relações sexuais fora dessas exigências. (Práxis Cristã, p. 399)

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A procriação como fim primário

A partir da metade do século XIX , iniciou-se na cultura ocidental um novo modo de ler a sexualidade e, ao mesmo tempo, no século XX, nascem novas, mais seguras e menos toscas possibilidades de haver relações sexuais infecundas.

A resposta da moral cristã será corajosa e belíssima, e encontrará sua expressão completa no concilio Vaticano II (Gaudium et Spes, parte II, cap. I) 8

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Eu e o outro Por volta da metade do século XIX

(provavelmente com Feuebarch), começa-se pouco a pouco a considerar a relação sexual entre os seres humanos de maneira nova no tocante a todo o passado da filosofia e da mentalidade ocidental: o outro não é apenas um companheiro de viagem do qual temos necessidade, a quem devemos respeitar e amar. O outro é a possibilidade de eu me compreender e ser eu mesmo (...) a relação com o outro é que me possibilita tomar consciência de mim mesmo como ser humano;

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Eu e o outro A sexualidade e a atividade sexual não são um

puro fato biológico, mas algo no qual o ser humano está inteiramente envolvido, com todas as suas capacidades psicofísicas (Freud);

Já em 1933, autores católicos alemães na Zweieingkeit – o ser dois em um valor intrínseco, e não apenas um instrumento para a procriação.

Concluía-se assim a tradicional leitura da sexualidade como puro fato físico, animal, e a conseqüente exclusiva ou primária justificação procriativa.

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A doutrina Conciliar Com os Padres conciliares, a tradicional

dicotomia entre lei natural e caridade, como se fossem duas fontes independentes do dever moral, é aqui superada num estalar de dedos.

A relação sexual (entre cônjuges) é apresentada como um momento eminente da vida do casal, que “exprime e favorece” o dom total recíproco entre duas pessoas. O matrimônio é definido como “comunidade de vida e de amor conjugal” (...) e a vida sexual constitui elemento essencial como expressão elevada e enriquecimento desse dom.

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A evolução posterior: Paternidade responsável

O tema da paternidade responsável representou uma nova mudança de enfoque procriador da moral.

“visando não apenas o seu próprio bem, mas também o bem dos filhos, nascidos ou possíveis, considerando para tanto as condições materiais ou espirituais de cada momento ou estado de vida e, finalmente, levando sempre em conta os bens da comunidade familiar, da sociedade temporal e da própria Igreja. E, em última instância, são os próprios esposos que devem formar esse juízo diante de Deus”. (Gaudium et Spes, 50)

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Paternidade responsável

Desse modo, a vida sexual infecunda não apenas torna-se licita como também, em certas ocasiões a exclusão da fecundidade tornar-se uma obrigação.

Contudo, o problema está nos métodos de controle de natalidade.13

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Métodos contraceptivos

Aproximativamente, podem-se distinguir três tipos de métodos:

Métodos mecânicos (interpõem um obstáculo físico ao encontro entre gametas);

Métodos hormonais (a pílula); Métodos abortivos.

Há, porém, dois métodos chamados contraceptivos que são, antes, potencialmente abortivos: o dispositivo intra uterino (DIU) e a pílula do dia seguinte. Ambos os métodos procuram evitar não a concepção, mas o alojamento de um possível embrião na parede uterina 14

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Os diversos valores da ética matrimonial

A paternidade responsável constitui uma obrigação ética no sentido de não se ter mais filhos do que o número que o casal julgar que deve ter, em sã consciência, com uma atitude generosa e não egoísta. Se uma mulher colocasse sua vida em perigo ficando grávida, para falar de um caso extremo, é evidente que haveria aí um obrigação moral de não criar esta situação.

Portanto, a paternidade responsável constitui um dever ético. Para o cumprimento dessa obrigação, há o recurso da continência periódica .

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Controle da natalidade: motivações atuais

O crescimento demográfico; O Concílio Constatou esse

problema: “Não sem preocupação, finalmente, observam-se em determinadas partes do globo problemas derivados do crescimento demográfico”.

Todavia, as causas do crescimento demográfico não residem em uma maior fecundidade, mas principalmente em uma impressionante queda da mortalidade infantil e em um progressivo desenvolvimento da idade média de vida .

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Vias ilícitas para regulação dos nascimentos

"A vida humana é sagrada, recordava João XXIII; desde o seu alvorecer compromete diretamente a ação criadora de Deus“. (Cfr. João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961)

Em conformidade com os pontos essenciais da visão humana e cristã do matrimônio, devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir, como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção direta do processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido diretamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas. (Humanae Vitae, 14)

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Vias ilícitas para regulação dos nascimentos

É de excluir de igual modo, como o Magistério da Igreja repetidamente declarou, a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher.(Cfr. Pio XI Enc. Casti Connubili, em AAS 22 (1930).

É, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação. (pratica onanismo).

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Onanismo-Palavra usada como sinônimo de masturbação. Mas isso é tido pelos estudiosos como uma confusão histórica: no Gênese, capítulo 38, Onã (de onde veio a palavra onanismo) é obrigado a manter relações sexuais com a cunhada após a morte de seu irmão, tudo para gerar um descendente. Mas ele preferiu ejacular fora da vagina da cunhada. Portanto, onanismo é distinto de masturbação, mas a confusão em usar a palavra como sinônimo se estabeleceu pelo fato de ambas as práticas levarem à perda do sêmen (tanto no caso de Onã quanto na masturbação o sêmen ejaculado seriam "desprezados").

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Vias ilícitas para regulação dos nascimentos: Humanae Vitae (1968)

Os elementos unitivo e procriador da sexualidade no matrimônio são vistos com importância e valor semelhantes;

Em caso particulares, pode ser legítimos unir-se procurando evitar a concepção.

Contudo, na avaliação dos métodos, a relação sexual deve estar sempre aberta à vida e, por isso, todos os métodos que obstruam artificialmente a essa abertura são condenados: Nenhuma razão séria, nenhuma finalidade pode, em hipótese alguma justificar moralmente o seu uso.

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Vias ilícitas para regulação dos nascimentos

(...) Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior, nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem (Rom 3,8); isto é, ter como objeto de um ato positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais. (Humanae Vitae 14)

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Liceidade dos meios terapêuticos

A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente. (Cfr. Pio XII, Alocução aos participantes do Congresso Italiano de Urologia, 8 de outubro de 1953)

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Liceidade dos recursos aos períodos infecundos x vias ilícitas para a regulação dos nascimentos

A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias. (Leitura - Humanae Vitae n. 16). 23

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Liceidade dos recursos aos períodos infecundos x vias ilícitas para a regulação dos nascimentos

A continência periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é intrinsecamente má "toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação“. (CIC 2370)

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Aborto A vida humana deve ser respeitada e

protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida.

Antes mesmo de te formares no ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5). Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl 139,15).

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Preceitos morais e aborto

Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral:

Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido. (Cf. Didaqué 2,2;)

Deus, senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo de preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao homem. Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos. (GS 51§ 3.)

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Preceitos morais e aborto

O diagnóstico pré-natal é moralmente licito "se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para sua salvaguarda ou sua cura individual... Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte".

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Preceitos morais e aborto

"Devem ser consideradas lícitas as intervenções sobre o embrião humano quando respeitam a vida e a integridade do embrião e não acarretam para ele riscos desproporcionados, mas visam à sua cura, à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual."

"É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível.“ (CDF, instr. “Donum Vitae” 1,5 28