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5º SIMULADO DO MÁQUINA DIREITO CONSTITUCIONAL 1. (CONSULPLAN - 2017- TJ-MG- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Considerando as regras constitucionais que disciplinam o foro privilegiado que detêm Deputados e Senadores, é correto afirmar que no caso de prisão em flagrante dos membros do Congresso Nacional, por crime inafiançável, a manutenção da prisão dependerá de deliberação da Casa respectiva, pelo voto da maioria de seus membros. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 2. (CONSULPLAN - 2017- TJ-MG- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Considerando as regras constitucionais que disciplinam o foro privilegiado que detêm Deputados e Senadores, é correto afirmar que o recebimento da denúncia pelo STF contra Deputados e Senadores depende de autorização da Casa respectiva. Gabarito: Falso. Fundamentação: Isto já aconteceu no passado, porém agora não precisa mais de autorização para que o Deputado ou Senador seja inicialmente processado. Portanto, o recebimento de denúncia contra Senador ou Deputado pelo Supremo Tribunal Federal independe de autorização da Casa respectiva. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

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5º SIMULADO DO MÁQUINA DIREITO CONSTITUCIONAL 1. (CONSULPLAN - 2017- TJ-MG- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Considerando as regras constitucionais que disciplinam o foro privilegiado que detêm Deputados e Senadores, é correto afirmar que no caso de prisão em flagrante dos membros do Congresso Nacional, por crime inafiançável, a manutenção da prisão dependerá de deliberação da Casa respectiva, pelo voto da maioria de seus membros. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 2. (CONSULPLAN - 2017- TJ-MG- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Considerando as regras constitucionais que disciplinam o foro privilegiado que detêm Deputados e Senadores, é correto afirmar que o recebimento da denúncia pelo STF contra Deputados e Senadores depende de autorização da Casa respectiva. Gabarito: Falso. Fundamentação: Isto já aconteceu no passado, porém agora não precisa mais de autorização para que o Deputado ou Senador seja inicialmente processado. Portanto, o recebimento de denúncia contra Senador ou Deputado pelo Supremo Tribunal Federal independe de autorização da Casa respectiva. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

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3. (CONSULPLAN - 2017- TJ-MG- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Considerando as regras constitucionais que disciplinam o foro privilegiado do Presidente da República, Deputados e Senadores, é correto afirmar que o recebimento de denúncia contra Senador ou Deputado pelo Supremo Tribunal Federal independe de autorização da Casa respectiva. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 4. (CONSULPLAN - 2017- TJ-MG- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Considerando as regras constitucionais que disciplinam o foro privilegiado do Presidente da República, Deputados e Senadores, é correto afirmar que o partido político poderá propor a sustação do andamento da ação penal instaurada perante o STF contra Deputados e Senadores, desde que seja a proposta aprovada por maioria dos membros da Casa. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 5. (CONSULPLAN - 2017- TJ-MG- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Considerando as regras constitucionais que disciplinam o foro privilegiado do Presidente da República, Deputados e Senadores, é correto afirmar que o Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 dias, após o recebimento da denúncia contra pelo STF pela prática de crime comum cometido no exercício da função. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal

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Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 6. (CONSULPLAN - 2017- TJ-MG- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Considerando as regras constitucionais que disciplinam o foro privilegiado do Presidente da República, Deputados e Senadores, é correto afirmar que a instauração de inquérito contra o Presidente da República pela prática de crime comum praticado no exercício da função presidencial depende de autorização de 2/3 dos membros da Câmara. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 7. (CONSULPLAN - 2017- TJ-MG- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento) Em relação à eleição do Presidente da República, é correto afirmar que será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

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§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 8. (CONSULPLAN - 2017- TJ-MG- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento) Em relação à eleição do Presidente da República, é correto afirmar que se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o mais idoso. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. 9. (CONSULPLAN - 2017- TJ-MG- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento) Em relação à eleição do Presidente da República, é correto afirmar que em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República serão chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. 10. (CONSULPLAN - 2017- TJ-MG- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento) Em relação à eleição do Presidente da República, é correto afirmar que a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado, e ambos, sem licença da Câmara dos Deputados, não poderão se ausentar do País por período superior a dez dias, sob pena de perda do cargo. Gabarito: Falso. Fundamentação:

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Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL 11. (VUNESP - 2016 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção) Em relação ao registro de nascimento do indígena, é correto afirmar que a etnia do registrando poderá ser lançada como sobrenome, se assim for solicitado. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 2º.Resolução Conjunta Nº 3. No assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, parágrafo único da Lei n.º 6.015/73. § 1º. No caso de registro de indígena, a etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado. 12. (VUNESP - 2016 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção) Em relação ao registro de nascimento do indígena, é correto afirmar que é vedado constar do assento que o registrando é indígena. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 2º. Resolução Conjunta Nº 3. No assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, parágrafo único da Lei n.º 6.015/73. § 3.º A pedido do interessado, poderão figurar, como observações do assento de nascimento, a declaração do registrando como indígena e a indicação da respectiva etnia. 13. (IESES - 2014 - TJ-PA - Titular de Serviços de Notas e de Registro) Na habilitação para o casamento, se houver apresentação de impedimentos por terceiro, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem prova que pretendam produzir no prazo de 5 dias. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.

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§ 5º Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em três (3) dias prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo; produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de dez (10) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em cinco (5) dias, decidirá o Juiz em igual prazo. 14. (CESPE - 2014 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registro ) Na hipótese de o casamento ocorrer em comarca distinta da de habilitação, o oficial de registro civil das pessoas naturais deverá cientificar o MP, que, em caso de dúvida, poderá exigir elementos de prova que demonstrem a inexistência de impedimentos para o casamento. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem. § 1º Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito. § 2º Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso. § 3º Decorrido o prazo de quinze (15) dias a contar da afixação do edital em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento nem constar algum dos que de ofício deva declarar, ou se tiver sido rejeitada a impugnação do órgão do Ministério Público, o oficial do registro certificará a circunstância nos autos e entregará aos nubentes certidão de que estão habilitados para se casar dentro do prazo previsto em lei. § 4º Se os nubentes residirem em diferentes distritos do Registro Civil, em um e em outro se publicará e se registrará o edital. § 5º Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em três (3) dias prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo; produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de dez (10) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em cinco (5) dias, decidirá o Juiz em igual prazo. § 6º Quando o casamento se der em circunscrição diferente daquela da habilitação, o oficial do registro comunicará ao da habilitação esse fato, com os elementos necessários às anotações nos respectivos autos. 15. (CESPE - 2013 - TJ-ES - Titular de Serviços de Notas e de Registro) É correto afirmar que a emancipação, ainda que concedida judicialmente, somente surtirá efeitos após ser registrada no registro civil das pessoas naturais da comarca do domicílio do menor. Gabarito: Verdadeiro.

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Fundamentação: Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias. Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito. 16. (IESES - 2016 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) O processo de habilitação para celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo somente será realizado com autorização judicial. Gabarito: Falso. Fundamentação: Essa autorização judicial não é necessária. Art. 1o. Resolução 175 CNJ. É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Art. 2o. Resolução 175 CNJ. A recusa prevista no artigo 1o implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis

17. (IESES - 2016 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) O edital de proclamas do casamento será afixado em lugar ostensivo do Cartório do Registro Civil pelo prazo de 30 (trinta) dias. Gabarito: Falso. Fundamentação:

Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.

§ 1º Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito. Art. 1.527. Código Civil. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver. Parágrafo único. A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.

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Art. 67. § 3º Decorrido o prazo de quinze (15) dias a contar da afixação do edital em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento nem constar algum dos que de ofício deva declarar, ou se tiver sido rejeitada a impugnação do órgão do Ministério Público, o oficial do registro certificará a circunstância nos autos e entregará aos nubentes certidão de que estão habilitados para se casar dentro do prazo previsto em lei. 18. (IESES - 2016 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) A dispensa da publicação dos proclamas poderá ser requerida em petição fundamentada ao juiz, expondo o motivo da urgência do casamento, com a prova documental ou com a indicação de outras provas para demonstração do alegado. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado. § 1º Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente e em segredo de justiça. 19. (IESES - 2016 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) Se o pedido de habilitação matrimonial, ou a sua documentação, for objeto de impugnação pelo órgão do Ministério Público, os autos serão encaminhados ao juiz, que decidirá sem recurso. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado. § 1º Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente e em segredo de justiça. § 2º Produzidas as provas dentro de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, que poderá manifestar-se, a seguir, em vinte e quatro (24) horas, o Juiz decidirá, em igual prazo, sem recurso, remetendo os autos para serem anexados ao processo de habilitação matrimonial. 20. (CESPE - 2014 - TJ-BA - Titular de Serviços de Notas e de Registro) Em relação ao nome, prenome e sobrenome, é correto afirmar que caso a alteração de nome seja concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de

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colaboração com a apuração de crime, o nome alterado deve ser averbado no registro de origem, sob segredo de justiça. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. § 7o Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração. (Incluído pela Lei nº 9.807, de 1999) 21.(IESES - 2017 - TJ-RO - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) Conforme dispõe a Lei n. 8.935/1994, a autenticação de cópias por autenticidade compete privativamente aos notários. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas; V - autenticar cópias. 22. (IESES - 2017 - TJ-RO - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) Conforme dispõe a Lei n. 8.935/1994, para lavrar testamentos públicos, dar fé dos testamentos particulares havendo interesse de menores, e aprovar os cerrados compete com exclusividade aos tabeliães de notas. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas; V - autenticar cópias.

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23. (IESES - 2017 - TJ-RO - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) Aos tabeliães de notas compete, com exclusividade, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo. Gabarito: Falso. Fundamentação: Não compete com exclusividade. Art. 6º Aos notários compete: II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; CUIDADO! COMPETE AOS NOTÁRIOS (Art. 6) COMPETE COM EXCLUSIVIDADE AOS TABELIÃES DE NOTAS (Art. 7) I - formalizar juridicamente a vontade das partes; II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; III - autenticar fatos. I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas; V - autenticar cópias. Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato. 24. (IESES - 2017 - TJ-RO - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: habilitação em concurso público de provas e títulos, nacionalidade brasileira e capacidade civil, quitação com as obrigações eleitorais e militares, diploma de bacharel em direito ou em economia. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos; II - nacionalidade brasileira; III - capacidade civil; IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

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V - diploma de bacharel em direito; VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão. 25. (CONSULPLAN - 2017 - TJ-MG - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) Acerca dos direitos e deveres de notários e oficiais de registro, é correto afirmar que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, salvo se ocupante de cargo em comissão. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. 26. (CONSULPLAN - 2017 - TJ-MG - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) Acerca dos direitos e deveres de notários e oficiais de registro, é correto afirmar que o notário e o registrador têm o dever de observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente. 27. (CONSULPLAN - 2017 - TJ-MG - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) Acerca dos direitos e deveres de notários e oficiais de registro, é correto afirmar que em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos escreventes e auxiliares quantos forem necessários e poderão ter até dois substitutos, a critério de cada notário ou oficial de registro Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro. § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos. § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

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§ 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos. § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular. DIREITOS (ART. 29) DEVERES (ART. 30) I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia; II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar. I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros; II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza; III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo; IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade; V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada; VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão; VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor; VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício IX - dar recibo dos emolumentos percebidos; X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício; XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar; XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas; XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva; XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente. 28. (IESES - 2017 - TJ-RO - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) A respeito da Lei Federal nº 8.935/94, é correto afirmar que o Registrador e o Notário são agentes públicos, exercendo em caráter privado, função pública delegado pelo Estado, o prazo para o ajuizamento de eventual ação de reparação civil contra tais profissionais do direito é de 5 (cinco) anos, contados da data de lavratura do ato registral ou notarial, conforme a Lei Federal nº 13.286/16. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 22. Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. 29. (IESES - 2017 - TJ-RO - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) A respeito da Lei Federal nº 8.935/94, é correto afirmar que os Notários e Oficiais de Registro são civilmente responsáveis, por todos os prejuízos que causarem a terceiros, somente, na hipótese de conduta dolosa, pessoalmente, pelos substitutos que

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designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, conforme a Lei Federal nº 13.286/16. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016). 30. (FMP - 2014 - TJ-MT - Titular de Serviços de Notas e de Registro) Acerca do assento de óbito, é correto afirmar que sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 81. Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido. Parágrafo único. Neste caso, será extraída a individual dactiloscópica, se no local existir esse serviço. DIREITO ADMINISTRATIVO 31. (IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registro) Sobre administração indireta, é correto afirmar que ressalvados os casos expressamente previstos na Constituição Federal, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 173. CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade. § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. 32. (IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registro Sobre administração indireta, é correto afirmar que a criação de subsidiárias de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações depende de autorização legislativa, em cada caso. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 37. CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; 33. (CESPE - 2013 - TJ-ES - Titular de Serviços de Notas e de Registro) desconcentração pode se efetuar mediante a constituição de autarquias e empresas públicas. Gabarito: Falso. Fundamentação: A criação de entes é resultado do fenômeno da descentralização. 34. (CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registro) A respeito da administração pública e de sua organização, é correto afirmar que no caso de descentralização administrativa, o controle é feito por meio do poder hierárquico. Gabarito: Falso.

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Fundamentação:

DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO

Com subordinação Sem subordinação

No caso desconcentração (e não de descentralização) administrativa o controle é feito através do poder hierárquico. Na descentralização não existe subordinação hierárquica entre o ente político e as entidades descentralizadas, de modo que o controle exercido é apenas finalístico, ou seja, com foco no atendimento dos objetivos da entidade. 35. (IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registro) A respeito da Administração Indireta, pode-se afirmar que qualquer cidadão é legítimo para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 5º CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 36. (CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registro) A respeito da administração pública e de sua organização, é correto afirmar que a desconcentração administrativa é feita por meio de contrato entre uma pessoa jurídica pública e uma pessoa jurídica privada. Gabarito: Falso. Fundamentação: A delegação de serviços públicos a particulares constitui descentralização por colaboração, e não por serviço. 37. (CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registro) Há desconcentração quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada. Gabarito: Falso. Fundamentação: A desconcentração ocorre sempre no âmbito da mesma pessoa jurídica. Portanto, quando um ente federativo transfere a outro ente público (ex: uma autarquia) parte da função administrativa a ele imputada não há desconcentração, e sim descentralização.

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Princípios 38. (IESES - 2016 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) Como expressão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, tem a Administração Pública a possibilidade de, nos termos da lei, constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais, sendo tais atos imperativos como quaisquer atos do Estado. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Celso Antônio Bandeira de Mello expõe que “como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Tais atos são imperativos como quaisquer atos do Estado. Demais disso, trazem consigo a decorrente exigibilidade, traduzida na previsão legal de sanções ou providências indiretas que induzam o administrado a acatá-los. Bastas vezes ensejam, ainda, que a própria Administração possa, por si mesma, executar a pretensão traduzida no ato, sem necessidade de recorrer previamente às vias judiciais para obtê-la. É a chamada auto-executoriedade dos atos administrativos” 39. (CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) Com relação aos princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar que o princípio da segurança jurídica apresenta-se como espécie de limitação ao princípio da legalidade, autorizando, assim, o prazo decadencial de cinco anos para convalidação de todos os atos administrativos que favoreçam o administrado, mesmo quando apresentem vício de legalidade e comprovada má-fé. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 54. Lei 9.784. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 40. (CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) Com relação aos princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar que não fere o princípio da publicidade, o ato processual praticado sob sigilo em preservação da segurança da sociedade, ou indispensável à defesa da intimidade. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Não fere o princípio da publicidade, o ato processual praticado sob sigilo em preservação da segurança da sociedade, ou indispensável à defesa da intimidade.

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Art. 2o . Lei 9.784. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. DIREITO CIVIL 41. (IESES - 2017 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção) Segundo o Código Civil vigente a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. A respeito do tema podemos afirmar que nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. 42. (IESES - 2017 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção) Segundo o Código Civil vigente a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. A respeito do tema podemos afirmar que é defeso às partes estipular contratos atípicos, mesmo que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil. Gabarito: Falso.

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Fundamentação: Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código. 43. (IESES - 2017 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção) Segundo o Código Civil vigente a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. A respeito do tema podemos afirmar que não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. 44. (IESES - 2017 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção) Segundo o Código Civil vigente a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. A respeito do tema podemos afirmar que quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. 45. (CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) Nos termos do Código Civil, quanto ao vício redibitório, é correto afirmar que a coisa recebida em virtude de doações pura e simples pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas. 46. (CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) Nos termos do Código Civil, quanto ao vício redibitório, é correto afirmar que a coisa recebida em virtude de doações onerosas pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação:

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Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas. 47. (CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) A promete a B que C irá prestar-lhe serviço, e B, com base nesse compromisso, celebra contrato. Marque a opção que corresponde ao caso: Promessa de fato de terceiro. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar. Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens. 48. (VUNESP - 2016 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) O contrato preliminar, tal como regulado no Código Civil, prescinde da observância da forma prescrita para o contrato definitivo. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. 49. (VUNESP - 2016 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) O contrato preliminar, tal como regulado no Código Civil, é privado de efeito, enquanto não levado ao registro competente. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive. Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente. 50. (FAURGS - 2015 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) Quanto à participação de terceiros em relações negociais, é correto afirmar que na estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato,

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se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, ainda assim poderá o estipulante exonerar o devedor. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor. 51. (IESES - 2014 - TJ-MS - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) O pacto antenupcial que estabelecer o regime da participação final nos aquestos não poderá dispor acerca da necessidade ou não de outorga conjugal para a prática de atos que importem alienação de bens imóveis, matéria afeta exclusivamente ao regramento legal. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares. 52. (IESES - 2014 - TJ-MS - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) No regime da comunhão parcial de bens não entram para o acervo comum do casal: Os bens recebidos em doação ou herdados por um só dos cônjuges. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; III - as obrigações anteriores ao casamento; IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. 53. (IESES - 2014 - TJ-MS - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) No regime da comunhão parcial de bens não entram para o acervo comum do casal: Os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento em nome de um só dos cônjuges. Gabarito: Falso.

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Fundamentação: Art. 1.660. Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão. 54. (IESES - 2012 - TJ-RO - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) O casamento e a união estável são regidos por regime de bens, previstos no Código Civil, com base nisso é correto afirmar que o pacto antenupcial é sempre necessário, ainda que o regime de bens seja o da comunhão parcial. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas. 55. (IESES - 2014 - TJ-MS - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) No regime da comunhão parcial de bens não entram para o acervo comum do casal: Os frutos e rendimentos dos bens particulares, assim como as benfeitorias feitas em bens próprios de um dos cônjuges, ainda que feitas na constância do casamento. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 1.660. Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

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V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão. 56. (IESES - 2014 - TJ-MS - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) Com relação ao direito de família, é correto afirmar que na união estável, o regime patrimonial deve obedecer à norma vigente no início da relação afetiva, salvo contrato escrito. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. 57. (IESES - 2014 - TJ-MS - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) Com relação ao direito de família, é correto afirmar que a posse do estado de filho constitui modalidade de parentesco civil. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Enunciado 256 da III Jornada de Direto Civil: A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil. 58. (IESES - 2014 - TJ-MS - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) Com relação ao direito de família, é correto afirmar que as expressões fecundação artificial, concepção artificial e inseminação artificial, utilizadas no Código Civil, devem ser interpretadas extensivamente para abranger as hipóteses de utilização de óvulos doados e de gestação de substituição. Gabarito: Falso. Fundamentação: Enunciado 257 da III Jornada de Direito Civil:As expressões "fecundação artificial", "concepção artificial" e "inseminação artificial", constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 do Código Civil, devem ser interpretadas restritivamente, não abrangendo a utilização de óvulos doados e a gestação de substituição. Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento; III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

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V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido. 59. (IESES - 2014 - TJ-MS - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) Com relação ao direito de família, é correto afirmar que de acordo com o Código Civil, não é possível o reconhecimento da validade e eficácia da renúncia do direito a alimento manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da união estável, visto que tal direito é irrenunciável, conquanto possa não ser exercido pelo credor. Gabarito: Falso. Fundamentação: Enunciado 263 da III Jornada de Direito Civil: O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da "união estável". A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsistir vínculo de Direito de Família. Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora. 60. (IESES - 2014 - TJ-MS - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) Com relação ao direito de família, é correto afirmar que ainda que superada causa suspensiva para a celebração de casamento, não é possível a alteração do regime da separação obrigatória de bens. Gabarito: Falso. Fundamentação: Enunciado 262 da III Jornada de Direito Civil: A obrigatoriedade da separação de bens nas hipóteses previstas nos incs. I e III do art. 1.641 do Código Civil não impede a alteração do regime, desde que superada a causa que o impôs. Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010) III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Direito Tributário 61. (IESES - 2016 - TJ-PA - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Remoção) No que tange a competência tributária, é correto afirmar que a atribuição, da competência tributária, é irrevogável, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

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Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. “A competência tributária é indelegável, intransferível, inalterável e irrenunciável, uma vez que admitir a delegação de competência para instituir um tributo é admitir que seja a Constituição alterada por norma infra constitucional. A competência tributária é política e indelegável (art. 7º, caput, CTN), não se confundindo com a capacidade tributária ativa, que é “administrativa e delegável”. No entanto, é razoável admitir a delegação de atribuições administrativas, v.g., a transferência das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de Direito Público, o que não se confunde com a imprópria “delegação de competência tributária”, consoante o disposto no art. 7º, § 3º, CTN.” Sabbag, Eduardo Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. Capacidade Tributária é uma denominação genérica atribuída para aquele que possui o direito de cobrar ou o dever de recolher determinado tributo. Sendo esta subdividida em Capacidade Tributária Ativa ou Capacidade Tributária Passiva. Difere-se da competência tributária que é a aptidão para criar tributos, ou seja, competência legislativa para instituir um tributo, a qual, neste viés que se diz ser, indelegável, imprescritível, irrenunciável, inalterável e facultativa. Embora a nomenclatura da competência tributária e da capacidade tributária ativa sejam semelhantes entre si, ambos institutos são totalmente diferentes. O artigo sétimo diz que as atividades administrativas (arrecadar, fiscalizar, etc) podem ser delegadas. Pois bem, isso é justamente atribuir a outrem a capacidade tributária ativa. Importante destacar que essa atribuição só atinge outras pessoas jurídicas de direito público, não cabendo às de direito privado (§ 3º). Portanto, pode-se dizer que a competência tributária é do âmbito legislativo e não pode ser delegada a outrem ao qual não tenha sido atribuída pela própria Constituição. Já a capacidade tributária ativa se relaciona às atividades administrativas relacionadas à própria arrecadação das receitas tributárias. 62. (IESES - 2017- TJ-RO - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO- Provimento) Nos termos da Constituição Federal, é vedado à União instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 154. CF. A União poderá instituir:

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I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 63. (IESES - 2017- TJ-RO - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO- Provimento) Nos termos da Constituição Federal, é vedado à União exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 150. CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; OBS: A redução esta sujeita a anterioridade? Não. 64. (IESES - 2017- TJ-RO - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO- Provimento) Nos termos da Constituição Federal, é vedado à União Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos Estados e Municípios. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 150. CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (Imunidade recíproca) b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Emenda Constitucional 75) 65. (IESES - 2017- TJ-RO - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO- Provimento) Sobre os empréstimos compulsórios, à luz da disciplina constante da Constituição Federal, é correto afirmar que a sua instituição deve ocorrer mediante lei complementar.

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Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 148. CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios 66. (IESES - 2017- TJ-RO - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO- Provimento) Sobre os empréstimos compulsórios, à luz da disciplina constante da Constituição Federal, é correto afirmar que podem ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, vedada a cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 148. CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b". Art. 150. CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 67. (IESES - 2017- TJ-RO - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO- Provimento) Sobre os empréstimos compulsórios, à luz da disciplina constante da Constituição Federal, é correto afirmar que a sua instituição pelos Estados deve ser previamente autorizada pelo Senado Federal. Gabarito: Falso. Inexiste previsão legal nesse sentido. Fundamentação: Art. 148. CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". 68. (IESES - 2017- TJ-RO - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO- Provimento) Sobre os empréstimos compulsórios, à luz da disciplina constante da Constituição Federal, é correto afirmar que a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

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Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 148. CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. 69. (IESES - 2017- TJ-RO - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO- Provimento) Sobre as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, é correto afirmar que incidirão sobre a importação de serviços. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; 70. (CONSULPLAN - 2017- TJ-MG - OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGSITROS- Provimento) À luz do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que é ilegítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Gabarito: Falso. Fundamentação: Súmula 688. STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário. DIREITO EMPRESARIAL 71. (IESES - 2016 - TJ-PA - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) A respeito da disciplina das sociedades em comum no Código Civil, é correto afirmar que a sociedade adquire personalidade jurídica com a assinatura de seus atos constitutivos. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 985. Código Civil. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

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Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples. 72. (IESES - 2016 - TJ-PA - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) A respeito da disciplina das sociedades em comum no Código Civil, é correto afirmar que enquanto não inscritos os atos constitutivos, a sociedade se rege pelas normas da sociedade simples e subsidiariamente pelas normas da sociedade em comum. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 986. Código Civil. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples. 73. (IESES - 2016 - TJ-PA - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) A respeito da disciplina das sociedades em comum no Código Civil, é correto afirmar que os sócios da sociedade em comum respondem solidária e limitadamente pelas obrigações sociais. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 990. Código Civil. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. CONTRATOS EMPRESÁRIAIS: 74. (FAURGS - 2015 - TJ-RS - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) A respeito da disciplina sobre a alienação fiduciária na Lei nº 9.514/97, é correto afirmar que com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciário possuidor direto e o fiduciante possuidor indireto da coisa imóvel. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 23. Lei nº 9.514/97. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título. Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel. 75. (FAURGS - 2015 - TJ-RS - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento)

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A respeito da disciplina sobre a alienação fiduciária na Lei nº 9.514/97, é correto afirmar que vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituído em mora o fiduciante, consolida-se a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

76. (FAURGS - 2015 - TJ-RS - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) A respeito da disciplina sobre a alienação fiduciária na Lei nº 9.514/97, é correto afirmar que purgada a mora no Registro de Imóveis, resolve-se o contrato de alienação fiduciária. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação. § 2º O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação. § 3º A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento. § 3o-A. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) § 3o-B. Nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação de que trata o § 3o-A poderá ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) § 4o Quando o fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado durante 3 (três) dias, pelo

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menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) § 5º Purgada a mora no Registro de Imóveis, convalescerá o contrato de alienação fiduciária. § 6º O oficial do Registro de Imóveis, nos três dias seguintes à purgação da mora, entregará ao fiduciário as importâncias recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação. § 7o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) § 8o O fiduciante pode, com a anuência do fiduciário, dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004) 77. (CONSULPLAN - 2017 - TJ-MG - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Remoção) De acordo com o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, que dispõe sobre a alienação fiduciária, é correto afirmar que a alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Tabelionato de Notas do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros. Gabarito: Falso. Fundamentação: Assertiva é incorreta uma vez que é obrigatório o arquivamento no Registro De Títulos e Documentos e não no Tabelionato de Notas como mencionado. Art 1º. Decreto nº 911. O artigo 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação: Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal. § 1º A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes: a) o total da divida ou sua estimativa; b) o local e a data do pagamento; c) a taxa de juros, os comissões cuja cobrança fôr permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis; d) a descrição do bem objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação. 78. (CONSULPLAN - 2017 - TJ-MG - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Remoção)

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De acordo com o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, que dispõe sobre a alienação fiduciária, é correto afirmar que é vedada a apreciação de pedido de busca e apreensão em plantão judiciário. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) Art. 2oNo caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) 79. (IESES - 2016 - TJ-PA - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) De acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro sobre as sociedades, é correto afirmar que a inscrição do contrato social da sociedade em conta de participação em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 993. Código Civil. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier. 80. (IESES - 2016 - TJ-PA - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO - Provimento) De acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro sobre as sociedades, é correto afirmar que na sociedade em comum, todos os bens sociais respondem pelos atos de gestão, sendo inoponivel perante terceiros, ainda que levado ao conhecimento prévio destes, qualquer pacto limitativo de poderes. Gabarito: Falso.

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Fundamentação: Art. 989. Código Civil. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer. DIREITO PROCESSUAL CIVIL 81. (CONSULPLAN - 2016- TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241. § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 82. (CONSULPLAN - 2016- TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

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IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241. § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 83. (CONSULPLAN - 2016- TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento decorrente de julgados proferidos pelo juiz sentenciante, equiparado à condição de precedente pela atual legislação processual. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241. § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 84. (CONSULPLAN - 2016- TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) No que tange à produção antecipada de prova, é correto afirmar que na petição, o requerente apresentará as razões que justifiquem a necessidade de antecipação da prova e mencionará, com precisão, os fatos sobre os quais a prova haverá de recair. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

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§ 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. § 3o Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora. § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. 85. (CONSULPLAN - 2016- TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) No que tange à produção antecipada de prova, é correto afirmar que o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso; todavia, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. § 3o Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora. § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. 86. (CONSULPLAN - 2016- TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) No que tange à produção antecipada de prova, é correto afirmar que os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

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§ 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. § 3o Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora. § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. 87. (CONSULPLAN - 2016- TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Pro vimento) No que tange à produção antecipada de prova, é correto afirmar que neste procedimento, será admitida defesa ou recurso contra decisão que indeferir total ou parcialmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. § 3o Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora. § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. 88. (CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) Relativamente à arguição de falsidade, é correto afirmar que a falsidade deverá ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de vinte dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos; uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19. Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

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Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo. 89. (CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 430. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19. Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo. 90. (CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) Depois de ouvida a outra parte no prazo de quinze dias, será realizado o exame pericial; se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo, não se procederá ao exame pericial. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo. Direito Penal 91. (IESES - 2017 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Conforme as normas penais brasileiras, não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Exclusão de ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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92. (IESES - 2017 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Conforme as normas penais brasileiras, não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Exclusão de ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 93. (IESES - 2017 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Conforme as normas penais brasileiras, não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Exclusão de ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 94. (IESES - 2017 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Conforme as normas penais brasileiras, não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Exclusão de ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 95. (CONSULPLAN - 2017 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento)

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São circunstâncias atenuantes, a serem consideradas na aplicação da pena: Ser o agente menor de 21 anos e maior de setenta anos na data do fato. Gabarito: Falso. Fundamentação: Circunstâncias atenuantes Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. 96. (CONSULPLAN - 2017 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento) São circunstâncias atenuantes, a serem consideradas na aplicação da pena: O desconhecimento da lei. Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Circunstâncias atenuantes Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. 97. (CONSULPLAN - 2017 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento) São circunstâncias atenuantes, a serem consideradas na aplicação da pena: Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

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Gabarito: Verdadeiro. Fundamentação: Circunstâncias atenuantes Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. 98. (VUNESP - 2016 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento) A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 99. (CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) Sobre provas, é correto afirmar que o juiz não poderá, de ofício ou atendendo a requerimento de qualquer das partes, determinar a produção de prova técnica simplificada em substituição à perícia, ainda que se trate de ponto controvertido de menor complexidade, porque não se pode subtrair das partes a amplitude do debate sobre o objeto do litígio. Gabarito: Falso.

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Fundamentação: Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. § 1o O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável. § 2o De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. § 3o A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico. § 4o Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.

100. (CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento) O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, mediante aposição de assinatura em termo de compromisso especialmente lavrado para assumir o encargo pericial. Gabarito: Falso. Fundamentação: Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.