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Governo dos Açores Escola Básica e Secundária de Velas 6º, 9º, 11º e 12º ANOS) 2013 NORMAS PARA OS PROFESSORES VIGILANTES, COADJUVANTES E SUPLENTES NO ÂMBITO DAS PROVAS E EXAMES DO EB E ES

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6º, 9º, 11º e 12º ANOS) 2013 NORMAS PARA OS PROFESSORES VIGILANTES, COADJUVANTES E SUPLENTES NO ÂMBITO

DAS PROVAS E EXAMES DO EB E ES

Governo dos Açores Escola Básica e Secundária de Velas

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INTRODUÇÃO

O Órgão Executivo solicita a todos os professores vigilantes, coadjuvantes e

suplentes que analisem atentamente as instruções para a realização das provas e exames

do ensino básico e secundário de 2013

Nos termos do artigo 32º do Despacho Normativo Nº 5/2013, de 8 de abril e do nº

5.1 da Norma 02/JNE/2013, o serviço de exames é de aceitação obrigatória,

nomeadamente o exercício de funções no secretariado de exames, vigilâncias,

coadjuvâncias, integração em júris de exames ou outras tarefas relacionadas com os

mesmos.

A leitura destas instruções é necessária para o bom funcionamento deste processo.

Mais se informa que as faltas ao serviço de exames apenas são justificadas por

casamento, maternidade, falecimento, doença ou doença prolongada… (número três do

artigo 146º do E.C.D na R.A.A -Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de

agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2009/A, de

20 de abril e pelo Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de julho).

Velas, 6 de junho de 2013

Pelo Conselho Executivo (O Presidente)

Rui Jorge Teixeira Moreira

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FUNÇÕES DO PROFESSOR VIGILANTE:

1º - Comparecer na escola 30 minutos antes do início da prova para que está convocado na

sala de secretariado de exames (Pavilhão E – sala 2E). A não comparência à hora estipulada implica a

marcação de falta, só justificada nos termos da lei. A função de vigilante de provas de exame é uma das

mais importantes e de maior responsabilidade de todo o processo das provas finais de ciclo e exames

finais nacionais, já que um lapso por parte dos professores vigilantes numa única sala poderá pôr em

causa toda uma prova a nível nacional. A normalidade e a qualidade do serviço de vigilância das provas

nas salas de exame são fundamentais para a sua validade e para a garantia de tratamento equitativo

dos alunos.

2º - O professor vigilante só poderá sair da sala em caso de força maior, sendo substituído

por um professor suplente que permanecerá na sala da prova até ao final da mesma. Nesta situação

compete ao secretariado de exames decidir do procedimento mais adequado para garantir o

cumprimento do dever de sigilo por parte do professor substituído.

3º - Impedir a entrada na sala de outras pessoas para além das designadas para a vigilância da

prova, elementos do conselho executivo, membros do secretariado de exames ou professor coadjuvante

(este só poderá entrar na sala durante o decorrer da mesma para transmitir algum esclarecimento,

comunicado e desde que autorizado pelo Júri Nacional de Exames ou alguma errata, caso exista).

Constitui exceção a esta regra a entrada de membro (s) da Inspeção Regional da Educação, desde que

não perturbem o normal funcionamento das provas e se encontrem devidamente identificados. As salas

das provas devem permanecer com a porta aberta durante a sua realização.

4º - Proceder à chamada dos alunos, 15 minutos antes da hora marcada para o início da

prova, pela ordem constante nas pautas. Na eventualidade de algum aluno se apresentar na prova sem

constar da pauta e a situação indiciar erro administrativo, deve ser sempre admitido à prestação da

prova a título condicional, procedendo-se de imediato à clarificação da situação escolar do aluno.

5º- Durante o período de chamada dos alunos e imediatamente antes da sua entrada na sala de

prova, os professores vigilantes devem solicitar aos alunos que efetuem uma auto verificação cuidada a

fim de se assegurarem de que não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado,

nomeadamente telemóveis. Os alunos deverão também assinar, já nos respetivos lugares, o modelo

14/JNE, no qual declaram não estar na posse do referido material/equipamento. Este modelo

encontra-se em anexo à pauta de chamada.

6º - Verificar se os estudantes são portadores de quaisquer suportes escritos não autorizados

(livros, cadernos, folhas), aparelhos de vídeo ou áudio, computadores portáteis, bips e telemóveis. Os

demais objetos não estritamente necessários para a realização da prova (mochilas, estojos e

carteiras) deverão ser colocados junto à secretária dos professores vigilantes, sendo que os

equipamentos de comunicação deverão aí ser colocados devidamente desligados. É igualmente

proibida a utilização dos suportes anteriormente mencionados nas salas de exames e sala de

secretariado de exames por parte dos professores vigilantes/coadjuvantes/suplentes.

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Nota 1:

O atraso na comparência dos alunos às provas tem uma tolerância máxima de 15

minutos, após a hora do início da mesma. A estes alunos não será concedido nenhum

prolongamento especial, pelo que terminarão a prova ao mesmo tempo que os

restantes. Estes alunos devem obrigatoriamente realizar os procedimentos de

identificação e, em particular, a verificação definida no nº 5.

Nota 2:

Após o termo da tolerância estabelecida na nota anterior, um dos professores

responsáveis pela vigilância deve assinalar na pauta os alunos que não compareceram à

prova.

7º - Proceder à distribuição dos alunos por sala, nunca devendo estar em carteira dupla mais

do que um aluno; na distribuição dos alunos deve acautelar-se a conveniente distância entre os alunos.

A distribuição deverá respeitar sempre a ordem da pauta de chamada, deixando vagos os lugares

correspondentes aos alunos que faltem.

8º- Nos exames finais nacionais do ensino secundário referidos no quadro seguinte, deve

observar-se o esquema indicado no anexo II, para distribuição dos enunciados, os quais apresentam

duas versões – versão 1 e versão 2- que vão contidas no mesmo saco em sequência alternada, sendo

registado no anexo II o número de pauta de chamada de cada aluno presente.

Biologia e Geologia (10º e 11º anos) – código 702

Economia A (10º e 11º anos) – código 712

Filosofia (10º e 11º anos) – código 714

Física e Química A (10º e 11º anos) – código 715

Geografia A (10º e 11º anos) – código 719

Matemática A (12º ano) – código 635

Português (12º ano) – código 639

9º - Proceder à distribuição do papel de prova logo que terminada a chamada e atribuídos os

lugares e assinado o modelo 14/JNE. Nas provas finais de Português e de Matemática do 2º ciclo do

ensino básico, as respostas são dadas no próprio enunciado, pelo que o cabeçalho só pode ser

preenchido depois da abertura dos sacos com os enunciados.

Nota 3:

Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na

posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova

pelo Presidente do Conselho Executivo.

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10º- As provas finais de 3º ciclo do ensino básico, os exames finais nacionais do ES, as

provas/exames a nível de escola e as provas de equivalência à frequência são realizadas em folhas de

prova de modelo próprio.

11º- O papel de rascunho, já devidamente carimbado, deverá ser rubricado e datado por um

dos professores vigilantes e só deve ser entregue ao examinando depois da distribuição dos

enunciados.

12º- Aos alunos não é permitido escrever nas folhas de resposta antes da distribuição dos

enunciados das provas, à exceção do preenchimento do cabeçalho.

13º- Nos exames finais nacionais das disciplinas de Geometria Descritiva A (708) e Desenho A

(706) deve ter-se em conta que, em cada folha de prova, apenas pode ser resolvido um único exercício,

não devendo, em caso algum, ser utilizado o verso da respetiva folha.

14º- Nas provas de equivalência à frequência de EVT, EV e ET, serão utilizadas folhas A3 para a

realização de construções e em cada folha é resolvido um único exercício, não podendo ser utilizado o

ser verso.

15º - Esclarecer os estudantes sobre o preenchimento do cabeçalho da prova:

15.1. Nas provas finais de 2º ciclo (Português – código 61 e Matemática – código 62),

bem como em algumas provas de equivalência à frequência, as respostas são dadas no enunciado, pelo

que o cabeçalho é preenchido depois da abertura dos sacos/envelopes.

15.2. Nas provas finais do 2.º ciclo, o tempo de duração da prova inicia-se após a

abertura dos sacos, decorridos 5 minutos para o preenchimento do cabeçalho.

15.3. Nas restantes provas, as respostas são dadas no papel da prova, pelo que os

alunos preenchem o cabeçalho, após terminada a chamada e atribuídos os lugares.

15.4. Preenchimento do cabeçalho em provas realizadas no enunciado:

a) Na parte destacável: o nome completo, de forma legível e sem abreviaturas;

o número do cartão de cidadão / bilhete de identidade e respetivo local de

emissão;

assinatura, conforme o cartão de cidadão /bilhete de identidade;

o nome do estabelecimento de ensino da escola em que se realiza a prova.

15.5 As provas finais de 3º ciclo, os exames finais nacionais e as provas de

equivalência à frequência são realizadas em folha própria fornecida pela escola do

MEC:

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15.6. Preenchimento do cabeçalho em provas realizadas em papel de prova:

a) Na parte destacável:

o nome completo, de forma legível e sem abreviaturas;

o número do cartão de cidadão / bilhete de identidade e respetivo local de

emissão, no caso de ser portador de BI;

assinatura, conforme o cartão de cidadão /bilhete de identidade;

o nome do estabelecimento de ensino da escola em que se realiza a prova;

designação da prova e respetivo código;

ano de escolaridade, fase ou chamada;

b) Na parte fixa:

Novamente a designação e o código da prova que se encontra a realizar;

O ano de escolaridade, fase ou chamada;

O curso do ensino secundário (quando aplicável);

Versão 1 ou 2, no caso das provas do quadro referido no nº 8, conforme

enunciado distribuído;

No final da prova, o número de páginas utilizadas na sua realização;

Nota 5:

Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão

/bilhete de identidade ou de documento que o substitua, desde que contenha

fotografia. O cartão de cidadão/ bilhete de identidade ou o documento de substituição

devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do

aluno. Para fim de identificação dos alunos não são aceites os recibos de entrega de

pedidos de emissão de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem este documento

são considerados indocumentados, devendo efetuar os procedimentos referidos no

ponto 17.

Nota 6:

Se não for indicada a versão (Versão 1 ou Versão2) no cabeçalho da folha de prova são

classificadas com 0 (zero) pontos todas as respostas aos itens de seleção, conforme

instruções de cada uma das provas.

16º Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de cidadão/bilhete de

identidade, emitido pelas autoridades portuguesas podem, em sua substituição, apresentar ou título de

residência ou passaporte ou documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em

que residem e que utilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores do

Nota 4:

Caso haja rasura no preenchimento do que é referido nos dois últimos itens da alínea

b), a alteração registada tem que ficar legível. Esta alteração deve também ser

registada no reverso da parte destacável do cabeçalho, sendo neste local apostas as

assinaturas dos professores vigilantes e do aluno.

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documento emitido pela escola onde efetuaram a inscrição com o número interno de identificação que

lhes foi atribuído.

Nota 7: Os alunos referidos neste ponto devem registar no local destinado ao número de

cartão de cidadão/ bilhete de identidade, o número interno de identificação que lhes

foi atribuído, indicando como local de emissão a referência “número interno”.

17º - Os alunos que se apresentarem com total falta de documentos de identificação podem

realizar a prova, devendo o secretariado de exames elaborar no final da mesma um auto de

identificação do aluno perante duas testemunhas, utilizando para o efeito o impresso modelo 01/JNE

para os alunos internos e o modelo 01-A/JNE, para os alunos externos à escola ou que, apesar de

frequentarem a escola, não possam ser identificados por duas testemunhas.

a) No caso dos alunos que frequentam a escola (alunos internos – modelo 01/JNE), o auto é

assinado por um elemento do secretariado de exames, pelas testemunhas e pelo aluno. A situação

quando o aluno é menor, deve ser comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual toma

conhecimento da ocorrência, assinando o respetivo auto.

b) No caso dos alunos externos à escola, o auto (modelo 01-A/JNE) é assinado por um

elemento do secretariado de exames, pelas testemunhas e pelo aluno que nele deve apor, igualmente, a

impressão digital do indicador direito. A situação quando o aluno é menor, deve ser comunicada de

imediato ao encarregado de educação, o qual toma conhecimento da ocorrência, assinando o

respetivo auto.

c) Nos dois dias úteis seguintes ao da realização da prova, os alunos em causa referidos na

alínea anterior, devem comparecer na escola, acompanhados pelos encarregados de educação,

quando menores, com o documento de identificação, e apor novamente a sua impressão digital do

indicador direito sobre o auto elaborado no dia da prova, sob pena de anulação da mesma.

18º - Advertir os estudantes de que:

a) Não podem escrever o seu nome em qualquer outro local dos enunciados, para além dos

mencionados no número 15º;

b) Só podem usar caneta/esferográfica de tinta indelével azul ou preta, preferencialmente

preta;

c) Não podem utilizar fita ou tinta corretora para correção das respostas. Em caso de

engano devem riscar;

d) A utilização do lápis só é permitida na prova de Matemática do 2º e 3º ciclos na

resolução dos itens em que tenha a instrução para utilizar material de desenho.

e) , A utilização do lápis só é permitida nas provas de Matemática A, Matemática B e

Matemática Aplicada às Ciências Sociais do ensino secundário nas construções que envolvam a

utilização de material de desenho, devendo o resultado final ser passado a tinta.

f) As provas ou partes de provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são

consideradas para classificação;

g) Não podem também escrever comentários despropositados/ou descontextualizados e

nem mesmo invocar matéria não lecionada, ou outra particularidade da sua situação escolar;

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h) Devem utilizar a Língua Portuguesa para responder às questões das provas, excetuando-

se, as disciplinas de língua estrangeira;

i) Só é permitido o uso de dicionários nas provas para as quais tal está expressamente

previsto nas informações prova/exames e de acordo com a tipologia ai prescrita;

j) Nas provas finais dos 2º e 3º ciclos, só são permitidas calculadoras que respeitem as

características técnicas previstas nas respetivas informações prova final de ciclo;

k) Nos exames finais de Matemática A (635), Matemática B (735), MACS (835) e Física e

Química A (715) só são autorizadas as calculadoras que respeitem as caraterísticas técnicas previstas

no ofício circular S-DGE/02/2013.

l) Nos exames finais de Economia A (712) e Geografia A (719) só pode ser utilizada uma

máquina de calcular não alfanumérica e não programável.

m) Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova ou da

tolerância da mesma;

n) Só podem utilizar na sala da prova, apenas o seu material;

o) Não podem comer durante a realização das provas de exame, à exceção dos alunos

com necessidades educativas expressamente autorizadas pelo JNE.

Nota 8:

Nas provas finais de ciclo, sempre que um aluno se apresente nas provas com

calculadora com funções diferentes das permitidas, a máquina é retirada e o aluno

realiza a prova sem máquina calculadora. Nesta situação é preenchido o modelo

03/JNE.

Caso se venha a confirmar o uso de máquina calculadora com caraterísticas técnicas

diferentes das prescritas a prova é anulada.

Os alunos só podem levar para a sala uma única calculadora.

Nota 9:

Nos exames finais nacionais do ensino secundário, sempre que um aluno se apresente

a exame com uma calculadora, cujas caraterísticas técnicas não se enquadrem nas

condições previstas, levantando dúvidas quanto à legitimidade da sua utilização, é-lhe

permitido o seu uso, devendo obrigatoriamente ser preenchido o modelo 03/JNE, o

qual é enviado para o agrupamento dos exames, após o termo da prova para análise

da situação e decisão final. No caso de avaria, a escola pode proceder ao empréstimo

de uma calculadora, devendo o examinando preencher o modelo 03/JNE.

Caso se venha a confirmar o uso de máquina calculadora com caraterísticas diferentes

das previstas, a prova é anulada.

19º - À hora marcada para o início da prova, o secretariado de exames distribui os sacos pelas

salas e confirma em conjunto com os dois vigilantes, o código da prova/exame dos sacos com o código

da prova/exame constante na pauta de chamada da respetiva sala. No caso da prova de Matemática do

2º ciclo, cada saco contêm os dois cadernos (o saco contém o caderno 1, no qual os alunos podem usar

calculadora e o caderno 2, onde não é autorizada o uso da calculadora). A distribuição dos sacos nunca

pode ser feita antes da hora marcada para o início da prova/exame e os professores vigilantes devem

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voltar a confirmar se o código da prova/exame corresponde ao código registado na pauta e se trata da

prova/exame correspondente à chamada/fase em curso.

20º- Os esclarecimentos ou erratas, caso existam, são distribuídos conjuntamente com os

envelopes contendo os enunciados, para que sejam distribuídos aos alunos, se aplicável. O seu conteúdo

deve ser lido de imediato aos alunos, sendo simultaneamente transcrito, na íntegra, no quadro pelo

professor vigilante.

21º- No caso do GAVE reportar qualquer esclarecimento, a ser divulgado pelo JNE, o secretariado

de exame assegurará a sua pronta comunicação aos examinandos. A informação que constar desses

esclarecimentos deve ser lida pelos vigilantes ou coadjuvante e transcrita, na íntegra, no quadro.

22º - Escrever no quadro a hora de início e conclusão de cada uma das partes da prova

(Matemática do 2º ciclo), bem como de todas as outras provas/exames e dos respetivos períodos de

tolerância. Os elementos do secretariado de exames devem, obrigatoriamente, confirmar em todas as

salas de exame se a hora de início e conclusão da prova/exame se encontra corretamente escrita no

quadro.

Nota 12

Caso se verifique insuficiência de provas, os alunos permanecerão na sala até à distribuição dos enunciados, altura a partir da qual se iniciará a contagem do tempo de duração da prova. A permanência dos alunos na sala, aguardando a chegada do enunciado, não pode em caso algum ultrapassar o tempo regulamentar previsto para essa prova .

Nota 13:

Os elementos do secretariado de exames devem dirigir-se a todas as salas de exame

30 minutos antes do termo regulamentar previsto para cada prova a fim de confirmar

com os professores vigilantes a hora da sua conclusão.

Nota 14: A distribuição dos enunciados das provas do quadro referido do nº 8, deve obedecer

ao esquema logístico prescrito no anexo II.

23º - Durante a realização da prova, os professores vigilantes deverão percorrer os lugares e:

a) Conferir a identidade do aluno face ao seu documento de identificação e verificar se o

nome coincide com o da pauta de chamada;

b) Verificar o correto preenchimento dos elementos de identificação nos cabeçalhos das

provas (cf. n.º 15 destas Instruções);

Nota 10 No caso das provas realizadas no próprio enunciado, o tempo de duração da prova inicia-se após a abertura dos sacos e decorridos 5 minutos para o preenchimento do cabeçalho.

Nota 11

Os professores vigilantes devem verificar , em momento oportuno, após a distribuição dos enunciados, se o número de exemplares inscrito s no exterior do saco de enunciados , corresponde ao número de provas existentes no seu interior, dando urgente conhecimento ao secretariado de exames, caso seja detetada alguma discrepância.

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c) Rubricar as folhas de resposta no local reservado para o efeito, depois de preenchido o

cabeçalho pelo aluno;

d) Verificar se os alunos se encontram a utilizar lápis na resolução da prova, sendo que

qualquer prova ou item de prova cuja resposta se encontre escrita a lápis, sem expressa indicação, não é

classificada.

Nota 15: As provas cujas respostas são dadas nos enunciados não são substituídas. Em caso de

engano, os alunos devem riscar o que não interessa. Se o espaço reservado a uma resposta não for

suficiente, o aluno pode utilizar a página com linhas em branco que se encontra no final da prova.

Neste caso, deve identificar claramente a questão a que se refere a resposta (2º CEB).

24º - Duração das provas e casos particulares:

24.1- A prova final de 2º ciclo (Matemática - código 62), é composta por dois cadernos. Na 1ª

parte da prova, os alunos realizam o caderno 1, no qual podem utilizar máquina de calcular

simples. Na 2ª parte da prova, os alunos realizam o caderno 2, no qual não podem utilizar

máquina de calcular.

24.1.1-Matemática:

CADERNO 1:

Início da prova: 8:30m

Preenchimento do cabeçalho (5m): 8:35m

Final do caderno 1 (30m): 9:05m

Tolerância (10m): 9:15m

Final da 1ª parte: período de recolha do caderno 1, das calculadoras e

distribuição do caderno 2. (5m)

CADERNO 2:

Reinício da prova: 09:20h

Preenchimento do cabeçalho (5m): 09:25m

Final do caderno 2 (60m): 10:25m

Tolerância (20m): 10:45m

Nota 16: Os alunos que não beneficiam da tolerância apenas poderão iniciar o 2º caderno, após

o gozo da tolerância pelos restantes colegas, mas não podem sair da sala. No caso da prova final

de Matemática do 2.º ciclo, os cadernos 1 e 2 devem ser distribuídos, respetivamente, no início

da 1.ª parte e da 2ª parte da prova.

24.2- A prova final de 2º ciclo (Português - código 61) e as provas finais de 3º ciclo têm uma

duração de 90 minutos + 30 minutos de tolerância.

24.3- Casos particulares existentes: leitura da prova, saída da sala, realização da prova em sala à parte, medicação, alimentação, prova final a nível de escola.

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a)- 1 aluno: 30 minutos de tolerância autorizado pela escola para além da tolerância oficial, sala à parte com leitura do enunciado:

T= 90+30+30= 150 minutos (Prova final de português e matemática).

Matemática:

CADERNO 1:

Início da prova: 8:30m

Preenchimento do cabeçalho (5m): 8:35m

Final do caderno 1 (30m): 9:05m

Tolerância (10m) + (10m): 9:15 ou 9:25m

Final da 1ª parte: período de recolha do caderno 1, das calculadoras e distribuição do caderno 2. (5m)

CADERNO 2:

Reinício da prova: 09:30h

Preenchimento do cabeçalho (5m): 09:35m

Final do caderno 2 (60m): 10:35m

Tolerância (20m) + (20m): 10:55m ou 11:15m

O aluno apenas poderá sair ao fim dos 90 ou 120 minutos. A partir dos 120 minutos poderá sair em qualquer altura antes de atingir o tempo suplementar total.

b)- 1 aluno – Prova final a nível de escola de Matemática com a duração de 90m, sem tolerância. (sala à parte).

c)- 1 aluno – Tempo normal definido para as provas, em sala à parte, com leitura do enunciado só na prova final de Português.

d)- 2 alunos – Tempo normal definido para as provas, em sala à parte, com leitura integral do enunciado às duas provas finais.

e)- 1 aluno – sala à parte.

f)- 1 aluno – Saída para ida à casa de banho. O vigilante cham a um elemento do secretariado para acompanhar o aluno ao WC sempre que precisar (disfunção renal). Cumpre o tempo normal, mas é -lhe descontado todo o tempo de saída até ao máximo de 15m. Realiza a prova em sala à parte.

g)- 1 aluno – Ingestão de alimentos, medicamentos e medição de glicémia. O vigilante chama um elemento do secretariado para acompanhar o aluno. Cumpre o tempo normal, mas é -lhe descontado todo o tempo de saída até ao máximo de 15m. Realiza a prova em sala normal.

Nota 17: A leitura da prova tem de ser efetuada por um dos professores vigilantes

individualmente para cada aluno. Não é permitido que um docente efetue a leitura da

prova em voz alta para um conjunto de alunos da mesma sala.

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25. Substituição das folhas de resposta:

25.1. As provas de exame cujas respostas são dadas, quer no enunciado, quer em folhas

modelo do MEC não são substituídas, devendo em caso de engano, os alunos riscar o que não

interessa.

25.2. Sempre que ocorra uma situação que possa eventualmente implicar a transcrição de

alguma folha de prova, deve, de imediato, o caso ser comunicado ao responsável de agrupamento de

exames que decide do procedimento a adotar.

25.3. As folhas eventualmente inutilizadas serão recolhidas e rasgadas pelos professores

responsáveis pela vigilância na presença do aluno.

26º - Terminado o tempo de duração da prova, adotar os seguintes procedimentos:

26.1. Na prova final do 2º ciclo de Matemática:

a) No final da 1ª parte recolher o caderno 1 e as máquinas de calcular, mantendo-se os

alunos no seu lugar;

b) Proceder à sua conferência pela pauta de chamada;

c) Verificar se alguma prova ou parte da prova se encontra indevidamente escrita a lápis;

d) Organizam o caderno 1 por ordem da pauta de chamada, ficando estes dentro do

envelope na sala de prova;

e) No final da 2ª parte da prova recolher o caderno 2, colocando-o dentro do caderno 1,

enquanto os alunos se mantêm nos seus lugares;

f) Verificar se alguma parte da prova se encontra indevidamente escrita a lápis;

g) Colocar as provas (caderno 1 e caderno 2) e restante documentação em envelopes.

h) Autorizar a saída dos alunos permitindo que levem consigo as folhas de rascunho;

26.2. Nas restantes provas/exames:

a) Recolher as folhas de resposta, mantendo-se os alunos no seu lugar;

b) Proceder à sua conferência pela pauta, confirmando o número de provas recolhidas com

os alunos presentes na sala;

c) Confirmar o número de páginas e de folhas de prova utilizadas e o número que foi

indicado pelo aluno;

d) No caso das provas mencionadas no nº 8, verificar a indicação da versão 1 ou versão 2,

conforme o enunciado distribuído ao aluno

e) Verificar se alguma parte da prova se encontra indevidamente escrita a lápis;

f)- Autorizar, finalmente, a saída dos alunos, permitindo que levem consigo as folhas de

rascunho;

g)- Entregar ao secretariado de exames a pauta de chamada, folhas de resposta e os

enunciados não utilizados.

h)-No caso de os professores vigilantes detetarem alguma prova ou parte de prova escrita a

lápis deverão solicitar apoio ao secretariado de exames, que providencia a possibilidade dos alunos, logo

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a seguir ao termo da prova, poderem reescrever as respostas a caneta. Para o efeito os alunos em causa

deverão permanecer na sala de prova após a saída de todos os restantes alunos e efetuar a reescrita a

caneta na presença dos dois professores vigilantes e de um elemento do secretariado de exames,

devendo ser assegurado que o aluno respeita integralmente o texto escrito por si a lápis durante a

prova.

ASPETOS IMPORTANTES:

1) É expressamente interdito facultar o conhecimento da prova a qualquer entidade

estranha à sua realização, para além das exceções anteriormente referidas, antes do fim do tempo

regulamentar da mesma.

2) São rigorosamente interditos aos professores responsáveis pela vigilância quaisquer

procedimentos que possam ajudar os alunos a resolver a prova.

3) Em caso algum podem ser aceites folhas de rascunho.

4) É igualmente proibido a utilização de livros, jornais, revistas, computadores portáteis e

telemóveis nas salas de exames por parte dos professores vigilantes, suplentes e coadjuvantes.

5) Os professores vigilantes deverão circular pela sala, durante a realização da prova.

6) Ao professor vigilante compete suspender imediatamente as provas dos examinandos

e de eventuais cúmplices que no decurso da realização da mesma cometam ou tentem cometer

inequivocamente qualquer fraude, não podendo os examinandos abandonar a sala até ao fim do

tempo de duração da prova. A situação referida deve ser imediatamente comunicada ao

secretariado de exames, que comunicará ao Presidente do Conselho Executivo.

7) Todas as irregularidades, fraudes ou situações anómalas verificadas no decorrer da prova

serão comunicadas de imediato ao secretariado de exames e formuladas por escrito, ao Presidente

do Conselho Executivo, pelo professor vigilante e depois de concluída a prova. Compete ao

Presidente do Conselho Executivo a anulação da prova, mediante relatório devidamente fundamentado

ficando em arquivo na escola a prova anulada, bem como outros elementos de comprovação da fraude,

para eventuais averiguações.

8) Em caso de desistência da resolução da prova, o aluno não pode abandonar a sala antes

do fim do tempo regulamentar da mesma. Não há lugar a qualquer declaração formal de desistência,

nem no papel de prova, nem noutro suporte qualquer. A prova é sempre enviada para classificação,

ainda que tenha só os cabeçalhos preenchidos.

9) Se algum aluno abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar, o facto será de

imediato comunicado ao Presidente do Conselho Executivo e serão tomadas as providências

adequadas para impedir a divulgação da prova, nomeadamente não permitindo que estes levem

consigo o enunciado, a folha de resposta e o papel de rascunho e assegurando que o aluno em nenhum

caso volte a entrar na sala. Nesta situação, a prova é anulada pelo Presidente do Conselho Executivo,

ficando a prova anulada em arquivo na escola, para eventuais averiguações.

Nota 18: As folhas de rascunho não são recolhidas, já que em caso algum podem ser objeto de classificação.

Governo dos Açores Escola Básica e Secundária de Velas

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PROFESSOR COADJUVANTE:

O Presidente do Conselho Executivo nomeia e convoca um professor por cada disciplina em que

se realizam exames, designado por professor coadjuvante, a quem está atribuída a lecionação da

disciplina em exame, embora não sendo indispensável que tenha lecionado essa disciplina no presente

ano letivo ou mesmo em anos anteriores. Sempre que se justifique pode ser nomeado um segundo

professor coadjuvante.

1- ATRIBUIÇÕES:

a) Verificar e controlar o material específico autorizado a usar pelos alunos durante a

realização das provas, tendo em conta as indicações referidas nas informações prova final/exame final/

prova a nível de escola/prova de equivalência à frequência, o qual deve ser efetuado, sempre que

possível, antes do início da prova, salvaguardando o caso dos alunos referidos na nota 1 em que essa

verificação decorre com a maior brevidade, após a sua entrada na sala de exames.

b) Transmitir esclarecimentos aos estudantes sobre o conteúdo das provas, desde que

expressamente comunicados ou autorizados pelo Júri Nacional de Exames (JNE);

c) Divulgar informação junto dos alunos sobre gralhas tipográficas ou erros evidentes, desde

que expressamente autorizada pelo secretariado de exames;

d) Solicitar pedidos de esclarecimento ao GAVE relativos aos conteúdos das provas e ao JNE

sobre todas as outras situações.

2- Para os efeitos previstos nas alíneas b), c) e d), é distribuído no início da prova um

exemplar do respetivo enunciado ao professor coadjuvante, que fica obrigado ao dever de sigilo

durante o período da sua realização. O mesmo procedimento verificar-se-á para as provas/exames a

nível de escola e provas de equivalência à frequência.

3- O professor coadjuvante deve comparecer na escola 30 minutos antes do início da prova

para que está convocado e permanecer todo o tempo da realização da mesma na sala de

secretariado de exames.

Nota 19:

Os professores coadjuvantes dos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735), MACS (835) e Física e Química A (715), devem fazer a verificação da conformidade das calculadoras apresentadas pelos examinandos, relativamente à lista constante do Ofício Circular S-DGE/02/2013, com especial atenção ao modelo Texas Instruments TI nspire CX que pode albergar, na sua memória, uma aplicação externa que permite dotar este aparelho de cálculo algébrico simbólico (CAS), e tendo em conta que a utilização desta funcionalidade é totalmente interdita no âmbito dos exames finais nacionais do 12.º ano e implica a anulação da prova. A desinstalação da função CAS terá de ser feita pelos alunos e nunca pelos professores coadjuvantes.

Governo dos Açores Escola Básica e Secundária de Velas

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PROFESSOR SUPLENTE:

O professor suplente exercerá as mesmas funções do professor vigilante, nas faltas e

impedimentos deste e deverá permanecer na escola, na sala indicada pelo secretariado de exames

durante todo o tempo de realização da prova para que foi designado.

Sala de secretariado de exames – sala 2 E.

Sala de professores suplentes – sala de diretores de turma.

Elaborado e aprovado pelo Órgão Executivo, em 5 de junho de 2013, de acordo com a Norma

02/JNE/2013.

Velas, 6 de junho de 2013

Pelo Conselho Executivo

(O Presidente)

Rui Jorge Teixeira Moreira