A Cidadania Italiana Passo a Passo

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A cidadania italiana passo a passo - 1 © Claudia Antonini - Insieme n. 58 La Cittanza Italiana passo a passo “A cidadania, portanto, merece ser tratada não somente como processo burocrático, mas como um trajeto pessoal de busca da própria identidade étnica e cultural.” L’ottenimento della Cittadinanza Italiana è fattibile e facile, ma, quando chiediamo per la prima volta informazioni e riceviamo dal consolato la lista dei documenti, ci spaventiamo. Sono tanti documenti e diventa difficile distinguere, tra questi, quali sono i più importanti e come dobbiamo fare per, risparmiando tempo e soldi, arrivare alla fine del procedimento. Oltre ai dubbi, c’è una condizione fondamentale, secondo i consolati italiani, per dare inizio ad un procedimento: prima di iniziare la raccolta dei documenti necessari, è indispensabile conoscere esattamente il luogo di nascita, in Italia, dell’antenato che potrebbe trasmettere la cittadinanza italiana. A volte, scoprire l’origine dell’antenato è molto difficile, perché non è sufficiente sapere la Provincia o la Regione (Stato) di origine. La distanza dal paese di origine, l’isolamento delle colonie italiane nell’entroterra delle regioni, la semplicità degli immigranti, in gran parte analfabeti, le persecuzioni durante la II Guerra Mondiale – che li portava a nascondere i documenti - , ed altri fattori, rendono difficile la strada del ritorno. La cittadinanza, quindi, merita essere considerata non solo come una procedura burocratica ma bensì come un percorso personale alla ricerca della propria identità etnica e culturale. Inizieremo descrivendo una delle fonti fondamentali e dirette di informazioni: la famiglia. La base della tradizione italiana è la famiglia. Lei è la sua fonte principale di notizie. Chiedete, innanzitutto, l’aiuto dei parenti più anziani ed anche contattate i componenti della famiglia che si sono allontanati. In questi contatti potreste scoprire se qualcuno ha già fatto la stessa ricerca o se ci sono dei documenti conservati – è comune avere passaporti, certificati di nascita, santini di preghiere, lettere o altre cose. Chiedete agli anziani che raccontino storie della famiglia, antiche abitudini alimentari e culturali, devozioni religiose, riferimenti a luoghi o incidenti geografici. Tutto questo aiuterà per ricostruire la vostra storia. Non dimenticate che, se qualche parente ha già fatto una procedura di cittadinanza, si può accorciare il percorso, usando come base gli antenati in comune che avevano precedentemente consegnato i documenti al consolato. Quando parlerete con la famiglia, cercate di costruire in forma semplice l’albero genealogico. Per farlo domandate il nome completo, i figli, il luogo e la data di nascita, il certificato di matrimonio e di morte di ognuno di quelli che compongono la vostra linea di discendenza. Raccogliete tutte le informazioni che ottenete, anche se incomplete. Questi dati vi serviranno di base per il nostro prossimo argomento: cercando informazioni in anagrafi e chiese brasiliane. Tratteremo anche altri tipi di ricerca, parleremo sulle banche dati disponibili, ricerche in Italia, seguendo un percorso di suggerimenti dall’inizio alla fine della procedura per ottenere la cittadinanza C l á u d i a A n t o n i n i

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A cidadania italiana passo a passo - 1

© Claudia Antonini - Insieme n. 58

La Cittanza Italiana passo a passo

“A cidadania, portanto, merece ser tratada não somente como processo burocrático, mas como um trajeto pessoal de busca da própria identidade étnica e cultural.”

L’ottenimento della Cittadinanza Italiana è fattibile e facile, ma, quando chiediamo per la prima volta informazioni e riceviamo dal consolato la lista dei documenti, ci spaventiamo. Sono tanti documenti e diventa difficile distinguere, tra questi, quali sono i più importanti e come dobbiamo fare per, risparmiando tempo e soldi, arrivare alla fine del procedimento.Oltre ai dubbi, c’è una condizione fondamentale, secondo i consolati italiani, per dare inizio ad un procedimento: prima di iniziare la raccolta dei documenti necessari, è indispensabile conoscere esattamente il luogo di nascita, in Italia, dell’antenato che potrebbe trasmettere la cittadinanza italiana. A volte, scoprire l’origine dell’antenato è molto difficile, perché non è sufficiente sapere la Provincia o la Regione (Stato) di origine. La distanza dal paese di origine, l’isolamento delle colonie italiane nell’entroterra delle regioni, la semplicità degli immigranti, in gran parte analfabeti, le persecuzioni durante la II Guerra Mondiale – che li portava a nascondere i documenti - , ed altri fattori, rendono difficile la strada del ritorno.La cittadinanza, quindi, merita essere considerata non solo come una procedura burocratica ma bensì come un percorso personale alla ricerca della propria identità etnica e culturale.Inizieremo descrivendo una delle fonti fondamentali e dirette di informazioni: la famiglia. La base della tradizione italiana è la famiglia. Lei è la sua fonte principale di

notizie. Chiedete, innanzitutto, l’aiuto dei parenti più anziani ed anche contattate i componenti della famiglia che si sono allontanati. In questi contatti potreste scoprire se qualcuno ha già fatto la stessa ricerca o se ci sono dei documenti conservati – è comune avere passaporti, certificati di nascita, santini di preghiere, lettere o altre cose. Chiedete agli anziani che raccontino storie della famiglia, antiche abitudini alimentari e culturali, devozioni religiose, riferimenti a luoghi o incidenti geografici. Tutto questo aiuterà per ricostruire la vostra storia. Non dimenticate che, se qualche parente ha già fatto una procedura di cittadinanza, si può accorciare il percorso, usando come base gli antenati in comune che avevano precedentemente consegnato i documenti al consolato.Quando parlerete con la famiglia, cercate di costruire in forma semplice l’albero genealogico. Per farlo domandate il nome completo, i figli, il luogo e la data di nascita, il certificato di matrimonio e di morte di ognuno di quelli che compongono la vostra linea di discendenza. Raccogliete tutte le informazioni che ottenete, anche se incomplete. Questi dati vi serviranno di base per il nostro prossimo argomento: cercando informazioni in anagrafi e chiese brasiliane.Tratteremo anche altri tipi di ricerca, parleremo sulle banche dati disponibili, ricerche in Italia, seguendo un percorso di suggerimenti dall’inizio alla fine della procedura per ottenere la cittadinanza italiana.

A cidadania italiana passo a passo

A cidadania merece ser tratada não somente como processo burocrático, mas como um trajeto pessoal de busca da própria identidade étnica e cultural.

A obtenção da Cidadania Italiana é viável e fácil, porém, quando pedimos pela primeira vez informações e recebemos do consulado a lista dos documentos, levamos um susto. São muitos documentos e torna-se difícil distinguir, dentre estes, quais os mais importantes e como devemos fazer para, poupando tempo e dinheiro, chegarmos à finalização do processo.

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Apesar das dúvidas, existe uma condição básica, segundo os consulados italianos, para começar um processo: antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente o local de nascimento, na Itália, do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Às vezes, descobrir a origem do antepassado é muito difícil, pois não basta apenas saber a Província ou Região (Estado) de origem. O distanciamento do país de origem, o isolamento das colônias italianas no interior das regiões, a simplicidade dos imigrantes, em grande parte analfabetos, as perseguições durante a 2ª Guerra Mundial - que os fazia esconder documentos -, e outros fatores, tornam difícil a estrada do retorno. A cidadania, portanto, merece ser tratada não somente como processo burocrático, mas como um trajeto pessoal de busca da própria identidade étnica e cultural.Começaremos descrevendo uma das fontes básicas e diretas de informação: a família. A base da tradição italiana é a família. Ela é a sua fonte principal de informações. Peça, em primeiro lugar, o auxílio dos parentes mais idosos e também contate os ramos afastados da família. Nestes contatos poderá descobrir se alguém já pesquisou ou se existem documentos guardados – é comum ter passaportes, certidões, santinhos de velório, cartas e outros. Aos idosos, peça-lhes que contem histórias de família, antigos hábitos alimentares e culturais, devoções religiosas, referências a localidades ou acidentes geográficos. Tudo isto poderá ajudar a reconstruir sua história. Lembre que, se algum parente já tiver feito o processo de cidadania, você encurta o seu processo, usando como base os antepassados comuns que já tiverem tido os documentos entregues no consulado. Quando conversar com a família, tente montar de forma simples a árvore genealógica. Para fazê-lo pergunte o nome completo, filiação, local e data de nascimento, casamento e óbito de cada um dos que compõem sua linha de descendência. Vá recolhendo todas as informações que conseguir, mesmo incompletas.  Estes dados servirão de base para nosso próximo tema: Buscando informações em Cartórios e Igrejas brasileiros.Ainda abordaremos outras modalidades de pesquisa, falaremos sobre os bancos de dados disponíveis, pesquisas na Itália, seguindo um itinerário de dicas desde o início até a completa finalização de um processo de cidadania italiana.

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Busque todas as certidões sem sair de casa

 E então?  Já coletou todas as informações com a nonna, o nonno e os tios? Na edição anterior, falamos da importância dos parentes como fonte de informação na estruturação de um processo de cidadania italiana.  Hoje vamos organizar estes dados e iniciar nosso percurso nos cartórios e igrejas do Brasil e da Itália.Antes de visitar estes serviços sugiro que você organize sua árvore genealógica de forma simples e ordenada.Selecione os parentes em linha direta de seu antepassado até você como no exemplo:Nascido na Itália - Trisavô: Mario RossiNascidos no Brasil -Bisavô: Luis Rossi, filho de Mario / Avô: Pedro Rossi, filho de Luis / Pai: João Rossi, filho de Pedro / Requerente: José filho de JoãoPara cada integrante monte uma ficha com os seguintes dados: • nome completo e todas as possíveis variações de grafia e tradução. • data de nascimento ou ano aproximado, que você pode obter calculando pela idade que ele tinha em outras certidões. • local de nascimento ou, se não souber exatamente, os prováveis locais. • nacionalidade. • nome do pai e todas as possíveis variações de grafia e tradução. • nome da mãe e todas as possíveis variações de grafia e tradução. • nome da esposa e todas as possíveis variações de grafia e tradução. • data de casamento ou, se não souber, tente descobrir o ano de nascimento do primeiro filho e calcule um ano antes – na época em que não havia televisão é uma conta quase certa, acredite. • local de casamento ou, se não souber exatamente, os prováveis locais. • data de óbito ou, se não souber exatamente, tente perguntar aos seus parentes mais velhos que idade eles tinham quando o sujeito morreu e que época do ano era, então a partir desta informação calcule a data aproximada.

• local de óbito ou, se não souber exatamente, os prováveis locais.

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• observações: todos os dados que você considerar interessantes.Agora sim, com suas informações organizadas, você tem tudo para começar seus contatos com os cartórios e as igrejas do Brasil e da Itália e buscar todas as suas certidões sem sair de casa.Antes de pedir as certidões vamos recordar as datas em que no Brasil e na Itália passou a ser obrigatório o registro dos atos civis em cartório. No Brasil tal obrigatoriedade vigorou somente a partir da Proclamação da República, em 15/11/1889. Na Itália, antes da unificação, o registro era facultativo, foi instituido no período do Reino e tornou-se obrigatório somente em 20 de junho de 1871. Antes destas datas existiam unicamente os registros religiosos e, portanto, é necessário observá-las para pesquisar no registro adequado. Nos documentos obtidos pode constar, em alguns casos, mais informações sobre sua família e assim você vai completando suas fichas sobre os antepassados.No Brasil não é necessário visitar pessoalmente os cartórios e igrejas. Tendo em mãos os dados dos antepassados, telefone ao cartório ou igreja e solicite uma pesquisa. O resultado poderá ser conhecido por telefone e então é só pedir que enviem a certidão, ou, caso não encontrem, uma negativa pois esta poderá ser útil para um possível processo de suprimento de registro.O pagamento poderá ser efetuado mediante sedex a cobrar, vale postal, depósito em conta corrente ou cheque nominal ao cartório. Bastará combinar com o pessoal do próprio cartório ou igreja e solicitar que remetam a certidão com carta registrada ou sedex para prevenir os extravios.Enviarão o documento sem que você tenha a necessidade de se deslocar.Para obter os telefones e endereços dos cartórios e igrejas brasileiros sugiro dois sites: • Cartórios Brasileiros - www.mj.gov.br/sistemas/cartorio/Selectuf.asp  • Arquidioceses Brasileiras - www.donativos.org.br/catalogo/ (procure o telefone da circunscrição e solicite a esta o número da paróquia ou curia) – ou use o serviço de informações telefônicas que também é eficiente.No caso das certidões italianas sugiro envio de pedido por e-mail, carta ou fax para as prefeituras e igrejas.  Um modelo adequado de carta você encontra no link (www.conrio.org.br/Modulli/modelloletteraComune.htm) e, substituindo sindaco e atto di nascita por parroco e certificato di battesimo o modello também servirá para as igrejas.  Lembre que prefeitura tem somente por cidade (comune) mas igreja pode ter inumeras.  Se não souber qual igreja envie para todas as da localidade selecionada.Para obter informações sobre as prefeituras e igrejas italianas sugiro dois sites:• Prefeituras Italianas - www.comuni.it/ (tem o e-mail de quase todas)• Igrejas Italianas - www.parrocchie.it/ ou www.chiesacattolica.it/cci_new/parrocchie/

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 Então você já conversou com seus parentes, já pesquisou nos cartórios, igrejas e arquivos alternativos, e reuniu documentos e dados. Vejamos três fatores que podem inviabilizar sua cidadania e que, agora que você tem tudo em mãos, pode verificar:• Não localizar a certidão de nascimento ou batismo do antepassado que nasceu na Itália Este documento é a base do seu processo. Sem ele, costumo dizer que ainda não há processo e que não há o que analisar. Os erros nos registros brasileiros são tantos que somente tendo o nascimento do italiano em mãos para corrigir e suprir as informações necessárias. Pense na situação de chegada de nossos antepassados. Em sua maioria eram analfabetos e comunicavam-se quase unicamente em dialeto. Eles eram os sem-terra italianos do período na Itália e a colonização foi a reforma agrária deles, só que feita em outros países. Para agravar, os registradores brasileiros da época, além de contar com poucos recursos, não compreendiam o italiano e, portanto, na maioria dos casos, escreviam o que entendiam foneticamente, alterando nomes e sobrenomes, até torná-los praticamente irreconhecíveis. Há nomes que possuem tantas variáveis que daria um capítulo à parte.Vejam o exemplo do nome Giovanni Battista. Giovanni, Giobatta, Giovani Battista, Giovani Batista, Giovani Baptista, Giobata, João Baptista, João Battista, João Batista, só João, só Batista ou até mesmo Johanes, todos podem ser o mesmo cidadão, com letra dupla ou não, em italiano ou português ou, mesmo, dependendo do registrador, em latim. Os sobrenomes também têm a mesma sorte. Outro caso comum é ligado ao costume dos italianos de registrar os filhos com um nome no cartório – por exemplo Giovanni – e com dois ou três na igreja – Giovanni Carlo Enrico. Então, se o rapazinho é parecido com o tio Enrico, todos em casa o

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chamam Enrico e, ele próprio, nunca fica sabendo que na verdade no cartório ele é Giovanni. Parece loucura? Mas é mais comum do que se possa imaginar e acontece até hoje. Eu já passei por isso. A dona Lilia, mãe de um namorado que tive na Itália, serviu-me certa feita de testemunha na assinatura de alguns documentos. Só então, depois de dois ou três anos de convívio, descobri que ela chamava-se Clara. Sim, Clara. Não entendi o motivo e ela explicou-me que era Clara no cartório, mas na Igreja era Lilia. Que a família sempre a chamou de Lilia e que ela mesma ficou sabendo ser Clara somente na escola. Portanto, não devemos esmorecer pois sempre surgem novos elementos em nossas buscas e ainda falaremos sobre isso quando tratarmos de retificações e suprimentos judiciais de documentos.• Ter mulheres na linha de transmisssãoMulher Italiana – e neste caso não importa se esta mulher é italiana por ter nascido em solo italiano ou por ser descendente de um italiano – transmite a cidadania somente se seu descendente direto, o filho dela, tiver nascido após 01/01/1948, veja o exemplo: Então, se a mulher mais idosa que aparece em sua linha direta de cidadania for sua trisavó, cuide a data de nascimento do bisavô/ó; se for a bisavó, cuide a data de nascimento do avô/ó; se for a avó, cuide a data de nascimento do pai/mãe; se for sua mãe, você é que deverá ter nascido após 01/01/1948. Isto acontece porque a Constituição monárquica – a do Regno d’Italia - não reconhecia às mulheres a transmissão da cidadania; somente aos homens. Com a proclamação da República, votou-se a 1ª Constituição Republicana, que passou a dar às mulheres o direito de transmitir a cidadania italiana para seus filhos. Essa Carta Constitucional passou a vigorar em 01/01/1948 e então as mulheres passaram a “ter o direito” de transmitir a cidadania italiana apenas para os filhos que nasceram de 01/01/1948 em diante.• O antepassado ter se naturalizadoA naturalização do antepassado não impede totalmente a transmissão da cidadania, porém, limita bastante as possibilidades. Muitos italianos, especialmente os de imigração mais recente, na maioria dos casos por motivos de trabalho, tiveram a necessidade de se naturalizar. Os descendentes diretos de naturalizados têm direito à cidadania somente se tiverem nascido antes da naturalização do genitor. Assim, poderá reconhecer e transmitir a cidadania italiana. Caso tenha nascido após a naturalização, não terá direito ao reconhecimento e nem poderá transmiti-la aos seus descendentes. A negativa de naturalização é documento obrigatório para o processo e deve ser requerida ao Ministério da Justiça,, em Brasília. O requerimento, que deve ser feito solicitando que constem as possíveis variações de nome do italiano – ex.: Giovanni / João –, deve ser acompanhado de cópias simples das certidões de nascimento, casamento e óbito do italiano e fotocópia da identidade do descendente que é requerente. O modelo de pedido é o seguinte:

“AO MINISTÉRIO DA JUSTICA - Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça/DE/DNNEsplanada dos Ministérios - Anexo II – 3ºa. s.316 - 70064-901 – Brasília/DF - Tel. 61/218.3497 - Fax 61/322.7818

Eu, (nome do requerente), abaixo assinado, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº____ e do CPF ____, residente e domiciliado (logradouro, nº, complemento) , CEP___, em (cidade), (estado), respeitosamente vem requerer lhe seja fornecida uma CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO de seu ascendente Sr. (nome do italiano com suas variações e traduções), nascido na Itália, em (cidade de nascimento), Província de (província de nascimento), aos (data de nascimento), filho de (nome do pai) e de (nome da mãe), (vivo/falecido). A presente certidão tem por objetivo instruir o processo de solicitação do reconhecimento da cidadania italiana. Pede e espera deferimento. (data e assinatura) Anexos: fotocópia da Identidade do requerente e fotocópia do nascimento, casamento e óbito do requerido.

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Retificação e suprimento de documentos

Quando falamos em retificação de dados e em suprimento de registros (certidões) brasileiros temos que analisar os seguintes pontos fundamentais:

• A totalidade das informações que constam nas certidões;• O que os consulados italianos consideram desnecessário corrigir;• A uniformização total dos dados exigida pela justiça brasileira.

AS INFORMAÇÕES - Nas certidões brasileiras, além dos nomes e sobrenomes, constam muitas outras informações sobre o registrado, tais como: datas, idades, locais de nascimento, casamento ou óbito, nacionalidade, nome dos pais e nome dos avós. Por vezes as certidões também incluem dados (datas, idades, nacionalidades e locais de nascimento, casamento e óbito) referentes aos pais e avós do registrado.Não basta analisar uma das características, é preciso analisar o seu conjunto. Portanto, mesmo que os nomes e sobrenomes da família não tenham sofrido alterações ou contenham somente erros de grafia e aportuguesamentos (erros que seriam aceitos pelas autoridades italianas), as imperfeições poderão estar nos outros dados.

OS CONSULADOS informam: “Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, no caso das alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar”.

Notem que é bem claro: os casos aceitos são os de erros nos nomes e sobrenomes italianos. Somente nestes casos o consulado indica não ser necessário efetuar retificações, portanto, o importante é analisar corretamente a documentação.Lembrem que pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações, com relação àquele do antepassado que chegou da Itália, é modificado para ficar conforme o sobrenome original e o único sobrenome mantido é o do pai. Assim, nos registros italianos e brasileiros poderá haver diferença nos nomes.

É absolutamente necessário constar os seguintes dados nas certidões:1- Certidão de Nascimento:1.1 Nome e sobrenome do registrado;1.2 Data e local de nascimento do registrado;1.3 Nome dos pais do registrado;

2- Certidão de Casamento:2.1 Nome e sobrenome do cônjuge que transmite a cidadania;2.2 Data e local de nascimento do cônjuge que transmite a cidadania;2.3 Nome dos pais do cônjuge que transmite a cidadania;

3- Certidão de Óbito:3.1 Nome e sobrenome do falecido;3.2 Nome dos pais do falecido.

A JUSTIÇA BRASILEIRA age somente para adequar erros ocorridos na época do registro dos dados e para inserir informações que não foram declaradas que sejam imprescindíveis e que constem em outras certidões. Também poderá suprir registros, comprovadamente não efetuados, de nascimento e óbito ocorridos no Brasil ou registros de nascimento, casamento e óbito, que comprovadamente tenham sido destruídos por outros fatores, como por exemplo, um incêndio.Não é possível suprir judicialmente casamentos que não tenham comprovadamente ocorrido ou que tenham sido realizados somente com o rito religioso. Parece bobagem, mas, se de nascer e morrer ninguém escapa, de casar sim, pois é uma opção.Não é possível corrigir os registros de Igreja (batismos e casamentos religiosos). Estes registros têm que ser corrigidos diretamente com a Igreja levando, depois de corrigidas, as

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certidões civis como comprovação das erronias ou da falta de informações no registro destes atos.Lembrem que, como o que se pede na Justiça brasileira é a uniformização das informações contidas nas certidões, não há meia correção, ou seja, você não pode optar por corrigir somente dados que lhe interessam, deve uniformizar todos os dados contidos em todas as certidões apresentadas à justiça. Por isso a análise das certidões é tão importante e deve ser feita de forma tão rigorosa.Na próxima edição vamos detalhar uma certidão de nascimento, citando todos os possíveis itens que nela constariam e como analisar cada um deles.

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Erros, falta de dados ou inexistência do registro - O que fazer?

Você já reuniu todos os documentos que conseguiu encontrar, fez uma fotocópia simples das certidões para poder marcá-las, separou os documentos de cada cidadão e ordenou estes cronológicamente de pai para filho, desde o italiano até o descendente mais jovem. Examinou uma a uma as certidões e foi acrescentando por escrito, nas fotocópias, tudo o que estava diferente ou faltava, certo?

Muitos problemas? Erros, falta de dados ou descobriu que nem mesmo existem as certidões? Calma, como disse no número anterior, não se apavore! Se o antepassado realmente existiu tudo tem solução. Vamos falar sobre como resolvê-los:• 1. - Nos registros tem erros:

1.1 - nas generalidades:

- data: A retificação é necessária

- idade: A retificação é necessária

-- local de nascimento: A retificação é necessária

- nacionalidade: A retificação é necessária

1.2 - na grafia, tradução e alteração de nomes e sobrenomes - vale tanto para o nome do títular da certidão quanto para o nome de seus pais, avós, conjugê e filhos:- erro de grafia, grafia diferente ou tradução do nome: se não transformar completamente, tornando irreconhecível o nome ou sobrenome não é necessário corrigir. Ex.: Maria Teresa Cecchini na Itália virou Maria Thereza Chequini no Brasil.

- falta de um segundo nome: não é necessário corrigir. Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Maria Cequini no Brasi, sem o segundo nome Teresa.

- falta do primeiro nome. A retificação é necessária. Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Teresa Cecchini no Brasil.

- falta de sobrenome no registro. Se a certidão for italiana será considerado o sobrenome paterno. Se a certidão for brasileira deverá ser pedido o acréscimo por escrito do sobrenome do pai. Se for só este dado que estiver faltando não è necessário retificar judicialmente

- alteração da ordem dos nomes próprios. A retificação é necessária. Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Teresa Maria Cecchini no Brasil.

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- alteração da ordem com sobrenome antes do nome.

Não há problema se não alterar a ordem dos nomes próprios.

Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Chequini Maria Thereza no Brasil. Não è necessário corrigir.

Se alterar a ordem dos nomes próprios a retificação é necessária.

Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Cecchini Teresa Maria no Brasil.• 2. - Nos registros faltam dados obrigatórios:

2.1 - Na certidão de nascimento não pode faltar:

- nome completo do registrado

- filiação

- data e local exatos (município) de nascimento

Se faltar um destes dados a retificação é necessária.

2.2- Na certidão de casamento não pode faltar:

- nome completo dos conjuges

- filiação, data e local exatos (município) de nascimento

- data e loca exatos de casamento

Se faltar um destes dados a retificação é necessária.

2.3- Na certidão de óbito não pode faltar:- nome completo

- filiação

- data de nascimento ou idade (basta um deles)

- local (município, estado, ou país – basta um deles) de nascimento

Se faltar um dos itens a retificação é necessária.

Lembre que, mesmo se somente um dos itens imprescindíveis de retificação, que expliquei acima, for necessário, todos as outras desuniformidades que as certidões apresentarem deverão ser sanadas. Portanto, que fique claro, não há como corrigir só o que nos interessa, quando pedimos a retificação ou inclusão de dados judicialmente devemos uniformizar todos os dados contidos nos registros.

Bem, esgotei meu espaço nesta edição. Terei que deixar para a próxima revista o caso dos registros inexistentes ou destruídos - em incêndios, enchentes, guerras… - portanto, se este for o seu caso ou o de conhecidos seus, não perca o próximo número da Insieme, vou aprofundar o assunto e dar uma série de dicas.

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Registros inexistentes ou destruídos (em incêndios, inundações, guerras…)

Como havia anunciado no número anterior vamos analisar a situação de registros inexistentes ou destruídos em incêndios, enchentes, guerras ou outros eventos do gênero. Se este é seu caso não se desespere. Nem tudo está perdido.

Em primeiro lugar vamos usar o bom senso e analisar a situação.

Os problemas mais comuns são:

• 1 - Procurarmos no local errado e no período errado, ou seja, buscar em cartórios antes de 15/11/1889 no Brasil e antes de 1971 na Itália, pois até esta data os registros eram feitos nas igrejas.

• 2 -Ter ocorrido a emancipação ou anexação de um município que passa a fazer parte de outra comarca. O melhor seria averiguar quando deram-se estes fatos e pesquisar nas comarcas e cartórios distritais que tiveram ou tem alguma ligação com o local imaginado.

• 3 - Não ter sido feito o registro. Era comum a família residir numa localidade de difícil acesso e optar por registrar os seus atos somente nas igrejas, ou ainda, só contar com a bençãos de algum padre que itinerava pelas colônias e não registrar nada pois o importante era estar com tudo em ordem perante "deus" e não perante o registro.

• 4 - Procurar pelo nome errado - não devemos esquecer as traduções, erros de grafia, apelidos e outras modificações que pode ter sofrido o nome.

Eliminadas as hipóteses acima o melhor a fazer é uma varredura em todos os serviços registrais, eclesiasticos e cemitérios vizinhos ao local do fato (nascimento casamento ou óbito). Não constando nada sobre o registro, solicitar negativas por escrito, contendo o nome (com suas variações de tradução e grafia), filiação, data e local do acontecimento (nascimento, casamento ou óbito. Saibam amigos, que muitas vezes exatamente quando pedimos a negativa por escrito o documento é "misteriosamente" localizado. Ou seja, isto nos dá a garantia que o mesmo foi bem procurado pois uma coisa é dizer no telefone "não achamos nada" outra é declarar por escrito.

Ainda assim não foi achado!

Obtidas as certidões negativas em todos os registros, paróquias e cemitérios das cercanias ou a certidão de queima ou extravio, se descoberto que os registros de uma das possíveis localidades foi perdido durante uma calamidade (incêndio, inundação, guerra, ...), pode-se, através da reconstrução, mediante prova documental, refazer o assento inexistente ou extraviado. Também constituem prova documental fotos de lápides, impressos e publicações sobre o nascimento, casamento ou óbito e outros documentos, de qualquer natureza, onde estejam declarados os dados referentes aos mesmos.

Então, devidamente documentados, podemos partir para a hipótese de restauração ou suprimento de registro civil.

São dois os casos:

1 - Inexistência do registro

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(neste caso suprem-se os registros de nascimento e óbito)

2 - Extravio ou inutilização do registo causados por incêndio, inundação, guerra ou outra calamidade como tal reconhecida (neste caso restauram-se os registros de nascimento, casamento e óbito)

Para requerer a restauração ou suprimento de um assento deve-se em primeiro lugar demonstrar documentalmente (com as negativas que citei anteriormente), que o mesmo não foi feito ou, se feito, que foi extraviado ou inutilizado por ocasião de uma calamidade.

Os pedidos de restauração ou suprimento de assentamentos no Registro Civil serão processados judicialmente, na forma legal, e se farão através de mandado que indique, com precisão, os fatos ou circunstâncias que deverão ser objeto de novo assentamento. Quando proveniente de jurisdição diversa, o mandado deverá receber o "cumpra-se" do Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil, para em seguida, ser executado.

Tendo juiz pronunciado sentença favorável ao pedido, serão emitidos mandados de averbação que deverão ser levados aos cartórios competentes e assim poderão ser feitos os assentos e emitidas novas certidões.

Se tiver dúvidas escreva para [email protected], as informações são gratuitas. Você também pode obter informações acessando o site www.cidadaniaitaliana.org. Na próxima edição, mais dicas sobre o processo de cidadania italiana.

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Novas facilitações administrativas

Desde que iniciei a interessar-me pela "Cidadania Italiana" respondo a perguntas baseadas em notícias – sempre infundadas – de que "ela" está para acabar. Nada mais falso! Novamente, a atitude da Itália demonstra quão equivocada é esta idéia, pois, ao invés de tornar-se mais difícil, o processo está tornando-se cada vez mais ágil e fácil. Confirmam esta opinião as facilitações ao processo em si, como, por exemplo, o parecer que extinguiu a necessidade de muitas das retificações nos documentos de registro civil assentados no Brasil, o direito de voto para os italianos no exterior, o envelhecimento da população italiana e a crescente demanda de mão-de-obra, os programas de incentivo à imigração de retorno, etc. Agora teremos facilitações de caráter administrativo e o Consulado Italiano do RJ - http://www.conrio.org.br/ - já apresenta algumas delas:

Certidão Negativa de Naturalização – não será mais necessário traduzi-la.

Certidões de Nascimento e Casamento dos ascendentes assentadas no Brasil - se estes não forem requerentes deverão ser apresentadas mas não estarão mais sujeitas a transcrição junto às Prefeituras italianas e portanto não será mais necessário traduzi-las.

Documentos referentes a Separações e Divórcios dos ascendentes vivos - se estes não forem requerentes não serão mais necessárias.

Certidões de Óbito dos ascendentes – não serão mais necessárias.

Documentos das esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimônio antes de 1983 - se estas não forem requerentes não será mais necessário apresentá-los.

Claudia Antoninni

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Certidão militar - Os nascidos a partir de 01.01.1986 não deverão mais apresentar a certidão militar pois em 23.08.2004, a Lei nº226, que trata, entre outros assuntos, da suspensão antecipada do serviço militar obrigatório, fixou no dia 31.12.2004 a data da última chamada.

Notem que, não ser mais necessário apresentar ao consulado os documentos acima citados, não significa que você poderá prescindir deles pois:

• Para solicitar a Negativa de Naturalização em Brasília é requerida a apresentação dos Registros de Nascimento, Casamento e Óbito do cidadão italiano que, portanto, ainda é necessário mesmo não sendo requerido pelo consulado.

• Caso os Registros necessários contenham erros que suscitem dúvidas quanto à identidade do registrado poderá ser necessário retificá-los.

• Se for necessário retificá-los, a Justiça Brasileira provavelmente solicitará a apresentação dos Registros de Óbito dos ascendentes para justificar o requerimento por parte de um descendente e não do próprio titular do assento.

• Como muitos atos não deverão mais ser transcritos na Itália possivelmente, quando estiver alterada só a cidade nascimento com a substituição em outros assentos por uma localidade que foi emancipada ou é distrito desta, não será necessário retificar.

• Possivelmente seguirá sendo necessário retificar erros nas datas e idades e erros graves na filiação e naturalidade além de incluir, se não constantes, datas, idades, filiação e naturalidade nos assentos de nascimento e casamento e suprir estes Registros se não assentados.

• Os requerentes seguem tendo que apresentar seus Registros de Nascimento e Casamento e Nascimento dos filhos menores de idade com firma reconhecida e traduzidos.

• Os requerentes do sexo masculino, com até 45 anos, nascidos até 31.12.1985, ainda devem apresentar a certidão militar em duas fotocópias autenticadas frente e verso e tradução. Os nascidos a partir de 01.01.1986 estão isentos.

Na próxima edição aprofundaremos a temática com consultas aos consulados italianos de outras circunscrições.

IMPORTANTE: No caso dos descendentes de pessoas nascidas e que já foram residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo, Trentino - Alto Adige/Sudtirol) será possível requerer o reconhecimento da cidadania somente até 20.12.2005 pois recaem nas disposições da Lei 379/2000 não tendo direito automaticamente.

Claudia Antonini

A cidadania italiana passo a passo - 13

© Claudia Antonini - Insieme n. 73

Novas facilitações administrativas

Desde que iniciei a interessar-me pela "Cidadania Italiana" respondo a perguntas baseadas em notícias – sempre infundadas – de que "ela" está para acabar. Nada mais falso! Novamente, a atitude da Itália demonstra quão equivocada é esta idéia, pois, ao invés de tornar-se mais difícil, o processo está tornando-se cada vez mais ágil e fácil. Confirmam esta opinião as facilitações ao processo em si, como, por exemplo, o parecer que extinguiu a necessidade de muitas das retificações nos documentos de registro civil assentados no Brasil, o direito de voto para os italianos no exterior, o envelhecimento da população italiana e a crescente demanda de mão-de-obra, os

Claudia Anton

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programas de incentivo à imigração de retorno, etc. Agora teremos facilitações de caráter administrativo e o Consulado Italiano do RJ - http://www.conrio.org.br/ - já apresenta algumas delas:

Certidão Negativa de Naturalização – não será mais necessário traduzi-la.

Certidões de Nascimento e Casamento dos ascendentes assentadas no Brasil - se estes não forem requerentes deverão ser apresentadas mas não estarão mais sujeitas a transcrição junto às Prefeituras italianas e portanto não será mais necessário traduzi-las.

Documentos referentes a Separações e Divórcios dos ascendentes vivos - se estes não forem requerentes não serão mais necessárias.

Certidões de Óbito dos ascendentes – não serão mais necessárias.

Documentos das esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimônio antes de 1983 - se estas não forem requerentes não será mais necessário apresentá-los.

Certidão militar - Os nascidos a partir de 01.01.1986 não deverão mais apresentar a certidão militar pois em 23.08.2004, a Lei nº226, que trata, entre outros assuntos, da suspensão antecipada do serviço militar obrigatório, fixou no dia 31.12.2004 a data da última chamada.

Notem que, não ser mais necessário apresentar ao consulado os documentos acima citados, não significa que você poderá prescindir deles pois:

• Para solicitar a Negativa de Naturalização em Brasília é requerida a apresentação dos Registros de Nascimento, Casamento e Óbito do cidadão italiano que, portanto, ainda é necessário mesmo não sendo requerido pelo consulado.

• Caso os Registros necessários contenham erros que suscitem dúvidas quanto à identidade do registrado poderá ser necessário retificá-los.

• Se for necessário retificá-los, a Justiça Brasileira provavelmente solicitará a apresentação dos Registros de Óbito dos ascendentes para justificar o requerimento por parte de um descendente e não do próprio titular do assento.

• Como muitos atos não deverão mais ser transcritos na Itália possivelmente, quando estiver alterada só a cidade nascimento com a substituição em outros assentos por uma localidade que foi emancipada ou é distrito desta, não será necessário retificar.

• Possivelmente seguirá sendo necessário retificar erros nas datas e idades e erros graves na filiação e naturalidade além de incluir, se não constantes, datas, idades, filiação e naturalidade nos assentos de nascimento e casamento e suprir estes Registros se não assentados.

• Os requerentes seguem tendo que apresentar seus Registros de Nascimento e Casamento e Nascimento dos filhos menores de idade com firma reconhecida e traduzidos.

• Os requerentes do sexo masculino, com até 45 anos, nascidos até 31.12.1985, ainda devem apresentar a certidão militar em duas fotocópias autenticadas frente e verso e tradução. Os nascidos a partir de 01.01.1986 estão isentos.

Na próxima edição aprofundaremos a temática com consultas aos consulados italianos de

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outras circunscrições.

IMPORTANTE: No caso dos descendentes de pessoas nascidas e que já foram residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo, Trentino - Alto Adige/Sudtirol) será possível requerer o reconhecimento da cidadania somente até 20.12.2005 pois recaem nas disposições da Lei 379/2000 não tendo direito automaticamente.

A cidadania italiana passo a passo - especial

di/por Claudia Antonini - Insieme n. 64

Diretamente na Itália? É possível

u Interromperei nesta edição o itinerário sobre a cidadania para responder a um questionamento de muitos leitores sobre a possibilidade de entregar o processo diretamente na Itália. O passo-a-passo será retomado no próximo número com a análise dos documentos para retificação. Vou começar com a Circular nº 28 de dezembro de 2002:“MINISTÉRIO DO INTERIOR, Departamento para os Negócios Internos e Territoriais, Direção Central para os Serviços Demográficos, Circular n. 28 de 23 de dezembro de 2002 Assunto: Inscrição nos registro civis de residência dos descendentes de cidadãos italianos por nascimento, para o reconhecimento da cidadania italiana.Este Departamento foi informado por várias partes sobre o diferente comportamento observado pelas Repartições demográficas municipais em relação à inscrição nos registros civis de residência de cidadãos italianos por nascimento possuidores de um visto válido (permesso di soggiorno), condição indispensável para iniciar na Itália o processo de reconhecimento da cidadania Jure sanguinis.Portanto, após de um aprofundado exame da matéria, achamos oportuno emitir a seguinte disposição, garantindo a igualdade de tratamento dos sujeitos interessados, evitando aos mesmos dificuldades complementares e facilitando os procedimentos previstos. Portanto, confirmando a orientação já declarada em outras ocasiões, consideramos que deve-se proceder à inscrição no registro civis dos descendentes de cidadãos italianos por

nascimento, possuidores de um visto válido, independentemente da duração e do título para o qual o mesmo foi concedido.Por outro lado, conforme o decreto nº286 de 25 de julho de 1998, e do seu regulamento, adotado com o Decreto do Presidente da República nº 394, de 31 de agosto de 1999, os estrangeiros possuidores de visto válido, podem ser inscritos nos registros civis da população residente, independente da duração do visto, conforme estabelecido pelo artigo. 6, item 7 do citado decreto nº286/1998. Comunique-se aos prefeitos o conteúdo da presente circular. Obviamente será tarefa dos Consulados fornecer

Claudia Antonini

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rapidamente, a pedido dos Municípios, os elementos necessários para confirmar o direito à cidadania. O Diretor Central.”Em dezembro de 2002 foi distribuída esta circular e em abril de 2003 o Ministério do Interior esclareceu ao C.G.I.E (Conselho Geral dos Italianos no Exterior) que descendentes de cidadãos italianos por nascimento que possuíssem um visto, independentemente de sua duração e do motivo para o qual fora concedido, poderiam pedir a inscrição dos seus registros civis e o reconhecimento de sua cidadania jure sanguinis, transformando o visto turístico em visto "na espera do reconhecimento da cidadania italiana", que infelizmente não permitiria que o requerente trabalhasse até a conclusão do processo de reconhecimento.Em 2003, ainda havia muita insegurança nestes procedimentos, pois os municípios e as centrais de polícia interpretavam a circular a seu modo, agindo não uniformemente. Alguns diziam que o visto devia ser obtido no consulado italiano de origem do requerente e não diretamente na Itália; outros ainda, informavam que o requerente deveria poder demonstrar ter emprego e residência na Itália. Como, se o visto "na espera da cidadania italiana" não permitia trabalhar?Após algus meses, a circular começou a ser usada adequadamente e, em alguns casos, a documentação requerida na Itália era até menor do que aquela requerida no Brasil, pois lá (por exemplo) não era necessária a certidão de óbito, dispensa militar, divórcio e nascimento dos cônjuges, a não ser que eles também quisessem a cidadania.Na prática, o processo pode ser feito sem medo, mas alguns pontos devem ser esclarecidos e observados:< o requerente tem que estar na Itália e não há como um terceiro fazer o processo por ele e nem ele pode requerer a cidadania a terceiros (por exemplo para irmãos e parentes);< gasta-se mais fazendo o processo na Itália do que no Brasil porque é necessário legalizar toda a documentação no Consulado Italiano no Brasil além de permanecer em média 3 meses, sem poder trabalhar legalmente na Itália, no aguardo do reconhecimento;< é muito importante conhecer o idioma local pois existe todo o trâmite legal a ser efetuado no município e na polícia italiana;< mesmo que alguém da família já tenha feito todo o processo de cidadania é oportuno levar todos os documentos a partir do imigrante porque estes dificilmente estarão transcritos no comune de origem do italiano, a maioria está registrada apenas em Roma;< a cidadania diretamente na Itália é possível, aliás já era possível desde abril de 1991, porém, com a Circular de dezembro de 2002, o processo ficou mais ágil e mais rápido; < o processo, que no Brasil leva até 8 anos, na Itália leva de 1

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mês e meio a 3 meses;< para que cada documento brasileiro (nascimento, casamento etc.. ) possa ser aceito pelas autoridades italianas deverá ser legalizado pelo consulado competente, ou seja, o consulado da circunscrição em que você residia no Brasil antes de ir para a Itália.Como proceder: 1 - Prepare toda a documentação, traduza e legalize no Consulado Italiano de sua circunscrição; 2 - Chegando na Itália, nos primeiros 8 dias de permanência, vá no posto de polícia (questura) e peça um visto (permesso di soggiorno) para turistas;3 - Com este em mãos, mais os documentos do seu processo, legalizados pelo consulado competente, vá no setor demográfico (ufficio demográfico) da prefeitura (município), que não precisa ser o de origem do antepassado e solicite a entrada do processo de reconhecimento da cidadania italiana;4 - Com o comprovante desta entrada de processo, vá novamente no posto de polícia (questura) e peça um visto (permesso di soggiorno) do tipo "na espera de reconhecimento da cidadania italiana".5 - Daí em diante terá o direito de permanecer na Itália até obter o reconhecimento da cidadania italiana que vai lhe dar todos os direitos do cidadão italiano.Obs.: Se seu Consulado de competência não quiser legalizar sem uma comprovação de que você está na Itália, leve para a Itália todos os documentos, mesmo sem legalizar, e explique ao setor demográfico da prefeitura que o consulado só aceita legalizar mediante pedido direto deles por causa da grande fila de espera que há no mesmo e solicite que eles encaminhem o todo ao consulado competente.