A Dinâmica do Agronegócio no Século XXI Palestra Pioner 2010
A CONSTITUIÇÃO DE 1946 Acadêmica: Tatiana Pioner Orientadora: Cecília Caballero Lois Copyright...
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A CONSTITUIÇÃO DE 1946
Acadêmica: Tatiana Pioner
Orientadora: Cecília Caballero Lois
Copyright 97 by Linjur
Todos os direitos reservados All rights reserved
Novembro, 97 A Constituição de 1946 2/39
MOTIVO
• Em 1945 acabava a Segunda Guerra Mundial Organizam-se movimentos pela democratização do país
• Getúlio Vargas expede Lei Constitucional Nº 9, estabelecendo eleições
• Em 2 de Dezembro de 1945, foi eleito Presidente, pelo PSD, general Eurico Gaspar Dutra
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• Em 1945 instalou-se Assembléia Nacional Constituinte
• O projeto de Constituição foi elaborado por uma comissão de 37 parlamentares
• Em 18 de setembro de 1946 foi promulgada a Nova Constituição “dos Estados Unidos do Brasil”
COMO FOI FEITA
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PRINCIPAIS ASPECTOS
• Representou o interesse das correntes políticas liberais e conservadoras
• A preocupação maior dos constituintes foi reestruturar a democracia, após uma longa ditadura
• Recriou o Legislativo Bicameral, anulou a pena de morte, reintroduziu o mandado de segurança, deu o direito de greve
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ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
• O nome oficial do nosso país englobava 4 idéias:Estado, regime representativo, Federação e República
• Este nome foi escolhido na Constituição de 1891 A de 34 acrescentou “República”
• A Constituição de 1946 restaurou o nome Estados Unidos do Brasil
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SISTEMA BICAMERAL
• Para determinar a lei, a Constituição de 46 manteve o sistema bicameral,que vinha do Império
• A Assembléia geral se compõe de duas câmaras
• A Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores, ou Senado
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RAZÕES DO SISTEMA BICAMERAL
• Ponderação na elaboração das leis e equilíbrio entre estados federativos
• A Câmara dos Deputados abrigava os representantes do povo; o Senado, dos Estados
• Aquela, representação proporcional aos habitantes Esta, representação igual por Estado ou Distrito Federal
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IMUNIDADES EM MATÉRIA CRIMINAL
• Os deputados e senadores eram isentos da ação policial ou judiciária criminal
• Não podiam eles serem presos, salvo flagrante em crimes inafiançáveis, nem processados criminalmente
• Esta isenção da lei é o que se chama de imunidade parlamentar
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INELEGIBILIDADES E INCOMPATIBILIDADES
• O exercício do mandato eletivo podia ser incompatível com o exercício de outra função pública
• Por exemplo, um professor de Direito eleito deputado ou senador
• Continuaria titular da Cátedra, mas não a poderia exercer, enquanto durasse o mandato
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FORÇAS ARMADAS
• São constituídas pelo exército, marinha e
aeronáutica
• Defesa da pátria fora e dentro do país
• Garantia dos poderes constitucionais, da
lei e da ordem
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MISSÃO PRIMORDIAL DO SFF
• Compete ao Supremo a guarda da Constituição
• Se o Congresso tomasse decisões contra a Constituição, o STF aplicaria a Constituição contra a lei
• Aplicando a Constituição, declara inconstitucional a lei ou decreto
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COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO DO STF
• Onze membros
• Cada tribunal de Justiça, nos, estados,só tinha jurisdição no território respectivo do estado
• A jurisdição do STF é em todo o território do país
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• A Constituição de 1891 exigia notável saber e reputação, e elegibilidade para o Senado
• A Constituição de 46 exigiu 4 condições para ser ministro do STF
• Ser brasileiro nato, ter o mínimo de 35 anos, saber jurídico e reputação ilibada
CONDIÇÕES PARA SER MINISTRO DO STF
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O TRIBUNAL DE CONTAS NO BRASIL
• Foi criado para aplicar os impostos que o povo pagava
• Era um órgão auxiliar do Congresso para tomada de contas de todos os responsáveis por dinheiro público
• O Decreto 966-A de 7 de setembro de 1890 criou o primeiro Tribunal de Contas entre nós
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O IMPEACHMENT NO BRASIL
• Sofriam o impeachment o Presidente da República,seus ministros nos crimes conexos e os ministros do STF
• Nenhum outro funcionário público era passível de impeachment
• O processo se dividia em duas partes: procedência da acusação e julgamento
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IMPEACHMENT NOS ESTADOS
• Os Governadores de Estado também podiam sofrer impeachment
• Os crimes de responsabilidade para os governadores e secretários eram os mesmos para o presidente e ministros
• Destituído do cargo por impeachment, o governador de Estado passa às mãos da justiça comum
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A JUSTIÇA MILITAR
• Tem por órgão máximo o Superior Tribunal Militar
• As garantias gerais dos juizes também amparam os juizes militares
• A Justiça Militar está subordinada ao Supremo Tribunal Federal
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CRIME MILITAR
• A competência da Justiça Militar é para processar e julgar os crimes militares
• Crime militar é o que a lei defina como tal
• O legislador deverá inspirar-se nas relações necessárias entre as ações ou omissões militares e suas conseqüências nas forças armadas
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JUSTIÇA ELEITORAL
• É uma das três justiças especializadas ao lado da Justiça Comum
• Dos 4 órgãos da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral é a cúpula
• De suas decisões só há recursos para o STF,em dois casos: constitucionalidade das leis e as garantias da liberdades individuais
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A JUSTIÇA DO TRABALHO
• Assegura ao operário recompensa justa de sua cooperação
• A legislação do Trabalho impõe justiça nos contratos de empregos
• Quando espoliados, encontram os empregados justiça rápida a que possam recorrer
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COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
• 1/5 dos lugares será dos advogados e membros do Ministério Público, de notável conhecimento e reputação
• Para cada vaga, o tribunal votará lista tríplice
• Escolhido um membro do MP, a vaga seguinte será preenchida por um advogado
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NACIONALIDADE E CIDADANIA
• Nacionalidade: subordinação de um indivíduo a um Estado
• Cidadania é o ingresso no exercício dos direitos políticos
• Em sentido lato, nacionalidade abrange cidadania
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FINS JURÍDICOS DA NACIONALIDADE
• Serviço militar, obrigatório ou voluntário
• Direitos políticos, sufrágio, elegibilidade, acessibilidade funções políticas
• Proteção internacional, assistência diplomática em ocorrências naturais, ou contra abusos de poder
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PERDA DA NACIONALIDADE
• Por aquisição voluntária de outra nacionalidade
• Por comissão, emprego ou pensão que aceite de governo estrangeiro sem licença do Presidente da República
• Por atividade do naturalizado, nociva ao interesse nacional
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OS DIREITOS POLÍTICOS
• O exercício dos direitos políticos estava sujeito a restrições
• São direitos políticos os que entendem com a Constituição e com o exercício do poder público
• São eles o direito de votar, de ser votado, e a nomeabilidade para funções de poder
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DO SUFRÁGIO
• O sufrágio é universal e direto
• O voto é secreto• Fica assegurada a representação
proporcional dos partidos políticos nacionais
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ESTABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
• Dupla razão explicava a estabilidade dos funcionários públicos efetivos
• Mais alto préstimo de seu trabalho
• Amparo contra os azares das lutas políticas
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COMÍSSIOS
• Não podia a polícia intervir nos comícios senão em duas hipóteses
• Preventivamente, para a concórdia nos exercícios simultâneos de vários direitos
• Repressivamente, para dominar desordens, quase sempre emergentes nas discussões em jogo na praça pública
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A PENA DE MORTE
• Assegurou aos brasileiros e estrangeiros residentes no país os direitos fundamentais
• Aboliu a pena de morte, ressalvada a legislação militar em tempo de guerra
• Em caso de guerra civil, como em tempo de paz, não haverá pena de morte É o direito da vida, garantido pela Constituição
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EMENDAS
• Não distinguiu tipos de reforma, revisão ou emenda; tudo era emenda
• Duplas iniciativa das propostas: a do Congresso Nacional e a dos Estados representados por suas assembléias
• Alheamento do Executivo
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MANDADO DE SEGURANÇA
• Era estranho à história do Direito brasileiro
• Ação e remédio jurídico processual adotado por sugestão da extensões que o habbeas corpus tivera em 1891
• A expressão “mandado de segurança” vem da subcomissão de constituição e foi empregada por João Mangabeira
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AÇÃO POPULAR
• O direito de ação pública decorre da responsabilidade dos políticos de bom mandato perante o povo
• É direito político, porque diz respeito ao funcionamento do poder público
• Daí só se pode exercer o cidadão, e não qualquer brasileiro
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INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES
• Na composição do Legislativo e do Executivo,não há intervenção
• Na composição do Judiciário, intervém o Presidente da república e o Senado
• Na atribuição a cada um de suas funções essenciais,não se permite a intervenção de qualquer outro
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INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES
• É a espinha dorsal do presidencialismo
• Não se trata apenas de separação de poderes ou distribuição de funções, mas de independência
• Deve haver harmonia entre os três poderes
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DOS SINDICATOS
• Têm dois objetivos principais
• Representação legal nas convenções coletivas de trabalho
• Exercício de funções delegadas pelo poder público
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PRERROGATIVAS DOS SINDICATOS
• Celebrar contratos coletivos de trabalho
• Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos nos problemas da respectiva categoria
• Impor contribuições a todos aqueles que participam das profissões representadas
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DEVERES DOS SINDICATOS
• Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social
• Manter serviços de assistência judiciária para os associados
• Promover a conciliação nos dissídios de trabalho
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DADOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE 46
• Foi a quarta da nossa vida republicana
• Em linhas gerais , inspirou-se na Constituição de 1934
• A Federação, a República, a autonomia dos estados e a forma representativa são os princípios essenciais
Novembro, 97 A Constituição de 1946 39/39
• Universidade Federal de Santa Catarina
• Centro de Ciências Jurídicas
• Curso de Direito
• Professores : Aires José Rover
• Luiz Adolfo Olsen da Veiga
• Informática Jurídica- 97.2
• Florianópolis, novembro de 1997