A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO CENSO ESCOLAR: POLÍTICAS...

12
ISSN 2176-1396 A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO CENSO ESCOLAR: POLÍTICAS DE INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA Martiéli de Souza Rodrigues 1 - UFSM Cíntia Aline Schlindweis Iop 2 - UFSM Leandra Bôer Possa 3 - UFSM Grupo de Trabalho Políticas Públicas, Avaliação e Gestão da Educação Básica Agência Financiadora: não contou com financiamento Resumo O trabalho busca problematizar a política e legislação educacional inclusiva dirigida ao Público Alvo da Educação Especial (PAEE) em idade escolar com a síntese do número de matrícula na escola regular e no censo escolar desse alunado. Ou seja, compreender o impacto das estratégias de regulamentação da educação inclusiva considerando o número de matrícula Público Alvo da Educação Especial na Educação Básica brasileira. Os números que compõe desse público, informados pelas escolas ao Censo Escolar, indicam um aumento considerável de matriculas na Educação Básicas no país. No entanto, ao analisar esses números, fazendo outros arranjos, conclui-se que a representatividade de matriculas do Público Alvo da Educação Especial no ensino regular, em relação ao total de alunos da educação básica, ainda é muito pequeno considerando o investimento do Estado em política e legislação, bem como em financiamento. Nesses jogos discursivos que produzem verdades fui-me instigando a pensar sobre a inclusão como projeto político global e universal e, ao mesmo tempo, a inclusão como princípio definidor da escola e dos espaços educacionais. Parto do princípio que não irei fazer um juízo de valor sobre inclusão, analisando se a mesma é boa ou ruim, mas busco desfazer-me do que é familiar da inclusão definida como princípio universal e totalizador, construindo assim um olhar mais crítico. Busco questionar-se e desconfiar do que está posto ou naturalizado como uma verdade. Busco entender como na composição das políticas educacionais o aluno como o público alvo da educação especial, passa a ser um 1 Graduada em Educação Especial pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Acadêmica da Especialização em Gestão Educacional (UFSM). Pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Especial-GEPE-. E-mail: [email protected]. 2 Graduada em Educação Especial pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Acadêmica da Especialização em Gestão Educacional (UFSM). Pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Especial-GEPE-. E-mail: [email protected] . 3 Possui graduação em Educação Especial - Licenciatura Plena pela Universidade Federal de Santa Maria (1993), mestrado em Mestrado em Psicopedagogia - Universidad de La Havana (2001), mestrado em Mestrado em Educação - Fundamentos da Educação pela Universidade Federal de Santa Maria (1997) e Doutora em Educação pela Universidade Federal de Santa Maria (2013) . Atualmente é professora adjunta da Universidade Federal de Santa Maria. Tem experiência na área de Educação, com ênfase nas linhas de pesquisa de Políticas Publicas em Educação, Educação Especial e Formação de Professores. E-mail: [email protected].

Transcript of A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO CENSO ESCOLAR: POLÍTICAS...

ISSN 2176-1396

A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO CENSO ESCOLAR: POLÍTICAS DE

INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA

Martiéli de Souza Rodrigues 1

- UFSM

Cíntia Aline Schlindweis Iop 2 - UFSM

Leandra Bôer Possa 3 - UFSM

Grupo de Trabalho – Políticas Públicas, Avaliação e Gestão da Educação Básica

Agência Financiadora: não contou com financiamento

Resumo

O trabalho busca problematizar a política e legislação educacional inclusiva dirigida ao

Público Alvo da Educação Especial (PAEE) em idade escolar com a síntese do número de

matrícula na escola regular e no censo escolar desse alunado. Ou seja, compreender o impacto

das estratégias de regulamentação da educação inclusiva considerando o número de matrícula

Público Alvo da Educação Especial na Educação Básica brasileira. Os números que compõe

desse público, informados pelas escolas ao Censo Escolar, indicam um aumento considerável

de matriculas na Educação Básicas no país. No entanto, ao analisar esses números, fazendo

outros arranjos, conclui-se que a representatividade de matriculas do Público Alvo da

Educação Especial no ensino regular, em relação ao total de alunos da educação básica, ainda

é muito pequeno considerando o investimento do Estado em política e legislação, bem como

em financiamento. Nesses jogos discursivos que produzem verdades fui-me instigando a

pensar sobre a inclusão como projeto político global e universal e, ao mesmo tempo, a

inclusão como princípio definidor da escola e dos espaços educacionais. Parto do princípio

que não irei fazer um juízo de valor sobre inclusão, analisando se a mesma é boa ou ruim, mas

busco desfazer-me do que é familiar da inclusão definida como princípio universal e

totalizador, construindo assim um olhar mais crítico. Busco questionar-se e desconfiar do que

está posto ou naturalizado como uma verdade. Busco entender como na composição das

políticas educacionais o aluno como o público alvo da educação especial, passa a ser um

1Graduada em Educação Especial pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Acadêmica da

Especialização em Gestão Educacional (UFSM). Pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação

Especial-GEPE-. E-mail: [email protected]. 2Graduada em Educação Especial pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Acadêmica da

Especialização em Gestão Educacional (UFSM). Pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação

Especial-GEPE-. E-mail: [email protected]. 3Possui graduação em Educação Especial - Licenciatura Plena pela Universidade Federal de Santa Maria (1993),

mestrado em Mestrado em Psicopedagogia - Universidad de La Havana (2001), mestrado em Mestrado em

Educação - Fundamentos da Educação pela Universidade Federal de Santa Maria (1997) e Doutora em Educação

pela Universidade Federal de Santa Maria (2013) . Atualmente é professora adjunta da Universidade Federal de

Santa Maria. Tem experiência na área de Educação, com ênfase nas linhas de pesquisa de Políticas Publicas em

Educação, Educação Especial e Formação de Professores. E-mail: [email protected].

16614

número de matrícula na escola regular e no censo escolar. Ou seja, compreender o impacto

das políticas e legislações educacionais na regulação, manutenção e aumento do número de

matrícula de pessoas com deficiência na Educação Básica brasileira.Essa conclusão nos dá

elementos para pensar sobre os rumos da educação para todos no Brasil.

Palavras-chave: Inclusão Escolar. Política Educacional. Regulamentação. Matrículas. Censo

Escolar.

Inclusão Escolar: (Re) Construindo o Olhar

A inclusão, como princípio da educação brasileira, constitui um jogo discursivo em

que se produzem modos de gestar a educação. A inclusão se constitui, hoje, num elemento

que aparece referenciado num projeto político global e universal e, ao mesmo tempo, nos

projetos pedagógicos e político das escolas e dos espaços educacionais. No Brasil, e no

âmbito das escolas, tem-se tomado a perspectiva da inclusão como sinônimo da presença do

Público Alvo da Educação Especial4 na escola de todos. Nessa lógica as política e legislações

têm produzido um modo de condução da inclusão como mobilização nacional e educacional.

Parte-se, para a apresentação deste estudo, com a perspectiva de que não faremos um

juízo de valor sobre inclusão. Para tanto, buscamos desfazer-nos do que é universal e

totalizador, para questionarmos e desconfiar do que está posto ou naturalizado como inclusão.

Assim, outras lentes precisaram ser usadas para compreender a relação da política e

legislações educacionais dirigidas ao público alvo da educação especial, para entender, como

na composição da política educacional esse aluno passa a ser um número de matrícula na no

censo escolar. Ou seja, compreender o impacto da política e legislação na regulação,

manutenção e aumento do número de matrícula desses alunos na Educação Básica brasileira.

Para a realização dessa análise os problemas orientadores foram: quando o PAEE

passa ser considerado número de matrícula na educação básica e no censo escolar? Quais os

movimentos de regulamentação (política e legislações) passam a garantir o direito de

matrícula a esse público? Quais os resultados que esses movimentos político-legais vêm

promovendo em termos de ações para justificarem os números?

No primeiro passo metodológico construiu-se uma materialidade analítica quantitativa

a partir relatórios do Censo Escolar, entre os anos 2000 e 2013, esses disponíveis na página do

INEP-MEC. Os dados envolveram os anos, total de matrículas na educação básica e total de

4 Público Alvo da Educação Especial aquele descrito na Política de Educação Especial na Perspectiva da

Educação Inclusiva (BRASIL, 2008): pessoas com deficiência, Transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades/superdotação. Ao longo do texto Público Alvo da educação Especial será nomeado pela sigla PAEE.

16615

matrículas na educação especial. O segundo passo foi construir alguns gráficos comparando

os números encontrados no Censo Escolar relacionando estes com os documentos regulatórios

da matrícula do PAEE na Educação Básica para que, num terceiro passo, pudéssemos analisar

a relação entre os documentos e números encontrados.

Algumas mudanças no discurso sobre o PAEE vêm sendo produzido pelos

documentos regulatórios. Essas tiveram efeitos nas definições de quem é o público alvo e qual

seria o processo educativo a eles destinado; se modificaram os paradigmas e propostas de

Atendimento Educacional Especializado5 que hoje estão descritos no imperativo da inclusão.

No campo da educação optamos conceituar a deficiência como um acontecimento

histórico em que se mobilizaram saberes (psicológicos, médicos e educacionais) e relações de

poder para a produção de um sujeito público alvo da educação especial. A análise desses

discursos sobre o modo de dizer sobre quem são os sujeitos PAEE produz modelos e espaços

educacionais que intervêm para que eles se constituam um aluno da inclusão.

Práticas de inclusão educacional entre os séculos XX e XXI estão ligados a

reabilitação, a inserção e a socialização nas escolas regulares de ensino. Essas práticas

produzem o efeito de convencimento para que a escola se torne o melhor lugar para conviver

com as diferenças e a diversidade. Essa perspectiva está sustentada pela Política de Educação

Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, quando referencia:

O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem

juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. [...] Ao

reconhecer que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a

necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar alternativas para

superá-las, a educação inclusiva assume espaço central no debate acerca da

sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da exclusão

(BRASIL, 2008a, p. 01).

A Política ressalta a Educação para Todos estabelecendo a responsabilidade da escola

para a superação da lógica da exclusão. Nessa rede discursiva o espaço escolar é aquele em

que não se pode gerar a exclusão tornando-se o lugar da inclusão. Menezes (2011) analisa a

política de inclusão como efeito da sociedade moderna sob o princípio da lógica neoliberal:

5 Ao longo do texto a expressão Atendimento Educacional Especializado será apresentada pela sigla AEE.

16616

[...] o termo inclusão, ganha novos contornos, passando a ser significado como um princípio do neoliberalismo que, vinculado à escola, opera a partir de oferta de

acessibilidade, ênfase na igualdade de oportunidades, incentivo à autonomia dos

alunos, auto-investimento e estímulo à mobilidade, à criatividade, ao dinamismo e à

pró-atividade [...] algumas das tantas características que constituem o sujeito da

sociedade contemporânea. (MENEZES, 2011, p.44).

Ressalta-se, assim, que o termo inclusão ganha novos contornos com a ação da lógica

neoliberal na educação. Ou seja, a inclusão passa a ser um modo de regulamentar a vida da

população e das instituições tornando-as mais capazes de disciplinar e oferecer seguridade;

diminuição do risco social que pode desestabilizar a sociedade e o crescimento econômico.

A partir da tabela abaixo, com a listagem de documentos regulatórios dos últimos

anos, propomos a análise da obrigatoriedade da presença e da matrícula do PAEE na escola

comum. Buscou-se compreender e identificar a produção de uma definição do PAEE e como

esse passa a ser número de matrícula com direito de ir à escola comum.

Figura 1: Leis que regulamentam a Educação Especial

DOCUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO ANO

· Constituição da República Federativa do Brasil 1988

· Lei nº9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 1996

· Resolução CNE/CEB nº 2 – Diretrizes Nacionais para Educação Especial 2001

· Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. 2008

· Decreto Nº 6.571 – Dispõe sobre o AEE. 2008

· Resolução nº4: Diretrizes Operacionais para o AEE na Educação Básica, modalidade

Educação Especial. 2009

· Decreto Nº 7.611: Dispõe sobre a educação especial, o AEE. 2011

Fonte: Dados organizados pela autora através dos documentos que regulamento a Educação Especial

Na análise desses documentos uma primeira conclusão pode ser descrita: o processo

de modificação entre a não obrigatoriedade e obrigatoriedade para que todos alunos sejam

matriculados na escola comum, processo característico da “educação para todos”, efeito do

discurso da diversidade e da diferença. Segunda conclusão: se produz uma rede discursiva

com função de caracterizar quem são os sujeitos da inclusão, - com o sentido de que diferença

e a diversidade são sinônimas da deficiência - colocando em funcionamento a obrigatoriedade

da matrícula do público alvo da educação especial, em idade escolar, no ensino comum.

Terceira conclusão: a regulamentação coloca a matrícula do PAEE contando dupla matrícula

(uma do AEE e outra da educação básica). Quarta, por fim, a relevância de o Estado financiar

as práticas escolares que precisam ser voltas para a qualidade, igualdade, autonomia,

acessibilidade e desenvolvimento de competências.

16617

O documento mais incisivo e que modifica inclusive a LDB nº 9.394/1996 - que

determinava no Art. 58 a educação especial como “modalidade de educação escolar,

oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de

necessidades especiais” (BRASIL, 1996) e, com isso, a matrícula do aluno da educação

especial no ensino regular -, são as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na

Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, que no artigo 2º, determina:

Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais

especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade

para todos (MEC/SEESP, 2001).

A matrícula de todos se concretiza em 2001 e, com isso, vai surgindo nos anos

subsequentes a necessidade do Estado garantir não só o acesso, mas a permanência do PAEE

na Educação Básica. Para a garantia da permanência, a Política de Educação Especial na

perspectiva da Educação Inclusiva em 2008, tem a função de retirar qualquer possibilidade

deixada pelas Diretrizes de 2001, de modalidade da Educação Especial, substituir o ensino

comum e, para tanto, se gera o elemento potencializador da universalização do princípio da

educação inclusiva na rede pública de ensino de todo o país.

Ainda, na Resolução CNE/CNB nº2/2001 e no Parecer da CNB/CBE nº 17/2001

(BRASIL, 2001), que a acompanha, fica explícito a inserção da modalidade da Educação

Especial como transversal na Educação Básica e esclarece que a inclusão do aluno PAEE não

consiste apenas na permanência física junto aos demais educandos, mas necessita a gestão de

novas perspectivas de ensino e de aprendizagem; o desenvolvimento do potencial desses

alunos, respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades. Em relação a isso o

documento regulamenta que:

Os sistemas escolares deverão assegurar a matrícula de todo e qualquer aluno, organizando-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais

especiais nas classes comuns. Isto é requer ações em todas as instâncias,

concernentes à garantia de vagas no ensino regular para a diversidade dos alunos,

independentemente das necessidades especiais [...], a elaboração de projetos

pedagógicos que se orientem pela política de inclusão e pelo compromisso com a

educação escolar [...]; provimento, nos sistemas locais de ensino, dos necessários

recursos pedagógicos especiais, para apoio aos programas educativos e ações

destinadas à capacitação de recursos humanos para atender às demandas [...]

(BRASIL, 2001, p.29).

A garantia de permanência, no ensino comum, dos alunos público alvo da educação

especial, pode ser lida em termos financeiros no decreto nº 6.253/2007 que determina a dupla

16618

matrícula do público alvo da educação especial. Passa-se a compreender que esse público

matriculado na escola, vale por dois, pois se beneficia de uma etapa da Educação Básica e do

AEE.

Reforça-se isso na Resolução nº4/2009 e no Decreto Nº 7.611/2011, que dispõe sobre

a Educação Especial e o AEE. Nesses documentos ficam determinados os modos de

funcionamento e o financiamento do AEE nos sistemas e instituição escolares de Educação

Básica, sem mais gerar dúvidas quanto à dupla matrícula do PAEE e da estratégia utilizada

para garantir a permanência no ensino comum.

Essa análise sobre a regulação de acesso e permanência é possível identificar o

movimento dos números nas Sinopses Estatísticas do Censo Escolar entre os anos 2000 e

2013 (INEP), tomando com referencia dois dados numéricos: número total de alunos

matriculados na Educação Básica e, número total de alunos PAEE matriculados na Educação

Básica. Para essa análise inicial, construiu-se uma tabela:

Figura 2: Dados das matrículas na educação básica e na educação especial

Fonte: Dados retirados do Censo de 2013

A série do gráfico em cinza (quase imperceptível) representa o total de matrículas do

PAEE e a série em vermelho é o total de matrículas na Educação Básica.

No segundo momento, para melhor visualização e comparação, foi possível perceber

os resultados do total das matrículas na educação especial, sendo que aqui estão as matrículas

das escolas especiais, classes especiais e matrículas na escola comum, considerando o

cômputo duplo a partir de 2007.

16619

Figura 3: Total de matrículas na Educação Especial

Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013

Durante os períodos acima, alguns movimentos, justificam o total de matrículas do

PAEE nas escolas públicas do Brasil. Até o ano 2000 tinha-se a possibilidade de se utilizar

preferencialmente da LDB 9.394/96 e, por isso, as matrícula poderiam se dar, tanto na escola

comum, como nas instituições especializadas como nas classes especiais.

Figura 4: Matrículas na Educação Especial de 2000 a 2006

Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013

Entre os anos 2000 e 2004, apontam-se as classes especiais, as escolas especiais e

pouco a inclusão do PAEE nas classes comum da Educação Básica (em vermelho).

É a partir de 2006 que se verifica o início do aumento de matrículas e, com isso, o

efeito da regulamentação e da integração escolar pelo efeito das Diretrizes Nacionais para a

Educação Especial na Educação Básica de 2001.

Essa mudança se efetiva a pelo Decreto Nº 6.571/2008 - sobre o AEE e, a Política

Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008. Esses

16620

documentos que regulamentam “assegurar a obrigatoriedade da educação escolar regular para

todas as crianças, independente de suas características, deficiência, condições e possibilidade

de permanência” (RECH, 2010, p.20). Além da garantia da matrícula do PAEE na escola,

tem-se a preocupação com a permanência desse sujeito na escola. No gráfico abaixo é

possível identificar isso:

Figura 5: Matrículas na Educação Especial 2007 a 2013

Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013

Pode-se perceber o movimento de transição do PAEE da escola especial para escola

comum, o que passa a modificar os dados em termos de matrícula no Censo Escolar. Ao olhar

para esses números houve um aumento significativo nas matrículas dos alunos público alvo

da educação especial, em que se poderia afirmar o avanço no processo de inclusão escolar.

Por outro lado, muitos trabalhos de pesquisa já têm apontado a fragilidade que esses números

podem explicitar para as relações de ensino e aprendizagem, considerando o despreparo da

escola comum e de seus professores.

Voltando para os números, o gráfico apresenta que tivemos algumas mudanças nas

regulamentações o que tornou possível visualizar a alteração dos números do Censo Escolar.

Isso fica mais representativo a partir do ano de 2009 com surgimento das Diretrizes

operacionais para o AEE na Educação Básica, que incorporam a nova descrição do PAEE que

se beneficiariam com o AEE.

16621

Outro fator, que tem efeito nos números, é o Decreto nº 6.253/2007, que passa a

vigorar com o seguinte:

Art.9º- Para efeitos da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem

atendimento educacional especializado. § 1º A dupla matrícula implica o cômputo

do estudante tanto na educação regular [...], quanto no atendimento educacional

especializado. (BRASIL,2007).

Nesse período, representado pelo aumento significativo do número de matrículas do

PAEE na Educação Básica, tem-se um alto investimento governamental em programas e

ações com o objetivo da educação inclusiva. Então, investe-se no financiamento em salas de

recursos multifuncionais, em equipamentos e estrutura acessível nas escolas, em formação de

professores e no financiamento da dupla matrícula. O aumento de matrícula é efeito de uma

estratégia que toma o financiamento como modo de objetivação, pois este representaria mais

recursos materiais, humanos e financeiros e, com isso, gera a sensação de possibilidade de

permanecia do PAEE na escola regular.

Diante desse cenário da educação inclusiva alerta-se para o movimento da redução do

financiamento e, por consequência, das matrículas e permanência do PAEE nas instituições

especializadas ou escolas especiais que, também, desempenham seu papel de incluir os

sujeitos na sociedade, sendo que, nesses espaços, lhes são oferecidos métodos, técnicas, uma

organização específica que respondem a algumas de suas especificidades.

Em relação aos dados apresentados a cima fica evidente que há um crescimento

interessado de número de matrículas de alunos PAEE nas escolas brasileiras, conforme o

gráfico abaixo, apresentado na Política da Educação Especial (2008).

Figura 6: Gráfico retirado da Política da Educação Especial

Fonte: Gráfico retirado da Política de Educação Especial de 2010

16622

Conforme este gráfico oficial é possível inferir um aumento de 640℅ de matrículas nas

escolas comuns do público alvo da educação especial. No entanto, nesse dado oficial, o total

de matrículas dos alunos PAEE é altamente positivo à perspectiva inclusiva. No entanto, com

a possibilidade de fazer ver outros elementos e estabelecemos outro comparativo como mostra

os gráficos.

Figura 7: Comparação dos números de matrículas

Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013

Figura 8: Comparação dos números de matrículas

Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013

16623

Figura 9: Comparação dos números de matrículas

Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013

Esses dados permitem perceber que estatisticamente houve o aumento de 1% de

matrículas do PAEE na Educação Básica entre 2000 e 2006 tomando como comparação o

total de matrículas na Educação Básica. E, em 2013 percebe-se um aumento de 2% de

matrículas desse público. É importante considerar que se o aluno PAEE tem matrícula dupla,

são eles também número de matrícula na Educação Básica.

Ao analisar esta porcentagem e o investimento que foi feito no âmbito da

regulamentação, ela é muito pequena. Nesse sentido, percebe-se como interessada as formas

de divulgação de resultados estatísticos, pois por esse saber é possível intervir nos modos

como passam a se conduzir a população, subjetivados por um fenômeno educacional e social.

É nesse conjunto de possibilidades interpretativas que observamos, no âmbito

governamental, as possibilidades de, por meio dos dados estatísticos, promoverem estratégias

de subjetivação. Ao traçar um perfil da população, os números conseguem definir e

configurar, por efeito, a naturalização de uma trajetória que vai operar uma lógica

educacional, mudando e produzindo, com isso, fenômenos sociais e educacionais. Tornar uma

população calculável e analisável e responder a interesses governamentais caracteriza as

soluções possíveis que emergem do Censo Escolar, quando este está a serviço da

implementação do imperativo da inclusão.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional. Brasília: MEC, 1996.

16624

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 2/2001. Brasília: MEC, 2001. Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf> Acesso em: 23 abr. 2012.

BRASIL. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Brasília: SEDH/CORDE, 2007.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Brasília: MEC, 2008. Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf> Acesso em: 23 abr. 2012.

BRASIL, Resolução nº4, de 2 de outubro de 2009. Brasília: CNE/CEB, 2009.

BRASIL. Decreto n° 7.611/2011. Brasília: 2011. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivIl_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm> Acesso

em: 23 abr. 2012.

MENEZES, Eliana C. P. A maquinaria escolar na produção de subjetividades para uma

sociedade inclusiva. 2011. 189 f. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade do Vale do

Rio dos Sinos. São Leopoldo/RS, 2011.

RECH, Tatiane L. A emergência da inclusão escolar no governo FHC: movimentos que a

tornaram uma verdade que permanece. São Leopoldo: UNISINOS, 2010.