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    Organizao Administrativa

    1) Desconcentrao

    2) Descentralizao

    * descentralizao administrativa - 3 especies:

    a) territorialb)por colaborao (por delegao)c)por servios (outorga)

    I) Autarquias.

    Espcies de autarquias:

    1) Autarquias administrativas ou de servio2) Autarquias fundacionais3) Autarquias corporativas/corporaes profissionais/autarquias

    profissionais

    4) Autarquias territoriais5) Autarquias associativas6) Autarquias especiais

    Espcies de Autarquias Especiais: a) autarquias especiais stricto

    sensu; b) agencias reguladoras

    II) Fundaes pblicas de direito pblico

    Art. 37

    XIX - somente por lei especfica poder ser criada autarquia e autorizadaa instituio de empresa pblica, de sociedade de economia mista e de

    fundao, cabendo lei complementar, neste ltimo caso, definir as reas

    de sua atuao;(Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de

    1998)

    ATC: Servidores de empresas pblicas e sociedades de economia mista

    prestadoras de servio publico, admitidos por concurso pblico, no

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3
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    gozam da estabilidade preconizada no art. 41da CF, mas sua demisso

    deve ser sempre motivada. 20.3.2013. (RE-589998)

    III) Empresas pblicas

    IV) Sociedades de economia mista

    Advogado da Unio CESPE/2009

    Relativamente administrao indireta, julgue o item seguinte.

    50. (24) As agncias reguladoras so autarquias sob regime especial, as quais tm,

    regra geral, a funo de regular e fiscalizar os assuntos relativos s suas respectivas

    reas de atuao. No se confundem os conceitos de agncia reguladora e de agncia

    executiva, caracterizando-se esta ltima como a autarquia ou fundao que celebra

    contrato de gesto com o rgo da administrao direta a que se acha

    hierarquicamente subordinada, para melhoria da eficincia e reduo de custos.

    Procurador do Banco Central CESPE/2009

    85. (10). Acerca da administrao pblica indireta, assinale a opo correta.

    A.No colide materialmente com a CF a determinao de que sejam previamente

    aprovadas, pelo Poder Legislativo, as indicaes dos presidentes das entidades da

    administrao pblica indireta.

    B.Devido natureza privada das empresas pblicas e sociedades de economia mista

    exploradoras de atividade econmica, no h espao para que essas entidades sejam

    fiscalizadas pelo TCU.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, serexercido com o auxlio do Tribunal de Contas da Unio, ao qualcompete:()II - julgar as contas dos administradores e demais responsveis por

    dinheiros, bens e valores pblicos da administrao direta e indireta,

    includas as fundaes e sociedades institudas e mantidas pelo Poder

    Pblico federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,

    extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuzo ao erriopblico;

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    C.Prevalece o entendimento de que as fundaes pblicas com personalidade jurdica

    de direito pblico so verdadeiras autarquias, as quais devem ser criadas por lei e no

    por ato infralegal.

    D.As autarquias so caracterizadas pela sua subordinao hierrquica a determinada

    pasta da administrao pblica direta. Dessa forma, contra a deciso proferida por

    elas cabe recurso hierrquico prprio para o chefe da pasta.

    E.O consrcio pblico, mesmo com personalidade jurdica de direito pblico, no

    passa a integrar a administrao indireta de todos os entes da Federao consorciados.

    AGUCESPE/2012

    Julgue os itens que se seguem, a respeito da administrao indireta e do terceiro setor.

    121. (3)As relaes de trabalho nas agncias reguladoras so regidas pela CLT e pela

    legislao trabalhista correlata, em regime de emprego pblico.

    122. (4) A qualificao de agncia executiva federal conferida, mediante ato

    discricionrio do presidente da Repblica, a autarquia ou fundao que apresenteplano estratgico de reestruturao e de desenvolvimento institucional em andamento

    e celebre contrato de gesto com o ministrio supervisor respectivo.