Animais - Legislacao Europeia - 2012/06 - Reg nº 532 - QUALI.PT

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    II

    (Atos no legislativos)

    REGULAMENTOS

    REGULAMENTO DE EXECUO (UE) N.o

    532/2012 DA COMISSOde 21 de junho de 2012

    que altera o anexo II da Deciso 2007/777/CE e o anexo I do Regulamento (CE) n. o 798/2008 noatinente s entradas respeitantes a Israel nas listas de pases terceiros ou partes de pases terceiros

    relativamente gripe aviria de alta patogenicidade

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da UnioEuropeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 dedezembro de 2002, que estabelece as regras de polcia sanitriaaplicveis produo, transformao, distribuio e introduode produtos de origem animal destinados ao consumo huma-

    no ( 1), nomeadamente o artigo 8.

    o, frase introdutria, primeiropargrafo do n.o 1 e n.o 4,

    Tendo em conta a Diretiva 2009/158/CE do Conselho, de 30 denovembro de 2009, relativa s condies de polcia sanitriaque regem o comrcio intracomunitrio e as importaes deaves de capoeira e de ovos para incubao provenientes depases terceiros (2), nomeadamente o artigo 23. o, n.o 1, e oartigo 24.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Deciso 2007/777/CE da Comisso, de 29 de novem -bro de 2007, que estabelece as condies de sanidadeanimal e de sade pblica e os modelos de certificadospara as importaes de determinados produtos base de

    b d

    partir dos quais autorizada a introduo na Unio da-

    queles produtos, que so sujeitos a diversos tratamentosenumerados na parte 4 daquele anexo.

    (3) Israel consta da parte 2 do anexo II da Deciso2007/777/CE como estando autorizado a introduzir naUnio produtos base de carne, estmagos, bexigas eintestinos tratados para consumo humano obtidos a par-tir de carne de aves de capoeira, ratites de criao e aves

    de caa selvagens, que tenham sido submetidos a umtratamento no especfico para o qual no esteja especi -ficada uma temperatura mnima (tratamento A).

    (4) O Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comisso, de 8 deagosto de 2008, que estabelece a lista de pases terceiros,territrios, zonas ou compartimentos a partir dos quaisso autorizados a importao e o trnsito na Comuni-dade de aves de capoeira e de produtos base de aves de

    capoeira, bem como as exigncias de certificao veteri-nria aplicveis (5), estabelece que s podem ser importa-dos e transitar na Unio os produtos por ele abrangidosse forem provenientes dos pases terceiros, territrios,zonas ou compartimentos elencados nas colunas 1 e 3do quadro na parte 1 do anexo I do mesmo regulamen-to.

    PT22.6.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 163/1

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    (7) Em 8 e 9 de maro de 2012, Israel notificou a Comissode dois surtos de GAAP do subtipo H5N1 no seu terri -

    trio. Devido a esses surtos confirmados de GAAP, oterritrio de Israel j no deve ser considerado indemnedaquela doena. Consequentemente, as autoridades vete-rinrias de Israel suspenderam a emisso de certificadosveterinrios para as remessas de determinados produtos

    base de aves de capoeira provenientes da totalidade doseu territrio e destinados a importao para a Unio.

    (8) Em resultado daqueles surtos de GAAP, Israel deixou decumprir as condies de sade animal para a aplicaodo tratamento A a produtos base de carne e estma-gos, bexigas e intestinos tratados para consumo humanoobtidos a partir de carne de aves de capoeira, ratites decriao e aves de caa selvagens, tal como disposto naparte 2 do anexo II da Deciso 2007/777/CE. O atualtratamento A no suficiente para eliminar os riscos desade animal relacionados com aqueles produtos e,aquando da confirmao da GAAP, as autoridades vete-

    rinrias de Israel suspenderam imediatamente a certifica-

    o de produtos que foram submetidos ao referido tra-tamento.

    (9) Israel informou a Comisso sobre as medidas de controlotomadas em relao aos recentes surtos de GAAP. Essasinformaes, assim como a situao epidemiolgica deIsrael, foram avaliadas pela Comisso.

    (10) Israel passou a aplicar uma poltica de abate sanitrio porforma a controlar aquela doena e a limitar a sua pro-pagao. Alm disso, Israel est a levar a cabo atividadesde vigilncia da gripe aviria que cumprem, em princpio,as exigncias do anexo IV, parte II, do Regulamento (CE)n.o 798/2008.

    (11) O resultado positivo da avaliao da Comisso efetuadas medidas de controlo tomadas por Israel e a situaoepidemiolgica naquele pas terceiro permitem que asrestries s importaes para a Unio de certos produ-tos de aves de capoeira se limitem zona afetada peladoena, que as autoridades veterinrias israelitas sujeita-ram a restries veterinrias. As restries aplicadas que-las importaes devem vigorar durante um perodo de

    adequado de produtos base de carne e estmagos,bexigas e intestinos tratados para consumo humano ob-

    tidos a partir de carne de aves de capoeira, ratites decriao e aves de caa selvagens, provenientes da zonade Israel afetada pelos referidos surtos.

    (14) Alm disso, a entrada relativa a Israel no quadro cons-tante da parte 1 do anexo I do Regulamento (CE)n.o 798/2008 deve ser alterada para aditar uma zonacom o cdigo IL-4, descrevendo a parte de Israel sujeita

    a restries importao para a Unio de determinadosprodutos base de aves de capoeira, relacionada com ossurtos de GAAP de 8 e 9 de maro de 2012. A Data--limite e a Data de incio de 8 de maro de 2012 e22 de junho de 2012 devem ser indicadas, respetivamen-te, nas colunas 6A e 6B para a zona abrangida poraquele cdigo.

    (15) Alm disso, na sequncia de um surto anterior de GAAP,

    em 2011, as importaes de determinados produtos base de aves de capoeira de Israel para a Unio foramproibidas pelo Regulamento (CE) n. o 798/2008, com aredao que lhe foi dada pelo Regulamento de Execuo(UE) n.o 427/2010 da Comisso (1). A Data-limite de8 de maro de 2011, indicada na coluna 6A para a zonade Israel abrangida pelo cdigo IL-3 no quadro da parte1 do anexo I do Regulamento (CE) n. o 798/2008, relativaquele surto, deve ser suprimida, na medida em que jdecorreu o perodo de 90 dias durante o qual podem serimportados os produtos produzidos antes daquela data.

    (16) A Deciso 2007/777/CE e o Regulamento (CE)n.o 798/2008 devem, por conseguinte, ser alterados emconformidade.

    (17) As medidas previstas no presente regulamento esto em

    conformidade com o parecer do Comit Permanente daCadeia Alimentar e da Sade Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    PTL 163/2 Jornal Oficial da Unio Europeia 22.6.2012

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    ANEXO I

    O anexo II da Deciso 2007/777/CE alterado do seguinte modo:

    (1) Na parte 1, inserida a seguinte entrada relativa a Israel, depois da entrada relativa China:

    Israel IL Todo o pas

    IL-1 01/2012 Todo o pas de Israel, exceto a zona IL-2 relativamente gripe aviria de alta patogenicidade.

    IL-2 01/2012 O territrio de Israel dentro dos seguintes limites, relativamente gripe aviria de alta patogenicidade:

    Cruzamento da fronteira israelo-palestiniana (faixa de Gaza) com a fronteira israelo-egpcia.

    Sul, ao longo da fronteira israelo-egpcia at latitude 31 06N.

    Leste, na latitude 31 06N at longitude 34 26E.

    Linha reta a norte at ao cruzamento Nassi (cruzamento das estradas nmeros 264 e 25).

    Estrada nmero 264 a norte at ao cruzamento Bet Kama (cruzamento das estradas nmeros 264 e 40).

    Leste, na latitude 31 27N at longitude 34 52E.

    Norte, na longitude 34 52E at estrada nmero 353.

    Linha reta at estrada nmero 40, na latitude 31 40N.

    Oeste, na latitude 31 40N at ao mar.

    Sul, ao longo da costa mediterrnica at fronteira israelo-palestiniana (faixa de Gaza).

    Sul, ao longo da fronteira israelo-palestiniana (faixa de Gaza).

    (2) Na parte 2, a entrada relativa a Israel passa a ter a seguinte redao:

    IL Israel IL B B B B XXX XXX A B B XXX A XXX XXX

    Israel IL-1 XXX XXX XXX XXX A A XXX XXX XXX XXX XXX A XXX

    Israel IL-2 XXX XXX XXX XXX D D XXX XXX XXX XXX XXX D XXX

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    ANEXO II

    Na parte 1 do anexo I do Regulamento (CE) n. o 798/2008, a entrada relativa a Israel passa a ter a seguinte redao:

    IL Israel

    IL-0

    Todo o pas SPF

    EP, E S4

    IL-1

    Territrio de Israel excluindo IL-2, IL-3 eIL-4

    BPR, BPP, DOC,DOR, HEP, HER,

    SRPN A S5, ST1

    WGM VIII

    POU, RAT N

    IL-2

    Territrio de Israel situado dentro dos se-guintes limites:

    a oeste: estrada nmero 4.

    a sul: estrada nmero 5812, que en-tronca com a estrada nmero 5815.

    a leste: vedao de segurana at es-trada nmero 6513.

    a norte: estrada nmero 6513 at aocruzamento com a estrada nmero65.Deste ponto em linha reta at en-trada de Givat Nili e da em linhareta at ao cruzamento entre as estra-das nmeros 652 e 4.

    BPR, BPP, DOC,DOR, HEP, HER,

    SRPN, P2 1.5.2010 A S5, ST1

    WGM VIII P2 1.5.2010

    POU, RAT N, P2 1.5.2010

    IL-3

    Territrio de Israel situado dentro dos se-guintes limites:

    a norte: estrada nmero 386 at aoslimites do municpio de Jerusalm, rioRefaim, antiga fronteira israelo-jordana(linha verde)

    a leste: estrada nmero 356

    a sul: estradas nmeros 8670, 3517 e354

    a oeste: linha reta em direo a norteat estrada nmero 367, seguir estaestrada na direo oeste e depois norte

    at estrada nmero 375 e, a oeste daaldeia de Matta, uma linha nor-nor-deste at estrada nmero 386.

    BPR, BPP, DOC,DOR, HEP, HER,

    SRPN, P2 14.6.2011 A S5, ST1

    WGM VIII P2 14.6.2011

    POU, RAT N, P2 14.6.2011

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    IL-4

    Territrio de Israel situado dentro dos se-guintes limites:

    Cruzamento da fronteira israelo-pales-tiniana (faixa de Gaza) com a fronteiraisraelo-egpcia.

    Sul, ao longo da fronteira israelo-egp-cia at latitude 31 06N.

    Leste, na latitude 31 06N at lon-gitude 34 26E.

    Linha reta a norte at ao cruzamentoNassi (cruzamento das estradas nme-ros 264 e 25).

    Estrada nmero 264 a norte at ao

    cruzamento Bet Kama (cruzamentodas estradas nmeros 264 e 40).

    Leste, na latitude 31 27N at lon-gitude 34 52E.

    Norte, na longitude 34 52E at es-trada nmero 353.

    Linha reta at estrada nmero 40, nalatitude 31 40N.

    Oeste, na latitude 31 40N at ao mar. Sul, ao longo da costa mediterrnica

    at fronteira israelo-palestiniana(faixa de Gaza).

    Sul, ao longo da fronteira israelo-pales-tiniana (faixa de Gaza).

    BPR, BPP, DOC,DOR, HEP, HER,

    SRPN, P2 8.3.2012 22.6.2012 A S5, ST1

    WGM VIII P2 8.3.2012 22.6.2012

    POU, RAT N, P2 8.3.2012 22.6.2012

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