Anistia, Graça e Indulto
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![Page 1: Anistia, Graça e Indulto](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082518/55cf8f2a550346703b998e45/html5/thumbnails/1.jpg)
ANISTIA, GRAÇA E INDULTO
Anistia:
É quando é a lei que promove o esquecimento jurídico e penal de um fato, extinguindo a sua punibilidade (Art 107 do CP).
Como é uma lei, a anistia é de competência do Congresso Nacional.
O fato é que será esquecido, e não a norma em si.Não se confunde com a "abolitio criminis", que é a norma penal que revoga um tipo que antes era considerado incriminador. Essa norma retroage para beneficiar o réu.Já a anistia não interfere na vigência da norma. O fato continua sendo crime, sempre que praticado. A anistia apenas seleciona alguns fatos em determinadas épocas e promove o seu esquecimento jurídico penal, mas a norma continua em vigor.Ex: são anistiados os furtos a um determinado banco em 2008.
A anistia promove o esquecimento jurídico penal, mas os efeitos civis ou administrativos persistem. Efeitos penais, como a pena, reincidiência antecedentes etc, são esquecidos.
A anistia pode ser total ou parcial (quando só determinados efeitos jurídicos penais seriam afastados).
Graça e Indulto:
São formas de indulgência soberana, ou seja, de perdão do soberano, que se identifica na figura do presidente.
O presidente concede a graça e indulto mediante DECRETO.Não podem ser veiculadas mediante medida provisória!
Só podem ser concedidas após a condenação.Também são causas extintivas de punibilidade.Elas têm o condão de apenas afastar o efeito principal da condenação: a PENA.Ela não afasta os efeitos extra-penais. Quem recebe graça e indulto continua sendo considerado reincidente e tendo mal antecedência. Os efeitos civis e administrativos também persistem.
Diferenças doutrinárias entre graça e indulto (a lei não faz diferença):
O indulto é coletivo.A graça é individual.
O indulto é espontâneo.A graça é provocada, feita por requerimento.
O indulto também pode ser total ou parcial:Total = fica extinta a punibilidade. Parcial = reduz a pena (COMUTAÇÃO)
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Comutação de penas = indulto parcial
O indulto e a graça podem ser condicionados ou incondicionadas (Ex: receberá indulto desde que...). Normalmente ele é condicionado.
O indulto não necessariamente precisa ocorrer no natal.