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ANÁLISE DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA DA
AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.
Audiência Pública AP 013/2008
2o Ciclo de Revisões Tarifárias
Associados:
Consultoria:
2
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO............................................................................................3
2 PARCELA B ...............................................................................................7
2.1 EFEITO DA ESTRUTURA EM HOLDING.................................................7
2.2 BASE DE REMUNERAÇÃO .................................................................9
2.3 ATIVOS FÍSICOS - EXTENSÃO DE REDE............................................15
2.4 CUSTOS ADICIONAIS PARA COMBATE ÀS PERDAS............................17
2.5 TAREFAS COMERCIAIS ...................................................................21
2.6 RECLASSIFICAÇÃO DOS CONSUMIDORES RURAIS .............................25
2.7 DIRETORIA DE ASSUNTOS REGULATÓRIOS.....................................27
2.8 CRESCIMENTO DOS PROCESSOS E ATIVIDADES ................................30
2.9 VIGILÂNCIA EM SE .......................................................................31
3 PARCELA A .............................................................................................32
3.1 PERDAS NÃO TÉCNICAS DE ENERGIA ..............................................32
3.2 PERDAS TÉCNICAS ........................................................................32
4 FATOR X ..................................................................................................36
4.1 TAXA DE CRESCIMENTO DO MERCADO ............................................37
4.2 INVESTIMENTOS EM EXPANSÃO NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO..........40
5 FINANCEIROS .........................................................................................43
5.1 ANTECIPAÇÃO DOS DESCONTOS.....................................................43
6 REPOSICIONAMENTO FINAL.................................................................50
Análise da Proposta de Revisão Tarifária da AES SUL – 2o Ciclo
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1 INTRODUÇÃO
O presente relatório avalia, sob a ótica do consumidor, a proposta da 2a
revisão tarifária da concessionária de distribuição AES Sul, conforme a Nota Técnica
nº. 43/2008-SRE/ANEEL, constante da Audiência Pública nº. 013/2008. O índice de
reposicionamento tarifário preliminar é de menos 1,42%, sendo que a componente
econômica é de menos 1,29% e a componente financeira é de menos 0,12%.
Em linhas gerais, este cálculo é feito a partir da comparação entre a Receita
Verificada e a Receita Requerida, ambas associadas a um mercado projetado para o
período de abril de 2008 a março de 2009. Ou seja, para esse mercado projetado,
aplicam-se as tarifas atuais de modo que se obtém o que seria a receita verificada
para tal mercado se mantidas as tarifas vigentes. Em seguida, são estimados quais
os custos que a concessionária incorreria no atendimento ao mercado projetado
para o ano teste, sendo estes custos entendidos como a Receita Requerida.
Quando se compara as duas revisões da AES Sul, observa-se que a
diferença no reposicionamento é de 12,11 pontos percentuais, em grande parte,
explicada pelo incremento real na receita verificada de 6% e uma redução real na
Parcela B de 8%. A Tabela 1 compara os valores entre as revisões.
Análise da Proposta de Revisão Tarifária da AES SUL – 2o Ciclo
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Tabela 1 – Comparativo de Revisões
* preços e critérios de abril/08.
O processo de revisão tarifária consiste em uma série de metodologias
necessárias ao cálculo da receita requerida, representando uma reconstrução da
tarifa que assegura o equilíbrio econômico e financeiro da concessão. Portanto, os
índices negativos de reposicionamento tarifário significam que a concessionária tem
faturado de seus clientes valores acima do necessário para honrar suas despesas e
a remuneração de seus acionistas.
Para o ciclo de revisões tarifárias, que se iniciou em 2007, tem-se observado
a tendência a resultados com índices negativos, o que não pode ser, em princípio,
entendido como um erro das tarifas vigentes, porque o regime a que estão
submetidos os contratos de concessão é o chamado Regime de Regulação por
Incentivos. Isto significa que as tarifas estabelecidas pela ANEEL representam um
preço-teto que a concessionária pode aplicar, sendo que, no período entre revisões
Análise da Proposta de Revisão Tarifária da AES SUL – 2o Ciclo
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tarifárias os ganhos de eficiência (redução de custos) obtidos em seus processos
não implicarão redução imediata da tarifa praticada. Pelo contrário, a redução de
custos da concessionária representa maior margem de ganho para os acionistas, até
que a próxima revisão tarifária aconteça.
Para a concessionária, a possibilidade de se apropriar dos ganhos
decorrentes da redução de custos, entre duas revisões tarifárias, representa o
incentivo à eficiência inerente ao Regime de Regulação por Incentivos. A
contrapartida para o consumidor é a possibilidade de ter tarifas menores, quando a
Agência Reguladora realiza o novo cálculo da Receita Requerida, que deverá ser
menor por refletir uma empresa mais eficiente. Nesse sentido, espera-se que os
resultados desta Revisão Tarifária da AES Sul reflitam tarifas menores, em termos
reais, que aquelas estabelecidas no último reposicionamento tarifário.
Conforme apresentado na Tabela 1 acima, a proposta da ANEEL vai ao
encontro dessa expectativa, no que diz respeito a maior parte das despesas
gerenciáveis pela concessionária. Entretanto, ainda existem pontos importantes para
adequar a receita requerida calculada pela ANEEL ao nível real de eficiência
alcançado pela AES Sul.
Além dos ganhos decorrentes do incremento na eficiência dos processos, as
concessionárias podem obter ganhos em função do crescimento do mercado
faturado. Ou seja, as tarifas são calculadas tomando a premissa de que o “mercado
pagante” será aquele do ano-teste, projetado no momento da Revisão Tarifária.
Ocorre que este mercado tende a crescer ao longo dos anos e a tarifa inicialmente
estabelecida, quando aplicada ao incremento do mercado, poderá resultar em
receita adicional. Para capturar este ganho em favor da modicidade das tarifas, o
contrato de concessão prevê a existência do Fator X, que é calculado durante o
processo de Revisão e aplicado nos reajustes anuais subseqüentes.
Com base nesse contexto e nos conceitos acima apresentados, foram
realizadas análises pontuais nos itens de custo da AES Sul considerados pela
ANEEL no cálculo da Receita Requerida. Em seguida, foram analisados os
componentes financeiros adicionais ao reposicionamento, os quais representam
Análise da Proposta de Revisão Tarifária da AES SUL – 2o Ciclo
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ajustes nos cálculos tarifários de período anterior. A seguir, apresentam-se os itens
da Receita Requerida e dos Componentes Financeiros da AES Sul, com as
respectivas observações e pleitos acerca da proposta apresentada.
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2 PARCELA B
2.1 Efeito da Estrutura em Holding
A AES Sul é uma subsidiária da AES Corporation USA, que também tem
participação na AES Eletropaulo, bem como em outras empresas na área de
geração. Conforme a ABRACE já alertou em outras audiências públicas, deve-se
observar a existência de economias de escala obtidas através da estrutura em
holding, principalmente no que se refere às áreas centrais de administração.
Entende-se que o regulador deve promover a eficiência e traduzi-la em
modicidade das tarifas, a cada revisão tarifária, observando o setor de distribuição
regulado como um todo. No caso da AES Corporation, existe um quadro típico de
ganho, o qual deverá ser observado com atenção. Não se trata de criticar a iniciativa
do investidor em tornar seu negócio mais lucrativo, mas está evidente que é possível
compartilhar os ganhos das economias de escala dos monopólios naturais,
decorrentes da aquisição e da administração conjunta de outras concessionárias de
serviço público.
Dessa forma, a ABRACE não sugere que a ANEEL desencoraje essa busca
por eficiência, muito menos deseja que se puna a concessionária através de uma
redução arbitrária de tarifa. Trata-se apenas de reconhecer, no momento da revisão
tarifária, uma realidad
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