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Ano II do DOE
Nº 627
8 Páginas
Belém, quarta-feira,
18 de setembro de 2019
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
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Francisco Sérgio Belich de Souza Leão Conselheiro / Presidente
José Carlos Araújo Conselheiro / Vice-Presidente
Sebastião Cezar Leão Colares Conselheiro / Corregedor
Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheira / Ouvidora
Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Conselheiro / Presidente da Câmara Especial
Antonio José Costa de Freitas Guimarães Conselheiro / Vice-Presidente da Câmara Especial
Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiro
CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A):
Adriana Cristina Dias Oliveira
José Alexandre da Cunha Pessoa
Márcia Tereza Assis da Costa
Sérgio Franco Dantas
“O Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará ( ) foi instituído pela
Emenda Constitucional nº 13, de 16/10/1980
, à Constituição Estadual, com fundamento
no Art. 16, § 1º da Constituição Federal.”
“Orientar e fiscalizar a administração pública e
a gestão dos recursos municipais, visando a sua
efetiva e regular aplicação em benefício da
sociedade.”
“Ser instituição de excelência no controle
externo, reconhecida pela sociedade como
indispensável ao aperfeiçoamento da gestão
pública.”
Lei Complementar nº 102/2015, 25/09/2015
Instrução Normativa nº 03/2016/TCMPA
Secretaria Geral / (91) 3210-7545
Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo Sem Fio.
- Belém - Pará - Brasil - CEP 66.113-055
Telefone: (91) 3210-7500 (Geral)
CURSO DESTACA NECESSIDADE DA SOCIEDADE EM TER CONTROLES PÚBLICOS EFETIVOS
Ao ministrar o curso de capacitação "Responsabilização de Agentes
Públicos e Privados Perante os Tribunais de Contas", o palestrante Odilon
Cavallari de Oliveira, advogado e auditor federal de Controle Externo e
consultor jurídico do Tribunal de Contas da União (TCU), disse aos
servidores e membros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Pará (TCMPA) e do Ministério Público de Contas dos Municípios do
Estado do Pará (MPCM-PA), que a crescente demanda da sociedade por
controles públicos eficazes, exige dos julgadores, procuradores de contas,
auditores de controle externo e interno, assessores técnicos e jurídicos,
que considerem no desempenho dos seus ofícios as regras e os princípios
que pautam a responsabilização de agentes públicos e privados perante
os Tribunais de Contas.
Segundo Odilon Cavallari de Oliveira, essa exigência é imprescindível para
que a apuração de fatos ilícitos, a identificação dos responsáveis, o
estabelecimento do nexo de causalidade, a avaliação da culpa e a decisão
acerca da imputação de responsabilidade ou não aos envolvidos sejam
desafios a serem superados de modo cada vez mais seguro. O palestrante
enfatizou que, por considerar esse cenário, o curso é conduzido,
oferecendo aos participantes uma visão moderna, atualizada e crítica,
com base nas principais inovações trazidas pela doutrina e jurisprudência
do TCU, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
LEIA MAIS...
20/09 – OBRIGAÇÕES EM GERAL:
Último dia para repasse do Duodécimo às Câmaras
Municipais. (Art. 62, caput, da Constituição do Estado do Pará
e Art. 168, da Constituição Federal de 1988 )
PUBLICAÇÃO ATO - JULGAMENTO ................................................
SOLICITAÇÃO DE PRAZO ................................................................
EDITAL DE CITAÇÃO .......................................................................
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ...............................................................
PORTARIA ......................................................................................
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2 ◼ Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 627 Quarta-feira, 18 de setembro de 2019
PUBLICAÇÃO ATO – JULGAMENTO
ACÓRDÃO Nº 35.056, DE 27/08/2019
Processo nº 201904810-00
Classe: Embargos de Declaração
Procedência: Fundo Municipal de Saúde de Capitão Poço
Embargante: Luciano do Amaral Silva
Advogados: Sábato G. M. Rossetti (OAB-PA 2.774) e Sávio
Leonardo de Melo Rodrigues (OAB-PA 12.985)
Instrução: 3ª Controladoria
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPITÃO POÇO. NÃO
DEMONSTRADA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 263 DO RITCM/PA. NEGAR SEGUIMENTO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO-SE
INTEGRALMENTE A DECISÃO ANTERIOR PROLATADA.
CONTAS JULGADAS IRREGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pelo
Sr. LUCIANO DO AMARAL SILVA, ordenador responsável
pelo exercício de 2013 do Fundo Municipal de Saúde de
Capitão Poço (Processo n.º 234002013-00) com base no
art. 82, da LC n.º 109/2016, contra os termos do Acórdão
n.º 34.129/2019 (fls. 98), publicado em 01.07.2019, o
qual fixou a não aprovação das contas, com
determinação de restituição ao erário e aplicação de
multa pecuniária, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação
unânime, nos termos da ata da sessão e do relatório e
voto da Conselheira Relatora às fls. 101-106.
DECISÃO:
Pelo não conhecimento do recurso, negar seguimento ao
mesmo, mantendo-se integralmente a decisão anterior
prolatada, nos termos do Acórdão n.º 34.129/2019, de
19.03.2019, para considerar irregulares as contas
prestadas por LUCIANO DO AMARAL SILVA, referente ao
exercício financeiro de 2013, do Fundo Municipal de
Saúde de Capitão Poço.
Protocolo: 24390
SOLICITAÇÃO DE PRAZO
DESPACHO EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
Processo nº: 201905919-00
Órgão/Município: Prefeitura/Santa Maria do Pará
Assunto: Solicitação de Prazo
Remetente: Marifrança do Socorro Souza de Oliveira
O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições concedidas pelo artigo 212, § 1º do
Regimento Interno TCM/PA. Comunica o deferimento do
pedido feito através do Processo nº 201905919-00
referente Solicitação de Prazo, para atendimento a
Citação nº 068/2019/7ªControladoria/TCM-PA,
referente a Prestação de contas de Gestão da Prefeitura
de Santa Maria do Pará, exercício de 2012(Processo
690012012-00) encerrando-se em 09/10/19
Belém, 17 de setembro de 2019
JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA
DESPACHO EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
Processo nº: 2019905920-00
Órgão/Município: Prefeitura/Santa Maria do Pará
Assunto: Solicitação de Prazo
Remetente: Marifrança do Socorro Souza de Oliveira
O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições concedidas pelo artigo 212, § 1º do
Regimento Interno TCM/PA. Comunica o deferimento do
pedido feito através do Processo nº 201905920-00
referente Solicitação de Prazo, para atendimento a
Citação nº 067/2019/7ªControladoria/TCM-PA,
referente a Prestação de contas de Governo da Prefeitura
de Santa Maria do Pará, exercício de 2012(Processo
690012012-00) encerrando-se em 09/10/19.
Belém, 17 de setembro de 2019
JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA
DESPACHO EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
Processo nº: 201905923-00
Órgão/FUNDEB/Santa Maria do Pará
Assunto: Solicitação de Prazo
Remetente: Edilson Graciano de Aquino
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Quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 627 ◼ 3
O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições concedidas pelo artigo 212, § 1º do
Regimento Interno TCM/PA. Comunica o deferimento do
pedido feito através do Processo nº 201905923-00
referente Solicitação de Prazo, para atendimento a
Citação nº 075/2019/7ªControladoria/TCM-PA,
referente a Prestação de contas do FUNDEB de Santa
Maria do Pará, exercício de 2012(Processo 694162012-
00) encerrando-se em 09/10/19.
Belém, 17 de setembro de 2019
JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA
DESPACHO EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
Processo nº: 201905921-00
Órgão/FMAS/Santa Maria do Pará
Assunto: Solicitação de Prazo
Remetente: Maria Pinheiro Alves
O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições concedidas pelo artigo 212, § 1º do
Regimento Interno TCM/PA. Comunica o deferimento do
pedido feito através do Processo nº 201905921-00
referente Solicitação de Prazo, para atendimento a
Citação nº 071/2019/7ªControladoria/TCM-PA,
referente a Prestação de contas do FMAS de Santa Maria
do Pará, exercício de 2012(Processo 694002012-00)
encerrando-se em 09/10/19.
Belém, 17 de setembro de 2019
JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA
DESPACHO EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
Processo nº: 201905924-00
Órgão/FME/Santa Maria do Pará
Assunto: Solicitação de Prazo
Remetente: Edilson Graciano de Aquino
O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições concedidas pelo artigo 212, § 1º do
Regimento Interno TCM/PA. Comunica o deferimento do
pedido feito através do Processo nº 201905924-00
referente Solicitação de Prazo, para atendimento a
Citação nº 073/2019/7ªControladoria/TCM-PA,
referente a Prestação de contas do FME de Santa Maria
do Pará, exercício de 2012(Processo 694082012-00)
encerrando-se em 09/10/19.
Belém, 17 de setembro de 2019
JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA
DESPACHO EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
Processo nº: 201905925-00
Órgão/FME/Santa Maria do Pará
Assunto: Solicitação de Prazo
Remetente: Denis Giovanazze da Silva Lima
O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições concedidas pelo artigo 212, § 1º do
Regimento Interno TCM/PA. Comunica o deferimento do
pedido feito através do Processo nº 201905925-00
referente Solicitação de Prazo, para atendimento a
Citação nº 074/2019/7ªControladoria/TCM-PA,
referente a Prestação de contas do FME de Santa Maria
do Pará, exercício de 2012(Processo 694082012-00)
encerrando-se em 09/10/19.
Belém, 17 de setembro de 2019
JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA
DESPACHO EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
Processo nº: 201905922-00
Órgão/FMS/Santa Maria do Pará
Assunto: Solicitação de Prazo
Remetente: Sandra Helena Fernandes Galvão
O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições concedidas pelo artigo 212, § 1º do
Regimento Interno TCM/PA. Comunica o deferimento do
pedido feito através do Processo nº 201905922-00
referente Solicitação de Prazo, para atendimento a
Citação nº 072/2019/7ªControladoria/TCM-PA,
referente a Prestação de contas do FMS de Santa Maria
do Pará, exercício de 2012(Processo 693982012-00)
encerrando-se em 09/10/19.
Belém, 17 de setembro de 2019
JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA
Protocolo: 24391
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4 ◼ Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 627 Quarta-feira, 18 de setembro de 2019
EDITAL DE CITAÇÃO
CITAÇÃO
Processo: 002406.2015.2.000
Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO/CULTURA DE ACARA,
Comunicação: 5238
O(A) Exmo(a). Conselheiro(a) Antônio José Costa de
Freitas Guimarães, do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Pará
(TCM-PA), no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e com fundamento no art. 177, do Regimento Interno
desta Corte (RITCM-PA),
CITA o(a) Senhor(a) LUCIENA CLAUDIA DA SILVA REIS,
Ordenador da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
/CULTURA DE ACARA do município de ACARÁ - PA, a
apresentar defesa às falhas discriminadas abaixo,
apontadas no Parecer
Complementar de Licitação vinculado ao Relatório
Técnico Inicial relativo ao exercício de 2015, que se
encontra em anexo.
1. Irregularidade nos procedimentos relacionados a
seguir, devendo ser encaminhados, digitalizados e em
formato “PDF”, os processos licitatórios,
contratos e termos aditivos relativos aos mesmos, bem
como deverá ser comprovada a regularidade,
legitimidade e legalidade das peças. Encaminhar
também os comprovantes de pagamento das despesas
(Notas Fiscais, Notas de Empenho, comprovante de
transferência bancária, etc), bem como os
documentos que comprovem que os serviços de fato
foram prestados a sociedade (Relatório de fiscalização do
contrato, assinado por servidor
designado para este fim, por exemplo). Tais documentos
devem ser encaminhados em “CD” ou “pen drive” através
do Protocolo Geral deste Tribunal.
PREGÃO PRESENCIAL – 9/2015-011001 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de transporte escolar rodoviário
e fluvial - CREDOR(ES): Azul Transportes Ltda - VALOR: R$
10.479.849,60 - CONTRATO (S): Nº 20150115 e Nº
20150116
PREGÃO PRESENCIAL – 9/2015-011002 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de transporte escolar rodoviário
e fluvial dos alunos matriculados na rede de ensino
estadual – Convênio SEDUC. - CREDOR(ES): Azul
Transportes Ltda - VALOR: R$ 1.553.164,80 -
CONTRATO (S): Nº20150117
Diante do exposto, fica estabelecido o prazo de 30 dia(s),
contados da ciência desta, para a apresentação de
defesa,
exclusivamente através do Sistema Processual Eletrônico
(SPE), independente da apuração de multa e
repercussões previstas no RITCM-PA.
Emissão: 30/05/2019 14:29
Conselheiro(a) Antônio José Costa de Freitas Guimarães
Relator(a)
Documento Assinado Digitalmente por: ANTONIO JOSE
COSTA DE FREITAS GUIMARAES
Protocolo: 24323
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 6.186/2019/6ª Controladoria/TCMPA
(PROCESSO Nº 343972007-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Sr. JOSÉ
ERNANDES BRITO DA SILVA.
Publicações: 18/09, 23/09 e 27/09/2019.
O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 177 do
Regimento Interno do TCM, CITA através do presente
Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10
(dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de
Contas dos Municípios, o Sr. JOSÉ ERNANDES BRITO DA
SILVA, Secretário Municipal de Saúde e Ordenador de
Despesas da Secretária Municipal de Saúde- SMS de
Inangapi, no exercício financeiro de 2007, para que no
prazo de 30 (trinta) dias contados da data da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº.
343972007-00, sob pena de revelia, acerca das
impropriedades verificadas na análise técnica da
Informação nº. 024/2010/AUDITORA ADRIANA
OLIVEIRA/CONTROLADORIA/TCM/PA.
Belém/PA, 17 de Setembro de 2019.
Conselheiro Substituto SÉRGIO FRANCO DANTAS
Relator / 6ª Controladoria
Protocolo: 24374
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Quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 627 ◼ 5
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
GABINETE DAS CONSELHEIRAS SUBSTITUTAS ADRIANA
OLIVEIRA E MÁRCIA COSTA/TCMPA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 0020, 0021, 0010, 0017 e 24 /2019/Gab. Do Cons.
Substitutas /Adriana Oliveira e Márcia Costa /TCMPA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 0020/2019/ Gab. Da Cons. Subst. Adriana Oliveira
/TCMPA
(Processo nº 201701110-00)
De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, o Senhor,
Osvaldo de Oliveira Assunção Júnior.
O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições
conferidas pelo art. 72, III do Regimento Interno desta
Corte (RITCM/PA), Notifico com o fundamento no art. 30,
§1°³ da LOTCM através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, o Senhor, Osvaldo de
Oliveira Assunção Júnior, Prefeito Municipal de
Xinguara, no exercício financeiro de 2016, para que no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da 3ª
publicação, providencie o solicitado no PARECER RA-
462/2018/CT/NAP/TCM às Fls.
04/05/06/2018/CT/NAP/TCM/PA, constante no
processo supracitado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Belém 09 de setembro de 2019.
Conselheira Substituta Adriana Oliveira – Relatora/TCM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 0021/2019/Gab. Cons. Subst. Adriana Oliveira
/TCMPA
(Processo nº 201701110-00)
De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, o Senhor,
JIMMY THOMAS VASCONCELOS BRITO.
O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições
conferidas pelo art. 72, III¹ do Regimento Interno desta
Corte (RITCM/PA), Notifico, com fundamento no art. 30,
§1°³ da LOTCM através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, o Senhor, JIMMY THOMAS
VASCONCELOS BRITO, Secretário Municipal de
Administração de Xinguara, no exercício financeiro de
2016, para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da 3ª publicação, providencie o solicitado no
Parecer RA-462/2018/CT/NAP/TCM/PA à FLS.
04/05/06/2018 NAP/TCM/PA, constante no processo
supracitado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Belém, 09 de setembro de 2019.
Conselheira Substituta Adriana Oliveira– Relatora/TCM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 0010/2019/Gab. Do Cons. Subst. Márcia
Costa/TCMPA
(Processo nº 201405351-00)
De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, o Senhor,
JOSÉ CARLOS PANTOJA MENDES.
O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições
conferidas pelo art. 72, III do Regimento Interno desta
Corte (RITCM/PA), Notifico com o fundamento no art. 30,
§1°³ da LOTCM através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, o Senhor, JOSÉ CARLOS
PANTOJA MENDES, Presidente do Fundo de Previdência
Social do Município de São Sebastião de Boa Vista, no
exercício financeiro de 2014, para que no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, a contar da 3ª publicação,
providencie o solicitado no PARECER Nº AP
349/2018/NAP/TCM/PA, fls. 16/17/18/NAP/TCM/PA,
constante no processo supracitado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Belém 09 de setembro de 2019.
Conselheira Substituta Márcia Costa – Relatora/TCM
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
Consulta via leitor de QR Code / Este Diário Oficial Eletrônico do TCMPA é GRATUITO e sua autenticidade poderá ser confirmada
na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.
6 ◼ Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 627 Quarta-feira, 18 de setembro de 2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 0017/2019/ Gab. Do Cons. Subst. Márcia
Costa/TCMPA
(Processo nº 201306934-00)
De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, o Senhor,
LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO.
O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições
conferidas pelo art. 72, III do Regimento Interno desta
Corte (RITCM/PA), Notifico com o fundamento no art. 30,
§1°³ da LOTCM através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, o Senhor, LUIZ
GUILHERME MACHADO DE CARVALHO, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Belém, no
exercício financeiro de 2013, para que no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, a contar da 3ª publicação,
providencie o solicitado no PARECER Nº 0532/2016-
DCAP/TCM/PA, constante no processo supracitado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Belém 09 de setembro de 2019.
Conselheira Substituta Márcia Costa – Relatora/TCM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 0024/2019/ Gab. Do Cons. Subst. Márcia
Costa/TCM/PA
(Processo nº 201415528-00)
De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, o Senhor,
LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO.
O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições
conferidas pelo art. 72, III do Regimento Interno desta
Corte (RITCM/PA), Notifico com o fundamento no art. 30,
§1°³ da LOTCM através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, o Senhor, LUIZ
GUILHERME MACHADO DE CARVALHO, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Belém, no
exercício financeiro de 2014, para que no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, a contar da 3ª publicação,
providencie o solicitado no PARECER Nº
0782/2018/NAP/TCM/PA, constante no processo
supracitado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Belém 09 de setembro de 2019.
Conselheira Substituta Márcia Costa – Relatora/TCM
Protocolo: 24098
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 1052 a 1054/2019/1ª CONTROLADORIA/TCMPA
Publicações: 09, 13 e 18/09/2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 1052/2019/1ª CONTROLADORIA/TCMPA
(Processo nº 201905637-00)
De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor
Alcides Eufrásio da Conceição Negrão.
O Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições
conferidas pelo art. 67, incisos VII e XII do Regimento
Interno deste Tribunal, Notifica através do presente
Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10
(dez) dias no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, o Senhor
Alcides Eufrásio da Conceição Negrão, Prefeito
Municipal de Abaetetuba, no exercício financeiro de
2019, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da 3ª publicação, apresente defesa aos fatos
relatados na Informação Técnica nº
94/2019/1ªControladoria/TCM/PA (Manifestação
encaminhada via Ouvidoria deste TCM-PA), a fim de
cumprir seu direito constitucional ao contraditório e a
ampla defesa, disposto no art. 5º, LV da CRFB/88.
Acumulação Irregular de Cargo Público
O não atendimento à presente Notificação, sem prejuízo
das demais cominações legais, poderá sujeitar ao
Ordenador de Despesas à multa diária a ser proposta pelo
Conselheiro Relator, na forma da Lei Complementar nº
109/2016 c/c os arts. 282 e 283 do RITCM-PA (Ato nº
16/2017/TCM-PA com alteração até o Ato nº 19).
Belém, 09 de Setembro de 2019.
Conselheiro Sérgio Leão - Relator/1ª Controladoria/TCM
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
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na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.
Quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 627 ◼ 7
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 1053/2019/1ª CONTROLADORIA/TCMPA
(Processo nº 201905612-00)
De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor
Fabrício da Rocha Lacerda.
O Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições
conferidas pelo art. 67, incisos VII e XII do Regimento
Interno deste Tribunal, Notifica através do presente
Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10
(dez) dias no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, o Senhor
Fabrício da Rocha Lacerda, Presidente da Câmara
Municipal de Abel Figueiredo, no exercício financeiro de
2019, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da 3ª publicação, apresente defesa aos fatos
relatados na manifestação encaminhada via Ouvidoria
deste TCM-PA, conforme Informação Técnica nº
41/2019/1ªControladoria, a fim de cumprir seu direito
constitucional ao contraditório e a ampla defesa,
disposto no art. 5º, LV da CRFB/88.
O não atendimento à presente Notificação, sem prejuízo
das demais cominações legais, poderá sujeitar ao
Ordenador de Despesas à multa diária a ser proposta pelo
Conselheiro Relator, na forma da Lei Complementar nº
109/2016 c/c os arts. 282 e 283 do RITCM-PA (Ato nº
16/2017/TCM-PA com alteração até o Ato nº 19).
Belém, 09 de Setembro de 2019.
Conselheiro Sérgio Leão - Relator/1ª Controladoria/TCM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 1054/2019/1ª CONTROLADORIA/TCMPA
(Processo nº 250012008-00)
De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, ao Senhor
Vivaldo Macedo de Abreu Silva.
O Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições
conferidas pelo art. 67, incisos VII e XII do Regimento
Interno deste Tribunal, Notifica através do presente
Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10
(dez) dias no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, o Senhor
Vivaldo Macedo de Abreu Silva, Ex-Presidente da
Câmara Municipal de Chaves, para que, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar da 3ª publicação,
apresente os documentos e/ou esclarecimentos acerca
do Processo de Prestação de Contas da Câmara Municipal
de Chaves, exercício financeiro de 2008, conforme
relação abaixo, considerando que referidos processos
foram entregues e não se encontram nos arquivos
daquela Casa Legislativa.
DOCUMENTAÇÃO PROCESSO
1º QUADRIMESTRE 201015012-00
1º QUADRIMESTRE 201103212-00
1º QUADRIMESTRE 201103217-00
BALANÇO GERAL 201103224-00
O não atendimento à presente Notificação, sem prejuízo
das demais cominações legais, poderá sujeitar ao
Ordenador de Despesas à multa diária a ser proposta pelo
Conselheiro Relator, na forma da Lei Complementar nº
109/2016 c/c os arts. 282 e 283 do RITCM-PA (Ato nº
16/2017/TCM-PA com alteração até o Ato nº 19).
Belém, 09 de Setembro de 2019.
Conselheiro Sérgio Leão - Relator/1ª Controladoria/TCM
Protocolo: 24183
PORTARIA
PORTARIA Nº 1109/2019/TCMPA
O Conselheiro FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA
LEÃO, Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 18, inciso XIV do Regimento Interno desta Corte de
Contas, e,
Considerando o artigo 44, da Lei nº 8.757, de 14 de
agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2019, que dispõe sobre a
programação orçamentária e o cronograma de execução
mensal de desembolso dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social definida a cada quadrimestre, nos
termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000;
Considerando, finalmente, a necessidade de se assegurar
o equilíbrio fiscal, por meio da otimização e da eficiência
na aplicação dos recursos públicos;
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8 ◼ Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 627 Quarta-feira, 18 de setembro de 2019
RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Programação Orçamentária e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Orçamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, referente às Unidade Gestoras: 030101-TCM e 030102-FUMREAP/TCM, para o 3º Quadrimestre do exercício de 2019, na forma dos incisos a seguir discriminados: I- A Programação das Quotas Orçamentárias Mensais, identificada por programa, grupo de despesa e fonte de financiamento, definida na forma do Anexo 1 desta Portaria, observado os limites dos saldos orçamentários; e II- O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso à conta dos recursos do Tesouro e de outras fontes, por grupo de despesa, definido no Anexo 2 desta Portaria. Art. 2º. As quotas orçamentárias mensais que trata o Inciso I do artigo anterior serão disponibilizadas no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) pelo próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará; Art. 3º. No caso dos anexos referidos nos incisos do art. 1º necessitarem de alterações, estas serão aprovadas mediante Portaria da Presidência deste Tribunal, observando a verificação da disponibilidade financeira e orçamentária; Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, em 16 setembro de 2019
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO Conselheiro/Presidente/TCMPA
ANEXO 1 – PORTARIA N° 1109/2019/TCMPA Programação das Quotas Orçamentárias Mensais – 3º Quadrimestre 2019
(Art. 44 da Lei 8.757/2018 – LDO) R$ 1,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03101 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
PROGRAMA: CONTROLE EXTERNO MUNICIPAL
UG/GRUPO DE DESPESA/FONTE/MESES FONTE SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
UG: 030101 – TCM 13.131.802,00 12.693.737,00 13.832.219,00 14.993.213,00 54.650.971,00
- Pessoal e Encargos Sociais 0101 10.881.802,00 10.443.737,00 11.582.219,00 12.743.213,00 45.650.971,00
- Outras Despesas Correntes 0101 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 9.000.000,00
UG: 030102 – FUMREAP/TCM 17.000,00 17.000,00 17.000,00 16.690,00 67.690,00
- Outras Despesas Correntes 0175 17.000,00 17.000,00 17.000,00 16.690,00 67.690,00
TOTAL GERAL 13.148.802,00 12.710.737,00 13.849.219,00 15.009.903,00 54.718.661,00
ANEXO 2 – PORTARIA N° 1109/2019/TCMPA Cronograma de Execução Mensal de Desembolso – 3° Quadrimestre 2019
(Art. 44 da Lei 8.757/2018 – LDO) R$ 1,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03101 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
PROGRAMA: CONTROLE EXTERNO MUNICIPAL
UG/GRUPO DE DESPESA/FONTE/MESES
FONTE SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
UG: 030101 – TCM 13.131.802,00 12.693.737,00 13.832.219,00 14.993.213,00 54.650.971,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.881.802,00 10.443.737,00 11.582.219,00 12.743.213,00 45.650.971,00
- Recursos do Tesouro 0101 10.881.802,00 10.443.737,00 11.582.219,00 12.743.213,00 45.650.971,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 9.000.000,00
- Recursos do Tesouro 0101 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 9.000.000,00
UG: 030102 – FUMREAP/TCM 17.000,00 17.000,00 17.000,00 16.960,00 67.690,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.000,00 17.000,00 17.000,00 16.960,00 67.690,00
Recursos Próprios - FUMREAP 0175 17.000,00 17.000,00 17.000,00 16.690,00 67.690,00
TOTAL GERAL 13.148.802,00 12.710.737,00 13.849.219,00 15.010.173,00 54.718.661,00