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Ano II do DOE Nº 627 8 Páginas Belém, quarta-feira, 18 de setembro de 2019 www.tcm.pa.gov.br @tcmpara Consulta via leitor de QR Code / Este Diário Oficial Eletrônico do TCMPA é GRATUITO e sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico. Francisco Sérgio Belich de Souza Leão Conselheiro / Presidente José Carlos Araújo Conselheiro / Vice-Presidente Sebastião Cezar Leão Colares Conselheiro / Corregedor Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheira / Ouvidora Luis Daniel Lavareda Reis Junior Conselheiro / Presidente da Câmara Especial Antonio José Costa de Freitas Guimarães Conselheiro / Vice-Presidente da Câmara Especial Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiro CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A): Adriana Cristina Dias Oliveira José Alexandre da Cunha Pessoa Márcia Tereza Assis da Costa Sérgio Franco Dantas O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará ( ) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 13, de 16/10/1980 , à Constituição Estadual, com fundamento no Art. 16, § 1º da Constituição Federal.Orientar e fiscalizar a administração pública e a gestão dos recursos municipais, visando a sua efetiva e regular aplicação em benefício da sociedade.Ser instituição de excelência no controle externo, reconhecida pela sociedade como indispensável ao aperfeiçoamento da gestão pública.Lei Complementar nº 102/2015, 25/09/2015 Instrução Normativa nº 03/2016/TCMPA Secretaria Geral / (91) 3210-7545 [email protected] Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo Sem Fio. - Belém - Pará - Brasil - CEP 66.113-055 Telefone: (91) 3210-7500 (Geral) CURSO DESTACA NECESSIDADE DA SOCIEDADE EM TER CONTROLES PÚBLICOS EFETIVOS Ao ministrar o curso de capacitação "Responsabilização de Agentes Públicos e Privados Perante os Tribunais de Contas", o palestrante Odilon Cavallari de Oliveira, advogado e auditor federal de Controle Externo e consultor jurídico do Tribunal de Contas da União (TCU), disse aos servidores e membros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) e do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), que a crescente demanda da sociedade por controles públicos eficazes, exige dos julgadores, procuradores de contas, auditores de controle externo e interno, assessores técnicos e jurídicos, que considerem no desempenho dos seus ofícios as regras e os princípios que pautam a responsabilização de agentes públicos e privados perante os Tribunais de Contas. Segundo Odilon Cavallari de Oliveira, essa exigência é imprescindível para que a apuração de fatos ilícitos, a identificação dos responsáveis, o estabelecimento do nexo de causalidade, a avaliação da culpa e a decisão acerca da imputação de responsabilidade ou não aos envolvidos sejam desafios a serem superados de modo cada vez mais seguro. O palestrante enfatizou que, por considerar esse cenário, o curso é conduzido, oferecendo aos participantes uma visão moderna, atualizada e crítica, com base nas principais inovações trazidas pela doutrina e jurisprudência do TCU, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. LEIA MAIS... 20/09 – OBRIGAÇÕES EM GERAL: Último dia para repasse do Duodécimo às Câmaras Municipais. (Art. 62, caput, da Constituição do Estado do Pará e Art. 168, da Constituição Federal de 1988 ) PUBLICAÇÃO ATO - JULGAMENTO ................................................ SOLICITAÇÃO DE PRAZO ................................................................ EDITAL DE CITAÇÃO ....................................................................... EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ............................................................... PORTARIA ......................................................................................

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Ano II do DOE

Nº 627

8 Páginas

Belém, quarta-feira,

18 de setembro de 2019

www.tcm.pa.gov.br @tcmpara

Consulta via leitor de QR Code / Este Diário Oficial Eletrônico do TCMPA é GRATUITO e sua autenticidade poderá ser confirmada

na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.

Francisco Sérgio Belich de Souza Leão Conselheiro / Presidente

José Carlos Araújo Conselheiro / Vice-Presidente

Sebastião Cezar Leão Colares Conselheiro / Corregedor

Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheira / Ouvidora

Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Conselheiro / Presidente da Câmara Especial

Antonio José Costa de Freitas Guimarães Conselheiro / Vice-Presidente da Câmara Especial

Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiro

CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A):

Adriana Cristina Dias Oliveira

José Alexandre da Cunha Pessoa

Márcia Tereza Assis da Costa

Sérgio Franco Dantas

“O Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará ( ) foi instituído pela

Emenda Constitucional nº 13, de 16/10/1980

, à Constituição Estadual, com fundamento

no Art. 16, § 1º da Constituição Federal.”

“Orientar e fiscalizar a administração pública e

a gestão dos recursos municipais, visando a sua

efetiva e regular aplicação em benefício da

sociedade.”

“Ser instituição de excelência no controle

externo, reconhecida pela sociedade como

indispensável ao aperfeiçoamento da gestão

pública.”

Lei Complementar nº 102/2015, 25/09/2015

Instrução Normativa nº 03/2016/TCMPA

Secretaria Geral / (91) 3210-7545

[email protected]

Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo Sem Fio.

- Belém - Pará - Brasil - CEP 66.113-055

Telefone: (91) 3210-7500 (Geral)

CURSO DESTACA NECESSIDADE DA SOCIEDADE EM TER CONTROLES PÚBLICOS EFETIVOS

Ao ministrar o curso de capacitação "Responsabilização de Agentes

Públicos e Privados Perante os Tribunais de Contas", o palestrante Odilon

Cavallari de Oliveira, advogado e auditor federal de Controle Externo e

consultor jurídico do Tribunal de Contas da União (TCU), disse aos

servidores e membros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado

do Pará (TCMPA) e do Ministério Público de Contas dos Municípios do

Estado do Pará (MPCM-PA), que a crescente demanda da sociedade por

controles públicos eficazes, exige dos julgadores, procuradores de contas,

auditores de controle externo e interno, assessores técnicos e jurídicos,

que considerem no desempenho dos seus ofícios as regras e os princípios

que pautam a responsabilização de agentes públicos e privados perante

os Tribunais de Contas.

Segundo Odilon Cavallari de Oliveira, essa exigência é imprescindível para

que a apuração de fatos ilícitos, a identificação dos responsáveis, o

estabelecimento do nexo de causalidade, a avaliação da culpa e a decisão

acerca da imputação de responsabilidade ou não aos envolvidos sejam

desafios a serem superados de modo cada vez mais seguro. O palestrante

enfatizou que, por considerar esse cenário, o curso é conduzido,

oferecendo aos participantes uma visão moderna, atualizada e crítica,

com base nas principais inovações trazidas pela doutrina e jurisprudência

do TCU, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

LEIA MAIS...

20/09 – OBRIGAÇÕES EM GERAL:

Último dia para repasse do Duodécimo às Câmaras

Municipais. (Art. 62, caput, da Constituição do Estado do Pará

e Art. 168, da Constituição Federal de 1988 )

PUBLICAÇÃO ATO - JULGAMENTO ................................................

SOLICITAÇÃO DE PRAZO ................................................................

EDITAL DE CITAÇÃO .......................................................................

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ...............................................................

PORTARIA ......................................................................................

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2 ◼ Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 627 Quarta-feira, 18 de setembro de 2019

PUBLICAÇÃO ATO – JULGAMENTO

ACÓRDÃO Nº 35.056, DE 27/08/2019

Processo nº 201904810-00

Classe: Embargos de Declaração

Procedência: Fundo Municipal de Saúde de Capitão Poço

Embargante: Luciano do Amaral Silva

Advogados: Sábato G. M. Rossetti (OAB-PA 2.774) e Sávio

Leonardo de Melo Rodrigues (OAB-PA 12.985)

Instrução: 3ª Controladoria

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2013

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPITÃO POÇO. NÃO

DEMONSTRADA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU

CONTRADIÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. INTELIGÊNCIA

DO ART. 263 DO RITCM/PA. NEGAR SEGUIMENTO AOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO-SE

INTEGRALMENTE A DECISÃO ANTERIOR PROLATADA.

CONTAS JULGADAS IRREGULARES.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que

tratam dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pelo

Sr. LUCIANO DO AMARAL SILVA, ordenador responsável

pelo exercício de 2013 do Fundo Municipal de Saúde de

Capitão Poço (Processo n.º 234002013-00) com base no

art. 82, da LC n.º 109/2016, contra os termos do Acórdão

n.º 34.129/2019 (fls. 98), publicado em 01.07.2019, o

qual fixou a não aprovação das contas, com

determinação de restituição ao erário e aplicação de

multa pecuniária, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação

unânime, nos termos da ata da sessão e do relatório e

voto da Conselheira Relatora às fls. 101-106.

DECISÃO:

Pelo não conhecimento do recurso, negar seguimento ao

mesmo, mantendo-se integralmente a decisão anterior

prolatada, nos termos do Acórdão n.º 34.129/2019, de

19.03.2019, para considerar irregulares as contas

prestadas por LUCIANO DO AMARAL SILVA, referente ao

exercício financeiro de 2013, do Fundo Municipal de

Saúde de Capitão Poço.

Protocolo: 24390

SOLICITAÇÃO DE PRAZO

DESPACHO EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO

Processo nº: 201905919-00

Órgão/Município: Prefeitura/Santa Maria do Pará

Assunto: Solicitação de Prazo

Remetente: Marifrança do Socorro Souza de Oliveira

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso de suas

atribuições concedidas pelo artigo 212, § 1º do

Regimento Interno TCM/PA. Comunica o deferimento do

pedido feito através do Processo nº 201905919-00

referente Solicitação de Prazo, para atendimento a

Citação nº 068/2019/7ªControladoria/TCM-PA,

referente a Prestação de contas de Gestão da Prefeitura

de Santa Maria do Pará, exercício de 2012(Processo

690012012-00) encerrando-se em 09/10/19

Belém, 17 de setembro de 2019

JOSÉ CARLOS ARAÚJO

Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA

DESPACHO EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO

Processo nº: 2019905920-00

Órgão/Município: Prefeitura/Santa Maria do Pará

Assunto: Solicitação de Prazo

Remetente: Marifrança do Socorro Souza de Oliveira

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso de suas

atribuições concedidas pelo artigo 212, § 1º do

Regimento Interno TCM/PA. Comunica o deferimento do

pedido feito através do Processo nº 201905920-00

referente Solicitação de Prazo, para atendimento a

Citação nº 067/2019/7ªControladoria/TCM-PA,

referente a Prestação de contas de Governo da Prefeitura

de Santa Maria do Pará, exercício de 2012(Processo

690012012-00) encerrando-se em 09/10/19.

Belém, 17 de setembro de 2019

JOSÉ CARLOS ARAÚJO

Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA

DESPACHO EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO

Processo nº: 201905923-00

Órgão/FUNDEB/Santa Maria do Pará

Assunto: Solicitação de Prazo

Remetente: Edilson Graciano de Aquino

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Consulta via leitor de QR Code / Este Diário Oficial Eletrônico do TCMPA é GRATUITO e sua autenticidade poderá ser confirmada

na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.

Quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 627 ◼ 3

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso de suas

atribuições concedidas pelo artigo 212, § 1º do

Regimento Interno TCM/PA. Comunica o deferimento do

pedido feito através do Processo nº 201905923-00

referente Solicitação de Prazo, para atendimento a

Citação nº 075/2019/7ªControladoria/TCM-PA,

referente a Prestação de contas do FUNDEB de Santa

Maria do Pará, exercício de 2012(Processo 694162012-

00) encerrando-se em 09/10/19.

Belém, 17 de setembro de 2019

JOSÉ CARLOS ARAÚJO

Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA

DESPACHO EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO

Processo nº: 201905921-00

Órgão/FMAS/Santa Maria do Pará

Assunto: Solicitação de Prazo

Remetente: Maria Pinheiro Alves

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso de suas

atribuições concedidas pelo artigo 212, § 1º do

Regimento Interno TCM/PA. Comunica o deferimento do

pedido feito através do Processo nº 201905921-00

referente Solicitação de Prazo, para atendimento a

Citação nº 071/2019/7ªControladoria/TCM-PA,

referente a Prestação de contas do FMAS de Santa Maria

do Pará, exercício de 2012(Processo 694002012-00)

encerrando-se em 09/10/19.

Belém, 17 de setembro de 2019

JOSÉ CARLOS ARAÚJO

Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA

DESPACHO EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO

Processo nº: 201905924-00

Órgão/FME/Santa Maria do Pará

Assunto: Solicitação de Prazo

Remetente: Edilson Graciano de Aquino

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso de suas

atribuições concedidas pelo artigo 212, § 1º do

Regimento Interno TCM/PA. Comunica o deferimento do

pedido feito através do Processo nº 201905924-00

referente Solicitação de Prazo, para atendimento a

Citação nº 073/2019/7ªControladoria/TCM-PA,

referente a Prestação de contas do FME de Santa Maria

do Pará, exercício de 2012(Processo 694082012-00)

encerrando-se em 09/10/19.

Belém, 17 de setembro de 2019

JOSÉ CARLOS ARAÚJO

Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA

DESPACHO EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO

Processo nº: 201905925-00

Órgão/FME/Santa Maria do Pará

Assunto: Solicitação de Prazo

Remetente: Denis Giovanazze da Silva Lima

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso de suas

atribuições concedidas pelo artigo 212, § 1º do

Regimento Interno TCM/PA. Comunica o deferimento do

pedido feito através do Processo nº 201905925-00

referente Solicitação de Prazo, para atendimento a

Citação nº 074/2019/7ªControladoria/TCM-PA,

referente a Prestação de contas do FME de Santa Maria

do Pará, exercício de 2012(Processo 694082012-00)

encerrando-se em 09/10/19.

Belém, 17 de setembro de 2019

JOSÉ CARLOS ARAÚJO

Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA

DESPACHO EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO

Processo nº: 201905922-00

Órgão/FMS/Santa Maria do Pará

Assunto: Solicitação de Prazo

Remetente: Sandra Helena Fernandes Galvão

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso de suas

atribuições concedidas pelo artigo 212, § 1º do

Regimento Interno TCM/PA. Comunica o deferimento do

pedido feito através do Processo nº 201905922-00

referente Solicitação de Prazo, para atendimento a

Citação nº 072/2019/7ªControladoria/TCM-PA,

referente a Prestação de contas do FMS de Santa Maria

do Pará, exercício de 2012(Processo 693982012-00)

encerrando-se em 09/10/19.

Belém, 17 de setembro de 2019

JOSÉ CARLOS ARAÚJO

Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA

Protocolo: 24391

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Consulta via leitor de QR Code / Este Diário Oficial Eletrônico do TCMPA é GRATUITO e sua autenticidade poderá ser confirmada

na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.

4 ◼ Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 627 Quarta-feira, 18 de setembro de 2019

EDITAL DE CITAÇÃO

CITAÇÃO

Processo: 002406.2015.2.000

Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCACAO/CULTURA DE ACARA,

Comunicação: 5238

O(A) Exmo(a). Conselheiro(a) Antônio José Costa de

Freitas Guimarães, do Tribunal de Contas dos Municípios

do Estado do Pará

(TCM-PA), no uso das atribuições que lhe são conferidas,

e com fundamento no art. 177, do Regimento Interno

desta Corte (RITCM-PA),

CITA o(a) Senhor(a) LUCIENA CLAUDIA DA SILVA REIS,

Ordenador da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

/CULTURA DE ACARA do município de ACARÁ - PA, a

apresentar defesa às falhas discriminadas abaixo,

apontadas no Parecer

Complementar de Licitação vinculado ao Relatório

Técnico Inicial relativo ao exercício de 2015, que se

encontra em anexo.

1. Irregularidade nos procedimentos relacionados a

seguir, devendo ser encaminhados, digitalizados e em

formato “PDF”, os processos licitatórios,

contratos e termos aditivos relativos aos mesmos, bem

como deverá ser comprovada a regularidade,

legitimidade e legalidade das peças. Encaminhar

também os comprovantes de pagamento das despesas

(Notas Fiscais, Notas de Empenho, comprovante de

transferência bancária, etc), bem como os

documentos que comprovem que os serviços de fato

foram prestados a sociedade (Relatório de fiscalização do

contrato, assinado por servidor

designado para este fim, por exemplo). Tais documentos

devem ser encaminhados em “CD” ou “pen drive” através

do Protocolo Geral deste Tribunal.

PREGÃO PRESENCIAL – 9/2015-011001 - OBJETO:

Contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de transporte escolar rodoviário

e fluvial - CREDOR(ES): Azul Transportes Ltda - VALOR: R$

10.479.849,60 - CONTRATO (S): Nº 20150115 e Nº

20150116

PREGÃO PRESENCIAL – 9/2015-011002 - OBJETO:

Contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de transporte escolar rodoviário

e fluvial dos alunos matriculados na rede de ensino

estadual – Convênio SEDUC. - CREDOR(ES): Azul

Transportes Ltda - VALOR: R$ 1.553.164,80 -

CONTRATO (S): Nº20150117

Diante do exposto, fica estabelecido o prazo de 30 dia(s),

contados da ciência desta, para a apresentação de

defesa,

exclusivamente através do Sistema Processual Eletrônico

(SPE), independente da apuração de multa e

repercussões previstas no RITCM-PA.

Emissão: 30/05/2019 14:29

Conselheiro(a) Antônio José Costa de Freitas Guimarães

Relator(a)

Documento Assinado Digitalmente por: ANTONIO JOSE

COSTA DE FREITAS GUIMARAES

Protocolo: 24323

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 6.186/2019/6ª Controladoria/TCMPA

(PROCESSO Nº 343972007-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Sr. JOSÉ

ERNANDES BRITO DA SILVA.

Publicações: 18/09, 23/09 e 27/09/2019.

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no

uso das atribuições conferidas pelo art. 177 do

Regimento Interno do TCM, CITA através do presente

Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10

(dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de

Contas dos Municípios, o Sr. JOSÉ ERNANDES BRITO DA

SILVA, Secretário Municipal de Saúde e Ordenador de

Despesas da Secretária Municipal de Saúde- SMS de

Inangapi, no exercício financeiro de 2007, para que no

prazo de 30 (trinta) dias contados da data da 3ª

publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº.

343972007-00, sob pena de revelia, acerca das

impropriedades verificadas na análise técnica da

Informação nº. 024/2010/AUDITORA ADRIANA

OLIVEIRA/CONTROLADORIA/TCM/PA.

Belém/PA, 17 de Setembro de 2019.

Conselheiro Substituto SÉRGIO FRANCO DANTAS

Relator / 6ª Controladoria

Protocolo: 24374

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www.tcm.pa.gov.br @tcmpara

Consulta via leitor de QR Code / Este Diário Oficial Eletrônico do TCMPA é GRATUITO e sua autenticidade poderá ser confirmada

na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.

Quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 627 ◼ 5

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

GABINETE DAS CONSELHEIRAS SUBSTITUTAS ADRIANA

OLIVEIRA E MÁRCIA COSTA/TCMPA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 0020, 0021, 0010, 0017 e 24 /2019/Gab. Do Cons.

Substitutas /Adriana Oliveira e Márcia Costa /TCMPA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 0020/2019/ Gab. Da Cons. Subst. Adriana Oliveira

/TCMPA

(Processo nº 201701110-00)

De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, o Senhor,

Osvaldo de Oliveira Assunção Júnior.

O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições

conferidas pelo art. 72, III do Regimento Interno desta

Corte (RITCM/PA), Notifico com o fundamento no art. 30,

§1°³ da LOTCM através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, o Senhor, Osvaldo de

Oliveira Assunção Júnior, Prefeito Municipal de

Xinguara, no exercício financeiro de 2016, para que no

prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da 3ª

publicação, providencie o solicitado no PARECER RA-

462/2018/CT/NAP/TCM às Fls.

04/05/06/2018/CT/NAP/TCM/PA, constante no

processo supracitado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

Belém 09 de setembro de 2019.

Conselheira Substituta Adriana Oliveira – Relatora/TCM

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 0021/2019/Gab. Cons. Subst. Adriana Oliveira

/TCMPA

(Processo nº 201701110-00)

De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, o Senhor,

JIMMY THOMAS VASCONCELOS BRITO.

O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições

conferidas pelo art. 72, III¹ do Regimento Interno desta

Corte (RITCM/PA), Notifico, com fundamento no art. 30,

§1°³ da LOTCM através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, o Senhor, JIMMY THOMAS

VASCONCELOS BRITO, Secretário Municipal de

Administração de Xinguara, no exercício financeiro de

2016, para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a

contar da 3ª publicação, providencie o solicitado no

Parecer RA-462/2018/CT/NAP/TCM/PA à FLS.

04/05/06/2018 NAP/TCM/PA, constante no processo

supracitado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

Belém, 09 de setembro de 2019.

Conselheira Substituta Adriana Oliveira– Relatora/TCM

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 0010/2019/Gab. Do Cons. Subst. Márcia

Costa/TCMPA

(Processo nº 201405351-00)

De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, o Senhor,

JOSÉ CARLOS PANTOJA MENDES.

O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições

conferidas pelo art. 72, III do Regimento Interno desta

Corte (RITCM/PA), Notifico com o fundamento no art. 30,

§1°³ da LOTCM através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, o Senhor, JOSÉ CARLOS

PANTOJA MENDES, Presidente do Fundo de Previdência

Social do Município de São Sebastião de Boa Vista, no

exercício financeiro de 2014, para que no prazo máximo

de 15 (quinze) dias, a contar da 3ª publicação,

providencie o solicitado no PARECER Nº AP

349/2018/NAP/TCM/PA, fls. 16/17/18/NAP/TCM/PA,

constante no processo supracitado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

Belém 09 de setembro de 2019.

Conselheira Substituta Márcia Costa – Relatora/TCM

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www.tcm.pa.gov.br @tcmpara

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na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.

6 ◼ Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 627 Quarta-feira, 18 de setembro de 2019

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 0017/2019/ Gab. Do Cons. Subst. Márcia

Costa/TCMPA

(Processo nº 201306934-00)

De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, o Senhor,

LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO.

O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições

conferidas pelo art. 72, III do Regimento Interno desta

Corte (RITCM/PA), Notifico com o fundamento no art. 30,

§1°³ da LOTCM através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, o Senhor, LUIZ

GUILHERME MACHADO DE CARVALHO, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Belém, no

exercício financeiro de 2013, para que no prazo máximo

de 15 (quinze) dias, a contar da 3ª publicação,

providencie o solicitado no PARECER Nº 0532/2016-

DCAP/TCM/PA, constante no processo supracitado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

Belém 09 de setembro de 2019.

Conselheira Substituta Márcia Costa – Relatora/TCM

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 0024/2019/ Gab. Do Cons. Subst. Márcia

Costa/TCM/PA

(Processo nº 201415528-00)

De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, o Senhor,

LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO.

O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições

conferidas pelo art. 72, III do Regimento Interno desta

Corte (RITCM/PA), Notifico com o fundamento no art. 30,

§1°³ da LOTCM através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, o Senhor, LUIZ

GUILHERME MACHADO DE CARVALHO, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Belém, no

exercício financeiro de 2014, para que no prazo máximo

de 15 (quinze) dias, a contar da 3ª publicação,

providencie o solicitado no PARECER Nº

0782/2018/NAP/TCM/PA, constante no processo

supracitado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

Belém 09 de setembro de 2019.

Conselheira Substituta Márcia Costa – Relatora/TCM

Protocolo: 24098

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 1052 a 1054/2019/1ª CONTROLADORIA/TCMPA

Publicações: 09, 13 e 18/09/2019

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 1052/2019/1ª CONTROLADORIA/TCMPA

(Processo nº 201905637-00)

De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor

Alcides Eufrásio da Conceição Negrão.

O Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições

conferidas pelo art. 67, incisos VII e XII do Regimento

Interno deste Tribunal, Notifica através do presente

Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10

(dez) dias no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, o Senhor

Alcides Eufrásio da Conceição Negrão, Prefeito

Municipal de Abaetetuba, no exercício financeiro de

2019, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a

contar da 3ª publicação, apresente defesa aos fatos

relatados na Informação Técnica nº

94/2019/1ªControladoria/TCM/PA (Manifestação

encaminhada via Ouvidoria deste TCM-PA), a fim de

cumprir seu direito constitucional ao contraditório e a

ampla defesa, disposto no art. 5º, LV da CRFB/88.

Acumulação Irregular de Cargo Público

O não atendimento à presente Notificação, sem prejuízo

das demais cominações legais, poderá sujeitar ao

Ordenador de Despesas à multa diária a ser proposta pelo

Conselheiro Relator, na forma da Lei Complementar nº

109/2016 c/c os arts. 282 e 283 do RITCM-PA (Ato nº

16/2017/TCM-PA com alteração até o Ato nº 19).

Belém, 09 de Setembro de 2019.

Conselheiro Sérgio Leão - Relator/1ª Controladoria/TCM

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Quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 627 ◼ 7

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 1053/2019/1ª CONTROLADORIA/TCMPA

(Processo nº 201905612-00)

De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor

Fabrício da Rocha Lacerda.

O Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições

conferidas pelo art. 67, incisos VII e XII do Regimento

Interno deste Tribunal, Notifica através do presente

Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10

(dez) dias no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, o Senhor

Fabrício da Rocha Lacerda, Presidente da Câmara

Municipal de Abel Figueiredo, no exercício financeiro de

2019, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a

contar da 3ª publicação, apresente defesa aos fatos

relatados na manifestação encaminhada via Ouvidoria

deste TCM-PA, conforme Informação Técnica nº

41/2019/1ªControladoria, a fim de cumprir seu direito

constitucional ao contraditório e a ampla defesa,

disposto no art. 5º, LV da CRFB/88.

O não atendimento à presente Notificação, sem prejuízo

das demais cominações legais, poderá sujeitar ao

Ordenador de Despesas à multa diária a ser proposta pelo

Conselheiro Relator, na forma da Lei Complementar nº

109/2016 c/c os arts. 282 e 283 do RITCM-PA (Ato nº

16/2017/TCM-PA com alteração até o Ato nº 19).

Belém, 09 de Setembro de 2019.

Conselheiro Sérgio Leão - Relator/1ª Controladoria/TCM

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 1054/2019/1ª CONTROLADORIA/TCMPA

(Processo nº 250012008-00)

De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, ao Senhor

Vivaldo Macedo de Abreu Silva.

O Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições

conferidas pelo art. 67, incisos VII e XII do Regimento

Interno deste Tribunal, Notifica através do presente

Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10

(dez) dias no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, o Senhor

Vivaldo Macedo de Abreu Silva, Ex-Presidente da

Câmara Municipal de Chaves, para que, no prazo

máximo de 10 (dez) dias, a contar da 3ª publicação,

apresente os documentos e/ou esclarecimentos acerca

do Processo de Prestação de Contas da Câmara Municipal

de Chaves, exercício financeiro de 2008, conforme

relação abaixo, considerando que referidos processos

foram entregues e não se encontram nos arquivos

daquela Casa Legislativa.

DOCUMENTAÇÃO PROCESSO

1º QUADRIMESTRE 201015012-00

1º QUADRIMESTRE 201103212-00

1º QUADRIMESTRE 201103217-00

BALANÇO GERAL 201103224-00

O não atendimento à presente Notificação, sem prejuízo

das demais cominações legais, poderá sujeitar ao

Ordenador de Despesas à multa diária a ser proposta pelo

Conselheiro Relator, na forma da Lei Complementar nº

109/2016 c/c os arts. 282 e 283 do RITCM-PA (Ato nº

16/2017/TCM-PA com alteração até o Ato nº 19).

Belém, 09 de Setembro de 2019.

Conselheiro Sérgio Leão - Relator/1ª Controladoria/TCM

Protocolo: 24183

PORTARIA

PORTARIA Nº 1109/2019/TCMPA

O Conselheiro FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA

LEÃO, Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios

do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pelo

artigo 18, inciso XIV do Regimento Interno desta Corte de

Contas, e,

Considerando o artigo 44, da Lei nº 8.757, de 14 de

agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o

exercício financeiro de 2019, que dispõe sobre a

programação orçamentária e o cronograma de execução

mensal de desembolso dos Orçamentos Fiscal e da

Seguridade Social definida a cada quadrimestre, nos

termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04

de maio de 2000;

Considerando, finalmente, a necessidade de se assegurar

o equilíbrio fiscal, por meio da otimização e da eficiência

na aplicação dos recursos públicos;

Page 8: Ano II do DOE - IOEPAtcm.ioepa.com.br/diarios/2019/2019.09.18.DOE.pdf · Lei Complementar nº 102/2015, ... Brasil - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CEP 66.113-055 ... Agentes Públicos e

www.tcm.pa.gov.br @tcmpara

Consulta via leitor de QR Code / Este Diário Oficial Eletrônico do TCMPA é GRATUITO e sua autenticidade poderá ser confirmada

na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.

8 ◼ Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 627 Quarta-feira, 18 de setembro de 2019

RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Programação Orçamentária e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Orçamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, referente às Unidade Gestoras: 030101-TCM e 030102-FUMREAP/TCM, para o 3º Quadrimestre do exercício de 2019, na forma dos incisos a seguir discriminados: I- A Programação das Quotas Orçamentárias Mensais, identificada por programa, grupo de despesa e fonte de financiamento, definida na forma do Anexo 1 desta Portaria, observado os limites dos saldos orçamentários; e II- O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso à conta dos recursos do Tesouro e de outras fontes, por grupo de despesa, definido no Anexo 2 desta Portaria. Art. 2º. As quotas orçamentárias mensais que trata o Inciso I do artigo anterior serão disponibilizadas no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) pelo próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará; Art. 3º. No caso dos anexos referidos nos incisos do art. 1º necessitarem de alterações, estas serão aprovadas mediante Portaria da Presidência deste Tribunal, observando a verificação da disponibilidade financeira e orçamentária; Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, em 16 setembro de 2019

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO Conselheiro/Presidente/TCMPA

ANEXO 1 – PORTARIA N° 1109/2019/TCMPA Programação das Quotas Orçamentárias Mensais – 3º Quadrimestre 2019

(Art. 44 da Lei 8.757/2018 – LDO) R$ 1,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03101 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

PROGRAMA: CONTROLE EXTERNO MUNICIPAL

UG/GRUPO DE DESPESA/FONTE/MESES FONTE SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

UG: 030101 – TCM 13.131.802,00 12.693.737,00 13.832.219,00 14.993.213,00 54.650.971,00

- Pessoal e Encargos Sociais 0101 10.881.802,00 10.443.737,00 11.582.219,00 12.743.213,00 45.650.971,00

- Outras Despesas Correntes 0101 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 9.000.000,00

UG: 030102 – FUMREAP/TCM 17.000,00 17.000,00 17.000,00 16.690,00 67.690,00

- Outras Despesas Correntes 0175 17.000,00 17.000,00 17.000,00 16.690,00 67.690,00

TOTAL GERAL 13.148.802,00 12.710.737,00 13.849.219,00 15.009.903,00 54.718.661,00

ANEXO 2 – PORTARIA N° 1109/2019/TCMPA Cronograma de Execução Mensal de Desembolso – 3° Quadrimestre 2019

(Art. 44 da Lei 8.757/2018 – LDO) R$ 1,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03101 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

PROGRAMA: CONTROLE EXTERNO MUNICIPAL

UG/GRUPO DE DESPESA/FONTE/MESES

FONTE SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

UG: 030101 – TCM 13.131.802,00 12.693.737,00 13.832.219,00 14.993.213,00 54.650.971,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.881.802,00 10.443.737,00 11.582.219,00 12.743.213,00 45.650.971,00

- Recursos do Tesouro 0101 10.881.802,00 10.443.737,00 11.582.219,00 12.743.213,00 45.650.971,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 9.000.000,00

- Recursos do Tesouro 0101 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 9.000.000,00

UG: 030102 – FUMREAP/TCM 17.000,00 17.000,00 17.000,00 16.960,00 67.690,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.000,00 17.000,00 17.000,00 16.960,00 67.690,00

Recursos Próprios - FUMREAP 0175 17.000,00 17.000,00 17.000,00 16.690,00 67.690,00

TOTAL GERAL 13.148.802,00 12.710.737,00 13.849.219,00 15.010.173,00 54.718.661,00