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Ano I, DOE TCM-PA, nº 403 0 12 Páginas Belém, segunda-feira, 24 de setembro de 2018 www.tcm.pa.gov.br @tcmpara Biênio - janeiro 2017 / janeiro 2019 Conselheiro / Presidente Luis Daniel Lavareda Reis Junior Conselheira / Vice-Presidente Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheiro / Corregedor José Carlos Araújo Conselheiro / Ouvidor Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiros Sebastião Cezar Leão Colares Antonio José Guimarães Francisco Sérgio Belich de Souza Leão Conselheiro(a) Substituto(a): José Alexandre da Cunha Pessoa Sérgio Franco Dantas Adriana Cristina Dias Oliveira Márcia Tereza Assis da Costa Criação O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) foi instituído pela Emenda Constitucional 13, de 16/10/1980, à Constituição Estadual, com fundamento no Art. 16, § 1º da Constituição Federal. Missão Orientar e fiscalizar a administração pública e a gestão dos recursos municipais, visando a sua efetiva e regular aplicação em benefício da sociedade. Visão Ser instituição de excelência no controle externo, reconhecida pela sociedade como indispensável ao aperfeiçoamento da gestão pública. Regulamentação / DOE do TCM-PA Contato / DOE do TCM-PA Secretaria Geral / (91) 3210-7545 Endereço / TCM-PA Telefone: (91) 3210-7500 (Geral) TCM-PA realizou conversa em alusão a Setembro Amarelo A Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), através do Espaço Vida, realizou nesta quarta-feira (19), no auditório Alacid Nunes, a roda de conversa intitulada “Cuidados com a saúde mental e a prevenção do suicídio”. O evento faz parte da programação Setembro Amarelo – mês de prevenção ao suicídio. Setembro Amarelo é uma campanha de prevenção ao suicídio, iniciada em 2015 com a iniciativa do Centro de Valorização da Vida, do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Psiquiatria. O evento foi direcionado a servidores e estagiários da Corte de Contas e teve como facilitadoras as psicólogas Leila Dourado e Paula Frassinetti e a estagiária de Psicologia, Natasha Machado. O diretor de Gestão de Pessoas, Robson Carmo, iniciou as atividades afirmando sobre a importância de se falar sobre o tema. “O objetivo é conversar com pessoas que possam ajudar e nos dar informação sobre como agir para evitar esse pensamento e até mesmo para e reconhecer os comportamentos nas pessoas mais próximas”, disse o diretor. Durante a conversa, as psicólogas responderam a várias perguntas dos participantes, além de instruir a lidar com pessoas que possam estar com pensamentos depressivos ou suicida. De acordo com números oficiais, 32 brasileiros se matam por dia em média. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o suicídio é a terceira causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos e a sétima causa de morte de pessoas de 10 a 14 anos de idade.

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Ano I, DOE TCM-PA, nº 403

0

12 Páginas

Belém, segunda-feira,

24 de setembro de 2018

www.tcm.pa.gov.br @tcmpara

Biênio - janeiro 2017 / janeiro 2019

Conselheiro / Presidente

Luis Daniel Lavareda Reis Junior Conselheira / Vice-Presidente

Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheiro / Corregedor

José Carlos Araújo Conselheiro / Ouvidor

Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiros

Sebastião Cezar Leão Colares

Antonio José Guimarães

Francisco Sérgio Belich de Souza Leão

Conselheiro(a) Substituto(a):

José Alexandre da Cunha Pessoa

Sérgio Franco Dantas

Adriana Cristina Dias Oliveira

Márcia Tereza Assis da Costa

Criação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado

do Pará (TCM-PA) foi instituído pela Emenda

Constitucional nº 13, de 16/10/1980, à

Constituição Estadual, com fundamento no Art.

16, § 1º da Constituição Federal.

Missão

Orientar e fiscalizar a administração pública e a

gestão dos recursos municipais, visando a sua

efetiva e regular aplicação em benefício da

sociedade.

Visão

Ser instituição de excelência no controle externo,

reconhecida pela sociedade como indispensável

ao aperfeiçoamento da gestão pública.

Regulamentação / DOE do TCM-PA

Contato / DOE do TCM-PA

Secretaria Geral / (91) 3210-7545

Endereço / TCM-PA

Telefone: (91) 3210-7500 (Geral)

TCM-PA realizou conversa em alusão a Setembro Amarelo

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas dos

Municípios do Pará (TCM-PA), através do Espaço Vida, realizou nesta

quarta-feira (19), no auditório Alacid Nunes, a roda de conversa

intitulada “Cuidados com a saúde mental e a prevenção do suicídio”.

O evento faz parte da programação Setembro Amarelo – mês de

prevenção ao suicídio.

Setembro Amarelo é uma campanha de prevenção ao suicídio,

iniciada em 2015 com a iniciativa do Centro de Valorização da Vida, do

Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de

Psiquiatria.

O evento foi direcionado a servidores e estagiários da Corte de Contas

e teve como facilitadoras as psicólogas Leila Dourado e Paula

Frassinetti e a estagiária de Psicologia, Natasha Machado. O diretor de

Gestão de Pessoas, Robson Carmo, iniciou as atividades afirmando

sobre a importância de se falar sobre o tema. “O objetivo é conversar

com pessoas que possam ajudar e nos dar informação sobre como agir

para evitar esse pensamento e até mesmo para e reconhecer os

comportamentos nas pessoas mais próximas”, disse o diretor.

Durante a conversa, as psicólogas responderam a várias perguntas dos

participantes, além de instruir a lidar com pessoas que possam estar

com pensamentos depressivos ou suicida. De acordo com números

oficiais, 32 brasileiros se matam por dia em média. Segundo a

Organização Mundial da Saúde, o suicídio é a terceira causa de morte

entre jovens de 15 a 29 anos e a sétima causa de morte de pessoas de

10 a 14 anos de idade.

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PAUTA DE JULGAMENTO – PLENO

O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios

do Estado do Pará comunica aos interessados que o

Egrégio Plenário desta Corte julgará, na Sessão Plenária

Ordinária a ser realizada no dia 27/09/2018, às 9hs, em

sua sede, os seguintes processos:

01) Processo nº 390012012-00

Responsável: Sr(a). Manoel Henrique Gomes Costa

Origem: Prefeitura Municipal / Juruti

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2012

Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho

02) Processo nº 390012012-00

Responsável: Sr(a). Manoel Henrique Gomes Costa

Origem: Prefeitura Municipal / Juruti

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Governo

Exercício: 2012

Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho

03) Processo nº 42122010-00

Responsável: Sr(a). Marjeany da Silva Monte de Aguiar

Origem: Fundo Municipal de Educação e FUNDEB /

Alenquer

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2010

Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho

04) Processo nº 53972010-00

Responsável: Sr(a). José Botelho dos Santos (janeiro a

abril) e Gilson Alessandro Mesquita (maio a dezembro)

Origem: Fundo Municipal de Saúde / Almeirim

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2010

Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho

05) Processo nº 530022011-00

Responsável: Sr(a). Pedro de Andrade Guimarães Neto

Origem: Câmara Municipal / Oriximiná

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2011

Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho

06) Processo nº 714652011-00

Responsável: Sr(a). Emmanuel Silva (01/01 a 31/01) e

Everaldo de Souza Martins Filho (01/02 a 31/12)

Origem: Secretaria Municipal de Planejamento e

Coordenação Geral / Santarém

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2011

Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho

07) Processo nº 763072013-00

Responsável: Sr(a). Silvia Regina Pereira Silva

Origem: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente / São Félix do Xingu

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho

Advogado/Contador: Sr(a). William Gomes Penafort de

Souza - OAB-PA 13.369

08) Processo nº 1160172007-00

Responsável: Sr(a). Carlos Augusto Veiga

Origem: Fundo Municipal de Assistencia Social /

Jacareacanga

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais

Exercício: 2007

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

09) Processo nº 1160192007-00

Responsável: Sr(a). Carlos Augusto Veiga

Origem: Fundo Municipal de Educação / Jacareacanga

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais

Exercício: 2007

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

Advogado/Contador: Sr(a). Claudine Dilarin da Mota Brito

- CRC 008223/0-1

10) Processo nº 1272152008-00

Responsável: Sr(a). Noeli Maria Rustik Baú

Origem: Fundo Municipal de Assistencia Social / Trairão

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2008

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

Advogado/Contador: Sr(a). Carmen Viana da Silva - CRC-

PA 005038/0-0

11) Processo nº 1162012009-00

Responsável: Sr(a). Raulien Oliveira de Queiroz

Origem: FUNDEB / Jacareacanga

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2009

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

Advogado/Contador: Sr(a). Marcia Gonçalves Soares -

CRC 9082-PA

Secretaria Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, em 21/09/2018.

HILDA MARIA ZAHLUTH CENTENO NORMANDO

Subsecretário

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 3015/2018/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 201807696-00)

De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor,

Elias Ferreira de Almeida Filho.

A Conselheira Mara Lúcia do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, com fundamento no art.

200 do Regimento Interno desta Corte (RITCM/PA), e art.

4º da Resolução Administrativa nº 30/2017/TCM -Pa,

Notifica através do presente Edital, que será publicado 03

(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial

Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municipios do

Estado do Pará, o Senhor, Elias Ferreira de Almeida Filho,

Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas no

exercício financeiro de 2018, para que no prazo máximo

de 15 (quinze) dias, a contar da 3ª publicação, preste

informações sobre os termos da Demanda da ouvidoria

nº 4092018004, constante no processo supracitado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

Belém, 24 de setembro de 2018.

Conselheira Mara Lúcia

Relatora/3ª Controladoria/TCM

Protocolo: 15664

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 5036/2018/5ªCONTROLADORIA/TCM-PA

(Processo nº 201806129-00)

De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, o Senhor

Alberto Yoiti Nakata.

O Conselheiro Daniel Lavareda, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, nos termos do art. 66 da

Lei Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM),

notifica através do presente Edital, que será publicado 03

(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial

Eletrônico, o Senhor Alberto Yoiti Nakata, Prefeito de

São Domingos do Capim, no prazo máximo de 10 (dez)

dias, contados da 3ª publicação do presente Edital em

Diário Eletrônico Oficial, a adotar providências para

transmissão de informações ao Sistema de Informações

sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE,

referente ao exercício de 2015, uma vez que foi omisso,

conforme segue:

Indicadores educacionais legais Base legal

% de aplicação

Exigido

Apurado

no

SIOPE

Percentual de aplicação das

receitas de impostos e

transferências vinculadas à

educação em MDE (mínimo de

25% para estados, DF e

municípios).

Art. 212, CF e

art. 69 da Lei

9.394/1996.

25% 0%

Percentual de aplicação do

FUNDEB na remuneração dos

profissionais do magistério

(mínimo 60%) Art. 60, XIII,

ADCT e art.

22 da Lei

11.494/2007.

60% 0%

Percentual de aplicação do

FUNDEB em despesas com MDE,

que não remuneração do

magistério (máximo de 40%)

40% 0%

Percentual das receitas do

FUNDEB não aplicadas no

exercício (máximo de 5%)

Art. 21, §2º,

Lei

11.494/2007.

5% 100%

É importante destacar que a omissão impossibilita o

município de celebrar convênios com órgãos federais e de

receber transferências voluntárias da União, consoante o

disposto no art. 25, §1º, VI, “b”, da Lei de

Responsabilidade Fiscal.

Ressalta-se que foi efetuada pesquisa no sitio

www.fnde.gov.br, da data de 18/07/2018, constatando a

falta de informações do SIOPE, sendo que eventual

encaminhamento da referida informação importa na

desconsideração da presente notificação.

Belém, 24 de setembro de 2018.

Conselheiro Daniel Lavareda

Protocolo: 15613

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 5037/2018/5ªCONTROLADORIA/TCM-PA

(Processo nº 201806265-00)

De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, o Senhor

Alberto Yoiti Nakata.

O Conselheiro Daniel Lavareda, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, nos termos do art. 66 da

Lei Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM),

notifica através do presente Edital, que será publicado 03

(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial

Eletrônico, o Senhor Alberto Yoiti Nakata, Prefeito de

São Domingos do Capim, no prazo máximo de 10 (dez)

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dias, contados da 3ª publicação do presente Edital em

Diário Eletrônico Oficial, a adotar providências para

transmissão de informações ao Sistema de Informações

sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE,

referente ao exercício de 2016, uma vez que foi omisso,

conforme segue:

Indicadores educacionais legais Base legal

% de aplicação

Exigido

Apurado

no

SIOPE

Percentual de aplicação das

receitas de impostos e

transferências vinculadas à

educação em MDE (mínimo de

25% para estados, DF e

municípios).

Art. 212, CF e

art. 69 da Lei

9.394/1996.

25% 0%

Percentual de aplicação do

FUNDEB na remuneração dos

profissionais do magistério

(mínimo 60%) Art. 60, XIII,

ADCT e art.

22 da Lei

11.494/2007.

60% 0%

Percentual de aplicação do

FUNDEB em despesas com MDE,

que não remuneração do

magistério (máximo de 40%)

40% 0%

Percentual das receitas do

FUNDEB não aplicadas no

exercício (máximo de 5%)

Art. 21, §2º,

Lei

11.494/2007.

5% 100%

É importante destacar que a omissão impossibilita o

município de celebrar convênios com órgãos federais e de

receber transferências voluntárias da União, consoante o

disposto no art. 25, §1º, VI, “b”, da Lei de

Responsabilidade Fiscal.

Ressalta-se que foi efetuada pesquisa no sitio

www.fnde.gov.br, da data de 18/07/2018, constatando a

falta de informações do SIOPE, sendo que eventual

encaminhamento da referida informação importa na

desconsideração da presente notificação.

Belém, 24 de setembro de 2018.

Conselheiro Daniel Lavareda

Protocolo: 15616

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 5038/2018/5ª CONTROLADORIA/TCM-PA

(Processo nº 201804315-00)

De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, o Senhor

Manoel Oliveira dos Santos.

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos

termos do art. 66 da Lei Complementar nº 109/2016 (Lei

Orgânica do TCM), notifica através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico, o Senhor Manoel

Oliveira dos Santos, Prefeito de Portel, no exercício de

2018, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da 3ª

publicação do presente Edital em Diário Eletrônico Oficial,

a observar os termos da Resolução nº 11.353/TCM, de 01

de julho de 2014, que cria o Portal dos Jurisdicionados e

que tornou obrigatória a apresentação ao TCM/PA, em

tempo real, por meio eletrônico, das Licitações e

Contratos realizados pelos Municípios, assim como as

dispensas licitatórias.

Ao TCM/PA, órgão de controle externo da gestão de

recursos públicos municipais, compete, nos termos da

Constituição do estado e na forma de sua lei orgânica, lei

complementar nº 109/2016, fiscalizar os procedimentos

licitatórios incluindo-se os de dispensa e inexigibilidade,

bem como os contratos decorrentes. Esse controle

interno, conforme disposição do art. 97 do RTICM/PA,

poderá ser exercido a qualquer tempo, inclusive na

função de orientação da correta aplicação dos atos

administrativos.

Desse modo, solicita apresentação de justificativa acerca

de não ter publicado no mural de licitações do TCM/PA o

pregão nº 18/2018, que tem por objetivo a aquisição de

equipamentos de informática, e cuja publicação na

Imprensa Oficial se deu no dia 19/04/2018 no Diário

Oficial da União.

Outrossim, o não cumprimento das obrigações e prazos

dispostos na Notificação, sem prejuízo das demais

cominações legais, poderá ensejar a instauração de

Medida Cautelar, nos termos do art. 95, III da Lei

Complementar nº 109/2016, assim como sujeitar o

Ordenador a multa diária a ser proposta pelo Conselheiro

Relator, na forma do art. 74, da Lei Complementar nº

109/2016 c/c art. 283, do RITCM-PA (Ato nº 16/2013)

Belém, 24 de setembro de 2018.

Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Protocolo: 15619

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 5039/2018/5ª CONTROLADORIA/TCM-PA

(Processo nº 201805125-00)

De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, o Senhor José

Delcicley Pacheco Viegas.

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos

termos do art. 66 da Lei Complementar nº 109/2016 (Lei

Orgânica do TCM), notifica através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico, o Senhor José Delcicley

Pacheco Viegas, Prefeito de Melgaço, no exercício de

2018, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da 3ª

publicação do presente Edital em Diário Eletrônico Oficial,

a observar os termos da Resolução nº 11.535/TCM, de 01

de julho de 2014, que cria o Portal dos Jurisdicionados,

endo como etapa inicial a implementação do Mural de

Licitações, como meio obrigatório de apresentação ao

TCM/PA, em tempo real, por meio eletrônico, das

Licitações e Contratos realizados pelos municípios.

Desse modo, solicita apresentação de justificativa acerca

da ausência de alimentação das informações referentes

aos processos licitatórios, processos de dispensa e de

inexigibilidade, dos contratos e termos aditivos deles

decorrentes da Prefeitura Municipal de Melgaço no

exercício de 2018.

Alerta para obrigatoriedade da inserção no Mural de

Licitações das contratações que gerem empenhos no

exercício de 2018, pois são indispensáveis para o

lançamento das despesas no sistema e-contas, sob pena

de prejuízo na recepção da adequada prestação de

contas, conforme previsto no art. 5º, II c/c art. 11, § 2º da

Resolução nº 11.535/TCM.

Ademais, a ausência de informações no Mural de

licitações, sujeita a adoção de medida cautelar no sentido

de suspender o procedimento de contratação, na fase em

que estiver, nos termos do art. 95, I da Lei Complementar

nº 109/2016.

Outrossim, o não cumprimento das obrigações e prazos

dispostos na Resolução, sem prejuízo das demais

cominações legais, poderá sujeitar o Ordenador a multa

diária a ser proposta pelo Conselheiro Relator, na forma

do art. 74, da Lei Complementar nº 109/2016 c/c art. 283,

do RITCM-PA (Ato nº 16/2013) e art. 13 da Resolução nº

11.535/2014-TCM.

Ressalta-se que o levantamento dos processos

licitatórios, processos de dispensa e de inexigibilidade,

dos contratos e termos aditivos não remetidas a este

tribunal foi realizado na data de 15/06/2018, sendo que o

eventual encaminhamento importa na desconsideração

da presente notificação.

Belém, 24 de setembro de 2018.

Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Protocolo: 15622

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 5040/2018/5ª CONTROLADORIA/TCM-PA

(Processo nº 201805126-00)

De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, o Senhor José

Francisco Viegas Dias.

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos

termos do art. 66 da Lei Complementar nº 109/2016 (Lei

Orgânica do TCM), notifica através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico, o Senhor José Francisco

Viegas Dias, Presidente da Câmara Municipal de

Melgaço, no exercício de 2018, no prazo máximo de 10

(dez) dias, contados da 3ª publicação do presente Edital

em Diário Eletrônico Oficial, a observar os termos da

Resolução nº 11.535/TCM, de 01 de julho de 2014, que

cria o Portal dos Jurisdicionados, tendo como etapa inicial

a implementação do Mural de Licitações, como meio

obrigatório de apresentação ao TCM/PA, em tempo real,

por meio eletrônico, das Licitações e Contratos realizados

pelos municípios.

Desse modo, solicita apresentação de justificativa acerca

da ausência de alimentação das informações referentes

aos processos licitatórios, processos de dispensa e de

inexigibilidade, dos contratos e termos aditivos deles

decorrentes da Câmara Municipal de Melgaço no

exercício 2018.

Alerta para obrigatoriedade da inserção no Mural de

Licitações das contratações que gerem empenhos no

exercício de 2018, pois são indispensáveis para o

lançamento das despesas no sistema e-contas, sob pena

de prejuízo na recepção da adequada prestação de

contas, conforme previsto no art. 5º, II c/c art. 11, § 2º da

Resolução nº 11.535/TCM.

Segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 403 ◼ 6

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Ademais, a ausência de informações no Mural de

licitações, sujeita a adoção de medida cautelar no sentido

de suspender o procedimento de contratação, na fase em

que estiver, nos termos do art. 95, I da Lei Complementar

nº 109/2016.

Outrossim, o não cumprimento das obrigações e prazos

dispostos na Resolução, sem prejuízo das demais

cominações legais, poderá sujeitar o Ordenador a multa

diária a ser proposta pelo Conselheiro Relator, na forma

do art. 74, da Lei Complementar nº 109/2016 c/c art. 283,

do RITCM-PA (Ato nº 16/2013) e art. 13 da Resolução nº

11.535/2014-TCM.

Ressalta-se que o levantamento dos processos

licitatórios, processos de dispensa e de inexigibilidade,

dos contratos e termos aditivos não remetidas a este

tribunal foi realizado na data de 15/06/2018, sendo que o

eventual encaminhamento importa na desconsideração

da presente notificação.

Belém, 24 de setembro de 2018.

Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Protocolo: 15625

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 5041/2018/5ª CONTROLADORIA/TCM-PA

(Processo nº 201806371-00)

De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, o Senhor

Antoniel Miranda Santos.

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas, no uso

das atribuições conferidas pela Resolução Administrtiva

nº 07-TCM-PA de 096/02/2017, nos termos do art. 66 da

Lei Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM) do

TCM/PA c/c art. 200 do Regimento Interno do TCM (ato

nº19/2017), notifica através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico, o Senhor Antoniel Miranda

Santos, Prefeito de Igarapé-Miri, no exercício de 2018, no

prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da 3ª publicação

do presente Edital em Diário Eletrônico Oficial, para que

remeta cópia integral digitalizada, em CD-ROM, da

Dispensa de Licitação nº 020/2018-PMI-D, da Prefeitura

Municipal de Igarapé Miri, cujo objeto é a aquisição de

gêneros alimentícios para atender as necessidades da

Secretaria Municipal de Educação, incluindo os contratos

e processos de pagamento, bem como o Decreto que

ensejou a contratação emergencial, se houver, sem

prejuízo da publicação dos referidos documentos no

Mural de Licitações.

Outrossim, o não cumprimento das obrigações e prazos

dispostos na Resolução, sem prejuízo das demais

cominações legais, poderá sujeitar o Ordenador a multa

diária a ser proposta pelo Conselheiro Relator, na forma

do art. 74, da Lei Complementar nº 109/2016 c/c art. 283,

do RITCM-PA (Ato nº 16/2013) e art. 13 da Resolução nº

11.535/2014-TCM, além de estar sujeita a adoção de

medida cautelar no sentido de suspender o procedimento

de contratação, na fase em que estiver, nos termos do art.

95,I, da Lei Complementar nº 109/2016.

Belém, 24 de setembro de 2018.

Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Protocolo: 15629

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 5042/2018/5ª CONTROLADORIA/TCM-PA

(Processo nº 201802332-00)

De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, o Senhor

Carlos Ernesto Nunes da Silva.

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas, no uso

das atribuições conferidas pela Resolução Administrativa

nº 07-TCM-PA de 09/02/2017, nos termos do art. 66 da

Lei Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM) do

TCM/PA c/c art. 200 do Regimento Interno do TCM (ato

nº19/2017), notifica através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico, o Senhor Ernesto Nunes da Silva,

Prefeito de Limoeiro do Ajuru, no exercício de 2018, no

prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da 3ª publicação

do presente Edital em Diário Eletrônico Oficial, a adotar

as seguintes providências, nos termos da Informação nº

664/2018/5ª Controladoria/TCM-PA:

1. Apresentar as notas fiscais, medições e relatório

fotográfico do andamento das obras, assinado por

engenheiro credenciado pela Prefeitura Municipal das

licitações oriundas dos seguintes procedimentos:

Dispensa de Licitação nº 003/2017;

Convite nº 004/2017;

Convite nº 008/2017;

Convite nº 010/2017;

Convite nº 012/2017;

Pregão Presencial nº 020/2017.

Segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 403 ◼ 7

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2. Publicar no mural de licitações deste Tribunal de Contas

dos Municípios as licitações, dispensas e inexigibilidades

acima relacionadas, nos termos da Resolução nº

11.535/2014/TCM-PA, sob pena de aplicação de medida

cautelar para sustação do processo licitatório, nos termos

do art. 95 do Regimento Interno desta Corte.

O não atendimento desta notificação no prazo assinalado

importará em imediata aplicação de multas (art. 71, I e 72,

V da LC 109/2016).

Belém, 24 de setembro de 2018.

Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Protocolo: 15632

EDITAL DE CITAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 5206/2018/5ª CONTROLADORIA/TCM-PA

(Processo nº 201804539-00)

De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Pedro

Reis da Costa.

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no

uso das atribuições conferidas pelo art. 64, c/c o art. 67

da Lei Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do

TCM/PA), cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Eletrônico Oficial, o Senhor Pedro Reis da Costa,

Presidente do Fundo de Previdência de Oeiras do Pará,

no exercício de 2017, para que no prazo máximo de 30

(trinta) dias, contados da 3ª publicação do presente

Edital, sob pena de revelia, apresente defesa às falhas

apontadas no Relatório de Inspeção Extraordinária nº

001/IE/RPPS/2017.

Belém, 24 de Setembro de 2018.

Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Relator/5ª Controladoria/TCM

Protocolo: 15635

EDITAL DE CITAÇÃO

Nºs 52017/2017/5º Controladoria TCM-PA

Publicações: 24 e 28/09 e 03/10/2018

(Processo nº 077361.2016.2.000)

Origem: FMS DE SAO FRANCISCO DO PARA,

Comunicação: 4111

O(A) Exmo(a). Conselheiro(a) Sérgio Franco Dantas, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

(TCM-PA), no uso das atribuições que lhe são conferidas,

e com fundamento no art. 177, do Regimento Interno

desta Corte (RITCM-PA), CITA o(a) Senhor(a) LAUCI

MESQUITA DAMASCENO, Ordenador da(o) FMS DE SAO

FRANCISCO DO PARA do município de SÃO FRANCISCO

DO PARÁ - PA, a apresentar defesa às falhas

discriminadas abaixo, apontadas no Relatório Técnico

Inicial relativo ao , exercício de 2016, que se encontra em

anexo.

1 – A remessa da Prestação de Contas do 2º Quadrimestre

ocorreu fora do prazo regulamentar, descumprindo o que

determina o art. 103, V do RITCM e na IN nº

01/2009/TCM-PA.

2 – A remessa da Prestação de Contas do 3º Quadrimestre

ocorreu fora do prazo regulamentar, descumprindo a

Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM/PA.

3 – O saldo final levantado em 2016 foi de R$

238.372,12 (duzentos e trinta e oito mil, trezentos e

setenta e dois reais e doze centavos),tendo sido

extraído dos extratos bancários enviados junto à

prestação de contas de 2016 (via SPE) e confirmado junto

à prestação de contas do 1º quadrimestre de 2017. Esse

saldo final levantado diverge do demonstrado que foi de

R$ R$ 5.083.353,92 (cinco milhões, oitenta e três mil,

trezentos e cinquenta e três reais e noventa e dois

centavos), apresentando uma diferença de

R$4.844.981,80 (quatro milhões,oitocentos e quarenta e

quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta

centavos), lançada na conta agente ordenador, que

deverá ser justificada pelo Sr. Lauci Mesquita

Damasceno. Segue abaixo a relação das contas que

apresentaram divergência entre o saldo final levantado

e o declarado:

Segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 403 ◼ 8

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BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE LEVANTADO DECLARADO DIFERENÇA

001 - Banco Do Brasil S.A. 00002619-0 000000006.368-1 179.101,83 2.047.402,29 1.868.300,46

001 - Banco Do Brasil S.A. 00002619-0 000000010.465-5 0,00 89.329,13 89.329,13

001 - Banco Do Brasil S.A. 00002619-0 000000010.466-3 0,00 2.555.061,07 2.555.061,07

001 - Banco Do Brasil S.A. 00002619-0 000000010.467-1 0,00 3.615,00 3.615,00

001 - Banco Do Brasil S.A. 00002619-0 000000010.468-X 0,00 184.932,88 184.932,88

001 - Banco Do Brasil S.A. 00002619-0 000000560.023-5 0,00 38.017,99 38.017,99

001 - Banco Do Brasil S.A. 00000002-0 000000263.215-2 3.499,55 319,09 -3.180,46

001 - Banco Do Brasil S.A. 00002619-0 000000006.368-1 0,00 52.288,22 52.288,22

001 - Banco Do Brasil S.A. 00002619-0 000000010.466-3 4.269,79 49.081,30 44.811,51

001 - Banco Do Brasil S.A. 00002619-0 000000010.468-X 7,56 11.813,56 11.806,00

4 – Não foi enviada a Lei que regulamenta a Contratação

Temporária no Município, descumprindo o que

determinar o art. 137, parágrafo 1º, do Regimento

Interno deste Tribunal (Ato nº16/2013).

5 – Não foram encaminhados os atos de admissão

temporária de pessoal, descumprindo o que determina os

arts. 2º, 3º e 4º, da Resolução nº 03/2016/TCM-PA,

sujeitando-se à multa prevista no art. 6º deste

documento.

6 – Não foi encaminhado o relatório consolidado dos

contratos temporários celebrados no período, junto as

prestações de contas dos quadrimestres de 2016,

descumprindo o que determina o art. 8º da Resolução nº

03/2016/TCM-PA, sujeitando-se à multa prevista no seu

art.6º.

7 – Não foi efetuada a devida apropriação (empenho) e

recolhimento das Obrigações Patronais, descumprindo o

que determina o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal,

arts. 15, I e 22, I, II, 30, I, “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91 e

art. 50, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

8 – Não foram encaminhados os pareceres do Conselho

de Controle Social do FMS, descumprindo o que

determina a Resolução nº 02/2015 –TCM-PA.

Diante do exposto, fica estabelecido o prazo de 30

dia(s), contados da ciência desta, para a apresentação de

defesa, exclusivamente através do Sistema Processual

Eletrônico (SPE), independente da apuração de multa e

repercussões previstas no RITCM-PA.

Conselheiro(a) Sérgio Franco Dantas

Relator(a)

Protocolo: 15657

EDITAIS DE CITAÇÃO

Nºs 3214 a 3220/2018/3ª Controladoria/TCM-PA

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 3214/2018/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 810022012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor, Josué

de Sousa Pinto.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor, Josué de Sousa

Pinto, responsável pela, Câmara Municipal de Senador

José Porfirio, no exercício de 2012, para que no prazo de

30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente

defesa aos autos do Processo nº 810022012-00, referente

à Prestação de Contas daquela Câmara no referido

exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que o ato praticado pelos

administradores e gestores da coisa pública, com grave

infração à norma legal ou regulamentar de natureza

contábil, financeira, orçamentária, operacional e

patrimonial são, ainda, passiveis de multas previstas nos

arts. 278 a 289 do Regime Interno desta Corte, inseridas

pelo Ato nº 19, publicado no DOE de nº 99, de 19.05.2017

Belém, 24 de setembro de 2018.

Conselheira Mara Lúcia

Relatora/3ª Controladoria/TCM

Segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 403 ◼ 9

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EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 3215/2018/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 813972012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor,

Antônio Carlos de Lima.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor, Antônio Carlos

de Lima, responsável pelo, Fundo Municipal de Saúde de

Senador José Porfirio, no exercício de 2012, para que no

prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,

apresente defesa aos autos do Processo nº 813972012-

00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo no

referido exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que o ato praticado pelos

administradores e gestores da coisa pública, com grave

infração à norma legal ou regulamentar de natureza

contábil, financeira, orçamentária, operacional e

patrimonial são, ainda, passiveis de multas previstas nos

arts. 278 a 289 do Regime Interno desta Corte, inseridas

pelo Ato nº 19, publicado no DOE de nº 99, de 19.05.2017

Belém, 24 de setembro de 2018.

Conselheira Mara Lúcia

Relatora/3ª Controladoria/TCM

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 3216/2018/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 814122012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora, Diana

Amorim da Silva Rocha.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, a Senhora, Diana Amorim

da Silva Rocha, responsável pelo, Fundo Municipal de

Educação de Senador José Porfirio, no exercício de 2012,

para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª

publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

814122012-00, referente à Prestação de Contas daquele

Fundo no referido exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que o ato praticado pelos

administradores e gestores da coisa pública, com grave

infração à norma legal ou regulamentar de natureza

contábil, financeira, orçamentária, operacional e

patrimonial são, ainda, passiveis de multas previstas nos

arts. 278 a 289 do Regime Interno desta Corte, inseridas

pelo Ato nº 19, publicado no DOE de nº 99, de 19.05.2017

Belém, 24 de setembro de 2018.

Conselheira Mara Lúcia

Relatora/3ª Controladoria/TCM

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 3217/2018/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 814132012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora, Diana

Amorim da Silva Rocha.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, a Senhora, Diana Amorim

da Silva Rocha, responsável pelo, Fundeb de Senador

José Porfirio, no exercício de 2012, para que no prazo de

30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente

defesa aos autos do Processo nº 814132012-00, referente

à Prestação de Contas daquele Fundo no referido

exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que o ato praticado pelos

administradores e gestores da coisa pública, com grave

infração à norma legal ou regulamentar de natureza

contábil, financeira, orçamentária, operacional e

patrimonial são, ainda, passiveis de multas previstas nos

arts. 278 a 289 do Regime Interno desta Corte, inseridas

pelo Ato nº 19, publicado no DOE de nº 99, de 19.05.2017

Belém, 24 de setembro de 2018.

Conselheira Mara Lúcia

Relatora/3ª Controladoria/TCM

Segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 403 ◼ 10

www.tcm.pa.gov.br @tcmpara

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 3218/2018/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 810012012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor, Cleto

José Alves da Silva.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, o Senhor, Cleto José Alves

da Silva, responsável pela, Prefeitura Municipal de

Senador José Porfirio, Contas de Gestão no exercício de

2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

3ª publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

810012012-00, referente à Prestação de Contas daquela

Prefeitura no referido exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que o ato praticado pelos

administradores e gestores da coisa pública, com grave

infração à norma legal ou regulamentar de natureza

contábil, financeira, orçamentária, operacional e

patrimonial são, ainda, passiveis de multas previstas nos

arts. 278 a 289 do Regime Interno desta Corte, inseridas

pelo Ato nº 19, publicado no DOE de nº 99, de 19.05.2017

Belém, 24 de setembro de 2018.

Conselheira Mara Lúcia

Relatora/3ª Controladoria/TCM

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 3219/2018/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 810012012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor, Cleto

José Alves da Silva.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, o Senhor, Cleto José Alves

da Silva, responsável pela, Prefeitura Municipal de

Senador José Porfirio, Contas de Governo no exercício de

2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

3ª publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

810012012-00, referente à Prestação de Contas daquela

Prefeitura no referido exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que o ato praticado pelos

administradores e gestores da coisa pública, com grave

infração à norma legal ou regulamentar de natureza

contábil, financeira, orçamentária, operacional e

patrimonial são, ainda, passiveis de multas previstas nos

arts. 278 a 289 do Regime Interno desta Corte, inseridas

pelo Ato nº 19, publicado no DOE de nº 99, de 19.05.2017

Belém, 24 de setembro de 2018.

Conselheira Mara Lúcia

Relatora/3ª Controladoria/TCM

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 3220/2018/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 146142014-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor,

Thalles Costa Belo.

A Conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 49 combinado com o art. 76 da Lei

Complementar nº 084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal

de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital,

que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)

dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municipios do Estado do Pará, o Senhor, Thalles Costa

Belo, responsável pela, Secretaria Municipal de Esporte,

Juventude e Lazer – SEJEL, no exercício de 2014, para que

no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,

apresente defesa aos autos do Processo nº 146142014-

00, referente à Prestação de Contas daquela Secretaria no

referido exercício, sob pena de revelia.

Por oportuno, informamos que o ato praticado pelos

administradores e gestores da coisa pública, com grave

infração à norma legal ou regulamentar de natureza

contábil, financeira, orçamentária, operacional e

patrimonial são, ainda, passiveis de multas previstas nos

arts. 278 a 289 do Regime Interno desta Corte, inseridas

pelo Ato nº 19, publicado no DOE de nº 99, de 19.05.2017

Belém, 24 de setembro de 2018.

Conselheira Mara Lúcia

Relatora/3ª Controladoria/TCM

Protocolo: 15661

Segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 403 ◼ 11

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– ERRATA – PORTARIA –

ERRATA NA PORTARIA Nº 1530/2015, de 04/11/2015,

Publicada no D.O. nº 33.032, de 16/12/2015, p. 58.

Onde se lê: Referente ao Triênio 2011/2014.

Leia-se: Referente ao Triênio 2012/2015.

PORTARIA

PORTARIA Nº 0769/2018 – TCM, DE 05/09/2018

Nome: BRENDA MARINHO MEIRA MATTOS

Assunto: Averbar o tempo de serviço no total de 120

(cento e vinte) dias, correspondentes a renúncia ao gozo

da Licença-prêmio referente ao triênio 1994/1997,

devendo ser considerado somente para efeito de

aposentadoria.

PORTARIA Nº 0773/2018 – TCM, DE 06/09/2018

Nome: PAULO SERGIO LOPES FREITAS

Assunto: Autorizar para participar do 12º Congresso

Internacional do Direito de Energia, a realizar-se na cidade

de São Paulo/SP, sem ônus para este Tribunal.

Período: 17 a 21/09/2018.

PORTARIA Nº 0774/2018 – TCM, DE 06/09/2018

Nome: MARIA CRISTINA DO SOCORRO DA C. ANDRADE

Assunto: Licença-prêmio, referente a parte do triênio

2003/2006.

Período: 03/09 a 02/10/2018.

PORTARIA Nº 0775/2018 – TCM, DE 06/09/2018

Nome: MANOELLA DE GUIMARAES NASCIMENTO

Assunto: Licença para tratamento de saúde.

Período: 29/08 a 05/09/2018.

PORTARIA Nº 0776/2018 – TCM, DE 10/09/2018

Nome: ANDREA MENDONCA DE NORONHA

Assunto: Afastamento por motivo de doença em pessoa

da família.

Período: 21/08 a 19/09/2018.

PORTARIA Nº 0777/2018 – TCM, DE 10/09/2018

Nome: RAIMUNDA HELENA NAHUM GOMES

Assunto: Autorizar a gozar o saldo de 30 (trinta) dias das

férias concedidas através da Portaria nº 0177/2018, de

12/03/2018, referentes ao Período Aquisivo 2017/2018.

Período: 10/09 a 09/10/2018.

PORTARIA N° 0778/2018 – TCM, DE 10/09/2018

Nome: DEUZA LUCIA VASCONCELOS GADELHA BARBOSA

Assunto: Licença-prêmio, referente a parte do triênio

1998/2001

Período: 03/09 a 02/10/2018.

PORTARIA N° 0779/2018 – TCM, DE 10/09/2018

Nome: REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES

Assunto: Licença-prêmio, referente ao saldo do triênio

1993/1996.

Período: 12/09 a 11/10/2018.

PORTARIA N° 0780/2018 – TCM, DE 10/09/2018

Nome: DIEGO MARTINS ESTACIO

Assunto: Autorizar a gozar o saldo de 15 (quinze) dias das

férias concedidas através da Portaria nº 0280/15,

02/03/2015, referentes ao Período aquisivo 2014/2015.

Período:10 a 24/09/2018.

PORTARIA N° 0782/2018 – TCM, DE 11/09/2018

Nome: LUCIA DE FATIMA ALMEIDA

Assunto: Averbar o tempo de serviço público prestado à

Secretaria de Estado de Educação do Pará - SEDUC, no

total de 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 04 (quatro) dias,

considerados para efeito de cálculo de adicional por

tempo de serviço.

PORTARIA N° 0783/2018 – TCM, DE 12/09/2018

Nome: IOLANDA DAS GRACAS RODRIGUES ALVES

Assunto: Licença para tratamento de saúde.

Nos dias 23 e 24/08/2018.

PORTARIA Nº 0786/2018 – TCM, DE 12/09/2018

Nome: ANTONIO LEONARDO REIS DE BARROS

Assunto: Licença para tratamento de saúde.

Período: 23/08 a 06/09/2018.

PORTARIA N° 0788/2018 – TCM, DE 12/09/2018

Nome: LEILIANNIE SOARES ALVES

Assunto: Licença para tratamento de saúde.

Período: 04/05 a 02/07/2018.

PORTARIA N° 0789/2018 – TCM, DE 12/09/2018

Nome: LEILIANNIE SOARES ALVES

Assunto: Prorrogar a Licença Saúde concedida pela

Portaria nº 0788/2018, de 12/09/2018.

Período: 03/07 a 01/08/2018.

Segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 403 ◼ 12

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PORTARIA N° 0791/2018 – TCM, DE 12/09/2018

Nome: JAQUELINA AURORA DE JESUS CHAVES

Assunto: Prorrogar a Licença Saúde concedida pela

Portaria nº 0612/2018, de 10/07/2018.

Período: 15/08 a 13/10/2018.

PORTARIA Nº 0792/2018 – TCM, DE 13/09/2018

Nome:

ANA CRISTINA SANTOS SODRÉ;

ANA ELISA FLORES LEMOS DA SILVA;

ANA TERESA DA SILVA SEGUIN DIAS;

ANDRESSA KELLY LIMA DA SILVA;

AUTAMIRA GOMES DE ALMEIDA;

BRUNO DE MEIRA LEITE;

CAMILA DE MOURA CARREIRA BRAGA;

CARLOS GONCALVES GOMES;

CECILIA SIQUEIRA DE OLIVEIRA;

DULCILINA DA CONCEICAO AMADOR;

ELCIO COSTA DOS SANTOS JUNIOR;

GABRIEL SANTOS MEDEIROS;

GILMAR MACHADO DA SILVA;

HEYDER ABAS PALHETA;

JOSIANE DO SOCORRO CHAVES NOEDING;

LUIZ GUILHERME DA SILVA GAMA;

MABEL MENDONÇA GRISOLIA;

MARIA DE NAZARE ALVES DE AZEVEDO;

MARINICE PUREZA GOMES;

NARCELI MARIA PAIVA DA COSTA;

NATANAEL GOMES DE SOUZA;

PAULA MELO E SILVA D OLIVEIRA;

RAFAEL VINICIUS MELO DOS SANTOS;

RODRIGO CONTE CUNHA;

SANTINO SIROTHEAU CORREA JUNIOR;

TEREZINHA ELIANA DE CARVALHO RAMOS; e

YUKIKO IWASHITA.

Assunto: Férias.

PORTARIA N° 0793/2018 – TCM, DE 13/09/2018

Nome: VALDINEI LIMA DOS SANTOS

Assunto: Licença-prêmio, referente a parte do triênio

1996/1999.

Período: 17/10 a 15/11/2018

PORTARIA N° 0798/2018 – TCM, DE 17/09/2018

Nome: PAULO ROBERTO SILVA SOUSA

Assunto: Conceder 60 (sessenta) dias de Licença-prêmio,

referente ao triênio 2014/2017, que poderá ser usufruído

parceladamente ou integralmente.

PORTARIA N° 0799/2018 – TCM, DE 17/09/2018

Nome: RODRIGO CONTE CUNHA

Assunto: Licença-prêmio, referente a parte do triênio

2009/2012.

Período: 25/10 a 23/11/2018.

PORTARIA N° 0800/2018 – TCM, DE 17/09/2018

Nome: ZINDA DA SILVA LOBATO

Assunto: Conceder 60 (sessenta) dias de Licença-prêmio,

referente ao triênio 2014/2017, que poderá ser usufruído

parceladamente ou integralmente.

PORTARIA N° 0801/2018 – TCM, DE 18/09/2018

Nome: TACIANNA SAUMA GONTIJO SARAIVA

Assunto: Conceder 60 (sessenta) dias de Licença-prêmio,

referente ao triênio 2014/2017, que poderá ser usufruído

parceladamente ou integralmente.

PORTARIA N° 0802/2018 – TCM, DE 18/09/2018

Nome: JOSE CRISTIANO DA SILVA SOUZA

Assunto: Conceder 360 (trezentos e sessenta) dias de

Licença-prêmio, referentes aos triênios 1996/1999,

1999/2002, 2002/2005, 2005/2008, 2008/2011 e

2011/2014 que poderão ser usufruídos parceladamente

ou integralmente.

PORTARIA N° 0803/2018 – TCM, DE 18/09/2018

Nome: IOLANDA DAS GRACAS RODRIGUES ALVES

Assunto: Licença para tratamento de saúde.

Nos dias 30 e 31/08/2018.

PORTARIA N° 0804/2018 – TCM, DE 18/09/2018

Nome: YUKIKO IWASHITA

Assunto: Licença para tratamento de saúde.

Período: 10/09 a 09/10/2018.

PORTARIA N° 0805/2018 – TCM, DE 18/09/2018

Nome: JULINES ANTONIO FREIRE PEREIRA

Assunto: Prorrogar a Licença Saúde, concedida pela

Portaria 0502/2017, de 30/03/17.

Período: 31/07 a 28/10/2018.

Protocolo: 15667