Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

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APOSTILA DE LABORATÓRIO CONTABIL E TRIBUTÁRIO II

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APOSTILA DE

LABORATÓRIO CONTABIL

E TRIBUTÁRIO II

Professor: Carlos Donizete da Silva

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1- EMENTA DA DISCIPLINA DE LABORATÓRIO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO II

Disciplina: Laboratório Contábil e Tributário II

Carga Horária80h

Semestre4o

Grade / Ano2007/1

Perfil DocenteFormação Ciências Contábeis com experiência acadêmica e profissional

Titulação: Especialista

Ementa: Trata-se de disciplina fundamental para que o aluno se forme e tenha os conhecimentos aplicados de forma prática, desde a abertura de uma empresa, escrituração contábil e escrituração de livros fiscais e elaboração das Demonstrações Contábeis.Conteúdo Programático:Roteiro básico de abertura e desenvolvimento, envolvendo o registro do contrato social, registros e declarações aos órgãos públicos de uma Empresa Tamanho Médio ou Grande, Tributada na forma de Lucro Real ou Lucro Presumido.Lançamentos contábeis em software contábil, elaboração dos livros Diário e Razão, levantamento de demonstrações contábeis (balancete, Balanço Patrimonial, DVA, DFC e DRE).Cálculo e contabilização da Folha de Pagamento e Encargos.Provisão de férias e 13º salário e encargos.Escrituração básica no Registro de Entradas e Saídas da Mercadorias.Estudo e inter-relacionamento da teoria e a prática, consolidando o conhecimento das matérias desenvolvidas durante o curso.Objetivo:Inserir o aluno num ambiente da prática contábil, simulando as atividades dentro de uma empresa ou escritório contábil no laboratório contábil informatizado, executando todas as atividades básicas contábeis e tributárias, promovendo a aplicação consolidada dos conhecimentos adquiridos durante o curso.Realizar atividades com os alunos como palestras, auto-avaliacões constantes e exercício da teoria e a prática contábil e tributária.Metodologia: Aulas práticas com trabalhos individuais e em dupla, pesquisas bibliográficas e da legislação. Aulas em Laboratório de informática com a utilização de programas e software utilizados na área contábil e tributária.aRegime de oferecimento: Presencial/semestralPré-requisitos: Não háBibliografia:Básica:RUSSO, F; OLIVEIRA, N.; Manual Prático de constituição de empresas; 11ª edição; São Paulo; Editora Atlas; 2003.RUSSO, L. R. R.; Como abrir sua empresa comercial; 2ª edição; São Paulo; Ed. Atlas; 2004

Complementar:MARION, J.C.; IUDÍCIBUS, S; PEREIRA. E. Dicionário de termos de contabilidade; 1ª edição; São Paulo; Editora Atlas; 2003.THOMÉ, I,; Empresas de serviços contábeis; 1ª edição; São Paulo – Editora Atlas;

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20012 - Método de Avaliação

Serão realizadas quatro avaliações sendo a A3 a integrada, a avaliação A1

valerá de zero a ____a A2 valerá de zero a ____ pontos, a Avaliação A3

será a integrada e a avaliação A4 valerá de zero a ____ pontos, o restante

da nota será atribuído à trabalhos, freqüência + participação, ou seja o

aluno tem que estar em sala de aula para ter todos os pontos que o grupo

tirar no trabalho.

Trabalho no laboratório

Avaliação 1 Trabalho em sala de aula pontos

Participação e presença

Trabalho no laboratório

Avaliação 2 Trabalho em sala de aula pontos

Participação e presença

Avaliação 3 Integrada

Finalização do Trabalho no laboratório

Avaliação 4 Finalização do trabalho em sala de aula pontos

Participação e Presença

Elaboração do trabalho de Laboratório Contábil e Tributário II

A sala será dividida em grupos de até 5 alunos para a elaboração de um

trabalho de abertura de uma empresa.

O trabalho terá duas etapas, a primeira parte iniciando de imediato e

terminando no dia da avaliação A2, que será o dia da entrega desta parte, a 2ª

e última parte será entregue uma semana antes da avaliação A4.

Para a primeira etapa do trabalho os grupos serão os seguintes:

Coluna 1 Coluna 2

A E

B G

C F

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D A

E C

F D

G B

Sendo que, os grupos da primeira coluna farão o papel de Escritório Contábil e,

os grupos da segunda coluna farão o papel da empresa contratante dos

serviços.

Exemplo:

O grupo A é o escritório contratado para fazer a contabilização do grupo E, e

quem fará a contabilização da empresa do grupo A será o grupo D, não

podendo ter contra partida, ou seja, o grupo A faz a contabilização do Grupo E,

e o grupo E fazer a contabilização do grupo A.

Dados para a Abertura da empresa e elaboração do contrato social

A empresa terá ..... ou ......... sócios dependendo de quantas pessoas

tiver o grupo.

Capital inicial R$ 5.000.000,00

Em dinheiro no mínimo 30%

Em bens 25% (mercadorias para revenda deverá fazer parte deste

capital)

Em direitos 25%

A integralizar 20%

Documentação necessária para abrir uma empresa:

Contrato Social

Contrato de Aluguel

Outros

Consulta de Nome na Junta Comercial

Cadastro na Receita Federal

Cadastro na Secretaria di estado

Cadastro na Prefeitura do município

Registros e Autorização de outros órgãos

Declarações a Órgãos Públicos

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Movimentação de um mês com no mínimo 30 (trinta) fatos contábeis,

abrangendo:

Compras de mercadorias

Vendas de mercadorias

Pagamentos

Recebimentos

Provisões

PDD

Compra de imobilizado

Depreciações

Impostos

Salários

Seguros

Aumento do Capital

Folha de Pagamento

Provisões

Entrega do Trabalho de Laboratório Contábil

A data da entrega do trabalho de Laboratório NÃO SERÁ PRORROGDA, ela é

parte integrante do trabalho.

1ª Parte

Quando entregar?

R. No dia da Avaliação A 2.

O que entregar?

R. deverá ser entregue os seguinte documentos:

Estudo de Mercado;

Registro da empresa nos Órgãos Públicos, (apresentar documentos ou

descrever como tirar esses documentos;

Contrato Social e de Aluguel

Como entregar?

R. Esta parte do trabalho não deverá ser encadernada para ser entregue.

2ª Parte

Quando entregar?

R. Uma semana antes da data da Avaliação A4.

O que entregar?

R. deverá ser entregue os seguinte documentos:

A 1ª parte do trabalho que foi devolvida, realizar os acertos solicitados,

contrato social, documentos de abertura, etc.;

Nova introdução, contendo meio e a conclusão do trabalho,

Os fatos contábeis que o grupo desenvolveu e passou para ser

contabilizado;

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A folha de pagamento dos funcionários e sócios da empresa;

Livro Diário e Razão;

Balancete de verificação;

Balanço Social;

Demonstração do resultado do exercício;

Outros relatórios, se houver.

Como entregar?

R. Este trabalho deverá ser entregue encadernado, no mínimo em espiral,

podendo ser utilizada outro tipo de encadernação.

3 - INTRODUÇÃO

Segundo o dicionário Aurélio, contabilidade vem do italiano contabilità, é

a ciência que estuda e interpreta os registros dos fenômenos que afetam o

patrimônio de uma entidade.

Mas ser contador não é apenas escriturar livros e preencher guias, a

responsabilidade é a garantia dos serviços prestados estende-se por um prazo

de dez anos face aos Códigos Civil e Comercial. Além disso, os dados

contábeis, quando atualizados com qualidade, tornam-se um instrumento

primordial para a administração de negócios. Por outro lado, a empresa está

sujeita a várias multas ou prejuízos pela incorreção ou falta desses dados

contábeis. É por este motivo que o contabilista tem de estar atualizado,

sabendo o que está ocorrendo no mercado, os cálculos dos impostos, as leis

tributárias, a melhor forma de tributação para a s empresas, etc.

3.1 – OBJETIVO

Esta disciplina visa inserir o aluno num ambiente da prática contábil,

simulando as atividades dentro de uma empresa ou escritório contábil,

executando todas as atividades básicas contábeis e tributárias, provendo a

aplicação consolidada dos conhecimentos adquiridos durante o curso, inclusive

relacionamento pessoal. As aulas serão ministradas tanto em laboratório de

informática como em sala de aula.

Conteúdo programático da disciplina.

Roteiro básico de abertura de empresa;

Contrato Social e seu registro;

Forma de tributação, Lucro Presumido ou Lucro Real;

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Lançamentos contábeis em software contábil, Contimatic, conhecimento

de débito e crédito;

Elaboração dos livros Diário e Razão;

Elaboração das Demonstrações Contábeis, Balancete, Balanço, DRE;

Cálculo e contabilização da folha de pagamento e encargos;

4 – ABERTURA DE EMPRESAPor que se deve abrir uma empresa? Como escolher o ramo de

atividade?

Uma resposta simples: “para ganhar dinheiro”, mas devemos lembrar

que todo empreendimento requer muita dedicação para a realização dos

objetivos, temos que ter pessoas competentes e com conhecimento

trabalhando para que estes objetivos sejam alcançados. Começando com a

abertura da empresa.

Para a abertura de uma empresa são necessários importantes estudos

preliminares com relação à viabilização da lucratividade através de pesquisa do

mercado.

De acordo com pesquisa do SEBRAE, isso se dá em virtude de que 71%

das empresas encerram suas atividades antes de concluírem o quinto ano de

atividade. Projetando os índices de mortalidade obtidos sobre a série histórica

do número de empresas abertas na JUCESP, chegou-se a uma estimativa de 1

milhão de empresas fechadas, entre 1990 e 2000, contra um total de 1,5

milhão de registros de novas empresas no mesmo período. Os principais

fatores que afeta a mortalidade são: tempo e a qualidade do planejamento feito

antes da abertura, a dedicação à empresa no primeiro ano da negócio, a

gestão do negócio (em especial a administração do fluxo de caixa), o

aperfeiçoamento do produto/serviço às necessidades do mercado consumidor

e a conjuntura econômica.

Entre os fatores que afetam a mortalidade das empresas, está a falta de

um planejamento prévio adequado. Observa-se que esse problema de

Planejamento prévio não é restrito apenas às empresas que fecham, mas

também é verificado entre as empresas que continuaram em atividade. Assim,

cerca de 54% das empresas, abertas entre 1995 e 1999, não conheciam ou

não procuraram informar-se previamente sobre a quantidade de clientes que

teriam e seus hábitos de consumo, 38% também não conheciam ou não

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procuraram informar-se previamente sobre a quantidade de concorrentes que

teriam, 31% não observaram os produtos e serviços dos concorrentes, 23%

não conheciam as condições de preço e prazo dos fornecedores e 21% não

observaram os aspectos legais associados aos seus negócios. Esses

descuidos presentes tanto nas empresas que fecham quanto nas sobreviventes

levam a crer que, caso fizessem um planejamento prévio à abertura mais

adequado, as empresas sobreviventes poderiam ser mais bem sucedidas e as

que encerraram suas atividades talvez aumentassem suas chances de

sobrevivência ou ainda, seus proprietários, talvez, nem chegassem a abrir seu

negócio se constatassem previamente que o mesmo seria inviável.

As chances de sobrevivência aumentam quando:

I Estuda-se ou planeja-se por mais tempo o negócio antes da sua

abertura:

Entre as empresas que encerraram suas atividades, em média, o tempo

utilizado para estudar previamente o negócio foi de 7 meses, enquanto entre as

empresas em atividade o tempo médio de estudo prévio do negócio foi de 9

meses.

II Há dedicação exclusiva do proprietário no primeiro ano da empresa:

Entre as empresas constituídas nos anos de 1998 e 1999, a proporção de

proprietários com dedicação exclusiva no primeiro ano de atividade foi maior

nas empresas em atividade (78% tinham dedicação exclusiva) que nas

empresas que fecharam (71% tinham dedicação exclusiva).

III A empresa consegue administrar de forma mais eficiente seu fluxo de

caixa:

Entre as empresas encerradas apenas 55% conseguiam sincronizar o

pagamento de despesas com as receitas; entre aquelas em atividade, cerca de

79% conseguiram manter esta sincronia durante os cinco primeiros anos de

atividade.

IV A empresa realiza esforços de aperfeiçoamento de seus produtos/

serviços às necessidades dos clientes:

No grupo das empresas que encerraram suas atividades, 86% possuíam o

hábito de realizar esforços para o aperfeiçoamento dos produtos e serviços às

necessidades dos seus clientes. Nas empresas em atividade essa proporção é

de 95%.

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O futuro empresário deverá observar o seguinte:

Conhecer o ramo de atividade que escolheu para atuar;

Conhecer seus concorrentes;

Analisar a melhor região para instalação de seu negócio;

Verificar se a Lei de Zoneamento permite aquela atividade econômica na

área;

Planejar custos de locação, pessoal etc;

Verificar o tipo de sociedade, de acordo com o Código Civil, uma

empresa poderá ser constituída como:

a) Sociedade Simples:

A Sociedade Simples é constituída com o objetivo social de prestação

de serviços de profissional legalmente habilitado e deve ser composta

de no mínimo 02 (dois) sócios.

São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão

intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

O seu registro feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

b)Sociedade Empresária:

Sociedade Empresária é aquela constituída por duas ou mais pessoas,

cuja atividade poderá ser industrial, comercial ou de prestação de

serviços.

Isto é, sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente

atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens

ou de serviços, constituindo elemento de empresa.

Seu registro é feito na Junta Comercial.

c) Empresário:

A exploração de uma atividade comercial, industrial ou prestação de

serviços, que não dependa de profissional legalmente habilitado, por

uma única pessoa física, caracteriza o Empresário.

d) Sociedade Anônima (S/A)

Constituída por pelo menos dois acionistas - os sócios. O capital social

da empresa fica dividido por ações e ela deve ter, necessariamente,

finalidade lucrativa, sendo sempre uma sociedade mercantil.

No ato da abertura, há necessidade de apresentação de um estudo de

viabilidade econômica e financeira do empreendimento, projeto do

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estatuto social e prospecto com informações sobre as bases da

companhia e os motivos que justifiquem o seu bom êxito, os quais são

apreciados por uma autarquia federal competente.

e) Franquia

Uma modalidade de negócio comercial que concede a exploração

econômica, através da distribuição de produtos ou serviços, mediante

condições estabelecidas em contrato entre franqueador e franqueado. As

franquias envolvem a concessão e transferência de marca, tecnologia,

consultoria operacional e produtos ou serviços.

Para que as empresas possam desenvolver suas atividades, é preciso

estarem devidamente constituídas e legalizadas, para isso devem ser

executados pelo menos os seguintes passos.

A legalização é feita através de registro de seus atos constitutivos na:

Junta Comercial do estado, JUCESP ou Cartório; (Vide anexo I)

1- Busca do nome empresarial, pois não pode existir duas empresas

com o mesmo nome e atividade econômica.

2- Registro do Contrato Social.

Secretaria da Receita Federal; (Vide anexo II)

1- registro no CNPJ.

Inscrição da empresa na Prefeitura do Município;

1- Alvará da Vigilância Sanitária (se for o caso)

2- Inscrição Municipal

3- Licença de Funcionamento

CETESB - Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e

Controle de Poluição das Águas.

1- Licença de operação, quando a atividade envolver algum tipo de risco

ao meio ambiente

Secretaria da Fazenda do estado; (Vide anexo III)

1 – Inscrição da empresa na Fazenda Estadual se houver

comercialização de mercadorias ou fabricação de produtos.

2 – Declaração Cadastral - DECA

3 – Declaração para Codificação da Atividade Econômica - DECAE

Inscrição da empresa na Previdência Social (INSS);

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1 – Cadastro da Empresa e dos Sócios

Delegacia Regional do Trabalho.

Vistoria do Corpo de Bombeiros.

CONTRU- Departamento de Controle do Uso de Imóveis

1 – Alvará de Vistoria de Segurança;

2 – Alvará de Licença e Funcionamento do estabelecimento.

Confecção de Talões de Notas Fiscais

Filiação ao Sindicato Patronal

De acordo com o ramo de atividade que a empresa irá exercer, estas estarão

sujeitas, ainda, a registros em outros órgãos e a concessão de alvarás.

4.1 - CONTRATO SOCIAL E SEU REGISTRO

Esta empresa será de médio ou grande porte, portanto o documento que

caracteriza a sua constituição é o Contrato Social.

Contrato Social

O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele

devem ser definidos claramente os seguintes itens:

Interesse das partes;

objetivo da empresa;

descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas;

Obrigações dos sócios;

A administração da empresa;

Em fim o contrato será a bússola da empresa na constituição da parte

societária da empresa.

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado.

A seguir passo modelo de contrato social de acordo com o Código Civil

Brasileiro de 2002. Sempre a primeiro item será parte do contrato social, e,

nele estará indicando o artigo, parágrafo e inciso do Código Civil Brasileiro

que dá base para o Contrato Social, e, logo abaixo, dentro da caixa de

texto, cópia fiel do artigo, parágrafo ou inciso do Código Civil Brasileiro.

Desta forma ficará fácil a visualização do Contrato Social e a lei que o

rege.

4.1.1 - Passos para registro do contrato social:

4.1.1.1 -Administração Regional da localidade

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Consulta prévia de endereço: verifica se a atividade pretendida é

compatível com a lei de zoneamento.

4.1.1.2 - Junta Comercial do Estado

Pesquisa de nome empresarial: a consulta visa evitar a coincidência

de nome da empresa, ou seja, verifica se há alguma outra empresa

registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um

formulário próprio, com três opções de nome. Há estados que já oferecem

esse serviço pela internet.

Consulta de situação fiscal: pesquisa de possíveis pendências em

nome dos sócios.

4.1.1.3 - Outros Documentos necessários para registro do contrato

social

1 cópia autenticada do CPF e da identidade dos sócios;

1 cópia da certidão de casamento autenticada (se for casado);

1 cópia autenticada do comprovante de residência de todos os sócios (água,

luz, telefone, etc.)

2 cópias do documento de ocupação do imóvel (contrato de locação, escritura

do imóvel ou documento equivalente), em nome de pelo menos um das

sócios. (No caso de contrato de locação de imóvel, as firmas de locar e

locatário devem estar reconhecidas em cartório), Número do IPTU.

1 cópia da consulta prévia de endereço, nome e RG de 2 testemunhas

(apenas para sociedade).

Advogado para visar o contrato social (exceto para ME e EPP), identificação

do contador da empresa (etiqueta personalizada).

4.1.1..4 - Junta Comercial do Estado

Entrada no processo para registro do contrato social na Junta Comercial

do estado, preenchendo o requerimento padrão em uma via, ficha de

cadastro nacional (FCN), pagamento das taxas através de DARF. Após

determinado prazo será entregue o NIRE (Número de Identificação do

Registro de Empresa). Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente

à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse

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registro, a empresa existe oficialmente – o que não significa que ela possa

começar a operar.

Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado, (estes

prazos e preços estão geralmente no site da Junta Comercial do estado em

que a empresa estiver localizada).

Para se fazer este registro é necessário apresentar uma série de

documentos que pode variar de um estado para outro.

4.1.1.5 - Secretaria da Receita Federal (via internet)

Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE

(Número de Identificação do registro da Empresa), que é uma etiqueta ou

carimbo, feito pela Junta Comercial, contendo um número que é fixado no

ato constitutivo.

Com o NIRE em mãos, chega o momento de registrar a empresa como

contribuinte, ou seja, obter o CNPJ.

O registro é feito exclusivamente pela internet, no site da Receita

Federal por meio do download de um programa específico. Os documento

necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente

para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela

internet.

Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a

empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na

tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa.

4.1.1.6 - Secretaria Estadual da Fazenda

A inscrição Estadual é realizada junto à Secretaria Estadual da Fazenda.

Em geral, ele não pode ser feito pela internet, mas isso varia de estado para

estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convenio com a Receita

Federal, o que permite obter a Inscrição estadual junto com o CNPJ, por

meio de um único cadastro.

A inscrição estadual é obrigatória para empresas dos setores do

comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é

necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre a

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Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida

para o cadastro é:

Documento Único de Cadastro (DUC);

Documento Complementar de Cadastro (DCC), em 1 via;

Comprovante de endereço dos sócios, cópia autenticada ou original;

Cópia autenticada do documento que prove o direito de uso do

imóvel, como contrato de locação ou escritura pública do imóvel;

Número do cadastro fiscal do contador;

Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de

serviços;

Certidão simplificado da Junta (para empresas constituídas a mais

de três meses);

Cópia do ato constitutivo;

Cópia do CNPJ;

Cópia do alvará de funcionamento;

RG e CPF dos sócios.

Obs.; em alguns estados a inscrição estadual deve ser solicitada antes do alvará de funcionamento.

4.1.1.7 - Retirada do Alvará de Funcionamento na Administração

Quando retirar a documentação da Junta Comercial deve-se dirigir-se a

Administração Regional local ou à Prefeitura para providenciar o Alvará de

Funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o

funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e

prestadoras de serviços, bem como sociedades e associações de qualquer

natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na prefeitura

ou na administração regional ou ainda na Secretaria Municipal da Fazenda

de cada município. Geralmente, a documentação necessária é:

Consulta prévia de endereço aprovada;

Cópia do CNPJ;

Cópia do Contrato Social;

Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário

4.1.1.8 - Cadastro na Previdência Social

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Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a

entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais

para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social,

independente da empresa possuir funcionários.

Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações

trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os

sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência

Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-

se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o

cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para

cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.

4.1.1.9 - Autorização de Impressão de Documento Fiscais (AIDF)

Geralmente as gráficas possuem este modelo. É necessário que a

secretaria de finanças autorize a impressão de notas fiscais.

4.1.1.10 - Livros Fiscais

Será necessário a autenticação de livros fiscais, isso é feito na prefeitura

de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de

indústria e comércio deverão ir a Secretarias de Estado da Fazenda.

5 – Modelo explicativo de preenchimento do Contrato Social

  Contrato Social

de acordo com o Código Civil/2002

  Contrato de Constituição de: _____________________

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1.    Fulano de Tal, (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e

2.    Beltrano de Tal .................................................. (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

1ª    A sociedade girará sob o nome empresarial ............................. e terá sede e domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP).  (art. 997, II, CC/2002)

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

2ª    O capital social será R$ .................................. (............................... reais) dividido em .............. quotas de valor nominal R$ .............. (................ reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Fulano de Tal .................nº de quotas............. R$....................Beltrano de Tal............... nº de quotas............. R$.....................(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

§ 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

§ 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

3ª    O objeto será ....................................................

4ª    A sociedade iniciará suas atividades em ...................... e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

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Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

5ª    As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

§ 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

6ª    A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

7ª    A administração da sociedade caberá ................................................. com os poderes e atribuições de........................................... autorizado  o uso do nome empresarial, vedado, no entanto,  em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

§ 1º Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

§ 2º Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.

Page 18: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

II - provando-se que era conhecida do terceiro;

III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes

8ª    Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

9ª    Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)

Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

I - a aprovação das contas da administração;

II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

III - a destituição dos administradores;

IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

V - a modificação do contrato social;

VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

VIII - o pedido de concordata.

Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

Page 19: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

§ 2º Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3º do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

II - designar administradores, quando for o caso;

III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

§ 1º Até trinta dias antes da data marcada para a assembléia, os documentos referidos no inciso I deste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.

§ 2º Instalada a assembléia, proceder-se-á à leitura dos documentos referidos no parágrafo antecedente, os quais serão submetidos, pelo presidente, a discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

§ 3º A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

§ 4º Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.

10    A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

11    Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

12    Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)

Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

I - se o contrato dispuser diferentemente;

II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição

Page 20: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

§ 1º O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

§ 2º A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário

13    (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)

Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

§ 1º Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Inserir cláusulas facultativas desejadas.

14    Fica eleito o foro de ............ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em _______ vias.

_____________, ___ de ___________de 20__

 aa)_________________________ aa)______________________Fulano de Tal Beltrano de Tal

Visto:______________(OAB/MG0987)Nome Testemunhas:

______________________________Nome, Identidade, Org. Exp. e UF

_______________________________Nome, Identidade, Org. Exp. e UF

6 - SOCIEDADES: ASPECTOS GERAIS

Page 21: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Diferença entre Sociedade Simples (registro nos cartórios) e Sociedades Empresárias Limitadas (registro na Junta Comercial do estado)

7 - PRINCÍPIOS E CONVENÇÕES CONTÁBEISPara a contabilidade não ter problemas, o contador deverá seguir para

seus registros, os princípios contábeis bem como as convenções contábeis, os

quais passamos a seguir:

Com o fim de obter a uniformização dentro do campo de atuação

profissional em que se desenvolve, a Contabilidade segue princípios

doutrinários; que são critérios e normas de procedimentos que norteiam as

diretrizes do processo contábil. Classificamos assim esses critérios em

Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos (PCGA) e em Convenções

Contábeis. Onde os PCGA são as regras de caráter geral, e as Convenções

correspondem às normas de procedimento, que qualificam, delimitam e, por

vezes, restringem a aplicação de certos Princípios.

Page 22: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Princípios contábeis podem ser conceituados como sendo as premissas

básicas acerca dos fenômenos e eventos contemplados pela Contabilidade,

premissas que são a cristalização da análise e observação da realidade

econômica, social e institucional.

7.1.1 - PRINCÍPIO DA ENTIDADE

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da

Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da

diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios

existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de

pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com

ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se

confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade

ou instituição. Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas

a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios

autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza

econômico-contábil.

7.1.2 - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida

ou Prof. Humberto F. de Lucena [email protected] 2 provável,

devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações

patrimoniais, quantitativas e qualitativas. A CONTINUIDADE influencia o valor

econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos

passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo

determinado, previsto ou previsível. A observância do Princípio da

CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da

COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos

componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado

importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

7.1.3 - PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à

tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações,

determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta,

independentemente das causas que as originaram.

Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:

Page 23: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

desde que tecnicamente estimável, o registro das variações

patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir

razoável certeza de sua ocorrência;

o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos,

contemplando os aspectos físicos e monetários;

o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações

ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo

determinado, base necessária para gerar informações úteis ao

processo decisório da gestão.

7.1.4 - PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores

originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na

moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais

posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no

interior da ENTIDADE.

Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:

a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base

nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes

do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;

uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não

poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-

somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação,

parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;

o valor original será mantido enquanto o componente permanecer

como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;

os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO

PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e

complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém

atualizado o valor de entrada;

o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes

patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa

dos mesmos.

7.1.5 - PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Page 24: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem

ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão

formal dos valores dos componentes patrimoniais.

São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não

representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;Prof.

Humberto F. de Lucena [email protected];

para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das

transações originais (art. 7º), é necessário atualizar sua expressão

formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam

substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais

e, por conseqüência, o do patrimônio líquido;

a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-

somente, o ajustamento dos valores originais para determinada

data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos

aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional

em um dado período.

7.1.6 - PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do

resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se

correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo

ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido,

estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais,

resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.

O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando

correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua

geração.

As receitas consideram-se realizadas:

nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o

pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer

pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes

à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

Page 25: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que

seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de

valor igual ou maior;

pela geração natural de novos ativos independentemente da

intervenção de terceiros;

no recebimento efetivo de doações e subvenções.

Consideram-se incorridas as despesas:

quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por

transferência de sua propriedade para terceiro;

pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

7.1.7 - PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os

componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se

apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações

patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte

menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente

aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente

se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável

à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.

A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para

definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas

estimativas que envolvem incertezas de grau variável.

Como podemos observar, a referida resolução n• 750/93 do CFC trás a

conceituação detalhada de cada um dos Princípios Fundamentais de

Contabilidade. Princípios estes que devem ser observados, sob pena das

sanções legais cabíveis.

7.2 - CONVENÇÕES CONTÁBEIS

A Resolução CFC 750/93 não faz referência às Convenções Contábeis.

Prof. Humberto F. de Lucena [email protected]

Page 26: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Entretanto, é pertinente que conheçamos tais convenções,

universalmente aceitas, dada a importância que elas representam para os

registros contábeis como um todo.

7.2.1 - CONVENÇÃO DA OBJETIVIDADE

Refere-se ao sentido de neutralidade que se deve atribuir à

Contabilidade nos registros dos fatos que envolvem a gestão do patrimônio das

entidades.

Os registros contábeis, sempre que possível, devem ser baseados em

documentos que comprovem as respectivas transações.

Assim, por exemplo, toda vez que um Contabilista tiver mais de uma

opção de valores para atribuir a um dado bem, como um documento original de

compra e um laudo pericial de avaliação do bem, deverá optar pelo mais

objetivo – no caso, o documento.

7.2.2 - CONVENÇÃO DA MATERIALIDADE

Tal convenção estabelece que não se deve perder tempo com registro

irrelevantes do ponto de vista contábil; registros cujos controles pode se tornar

mais onerosos que os próprios valores a serem registrados.

A aplicação dessa convenção é relativa em relação à natureza da

empresa e seus registros, por isso exige bom senso. Há situações em que,

embora os valores sejam irrelevantes, a respectiva importância em relação a

um todo exige o registro.

Como exemplo, podemos citar os materiais de expediente utilizados no

escritório, como lápis, papéis, etc. Esses materiais, embora consumidos

diariamente, podem ser contabilizados apenas ao final do período por

diferenças de estoques, dado os seus pequenos valores unitários.

7.2.3 - CONVENÇÃO DA CONSISTENCIA

De acordo com essa Convenção Contábil, os critérios adotados no

registro dos atos e fatos administrativos não devem mudar freqüentemente. No

caso de necessidade de mudanças em tais critérios, tais devem ser informadas

em notas explicativas.

A quebra da consistência na escrituração provoca influências nos

demonstrativos contábeis, o que prejudica a análise clara e eficiente em

comparação com os demonstrativos de exercícios anteriores.

Page 27: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

8 - EXERCÍCIOS

Em cada questão, marque o item correto:

8.1- O princípio contábil que atribui às entidades personalidade própria,

distinta da dos sócios, é o princípio da:

a) Competência

b) Prudência

c) Entidade

d) Materialidade

8.2- A apropriação ao fim de um período, de despesas incorridas como

depreciação, amortização, salários, etc. é um procedimento que

corrobora com o princípio do (a):

a) Competência

b) Prudência

c) Entidade

d) Continuidade

8.3- Os registros contábeis devem ser efetuados na ocasião em que

ocorrem as respectivas transações. Isso é uma conseqüência clara do

princípio contábil da:

a) Continuidade

b) Oportunidade

c) Atualização Monetária

d) Competência

8.4- O princípio que considera a entidade como estando em constante

movimento, gerando riquezas e direitos, e contraindo obrigações, é o

princípio da:

a) Entidade

b) Freqüência

c) Existência

d) Continuidade

8.5- A regra adotar o menor valor para os componentes do Ativo, e maior

valor os componentes do Passivo; bem como os maiores valores para

as despesas e os menores para as receitas corrobora com:

Page 28: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

a) O Princípio da Oportunidade

b) A Convenção da Prudência

c) O Princípio da Prudência

d) O Princípio da Avaliação

8.6- Há situações em que os registros de certos fatos contábeis são

irrelevantes, e não devem ser objeto de escrituração individual, por

apresentarem valores irrisórios. Essa interpretação provém do:

a) Princípio da Prudência

b) Princípio da Materialidade

c) Convenção da Importância

d) Convenção da Materialidade

Page 29: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

9 – FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS

9.1 - Folha de PagamentoConceito:

Folha de Pagamento é um documento que relaciona os nome dos empregados da empresa, o valor bruto dos salários, os descontos ou abatimentos e o valor líquido a receber.

Uma folha de pagamento, por mais simples que seja, apresenta pelo menos os seguintes elementos:

Valor bruto dos salários; Valor da contribuição de Previdência – descontado dos salários; Valor líquido a receber.

Para a empresa, sua despesa não é apenas o salário paga ao empregado, ela terá ainda outros encargos como:

Contribuição de Previdência referente à parte patronal; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Além das despesas acima, a empresa terá os encargos complementares:

Férias; 13º Salário.

Vamos tomar como exemplo uma empresa que efetua pagamentos na base mensal, os empregados trabalham durante o mês, recebendo seus salários somente no mês seguinte.

No final de cada mês a empresa elabora a folha de pagamento e efetua os registros de apropriação da referida folha. No mês seguinte a empresa efetuará o pagamento dos empregados e procederá o recolhimento dos encargos devidos.

Exemplo:A empresa Comercial Ribeirense Ltda., no último dia útil do mês de

junho de 2009, tenha elabora a seguinte Folha de Pagamento:

Page 30: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Comercial Ribeirense Ltda FOLHA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS Folha nºR, Juruá, 32 Período de 01 a 30 de Junho de 2009 Seção

Nº deOrdem

NOMESSALÁRIOS DEDUÇÕES

SALÁRIOFAMILIA

LÍQUIDO ARECEBER

Assinatura de quem

recebeuDias Horas

a R$Dias Hora extras

a R$TOTAL

SALÁRIOPrevidência

SocialImposto

de RendaVales

01 Amadeu Amâncio 1.200,00 108,00 1.092,0002 Beatriz Bezerra 3.700,00 375,81 242,32 3.324,1903 Elizabeth Mendes 2.100,00 231,00 27,74 1.841,2604 Gilson Pereira 750,00 60,00 690,0005 José Manoel Macedo 4.600,00 375,81 339,93 3.884,2606 Zeferino Silva 970,00 87,30 882,70

TOTAIS 13.320,00 1.194,46 794,44 11.331,10

Page 31: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

A contabilização da Folha de Pagamento é feita em duas etapas:

a. No último dia do mês, quando é elaborada a Folha, são efetuados os lançamentos de apropriação das despesas com salários e com os encargos, tirados da própria Folha.b. No mês seguinte, são efetuados os lançamentos da liquidação da Folha, correspondente ao pagamento líquido aos empregados, bem como os recolhimento da contribuição de Previdência, FGTS, IR ou outros recolhimentos mediante o preenchimento dos formulários necessários.

Contribuição para a Previdência Social

Todo trabalhador assalariado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está obrigado a contribuir com a Previdência Social, Essa contribuição varia de acordo com a faixa salarial de cada empregado e é calculada mediante a aplicação de uma alíquota (porcentagem) sobre o salário de contribuição. Tanto o salário de contribuição como as alíquotas estão sujeitos a alterações constantes pela legislação. Atualmente, o cálculo é realizado com base na seguinte tabela:

Tabela de Contribuição do imposto de renda

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2009, o imposto de renda a ser

descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a

gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem

assim sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não

estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas

jurídicas, será calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva

mensal:

Rendimentos do Trabalho: 7,50%, 15%, 22,50% e 27,5% conforme tabela

progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-

calendário de 2010:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo em R$ Alíquota %Parcela a Deduzir do

Imposto em R$

Até R$ 1.499,15 - -

De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5 112,43

de R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15,00 280,94

de R$ 2.996,71 até R$ 3.743,19 22,50 505,62

acima de R$ 3.743,19 27,50 692,78

Page 32: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Deduzir a quantia de R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e

nove centavos) por dependente;

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS

VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2010

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) A L Í Q U O T A S %

Até R$ 1.024,97 8,00

de R$ 1.024,98 até R$ 1.708,27 9,00

de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 11,00

Notas:

Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os

segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser

somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se

o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às

remunerações do trabalhador avulso.

Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro

salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de

enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-

á a alíquota sobre os valores em separado.

TABELA DE SALÁRIO FAMÍLIA VIGENTE A PARTIR DE 01.07.2010

até R$ 539,03 R$ 27,64de R$ 539,04 até R$ 810,18 R$ 19,48

32

Page 33: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Formas de Tributação do Imposto de RendaNo Brasil, conforme faculta a legislação vigente , as pessoas jurídicas

podem ser tributadas por opções diferentes, segundo melhor conveniência, seja para contemplar menor desembolsa tributário, ou então, resultados decorrentes das atividades econômicas, as empresas podem pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base: a) no Lucro Real;b) no Lucro Presumido;c) no Lucro Arbitrado;d) através do processo simplificado, este último regulado por força da LC nº 123/06. 5.2. LUCRO REAL

Conceito: Lucro Real, é o lucro contábil, antes do IRPJ e da CSLL do período de apuração, ajustado pelas adições e pelas exclusões prescritas na lei de regência. Esse lucro ajustado é base de cálculo para a compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores.

As normas básicas relativas ao IRPJ - Lucro Real, estão fixadas através das Leis 8.981/95, 9.065/95, 9.249/95, 9.430/96, 9.532/97 9.718/98 e INs SRF 11/96 e 93/97, bem como o Decreto 3.000/99 (RIR/99, arts. 246 e seguintes).

O IRPJ - Lucro Real e CSLL deverão ser apurados em periodicidade trimestral ou anual. Optando pela apuração anual, o contribuinte estará obrigado ao pagamento mensal calculado em base estimada (presunção de lucro sobre a receita mensal), sendo-lhe facultada a redução ou suspensão desse através de balancete e apuração específica, em qualquer mês do ano-calendário.

O lucro Real corresponde ao lucro líquido do período de apuração, ajustado pela adições, exclusões e compensações previstas na legislação do Imposto de Renda.Alíquota Base : 15%Adicional : O que exceder ao montante de R$ 20.000,00 multiplicado pelo n° de meses de apuração fiscal, estará sujeito ao Adicional de 10% sobre o excedente. Apresentação do Lucro Real : Deverá ocorrer através do LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, que constará o Lucro Líquido do período, Os lançamentos dos Ajustes e o Lucro Real.

Quem esta obrigado ao Lucro RealPela receita :

A PJ que atingir no ano calendário anterior a receita bruta total, valor equivalente a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000, (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.

Considera-se receita total, o somatório:

33

Page 34: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

a) da receita bruta mensal;

b) das demais receitas e ganhos de capital;

c) dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável;

d) dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa.

Obrigatório pela atividade comercial : Todos os tipos de bancos (comerciais, investimentos, caixas econômicas,

sociedades de créditos etc); Corretoras (câmbio e títulos); Distribuidoras de títulos e valores mobiliários; Arrendamento Mercantil; Cooperativas de Crédito; Seguradoras; Empresas de Capitalização e, Entidades de Previdência Privada. Aquela empresa que obtiver lucros, rendimentos ou ganho de capital no

exterior; As beneficiadas pelos incentivos fiscais, relativos à isenção ou redução

de impostos; Aquelas que no decorrer do ano, tenham efetuado pagamento mensal

pelo regime de estimativa,na forma da lei 9430/96; Aquelas que exploram atividades de prestação cumulativa e contínua de

serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de créditos, seleção de riscos, adm. de contas à pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes das vendas mercantis a prazo de prestação de serviços (factoring)

Empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações para as quais hajam registro de custo orçado (IN SRF 25/99);

As PJ que optarem por esse regime, mesmo que não tenham a obrigação.

Periodicidade

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, podem optar pelos seguintes períodos:

Trimestral : Resultado líquido de cada trimestre ajustado, compreendendo os seguintes períodos: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 do respectivo ano.

Anual : Após a apuração do lucro estimado mensal sendo 8% da receita bruta e adicional, verifica-se ao final de cada exercício, os ajustes das diferenças para pagamento, restituição ou compensação do valor.

Deduções do IRPJ Devido

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Page 35: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Do imposto calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro real, este apurado a partir do lucro líquido segundo as normas das leis comerciais e ajustado por adições, exclusões e compensações admitidas pela legislação tributária, poderão ser deduzidos:

a) os incentivos fiscais como PAT, Projetos Culturais e Artísticos, doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e Atividades Audiovisuais, e Funcines, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente;

b) os incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exploração;

c) o imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real;

d) do imposto de renda calculado em base estimativa, pago mensalmente (no caso de lucro real anual);

e) do imposto de renda da pessoa jurídica pago indevidamente em períodos anteriores, ainda que compensado no decurso do ano-calendário com o imposto de renda devido, apurado com base na estimativa de lucro.

Adicional do IRPJ

De acordo com os arts. 2º e 4º da Lei 9.430/96, a pessoa jurídica, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas, sujeitar-se-ão ao adicional de imposto de renda, calculado à alíquota de 10% sobre a parcela excedente a:

I - R$ 240.000,00 do lucro real anual;

II - R$ 20.000,00, do lucro estimado mensal;e

III - R$ 60.000,00, do lucro real trimestral.

O adicional incide, inclusive, sobre os rendimentos tributáveis de pessoa jurídica que explore atividade rural (Lei 9.249/95, art. 3º, § 3º). No caso de atividades mistas, a base de cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real apurado na atividade rural.

O prazo de recolhimento do adicional do IRPJ é o mesmo da parcela normal, não havendo código específico para esse fim.

Recolhimento do TributoNo regime trimestral, deverá recolher o tributo até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre, ou em até 3 quotas mensais nunca com valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) cada.

As quotas sofrerão os seguintes acréscimos:

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Page 36: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

1ª quota - valor original; 2ª quota - valor original, acrescido de 1%; 3ª quota - valor original, acrescido da taxa SELIC do mês anterior + 1%

referente ao mês do pagamento.

Por sua vez, a apuração do lucro real anual será precedida de recolhimentos mensais, em bases estimadas, até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.

No regime anual, também até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração.

Qual opção escolher trimestral ou anual?

Na opção trimestral, a apuração é definitiva não podendo ser compensado em outro, bem como, o que exceder a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no trimestre, haverá a incidência também definitiva do adicional de 10%.

Já na opção anual, prevalecerá a apuração final do lucro, compensando automaticamente seus resultados, bem como sua incidência de adicional que exceder a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) anuais.

Compensação de Valores Pagos a Maior ou Indevidamente

Os valores pagos a maior ou indevidamente poderão ser compensados com tributos e contribuições de mesma natureza ou natureza distintas, sendo possibilitado o uso da taxa de juros denominada SELIC, tendo como termo inicial, para cálculo do referido juro, o mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, conforme determina a Lei 9.532/97, art. 73.

Ajustes ao Lucro Líquido na Determinação do Lucro Real e Contribuição Social sobre o Lucro

1) Tributos e Contribuições

Os tributos e contribuições são dedutíveis (exceto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL), na determinação do lucro real, segundo o regime de competência, exceto aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de:

a) depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário;

b) impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e

c) concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou responsável em substituição ao contribuinte.

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Page 37: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

A dedutibilidade, como custo ou despesa, de rendimentos pagos ou creditados a terceiros abrange o imposto sobre os rendimentos que o contribuinte, como fonte pagadora, tiver o dever legal de reter e recolher, ainda que assuma o ônus do imposto, inclusive quanto à parcela do valor dos prêmios em bens e serviços distribuídos, correspondente ao imposto de trata o art. 63 da Lei 8.981/95.

2) Provisões Dedutíveis

Na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro somente serão dedutíveis as provisões:

I - para o pagamento de férias de empregados;

II - para pagamento de décimo - terceiro salário;

III - técnicas das companhias de seguro e capitalização bem como das entidades de previdência privada, quando constituída por exigência da legislação especial a elas aplicável.

A provisão para créditos de liquidação duvidosa foi revogada a partir de 1997, sendo instituído o registro de perdas no recebimento de créditos, através da Lei 9.430/96, arts. 9º a 14.

Observe-se, contudo, que, para fins de atendimento à lei societária e aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, a empresa deverá continuar constituindo as provisões julgadas necessárias, relativamente às estimativas de perdas dos seus ativos e para cobertura de riscos ou obrigações futuras. É o que recomenda o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 02/96, a respeito das disposições contidas na Lei 9.249/95.

Obviamente, os valores correspondentes às provisões que refogem à lei fiscal, itens I a III, acima, deverão ser adicionadas na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.

3) Bens Extrínsecos à Produção ou Comercialização – Tratamento

Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro é vedada a dedução:

I - das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;

II - de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis, exceto se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.

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Page 38: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Consideram-se intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização:

a) os bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades de contabilidade;

b) os bens imóveis utilizados como estabelecimento da administração;

c) os bens móveis utilizados nas atividades operacionais, instalados em estabelecimento da empresa;

d) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, utilizados no transporte de mercadorias e produtos adquiridos para revenda, de matéria-prima, produtos intermediários e de embalagem aplicados na produção;

e) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados pelos cobradores, compradores e vendedores nas atividades de cobrança, compra e venda;

f) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitários, as bicicletas e motocicletas utilizados nas entregas de mercadorias e produtos vendidos;

g) os veículos utilizados no transporte coletivo de empregados;

h) os bens móveis e imóveis utilizados em pesquisa e desenvolvimento de produtos ou processos;

i) os bens móveis e imóveis próprios, locados pela pessoa jurídica que tenha a locação como objeto de sua atividade;

j) os bens móveis e imóveis objeto de arrendamento mercantil nos termos da Lei 6.099/74, pela pessoa jurídica arrendadora;

l) os veículos utilizados na prestação de serviços de vigilância móvel, pela pessoa jurídica que tenha por objeto essa espécie de atividade.

As hipóteses previstas nas alíneas da nota precedente, não esgotam o universo de situações concretas engajadas no critério de dedutibilidade. Devem elas ser avaliadas como exemplificativas, cabendo à pessoa jurídica reunir elementos suficientes para justificar o registro contábil de um custo/despesa. Ainda não foi desta vez que o conceito de despesas necessárias inscrito no art. 299 do RIR/99 ficaria revogado.

Com efeito, dispõe aquele comando legal:

"Art. 299 - São operacionais as despesas não computadas nos custos necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.

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§ 1º - São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa".

4) Gastos de Alimentação

Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro é vedada a dedução de despesas com a alimentação de sócios, acionistas e administradores.

As despesas com alimentação somente poderão ser dedutíveis quando fornecidas pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados.

A dedutibilidade referida independe da existência de Programa de Alimentação do Trabalhador e aplica-se, às cestas básicas de alimentos fornecidas pela empresa, desde que indistintamente a todos os empregados.

É nosso entendimento que a preocupação do legislador quanto aos gastos de alimentação de dirigentes restringe-se àqueles de difícil justificativa, ou quando carecem de relatórios pormenorizados que devem corroborar os registros contábeis desse tipo de gastos.

5) Contribuições e Doações

Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, é vedada a dedução das despesas com doações e contribuições não compulsórias.

No entanto, essa vedação não se aplica, nos casos de:

a) contribuições destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica;

b) doações efetuadas:

a projetos culturais de que trata a Lei 8.313/91;

A dedutibilidade da despesa poderá ser admitida ou não, conforme aplicação da Lei 9.874/99.

às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal, até o limite de 1,5%do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a mencionada a seguir;

Nessa hipótese, somente poderão ser deduzidas as doações a entidade donatária que, cumulativamente:

a) comprove finalidade não-lucrativa;

b) aplique seus excedentes financeiros em educação;

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c) assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, até o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução.

Na hipótese, a dedutibilidade das doações está condicionada a que:

a) a entidade civil beneficiária tenha sido reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora;

b) as doações em dinheiro sejam feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;

c) a doadora mantenha em arquivo, à disposição da fiscalização, cópia da declaração segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, através da IN 87/96, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Estas condições estão arroladas no art. 28 da IN SRF 11/96.

a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, instituídas nos moldes da Lei 9.790/99.

6) Exclusões em Período-base Seguinte

Para efeito de determinação do lucro real, as exclusões do lucro líquido, em período-base subseqüente àquele em que deveria ter sido procedido o ajuste, não poderão produzir efeito diverso daquele que seria obtido, se realizadas na data prevista.

7) Dedução de Perdas no Recebimento de Créditos

As perdas no recebimento de crédito decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, seguindo-se as regras expostas nos art. 24 a 28 da IN SRF 93/97.

8) FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual e Contribuição para Previdência Privada

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Na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, o valor das despesas com contribuições para a previdência privada, a que se refere o inciso V do art. 13 da Lei 9.249/95, e para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, a que se refere a Lei 9.477/97, cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder, em cada período de apuração, a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano.

O somatório das contribuições que exceder o valor referido, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.

Prejuízos Fiscais – Compensação

Para fins de determinação do lucro real, o lucro líquido, trimestral, anual ou periódico, depois de ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais em até, no máximo, 30%.

Os prejuízos fiscais são compensáveis independentemente do prazo previsto na legislação vigente à época de sua apuração.

Ou seja, o prejuízo fiscal de um trimestre só poderá ser compensado com o lucro real dos trimestres subseqüentes e ainda, limitado a 30% do lucro real.

Os prejuízos apurados anteriormente a 31.12.94, somente poderão ser compensados se, naquela data, fossem ainda passíveis de compensação, na forma da legislação então aplicável.

O limite de redução de 30% não se aplica aos prejuízos fiscais decorrentes da exploração de atividades rurais, bem como aos apurados pelas empresas industriais titulares de Programas Especiais de Exportação aprovados até 3 de junho de 1993, pela Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação - BEFIEX, nos termos do art. 95 da Lei 8.981 com a redação dada pela Lei 9.065, ambas de 1995.

No lucro real anual (estimativa mensal), os prejuízos poderão ser compensados integralmente com lucros apurados dentro do próprio ano-calendário.

Prejuízos Não-Operacionais

Os prejuízos não operacionais, apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, somente poderão ser compensados, nos períodos-base subseqüentes ao de sua apuração, com lucros de mesma natureza, observado o limite de redução de 30%.

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Para esse efeito, consideram-se não operacionais os resultados decorrentes da alienação de bens ou direitos do ativo permanente (investimentos, imobilizado e diferido), exceto as perdas decorrentes de baixa de bens ou direitos do ativo permanente em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso, ainda que posteriormente venham a ser alienados como sucata.

O tratamento tributário dos prejuízos não operacionais quando acarretarem prejuízos fiscais foi estabelecido pelo art. 36 da IN SRF 11/96.

Juros sobre o Capital Próprio

O montante dos juros remuneratórios do capital passível de dedução para efeitos de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social limita-se ao maior dos seguintes valores:

I - 50% do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou

Para esse efeito, o lucro líquido do exercício será aquele após a dedução da contribuição social sobre o lucro líquido e antes da dedução da provisão para o imposto de renda.

II - 50% do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros.

Somente serão dedutíveis na determinação do lucro real e na base de cálculo da contribuição social os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados aos sócios ou acionistas da pessoa jurídica, descabendo a dedutibilidade nos casos em que sejam incorporados ao capital social ou mantidos em conta de reserva destinada a aumento de capital.

Os juros citados, auferidos por beneficiário pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, serão registrados em conta de receita financeira e integrarão o lucro real e a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.

Os juros serão computados nos balanços de suspensão ou redução do pagamento mensal do IRPJ e CSL por estimativa.

Os juros remuneratórios ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito, observado que, no caso de beneficiário pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, será considerado antecipação do devido na declaração de rendimentos ou compensado com o que houver retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração do capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.

Lucros Distribuídos – Isenção

São isentos de tributação, na fonte e na declaração de rendimentos, os valores pagos a beneficiários pessoas físicas ou jurídicas, a título de lucros apurados

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em balanços, por empresas tributadas com base no lucro real (Lei 9.249/95, art. 10).

EXERCÍCIOS

01.O que se entende por lucro real e lucro tributável?

A expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente.

De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais.

02. Como se determina o lucro real?

O lucro real será determinado a partir do lucro líquido do período de apuração obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda) e demonstrado no Lalur, observando-se que:

1. Serão adicionados ao lucro líquido (RIR/1999, art. 249):  

a. os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real (exemplo: resultados negativos de equivalência patrimonial, custos e despesas não dedutíveis);

b. os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro real (exemplo: ajustes decorrentes da aplicação dos métodos dos preços de transferência, lucros auferidos por controladas e coligadas domiciliadas no exterior);  

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1. Poderão ser excluídos do lucro líquido (RIR/1999, art. 250):

a. os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração (exemplo: depreciação acelerada incentivada);

b. os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real (exemplo: resultados positivos de equivalência patrimonial, dividendos);

 Poderão ser compensados, total ou parcialmente, à opção do contribuinte, os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária. O prejuízo compensável é o apurado na demonstração do lucro real de períodos anteriores e registrado no Lalur (parte B) (Lei no 8.981, de 1995, art. 42).

NOTAS: O montante positivo do lucro real, base para compensação de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, poderá ser determinado, também, a partir de prejuízo líquido do próprio período de apuração constante da escrituração comercial.

3. O que são despesas incorridas?

Despesas incorridas são aquelas de competência do período de apuração, relativas a bens empregados ou serviços consumidos nas transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, tenham sido pagas ou não.

De acordo com o PN CST no 58, de 1977, a obrigação de pagar determinada despesa (enquadrável como operacional) nasce quando, em face da relação jurídica que lhe deu causa, já se verificaram todos os pressupostos materiais que a tornaram incondicional, vale dizer, exigível independentemente de qualquer prestação por parte do respectivo credor. Despesas incorridas são, portanto, aquelas em relação às quais, embora nascida a obrigação correspondente, o momento ajustado para pagá-las, ou seu vencimento, ou outra circunstância qualquer, determinam que o respectivo pagamento venha a ocorrer em período subseqüente.

4. Quando devem ser apropriadas as despesas pagas ou incorridas?

Ressalvadas situações especiais, a apropriação das despesas deverá ser feita no período de apuração em que os bens forem empregados ou os serviços consumidos, segundo o regime de competência, independentemente da época de seu efetivo pagamento (não se pode considerar como incorrida a despesa cuja realização esteja condicionada à ocorrência de evento futuro).

5. Despesas do período de apuração seguinte significa o mesmo que despesas diferidas?

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Não. Despesas do período de apuração seguinte são aquelas que, embora registradas no período de apuração em curso, são de competência do período de apuração subseqüente e, como tal, classificáveis no ativo circulante. Exemplo: parte do prêmio do seguro correspondente ao período-base seguinte; aluguéis antecipados nas mesmas condições etc. Sobre o conceito de despesas diferidas, vide pergunta 246.

6. Que são despesas pré-operacionais?

São despesas registradas (pagas ou incorridas) durante o período que antecede o início das operações sociais da empresa, necessárias à sua organização e implantação, ou ampliação de seus empreendimentos.

7. Qual o tratamento tributário a ser dado às empresas que se encontrem em fase pré-operacional?

Durante o período que anteceder o início das operações sociais ou a implantação do empreendimento inicial, a empresa submete-se às mesmas normas de tributação aplicadas às demais pessoa jurídicas, apurando seus resultados em obediência ao regime tributário por ela adotado, de acordo com a legislação fiscal.

8. Quais são os gastos com a implantação de uma indústria que deverão ser considerados como despesas "pré-operacionais"?

Todas as despesas necessárias à organização e implantação ou ampliação de empresas, inclusive aquelas de cunho administrativo, pagas ou incorridas até o início de suas operações ou plena utilização das instalações, são pré-operacionais ou pré-industriais.

A empresa deverá imobilizar as aquisições de bens e direitos, classificáveis no ativo permanente, e lançar em despesas pré-operacionais as demais despesas, respeitando, sempre, as condições gerais de dedutibilidade e limites estabelecidos pela legislação tributária, já que estes são válidos tanto para despesas operacionais, como para as pré-operacionais (PN CST no 72, de 1975).

9. As despesas com mão-de-obra empregada na construção de imóvel da empresa (ativo permanente) constituem despesa operacional dedutível?

Não. Deverão integrar o valor do imóvel destinado ao imobilizado.

10. Como as empresas não imobiliárias devem classificar conta representativa de "construções em andamento"?

Para as empresas que não explorem a atividade imobiliária as aplicações que representem construções em andamento devem ser classificadas em conta do ativo permanente (imobilizado). No caso de empreendimento que envolva a construção de bens de naturezas diversas, a empresa deverá fazer a distribuição contábil dos acréscimos de maneira a permitir, no término da

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construção, a correta identificação de cada bem, segundo sua natureza e as taxas anuais de depreciação a eles aplicáveis (PN CST no 2, de 1983).

11. Como devem ser classificadas as contas que registrem recursos aplicados na aquisição de partes, peças, máquinas e equipamentos de reposição de bens do ativo imobilizado, enquanto mantidos em almoxarifado?

As contas que registram recursos aplicados para manutenção em almoxarifado de partes e peças, máquinas e equipamentos de reposição, que têm por finalidade manter constante o exercício normal das atividades da pessoa jurídica, devem ser classificadas no ativo imobilizado sempre que sua utilização representar acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem no qual ocorrer a sua aplicação. De acordo com o art. 346 do RIR/1999, a vida útil do bem é aquela prevista no ato de sua aquisição. Nestas condições, serão agregadas ao valor do bem por ocasião de sua utilização.

As demais partes e peças que não representem, quando aplicadas ao bem, acréscimo de vida útil superior a um ano, são classificadas como estoques, sendo levadas a custos ou despesas por ocasião de sua utilização (RIR/1999, arts. 301 e 346; e PN CST no 2, de 1984).

12. Como são apropriadas contabilmente as aplicações de partes e peças na reparação e manutenção de bens do imobilizado das quais resulte aumento de vida útil superior a um ano?

A vida útil do bem é aquela prevista no ato de sua aquisição conforme o art. 346 do RIR/1999. Os gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado, de que resulte aumento de vida útil superior a um ano, deverão ser incorporados ao valor do bem, para servirem de base a futuras depreciações no novo prazo de depreciação previsto para o bem recuperado.

Exemplo 1:

Bem adquirido em 1o/01/1998 100.000,00

Custo das partes e peças substituídas em julho de 2002, com aumento de vida útil estimado em 2,0 anos

50.000,00

Depreciação registrada até 30/06/2002 = 54 meses = 4 anos e meio, à taxa de 10% a.a.

45%

Prazo restante para depreciação do bem na data da reforma - 66 meses = 5,5 anos, 10% a.a.

55%

Com a transferência do valor da depreciação acumulada para a conta do valor original do bem:

Novo valor contábil do bem = Valor residual + custo da reforma 105.000,00

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(55.000,00 + 50.000,00)

Novo prazo de vida útil (66 meses + 24 meses) 90 meses

Nova taxa de depreciação: (100% : 90 meses) 13,3333% ao ano, ou 1,1111% ao mês.

Sem a transferência do valor da depreciação acumulada para a conta do valor original do bem:

Novo valor do bem = Custo de aquisição anterior + custo da reforma (100.000,00 + 50.000,00)

150.000,00

Novo prazo de vida útil (66 meses + 24 meses) 90 meses

Nova taxa de depreciação: (105.000,00 / 150.000,00) x (100% / 90 meses) Outra forma de cálculo:

105.000,00 / 90 meses = 1.166,67

(1.166,67 / 150.000,00) x 100 = 0,7778% ao mês

9,3337% ao ano ou 0,7778% ao mês, sobre o valor total, no caso 150.000,00

Alternativamente, a pessoa jurídica poderá:

a. aplicar o percentual de depreciação correspondente à parte não depreciada do bem sobre os custos de substituição das partes ou peças;

b. apurar a diferença entre o total dos custos de substituição e o valor determinado conforme o item "a";

c. escriturar o valor de "a" a débito das contas de resultado; d. escriturar o valor de "b" a débito da conta do ativo imobilizado que

registra o bem, o qual terá novo valor contábil depreciável no novo prazo de vida útil previsto (RIR/1999, art. 346, §§ 1º e 2º; e PN CST no 22, de 1987, subitem 3.2).

Não interfere na fixação da nova taxa de depreciação a ser utilizada o eventual saldo da depreciação acelerada incentivada controlada na parte B do Lalur.

Exemplo 2: (utilizando-se os mesmos dados do exemplo 1)

Bem adquirido em 1o/01/1998 100.000,00

Custo das partes e peças substituídas em julho de 2002, com aumento de vida útil estimado em 2,0 anos

50.000,00

Depreciação registrada até 30/06/2002 = 54 meses = 4 anos e meio, à taxa de 10% a.a.

45%

47

Page 48: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Prazo restante para depreciação do bem na data da reforma - 66 meses = 5,5 anos 10% a.a.

55%

% da parte não depreciada do bem aplicado sobre o valor da reforma a ser debitada no resultado (55%x 50.000,00)

27.500,00

Diferença a ser debitada no imobilizado (50.000,00 - 27.500,00) 22.500,00

Novo prazo de vida útil para o bem recuperado 5,5 anos + 2,0 anos = 7,5 anos

90 meses

Nova taxa de depreciação aplicável sobre o custo de aquisição do bem registrado na contabilidade acrescido do custo de reforma ativado: Residual contábil / Novo custo de aquisição (77.500,00 / 122.500,00) x (100% / 90 meses)Outra forma de cálculo pode ser a seguinte:

77.500,00 / 90 meses = 861,11

(861,11 / 122.500,00) x 100 = 0,7029%

8,4348% ao ano ou 0,7029% ao mês, sobre o valor total do bem, no caso 122.500,00

NOTA:

Os gastos aqui referidos são os que se destinam a recuperar o bem para recolocá-lo em condições de funcionamento, mantendo as suas características. Não se aplica aos casos em que ocorre mudança na configuração, na natureza ou no tipo do bem (sobre os gastos que devam ou não ser capitalizados ver o PN CST nº 2, de 1984).

13. Como podem ser tratados os gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado quando não resultem em aumento de sua vida útil?

Serão admitidas como custo ou despesa operacional as despesas com reparos e conservação de bens e instalações destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação (RIR/1999, art. 346).

Somente serão admitidas como dedutíveis as despesas de manutenção, reparo, conservação e quaisquer outros gastos com bens imóveis ou móveis, quando essas se caracterizarem como intrinsecamente relacionadas com a produção ou comercialização dos bens e serviços (RIR/1999, art. 346, § 3º).

NOTA: A pessoa jurídica que, indevidamente, tiver incorporado ao valor do bem os gastos com reparos nele efetuados poderá:

a. promover a regularização mediante lançamento de ajustes de períodos de apuração anteriores; ou,

b. aplicar sobre o valor agregado taxa de depreciação correspondente ao prazo restante de vida útil do bem, ou ajustar a taxa de depreciação, a ser aplicada sobre o novo valor do bem registrado no ativo, a fim de que

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Page 49: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

ele se encontre totalmente depreciado ao final do prazo restante de sua vida útil prevista no ato de aquisição.

Exemplo: Tomemos um bem com prazo de vida útil de 10 anos e que se encontra, após 5 anos de utilização, registrado no ativo por R$100.000,00, (depreciação acumulada = R$50.000,00 ), no qual foram efetuados reparos destinados, tão-somente, a mantê-lo em condições eficientes de operação, no valor de R$40.000,00. Como lhe restam 5 anos de vida útil, sobre o valor dos reparos efetuados poderá ser aplicada a taxa de depreciação de 20% a.a., aumentando a depreciação anual de 10% sobre o valor do bem, R$10.000,00 em mais R$8.000,00, perfazendo R$18.000,00 de depreciação anual. Por outro lado, esses mesmos R$18.000,00 representam, em relação ao valor do bem registrado no ativo, acrescido dos gastos com reparos

14. Quando devem ser baixados os bens obsoletos, constantes do Ativo Imobilizado da pessoa jurídica?

Quaisquer bens constantes do ativo imobilizado da pessoa jurídica, quer estejam totalmente depreciados ou não, somente podem ser baixados da contabilidade e do controle patrimonial concomitantemente à efetiva baixa física do bem (PN CST no 146, de 1975).

15. O Imposto ou contribuição que o contribuinte esteja discutindo judicialmente poderá ser considerado como despesa dedutível na determinação do lucro real?

Não. Neste caso, os tributos provisionados devem ser escriturados na parte A do Lalur, como adição ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real, sendo controlados na parte B do mesmo livro até que ocorra o desfecho da ação, que sendo:

a. desfavorável ao contribuinte, implicará a conversão do depósito judicial porventura existente em renda da União, possibilitando o reconhecimento da dedutibilidade do tributo e contribuição, com a baixa do valor escriturado na parte B do Lalur, e a sua exclusão na parte A no período de apuração correspondente, ressaltando-se que a dedutibilidade não alcança o IRPJ e a CSLL;

b. favorável ao contribuinte, resultará no levantamento de eventuais depósitos judiciais existentes, ocorrendo então a reversão para o resultado ou patrimônio líquido dos valores da provisão, bem como a baixa na parte B do Lalur, dos valores ali controlados. Saliente-se que a parcela que for revertida ao resultado, por ter sido adicionada quando de sua constituição, poderá ser excluída 24. Como se calcula o Lucro Real?

R. É quando da apuração do período, ajustando-se pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pelo FiscoAlíquota Base : 15%

49

Page 50: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Adicional : O que exceder ao montante de R$ 20.000,00 multiplicado pelo n° de meses de apuração fiscal, estará sujeito ao Adicional de 10% sobre o excedente. Apresentação do Lucro Real : Deverá ocorrer através do LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, que constará o Lucro Líquido do período, Os lançamentos dos Ajustes e o Lucro Real.

16. Quem está obrigado ao Lucro Real pela Receita?

R. Está obrigado ao Lucro Real pela receita a Pessoa Jurídica que atingir no ano calendário anterior a receita bruta total, valor equivalente a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000, (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.

17. Quem está obrigado ao Lucro Real pela atividade comercial?

R. Está obrigado ao Lucro Real pela atividade comercial: Todos os tipos de bancos (comerciais, investimentos, caixas econômicas,

sociedades de créditos etc.); Corretoras (câmbio e títulos); Distribuidoras de títulos e valores mobiliários; Arrendamento Mercantil; Cooperativas de Crédito; Seguradoras; Empresas de Capitalização e, Entidades de Previdência Privada. Aquela empresa que obtiver lucros, rendimentos ou ganho de capital no

exterior; As beneficiadas pelos incentivos fiscais, relativos à isenção ou redução

de impostos; Aquelas que no decorrer do ano, tenham efetuado pagamento mensal

pelo regime de estimativa,na forma da lei 9430/96; Aquelas que exploram atividades de prestação cumulativa e contínua de

serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de créditos, seleção de riscos, adm. de contas à pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes das vendas mercantis a prazo de prestação de serviços (factoring)

Empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações para as quais hajam registro de custo orçado (IN SRF 25/99);

As PJ que optarem por esse regime, mesmo que não tenham a obrigação.

18. Qual a periodicidade do Lucro Real?

R. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, podem optar pelos seguintes períodos:

Trimestral : Resultado líquido de cada trimestre ajustado, compreendendo os seguintes períodos: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 do respectivo ano.

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Page 51: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Anual : Após a apuração do lucro estimado mensal sendo 8% da receita bruta e adicional, verifica-se ao final de cada exercício, os ajustes das diferenças para pagamento, restituição ou compensação do valor.

19. Quando deverá ser recolhido o tributo, as pessoas jurídicas que são tributadas pelo Lucro Real, no regime Trimestral?

R. No regime trimestral, deverá recolher o tributo até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre, ou em até 3 quotas mensais nunca com valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) cada.

20. Quando deverá ser recolhido o tributo, as pessoas jurídicas que são tributadas pelo Lucro Real, no regime Anual?

R. No regime anual, deverá recolher o tributo até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração.

21. Como será feita a apuração do tributo na opção trimestral para as empresas que são tributadas pelo Lucro Real?R. Na opção trimestral, a apuração é definitiva não podendo ser compensado em outro período, bem como, o que exceder a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no trimestre, haverá a incidência também definitiva do adicional de 10%.22. Como será feita a apuração do tributo na opção anual para as empresas que são tributadas pelo Lucro Real?R. Já na opção anual, prevalecerá a apuração final do lucro, compensando automaticamente seus resultados, bem como sua incidência de adicional que exceder a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) anuais.23. Qual opção escolher trimestral ou anual?

R. Para saber qual a melhor opção para tributação, deverá ser feito uma projeção de faturamento e verificar qual é a mais vantajosa para a empresa, lembrando sempre que na opção trimestral a apuração é definitiva não podendo ser compensado em outro período.

24. O que é Lucro Real?R. O lucro real, corresponde ao lucro líquido do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação do imposto de Renda, conhecido também como Lucro Tributável.

25. Quais empresas estão obrigadas à apuração do lucro real?R. A pessoas jurídicas que:

I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 ou R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividades no ano, quando inferior a 12.

II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores imobiliários, empresas de arrendamento

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Page 52: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto;

V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa;VI – que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços.

26. Qual o período de apuração do Lucro Real?

R. O lucro Real deverá ser apurado, à opção da empresa, podendo ser:

trimestralmente de forma definitiva, por períodos de apuração encerrados em 31 de março. 30 de julho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, devendo o imposto a pagar apurado ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas (respeitando o valor mínimo de R$ 1.000,00 para cada uma), vencíveis nos três meses subseqüentes ao do encerramento do trimestre de apuração a que corresponder, com o acréscimo de juros sobre o valor das quotas pagas a partir do segundo mês.

27. Como Proceder com os ajustes no Lucro Líquido, quando a empresa for tributada pelo Lucro Real? R. Os valores correspondentes aos ajustes no lucro líquido deverão ser

excluídos, adicionados ou compensados na parte “A” do Livro de Apuração do

Lucro Real (LALUR) e aqueles que competirem a outro período de apuração e

forem adicionados, excluídos ou compensados, deverão ser controlados na

Parte “B” do referido livro.

28. O que ocorre se fizermos adições ao lucro líquido quando a empresa é tributada pelo Lucro Real?R. As adições ao lucro líquido aumentam o valor do lucro real e, portanto, da

base de cálculo do imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, caracterizando-se

como ajustes obrigatórios.

29. Para determinação do lucro real, o que deverá ser adicionado ao lucro

líquido do período de apuração.

R. Para determinação do Lucro Real deverá ser adicionado ao lucro líquido os

custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros

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Page 53: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação

do imposto de Renda, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real.

30. O que ocorre se fizermos exclusões ao lucro líquido quando a empresa é tributada pelo Lucro Real?R. As exclusões ao lucro líquido diminuem o valor do lucro real e, portanto, da

base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, caracterizando-se

como ajustes facultativos.

31. Na determinação do Lucro Real, o que poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração?R. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido:

I – os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação do Imposto de

Renda e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do

período de apuração, tais como:

II – os rendimentos e ganhos de capital nas transferências de imóveis

desapropriados para fins de reforma agrária, quando auferidos pelo

desapropriado.

III – os dividendos anuais mínimos distribuídos pelo Fundo Nacional de

Desenvolvimento;

IV – os juros produzidos pelos Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e pelas Notas

do Tesouro Nacional (NTN), emitidos para troca voluntária por Bônus da Dívida

Externa Brasileira, objeto de permuta por dívida externa do setor público,

registrada no Banco Central do Brasil, bem como os referentes aos Bônus

emitidos pelo Banco Central do Brasil.

V – os juros reais produzidos por Notas do Tesouro Nacional (BTN), emitidas

para troca compulsória no âmbito do Programa Nacional de Privatização (PND),

controlados na Parte “B” do LALUR, os quais deverão ser computados na

determinação do lucro real no período do seu recebimento;

VI – a parcela das perdas apuradas nas operações realizadas nos mercados de

renda variável e de swap, adicionadas conforme mencionado no número XII do

sub-tópico 4.1, a qual poderá, nos períodos de apuração subseqüente, ser

excluída do lucro real até o limite correspondente à diferença positiva entre os

ganhos e perdas decorrentes das operações realizadas nos mercados de renda

variável e operações de swap.

5.2.LUCRO PRESUMIDO

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Page 54: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Trata-se da forma considerada por muitos, a mais simples de tributação.O Lucro Presumido é uma opção para pequenas e médias empresas até

o limite da receita bruta total estabelecida em lei, pagar os impostos sobre os resultados econômicos. Faculta a legislação que referidas empresas, em vez da apuração do lucro realmente auferido ou seja, por meio da escrituração mercantil, exclusivamente para estes casos, desprezando despesas do período e apenas usando o faturamento, ou seja, a receita bruta, as empresas enquadradas nas condições fixadas podem presumir hipoteticamente a existência de lucro a partir de percentual aplicado sobre o faturamento que é a base de cálculo.

Os impostos são calculados com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração de lucro.

Quem pode aderir a esse regime de tributaçãoSerá preciso que o faturamento bruto anual, não exceda ao valor máximo

de R$ 48.000.000, 00 (quarenta e oito milhões de reais), ou R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) mensais, multiplicado pelo número de meses em atividade no anão, se inferior a 12 meses.

Neste valor de faturamento deverão ser inclusas, todas as receitas da empresa, juntamente com os rendimentos de aplicações financeiras, ganho de capital, locação de imóveis etc.Quem não estiver obrigado a tributação do lucro real.

PeriodicidadeSua apuração ocorre trimestralmente em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12.

Recolhimento do TributoDeverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao

trimestre de que deu origem.

Base de CálculoO imposto deve ser calculado à alíquota de 15%, acrescido de adicional

de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)pelo numero de meses do respectivo período de apuração.

Alguns percentuais a serem aplicados segundo o tipo de atividade: Revenda p/ consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico

carburante e gás natural--------------------------------------------------------- 1,6% Prestação de serviços de transportes---------------------------------------- 8% Prestação de serviços em geral----------------------------------------------- 32% Prestação de serviços Hospitalares------------------------------------------- 8% Intermediação de Negócios ----------------------------------------------------- 32% Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de

qualquer natureza------------------------------------------------------------------ 32% Prestação de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$

120.000,00 (cento e vinte mil reais) ------------------------------------------ 16% Demais atividades------------------------------------------------------------------ 8%

OBS : As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, só poderão deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte

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Page 55: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

sobre as receitas que integram a base de cálculo, vedada qualquer dedução a titulo de incentivo fiscal.

Exemplo:

Considerando-se que determinada empresa tributada com base no lucro

presumido apurou os seguintes valores no segundo trimestre de 2009

Receita de Vendas (sem IPI) R$ 500.000,00

Receita de Prestação de Serviços R$ 250.000,00

Vendas Canceladas R$ 30.000,00

Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ 7.000,00

Rendimentos de Aluguéis R$ 10.000,00

IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo R$ 3.000,00

I – Apuração da base de cálculo do Lucro Presumido:

Receita de Vendas R$ 500.000,00

(-) Vendas Canceladas R$ (30.000,00)

(=) receita de Vendas Líquidas R$ 470.000,00

(+) Receita de Prestação de Serviços R$ 250.000,00

Base de Cálculo do Lucro presumido R$ 720.000,00

II – Apuração da base de cálculo do imposto trimestral, tendo em vista que

os percentuais aplicáveis sobre as receitas de vendas são de 8% e sobre

receitas de prestação de serviços é de 32%:

8% de R$ 470.000,00 R$ 37.600,00

32% sobre R$ 250.000,00 R$ 80.000,00

(=) Lucro presumido do trimestre R$ 117.600,00

(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ 7.000,00

(+) Rendimentos de Aluguéis R$ 10.000,00

(=) Base de cálculo do Imposto R$ 134.600,00

III – Apuração do Imposto devido no Trimestre:

Imposto normal de 15% de R$ 134.600,00 R$ 20.190,00

Adicional de 10% de R$ 74.600,00 R$ 7.460,00

(=) Valor do Imposto devido R$ 27.650,00

(-) IRRF sobre as receitas computadas na base de Cálculo R$ 3.000,00

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Page 56: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

(=) Imposto de Renda a pagar R$ 24.650,00

Pagamento do Imposto

Local de Pagamentos

Os contribuintes deverão pagar o imposto de Renda da pessoa jurídica

nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.

Documento a utilizar

O pagamento será feito mediante a utilização do Documento de

Arrecadação de Receitas Federais - DARF – sob o código 2089.

Prazo para pagamento

O imposto de Renda devido, apurado trimestralmente, será pago em

quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do

trimestre de apuração.

A opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até

três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três

meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que

corresponder, observado o seguinte:

a) Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e

o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) Será pago

em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do

encerramento do período de apuração;

b) As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à

taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do

segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de

apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de

1% (um por cento) no mês do pagamento.

Imposto de valor inferior a R$ 10,00

Se o imposto trimestral a pagar resultar em valor inferior a R$ 10,00,

deverá ser adicionado ao imposto devido em período subseqüente, até que o

total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então será pago no prazo

previsto para o pagamento do imposto devido no trimestre em que esse limite

for atingido.

Antecipação mensal dos pagamentos

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Page 57: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Para evitar problemas financeiros no encerramento de cada trimestre, a

pessoa jurídica optante pelo recolhimento do IRPJ com base no lucro

presumido, poderá antecipar o recolhimento do imposto devido no trimestre,

mediante cálculo e recolhimento antecipado.

No entanto, entendemos que para que fique caracterizado que as

antecipações referem-se ao IRPJ devido com base no lucro presumido, o

contribuinte deve observar o seguinte:

a) Deve fazer constar no campo 04 do Darf o código 2089 para IRPJ;

b) No período de apuração, deverá indicar o último dia do trimestre de

apuração;

c) Na data do vencimento, informar a data de vencimento fixada pela

legislação, ou seja, o último dia útil do mês subseqüente ao do

encerramento do trimestre de apuração.

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

Além do IRPJ, a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá rcolher a CSLL,

também pela forma presumida.

Não é possivel, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e CSLL

Pelo Presumido, escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ

quanto da CSLL, pela forma escolhida.

Obrigações Acessórias

A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido deverá

manter:

a) escrituração contábil nos termos da legislação comercial ou livro Caixa, no

qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive

bancária;

b) no livro Registro de Inventário no qual deverão constar registrados os

estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo regime de

tributação simplificada;

c) livro apuração do lucro Real, quando tiver lucro diferidos pe períodos

anteriores, inclusive saldo de lucro inflacionário a tributar;

d) documentações relativas aos atos negociais que o contribuinte praticar, bem

como livros de escrituração obrigatória por legislação fiscal específica e todos os

demais papéis e documentos que serviram de base para a escrituração

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Page 58: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

comercial e fiscal, em boa ordem e guarda enquanto não decorridos o prazo

decadencial do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários

relativos;

e) apresentar a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da

Pessoa Jurídica – DIPJ.

Apuração com base no Regime de Caixa

A pessoa jurídica, que adotar o regime de caixa no reconhecimento de receitas,

na determinação do lucro presumido, bem como da CSLL e mantiver a

escrituração do Livro Caixa, deverá:

I - Emitir nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do

serviço;

II – Indicar, no livro Caixa, em registro individual, a Nota Fiscal a que

corresponder cada recebimento.

A pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação

comercial, para apurar pelo regime caixa, o lucro presumido e a CSLL devida no

regime do Lucro Presumido, deverá controlar os recebimentos de suas receitas

em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a Nota Fiscal

a que corresponder o recebimento.

Tratamento Aplicável aos Valores Recebidos

Os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos

ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se

der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços,

o que primeiro ocorrer.

Observe-se que quando for adotado o regime de caixa, os valores recebidos, a

qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços

serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu

limite.

Lucros Distribuídos

No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser

distribuído, sem incidência do imposto:

a) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e

contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;

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Page 59: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Assim, se considerarmos os dados do exemplo anterior, e que o PIS e a

COFINS devidos pela empresa no primeiro trimestre somam R$ 15.000,00,

temos:

Base de cálculo do imposto no trimestre R$ 134.000,00

[-] Imposto de Renda devido R$ 27.650,00

{-} PIS e Cofins R$ 15.000,00

[-] Contribuição Social sobre o Lucro R$ 13.760,00

[=] Lucro que pode ser distribuído com isenção R$ 78.190,00

b) parcela de lucro ou dividendos excedentes ao valor determinado acima,

desde que a empresa demonstre através de escrituração contábil feita com

observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado pelo

critério da letra “a”.

Lucro Líquido Apurado na Escrituração Contábil Superior ao Lucro

Presumido – Isenção

Se a empresa, submetida à tributação com base no lucro presumido, mantiver a

escrituração contábil de acordo com a legislação comercial e apurar lucro líquido

após o IRPJ em valor superior ao da base de cálculo do IRPJ diminuído do

imposto e contribuições devidos, a totalidade do lucro líquido apurado

contabilmente poderá ser distribuída com isenção do Imposto de Renda.

Se o lucro líquido apurado contabilmente for inferior ao valor determinado de

acordo com as regras mencionadas acima, prevalece a isenção sobre a

distribuição do lucro presumido líquido do imposto e contribuições devidos, uma

vez que a legislação do Imposto de Renda admite a distribuição desse valor

com isenção, independentemente da escrituração contábil.

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Page 60: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Exercícios

QUESTÕES SOBRE LUCRO PRESUMIDO

1. Qual é o período de apuração do lucro presumido?R. O imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário

2. Como deve ser exercida, pela pessoa jurídica, a opção pela tributação com base no lucro presumido?R. Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário.

Obs.: 1. As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, ocorrida a partir do segundo trimestre do ano-calendário, poderão manifestar a sua opção por meio do pagamento da primeira ou única quota relativa ao trimestre de apuração correspondente ao início de atividade.

Obs.: 2. Excepcionalmente, em relação ao 3º (terceiro) e ao 4º (quarto) trimestres -calendário de 2004, a pessoa jurídica submetida ao lucro presumido poderá apurar o Imposto de Renda com base no lucro real trimestral, sendo definitiva a tributação pelo lucro presumido relativa aos 2 (dois) primeiros trimestres.

3. Quais as pessoas jurídicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido?R. Podem optar as pessoas jurídicas:

a. cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), no ano-calendário anterior, ou a R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior. e

b.c. que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da

atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.Obs.:Considera-se receita bruta total a receita bruta de vendas somada aos ganhos de capital e às demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.

4. Como deverá proceder para regularizar sua situação a pessoa jurídica que, embora preenchendo as condições exigidas para o lucro presumido, não tenha efetuado o respectivo pagamento da primeira quota ou quota única em tempo hábil, com vistas à opção? Nessa hipótese, estará ela impedida de adotar essa forma de tributação?R. Atendidos os requisitos elencados na pergunta anterior, a pessoa jurídica poderá optar pelo lucro presumido, se ainda não tiver efetuado o pagamento do imposto com base em outro tipo de tributação naquele ano-calendário e desde que faça o pagamento do imposto e respectivos acréscimos legais (multa e juros de mora) incidentes em razão do atraso no recolhimento do imposto.

Obs.: A pessoa jurídica não poderá optar fora do prazo para pagamento, caso tenha sido iniciado qualquer procedimento fiscal de ofício contra ela.A opção pelo lucro presumido deverá ter sido informada na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

5. Quais receitas deverão ser consideradas para efeito da verificação do limite de R$48.000.000,00, em relação à receita bruta total do ano-calendário anterior?R. Para efeito da verificação do limite, considera-se como receita bruta total o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia,

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acrescidos das demais receitas, tais como, rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa e variável), receita de locação de imóveis, descontos ativos, variações monetárias ativas, juros recebidos como remuneração do capital próprio etc., e dos ganhos de capital.

Obs.: Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor ou prestador é mero depositário.

6. Qual o limite da receita bruta a ser considerado para as pessoas jurídicas que iniciaram suas atividades no curso do ano-calendário anterior e que desejarem ingressar ou continuar no regime de tributação pelo lucro presumido?R. Nos casos em que a Pessoa Jurídica iniciou as atividades ou submeteu-se a algum processo de incorporação, fusão ou cisão durante o curso do ano-calendário anterior, o limite a ser considerado será proporcional ao número de meses em que esteve em funcionamento no referido período, isto é, deverá ser multiplicado o valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) pelo número de meses em que esteve em atividade, para efeito de verificação do limite em relação à receita bruta total.

7. A pessoa jurídica que no curso do ano-calendário ultrapassar o limite da receita bruta total de R$48.000.000,00 estará obrigada à apuração do lucro real dentro deste mesmo ano?

R. Não, tendo em vista que o limite para opção pelo lucro presumido é verificado em relação à receita bruta total do ano-calendário anterior. Quando a pessoa jurídica ultrapassar o limite legal em algum período de apuração dentro do próprio ano-calendário, tal fato não implica necessariamente mudança do regime de tributação, podendo continuar sendo tributada com base no lucro presumido dentro deste mesmo ano. Contudo, automaticamente, estará obrigada à apuração do lucro real no ano-calendário subseqüente, independentemente do valor da receita bruta que for auferida naquele ano. Daí por diante, para que a pessoa jurídica possa retornar à opção pelo lucro presumido deverá observar as regras gerais aplicáveis à espécie.

8. Quem não pode optar pelo regime do lucro presumido, ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite máximo de receita bruta?R. São aquelas pessoas jurídicas que, por determinação legal, estão obrigadas à apuração do lucro real, a seguir:

a. pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

b. pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

c. pessoas jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda;

d. pessoas jurídicas que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado o recolhimento mensal com base em estimativa;

e. pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,

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compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Obs.: A obrigatoriedade a que se refere o item "b" acima não se aplica à pessoa jurídica que auferir receita de exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior. Não se considera direta a prestação de serviços realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas.A pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no lucro presumido e que, em relação ao mesmo ano-calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.

9. Poderá haver mudança da opção para o contribuinte que já efetuou o recolhimento da primeira quota ou de quota única com base no lucro presumido?R. Como regra, não há a possibilidade de mudança. A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário. Todavia, abre-se exceção quando ocorrer qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação tributária, situação em que a pessoa jurídica poderá, desde que conhecida a receita bruta, determinar o lucro tributável segundo as regras relativas ao regime de tributação com base no lucro arbitrado.

10.A pessoa jurídica que optar pelo lucro presumido poderá em algum período de apuração trimestral ser tributada com base no lucro real?R. Sim. Na hipótese de haver pago o imposto com base no lucro presumido e, em relação ao mesmo ano-calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.Tal situação também é possível de ocorrer na hipótese de exclusão do Refis de empresa incluída neste programa como sendo do lucro presumido, embora obrigada ao lucro real.

11. Pessoa Jurídica que apresentou declaração com base no lucro presumido poderá, após a entrega, pedir retificação para efeito de declarar pelo lucro real ?R. Após a entrega da declaração de informações com base no lucro presumido, não há mais como o contribuinte alterar a sua opção.Entretanto será admitida a retificação da declaração quando o contribuinte comprovar ter exercido irregularmente a opção pelo lucro presumido, na hipótese em que a legislação fiscal expressamente torne obrigatória a sua tributação com base no lucro real; ou, ainda, quando for constatado tal fato por meio de procedimento de ofício, o qual poderá adotar a tributação com base no lucro real quando exigido por lei, ou o lucro arbitrado, dependendo do caso.

12. Quando poderá sair desse regime, voltando à tributação pelo lucro real, a pessoa jurídica que tenha optado em determinado ano-calendário pela tributação com base no lucro presumido?R. Em qualquer ano-calendário subseqüente ao da opção, a pessoa jurídica poderá retirar-se, voluntariamente, desse regime mediante o pagamento do imposto de renda com base no lucro real correspondente ao primeiro período de apuração (trimestral ou mensal no caso da estimativa) do ano-calendário seguinte.

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13.Como se obtém a base de cálculo para tributação das pessoas jurídicas que optarem pelo lucro presumido?R. A base de cálculo do imposto e adicional no regime do lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:

1. valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro (variáveis conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica) sobre a receita bruta auferida nos trimestres encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário;

2. ao resultado obtido na forma do item 1, anterior, deverão ser acrescidos: os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em

aplicações financeiras (renda fixa e variável);

as variações monetárias ativas;

todos demais resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e os juros ativos não decorrentes de aplicações, e outros como:

a. os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas;

b. os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;

c. a receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica;

d. os juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;

o valor correspondente ao lucro inflacionário realizado no período;

multas e outras vantagens por rescisão contratual;

os valores recuperados correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido à tributação com base no lucro real, ou que tais valores se refiram a período a que tenha se submetido ao lucro presumido ou arbitrado;

a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que tenha sido entregue para a formação do referido patrimônio.

Obs:A pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do imposto de renda, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido ou for tributada com base no lucro arbitrado, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na parte B do Lalur.

14.Quais os percentuais aplicáveis de presunção de lucro sobre a receita bruta para compor a base de cálculo do Lucro Presumido?

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R. Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são os abaixo discriminados:

Atividades Percentuais (%)

Atividades em geral 8,0

Revenda de combustíveis 1,6

Serviços de transporte (exceto o de carga) 16,0

Serviços de transporte de cargas 8,0

Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) 32,0

Serviços hospitalares 8,0

Intermediação de negócios 32,0

Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis)

32,0

15.Qual o percentual a ser considerado no caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas?R. No caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas deverá ser aplicado especificamente, para cada uma delas, o respectivo percentual previsto na legislação, devendo as receitas serem apuradas separadamente.

16.Qual o percentual a ser considerado pelas sociedades cooperativas de consumo?R As sociedades cooperativas de consumo bem como as demais cooperativas quanto aos atos não cooperados utilizam percentual de presunção de lucro de acordo com a natureza de suas atividades..

17.A atividade gráfica configura-se como indústria, comércio ou prestação de serviços e qual o percentual de presunção de lucro aplicável?R. É possível qualquer uma das três condições dependendo das atividades por elas desenvolvidas, podendo ocorrer as situações seguintes:

Considera-se como prestação de serviços o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, com ou sem fornecimento de material, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional, aplicando-se a alíquota de 32%. Tais atividades estão excluídas do conceito de industrialização do Ripi, que oferece, para tal efeito, as seguintes definições:

a. oficina é o estabelecimento que empregar, no máximo, 5 (cinco) operários e, caso utilize força motriz, não dispuser de potência superior a 5 (cinco) quilowatts;

b. trabalho preponderante é o que contribuir no preparo do produto, para formação de seu valor, a título de mão-de-obra, no mínimo com 60% (sessenta por cento).

c. Quando atuar nas áreas comercial e industrial, a alíquota aplicável será de 8%.

18.Qual a base de cálculo para as empresas que executam obras de construção civil e optam pelo lucro presumido?R. O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido na atividade de prestação de serviço de construção civil é de 32% (trinta e dois por cento) quando houver emprego

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unicamente de mão-de-obra, e de 8% (oito por cento) quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade.

Obs.: As pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.

19.As concessionárias ou sub-concessionárias de serviços públicos deverão adotar qual percentual de presunção de lucro?R. Estas pessoas jurídicas deverão adotar o percentual de 32% (trinta e dois por cento) se prestam serviços de suprimento de água tratada, a coleta e tratamento de esgotos, cobrados diretamente dos usuários dos serviços, ou se exploram rodovias mediante cobrança de preço dos usuários.

20.Qual o conceito de receita bruta para fins do lucro presumido?R. Compreende-se no conceito de receita bruta o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas: as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor ou prestador é mero depositário, como é o caso do IPI.

Obs: 1. A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro

presumido, poderá adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços pelo regime de caixa ou de competência;

2. As empresas de compra e venda de veículos usados, com este objeto social declarado em seus atos constitutivos, podem adotar desde 30/10/1998, na determinação da base de cálculo do imposto de renda, o regime aplicável às operações de consignação, computando a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada.

21.No caso de tributação com base no lucro real o ICMS deve ser excluído tanto do estoque como das compras e vendas realizadas. Quem opta pelo lucro presumido também poderá deduzi-lo para obtenção da receita bruta operacional?R. Não, visto que o ICMS integra o preço de venda, e que o percentual para obtenção do lucro presumido se aplica sobre o valor total da venda (receita bruta), já que o lucro que se apura neste sistema é o presumido e não o real.

22.O que se considera ganho de capital para fins de tributação pelo lucro presumido?R. Nas alienações de bens classificáveis no ativo permanente e de aplicações em ouro não tributadas como renda variável ou renda fixa, o ganho de capital corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo custo contábil.

Obs.: A não comprovação dos custos pela pessoa jurídica implicará a adição integral da receita à base de cálculo do lucro presumido.Caso na alienação de bem ou direito seja verificada perda essa não será computada para fins do lucro presumido.Na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em virtude de reavaliação somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e direitos se a pessoa jurídica comprovar que os valores acrescidos foram computados na determinação da base de cálculo do imposto.

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23.O que vem a ser custo ou valor contábil de bens e direitos, para efeitos de cálculo dos ganhos de capital?R. Para fins de apuração dos ganhos de capital, considera-se custo ou valor contábil de bens e direitos:

1. no caso de investimentos permanentes em participações societárias:

a. avaliadas pelo custo de aquisição, o valor de aquisição;

b. .avaliadas pelo valor de patrimônio líquido, a soma algébrica dos seguintes valores:

b.1) valor de patrimônio líquido pelo qual o investimento estiver registrado;

b.2) ágio ou deságio na aquisição do investimento;

1. no caso das aplicações em ouro, não considerado ativo financeiro, o valor de aquisição;

2. no caso dos demais bens e direitos do ativo permanente, o custo de

aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada (se incentivada, o saldo registrado no Lalur, será adicionado ao lucro líquido do período de apuração em que ocorrer a baixa);

3. no caso de outros bens e direitos não classificados no ativo permanente, considera-se valor contábil o custo de aquisição;

4. para imóveis adquiridos a partir de 1o/01/1997, considera-se custo de aquisição do imóvel rural, o VTN – Valor da Terra Nua constante da Diat - Documento de Informação e Apuração do ITR, no ano de sua aquisição.

24.Qual a alíquota do imposto e qual o adicional a que estão sujeitas as pessoas jurídicas que optarem pelo lucro presumido?R. A alíquota do imposto de renda que incidirá sobre a base de cálculo é de 15% (quinze por cento).O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) em cada trimestre.O valor do adicional deverá ser recolhido integralmente, não sendo admitidas quaisquer deduções.Na hipótese de período de apuração inferior a três meses (início de atividade, por exemplo), deverá ser considerado para fins do adicional o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número de meses do período.

25.As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido estão obrigadas à escrituração contábil ou à manutenção de livros fiscais?R. A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido deverá:

a. manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Para efeitos fiscais, é dispensável a escrituração quando a pessoa jurídica mantiver Livro Caixa, devidamente escriturado, contendo toda a movimentação financeira, inclusive bancária;

b. manter o Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pela tributação simplificada;

c. manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios determinados pela legislação fiscal específica, bem

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assim os documentos e demais papéis que servirem de base para escrituração comercial e fiscal (Decreto-lei nº 486, de 1969, art. 4º);

d. Lalur, quando tiver lucros diferidos de períodos de apuração anteriores (saldo de lucro inflacionário a tributar na situação específica de ser optante pelo lucro presumido no ano-calendário 1996, conforme IN SRF nº 93, de 1997, art. 36, inciso V, §§ 7º e 8º) e/ou prejuízos a compensar.

26.Tendo ingressado no regime tributário do lucro presumido, que a desobriga da escrituração contábil (perante o fisco federal), caso escriture o livro caixa a pessoa jurídica permanecendo nesse sistema por tempo indeterminado, afasta, definitivamente, a hipótese de voltar a manter escrituração contábil?R. Se a receita bruta total da pessoa jurídica em determinado ano-calendário for superior a R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), a pessoa jurídica estará automaticamente excluída do regime para o ano-calendário seguinte, quando deverá adotar a tributação com base no lucro real. Se não estiver mantendo escrituração regular, escriturando apenas o livro caixa, deverá obrigatoriamente realizar, no dia 1o de janeiro do respectivo ano-calendário, levantamento patrimonial a fim de elaborar balanço de abertura e iniciar escrituração contábil.

27.A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que mantiver escrituração regular e apurar lucro contábil poderá utilizar o montante desse lucro contábil como reserva livre para aumento de capital, sem ônus tributário (voltando ou não à tributação pelo lucro real)?R. Na hipótese de apuração de lucro contábil a pessoa jurídica poderá utilizar o montante desse lucro como reserva livre para aumento de capital, entretanto, não poderá utilizar a esse título todo o montante do lucro contábil, devendo dele diminuir o valor do imposto de renda apurado com base no lucro presumido, as contribuições (CSLL, Cofins e PIS/Pasep), bem assim os valores que forem distribuídos a título de lucros ao seu titular, sócio ou acionista.

28.Como se dará a distribuição do lucro presumido ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, e sua respectiva tributação?R. Poderá ser distribuído a título de lucros, sem incidência de imposto de renda (dispensada, portanto, a retenção na fonte), ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, o valor correspondente ao lucro presumido, diminuído de todos os impostos e contribuições (inclusive adicional do IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) a que estiver sujeita a pessoa jurídica.Acima desse valor, a pessoa jurídica poderá distribuir, sem incidência do imposto de renda, até o limite do lucro contábil efetivo, desde que ela demonstre, via escrituração contábil feita de acordo com as leis comerciais, que esse último é maior que o lucro presumido.Todavia, se houver qualquer distribuição de valor a título de lucros, superior àquele apurado contabilmente, deverá ser imputada à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros de exercícios anteriores. Na distribuição incidirá o imposto de renda com base na legislação vigente nos respectivos períodos (correspondentes aos exercícios anteriores), com acréscimos legais.

29.A isenção de imposto de renda para os lucros distribuídos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido abrange os demais valores por ela pagos ao titular, sócio ou acionista?R. Não. A isenção somente abrange os lucros distribuídos, não alcançando valores pagos a outros títulos como por exemplo: pró-labore, aluguéis e serviços prestados, os quais se submeterão à tributação, conforme a legislação que rege a matéria.No caso desses rendimentos serem percebidos por pessoas físicas serão submetidos à tributação com base na tabela progressiva; no caso de pessoas jurídicas serão considerados como receita operacional, sendo passíveis ou não de tributação na fonte, conforme a hipótese.

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30.Como proceder, no que se refere aos valores a se consignar no balanço de abertura, caso a pessoa jurídica que vinha optando pelo lucro presumido pretenda retornar à forma de apuração do imposto pelo lucro real?R. No balanço de abertura a ser procedido na data do início do período de apuração (trimestral ou anual com recolhimentos mensais com base na estimativa), cujos resultados serão submetidos à tributação com base no lucro real, a pessoa jurídica deverá adotar o seguinte tratamento com relação às situações a seguir descritas:

1) A pessoa jurídica que nunca manteve escrituração contábil para fins de imposto de renda deverá tomar como base, para determinar o valor a ser registrado, o custo de aquisição dos bens do ativo imobilizado e dos investimentos, bem como o valor do capital social, corrigidos monetariamente até 31/12/1995, quando se tratar de valores já existentes até essa data, e para os bens e direitos adquiridos posteriormente, ou no caso da pessoa jurídica que iniciou suas atividades após essa data, deverá ser considerado o custo de aquisição sem qualquer correção monetária, nos termos da legislação aplicável;

2) A pessoa jurídica que abandonou a escrituração ao optar pelo lucro presumido, se possuir a escrituração anterior, deverá considerar no balanço de abertura:

a. para os bens já existentes em 31/12/1995, que foram objeto de correção monetária anteriormente, o valor corrigido monetariamente desde o último período em que foi objeto de correção monetária até a data de 31/12/1995;

b. para os bens da pessoa jurídica que nunca foram objeto de correção, se adquiridos até 31/12/1995, deverão ser corrigidos até essa data; e para os adquiridos posteriormente, ou para as pessoas jurídicas que iniciaram suas atividades após tal data, considerar o custo de aquisição sem qualquer correção monetária;

c. em quaisquer das situações dos itens "a" ou "b" anteriores, a diferença entre o Ativo e o Passivo será classificada como lucros ou prejuízos acumulados, sendo não compensável na apuração do lucro real o prejuízo assim obtido, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.

3) A pessoa jurídica que, embora desobrigada, tendo mantido escrituração regular deverá montar o balanço de abertura com a simples transposição dos valores expressos no último balanço patrimonial levantado, se correspondente a 31 de dezembro do ano-calendário anterior, ou no balancete de verificação que se transformará em balanço patrimonial para consolidar os resultados ali registrados (31 de dezembro).

Ob.s: No balanço de abertura deverão ser consideradas como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, que seriam cabíveis nos períodos de apuração anteriores ao do referido balanço de abertura, em que se submeteram ao lucro presumido.Esse procedimento deverá ser observado por todas as pessoas jurídicas que se retirarem (ou forem excluídas) do regime de tributação com base no lucro presumido, tenham ou não mantido escrituração contábil nesse período.No caso de ter mantido escrituração e não ter lançado os encargos, o ajuste contábil será feito contra a conta de lucros ou prejuízos acumulados, não afetando o resultado do período de apuração.

31.De quais incentivos fiscais ou deduções do imposto de renda as empresas que optarem pelo lucro presumido poderão se utilizar?R. A partir de 1o/01/1998, do imposto apurado com base no lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal.

32.Qual o tratamento a ser dado pela pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido quando anteriormente vinha sendo tributada com base no lucro real, com relação aos valores cuja tributação vinha sendo diferida na parte B do Lalur?

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R. A pessoa jurídica que até o ano-calendário anterior houver sido tributada com base no lucro real deverá adicionar à base de cálculo do imposto, correspondente ao primeiro período de apuração em que fizer a opção pelo lucro presumido, os saldos dos valores cuja tributação havia sido diferida e estejam sendo controlados na parte B do Lalur (corrigidos monetariamente até 31/12/1995). Inclui-se entre esses valores o total do lucro inflacionário cuja realização deverá ser integral nesse respectivo período de apuração.

33.Como poderá ser compensado o imposto pago a maior no período de apuração?R. No caso em que o valor retido na fonte ou já pago pelo contribuinte for maior que o imposto devido no período de apuração trimestral, a diferença a maior poderá ser compensada com o imposto relativo aos períodos de apuração subseqüentes.

Obs.: O imposto de renda retido na fonte maior que o imposto de renda apurado no período trimestral será compensável como "imposto de renda negativo de períodos anteriores".

34.A pessoa jurídica que faz a opção pelo lucro presumido perde o direito à compensação dos prejuízos fiscais verificados em período anterior em que foi tributada com base no lucro real, os quais estão controlados na parte B do Lalur?R. Não. Observe-se que o regime de tributação com base no lucro presumido não prevê a hipótese de compensação de prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores nos quais a pessoa jurídica tenha sido tributada com base no lucro real.Entretanto, tendo em vista que não existe mais prazo para a compensação de prejuízos fiscais, caso a pessoa jurídica retorne ao sistema de tributação com base no lucro real poderá nesse período compensar, desde que continue a manter o controle desses valores no Lalur, Parte B, os prejuízos fiscais anteriores, gerados nos períodos em que havia sido tributada com base no lucro real, obedecidas as regras vigentes no período de compensação.

35.Qual o tratamento a ser dado pelo fisco às pessoas jurídicas que optarem pela tributação com base no lucro presumido no caso de ser constatada receita bruta (operacional ou não) maior que a oferecida à tributação (omissão de receita)?R. Constatada, mediante procedimento de ofício, a ocorrência de omissão de receitas esta será tributada de acordo com o regime a que estiver submetida a pessoa jurídica no ano-calendário.Para fins de cálculo do lucro presumido, serão aplicados os respectivos percentuais de presunção, estando o lucro calculado sujeito ao adicional do imposto (se for o caso), conforme legislação vigente no período correspondente ao da omissão, devendo o montante omitido ser computado para determinação da base de cálculo do imposto de renda e do adicional. Igual procedimento será adotado para a determinação da CSLL, Cofins e PIS.A receita assim tributada, será considerada distribuída ao titular, sócio ou acionista, e não mais sofrerá tributação, seja na fonte, seja na declaração.Entretanto, podem ocorrer algumas situações que demandam procedimentos distintos, adequados a cada caso, a saber:

1. Quando a omissão de receita for detectada em pessoa jurídica que no ano-calendário anterior auferiu receita bruta total dentro do limite de R$48.000.000,00 e preenche as demais condições para a opção pelo lucro presumido no ano seguinte (v. pergunta 520), ano em que está sendo realizado o procedimento de ofício, deverá ser respeitada e mantida a opção da pessoa jurídica.

2. Se no ano em que se estiver procedendo a fiscalização, somando-se a receita já tributada pela pessoa jurídica com aquela apurada como omitida for verificado um total superior ao limite fixado legalmente, deverá ser observado que, para o ano subseqüente àquele em que a pessoa jurídica está sendo fiscalizada, ela deixou de atender ao requisito para opção pelo lucro

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presumido, em relação ao limite da receita bruta total (nesse caso, a pessoa jurídica estará excluída do lucro presumido);

3. Quando a omissão de receita for detectada em pessoa jurídica que está ingressando no regime, não havendo auferido receita bruta no ano-calendário anterior (ano de início de atividades), no ano da omissão deverá ser mantida a opção pelo lucro presumido, mesmo que a soma das receitas auferidas e omitidas tenha ultrapassado o limite. Entretanto, deverá ser observado o entendimento exposto no item anterior com relação à manutenção ou não do lucro presumido para o ano subseqüente.Obs.: No caso da pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado.

36.O que poderá acontecer à pessoa jurídica que optar indevidamente ou deixar de cumprir alguma das condições estabelecidas para opção pelo lucro presumido?R. Inicialmente será verificada a possibilidade de apuração da base de cálculo do imposto de renda pelo lucro real, caso a empresa mantenha escrituração regular com base nas leis comerciais e fiscais. Entretanto, na impossibilidade de adoção de tal procedimento, deverá ser arbitrado o lucro da pessoa jurídica no respectivo período de apuração.

37.Qual o regime de reconhecimento de receitas quando a pessoa jurídica opta pelo lucro presumido?R. Regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regimento de competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos em renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido quando da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação.Contudo, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento das receitas das vendas de bens e direitos ou da prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos, ou seja, pelo regime de caixa, desde que mantenha a escrituração do livro Caixa e observadas as demais exigências impostas pela IN SRF no 104, de 1998.

38.A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que estiver adotando o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento , se alterar a forma de tributação para o lucro real, como deverá proceder em relação aos valores ainda não recebidos?R. A adoção do lucro real, quer por opção ou por obrigatoriedade, leva ao critério de reconhecimento de receitas segundo o regime de competência, e nesta condição, a pessoa jurídica deverá reconhecer no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime, as receitas auferidas e ainda não recebidas.Se a obrigatoriedade ao lucro real ocorrer no curso do ano-calendário, a pessoa jurídica deverá oferecer à tributação as receitas auferidas e ainda não recebidas, no período de apuração anterior àquele em que ocorrer a mudança do regime de tributação, recalculando o imposto e as contribuições (CSLL, Cofins e PIS/Pasep) correspondentes ao período.A diferença apurada, após compensação do tributo pago, poderá ser recolhida, sem multa e sem juros moratórios, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que incorreu na situação de obrigatoriedade ao lucro real.Ressalte-se que os custos e despesas associados às receitas incorridas e não recebidas após a mudança do regime de tributação não poderão ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ ou da CSLL.

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Page 71: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

COMPARATIVO TRIBUTÁRIO ENTRE LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO

LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO

Imposto de Renda IRPJ

15%sobre o lucro

Líquido = Total das

Receitas – Total da

despesas dedutíveis e

permitidas

Imposto de Renda IRPJ

15% sobre o Lucro

Presumido calculado da

seguinte forma: 8% para

indústria e/ou Comércio,

16% para Transportes e

32% para prestadoras

de serviços

PIS/PASEP

1,65% sobre o

faturamento total

(vendas + serviços+

receitas financeiras, etc)

PIS/PASEP

0,65% sobre o

faturamento total

(vendas + serviços+

receitas financeiras, etc)

COFINS

7,6% sobre o

faturamento total

(vendas + serviços +

receitas financeiras,

etc.). Não cumulativo no

caso de empresas

industriais e comerciais.

COFINS

3% sobre o faturamento

total (vendas + serviços

+ receitas financeiras

etc.)

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Page 72: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Contribuição Social -

CSLL

9% sobre Lucro Líquido

= total das receitas –

Total das despesas

dedutíveis e permitidas

Contribuição Social -

CSLL

1.08% sobre o

faturamento de

Comércio e Indústria.

2,88% sobre o

faturamento da

prestadora de serviços

(exceto serviços

hospitalares, transportes

de cargas e passageiros

que é de 1.08%

Imposto de Renda

Adicional

10% aplicado sobre a

diferença, quando o

Lucro Líquido

ultrapassar a R$

60.000,00 no trimestre.

Imposto de Renda

Adicional

10% aplicado sobre a

diferença, quando o

Lucro Presumido

ultrapassar a R$

60.000,00 no trimestre.

LUCRO ARBITRADO

O lucro arbitrado é um instituto, um regramento fiscal previsto para os

casos em que a empresa não mantenha escrituração revestida das formalidades

requeridas; quando deixa de elaborar as respectivas demonstrações contábeis;

quando tenha a escrituração desclassificada pelas autoridades; quando opta

indevidamente pela tributação com base no lucro presumido; ou ainda, quando

não mantém arquiva de documentos. Em qualquer dessas hipóteses, a

fiscalização pode arbitrar o lucro, cujas regras de arbitramento estão tornando-

se cada vez mais severas. O instituto do arbitramento implica pagamento de

imposto maior do que aquele apurado pelas regras tradicionais. Todavia,

também pode ser utilizado pela própria empresa.

A legislação de regência estabelece que a autoridade tributária possa

fixar o lucro arbitrado por meio percentual sobre a receita bruta, esta quando

conhecida, ou com base no valor do ativo, do capital social, do patrimônio

liquido, da folha de pagamento de empregados, das compras, do aluguel das

instalações ou do lucro líquido auferido em períodos anteriores.

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Page 73: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

O arbitramento do lucro por parte das autoridades tributárias é a medida

fiscal extrema e não exclui a aplicação de penalidades, sendo, portanto,

cumulativas ao valor do próprio imposto que por si, já é mais elevado. Todavia,

o mesmo instituto do arbitramento também pode sem empregado pela própria

pessoa jurídica, nas condições estabelecidas pela legislação de regência e, até

certo ponto, constitui-se em instrumento de planejamento tributário, ou então,

alternativa legal para transpor determinadas dificuldades operativas.

ANEXO I

4º Semestre de ContabilidadeCurso: Ciências ContábeisProfessor:. Carlos Donizete da SilvaDisciplina:. Laboratório Contábil e Tributário IIUnidade:.SA Turma: 4A Período: Manhã Sala:.127

NOME DO ALUNO RA

RELATÓRIO

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Page 74: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

ANEXO II  Modelo de Contrato Social

de acordo com o Código Civil/2002

 

Contrato de Constituição de: _____________________

1.    Fulano de Tal, (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e

2.    Beltrano de Tal .................................................. (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª    A sociedade girará sob o nome empresarial ............................. e terá sede e domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP).  (art. 997, II, CC/2002)

2ª    O capital social será R$ .................................. (............................... reais) dividido em .............. quotas de valor nominal R$ .............. (................ reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:Fulano de Tal .................nº de quotas............. R$....................Beltrano de Tal............... nº de quotas............. R$.....................(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

3ª    O objeto será ....................................................

4ª    A sociedade iniciará suas atividades em ...................... e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

5ª    As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª    A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

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Page 75: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

7ª    A administração da sociedade caberá ................................................. com os poderes e atribuições de........................................... autorizado  o uso do nome empresarial, vedado, no entanto,  em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

8ª    Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

9ª    Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)

10    A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

11    Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

12    Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)

13    (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)

Inserir cláusulas facultativas desejadas.

14    Fica eleito o foro de ............ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em _______ vias.

_____________, ___ de ___________de 20__ aa)_________________________

aa)______________________Fulano de Tal Beltrano de Tal

Visto:______________(OAB/MG0987)Nome 

Testemunhas:

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Page 76: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

______________________________Nome, Identidade, Org. Exp. e UF

_______________________________Nome, Identidade, Org. Exp. e UF

Bibliografia

Site – http/WWW.sitecontábil.com.br/contratos/contrato11.htm

ANEXO IRegistro na Junta Comercial;http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br

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1 ٥ Clicar em Formulários – Busca de Nome/NIRE, preenchendo o seguinte:

Arquivo/ Imprimir/ Escolher na impressora a opção para PDF/ Imprimir/ Salvar o arquivo no “Pendrive” com o nome do arquivo sendo “JC-Consulta de Nome”/ Voltar.

2º Clicar em ;[email protected]/ senha: 601395/ Entrar/OK;OBS:. NUNCA MANDAR GRAVAR INFORMAÇÕES NO SITE DA JUNTA COMERCIALSociedade Limitada/ Constituição;Tipo de Registro: Constituição Normal/ Tipo de Enquadramento: Empresa de Pequeno Porte/ Nome Empresarial: Nome da Empresa (Razão Social)/ Início da Atividade: Quando a empresa começou a funcionar/ Endereço da Empresa: De acordo com o Contrato Social/ Dados do Advogado: Não preencher.Arquivo/ Imprimir/ Escolher na impressora a opção para PDF/ Imprimir/ Salvar o arquivo no “Pendrive” com o nome do arquivo sendo “JC- Dados da Empresa”/ Voltar.

Clicar em / Admissão/ Tipo de Integrante: Pessoa Física – Normal/Preencher para todos os sócios

Endereço do Integrante: Preencher os dados dos sócios.Cargo do Integrante:

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Um dos sócios

Não

Um dos sócios

Page 78: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Alteração do Cargo: “Entrada”/ Cargos: “Sócio” e clicar /Data Início do Mandato: Data do Contrato Social/ Administração : Sim – em conjunto com todos.Arquivo/ Imprimir/ Escolher na impressora a opção para PDF/ Imprimir/ Salvar o arquivo no “Pendrive” com o nome do arquivo sendo “JC- Dados dos Sócios”/ Sociedade Limitada/ Constituição/ Clicar em ;Social: 100.000,00/ Integralizado: 100.000,00/ Quotas em tesouraria: 0,00/ Quotas em Condomínio: 0,00/ Tipo de Capital: “Nacional”/ Existe cláusula permissiva de Deliberação Majoritária: “Não”/ Atividade Econômica – Principal – Clicar em / 4530703/ Pesquisar/ Clicar no resultado da pesquisa/ Voltar/ Descrição do objeto social- de acordo com o Contrato Social.Arquivo/ Imprimir/ Escolher na impressora a opção para PDF/ Imprimir/ Salvar o arquivo no “Pendrive” com o nome do arquivo sendo “JC- Capital e Atividade”/ Sair da Tela: Clicar no (X), / Sair do Site da JUCESP - Clicar no (X),

.

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Page 79: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

ANEXO IIObtenção do CNPJ;www.receita.fazenda.gov.br

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Page 80: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet

O CNPJ e a Internet

Desde 02/04/2001, os pedidos de inscrição de matriz ou de filial, alteração de dados cadastrais, e eventos especiais  devem ser efetuados por meio da Internet (Receitanet).

Procedimentos do contribuinte - envio por meio do programa Receitanet

Para efetuar a transmissão de sua solicitação via Internet, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ) – e o aplicativo ReceitaNet;b) o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao pedido;c) após gravar no disco rígido por meio da opção "Gravar Para Entrega à RFB" no menu "Documentos", o contribuinte deverá transmitir os dados , selecionando a opção "Transmitir via Internet", no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão "Enviar". A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da RFB que funcionará como uma base temporária;d) a transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação do Recibo de Entrega. O recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, através da opção "Imprimir" do PGD do CNPJ.e) o número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet". Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte na Internet para consulta, impressão e resolução. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, o qual

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Page 81: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

conterá o número do recibo/número de identificação, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida ou Protocolo de Transmissão e, se for o caso, cópia autenticada do ato constitutivo / alterador / deliberativo).ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - No caso de ato constitutivo / alterador / deliberativo não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador, contendo firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.Quem está obrigado a se inscrever1. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas; 2. As seguintes entidades não caracterizadas como pessoa jurídica: a) os condomínios edilícios sujeitos à incidência, apuração ou recolhimento de tributos ou contribuições federais; b) os consórcios de sociedades constituídos na forma dos arts. 265 e 278 da Lei n 6.404/76 (Lei das S/A);c) os clubes de investimentos registrados em Bolsa de Valores, segundo normas fixadas pela CVM ou pelo Bacen;d) os fundos mútuos de investimentos mobiliários, sujeitos às normas do Banco Central ou da CVM;e) as representações diplomáticas, consulares e unidades específicas do Governo Brasileiro no exterior (local de inscrição – Delegacia da Receita Federal em Brasília);f) as representações diplomáticas e consulares, no Brasil, de governos estrangeiros;g) as representações permanentes de organismos internacionais (FMI, ONU, OEA, etc..);h) os serviços notariais e de registro (cartórios);i) consórcios de empregadores; j) fundos de investimento imobiliário; k) fundos públicos de natureza meramente contábil; l) unidade autônoma de incorporadora optante pelo Regime Especial de Tributação (RET) de que trata a Lei nº 10931, de 2 de agosto de 2004; m) outras entidades econômicas de interesse dos órgãos convenentes.

Inscrição de Matriz Documentação necessária:

a) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ acompanhada, no caso de sociedades, do Quadro de Sócios e Administradores - QSA, gerada por intermédio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). A transmissão deve ser feita exclusivamente pela Internet por meio do programa Receitanet;b) Os documentos abaixo relacionados:

b-1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu procurador constituído em instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida do outorgante), ou protocolo de transmissão da FCPJ. A assinatura no DBE deverá ter firma reconhecida em cartório;b-2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública ou particular;b-3) em se tratando de sócio pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cópia autenticada da procuração nomeando representante legal, observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter visto do

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Page 82: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado. Se procuração consta do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;b-4) cópia autenticada do ato constitutivo / deliberativo devidamente registrado no órgão competente.

Obs.:1 - em relação aos documentos citados nos itens b-2, b-3 e b-4, não envie originais, pois estes não serão devolvidos;2- Os documentos citados na letra "b" deverão ser encaminhados à unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte. O endereço será informado, logo após o envio da FCPJ/QSA pela Internet, por meio de consulta à opção "Consulta da Situação do Pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - enviado pela Internet". Para saber todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item "Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet";3 – O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro

Procedimentos do contribuinte - envio on line ( A ser utilizado no Laboratório)

www.receita.fazenda.gov.brEmpresas/ Cadastro CNPJ/ Aplicativos de Coleta – Classificador do Objeto Social (Web);

OK/ “UF” – SP/ “Município”- São Paulo/ OK/ Pessoa Jurídica/ Inscrição/ Primeiro Estabelecimento/ “Número do CPF do representante da empresa” / “Nome Empresarial”/ OK/ Eventos/ Clicar em /101/ Data do Evento: Registro na Junta Comercial/ Arquivo/ Imprimir/ “Identificação da Pessoa Jurídica” – Nome Empresarial/ “Natureza Jurídica” – Clicar em Arquivo/ Imprimir/ / 206-2 Sociedade Empresária Ltda./ “Nome Fantasia” (Se houver)/ “Capital Social” – 100.000,00/ NIRE -35213115840/ Arquivo/ Imprimir/ Salvar em Arquivo/“Atividade Econômica – Código do CNAE Principal” – 4530-7/03/ “Forma de Atuação” – Estabelecimento Fixo/ Arquivo/ Imprimir/ Salvar em Arquivo/ “Endereço da Pessoa Jurídica” – Preencher com os dados do Contrato Social/ Arquivo/ Imprimir/ Salvar em Arquivo/” Dados para contato” – Preencher com dados da empresa/ Arquivo/ Imprimir/ / Salvar em Arquivo/ “Representante/Preposto”- Clicar em representante/ “Nome do Representante da Pessoa Jurídica” – Nome do Sócio que esteja ligado ao CPF que aparece/ “Qualificação do Representante da Pessoa Jurídica”- Clicar em / 49 – Sócio administrador/ Arquivo/ Imprimir/ Salvar em Arquivo/ “Porte da Empresa” – Empresa de Pequeno Porte – EPP/ “Contabilista”- CPF 521.325.311-37/ “Classificação” – Profissional/ “UFCRCR” / Clicar em / SP/ “Seq. CRC”- 147.375/ Clicar em / Originário/ “Nome” – Pascoal Oviedo Cavalieri/ Arquivo/ Imprimir/ “QSA”- “Quadro de Sócios” – Novo Sócio/ administrador/ “Natureza do Evento” - Clicar em / Entrada de Sócio-administrador/ “CPF do Sacio Administrador”/ “Qualificação do Sócio-Administrador’/ Clicar em / 22- Sócio/ “Participação no Capital”- De acordo com o Contrato Social/ Arquivo/ Imprimir/ Salvar em Arquivo/Clicar em

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Page 83: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

/ Atentar para os dados e clicar em / -Executar esse procedimento para todos os sócios/ Preencher os Dados da Secretaria da Fazenda/ Arquivo/ Imprimir/ Salvar em Arquivo/ Preencher os Dados da Prefeitura/ Arquivo/ Imprimir/ Salvar em Arquivo/ Clicar no (X) .

ANEXO III

Consultar a Inscrição Estadual

1ª Forma:www.pfe.fazenda.sp.gov.br

2ª Forma: ( A ser utilizada em Laboratório)

www.sintegra.gov.br / Clicar em São Paulo/ Preencher:

Arquivo/ Imprimir/ Salvar em Arquivo/

Cadastro na Prefeitura

http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp

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Clicar aqui

CNPJ da Empresa

Inscrição Estadual da Empresa

Page 84: Apostila de Laboratorio Contabil e Tributa€ ¦írio II

Inscrição On-Line/ Requerimento de Inscrição-Pessoa Jurídica/ Preencher:Razão Social: Nome da Empresa/ CNPJ : da Empresa/ Tipo de Registro: Junta Comercial/ Número do Registro: 35213115840/ Data do Início da Atividade: da Empresa/ “Endereço do Estabelecimento” – Número do Imóvel (IPTU) – 017.061.000.-1/ Restantes dos dados completar com os dados da empresa/ Clicar em / 15 – Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis/ Código 7455/ Início da Atividade da Empresa/ OK/ Responsável pela Declaração- Representante da Empresa/Arquivo/ Imprimir/ Salvar em Arquivo.

Anexo IV

SALVANDO O TRABALHO EM PEN DRIVE

1º passo – Fechar todos os arquivos;2º passo – Abrir o sistema Backup Phoenix;3º passo – Identificar o local onde o arquivo será gravado;4º passo – Verificar a unidade do pen drive;5º passo – Assinalar o sistema que o Backup será feito (contábil/folha/G5, lado esquerdo da tela);6º passo – Assinalar pasta geral e pasta empresas;7º Clicar em atualizar listas; 8º passo – Processos

RECUPERANDO OS ARQUIVOS DIGITADOS1º passo – Colocar o pen drive na entrada do pen drive;2º passo – clicar em restaurar3º passo - clicar em restauração, carregar arquivo, OK e processos.

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Clicar (Lado esquerdo da Tela)