Apostila de Questoes Analista Direito Administrativo

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    DIREITO ADMINISTRATIVO

    o Lei n 8.112-1990 - Regime jurdico dos servidores pblicos federais

    01. (FCC TRT 4 Regio Analista Judicirio 2011) cabvel remoo a pedido, para outra

    localidade, independentemente do interesse da Administrao, em virtude de processo

    seletivo promovido, na hiptese em que o nmero de interessados for

    a) Superior ao nmero de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo rgo ou

    entidade em que aqueles estejam lotados.

    b)

    Inferior ao nmero de vagas, em conformidade com normas estabelecidas pelo poder

    pblico em que aqueles estejam designados.

    c) Superior ao nmero de vagas, a critrio da autoridade competente, desde que

    presente o interesse pblico, independentemente da respectiva lotao.

    d) Inferior ao nmero de vagas, a critrio da autoridade competente, quando necessrio

    ao atendimento de situaes emergenciais do rgo ou entidade.

    e)

    Igual ao nmero de vagas, de acordo com normas estabelecidas pelo rgo pblico

    independentemente do local da respectiva designao.

    02. (FCC TRT 12 Regio Analista Judicirio 2013) Bento, servidor pblico federal, foi

    convocado para o servio militar. Em razo de tal fato, foi concedida licena de seu cargo

    pblico. Concludo o servio militar, Bento ter alguns dias sem remunerao para reassumir o

    exerccio do cargo. Nos termos da Lei n 8.112/90, o prazo a que se refere o enunciado , em

    dias, de at

    a) 5.

    b)

    15.

    c) 90.

    d) 30.

    e) 60.

    03. (FCCTRT 14 Regio Analista Judicirio 2011)De acordo com a Lei n 8.112/90, que

    dispe sobre o regime jurdico dos servidores pblicos civis da Unio, das autarquias e das

    fundaes pblicas federais, a remoo de servidor pblico

    a)

    No cabvel, a pedido, para outra localidade, a fim de acompanhar companheiro,

    tambm servidor pblico civil da Unio, que foi deslocado no interesse da

    Administrao Pblica.

    b)

    Pode se dar de ofcio ou a pedido, sendo, nesta segunda hiptese, sempre dependente

    do interesse da Administrao Pblica.

    c) Ocorre somente no mbito do mesmo quadro.

    d)

    Pressupe sempre mudana de sede ou funo.

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    e) cabvel, a pedido, para outra localidade, em razo de processo seletivo promovido,

    na hiptese em que o nmero de interessados for inferior ao nmero de vagas, de

    acordo com normas preestabelecidas pelo rgo ou entidade em que aqueles estejam

    lotados.

    04. (FCC TRE AL Analista Judicirio 2010) Benedita aposentou-se por invalidez.

    Entretanto, junta mdica oficial julgou insubsistente os motivos de sua aposentadoria. Nesse

    caso, certo que, dentre outras situaes pertinentes,

    a) O tempo de at cento e oitenta dias em que a servidora estiver em exerccio no

    poder ser contado para a concesso da aposentadoria.

    b) A servidora poder reverter em qualquer cargo, a critrio da administrao.

    c) A reverso far-se- no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformao.

    d)

    Poder dar-se a reverso, ainda que a servidora tenha completado setenta anos deidade.

    e) Encontrando-se provido o cargo, a servidora ficar em disponibilidade pelo perodo de

    at dois anos.

    05. (FCCTRE AMAnalista Judicirio2010) Nos termos da Lei n 8.112/90, quanto posse

    e ao exerccio em cargo pblico, correto que

    a) A posse e o exerccio podero dar-se atravs da nomeao da autoridade do rgo

    como procurador do servidor, mediante procurao especfica.b)

    A posse ocorrer no prazo de quinze dias contados da data do ato de nomeao.

    c) de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo pblico entrar em

    exerccio, contados da data da publicao do ato de provimento.

    d)

    A promoo interrompe o tempo de exerccio, que contado no novo posicionamento

    na carreira a partir da data da posse do servidor.

    e) autoridade competente do rgo ou entidade para onde for nomeado ou designado

    o servidor compete dar-lhe exerccio.

    06. (FCC TRE AP Analista Judicirio 2011) De acordo com a Lei no 9.784/99, o recurso

    administrativo

    a) Dever ser interposto no prazo de quinze dias, contado a partir da cincia ou

    divulgao oficial da deciso recorrida, salvo disposio legal especfica.

    b) Ser dirigido autoridade que proferiu a deciso, a qual, se no a reconsiderar no

    prazo de quarenta e oito horas, o encaminhar autoridade superior.

    c)

    Tramitar no mximo por duas instncias administrativas, salvo disposio legal

    diversa.

    d)

    Dever ser decidido no prazo mximo de noventa dias, a partir do recebimento dosautos pelo rgo competente, quando a lei no fixar prazo diferente.

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    e) Poder ser interposto, dentre outros, por organizaes e associaes representativas,

    no tocante a direitos e interesses coletivos e por cidados ou associaes, quanto a

    direitos ou interesses difusos.

    07. (FCC TRE AP Analista Judicirio 2011) Inexistindo disposio especfica, em regra, os

    atos do rgo ou autoridade responsvel pelo processo e dos administrados que dele

    participem devem ser praticados no prazo de

    a) Cinco dias, improrrogveis.

    b) Dez dias prorrogado por mais dez, mediante comprovada justificao.

    c)

    Vinte dias, improrrogveis.

    d) Cinco dias prorrogado pelo dobro, mediante comprovada justificao.

    e) Quarenta e oito horas, improrrogveis.

    08. (FCC TRE CE Analista Judicirio 2012) De acordo com a Lei n 11.416/2006, o

    Adicional de Qualificao - AQ relativo a ttulo de Mestre e Doutor , respectivamente, de

    a)

    7,5% e 10% incidindo sobre vencimento bsico do servidor.

    b) 12,5% e 15% sobre o salrio do servidor.

    c) 10% e 12,5% incidindo sobre vencimento bsico do servidor.

    d) 5% e 7,5% incidindo sobre os vencimentos do servidor.

    e) 15% e 17,5% sobre o salrio do servidor.

    09. (FCC TRE CE Analista Judicirio 2012) O servidor das Carreiras dos Quadros de

    Pessoal do Poder Judicirio cedido

    a)

    Perceber, durante o afastamento, a Gratificao de Atividade Judiciria - GJA, salvo

    na hiptese de cesso para rgos da Unio, na condio de optante pela

    remunerao do cargo efetivo

    b)

    No perceber, durante o afastamento, a Gratificao de Atividade Judiciria - GJA,

    salvo na hiptese de cesso para rgos da Unio, na condio de optante pela

    remunerao do cargo efetivo.

    c)

    No perceber, durante o afastamento, a Gratificao de Atividade Judiciria - GJA,

    inclusive na hiptese de cesso para rgos da Unio, na condio de optante pela

    remunerao do cargo efetivo.

    d)

    No perceber, durante o afastamento, a Gratificao de Atividade Judiciria - GJA, em

    qualquer hiptese.

    e) Perceber, durante o afastamento, 50% da Gratificao de Atividade Judiciria - GJA,

    em qualquer.

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    10. (FCC TRE CE Analista Judicirio 2012) De acordo com a Lei n 11.416/2006, a

    Gratificao de Atividade Externa - GAE devida exclusivamente aos ocupantes

    a)

    Do cargo de Tcnico Judicirio.

    b)

    Do cargo de Analista Judicirio - rea administrativa.

    c)

    Dos cargos de Analista Judicirio - rea judiciria e Auxiliar Judicirio.d) Do cargo de Analista Judicirio - rea judiciria Oficial de Justia Avaliador Federal.

    e)

    Dos cargos de Tcnico Judicirio e Auxiliar Judicirio.

    11. (FCCTRE PE Analista Judicirio 2011) Nos termos da Lei no 11.416/2006, integram os

    Quadros de Pessoal dos rgos do Poder Judicirio da Unio as Funes Comissionadas,

    escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comisso, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o

    exerccio de atribuies de direo, chefia e assessoramento.

    Sobre as mencionadas funes comissionadas e cargos em comisso, est correto afirmar:

    a)

    Os servidores designados para o exerccio de funo comissionada de natureza

    gerencial que no tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial devero

    faz-lo no prazo de at dois anos da publicao do ato.

    b)

    Consideram-se funes comissionadas de natureza gerencial aquelas em que no haja

    vnculo de subordinao, porm haja poder de deciso.

    c) No mximo quarenta por cento dos cargos em comisso, no mbito de cada rgo do

    Poder Judicirio, sero destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de

    pessoal.

    d)

    As funes comissionadas de natureza gerencial sero exercidas exclusivamente por

    servidores com formao superior.

    e) Os critrios para o exerccio de funes comissionadas de natureza no gerencial sero

    estabelecidos em regulamento.

    12. (FCC TRT 16 Regio Analista Judicirio 2014) Poliana, aps tomar posse em

    determinado cargo pblico, no entrou em exerccio no prazo estabelecido. Nos termos da Lei

    n 8.112/90, a conduta de Poliana acarretar sua

    a) Demisso.

    b)

    Exonerao de ofcio.

    c) Cassao de disponibilidade.

    d) Suspenso por noventa dias, at que regularize a falta cometida.

    e) Advertncia, compelindo-a a regularizar a falta co- metida.

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    o Agentes pblicos e Lei 8.112 de 1990: responsabilidade do servidor

    13. (FCC TRT 4 Regio Analista Judicirio 2011) Alcebades, servidor do Tribunal

    Regional do Trabalho, 4 Regio, vem acumulando, ilegalmente, seu cargo de analista

    judicirio com emprego em sociedade de economia mista federal, enquanto Ana Maria,

    tambm analista judicirio, vem exercendo atividades incompatveis com o exerccio do cargoe com o respectivo horrio de trabalho. Nesses casos, esses servidores pblicos estaro

    sujeitos, respectivamente, s penas de

    a) Destituio do cargo e de disponibilidade.

    b)

    Demisso e de suspenso, podendo esta ser convertida em multa.

    c) Exonerao de ofcio do cargo ou emprego e de demisso.

    d)

    Disponibilidade no remunerada e de advertncia conversvel em multa.

    e)

    Suspenso no conversvel em multa e de destituio do cargo.

    14. (FCCTRE RSAnalista Judicirio2010) Sobre a suspenso prevista como penalidade na

    Lei n 8.112/90, correta a afirmao:

    a) A penalidade de suspenso ter seus registros cancelados, aps o decurso de trs anos

    de efetivo exerccio se o servidor no houver, nesse perodo, praticado nova infrao

    disciplinar.

    b) Ser punido com suspenso de at trinta dias o servidor que, injustificadamente,

    recusar-se a ser submetido a inspeo mdica determinada pela autoridade

    competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinao.

    c)

    Quando houver convenincia para o servio, a penalidade de suspenso poder ser

    convertida em multa, na base de vinte e cinco por cento por dia de vencimento ou

    remunerao, ficando o servidor obrigado a permanecer em servio.

    d) A suspenso ser aplicada em caso de reincidncia das faltas punidas com advertncia

    e de violao das demais proibies que no tipifiquem infrao sujeita a penalidade

    de demisso, no podendo exceder de noventa dias.

    e) O cancelamento dos registros da penalidade, quando cabvel, surtir efeitos

    retroativos data da sua aplicao, fazendo jus o servidor ao pagamento da

    remunerao respectiva, bem como contagem do tempo de servio para todos os

    efeitos.

    15. (FCCTRF 1 Regio Analista Judicirio2011) Jos, servidor pblico federal, responde

    a processo administrativo por ter faltado ao servio, sem causa justificada, por sessenta dias,

    interpoladamente, durante o perodo de doze meses. Conforme preceitua a Lei n 8.112/1990,

    estar sujeito pena de

    a) Demisso.

    b) Suspenso pelo prazo mximo de noventa dias.

    c)

    Advertncia.

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    d) Disponibilidade.

    e)

    Multa.

    16. (FCC

    TRF 2 Regio

    Analista Judicirio

    2012) Mrio est respondendo a processoadministrativo disciplinar. Para evitar que o servidor no venha a influir na apurao da

    irregularidade, o prazo de seu afastamento preventivo do exerccio do respectivo cargo

    a)

    Requer, para ser prorrogado, a expedio de ato especfico da mxima autoridade

    administrativa do respectivo rgo.

    b) Encontra-se fixado em lei especfica e no poder ser prorrogado, mesmo que no

    tenha sido concludo o supracitado processo.

    c) Somente poder ser prorrogado na hiptese de no ter sido concludo o respectivo

    processo dentro do prazo fixado em lei especfica, permanecendo seus efeitos.

    d)

    Poder ser prorrogado por prazo igual ao fixado em lei especfica, findo o qualcessaro os seus efeitos, ainda que no concludo o respectivo processo.

    e) Poder ser prorrogado quantas vezes forem necessrias, visando a concluso do

    respectivo processo, com permanncia de seus efeitos.

    17. (FCC TRF 3 Regio Analista Judicirio 2014) Maria, servidora pblica do Tribunal

    Regional Federal da 3 Regio, desesperada para pagar uma conta pessoal j vencida,

    ausentou-se do servio, durante o expediente, sem prvia autorizao de seu chefe imediato.

    Vale salientar que Maria jamais sofreu qualquer sano administrativa, tendo um histrico

    impecvel na vida pblica.

    Nos termos da Lei no 8.112/90, Maria

    a) Est sujeita pena de suspenso.

    b) No est sujeita a qualquer sano administrativa, sendo mantido intacto seu

    pronturio.

    c)

    Est sujeita pena de advertncia.

    d) Est sujeita pena de censura.

    e)

    No est sujeita a qualquer sano administrativa, no entanto, o fato ser anotado em

    seu pronturio.

    18. (FCCTRT 12 Regio Analista Judicirio 2010) De acordo com a Lei no 8.112/1990,

    dever do servidor pblico

    a) Guardar sigilo sobre assunto da repartio de que teve cincia em razo do cargo,

    mesmo que referido assunto envolva irregularidades.

    b) Representar contra omisso, sendo que tal representao ser apreciada pela

    autoridade contra a qual formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    c)

    Cumprir as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais.

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    d) Atender com presteza expedio de certides para o atendimento do interesse

    pblico, exceto para esclarecimento de situao de interesse pessoal.

    e) Atender com presteza ao pblico em geral, prestando as informaes requeridas,

    ressalvadas as protegidas por sigilo.

    19. (FCC TRT 15 Regio Analista Judicirio 2013) Ronaldo servidor pblico federal,

    incumbido de atendimento ao pblico numa repartio federal, juntamente com outro

    servidor, Gilson. Ocorre que Gilson demora demasiadamente nos atendimentos, obrigando

    Ronaldo a suprir o restante da demanda. Cansado do comportamento de seu colega, Ronaldo

    passou a se recusar a atender mais pessoas que seu colega, aguardando sentado enquanto

    Gilson finalizava cada atendimento. Isso passou a grande acmulo de pessoas no balco sem

    atendimento, situao que acabou chegando ao conhecimento dos superiores dos servidores,

    ensejando a instaurao de procedimento administrativo disciplinar. Com base no disposto na

    Lei n 8.112/90, a conduta de Ronaldo

    a) Est justificada pelo comportamento recproco dos servidores, cabendo prvia punio

    ao servidor Gilson, por ofensa isonomia.

    b) Viola um dos deveres atribudos aos servidores, que prescreve o atendimento com

    presteza ao pblico, passvel de responsabilizao, observada ampla defesa.

    c) Consubstancia-se em uma das proibies impostas aos servidores em geral, cabendo a

    imposio de pena de demisso aos dois servidores mencionados.

    d) Configura infrao aos deveres e proibies impostos aos servidores, impondo-se

    responsabilizao ao servidor Ronaldo, prescindindo-se da observncia de prvia

    ampla defesa em razo do grande nmero de testemunhas.e) Justifica-se caso fique comprovado dolo por parte de Gilson, o que ser objeto de

    apurao em processo administrativo disciplinar paralelo.

    20. (FCCTRE ACAnalista Judicirio2010) Acerca dos poderes e deveres do administrador

    pblico, correto afirmar que

    a) O dever de prestar contas aplica-se apenas aos ocupantes de cargos eletivos e aos

    agentes da administrao direta que tenham sob sua guarda bens ou valores pblicos.

    b)

    O agente pblico, mesmo quando despido da funo ou fora do exerccio do cargo,

    pode usar da autoridade pblica para sobrepor-se aos demais cidados.

    c) O poder tem, para o agente pblico, o significado de dever para com a comunidade e

    para com os indivduos, no sentido de que, quem o detm est sempre na obrigao

    de exercit-lo.

    d) O dever de eficincia exige que o administrador pblico, no desempenho de suas

    atividades, atue com tica, honestidade e boa-f.

    e)

    O dever de probidade traduz-se na exigncia de elevado padro de qualidade na

    atividade administrativa.

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    21. (FCCTRE ALAnalista Judicirio2010) Carlos, titular de cargo efetivo junto ao Tribunal

    Regional Eleitoral, est sendo responsabilizado por valer-se do exerccio de suas funes para

    lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da funo pblica. Nesse caso, o servidor

    estar sujeito pena de

    a)

    Demisso, incompatibilizando-o para nova investidura em cargo pblico federal, peloprazo de cinco anos.

    b)

    Destituio do cargo pblico, ficando vedado seu retorno ao servio pblico federal,

    mas podendo concorrer a cargo estadual ou municipal.

    c) Destituio de suas funes e declarao de sua inidoneidade para o servio pblico.

    d)

    Suspenso de noventa dias, vedada a converso da pena em multa pecuniria.

    e) Demisso, ficando vedada sua investidura em cargo pblico pelo prazo de dois anos.

    22. (FCC

    TRE AM

    Analista Judicirio

    2010) Quanto s penalidades aplicveis aosservidores pblicos civis nos termos da Lei n. 8.112/90, considere:

    I. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao servio, sem causa justificada, por sessenta

    dias, interpoladamente, durante o perodo de doze meses.

    II. A demisso de cargo em comisso daquele que se vale do cargo para lograr proveito pessoal

    em detrimento da dignidade da funo pblica, incompatibiliza o ex-servidor para nova

    investidura em cargo pblico federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    III. A ao disciplinar prescrever em 3 (trs) anos, quanto suspenso e em 180 (cento e

    oitenta) dias, quanto advertncia.

    IV. As penalidades disciplinares sero aplicadas pelo chefe da repartio e outras autoridades

    na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertncia ou de

    suspenso de at 30 (trinta) dias.

    V. Ser cassada a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade ou inatividade,

    falta punvel com a suspenso superior a 30 (trinta) dias.

    Esto corretas APENAS

    a)

    III e V.b)

    II, III e V.

    c) II, IV e V.

    d) I, II e IV.

    e)

    I e IV.

    23. (FCC TRE AP Analista Judicirio 2011)De acordo com a Lei n 8.112/90, em regra,

    Joo, servidor pblico civil efetivo, que nunca praticou qualquer infrao administrativa, ter a

    penalidade de advertncia escrita aplicada se

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    a) Praticar usura sob qualquer de suas formas.

    b)

    Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em servios ou atividades

    particulares.

    c) Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou funo de confiana, cnjuge,

    companheiro ou parente at o segundo grau civil.

    d)

    Receber propina, comisso, presente ou vantagem de qualquer espcie, em razo de

    suas atribuies.

    e)

    Proceder de forma desidiosa.

    24. (FCC TRE PE Analista Judicirio 2011) Nos termos da Lei n 8.112/90, tipificada a

    infrao disciplinar, ser formulada a indiciao do servidor, com a especificao dos fatos a

    ele imputados e das respectivas provas, e, em seguida, ser citado para oferecer defesa

    escrita.

    Atendidos os demais requisitos legais, o prazo para a aludida defesa escrita

    a)

    Ser de vinte dias a partir da ltima publicao do edital, na hiptese de indiciado

    citado por edital.

    b) Ser comum e de trinta dias, na hiptese de haver dois ou mais indiciados.

    c)

    Poder ser prorrogado pelo triplo, desde que seja para diligncias reputadas

    indispensveis.

    d) Contar-se- da data declarada, em termo prprio, pelo membro da comisso que fez a

    citao, no caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cpia da citao.

    e)

    No ser devolvido quando o indiciado for declarado revel.

    25. (FCC TRT 16 Regio Analista Judicirio 2014) Joo, Manoela e Francisco, todos

    servidores pblicos federais, praticaram condutas sujeitas s respectivas sanes previstas na

    Lei n 8.112/90. Joo recusou-se a ser submetido a inspeo mdica determinada pela

    autoridade competente. Manoela revelou segredo do qual se apropriou em razo do cargo.

    Francisco aliciou seus subordinados para que se filiassem a um determinado partido poltico. A

    ao disciplinar prescrever em dois anos para a sano referente (s) falta(s) praticada(s) por:

    a)

    Joo, Manoela e Francisco.b) Joo e Francisco.

    c) Manoela.

    d)

    Manoela e Francisco.

    e) Joo.

    26. (FCC TRT 19 Regio Analista Judicirio 2014) Segundo a disciplina da Lei n

    8.112/90, uma das fases do processo disciplinar denomina-se inqurito administrativo. A

    propsito do tema, considere a seguinte situao hipottica: a Administrao pblica, duranteo inqurito administrativo, no concedeu oportunidade de contraditrio e ampla defesa ao

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    servidor pblico interessado, justificando que durante tal fase tais garantias encontram-se

    mitigadas em prol do interesse pblico. Neste caso, a Administrao pblica

    a)

    No agiu corretamente, pois na fase do inqurito tais garantias existem e devem ser

    respeitadas.

    b)

    Agiu corretamente, pois tais garantias no se aplicam na fase do inqurito.c) Agiu corretamente, pois tais garantias, embora existam no inqurito, podem ser

    negadas em prol do interesse pblico.

    d) No agiu corretamente, pois embora a regra seja a inexistncia de tais garantias no

    inqurito, elas no podem ser obstaculizadas sob a justificativa do interesse pblico

    envolvido.

    e) Agiu corretamente, pois pode, mediante sua atuao discricionria, negar tais

    garantias em qualquer fase do processo disciplinar.

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    o Agentes pblicos e Lei 8.112 de 1990: sistema constitucional de remunerao

    27. (FCC TRT 4 Regio Analista Judicirio 2011) Para os fins da Lei n 8.112/90, o

    servidor pblico federal investido em cargo em comisso de rgo ou entidade diversa da de

    sua lotao, receber a remunerao do rgo

    a) Cedente, quando a cesso for exclusivamente, para rgo ou entidade do Distrito

    Federal.

    b) Ou entidade cessionria quando a cesso for para rgos dos Estados, do Distrito

    Federal ou dos Municpios.

    c) Cessionrio dos Estados, exclusivamente, quando a cesso for por prazo superior a 90

    (noventa) dias.

    d) Cedente, devendo os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, na condio de

    cessionrios, ressarcirem os cofres da entidade cedente ao trmino da cesso.

    e)

    Cedente, desde que essa condio esteja prevista no respectivo ato e a cesso seja

    exclusivamente para rgo ou entidade do Distrito Federal.

    28. (FCC

    TRE AC

    Analista Judicirio

    2010) Quanto aos direitos, vantagens e adicionais doservidor pblico civil da Unio, considere:

    I. Vencimento a remunerao do cargo efetivo ou comissionado, descontadas as vantagens

    pecunirias permanentes estabelecidas em lei.

    II. Mediante expressa solicitao do servidor, ser pago por ocasio das frias, um adicional

    correspondente a um tero da remunerao de frias, sendo que no caso de cargo em

    comisso, a respectiva vantagem no ser considerada no clculo das frias.

    III. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de fora maior podero ser

    compensadas a critrio da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exerccio.

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    IV. As indenizaes no se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, sendo

    que as gratificaes e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e

    condies indicados em lei.

    V. O servio extraordinrio ser remunerado com acrscimo de cinquenta por cento em

    relao hora normal de trabalho e somente ser permitido para atender a situaesexcepcionais e temporrias, respeitado o limite mximo de duas horas por jornada.

    Est correto o que se afirma APENAS em

    a) I, II e III.

    b) I e III.

    c)

    II, IV e V.

    d) III, IV e V.

    e) IV e V.

    29. (FCC TRE AL Analista Judicirio 2010) Silvana atua como instrutora em curso de

    formao, regularmente institudo no mbito da Administrao Pblica Federal. Nesse caso, no

    que se refere gratificao por encargo de curso, certo que essa vantagem

    a) Incorpora-se remunerao da servidora para alguns efeitos como a aposentadoria e

    disponibilidade, podendo ser utilizada como base de clculo para outras vantagens a

    que tiver direito.

    b) No se incorpora ao vencimento da servidora para qualquer efeito e no poder ser

    utilizada como base de clculo dos proventos da aposentadoria.c)

    Incorpora-se ao vencimento da servidora para todos os efeitos, mas no poder ser

    utilizada como base de clculo para as demais vantagens, inclusive para os proventos

    da aposentadoria.

    d)

    No se incorpora aos vencimentos da servidora para qualquer efeito, mas poder ser

    utilizada como base de clculo dos proventos da aposentadoria.

    e) No se incorpora remunerao ou salrio da servidora, salvo para efeito da

    aposentadoria ou disponibilidade, vedada sua utilizao como base de clculo de

    outras vantagens e adicionais.

    30. (FCCTRE CEAnalista Judicirio2012) Considere:

    I. Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxlio-moradia.

    II. O deslocamento tenha sido por fora de alterao de lotao ou nomeao para cargo

    efetivo.

    III. O deslocamento tenha ocorrido aps 30 de junho de 2006.

    IV. O cnjuge do servidor ocupe imvel funcional.

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    De acordo com a Lei n 8.112/1990, conceder-se- auxlio-moradia ao servidor se atendidos,

    dentre outros, os requisitos mencionados APENAS em

    a)

    I, III e IV.

    b)

    II e IV.

    c)

    I e III.d) I e IV.

    e)

    II e III.

    31. (FCC TRT 19 Regio Analista Judicirio 2014) Lara, servidora pblica federal do

    Tribunal Regional do Trabalho da 19 Regio, est ansiosa para receber sua gratificao

    natalina, a fim de comprar presentes para seus familiares e quitar alguns dbitos que ainda

    possui. A propsito da gratificao narrada e nos termos da Lei n 8.112/90, INCORRETO

    afirmar que

    a) A gratificao ser paga at o dia 20 (vinte) do ms de dezembro de cada ano.

    b)

    A gratificao natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remunerao a que o

    servidor fizer jus no ms de dezembro, por ms de exerccio no respectivo ano.

    c) A frao igual ou superior a 15 (quinze) dias ser considerada como ms integral.

    d)

    A gratificao natalina ser considerada para o clculo de toda e qualquer vantagem

    pecuniria.

    e) O servidor exonerado perceber sua gratificao natalina, proporcionalmente aos

    meses de exerccio, calculada sobre a remunerao do ms da exonerao.

    o Agentes pblicos e Lei 8.112 de 1990: provimento e vacncia

    32. (FCC TRT 11 Regio Analista Judicirio 2012) Com a extino do rgo pblico X,

    foi extinto o cargo pblico ocupado por Joo, que servidor pblico federal estvel. No

    entanto, com tal extino, Joo foi colocado em disponibilidade. Nos termos da Lei n

    8.112/1990, Joo

    a)

    Deveria obrigatoriamente ter sido redistribudo, no sendo possvel sua colocao em

    disponibilidade pela Administrao Pblica.b) Ser aproveitado em vaga que vier a ocorrer em rgos ou entidades da Administrao

    Pblica Federal ou Estadual, mediante determinao do rgo Central do Sistema de

    Pessoal Civil.

    c) Retornar atividade mediante aproveitamento obrigatrio em cargo de atribuies e

    vencimentos compatveis com o anteriormente ocupado.

    d)

    Ter cassada sua disponibilidade e tornado sem efeito eventual aproveitamento, caso

    no entre em exerccio no prazo legal, ainda que por motivo de doena comprovada

    por junta mdica oficial.

    e) No poder ser mantido sob responsabilidade do rgo central do Sistema de Pessoal

    Civil da Administrao Federal - SIPEC, at seu adequado aproveitamento.

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    13

    33. (FCC TRE AC Analista Judicirio 2010)Em relao ao provimento do cargo pblico

    correto afirmar que,

    a)

    A posse e o exerccio ocorrero no prazo de trinta dias contados da publicao do atode proclamao dos aprovados no concurso, podendo ser prorrogado por igual prazo,

    uma nica vez.

    b) A nomeao far-se-, dentre outras hipteses, em comisso, quando se tratar de cargo

    isolado de provimento efetivo ou de carreira, inclusive na condio de interino para

    cargos de confiana vagos.

    c) O servidor que deva ter exerccio em outro municpio em razo de ter sido posto em

    exerccio provisrio ter, no mnimo, dez e, no mximo, trinta dias de prazo, contados

    da publicao do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuies do

    cargo, includo nesse prazo o tempo necessrio para o deslocamento para a nova sede.

    d)

    Pela posse h o efetivo desempenho das atribuies da funo de confiana, sendo detrinta dias o prazo para o servidor aprovado em cargo pblico entrar em exerccio,

    contados da data do ato de provimento.

    e) A reconduo a reinvestidura do servidor efetivo ou comissionado no cargo

    anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformao, quando

    invalidada a sua aposentadoria por deciso administrativa ou judicial, sem

    ressarcimento de eventuais vantagens.

    34. (FCC

    TRE AP

    Analista Judicirio

    2011) Eugnio, servidor pblico estvel, perdeu ocargo por sentena judicial transitada em julgado, cuja vaga foi ocupada por Roberval que

    tambm servidor pblico estvel. Porm, Eugnio obteve novas provas e ingressou com ao

    apropriada que foi julgada procedente, sendo invalidadas a sentena judicial e a sua demisso.

    Segundo a Constituio Federal, Eugnio

    a) Ser reintegrado e, por consequncia, o Roberval ser promovido ao cargo de chefia.

    b) No ser reintegrado porque sua vaga j est ocupada por Roberval. Eugnio ser

    obrigatoriamente posto em disponibilidade com remunerao proporcional ao tempo

    de servio, sem direito a indenizao.

    c)

    No ser reintegrado porque sua vaga j est ocupada por Roberval e, nesse caso,Eugnio ser obrigatoriamente aproveitado em outro cargo, sem direito a indenizao.

    d) Ser reintegrado e o Roberval ser mantido no mesmo cargo, sendo vedada sua

    reconduo.

    e)

    Ser reintegrado e o Roberval, ocupante da vaga, por ser estvel, ser reconduzido ao

    cargo de origem, sem direito a indenizao, aproveitado em outro cargo ou posto em

    disponibilidade com remunerao proporcional ao tempo de servio.

    35. (FCCTRE PRAnalista Judicirio2012)So formas de provimento de cargo pblico, de

    acordo com a Lei Federal n 8.112/90:

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    a) Nomeao e indicao.

    b)

    Ascenso e reverso.

    c) Transferncia e readaptao.

    d) Reintegrao e readaptao.

    e)

    Reconduo e ascenso.

    o Agentes pblicos e Lei 8.112 de 1990. Acumulao de cargos e funes

    36. (FCC TRE RN Analista Judicirio 2011) Sobre a acumulao de cargos pblicos,

    prevista na Lei n 8.112/90, correto afirmar:

    a) Considera-se acumulao proibida a percepo de vencimento de cargo pblico

    efetivo com proventos da inatividade, ainda que os cargos de que decorram essas

    remuneraes sejam acumulveis na atividade.

    b)

    A proibio de acumular estende-se a cargos, empregos e funes em autarquias,

    fundaes pblicas, empresas pblicas, sociedades de economia mista da unio, do

    distrito federal, dos estados, dos territrios e dos municpios.

    c) O servidor, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo

    de provimento em comisso, ficar afastado de ambos os cargos efetivos, mesmo que

    houver compatibilidade de horrio e local com o exerccio de um deles.

    d) O servidor ocupante de cargo em comisso ou de natureza especial poder ser

    nomeado para ter exerccio, interinamente, em outro cargo de confiana, com prejuzo

    das atribuies do que atualmente ocupa, devendo optar pela remunerao de um

    deles durante o perodo da interinidade.e) O servidor no poder ser remunerado pela participao em conselhos de

    administrao e fiscal de empresas pblicas e sociedades de economia mista, suas

    subsidirias e controladas, bem como de quaisquer empresas ou entidades em que a

    unio, direta ou indiretamente, detenha participao no capital social.

    o Lei n 8.112-1990 - Regime jurdico dos servidores pblicos federais: provimento e

    vacncia

    37. (FCC

    TRF 4 Regio

    Analista Judicirio

    2014)O provimento de cargo pblico conferequele que tomou posse o status de servidor pblico. A propsito do provimento de cargos

    pblicos, com base no que dispe a Lei n 8.112/1990, o

    a) Ingresso de estrangeiro em cargo pblico chama-se reintegrao, desde que tenha se

    submetido a regular concurso pblico de provas e ttulos.

    b)

    Provimento de cargos de professores, tcnicos e cientistas pode se dar com

    estrangeiros, no mbito das universidades e instituies de pesquisa cientfica e

    tecnolgica federais.

    c) Provimento de cargo por pessoa portadora de deficincia, regularmente aprovada em

    concurso pblico, chama-se reconduo.

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    d) Provimento de cargo por pessoa portadora de deficincia, regularmente aprovada em

    concurso pblico, chama-se reintegrao.

    e) Retorno ao cargo por servidor pblico aposentado, que se submeteu a outro concurso

    pblico de provas e ttulos, chama-se readaptao.

    o Processo Administrativo - Lei 9.784/99: incio e interessados no processo

    administrativo, delegao e avocao de competncias

    38. (FCC TRT 4 Regio Analista Judicirio 2011) No que diz respeito delegao de

    competncia no processo administrativo prprio da Administrao Pblica Federal, certo que

    a) Ser permitida, em qualquer hiptese, a avocao temporria de competncia

    atribuda a rgo hierarquicamente inferior.

    b)

    Poder ser objeto de delegao, entre outras, a edio de atos de carter normativo

    ou matrias de competncia privativa do rgo administrativo.

    c) O ato de delegao no pode ser anulado ou revogado pela administrao, sendo

    necessria a providncia cabvel ao poder judicirio.

    d) As decises adotadas por delegao devem mencionar explicitamente esta qualidade e

    considerar-se-o editadas pelo delegado.

    e)

    Inexistindo competncia legal especfica, o processo administrativo deve iniciar-se

    perante a autoridade de maior grau hierrquico para decidir.

    39. (FCC

    TRT 12 Regio

    Analista Judicirio

    2013) Nos termos da Lei n 9.784/99, oadministrado que detm a condio de interessado em determinado processo administrativo

    tem direito a

    a) Acessar os autos apenas se houver deciso proferida, no havendo o direito de acesso

    em hiptese diversa.

    b) Cincia da tramitao do processo apenas, no podendo ter vista dos autos ou mesmo

    extrair cpias.

    c) Vista dos autos apenas, no sendo garantida a cincia da tramitao do mesmo.

    d)

    Vista dos autos e obteno de cpias, no podendo, no entanto, ter acesso a eventuais

    decises proferidas.e) Cincia da tramitao do processo, vista dos autos, obteno de cpias de documentos

    nele contido e conhecimento das decises proferidas.

    40. (FCC TRT 14 Regio Analista Judicirio 2011)Nos termos da Lei n 9.784/99, que

    regula o Processo Administrativo no mbito da Administrao Pblica Federal, correto

    afirmar:

    a) No dever do administrado prestar informaes solicitadas pela Administrao, pois

    caracterizaria afronta a princpios constitucionais, como a liberdade e a democracia.

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    b) possvel, como regra, a renncia de competncias.

    c)

    Considera-se entidade a unidade de atuao sem personalidade jurdica.

    d) possvel a impulso, de ofcio, do processo pela Administrao e, assim ocorrendo,

    dar-se- com prejuzo da atuao de interessados, por prevalecer o interesse pblico.

    e)

    Autoridades e servidores devero facilitar o exerccio dos direitos dos administrados.

    41. (FCCTRE ACAnalista Judicirio 2010)Sobre a Lei n 9.784/99, que regula o Processo

    Administrativo no mbito da Administrao Pblica Federal, em relao competncia

    INCORRETO afirmar:

    a)

    Podem ser objeto de delegao, irrevogvel pela autoridade delegante, a deciso de

    recursos administrativos e a edio de atos de carter normativo.

    b) Inexistindo competncia legal especfica, o processo administrativo dever ser iniciado

    perante a autoridade de menor grau hierrquico para decidir.c) Ser permitida, em carter excepcional e por motivos relevantes devidamente

    justificados, a avocao temporria de competncia atribuda a rgo

    hierarquicamente inferior.

    d) A competncia irrenuncivel e se exerce pelos rgos administrativos a que foi

    atribuda como prpria, salvo os casos de delegao e avocao legalmente admitidos.

    e) As decises adotadas por delegao devem mencionar explicitamente esta qualidade e

    considerar-se-o editadas pelo delegado.

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    o Demais aspectos da lei 9.784/99

    42. (FCCTRT 4 Regio Analista Judicirio 2011)As atividades de instruo destinadas a

    averiguar e comprovar os dados necessrios a tomada de deciso devem atender a certos

    requisitos. E, no que se refere consulta e audincia pblica, correto afirmar que,

    a)

    vedada aos rgos e entidades administrativas, em qualquer hiptese, o

    estabelecimento de outros meios de participao de administrados.

    b) Os resultados da audincia pblica devem ser apresentados com a indicao do

    procedimento adotado, condio desnecessria quando tratar-se de consulta pblica.c) Tendo em vista a natureza informal da consulta pblica, so admitidas no processo

    administrativo quaisquer espcies de provas, inclusive as obtidas por meio ilcitos.

    d)

    A consulta pblica cabvel em todas as matrias do processo, ainda que envolvam

    assuntos de matria individual, salvo os de natureza difusa em razo das

    peculiaridades da consulta e da audincia pblica.

    e)

    Os rgos e entidades administrativas, em matria relevante, podero estabelecer

    outros meios de participao de administrados, diretamente ou por meio de

    associaes legalmente reconhecidas.

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    43. (FCC TRF 1 Regio Analista Judicirio 2011) No que concerne desistncia e outras

    formas de extino do processo administrativo no mbito da Administrao Pblica Federal,

    correto afirmar:

    a)

    O interessado poder, mediante manifestao escrita, renunciar a direitos disponveis

    e indisponveis.b) O interessado poder, mediante manifestao escrita ou oral, desistir total ou

    parcialmente do pedido formulado.

    c) A desistncia do interessado, conforme o caso, prejudica o prosseguimento do

    processo, ainda que a Administrao considere que o interesse pblico exija sua

    continuidade.

    d) O rgo competente no poder declarar extinto o processo quando o objeto da

    deciso se tornar intil por fato superveniente, devendo, nessa hiptese, levar o feito

    at seu trmino, com deciso de mrito.

    e) Havendo vrios interessados, a desistncia ou renncia atinge somente quem a tenha

    formulado.

    44. (FCC TRF 2 Regio Analista Judicirio 2012) No que diz respeito forma, tempo e

    lugar dos atos do processo administrativo na Administrao Pblica Federal, correto afirmar

    que, em qualquer hiptese,

    a) Os atos do processo, dentre outros requisitos, devem ser produzidos por escrito, em

    vernculo.

    b)

    Os atos pertinentes ao processo dependem de forma determinadac) Deve-se proceder ao reconhecimento de firma nos documentos em razo de sua

    obrigatoriedade.

    d) Os atos do rgo, dentre outros, devem ser praticados no prazo de trs dias.

    e) Os atos do processo devem realizar-se em dias teis, ou no, no horrio normal de

    funcionamento das reparties.

    45. (FCC TRT 3 Regio Analista Judicirio 2014) Segundo a Lei no 9.784/99, o rgo

    competente poder declarar extinto o processo administrativo quando exaurida sua finalidade

    ou o objeto da deciso se tornar

    a) Intil, apenas.

    b)

    Impossvel, apenas.

    c) Impossvel ou prejudicado por fato superveniente, apenas.

    d) Prejudicado por fato superveniente, apenas.

    e)

    Impossvel, intil ou prejudicado por fato superveniente.

    46. (FCC

    TRT 12 Regio

    Analista Judicirio

    2010) De acordo com a Lei no 9.784/1999,nos processos administrativos sero observados, dentre outros, os critrios de

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    a) Proibio de cobrana de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

    b)

    Atendimento a fins de interesse geral, vedada, em qualquer hiptese, a renncia total

    ou parcial de poderes ou competncias.

    c) Proibio de impulso de ofcio do processo administrativo.

    d)

    Aplicao retroativa de nova interpretao.

    e)

    Desnecessidade de indicao dos pressupostos fticos que determinarem a deciso,

    bastando a indicao dos pressupostos de direito.

    47. (FCCTRE ALAnalista Judicirio 2010)O rgo administrativo competente do Tribunal

    Regional Eleitoral, perante o qual tramita um processo administrativo, determinou a intimao

    de Cladio Silva, interessado, com domiclio definido e responsvel legal pela em- presa

    "Dados Ltda.", para que tenha cincia da efetivao de diligncias. Nesse caso, dentre outros,

    NO requisito da intimao:

    a) A indicao dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    b) Que o intimado deve comparecer, pessoalmente ou fazer-se representar.

    c)

    A informao da continuidade do processo independentemente do seu

    comparecimento.

    d) O fato de que ocorrer a intimao por edital se ele no comparecer.

    e) A observncia da antecedncia mnima de trs dias teis quanto data de

    comparecimento.

    48. (FCC TRE AL Analista Judicirio 2010)Ana Lcia, servidora pblica federal, atuando

    em processo administrativo, incorreu em impedimento. Nesse caso, quanto ao processo

    administrativo em curso, Ana Lcia

    a)

    Deve comunicar o fato autoridade competente para que seja substitudo, mas deve

    abster-se de atuar, pelos menos durante dez dias, sendo que a omisso no implica em

    falta grave.

    b)

    Deve providenciar sua substituio dentro do prazo de dez dias, mas poder manter a

    atuao tendo em vista o princpio da continuidade do servio pblico.

    c) Poder solicitar sua substituio, sendo que a omisso no constitui qualquer falta

    disciplinar, visto que pode continuar atuando, ainda que com ressalvas, por fora do

    princpio da continuidade do servio pblico.

    d) No precisar comunicar o fato autoridade compe- tente, porm dever abster-se de

    atuar, sendo que a omisso da comunicao no implica em falta disciplinar.

    e) Deve comunicar o fato autoridade competente, abstendo-se de atuar, sendo que a

    omisso deve constituir falta grave, para efeitos disciplinares.

    49. (FCC TRE CE Analista Judicirio 2012)Considere as assertivas abaixo atinentes aos

    princpios do processo administrativo:

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    I. O princpio da oficialidade est presente no poder de iniciativa da Administrao Pblica para

    instaurar o processo, na instruo do processo e tambm na reviso de suas decises.

    II. No processo administrativo, prevalece o princpio da atipicidade, no sentido de que muitas

    infraes administrativas no so descritas com preciso na lei.

    III. No processo administrativo, embora vigore o princpio da pluralidade de instncias, no

    permitido alegar em instncia superior o que no foi arguido de incio.

    IV. consequncia do princpio da pluralidade de instncias reexaminar a matria de fato e

    produzir novas provas.

    Est correto o que se afirma APENAS em

    a)

    I, III e IV.

    b) II e III.

    c)

    I, II e IV.d)

    I e IV.

    e)

    II, III e IV.

    50. (FCC TRE PR Analista Judicirio 2012) Iniciado o processo administrativo por

    provocao do interessado, este

    a) No poder desistir do pedido, ainda que renuncie aos direitos invocados no processo.

    b)

    No poder desistir do pedido se houver mais interessados no processo, sob pena de

    influenciar a deciso.

    c) Poder desistir do pedido, no atingindo os direitos dos demais interessados.

    d)

    Poder desistir do pedido, no podendo a administrao prosseguir com o processo

    por motivo de interesse pblico.

    e) Poder desistir do processo, mas no renunciar a qualquer direito, ainda que

    disponvel.

    51. (FCCTRE PRAnalista Judicirio2012) A um engenheiro ocupante de cargo pblico foi

    encaminhado processo administrativo para proferimento de parecer tcnico. Identificou,contudo, que se tratava de processo administrativo no qual havia atuado como perito, na

    poca contratado para tanto. Nessa situao,

    a)

    Dever abster-se de atuar, comunicando o fato autoridade superior, sob pena de

    cometimento de falta grave.

    b) Poder atuar normalmente, devendo, contudo, manter-se fiel ao entendimento

    proferido quando era perito.

    c) Poder atuar normalmente, na medida em que ocupante de cargo pblico goza de

    boa-f, no importando a atuao anterior ao provimento.

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    d) Dever abster-se de atuar oficialmente, podendo lanar parecer meramente opinativo

    e no vinculatrio nos autos, cabendo autoridade superior a deciso sobre a

    questo.

    e) Poder abster-se de atuar caso no se repute isento o suficiente para proferir parecer

    tcnico sobre o caso.

    52. (FCCTRE RNAnalista Judicirio 2011)No que diz respeito ao processo administrativo

    previsto na Lei n 9.784/99, correto afirmar:

    a) O no conhecimento do recurso administrativo no impede a Administrao de rever

    de ofcio o ato ilegal, ainda que ocorrida precluso administrativa.

    b) Das decises administrativas cabe recurso, o qual somente poder impugnar as razes

    de legalidade da deciso, isto , no se presta para rediscusso de mrito.

    c)

    Salvo disposio legal especfica, de cinco dias o prazo para interposio de recursoadministrativo, contado a partir da cincia ou divulgao oficial da deciso recorrida.

    d) Havendo justo receio de prejuzo de difcil ou incerta reparao decorrente da

    execuo, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poder, de ofcio ou a

    pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    e) Interposto o recurso, o rgo competente para dele conhecer dever intimar os

    demais interessados para que, no prazo de quinze dias teis, apresentem alegaes.

    53. (FCC TRT 19 Regio Analista Judicirio 2014)No curso de determinado processo

    administrativo, a parte interessada interps recurso administrativo, que deveria ter sido

    decidido dentro do prazo de trinta dias, contados do recebimento dos autos pelo rgo

    competente, conforme preceitua a Lei n 9.784/99. No entanto, passados quarenta dias do

    recebimento, a autoridade competente ainda no havia proferido deciso no recurso. A

    propsito do tema, a autoridade competente

    a) Dever decidir no prazo, mximo, de cento e vinte dias, no sendo necessrio justificar

    a extenso do prazo, haja vista a discricionariedade de tal prorrogao.

    b) Violou o dever de decidir, pois deveria ter decidido no prazo improrrogvel de trinta

    dias, estando a demora eivada de ilegalidade.

    c)

    Dever decidir no prazo, mximo, de quarenta e cinco dias, desde que justifique de

    forma explcita a necessidade de extenso do prazo.

    d) Dever decidir no prazo, mximo, de quarenta e cinco dias, no sendo necessrio

    justificar a extenso do prazo, haja vista a supremacia do interesse pblico.

    e) No violou o dever de decidir, caso tenha prorrogado o prazo de trinta dias por igual

    perodo, justificando de maneira explcita.

    o Regime jurdico administrativo: princpios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,

    Publicidade e Eficincia

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    54. (FCC TRT 4 Regio Analista Judicirio 2011)O contedo do princpio constitucional

    da legalidade,

    a)

    No exclui a possibilidade de atividade discricionria pela Administrao Pblica, desde

    que observados os limites da lei, quando esta deixa alguma margem para a

    Administrao agir conforme os critrios de convenincia e oportunidade.b) Impede o exerccio do poder discricionrio pela Administrao, haja vista que esse

    princpio est voltado para a prtica dos atos administrativos vinculados, punitivos e

    regulamentares.

    c) Autoriza o exerccio do poder discricionrio pelo administrador pblico, com ampla

    liberdade de escolha quanto ao destinatrio do ato, independentemente de previso

    normativa.

    d)

    Impede a realizao de atos administrativos decorrentes do exerccio do poder

    discricionrio, por ser este o poder que a lei admite ultrapassar os seus parmetros

    para atender satisfatoriamente o interesse pblico.

    e)

    Traa os limites da atuao da Administrao Pblica quando pratica atos

    discricionrios externos, mas deixa ao administrador pblico ampla liberdade de

    atuao para os atos vinculados internos.

    55. (FCC TRE AP Analista Judicirio 2011)A conduta do agente pblico que se vale da

    publicidade oficial para realizar promoo pessoal atenta contra os seguintes princpios da

    Administrao Pblica:

    a)

    Razoabilidade e legalidade.b) Eficincia e publicidade.

    c)

    Publicidade e proporcionalidade.

    d) Motivao e eficincia.

    e) Impessoalidade e moralidade.

    o Controle da administrao pblica: controle administrativo, judicial e legislativo

    56. (FCC TRT 4 Regio Analista Judicirio 2011)O controle legislativo da Administrao

    a)

    Um controle externo e poltico, motivo pelo qual pode-se controlar os aspectos

    relativos legalidade e convenincia pblica dos atos do Poder Executivo que

    estejam sendo controlados.

    b) Sempre um controle subsequente ou corretivo, mas restrito convenincia e

    oportunidade dos atos do Poder Executivo objetos desse controle e de efeitos futuros.

    c) Exercido pelos rgos legislativos superiores sobre quaisquer atos praticados pelo

    Poder Executivo, mas vedado o referido controle por parte das comisses

    parlamentares.

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    d) Exercido sempre mediante provocao do cidado ou legitimado devendo ser

    submetido previamente ao Judicirio para fins de questes referentes legalidade.

    e) Prprio do Poder Pblico, visto seu carter tcnico e, subsidiariamente, poltico, com

    abrangncia em todas as situaes e sem limites de qualquer natureza legal.

    57. (FCC TRE RS Analista Judicirio 2010) Est correto afirmar que, o controle

    administrativo

    a) exercido por meio de fiscalizao hierrquica, apenas.

    b) Dos atos do poder executivo exercido pelo poder legislativo.

    c)

    Permite a anulao dos atos administrativos por convenincia e oportunidade.

    d) Deriva do poder-dever de autotutela que a administrao tem sobre seus prprios atos

    e agentes.

    e)

    No pode ser exercido pelos poderes judicirio e legislativo.

    58. (FCC TRE AC Analista Judicirio 2010)O mandado de segurana, como instrumento

    de controle judicial da Administrao, tem cabimento, dentre outras hipteses, contra

    a) Coisa julgada, pois remdio constitucional para assegurar direito lquido e certo.

    b) Lei em tese, inclusive decretos, regulamentos, instrues normativas ou atos

    equivalentes.

    c) Ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, mesmo que o

    interessado o tenha interposto.d)

    Atos ou condutas ilegais atribudas ao poder pblico ou a agentes de pessoas jurdicas

    privadas, no exerccio de funo delegada.

    e) Atos interna corporis, em qualquer hiptese, porque nenhuma leso ou ameaa a

    direito pode ser subtrada da apreciao do poder judicirio.

    59. (FCCTRT 2 Regio Analista Judicirio 2014)De acordo com a separao de poderes

    constitucionalmente estabelecida, a funo de administrar incumbe ao Poder Executivo. A

    Administrao pblica, no desempenho das tarefas inerentes a essa funo

    a)

    Admite controle do poder externo, tanto dos rgos que integram a estrutura da

    Administrao, quanto do Tribunal de Contas, cuja anlise de mrito mais restrita

    que o controle desempenhado pelo Poder Judicirio, que o faz sem distino.

    b)

    Submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunal de

    Contas, que pode abranger anlise de critrios que excedem a legalidade, tal como

    economicidade.

    c)

    Submete-se a controle externo do Poder Judicirio, vedada interferncia de outros

    rgos ou entes, ainda que da mesma esfera de governo, em especial quando se tratar

    de atuao discricionria.

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    d) Admite controle interno de outros rgos, entes ou Poderes, vedado controle externo

    no que se refere aos aspectos discricionrios da atuao.

    e) Submete-se a controle interno, pelos rgos que integram sua prpria estrutura, e a

    controle externo, desempenhado pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Judicirio,

    vedada anlise de qualquer aspecto discricionrio.

    60. (FCCTRT 19 RegioAnalista Judicirio2014)Considere:

    I. O Poder Judicirio pode examinar os atos da Administrao pblica, de qualquer natureza,

    mas sempre sob o aspecto da conformidade ao Direito.

    II. Em situaes excepcionais, o Poder Judicirio poder apreciar os aspectos reservados

    apreciao subjetiva da Administrao pblica, conhecidos como mrito (oportunidade e

    convenincia).

    III. H invaso do mrito do ato administrativo quando o Poder Judicirio analisa os motivos

    alegados para a prtica do ato.

    IV. Os atos polticos esto sujeitos apreciao jurisdicional, desde que causem leso a direitos

    individuais ou coletivos.

    No que concerne ao controle judicial dos atos administrativos, est correto o que consta

    APENAS em

    a)

    II, III e IV.

    b)

    I, II e III.

    c) II e III.

    d)

    I e IV.

    e) I.

    o Improbidade administrativa - Lei 8.429/92: disposies gerais

    61. (FCC TRT 4 Regio Analista Judicirio 2011) Em conformidade com a Lei de

    Improbidade Administrativa, (Lei Imagem 015.jpg 8.429/92), INCORRETO afirmar que estosujeitos s penalidades previstas nesse diploma legal, dentre outros, os atos praticados contra

    o patrimnio de entidade

    a) Que receba benefcio de rgo pblico, bem como da entidade cuja criao o errio

    concorra com menos de cinquenta por cento do patrimnio ou da receita anual.

    b)

    Que receba subveno de rgo pblico, bem como de entidade cujo custeio o errio

    haja concorrido com menos de cinquenta por cento da receita anual.

    c) Para cuja criao ou custeio o errio concorra com percentual inferior a cinquenta por

    cento do patrimnio ou do oramento, inexistindo, nesse caso, limitaes sano

    patrimonial.

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    d) Que recebe incentivo fiscal de rgo pblico, bem como de entidade cuja criao ou

    custeio o errio haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do

    patrimnio.

    e) Que recebe incentivo creditcio de rgo pblico, bem como de entidades cujo custeio

    o errio haja concorrido com menos de cinquenta por cento do patrimnio.

    62. (FCC TRF 4 Regio Analista Judicirio 2014) Mauricio vizinho de Pedro, servidor

    pblico municipal que trabalha na secretaria municipal de obras, especificamente na rea de

    aprovao de projetos. Em razo da amizade que mantm, Mauricio pediu a Pedro que

    priorizasse a aprovao do projeto de reforma de uma casa que possui no litoral. Em troca,

    ofereceu a ele um ano de utilizao da casa, gratuitamente, o que foi prontamente aceito.

    Com base nesse contexto

    a)

    Mauricio e Pedro, apenas, podem ser processados por ato de improbidade se forcomprovada conduta dolosa e o efetivo prejuzo ao errio.

    b) Mauricio e Pedro podem ser processados, apenas, no campo penal, tendo em vista

    que no houve prejuzo ao errio, afastada a configurao de ato de improbidade

    administrativa.

    c) Pedro pode ser responsabilizado por ato de improbidade e Mauricio, apenas, no

    campo administrativo.

    d)

    Mauricio pode ser responsabilizado por ato de improbidade e Pedro, apenas, no

    campo administrativo infracional.

    e) Mauricio e Pedro podem ser processados por ato de improbidade, sem prejuzo da

    responsabilizao no campo penal.

    63. (FCC TRF 3 Regio Analista Judicirio 2014) No curso de determinada ao de

    improbidade administrativa, aps o encerramento da fase instrutria, o juiz do processo

    chamou o feito para analisar atentamente os prximos trmites processuais e concluiu pela

    inadequao da ao de improbidade. Nesse caso e de acordo com a Lei no 8.429/92,

    a) Poder optar por extinguir ou no o processo, com ou sem julgamento de mrito.

    b) No mais possvel a extino do processo.

    c)

    Extinguir o processo com julgamento de mrito.

    d) Inexiste fase instrutria nas aes de improbidade administrativa.

    e) Extinguir o processo sem julgamento de mrito.

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    o Improbidade administrativa - Lei 8.429/92: atos de Improbidade Administrativa e

    suas sanes

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    64. (FCCTRF 2 RegioAnalista Judicirio2012)No que se refere ao processo judicial por

    atos de improbidade administrativa, a ao principal, que ter o rito ordinrio, ser proposta

    a)

    Pela Defensoria Pblica, dentro de quinze dias do deferimento da tutela antecipada

    b)

    Pela pessoa jurdica interessada, dentro de dez dias do indeferimento da medida

    cautelar.c) Pela pessoa fsica interessada, dentro de quinze dias da efetivao da medida cautelar.

    d)

    Pelo Ministrio Pblico ou pela pessoa jurdica interessada, dentro de trinta dias da

    efetivao da medida cautelar.

    e) Pelo Tribunal ou Conselho de Contas, dentro de trinta dias do indeferimento da tutela

    antecipada.

    65. (FCC TRF 5 Regio Analista Judicirio 2012) Determinado servidor pblico revelou

    informao da qual teve cincia em razo de suas atribuies e que deveria permanecer emsegredo. De acordo com a Lei no 8.429/1992, que dispe sobre os atos de improbidade

    administrativa, a referida conduta

    a) Caracteriza ato de improbidade que atenta contra os princpios da Administrao

    Pblica, sendo passvel de aplicao, entre outras penas, da penalidade de perda da

    funo pblica.

    b) Somente caracteriza ato de improbidade se comprovado enriquecimento ilcito,

    sujeitando o servidor, entre outras penas, perda da funo pblica.

    c)

    Somente caracteriza ato de improbidade se comprovado prejuzo financeiro

    Administrao, sujeitando o servidor, entre outras penas, ao ressarcimento do dano eperda da funo pblica.

    d)

    No caracteriza ato de improbidade, mas apenas falta funcional, passvel de aplicao

    de pena de advertncia.

    e) No caracteriza ato de improbidade, mas apenas falta funcional, passvel de aplicao

    de pena de suspenso, pelo prazo mximo de 90 (noventa) dias.

    66. (FCC TRT 11 Regio Analista Judicirio 2012)Guilherme, servidor pblico federal,

    recebeu vantagem econmica para fazer declarao falsa sobre avaliao em obra pblica.

    Ricardo, tambm servidor pblico federal, atravs de determinado ato, facilitou que terceiro

    enriquecesse ilicitamente. Segundo as disposies legais expressas contidas na Lei n

    8.429/1992, as condutas de Guilherme e Ricardo constituem

    a) Ato mprobo que importa enriquecimento ilcito e ato mprobo causador de prejuzo

    ao errio, respectivamente.

    b)

    Apenas ilcito penal, no caracterizando atos de improbidade administrativa, dada a

    atipicidade das condutas.

    c) Ato mprobo causador de prejuzo ao errio e ato mprobo que atenta contra os

    princpios da administrao pblica, respectivamente.

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    d) Ato mprobo que importa enriquecimento ilcito e ato mprobo que atenta contra os

    princpios da administrao pblica, respectivamente.

    e) Atos mprobos que importam enriquecimento ilcito.

    67. (FCC TRT 12 Regio Analista Judicirio 2010) A respeito da Lei no 8.429/1992,

    correto afirmar:

    a)

    Somente agentes pblicos respondem por atos de improbidade administrativa.

    b) A medida de indisponibilidade de bens possvel para atos de improbidade geradores

    de leso ao errio ou de enriquecimento ilcito.

    c)

    Deixar de prestar contas, quando esteja obrigado a faz-lo, caracteriza ato de

    improbidade gerador de prejuzo ao errio.

    d) O agente pblico, para os efeitos da Lei de Improbidade, desempenha atividade

    sempre mediante remunerao, ainda que transitoriamente.e) Dispensar indevidamente licitao constitui ato de improbidade administrativa que

    importa enriquecimento ilcito.

    68. (FCC TRT 12 Regio Analista Judicirio 2013) O Prefeito de determinado Municpio

    utilizou-se de veculo e motorista pertencentes Prefeitura para transport-lo at sua casa de

    veraneio situada no litoral do Estado de Santa Catarina. Em razo do exposto, foi condenado

    por ato de improbidade administrativa. Nos termos da Lei n 8.429/92, o ato em questo

    a)

    No mprobo, haja vista a legalidade da conduta do Prefeito, merecendo serreformada a condenao.

    b) Caracteriza-se como ato mprobo que importa enriquecimento ilcito.

    c) Caracteriza-se como ato mprobo causador de prejuzo ao errio.

    d)

    No mprobo, pois o Prefeito no agente pblico, isto , no sujeito ativo de

    improbidade administrativa.

    e) Caracteriza-se como ato mprobo atentatrio aos princpios da Administrao Pblica.

    69. (FCC

    TRT 14 Regio

    Analista Judicirio

    2011) De acordo com a Lei n 8.429/92, quedispe sobre as sanes aplicveis aos agentes pblicos nos casos de enriquecimento ilcito no

    exerccio de mandato, cargo, emprego ou funo na administrao pblica direta, indireta ou

    fundacional, a medida de indisponibilidade de bens

    a)

    Consiste em forma de tutela precedida de cognio plena e exauriente.

    b) Destina-se a todas as modalidades de ato mprobo.

    c) decretada pelo ministrio pblico.

    d)

    Recair somente sobre o acrscimo patrimonial, na hiptese de ato mprobo que

    importe enriquecimento ilcito.

    e)

    Exige, para seu deferimento, apenas a prova do risco de dilapidao patrimonial.

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    70. (FCC TRE AM Analista Judicirio 2010) Pela prtica de ato de improbidade

    administrativa que atenta contra os princpios da Administrao Pblica, conforme previsto na

    Lei n 8.429/92, o agente est sujeito, dentre outras penalidades, suspenso dos direitos

    polticos de

    a) Trs a cinco anos e pagamento de multa civil de at cem vezes o valor da remunerao

    percebida pelo agente.

    b) Cinco a oito anos e pagamento de multa civil de at duas vezes o valor do dano.

    c)

    Cinco a dez anos e pagamento de multa civil de at cinquenta e trs vezes o valor da

    remunerao percebida pelo agente.

    d)

    Oito a doze anos e pagamento de multa civil de at duzentas vezes o valor da

    remunerao percebida pelo agente.

    e) De quatro a dez anos e pagamento de multa civil de at cem vezes o valor da

    remunerao percebida pelo agente.

    71. (FCC TRE AP Analista Judicirio 2011) Nos termos da Lei n 8.429/92, o agente

    pblico que praticou ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9 da mencionada

    lei (ato mprobo que importa enriquecimento ilcito), poder ser sancionado com a pena,

    dentre outras, de

    a)

    Multa civil de cinco vezes o valor do acrscimo patrimonial.

    b) Suspenso de direitos polticos de trs a cinco anos.

    c)

    Proibio de contratar com o poder pblico pelo prazo de dez anos.

    d)

    Proibio de receber benefcios ou incentivos fiscais ou creditcios pelo prazo de doze

    anos.

    e) Multa civil de at duzentas vezes o valor da remunerao percebida pelo agente.

    72. (FCC TRE PE Analista Judicirio 2011)Apolo, funcionrio pblico, recebeu propina

    para convidar empresas fantasmas a fim de beneficiar a empresa UUUXXXAA Ltda. no processo

    de licitao de compra de material escolar pelo Poder Pblico Estadual. As empresas

    fantasmas, convidadas, no apresentaram propostas, o que levou a empresa UUUXXXAA avencer a licitao, mesmo tendo apresentado proposta de fornecimento de material acima dos

    valores praticados no mercado. Segundo a Constituio Federal, o ato de improbidade

    administrativa cometido por Apolo, poder importar

    a) A perda da funo pblica, apenas, pois o ressarcimento ao errio competir a

    empresa que venceu a licitao.

    b) A suspenso dos direitos polticos, apenas, pois o ressarcimento ao errio competir a

    empresa que venceu a licitao.

    c) A indisponibilidade de bens, apenas, pois sua obrigao ressarcir o errio, caso a

    empresa tenha fornecido o material escolar.

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    d) A perda da funo pblica e o ressarcimento ao errio, apenas, sem prejuzo da ao

    penal cabvel.

    e) A suspenso dos direitos polticos, a perda da funo pblica, a indisponibilidade dos

    bens e o ressarcimento ao errio, na forma e gradao previstas em lei, sem prejuzo

    da ao penal cabvel.

    73. (FCC TRE PE Analista Judicirio 2011)Considere as seguintes assertivas acerca do

    tema Improbidade Administrativa (Lei n 8.429/1992):

    I. Para a caracterizao do ato de improbidade que atenta contra os princpios da

    Administrao Pblica, faz-se imprescindvel a ocorrncia de dano ao errio.

    II. Na hiptese de condenao por ato mprobo que importe enriquecimento ilcito, ser

    cabvel, dentre outras sanes, multa civil de cinco vezes o valor do acrscimo patrimonial.

    III. No que concerne sano pecuniria de ressarcimento do dano, a mesma poder ser

    executada provisoriamente, ainda que pendentes recursos nos Tribunais Superiores.

    IV. Os nicos atos mprobos que comportam penalizao a ttulo de culpa so os causadores de

    prejuzos ao errio, previstos no artigo 10, da Lei n 8.429/92.

    Est correto o que consta APENAS em

    a) I e II.

    b)

    I e III.

    c)

    III e IV.

    d) II.

    e)

    II, III e IV.

    74. (FCC TRT 16 Regio Analista Judicirio 2014) Beltrano, agente pblico, foi

    processado por improbidade administrativa, haja vista ter praticado ato mprobo que atenta

    contra os princpios da Administrao pblica. Em sua defesa, alega que agiu sem qualquer

    inteno de praticar o ato mprobo, isto , com conduta meramente culposa, razo pela qual

    pleiteou a improcedncia da demanda. A tese de defesa de Beltrano, caso efetivamentecomprovada,

    a)

    Constitui causa de agravamento das sanes previstas na Lei de Improbidade.

    b)

    No afasta o ato mprobo.

    c) Constitui causa de reduo das sanes previstas na Lei de Improbidade.

    d) Afasta o ato mprobo.

    e)

    Afasta nica e exclusivamente a aplicao da sano de suspenso dos direitos

    polticos.

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    75. (FCC TRE RN Analista Judicirio 2011)Constitui ato de improbidade administrativa

    causador de leso ao errio:

    a)

    Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a faz-lo.

    b)

    Retardar, indevidamente, ato de ofcio.

    c)

    Frustrar a licitude de concurso pblico.d) Permitir que chegue ao conhecimento de terceiro , antes da respectiva divulgao

    oficial, teor de medida poltica ou econmica capaz de afetar o preo de mercadoria,

    bem ou servio.

    e) Agir negligentemente no que diz respeito conservao do patrimnio pblico.

    76. (FCC TRT 19 Regio Analista Judicirio 2014) Antnio, agente pblico, foi

    processado e condenado por improbidade administrativa. De acordo com a sentena

    condenatria, Antnio frustrou a licitude de importante concurso pblico que ocorreu emMacei. Nos termos da Lei no 8.429/92, NO constitui sano passvel de ser aplicada a

    Antnio em razo do ato mprobo cometido:

    a) Ressarcimento integral do dano, se houver.

    b) Suspenso dos direitos polticos por sete anos.

    c)

    Perda da funo pblica.

    d) Proibio de contratar com o Poder Pblico ou receber benefcios ou incentivos fiscais

    ou creditcios pelo prazo de trs anos.

    e)

    Pagamento de multa civil de at cem vezes o valor da remunerao de Antnio.

    o Poderes da Administrao: poder normativo, poder hierrquico e poder disciplinar

    77. (FCCTRT 4 Regio Analista Judicirio2011) correta a afirmao de que o exerccio

    do poder regulamentar est consubstanciado na competncia

    a) Das autoridades hierarquicamente superiores das administraes direta e indireta,

    para a prtica de atos administrativos vinculados, objetivando delimitar o mbito de

    aplicabilidade das leis.

    b)

    Dos chefes dos poderes executivo, legislativo e judicirio, objetivando a fiel aplicaodas leis, mediante atos administrativos expedidos sob a forma de homologao.

    c)

    Originria dos ministros e secretrios estaduais, de editarem atos administrativos

    destinados a esclarecer a aplicabilidade das leis ordinrias.

    d) Dos chefes do poder executivo para editar atos administrativos normativos destinados

    a dar fiel execuo s leis.

    e)

    Do chefe do poder executivo federal, com a finalidade de editar atos administrativos

    de gesto, para esclarecer textos controversos de normas federais.

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    78. (FCCTRE RSAnalista Judicirio 2010)Sobre os poderes administrativos, considere as

    seguintes afirmaes:

    I. A discricionariedade do poder discricionrio diz respeito apenas convenincia,

    oportunidade e contedo do ato administrativo.

    II. Poder hierrquico a faculdade de punir as infraes funcionais dos servidores e demais

    pessoas sujeitas disciplina dos rgos e servios da Administrao.

    III. Por fora do poder disciplinar o Chefe do Executivo pode distribuir e escalonar as funes

    dos seus rgos, ordenar e rever a atuao dos seus agentes.

    IV. Poder regulamentar a faculdade de que dispem os Chefes de Poder Executivo de explicar

    a lei para sua correta execuo, ou de expedir decretos autnomos sobre matria de sua

    competncia ainda no disciplinada em lei.

    V. Quando o Poder Executivo exorbita do seu poder regulamentar pode ter seus atos sustadospelo Congresso Nacional.

    Est correto o que se afirma SOMENTE em

    a) I e III.

    b) I, IV e V.

    c)

    II, III e V.

    d) II e IV.

    e) III e IV.

    79. (FCC TRT 11 Regio Analista Judicirio 2012) A Administrao Pblica, ao tomar

    conhecimento de infraes, cometidas por estudantes de uma escola pblica, utiliza-se de um

    de seus poderes administrativos, qual seja, o poder disciplinar. Nesse caso, a Administrao

    Pblica

    a) Poderia utilizar-se de tal poder contra os estudantes da escola pblica.

    b)

    No poderia utilizar-se de tal poder, porm, pode impor sanes aos estudantes, com

    fundamento no poder de polcia do estado.

    c)

    Poderia utilizar-se de tal poder, no entanto, ele est limitado fase de averiguao,no cabendo administrao, nessa hiptese, punir.

    d) No poderia utilizar-se de tal poder, vez que ele somente aplicvel aos servidores

    pblicos.

    e)

    Poderia utilizar-se de tal poder, que, nessa hiptese, ser discricionrio, ou seja, pode

    a administrao escolher entre punir e no punir.

    80. (FCCTRT 16 RegioAnalista Judicirio2014)Considere as afirmaes abaixo.

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    I. O poder disciplinar no abrange as sanes impostas a particulares no sujeitos disciplina

    interna da Administrao.

    II. Os rgos consultivos, embora includos na hierarquia administrativa para fins disciplinares,

    fogem relao hierrquica no que diz respeito ao exerccio de suas funes.

    III. A discricionariedade existe, ilimitadamente, nos procedimentos previstos para apurao da

    falta funcional, pois os Estatutos funcionais no estabelecem regras rgidas como as que se

    impem na esfera criminal.

    A propsito dos poderes disciplinar e hierrquico, est correto o que se afirma em :

    a) III, apenas.

    b) I, II e III.

    c) I e II, apenas.

    d)

    II, apenas.

    e)

    I e III, apenas.

    81. (FCCTRE PRAnalista Judicirio 2012)De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o

    poder regulamentar uma das formas de expresso da competncia normativa da

    Administrao Pblica. Referido poder regulamentar, de acordo com a Constituio Federal,

    a) competncia exclusiva do Chefe do Poder Executivo, que tambm pode editar

    decretos autnomos, nos casos previstos.

    b)

    Admite apenas a edio de decretos executivos, complementares lei.c) Compreende a edio de decretos regulamentares autnomos sempre que houver

    lacuna na lei.

    d) Admite a delegao da competncia originria em carter geral e definitivo.

    e) Compreende a edio de decretos autnomos e regulamentares, quando houver

    lacuna na lei.

    o Poderes da Administrao. Poder vinculado e discricionrio

    82. (FCC

    TRT 11 Regio

    Analista Judicirio

    2012) Considere as seguintes assertivasconcernentes ao tema discricionariedade e vinculao dos atos administrativos:

    I. A fonte da discricionariedade a prpria lei; aquela s existe nos espaos deixados por esta.

    II. No poder vinculado, o particular no tem direito subjetivo de exigir da autoridade a edio

    de determinado ato administrativo.

    III. A discricionariedade nunca total, j que alguns aspectos so sempre vinculados lei.

    IV. Na discricionariedade, a Administrao Pblica no tem possibilidade de escolher entre

    atuar ou no.

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    Est correto o que se afirma APENAS em

    a) I, II e III.

    b)

    I e III.

    c)

    I e IV.

    d)

    II, III e IV.e) II e IV.

    83. (FCCTRE ACAnalista Judicirio2010)Sobre os poderes administrativos, considere:

    I. Poder que a lei confere Administrao Pblica para a prtica de ato de sua competncia,

    determinando os elementos e requisitos necessrios sua formalizao.

    II. Poder que o Direito concede Administrao Pblica, de modo implcito ou explcito, para a

    prtica de atos administrativos com liberdade de escolha de sua convenincia, oportunidade econtedo.

    III. Faculdade de que dispem os Chefes de Executivo de explicar a lei para a sua correta

    execuo, ou de expedir decretos autnomos sobre matria de sua competncia ainda no

    disciplinada por lei.

    Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes

    a) Subordinado, discricionrio e hierrquico.

    b)

    Discricionrio, arbitrrio e disciplinar.

    c)

    Vinculado, disciplinar e de polcia.

    d) Hierrquico, de polcia e regulamentar.

    e)

    Vinculado, discricionrio e regulamentar.

    84. (FCC TRE AM Analista Judicirio 2010) Considere os conceitos abaixo, sobre os

    poderes administrativos.

    I. Poder que o Direito concede Administrao, de modo explcito ou implcito, para a prtica

    de atos administrativos com liberdade na escolha de sua convenincia e oportunidade.

    II. Poder de que dispe o Executivo para distribuir e escalonar as funes de seus rgos e

    ordenar a atuao dos seus agentes, estabelecendo a relao de subordinao entre os

    servidores do seu quadro de pessoal.

    III. Faculdade de punir internamente as infraes funcionais dos servidores e demais pessoas

    sujeitas disciplina dos rgos e servios da Administrao.

    Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes

    a)

    Regulamentar, vinculado e disciplinar.

    b) Arbitrrio, disciplinar e de polcia.

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    c) Vinculado, subordinado e hierrquico.

    d)

    De polcia, disciplinar e hierrquico.

    e) Discricionrio, hierrquico e disciplinar.

    o Poderes da Administrao. Poder de polcia

    85. (FCCTRE ALAnalista Judicirio2010)O poder de polcia

    a) Na rea administrativa no difere do poder de polcia na rea judiciria.

    b) exercido por meio de medidas preventivas, vedadas as medidas repressivas.

    c) Tem como atributos, dentre outros, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    d) Tem como fundamentos os princpios da legalidade e da moralidade.

    e) No se subordina a limites, visto que, sendo prioritariamente discricionrio, a forma de

    atuao fica ao livre arbtrio da autoridade.

    86. (FCCTRE PRAnalista Judicirio2012)Considerando que sejam atributos do poder de

    polcia a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade, da qual so

    desdobramentos a exigibilidade e a executoriedade, correto afirmar:

    a)

    A discricionariedade est presente em todos os atos emanados do poder de polcia.

    b) A exigibilidade compreende a necessidade de provocao judicial para adoo de

    medidas de polcia.

    c)

    A autoexecutoriedade prescinde da coercibilidade, que pode ou no estar presentenos atos de polcia.

    d) A coercibilidade traduz-se na caracterizao do ato de polcia como sendo uma

    atividade negativa, na medida em que se presta a limitar a atuao do particular.

    e) O poder de polcia pode ser exercido por meio de atos vinculados ou de atos

    discricionrios, neste caso quando houver certa margem de apreciao deixada pela

    lei.

    87. (FCC TRT 2 Regio Analista Judicirio 2014) O Poder de Polcia atribudo

    Administrao pblica para o bom desempenho de suas atribuies

    a) Demanda previso normativa para sua utilizao, embora possa permitir margem de

    apreciao discricionria no seu desempenho.

    b)

    Autoriza a imposio de medidas concretas coercitivas de direitos dos administrados,

    demanda autorizao judicial, contudo, para autoexecutoriedade das mesmas

    c) Emana da prpria natureza das atribuies, a fim de que seja possvel realiz-las,

    prescindindo de previso normativa estabelecendo os aspectos da atuao.

    d) Possui alguns atributos inerentes sua atuao, sem os quais nenhum ato de polcia

    teria efetividade, tal como a autoexecutoriedade.

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    e) Permite a no aplicao de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor

    dos administrados, tendo em vista que visa ao atendimento do interesse pblico, que

    prevalece sobre os demais princpios.

    o Servios pblicos

    88. (FCC TRT 15 Regio Analista Judicirio 2013)A propsito da prestao dos servios

    pblicos, ocorre mencionar algumas caractersticas, sejam necessrias ou eventuais, tais como

    a) Indelegabilidade da titularidade e da execuo; essencialidade; e acessoriedade.

    b) Indelegabilidade da execuo quando essenciais, e acessoriedade.

    c) Relevncia; prestao de uma utilidade ou comodidade aos administrados;

    indelegabilidade da execuo.

    d)

    Continuidade; indelegabilidade da titularidade; e acessoriedade.

    e)

    Indelegabilidade da titularidade; continuidade; e relevncia.

    89. (FCC TRT 2 Regio Analista Judicirio 2014) A prestao de servios pblicos de

    natureza essencial

    a)

    Pode ser prestada direta ou indiretamente pelo poder pblico, admitindo-se mais de

    uma forma de negcio jurdico prestante a essa finalidade, quaisquer delas submetidas

    aos princpios que regem os servios pblicos.

    b)

    Submete-se integralmente ao princpio da continuidade do servio pblico, quandoprestado diretamente pelo poder pblico ou por terceiros, afastando-se, contudo, o

    princpio da igualdade dos usurios, na medida em que inerente mutabilidade do

    regime permitir que se estabelea distino entre os administrados.

    c) Pode ser prestada indiretamente, por meio de instrumento jurdico de outorga

    legalmente previsto, hiptese em que ficam afastados os princpios que informam a

    administrao pblica e a execuo dos servios pblicos, na medida em que o regime

    jurdico transmuta-se para privado, para maior competitividade.

    d) Submete-se ao princpio da continuidade do servio pblico quando executado

    diretamente pela administrao pblica, tendo em vista que no se pode impor ao

    privado prejuzos decorrentes dessa obrigao.e) Quando desempenhada pelos privados, com base em regular outorga por meio de ato

    unilateral legalmente previsto, submete-se ao princpio da continuidade do servio

    pblico, afastando-se, contudo, o princpio da igualdade dos usurios, na medida em

    que a mutabilidade do regime permite estabelecer distino entre os administrados,

    para otimizao de receita.

    o Delegao dos servios pblicos - concesso e permisso

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    90. (FCC TRT 4 Regio Analista Judicirio 2011)Entende-se por permisso de servio

    pblico a

    a)

    Expedio de ato unilateral, discricionrio e precrio, em favor de pessoa jurdica ou

    fsica que comprove formalmente perante o poder concedente, a sua plena

    capacidade para a prestao do servio.b) Transferncia atravs de contrato por prazo determinado e prvia licitao, na

    modalidade concorrncia, celebrado pelo poder concedente com a pessoa jurdica ou

    consrcio de empresas, que tenha demonstrado capacidade para a sua prestao, por

    sua conta e risco.

    c)

    Outorga mediante ato unilateral e precrio, expedido pelo poder pblico pessoa

    fsica ou jurdica que tenha demonstrado no decorrer do procedimento licitatrio,

    capacidade para a prestao do servio, por sua conta e risco.

    d)

    Contratao mediante ato administrativo discricionrio e precrio, sem necessidade de

    realizao do certame licitatrio, de pessoa jurdica que comprove plena capacidade

    para a execuo do servio.

    e)

    Delegao a ttulo precrio, mediante contrato de adeso e prvia licitao,

    objetivando a prestao de servio pblico, formalizado entre o poder pblico e a

    pessoa fsica ou jurdica que tenha demonstrado, no procedimento licitatrio,

    capacidade para a sua prestao.

    91. (FCCTRT 14 RegioAnalista Judicirio2011) A permisso de servio pblico

    a)

    Tem por objeto a execuo de servio pblico, razo pela qual a titularidade do serviofica com o permissionrio.

    b)

    formalizada mediante contrato de adeso, precrio e revogvel unilateralmente pelo

    poder concedente.

    c) Pressupe que o servio seja executado pelo permissionrio, todavia, a

    responsabilidade por sua execuo pertence a ele e ao poder concedente.

    d)

    No pode ser alterada a qualquer momento pela administrao.

    e) Independe de licitao, ao contrrio do que ocorre na concesso de servio pblico.

    92. (FCC TRE CE Analista Judicirio 2012) Na concesso de servio pblico, a resciso

    unilateral por motivo de inadimplemento contratual denomina-se

    a)

    Retrocesso.

    b) Encampao.

    c) Reverso.

    d)

    Caducidade.

    e) Adjudicao.

    o Atos administrativos em espcie

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    93. (FCC TRE RS Analista Judicirio 2010) NO se inclui entre os atos normativos

    emanados do Poder Executivo:

    a)

    Os regimentos.

    b)

    Os decretos regulamentares.

    c)

    As circulares.d) As resolues.

    e)

    As portarias de contedo geral.

    94. (FCC TRE AL Analista Judicirio 2010) Certides, pareceres e o apostilamento de

    direitos so espcies de atos administrativos

    a) Punitivos.

    b)

    Negociais.

    c)

    Ordinatrios.

    d) Normativos.

    e)

    Enunciativos.

    95. (FCC TRE CE Analista Judicirio 2012) Provimentos so atos administrativos internos,

    contendo determinaes e instrues que a Corregedoria ou os tribunais expedem para a

    regularizao e uniformizao dos servios, com o objetivo de evitar erros e omisses na

    observncia da lei.

    Segundo o conceito acima, de Hely Lopes Meirelles, trata- se de atos administrativos

    a) Punitivos.

    b)

    Declaratrios.

    c) Enunciat