As Vicissitudes Dos Impostos Indirectos
-
Upload
marcelina-goncalves-goncalves -
Category
Documents
-
view
37 -
download
0
description
Transcript of As Vicissitudes Dos Impostos Indirectos
-
Universidade Jean Piaget de Cabo Verde
Campus Universitrio da Cidade da Praia Caixa Postal 775, Palmarejo Grande
Cidade da Praia, Santiago Cabo Verde
Janeiro de 09
Carlos Antnio Correia Lopes
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
3/99
Carlos Antnio Correia Lopes
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
4/99
Carlos Antnio Correia Lopes, autor da
monografia intitulada As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-
verdiano, declaro que, salvo fontes devidamente citadas e referidas, o presente
documento fruto do meu trabalho pessoal, individual e original.
Cidade da Praia, Janeiro de 09 Carlos Antnio Correia Lopes
Memria Monogrfica apresentada Universidade Jean Piaget de Cabo Verde
como parte dos requisitos para a obteno do grau de Licenciatura em Economia e Gesto
Administrao e Controlo Financeira
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
5/99
Sumrio O trabalho ora apresentado intitula-se As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema
Fiscal Cabo-verdiano, enquadra-se no mbito de Licenciatura no curso de Economia e
Gesto Administrao e Controlo Financeiro ministrada na Universidade Jean Piaget de
Cabo Verde.
Ao abordar este tema, pretende-se reflectir, sobre as vicissitudes dos impostos indirectos no
sistema fiscal cabo-verdiano, nomeadamente, descrever os impostos indirectos que fazem
parte do sistema fiscal Cabo-verdiano; descrever os procedimentos dos impostos indirectos;
verificar as vantagens e as desvantagens dos impostos indirectos para o sistema fiscal Cabo-
verdiano e, por fim, comparar o peso dos impostos indirectos em Cabo Verde, em relao a
receita total e o PIB.
O presente trabalho se encontra subdivida em trs partes, em que, na primeira parte temos a
introduo, justificao, pergunta de partida, objectivo geral, objectivos especficos e por
ultimo a metodologia do trabalho.
Na segunda parte encontra-se o desenvolvimento, que est subdividido em trs captulos,
nomeadamente:
No primeiro captulo encontra-se o enquadramento terico.
No segundo captulo fala-se dos impostos indirectos do sistema fiscal Cabo-verdiano. Neste
captulo vai-se descrever de uma forma geral os impostos indirectos do sistema fiscal Cabo-
verdiano, nomeadamente o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o Imposto de Selo, o
Imposto sobre Consumos Especiais e por fim, o Imposto sobre a Importao ou Direitos de
Importao (DI).
No terceiro captulo faz-se a caracterizao do sistema fiscal Cabo-verdiano. Este captulo
apresenta uma caracterizao do sistema fiscal geral, depois introduziu-se a caracterizao do
sistema fiscal Cabo-verdiano, bem como a sua evoluo. Tambm se abordou a evoluo das
receitas fiscais em Cabo-verde, o peso dos impostos indirectos em relao a receita total e ao
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
6/99
PBI.
Na terceira parte faz-se a concluso do trabalho, depois segue as bibliografias e os anexos.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
7/99
Agradecimentos Agradeo a todos que de uma forma ou de outra me ajudaram na elaborao desta
monografia, principalmente a minha famlia e o meu orientador Dr. Gabriel Silva Gonalves.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
8/99
Lista de Siglas e Abreviaturas IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado
ICE - Imposto sobre Consumo Especiais
RIVA - Regulamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado
DI - Direitos de Importao
DL - Decreto Lei
Imp. Imposto
PIB Produto Interno Bruto
PIBpm Produto Interno Bruto a preo do mercado corrente
Pg. Pgina
Op. cit. Citado anteriormente
N. - nmero
R. - Receita
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
9/99
Contedo Introduo.................................................................................................................................13 Justificao ...............................................................................................................................15 Pergunta de partida ...................................................................................................................15 Objectivos.................................................................................................................................16 I. Objectivo geral .............................................................................................................16 II. Objectivos especficos ..................................................................................................16 Metodologia..............................................................................................................................16
Captulo I: Enquadramento Terico ................................................................................18 1.1 O Imposto .....................................................................................................................18 1.1.1 Origem e Evoluo do Imposto ................................................................................18 1.1.2 Definio do Imposto ...............................................................................................19 1.1.3 Caracterizao do Imposto .......................................................................................20 1.1.4 Classificao dos Impostos.......................................................................................22 1.2 Os Sujeitos da Relao Tributria ................................................................................24 1.2.1 Os Sujeitos Activos das Relaes Tributrias ..........................................................24 1.2.2 Os Sujeitos Passivos das Relaes Tributarias.........................................................25 1.3 Os Princpios Gerais do Imposto ..................................................................................27 1.4 As Funes do Imposto..............................................................................................27 1.5 As Fases dos Impostos Indirectos.................................................................................30 1.6 Distino entre os Impostos Indirectos em relao aos Impostos Directos..................33 1.7 Os aspectos econmicos do imposto ............................................................................34 1.8 Distino dos Impostos e outras Figuras Afins ...........................................................34 1.9 Garantia da Relao Jurdica do Imposto .....................................................................36 1.10 A Tributao Indirecta..................................................................................................37 1.10.1 Origem e Evoluo ...................................................................................................37
Captulo II: Os Impostos Indirectos do Sistema Fiscal Cabo-verdiano ..........................40 2.1 IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado ................................................................40 2.1.1 O Surgimento Histrico do IVA...............................................................................40 2.1.1.1 Norma Revogatria ..................................................................................................42 2.1.2 Caractersticas do IVA .............................................................................................43 2.1.3 Incidncia Facto Constitutivo................................................................................45 2.1.4 Liquidao e Pagamento...........................................................................................52 2.1.5 Taxas.........................................................................................................................52 2.1.6 Isenes ....................................................................................................................54 2.2 Imposto de Selo ............................................................................................................68 2.3.1 Composio ..............................................................................................................68 2.3.2 Caracterizao do Imposto de Selo Constituio da Obrigao Tributria...........69 2.4 Imposto sobre Consumos Especiais .............................................................................70 2.4.1 Incidncia Geral do ICE ...........................................................................................70 2.4.2 Bens Sujeitos a ICE ..................................................................................................71 2.2.1 Sujeitos Passivos do ICE ..........................................................................................73 2.2.2 Isenes em Geral.....................................................................................................74 2.2.3 Isenes Particulares ................................................................................................74 2.2.4 Taxas.........................................................................................................................74 2.2.5 Liquidao e Pagamento...........................................................................................74 2.3 Direitos de Importao DI .........................................................................................74
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
10/99
2.3.1 Tributao Aduaneira ...............................................................................................74
Captulo III: O Sistema Fiscal Cabo-verdiano ................................................................74 3.1 Sistemas Fiscais............................................................................................................74 3.2.1 Sistema Fiscal Cabo-verdiano ..................................................................................74 3.2.1.1 Evoluo do sistema fiscal Cabo-verdiano...............................................................74 3.2.1 Evoluo das Receitas Fiscais em Cabo Verde do perodo 2000 a 2007 .............74 3.2.1.1 O peso dos impostos indirectos em Cabo Verde, em relao a receita total Fiscal..74 3.2.1.2 O peso dos impostos indirectos em Cabo Verde, em relao ao PIB.......................74
Captulo IV: Concluso ...................................................................................................74
Bibliografia...............................................................................................................................74
A Anexos ..........................................................................................................................74
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
11/99
Lista dos quadros Quadro 1 - Representao esquemtica dos sujeitos da relao tributria ...............................27 Quadro 2 - Incidncia pessoal do IVA .....................................................................................52 Quadro 3 - Evoluo das receitas fiscais do perodo 2000 a 2007 em milhares de contos...74 Quadro 4 - Variao das receitas fiscais do perodo 2000 a 2007 em milhares de contos ...74 Quadro 5 - Evoluo das receitas fiscal de cada um dos impostos de 2000 a 2007 em
milhares de contos ..........................................................................................................74 Quadro 6 - Evoluo das receitas fiscal de cada um dos impostos de 2000 a 2007 em %...74 Quadro 7 - Evoluo das receitas fiscal em relao ao PIB do perodo de 2000 a 2007 em
milhares de contos ..........................................................................................................74
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
12/99
Lista dos grficos Grfico 1 - Evoluo das receitas fiscais do perodo 2000 a 2007 em milhares de contos ..74 Grfico 2 - Evoluo das receitas fiscal de cada um dos impostos de 2000 a 2007 em
milhares de contos ..........................................................................................................74 Grfico 3 - Evoluo das receitas fiscal em relao ao PIB do perodo de 2000 a 2007 em
milhares de contos ..........................................................................................................74
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
13/99
Introduo O presente trabalho, enquadra-se no projecto de Licenciatura em Economia e Gesto, variante
Administrao e Controlo Financeiro como requisito exigido pela Universidade Jean Piaget
de Cabo Verde.
As vicissitudes dos impostos indirectos no sistema fiscal cabo-verdiano, um tema actual que
pretende mostrar a importncia dos impostos indirectos para o nosso sistema fiscal. Para a sua
elaborao consultou-se vrios manuais, revistas, livros, Internet etc., e tambm recorreu-se a
opinio de algumas pessoas ligadas a este assunto. Este tema de estrema relevncia, porque,
ajuda-nos a entender o desenvolvimento de qualquer pas.
Actualmente em Cabo Verde falar dos impostos indirectos falar mais concretamente do
IVA, que aliais o imposto que mais se tem falado ultimamente no nosso pais nos ltimos
anos e pode-se dizer que o mais conhecido desde a sua implementao em janeiro de 2004.
Contudo s podemos falar dos impostos com o aparecimento dos Estados e dos Imprios,
onde antigamente o seu pagamento efectuava-se de vrias formas, normalmente em metais
preciosos como o ouro e a prata, mas tambm com recurso a escravos, soldados, gado,
colheitas, ou outros recursos agrcolas ou naturais. Alis a tributao imperial foi sempre
exercida directamente, ou seja, o Estado entregava os bens econmicos ao Imprio de forma
directa. No entanto com a transmisso de bens e prestao de servios o Estado passou a
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
14/99
tributar estas operaes, em que os sujeitos passivos (os contribuintes) passaram a pagar
impostos de forma indirecta ao sujeito activo (o Estado).
Estes conjuntos de impostos (directos e indirectos), constitui as receitas fiscais que, de
estrema relevncia para qualquer Estado, pois, para desenvolver as suas actividades e
proceder satisfao das necessidades pblicas, tem de obter receitas e, uma das melhores
formas de obt-las atravs dos impostos indirectos, que em termos gerais representa, ao
longo dos anos, maior fonte de arrecadao das receitas.
Contudo, com o rpido desenvolvimento das economias, torna-se necessrio desenvolver
novas regras de acordo com as anomalias e fugas que vo aparecendo, portanto as reformas
tributrias tm de ser melhoradas de acordo com essas estratgias, de forma a atingir
eficincia e eficcia do sistema fiscal de qualquer pas.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
15/99
Justificao Os impostos indirectos constituem elementos de extrema relevncia para o desenvolvimento
de qualquer pas, pois a tendncia aqui em Cabo Verde de acordo com os dados do Ministrio
das Finanas, mostra-se que sempre teve maior peso ao longo dos tempos e vem evoluindo
cada vez mais em relao aos impostos directos.
Portanto, com a elaborao deste trabalho pretende-se torn-lo num elemento til de pesquisa,
mostrando a importncia da mesma para o nosso pas e no s.
De uma forma geral, para alm da importncia deste tema, um dos maiores motivos da
escolha da mesma est relacionado com o local onde foi elaborado o estgio, que a Direco
Geral das Contribuies e Impostos (DGCI) e, tambm, porque, no nosso pas tem-se feito
muito pouco trabalho relacionado com esta matria.
Pergunta de partida De acordo com o tema deste trabalho As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema
Fiscal Cabo-verdiano, formulou-se a seguinte pergunta de partida:
Ser que os Impostos Indirectos tm um grande peso no crescimento econmico do nosso
pas?
Ao longo deste trabalho vai-se tentando dar resposta a esta questo.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
16/99
Objectivos
I. Objectivo geral
Conhecer as vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano.
II. Objectivos especficos
Descrever os impostos indirectos que fazem parte do sistema fiscal Cabo-verdiano; Conhecer os procedimentos inerentes aos impostos indirectos; Verificar as vantagens e as desvantagens dos impostos indirectos para o sistema
fiscal Cabo-verdiano;
Comparar o peso dos impostos indirectos, na receita fiscal global e no PIB. Metodologia A metodologia a arte de dirigir o espirito na investigao da verdade1. So dois os
momentos da metodologia. O primeiro tem haver com a descoberta da verdade, que agrupa
todos os actos intelectuais indispensveis formalizao e resoluo do problema estudado.
Enquanto o segundo diz respeito transmisso da verdade descoberta, com todos os
problemas que o sistema da composio levanta.
Para a realizao de qualquer trabalho cientfico vai-se obrigatoriamente basear em
documentos de vrias naturezas para que seja realmente um trabalho til. Para o presente
trabalho ser realizado pesquisa bibliogrfica, essencialmente constituda por manuais,
documentos e relatrios. Vai-se, consultar livros e manuais ligadas ao assunto, tambm
algumas revistas j publicadas, bem como jornais e tambm a Internet. Por fim ouvir-se-
algumas opinies de algumas pessoas ligadas a este assunto.
Para melhor conhecer os impostos indirectos existentes no nosso Sistema Fiscal, seleccionou-
se os mais importantes, ou seja, os que representam maior fatia na receita total, como o caso
do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), o ICE (Imposto sobre Consumo Especiais), o
Imposto de Selo e por fim Direitos de Importao.
1 Dicionrio da Lngua Portuguesa
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
17/99
Devido a extensidade dos regulamentos desses impostos torna-se difcil fazer uma boa
descrio da mesma, mas falou-se dos aspectos mais relevantes de cada um.
Para melhor fazer a anlise do peso dos impostos indirectos em relao a receita total e o PIB
foi agrupado todos os impostos em seis grupos, a saber:
Imposto Sobre o Rendimento, engloba o Imposto nico sobre Rendimento de Pessoas
Colectivas e Singulares;
Imposto sobre o Valor Acrescentado;
Imposto Sobre Bens e Servios, que engloba o Imposto de consumo especial, a Taxa
comunitria - CEDEAO e a Taxa Ecolgica;
Imposto sobre Transaes Internacionais, que engloba os Direitos de importao, o Imposto
Import. s/ dispndio de cambiais e Diversos;
Imposto de Selo, que engloba as Estampilhas fiscais, Selo de verba Selos especiais e Selos
diversos;
Outros Impostos (Outras Receitas Fiscais), que engloba, Juros de mora, Taxa de relaxe,
Multas por infraces fiscais e Outras multas e penalidades
Contudo, vai ser utilizado o mtodo quantitativo e qualitativo nas anlises feitas ao longo do
trabalho. E ser utilizado o perodo de tempo de 2000 a 2007, para as anlises do peso dos
impostos indirectos, na receita fiscal global e no PIB. Nesta anlise utilizou-se os dados do
PIB do perodo de 2000 a 2004 como sendo (definitivo- INE) e de 2005 a 2007 como sendo
(Estimativa INE). Para a Receita fiscal os dado de 2007 uma estimativa do Ministrio das
Finanas.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
18/99
Captulo I: Enquadramento Terico
1.1 O Imposto
1.1.1 Origem e Evoluo do Imposto A palavra Imposto veio do Latim impositu, que significa obrigado a aceitar ou a realizar
fora. uma contribuio financeira que o Estado exige das pessoas singulares ou colectivas,
a fim de fazer face s despesas pblicas.
Ao longo dos tempos segundo (Assis Tavares, 1982, pg. 20 e 21)2, o Imposto tem vindo a
sofrer alteraes considerveis no que tange a sua noo, variando a mesma segundo a poca
e segundo as caractersticas que o iam informando.
Desde da ideia da relao da subordinao de vencido para vencedor at obrigao de
contribuir para a satisfao das despesas publicas, o conceito de imposto passou, na sua
evoluo, por diversas fases, nomeadamente, na idade Media tinha a caracterstica de presente
dado ao soberano, traduzindo, por vezes, a ideia de humilde pedido feito por este aos seus
vassalos para prover sua subsistncia.
2 TAVARES, Assis, (1982). Curso de Fiscalidade de Empresa: Regime Fiscal e Parafiscal das Empresas, Editora: Livraria Clssica de Lisboa, 2 edio, Lisboa.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
19/99
Em certa altura significou, mesmo, assistncia dada ao Estado a titulo de favor, mas, com o
fortalecimento do poder real, tornou-se contribuio obrigatria e anual com vista satisfao
das necessidades do soberano e do reino.
Com o advento da Revoluo Francesa, transformou-se o conceito de imposto na honrosa
obrigao de cada um contribuir para a satisfao das despesas pblicas.
1.1.2 Definio do Imposto Segundo as concepes mais representativas dos vrios escritores da especialidade, o conceito
de imposto era assim expresso:
Montesquieu, 1974 (citado por Assis Tavares, op. cit., pg.21), definia o imposto como a
poro que cada cidado d dos seus bens para ter a segurana dos outros ou para poder
goz-los passificamente. O imposto no constituiu um dever, mas sim um pagamento de um
servio de segurana, no competindo ao Estado seno uma funo policial a exercer.
Ricardo, (citado por Assis Tavares, op. cit., pg.21), chama ao imposto a poro dos produtos
da terra e da industria que se pe disposio do Governo. Muitos fizeram este tipo de
definio o caso tambm de Adam Smith, 1776 (citado por Assis Tavares, op. cit., pg.21), que
tiveram a preocupao de mostrar que o imposto no tem contrapartida e a sua caracterstica
principal a ideia do dever ou obrigao que nele se encontra intimamente enraizada.
Mas, porm, uma moderna definio dado por Gaston Jse, 1934 (citado por Assis Tavares,
op. cit., pg.21), que deixou ressaltar nela as suas caractersticas fundamentais, dizendo que o
imposto representa uma prestao pecuniria, exigida dos particulares por via autoritria e
segundo regras fixas, a ttulo definitivo e sem contrapartida, para a satisfao das despesas
pblicas, unicamente pelo facto de os indivduos que o devem pagar fazerem parte de uma
comunidade poltica organizada. No entanto, existe na actividade do Estado uma parcela que
a todas as outras sobreleva pela sua indiscutvel importncia e sobretudo pela situao em que
os particulares se encontram face ao mesmo Estado. Trata-se daquela actividade que, no uso
do poder de imperium prprio do poder estatal, tem como a finalidade a cobrana de
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
20/99
determinadas receitas, os impostos e as taxas, actividade esta que apresente j caracterizada
por uma manifesta e evidente unidade, facto este que a conduziu a uma completa
autonomizao que veio a originar o Direito Tributrio (como o conjunto de normas que
disciplina a actividade do Estado relativamente cobrana das receitas que coativamente
impe aos cidados no uso do seu poder de imperium: os impostos e as taxas).
Pode-se ter ainda, de acordo com (Alain Cotta, 1976, pg. 212)3, ter uma definio mais
completo do imposto, que , uma prestao pecuniria, obrigatria, definitiva e sem
contrapartida imediata sobre os rendimentos das pessoas fsicas e morais, com o objectivo de
cobrar as despesas do interesse geral da colectividade.
1.1.3 Caracterizao do Imposto Como viu-se anteriormente os impostos trs na sua definio as suas caractersticas, ou seja:
a) uma prestao pecuniria: o imposto pago em dinheiro. O imposto uma prestao
pecuniria e de tal forma as ideias de imposto e de moeda andam inteiramente ligadas que no
possvel pensar-se na primeira sem se associar a imediatamente a segunda.
b) de carcter coactivo: o seu pagamento obrigatrio por fora da lei, no resulta de
qualquer comunicao entre o Estado e o sujeito passivo do imposto.
c) definitivo: Os sujeitos passivos ou contribuintes jamais sero reembolsados ou
indemnizados os impostos que pagam.
d) Sem contrapartida ou unilateral: O imposto no comporta nenhuma contraprestao directa
por parte do Estado. um pagamento unilateral, no havendo lugar, por parte do Estado, a
qualquer obrigao para com o contribuinte que paga por dever, sem direito a qualquer
compensao.
3 Cotta Alain,. Dicionrio de Economia, Publicaes Dom Quixote, (edio 2), Rua Luciano Cordeiro, Lisboa (1976)
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
21/99
e) Sem carcter de sano: O imposto no se destina a punir os actos ilcitos. O imposto
exigido sem caracter de sano e esta qualidade distingue-o das multas que o Estado lana
coativamente com destino a todos aqueles que infrinjam as normas tributrias.
f) O imposto lanado segundo regras fixas, mediante as quais ele deve ser calculado e
cobrado. Este principio constitui outra caracterstica do imposto, que se traduz pelo facto de
ele no poder ser exigido aos cidados seno em observncia de regras taxativas, de antemo
promulgadas. E, se assim no acontecesse, correr-se-ia o perigo de ele ser lanado e cobrado
segundo o capricho dos agentes fiscais, o que originaria, naturalmente, as mais graves
consequncias de ordem poltica, econmica e social.
g) Uma outra caracterstica do imposto consiste em que ele se destina realizao de uma
utilidade pblica concretizada na satisfao das necessidades comuns. Com efeito, o imposto
tem como nica finalidade a satisfao de despesas de interesse geral, e de tal forma o
imposto e as despesas pblicas esto relacionados que, hoje em dia, se pode afirmar que as
despesas pblicas so o fundamento e contribuem a medida do imposto.
h) Por ultimo, verifica-se que o imposto devido pelos indivduos pelo facto de fazerem parte
de uma comunidade poltica organizada. Esta ideia explica a razo pela qual o imposto atinge
no apenas aos nacionais como tambm os estrangeiros que residam ou atravessem o
territrio nacional, muito embora para estes variem a fora e a durao do vnculo que os uni
os integra na comunidade poltica considerada.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
22/99
1.1.4 Classificao dos Impostos possvel classificar os impostos de acordo com o (Manual da Fiscalidade, 2002, pg. 1.8 e
1.9)4, da seguinte forma:
a) Impostos Directos e Indirectos
Para a distino entre os impostos directos e indirectos utilizam-se trs critrios:
1 - Critrio da Repercusso: Segundo este critrio, os impostos directos os impostos que o
contribuinte no pode transferir para outrem, e so indirectos aqueles que so facilmente
transferveis para outrem.
2 - Critrio Administrativo ou Rol Nominativo: Dizem-se directos os impostos a respeito dos
quais possvel elaborar previamente os nomes de quem os ir suportar ou pagar, e sero
indirectos os impostos cujos destinatrios no so previamente determinados.
3 - Critrio Econmico: Segundo este critrio so os que permitem determinar a capacidade
econmica do contribuinte ou de quem os paga; sero indirectos aqueles que no permitem
avaliar a capacidade econmica do contribuinte ou que suporta o imposto.
Como exemplos de impostos directos temos o IUR e Contribuio Autrquica e como
imposto indirecto temos o IVA. Estes exemplos servem a qualquer dos critrios apontados.
b) Impostos reais e pessoaisOs impostos reais so os que atendem matria colectvel, e
alheando-se das pessoas que os pagam.
Os impostos pessoais so aqueles impostos que atendem a situao econmica do contribuinte
e do seu agregado familiar.
4 IFB (Instituto de Formao Bancria) & ISGB (Instituto Superior de Gesto Bancria). Fiscalidade, Julho de 2002, avenida 5 de outubro, 164 1069 198 Lisboa, Rua Fernandes Toms, 352 4 - 4000 209 Porto. Texto base Instituto de Formao Bancria & Instituto Superior de Gesto Bancaria. Ensino a distncia Dr. Ana Margarida Santos.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
23/99
c) Impostos Peridicos e de Obrigao nica
So peridicos os impostos que se renovam perodo a perodo (ano a ano). So exemplos
destes, os Impostos nico Sobre Rendimentos IUR-PS e IUR-PC.
So de obrigao nica os que se extinguem logo que so criados. So exemplos destes a
SISA, Sucesses e Doaes.
d) Impostos Sobre rendimentos, Sobre ganhos, Sobre Capital e Sobre despesas.
Conforme a realidade sobre os que incidem os impostos, assim denomina esta classificao
dos impostos:
IUR-PS e IUR-PC Incidem sobre rendimentos
Impostos de Mais-Valias Incide sobre os ganhos
Sisa, Impostos sobre sucesses e doaes, contribuio autrquica Incidem sobre o
patrimnio
O IVA Incide sobre as despesas.
A figura 1 mostra esta distino, de como classificar os impostos:
Figura 1: Classificao dos impostos
Fonte: Manual de Fiscalidade da IFB e ISGB, 2002, pg. 1.8
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
24/99
1.2 Os Sujeitos da Relao Tributria
1.2.1 Os Sujeitos Activos das Relaes Tributrias O Cdigo Geral Tributrio de Cabo Verde estipula no seu artigo 10, que so sujeitos activos
das relaes tributrias o Estado e outras entidades pblicas a quem a lei atribua essa
qualidade.
De acordo com a lei, podemos defini-los como sendo as entidades de direito pblico titulares
do direito de exigir o cumprimento das obrigaes tributrias, quer directamente, quer atravs
de representante.
Neste plo encontra-se, como j havia sido referido, no s o Estado, mas tambm outras
entidades. Entidades estas que obrigatoriamente tero de ser de direito pblico, na medida em
que s quem tenha como objectivos a realizao de fins de interesse pblico que ter
interesse e legitimidade para efectuar recursos pela via fiscal.
Todavia, se sujeitos activos podem ser quer o Estado, quer outras entidades de direito pblico
(considerados que so enquanto credores de impostos), s ao Estado reconhecido o poder de
criar impostos e de simultaneamente os cobrar.
O Estado, pela sua natureza, carece de rgos atravs dos quais exprime a sua vontade. No
caso concreto, quem assegura tal funo o Governo, atravs da sua organizao
administrativa fiscal centrada na figura do Ministrio das Finanas.
Este ministrio, est por sua vez, repartido por diferentes departamentos e servios que,
especificamente, tratam de certas e determinadas questes relacionadas com as decorrncias
da relao jurdico - tributria que retratemos Direco Geral de Contribuies e Impostos
(DGCI) qual cabe, nomeadamente, o lanamento e liquidao dos impostos, quer directos,
quer indirectos, e que se encontra estruturada a nvel central, distrital e local.
Entre as entidades de direito pblico que assumem o papel de sujeitos activos, encontra-se:
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
25/99
1- Autarquias territoriais:
a) Regies autnomas, (no existe no nosso pais, mas em Portugal existe, por
exemplo, o Aores e Madeira): tem a faculdade de exercer o poder tributrio prprio e,
inclusivamente, adoptar o sistema fiscal nacional s especificidades regionais; Dispor de
receitas fiscais nelas cobradas ou geradas, participando ainda nas receitas tributrias do
Estado; Participar na definio e execuo da poltica fiscal nacional.
b) Autarquias locais/municpios, a sua posio de sujeito passivo encontra-se
consagrado a nvel constitucional. Assim de acordo com a nossa lei fundamental, a estas so
reconhecidos os seguintes atributos: o poder de possuir finanas e patrimnio prprios5;
Dispor de poderes tributrios definidos nos termos da lei6; Participar nas receitas fiscais7;
2- Institutos pblicos:
Pelo facto de algumas destas entidades estarem dotadas de autonomia administrativa e
financeira e, consequentemente, prosseguirem interesses pblicos, tambm estas assumem um
papel activo no seio de relao tributria. Tem autonomia administrativa e financeira;
prosseguem interesses pblicos.
1.2.2 Os Sujeitos Passivos das Relaes Tributarias O mesmo Cdigo op. cit. estipula no seu artigo 11, que so sujeitos passivos das relaes
tributrias os contribuintes, incluindo os substitutos e responsveis, bem como outras pessoas
sobre as quais recaem obrigaes daquela natureza.
Desdobra-se a relao jurdica tributria em mltiplas obrigaes para alm do dever de
pagamento do imposto, pode-se concluir que nem todas estas relaes acessrias decorrentes
das normas fiscais tem o mesmo sujeito passivo.
5 Art. 229 n. 1, da Constituio da Repblica de Cabo Verde 6 Art. 229 n. 3, da Constituio da Repblica de Cabo Verde 7 Art. 229 n. 4, da Constituio da Repblica de Cabo Verde
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
26/99
Como tal, podemos chegar a situao de haver o sujeito passivo do imposto, enquanto
obrigado ao seu pagamento (sujeito passivo originrio), e outros sujeitos passivos derivados
desta mesma relao (sujeito passivo no originrio).
A situao que melhor exemplifica esta realidade surgi com a figura da reteno na fonte,
num mecanismo legal de substituio tributria.
A substituio tributria na obrigao do pagamento acontece quando, por imposio da lei, a
prestao tributria for exigida a pessoa colectiva diferente do contribuinte.
Nomeadamente, as entidades que procedam ao pagamento de certos rendimentos
discriminados na lei, rendimentos de capital ou realizao de determinadas operaes (como
o caso dos emprstimos bancrios) ficam obrigadas a retirar desses proveitos uma
determinada percentagem, liquidando o imposto e procedendo respectiva entrega ao Estado.
O substituto de imposto , por regra, um devedor que, quando paga ao seu credor (salrio,
juros, lucros, entre outros), desconta dessa mesma importncia a prestao tributria
correspondente pelo pagamento efectuado.
Esta situao encontra fundamento na necessidade de tornar mais cmodas, rpidas e seguras
as operaes de lanamento, liquidao e cobrana dos impostos, assegurando a satisfao
dos crditos do Estado e entes pblicos. Isto na medida em que, considerando que so vrias
as situaes de indeterminao dos sujeitos passivos credores destes rendimentos, estes
acabam por no os declarar no final, lesando o interesses pblicos.
Esquematicamente pode-se resumir esta matria, no que respeita aos sujeitos activos e
sujeitos passivos na seguinte tabela:
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
27/99
Quadro 1 - Representao esquemtica dos sujeitos da relao tributria
Sujeitos Activos Sujeitos Passivos Estado
- Ministrio das Finanas - DGCI - DG Tesouro
Regies Autnomas Autarquias Locais Institutos Pblicos
Pessoas Singulares Pessoas Colectivas Patrimnio Organizao de Facto ou de Direito
Possibilidade de substituio - Reteno na fonte
Fonte: Manual de Fiscalidade da IFB e ISGB, 2002, pg. 2.9
1.3 Os Princpios Gerais do Imposto A justia fiscal o primeiro requisito de um sistema tributrio, uma vez que este deve garantir
uma distribuio equitativa de sacrifcios e uma repartio equilibrada de recursos, em nome
da coeso social. Para que haja justia indispensvel respeitar os seguintes princpios:
a) Princpio da legalidade, segundo o qual o imposto deve ser estabelecido por lei
emitida pelo Parlamento, segundo o consentimento democrtico;
b) Princpio da generalidade tributria, que determina que todos os residentes de
um determinado pas estejam sujeitos ao pagamento de impostos segundo critrios gerais;
c) Princpio da capacidade fiscal, de acordo com o qual cada um deve ser
tributado na medida das sua capacidade (faculdades contributivas ou ability to pay),
(baseado no site da Ulusiada8, 2008).
1.4 As Funes do Imposto
Baseando no manual de (Assis Tavares, op. cit., pg. 313 e 314,), pode-se ver que foi
tratado as funes do imposto num regime de economia liberal evoluda. Entender-se-
que com a expresso de funes do imposto se pretender fazer ressaltar apenas a
8 ttp://www.lis.ulusiada.pt/cursos/bolonha/ciclos_2006_2007/direito/1_ciclo/docs/financ
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
28/99
utilizao que lhe dada, a misso que lhe assinalada, ou seja fazer ressaltar as
consequncias que, com a sua aplicao, se pretendem atingir.
Verifica-se, assim, que ao imposto podem ser atribudas
trs funes:
a) Uma funo financeira;
b) Uma funo econmica;
c) Uma funo social.
A funo financeira do imposto. funo financeira do imposto chama-se tambm
funo fiscal do imposto. Mediante ela so fornecidos ao tesouro pblico os fundos
indispensveis ao Estado para ocorrer aos gastos com a satisfao das necessidades
colectivas, o que nos indica tratar-se da funo clssica do tributo.
A funo econmica do imposto. Atravs da funo econ6mica do imposto pode
verificar-se a interveno dos poderes pblicos na economia.
Servindo-se duma conveniente orientao do sistema tributrio, o Estado pode agir
sobre a conjuntura ou sobre as estruturas econmicas modificando, pela utilizao de
medidas temporrias ou definitivas, o volume da repartio da carga fiscal,
influenciando, assim, o nvel das actividades, a importncia do consumo e o montante
da poupana individual.
O imposto, sob a forma de redues ou de isenes, geralmente utilizado como
incentivo ao desenvolvimento econmico nos pases onde tal desenvolvimento se
torna necessrio em vista, nomeadamente, promoo do bem-estar das populaes.
Duma tal interveno estatal, o imposto pode tornar-se discriminatrio, aproximando-
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
29/99
se, ento, o sistema de economia descentralizada dum sistema de economia
centralizada.
A funo social do imposto. No domnio da funo social do imposto, o legislador
pode orient-Io no sentido da obteno dos efeitos mais convenientes.
Assim, pode-se, mediante impostos elevadas sabre o tabaco, desencorajar o seu
consumo tendo em vista a salvaguarda da sade pblica. Sem dvida que, quando se
atinge o resultado pretendido, o rendimento do imposto passar a ser insignificante,
mas, tal inconveniente sabejamente compensado pela concretizao da finalidade
extra-fiscal pretendida.
Um outro exemplo o de papel importante que pode atribuir-se ao imposto numa
poltica demogrfica: a tributao' dos solteiros e as dedues ou redues de
impostos em funo dos, encargos de famlia, podem encorajar os casamentos e o
consequente aumento da natalidade. Se, porm, se pretender um efeito contrrio,
isentam-se ou reduz-se o imposto dos solteiros e tributam-se mais pesadamente os ca-
sados.
Considerando agora, o imposto progressivo, verificaremos que com a sua, utilizao
se no procura mais do que uma aproximao de condies, no apenas no plano'
social como ainda no campa econmico.
Por ltimo, referir-se- ainda que a interveno fiscal e a interveno financeira do
imposto podem combinar-se e completar-se num jogo de redistribuio de riquezas.
O imposto incidente sobre rendimentos elevados pode ser redistribudo, sob diversas
formas, pelos cidados de mais fraca capacidade econmica. Nestas condies, a
redistribuio vir em refora dos efeitos de igualizao promovidos pelo imposto
progressivo ou, por outro lado, aumentar a propenso para o consumo e,
indirectamente, incrementar a nvel da actividade econmica e o nvel de emprego.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
30/99
1.5 As Fases dos Impostos Indirectos Falar das fases do imposto indirecto normalmente falar desses quatros elementos:
a) Incidncia: a definio geral e abstracta, feita pela lei de actos ou situaes sujeitas a
imposto e das pessoas sujeitas a prestao do imposto, isto , a incidncia a definio do
campo de aplicao de determinado imposto. Ela assim real quando define as situaes da
vida real sujeitas a um determinado imposto e pessoal quando define as pessoas sujeitas a
este imposto.
1 - Normas de incidncia
As normas de incidncia definem o plano de incidncia, ou seja o complexo de pressuposto de
cuja conjugao resulta o nascimento da obrigao do imposto, assim como os elementos da
mesma obrigao.
As normas de incidncia determinam quem o sujeito activo da obrigao de imposto
(Estado, autarquias, institutos pblicos, etc.); os sujeitos passivos da mesma obrigao
(contribuintes, responsveis, substitutos, etc.); qual a matria colectvel, isto , a riqueza, os
valores econmicos, sobre que recai a tributao, qual a taxa do imposto, quota ou
percentagem, calculada sobre aquela matria colectvel para o efeito de fixao da colecta, da
prestao tributaria a pagar.
Incidncia a posio em que o contribuinte se deve situar para ser possvel de ser tributado.
b) Lanamento: a fase em que se identifica o sujeito passivo do imposto e se determina a
matria colectvel, isto , depois de estar definido na lei em termos gerais e abstractos quem
esta na situao de sujeito passivo e quais as situaes sujeitas ao imposto (fase de
incidncia), torna-se necessrio a identificao do sujeito passivo e a determinao da matria
colectvel, estas que so feitas atravs de varias operaes administrativas constituem o
lanamento do imposto.
1 - Normas de lanamento
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
31/99
O lanamento consiste no conjunto de actos e operaes pelos quais os contribuintes, nos
casos de auto - lanamento, determinam, em concretos os elementos da obrigao de imposto.
As operaes de lanamento devem ser tambm disciplinadas por normas que definam os
processos dos quais se h de apurar o nascimento de cada obrigao de imposto e fixar os
respectivos elementos de tributao. As referidas operaes no podem ser confiadas ao
arbtrio dos funcionrios, tendo de obedecer a uma rigorosa estatuio normativa.
So normas de lanamento precisamente as que disciplinam o processo de lanamento.
Lanamento o apuramento da matria colectvel.
c) Liquidao: a fase do imposto em que se determina o montante do imposto aplicando a
taxa respectiva matria colectvel, isto , a liquidao do imposto no mais do que o
clculo por via administrativa da importncia do imposto que se obtm aplicando uma taxa
matria colectvel.
1 - Normas de liquidao
Liquidao consiste na aplicao da taxa de imposto matria colectvel, para determinar da
colecta, do quantitativo da prestao tributria.
Normas de liquidao so aquelas que disciplinam as operaes de liquidao dos impostos.
Liquidao a aplicao da taxa matria colectvel.
O processo de liquidao esta regulamentada no artigo 61 do Cdigo Geral Tributrio de
Cabo Verde.
O mesmo cdigo faculta a Administrao Fiscal, nos termos do artigo 62, o poder de efectuar
a liquidao oficiosa sempre que tem o conhecimento de factos tributrios no declarados.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
32/99
d) Cobrana: a fase do imposto que corresponde a entrada do seu montante nos cofres do
Estado, isto , a cobrana o momento em que o contribuinte satisfaz a prestao pecuniria
para o Estado arrecadar o imposto.
1 - Normas de cobrana
Normas de cobrana, ou de pagamento, conforme a operao seja considerada do ponto de
vista do fisco ou do contribuinte, so todas aquelas que disciplinam a cobrana ou o
pagamento, dos impostos.
As normas de cobrana encontram-se estipuladas nos artigos 70 e 71 do Cdigo Geral
Tributrio de Cabo Verde
Para alm das normas de incidncia, lanamento, liquidao e cobrana, existem outras
normas tais como:
I - Normas de organizao de servios
As normas de organizao de servios fiscais so nitidamente de ndole administrativa, no se
podendo razoavelmente atribuir-lhes natureza diversa daquela que corresponde s normas de
organizao de outros quaisquer servios do estado.
importante salientar que a relao jurdica pode ou no terminar com a ultima fase que a
cobrana, porque, pode haver algumas suspeitas, recursos, penalizaes e reclamaes, ai,
aparece a fase da Fiscalizao.
II - Normas de fiscalizao
Entre as normas de fiscalizao h que distinguir duas espcies. Umas respeitam
fiscalizao dos servios e so nitidamente de natureza administrativa. Outras respeitam
fiscalizao dos contribuintes e terceiros que disponham de elementos que possibilitem, ou
facilitem, as operaes fiscais orientadas para uma regular percepo dos impostos.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
33/99
As normas de fiscalizao encontram-se estipuladas no artigo 60 do Cdigo Geral Tributrio
Cabo-verdiano.
1.6 Distino entre os Impostos Indirectos em relao aos Impostos Directos Baseado no site da (Ulusiada, op. cit., 2008), pode-se fazer a distino entre impostos directos
e indirectos de acordo com diferentes critrios, a saber:
a) Critrio administrativo, os impostos directos atingem directamente a riqueza, atravs da
elaborao de um alistamento administrativo e os impostos indirectos atingem indirectamente
a riqueza considerada, sem essa discriminao.
b) Critrio jurdico, o imposto directo precedido de um processo administrativo de
lanamento e liquidao, no qual se determina quem o contribuinte, qual a matria
colectvel e qual a prestao devida (colecta); o imposto indirecto no careceria de processo
administrativo.
c) Critrios econmicos, o imposto directo incide sobre situaes de ser ou estar, enquanto os
indirectos incidem sobre situaes de fazer. Para outros, o directo no susceptvel de
repercusso fiscal, enquanto o imposto indirecto susceptvel dessa repercusso. No entanto,
nenhum destes critrios parece ser satisfatrio, uma vez que h impostos indirectos que do
lugar a processos administrativos de liquidao (direitos aduaneiros), havendo impostos
directos que so repercutveis (IRC, por exemplo). Nesse sentido, parece ser de adoptar o
critrio econmico de Alfred de Foville (1842-1913), que consiste em entender os impostos
directos como aqueles que tributam a riqueza enquanto fenmeno constante ou permanente e
os indirectos como os que atingem manifestaes espordicas ou ocasionais de riqueza.
Em regra, verifica-se que os sistemas fiscais dos pases mais desenvolvidos tendem a
privilegiar os impostos directos, atravs dos quais pode realizar-se melhor a justia
distributiva. A moderna reflexo sobre os impostos vem, no entanto, salientando que a
tributao indirecta pode tambm compatibilizar eficincia e equidade, uma vez que quem
tem maiores rendimentos vai realizar maior volume bruto de consumos. Apesar de tudo, a
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
34/99
propenso marginal para consumir maior nos detentores de rendimentos mais baixos. O
tema fundamental reporta-se assim avaliao concreta da ligao entre tributao e justia
fiscal. A tributao indirecta continua a ter um peso significativo enquanto a tributao directa
atinge sobretudo os trabalhadores por conta de outrem, enquanto as profisses liberais e as
actividades por conta prpria tendem a encontrar formas diversas de escapar
progressividade do sistema, tornando-o tendencialmente regressivo.
1.7 Os aspectos econmicos do imposto O estudo do imposto encontra-se estreitamente ligado a economia poltica (Assis Tavares, op.
cit., pg. 390 e 391). Tanto sobre o ponto de vista da produo de bens, como da circulao e
do seu consumo, o imposto poder produzir efeitos estimuladores dessas actividades ou, pelo
contrrio, ser utilizado no sentido de as restringir. Poder incidir pesadamente sobre tal ou tal
ramo de actividade, sufocando-o, ou, ao contrrio, aligeirar-se para favorecer uma outra
actividade qualquer. Estas realidades e estes efeitos diferenciados constituem factores de
enorme importncia que condicionam sobremaneira a vida econmica.
Dum modo geral, com o estudo das distores e com o problema da neutralidade do imposto,
a cincia das finanas tributria da economia financeira. Que se trate de tomar partido sobre
a escolha e determinao da matria tributvel, quer se trate de fixao do imposto ou quer,
ainda, esteja em causa o estudo e a forma de cobrana do tributo, poder, sem dvida,
afirmar-se que no ser possvel existir um conhecimento perfeito do imposto, at nos mais
pequenos pormenores, se se fizer abstraco dos respectivos dados econmicos,
1.8 Distino dos Impostos e outras Figuras Afins Para alm do imposto, existem outras receitas coactivas, como o preo, as taxas, as
contribuio especial, multa, etc.
Segundo o (Manual da Fiscalidade, op. cit., pg. 1.9 a 1.11), A caracterizao atribuda ao
imposto permite distingui-lo das outras categorias jurdicas, nomeadamente:
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
35/99
a) Imposto e preo
O preo pode ser devido a uma entidade pblica que preste utilidades no plano do comrcio
jurdico privado. Vendendo, por exemplo, frutas das suas propriedades. O preo aqui integra-
se como objecto mediato, numa relao obrigacional que visa a realizao de uma receita
pblica. No entanto, essa relao obrigacional que tem por prestao um preo no ser
tributria, porque determina o sujeito activo um dever de prestar especfico. O preo tem
origem num vnculo de carcter sinalagmtico. E isso, s por si, o distingue nitidamente do
imposto.
b) Imposto e taxa
No plano da economia financeira a separao entre impostos e taxa pode estabelecer-se com
relativa facilidade, na base de critrio da divisibilidade ou indivisibilidade dos servios
pblicos:
Quando o Estado ou outras entidades publicas prestam servios cuja utilidade no divisvel
pelos cidados, isto , impossvel de em termos patrimoniais utilidade para cada particular dos
servios como por exemplo defesa nacional e a diplomacia, so suportados pelo imposto.
Quando atravs de servios pblicos se prestam utilidades particulares, individualizveis, so
divisveis e h possibilidades de realizar a sua cobertura financeira ou parte dela, atravs do
pagamento de prestaes exigveis dos particulares que utilizam tais servios, estas prestaes
designam-se por taxas.
c) Imposto e contribuio especial
Quando uma entidade pblica realizar, atravs dos seus servios, um empreendimento de
interesse geral, como por exemplo, a construo de uma estrada ou de uma barragem e,
reflexamente, indirectamente, desse empreendimento resultarem benefcios particulares e
extraordinrios para determinadas pessoas, sem que esses benefcios extraordinrios e
particulares sejam da essncia do funcionamento daqueles servios, em tais casos exige-se
muitas vezes dos particulares beneficiados uma contribuio especial.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
36/99
Existe dois casos ntidos de contribuio especial:
1 - O da melhoria que poder, por exemplo, ser exigida a aos proprietrios de terrenos
valorizado por uma obra de urbanizao.
2 - Uma contribuio devida por motivo de maior despesa accionada por particulares a uma
entidade pblica, como por exemplo, aos proprietrios dos veculos cujo peso ou outras
caractersticas ocasionam um desgaste das vias publica superior ao normal.
1.9 Garantia da Relao Jurdica do Imposto O cumprimento de qualquer obrigao acha-se assegurado pela faculdade conferida a credor
de obter coercivamente do devedor a respectiva prestao. A aco creditria sobre o
patrimnio do devedor constitui a garantia comum das obrigaes. Tambm o patrimnio do
sujeito tributrio passivo constitui a garantia geral das obrigaes fiscais.
Pode-se considerar garantia do imposto por parte do Estado a Hipoteca legal, privilegio
mobilirio geral e por parte do contribuinte a reclamao e recursos.
Tambm constituem garantias do crdito do estado, a sua cobrana coerciva mediante
processo de execuo fiscal e o direito de reclamao dos crditos fiscais em processos de
execuo que no sigam os termos da execuo fiscal (artigo 48 do Cdigo Geral Tributrio).
As garantias do contribuinte no sistema fiscal cabo-verdiano encontram-se estipuladas no
artigo 19 do Cdigo Geral Tributrio de cabo Verde.
As garantias do imposto visam tanto assegurar os legtimos direitos e interesses do fisco como
os do contribuinte, assegurando-lhe a defesa dos eventuais inconvenientes de m interpretao
da lei aplicvel levada a efeito pela administrao fiscal.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
37/99
1.10 A Tributao Indirecta
1.10.1 Origem e Evoluo A tributao de acordo com o site da (Blocoemportimao, op. cit., 2008), tem sido uma
constante desde o aparecimento dos Estados e dos Imprios. Se um Estado-Nao tributa os
seus cidados, um Imprio tributa os restantes Estados-Nao foi o que aconteceu com os
diversos imprios ao longo da histria, desde os Imprios de Alexandre, o Grande, o Romano,
o Espanhol, at ao Otomano e Britnico. A capacidade destes imprios para tributar baseou-se
numa melhor e mais forte economia, assim como num melhor e mais forte exrcito. Uma
parte dos impostos obtidos destinava-se a tornar mais forte o domnio militar necessrio a
uma boa eficcia para a cobrana desses mesmos impostos.
A tributao de um Estado subjugado efectuava-se de vrias formas, normalmente em metais
preciosos (ouro e prata), mas tambm com recurso a escravos, soldados, gado, colheitas, ou
outros recursos agrcolas ou naturais. A tributao imperial foi sempre exercida directamente,
ou seja, o Estado subjugado entregava os bens econmicos ao Imprio de forma directa.
Baseando no mesmo site, foi no sculo XX e pela primeira vez na histria que o mundo
passou a ser tributado de modo indirecto pelos Estados Unidos da Amrica com o recurso
inflao. Este Imprio passou a difundir a sua prpria moeda, o dlar, aos outros Estados em
troca de bens, visando a inflao de modo planeado e posteriormente desvalorizando esses
dlares e, como consequncia, reembolsando depois cada dlar com uma menor quantidade
de bens econmicos. A diferena entre a valorizao e a desvalorizao do dlar representa
assim o imposto imperial conseguido de forma indirecta.
Foi a seguir I Guerra Mundial que os EUA passaram a dominar a economia mundial, sendo
o dlar norte-americano fixado relativamente ao ouro, o que levava a que esta moeda no
aumentava, nem diminua, pois mantinha o mesmo valor tendo por base o ouro. Nova Iorque
substituiu Londres com centro financeiro mundial.
Tanto a inflao registada entre 1921 e 1929, como a Grande Depresso, provocaram
elevados dfices nos EUA, que por sua vez levaram a um grande aumento de dlares em
circulao, tornando impossvel a sustentabilidade do dlar com o ouro. Perante este facto, o
Presidente Franklin Roosevelt desligou o dlar do ouro em 1932. O valor do dlar fixado ao
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
38/99
ouro impedia a obteno de elevados benefcios econmicos das outras naes, visto os
dlares obtidos serem convertveis em ouro.
Pode dizer-se que o imprio americano, em termos econmicos, s surgiu com o acordo de
Bretton Woods em 1945 ao estabelecer o dlar como a moeda de reserva do mundo. At esta
data, o dlar no era completamente convertvel em ouro, s sendo possvel esta
convertibilidade para os governos estrangeiros.
Durante os anos 60 a poltica imperial dos EUA consistiu no incremento da emisso de
dlares para o financiamento da guerra do Vietname. Uma grande parte destes dlares foi
parar s mos de estrangeiros por meio do pagamento de bens econmicos por eles fornecidos
aos americanos, sem que os prprios EUA tivessem qualquer inteno de os reaver pelo
mesmo valor. Desta forma, a acumulao de dlares por parte de estrangeiros devido ao
continuado dfice comercial norte-americano, equivalia a uma tributao. Uma tributao
indirecta que o imprio americano impunha ao resto do mundo atravs da inflao.
Para desenvolver a sua actividade e proceder satisfao das necessidades pblicas, o Estado
tem de obter receitas. Se no Antigo Regime, antes da Revoluo Francesa e da emergncia
do constitucionalismo liberal, prevalecia uma certa confuso entre o patrimnio da Coroa ou
do Monarca e os recursos afectos satisfao de necessidades econmicas pblicas, o que
acontece no incio do sculo XIX (e em Portugal, depois da Conveno de vora Monte de
1834) a venda dos bens da Coroa (ou bens nacionais) a fim de que se garantisse a
prevalncia das receitas obtidas atravs da cobrana de impostos junto dos cidados
contribuintes. Os cidados passam, assim, a estar investidos no dever de suportarem
colectivamente a satisfao das necessidades pblicas (do mesmo modo que se instituiu o
sistema de conscrio, atravs do qual o servio militar se tornou obrigatrio para todos os
cidados). A generalizao do dever de pagar impostos tornou-se, assim, pedra angular dos
regimes constitucionalistas e liberais. Adoptou-se, deste modo, um regime de prevalncia das
receitas tributrias provenientes dos impostos e das taxas, por contraponto ao antigo
predomnio do Estado patrimonialista. A um Estado patrimonialista centrado no patrimnio
imobilirio sucede um Estado tributrio, de acordo com o princpio no taxation without
representation.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
39/99
Como j vimos, o consentimento das assembleias parlamentares tornou-se, assim, um
elemento fundamental do novo constitucionalismo baseado na separao e interdependncia
de poderes, defendidas por Montesquieu. Assim se explica a adopo de sistemas eleitorais
censitrios, nos quais apenas votava e podia ser eleito quem pagasse impostos, em virtude dos
rendimentos que auferia. A crescente industrializao, o aumento das despesas pblicas, a
tenso existente entre uma populao activa e contribuinte a perder peso por referncia
populao beneficiria da cobertura de riscos sociais, tudo isso determinou que ao regime
censitrio de representao sucedesse, ao longo do sculo XX, o regime de sufrgio universal
(primeiro para os homens e depois, gradualmente, tambm para as mulheres).
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
40/99
Captulo II: Os Impostos Indirectos do Sistema Fiscal Cabo-verdiano
2.1 IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado Os impostos indirectos tem como pretenso a tributao de situaes como a aquisio de
bens ou de servios. Situaes estas que s indirectamente recaem sobre a riqueza de que,
eventualmente, os seus sujeitos sejam detentores.
Na legislao Cabo-verdiana, de acordo com ao Lei n. 21/VI/2003, de 14 de Julho, que
aprova o Regulamento do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, pode-se ver que este imposto
incide sobre as transmisses de bens e as prestaes de servios, realizadas, a ttulo oneroso
no territrio nacional, de acordo com a localizao das operaes, e sobre as importaes de
bens.
2.1.1 O Surgimento Histrico do IVA a) No mundo
O IVA de acordo com o livro de (Maidana, 2003, pg. 189), nasceu na Franca no ano de 1954.
Comeou a ser utilizado no Mercado Comum Europeu a partir do ano de 1967, tendo sido
adoptado desde ento por muitos pases pela praticabilidade da sua aplicao no respeito ao
9 MAIDANA, Norma M. N., (2003). Imposto sobre o Valor Acrescentado IVA, 1 edio, Cabo Verde.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
41/99
controlo e arrecadao e, em especial, pela particularidade de facilitar as exportaes pois ao
isenta-las no se transfere o imposto de um pas para outro.
Utiliza-se em quase todos os pases em diferentes formas, excepo de Austria, Estados
Unidos, Canad e Japo, que consideram o IVA um imposto fortemente regressivo.
b) Em Cabo Verde
Idem pg. 19, o Governo da Republica de Cabo Verde (GCV) vem implementando, nos
ltimos anos, um vasto programa de reformas econmicas. O principal objectivo desta
reformas introduzir as condies necessrias para possibilitar a substituio da interveno
maioritria do Estado pelo sector privado como agente principal do desenvolvimento
econmico nacional.
A lei sobre a tributao sobre a Despesa (27 de junho de 2002), que inclui para alm do
Imposto sobre Consumo Especiais (ICE) e Direitos de Importao (DI), inclui tambm o
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), e a Lei que a regulamenta (24 de Abril de 2003),
insere-se no Projecto de Racionalizao do Sistema Fiscal, na sua ltima etapa. Completa e d
sequncia s reformas j efectuadas na forma de tributao directa e da tributao sobre o
patrimnio de que se destaca: o Cdigo Geral Tributrio e o Cdigo de Processo Tributrio
(1992); Introduo do NIF N. de Identificao Fiscal; Imposto nico sobre os Rendimentos
(IUR) 1996; Imposto nico sobre o Patrimnio (IUP) 1998.
O Imposto Sobre o Valor Acrescentado abreviado por IVA, criado pela Lei n 14/VI/2002
e regulamentado pela Lei n 21/VI/2003, surge da necessidade de modernizar e simplificar
um conjuntos de impostos anteriormente monofsicos transformando-os num impostos de
taxa nica que incidindo sobre o montante das transaces realizadas pelos contribuintes, quer
se trate de comerciantes, empresas industriais ou de simples prestadores de servios.
O seu objectivo essencial, consiste na tributao geral do consumo de mercadorias e da
prestao de servios e a sua aplicao, faz-se em todas as fases do circuito econmico desde
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
42/99
a produo ou da importao ao retalho, podendo assim ser classificado como um imposto
pluralstico, cujo funcionamento d-se em cascata, ou seja em cada fase actua por tributao
das vendas com deduo do imposto a montante suportado nas compras, repartindo assim a
carga fiscal pelos vrios intervenientes no processo de produo/distribuio , com recurso a
um sistema de pagamentos10 fraccionados.
O IVA destina-se a ser suportado pelo consumidor final, este sim confrontado com a sua
integral e definitiva repercusso no preo pelo qual adquire os bens, em suma o contribuinte
de facto aquele que efectivamente suporta o peso do impostos, ficando o operador econmico
sujeito passivo do imposto como um mero cobrador por conta do Estado. Este imposto ao
contrrio do imposto sobre consumo (que vai-se falar mais a frente neste captulo) que incidi
apenas numa nica fase do circuito econmico, um imposto pluralstico que incide sobre
todas as fases do circuito econmico, transformando todos os operadores em sujeitos passivos
uma vs que so chamados a cumprir as obrigaes de pagamento do impostos.
Portanto, traz algumas vantagens nomeadamente a simplicidade de processamento e o
pagamento do imposto no momento da transaco, implicando que o imposto antecede o
consumo, visto ser pago no momento da aquisio do bem ou servio.
2.1.1.1 Norma Revogatria De acordo com a Lei n. 14/VI/2002 de 19 de Setembro, com a entrada em vigor da Pauta
Aduaneira revista, dos Regulamentos do IVA e do Imposto sobre Consumo Especais, so
revogados os seguintes diplomas e normas tributrias:
a) Imposto de Consumo, regulamentado pelo diploma Legislativo n 1632 de 7 de
Dezembro de 1966;
b) O imposto sobre produtos petrolferos regulamentados pela Lei n 61/IV/92 de 30 de
Dezembro;
10 Manual da comisso de reforma da tributao sobre as despesas
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
43/99
c) O imposto sobre a tonelagem regulamentado pelo Decreto Lei n117/92 de 28 de
Setembro;
d) O imposto Especial sobre consumo de bebidas alcolicas e tabacos, regulamentado
pela Lei n95/93 de 31 de Dezembro;
e) A taxa especial de armazenagem de combustveis , regulamentada pela pelo Decreto-
lei n 343081 de 19 de Julho de 19960;
f) A taxa ecolgica , regulamentada pela Lei 128/IV/95 de 27 de Junho;
g) O imposto de turismo , regulamentado pela Lei n. 40/IV/92 de 6 de Abril;
h) A taxas de explorao das lojas francas regulamentada pela pelo Decreto Lei n
423/70 de 4 de Setembro;
i) Os emolumentos Gerais aduaneiros e o imposto de selo das alfandegas,
regulamentadas pelo Decreto Lei n117/91 de 29 de Setembro.
2.1.2 Caractersticas do IVA Pode-se apresentar de acordo com (Maidana, op. cit., pg. 17), as caractersticas fundamentais
do IVA, em sntese resumida, no seguinte:
Geral: porque afecta o consumo em todas as suas manifestaes e categorias, com uma base
de incidncia alargada aos valores globais das operaes.
Indirectos: porque incide sobre as transaces em bens e servios realizadas pelas empresas,
pelo que o imposto se repercute no preo de venda incluindo, em ultima instancia, sobre o
consumidor e no o produtor e/ou vendedor.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
44/99
Plurifsico: porque alcana todas as etapas do processo de transaco e comercializao de
bens e servios
Proporcional: a taxa aplicada pelo imposto proporcional ad-valorem- e no progressiva.
No cumulativo: porque permite deduzir o imposto pago at um dado momento como crdito
de imposto, o que faz com que incida unicamente sobre o valor acrescentado por cada
empresa durante as diferentes etapas econmicas, evitando os efeitos em cascata ou
piramidal.
Real: porque no leva em conta as condies pessoais do sujeito sobre a qual incide.
Objectivo: porque incide sobre bens e servios sem ter em conta quem os consome.
Regressivo: porque ao no contemplar as condies econmicas do sujeito consumidor,
repercute em maior proporo nos sectores de mais baixos recursos e de menor riqueza
acumulada.
Base financeira: o imposto calculado em funo da diferena entre as compras e/ou
contrataes de servios versus as vendas e/ou prestaes de servios durante o perodo fiscal,
sem ter em conta os inventrio existentes ao fecho do mesmo (independentemente de sua
utilizao efectiva).
Imposto contra imposto: o montante a dar entrada no fisco determina-se pela diferena entre o
imposto cobrado na venda ao cliente e o imposto pago nas compras ao fornecedor.
Piramidal: no produz o efeito piramidal porque o imposto no cumulativo.
Tambm:
Opera pelo mtudo subtractivo, porque opera por subtraco do IVA bruto pago nas facturas
de compra ao IVA liquidado nas facturas de venda.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
45/99
Das facturas, porque tem como elemento fundamental o pressuposto da emisso de factura em
cada operao tributvel. E de tal forma exigente este requisito que, se no observado, gera
uma auto-penalizao para o adquirente que dispensa a factura, impedindo-o de proceder
quela subtraco do imposto pago e obrigando-o a suportar a totalidade do IVA pago at ao
momento da aquisio.
Por Crdito de Imposto, visto que o clculo do imposto a entregar se baseia na autorizao de
deduo ao imposto que o sujeito passivo apura das suas vendas, de um crdito constitudo
pelo IVA j suportado nas suas compras. De facto, debita a conta IVA com o Tesouro pelo
imposto por si liquidado nas vendas do perodo e credita essa mesma conta pelo valor do IVA
pago nas facturas de compra desse mesmo perodo.
A opo por um imposto sobre o valor acrescentado do tipo consumo e operando segundo o
princpio do destino, deixa clara a interveno deste imposto no mbito do comrcio externo:
tributar as importaes como se de consumo interno se tratasse e desonerar as exportaes
do IVA pago nos estdios anteriores ao momento da sua sada do territrio.
2.1.3 Incidncia Facto Constitutivo O primeiro e, talvez, um dos mais conhecidos impostos indirectos em vigor no nosso sistema
fiscal (a partir de 2004) o Imposto sobre o Valor Acrescentado, vulgarmente designado por
IVA.
De acordo com o (Manual de Fiscalidade11 p._ss. 4.2, 2002), pode-se ver que o IVA, incide
sobre as transmisses de bens, as prestaes de servios, as importaes de bens e operaes
intracomunitrias efectuadas dentro do territrio.
Em relao s transaes de bens, so englobadas todas aquelas operaes atravs das quais
transmitida a propriedade. Uma transferencia do direito de propriedade que incide sobre bens
11 IFB (Instituto de Formao Bancria) & ISGB (Instituto Superior de Gesto Bancria). Fiscalidade, Julho de 2002, avenida 5 de outubro, 164 1069 198 Lisboa, Rua Fernandes Toms, 352 4 - 4000 209 Porto. Texto base Instituto de Formao Bancria & Instituto Superior de Gesto Bancaria. Ensino a distncia Dr. Ana Margarida Santos.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
46/99
fsicos (palpveis), embora o IVA tambm seja aplicado a bens que no tem tal natureza,
como sero os casos da energia elctrica, gs, calor, frio e produtos similares.
No que respeita a prestao de servios, encontram-se todas as situaes que, no sendo de
transmisso ou importao de bens ou aquisio intracomunitria, estejam no mbito da
previso do cdigo do IVA.
No que toca a operaes intracomunitrias, englobaro todos os transportes de bens cujos
lugares de partida e de chegada se situem no territrio de Estados - Membros diferentes.
I - Incidncia Geral do IVA
O artigo 1 do Regulamento do Imposto sobre Valor Acrescentado (RIVA), estipula a
incidncia geral deste imposto, nos seguintes termos:
1. Esto sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado:
a) As transmisses de bens e as prestaes de servios, realizadas, a ttulo oneroso no
territrio nacional, nos termos do artigo 6, pelos sujeitos passivos agindo nessa qualidade;
b) As importaes de bens.
2. O territrio nacional abrange toda a superfcie terrestre, a zona martima e o espao areo,
delimitados pelas fronteiras nacionais, tal como se encontra definido no artigo 6 da
Constituio da Repblica de Cabo Verde.
Os conceitos utilizados neste artigo so depois definidas nos artigos seguintes, com excepo
para o territrio nacional cuja definio j foi feita no n. 2 do referido artigo.
Assim sendo, conforme o n. 1 deste artigo, pode-se dizer que o IVA um imposto geral
sobre o consumo, incidindo sobre as transies de bens e prestaes de servios realizadas, a
titulo oneroso no territrio nacional, pelos sujeitos passivos agindo nessa qualidade.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
47/99
A transmisso de bens, vem estipulado no artigo 3 do RIUR, que:
1. Considera-se, em geral, transmisso de bens a transferncia onerosa de bens corpreos por
forma correspondente ao exerccio do direito de propriedade.
2. Para efeitos do nmero anterior, a energia elctrica, o gs, o calor, o frio e similares so
considerados bens corpreos.
3. Consideram-se ainda transmisses nos termos do n. 1 deste artigo:
A entrega material de bens em execuo de um contrato de locao com clusula, vinculante
para ambas as partes, de transferncia de propriedade;
a) A entrega material de bens mveis decorrente da execuo de um contrato de compra
e venda, em que se preveja a reserva de propriedade at ao momento do pagamento total ou
parcial do preo;
b) As transferncias de bens entre comitente e comissrio, efectuadas em execuo de
um contrato de comisso definido no Cdigo Comercial, incluindo as transferncias entre
consignante e consignatrio de mercadorias enviadas consignao. Na comisso de venda
considerar-se- comprador o comissrio; na comisso de compra ser considerado comprador
o comitente;
c) A no devoluo, no prazo de um ano a contar da data da entrega ao destinatrio, das
mercadorias enviadas consignao;
d) A afectao permanente de bens da empresa a uso prprio do seu titular, do pessoal
ou, em geral, a fins alheios mesma, bem como a sua transmisso gratuita, quando,
relativamente a esses bens ou aos elementos que os constituem, tenha havido deduo total ou
parcial do imposto. Excluem-se do regime estabelecido nesta alnea as amostras e as ofertas
de pequeno valor, conformes aos usos comerciais, cujos limites sero fixados por despacho do
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
48/99
membro do Governo responsvel pela rea das Finanas, sob proposta da Direco Geral das
Contribuies e Impostos;
e) A afectao de bens por um sujeito passivo a um sector de actividade isento e bem
assim a afectao ao activo imobilizado de bens referidos na alnea a) do n1 do artigo 19
quando relativamente a esses bens ou aos elementos que os constituem, tenha havido deduo
total ou parcial do imposto.
4. Salvo prova em contrrio, so considerados como tendo sido objecto de transmisso os
bens adquiridos, importados ou produzidos que no se encontrarem nas existncias dos
estabelecimentos do sujeito passivo e bem assim os que tenham sido consumidos em
quantidades que, tendo em conta o volume de produo, devam considerar-se excessivas. Do
mesmo modo so considerados como tendo sido adquiridos pelo sujeito passivo os bens que
se encontrarem em qualquer dos referidos locais.
5. Embora sejam consideradas transmisses de bens, o imposto no devido nem exigvel nas
cesses a ttulo oneroso ou gratuito de um estabelecimento comercial, da totalidade de um
patrimnio ou de uma parte dele que seja susceptvel de constituir um ramo de actividade
independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da
aquisio, um sujeito passivo de entre os referidos na alnea a) do n. 1 do artigo 2 que
pratique apenas operaes que concedam direito a deduo.
Passando agora para a prestao de servios no Artigo 4 pode-se ver que:
1. Considera-se prestao de servios qualquer operao, efectuada a ttulo oneroso, que no
constitua transmisso ou importao de bens, na acepo dos artigos 3 e 5, respectivamente.
2 . Consideram-se ainda prestaes de servios a ttulo oneroso:
a) As prestaes de servios gratuitas efectuadas pela prpria empresa com vista s
necessidades particulares do seu titular, do pessoal ou, em geral, a fins alheios mesma;
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
49/99
b) A utilizao de bens da empresa para uso prprio do seu titular, do pessoal, ou em
geral, para fins alheios mesma e ainda em sectores de actividade isentos quando,
relativamente a esses bens ou aos elementos que os constituem tenha havido deduo total ou
parcial do imposto.
3. Quando a prestao de servios for efectuada por interveno de um mandatrio agindo em
nome prprio, este ser, sucessivamente, adquirente e prestador do servio.
4. O disposto no n. 4 do artigo 3 aplicvel, em idnticas condies, s prestaes de
servios.
5. Legislao especial regulamentar a aplicao do imposto s agncias de viagens e
organizadores de circuitos tursticos.
E por fim no Artigo 5, fala-se da Importao, em que:
1. Considera-se importao de bens a entrada destes no territrio nacional.
2. Todavia, sempre que os bens sejam colocados, desde a sua entrada no territrio nacional,
numa das situaes previstas no n. 1 do artigo 14, a entrada efectiva dos mesmos no
territrio nacional para efeitos da sua qualificao como importao s se considerar
verificada se e quando forem introduzidos no consumo.
II - Incidncia pessoal
Falar da incidncia pessoal falar do sujeito passivo do IVA, que no entanto est estipulado
no artigo 2 do RIVA, que diz o seguinte:
1. So sujeitos passivos do imposto todas as empresas e demais pessoas singulares ou
colectivas que:
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
50/99
a) Sendo residentes ou tendo estabelecimento estvel ou representao em territrio
nacional, exeram, de modo independente e com carcter de habitualidade, com ou sem fim
lucrativo, actividades de produo, de comrcio ou de prestao de servios, incluindo as
actividades extractivas, agrcolas, silvcolas, pecurias e de pesca;
b) Sendo residentes ou tendo estabelecimento estvel ou representao em territrio
nacional e, no exercendo uma actividade, realizem, todavia, tambm de modo independente,
qualquer operao tributvel, desde que a mesma preencha os pressupostos de incidncia real
do Imposto nico sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares ou das Pessoas Colectivas;
c) Sendo no residentes e no tendo estabelecimento estvel ou representao em
territrio nacional, realizem, ainda de modo independente, qualquer operao tributvel,
desde que tal operao esteja conexa com o exerccio das suas actividades empresariais onde
quer que ela ocorra ou quando, independentemente dessa conexo, tal operao preencha os
pressupostos de incidncia real do Imposto nico sobre os Rendimentos das Pessoas
Singulares ou das Pessoas Colectivas;
d) Realizem importaes de bens, segundo a legislao aduaneira;
e) Mencionem indevidamente Imposto sobre o Valor Acrescentado em factura ou
documento equivalente.
2. As empresas e demais pessoas singulares ou colectivas referidas nas alneas a) e b) do
nmero anterior sero tambm sujeitos passivos pela aquisio dos servios constantes do
nmero 6 do artigo 6, nas condies nele referidas.
3. O Estado e as demais pessoas colectivas de direito pblico no sero, no entanto, sujeitos
passivos do imposto quando:
a) Realizem operaes no mbito dos seus poderes de autoridade, mesmo que por elas
recebam taxas ou quaisquer outras contraprestaes;
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
51/99
b) Realizem operaes a favor das populaes sem que exista uma contrapartida directa.
4. O Estado e as demais pessoas colectivas de direito pblico referidas no nmero anterior
sero, em qualquer caso, sujeitos passivos do imposto quando exeram algumas das
seguintes actividades e pelas operaes tributveis delas decorrentes, salvo quando se
verifique que as exercem de forma no significativa:
a) Telecomunicaes
b) Distribuio de gua, gs e electricidade;
c) Transporte de bens;
d) Transporte de pessoas;
e) Transmisso de bens novos cuja produo se destina a venda;
f) Operaes de organismos agrcolas;
g) Cantinas;
h) Radiodifuso e Radioteleviso;
i) Prestao de servios porturios e aeroporturios;
j) Explorao de feiras e de exposies de carcter comercial;
k) Armazenagem.
5. Para efeitos do n. 4 do presente artigo, o membro do Governo responsvel pela rea das
Finanas definir, caso a caso, as actividades que so exercidas de forma no significativa.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
52/99
O quadro seguinte apresenta de uma forma sucinta a incidncia pessoal.
Quadro 2 - Incidncia pessoal do IVA
pessoas singulares ou colectivas que, de forma independente e habitualmente, exeram uma actividade da esfera econmica pessoas singulares ou colectivas que, de forma independente, pratiquem uma s operao tributvel conexa com uma actividade econmica importadores sujeitos que liquidem indevidamente imposto adquirentes dos servios prestados por no residentes
Sujeitos Passivos (Artigo 2 do RIVA)
o estado e demais pessoas colectivas do direito pblico quando efectuem operaes fora do exerccio dos seus poderes de autoridade e o faam de forma significativa
Fonte: Criao prpria
2.1.4 Liquidao e Pagamento Nas operaes internas a liquidao do imposto compete aos sujeitos passivos, sendo o valor
do imposto liquidado adicionado ao valor da factura ou documento equivalente para efeitos da
sua exigncia aos adquirentes dos bens ou utilizadores dos servios.
Nas importaes a liquidao do imposto compete Direco Geral das Alfndegas.
Sem prejuzo de disposies especiais, o imposto peridico, sendo o montante do imposto
relativo a cada perodo determinado por subtraco entre o valor do imposto liquidado no
perodo e o valor do imposto dedutivl do mesmo perodo. (lei n.14/VI/2002 de 19 de
Setembro).
2.1.5 Taxas No nosso pas o IVA possui uma nica taxa de tributao igual a 15% (Artigo 17 RIVA, n.
1), evitando-se assim a complexidade administrativa para os contribuintes e para a
Administrao Fiscal que decorreria do estabelecimento de vrias taxas.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
53/99
Nas transmisses de bens constitudos pelo agrupamento de mercadorias isentas constantes da
Lista anexa ao Regulamento do IVA e de mercadorias tributadas (e tambm no anexo deste
trabalho), aplicar-se- a seguinte disciplina (Artigo 17 RIVA, n. 3):
a) Quando as mercadorias que compem a unidade de venda no sofram alteraes da
sua natureza nem percam a sua individualidade, a taxa aplicvel ao valor global das
mercadorias ser a que lhes corresponder ou, se lhes couberem iseno completa e
tributao, respectivamente, ser aplicvel a iseno ou a taxa do n. 1, consoante a
que se apresente como mercadoria predominante na composio ou essencial no preo
praticado;
b) Quando as mercadorias que compem a unidade de venda sofram alteraes da sua
natureza e qualidade ou percam a sua individualidade, a taxa aplicvel ao conjunto
ser a que, como tal, lhes corresponder.
Por fim nas prestaes de servios respeitantes a contratos de locao financeira, o imposto
aplicado com a mesma taxa que seria aplicvel no caso de transmisso dos bens dados em
locao financeira (Artigo 17 RIVA, n. 4).
Pode-se ainda ser definida como
Taxa ad valorem, porquanto se pretende determinar um encargo tributrio expresso em percentagem do valor do produto a que se aplica, garantindo assim a sua constante
actualidade, o que se consegue porque assegura uma relao constante entre o valor do
produto tributado e o imposto a arrecadar.
A taxa especfica, que expressa o encargo tributrio em quantidades monetrias por unidade de produto ( v.g., XX$00 por litro de cerveja ou mao de cigarros), apresenta
desvantagens. Em situao de inflao, por exemplo, deteriora-se ao ritmo desta e
torna o sistema de tributao tendencialmente regressivo j que, incidindo
uniformemente sobre cada unidade de produto, a percentagem de imposto cobrado
sobre uma pequena quantidade do mesmo ser maior do que se a tributao se exerce
sobre uma grande quantidade.
-
As Vicissitudes dos Impostos Indirectos no Sistema Fiscal Cabo-verdiano
54/99
Prefere-se a taxa ad valorem para os impostos de carcter geral, como o caso do IVA.
A utilizao de apenas uma taxa, como se realou, torna o sistema de tributao mais claro, simples e de fcil administrao interna e externa. De facto, a manuteno de
um sistema IVA de taxas mltiplas obrigar a que o contribuinte tenha que manter e
desenvolver registos contabilsticos paralelos para cada nvel de taxas, com inventrio
dos bens a elas sujeitos, registo de vendas separadas, etc. Simultaneamente se
levantam dificuldades acrescidas no controlo, seguimento e fiscalizao das operaes
tributveis por parte dos servios da administrao fiscal, tornando todo o sistema
pesado, muito oneroso e de fraco rendimento.
2.1.6 Isenes I - Transmisses de bens e prestaes de servios isentas nas operaes Internas
De acordo com o artigo 9 do RIVA, esto isentas do IVA:
1. As prestaes de servios mdicos e sanitrios e as operaes com elas estreitamente
conexas, efectuadas:
a) No exerccio da respectiva profisso por mdicos, odontologistas, enfermeiros e
outros paramdicos;
b) Por estabelecimentos hospitalares, clnicas, dispensrios e similares.
2 . As actividade