Aspectos do novo Regime das Empreitadas de Obras Públicas no CCP O Suprimento de Erros & Omissões
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Aspectos do novo Regime das
Empreitadas de Obras Públicas no CCP
O Suprimento de Erros & Omissões
Novembro 2008
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Erros & Omissões
Definição
a)Aspectos ou dados desconformes com a realidade
b)Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objecto do contrato
c)Condições técnicas de execução do objecto do contrato consideradas inexequíveis
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Formação do Contrato
Detecção
Até ao termo do 5/6 do prazo de apresentação das propostas
Lista com identificação dos erros e omissões
Suspensão do prazo de apresentação das propostas
Notificação da lista aos interessados e disponibilização em plataforma electrónica
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Formação do Contrato
Decisão da entidade adjudicante
Até ao termo do prazo de apresentação das propostas
Aceitação expressa
Rejeição expressa
Silêncio = rejeição
Notificação da decisão aos interessados e publicitação em plataforma electrónica
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Formação do Contrato
Em caso de aceitação (expressa), todos os concorrentes deverão incluir na proposta
Termos de suprimento de cada erro ou omissão aceite
Valor atribuído ao suprimento de cada erro ou omissão
Inadmissível
Suprimento leva a violação de parâmetros base do CE
Valor total da proposta excede Preço Base
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Execução do Contrato
Detecção pelo DO ou pelo Empreiteiro
Justificação do DO se se tratar de erros e omissões detectados na fase de formação, mas rejeitados (expressa ou tacitamente)
Se preço dos trabalhos de suprimento + anteriores trabalhos de suprimento + anteriores trabalhos a mais > 50% preço contratual
Novo procedimento para os trabalhos de Suprimento
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Execução do Contrato
Se ≤ 50% do preço contratual, obrigação do empreiteiro
Excepções
Opção do empreiteiro pela resolução do contrato
Se, sendo os trabalhos de suprimento de espécie diferente dos contratuais ou a executar em condições diferentes, o empreiteiro não dispuser dos meios para a execução
Reclamação pelo empreiteiro (10 dias)
Decisão do DO (10 dias)
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Execução do Contrato
Fixação de Preço e Prazo
Trabalhos da mesma espécie e a executar em condições semelhantes
Aplicação preço e prazo do contrato
Trabalhos de espécie diferente ou a executar em condições diferentes
Proposta do empreiteiro (10 dias) Decisão do DO (10 dias)
• Se nada responde, aceitação tácita• Se não aceita e apresenta contra-proposta, vale esta
provisoriamente
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Execução do Contrato
Responsabilidade (regra geral)
DO responsável pelos trabalhos de suprimento de erros e omissões resultantes de elementos por si elaborados ou disponibilizados
Empreiteiro responsável quando tenha obrigação de elaborar projecto de execução
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Execução do Contrato
Direito do empreiteiro à prorrogação de prazo e ao pagamento pelo DO dos trabalhos de suprimento
Erros e omissões detectados na fase de formação mas rejeitados (expressa ou tacitamente) pelo DO
Erros e omissões que não podiam ter sido detectados na fase de formação e tenham sido identificados pelo empreiteiro dentro dos 30 dias seguintes a ser exigível a sua detecção
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Execução do Contrato – Excepções à regra geral
Erros e omissões não detectados na fase de formação, sendo a detecção à luz da diligência devida em face das circunstâncias concretas, exigível nessa altura
Empreiteiro não tem direito a prorrogação do prazo
Empreiteiro suporta metade do preço dos trabalhos de suprimento
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Execução do Contrato – Excepções à regra geral
Erros e omissões não identificados pelo empreiteiro dentro dos 30 dias seguintes à data em que, já na execução do contrato, passou a ser exigível essa detecção
Empreiteiro não tem direito a prorrogação do prazo
Empreiteiro suporta todo o preço dos trabalhos de suprimento
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Execução do Contrato
Se os erros ou omissões resultarem de incumprimento de obrigações de concepção assumidas por terceiro
DO obrigado a exercer efectivamente direito de indemnização sobre esses terceiros
Empreiteiro fica sub-rogado no direito de indemnização, até ao limite por si suportado
Responsabilidade dos terceiros limitada ao triplo dos honorários a que tenham direito
Salvo dolo ou negligência grosseira