Assédio Moral

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Disciplina: Direito do Trabalho Texto Complementar Assédio Moral - Objetivo desta leitura 1. Proporcionar aos estudantes do curso de Administração de Empresas noções básicas sobre assédio moral no trabalho; 2. Auxiliar o estudante na compreensão das regras que regem as relações de emprego; 3. Facilitar o estudo do Direito do Trabalho. - Com isso você será capaz de (habilidades desenvolvidas): 1. Identificar situações que caracterizam um Assédio Moral; 2. Conhecer as regras que envolvem uma relação de emprego; 3. Compreender o significado de dano moral. 4. Analisar situações passíveis de indenização por danos morais. BANCÁRIO VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL É INDENIZADO EM R$ 500 MIL Disponível em www.trt15.jus.br Por Ademar Lopes Junior No início de 1990, quando o reclamante foi admitido por concurso como escriturário no renomado banco estadual, o trabalho lhe parecia satisfatório, até porque o serviço garantia a estabilidade de emprego e a agência em que trabalhava, dentro do Fórum da Comarca de Presidente Prudente, era pequena, do tipo posto de atendimento bancário (PAB). Onze anos depois, o banco foi privatizado e passou a integrar um grupo europeu. O trabalhador teve de ser reavaliado para assumir o cargo de gerente, dentro de um novo plano de carreira. Metas absurdas e cobranças diárias, além do cumprimento imediato do trabalho inclusive nos finais de semana e durante a noite, seguidas sempre de ameaças e humilhações. A vida do bancário mudou muito! Mesmo assim, recusou-se, de início, a aderir ao plano de desligamento voluntário. Dentre suas novas atribuições no “novo” banco, o trabalhador tinha de vender produtos, como previdência privada. Não era fácil convencer os clientes, lembra o reclamante, em sua maioria juízes e promotores, os quais já possuem estabilidade e aposentadoria integral, a quem tinha de convencer dos benefícios dos produtos. Devido às recusas constantes e aos baixos resultados nas “vendas”, o gerente era humilhado e pressionado pelos superiores, que o chamavam de “batata podre” e “verminho”. Decidiu então abrir mão da sua própria estabilidade e pedir demissão. Cansou de participar de reuniões em que sempre eram apresentados os cinco melhores e os cinco piores gerentes. Ficava sempre entre os piores e por isso o obrigavam a ficar em pé para receber "aplausos" dos colegas. Argumentar também não adiantava, já que o gerente regional “conversava com todos, menos com o reclamante, pois o gerente afirmava para todos ouvirem que já sabia o que o reclamante iria falar”. Quando se dirigiam a ele, era apenas com gestos de indiferença. Nos autos que correram na Vara do Trabalho de Presidente Prudente, as testemunhas do bancário confirmaram as suas queixas. E o laudo pericial igualmente confirmou o alterado estado emocional em que se encontra o trabalhador, vítima do assédio moral. “Depressão em nível grave, com ansiedade também em nível grave e cognições de desesperança (pessimismo) em nível leve. Revela sintomas de estresse em fase de resistência. Observou-se, ainda, retraimento nas suas relações afetivas e sociais. Apresenta forte sentimento de inadequação com tendência ao isolamento, evitando assim estímulos desagradáveis”, registra o laudo. A empresa tentou se defender, indagando à perita se o reclamante teria “noção das cobranças naturais do cargo

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  • Disciplina: Direito do Trabalho

    Texto Complementar

    Assdio Moral

    - Objetivo desta leitura

    1. Proporcionar aos estudantes do curso de Administrao de Empresas noes bsicas sobre assdio moral no trabalho;

    2. Auxiliar o estudante na compreenso das regras que regem as relaes de emprego; 3. Facilitar o estudo do Direito do Trabalho.

    - Com isso voc ser capaz de (habilidades desenvolvidas):

    1. Identificar situaes que caracterizam um Assdio Moral; 2. Conhecer as regras que envolvem uma relao de emprego; 3. Compreender o significado de dano moral. 4. Analisar situaes passveis de indenizao por danos morais.

    BANCRIO VTIMA DE ASSDIO MORAL INDENIZADO EM R$ 500 MIL

    Disponvel em www.trt15.jus.br

    Por Ademar Lopes Junior

    No incio de 1990, quando o reclamante foi admitido por concurso como escriturrio no renomado banco

    estadual, o trabalho lhe parecia satisfatrio, at porque o servio garantia a estabilidade de emprego e a

    agncia em que trabalhava, dentro do Frum da Comarca de Presidente Prudente, era pequena, do tipo posto

    de atendimento bancrio (PAB). Onze anos depois, o banco foi privatizado e passou a integrar um grupo

    europeu. O trabalhador teve de ser reavaliado para assumir o cargo de gerente, dentro de um novo plano de

    carreira. Metas absurdas e cobranas dirias, alm do cumprimento imediato do trabalho inclusive nos finais

    de semana e durante a noite, seguidas sempre de ameaas e humilhaes. A vida do bancrio mudou muito!

    Mesmo assim, recusou-se, de incio, a aderir ao plano de desligamento voluntrio.

    Dentre suas novas atribuies no novo banco, o trabalhador tinha de vender produtos, como previdncia privada. No era fcil convencer os clientes, lembra o reclamante, em sua maioria juzes e promotores, os

    quais j possuem estabilidade e aposentadoria integral, a quem tinha de convencer dos benefcios dos

    produtos. Devido s recusas constantes e aos baixos resultados nas vendas, o gerente era humilhado e pressionado pelos superiores, que o chamavam de batata podre e verminho.

    Decidiu ento abrir mo da sua prpria estabilidade e pedir demisso. Cansou de participar de reunies em que

    sempre eram apresentados os cinco melhores e os cinco piores gerentes. Ficava sempre entre os piores e por

    isso o obrigavam a ficar em p para receber "aplausos" dos colegas. Argumentar tambm no adiantava, j que

    o gerente regional conversava com todos, menos com o reclamante, pois o gerente afirmava para todos ouvirem que j sabia o que o reclamante iria falar. Quando se dirigiam a ele, era apenas com gestos de indiferena.

    Nos autos que correram na Vara do Trabalho de Presidente Prudente, as testemunhas do bancrio confirmaram

    as suas queixas. E o laudo pericial igualmente confirmou o alterado estado emocional em que se encontra o

    trabalhador, vtima do assdio moral. Depresso em nvel grave, com ansiedade tambm em nvel grave e cognies de desesperana (pessimismo) em nvel leve. Revela sintomas de estresse em fase de resistncia.

    Observou-se, ainda, retraimento nas suas relaes afetivas e sociais. Apresenta forte sentimento de

    inadequao com tendncia ao isolamento, evitando assim estmulos desagradveis, registra o laudo.

    A empresa tentou se defender, indagando perita se o reclamante teria noo das cobranas naturais do cargo

  • de gerncia pelas quais iria passar, a partir de sua promoo, uma vez que como escriturrio j convivia com

    os gerentes da agncia que desenvolviam a captao de clientes. A resposta foi negativa. Segundo a perita, os referidos cargos no existiam... tendo o reclamante ocupado o cargo logo na sua implantao. Quando a empresa voltou a questionar a perita se as cobranas e as metas poderiam ter um carter motivador para o funcionrio, ela concordou, desde que acompanhadas de incentivos. Os documentos includos nos autos comprovam, porm, as cobranas e nenhum incentivo ao reclamante. Ela concluiu: A partir do momento que as cobranas estabelecem presses irreais de desempenho, em curto prazo, acaba se tornando em fator

    organizacional desencadeante de estresse, medo e ansiedade.

    Nos autos da reclamao trabalhista esto registradas algumas formas de cobrana aplicadas pelo banco: Se no fazemos nossa obrigao de casa, que nossa meta, algo est errado. Ns somos pagos para entregar, se

    no entregamos, falhamos; crescer ou morrer; no queremos justificativas, queremos aes para que a agncia e consequentemente a regional cumpram suas metas no produto; ...REVERTAM ISTO J!!!!; ...Fica difcil ser feliz; ou vocs se conscientizam de que temos que fazer agora ou vamos sofrer novamente; faam hoje ou se preparem para amanh, ningum mais tem estabilidade, mantenham seus celulares ligados neste final de semana pois estarei conversando com todos vocs.

    O autor no suportou. Pediu dispensa em 1 de setembro de 2004. Um pouco antes, em julho, tinha ido ao

    psiquiatra, o qual constatou quadro de angstia, associado a sintomas de somatizao, como alterao da concentrao, cansao e sensaes de que seu organismo no vem funcionando de forma comum. O mdico prescreveu afastamento de suas tarefas e servios profissionais por quinze dias e, aps, incio de tratamento

    especializado.

    A perita salientou que o reclamante foi avaliado nos mais diferentes aspectos, sendo utilizadas, alm da entrevista pessoal, aplicao de testes psicomtricos e projetivos, que so meios de diagnsticos aprovados

    pelo Conselho Regional de Psicologia.

    Ficou comprovado nos autos que o assdio tinha o objetivo de forar o bancrio estvel a pedir demisso, uma

    vez que no quis aderir ao plano de desligamento voluntrio. Mesmo assim, a sentena do juzo de primeiro

    grau julgou improcedentes os pedidos do autor.

    O acrdo da 3 Cmara do TRT da 15 Regio entendeu diferente, e seguiu o caminho contrrio. O relator da

    deciso, desembargador Edmundo Fraga Lopes, lembrou que seria ingnuo acreditarmos que atitudes do tipo descrita pela testemunha, de humilhao e grosseria, cumprimento de metas impossveis, cobranas feitas pelo

    viva-voz em reunio com todos os gerentes, expresses do tipo: voc est mal na foto, assim fica difcil manter; no tem mais estabilidade... etc., no teriam o condo de desestabilizar o funcionrio ou de criar nele os sintomas j salientados, avaliados e discutidos.

    O acrdo considerou que o assdio foi contundente no ano de 2004, levando empregado estvel, at 2007, a pedir a prpria dispensa, ficando desempregado desde 2004 at o presente momento. Para tomar a deciso de condenar a empresa ao pagamento de indenizao por danos morais, no valor de R$ 500 mil, acrescido de

    juros e correo monetria, a deciso colegiada considerou o lucro do banco em 2004, de 3,61 bilhes de euros, ou seja, R$ 9,50 bilhes, bem como o efeito pedaggico da punio, para que o banco repense suas metas em relao aos seres humanos que para ele trabalham.

    O banco embargou a deciso colegiada, com o pretexto de que no foram enfrentados todos seus argumentos de defesa levantados nas contrarrazes. A resposta foi sucinta e esclarecedora: no cabe ao julgador rebater todas as teses apresentadas pelas partes, mas decidir de forma fundamentada cada instituto, o que efetivamente

    ocorreu. Por fim, o colegiado concluiu: por amor ao debate, informo ao embargante que se suas alegaes de defesa no tivessem sido consideradas, a condenao que lhe foi imposta teria sido bem maior que os R$500

    mil arbitrados. (Processo 0066000-13.2005.5.15.0115)