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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA PARAÍBA/SR-18 Rua: Desportista Aurélio Rocha - 592 - Bairro dos Estados - João Pessoa Telefone: 3049-9200 Fax: 3049-9264 www.incra.gov.br/srs/pb Chamada Pública INCRA-SR/18 Nº 01/2015 CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA EXECUÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER João Pessoa/PB Março de 2015

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA PARAÍBA/SR-18 Rua: Desportista Aurélio Rocha - 592 - Bairro dos Estados - João Pessoa

Telefone: 3049-9200 – Fax: 3049-9264

www.incra.gov.br/srs/pb

Chamada Pública INCRA-SR/18

Nº 01/2015

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO

DE ENTIDADE PARA EXECUÇÃO

DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E

EXTENSÃO RURAL - ATER

João Pessoa/PB

Março de 2015

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Sumário

1. Introdução ..................................................................................................................................... 4

2. Objeto ............................................................................................................................................ 4

3. Entidades Executoras ................................................................................................................. 4

3.1. Argumentos de Vedação à participação de empresas/entidades: ...................................... 5

4. Público Beneficiário..................................................................................................................... 5

5. Área Geográfica da Prestação dos Serviços .......................................................................... 6

6. Descrição das Atividades para a Prestação dos Serviços ................................................... 6

7. Do Prazo e das Condições para a Execução dos Serviços ................................................. 7

8. Valor da Chamada Pública ........................................................................................................ 7

8.1. Empresas e Entidades sem fins lucrativos ............................................................................. 7

8.2. Cooperativas ................................................................................................................................ 8

8.3. Detalhamento Orçamentário ..................................................................................................... 8

8.4. Composição dos custos por Lote ............................................................................................. 9

9. Quantidade de Profissionais para a Execução dos Serviços e Qualificação Técnica ..... 9

10. Metodologia para Execução dos Serviços ............................................................................ 15

11. Habilitação Fiscal e Jurídica e Encaminhamento das Propostas Técnicas .................... 15

11.1. Regularidade Fiscal e Jurídica ..................................................................................... 15

11.2. Encaminhamento das Propostas Técnicas ................................................................ 16

11.3. Desclassificação do Certame ....................................................................................... 17

11.4. Declaração de vencedora do Certame ....................................................................... 18

12. Dúvidas e Esclarecimentos do Edital de Chamada Pública .............................................. 19

13. Critérios Objetivos para a Seleção da Entidade Executora ............................................... 19

14. Divulgação dos Resultados ..................................................................................................... 23

15. Validade das Propostas ........................................................................................................... 23

16. Início das Atividades ................................................................................................................. 23

17. Anexos ........................................................................................................................................ 24

17.1 Anexo I – Público Beneficiário e Área Geográfica da Prestação do Serviço ............ 25

17.2 Anexo II – Projeto Básico................................................................................................... 28

17.3 Anexo III – Roteiro para Elaboração do Plano de Trabalho (PT) e Proposta Técnica Para Chamada Pública ................................................................................. 100

17.4 Anexo IV - Orientações Referentes a Execução dos Serviços ................................. 101 17.5. Anexo V – Minuta de Contrato ........................................................................................ 105

17.6. Anexo VI – Modelos de fichas de acompanhamento .................................................. 118 17.7. Anexo VII – Documentação para Habilitação Jurídica e Fiscal ................................. 121

17.8. Anexo VIII – Declaração de que tomou conhecimento do Teor de TODAS as Cláusulas do Edital ........................................................................................ 123

17.9. Anexo IX – Declaração de Fatos Impeditivos à Contratação de Menores .............. 124

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3

17.10. Anexo X – Declaração de Disponibilização da Infraestrutura Física e Operacional ......................................................................................................................................... 125

17.11. Anexo XI – Declaração de Validade da Proposta por 60 dias .............................. 126

17.12. Anexo XII – Modelo de Peças para Publicização do Contrato ............................. 127 17.13. Anexo XIII – Custeio por Atividade ............................................................................ 131

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1. Introdução

A Superintendência do INCRA na Paraíba vem executando o Programa de Assessoria

Técnica, Social e Ambiental - ATES, por meio de contratos, mediante chamada pública. Até

janeiro de 2015 havia 08 contratos vigentes, contemplando 08 núcleos territoriais, firmados

com 06 entidades, beneficiando aproximadamente 11.075 famílias, em um total de 236

Projetos de Assentamento. Porém, no final de janeiro de 2015, encerrou-se a vigência de

04 contratos, deixando, a partir de então, 5.722 famílias de 107 assentamentos sem

atendimento de ATES. No intuito de dar prosseguimento e continuidade na prestação

destes serviços, vislumbrando o alcance da universalização desta política pública a todos

os PA`s do Estado da Paraíba; em atendimento ao disposto na Lei 12.188/2010, ao

Decreto 7.215/2010 e Nota Técnica D/ATES/SR-18/ Nº 01/2013, a Superintendência

Regional do INCRA na Paraíba, no contexto de uma proposta de desenvolvimento rural

sustentável, através de sua Comissão Especial para Contratação de Serviços de ATER,

designada pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/PB/GAB/Nº ____/2015, comunica às

Instituições interessadas a abertura do procedimento de Chamada Pública, de acordo com

a legislação supracitada, para contratação de prestadoras para execução de serviços de

ATER, em projetos de assentamento de reforma agrária, sob jurisdição desta SR.

2. Objeto

Constitui o objeto desta Chamada Pública a seleção de entidade(s) executora(s) de

assistência técnica e extensão rural para Prestar Serviços de Assistência Técnica e

Extensão Rural – ATER, por meio de atividades individuais, coletivas e complementares,

compreendendo o planejamento, a execução e a avaliação, no contexto da implementação

da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e

Reforma Agrária – PNATER e do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão

Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER.

3. Entidades Executoras

Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou

sem fins lucrativos, previamente credenciadas, junto ao MDA, na forma da Lei nº 12.188,

de 11 de janeiro de 2010, do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010 e da Portaria MDA

nº 35, de 16 de junho de 2010.

Só poderão concorrer as Entidades/Empresas cadastradas junto a Delegacia do MDA

na Paraíba ou ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS,

desde que este último tenha aderido ao PRONATER, conforme preconiza o art.12 da Lei

12.188/2010.

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A averiguação do credenciamento dar-se-á por meio de consulta ao SIATER/MDA -

Sistema Informatizado de Assistência Técnica e Extensão Rural.

3.1. Argumentos de Vedação à participação de empresas/entidades:

Será vedada a participação de Empresa/Entidade:

a) Que não estejam credenciadas na forma da Lei 12.188/2010;

b) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em

dissolução ou em liquidação;

c) Que estejam suspensas do direito de contratar com a Administração Pública, ou

tenham sido declaradas inidôneas, ou que apresentem inadimplência ou

irregularidades/falta na prestação de contas física e/ou financeira de

convênios/contratos, firmados anteriormente com o INCRA/PB;

d) Que deixe de apresentar qualquer documentação solicitada neste Edital,

notadamente os de habilitação Jurídica e Fiscal;

e) Que apresente composição de quadro técnico destoando do solicitado para cada

Lote;

f) Que apresente profissional, responsável pela Coordenação dos Serviços

Técnicos, sem o devido curriculum e experiência exigida para a função, de acordo

com o item 09 deste Edital; e

g) Que apresentem em seu quadro de dirigentes membros que fizeram parte de

entidade que estão proibidas de contratar com a Administração Pública.

Exegibilidade para Cooperativas -

No caso das cooperativas, de acordo com a IN/MPOG/SLTI Nº 02/2008, todos os

técnicos deverão ser cooperados, devendo ser apresentada, junto com a documentação de

regularidade fiscal e jurídica, a relação dos cooperados que atendem aos requisitos

técnicos exigidos para a contratação da cooperativa e que executarão o contrato, com as

respectivas atas de inscrição.

De forma a evitar a sobreposição de carga horária e de atividades, e/ou recursos, só

será permitida a participação de entidades/empresas que apresentem, na proposta de

concorrência, equipe técnica específica e com dedicação exclusiva, mediante contratação,

para os serviços desta chamada pública.

4. Público Beneficiário

Constitui público alvo desta chamada agricultores(as) assentados(as), beneficiários (as)

do Programa Nacional de Reforma Agrária, e constantes na Relação de Beneficiários(RB)

do SIPRA, em Projetos de Assentamento, localizados nos municípios de abrangência e sob

jurisdição da Superintendência Regional do INCRA-SR/18, relacionados no Anexo I, do

Edital.

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5. Área Geográfica da Prestação dos Serviços

Os serviços serão prestados em 07 (sete) regiões fisiográficas do Estado da Paraíba,

conforme quadro abaixo e detalhamento nos Anexos I e II desta Chamada.

Quadro 1- Área Geográfica para prestação dos serviços e público beneficiário da Chamada Pública.

Lote1 / Área Municípios Nº PA’s Total de Famílias

Lote 01 - Zona da Mata Sul

1- Alhandra, 2 - Caaporã, 3 - Conde, Itabaiana, 4 – Pedras de Fogo, 5 – Pilar, 6 – Pitimbu, e 7 – São Miguel do Taipu.

18 1149

Lote 02 - Zona da Mata Norte

1 – Capim, 2 – Cruz do Espirito Santo, 3 – Jacaraú, 4 – Lucena, 5 – Lucena, e 6 – Sapé.

19 1220

Lote 03 - Entorno de Mari

1 – Araçagi, 2 – Cruz do Espirito Santo, 3 – Mari, e 4 – Riachão do Poço.

9 992

Lote 04 - Entorno de Alagoa Grande

1 – Alagoa Grande, 2 – Alagoinha, 3 – Araçagi, e 4 – Juarez Távora.

17 755

Lote 05 - Entorno de Bananeiras

1 – Araruna, 2 – Bananeiras, 3 – Dona Inês, 3 - Pilõezinhos, 4 - Riachão, e 5 – Tacima.

16 647

Lote 06 – Médio Piranhas

1 – Catolé do Rocha, 2 – Lagoa, 3 – Paulista, 4 – Pombal, 5 – Jericó e 6 - São Domingos do Pombal.

12 437

Lote 07 – Alto Sertão

1 – Aparecida, 2 - Cachoeira dos Índios, 3 – Cajazeiras, 4 – Lastro, 5 – Marizópolis, 6 – Poço Dantas, 7 – Santa Helena, 8 – São Jose da Lagoa Tapada, e 9 – Sousa.

21 663

TOTAL 112 5.863

6. Descrição das Atividades para a Prestação dos Serviços

Para cumprir o objeto desta Chamada Pública, será considerado o alcance de 19

serviços, distribuídos em (06) seis eixos específicos: Planejamento, Produtivo,

Sociocultural, Ambiental, Comunicação e Orientação e Gestão do Contrato, que envolvem

atividades de caráter individual, coletivas e complementares.

O Plano de Trabalho será dividido em dois momentos: Atividades Fixas e

Complementares, sejam para ações coletivas ou individuais.

As Atividades fixas, num total de 47, são aquelas previamente programadas e que

contemplem o mínimo exigido por esta Superintendência, cuja substituição só poderá ser

efetuada mediante comunicação e justificativa, que será analisada/avaliada e (in)deferida

pela equipe gestora do contrato. A equipe gestora, durante a fiscalização do contrato,

1 Entende-se por Lote, o conjunto de assentamentos dispostos em arranjos estratégicos, de maneira a facilitar a execução dos serviços,

considerando a otimização de deslocamento, proximidade entre assentamentos, contingente de famílias, afinidades da comunidade assentada com Sedes político-administrativas circunvizinhas, similaridades fisiográficas, entre outros. Para cada lote é admitida uma concorrência.

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também poderá propor a substituição de atividades, desde que a atividade pactuada não

tenha custo superior àquela programada pela entidade.

As Atividades complementares são aquelas que acontecerão em função das

demandas das famílias assentadas, e que serão levantadas e quantificadas pelas Equipes

Técnicas, ao longo da realização das atividades fixas e do Acompanhamento Regular,

como também, aquelas que, apesar de definidas, apresentem demanda superior ao

previsto inicialmente.

Para cada Núcleo Operacional(Territorial ?) deverá ser assegurada, também, a

disponibilidade de 500(quinhentas) horas técnicas para a contratação de mão de obra

especializada de Nível Superior (Consultoria), tais como: Engenheiros de Alimentos,

Engenheiros Civis, Técnicos em Edificações, Economistas, Contadores, Nutricionistas e

etc., objetivando a execução de trabalhos pontuais e específicos, como a elaboração de

projetos e emissão de laudos para o PAA, PNAE; Elaboração de Projetos de Obras Civis,

Hídricas e Viárias; Orientação e Acompanhamento das Comunidades em obras

contratadas pelo PA; Orientação e Apoio às Associações e suas Diretorias no processo de

Organização Jurídica e Contábil; entre outros.

No Anexo II, no item 8, assim como no Sub-Anexo I, encontram-se o

detalhamento/descrição dos serviços, e uma síntese das Atividades Fixas a serem

desenvolvidas em cada Lote (Região/Área).

7. Do Prazo e das Condições para a Execução dos Serviços

A vigência do Contrato será de (02) dois anos, podendo ser prorrogado nos termos

do Art. 57 da Lei 8.666/93.

O prazo de execução dos serviços, conforme proposto no Projeto Básico, será de 12

(doze) meses, devendo a Entidade consignar um Novo Plano de Trabalho, para o

segundo ano de vigência contratual, a ser discutido com as famílias, equipe de

articuladores, parceiros institucionais e com os técnicos do INCRA; sendo estes últimos

responsáveis pela aprovação da proposta apresentada. O Projeto Básico, para o segundo

ano de execução, deverá ser apresentado e aprovado, até a última quinzena do primeiro

ano de vigência.

O cronograma de execução, a composição da Equipe Técnica, e a estrutura física

mínima, exigidos para todos os Núcleos Territoriais, entre outros, estão contidos no Anexo

II.

8. Valor da Chamada Pública

8.1. Empresas e Entidades sem fins lucrativos

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Para os casos de Empresas/Entidades sem fins lucrativos, o valor da chamada é

de R$ 44.425.878,28 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil,

oitocentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos); para dois anos de execução2,

considerando-se a máxima carga de tributos, aplicável às referidas Empresas/Entidades

(ISS – 5%; COFINS - 3%, PIS – 0,65% e Imposto de Renda 4,8%).

Na apresentação da proposta para o Certame, a Entidade/Empresa deverá levar em

consideração e contabilizar, durante a composição dos custos, qual a sua real carga

tributária, deduzindo os encargos/impostos/tributos das quais, porventura, sejam isentas;

sob pena de eliminação/exclusão do processo.

8.2. Cooperativas

No caso de Cooperativa, o valor da chamada é de R$ 33.798.236,04 (trinta e três

milhões, setecentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e seis reais e quatro centavos);

para dois anos de execução3, levando em consideração a contribuição previdenciária, no

valor de 15% sobre o valor do faturamento, que serão empenhados e desembolsados para

o caixa competente da arrecadação nacional. Também estão inseridos o percentual

máximo de tributos a serem pagos pelas cooperativas (ISS – 5%; COFINS - 3%, PIS –

0,65%; e Imposto de Renda - 1,5%). Neste caso, para a composição dos custos, para

Prestadoras de ATES desta natureza jurídica, foram deduzidos os encargos incidentes

sobre contratação de pessoal.

Na apresentação da proposta para o Certame, a Cooperativa deverá levar em

consideração e contabilizar, durante a composição dos custos, qual a sua real carga

tributária, deduzindo os encargos/impostos/tributos das quais, porventura, sejam isentas;

sob pena de eliminação/exclusão do processo.

8.3. Detalhamento Orçamentário

Os recursos financeiros para aporte do INCRA, referentes a esta Chamada Pública,

deverão ser aplicados observando-se as planilhas de precificação e serão atendidos,

orçamentariamente, da seguinte forma:

Quadro 2- Detalhamento Orçamentário

Programa PTRES FONTE PI ND 2012 65849 176 C.210S.0004.48 339039

2012 65845 176 D.210S.0003.48 339039

2012 65849 176 C.210S.0004.48 339047

2012 65845 176 D.210S.0003.48 339047

2012 65839 176 B.2010S.0002.48 339039

2 Sendo 22.212.939,14 (vinte e dois milhões, duzentos e doze mil, novecentos e trinta e nove reais e quatorze centavos)

para o primeiro ano de execução, e o mesmo valor para segundo, sem os acréscimo efetuados por meio de aditivos, caso

hajam. 3 Sendo 16.899.118,02 (dezesseis milhões, oitocentos e 99 mil, cento e dezoito reais e dois centavos) para o primeiro ano

de execução, e o mesmo valor para segundo, sem os acréscimo efetuados por meio de aditivos, caso hajam.

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8.4. Composição dos custos por Lote

Quadro 3- Síntese da composição dos lotes e dos valores da Chamada Pública.

Lote/Área Nº

PA’s Nº de

famílias

Valor do Lote (R$)

Entidades/Empresas Cooperativas

Lote 01 - Zona da Mata Sul 18 1149 8.594.683,18 6.175.625,96 Lote 02 - Zona da Mata Norte 19 1220 8.800.451,90 6.320.745,4

Lote 03 - Entorno de Mari 9 992 7.273.934,78 5.345.549,8 Lote 04 – Ent. de Alagoa Grande 17 755 6.222.691,12 4.769.706,46 Lote 05 - Entorno de Bananeiras 16 647 5.468.327,04 4.254.329,06

Lote 06 – Médio Piranhas 12 437 3.135.610,02 3.064.814,48 Lote 07 – Alto Sertão 21 663 4.930.180,24 3.867.464,88

TOTAL 112 5.863 44.425.878,284 33.798.236,04

5

9. Quantidade de Profissionais para a Execução dos Serviços e Qualificação Técnica

Quadro 4- Síntese da composição de profissionais de ATES do Lote 01 – Zona da Mata Sul.

NÍVEL ÁREA DE FORMAÇÃO Nº TÉCNICOS

SUP

ERIO

R

Medicina Veterinária 2

Engenharia Agronômica 4

Engenharia Florestal 1

Ciências Agrárias** 1

Serviço Social 2

Ciências Sociais/Humanas/Econômicas/Artes 4

Zootecnia 1

Coordenação de Núcleo* 1

TOTAL 1 16

MÉD

IO Técnico em Ciênc. Agrárias/Social/Ambiental/Saúde/Artes 8

TOTAL 2 8

Apoio/Suporte Administrativo* 2

TOTAL 3 2

TOTAL GERAL 26 *não compõe a Equipe de Campo --- **caso a concorrente opte poderá ser apresentado um Engenheiro Agrônomo.

Quadro 5: Síntese da composição de profissionais de ATES do Lote 02 – Zona da Mata Norte.

NÍVEL ÁREA DE FORMAÇÃO Nº TÉCNICOS

SUP

ERIO

R

Medicina Veterinária 2

Engenharia Agronômica 4

Engenharia Florestal 1

Ciências Agrárias** 1

Serviço Social 2

Ciências Sociais/Humanas/Econômicas/Artes 4

Zootecnia 1

(*) Valores para 02 (dois) anos de execução do contrato: 4 Sendo R$ 22.212.939,14 para o primeiro ano de execução, e o mesmo valor para segundo, sem os acréscimos efetuados

por meio de aditivos, caso haja. 5 Sendo 16.899.118,04 para o primeiro ano de execução, e o mesmo valor para segundo, sem os acréscimos efetuados por

meio de aditivos, caso haja.

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10

Coordenação de Núcleo* 1

TOTAL 1 16 M

ÉDIO

Técnico em Ciênc. Agrárias/Social/Ambiental/Saúde/Artes 9

TOTAL 2 9

Apoio/Suporte Administrativo* 2

TOTAL 3 2

TOTAL GERAL 27 *não compõe a Equipe de Campo --- **caso a concorrente opte poderá ser apresentado um Engenheiro Agrônomo

Quadro 6: Síntese da composição de profissionais de ATES do Lote 03 – Entorno de Mari.

NÍVEL ÁREA DE FORMAÇÃO Nº TÉCNICOS

SUP

ERIO

R

Medicina Veterinária 2

Engenharia Agronômica 3

Engenharia Florestal 1

Ciências Agrárias** 1

Serviço Social 1

Ciências Sociais/Humanas/Econômicas/Artes 4

Zootecnia 1

Coordenação de Núcleo* 1

TOTAL 1 14

MÉD

IO Técnico em Ciênc. Agrárias/Social/Ambiental/Saúde/Artes 7

TOTAL 2 7

Apoio/Suporte Administrativo* 1

TOTAL 3 1

TOTAL GERAL 22 *não compõe a Equipe de Campo --- **caso a concorrente opte poderá ser apresentado um Engenheiro Agrônomo

Quadro 7: Síntese da composição de profissionais de ATES do Lote 04 – Entorno de Alagoa Grande.

NÍVEL ÁREA DE FORMAÇÃO Nº TÉCNICOS

SUP

ERIO

R

Medicina Veterinária 1

Engenharia Agronômica 2

Engenharia Florestal 1

Serviço Social 1

Ciências Sociais/Humanas/Econômicas/Artes 4

Zootecnia 2

Coordenação de Núcleo* 1

TOTAL 1 12

MÉD

IO Técnico em Ciênc. Agrárias/Social/Ambiental/Saúde/Artes 5

TOTAL 2 5

Apoio/Suporte Administrativo* 2

TOTAL 3 2

TOTAL GERAL 19 *não compõe a Equipe de Campo

Quadro 8: Síntese da composição de profissionais de ATES do Lote 05 – Entorno de Bananeiras.

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE - Entorno de Bananeiras NÍVEL ÁREA DE FORMAÇÃO Nº TÉCNICOS

SUP

ERIO

R

Medicina Veterinária 1

Engenharia Agronômica 2

Engenharia Florestal 1

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11

Serviço Social 1

Ciências Sociais/Humanas/Econômicas/Artes 3

Zootecnia 1

Coordenação de Núcleo* 1

TOTAL 1 10

MÉD

IO Técnico em Ciênc. Agrárias/Social/Ambiental/Saúde/Artes 5

TOTAL 2 5

Apoio/Suporte Administrativo* 1

TOTAL 3 1

TOTAL GERAL 16

*não compõe a Equipe de Campo nomo.

Quadro 9: Síntese da composição de profissionais de ATES do Lote 06 – Médio Piranhas.

NÍVEL ÁREA DE FORMAÇÃO Nº TÉCNICOS

SUP

ERIO

R

Medicina Veterinária 1

Engenharia Agronômica 1

Engenharia Florestal 1

Ciências Agrárias** 1

Serviço Social 1

Ciências Sociais/Humanas/Econômicas/Artes 1

Coordenação de Núcleo* 1

TOTAL 1 7

MÉD

IO Técnico em Ciênc. Agrárias/Social/Ambiental/Saúde/Artes 4

TOTAL 2 4

Apoio/Suporte Administrativo* 1

TOTAL 3 1

TOTAL GERAL 12 *não compõe a Equipe de Campo --- **caso a concorrente opte poderá ser apresentado um Engenheiro Agrônomo

Quadro 10: Síntese da composição de profissionais de ATES do Lote 07 – Alto Sertão.

NÍVEL ÁREA DE FORMAÇÃO Nº TÉCNICOS

SUP

ERIO

R

Medicina Veterinária 1

Engenharia Agronômica 1

Engenharia Florestal 1

Ciências Agrárias** 1

Serviço Social 1

Ciências Sociais/Humanas/Econômicas/Artes 2

Zootecnia 1

Coordenação de Núcleo* 1

TOTAL 1 9

MÉD

IO Técnico em Ciênc. Agrárias/Social/Ambiental/Saúde/Artes 5

TOTAL 2 5

Técnico Administrativo 1

TOTAL 3 1

TOTAL GERAL 15 *não compõe a Equipe de Campo --- **caso a concorrente opte poderá ser apresentado um Engenheiro Agrônomo

Na composição dos Núcleos Operacionais, para a execução dos serviços de ATES,

deverão ser priorizados profissionais que apresentem

conhecimentos/habilidades/competências nos seguintes aspectos:

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a) Conhecimento e identificação com as seguintes temáticas: agricultura familiar,

desenvolvimento sustentável, agroextrativismo, pesca artesanal, agroecologia,

meio ambiente, gestão de associações e cooperativas, gênero, geração e etnia,

planejamento e desenvolvimento rural e Reforma Agrária;

b) Experiência técnica na atividade produtiva predominante em sua área de

atuação;

c) Experiência em atividades agrícolas e não agrícolas, atendendo à diversificação

da produção, existente nos assentamentos;

d) Experiência em ações voltadas à Reforma Agrária e territorialidade;

e) Visão ampla e integrada do sistema de produção, comercialização e mercado da

agricultura familiar e camponesa;

f) Visão ampla dos aspectos tecnológicos, considerando as tradições, costumes,

vocações e conhecimentos inerentes à comunidade;

g) Facilidade de trabalho em grupo, numa perspectiva construtivista, apresentando

capacidade de síntese e sistematização dos processos de discussão;

h) Saber identificar, respeitar e lidar com os saberes e a diversidade cultural das

comunidades de assentados(as);

i) Habilidade para negociação e integração com outros profissionais, entidades

públicas e privadas, entidades representativas dos(as) trabalhadores(as) rurais e

ONG’s, viabilizando a formação de parcerias;

j) Postura de autodesenvolvimento, frente às análises e críticas, em relação a seu

desempenho;

k) Capacidade e proatividade na organização das famílias assentadas, objetivando

a autonomia e autogestão dos assentamentos;

l) Experiência na elaboração e execução de projetos participativos;

m) Conhecimentos básicos de informática; e

n) Disponibilidade para viagens e, preferencialmente, possuir CNH (Carteira

Nacional de Habilitação), expedida por órgãos de trânsito, para condução de

veículos.

As Entidades/Empresas deverão dispor de um Coordenador de Equipe, cujas

atribuições não poderão ser acumuladas com a função de técnico de campo e será o

responsável pela interlocução do Núcleo Operacional, tanto com a Equipe de Articulação,

como com os Fiscais/Gestores dos contratos; bem como com os demais órgãos e

entidades de apoio ao Programa de Reforma Agrária. Para este profissional, deverá ser

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apresentada uma cópia do currículo, com todos os comprobatórios e os devidos atestes,

durante a fase de Habilitação Jurídica e Fiscal (Envelope 1), observando o seguinte perfil

técnico:

Graduação de Nível Superior em Ciências Agrárias ou em Ciências Sociais;

Apresentar o mínimo de 03 anos de experiência profissional, comprovada6, em

coordenação de serviços de ATER/ATES/Territórios de Identidade/Territórios

da Cidadania, de acordo com a PNATER, ou Consultoria em Projetos do MDA;

Preferencialmente ter experiência com políticas públicas, voltadas para a

erradicação da pobreza e para a inclusão produtiva;

Residir7 na região de atuação.

Só será aceita a participação de um determinado profissional na composição do

quadro técnico, de quaisquer das Empresas/Entidades, com a autorização formal do

técnico, por meio de declaração, para que o seu nome possa concorrer ao certame na

referida Entidade/Empresa. Serão exigidos os registros dos respectivos Conselhos

Profissionais Oficiais de Classes e comprovação de todas as experiências, relatadas nos

currículos da Equipe Técnica8. Em relação aos Conselhos de Classe, para os profissionais

com pendências nos pagamentos, a comprovação de quitação dos mesmos poderá ser

feita no momento posterior, imediatamente após a assinatura do contrato e da ordem de

serviço. Não será necessária a apresentação dos currículos dos técnicos

administrativos, bastando apenas que a Entidade comprove a atuação destes, dentro dos

escritórios dos Núcleos Operacionais, quando iniciados os trabalhos.

Recomenda-se que a equipe técnica contemple a questão de gênero em sua

composição, valendo, inclusive, como critério de pontuação.

Para execução dos serviços de ATES, será exigida jornada de trabalho de 40 h

semanais, à exceção dos Assistentes Sociais, por força do art.5º da lei 8662/93. O(s)

técnico(s) que constar(rem), de forma repetida, em mais de uma proposta será(ão)

desconsiderado(s) e a entidade deverá substituí-lo(s), sob pena de invalidação da

proposta.

Iniciada a execução do contrato, a partir do primeiro mês de atividades, não será

admitida a substituição de técnicos de uma determinada área ou região9, por um

6 Neste caso, só serão aceitas as comprovações emitidas pelo INCRA/MDA, a exemplo de cópias de contrato, declarações

dos ordenadores de despesas ou coordenações de Programas. 7 Quando do início dos trabalhos.

8 A apresentação dos comprobatórios da experiência será exigida também das Empresas/Entidades que participarem do

certame, em quaisquer um dos serviços – Assessoria Técnica ou Trabalhos de Articulação. 9 A exceção das demissões por justa causa e pedidos de demissão.

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período de, pelo menos, seis meses, de forma que seja dada sequência/continuidade a

linha de trabalho desenvolvida; salvo em situações supervenientes e extremamente

necessárias, submetidas à avaliação do INCRA. As equipes gestores/fiscais dos contratos

poderão, a qualquer momento, sugerir a substituição ou remanejamento de técnicos, de

modo a melhorar a execução dos serviços. A Prestadora deverá assinar o contrato com os

mesmos técnicos que foram apresentados para concorrer a Chamada, sob pena de não

haver contratação, onde, ao longo da execução do contrato, poderá haver substituição de,

no máximo, 20% dos técnicos, inicialmente apresentados, salvo em situações

supervenientes e extremamente necessárias, submetidas à avaliação do INCRA.

A entidade deverá evitar, ao máximo possível, a rotatividade de técnicos, a não

ser que seja extremamente necessário, com o único objetivo de qualificar os

serviços. Porém em caso de substituição, de qualquer profissional, ao longo da execução

dos serviços, a mesma deverá ser feita por um técnico com formação e qualificação

análoga ao substituído, mediante autorização do INCRA, por meio das Equipes Gestoras

do contrato. Em hipótese alguma a entidade deverá contratar novos técnicos sem

autorização do INCRA

Todos os Técnicos, envolvidos no Programa, independentemente da área de

atuação e/ou cargo, deverão ser contratados com aposição das condições e regime de

trabalho e remuneração em CTPS, exceto as cooperativas, as quais deverão ter uma

equipe técnica formada, exclusivamente, por cooperados.

As comprovações dos pagamentos dos Profissionais do quadro Técnico deverão,

obrigatoriamente, serem feitas por meio de operação bancária (transferência, depósito em

conta e etc.), devendo serem apresentadas mensalmente, a partir do segundo mês de

vigência do contrato, junto com os relatórios de Execução Mensal. Dos salários dos

profissionais, para efeito de comprovação junto ao INCRA, só poderão ser deduzidos os

impostos, taxas e contribuições regulamentadas pelas leis trabalhistas e tributárias

(INSS, IR, e etc.); não sendo permitido o desconto, em folha de pessoal, de valores

referentes a glosas dos pagamentos devidos à Prestadora, provenientes de eventuais

penalidades - multas, sanções judiciais e etc.

A entidade poderá oferecer vagas para estágios, não remuneradas, por um período

de, pelo menos, 03 (três) meses, na proporção de 30% do corpo técnico do Núcleo

Operacional10, nas áreas afins de realização dos trabalhos, sob orientação e supervisão do

coordenador do Núcleo Operacional. Nenhuma atividade, pactuada no Plano de Trabalho,

poderá ser exercida apenas por estagiários. O objetivo desta recomendação é tão somente

10

Por exemplo, um Núcleo Operacional composto por 10 técnicos, poderá contratar 03 estagiários, ficando com um total

de 13 profissionais.

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fomentar a formação de novos extensionistas rurais, preferencialmente aqueles oriundos

dos cursos do PRONERA. Neste caso, para os trabalhos de Supervisão dos Estagiários,

deverá ser observado, para cada categoria profissional, o que prevê os normativos legais, a

exemplo dos Estagiários(as) de Serviço Social, onde só um Assistente Social pode

Supervisionar os trabalhos realizados pelos mesmos.

10. Metodologia para Execução dos Serviços

A implementação de um trabalho de assessoria técnica, consoante preconizado pela

PRONATER, requer reflexão e planejamento, junto às famílias, não devendo ser pautado e

conduzido pelo improviso que, por via de regra, abre espaço para ocupação e prática de

velhos hábitos convencionais, podendo causar vícios e prejuízos às famílias, sobretudo as

beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, uma vez que este serviço tem

como premissa o desenvolvimento dos Projetos de Assentamento, tornando-os em

unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de

produção, voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal

e regional.

Para tanto, este item deverá dialogar com o item 9, do Anexo II (Da Descrição dos

Serviços), e com o documento “Referenciais Metodológicos para o Programa de ATES”,

constante no Sub-anexo II.

11. Habilitação Fiscal e Jurídica e Encaminhamento das Propostas Técnicas

11.1. Regularidade Fiscal e Jurídica

Todas as Empresas/Entidades, que forem participar do certame, para qualquer um

dos Lotes, deverão encaminhar, conforme exposto no Anexo IX, a documentação da sua

comprovação Jurídica e Fiscal, até o (30º) trigésimo dia da publicação do Extrato da

presente Chamada Pública no DOU (Diário Oficial da União) e no sítio eletrônico do

INCRA.

Junto com a documentação de Habilitação Jurídica e Fiscal, deverá ser apresentada

a relação do corpo técnico da Entidade/Empresa, destacando-se a formação dos

profissionais; bem como o currículo completo do técnico responsável pela

coordenação técnica dos serviços de campo, obedecendo ao perfil solicitado no item

09, com todas as comprovações, sob pena de inabilitação do certame.

As Entidades/Empresas, que desejarem concorrer a mais de um Lote, poderão

apresentar um único Envelope para habilitação jurídica e Fiscal; no entanto, o Envelope

deverá apresentar e identificar, de forma separada, a relação do quadro técnico para cada

Lote, bem como o respectivo currículo do técnico responsável pela coordenação.

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Todos os documentos apresentados, que não sejam originais, deverão ser

devidamente autenticados e legíveis.

A documentação deverá ser encaminhada através dos Correios (ECT), ou

protocoladas junto ao Setor de Protocolo da SR/18/PB, devidamente lacrada e identificada,

seguindo o modelo abaixo:

ENVELOPE 1

Chamada Pública de ATER N° 01/2015 – HABILITAÇÃO FISCAL e JURÍDICA

Superintendência do INCRA no Estado da Paraíba – SR/18

Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento

Rua: Desportista Aurélio Rocha, nº 592 - Bairro dos Estados

CEP: 58.031-000 - João Pessoa/PB

A/C:

COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA DE ATER

11.2. Encaminhamento das Propostas Técnicas

As propostas deverão ser apresentadas, atendendo ao previsto nesta Chamada

Pública, até o (30º) trigésimo dia, a contar da publicação do Extrato da presente Chamada

Pública no DOU (Diário Oficial da União) e no sítio eletrônico do INCRA.

Deverão ser encaminhadas, devidamente identificadas e lacradas, seguindo o

modelo abaixo:

ENVELOPE 2

Chamada Pública de ATER N° 01/2015 – PROPOSTA TÉCNICA - LOTE - XXX

Superintendência do INCRA no Estado da Paraíba – SR/18

Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento

Rua: Desportista Aurélio Rocha, nº 592 - Bairro dos Estados

CEP: 58.031- 000 - João Pessoa/PB

A/C:

COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA DE ATER

Na análise da documentação e seleção das propostas técnicas serão observados os

seguintes procedimentos:

No primeiro dia útil, após o prazo dos 30 dias de publicação do Edital, contados

da publicação do extrato da presente Chamada Pública no Diário Oficial da União

e/ou no sítio eletrônico do INCRA, às 10h da manhã, a Comissão Especial de

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Chamada Pública de ATER realizará sessão pública para abertura dos envelopes,

devidamente identificados e lacrados.

A sessão pública será realizada na sede do INCRA (endereço supra), na sala de

reuniões, ou noutra dependência do órgão, a ser informada pela Comissão de

Chamada Pública, momentos antes da abertura dos Envelopes;

Após a conferência dos documentos, referente à habilitação jurídica e fiscal, a

sessão pública será encerrada com a lavratura e assinatura da ATA 1. A análise das

propostas técnicas dar-se-á em sessão privada e reservada da Comissão, para

exame e avaliação de documentos apenas das entidades habilitadas;

A análise dos documentos e a seleção das propostas técnicas serão efetuadas de

acordo com os critérios objetivos, previstos no Quadro 11 deste edital, no Projeto

Básico e seus anexos.

A comissão terá plena autonomia para requisitar outros profissionais desta

Superintendência, para apoio e dirimir dúvidas, referentes aos documentos

apresentados pelas concorrentes; porém a permanência destes outros profissionais

deverá ser apenas o tempo que a Comissão julgar necessário, notadamente para

elucidação e esclarecimentos de questões postas.

Para efeitos de pontuação, a Entidade deverá informar, para cada profissional,

em quais páginas da proposta encontram-se as devidas comprovações das

experiências técnicas, assim como das suas próprias comprovações. Devendo,

também, apresentar a cópia do currículo do Técnico Coordenador, juntamente com todos

os documentos comprobatórios.

As propostas técnicas deverão ser encadernadas, em formato classificador (e

não em espirais), devidamente rubricadas e enumeradas na parte inferior direita das

folhas. PORTANTO, NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS COM ENCADERNAÇÃO EM

ESPIRAL.

Todos os documentos apresentados, que não sejam originais, deverão ser

devidamente autenticados e legíveis; ressaltando que, após encerrado o prazo de

recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito, retificado, cancelado ou

substituído.

11.3. Desclassificação do Certame

Serão consideradas desclassificadas do certame as proponentes que:

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1. Não atenderem aos requisitos do edital, ou se enquadrarem nas vedações nele previstas;

2. Deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos neste edital, principalmente as comprovações;

3. Obtiverem nota zero em qualquer dos requisitos de pontuação dos critérios de julgamento (Quadro 11), e

4. Apresentarem propostas de preço contendo carga tributária que não levem em consideração os benefícios ou isenções tributárias que lhe são facultados.

Todas as Empresas/Entidades concorrentes, que atenderem os requisitos

deste Edital, serão consideradas classificadas.

11.4. Declaração de vencedora do Certame

Será declarada vencedora, de acordo com o 1º§, do art. 5º, do Decreto 7.215/10, a

proposta que atender a todos os requisitos do edital, com todos os seus anexos, e que

alcançar maior pontuação.

Havendo empate na pontuação, entre propostas, será realizado sorteio para

definição da vencedora, em sessão pública, a ser convocada pela Comissão Especial.

Será(ão) lavrada(s) ata(s) da(s) sessão(ões) pública(s) realizada(s), registrando-se

todos os acontecimentos, colhendo-se a assinatura de todos os presentes – membros da

Comissão Especial de Chamada e representantes das Entidades/Empresas, legitimamente

qualificados. Também será lavrada ata da sessão de análise final das propostas técnicas,

devidamente assinada pela Comissão.

As proponentes deverão ser representadas, nas sessões públicas, por seus

representantes legais, designados nos atos constitutivos ou por prepostos, devidamente

identificados em carta de preposição, com poderes para praticar todos os atos inerentes ao

certame. Os documentos, que comprovem a representação legal ou a carta de preposição,

devem ser apresentados pelos interessados no início da sessão pública.

Encerrada a fase de seleção das propostas, o INCRA poderá convocar as Entidades

vencedoras para assinarem o contrato administrativo de prestação de serviços, no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias11.

O roteiro obrigatório, para a elaboração da proposta técnica, encontra-se no Anexo

III.

11

Parágrafo 1º, do artigo 5º, do Decreto 7.215/2010 – “A classificação da proposta técnica não gera obrigação de

contratação, cuja efetivação deverá observar a ordem de classificação e o prazo de validade da proposta”.

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12. Dúvidas e Esclarecimentos do Edital de Chamada Pública

As dúvidas e esclarecimentos, acerca desta Chamada Pública, poderão ser feitos

através dos contatos abaixo:

INCRA-SR/18 - Tel: (83) 3049-9218 e 3049-9219

E-mails: [email protected]; [email protected];

[email protected]; e [email protected]

13. Critérios Objetivos para a Seleção da Entidade Executora

Para a seleção das propostas técnicas serão considerados os seguintes requisitos: a. A capacidade técnica (experiência da empresa) para lidar com o público

beneficiário da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a

Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER;

b. A qualidade técnica da proposta, que deverá compreender metodologia,

organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos;

c. A qualificação da equipe técnica, que será avaliada seguindo dois parâmetros: o

grau de especialização e o tempo de experiência profissional, em trabalhos técnicos com

agricultura familiar e assentamentos de reforma agrária e em atividades de planejamento e

de produção.

Para comprovação da experiência da proponente, bem como da experiência e

formação da equipe técnica, deverão ser encaminhados todos os comprobatórios e

atendidos, expressamente, o conteúdo do Art. 19 da Lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010;

do Art. 6º do Decreto 7.215, de 15 de junho de 2010; da Portaria MDA nº35, de 16 de junho

de 2010; do item 9 desta Chamada Pública, e ainda as limitações estipuladas no art. 30 da

Lei 8.666/93.

A proposta deverá estar assinada pelo representante legal constituído, e todas

as páginas deverão estar rubricadas.

A seguir, os Critérios de Pontuação para Análise Técnica da Proposta.

Quadro 11 – Critérios de julgamento das propostas de ATES.

ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO

MAXIMA

1. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA OU ENTIDADE* 49

1.1

PDA/PRA/Aptidão Agrícola elaborados e aprovados.

Pelo menos dois planos 1

Pelo menos quatro planos 2

Pelo menos seis planos 4

Oito ou mais planos 6

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Comprovações: Planos contratados, elaborados e aprovados pelo INCRA, MDA ou órgãos afins, dentro do que dispõe a Norma de Execução nº 78/2010, conforme procedimento da Portaria Nº

581/2010 (artigo 5º, §1º).

1.2

Elaboração de Cédula do Produtor Rural – CPR para acesso dos agricultores familiares e/ou assentados (as) aos mercados institucionais (PAA, PNAE, PAA leite, etc).

Pelo menos duas 4

Pelo menos quatro 6

Pelo menos seis 8

Oito ou mais 10

Comprovações: Cópias dos Projetos e/ou Extratos de Protocolo, Declaração das Entidades Representativas dos Assentados(as) e Agricultores(as) Familiares, Declaração das Associações

(Vendedoras ou Receptoras); Órgãos Gestores dos Programas e etc..

1.3

Elaboração e aprovação de projetos de agroindustrialização para agricultura familiar e/ou assentados da reforma agrária.

Pelo menos um 2

Pelo menos dois 3

Pelo menos três 4

Comprovações: Espelho das ementas dos projetos e/ou Extratos de Protocolo, Declaração das Entidades Representativas dos Assentados(as) e Agricultores(as) Familiares, Órgãos Gestores dos

Programas e etc.

1.4

Curso de gestão ambiental voltado para agricultura familiar e/ou assentados da reforma agrária (Comprovações:)

Pelo menos um 2

Pelo menos três 3

Pelo menos cinco 4

1.5

Elaboração de projetos de apoio a Produção da Unidade Familiar, nos últimos 4 anos, como: linhas produtiva do PRONAF, modalidades de créditos do INCRA e Fomento (PBSM)

Comprovações:

Pelo menos dez 1

Pelo menos trinta 3

Pelo menos cinquenta 5

Mais de cinquenta 7

1.6

Contribuição para o processo de Fortalecimento e Certificação da Produção Agroecológica (certificação participativa e OCS/MAPA). Comprovações:

Apresenta (2 pts) 2

1.7

Assessoria técnica em Assentamentos de Reforma Agrária e/ou Agricultores Familiares

Pelo menos um ano 1

Pelo menos dois anos 2

Pelo menos três anos 3

Pelo menos quatro anos 4

Comprovação: Neste item serão considerados contratos/convênios estabelecidos com instituições públicas, nos 03 (três) últimos anos (Federal, Estadual e/ou Municipal), bem como instrumentos de

contratação direta com as comunidades ou Entidades Parceiras, a fim de colher experiência relativamente à realidade atual dos Projetos de Assentamento, bem como declaração de atesto das

famílias que contrataram Assistência Técnica diretamente, por meio do PRONAF.

1.8

Apoio no processo de organização à Comercialização (Organização de Feiras Livres dos produtos da Agricultura Familiar, PNAE e PAA.

Pelo menos uma implantação 2

Pelo menos três implantações 4

Pelo menos seis implantações 6

Mais de seis implantações 8

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Comprovação: Declaração das associações e assentados participantes, das Prefeituras, Sindicatos e/ou Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural, e/ou Contratos de aquisição de

gêneros alimentícios com declaração do Grupo como atesto da assessoria.

1.9

Composição da equipe (proporção por gênero)

No mínimo 30% de mulheres na equipe 2

Acima de 30% de mulheres na equipe 4

Comprovação: Cópia do currículo anexo ao Quadro de composição da Equipe.

2. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 272

2.1.

Formação Acadêmica*

Técnico em nível Médio 1

Graduação 2

Especialização 3

Mestrado 4

Doutorado 5

Comprovação: Diplomas e Certificados

* Pontuação Média

2.2

Experiência da Equipe Técnica em assessoria técnica em assentamentos - Nível Superior

Menos de dois anos (1 pt) para cada técnico – no máximo 3 pontos 3

Entre dois e cinco anos (4 pt) para cada técnico – no máximo 12 pontos 12

Entre seis e dez anos (5 pt) para cada técnico – no máximo 15 pontos 15

Comprovação: Cópias de currículos e comprovações - declarações, certificados e etc.

OBS.: Experiência adquirida, corresponde a toda ação comprovada em mais de 3 meses com o público social em questão , seja empregos, contratos de consultorias e/ou prestação de serviços, projetos de Extensão Rural, trabalho de pesquisa orientada, e trabalho voluntário; bem como declaração de atesto das famílias que contrataram Assistência Técnica diretamente, por meio do PRONAF.

2.3

Experiência da Equipe Técnica em assessoria técnica em assentamentos - Nível Médio

Menos de dois anos (1 pt) para cada técnico – no máximo 3 pontos 3

Entre dois e cinco anos (4 pt) para cada técnico – no máximo 12 pontos 12

Entre seis e dez anos (5 pt) para cada técnico – no máximo 15 pontos 15

Comprovação: Cópias de currículos e comprovações - declarações, certificados e etc.

OBS.: Experiência adquirida, corresponde a toda ação comprovada em mais de 3 meses com o público social em questão,, seja empregos, contratos de consultorias e/ou prestação de serviços, projetos de Extensão Rural, trabalho de pesquisa orientada, e trabalho voluntário; bem como declaração de atesto das famílias que contrataram Assistência Técnica diretamente, por meio do PRONAF.

2.4

Experiência em Elaboração de projetos de apoio a Produção da Unidade Familiar, como: linhas produtiva do PRONAF, modalidades de créditos do INCRA e Fomento (PBSM)

Pelo menos 30 Projetos, (3 pt) para cada técnico – no máximo 9 pontos 9

Pelo menos 50 Projetos (5 pt) para cada técnico – no máximo 15 pontos 15

Entre 51 e 100 Projetos (8 pt) para cada técnico – no máximo 24 pontos 24

Mais de 100 Projetos (10 pt) para cada técnico – no máximo 30 pontos 30

Comprovação: declaração das associações e assentados participantes, das Prefeituras, Sindicatos e/ou Conselhos Municipais e das instituições financeiras.

2.5 Experiência da Equipe Técnica na Elaboração de PDA/PRA

Pelo menos cinco planos (3 pt) para cada técnico – no máximo 9 pontos 9

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22

Pelo menos oito planos (4 pt) para cada técnico – no máximo 12 pontos 12

Dez ou mais planos (5 pt) para cada técnico – no máximo 15 pontos 15

Comprovação: Cópias dos pareceres de aprovação dos PDA/PRA´s contratados pelo INCRA e/ou declaração do órgão contratante, com citação do técnico Elaborador no documento, assim como

declaração dos Beneficiários atestando os trabalhos.

2.6

Conhecimento adquirido da Equipe Técnica em atividades Específicas:

I.Metodologias Participativas (DRP, FOFA, e similares)- (1 pt) para cada técnico – no máximo 3 pontos

3

II.Elaboração de Projetos Técnicos (Estudos de Cadeia, Estudos de Viabilidade Econômica, Plano de Negócio e etc.), Exceto as modalidades do item 2.4 - (2 pt) para cada técnico – no máximo 6 pontos

6

III.Conhecimento em Políticas Públicas de apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, e de Políticas Sociais - (1 pt) para cada técnico – no máximo 3 pontos

3

IV.Produção e Manejo Animal (bovinocultura, caprinoovinocultura e avicultura) - (3 pt) para cada técnico – no máximo 9 pontos

9

V.Fruticultura, Horticultura, Olericultura, Silvicultura e Manejo Florestal - (2 pt) para cada técnico – no máximo 6 pontos

6

VI.Agroecologia ( agrofloresta, farmácia viva, cultivos orgânicos e defensivos alternativos) - (3 pt) para cada técnico – no máximo 9 pontos

9

VII.Piscicultura - (2 pt) para cada técnico – no máximo 6 pontos 6

VIII.Agroindústria - (2 pt) para cada técnico - no máximo 6 pontos 6

IX.Manejo de solo e água (irrigação, outorgas d'água, práticas conservacionistas, etc.) - (2 pt) para cada técnico - no máximo 6 pontos

6

X.Conhecimento em elaboração de projetos de infraestrutura e/ou obras rurais (cisternas, galpões, poços, barragens, etc.) - (2 pt) para cada técnico - no máximo 6 pontos

6

XI.Conhecimento/habilidades em arte, cultura e comunicação (arte-educadores, dramaturgia, cinearte, produção de material informativo e rádio difusão) - (2 pt) para cada técnico - no máximo 6 pontos

6

XII.Apicultura - (3pt) para cada técnico – no máximo 9 pontos 9

XIII.Contribuição para o processo de certificação da produção agroecológica (certificação participativa e OCS/MAPA) - (3 pt) para cada técnico – no máximo 9 pontos*

9

XIV.Contribuição para o processo de alvará sanitário ou licença de funcionamento para agroindústria, de acordo com AGEVISA e ANVISA - (3 pt) para cada técnico – no máximo 9 pontos*

9

Comprovação: certificados e/ou declaração de capacitações, cursos e oficinas; *protocolos de intenções ou entrega de requerimento ou processos de trabalhos realizados, por meio de declarações e/ou certificados,ou termo de ajuste de conduta

3. PROPOSTA TÉCNICA 51

3.1

Monitoramento

Indicadores de atendimento e Resultados Esperados (Apresenta - 4pts) 4

Ferramentas de acompanhamento e avaliação (Apresenta - 4pts) 4

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Contemplar a participação em conselhos de avaliação e monitoramento de políticas públicas (Apresenta - 2pts)

2

Comprovação: Descritivo claro e sistemático na Proposta Técnica, integrando todos os eixos dimensionais (produtivo, econômico, ambiental, social e político)

3.2

Análise sucinta da Situação Territorial e dos PA´s

Situação de inserção regional e territorial - (Apresenta = 1pt) 1

Análise geral da realidade sociocultural, econômica, ambiental e institucional em forma de classificação dos Assentamentos (Apresenta =

2pts) 2

Análise sobre as fases de desenvolvimento destes (Apresenta = 1pt) 1

Comprovação: Abordagem clara e sistemática na Proposta Técnica, do panorama regional e territorial, incluindo a inserção dos assentamentos neste contexto.

3.3

Parcerias com Instituições/Órgãos de Pesquisa e Ensino e Outras Instituições e Órgãos Parceiros, para desenvolver ações nos Assentamentos da Região, relativas ao Projeto.

Universidade/IF - (2 pts) para cada parceria- no máximo 06 pontos. 6

Sindicatos e Conselhos Municipais de Des. Rural Sustentável – (3 pts) para cada parceria- no máximo 09 pontos

9

Secretarias Municipais de Agricultura e Educação - (2 pts) para cada parceria- no máximo 12 pontos.

12

ONG´s e empresas (públicas e privadas) - (2 pts) para cada parceria- no máximo 10 pontos.

10

Comprovação: Termo de Parceria e/ou de Cooperação, ata de resultados das ações conjuntas e declaração do(s) gestor(es) da(s) instituição(ões). No caso dos Sindicatos e Secretarias, só serão

aceitas comprovações dos municípios de atuação do Projeto/Lote, que possuam assentamentos da Reforma Agrária no seu território. A comprovação destas parcerias requer detalhamento com os

seguintes pontos: trabalho realizado em conjunto ou protocolo de intenções deste; oferta de ações dos Parceiros; e resultados do contrato, como mote para a Parceria.

* Pontuação não cumulativa

14. Divulgação dos Resultados

A divulgação do resultado da seleção das propostas técnicas dar-se-á num prazo

máximo de 30 (trinta) dias, contados da sessão de abertura dos envelopes, mediante

divulgação no sítio eletrônico do INCRA.

15. Validade das Propostas

A Administração poderá convocar a entidade proponente, selecionada em primeiro

lugar, para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60

(sessenta) dias (Art. 64 da Lei 8666/93).

16. Início das Atividades

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Após assinatura e publicação do Contrato no DOU, a contratada terá até 30 dias corridos para

planejamento, organização e outros ajustes da equipe técnica e Núcleos Operacionais. No decorrer deste

prazo, a(as) Empresa(s)/Entidades(s) deverão informar ao INCRA a data prevista para início das

atividades, agendando uma data para que a sua equipe técnica faça a vistoria da infraestrutura

operacional, contratação da equipe técnica, equipamentos e veículos usados na execução do contrato.

As Empresa(s)/Entidades(s) vencedoras não poderão utilizar-se de equipamentos, veículos e

equipe técnica oriunda de outras parcerias com entidades das três esferas de governo.

Após vistoria “in loco” pelo INCRA, mediante parecer favorável, será emitida Ordem de Serviço,

autorizando o início da execução das atividades, o que deverá ocorrer, concomitantemente, com a

atividade A5: Oficina inicial de apresentação da entidade. Qualquer serviço/atividade executada

anteriormente a emissão da Ordem de Serviço não será efetuada a liquidação pelo contratante.

17. Anexos

Anexo I – Público Beneficiário e Área Geográfica Anexo II – Projeto Básico Anexo III – Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica Anexo IV – Orientações Referentes à Execução dos Serviços Anexo V – Minuta de Contrato Anexo VI – Modelos de fichas de acompanhamento Anexo VII - Documentação para Habilitação Jurídica e Fiscal Anexo VIII – Declaração de que tomou conhecimento do Teor de TODAS as Cláusulas do

Edital Anexo IX – Declaração de Fatos Impeditivos à Contratação de Menores Anexo X – Declaração de Disponibilização da Infraestrutura Física e Operacional Anexo XI – Declaração de Validade da Proposta por 60 dias Anexo XII – Modelo de Peças para Publicização do Contrato Anexo XIII – Planilhas de Custos

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17.1 Anexo I – Público Beneficiário e Área Geográfica da Prestação do Serviço

Quadro 12 – Assentamentos a serem atendidos no Lote da Zona da Mata Sul.

Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº FAM

1 1º DE MARÇO PITIMBU Mata Sul 33

2 AGUA BRANCA SÃO M. DE TAIPU Mata Sul 71

3 ANTONIO CONSELHEIRO SÃO M. DE TAIPU Mata Sul 120

4 CAMPO VERDE PEDRAS DE FOGO Mata Sul 142

5 CAPIM DE CHEIRO CAAPORÃ Mata Sul 112

6 ENGENHO NOVO II PEDRAS DE FOGO Mata Sul 54

7 GURUGI II CONDE Mata Sul 85

8 ITABATINGA PEDRAS DE FOGO Mata Sul 107

9 LITORAL SUL ALHANDRA Mata Sul 18

10 NOVA AURORA PEDRAS DE FOGO Mata Sul 98

11 NOVA TATIANE PEDRAS DE FOGO Mata Sul 27

12 PAU BRASIL ITABAIANA Mata Sul 14

13 RICH CHARLES CONDE Mata Sul 51

14 SANTA TEREZINHA PEDRAS DE FOGO Mata Sul 62

15 SITIO SALOMÃO ITABAIANA Mata Sul 9

16 NOVA CONQUISTA PILAR Mata Sul 109

17 PRATO CHEIO PILAR Mata Sul 5

18 TEIXEIRINHA PITIMBU Mata Sul 32

TOTAL 1149

Quadro 13 - Assentamentos a serem atendidos no Lote da Zona da Mata Norte.

Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº FAM

1 ANTONIO CHAVES JACARAÚ Mata Norte 28

2 BOA ESPERANÇA JACARAÚ Mata Norte 39

3 BOA VISTA SAPÉ Mata Norte 121

4 CAMPOS S. E MUDAS CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 43

5 CORVOADA I CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 40

6 DONA HELENA CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 105

7 ENGENHO SANTANA CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 55

8 ESTIVAS DO GERALDO LUCENA Mata Norte 82

9 JARDIM CURRAL DE CIMA Mata Norte 40

10 MANUEL BENTO CAPIM Mata Norte 23

11 NOVO SALVADOR JACARAÚ Mata Norte 95

12 OITEIRO DE MIRANDA LUCENA Mata Norte 81

13 PADRE GINO SAPÉ Mata Norte 61

14 RAINHA DOS ANJOS SAPÉ Mata Norte 49

15 SANTA HELENA SAPÉ Mata Norte 200

16 SANTANA II CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 55

17 PAULO G. DO NASCIMENTO CAPIM Mata Norte 21

18 JARACATEÁ JACARAÚ Mata Norte 15

19 VIDA NOVA SAPÉ Mata Norte 67

TOTAL 1220

Quadro 14 - Assentamentos a serem atendidos no Lote Entorno de Mari.

Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº FAM

1 CANUDOS CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 112

2 CHICO MENDES RIACHO DO POÇO Mata Norte 112

3 MARIA PRETA ARAÇAGI Piemonte da Borborema 99

4 MASSANGANA I CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 128

5 MASSANGANA II CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 153

6 MASSANGANA III CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 129

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7 PAULO FREIRE ARAÇAGI Piemonte da Borborema 15

8 TIRADENTES MARI Mata Norte 159

9 ZUMBI DOS PALMARES MARI Mata Norte 85

TOTAL 992

Quadro 15 - Assentamentos a serem atendidos no Lote Entorno de Alagoa Grande.

Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº FAM

1 ALAGOA NOVA ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 40

2 CAIANA ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 66

3 CAJÁ DE ALAGOINHA ALAGOINHA Piemonte da Borborema 30

4 CORAÇÃO DE JESUS ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 24

5 JOSÉ HORÁCIO ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 32

6 MARGARIDA ALVES II ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 40

7 MARGARIDA MARIA ALVES JUAREZ TÁVORA Vale do Paraíba 37

8 MARIA DA PENHA I ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 60

9 MARIA DA PENHA II ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 48

10 MONSENHOR LUIZ PESCARMONA ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 29

11 NOVA MARGARIDA (USINA TANQUES) ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 60

12 SANTA LUCIA ARAÇAGI Piemonte da Borborema 100

13 SANTA TEREZINHA I ALAGOINHA Piemonte da Borborema 20

14 SAPÉ DE ALAGOA GRANDE ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 50

15 SENHOR DO BONFIM ALAGOINHA Piemonte da Borborema 75

16 SEVERINO CASSIMIRO ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 19

17 SEVERINO RAMALHO ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 25

TOTAL 755

Quadro 16 - Assentamentos a serem atendidos no Lote Entorno de Bananeiras.

Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº FAM

1 AMARELINHA DE CIMA PILÕEZINHOS Piemonte da Borborema 17

2 BAIXIO DO RIACHÃO RIACHÃO Piemonte da Borborema 44

3 BOA VITÓRIA BANANEIRAS Piemonte da Borborema 15

4 JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO DONA INÊS Piemonte da Borborema 17

5 NOSSA Sª DAS GRAÇAS BANANEIRAS Piemonte da Borborema 62

6 NOSSA Sª DE FÁTIMA BANANEIRAS Piemonte da Borborema 42

7 NOSSA Sª DO LIVRAMENTO BANANEIRAS Piemonte da Borborema 63

8 NOSSA Sª DO PERP. SOCORRO BANANEIRAS Piemonte da Borborema 53

9 PADRE LUIS ARARUNA Piemonte da Borborema 33

10 SANTA VITÓRIA BANANEIRAS Piemonte da Borborema 83

11 SÃO DOMINGOS BANANEIRAS Piemonte da Borborema 36

12 TANQUES DONA INÊS Piemonte da Borborema 43

13 UMBURANA DA ONÇA ARARUNA Piemonte da Borborema 28

14 VARZANTE TACIMA Piemonte da Borborema 35

15 VARZEA GRANDE DONA INÊS Piemonte da Borborema 45

16 ZÉ PAZ DONA INÊS Piemonte da Borborema 31

TOTAL 647

Quadro 17 - Assentamentos a serem atendidos no Lote do Médio Piranhas.

Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº FAM

1 ALTO ALEGRE JERICÓ Médio Piranhas 45

2 CANTINHO LAGOA Médio Piranhas 38

3 CRUZEIRO/SAQUINHO JERICÓ Médio Piranhas 31

4 CURRALINHO PAULISTA Médio Piranhas 40

5 FORTUNA JERICÓ Médio Piranhas 72

6 FREI DIMAS CATOLÉ DO ROCHA Médio Piranhas 30

7 JACU POMBAL Médio Piranhas 40

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8 PAISSANDU SÃO DOMINGOS DE POMBAL Médio Piranhas 27

9 PAXICU PAULISTA Médio Piranhas 36

10 SANTA MONICA LAGOA Médio Piranhas 35

11 NOVA VITÓRIA SÃO DOMINGOS DE POMBAL Médio Piranhas 16

12 SANTA MONICA I POMBAL Médio Piranhas 27

TOTAL 437

Quadro 18 - Assentamentos a serem atendidos no Lote do Alto Sertão.

Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº FAM

1 ACAUÃ APARECIDA Vale do Piranhas 114

2 ANGÉLICAS APARECIDA Vale do Piranhas 34

3 ANGÉLICAS II SOUSA Vale do Piranhas 16

4 BOM JESUS POÇOS DANTAS Alto Sertão 22

5 EDVALDO SEBASTIÃO CAJAZEIRAS Alto Sertão 19

6 FLORESTA SOUSA Vale do Piranhas 13

7 FREI BEDA CAJAZEIRAS Alto Sertão 34

8 FREI DAMIÃO I CAJAZEIRAS Alto Sertão 21

9 JERIMUM LASTRO Vale do Piranhas 51

10 JUAZEIRO MARIZÓPOLIS Vale do Piranhas 61

11 MÃE RAINHA CAJAZEIRAS Alto Sertão 28

12 MORADA NOVA SÃO JOSE DA LAGOA TAPADA Vale do Piranhas 27

13 PADRE DOMINGOS CLEIDES SANTA HELENA Alto Sertão 16

14 SANTA CECÍLIA CAJAZEIRAS Alto Sertão 12

15 SANTO ANTONIO CAJAZEIRAS Alto Sertão 32

16 SÃO FRANCISCO II CACHOEIRA DOS INDIOS Alto Sertão 21

17 SARAPÓ SÃO JOSE DA LAGOA TAPADA Vale do Piranhas 35

18 VALDECI SANTIAGO CAJAZEIRAS Alto Sertão 45

19 VENEZA I APARECIDA Vale do Piranhas 27

20 JOTOBA SOUSA Vale do Piranhas 15

21 ZEQUINHA SOUSA Vale do Piranhas 20

TOTAL 663

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17.2 Anexo II – Projeto Básico

1. OBJETO

O objeto deste projeto básico é a seleção de Entidade para prestar serviços de

Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, por meio de atividades individuais, coletivas

e complementares, compreendendo o planejamento, a execução e a avaliação das ações,

no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão

Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de

Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária –

PRONATER.

2. APRESENTAÇÃO

O presente documento apresenta o Projeto Básico, elaborado pelo Instituto Nacional

de Colonização e Reforma Agrária do Estado Paraíba, para a execução do Programa de

Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES, previsto na Portaria

INCRA/nº 581/2010, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência

Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e do

Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na

Reforma Agrária – PRONATER, instituídos pela Lei 12.188/2010 e o Decreto 7.215/2010.

A ATES é uma ação desenvolvida sob a coordenação do INCRA, por meio da

Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. A sua execução ocorrerá

através de Contrato, na forma prevista na Lei 8.666/1993 e no Art. 27 da Lei 12.188/2010,

visando assegurar, de forma continuada e integral, os serviços de assessoria técnica,

desde a implantação dos Projetos de Assentamento, com o objetivo de torná-los unidades

de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de produção,

voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal e regional.

3. PRINCÍPIOS

Especificamente, o Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental tem os

seguintes princípios:

I. Assegurar às famílias assentadas, em Projetos de Assentamento federais ou

reconhecidos pelo INCRA, o acesso à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma

Agrária – ATES, pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o

desenvolvimento dessas áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura familiar;

II. Contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com ênfase

em processos de desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias assentadas na

potencialização do uso sustentável dos recursos naturais;

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III. Adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a

adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de um paradigma tecnológico,

baseado nos princípios da Agroecologia;

IV. Estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões,

contribuir para a construção da cidadania e facilitar o processo de controle social no

planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, de modo a permitir a análise e

melhoria no andamento das ações;

V. Desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de um

enfoque dialético, humanista e construtivista, visando à formação de competências,

mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos

de melhoria da qualidade de vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável;

VI. Promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e a

sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a efetivação dos

direitos fundamentais do trabalhador rural e considerando a perspectiva do

desenvolvimento territorial;

VII. Promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais, assentados

da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção e implementação

dos projetos;

VIII. Contribuir no fortalecimento das organizações sociais dos assentados;

IX. Elaborar, assessorar e acompanhar a implementação do Projeto de

Exploração Anual - PEA, Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, Plano de

Recuperação do Assentamento – PRA e Relatório Ambiental Simplificado - RAS,

observando os normativos existentes, especialmente a Resolução do CONAMA 458/2013;

X. Desenvolver estudos, em articulação com o INCRA, para selecionar e

identificar as áreas produtivas, de reserva legal e de preservação permanente, buscando

viabilizar a elaboração do PEA - Projeto de Exploração Anual.

4. JUSTIFICATIVA

A extensão rural no Brasil foi implantada no final da década de 50, com o propósito

claro de ampliação do mercado de consumo de insumos agrícolas – estimulada,

principalmente, pela chamada “Revolução Verde” - e o fornecimento de matéria-prima para

as agroindústrias processadoras.

Com a implantação do pacote tecnológico da revolução verde, há um agravamento

da pobreza no campo. Celso Furtado faz referência a este momento histórico, como sendo

a “modernização dolorosa do campo”, pois intensificou-se na agricultura o uso de

maquinários agrícolas, sementes melhoradas, uso abusivo de adubo químico e agrotóxico,

com uma produção voltada para exportação e dependência de insumos externos, sem

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mudar a estrutura fundiária. Sem acesso à terra e com a matriz tecnológica modificada e

desconectada da realidade, a agricultura camponesa ficou a margem do processo, órfão de

políticas públicas que pudessem garantir o desenvolvimento da classe pobre do campo,

assim contribuindo para as desigualdades sociais.

O Nordeste é a área geoeconômica de povoamento mais antigo no Brasil. Sua

estrutura socioeconômica está solidamente enraizada no passado agrário-exportador.

Desde seu surgimento, até hoje, essa tem sido a região de maior concentração de renda

no país.

Os Projetos de Assentamento constituem alternativa viável para a solução de

graves problemas que afetam a sociedade brasileira. A história dos assentamentos na

Paraíba revela que o acesso à terra possibilita geração de emprego e renda, moradia,

alimentação, escola e melhoria na qualidade de vida das famílias beneficiadas.

Em sua grande maioria, os assentamentos estão localizados em regiões com

pouca tradição na agricultura de base familiar e escassa infraestrutura. As famílias, ali

localizadas, provêm, fundamentalmente, de regiões distantes, onde as densidades

demográficas geram excedentes populacionais, e onde a escassez de emprego e

oportunidades determina históricos de baixa escolaridade, exclusão e privações sociais,

que redundam em precário domínio de técnicas de gestão e produção agrícola.

Acrescenta-se a esta limitação, o fato de que costuma ser lento e penoso o processo de

relacionamento entre os assentados e a sociedade local, sendo necessário superar

estágios de aproximação e construir níveis adequados de interação, para que se obtenham

sinergias que impulsionem o desenvolvimento territorial.

Nestas condições desfavoráveis, é fundamental que as famílias recebam apoio

técnico qualificado, de forma que construam referenciais sociais, produtivos e tecnológicos,

ajustados ao novo ambiente, e que respeitem os recursos naturais locais, aperfeiçoem o

trabalho na atividade de produção e elevem o nível de conhecimento técnico, através da

apropriação compartilhada com outros agricultores e entre os próprios beneficiados. Trata-

se de potencializar, com investimentos públicos, as iniciativas das famílias, dinamizando o

tecido social, juntamente com as iniciativas produtivas. Contempla-se, assim, a

sustentabilidade ambiental, os agroecossistemas locais, as potencialidades e

oportunidades de comercialização, dentro de um contexto de desenvolvimento local e

regional.

Por seus princípios, objetivos e metodologia, a assistência técnica é caracterizada

atualmente como uma política pública de fundamental importância para o desenvolvimento

dos assentamentos, colaborando com a transformação da realidade das famílias

assentadas e fortalecendo o elo entre os assentados e o meio onde estão inseridos.

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Os investimentos no processo de formação permanente dos agricultores permitirão

a construção de formatos produtivos e tecnológicos adequados à realidade local, coerente

com os princípios de uma comunidade sustentável, sob os pontos de vista social, ambiental

e econômico.

As ações de ATES, realizadas pelo INCRA desde 2003, sobretudo a partir do ano de

2008, de maneira mais intensiva e efetiva, aqui no Estado da Paraíba, construíram um

“modus operandi” de assistência técnica descentralizada de apoio às famílias da Reforma

Agrária, perseguindo objetivos e alcançando inúmeros resultados, dentre os quais podem

ser destacados:

Universalização na oferta de serviços de assistência técnica em todas

as regiões do Estado da Paraíba;

Atuação contínua e permanente, com a presença diária das Equipes

Técnicas nos assentamentos, o que tem possibilitado realizar a leitura

das diferentes realidades, promover a interação com as famílias,

estimular a busca de resolutividade, de forma criativa e proativa, às

problemáticas que se apresentam, notadamente nas questões de

ordem produtiva, econômica, ambiental, social e cultural;

Apontamento e execução de ações estruturantes nas áreas tuteladas

pela Superintendência do INCRA no Estado, atuando de forma

transversal às demais políticas públicas (de todas as esferas), para o

desenvolvimento dos assentamentos, capilarizando uma real

articulação entre elas; destacando-se: o acesso aos créditos da linha

produtiva do PRONAF A, PRONAF A/C, Fomento Brasil sem Miséria; a

inserção das famílias nos Programas de Comercialização Institucional

(PAA e PNAE); o fortalecimento do Mercado Tradicional (feiras

tradicionais, feiras agroecológicas e exposições), entre outros;

Apoio e Fortalecimento no processo de beneficiamento e agregação de

valor à produção das famílias, principalmente em função da elaboração

de propostas e projetos para captação de recursos voltados para

agroindustrialização dos produtos, por meio dos programas Terra Sol,

Terra Forte, etc.;

Fomento e apoio para a inserção do Núcleo Familiar no processo

produtivo, fortalecendo a autonomia econômica e financeira das

famílias, através do incremento da produção e geração de renda, em

especial dos Grupos de Interesse, promovendo a inclusão produtiva e

ampliando a discussão de gênero e geração (mulheres e jovens);

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Encorajamento dos grupos de trabalhadores assentados para o

enfrentamento dos desafios e barreiras, impostas pela sociedade,

numa perspectiva de compreensão da sua importância na produção

sustentável de alimentos saudáveis e no dinamismo econômico local;

Aproximação e estreitamento das relações dos assentados com a

Assistência Técnica e com os Entes e Instituições que promovem

políticas públicas, voltadas à Agricultura Familiar, garimpando e

capitalizando Parcerias para o atendimento de demandas e

desenvolvimento das áreas de assentamento (INSA, IFPB, UFPB,

EMATER, EMEPA, SERTA/PE, PREFEITURAS MUNICIPAIS, etc.);

Desenvolvimento e implementação de Unidades Demonstrativas

Pedagógicas e de Tecnologias Sociais Alternativas;

Abertura de espaços para reflexão sobre o papel da ATES no resgate

da afirmação das famílias assentadas no processo de Reforma Agrária,

para um mundo melhor no campo e na cidade;

Despertar da juventude dos PA’s para sua permanência no campo, a

partir do empoderamento e participação no conjunto de ações e

oportunidades, direcionadas ao impulsionamento dos assentamentos,

através do desenvolvimento de habilidades, formação de

competências, capacitação e qualificação profissional;

Publicização e divulgação dos trabalhos realizadas nas áreas de

assentamento, favorecendo o acompanhamento, monitoramento e

controle social e dos organismos de auditoria, quanto aos recursos

públicos aplicados nas diversas modalidades de ações/atividades em

cada PA;

Qualificação e fortalecimento do processo organizativo e de gestão

das Entidades representativas das comunidades assentadas

(Associações e Cooperativas);

Diagnóstico situacional e ocupacional, com fins de repercutir a

realidade das áreas de assentamento, para formação de banco de

dados, planejamento e monitoramento de serviços/ações a serem

ofertadas e executadas para as famílias;

Estudo de Cadeias Produtivas, visando a construção de um Mapa de

Oportunidades que vislumbre o desenvolvimento local e regional

integrados, concatenadas com as diversas políticas públicas;

Contribuições com o processo de transição agroecológica e

fortalecimento dos experimentadores de produção orgânica, inclusive

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com subsídio para produção de artigos de mídia (jornais, rádios e TV’s)

e trabalhos acadêmicos;

Contribuições na Elaboração de Planos de Desenvolvimentos e de

Recuperação de Assentamentos (PDA/PRA) e de Aptidão Agrícola,

integrando a transversalidade das ações do INCRA com atendimento

de Termos de Ajustamento de Conduta dos órgãos de controle

ambiental e fiscal (SUDEMA, TCU) e viabilizando instrumento legal de

acesso a créditos pelas famílias;

Nestes últimos anos, como já demonstrado, várias ações foram iniciadas,

confianças foram adquiridas, demandas foram suscitadas, diagnósticos formulados; e o

que está sendo proposto é a continuidade destas ações, para que, paulatinamente,

possamos assegurar, não somente, quantidade de ações, como também segurança e

qualidade, que conduzem a melhoria de vida das famílias assentadas. A SR/18 defende a

contratação de Prestadoras para a continuação dos serviços por entender e acreditar,

também, que a política de assistência técnica pavimenta o caminho para o acesso a várias

outras políticas sociais (governamentais e/ou não-governamentais), seja municipal,

estadual, federal, seja de crédito produtivo, beneficiamento, comercialização, a exemplo do

PRONAF-A, Crédito apoio mulher, PAA, PNAE, Terra Sol, COOPERAR, Bolsa Família,

PETI, Benefícios previdenciários, assim como superar estágios de aproximação e

relacionamento com outras parcerias.

5. OBJETIVO GERAL

Objetivamente o Projeto Básico busca respaldar a contratação de serviços de

Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, por meio de atividades individuais, coletivas

e complementares, compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no contexto

da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a

Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência

Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER,

através de Chamada Pública, para a seleção de entidade(s) executora(s) de ATER, no

âmbito jurisdicional do INCRA – SR/18.

6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

O atendimento da ATES é composto por diretrizes, relacionadas abaixo, cuja

convergência resulta no desenvolvimento sistêmico das unidades produtivas e,

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consequentemente, no desenvolvimento sócial, econômico e cultural das famílias, de forma

sustentável, com destaque:

I. Apontar estratégias para a (rec)construção da viabilidade econômica e da

soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas nos projetos de

assentamento, mediante a formulação de Planos de Execução, a partir de Eixos

Estratégicos postos pelo INCRA/SR/18, com base no processo de avaliação dos

trabalhos de ATES, ao longo dos últimos quatro anos. Sendo considerada ação

permanente, envolverá desde o processo de planejamento da ocupação e da

utilização racional das áreas de assentamento, no âmbito de cada território, até o

seu pleno desenvolvimento, através da efetiva garantia dos serviços básicos de

infraestrutura física e social, assegurando complementarmente a recuperação do

passivo ambiental, social e econômico inerente às áreas de reforma e

desenvolvimento agrário.

II. Apontar estratégias para a inserção na dinâmica do desenvolvimento territorial,

onde o fortalecimento da noção de pertencimento do assentado ao território é

fundamental. Nessa perspectiva, duas vias de interação devem ser estabelecidas:

de um lado, a aproximação da comunidade assentada com a dinâmica do município,

e de outro, a busca da complementaridade na execução das ações do Programa

pela agregação de instituições privadas e públicas, de todas as esferas federativas,

que atuam localmente.

III. Viabilizar a integração do Programa de ATES com planos de desenvolvimento

regionais, existentes ou que venham a existir, como os Territórios da Cidadania e de

Identidade Rural.

IV. Promover, através do uso de metodologias participativas, a compreensão do

propósito de um grupo, introduzindo técnicas de planejamento, execução e

monitoramento da evolução das propostas de desenvolvimento individual, coletivo e

comunitário (produtivas e de crédito); incentivar a melhoria nas comunicações e

atividades, tornando-os eficazes nas ações conjuntas pela prática do

compartilhamento de conhecimentos e experiências, gerando aprendizado mútuo,

valendo-se da manutenção de registros e anotações.

V. Promover contato entre grupos para intercâmbio de experiências, potencializando a

formação de redes de cooperação entre as famílias assentadas, para inserção em

cadeias produtivas.

VI. Viabilizar a promoção da igualdade de gênero, o resgate dos saberes locais e do

respeito à diversidade étnica e cultural dos assentados, que são princípios

fundamentais do Programa, que deverão permear todas as ações das prestadoras

de ATES.

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VII. Desenhar ações de estímulo à compreensão dos direitos especiais de crianças,

jovens e idosos, com foco de atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a

consolidação da unidade familiar.

VIII. Promover a segurança alimentar, com a conscientização da importância de uma

boa alimentação para a manutenção da saúde, através do estímulo à instalação e ao

consumo de produtos da horta caseira agroecológica, formada por plantas

medicinais, condimentares e olerícolas.

IX. Encorajar a proteção à saúde, através de mudanças nos hábitos e da compreensão

das atitudes diárias, como mecanismos de: promoção do saneamento básico a baixo

custo, manutenção da segurança dos alimentos consumidos, provimento de água

potável segura através do acesso a fontes de água limpa, redução da incidência de

doenças e infecções, em especial as zoonoses, através de educação sobre os

mecanismos de disseminação de doenças e seu controle.

X. Estimular, nas famílias, a prática de preservação do meio ambiente e ações

necessárias para a conscientização quanto aos cuidados necessários ao uso

sustentável da propriedade como forma de desenvolvimento.

XI. Contribuir para o fortalecimento da noção de cidadania e suas implicações nos

direitos e responsabilidades sociais, incluindo ações de valorização do indivíduo, da

família e da unidade produtiva como instrumentos de inclusão social.

XII. Interagir com as atividades propostas pela Equipe de Articulação, participando das

atividades propostas.

XIII. Discutir, junto às Equipes de Articuladores, as problemáticas levantadas, de forma

que seja feita uma filtragem quanto ao encaminhando das demandas de cada PA.

XIV. Desenvolver estudos, em articulação com o INCRA, para selecionar e identificar as

áreas produtivas, de reserva legal e de preservação permanente, buscando viabilizar

a elaboração do PEA - Projeto de Exploração Anual.

7. EQUIPES TÉCNICAS E OPERACIONALIZAÇÃO

Em conformidade com o Manual Operacional de ATES e da Nota Técnica

D/ATES/SR/18/Nº01/13, os Núcleos Territoriais foram constituídos em função das

distâncias existentes entre os Projetos de Assentamento, do número total de famílias

assentadas e, na medida do possível, da territorialidade.

Os Núcleos Territoriais deverão possuir sede física (Base Operacional) no

município mais central da região. Assim, foram estabelecidos 07 Núcleos Territoriais, os

quais serão considerados como Lotes, e 08 Bases Operacionais, da seguinte forma:

Quadro 19 – Quantidade e Localização das Bases Operacionais dos Núcleos Territoriais.

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Nº Núcleo Territorial Nº Base Operacional Quantidade Base Operacional

1 Lote 01 - Zona da Mata Sul 2 Itabaiana e Pedras de Fogo

2 Lote 02 - Zona da Mata Norte 2 Sapé e Mamanguape

3 Lote 03 - Entorno de Mari 1 Mari

4 Lote 04 - Entorno de Alagoa Grande 1 Alagoa Grande

5 Lote 05 - Entorno de Bananeiras 1 Bananeiras

6 Lote 06 – Entorno de Pombal 1 Pombal

7 Lote 07 – Alto Sertão 1 Cajazeiras

Estrutura física das Bases Operacionais:

Para a execução dos serviços, previstos nesta Chamada, será exigido o

estabelecimento de uma infraestrutura operacional mínima para cada Núcleo

Territorial, que contemple o seguinte arranjo logístico:

Escritório(s)12 - Devidamente caracterizado(s):

• Sala de trabalho para os técnicos - Climatizada;

• Sala de reunião - Climatizada;

• Sala para recepção dos agricultores assentados - Ventilada;

• 1 telefone/fax;

• Acesso à internet (banda larga), disponível para todos os computadores;

• 2 computadores fixos;

• 1 atendente13, durante 8 hs diárias, para dar suporte às famílias que se

dirigem até o escritório/sede – poderá ser contabilizado o atendimento das

equipes técnicas;

• 02 impressoras com Scanner;

Equipamentos14:

• 02 GPS`s para cada 06 técnicos;

• 02 Câmeras fotográficas digitais para cada 03 técnicos;

• 02 Caixas de som amplificadas;

• 01 Plano de Telefonia Celular, disponível para toda equipe técnica;

• 01 Notebook ou Tablet para cada técnico, com configuração suficiente para

a realização de todos os trabalhos, principalmente no que diz respeito a

programas de georeferenciamento; e

12

Devidamente caracterizados. 13

Preferencialmente filho de assentado que esteja cursando algum curso das áreas afins. 14

A contratada também será responsável por todo material necessário aos trabalhos técnicos especializados, material

veterinário, kit de poda, botas, máscaras de proteção, entre outros.

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• 03 equipamentos Multimídia, para cada 06 técnicos (Data show)

O custeio das despesas, acima relatadas (escritórios e equipamentos), estará

inserido no percentual de 5%15 do valor do contrato para Despesas Administrativas.

Veículos:

Quadro 20 – Quantidade e Tipo de Veículo por Núcleo Territorial.

Nº Núcleo Territorial Nº Veículos

Tipo

Carro Tracionado (4X4)

Carro/Passeio

1 Lote 01 - Zona da Mata Sul 8 2 6

2 Lote 02 - Zona da Mata Norte 8 2 6

3 Lote 03 - Entorno de Mari 6 1 5

4 Lote 04 - Entorno de Alagoa Grande 6 1 4

5 Lote 05 - Entorno de Bananeiras 4 1 3

6 Lote 06 – Médio Piranhas 3 1 2

7 Lote 07 – Alto Sertão 4 1 3

TOTAL 39 9 29

Não será admitido o uso de veículos com documentação em atraso e nem a

condução de veículos por técnicos sem a devida habilitação.

Todos os veículos (motos e/ou carros) deverão ser devidamente identificados

(adesivados), com o nome do contratante e da contratada, número do contrato e

números telefônicos para contato.

A diligência, por parte dos gestores do INCRA, no tocante à apresentação de

Infraestrutura, Equipamentos e Veículos, de acordo com cada Lote, será executada

antes da assinatura da Ordem de Serviço para o início dos trabalhos da Equipe

Técnica, sendo uma condição sine qua non para a assinatura da mesma. Caso a

Concorrente Vencedora não apresente Infraestrutura e Equipamentos, quando da segunda

tentativa de assinatura da OS, o INCRA deverá rescindir o contrato com a mesma, devendo

chamar a Concorrente classificada em segundo lugar.

As despesas com deslocamento, diárias, combustível e outros deverão ser pagas

separadamente dos salários/pró-labores dos técnicos. O auxílio alimentação,

impreterivelmente, deverá ser pago a cada técnico no inicio do mês, em conta corrente, ou,

pelo menos 48 h, antes da realização das atividades de campo.

15

Com exceção dos valores repassados para os pagamentos de Direitos, Gratificações e Contribuições trabalhistas.

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8. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços propostos para serem executados foram definidos a partir da realidade

desejada e atual das famílias, através de processos de avaliação dos atuais trabalhos das

Equipes de ATES e sistematização de informações das ações da Equipe de Articulação da

SR/18, ao longo de dos últimos anos, bem como, das demandas e ações prioritárias

levantadas pela Superintendência, por meio das equipes de desenvolvimento. Para cumprir

o objeto desta Chamada Pública, será considerado o alcance de 19 serviços, distribuídos

em (06) seis eixos específicos: Planejamento, Produtivo, Sociocultural, Ambiental,

Comunicação e Discussão Institucional, que envolvem atividades de caráter individual,

coletivas e complementares.

O Plano de Trabalho será dividido em dois momentos: Atividades Fixas e

Complementares, sejam para ações coletivas ou individuais.

As Atividades fixas, num total de 47, são aquelas previamente programadas e

contemplando o mínimo exigido por esta Superintendência, cuja substituição só poderá

ser efetuada mediante comunicação e justificativa, que será analisada/avaliada e

(in)deferida pela equipe gestora do contrato. A equipe gestora, durante a fiscalização do

contrato, também poderá propor a substituição de atividades, desde que a atividade

proposta não tenha custo superior à atividade programada pela entidade. No Anexo II,

apresentamos uma síntese das Atividades Fixas a serem desenvolvidas em cada Lote

(Região).

As Atividades complementares são aquelas que acontecerão em função das

demandas das famílias assentadas, e que serão levantadas e quantificadas pelas Equipes

Técnicas ao longo da realização das atividades fixas e do Acompanhamento Regular, como

também, aquelas que, apesar de definidas, dentro das metas fixas, apresentem demanda

superior ao previsto inicialmente.

Dentre as Atividades Complementares, elencamos as principais:

Elaboração e acompanhamento de projetos para crédito instalação (Fomento,

Fomento Mulher/BSM, etc.);

Formação e Acompanhamento de grupos de interesse;

Diálogo (Reuniões e Audiências) para fomentação de parcerias com outros

órgãos (governamentais e não governamentais) para acesso a outras

políticas públicas das três esferas de governo, sempre na perspectiva da

consolidação dos direitos individuais e sociais, da geração de renda, da

segurança alimentar e da preservação ambiental. A busca de parcerias deve

ser um ritual constante da entidade contratada;

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Cursos, capacitações, oficinas, seminários, ou quaisquer outros eventos com

temáticas que não foram programadas no plano de trabalho e nem a oficina

de planejamento inicial das atividades; ou seja, outras atividades que estejam

diretamente relacionadas à Extensão Rural e que promovam o

desenvolvimento sustentável e a promoção da cidadania nas áreas de

assentamentos;

Elaboração de Proposta/Projetos PNAE´s e PAA´s, não previstos inicialmente;

Elaboração de Estudos Técnicos Específicos: Cadeias produtivas, Estudos de

Viabilidade Econômica, Planos de Negócio, Projetos de Irrigação, Aptidões

Agrícolas, e etc.

Para a execução destas atividades, as Prestadoras irão dispor de um número

determinado de horas técnicas anuais, de acordo com o quadro abaixo; podendo contar,

também, com o saldo das horas técnicas estipuladas para Atividades Fixas, que por algum

motivo não forem executadas ou que não forem totalmente utilizadas.

As atividades complementares poderão ser utilizadas para atividades Coletivas,

Individuais, Reuniões, Visitas e etc., sendo disponibilizado para as atividades coletivas

um total de 60% (sessenta por cento), e o restante das horas para acompanhamento

individual, elaboração de novos projetos reuniões, e etc.

Em todos os casos, a utilização destas horas deverá, impreterivelmente, ter

autorização do Gestor/Fiscal do contrato.

Quadro 21 – Horas Técnicas Disponíveis para Realização de Atividades Complementares/Núcleo Territorial.

Nº Núcleo Territorial Nº Horas %

1 Lote 01 - Zona da Mata Sul 13.607,6 31

2 Lote 02 - Zona da Mata Norte 15.071,16 33

3 Lote 03 - Entorno de Mari 13.965,72 37

4 Lote 04 - Entorno de Alagoa Grande 8.643,18 28

5 Lote 05 - Entorno de Bananeiras 7.938,26 29

6 Lote 06 – Médio Piranhas 5.221,82 26

7 Lote 07 – Alto Sertão 8.756,74 37

Cada Núcleo Territorial contará, também, com a disponibilidade 1000(mil) horas

técnicas para a contratação de mão de obra especializada de Nível Superior, a exemplo de

Engenheiros de Alimentos, Engenheiros Civis, Técnicos em Edificações, Nutricionistas e

etc., objetivando a execução de trabalhos pontuais e específicos, a exemplo da elaboração

de projetos e emissão de laudos para o PAA, PNAE; Elaboração de Projetos de

Engenharia Civil, Hídricas e Viárias; Orientação e Acompanhamento das Comunidades nas

obras contratadas pelo PA; entre outros.

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O detalhamento das metas, do cronograma de execução e conceituação das

atividades estão especificadas no ANEXO II (Caracterização e Detalhamento das Metas),

desta Chamada Pública.

1 - EIXO PLANEJAMENTO

Serviços 01: Assessoria Regular às famílias

A01 - Visitas Regulares às Famílias A02 - Visita a grupos produtivos e sociais

Atividade 01 – Visitas Regulares às Famílias

Objetivo: Assessorar as famílias, por meio de visita técnica, com enfoque nas áreas

Sociocultural, Econômico-Produtiva e Ambiental. A ação da visita técnica pretende

garantir que a ATER não perca contato com as unidades familiares, ao mesmo tempo

em que aproxima o serviço das famílias que têm maior dificuldade de acessar as

ações coletivas.

Metodologia: Acompanhamento Sistemático às famílias assentadas, em todos os

eixos estratégicos, são atividades de caráter individual, com duração média de 2

horas e deverão ser realizadas pelo menos 04 vezes por ano, em cada

família/unidade produtiva. Se houver necessidade, o corpo técnico poderá realizar

mais visitas à unidade produtiva e à família. A quantidade estipulada por esta meta

não considera as repetições, eventualmente, ocorram no mesmo ano. Se ocorrer

demanda de repetição de visitas, estas podem ser executadas e lançadas como

atividades complementares.

Esta atividade não deverá se confundir com outras ações desenvolvidas pela

assessoria técnica, como laudos, elaboração de projetos, avisos e mobiliações para

reuniões e encontros, entre outras. As visitas regulares estão diretamente ligadas às

ações de cunho produtivo, social ou ambiental e tem por finalidade o fortalecimento

da unidade familiar em sua relação com a unidade produtiva ocupcional (parcela/lote).

Nesse sentido, as visitas técnicas serão um dos instrumentos mais importantes, pois

permite o levantamento pormenorizado dos elementos psicossociais, ambientais, de

produção e de autoconsumo, repercutindo o contexto consubstanciado de cada

unidade do assentamento.

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No que diz respeito, mais especificamente, à visita social, esta consistirá na ida do

técnico(a) responsável à moradia do assentado(a), no intuito de fazer a

caracterização do grupo familiar, realizar uma investigação social (educação, saúde,

alimentação, situação de vulnerabilidade pessoal ou social, direitos sociais e

governamentais, etc.), identificar se a família ou algum de seus membros participa de

alguma organização comunitária, recolher dados de saneamento básico e da situação

habitacional. A partir deste levantamento social, percebe-se as demandas, que,

discutidas com as famílias, e, muitas vezes levantadas por elas, recebem os

encaminhamentos pertinentes. As visitas técnicas sociais atenderão à frequência, de

acordo com a exigência demandada, cujo encaminhamento será dado pelo técnico

responsável, que acompanhará o ciclo de resolutividade da mesma. O Trabalho

envolverá 4 equipes, com tempo de Planejamento de 0,20h, e sistematização de 0,2h.

Quantidade de Atividades: 04 por família Duração: 2h

Produto Final: Ficha de visita com relato da atividade e, em casos específicos, registro

fotográfico.

Atividade 02 – Visita a grupos produtivos e sociais

Objetivo: Fomentar ou fortalecer grupos de interesse, cooperativas e associações

dentro dos projetos de Assentamento, envolvendo jovens e mulheres, principalmente,

na perspectiva da ampliação da produção/produtividade e, consequentemente, da

renda.

Metodologia: Assessorar a família, por meio de visita técnica a grupos formais e

informais dos PA´s, em quesitos da organicidade interna, gestão social e

gerenciamento destes. A atividade envolverá, pelo menos, 03 (três) técnicos,

envolvendo todos os eixos de atuação, com tempo de planejamento de 0,2h e

sistematização de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 02 por Projeto de Assentamento Duração: 4h

Público: Grupos de interesse sociais e econômicos, associações e cooperativas.

Produto Final: Ficha de visita com relato da atividade e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, com identificação da data e local da realização do

Evento/Atividade.

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Serviços 02: Gestão da informação

A3 - Visita para atualização de dados A4 - Levantamento de dados do PA

Atividade 03 – Visita para atualização de dados

Objetivo: Levantar dados relativos às famílias, suas unidades de produção, suas

relações e questões sociais e etc., objetivando, a partir do Sistema SIGMA

(plataforma informatizada de gerenciamento de dados), consolidar o Perfil de Entrada

da Unidade Familiar - sistematização de informações do referencial inicial das

condições destas famílias.

Metodologia: Aplicação de Questionário Eletrônico - abordando questões sociais,

produtivas, ambientais, a ser disponibilizado pelo INCRA, em parceria com a Equipe

de Articulação, durante visita técnica ao Núcleo Familiar e à UPF. O Trabalho

envolverá, pelo menos, (03) três profissionais da equipe técnica de campo, com

tempo de Planejamento 0,2h e sistematização de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por família Duração: 4h

Produto Final: Relatório de sistematização dos dados das famílias, a ser emitido via

Plataforma SIGMA, de acordo com o roteiro a ser disponibilizado pelo

INCRA/Equipe de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de

Serviço para o início dos trabalhos.

Atividade 04 – Levantamento de dados do PA

Objetivo: Levantar dados relativos ao Projeto de Assentamento, no que diz respeito à

questão ambiental, sistemas de produção, de infraestrutura, recursos hídricos, de

organização social e etc., para formalização e sistematização de um banco de dados

com informações acerca dos PA´s, sob Jurisdição da SR/18.

Metodologia: Aplicação de Questionário Eletrônico - abordando questões sociais,

produtivas, ambientais, relativas ao Projeto de Assentamento, a ser disponibilizado

pelo INCRA, em parceria com a Equipe de Articulação, durante visita técnica ao

Núcleo Familiar e à UPF. O Trabalho envolverá, pelo menos, (03) três profissionais da

equipe técnica de campo, com tempo de Planejamento 0,2h e sistematização de 0,5h.

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Quantidade de Atividades: 01 por PA Duração: 4h

Produto Final: Relatório de sistematização dos dados do Assentamento, a ser emitido via

Plataforma SIGMA, de acordo com o roteiro a ser disponibilizado pelo

INCRA/Equipe de Articulação, durante a assinatura da Ordem de Serviço

para o início dos trabalhos.

Serviços 03: Programação de atividades

A5 - Oficina inicial de apresentação da Entidade A6 - Oficina de apresentação das atividades nos assentamentos

Atividade 05 – Oficina inicial de apresentação da entidade

Objetivo: Apresentar a Entidade/Empresa vencedora do certame, tanto às famílias

assentadas como às instituições parceiras, com atuação na área de influência dos

Assentamentos – Prefeituras, ONG´s, Secretarias Municipais, e etc.

Metodologia: Realização de uma Oficina, que deverá contar com a participação de,

pelo menos, 02 representantes de Assentamentos e Entidades/Instituições parceiras,

onde serão apresentadas as Empresas/Entidades, juntamente com o seu quadro de

profissionais, que passarão a atuar como prestadora de ATES na região, assim como

as propostas Técnicas a serem desenvolvidas e o modus operandi para a realização

dos serviços contratados. Na oportunidade serão apresentadas as Equipes Gestoras,

responsáveis pelo acompanhamento das ações de Desenvolvimento do INCRA na

região e pela fiscalização do contrato. O tempo estimado para planejamento técnico

da atividade é de 1,5h (10 minutos/técnico), enquanto que o tempo para

sistematização é de 1,5 h, envolvendo todos os técnicos.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 4h

Produto Final: Relatório das oficinas, com lista de presença e registro fotográfico, com,

pelo menos duas fotos, com identificação da data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Evento/Atividade deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

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Atividade 06 – Oficina de apresentação das atividades nos assentamentos

Objetivo: Apresentar a Equipe Técnica responsável pelo acompanhamento das

ações de ATES no Assentamento, bem como a proposta de Plano de Trabalho a ser

desenvolvida.

Metodologia: Reunião, envolvendo o máximo possível das famílias assentadas, com

a participação mínima de 20 assentados, onde serão discutidas as ações e atividades

do Plano de Trabalho, estratégias e agendas de trabalho das Equipes Técnicas em

todos os PA’s. O tempo estimado para planejamento deste serviço, por técnico, é de

0,2h; enquanto que o tempo para sistematização é de 0,5 h, onde cada atividade

envolverá 03 profissionais do quadro técnico.

Quantidade de Atividades: 01 por Assentamento Duração: 3h

Produto Final: Relatório das oficinas, com lista de presença e registro fotográfico, com,

pelo menos duas fotos, com identificação da data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Evento/Atividade deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Serviços 04: Monitoramento da execução física e avaliação de resultados

A7 – Reuniões de Avaliação das Equipes Técnicas A8 - Fórum semestral de monitoramento A9 - Fórum anual de avaliação dos resultados

Atividade 07 – Reuniões de Avaliação das Equipes Técnicas

Objetivo: Reunião para discussão e avaliação do andamento da execução do Plano

de Trabalho e atendimento das ações, frente às demandas pontuais das famílias, dos

PA´s e dos grupos.

Metodologia: Reunião de avaliação e discussão a ser realizada trimestralmente,

envolvendo os Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es)

Regional (ais), (05) cinco representantes dos assentados do Lote, e,

preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato,

objetivando uma análise conjunta dos trabalhos que vêm sendo desenvolvidos,

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levando-se em consideração o cronograma proposto, as demandas das famílias e, se

for o caso, a correção de rumos e ajustes na Proposta de Trabalho (Feedbeck e

retroalimentação). O tempo de Planejamento 0,2h; enquanto o tempo de

sistematização é de 0,2h.

Quantidade de Atividades: 04 por Núcleo Territorial Duração: 3h

Produto Final: Relatório das reuniões, com lista de presença e registro fotográfico, com,

pelo menos duas fotos, com identificação da data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Evento/Atividade deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Atividade 08 – Fórum semestral de monitoramento

Objetivo: Fórum Territorial para discussão e avaliação do andamento da execução do

Plano de Trabalho e atendimento das ações, frente às demandas pontuais das

famílias, dos PA´s e dos grupos.

Metodologia: Atividade em grupo para avaliação e discussão a ser realizada

trimestralmente, envolvendo os Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora,

Articulador(es) Regional (ais), (02) dois representantes de cada projeto de

Assentamento, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão

do contrato, objetivando uma análise conjunta dos trabalhos que vêm sendo

desenvolvidos, levando-se em consideração o cronograma proposto, as demandas

das famílias e, se for o caso, a correção de rumos e ajustes na Proposta de Trabalho.

Deverá ser considerada a participação de mais 10 participantes convidados de

Instituições parceiras. O tempo de planejamento da atividade será de 0,1h, por

técnico, enquanto o tempo de sistematização será de 0,1h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo menos, duas

fotos com identificação da data e local da realização do Evento/Atividade.

Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da Atividade/Evento

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deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe de Articulação,

até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início dos trabalhos.

Atividade 09 – Fórum anual de avaliação dos resultados

Objetivo: Atividade para discussão e avaliação do andamento da execução do Plano

de Trabalho e atendimento das ações, frente às demandas pontuais das famílias, dos

PA´s e dos grupos.

Metodologia: Atividade em grupo para avaliação e discussão a ser realizada

trimestralmente, envolvendo os Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora,

Articulador(es) Regional (ais), (02) dois representantes de cada projeto de

Assentamento, lideranças dos assentamentos, organizações associativas, grupos

informais (interesse), instituições parceiras e, preferencialmente, os técnicos do

INCRA, responsáveis pela gestão do contrato, objetivando uma análise conjunta dos

trabalhos que vêm sendo desenvolvidos, levando-se em consideração o cronograma

proposto, as demandas das famílias e, se for o caso, a correção de rumos e ajustes

na Proposta de Trabalho. Deverá ser considerada a participação de mais 10

participantes convidados de Instituições parceiras. O tempo de planejamento da

atividade será de 0,1h, por técnico, enquanto o tempo de sistematização será de 0,1h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo menos, duas

fotos com identificação da data e local da realização do Evento/Atividade.

Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da Atividade/Evento

deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe de Articulação,

até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início dos trabalhos.

2 - PRODUTIVO

Serviços 05: Acesso a crédito

A10 – Reunião com agentes financeiros e instituições para levantamento situacional das famílias e renegociação de operações das famílias inadimplentes

A11 - Elaboração de projetos para famílias aptas

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Atividade 10 – Reunião com agentes financeiros e instituições para levantamento

situacional das famílias e renegociação de operações das famílias inadimplentes

Objetivo: Reunião para levantamento situação das famílias no que diz respeito a

endividamentos e possibilidade de acesso a novas linhas de crédito.

Metodologia: Estabelecimento de agenda com os agentes financeiros, de atuação na

região, para levantamento situacional do nível de endividamento das famílias e as que

ainda possuem condições de acesso a novas linhas de crédito, envolvendo, pelo

menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es)

Regional (ais), (04) quatro representantes dos assentados do Lote, e,

preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato.

Deverá ser considerada a participação de 03 representantes das Instituições

Financeiras. O tempo de planejamento da atividade será de 0,5h, por técnico,

enquanto o tempo de sistematização será de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 03 por Núcleo Territorial Duração: 3h

Produto Final: Relatório qualitativo e quantitativo da situação das famílias, lista de

presença e registro fotográfico, com, pelo menos duas fotos,

identificando a data e local da realização do Evento/Atividade. Para efeito

de Liquidação da despesa, o relatório qualitativo e quantitativo, citado

anteriormente, deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Atividade 11 – Elaboração de projetos para famílias aptas

Objetivo: Coleta e Elaboração de Projetos Técnicos para acesso a créditos da linha

PRONAF (A e A/C), Mais Alimentos e similares.

Metodologia: Mapeamento das famílias aptas para acesso às linhas de crédito,

realização de consulta às famílias quanto à manifestação de interesse e adesão à

formulação de propostas de operações financeiras, elaboração de Projetos dos

proponentes. O tempo de planejamento da atividade será de 0,5h; enquanto o tempo

de Sistematização/Elaboração 10h.

Quantidade de Atividades: 150 projetos/N. Territorial Levantamento Proposta: 4h

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Produto Final: Ata de Adesão de Proponentes, Projeto elaborado, protocolo de entrega

no banco e ateste da família beneficiária.

Serviços 06: Acesso a crédito

A12 - Encontro de famílias que desenvolvem atividades agroecológicas. A13 - Intercâmbio para troca de saberes entre as famílias do Núcleo Territorial. A14 - Intercâmbio para troca de saberes das famílias do Lote, com outras regiões. A15 – Visita técnica de organização para os intercâmbios. A16 - Reunião com os agentes financeiros para discutir financiamento para atividades

agroecológicas. A17 - Seminário para estruturação da rede de sementes. A18 - Oficina de formação sobre sementes crioulas. A19 - Intercâmbio estadual sobre sementes crioulas.

Atividade 12 – Encontro de famílias que desenvolvem atividades agroecológicas

Objetivo: Socializar os saberes, práticas e conhecimentos das experiências

agroecológicas entre os(as) agricultores(as) experimentadores; bem como

Sistematizar as experiências e discussões coletivas e Planejar ações concretas a

partir das experiências agroecológicas.

Metodologia: Apresentação das experiências agroecológicas pelos agricultores(as);

Debates e Discussões coletivas; e Planejamento participativo das ações a serem

desenvolvidas pela ATES junto a estes agricultores. A atividade contará com, pelo

menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es)

Regional (ais), (20) vinte representantes dos assentados do Lote/Núcleo, e,

preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. O

tempo de planejamento da atividade será de 1h, por técnico, enquanto o tempo de

sistematização será de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 02 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Evento/Atividade deverá seguir o modelo apresentado pelo

INCRA/Equipe de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de

Serviço para o início dos trabalhos.

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Atividade 13 – Intercâmbio para troca de saberes entre as famílias do núcleo.

Objetivo: Socializar as experiências agroecológicas para os agricultores(as)

visitantes; Gerar conhecimento agroecológico a partir da reflexão coletiva sobre a

experiência visitada; Sistematizar informações da experiência agroecológica;

Planejar os próximos intercâmbios.

Metodologia: Visita do Grupo de Agroecologia à(s) experiência(s) agroecológica(s)

da UPF, dentro do Núcleo, com a Apresentação da experiência agroecológica pelo(a)

agricultor(a) e família anfitriã da atividade; registro e sistematização das discussões

coletivas em torno da experiência. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois

Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), (20)

vinte representantes dos assentados do Lote/Núcleo, e, preferencialmente, os

técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. O tempo de planejamento

da atividade será de 1h, por técnico, enquanto o tempo de sistematização será de 1h.

Quantidade de Atividades: 06 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Evento/Atividade deverá seguir o modelo apresentado pelo

INCRA/Equipe de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de

Serviço para o início dos trabalhos.

Atividade 14 – Intercâmbio Interestadual para troca de saberes das famílias do lote, com

outras regiões.

Objetivo: Socializar as experiências agroecológicas para os agricultores(as)

visitantes; Gerar conhecimento agroecológico a partir da reflexão coletiva sobre a

experiência visitada; Sistematizar informações da experiência agroecológica;

Planejar os próximos intercâmbios.

Metodologia: Visita do Grupo de Agroecologia à(s) experiência(s) agroecológica(s)

da UPF, situados em outros Núcleos Operacionais da SR/18, ou em PA`s de outros

Estados, com a Apresentação da experiência agroecológica pelo(a) agricultor(a) e

família anfitriã da atividade; registro e sistematização das discussões coletivas em

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torno da experiência. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do

Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), (20) vinte

representantes dos assentados do Lote/Núcleo, e, preferencialmente, os técnicos

do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. O tempo de planejamento da

atividade será de 1h, por técnico, enquanto o tempo de sistematização será de 2h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 16h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Evento/Atividade deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Atividade 15 – Visita de mobilização e organização dos Intercâmbios.

Objetivo: Visitar e sistematizar informações sobre a(s) experiência(s)

agroecológica(s) que será(ão) intercambiada(s).

Metodologia: Entrevista com o(a) agricultor(a) e sua família;

Moderação, registro e sistematização das informações da(s) experiência(s)

agroecológica(s), definição de suporte logístico e operacional e de datas dos

intercâmbios. A atividade será realizada por (01) um Profissional do Quadro Técnico

da Prestadora, num tempo estimado de 3h. O tempo de planejamento da atividade

será de 1h, por técnico, enquanto o tempo de sistematização será de 1h.

Quantidade de Atividades: 07 por Núcleo Territorial Duração: 4h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Atividade 16 – Reunião com os agentes financeiros para discutir financiamento para

atividades agroecológicas.

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Objetivo: Socializar e discutir as formas de acesso a linhas de crédito para apoio e

fortalecimento das atividades agroecológicas.

Metodologia: Estabelecimento de agenda com os agentes financeiros, de atuação na

, para expor as linhas e condições de acesso a créditos voltados para atividades de

caráter agroecológico, envolvendo, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro

Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), (04) quatro representantes

dos assentados Núcleo Territorial, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA,

responsáveis pela gestão do contrato. Deverá ser considerada a participação de 03

representantes das Instituições Financeiras. O tempo de planejamento da atividade

será de 0,5h, por técnico; enquanto o tempo de sistematização, também, será de

0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 4h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Atividade 17 – Seminário para estruturação da rede de sementes.

Objetivo: Socializar as práticas e estratégias dos(as) guardiões(ãs) das sementes;

Aprofundar o debater sobre a preservação da biodiversidade na realidade da reforma

agrária; discutir a estruturação da rede de sementes.

Metodologia: O seminário será dividido em três momentos: fase de exposição,

discussão e conclusão. Devem ser utilizadas metodologias de exposição visualizada;

Debate participativo e Planejamento participativo de ações em Matriz de

Planejamento. A atividade será realizada por (02) dois Profissionais do Quadro

Técnico da Prestadora, (02) representantes de cada Assentamento do Núcleo

Territorial, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do

contrato. Tempo de planejamento da atividade será de 1h, por técnico, enquanto o

tempo de sistematização será de 0,5h.

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Quantidade de Atividades: 02 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Atividade 18 – Oficina de formação sobre sementes crioulas.

Objetivo: Promover a capacitação teórica e prática dos(as) agricultores(as) no tema

das sementes crioulas a partir da realidade local, interesses, necessidades e

possiblidades dos assentados(as).

Metodologia: O conteúdo da Oficina deve ser elaborado a partir da leitura da

realidade local e dos interesses, necessidade e possibilidades dos(as)

agricultores(as); Devem ser utilizadas metodologias participativas e

práticas de campo em torno do tema abordado. A atividade será realizada por (02)

dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, (20) vinte representantes dos

assentados do Núcleo Territorial, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA,

responsáveis pela gestão do contrato. O tempo de planejamento da atividade será de

0,5h, enquanto o tempo de sistematização será de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 02 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Atividade 19 – Intercâmbio estadual sobre sementes crioulas.

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Objetivo: Socializar e trocar experiências dos(as) agricultores(as) sobre sementes

crioulas; bem como gerar e sistematizar conhecimentos a partir da reflexão coletiva

sobre as sementes crioulas.

Metodologia: Visita à(s) experiência(s) com sementes crioulas;

Apresentação da experiência com sementes crioulas;

Moderação, registro e sistematização das discussões coletivas em torno da

experiência. A atividade será realizada por (02) dois Profissionais do Quadro Técnico

da Prestadora, (40) quarenta representantes dos Assentados do Núcleo

Territorial, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do

contrato. O tempo de planejamento da atividade será de 1h, por técnico, enquanto o

tempo de sistematização será de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

3 – AMBIENTAL

Serviços 07: Curso de formação para agentes ambientais.

A20 - Oficina de formação para agentes ambientais.

Atividade 20 – Oficinas de formação para agentes ambientais.

Objetivo: Atividade de caráter educativo ou organizacional, dedicada à capacitação

através do saber-fazer prático sobre Formação de agentes Ambientais, entre vários

dos agricultores/as da Rede dos grupos de interesse de vários Projetos de

Assentamentos.

Metodologia: Realização de Oficinas, como módulos do Curso de Formação de

Agentes Ambientais, a serem realizada, preferencialmente dentro dos PA´s, havendo

rotatividade no local de realização de cada uma das oficinas. A finalidade deste

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serviço é socializar os procedimentos para formação de agentes ambientais. A

atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da

Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), (02) dois representantes de cada

assentamento, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela

gestão do contrato. A representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá

levar em consideração a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres.

O tempo de planejamento da atividade será de 1h, por técnico, enquanto o tempo de

sistematização será de 1h.

Quantidade de Atividades: 03 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo

INCRA/Equipe de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de

Serviço para o início dos trabalhos.

Serviços 08: Práticas Ambientais.

A21 - Oficina prática sobre reuso da água. A22 - Oficina prática sobre irrigação familiar e gestão de recursos hídricos. A23 - Oficina sobre práticas de conservação do solo. A24 - Oficina de produtos recicláveis.

Atividade 21 – Oficina prática sobre reuso da água.

Objetivo: Atividade de caráter educativo ou organizacional, dedicada à capacitação

através do saber-fazer prático sobre Reuso de água, entre vários dos agricultores/as

da Rede dos grupos de interesse de vários Projetos de Assentamentos.

Metodologia: Realização de Oficinas, como módulos do Curso de Formação de

Agentes Ambientais, a serem realizada, preferencialmente dentro dos PA´s, havendo

rotatividade no local de realização de cada uma das oficinas. A finalidade deste

serviço é socializar os procedimentos para formação de agentes ambientais. A

atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da

Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), (02) dois representantes de cada

assentamento, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela

gestão do contrato. A representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá

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levar em consideração a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres.

Tempo de planejamento da atividade será de 1h, por técnico, enquanto o tempo de

sistematização será de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 03 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo

INCRA/Equipe de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de

Serviço para o início dos trabalhos.

Atividade 22 – Oficina prática sobre irrigação familiar e gestão de recursos hídricos.

Objetivo: Capacitar agricultores(as) experimentadores, lideranças, jovens e mulheres

ligados a grupos de interesse sobre irrigação familiar e gestão de recursos hídricos.

Metodologia: Realização de Oficinas, de caráter educativo ou organizacional,

dedicada à capacitação através do saber-fazer prático sobre irrigação familiar e

gestão de recursos hídricos, entre vários dos agricultores/as da Rede dos grupos de

interesse de vários Projetos de Assentamentos. A atividade contará com, pelo menos,

(02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional

(ais), (02) dois representantes de cada assentamento, e, preferencialmente, os

técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A representação dos

Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração a participação dos

jovens, lideranças comunitárias e mulheres. O tempo de planejamento da atividade

será de 1h, enquanto o tempo de sistematização será de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

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Atividade 23 – Oficina sobre práticas de conservação do solo.

Objetivo: Atividade de caráter educativo ou organizacional, dedicada à capacitação

através do saber-fazer prático sobre conservação do solo, entre vários dos

agricultores/as da Rede dos grupos de interesse de vários Projetos de

Assentamentos.

Metodologia: Realização de Oficinas, de caráter educativo, capacitação através do

saber-fazer prático sobre conservação do solo, entre vários dos agricultores/as da

Rede dos grupos de interesse de vários Projetos de Assentamentos. A atividade

contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora,

Articulador(es) Regional (ais), (02) dois representantes de cada assentamento, e,

preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A

representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração

a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. Tempo de

planejamento da atividade será de 1h, enquanto o tempo de sistematização será de

0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Atividade 24 – Oficina de produtos recicláveis.

Objetivo: Atividade de caráter educativo ou organizacional, dedicada à capacitação

através do saber-fazer prático sobre produção de artefatos de produtos recicláveis,

entre vários dos agricultores/as da Rede dos grupos de interesse de vários Projetos

de Assentamentos.

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Metodologia: Realização de Oficinas, de caráter educativo, capacitação através do

saber-fazer prático sobre produção de artefatos de produtos recicláveis, entre vários

dos agricultores/as da Rede dos grupos de interesse de vários Projetos de

Assentamentos. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do

Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), (02) dois

representantes de cada assentamento, e, preferencialmente, os técnicos do

INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A representação dos Assentamentos,

necessariamente, deverá levar em consideração a participação dos jovens, lideranças

comunitárias e mulheres. O tempo de planejamento da atividade será de 1h, enquanto

o tempo de sistematização será de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Serviços 08: Plano de Manejo.

A25 – Elaboração de plano de manejo.

Atividade 25 – Elaboração de plano de manejo.

Objetivo: Documento elaborado por meio de estudos técnicos, com o intuito de

planejar a gestão e o uso sustentável dos recursos naturais.

Metodologia: Elaboração de 01 projeto de Plano de Manejo, a partir da pesquisa em

fontes bibliográficas; Coleta de dados em campo e Planejamento/Sistematização em

Escritório. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro

Técnico da Prestadora. O tempo de planejamento da atividade será de 1h;enquanto o

tempo de sistematização/Elaboração será de 20h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Levantamento de Dados: 16h

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Produto Final: Relatório das atividades, registro fotográfico, e a Inserção do Plano no

SIATER.

4 – SOCIOCULTURAL

Serviços 10: Direitos Sociais Básicos.

A26 - Oficina sobre Direitos Sociais Básicos. A27 - Seminário sobre a Rede de Proteção Social Básica e Especial.

Atividade 26 – Oficina sobre Direitos Sociais Básicos.

Objetivo: Assessorar as famílias assentadas na temática dos direitos sociais básicos

(saúde, educação, segurança, habitação, lazer), identificando as devidas prioridades;

objetivando melhorar a qualidade de vida das mesmas, a partir do encaminhamento

das demandas identificadas aos setores locais responsáveis.

Metodologia: Atividade de cunho coletivo, com a participação das famílias e/ou seus

dependentes. As famílias deverão ser mobilizadas e sensibilizadas in loco. Durante a

Oficina o diálogo deverá considerar a realidade de cada assentamento e ter caráter

informativo, focando no que houver mais necessidade. Desta forma, escolher uma

das temáticas ligadas aos direitos sociais básicos, de acordo com a realidade de cada

PA, sistematizar as demandas e encaminhá-las ao setor local responsável. Sugere-se

a articulação para participação dos gestores locais de políticas sociais, conforme a

temática escolhida. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do

Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), no máximo 30 e, no

mínimo, 10 assentados, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis

pela gestão do contrato. A representação dos Assentamentos, necessariamente,

deverá levar em consideração a participação dos jovens, lideranças comunitárias e

mulheres. O tempo de planejamento da atividade será de 1h; enquanto o tempo de

sistematização será de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por PA Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

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de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Atividade 27 – Seminário sobre a Rede de Proteção Social Básica e Especial.

Objetivo: Assessorar as famílias assentadas sobre acesso à rede de Proteção Social

Básica e Especial, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das mesmas a

partir do encaminhamento das demandas aos setores locais responsáveis. De acordo

com o MDS a Rede de Proteção Social Básica: destina-se a fortalecer vínculos

familiares e comunitários, identificar a situação de vulnerabilidade. E a Rede de

Proteção Social Especial: destina-se a identificar as famílias em situação de risco

pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados.

Metodologia: Atividade de cunho coletivo, com a participação das famílias e/ou seus

dependentes. As famílias deverão ser mobilizadas e sensibilizadas in loco. Durante a

Oficina o diálogo deverá considerar a realidade de cada assentamento e ter caráter

informativo, focalizando ações no que houver mais necessidade. Deve-se

sistematizar as demandas de acesso à assistência social, conforme prevê o SUAS

(Sistema Único da Assistência Social) e encaminhá-las aos setores locais

responsáveis. Sugere-se a articulação para participação na atividade dos gestores

locais da Rede de Proteção Básica e Especial. A atividade contará com, pelo menos,

(02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional

(ais), no máximo 30 e, no mínimo, 10 assentados, priorizando-se a participação

de, pelo menos, 01 (hum) assentado de cada PA e, preferencialmente, os técnicos do

INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A representação dos Assentamentos,

necessariamente, deverá levar em consideração a participação dos jovens, lideranças

comunitárias e mulheres. O tempo de planejamento da atividade será de 1h, enquanto

o tempo de sistematização será de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por Município Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

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Serviços 11: Arte e Cultura.

A28 – Encontro Cultural entre Grupos. A29 – Oficina de resgate e valorização da Cultura Popular.

Atividade 28 – Encontro Cultural entre Grupos.

Objetivo: Socializar as diversas expressões da cultura das áreas de assentamento da

reforma agrária. A cultura é representada através das mais variadas formas e

expressões (danças, músicas, poesias, culinária, artesanatos); tendo em vista que os

assentamentos congregam pessoas de várias origens, portanto, com traços culturais

diversos.

Metodologia: Atividade de cunho coletivo, com caráter amostral. Mobilização dos

grupos e indivíduos que realizam ações/expressões culturais nas áreas de

assentamento da reforma agrária. Apresentar publicamente expressões da arte e da

cultura. Mobilizar instituições parceiras e órgãos públicos de apoio a cultura. A

atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da

Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), no máximo 30 e, no mínimo, 10

assentados, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão

do contrato. A representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em

consideração a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. O tempo

de planejamento da atividade será de 2h, enquanto o tempo de sistematização será

de 1h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Atividade 29 – Oficina de resgate e valorização da Cultura Popular.

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Objetivo: Identificar e mobilizar expressões artísticas e culturais das áreas de

assentamento da reforma agrária. A cultura é representada através das mais variadas

formas e expressões (danças, músicas, poesias, culinária, artesanatos); tendo em

vista que os assentamentos congregam pessoas de várias origens, portanto, com

traços culturais diversos.

Metodologia: Atividade de cunho coletivo e de caráter busca ativa. Mobilização e

sensibilização das famílias para a temática. Realizar um momento de reconstrução

das histórias de vida e dos eventos e expressões da cultura local. A atividade contará

com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora,

Articulador(es) Regional (ais), no máximo 30 e, no mínimo, 10 assentados, e,

preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A

representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração

a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. tempo de

planejamento da atividade será de 1h, enquanto o tempo de sistematização será de

0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por PA Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Serviços 12: Inclusão Social das Famílias.

A30 – Dia de Campo para viabilizar o acesso a Serviços de Inclusão Social das Famílias (Ciranda de Direitos).

A31 – Fórum sobre Cadastro Único e Programas Sociais.

Atividade 30 – Dia de Campo para viabilizar o acesso a Serviços de Inclusão Social das

Famílias (Ciranda de Direitos).

Objetivo: Viabilizar, através da mobilização e logística, o acesso aos serviços

referentes à inclusão social das famílias assentadas (documentação civil; serviços de

orientação e atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica; ações

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preventivas de saúde; previdência social, Cadastro Único, entre outros), ofertados

pelo MDA/INCRA/MDS/Secretarias Estaduais e Municipais.

Metodologia: Atividade de cunho coletivo, com caráter de prestação de serviços.

Identificação prévia das demanda das áreas de assentamentos; mobilização do

público para o evento, assegurando o deslocamento do mesmo para o local do

serviço. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro

Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais); no mínimo, 45 assentados,

atentando para a participação de representação de todos os PA´s; e,

preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A

representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração

a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. O tempo de

planejamento da atividade será de 2h, enquanto o tempo de sistematização será de

1h.

Quantidade de Atividades: 02 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

tividade 31 – Fórum sobre Cadastro Único e Programas Sociais.

Objetivo: Discutir o Cadastro Único e Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa

Família, Agente Jovem, Tarifa Social, Bolsa Verde, BPC, entre outros). De acordo

com o MDS, o Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas

famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do

domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de

cada um dos componentes da família. E assim, facilitar o acesso às Políticas Públicas

e Programas Sociais.

Metodologia: Atividade de cunho coletivo com a participação das famílias e/ou seus

dependentes. As famílias deverão ser mobilizadas e sensibilizadas in loco. Durante a

Oficina o dialogo deverá considerar a realidade de cada assentamento e ter caráter

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informativo, focalizando ações de acordo com a demanda da comunidade. Desta

forma, deverá ser abordada a temática do Cadastro Único e os Programas Sociais do

Governo Federal, preferencialmente, elencando as demandas e fazendo os devidos

encaminhamentos. Sugere-se a articulação para participação na atividade dos

gestores e profissionais que trabalhem na Rede Socioassistencial, conforme a

temática a ser trabalhada. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois

Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), no

mínimo, 30 assentados, atentando para a participação de representação de todos os

PA´s; e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do

contrato. A representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em

consideração a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. O tempo

de planejamento da atividade será de 1h; enquanto o tempo de sistematização será

de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Serviços 13: Político Institucional.

A32 – Oficina para Discussão sobre Pendências e Legalização das Associações. A33 – Oficina para Trabalhar a Organização e Gestão das Associações.

Atividade 32 – Oficina para Discussão sobre Pendências e Legalização das Associações.

Objetivo: Minimizar as pendências relacionadas às obrigações sociais, regularização

estatutária e jurídica das associações e realizar um plano de ação para sanar as

respectivas pendências.

Metodologia: Atividade de cunho coletivo, para discutir, a partir da realidade local, as

obrigações sociais, a importância da regularização estatutária para o desenvolvimento

das áreas de assentamento, trazendo elementos práticos para o empoderamento das

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Diretorias das Associações, bem como das famílias. Deverá ser elaborado, com a

participação dos assentados, um Plano de Ação, contendo um cronograma semestral,

para sanar as pendências identificadas. A atividade contará com, pelo menos, (02)

dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora; no máximo 15 e, no mínimo,

08 assentados; especialmente lideranças e dirigentes das Associações; e,

preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A

representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração

a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. O tempo de

planejamento da atividade será de 1h, enquanto o tempo de sistematização será de

0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por PA Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Atividade 33 – Oficina para Trabalhar a Organização e Gestão das Associações.

Objetivo: Melhorar o sistema de organização e gestão das associações.

Metodologia: Atividade de cunho coletivo de caráter formativo/organizativo. Deverá

ser trabalhado de forma teórica e prática elementos da organização e gestão de uma

associação, como condução das reuniões (pauta, ATA, quórum, etc.); gestão

financeira (livro caixa, fundo financeiro, recibos, etc). A atividade contará com, pelo

menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora; no máximo 30 e,

no mínimo, 15 assentados; especialmente lideranças e dirigentes das Associações;

Articuladores(as) e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela

gestão do contrato. A representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá

levar em consideração a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres.

O tempo de planejamento da atividade será de 1h; enquanto o tempo de

sistematização será de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h

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Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Serviços 14: Organização Produtiva das Mulheres.

A34 – Oficina para Mapeamento de Grupos ou Iniciativas Individuais de Mulheres. A35 – Elaboração de Projetos de Geração de Renda. A36 – Oficina de Acompanhamento à Grupos e Gestão dos Projetos.

Atividade 34 – Oficina para Mapeamento de Grupos ou Iniciativas Individuais de Mulheres

Objetivo: Organizar/Reorganizar as mulheres assentadas no processo de produção,

gestão e comercialização de maneira autônoma, por meio de grupos de interesse

e/ou atividades individuais.

Metodologia: Atividade de cunho coletivo de caráter formativo/organizativo. Deverá

ser trabalhado de forma teórica e prática elementos de empoderamento financeiro das

mulheres (formas de organização, capacitação, editais, etc). Deverá ser realizado um

plano de ação semestral, encaminhando as demandas dos grupos e iniciativas

identificadas. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro

Técnico da Prestadora; no máximo 20 e, no mínimo, 10 assentadas; e,

preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A

representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração

a participação mulheres de diversas idades. O tempo de planejamento da atividade

será de 1h; enquanto o tempo de sistematização será de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por PA Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

Page 66: ATER - incra.gov.br · Projetos de Assentamento. Porém, no final de janeiro de 2015, encerrou-se a vigência de 04 contratos, deixando, a partir de então, 5.722 famílias de 107

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Atividade 35 – Elaboração de Projetos de Geração de Renda

Objetivo: Projetos de caráter individual ou coletivo, que deverão fortalecer o

protagonismo e a auto-organização das mulheres, além de fomentar a produção

agroecológica, artesanal e agroindustrial.

Metodologia: Atividade de cunho individual ou coletivo de caráter

formativo/organizativo. Deverá ser trabalhado de forma teórica e prática elementos

para elaboração de projetos, com finalidade de captar recursos, executar demandas e

fortalecimento das mulheres. Deverá ser realizado um plano de ação semestral,

encaminhando as demandas dos grupos e iniciativas identificadas. Deverão ser

elaborados, ao menos, 04 projetos por Núcleo Operacional, com a discussão e

participação direta das mulheres, levantamento de dados em campo e em instituições

locais; garimpando diversas linhas de financiamento, na esfera Estadual ou Federal, a

exemplo do Cooperar, PAA, Terra Sol, Terra Forte e etc. O tempo de planejamento da

atividade será de 4h; enquanto o tempo de sistematização será de 5h.

Quantidade de Atividades: 04 por Núcleo Territorial Duração: 40h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Atividade 36 – Oficina de Acompanhamento a Grupos e Gestão dos Projetos

Objetivo: Acompanhar o andamento das ações definidas no projeto, fazendo as

adequações necessárias ou alterações solicitadas pelas mulheres; objetivando

orientar sobre o enfrentamento das questões detectadas.

Metodologia: Atividade de cunho individual ou coletivo de caráter

formativo/organizativo. Deverá ser trabalhado de forma teórica e prática o

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acompanhamento e/ou assessoramento aos grupos ou iniciativas, no que tange à

temática de projetos. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do

Quadro Técnico da Prestadora; no máximo 20 e, no mínimo, 10 assentadas; e,

preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A

representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração

a participação mulheres de diversas idades. O tempo de planejamento da atividade

será de 1h; enquanto o tempo de sistematização será de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Serviços 15: Discussão sobre Gênero e Direito da Mulher.

A37 – Oficina sobre Gênero, Direitos e Autonomia das Mulheres. A38 – Seminário Sobre Violência Doméstica e Saúde da Mulher.

Atividade 37 – Oficina sobre Gênero, Direitos e Autonomia das Mulheres.

Objetivo: Discutir a valorização do trabalho feminino no meio rural; resgatar o papel

das mulheres na territorialidade camponesa local; trabalhar a autonomia e

emancipação; tratar dos direitos da mulher (Vida, Trabalho, Segurança, Livre de

Violência, entre outros).

Metodologia: Atividade de cunho coletivo, de caráter formativo/organizativo. Deverá

trabalhar, de forma teórica e prática, as relações de gênero, direitos e autonomia das

mulheres, com a elaboração de um plano de ação semestral, encaminhando as

demandas dos grupos e iniciativas identificadas. Além da articulação com órgãos

públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social e

movimentos sociais. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do

Quadro Técnico da Prestadora, no máximo 30 e, no mínimo, 10 assentados, e,

preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A

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representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração

a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. O tempo de

planejamento da atividade será de 1h; enquanto o tempo de sistematização será de

0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por PA Duração: 4h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Atividade 38 – Seminário Sobre Violência Doméstica e Saúde da Mulher

Objetivo: Apresentar e discutir questões relacionadas à violência contra mulher,

especificamente a violência doméstica (Lei 11.340/2006, Rede de atendimento e

enfrentamento à violência doméstica); articular parceiros institucionais.

Metodologia: Atividade de cunho coletivo, de caráter formativo/organizativo. Deverá

trabalhar, de forma teórica e prática, as relações de gênero, direitos e autonomia das

mulheres, promovendo a interação/discussão dentro dos Núcleos Territoriais, além da

articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política

de assistência social e movimentos sociais. A atividade contará com, pelo menos, (02)

dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais);

no mínimo, 30 assentados, atentando para a participação de representação de

todos os PA´s; e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão

do contrato. A representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em

consideração a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. O tempo

de planejamento da atividade será de 1h; enquanto o tempo de sistematização será

de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

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Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Serviços 16: Juventude (Fortalecimento aos Grupos).

A39 – Intercâmbio dos Grupos de Jovens. A40 – Oficina com Grupos para Organização de Demandas.

Atividade 39 – Intercâmbio dos Grupos de Jovens

Objetivo: Trocar experiências entre grupos de jovens camponeses, promovendo a

reflexão sobre as ações locais da juventude e os diálogos com os programas/políticas

destinados a este público.

Metodologia: Atividade de cunho coletivo e com caráter formativo, promovendo um

momento de troca de experiências de grupos de jovens. Poderão ser experiências de

produção, geração de renda, cultura, cuidados ambientais e/ou política. A atividade

contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora,

Articulador(es) Regional (ais); no mínimo, 45 assentados(as), atentando para a

participação de representação de todos os PA´s; e, preferencialmente, os técnicos do

INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A representação dos Assentamentos,

necessariamente, deverá levar em consideração a participação dos jovens,

lideranças e mulheres. O tempo de planejamento da atividade será de 2h, enquanto o

tempo de sistematização será de 1h.

Quantidade de Atividades: 02 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do

Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da

Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe

de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início

dos trabalhos.

Atividade 40 – Oficina com Grupos para Organização de Demandas.

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Objetivo: Construir estratégias para a juventude assentada da reforma agrária,

visando elaborar um plano de ação local.

Metodologia: Atividade de cunho coletivo e com caráter formativo/organizativo, para

estabelecer diálogo, considerando a realidade local, para construção coletiva de um

planejamento estratégico anual voltado ao público jovem. A atividade contará com,

pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, no máximo 30

e, no mínimo, 10 assentados, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA,

responsáveis pela gestão do contrato. A representação dos Assentamentos,

necessariamente, deverá levar em consideração a participação dos jovens,

lideranças e mulheres. O tempo de planejamento da atividade será de 1h; enquanto o

tempo de sistematização será de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por PA Duração: 4h

5 – COMUNICAÇÃO

Serviços 17: Publicização do Programa de ATES/ATER e dos Serviços Executados.

A41 - Boletim Informativo Territorial. A42 - Encontro de Lançamento do Boletim Territorial. A43 - Sistematização das experiências inovadoras.

Atividade 41 – Boletim Informativo Territorial

Objetivo: Boletim Informativo com o objetivo de divulgar as ações de Ates no

Lote/Núcleo voltado para o público das famílias assentadas e instituições e entidades

de apoio à reforma agrária e a agricultura familiar em geral.

Metodologia: Sistematização de informações relativas aos trabalhos desenvolvidos

nos assentamentos do Núcleo Territorial, enfatizando-se os resultados alcançados, as

parcerias, os trabalhos de grupos e etc. A publicação deste Boletim deverá ocorrer a

cada (02) dois meses, com tiragem de 1000 exemplares por publicação. O tempo de

planejamento da atividade será de 10h; enquanto o tempo de sistematização será de

15h.

Quantidade de Atividades: 05 por Núcleo Territorial Duração: 25h

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Produto Final: Inserção do Boletim no SIATER e ateste das Diretorias das Associações e

Entidades/Órgãos Parceiros, confirmando o recebimento e ciência da

confecção do material.

Atividade 42 – Encontro de Lançamento do Boletim Territorial

Objetivo: Apresentar os instrumentos de comunicação da Ates no Núcleo Territorial

em evento com a participação de famílias, associações dos PAs e parcerias e a

realização de atividades de promoção cultural dos/as assentamentos.

Metodologia: Convidar as famílias assentadas, assim como Entidades/ONGs/Órgãos

parceiro para o lançamento do material informativo, sua importância, periodicidade, e

etc. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico

da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais); no máximo 40 e no mínimo, 20

assentados(as), atentando para a participação de representação de todos os PA´s;

e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A

representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração

a participação dos jovens, lideranças e mulheres. O tempo de planejamento da

atividade será de 2h; enquanto o tempo de sistematização será de 1h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h

Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo

menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do Evento/Atividade.

Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da Atividade/Evento deverá seguir o

modelo apresentado pelo INCRA/Equipe de Articulação, até o ato de assinatura da

Ordem de Serviço para o início dos trabalhos.

Atividade 43 – Sistematização das experiências inovadoras

Objetivo: Elaborar e publicar a sistematização e registro das experiências exitosas no

campo da produção, práticas ambientais e sociais, e, principalmente, no plano

pedagógico.

Metodologia: O processo de sistematização de boletins de experiência deve conter

os seguintes passos: uma visitapara conhecimento das características gerais da

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experiência (pré-sistematização); Elaboração de roteiro (elementos e questões

centrais) de diálogo (entrevista) com as/os protagonistas da experiência; outra visita

para realização do diálogo com a família; Redação dos textos, diagramação e

impressão; e Publicação e Divulgação, junto à família do estudo, assim como as

demais. A publicação deste Boletim deverá ocorrer a cada (02) dois meses, com

tiragem de 1000 exemplares por publicação. O tempo de planejamento da atividade

será de 2h; enquanto o tempo de sistematização será de 5h, e mais 2h de trabalho de

campo (visita) do técnico.

Quantidade de Atividades: 05 por Núcleo Territorial Duração: 25h

Produto Final: Inserção do Boletim no SIATER e ateste das Diretorias das Associações e

Entidades/Órgãos Parceiros, confirmando o recebimento e ciência da

confecção do material.

Serviços 18: Rádio Difusão de Notícias sobre o Programa e Ações da Equipe Técnica.

A44 - Inserção de Programas da ATES em Rádios Locais.

Atividade 44 – Inserção de Programas da ATES em Rádios Locais

Objetivo: Promover a radiodifusão das ações da Ates no Núcleo Territorial em

programas jornalísticos formativos e informativos.

Metodologia: Mapear as rádios locais e identificar as de maior alcance aos

assentamentos do Núcleo Territorial, para então, definir o horário e a data da

apresentação do Programa. Construir a grade de programação e definir os/as

responsáveis pela produção do programa, que pode ser realizado pela própria

entidade (gravado ou ao vivo), a ser definido de acordo com as características da

rádio. Esse processo deverá ser construído juntamente com a Equipe de Articulação

de ATES. Os Programas deverão ter duração de, no máximo, (01) uma hora, uma vez

por semana, caso seja possível. Mesmo que o Programa não possa ser exibido

semanalmente, o Núcleo Territorial deverá atentar para que, durante o interregno de

um mês, as famílias sejam contempladas com (04) quatro horas de informação. Para

a realização desta atividade serão custeadas o total de quatro (04) horas de

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Programa ao mês, onde o tempo de planejamento da atividade será de 5h, enquanto

o tempo de sistematização será de 3h.

Quantidade de Atividades: 48 Programas/Núcleo Duração: 9h

Produto Final: Inserção da gravação do Programa no SIATER e ateste das Famílias

e/ou Diretorias das Associações e Entidades/Órgãos Parceiros, confirmando o

atendimento e ciência da Existência do Programa. Também deverá ser apresentada,

juntamente com as documentações complementares ao relatório mensal (Nota Fiscal

e etc.), em meio digital (CD/DVD), cópia dos Programas exibidos mensalmente.

6 – Orientação e Gestão do Contrato

Serviços 17: Discussão Institucional e Apresentação de Resultados.

A45 - Reunião Técnica para Orientação Inicial dos Contratos (I) A46 - Reunião Técnica para (Re)Orientação e Acompanhamento dos Contratos (II) A47 - Relatório de Execução Final do Projeto

Atividade 45 – Reunião Técnica para Orientação Inicial dos Contratos (I)

Objetivo: Discutir, socializar e repassar orientações e informações acerca dos

trabalhos, principalmente quanto do início da execução dos serviços, com o repasse

de materiais e dados, a exemplo dos PDAs/PRA´s, Relatórios de Execução Anual e

etc.; bem como ao longo da execução do contrato, sempre que houver necessidade,

seja por parte da contratante ou da contratada.

Metodologia: Reunião Técnica, envolvendo a Coordenação do Núcleo de ATES,

Coordenação do Programa de ATES, Chefia de Desenvolvimento, Articuladores de

ATES, todos os Técnicos da Operadora e Gestores/Fiscais dos contratos, que deverá

ser realizada até o segundo mês de execução do contrato, preferencialmente na Base

Operacional do Núcleo, objetivando a discussão e o nivelamento de materiais e

informações acerca do Projeto de Assentamento, das Ações Desenvolvidas pelas

Prestadoras de ATES no(os) último(os) ano(os), e traçar estratégias de atuação

voltadas, especificamente para os Núcleos de ATES, numa lógica de

desenvolvimento territorial. O tempo de planejamento da atividade será de

1h;enquanto o tempo de sistematização será de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8hs

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Produto Final: Lista de Presença, Relatórios, Registros Fotográficos.

Atividade 46 – Reunião para (Re)Orientação e Acompanhamento dos Contratos (II)

Objetivo: Discutir, socializar, padronizar e repassar orientações e informações acerca

dos trabalhos; bem como nivelar, entre os Núcleos Territorial, os procedimentos

metodológicos - por área de atuação e eixos estratégicos; no âmbito das Equipes

como um todo, ou por área de atuação/formação.

Metodologia: Reunião Técnica, envolvendo a Coordenação do Núcleo de ATES,

Articuladores de ATES, Técnicos da Prestadora - POR ÁREA DE ATUAÇÃO E/OU

FORMAÇÃO ESPECÍFICA, e Gestores/Fiscais dos contratos, que deverá ser

realizada a pedido dos Gestores dos Contratos, assim como por parte das

Prestadoras, a qualquer momento, preferencialmente na Base Operacional do Núcleo,

objetivando a discussão e o nivelamento de informações acerca de temáticas

específicas - Social, Produtiva, Ambiental. O tempo de planejamento da atividade será

de 1h; enquanto o tempo de sistematização será de 0,5h.

Quantidade de Atividades: 03 por Núcleo Territorial Duração: 4hs

Produto Final: Lista de Presença, Relatórios, Registros Fotográficos.

Atividade 47 – Relatório de Execução Final do Projeto

Objetivo: Estabelecer que a Entidade/Prestadora apresente, de forma quantitativa e

qualitativa, os principais trabalhos quem vêm sendo executados e os seus avanços,

por eixos dimensionais, em cada Núcleo Territorial, ressaltando um comparativo com

o Plano de Execução apresentado.

Metodologia: Apresentação, pela Entidade/Prestadora, dos principais trabalhos quem

vêm sendo executados, de forma quantitativa e qualitativa, e os seus avanços, por

eixos dimensionais, em cada Núcleo Territorial, ressaltando um comparativo com o

Plano de Execução apresentado; em especial no que diz respeito à Formação e

Trabalhos com Grupos de Interesse, Parcerias Estabelecidas, Elaboração de Projetos

de Crédito/Fomento/PAA/PNAE e similares (destacando-se o quantitativo e o aporte

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de recursos contratados); os entraves/problemas na execução dos serviços e no

atendimento ao Plano de Execução apresentado, entre outros aspectos.

Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Duração: 20h

Produto Final: Relatório de Resultados em duas vias (impresso e digital), devidamente

protocolado no INCRA, bem como sua inserção no SIATER.

9. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

A seguir encontra-se o modelo de Cronograma de Execução, com a distribuição

dos Eixos Estratégicos, Áreas de Resultado e Produtos Esperados, a serem apresentadas

pela Prestadora, nos primeiros doze meses de execução do contrato, após a elaboração do

Plano de Execução.

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Quadro 22 - Cronograma das metas por Assentamento

1. EIXO ESTRATÉGICO: PLANEJAMENTO MÊS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 SERVIÇO ATIVIDADES

SERVIÇO 1: Assessoria regular as famílias A1: Visita indivual as famílias

A2: Visita a grupos produtivos e sociais

SERVIÇO 2: Gestão da informação A3:Visita para levantamento e Atualização de dados

A4:Levantamento de dados do PA

SERVIÇO 3: Progmação de Atividades A5:Oficina inicial de apresentação da entidade

A6: Oficina de apresentação das atividade nos assentamentos

SERVIÇO 4: Monitoramento da execução física e avaliação de resultados

A7: Reuniões de Avaliação das Equipes Técnicas

A8: Fórum semestral de monitoramento

A9: Fórum anual de avaliação dos resultados

2. EIXO PRODUTIVO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

SERVIÇO ATIVIDADES

SERVIÇO 5: Acesso a crédito A10:Reunião com agentes financeiros

A11: Elaboração de projetos para famílias aptas

SERVIÇO 6: Fortalecer o processo de transição agroecológico

A12: Encontro de famílias que desenvolvem atividades agroecológicas

A13: Intercâmbio para troca de saberes entres as famílias do núcleo

A14: Intercâmbio para troca de saberes das famílias do lote, com outras regiões

A15: VisitaS técnicaS de organização para os intercâmbio

A16: Reunião com os agentes financeiros para financiamento de atividades agroecológica

A17: Seminário para estruturação da rede de sementes

A18: Oficina de formação sobre sementes crioulas

A19: Intercambio estadual sobre sementes crioulas

3. EIXO AMBIENTAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

SERVIÇO ATIVIDADES

SERVIÇO 7 : Curso de formação para agentes ambientais A20: Oficina de formação para agentes ambientais

SERVIÇO 8: Prática ambientais sustentáveis

A21: Oficina prática sobre reuso da água

A22: Oficina prática sobre irrigação familiar e gestão de recursos hídricos

A23: Ofocina sobre práticas de conservação do solo

A24: Oficina de produtos recicláveis

SERVIÇO 9: Planos de Manejo A25: Plano de Manejo

4. EIXO SOCIOCULTURAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

SERVIÇO ATIVIDADES

SERVIÇO 10: Dereitos Sociais Básicos A26: Seminário sobre Direitos Sociais Básicos

A27: Oficina sobre a Rede de Proteção Social Básica e Especial

SERVIÇO 11: Arte e Cultura A28: Encontro Cultural Entre Grupos

A29: Oficina de resgate e valorização da Cultura Popular

SERVIÇO 12: Inclusão Social das Famílias A30: Dia de Campo para Acesso a Serviços de Inclusão Social(Ciranda de Direitos)

A31: Fórum Sobre Cadastro Único e Programas Sociais

SERVIÇO 13: Político Institucional A32: Oficina para Discussão sobre Pendências e Legalização das Associações

A33: Oficina para Trabalhar a Organização e Gestão das Associações

SERVIÇO 14: Organização Produtiva das Mulheres A34: Oficina para Mapeamento dos Grupos ou Iniciaativas Individuais de Mulheres

A35: Elaboração de Projetos de Geração de Renda

SERVIÇO 15: Discussão sobre Gênero e Direitos da Mulher

A36: Oficina de Acompanhamento a Grupos e Gestão de Projetos

A37: Oficina sobre Genero, Direitos e Autonomia das Mulheres

A38: Seminário Sobre Violência Doméstica e Saúde da Mulher

SERVIÇO 16: Juventude (Fortalecimento aos Grupos) A39: Intercâmbio dos Grupos de Jovens

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A40: Oficina com Grupos para Organização de Demandas

5. EIXO COMUNICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

SERVIÇO ATIVIDADES

SERVIÇO 17: Publiação de Informações do Progama de ATES

A41: Boletim Territorial

A42: Encontro de Lançamento e Divulgação do Boletim

A43 - Sistematização de Experiências Inovadoras

SERVIÇO 18: Rádiodifusão de Notícias A44: Programas de Rádio

6. EIXO ESTRATÉGICO: ORIENTAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

SERVIÇO ATIVIDADES

SERVIÇO 19: Rádiodifusão de Notícias

A45: Reunião Técnica para Orientação dos Trabalhos Iniciais dos Contratos (I)

A46: Reunião Técnica para (Re)Orientação e Acompanhamento dos Contratos (II)

A48: Relatório de Execução Final do Projeto

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11. DOS CUSTOS

Para definição dos custos das metas propostas nesta Chamada, assim como das

despesas com equipe técnica e custeio, foram considerados: os valores médios praticados

no mercado, através de pesquisa de preço, realizada com empresas com atuação na

região; o Sistema de Levantamento de Preços da ANP; a Lei Estadual(PB) das Diárias

8.243/2007; e o Relatório de Padronização de Objetos (de acordo com a Portaria MDA

Nº85/14), onde a composição dos preços foi baseada nos seguintes itens:

Horas Técnicas Consultoria – Foram consideradas, em média, um total de

1000(mil) horas técnicas de Nível Superior para a contratação de mão de obra

especializada de Nível Superior, tais como: Engenheiros de Alimentos, Engenheiros

Civis, Técnicos em Edificações, Nutricionistas e etc., objetivando a execução de

trabalhos pontuais e , a exemplo da elaboração de projetos e emissão de laudos

para o PAA, PNAE; Elaboração de Projetos de Engenharia Civil, Hídricas e Viárias;

Orientação e Acompanhamento das Comunidades nas obras contratadas pelo PA;

dentre outros. Para definição do custo das horas técnicas levou-se em consideração

o valor de R$ 72,00 para NS, de acordo com o Relatório de Padronização MDA;

Atividades Complementares: poderão ser utilizadas para eventos de cunho

coletivo, individual, reuniões, visitas, etc.; sendo que, para as atividades Individuais e

de Acompanhamento Regular (visitas, elaboração de novos projetos, reuniões, e

etc.), será disponibilizado 60% das horas técnicas, e o percentual restante das horas

técnicas(40%), disponíveis para atividades de caráter coletivo. Para determinação

dos custos com estas atividades, será levado em consideração o valor das horas

técnicas gastas, combustível e alimentação da Equipe Técnica - para os casos das

atividades individuais- e no caso das atividades coletivas, considerou-se a

alimentação dos participantes e da Equipe Técnica, bem como despesas de

deslocamento. Para a realização e pagamento das atividades, deverá ser

apresentada proposta prévia de realização da mesma, levando em consideração os

valores gastos com deslocamento, alimentação, número de participantes,

identificação do tipo de atividade (coletiva/individual), a carga horária, o número de

técnicos envolvidos; de forma que o Gestor do contrato possa aprovar e fazer o

lançamento da mesma no SIATER.

Horas Técnicas da Equipe: para composição do valor da hora técnica dos

Profissionais da Equipe Técnica do Núcleo Territorial, somou-se o salário anual de

toda a equipe técnica (nível médio e nível superior), incluindo os encargos

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trabalhistas e dividiu-se pelo número total de horas trabalhadas no ano. Como valor

de referência, para o cálculo de remuneração de um profissional de nível superior,

usou-se como base a lei 4.950-A/1966, que estabelece o salário mínimo profissional

para um engenheiro agrônomo, correspondente a 8,5 salários mínimos. Para os

profissionais de nível médio utilizou-se 4,25 salários mínimos. A estes salários serão

adicionados os encargos sociais e trabalhistas, estabelecidos por lei. No caso dos

Salários dos Médicos Veterinários foi acrescentado um valor de 20%, referente ao

pagamento de atividades ou operações insalubres de grau médio, de acordo com o

item 15.2.2, da Norma Regulamentadora de Nº 15 do MTE (Ministério do Trabalho e

Emprego).

Deslocamento dos Técnicos: foi utilizada uma distância uma média de

deslocamento para cada Núcleo Territorial (Km de ida e volta entre o Núcleo e oPA),

de 60 km para os Lotes 01 a 05, e de 100 km para os Lotes 06 e 07; bem como

dentro do Assentamento (de 15 km), de forma que, além do custo com combustível,

fosse possível estipular, também, o tempo de deslocamento dos técnicos.

Despesa com Participantes: para determinadas atividades coletivas, de acordo com

suas características, foram previstas as seguintes despesas por beneficiário: custeio

com alimentação, custeio com material didático, transporte e locação de espaço e

equipamento para oficinas. Os custos são resultantes do levantamento realizado em

pesquisa de preço na região de jurisdição da SR-18, pesquisa de preços na Internet,

bem como a partir do Relatório de Padronização do MDA. No caso específico de

transporte/deslocamento, foram utilizados os valores referenciais por passageiro, no

custo de locação de ônibus, com variação da quilometragem ocilando de 100 a 1000

km.com valor médio de R$ 2.918,50.

Encargos Trabalhistas (item 1.2) – equivalente a 72,5% dos custos com horas

técnicas, para pagamento de Contribuição à Previdência Social (INSS) – 20%,

F.G.T.S. e Contribuição Social – 8%, Salário-Educação – 2,5%, SESI/SESC – 1,5%,

SENAIISENAC – 1.0%, SEBRAE – 0,60%, INCRA – 0,20%, Férias e Adicional de

1/3 Férias – 11,11%, Auxílio Enfermidade – 1,39%, Licença-Paternidade – 0,02%,

Faltas Legais – 0,28%, Acidente de Trabalho – 0,33%, Aviso Prévio Trabalhado -

1,94%, 13º Salário – 8,33%, FGTS s/ Aviso Prévio Indeniz.+ 13º Indeniz. – 4,0%, e

F1 - Incid.sobre Grupo B – 9,32.

Logística/Custeio – locação de veículos, através de proposta de preços, ao custo

médio de R$ 2.066,67/mês (carro de passeio) e R$ 6.700,82/mês (carro 4x4), e

combustível no valor de R$ 3,27/ L, onde foi considerada a média dos preços

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máximos ao consumidor, praticados nos postos de Bayeux, Cabedelo, João Pessoa,

Campina Grande, Mamanguape, Patos, Santa Rita, Sapé e Sousa; de acordo com a

ANP, em 28.02.20154;

Deslocamentos e Hospedagens (Diárias) – diária no valor de R$ 80,00, equivalente

ao custo de diárias do Governo do Estado da Paraíba para ocupantes de Cargos

Símbolos CDE, CAD-7, CAT-1, CAT-, CGI-2, CGI-3, CGF2, CGF-3, CSS-2, CSS-3,

CSP-2, CSP-3, CAC-1, CSE-1, DAS-1, DAS-2, DAS-3, além de ocupantes de cargos

efetivos, para os quais o provimento seja exigido diploma de nível superior;

Administração – valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo

tributos), que cobrirá gastos com aluguel de estrutura física, depreciação de

equipamentos de informática, material didático, flip shart, materiais de papelaria e

despesas mensais com telefone, internet, água e luz;

Tributos - foram previstos 13,3% (ISS – 5%; COFINS - 3%, PIS – 0,65% e Imposto

de Renda 4,8%) do valor total da fatura a ser emitida, para Empresas/Entidades

Sem Fins Lucrativos; e 10.15% (ISS – 5%; COFINS - 3%, PIS – 0,65% e Imposto

de Renda 1,5%), no caso de Cooperativas.

13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O INCRA, por meio da SR/18, realizará o acompanhamento e fiscalização das

atividades da prestadora de ATES, através dos Fiscais/Supervisores do Contrato, que

serão servidores do quadro da Autarquia, nomeados por Ordem de Serviço; sendo um

titular e um suplente, em cada Núcleo Territorial, que serão responsáveis pelo

acompanhamento, verificação e fiscalização das atividades individuais, por amostragem, e

das atividades coletivas, quando possível, conforme Portaria INCRA Nº581/2010.

As estruturas de acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados

obedecerão expressamente o contido no Capítulo V da Lei 12.188/ 2010, no Art. 8º do

Decreto nº 7215/ 2010, bem como os termos do Art. 67 da Lei 8.666/ 1993. A metodologia

de amostragem será realizada conforme art. 4º da Portaria INCRA Nº581/2010.

14. SUB-ANEXOS

Sub-anexo I – Síntese das Metas

Sub-anexo II – Referenciais Metodológicos para a ATES.

Sub-anexo III – Composição Média dos custos e Valor dos Serviços/Lote.

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Sub-Anexo I – Síntese das Metas

Quadro 23 – Síntese dos Serviços 1 a 6 (Atividades Fixas)

Núcleo Operacional

PLANEJAMENTO PRODUTIVO

SERVIÇO 1 SERVIÇO 2 SERVIÇO 3 SERVIÇO 4 SERVIÇO 5 SERVIÇO 6

A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A10 A11 A12 A13 A14 A15 A16 A17 A18 A19

Lote 01 – Z. da Mata Sul 4596 36 1149 18 1 18 4 1 1 3 150 2 6 1 7 1 2 2 1

Lote 02 – Z. da M. Norte 4880 38 1220 19 1 19 4 1 1 3 80 2 6 1 7 1 2 2 1

Lote 03 – Ent. de Mari 3968 18 992 9 1 9 4 1 1 3 80 2 6 1 7 1 2 2 1

Lote 04 – Ent. de A. Grande 3020 34 755 17 1 17 4 1 1 3 80 2 6 1 7 1 2 2 1

Lote 05 – Ent. de Bananeiras 2588 32 647 16 1 16 4 1 1 3 80 2 6 1 7 1 2 2 1

Lote 06 – Médio Piranhas 1748 24 437 12 1 12 4 1 1 3 80 2 6 1 7 1 2 2 1

Lote 07 – Alto Sertão 2652 42 663 21 1 21 4 1 1 3 80 2 6 1 7 1 2 2 1

SERVIÇO 1 : Assessoria regular as famílias - A1: Visita individual as famílias, A2: Visita a grupos produtivos e sociais; SERVIÇO 2: Gestão da informação - A3:Visita para levantamento de dados para consolidação do marco zero, A4:Levantamento de dados do PA; SERVIÇO 3: Progmação de Atividades - A5:Oficina inicial de apresentação da entidade, A6: Oficina de apresentação das atividade nos assentamentos; SERVIÇO 4: Monitoramento da execução física e avaliação de resultados - A7: Reuniões de Avaliação das Equipes Técnicas, A8: Fórum semestral de monitoramento, A9: Fórum anual de avaliação dos resultados; SERVIÇO 5: Acesso a crédito - A10:Reunião com agentes financeiros e instituições, A11: Elaboração de projetos para famílias aptas; SERVIÇO 6: Fortalecer o processo de transição agroecológico - A12: Encontro de famílias que desenvolvem atividades agroecológicas, A13: Intercâmbio para troca de saberes entres as famílias do núcleo, A14: Intercâmbio para troca de saberes das famílias do lote, com outras regiões, A15: Visitas técnicas de organização para os intercâmbio, A16: Reunião com os agentes financeiros para discutir financiamento para a atividades agroecológica, A17: Seminário para estruturação da rede de sementes, A18: Oficina de formação sobre sementes crioulas, A19: Intercambio estadual sobre sementes crioulas.

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Quadro 24 – Síntese dos Serviços 7 a 13 (Atividades Fixas)

LOTE

AMBIENTAL SOCIOCULTURAL

SERVIÇO 7 SERVIÇO 8 SERVIÇO 9 SERVIÇO 10 SER VIÇO 11 SERVIÇO 12 SERVIÇO 13

A20 A21 A22 A23 A24 A25 A26 A27 A28 A29 A30 A31 A32 A33

Lote 01 – Z. da Mata Sul 3 1 1 1 1 1 1 7 1 18 2 1 18 1

Lote 02 – Z. da M. Norte 3 1 1 1 1 1 1 6 1 19 2 1 19 1

Lote 03 – Ent. de Mari 3 1 1 1 1 1 1 4 1 9 2 1 9 1

Lote 04 – Ent. de A. Grande 3 1 1 1 1 1 1 4 1 17 2 1 17 1

Lote 05 – Ent. de Bananeiras 3 1 1 1 1 1 1 5 1 16 2 1 16 1

Lote 06 – Médio Piranhas 3 1 1 1 1 1 1 6 1 12 2 1 12 1

Lote 07 – Alto Sertão 3 1 1 1 1 1 1 9 1 21 2 1 21 1

SERVIÇO 7 : Curso de formação para agentes ambientais - A20: Oficina de formação para agentes ambientais; SERVIÇO 8: Prática ambientais sustentáveis - A21: Oficina prática sobre reuso da água, A22: Oficina prática sobre irrigação familiar e gestão de recursos hídricos, A23: Ofocina sobre práticas de conservação do solo, A24: Oficina de produtos recicláveis; SERVIÇO 9: Planos de Manejo - A25: Plano de Manejo; SERVIÇO 10: Dereitos Sociais Básicos - A26: Seminário sobre Direitos Sociais Básicos, A27: Oficina sobre a Rede de Proteção Social Básica e Especial; SERVIÇO 11: Arte e Cultura - A28: Encontro Cultural Entre Grupos, A29: Oficina de resgate e valorização da Cultura Popular, SERVIÇO 12: Inclusão Social das Famílias - A30: Dia de Campo para Viabilizar o Acesso a Serviços de Inclusão Social das Famílias (Ciranda de Direitos), A31: Fórum Sobre Cadastro Único e Programas Sociais; SERVIÇO 13: Político Institucional - A32: Oficina para Discussão sobre Pendências e Legalização das Associações, A33: Oficina para Trabalhar a Organização e Gestão das Associações.

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Quadro 25 – Síntese dos Serviços 14 a 19 (Atividades Fixas)

LOTE

SOCIOCULTURAL COMUNICAÇÃO ORIENTAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO

SERVIÇO 14 SERVIÇO 15 SERVIÇO 16 SERVIÇO 17 SERVIÇO 18 SERVIÇO 19

A34 A35 A36 A37 A38 A39 A40 A41 A42 A43 A44 A45 A46 A47

Lote 01 – Z. da Mata Sul 18 4 18 18 1 2 18 6 1 5 12 1 3 1 Lote 02 – Z. da M. Norte 19 4 19 19 1 2 19 6 1 5 12 1 3 1 Lote 03 – Ent. de Mari 9 4 9 9 1 2 9 6 1 5 12 1 3 1

Lote 04 – Ent. de A. Grande 17 4 17 17 1 2 17 6 1 5 12 1 3 1 Lote 05 – Ent. de Bananeiras 16 4 16 16 1 2 16 6 1 5 12 1 3 1

Lote 06 – Médio Piranhas 12 4 12 12 1 2 12 6 1 5 12 1 3 1 Lote 07 – Alto Sertão 21 4 21 21 1 2 21 6 1 5 12 1 3 1

SERVIÇO 14: Organização Produtiva das Mulheres - A34: Oficina para Mapeamento dos Grupos ou Iniciaativas Individuais de Mulheres, A35: Elaboração de Projetos de Geração de Renda; SERVIÇO 15: Discussão sobre Gênero e Direitos da Mulher - A36: Oficina de

Acompanhamento a Grupos e Gestão de Projetos, A37: Oficina sobre Genero, Direitos e Autonomia das Mulheres, A38: Seminário Sobre Violência Doméstica e Saúde da Mulher; SERVIÇO 16: Juventude (Fortalecimento aos Grupos) - A39: Intercâmbio dos Grupos de Jovens, A40: Oficina com Grupos para Organização de Demandas; SERVIÇO 17: Publiação de Informações do Progama de ATES - A41: Boletim

Territorial, A42: Encontro de Lançamento e Divulgação do Boletim, A43 - Sistematização de Experiências Inovadoras; SERVIÇO 18: Rádiodifusão de Notícias - A44: Programas de Rádio; SERVIÇO 19: Orientação e Gestão do Contrato - A45: Reunião Técnica para

Orientação dos Trabalhos Iniciais dos Contratos (I); A46: Reunião Técnica para (Re)Orientação e Acompanhamento dos Contratos (II); A48: Relatório de Execução Final do Projeto.

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SUB ANEXO II

Referenciais Metodológicos do Programa de ATES16

Através deste documento, a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de

Assentamentos disponibiliza uma ferramenta que tem por objetivo a qualificação da

atuação do Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental.

A intenção é que ele possa servir como documento de orientação e consulta para os

servidores do INCRA envolvidos com o Programa, assim como para as entidades e

equipes técnicas contratadas para implementar este serviço junto às famílias assentadas.

A maior ênfase do texto é sobre a metodologia de atuação, a ser utilizada pelos

profissionais na realização cotidiana do serviço de assessoria técnica.

16

Íntegra do documento no endereço: http://www.incra.gov.br ou, caso a Entidade/Empresa preferir, ou, ainda, tiver

problemas de acesso ao sitio do INCRA, o material poderá ser solicitado diretamente no setor de ATES da SR/18.

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Sub-Anexo III – Composição Média dos custos e Valor dos Serviços/Lote

Quadro 26 – Valor do Lote Zona da Mata Sul (Empresas/Entidades sem fins lucrativos).

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

1 ATIVIDADES FIXAS 2.634.595,79

1.1 Custeio de Pessoal 1.989.656,19

1.1.1 Despesa com horas técnicas hora

1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 4.511,10 67,37 303.929,87

1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 25.020,50 67,37 1.685.726,32

1.2 Custeio da equipe 73.907,04

1.2.1 Alimentação Refeição 4.012,00 17,16 68.845,92

1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12

1.3 Custeio das atividades 526.094,56

1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 6.163 50,24 309.619,92

1.3.2 Combustível Litro 7078 3,27 23.160,52

1.3.3 Despesa com participantes -

1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.776 17,16 47.636,16

1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 6.362,00 13,00 82.706,00

1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00

1.3.3.4 Deslocameto -

1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.864 16,94 31.576,16

1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40

1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40

1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00

1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00

1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00

1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00

1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00

1.4.3 Locação de salas/auditório até 1000 pessoas no interior

Diária - -

-

1.4.4 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00

1.4.5 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00

2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 1.120.802,04

2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 476.721,39

2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.443,04 67,37 366.718,37

2.1.2 Custeio da equipe 14.668,73

2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro

1.120,78 3,27 3.667,18

2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)

Refeição 641,12 17,16 11.001,55

2.1.3 Custeio das atividades

2.1.3.1

Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Almoço 1.495,94 17,16 25.670,29

2.1.3.2

Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

lanche 2.819,95 13,00 36.659,36

2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes

2.1.4.1

Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Passagem 1.082,40 16,94 18.335,92

2.2 Atividades complementares de caráter individual 572.080,65

2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 8.164,56 67,37 550.077,55

2.2.2 Custeio da equipe

2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro

1.681,17 3,27 5.500,78

2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)

Refeição 961,67 17,16 16.502,33

2.3 Consultorias 72.000,00

Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00

3 Total das Despesas com atividades (1+2) 3.755.397,84

4 Despesa Administrativa 145.958,28

4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo tributos)*

% 5% 145.958,28

5 Total geral das despesas (3+4) 3.901.356,11

6 Encargos e impostos 395.985,48

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86

6.1 ISS % 5% 195.067,81

6.2 PIS % 0,65% 25.358,81

6.3 COFINS % 3% 117.040,68

6.4 IPRJ % 1,5% 58.520,34

Total geral dos custos (5+6) 4.297.341,59

Quadro 27 – Valor do Lote Zona da Mata Sul (Cooperativas).

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

1 ATIVIDADES FIXAS 1.641.635,10

1.1 Custeio de Pessoal 1.151.505,45

1.1.1 Despesa com horas técnicas hora

1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 4.465,40 39,05 174.386,09

1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 25.020,50 39,05 977.119,36

1.2 Custeio da equipe 73.907,04

1.2.1 Alimentação Refeição 4.012,00 17,16 68.845,92

1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12

1.3 Custeio das atividades 371.284,60

1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 6.163 25,12 154.809,96

1.3.2 Combustível Litro 7078 3,27 23.160,52

1.3.3 Despesa com participantes -

1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.776 17,16 47.636,16

1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 6.362,00 13,00 82.706,00

1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00

1.3.3.4 Deslocameto -

1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.864 16,94 31.576,16

1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40

1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40

1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00

1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00

1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00

1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00

1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00

1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00

1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00

2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 679.925,45

2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 276.322,94

2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.443,04 39,05 212.565,71

2.1.2 Custeio da equipe 8.502,63

2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro

649,65 3,27 2.125,66

2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)

Refeição 371,62 17,16 6.376,97

2.1.3 Custeio das atividades

2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Almoço 867,11 17,16 14.879,60

2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

lanche 1.634,16 13,00 21.244,09

2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes

2.1.4.1

Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Passagem 627,41 16,94 10.628,29

2.2 Atividades complementares de caráter individual 331.602,51

2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 8.164,56 39,05 318.848,57

2.2.2 Custeio da equipe

2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro

974,48 3,27 3.188,49

2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)

Refeição 557,43 17,16 9.565,46

2.3 Consultorias 72.000,00

Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00

3 Total das Despesas com atividades (1+2) 2.321.560,55

4 Despesa Administrativa 116.078,03

4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato % 5% 116.078,03

5 Total geral das despesas (3+4) 2.437.638,58

6 Encargos e impostos 247.413,34

6.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos *

% 10,15% 247.415,51

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87

Total geral dos custos (5+6) 2.685.054,76

7 Encargo Patronal 402.758,21

7.1 INSS Patronal % 15% 402.758,21

Despesas Totais (Despesas + Tributos + Contrib. Previdênciaria) 3.087.812,98

Quadro 28 – Valor do Lote Zona da Mata Norte (Empresas/Entidades sem fins lucrativos).

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

1 ATIVIDADES FIXAS 2.630.404,22

1.1 Custeio de Pessoal 1.977.593,98

1.1.1 Despesa com horas técnicas hora

1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 4.654,24 66,22 308.202,22

1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 25.209,90 66,22 1.669.391,76

1.2 Custeio da equipe 76.395,24

1.2.1 Alimentação Refeição 4.157,00 17,16 71.334,12

1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12

1.3 Custeio das atividades 531.477,00

1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 6.458 47,94 309.619,92

1.3.2 Combustível Litro 6996 3,27 22.892,22

1.3.3 Despesa com participantes -

1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.878 17,16 49.386,48

1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 6.606,00 13,00 85.878,00

1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00

1.3.3.4 Deslocameto -

1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.907 16,94 32.304,58

1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40

1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40

1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00

1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem

60,00 169,40

10.164,00

1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00

1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00

1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior

Diária 4 674,00

2.696,00

1.4.3 Locação de salas/auditório até 1000 pessoas no interior

Diária - -

-

1.4.4 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00

1.4.5 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00

2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 1.213.708,27

2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 518.951,50

2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 6.028,46 66,22 399.203,06

2.1.2 Custeio da equipe 15.968,12

2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro

1.220,06 3,27 3.992,03

2.1.2.2

Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)

Refeição 697,91 17,16 11.976,09

2.1.3 Custeio das atividades

2.1.3.1

Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Almoço 1.628,45 17,16 27.944,21

2.1.3.2

Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

lanche 3.069,83 13,00 39.907,83

2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes

2.1.4.1

Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Passagem 1.178,29 16,94 19.960,15

2.2 Atividades complementares de caráter individual 622.756,77

2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 9.042,70 66,22 598.804,59

2.2.2 Custeio da equipe

2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro

1.830,09 3,27 5.988,05

2.2.2.2

Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)

Refeição 1.046,86 17,16 17.964,14

2.3 Consultorias 72.000,00

Page 88: ATER - incra.gov.br · Projetos de Assentamento. Porém, no final de janeiro de 2015, encerrou-se a vigência de 04 contratos, deixando, a partir de então, 5.722 famílias de 107

88

Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00

3 Total das Despesas com atividades (1+2) 3.844.112,49

4 Despesa Administrativa 150.647,49

4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo tributos)*

% 5% 150.647,49

5 Total geral das despesas (3+4) 3.994.759,98

6 Encargos e impostos 405.465,97

6.1 ISS % 5% 199.738,00

6.2 PIS % 0,65% 25.965,94

6.3 COFINS % 3% 119.842,80

6.4 IPRJ % 1,5% 59.921,40

Total geral dos custos (5+6) 4.400.225,95

Quadro 29 – Valor do Lote Zona da Mata Norte (Cooperativa).

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

1 ATIVIDADES FIXAS 1.642.337,26

1.1 Custeio de Pessoal 1.144.336,98

1.1.1 Despesa com horas técnicas hora

1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 4.603,14 38,38 176.685,83

1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 25.209,90 38,38 967.651,15

1.2 Custeio da equipe 76.395,24

1.2.1 Alimentação Refeição 4.157,00 17,16 71.334,12

1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12

1.3 Custeio das atividades 376.667,04

1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 6.458 23,97 154.809,96

1.3.2 Combustível Litro 6996 3,27 22.892,22

1.3.3 Despesa com participantes -

1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.878 17,16 49.386,48

1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 6.606,00 13,00 85.878,00

1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00

1.3.3.4 Deslocameto -

1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.907 16,94 32.304,58

1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40

1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40

1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00

1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00

1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00

1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00

1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00

1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00

1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00

2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 733.777,89

2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 300.801,33

2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 6.028,46 38,38 231.395,23

2.1.2 Custeio da equipe 9.255,81

2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro

707,20 3,27 2.313,95

2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)

Refeição 404,54 17,16 6.941,86

2.1.3 Custeio das atividades

2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Almoço 943,92 17,16 16.197,67

2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

lanche 1.779,00 13,00 23.127,04

2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes

2.1.4.1

Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Passagem 682,98 16,94 11.569,76

2.2 Atividades complementares de caráter individual 360.976,57

2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 9.042,70 38,38 347.092,85

2.2.2 Custeio da equipe

2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro

1.060,80 3,27 3.470,93

2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)

Refeição 606,81 17,16 10.412,79

2.3 Consultorias 72.000,00

Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00

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89

3 Total das Despesas com atividades (1+2) 2.376.115,15

4 Despesa Administrativa 118.805,76

4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato % 5% 118.805,76

5 Total geral das despesas (3+4) 2.494.920,91

6 Encargos e impostos 253.227,49

6.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos *

% 10,15% 253.229,66

Total geral dos custos (5+6) 2.748.150,17

7 Encargo Patronal 412.222,53

7.1 INSS Patronal % 15% 412.222,53

Despesas Totais (Despesas + Tributos + Contrib. Previdênciaria) 3.160.372,70

Quadro 30 – Valor do Lote Entorno de Bananeiras (Empresas/Entidades sem fins lucrativos).

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

1 ATIVIDADES FIXAS 1.711.322,51

1.1 Custeio de Pessoal 1.267.896,61

1.1.1 Despesa com horas técnicas hora

1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 4.104,04 66,74 273.900,83

1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 14.893,70 66,74 993.995,77

1.2 Custeio da equipe 51.444,60

1.2.1 Alimentação Refeição 2.703,00 17,16 46.383,48

1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12

1.3 Custeio das atividades 347.043,30

1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 3.562 43,46 154.809,96

1.3.2 Combustível Litro 4536 3,27 14.843,10

1.3.3 Despesa com participantes -

1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.512 17,16 43.105,92

1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 5.754,00 13,00 74.802,00

1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00

1.3.3.4 Deslocameto -

1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.658 16,94 28.086,52

1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40

1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40

1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00

1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem

60,00 169,40

10.164,00

1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00

1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00

1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior

Diária 4 674,00

2.696,00

1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00

1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00

2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 678.072,28

2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 275.480,59

2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.175,30 66,74 211.917,75

2.1.2 Custeio da equipe 8.476,71

2.1.2.1

Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro

647,67 3,27 2.119,18

2.1.2.2

Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)

Refeição 370,49 17,16 6.357,53

2.1.3 Custeio das atividades

2.1.3.1

Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Almoço 864,47 17,16 14.834,24

2.1.3.2

Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

lanche 1.629,18 13,00 21.179,29

2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes

2.1.4.1

Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Passagem 625,50 16,94 10.595,89

2.2 Atividades complementares de caráter individual 330.591,69

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90

2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 4.762,96 66,74 317.876,62

2.2.2 Custeio da equipe

2.2.2.1

Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro

971,51 3,27 3.178,77

2.2.2.2

Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)

Refeição 555,73 17,16 9.536,30

2.3 Consultorias 72.000,00

Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00

3 Total das Despesas com atividades (1+2) 2.389.394,79

4 Despesa Administrativa 92.825,54

4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo tributos)*

% 5% 92.825,54

5 Total geral das despesas (3+4) 2.482.220,33

6 Encargos e impostos 251.943,19

6.1 ISS % 5% 124.111,02

6.2 PIS % 0,65% 16.134,43

6.3 COFINS % 3% 74.466,61

6.4 IPRJ % 1,5% 37.233,30

Total geral dos custos (5+6) 2.734.163,52

Quadro 31 – Valor do Lote Entorno de Bananeiras (Cooperativa).

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

(R$) VALOR TOTAL

(R$)

1 ATIVIDADES FIXAS 1.175.997,30

1.1 Custeio de Pessoal 732.571,40

1.1.1 Despesa com horas técnicas hora

1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 4.043,14 38,68 156.408,77

1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 14.893,70 38,68 576.162,63

1.2 Custeio da equipe 51.444,60

1.2.1 Alimentação Refeição 2.703,00 17,16 46.383,48

1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12

1.3 Custeio das atividades 347.043,30

1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 3.562 43,46 154.809,96

1.3.2 Combustível Litro 4536 3,27 14.843,10

1.3.3 Despesa com participantes -

1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.512 17,16 43.105,92

1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 5.754,00 13,00 74.802,00

1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00

1.3.3.4 Deslocameto -

1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.658 16,94 28.086,52

1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40

1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40

1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00

1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00

1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00

1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00

1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00

1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00

1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00

2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 423.300,27

2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 159.675,14

2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.175,30 38,68 122.836,63

2.1.2 Custeio da equipe 4.913,47

2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro

375,42 3,27 1.228,37

2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)

Refeição 214,75 17,16 3.685,10

2.1.3 Custeio das atividades

2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Almoço 501,08 17,16 8.598,56

2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

lanche 943,94 13,00 12.271,18

2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes

2.1.4.1

Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Passagem 362,56 16,94 6.141,83

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91

2.2 Atividades complementares de caráter individual 191.625,14

2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 4.762,96 38,68 184.254,94

2.2.2 Custeio da equipe

2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro

563,13 3,27 1.842,55

2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)

Refeição 322,12 17,16 5.527,65

2.3 Consultorias 72.000,00

Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00

3 Total das Despesas com atividades (1+2) 1.599.297,58

4 Despesa Administrativa 79.964,88

4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato % 5% 79.964,88

5 Total geral das despesas (3+4) 1.679.262,45

6 Encargos e impostos 170.445,83

6.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos

% 10,15% 170.445,83

Total geral dos custos (5+6) 1.849.708,28

7 Encargo Patronal 277.456,24

7.1 INSS Patronal % 15% 277.456,24

Despesas Totais (Despesas + Tributos + Contrib. Previdênciaria) 2.127.164,53

Quadro 32 – Valor do Lote Entorno de Mari (Empresas/Entidades sem fins lucrativos).

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

(R$) VALOR TOTAL

(R$)

1 ATIVIDADES FIXAS 2.037.951,94

1.1 Custeio de Pessoal 1.586.617,98

1.1.1 Despesa com horas técnicas hora

1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 3.215,78 66,75 214.646,70

1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 20.554,50 66,75 1.371.971,28

1.2 Custeio da equipe 54.430,44

1.2.1 Alimentação Refeição 2.877,00 17,16 49.369,32

1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12

1.3 Custeio das atividades 351.965,51

1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 5.216 39,19 204.410,04

1.3.2 Combustível Litro 5532 3,27 18.102,01

1.3.3 Despesa com participantes -

1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 1.698 17,16 29.137,68

1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 3.846,00 13,00 49.998,00

1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00

1.3.3.4 Deslocameto -

1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.117 16,94 18.921,98

1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40

1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40

1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00

1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00

1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00

1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00

1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00

1.4.3 Locação de salas/auditório até 1000 pessoas no interior Diária - - -

1.4.4 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00

1.4.5 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00

2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 1.138.405,62

2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 484.723,02

2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.586,29 66,75 372.873,46

2.1.2 Custeio da equipe 14.914,94

2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro

1.139,59 3,27 3.728,73

2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)

Refeição 651,88 17,16 11.186,20

2.1.3 Custeio das atividades

2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Almoço 1.521,05 17,16 26.101,14

2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

lanche 2.867,30 13,00 37.274,87

2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes

2.1.4.1

Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Passagem 1.100,57 16,94 18.643,67

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92

2.2 Atividades complementares de caráter individual 581.682,60

2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 8.379,43 66,75 559.310,19

2.2.2 Custeio da equipe

2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro

1.709,38 3,27 5.593,10

2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)

Refeição 977,82 17,16 16.779,31

2.3 Consultorias 72.000,00

Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00

3 Total das Despesas com atividades (1+2) 3.176.357,56

4 Despesa Administrativa 125.475,91

4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo tributos)*

% 5% 125.475,91

5 Total geral das despesas (3+4) 3.301.833,47

6 Encargos e impostos 335.133,93

6.1 ISS % 5% 165.091,67

6.2 PIS % 0,65% 21.461,92

6.3 COFINS % 3% 99.055,00

6.4 IPRJ % 1,5% 49.527,50

Total geral dos custos (5+6)

Quadro 33 – Valor do Lote Entorno de Mari (Cooperativa).

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

1 ATIVIDADES FIXAS 1.319.393,91

1.1 Custeio de Pessoal 917.660,03

1.1.1 Despesa com horas técnicas hora

1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 3.163,78 38,69 122.406,57

1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 20.554,50 38,69 795.253,47

1.2 Custeio da equipe 54.430,44

1.2.1 Alimentação Refeição 2.877,00 17,16 49.369,32

1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12

1.3 Custeio das atividades 302.365,43

1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 5.216 29,68 154.809,96

1.3.2 Combustível Litro 5532 3,27 18.102,01

1.3.3 Despesa com participantes -

1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 1.698 17,16 29.137,68

1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 3.846,00 13,00 49.998,00

1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00

1.3.3.4 Deslocameto -

1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.117 16,94 18.921,98

1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40

1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40

1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00

1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00

1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00

1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00

1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00

1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00

1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00

2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 690.129,24

2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 280.961,03

2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.586,29 38,69 216.133,47

2.1.2 Custeio da equipe 8.645,34

2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro

660,55 3,27 2.161,33

2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)

Refeição 377,86 17,16 6.484,00

2.1.3 Custeio das atividades

2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Almoço 881,66 17,16 15.129,34

2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

lanche 1.661,61 13,00 21.600,87

2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes

2.1.4.1

Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Passagem 637,94 16,94 10.806,67

2.2 Atividades complementares de caráter individual 337.168,21

2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 8.379,43 38,69 324.200,21

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93

2.2.2 Custeio da equipe

2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro

990,83 3,27 3.242,00

2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)

Refeição 566,78 17,16 9.726,01

2.3 Consultorias 72.000,00

Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00

3 Total das Despesas com atividades (1+2) 2.009.523,15

4 Despesa Administrativa 100.476,16

4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato % 5% 100.476,16

5 Total geral das despesas (3+4) 2.109.999,31

6 Encargos e impostos 214.157,95

6.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos *

% 10,15% 214.160,12

Total geral dos custos (5+6) 2.324.152,09

7 Encargo Patronal 348.622,81

7.1 INSS Patronal % 15% 348.622,81

Despesas Totais (Despesas + Tributos + Contrib. Previdênciaria) 2.672.774,90

Quadro 34 – Valor do Lote Entorno de Alagoa Grande (Empresas/Entidades sem fins lucrativos).

ITEM ÁREA DE FORMAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

(R$) VALOR TOTAL

(R$)

1 ATIVIDADES FIXAS 1.963.444,32

1.1 Custeio de Pessoal - 1.517.050,32

1.1.1 Despesa com horas técnicas hora

1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 3.892,82 69,28 269.711,20

1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 18.003,20 69,28 1.247.339,12

1.2 Custeio da equipe - - 57.038,76

1.2.1 Alimentação Refeição 3.029,00 17,16 51.977,64

1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12

1.3 Custeio das atividades - 344.417,24

1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 4.165 37,17 154.809,96

1.3.2 Combustível Litro 5436 3,27 17.787,90

1.3.3 Despesa com participantes -

1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.354 17,16 40.394,64

1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 5.478,00 13,00 71.214,00

1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00

1.3.3.4 Deslocameto -

1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.701 16,94 28.814,94

1.3.3.4.2 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40

1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40

1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00

1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00

1.4 Serviço de terceiros e outros - 44.938,00

1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00

1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00

1.4.3 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00

1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00

2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 757.056,81

2.1 Atividades complementares de caráter coletivo - 311.382,65

2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.457,27 69,28 239.534,72

2.1.2 Custeio da equipe 9.581,39

2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro

732,07 3,27 2.395,35

2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)

Refeição 418,77 17,16 7.186,04

2.1.3 Custeio das atividades

2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Almoço 977,12 17,16 16.767,43

2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

lanche 1.841,61 13,00 23.940,99

2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes

2.1.4.1

Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Passagem 707,01 16,94 11.976,74

2.2 Atividades complementares de caráter individual - 373.674,16

2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.185,91 69,28 359.302,08

2.2.2 Custeio da equipe

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2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro

1.098,11 3,27 3.593,02

2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)

Refeição 628,15 17,16 10.779,06

2.3 Consultorias 72.000,00

Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00

3 Total das Despesas com atividades (1+2) 2.720.501,13

4 Despesa Administrativa 104.145,01

4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo tributos)*

% 5% 104.145,01

5 Total geral das despesas (3+4) 2.824.646,15

6 Encargos e impostos 286.699,41

6.1 ISS % 5% 141.232,31

6.2 PIS % 0,65% 18.360,20

6.3 COFINS % 3% 84.739,38

IPRJ % 1,5% 42.369,69

Total geral dos cutos (5+6) 3.111.345,56

Quadro 35 – Valor do Lote Entorno de Alagoa Grande (Cooperativa).

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL

(R$)

1 ATIVIDADES FIXAS 1.323.966,43

1.1 Custeio de Pessoal 877.572,43

1.1.1 Despesa com horas técnicas hora

1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 3.848,62 40,16 154.561,11

1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 18.003,20 40,16 723.011,31

1.2 Custeio da equipe 57.038,76

1.2.1 Alimentação Refeição 3.029,00 17,16 51.977,64

1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12

1.3 Custeio das atividades 344.417,24

1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 4.165 37,17 154.809,96

1.3.2 Combustível Litro 5436 3,27 17.787,90

1.3.3 Despesa com participantes -

1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.354 17,16 40.394,64

1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 5.478,00 13,00 71.214,00

1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00

1.3.3.4 Deslocameto -

1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.701 16,94 28.814,94

1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40

1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40

1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00

1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00

1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00

1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00

1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00

1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00

1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00

2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 469.083,10

2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 180.485,51

2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.457,27 40,16 138.844,61

2.1.2 Custeio da equipe 5.553,78

2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro

424,34 3,27 1.388,45

2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)

Refeição 242,74 17,16 4.165,34

2.1.3 Custeio das atividades

2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Almoço 566,38 17,16 9.719,12

2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

lanche 1.067,08 13,00 13.871,98

2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes

2.1.4.1

Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Passagem 409,81 16,94 6.942,23

2.2 Atividades complementares de caráter individual 216.597,59

2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.185,91 40,16 208.266,91

2.2.2 Custeio da equipe

2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das litro 636,51 3,27 2.082,67

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horas técnica de caráter individual)

2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)

Refeição 364,10 17,16 6.248,01

2.3 Consultorias 72.000,00

Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00

3 Total das Despesas com atividades (1+2) 1.793.049,53

4 Despesa Administrativa 89.652,48

4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato % 5% 89.652,48

5 Total geral das despesas (3+4) 1.882.702,00

6 Encargos e impostos 191.087,27

6.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos *

% 10,15% 191.089,44

Total geral dos custos (5+6) 2.073.785,42

7 Encargo Patronal 311.067,81

7.1 INSS Patronal % 15% 311.067,81

Despesas Totais (Despesas + Tributos + Contrib. Previdênciaria) 2.384.853,23

Quadro 36 – Valor do Lote Médio Piranhas (Empresas/Entidades sem fins lucrativos).

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

1 ATIVIDADES FIXAS 1.374.879,35

1.1 Custeio de Pessoal 965.098,86

1.1.1 Despesa com horas técnicas

hora

1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo

hora 3.577,58 66,49 237.890,71

1.1.1.2 Atividades de caráter individual

hora 10.936,30 66,49 727.208,15

1.2 Custeio da equipe 40.867,62

1.2.1 Alimentação Refeição 1.989,00 17,16 34.131,24

1.2.2 Diária Diária 84,20 80,00 6.736,38

1.3 Custeio das atividades 323.974,86

1.3.1 Locação de veículos

Valor/atividade 2.473

62,60 154.809,96

1.3.2 Combustível Litro 4992 3,27 16.333,82

1.3.3 Despesa com participantes -

1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.094 17,16 35.933,04

1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 4.758,00 13,00 61.854,00

1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00

1.3.3.4 Deslocameto -

1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.396 16,94

23.648,24

1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem

80,00 33,88

2.710,40

1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82

6.098,40

1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70

7.623,00

1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem

60,00 169,40

10.164,00

1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00

1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00

1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior

Diária 4 674,00

2.696,00

1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00

1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00

2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES -

2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 180.544,26

2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora

2.088,73 66,49 138.889,80

2.1.2 Custeio da equipe 5.555,59

2.1.2.1

Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro

424,48 3,27 1.388,90

2.1.2.2

Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)

Refeição 242,81 17,16 4.166,69

2.1.3 Custeio das atividades

2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de

Almoço 566,57 17,16 9.722,29

Page 96: ATER - incra.gov.br · Projetos de Assentamento. Porém, no final de janeiro de 2015, encerrou-se a vigência de 04 contratos, deixando, a partir de então, 5.722 famílias de 107

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7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

2.1.3.2

Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

lanche 1.067,42 13,00 13.876,50

2.1.4

Despes com deslocamento dos participantes

2.1.4.1

Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Passagem 409,95 16,94 6.944,49

2.2 Atividades complementares de caráter individual 216.668,08

2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.133,09 66,49

208.334,70

2.2.2 Custeio da equipe

2.2.2.1

Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro

636,72 3,27 2.083,35

2.2.2.2

Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)

Refeição 364,22 17,16 6.250,04

2.3 Consultorias 72.000,00

Consultria técnica especializada hora

1000 72,00 72.000,00

3 Total das Despesas com atividades (1+2) 1.374.879,35

4 Despesa Administrativa 48.462,90

4.1

Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo tributos)*

% 5% 48.462,90

5 Total geral das despesas (3+4) 1.423.342,26

6 Encargos e impostos 144.462,75

6.1 ISS % 5% 71.162,79

6.2 PIS % 0,65% 9.251,72

6.3 COFINS % 3% 42.700,27

6.4 IPRJ % 1,5% 21.350,13

Total geral dos custos (5+6) 1.567.805,01

Quadro 37 – Valor do Lote Médio Piranhas (Cooperativas).

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

1 ATIVIDADES FIXAS 966.838,24

1.1 Custeio de Pessoal 557.057,75

1.1.1 Despesa com horas técnicas hora

1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 3.516,48 38,54 135.536,68

1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 10.936,30 38,54 421.521,07

1.2 Custeio da equipe 40.867,62

1.2.1 Alimentação Refeição 1.989,00 17,16 34.131,24

1.2.2 Diária Diária 84,20 80,00 6.736,38

1.3 Custeio das atividades 323.974,86

1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 2.473 62,60 154.809,96

1.3.2 Combustível Litro 4992 3,27 16.333,82

1.3.3 Despesa com participantes -

1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.094 17,16 35.933,04

1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 4.758,00 13,00 61.854,00

1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00

1.3.3.4 Deslocameto -

1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.396 16,94 23.648,24

1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40

1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40

1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00

1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00

1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00

1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00

1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00

1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00

Page 97: ATER - incra.gov.br · Projetos de Assentamento. Porém, no final de janeiro de 2015, encerrou-se a vigência de 04 contratos, deixando, a partir de então, 5.722 famílias de 107

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1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00

2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 302.236,08

2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 104.645,96

2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 2.088,73 38,54 80.506,49

2.1.2 Custeio da equipe 3.220,26

2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro

246,05 3,27 805,06

2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)

Refeição 140,75 17,16 2.415,19

2.1.3 Custeio das atividades

2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Almoço 328,41 17,16 5.635,45

2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

lanche 618,32 13,00 8.038,17

2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes

2.1.4.1

Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Passagem 237,62 16,94 4.025,32

2.2 Atividades complementares de caráter individual 125.590,13

2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.133,09 38,54 120.759,74

2.2.2 Custeio da equipe

2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro

369,07 3,27 1.207,60

2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)

Refeição 211,12 17,16 3.622,79

2.3 Consultorias 72.000,00

Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00

3 Total das Despesas com atividades (1+2) 1.269.074,32

4 Despesa Administrativa 63.453,72

4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato % 5% 63.453,72

5 Total geral das despesas (3+4) 1.332.528,04

6 Encargos e impostos 135.251,60

6.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos

% 10,15% 135.251,60

7 Encargo Patronal 199.879,21

7.1 INSS Patronal % 15% 199.879,21

Despesas Totais (Despesas + Tributos + Contrib. Previdênciaria) 1.532.407,24

Quadro 38 – Valor do Lote Alto Sertão (Empresas/Entidades sem fins lucrativos).

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

1 ATIVIDADES FIXAS 1.393.713,73

1.1 Custeio de Pessoal 990.500,51

1.1.1 Despesa com horas técnicas hora

1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 3.564,76 68,12 242.822,42

1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 10.976,30 68,12 747.678,09

1.2 Custeio da equipe 39.226,68

1.2.1 Alimentação Refeição 1.991,00 17,16 34.165,56

1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12

1.3 Custeio das atividades 319.048,54

1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 2.473 62,60 154.809,96

1.3.2 Combustível Litro 3486 3,27 11.407,50

1.3.3 Despesa com participantes -

1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.094 17,16 35.933,04

1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 4.758,00 13,00 61.854,00

1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00

1.3.3.4 Deslocameto -

1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.396 16,94 23.648,24

1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem

80,00 33,88

2.710,40

1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82

6.098,40

1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00

1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem

60,00 169,40

10.164,00

1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00

1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00

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1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior

Diária 4 674,00

2.696,00

1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00

1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00

2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 757.486,08

2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 311.577,77

2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.518,70 68,12 239.684,81

2.1.2 Custeio da equipe 9.587,39

2.1.2.1

Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro

732,53 3,27 2.396,85

2.1.2.2

Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)

Refeição 419,03 17,16 7.190,54

2.1.3 Custeio das atividades

2.1.3.1

Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Almoço 977,74 17,16 16.777,94

2.1.3.2

Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

lanche 1.842,77 13,00 23.956,00

2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes

2.1.4.1

Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Passagem 707,45 16,94 11.984,24

2.2 Atividades complementares de caráter individual 373.908,30

2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.278,04 68,12 359.527,22

2.2.2 Custeio da equipe

2.2.2.1

Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro

1.098,80 3,27 3.595,27

2.2.2.2

Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)

Refeição 628,54 17,16 10.785,82

2.3 Consultorias 72.000,00

Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00

3 Total das Despesas com atividades (1+2) 2.151.199,81

4 Despesa Administrativa 86.745,12

4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo tributos)*

% 5% 86.745,12

5 Total geral das despesas (3+4) 2.237.944,94

6 Encargos e impostos 227.145,18

6.1 ISS % 5% 111.893,19

6.2 PIS % 0,65% 14.546,64

6.3 COFINS % 3% 67.138,35

6.4 IPRJ % 1,5% 33.569,17

Total geral dos custos (5+6) 2.465.090,12

Quadro 39 – Valor do Lote Alto Sertão (Cooperativas).

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL

(R$)

1 ATIVIDADES FIXAS 986.348,11

1.1 Custeio de Pessoal 576.533,30

1.1.1 Despesa com horas técnicas hora

1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 3.625,46 39,48 143.146,97

1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 10.976,30 39,48 433.386,33

1.2 Custeio da equipe 40.901,94

1.2.1 Alimentação Refeição 1.991,00 17,16 34.165,56

1.2.2 Diária Diária 84,20 80,00 6.736,38

1.3 Custeio das atividades 323.974,86

1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 2.473 62,60 154.809,96

1.3.2 Combustível Litro 4992 3,27 16.333,82

1.3.3 Despesa com participantes -

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1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.094 17,16 35.933,04

1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 4.758,00 13,00 61.854,00

1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00

1.3.3.4 Deslocameto -

1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.396 16,94 23.648,24

1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40

1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40

1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00

1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00

1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00

1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00

1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00

1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00

1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00

2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 467.525,14

2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 179.777,35

2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.502,70 39,48 138.299,87

2.1.2 Custeio da equipe 5.531,99

2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro

422,68 3,27 1.383,00

2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)

Refeição 241,78 17,16 4.149,00

2.1.3 Custeio das atividades

2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Almoço 564,16 17,16 9.680,99

2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

lanche 1.062,89 13,00 13.817,51

2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes

2.1.4.1 Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)

Passagem 408,21 16,94 6.914,99

2.2 Atividades complementares de caráter individual 215.747,79

2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.254,04 39,48 207.449,80

2.2.2 Custeio da equipe

2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro

634,02 3,27 2.074,50

2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)

Refeição 362,67 17,16 6.223,49

2.3 Consultorias 72.000,00

Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00

3 Total das Despesas com atividades (1+2) 1.453.873,25

4 Despesa Administrativa 72.693,66

4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato % 5% 72.693,66

5 Total geral das despesas (3+4) 1.526.566,91

6 Encargos e impostos 154.939,56

6.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos *

% 10,15% 154.941,73

Total geral dos custos (5+6) 1.681.506,47

7 Encargo Patronal 252.225,97

7.1 INSS Patronal % 15% 252.225,97

Despesas Totais (Despesas + Tributos + Contrib. Previdênciaria) 1.933.732,44

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17.3 Anexo III – Roteiro para Elaboração do Plano de Trabalho (PT) e Proposta Técnica

Para Chamada Pública

Item Detalhamento

Título Nome do projeto

Credenciamento Informar o numero de credenciamento no Sibrater

Apresentação Identifica o problema a ser enfrentado/mitigado, o contexto em que este projeto se insere e suas

relações com a realidade da agricultura familiar no Território da Cidadania.

Experiência da Entidade Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente a experiência desta nas temáticas

relacionadas a Chamada Pública.

Equipe técnica Apresentar os currículos da equipe técnica que executará as atividades contratadas.

Proposta Técnica

6.1. Metodologia de Execução e Descrição

das Atividades

Descrever a linha metodológica a ser aplicada ao serviço, seus fundamentos e sustentação teórica.

Discorrer sobre a forma de organização das atividades de Leitura da Realidade, Planejamento, Execução e Avaliação, considerando a definição de

atividades de ATER adotada pelo MDA/INCRA e observando o documento “Referenciais Metodológicos” fornecidos pelo INCRA.

6.2. Cronograma de Execução Físico e

Financeiro

Organizar as etapas de execução das atividades contratadas. Associar a cada etapa de execução das atividades contratadas, um pagamento a ser

realizado pelo INCRA, mediante a entrega da comprovação da efetiva realização da atividade

contratada, conforme art. 23 da Lei 12.188.

Deverão ser apresentados todos os comprobatórios, seja da experiência da Empresa/Entidade ou da equipe técnica. As propostas deverão ser lacradas, encadernadas e com todas as folhas rubricadas. Obs. Todas as informações declaradas serão conferidas através dos documentos comprobatórios, no momento da contratação.

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17.4 Anexo IV - Orientações Referentes a Execução dos Serviços

I. Os relatórios deverão ser complementados dos seguintes comprobatórios: lista de

presença, ficha de atendimento individual, registro fotográfico dos eventos coletivos,

etc;

II. As visitas técnicas (acompanhamento regular as famílias) são as visitas nos lotes

(Unidades Produtivas Familiares) ou nas casas dos assentados e devem ser

comprovadas por meio de “ficha de atendimento individual”, constando a atividade

realizada e a assinatura do beneficiário. Não pode ser olvidado que, de acordo com

a Chamada Pública, cada família deve receber, pelo menos, duas visitas por ano.

III. As “listas de presença” são apenas para os eventos coletivos;

IV. As listas de presenças devem ser preenchidas sem rasuras e, quando houver

eventos em que há participação de mais de um assentamento, deverá conter espaço

para informar o assentamento de cada agricultor. As listas deverão ser organizadas

cronologicamente. Também informar o número do SIPRA do beneficiário em todas

as comprovações. Caso seja algum dependente, deverá ser informado o SIPRA do

Beneficiário Titular;

V. Deverá ser anexado aos relatórios uma síntese do conteúdo programático ou

Folder das oficinas, cursos e capacitações;

VI. As fotos dos eventos coletivos deverão ser legendadas, contendo, no mínimo,

local, o nome e a data do evento;

VII. Durante os eventos coletivos - oficina, capacitação, etc. - deverá ser fixado um

cartaz, ainda que de cartolina, contendo o nome do assentamento, nome do evento,

a data, e a parceria CONTRATANTE/CONTRATADA, bem como quaisquer outras

parcerias, o qual deverá ser fotografado durante a realização da atividade. O cartaz

deverá aparecer em, pelo menos, uma das fotos do evento realizado.

VIII. Os eventos coletivos deverão ser identificados, necessariamente, com o nome do

evento e não como “visita técnica”.

IX. Os eventos coletivos, sempre que o local oferecer condições, deverão ser realizados

com auxilio de recursos audiovisuais, para facilitar a compreensão do conteúdo

transmitido;

X. Deverá ser identificada a “carga horária”, exata dos eventos coletivos, Deverá ser

obedecida a carga horária estabelecida na Chamada Pública;

XI. Quando a atividade for externa, a exemplo de articulação com outros órgãos, poderá

ser identificada como “atividade externa”, e na descrição deve-se relatar qual foi a

atividade realizada (exemplo: contato com prefeitura, articulação com a EMATER,

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entrega de projetos no BNB, COOPERAR , participação em reuniões de Conselhos,

Fóruns, etc) e qual o objetivo. Neste caso, sempre que possível, deve-se solicitar um

protocolo com a assinatura de um representante do órgão visitado;

XII. Quando o objetivo da visita for apenas mobilização/convite para participar de algum

evento coletivo, deve-se identificar como mobilização ou convite, e não como visita

técnica. Neste caso, as assinaturas poderão estar dispostas em listas de presenças.

Somente nesta situação as visitas individuais poderão ser comprovadas por meio de

lista de presença, visto que não se trata de “acompanhamento regular a família”;

XIII. A entidade deverá discutir, junto com os assentados, um dia fixo para as

visitas semanais, de modo que os agricultores fiquem bem informados do dia em

que a equipe estará no assentamento. Não sendo obrigatória a presença dos

técnicos de todas as áreas/eixos no mesmo dia;

XIV. Em cada assentamento deverá ter um caderno de registro17, no qual a equipe

técnica deverá registrar sua presença, assinando e colocando o nome da atividade

realizada no dia; quando a atividade for adstrita às visitas nos lotes, deve ser

registrado apenas como “acompanhamento regular as famílias”;

XV. A entidade deverá disponibilizar, às diretorias dos assentamentos, cópia do

relatório das atividades mensais realizadas no PA, como forma de

publicizar/socializar as ações das equipes técnicas, bem como cópia do Plano de

Trabalho/Cronograma de execução;

XVI. Cumprimento do objeto- a regra é o cumprimento do Plano de Trabalho, porém

podem e devem ser realizadas outras ações, além do estabelecido no Plano, e

todas as demais atividades extra plano de trabalho deverão ser informadas no

relatório. Não pode ser olvidado que no Plano de Trabalho contém apenas uma

proposta mínima, e que esta deve ser enriquecida com outras ações, sobretudo,

fortalecendo parcerias com outros órgãos, de modo que os assentados tenham

acesso as mais diversas políticas públicas disponibilizadas pelo poder público e

organizações da sociedade civil. A entidade deverá também interagir com as demais

políticas do INCRA, a exemplo do Programa Terral Sol;

XVII. Quando houver inexecução de atividades o INCRA procederá com os descontos

correspondentes; entretanto, caso haja a reposição da ação em períodos

subsequentes, o valor descontado será devolvido. No relatório a entidade deverá

informar se há atividades, referentes a períodos anteriores;

XVIII. Quando não for possível a realização de alguma ação, prevista no Plano de

17

O caderno de Registro tem, entre outros objetivos, ser um instrumento de controle social do PA; viabilizar os

serviços de Supervisão/Fiscalização, bem como testemunho da execução das ações de ATES perante os órgãos externos

de controle (CGU, TCU, Ministérios Público, etc.)

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103

Trabalho, deve ser encaminhada uma justificativa, juntamente com o relatório,

explicando os motivos da inexecução, com uma agenda de reposição/repactuação

das mesmas;

XIX. Quando houver substituição de uma atividade por outra, deverá informar/justificar

ao INCRA, em especial a equipe gestora, os motivos da substituição , ainda que seja

apenas por email;

XX. Nos assentamentos que, por ventura tenham a contratação de PDA ou PRA, deve

ser dado prioridade a elaboração destes Planos, em detrimento de algumas ações

de assessoria técnica, porém se a equipe de PDA for diferente da equipe de

assessoria técnica, os serviços deverão ocorrer sem supressões;

XXI. Deverá ter, no mínimo, uma visita por semana em cada assentamento, todavia

nos assentamentos isolados dos demais, e que demanda muito tempo para o seu

deslocamento, poderá ser de 15 em 15 dias, desde que devidamente acordado com

a comunidade;

XXII. Assentamentos com mais de 100 famílias, havendo demanda, a equipe deverá

ficar o dia todo;

XXIII. Deverá ser disponibilizada, ao INCRA (equipe gestora) e aos assentamentos, a

agenda das ações de cada mês, bem como o calendário de visitas dos técnicos

em cada PA. Lembrando que a definição do dia de visita aos PA´s deverá ser

discutido com as comunidades;

XXIV. Os eventos coletivos poderão ser realizados por grupo de assentamentos,

desde que a entidade ofereça as condições de deslocamento para viabilizar o

máximo de participação por cada PA;

XXV. Assentamentos com mais de uma associação, os serviços deverão ser prestados

imparcialmente, sem priorizar qualquer uma das organizações;

XXVI. Os eventos coletivos deverão ser marcados com antecipação e com intensa

mobilização, visando garantir a máxima participação. Quando for possível,

sugerimos que seja entregue um convite para cada família; com uma lista de

recebimento. A mobilização não deverá ficar a cargo apenas do Presidente da

associação e sim da equipe técnica e de outros atores do assentamento;

XXVII. A entidade deverá evitar atraso na entrega dos relatórios, nota fiscal, e outros

documentos correlatos, pois o atraso poderá prejudicar o pagamento pelos serviços

prestados;

XXVIII. Deverá ser indicada, por meio de procuração, as pessoas que responderão

pelos contratos, junto ao INCRA. No momento deverão ser repassados todos os

dados para facilitar os contatos – telefones, email, endereço, etc.;

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XXIX. A entidade deve manter vigilância em relação à carga horária dos técnicos,

que deve ser, necessariamente, de 40h semanais, evitando, portanto, a contratação

de técnicos que mantenha vínculo empregatício com outros órgãos e com

incompatibilidade de horários como os serviços contratados. A equipe gestora , ao

constatar que há técnicos com outros vínculos, poderá sugerir as devidas

substituições, de modo que os assentados não sejam prejudicados por

inassiduidade ou falta de pontualidade da equipe técnica;

XXX. Todos os Núcleos Operacionais deverão atentar para a agenda e atendimentos

às convocações e atividades da Equipe de Articulação.

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17.5. Anexo V – Minuta de Contrato

Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Superintendência Regional na Paraíba

Rua Desportista Aurélio Rocha - 592 - Bairro dos Estados -João Pessoa Telefone:3049-9200 – Fax: 3049-9264

www.incra.gov.br

MINUTA

CONTRATO No ________________

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E

REFORMA AGRÁRIA – INCRA E A EMPRESA

_________________________, OBJETIVANDO

A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ASSESSORIA TÉCNICA, SOCIAL E

AMBIENTAL – ATES, A TRABALHADORES

RURAIS NO ESTADO DA PARAÍBA.

A União, por meio do IINNSSTTIITTUUTTOO NNAACCIIOONNAALL DDEE CCOOLLOONNIIZZAAÇÇÃÃOO EE

RREEFFOORRMMAA AAGGRRÁÁRRIIAA –– IINNCCRRAA, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no

CNPJ/MF sob o nº 01.612.452/0001-97, representado pelo seu Superintendente Regional,

Sr. CLEÓFAS CAJU, brasileiro, casado, funcionário Publico Federal, matricula SIAPE N/P,

portador da Carteira de Identidade nº. 973475-SSP/PB (e CPF nº. 507.462.194.20,

residente e domiciliado na Rua Normando Spineli de Oliveira, nº 32, Bairro - Ernesto

Geisel, CEP nº. 58076-178, nomeado pela Portaria/P/ nº 548, de 13 de setembro,

publicada no D.O.U de 14 de setembro de 2012, e a empresa -------------------, sediada na

------------------------, Cep: __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

__________________, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr.

___________________________________, portador da Cédula de Identidade nº

____________, expedida pela SSP/___ e do CPF nº ______________, doravante

denominada CONTRATADA, resolvem, firmar o presente Contrato de Prestação de

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Serviços, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço unitário, em

consonância com o Processo Nº _______________________________ e nos termos do

respectivo Termo de Dispensa de Licitação, devidamente reconhecida e ratificada, com

amparo legal nas disposições contidas no inciso XXX do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21

de junho de 1993 e suas alterações posteriores, da proposta apresentada pela Contratada;

à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; à Lei nº 4.504, de 30 de novembro de

1964; ao Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, IN/MPOG/Nº 02, de 30/04/2008

(com suas alterações), bem como à Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010 e o Decreto

que a regulamenta nº 7.215, de 15/06/2010, inclusive quanto aos casos omissos, mediante

as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto deste Contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES a trabalhadores rurais, no âmbito do Programa de ATES, de acordo com a metodologia, objetivos, descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e cronograma previsto no projeto técnico apresentado:

Lote - ________________

Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº/Famílias

TOTAL

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO A PROPOSTA TÉCNICA

É parte integrante deste Contrato a Proposta Técnica da contratada, apresentada pela Empresa _________________________________, bem como o edital e todos os seus anexos, independentemente de transcrição, que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, bem como o termo de dispensa de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

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É expressamente vedado à contratada transferir a terceiros as obrigações assumidas neste

contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

O valor total deste contrato é de R$ _____________________que será pago em 12 parcelas, conforme, cronograma de Execução e Desembolso da Entidade. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação objeto desta Chamada Pública correrão à conta

dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2015, a cargo do INCRA, cujo Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho, conforme abaixo:

Programa PTRES FONTE PI ND

2012 65849 176 C.210S.0004.48 339039

2012 65845 176 D.210S.0003.48 339039

2012 65849 176 C.210S.0004.48 339047

2012 65845 176 D.210S.0003.48 339047

2012 65839 176 B.2010S.0002.48 339039

Empenho(os) nº(ºs) __________________; __________________; Parágrafo único - O INCRA declara e junta comprovação, que integrará o presente termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente contrato terá início a partir da data da publicação do mesmo no Diário Oficial da União, pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado conforme dispõe a Lei nº 8.666/93, e demais legislação pertinente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade, bem como conveniência e oportunidade, observadas as questões orçamentárias e financeiras, e aprovação do projeto básico para o período, poderão ser elaborados termos aditivos a cada exercício financeiro, para fins de prorrogação do período de vigência. CLÁUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE

Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.

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PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data da homologação da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de conseqüência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário). PARÁGRAFO QUARTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato. PARÁGRAFO QUINTO - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. PARÁGRAFO SEXTO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. PARÁGRAFO OITAVO – Não haverá reajuste de preços, salvo no caso de prorrogação de contratos, após os doze meses de vigência. Neste caso o reajuste será atualizado pelo Índice IPCA (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO), e por outro índice que venha a substituí-lo oficialmente. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE São obrigações do contratante:

I. Promover reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início execução do

serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência ou projeto básico, o fiscal ou gestor do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008;

II. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

III. Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as

obrigações assumidas pela contratada;

IV. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste contrato;

V. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;

VI. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo INCRA;

VII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer profissional ou preposto da

Empresa/Entidade contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza

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complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;

VIII. Comunicar à Empresa/Entidade contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com

a execução do serviço;

IX. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;

X. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas;

XI. Em obediência aos ditames da IN/MPOG/Nº 02, de 30/04/2008 (com suas alterações),

diligenciar, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais da contratada, exigindo, dentre outras, as comprovações consignadas no Art.34, §5º, incisos: I (Empresas regidas pela CLT), II (Cooperativas), III (Sociedades Diversas, tais como Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais), conforme o caso;

XII. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal,

através cópia de documento de bancário (transferência,), em estrita observância

ao valor da proposta técnica, do recolhimento dos encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros;

XIII. Verificar a regularidade da empresa contratada junto ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento;

XIV. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;

XV. Solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços – incluindo os escritórios das Bases Operacionais;

XVI. Solicitar, como forma de resguardar o órgão, bem como o erário público, a Rescisão Contratual, caso fique constatado, a partir do Monitoramento das Ações, que a Entidade/Empresa não está atendendo às solicitações contratuais, notadamente no que diz respeito ao atingimento dos Resultados Esperados, como pactuado no Plano de Trabalho.;

XVII. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua

propriedade, que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.

XVIII. Em obediência aos ditames da IN/MPOG/Nº 02, de 30/04/2008 (com suas alterações), em seu artigo 19-A, que trata da garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados, o órgão contratante se designará a criar uma conta vinculada específica para provisionamento de valores referentes as obrigações trabalhistas e sociais da contratada

CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA I. Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidade exigidos

pela Nota Técnica 03/2007, Norma de Execução/INCRA/SD/Nº77/2007, pelo Manual Operacional de ATES, da Nota Técnica ATES/SR/18/PB/Nº 01/2013; e da Resolução CONAMA Nº 458/2013, observando os prazos de inícios de execução, metas, etapas, resultados e outros constantes no Projeto Básico;

II. Seguir as orientações e proposituras do Plano de Trabalho proposto pela Equipe de Articulação da SR/18, bem como oportunizar a participação de sua Equipe Técnica em todas as atividades e Eventos realizados pelos Articuladores;

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III. Assegurar a liberação, de uma semana de trabalho de campo, a cada dois meses, da equipe técnica, para qualificação, cujas atividades serão indicadas pela Equipe de Articulação da SR/18.

IV. Manter um coordenador responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Equipe de Articulação (indicada pelo INCRA), com os fiscais do contrato, com os órgãos de controle (interno e externo) e demais servidores

do INCRA; e ainda 3 (três) Técnicos, com funções específicas, para orientação das ações dos profissionais: sendo, necessariamente, um profissional em Ciências Florestais ou ambiental para coordenar os serviços na área ambiental; um profissional de ciências agrárias para coordenar os trabalhos agronômicos e veterinário, 01 assistente social para coordenar os trabalhos da área social. Estes três técnicos serão extraídos da equipe técnica e continuarão a exercer as atividades nas áreas de assentamento, portanto não serão coordenadores e não exercerão atividades exclusivas em escritório.

V. Selecionar rigorosamente os técnicos que prestarão os serviços contratados, observando as

pessoas de boa conduta e demais referências, exigindo de cada técnico a apresentação de documentos que comprovem os respectivos registros profissionais em seus conselhos, quando houver, submetendo a documentação apresentada, juntamente com o currículo do profissional, à apreciação do INCRA, por meio da Equipe Gestora do Contrato, para a devida aprovação, ou não, da contratação.

VI. Enviar mensalmente, ao contratante, cópias comprobatórias de recolhimento de todos os

tributos e encargos sociais devidos, bem como o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;

VII. Tão logo após a publicação do contrato no DOU, disponibilizar de imediato a equipe técnica

para execução dos serviços contratados; VIII. Apresentar ao INCRA para aprovação, uma relação nominal dos técnicos disponibilizados

para a execução dos serviços e sua área de atuação; IX. Quando necessário a substituição do quadro técnico da entidade, submeter, em caráter

imediato, o currículo do novo profissional, ao gestor do contrato, para que o mesmo verifique a compatibilidade técnica do profissional com o cargo.

X. Prever a equipe técnica necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes de contratos de horas técnicas trabalhadas, sem interrupção por qualquer que seja o motivo alegado.

XI. Comunicar por escrito aos prepostos nomeados pela Contratante quaisquer condições

verificadas como inadequadas para execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

XII. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações

se obriga a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia e qualidade dos resultados a serem alcançados quando da execução do contrato;

XIII. Diligenciar no sentido de que seus técnicos cumpram, rigorosamente, uma carga horária

semanal de 40 (quarenta) horas, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;

XIV. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. XV. Responsabilizar-se, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da

execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de

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acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, resultantes da execução do contrato, vez que seus técnicos não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante;

XVI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus técnicos na prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas áreas de execução dos serviços;

XVII. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do contratante, mesmo sem

qualquer vínculo empregatício com este; XVIII. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou

dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

XIX. Apresentar ao INCRA “Relatórios de Atividades e Resultados Obtidos”, mensalmente, com

dado/meios de verificação (lista de presenças, fotografias, etc.) de todos os trabalhos realizados, objeto deste contrato, através do SIATER;

XX. Exigir e realizar a quitação geral do contrato quando do término da vigência do mesmo,

observado o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93, referente a aceitação definitiva dos serviços prestados.

XXI. Manter, em consonância com o compromisso apresentado junto com a proposta técnica,

infra-estrutura operacional mínima, a contar da assinatura do contrato, de acordo com os parâmetros indicados no subitem 6.2 do Termo de Referência, sob pena de suspensão do pagamento dos serviços, até comprovação de atendimento dos itens exigidos;

XXII. Desenvolver estudos, em articulação com o INCRA, para selecionar e identificar as áreas

produtivas, de reserva legal e de preservação permanente, buscando viabilizar a elaboração do PEA - Projeto de Exploração Anual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA

EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

O gerenciamento do presente Contrato será efetuado por servidores formalmente designado pela Superintendência do INCRA/SR-18, cuja indicação dar-se-á logo em seguida à celebração do presente contrato, com o imediato e subseqüente conhecimento da Contratada, que terá poderes, entre outros, para notificar a mesma sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução do contrato, nos termos do art. 67, Parágrafo § 1º, da Lei nº 8.666/93. Podendo, até mesmo, sugerir mudanças/substituições nas equipes técnicas, caso as mesmas não estejam dando o resultado necessário. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O INCRA fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado. PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização pelo INCRA em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da futura CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.

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PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela futura CONTRATADA, sem ônus para o INCRA. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do INCRA e nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da respectiva nota de empenho. PARÁGRAFO QUINTO - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do INCRA. PARÁGRAFO SEXTO - A aprovação dos serviços executados pela futura CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados. PARÁGRAFO SÉTIMO - A ausência de comunicação por parte do INCRA, referente a irregularidade ou falhas, não exime a futura CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato. PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do INCRA e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao INCRA. PARÁGRAFO DÉCIMO - Ao INCRA é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, junto a representante credenciado pela futura CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, o INCRA designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo INCRA, representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional ao INCRA. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O INCRA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTA - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO PAGAMENTO

I- O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o ultimo dia do mês subseqüente ao da realização dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada e com o cronograma de desembolso mensal, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público, designado como gestor do contrato, e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF; e ainda, acompanhados dos seguintes documentos e/ou informações listadas abaixo:

a) Comprovantes de pagamento dos salários via deposito bancário na conta dos

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empregados, referentes ao mês anterior, independentemente do pagamento do INCRA, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;

b) Comprovantes/guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;

c) Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, quando couber;

II- O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período

de adimplemento da parcela, mediante emissão de Nota Fiscal pela contratada e de Ordem Bancária pelo INCRA, a qual será devidamente atestada pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta on line ao SICAF;

III- Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuada a contratada, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições de habilitação exigidas no Edital e Anexos, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;

IV- Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em favor da contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá ainda ser paga pela contratada com recolhimento à conta da União através de GRU.

V- Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die.

VI- O INCRA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

a) Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie;

b) Existência de qualquer débito para com o INCRA.

VII. Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentadas (s) para pagamento, será

(ão) deduzida (s), de pleno direito:

a) multas impostas pelo INCRA;

b) multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela Entidade/Empresa, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;

c) cobranças indevidas, por parte das Prestadoras, a partir dos relatórios mensais de execução, de serviços e atividades não realizados e/ou com sobrepreço;

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VIII. Nenhum pagamento será efetuado à Entidade/Empresa enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

IX. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça a liquidação da

despesa nota fiscal será devolvida por meio de ofício onde será notificada a empresa sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao INCRA pelo infrator, na forma da legislação:

I. advertência;

II. multa de 2% a 10 % do valor do contrato;

III. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o INCRA e suas subsidiárias, por

período não superior a 2 (dois) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

a. descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o INCRA;

b. execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde

que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante. PARÁGRAFO QUARTO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. PARÁGRAFO QUINTO - A multa aplicada à CONTRATADA os prejuízos por ela causados ao INCRA serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação

tenha aceito as justificativas apresentadas; c) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo INCRA;

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d) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; e) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no

contrato; f) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; g) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual; h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; i) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a

execução do contrato; j) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade

para contratar com o INCRA. PARÁGRAFO SÉTIMO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO OITAVO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

OCORRÊNCIAS

ITEM DESCRIÇÃO PONTO

01 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.

1,0

02 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia.

0,5

03 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia.

2,0

Para os itens seguintes, deixar de:

04 Zelar pelas instalações do INCRA utilizadas, por item e por dia 0,3

05 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência.

1,0

06 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia;

0,3

07 Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;

0,5

08 Cumprir quaisquer dos itens do Contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

0,3

PONTUAÇÃO ACUMULADA SANÇÃO

01(um) ponto Advertência

02(dois) pontos Advertência

03(três) pontos Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

04 (quatro)pontos Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

05(cinco)pontos Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

06 (seis)pontos Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

07 (sete) pontos Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

08(oito)pontos Rescisão Unilateral do Contrato

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses: I. o descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas

contratuais, especificações ou prazos;

II. a subcontratação, sem a sua prévia anuência, total ou parcial do seu objeto, a associação, a cessão ou transferência total ou parcial;

III. o não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;

IV. as razões de interesse público;

V. o atraso comprovado e injustificado no início dos serviços;

VI. o cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;

VII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da execução do Contrato;

VIII. a alteração social ou modificação da finalidade de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato;

IX. a decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; e X. a dissolução da sociedade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Excetuando-se os casos previstos nos itens IV e VII desta Cláusula, a rescisão do Contrato acarretará à CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes conseqüências:

responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE; e

retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dos seus débitos para com o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO- Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, o CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente.

PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente instruídos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

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I. Unilateralmente pela Contratante, quando houver modificações das especificações para melhor adequação técnica dos seus objetivos;

II. Por acordo entre as partes, quando verificar-se necessária a modificação do modo da prestação dos serviços, em face da análise técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º(quinto) dia do mês subseqüente ao da respectiva assinatura, a publicação do extrato deste Contrato Administrativo, no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de João Pessoa, Estado da Paraíba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

João Pessoa/PB, _____ de _____________ de 2015.

____________________ Contratante

_____________________

Contratada

Testemunhas: 1. _____________________ CPF: 2. _____________________ CPF:

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17.6. Anexo VI – Modelos de fichas de acompanhamento

Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA

Superintendência Regional na Paraíba Rua Desportista Aurélio Rocha - 592 - Bairro dos Estados - João Pessoa

Telefone: 3042-9200 – Fax: 3042-9264

WWW.incra.gov.br

1 - Entidades Executoras

Nome CNPJ

Unidade de Serviço/Núcleo Operacional Número do Contrato

2 - Técnico (a)

Nome CPF

3 - Local de Realização da Atividade

Estado Município Território PA/Outro

4 - Assentado(a) ou Dependente assistido(a)

Nome CPF SIPRA Situação

Titular ( )

Dependente ( )

5 - Tipo de serviço Executado

VISITA TÉCNICA À UNIDADE DE PRODUÇÃO FAMILIAR

6 - Eixo

PRODUTIVO ( ) SOCIAL ( ) AMBIENTAL ( ) OUTRO ( )

7 - Observações/Conclusão

8 - Data da Realização da Atividade

_____ de _____________________ de 2013

9 - Assinaturas

_________________________________________________ _________________________________

Agricultor(a) Técnico (a)

Relatório Físico de Atividades Individual

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Ministério Desenvolvimento Agrário – MDA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA

Superintendência Regional na Paraíba Rua Desportista Aurélio Rocha - 592 - Bairro dos Estados - João Pessoa

Telefone: 3042-9200 – Fax: 3042-9264

WWW.incra.gov.br

RELATÓRIO DE ATIVIDADE COLETIVA

1 - Entidades Executoras

Nome CNPJ

Unidade de Serviço/Núcleo Operacional Número do Contrato

2 - Técnico (a)

Nome CPF

3 - Local de Realização da Atividade

Estado Município Território PA/Outro

4 – Beneficiários(as) e/ou Participantes

P.A Nome Assinatura

DATA DE

NASCIMENTO CPF SIPRA Situação

____/____/_____

____._____.____-

___

Titular ( )

Dependente (

)

____/____/_____

____._____.____-

___

Titular ( )

Dependente (

)

____/____/_____

____._____.____-

___

Titular ( )

Dependente (

)

____/____/_____ ____._____.____-

___

Titular ( )

Dependente (

)

____/____/_____ ____._____.____- Titular ( )

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___ Dependente (

)

____/____/_____

____._____.____-

___

Titular ( )

Dependente (

)

____/____/_____

____._____.____-

___

Titular ( )

Dependente (

)

5 – Serviço Contratado

6 – Tema Abordado (Síntese)

7 - Eixo

PRODUTIVO ( ) SOCIAL ( ) AMBIENTAL ( ) OUTRO ( )

8 - Observações/Conclusão

9 - Data da Realização da Atividade

_____ de ____________________________ de 2013

10 - Assinaturas do(s) técnicos(as) responsável(eis)

___________________________________________ ______________________________________

Técnico (a) Técnico (a)

_____________________________________________ ______________________________________

Técnico (a) Técnico (a)

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17.7. Anexo VII – Documentação para Habilitação Jurídica e Fiscal

DA HABILITAÇAÕ JURÍDICA: A documentação referente à Habilitação Jurídica constará de:

a. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais ou Cooperativas, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

b. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício;

c. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d. Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda;

e. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Entidade/Empresa;

f. Cópias da Cédula de Identidade, CPF, indicação do cargo e endereço residencial da pessoa autorizada a assinar contratos em nome da Entidade/Empresa;

g. Relação dos profissionais que prestarão os serviços, com comprovação de sua formação e registro perante os conselhos profissionais competentes, quando for o caso.

Para os casos de COOPERATIVAS, além da documentação acima, será exigido:

a. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação da cooperativa e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;

b. Registro previsto na Lei 5.764, art. 107;

c. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;

d. Ata de fundação;

e. Estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou;

f. Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;

g. Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto;

h. Declaração de responsabilidade, comprometendo-se em atender os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa/MPOG/Nº02/2008;

i. Declaração de INTEGRALIDADE da execução das ações pactuadas (Cumprimento do Objeto), por meio de contratos de Prestação de Serviços de ATES, para O CASO

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das Proponentes/Concorrentes que celebraram contrato com o INCRA, durante o último ano, objetivando a execução de serviços desta mesma Natureza, cujas vigências já tenham se encerrado. A referida declaração deverá ser Emitida pelos Servidores, responsáveis pelo gerenciamento e fiscalização do contrato, devendo ser Endossada pela Autoridade Superior.

DA REGULARIDADE FISCAL: A documentação referente à Regularidade Fiscal constará de:

a. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

b. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais expedida pelo órgão competente do Governo Estadual;

c. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais expedida pelo órgão municipal competente;

d. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

e. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, conforme a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

f. Certidão de regularidade do FGTS, de acordo com o Art.7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

g. Certidão de Registro e Quitação do CREA – Pessoa Jurídica;

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17.8. Anexo VIII – Declaração de que tomou conhecimento do Teor de TODAS as Cláusulas do Edital

TIMBRE DA EMPRESA/ENTIDADE

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que TENHO CONHECIMENTO, em toda sua íntegra, do Edital e seus anexos, relativo à Chamada Publica INCRA SR-18/Nº01/2015, para contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, nos assentamentos de Reforma Agrária no estado de rondônia.

__________, ________ de ___________ de 2015.

______________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa)

Nome: .........................................................................................

Cargo: ........................................................................................

No da Cédula de Identidade e Órgão Emitente: ..........................

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17.9. Anexo IX – Declaração de Fatos Impeditivos à Contratação de Menores

TIMBRE DA EMPRESA/ENTIDADE

DECLARAÇÃO

A instituição .........................................., inscrita no C.N.P.J. sob nº ...................., situada a .................... DECLARA expressamente que:

a) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no

presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem ..... do Edital;

b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo se maior de catorze anos e na condição de aprendiz, em cumprimento ao que determina o subitem ..... do referido Edital;

...................., .......... de .................... de 2015

______________________________________________ (assinatura do responsável pela instituição) Nome:........................................................................................... Cargo:........................................................................................... No da Cédula de Identidade e Órgão Emitente:............................

Obs: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de “Documentos de Habilitação”.

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17.10. Anexo X – Declaração de Disponibilização da Infraestrutura Física e Operacional

TIMBRE DA EMPRESA/ENTIDADE

DECLARAÇÃO

A Empresa/Entidade (nome completo da empresa) _____________________________________________________, sediada (endereço completo)_________________________________________________________________________________________________________________________, DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA INCRA/SR-18(PB) Nº 01/2015, que disponibilizará toda a infraestrutura física e operacional apresentada na proposta técnica, até o momento da Emissão e Assinatura da Ordem de Serviço que autoriza a execução do Contrato.

...................., .......... de .................... de 2015

______________________________________________ (assinatura do responsável pela instituição) Nome:........................................................................................... Cargo:........................................................................................... No da Cédula de Identidade e Órgão Emitente:............................

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17.11. Anexo XI – Declaração de Validade da Proposta por 60 dias

TIMBRE DA EMPRESA

DECLARAÇÃO

(Responsável da empresa).........................................., CNPJ ................................, (endereço completo) ........................................................................................................, declara, sob as penas da lei, que a presente Proposta tem a validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da seleção mesma como Proposta Vencedora.

Local e Data

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17.12. Anexo XII – Modelo de Peças para Publicização do Contrato18

18

Modelo de adaptado do INCRA de Marabá – SR/27.

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Modelo Placa Identificação do Núcleo Operacional (Dimensão 2,40 m x 1,60 m)

Obs.: Deverá ser mencionado, também, o número do Contrato.

Modelo para Crachá

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Modelo Camisa Frente e Costas

Obs.: Deverá ser mencionado, também, o número do Contrato.

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Modelo Bolso Camisa - Fundo

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17.13. Anexo XIII – Custeio por Atividade