OPERACIONALIZAÇÃO DA PNATER: : A LEI GERAL DE ATER, CHAMADAS PÚBLICAS E CONTRATOS DE ATER
ATER - incra.gov.br · Projetos de Assentamento. Porém, no final de janeiro de 2015, encerrou-se a...
Transcript of ATER - incra.gov.br · Projetos de Assentamento. Porém, no final de janeiro de 2015, encerrou-se a...
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA PARAÍBA/SR-18 Rua: Desportista Aurélio Rocha - 592 - Bairro dos Estados - João Pessoa
Telefone: 3049-9200 – Fax: 3049-9264
www.incra.gov.br/srs/pb
Chamada Pública INCRA-SR/18
Nº 01/2015
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO
DE ENTIDADE PARA EXECUÇÃO
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL - ATER
João Pessoa/PB
Março de 2015
2
Sumário
1. Introdução ..................................................................................................................................... 4
2. Objeto ............................................................................................................................................ 4
3. Entidades Executoras ................................................................................................................. 4
3.1. Argumentos de Vedação à participação de empresas/entidades: ...................................... 5
4. Público Beneficiário..................................................................................................................... 5
5. Área Geográfica da Prestação dos Serviços .......................................................................... 6
6. Descrição das Atividades para a Prestação dos Serviços ................................................... 6
7. Do Prazo e das Condições para a Execução dos Serviços ................................................. 7
8. Valor da Chamada Pública ........................................................................................................ 7
8.1. Empresas e Entidades sem fins lucrativos ............................................................................. 7
8.2. Cooperativas ................................................................................................................................ 8
8.3. Detalhamento Orçamentário ..................................................................................................... 8
8.4. Composição dos custos por Lote ............................................................................................. 9
9. Quantidade de Profissionais para a Execução dos Serviços e Qualificação Técnica ..... 9
10. Metodologia para Execução dos Serviços ............................................................................ 15
11. Habilitação Fiscal e Jurídica e Encaminhamento das Propostas Técnicas .................... 15
11.1. Regularidade Fiscal e Jurídica ..................................................................................... 15
11.2. Encaminhamento das Propostas Técnicas ................................................................ 16
11.3. Desclassificação do Certame ....................................................................................... 17
11.4. Declaração de vencedora do Certame ....................................................................... 18
12. Dúvidas e Esclarecimentos do Edital de Chamada Pública .............................................. 19
13. Critérios Objetivos para a Seleção da Entidade Executora ............................................... 19
14. Divulgação dos Resultados ..................................................................................................... 23
15. Validade das Propostas ........................................................................................................... 23
16. Início das Atividades ................................................................................................................. 23
17. Anexos ........................................................................................................................................ 24
17.1 Anexo I – Público Beneficiário e Área Geográfica da Prestação do Serviço ............ 25
17.2 Anexo II – Projeto Básico................................................................................................... 28
17.3 Anexo III – Roteiro para Elaboração do Plano de Trabalho (PT) e Proposta Técnica Para Chamada Pública ................................................................................. 100
17.4 Anexo IV - Orientações Referentes a Execução dos Serviços ................................. 101 17.5. Anexo V – Minuta de Contrato ........................................................................................ 105
17.6. Anexo VI – Modelos de fichas de acompanhamento .................................................. 118 17.7. Anexo VII – Documentação para Habilitação Jurídica e Fiscal ................................. 121
17.8. Anexo VIII – Declaração de que tomou conhecimento do Teor de TODAS as Cláusulas do Edital ........................................................................................ 123
17.9. Anexo IX – Declaração de Fatos Impeditivos à Contratação de Menores .............. 124
3
17.10. Anexo X – Declaração de Disponibilização da Infraestrutura Física e Operacional ......................................................................................................................................... 125
17.11. Anexo XI – Declaração de Validade da Proposta por 60 dias .............................. 126
17.12. Anexo XII – Modelo de Peças para Publicização do Contrato ............................. 127 17.13. Anexo XIII – Custeio por Atividade ............................................................................ 131
4
1. Introdução
A Superintendência do INCRA na Paraíba vem executando o Programa de Assessoria
Técnica, Social e Ambiental - ATES, por meio de contratos, mediante chamada pública. Até
janeiro de 2015 havia 08 contratos vigentes, contemplando 08 núcleos territoriais, firmados
com 06 entidades, beneficiando aproximadamente 11.075 famílias, em um total de 236
Projetos de Assentamento. Porém, no final de janeiro de 2015, encerrou-se a vigência de
04 contratos, deixando, a partir de então, 5.722 famílias de 107 assentamentos sem
atendimento de ATES. No intuito de dar prosseguimento e continuidade na prestação
destes serviços, vislumbrando o alcance da universalização desta política pública a todos
os PA`s do Estado da Paraíba; em atendimento ao disposto na Lei 12.188/2010, ao
Decreto 7.215/2010 e Nota Técnica D/ATES/SR-18/ Nº 01/2013, a Superintendência
Regional do INCRA na Paraíba, no contexto de uma proposta de desenvolvimento rural
sustentável, através de sua Comissão Especial para Contratação de Serviços de ATER,
designada pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/PB/GAB/Nº ____/2015, comunica às
Instituições interessadas a abertura do procedimento de Chamada Pública, de acordo com
a legislação supracitada, para contratação de prestadoras para execução de serviços de
ATER, em projetos de assentamento de reforma agrária, sob jurisdição desta SR.
2. Objeto
Constitui o objeto desta Chamada Pública a seleção de entidade(s) executora(s) de
assistência técnica e extensão rural para Prestar Serviços de Assistência Técnica e
Extensão Rural – ATER, por meio de atividades individuais, coletivas e complementares,
compreendendo o planejamento, a execução e a avaliação, no contexto da implementação
da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e
Reforma Agrária – PNATER e do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER.
3. Entidades Executoras
Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou
sem fins lucrativos, previamente credenciadas, junto ao MDA, na forma da Lei nº 12.188,
de 11 de janeiro de 2010, do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010 e da Portaria MDA
nº 35, de 16 de junho de 2010.
Só poderão concorrer as Entidades/Empresas cadastradas junto a Delegacia do MDA
na Paraíba ou ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS,
desde que este último tenha aderido ao PRONATER, conforme preconiza o art.12 da Lei
12.188/2010.
5
A averiguação do credenciamento dar-se-á por meio de consulta ao SIATER/MDA -
Sistema Informatizado de Assistência Técnica e Extensão Rural.
3.1. Argumentos de Vedação à participação de empresas/entidades:
Será vedada a participação de Empresa/Entidade:
a) Que não estejam credenciadas na forma da Lei 12.188/2010;
b) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam suspensas do direito de contratar com a Administração Pública, ou
tenham sido declaradas inidôneas, ou que apresentem inadimplência ou
irregularidades/falta na prestação de contas física e/ou financeira de
convênios/contratos, firmados anteriormente com o INCRA/PB;
d) Que deixe de apresentar qualquer documentação solicitada neste Edital,
notadamente os de habilitação Jurídica e Fiscal;
e) Que apresente composição de quadro técnico destoando do solicitado para cada
Lote;
f) Que apresente profissional, responsável pela Coordenação dos Serviços
Técnicos, sem o devido curriculum e experiência exigida para a função, de acordo
com o item 09 deste Edital; e
g) Que apresentem em seu quadro de dirigentes membros que fizeram parte de
entidade que estão proibidas de contratar com a Administração Pública.
Exegibilidade para Cooperativas -
No caso das cooperativas, de acordo com a IN/MPOG/SLTI Nº 02/2008, todos os
técnicos deverão ser cooperados, devendo ser apresentada, junto com a documentação de
regularidade fiscal e jurídica, a relação dos cooperados que atendem aos requisitos
técnicos exigidos para a contratação da cooperativa e que executarão o contrato, com as
respectivas atas de inscrição.
De forma a evitar a sobreposição de carga horária e de atividades, e/ou recursos, só
será permitida a participação de entidades/empresas que apresentem, na proposta de
concorrência, equipe técnica específica e com dedicação exclusiva, mediante contratação,
para os serviços desta chamada pública.
4. Público Beneficiário
Constitui público alvo desta chamada agricultores(as) assentados(as), beneficiários (as)
do Programa Nacional de Reforma Agrária, e constantes na Relação de Beneficiários(RB)
do SIPRA, em Projetos de Assentamento, localizados nos municípios de abrangência e sob
jurisdição da Superintendência Regional do INCRA-SR/18, relacionados no Anexo I, do
Edital.
6
5. Área Geográfica da Prestação dos Serviços
Os serviços serão prestados em 07 (sete) regiões fisiográficas do Estado da Paraíba,
conforme quadro abaixo e detalhamento nos Anexos I e II desta Chamada.
Quadro 1- Área Geográfica para prestação dos serviços e público beneficiário da Chamada Pública.
Lote1 / Área Municípios Nº PA’s Total de Famílias
Lote 01 - Zona da Mata Sul
1- Alhandra, 2 - Caaporã, 3 - Conde, Itabaiana, 4 – Pedras de Fogo, 5 – Pilar, 6 – Pitimbu, e 7 – São Miguel do Taipu.
18 1149
Lote 02 - Zona da Mata Norte
1 – Capim, 2 – Cruz do Espirito Santo, 3 – Jacaraú, 4 – Lucena, 5 – Lucena, e 6 – Sapé.
19 1220
Lote 03 - Entorno de Mari
1 – Araçagi, 2 – Cruz do Espirito Santo, 3 – Mari, e 4 – Riachão do Poço.
9 992
Lote 04 - Entorno de Alagoa Grande
1 – Alagoa Grande, 2 – Alagoinha, 3 – Araçagi, e 4 – Juarez Távora.
17 755
Lote 05 - Entorno de Bananeiras
1 – Araruna, 2 – Bananeiras, 3 – Dona Inês, 3 - Pilõezinhos, 4 - Riachão, e 5 – Tacima.
16 647
Lote 06 – Médio Piranhas
1 – Catolé do Rocha, 2 – Lagoa, 3 – Paulista, 4 – Pombal, 5 – Jericó e 6 - São Domingos do Pombal.
12 437
Lote 07 – Alto Sertão
1 – Aparecida, 2 - Cachoeira dos Índios, 3 – Cajazeiras, 4 – Lastro, 5 – Marizópolis, 6 – Poço Dantas, 7 – Santa Helena, 8 – São Jose da Lagoa Tapada, e 9 – Sousa.
21 663
TOTAL 112 5.863
6. Descrição das Atividades para a Prestação dos Serviços
Para cumprir o objeto desta Chamada Pública, será considerado o alcance de 19
serviços, distribuídos em (06) seis eixos específicos: Planejamento, Produtivo,
Sociocultural, Ambiental, Comunicação e Orientação e Gestão do Contrato, que envolvem
atividades de caráter individual, coletivas e complementares.
O Plano de Trabalho será dividido em dois momentos: Atividades Fixas e
Complementares, sejam para ações coletivas ou individuais.
As Atividades fixas, num total de 47, são aquelas previamente programadas e que
contemplem o mínimo exigido por esta Superintendência, cuja substituição só poderá ser
efetuada mediante comunicação e justificativa, que será analisada/avaliada e (in)deferida
pela equipe gestora do contrato. A equipe gestora, durante a fiscalização do contrato,
1 Entende-se por Lote, o conjunto de assentamentos dispostos em arranjos estratégicos, de maneira a facilitar a execução dos serviços,
considerando a otimização de deslocamento, proximidade entre assentamentos, contingente de famílias, afinidades da comunidade assentada com Sedes político-administrativas circunvizinhas, similaridades fisiográficas, entre outros. Para cada lote é admitida uma concorrência.
7
também poderá propor a substituição de atividades, desde que a atividade pactuada não
tenha custo superior àquela programada pela entidade.
As Atividades complementares são aquelas que acontecerão em função das
demandas das famílias assentadas, e que serão levantadas e quantificadas pelas Equipes
Técnicas, ao longo da realização das atividades fixas e do Acompanhamento Regular,
como também, aquelas que, apesar de definidas, apresentem demanda superior ao
previsto inicialmente.
Para cada Núcleo Operacional(Territorial ?) deverá ser assegurada, também, a
disponibilidade de 500(quinhentas) horas técnicas para a contratação de mão de obra
especializada de Nível Superior (Consultoria), tais como: Engenheiros de Alimentos,
Engenheiros Civis, Técnicos em Edificações, Economistas, Contadores, Nutricionistas e
etc., objetivando a execução de trabalhos pontuais e específicos, como a elaboração de
projetos e emissão de laudos para o PAA, PNAE; Elaboração de Projetos de Obras Civis,
Hídricas e Viárias; Orientação e Acompanhamento das Comunidades em obras
contratadas pelo PA; Orientação e Apoio às Associações e suas Diretorias no processo de
Organização Jurídica e Contábil; entre outros.
No Anexo II, no item 8, assim como no Sub-Anexo I, encontram-se o
detalhamento/descrição dos serviços, e uma síntese das Atividades Fixas a serem
desenvolvidas em cada Lote (Região/Área).
7. Do Prazo e das Condições para a Execução dos Serviços
A vigência do Contrato será de (02) dois anos, podendo ser prorrogado nos termos
do Art. 57 da Lei 8.666/93.
O prazo de execução dos serviços, conforme proposto no Projeto Básico, será de 12
(doze) meses, devendo a Entidade consignar um Novo Plano de Trabalho, para o
segundo ano de vigência contratual, a ser discutido com as famílias, equipe de
articuladores, parceiros institucionais e com os técnicos do INCRA; sendo estes últimos
responsáveis pela aprovação da proposta apresentada. O Projeto Básico, para o segundo
ano de execução, deverá ser apresentado e aprovado, até a última quinzena do primeiro
ano de vigência.
O cronograma de execução, a composição da Equipe Técnica, e a estrutura física
mínima, exigidos para todos os Núcleos Territoriais, entre outros, estão contidos no Anexo
II.
8. Valor da Chamada Pública
8.1. Empresas e Entidades sem fins lucrativos
8
Para os casos de Empresas/Entidades sem fins lucrativos, o valor da chamada é
de R$ 44.425.878,28 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil,
oitocentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos); para dois anos de execução2,
considerando-se a máxima carga de tributos, aplicável às referidas Empresas/Entidades
(ISS – 5%; COFINS - 3%, PIS – 0,65% e Imposto de Renda 4,8%).
Na apresentação da proposta para o Certame, a Entidade/Empresa deverá levar em
consideração e contabilizar, durante a composição dos custos, qual a sua real carga
tributária, deduzindo os encargos/impostos/tributos das quais, porventura, sejam isentas;
sob pena de eliminação/exclusão do processo.
8.2. Cooperativas
No caso de Cooperativa, o valor da chamada é de R$ 33.798.236,04 (trinta e três
milhões, setecentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e seis reais e quatro centavos);
para dois anos de execução3, levando em consideração a contribuição previdenciária, no
valor de 15% sobre o valor do faturamento, que serão empenhados e desembolsados para
o caixa competente da arrecadação nacional. Também estão inseridos o percentual
máximo de tributos a serem pagos pelas cooperativas (ISS – 5%; COFINS - 3%, PIS –
0,65%; e Imposto de Renda - 1,5%). Neste caso, para a composição dos custos, para
Prestadoras de ATES desta natureza jurídica, foram deduzidos os encargos incidentes
sobre contratação de pessoal.
Na apresentação da proposta para o Certame, a Cooperativa deverá levar em
consideração e contabilizar, durante a composição dos custos, qual a sua real carga
tributária, deduzindo os encargos/impostos/tributos das quais, porventura, sejam isentas;
sob pena de eliminação/exclusão do processo.
8.3. Detalhamento Orçamentário
Os recursos financeiros para aporte do INCRA, referentes a esta Chamada Pública,
deverão ser aplicados observando-se as planilhas de precificação e serão atendidos,
orçamentariamente, da seguinte forma:
Quadro 2- Detalhamento Orçamentário
Programa PTRES FONTE PI ND 2012 65849 176 C.210S.0004.48 339039
2012 65845 176 D.210S.0003.48 339039
2012 65849 176 C.210S.0004.48 339047
2012 65845 176 D.210S.0003.48 339047
2012 65839 176 B.2010S.0002.48 339039
2 Sendo 22.212.939,14 (vinte e dois milhões, duzentos e doze mil, novecentos e trinta e nove reais e quatorze centavos)
para o primeiro ano de execução, e o mesmo valor para segundo, sem os acréscimo efetuados por meio de aditivos, caso
hajam. 3 Sendo 16.899.118,02 (dezesseis milhões, oitocentos e 99 mil, cento e dezoito reais e dois centavos) para o primeiro ano
de execução, e o mesmo valor para segundo, sem os acréscimo efetuados por meio de aditivos, caso hajam.
9
8.4. Composição dos custos por Lote
Quadro 3- Síntese da composição dos lotes e dos valores da Chamada Pública.
Lote/Área Nº
PA’s Nº de
famílias
Valor do Lote (R$)
Entidades/Empresas Cooperativas
Lote 01 - Zona da Mata Sul 18 1149 8.594.683,18 6.175.625,96 Lote 02 - Zona da Mata Norte 19 1220 8.800.451,90 6.320.745,4
Lote 03 - Entorno de Mari 9 992 7.273.934,78 5.345.549,8 Lote 04 – Ent. de Alagoa Grande 17 755 6.222.691,12 4.769.706,46 Lote 05 - Entorno de Bananeiras 16 647 5.468.327,04 4.254.329,06
Lote 06 – Médio Piranhas 12 437 3.135.610,02 3.064.814,48 Lote 07 – Alto Sertão 21 663 4.930.180,24 3.867.464,88
TOTAL 112 5.863 44.425.878,284 33.798.236,04
5
9. Quantidade de Profissionais para a Execução dos Serviços e Qualificação Técnica
Quadro 4- Síntese da composição de profissionais de ATES do Lote 01 – Zona da Mata Sul.
NÍVEL ÁREA DE FORMAÇÃO Nº TÉCNICOS
SUP
ERIO
R
Medicina Veterinária 2
Engenharia Agronômica 4
Engenharia Florestal 1
Ciências Agrárias** 1
Serviço Social 2
Ciências Sociais/Humanas/Econômicas/Artes 4
Zootecnia 1
Coordenação de Núcleo* 1
TOTAL 1 16
MÉD
IO Técnico em Ciênc. Agrárias/Social/Ambiental/Saúde/Artes 8
TOTAL 2 8
Apoio/Suporte Administrativo* 2
TOTAL 3 2
TOTAL GERAL 26 *não compõe a Equipe de Campo --- **caso a concorrente opte poderá ser apresentado um Engenheiro Agrônomo.
Quadro 5: Síntese da composição de profissionais de ATES do Lote 02 – Zona da Mata Norte.
NÍVEL ÁREA DE FORMAÇÃO Nº TÉCNICOS
SUP
ERIO
R
Medicina Veterinária 2
Engenharia Agronômica 4
Engenharia Florestal 1
Ciências Agrárias** 1
Serviço Social 2
Ciências Sociais/Humanas/Econômicas/Artes 4
Zootecnia 1
(*) Valores para 02 (dois) anos de execução do contrato: 4 Sendo R$ 22.212.939,14 para o primeiro ano de execução, e o mesmo valor para segundo, sem os acréscimos efetuados
por meio de aditivos, caso haja. 5 Sendo 16.899.118,04 para o primeiro ano de execução, e o mesmo valor para segundo, sem os acréscimos efetuados por
meio de aditivos, caso haja.
10
Coordenação de Núcleo* 1
TOTAL 1 16 M
ÉDIO
Técnico em Ciênc. Agrárias/Social/Ambiental/Saúde/Artes 9
TOTAL 2 9
Apoio/Suporte Administrativo* 2
TOTAL 3 2
TOTAL GERAL 27 *não compõe a Equipe de Campo --- **caso a concorrente opte poderá ser apresentado um Engenheiro Agrônomo
Quadro 6: Síntese da composição de profissionais de ATES do Lote 03 – Entorno de Mari.
NÍVEL ÁREA DE FORMAÇÃO Nº TÉCNICOS
SUP
ERIO
R
Medicina Veterinária 2
Engenharia Agronômica 3
Engenharia Florestal 1
Ciências Agrárias** 1
Serviço Social 1
Ciências Sociais/Humanas/Econômicas/Artes 4
Zootecnia 1
Coordenação de Núcleo* 1
TOTAL 1 14
MÉD
IO Técnico em Ciênc. Agrárias/Social/Ambiental/Saúde/Artes 7
TOTAL 2 7
Apoio/Suporte Administrativo* 1
TOTAL 3 1
TOTAL GERAL 22 *não compõe a Equipe de Campo --- **caso a concorrente opte poderá ser apresentado um Engenheiro Agrônomo
Quadro 7: Síntese da composição de profissionais de ATES do Lote 04 – Entorno de Alagoa Grande.
NÍVEL ÁREA DE FORMAÇÃO Nº TÉCNICOS
SUP
ERIO
R
Medicina Veterinária 1
Engenharia Agronômica 2
Engenharia Florestal 1
Serviço Social 1
Ciências Sociais/Humanas/Econômicas/Artes 4
Zootecnia 2
Coordenação de Núcleo* 1
TOTAL 1 12
MÉD
IO Técnico em Ciênc. Agrárias/Social/Ambiental/Saúde/Artes 5
TOTAL 2 5
Apoio/Suporte Administrativo* 2
TOTAL 3 2
TOTAL GERAL 19 *não compõe a Equipe de Campo
Quadro 8: Síntese da composição de profissionais de ATES do Lote 05 – Entorno de Bananeiras.
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE - Entorno de Bananeiras NÍVEL ÁREA DE FORMAÇÃO Nº TÉCNICOS
SUP
ERIO
R
Medicina Veterinária 1
Engenharia Agronômica 2
Engenharia Florestal 1
11
Serviço Social 1
Ciências Sociais/Humanas/Econômicas/Artes 3
Zootecnia 1
Coordenação de Núcleo* 1
TOTAL 1 10
MÉD
IO Técnico em Ciênc. Agrárias/Social/Ambiental/Saúde/Artes 5
TOTAL 2 5
Apoio/Suporte Administrativo* 1
TOTAL 3 1
TOTAL GERAL 16
*não compõe a Equipe de Campo nomo.
Quadro 9: Síntese da composição de profissionais de ATES do Lote 06 – Médio Piranhas.
NÍVEL ÁREA DE FORMAÇÃO Nº TÉCNICOS
SUP
ERIO
R
Medicina Veterinária 1
Engenharia Agronômica 1
Engenharia Florestal 1
Ciências Agrárias** 1
Serviço Social 1
Ciências Sociais/Humanas/Econômicas/Artes 1
Coordenação de Núcleo* 1
TOTAL 1 7
MÉD
IO Técnico em Ciênc. Agrárias/Social/Ambiental/Saúde/Artes 4
TOTAL 2 4
Apoio/Suporte Administrativo* 1
TOTAL 3 1
TOTAL GERAL 12 *não compõe a Equipe de Campo --- **caso a concorrente opte poderá ser apresentado um Engenheiro Agrônomo
Quadro 10: Síntese da composição de profissionais de ATES do Lote 07 – Alto Sertão.
NÍVEL ÁREA DE FORMAÇÃO Nº TÉCNICOS
SUP
ERIO
R
Medicina Veterinária 1
Engenharia Agronômica 1
Engenharia Florestal 1
Ciências Agrárias** 1
Serviço Social 1
Ciências Sociais/Humanas/Econômicas/Artes 2
Zootecnia 1
Coordenação de Núcleo* 1
TOTAL 1 9
MÉD
IO Técnico em Ciênc. Agrárias/Social/Ambiental/Saúde/Artes 5
TOTAL 2 5
Técnico Administrativo 1
TOTAL 3 1
TOTAL GERAL 15 *não compõe a Equipe de Campo --- **caso a concorrente opte poderá ser apresentado um Engenheiro Agrônomo
Na composição dos Núcleos Operacionais, para a execução dos serviços de ATES,
deverão ser priorizados profissionais que apresentem
conhecimentos/habilidades/competências nos seguintes aspectos:
12
a) Conhecimento e identificação com as seguintes temáticas: agricultura familiar,
desenvolvimento sustentável, agroextrativismo, pesca artesanal, agroecologia,
meio ambiente, gestão de associações e cooperativas, gênero, geração e etnia,
planejamento e desenvolvimento rural e Reforma Agrária;
b) Experiência técnica na atividade produtiva predominante em sua área de
atuação;
c) Experiência em atividades agrícolas e não agrícolas, atendendo à diversificação
da produção, existente nos assentamentos;
d) Experiência em ações voltadas à Reforma Agrária e territorialidade;
e) Visão ampla e integrada do sistema de produção, comercialização e mercado da
agricultura familiar e camponesa;
f) Visão ampla dos aspectos tecnológicos, considerando as tradições, costumes,
vocações e conhecimentos inerentes à comunidade;
g) Facilidade de trabalho em grupo, numa perspectiva construtivista, apresentando
capacidade de síntese e sistematização dos processos de discussão;
h) Saber identificar, respeitar e lidar com os saberes e a diversidade cultural das
comunidades de assentados(as);
i) Habilidade para negociação e integração com outros profissionais, entidades
públicas e privadas, entidades representativas dos(as) trabalhadores(as) rurais e
ONG’s, viabilizando a formação de parcerias;
j) Postura de autodesenvolvimento, frente às análises e críticas, em relação a seu
desempenho;
k) Capacidade e proatividade na organização das famílias assentadas, objetivando
a autonomia e autogestão dos assentamentos;
l) Experiência na elaboração e execução de projetos participativos;
m) Conhecimentos básicos de informática; e
n) Disponibilidade para viagens e, preferencialmente, possuir CNH (Carteira
Nacional de Habilitação), expedida por órgãos de trânsito, para condução de
veículos.
As Entidades/Empresas deverão dispor de um Coordenador de Equipe, cujas
atribuições não poderão ser acumuladas com a função de técnico de campo e será o
responsável pela interlocução do Núcleo Operacional, tanto com a Equipe de Articulação,
como com os Fiscais/Gestores dos contratos; bem como com os demais órgãos e
entidades de apoio ao Programa de Reforma Agrária. Para este profissional, deverá ser
13
apresentada uma cópia do currículo, com todos os comprobatórios e os devidos atestes,
durante a fase de Habilitação Jurídica e Fiscal (Envelope 1), observando o seguinte perfil
técnico:
Graduação de Nível Superior em Ciências Agrárias ou em Ciências Sociais;
Apresentar o mínimo de 03 anos de experiência profissional, comprovada6, em
coordenação de serviços de ATER/ATES/Territórios de Identidade/Territórios
da Cidadania, de acordo com a PNATER, ou Consultoria em Projetos do MDA;
Preferencialmente ter experiência com políticas públicas, voltadas para a
erradicação da pobreza e para a inclusão produtiva;
Residir7 na região de atuação.
Só será aceita a participação de um determinado profissional na composição do
quadro técnico, de quaisquer das Empresas/Entidades, com a autorização formal do
técnico, por meio de declaração, para que o seu nome possa concorrer ao certame na
referida Entidade/Empresa. Serão exigidos os registros dos respectivos Conselhos
Profissionais Oficiais de Classes e comprovação de todas as experiências, relatadas nos
currículos da Equipe Técnica8. Em relação aos Conselhos de Classe, para os profissionais
com pendências nos pagamentos, a comprovação de quitação dos mesmos poderá ser
feita no momento posterior, imediatamente após a assinatura do contrato e da ordem de
serviço. Não será necessária a apresentação dos currículos dos técnicos
administrativos, bastando apenas que a Entidade comprove a atuação destes, dentro dos
escritórios dos Núcleos Operacionais, quando iniciados os trabalhos.
Recomenda-se que a equipe técnica contemple a questão de gênero em sua
composição, valendo, inclusive, como critério de pontuação.
Para execução dos serviços de ATES, será exigida jornada de trabalho de 40 h
semanais, à exceção dos Assistentes Sociais, por força do art.5º da lei 8662/93. O(s)
técnico(s) que constar(rem), de forma repetida, em mais de uma proposta será(ão)
desconsiderado(s) e a entidade deverá substituí-lo(s), sob pena de invalidação da
proposta.
Iniciada a execução do contrato, a partir do primeiro mês de atividades, não será
admitida a substituição de técnicos de uma determinada área ou região9, por um
6 Neste caso, só serão aceitas as comprovações emitidas pelo INCRA/MDA, a exemplo de cópias de contrato, declarações
dos ordenadores de despesas ou coordenações de Programas. 7 Quando do início dos trabalhos.
8 A apresentação dos comprobatórios da experiência será exigida também das Empresas/Entidades que participarem do
certame, em quaisquer um dos serviços – Assessoria Técnica ou Trabalhos de Articulação. 9 A exceção das demissões por justa causa e pedidos de demissão.
14
período de, pelo menos, seis meses, de forma que seja dada sequência/continuidade a
linha de trabalho desenvolvida; salvo em situações supervenientes e extremamente
necessárias, submetidas à avaliação do INCRA. As equipes gestores/fiscais dos contratos
poderão, a qualquer momento, sugerir a substituição ou remanejamento de técnicos, de
modo a melhorar a execução dos serviços. A Prestadora deverá assinar o contrato com os
mesmos técnicos que foram apresentados para concorrer a Chamada, sob pena de não
haver contratação, onde, ao longo da execução do contrato, poderá haver substituição de,
no máximo, 20% dos técnicos, inicialmente apresentados, salvo em situações
supervenientes e extremamente necessárias, submetidas à avaliação do INCRA.
A entidade deverá evitar, ao máximo possível, a rotatividade de técnicos, a não
ser que seja extremamente necessário, com o único objetivo de qualificar os
serviços. Porém em caso de substituição, de qualquer profissional, ao longo da execução
dos serviços, a mesma deverá ser feita por um técnico com formação e qualificação
análoga ao substituído, mediante autorização do INCRA, por meio das Equipes Gestoras
do contrato. Em hipótese alguma a entidade deverá contratar novos técnicos sem
autorização do INCRA
Todos os Técnicos, envolvidos no Programa, independentemente da área de
atuação e/ou cargo, deverão ser contratados com aposição das condições e regime de
trabalho e remuneração em CTPS, exceto as cooperativas, as quais deverão ter uma
equipe técnica formada, exclusivamente, por cooperados.
As comprovações dos pagamentos dos Profissionais do quadro Técnico deverão,
obrigatoriamente, serem feitas por meio de operação bancária (transferência, depósito em
conta e etc.), devendo serem apresentadas mensalmente, a partir do segundo mês de
vigência do contrato, junto com os relatórios de Execução Mensal. Dos salários dos
profissionais, para efeito de comprovação junto ao INCRA, só poderão ser deduzidos os
impostos, taxas e contribuições regulamentadas pelas leis trabalhistas e tributárias
(INSS, IR, e etc.); não sendo permitido o desconto, em folha de pessoal, de valores
referentes a glosas dos pagamentos devidos à Prestadora, provenientes de eventuais
penalidades - multas, sanções judiciais e etc.
A entidade poderá oferecer vagas para estágios, não remuneradas, por um período
de, pelo menos, 03 (três) meses, na proporção de 30% do corpo técnico do Núcleo
Operacional10, nas áreas afins de realização dos trabalhos, sob orientação e supervisão do
coordenador do Núcleo Operacional. Nenhuma atividade, pactuada no Plano de Trabalho,
poderá ser exercida apenas por estagiários. O objetivo desta recomendação é tão somente
10
Por exemplo, um Núcleo Operacional composto por 10 técnicos, poderá contratar 03 estagiários, ficando com um total
de 13 profissionais.
15
fomentar a formação de novos extensionistas rurais, preferencialmente aqueles oriundos
dos cursos do PRONERA. Neste caso, para os trabalhos de Supervisão dos Estagiários,
deverá ser observado, para cada categoria profissional, o que prevê os normativos legais, a
exemplo dos Estagiários(as) de Serviço Social, onde só um Assistente Social pode
Supervisionar os trabalhos realizados pelos mesmos.
10. Metodologia para Execução dos Serviços
A implementação de um trabalho de assessoria técnica, consoante preconizado pela
PRONATER, requer reflexão e planejamento, junto às famílias, não devendo ser pautado e
conduzido pelo improviso que, por via de regra, abre espaço para ocupação e prática de
velhos hábitos convencionais, podendo causar vícios e prejuízos às famílias, sobretudo as
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, uma vez que este serviço tem
como premissa o desenvolvimento dos Projetos de Assentamento, tornando-os em
unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de
produção, voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal
e regional.
Para tanto, este item deverá dialogar com o item 9, do Anexo II (Da Descrição dos
Serviços), e com o documento “Referenciais Metodológicos para o Programa de ATES”,
constante no Sub-anexo II.
11. Habilitação Fiscal e Jurídica e Encaminhamento das Propostas Técnicas
11.1. Regularidade Fiscal e Jurídica
Todas as Empresas/Entidades, que forem participar do certame, para qualquer um
dos Lotes, deverão encaminhar, conforme exposto no Anexo IX, a documentação da sua
comprovação Jurídica e Fiscal, até o (30º) trigésimo dia da publicação do Extrato da
presente Chamada Pública no DOU (Diário Oficial da União) e no sítio eletrônico do
INCRA.
Junto com a documentação de Habilitação Jurídica e Fiscal, deverá ser apresentada
a relação do corpo técnico da Entidade/Empresa, destacando-se a formação dos
profissionais; bem como o currículo completo do técnico responsável pela
coordenação técnica dos serviços de campo, obedecendo ao perfil solicitado no item
09, com todas as comprovações, sob pena de inabilitação do certame.
As Entidades/Empresas, que desejarem concorrer a mais de um Lote, poderão
apresentar um único Envelope para habilitação jurídica e Fiscal; no entanto, o Envelope
deverá apresentar e identificar, de forma separada, a relação do quadro técnico para cada
Lote, bem como o respectivo currículo do técnico responsável pela coordenação.
16
Todos os documentos apresentados, que não sejam originais, deverão ser
devidamente autenticados e legíveis.
A documentação deverá ser encaminhada através dos Correios (ECT), ou
protocoladas junto ao Setor de Protocolo da SR/18/PB, devidamente lacrada e identificada,
seguindo o modelo abaixo:
ENVELOPE 1
Chamada Pública de ATER N° 01/2015 – HABILITAÇÃO FISCAL e JURÍDICA
Superintendência do INCRA no Estado da Paraíba – SR/18
Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
Rua: Desportista Aurélio Rocha, nº 592 - Bairro dos Estados
CEP: 58.031-000 - João Pessoa/PB
A/C:
COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA DE ATER
11.2. Encaminhamento das Propostas Técnicas
As propostas deverão ser apresentadas, atendendo ao previsto nesta Chamada
Pública, até o (30º) trigésimo dia, a contar da publicação do Extrato da presente Chamada
Pública no DOU (Diário Oficial da União) e no sítio eletrônico do INCRA.
Deverão ser encaminhadas, devidamente identificadas e lacradas, seguindo o
modelo abaixo:
ENVELOPE 2
Chamada Pública de ATER N° 01/2015 – PROPOSTA TÉCNICA - LOTE - XXX
Superintendência do INCRA no Estado da Paraíba – SR/18
Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
Rua: Desportista Aurélio Rocha, nº 592 - Bairro dos Estados
CEP: 58.031- 000 - João Pessoa/PB
A/C:
COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA DE ATER
Na análise da documentação e seleção das propostas técnicas serão observados os
seguintes procedimentos:
No primeiro dia útil, após o prazo dos 30 dias de publicação do Edital, contados
da publicação do extrato da presente Chamada Pública no Diário Oficial da União
e/ou no sítio eletrônico do INCRA, às 10h da manhã, a Comissão Especial de
17
Chamada Pública de ATER realizará sessão pública para abertura dos envelopes,
devidamente identificados e lacrados.
A sessão pública será realizada na sede do INCRA (endereço supra), na sala de
reuniões, ou noutra dependência do órgão, a ser informada pela Comissão de
Chamada Pública, momentos antes da abertura dos Envelopes;
Após a conferência dos documentos, referente à habilitação jurídica e fiscal, a
sessão pública será encerrada com a lavratura e assinatura da ATA 1. A análise das
propostas técnicas dar-se-á em sessão privada e reservada da Comissão, para
exame e avaliação de documentos apenas das entidades habilitadas;
A análise dos documentos e a seleção das propostas técnicas serão efetuadas de
acordo com os critérios objetivos, previstos no Quadro 11 deste edital, no Projeto
Básico e seus anexos.
A comissão terá plena autonomia para requisitar outros profissionais desta
Superintendência, para apoio e dirimir dúvidas, referentes aos documentos
apresentados pelas concorrentes; porém a permanência destes outros profissionais
deverá ser apenas o tempo que a Comissão julgar necessário, notadamente para
elucidação e esclarecimentos de questões postas.
Para efeitos de pontuação, a Entidade deverá informar, para cada profissional,
em quais páginas da proposta encontram-se as devidas comprovações das
experiências técnicas, assim como das suas próprias comprovações. Devendo,
também, apresentar a cópia do currículo do Técnico Coordenador, juntamente com todos
os documentos comprobatórios.
As propostas técnicas deverão ser encadernadas, em formato classificador (e
não em espirais), devidamente rubricadas e enumeradas na parte inferior direita das
folhas. PORTANTO, NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS COM ENCADERNAÇÃO EM
ESPIRAL.
Todos os documentos apresentados, que não sejam originais, deverão ser
devidamente autenticados e legíveis; ressaltando que, após encerrado o prazo de
recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito, retificado, cancelado ou
substituído.
11.3. Desclassificação do Certame
Serão consideradas desclassificadas do certame as proponentes que:
18
1. Não atenderem aos requisitos do edital, ou se enquadrarem nas vedações nele previstas;
2. Deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos neste edital, principalmente as comprovações;
3. Obtiverem nota zero em qualquer dos requisitos de pontuação dos critérios de julgamento (Quadro 11), e
4. Apresentarem propostas de preço contendo carga tributária que não levem em consideração os benefícios ou isenções tributárias que lhe são facultados.
Todas as Empresas/Entidades concorrentes, que atenderem os requisitos
deste Edital, serão consideradas classificadas.
11.4. Declaração de vencedora do Certame
Será declarada vencedora, de acordo com o 1º§, do art. 5º, do Decreto 7.215/10, a
proposta que atender a todos os requisitos do edital, com todos os seus anexos, e que
alcançar maior pontuação.
Havendo empate na pontuação, entre propostas, será realizado sorteio para
definição da vencedora, em sessão pública, a ser convocada pela Comissão Especial.
Será(ão) lavrada(s) ata(s) da(s) sessão(ões) pública(s) realizada(s), registrando-se
todos os acontecimentos, colhendo-se a assinatura de todos os presentes – membros da
Comissão Especial de Chamada e representantes das Entidades/Empresas, legitimamente
qualificados. Também será lavrada ata da sessão de análise final das propostas técnicas,
devidamente assinada pela Comissão.
As proponentes deverão ser representadas, nas sessões públicas, por seus
representantes legais, designados nos atos constitutivos ou por prepostos, devidamente
identificados em carta de preposição, com poderes para praticar todos os atos inerentes ao
certame. Os documentos, que comprovem a representação legal ou a carta de preposição,
devem ser apresentados pelos interessados no início da sessão pública.
Encerrada a fase de seleção das propostas, o INCRA poderá convocar as Entidades
vencedoras para assinarem o contrato administrativo de prestação de serviços, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias11.
O roteiro obrigatório, para a elaboração da proposta técnica, encontra-se no Anexo
III.
11
Parágrafo 1º, do artigo 5º, do Decreto 7.215/2010 – “A classificação da proposta técnica não gera obrigação de
contratação, cuja efetivação deverá observar a ordem de classificação e o prazo de validade da proposta”.
19
12. Dúvidas e Esclarecimentos do Edital de Chamada Pública
As dúvidas e esclarecimentos, acerca desta Chamada Pública, poderão ser feitos
através dos contatos abaixo:
INCRA-SR/18 - Tel: (83) 3049-9218 e 3049-9219
E-mails: [email protected]; [email protected];
[email protected]; e [email protected]
13. Critérios Objetivos para a Seleção da Entidade Executora
Para a seleção das propostas técnicas serão considerados os seguintes requisitos: a. A capacidade técnica (experiência da empresa) para lidar com o público
beneficiário da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a
Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER;
b. A qualidade técnica da proposta, que deverá compreender metodologia,
organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos;
c. A qualificação da equipe técnica, que será avaliada seguindo dois parâmetros: o
grau de especialização e o tempo de experiência profissional, em trabalhos técnicos com
agricultura familiar e assentamentos de reforma agrária e em atividades de planejamento e
de produção.
Para comprovação da experiência da proponente, bem como da experiência e
formação da equipe técnica, deverão ser encaminhados todos os comprobatórios e
atendidos, expressamente, o conteúdo do Art. 19 da Lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010;
do Art. 6º do Decreto 7.215, de 15 de junho de 2010; da Portaria MDA nº35, de 16 de junho
de 2010; do item 9 desta Chamada Pública, e ainda as limitações estipuladas no art. 30 da
Lei 8.666/93.
A proposta deverá estar assinada pelo representante legal constituído, e todas
as páginas deverão estar rubricadas.
A seguir, os Critérios de Pontuação para Análise Técnica da Proposta.
Quadro 11 – Critérios de julgamento das propostas de ATES.
ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO
MAXIMA
1. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA OU ENTIDADE* 49
1.1
PDA/PRA/Aptidão Agrícola elaborados e aprovados.
Pelo menos dois planos 1
Pelo menos quatro planos 2
Pelo menos seis planos 4
Oito ou mais planos 6
20
Comprovações: Planos contratados, elaborados e aprovados pelo INCRA, MDA ou órgãos afins, dentro do que dispõe a Norma de Execução nº 78/2010, conforme procedimento da Portaria Nº
581/2010 (artigo 5º, §1º).
1.2
Elaboração de Cédula do Produtor Rural – CPR para acesso dos agricultores familiares e/ou assentados (as) aos mercados institucionais (PAA, PNAE, PAA leite, etc).
Pelo menos duas 4
Pelo menos quatro 6
Pelo menos seis 8
Oito ou mais 10
Comprovações: Cópias dos Projetos e/ou Extratos de Protocolo, Declaração das Entidades Representativas dos Assentados(as) e Agricultores(as) Familiares, Declaração das Associações
(Vendedoras ou Receptoras); Órgãos Gestores dos Programas e etc..
1.3
Elaboração e aprovação de projetos de agroindustrialização para agricultura familiar e/ou assentados da reforma agrária.
Pelo menos um 2
Pelo menos dois 3
Pelo menos três 4
Comprovações: Espelho das ementas dos projetos e/ou Extratos de Protocolo, Declaração das Entidades Representativas dos Assentados(as) e Agricultores(as) Familiares, Órgãos Gestores dos
Programas e etc.
1.4
Curso de gestão ambiental voltado para agricultura familiar e/ou assentados da reforma agrária (Comprovações:)
Pelo menos um 2
Pelo menos três 3
Pelo menos cinco 4
1.5
Elaboração de projetos de apoio a Produção da Unidade Familiar, nos últimos 4 anos, como: linhas produtiva do PRONAF, modalidades de créditos do INCRA e Fomento (PBSM)
Comprovações:
Pelo menos dez 1
Pelo menos trinta 3
Pelo menos cinquenta 5
Mais de cinquenta 7
1.6
Contribuição para o processo de Fortalecimento e Certificação da Produção Agroecológica (certificação participativa e OCS/MAPA). Comprovações:
Apresenta (2 pts) 2
1.7
Assessoria técnica em Assentamentos de Reforma Agrária e/ou Agricultores Familiares
Pelo menos um ano 1
Pelo menos dois anos 2
Pelo menos três anos 3
Pelo menos quatro anos 4
Comprovação: Neste item serão considerados contratos/convênios estabelecidos com instituições públicas, nos 03 (três) últimos anos (Federal, Estadual e/ou Municipal), bem como instrumentos de
contratação direta com as comunidades ou Entidades Parceiras, a fim de colher experiência relativamente à realidade atual dos Projetos de Assentamento, bem como declaração de atesto das
famílias que contrataram Assistência Técnica diretamente, por meio do PRONAF.
1.8
Apoio no processo de organização à Comercialização (Organização de Feiras Livres dos produtos da Agricultura Familiar, PNAE e PAA.
Pelo menos uma implantação 2
Pelo menos três implantações 4
Pelo menos seis implantações 6
Mais de seis implantações 8
21
Comprovação: Declaração das associações e assentados participantes, das Prefeituras, Sindicatos e/ou Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural, e/ou Contratos de aquisição de
gêneros alimentícios com declaração do Grupo como atesto da assessoria.
1.9
Composição da equipe (proporção por gênero)
No mínimo 30% de mulheres na equipe 2
Acima de 30% de mulheres na equipe 4
Comprovação: Cópia do currículo anexo ao Quadro de composição da Equipe.
2. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 272
2.1.
Formação Acadêmica*
Técnico em nível Médio 1
Graduação 2
Especialização 3
Mestrado 4
Doutorado 5
Comprovação: Diplomas e Certificados
* Pontuação Média
2.2
Experiência da Equipe Técnica em assessoria técnica em assentamentos - Nível Superior
Menos de dois anos (1 pt) para cada técnico – no máximo 3 pontos 3
Entre dois e cinco anos (4 pt) para cada técnico – no máximo 12 pontos 12
Entre seis e dez anos (5 pt) para cada técnico – no máximo 15 pontos 15
Comprovação: Cópias de currículos e comprovações - declarações, certificados e etc.
OBS.: Experiência adquirida, corresponde a toda ação comprovada em mais de 3 meses com o público social em questão , seja empregos, contratos de consultorias e/ou prestação de serviços, projetos de Extensão Rural, trabalho de pesquisa orientada, e trabalho voluntário; bem como declaração de atesto das famílias que contrataram Assistência Técnica diretamente, por meio do PRONAF.
2.3
Experiência da Equipe Técnica em assessoria técnica em assentamentos - Nível Médio
Menos de dois anos (1 pt) para cada técnico – no máximo 3 pontos 3
Entre dois e cinco anos (4 pt) para cada técnico – no máximo 12 pontos 12
Entre seis e dez anos (5 pt) para cada técnico – no máximo 15 pontos 15
Comprovação: Cópias de currículos e comprovações - declarações, certificados e etc.
OBS.: Experiência adquirida, corresponde a toda ação comprovada em mais de 3 meses com o público social em questão,, seja empregos, contratos de consultorias e/ou prestação de serviços, projetos de Extensão Rural, trabalho de pesquisa orientada, e trabalho voluntário; bem como declaração de atesto das famílias que contrataram Assistência Técnica diretamente, por meio do PRONAF.
2.4
Experiência em Elaboração de projetos de apoio a Produção da Unidade Familiar, como: linhas produtiva do PRONAF, modalidades de créditos do INCRA e Fomento (PBSM)
Pelo menos 30 Projetos, (3 pt) para cada técnico – no máximo 9 pontos 9
Pelo menos 50 Projetos (5 pt) para cada técnico – no máximo 15 pontos 15
Entre 51 e 100 Projetos (8 pt) para cada técnico – no máximo 24 pontos 24
Mais de 100 Projetos (10 pt) para cada técnico – no máximo 30 pontos 30
Comprovação: declaração das associações e assentados participantes, das Prefeituras, Sindicatos e/ou Conselhos Municipais e das instituições financeiras.
2.5 Experiência da Equipe Técnica na Elaboração de PDA/PRA
Pelo menos cinco planos (3 pt) para cada técnico – no máximo 9 pontos 9
22
Pelo menos oito planos (4 pt) para cada técnico – no máximo 12 pontos 12
Dez ou mais planos (5 pt) para cada técnico – no máximo 15 pontos 15
Comprovação: Cópias dos pareceres de aprovação dos PDA/PRA´s contratados pelo INCRA e/ou declaração do órgão contratante, com citação do técnico Elaborador no documento, assim como
declaração dos Beneficiários atestando os trabalhos.
2.6
Conhecimento adquirido da Equipe Técnica em atividades Específicas:
I.Metodologias Participativas (DRP, FOFA, e similares)- (1 pt) para cada técnico – no máximo 3 pontos
3
II.Elaboração de Projetos Técnicos (Estudos de Cadeia, Estudos de Viabilidade Econômica, Plano de Negócio e etc.), Exceto as modalidades do item 2.4 - (2 pt) para cada técnico – no máximo 6 pontos
6
III.Conhecimento em Políticas Públicas de apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, e de Políticas Sociais - (1 pt) para cada técnico – no máximo 3 pontos
3
IV.Produção e Manejo Animal (bovinocultura, caprinoovinocultura e avicultura) - (3 pt) para cada técnico – no máximo 9 pontos
9
V.Fruticultura, Horticultura, Olericultura, Silvicultura e Manejo Florestal - (2 pt) para cada técnico – no máximo 6 pontos
6
VI.Agroecologia ( agrofloresta, farmácia viva, cultivos orgânicos e defensivos alternativos) - (3 pt) para cada técnico – no máximo 9 pontos
9
VII.Piscicultura - (2 pt) para cada técnico – no máximo 6 pontos 6
VIII.Agroindústria - (2 pt) para cada técnico - no máximo 6 pontos 6
IX.Manejo de solo e água (irrigação, outorgas d'água, práticas conservacionistas, etc.) - (2 pt) para cada técnico - no máximo 6 pontos
6
X.Conhecimento em elaboração de projetos de infraestrutura e/ou obras rurais (cisternas, galpões, poços, barragens, etc.) - (2 pt) para cada técnico - no máximo 6 pontos
6
XI.Conhecimento/habilidades em arte, cultura e comunicação (arte-educadores, dramaturgia, cinearte, produção de material informativo e rádio difusão) - (2 pt) para cada técnico - no máximo 6 pontos
6
XII.Apicultura - (3pt) para cada técnico – no máximo 9 pontos 9
XIII.Contribuição para o processo de certificação da produção agroecológica (certificação participativa e OCS/MAPA) - (3 pt) para cada técnico – no máximo 9 pontos*
9
XIV.Contribuição para o processo de alvará sanitário ou licença de funcionamento para agroindústria, de acordo com AGEVISA e ANVISA - (3 pt) para cada técnico – no máximo 9 pontos*
9
Comprovação: certificados e/ou declaração de capacitações, cursos e oficinas; *protocolos de intenções ou entrega de requerimento ou processos de trabalhos realizados, por meio de declarações e/ou certificados,ou termo de ajuste de conduta
3. PROPOSTA TÉCNICA 51
3.1
Monitoramento
Indicadores de atendimento e Resultados Esperados (Apresenta - 4pts) 4
Ferramentas de acompanhamento e avaliação (Apresenta - 4pts) 4
23
Contemplar a participação em conselhos de avaliação e monitoramento de políticas públicas (Apresenta - 2pts)
2
Comprovação: Descritivo claro e sistemático na Proposta Técnica, integrando todos os eixos dimensionais (produtivo, econômico, ambiental, social e político)
3.2
Análise sucinta da Situação Territorial e dos PA´s
Situação de inserção regional e territorial - (Apresenta = 1pt) 1
Análise geral da realidade sociocultural, econômica, ambiental e institucional em forma de classificação dos Assentamentos (Apresenta =
2pts) 2
Análise sobre as fases de desenvolvimento destes (Apresenta = 1pt) 1
Comprovação: Abordagem clara e sistemática na Proposta Técnica, do panorama regional e territorial, incluindo a inserção dos assentamentos neste contexto.
3.3
Parcerias com Instituições/Órgãos de Pesquisa e Ensino e Outras Instituições e Órgãos Parceiros, para desenvolver ações nos Assentamentos da Região, relativas ao Projeto.
Universidade/IF - (2 pts) para cada parceria- no máximo 06 pontos. 6
Sindicatos e Conselhos Municipais de Des. Rural Sustentável – (3 pts) para cada parceria- no máximo 09 pontos
9
Secretarias Municipais de Agricultura e Educação - (2 pts) para cada parceria- no máximo 12 pontos.
12
ONG´s e empresas (públicas e privadas) - (2 pts) para cada parceria- no máximo 10 pontos.
10
Comprovação: Termo de Parceria e/ou de Cooperação, ata de resultados das ações conjuntas e declaração do(s) gestor(es) da(s) instituição(ões). No caso dos Sindicatos e Secretarias, só serão
aceitas comprovações dos municípios de atuação do Projeto/Lote, que possuam assentamentos da Reforma Agrária no seu território. A comprovação destas parcerias requer detalhamento com os
seguintes pontos: trabalho realizado em conjunto ou protocolo de intenções deste; oferta de ações dos Parceiros; e resultados do contrato, como mote para a Parceria.
* Pontuação não cumulativa
14. Divulgação dos Resultados
A divulgação do resultado da seleção das propostas técnicas dar-se-á num prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da sessão de abertura dos envelopes, mediante
divulgação no sítio eletrônico do INCRA.
15. Validade das Propostas
A Administração poderá convocar a entidade proponente, selecionada em primeiro
lugar, para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60
(sessenta) dias (Art. 64 da Lei 8666/93).
16. Início das Atividades
24
Após assinatura e publicação do Contrato no DOU, a contratada terá até 30 dias corridos para
planejamento, organização e outros ajustes da equipe técnica e Núcleos Operacionais. No decorrer deste
prazo, a(as) Empresa(s)/Entidades(s) deverão informar ao INCRA a data prevista para início das
atividades, agendando uma data para que a sua equipe técnica faça a vistoria da infraestrutura
operacional, contratação da equipe técnica, equipamentos e veículos usados na execução do contrato.
As Empresa(s)/Entidades(s) vencedoras não poderão utilizar-se de equipamentos, veículos e
equipe técnica oriunda de outras parcerias com entidades das três esferas de governo.
Após vistoria “in loco” pelo INCRA, mediante parecer favorável, será emitida Ordem de Serviço,
autorizando o início da execução das atividades, o que deverá ocorrer, concomitantemente, com a
atividade A5: Oficina inicial de apresentação da entidade. Qualquer serviço/atividade executada
anteriormente a emissão da Ordem de Serviço não será efetuada a liquidação pelo contratante.
17. Anexos
Anexo I – Público Beneficiário e Área Geográfica Anexo II – Projeto Básico Anexo III – Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica Anexo IV – Orientações Referentes à Execução dos Serviços Anexo V – Minuta de Contrato Anexo VI – Modelos de fichas de acompanhamento Anexo VII - Documentação para Habilitação Jurídica e Fiscal Anexo VIII – Declaração de que tomou conhecimento do Teor de TODAS as Cláusulas do
Edital Anexo IX – Declaração de Fatos Impeditivos à Contratação de Menores Anexo X – Declaração de Disponibilização da Infraestrutura Física e Operacional Anexo XI – Declaração de Validade da Proposta por 60 dias Anexo XII – Modelo de Peças para Publicização do Contrato Anexo XIII – Planilhas de Custos
17.1 Anexo I – Público Beneficiário e Área Geográfica da Prestação do Serviço
Quadro 12 – Assentamentos a serem atendidos no Lote da Zona da Mata Sul.
Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº FAM
1 1º DE MARÇO PITIMBU Mata Sul 33
2 AGUA BRANCA SÃO M. DE TAIPU Mata Sul 71
3 ANTONIO CONSELHEIRO SÃO M. DE TAIPU Mata Sul 120
4 CAMPO VERDE PEDRAS DE FOGO Mata Sul 142
5 CAPIM DE CHEIRO CAAPORÃ Mata Sul 112
6 ENGENHO NOVO II PEDRAS DE FOGO Mata Sul 54
7 GURUGI II CONDE Mata Sul 85
8 ITABATINGA PEDRAS DE FOGO Mata Sul 107
9 LITORAL SUL ALHANDRA Mata Sul 18
10 NOVA AURORA PEDRAS DE FOGO Mata Sul 98
11 NOVA TATIANE PEDRAS DE FOGO Mata Sul 27
12 PAU BRASIL ITABAIANA Mata Sul 14
13 RICH CHARLES CONDE Mata Sul 51
14 SANTA TEREZINHA PEDRAS DE FOGO Mata Sul 62
15 SITIO SALOMÃO ITABAIANA Mata Sul 9
16 NOVA CONQUISTA PILAR Mata Sul 109
17 PRATO CHEIO PILAR Mata Sul 5
18 TEIXEIRINHA PITIMBU Mata Sul 32
TOTAL 1149
Quadro 13 - Assentamentos a serem atendidos no Lote da Zona da Mata Norte.
Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº FAM
1 ANTONIO CHAVES JACARAÚ Mata Norte 28
2 BOA ESPERANÇA JACARAÚ Mata Norte 39
3 BOA VISTA SAPÉ Mata Norte 121
4 CAMPOS S. E MUDAS CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 43
5 CORVOADA I CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 40
6 DONA HELENA CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 105
7 ENGENHO SANTANA CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 55
8 ESTIVAS DO GERALDO LUCENA Mata Norte 82
9 JARDIM CURRAL DE CIMA Mata Norte 40
10 MANUEL BENTO CAPIM Mata Norte 23
11 NOVO SALVADOR JACARAÚ Mata Norte 95
12 OITEIRO DE MIRANDA LUCENA Mata Norte 81
13 PADRE GINO SAPÉ Mata Norte 61
14 RAINHA DOS ANJOS SAPÉ Mata Norte 49
15 SANTA HELENA SAPÉ Mata Norte 200
16 SANTANA II CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 55
17 PAULO G. DO NASCIMENTO CAPIM Mata Norte 21
18 JARACATEÁ JACARAÚ Mata Norte 15
19 VIDA NOVA SAPÉ Mata Norte 67
TOTAL 1220
Quadro 14 - Assentamentos a serem atendidos no Lote Entorno de Mari.
Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº FAM
1 CANUDOS CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 112
2 CHICO MENDES RIACHO DO POÇO Mata Norte 112
3 MARIA PRETA ARAÇAGI Piemonte da Borborema 99
4 MASSANGANA I CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 128
5 MASSANGANA II CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 153
6 MASSANGANA III CRUZ ESP. SANTO Mata Norte 129
7 PAULO FREIRE ARAÇAGI Piemonte da Borborema 15
8 TIRADENTES MARI Mata Norte 159
9 ZUMBI DOS PALMARES MARI Mata Norte 85
TOTAL 992
Quadro 15 - Assentamentos a serem atendidos no Lote Entorno de Alagoa Grande.
Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº FAM
1 ALAGOA NOVA ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 40
2 CAIANA ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 66
3 CAJÁ DE ALAGOINHA ALAGOINHA Piemonte da Borborema 30
4 CORAÇÃO DE JESUS ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 24
5 JOSÉ HORÁCIO ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 32
6 MARGARIDA ALVES II ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 40
7 MARGARIDA MARIA ALVES JUAREZ TÁVORA Vale do Paraíba 37
8 MARIA DA PENHA I ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 60
9 MARIA DA PENHA II ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 48
10 MONSENHOR LUIZ PESCARMONA ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 29
11 NOVA MARGARIDA (USINA TANQUES) ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 60
12 SANTA LUCIA ARAÇAGI Piemonte da Borborema 100
13 SANTA TEREZINHA I ALAGOINHA Piemonte da Borborema 20
14 SAPÉ DE ALAGOA GRANDE ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 50
15 SENHOR DO BONFIM ALAGOINHA Piemonte da Borborema 75
16 SEVERINO CASSIMIRO ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 19
17 SEVERINO RAMALHO ALAGOA GRANDE Piemonte da Borborema 25
TOTAL 755
Quadro 16 - Assentamentos a serem atendidos no Lote Entorno de Bananeiras.
Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº FAM
1 AMARELINHA DE CIMA PILÕEZINHOS Piemonte da Borborema 17
2 BAIXIO DO RIACHÃO RIACHÃO Piemonte da Borborema 44
3 BOA VITÓRIA BANANEIRAS Piemonte da Borborema 15
4 JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO DONA INÊS Piemonte da Borborema 17
5 NOSSA Sª DAS GRAÇAS BANANEIRAS Piemonte da Borborema 62
6 NOSSA Sª DE FÁTIMA BANANEIRAS Piemonte da Borborema 42
7 NOSSA Sª DO LIVRAMENTO BANANEIRAS Piemonte da Borborema 63
8 NOSSA Sª DO PERP. SOCORRO BANANEIRAS Piemonte da Borborema 53
9 PADRE LUIS ARARUNA Piemonte da Borborema 33
10 SANTA VITÓRIA BANANEIRAS Piemonte da Borborema 83
11 SÃO DOMINGOS BANANEIRAS Piemonte da Borborema 36
12 TANQUES DONA INÊS Piemonte da Borborema 43
13 UMBURANA DA ONÇA ARARUNA Piemonte da Borborema 28
14 VARZANTE TACIMA Piemonte da Borborema 35
15 VARZEA GRANDE DONA INÊS Piemonte da Borborema 45
16 ZÉ PAZ DONA INÊS Piemonte da Borborema 31
TOTAL 647
Quadro 17 - Assentamentos a serem atendidos no Lote do Médio Piranhas.
Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº FAM
1 ALTO ALEGRE JERICÓ Médio Piranhas 45
2 CANTINHO LAGOA Médio Piranhas 38
3 CRUZEIRO/SAQUINHO JERICÓ Médio Piranhas 31
4 CURRALINHO PAULISTA Médio Piranhas 40
5 FORTUNA JERICÓ Médio Piranhas 72
6 FREI DIMAS CATOLÉ DO ROCHA Médio Piranhas 30
7 JACU POMBAL Médio Piranhas 40
8 PAISSANDU SÃO DOMINGOS DE POMBAL Médio Piranhas 27
9 PAXICU PAULISTA Médio Piranhas 36
10 SANTA MONICA LAGOA Médio Piranhas 35
11 NOVA VITÓRIA SÃO DOMINGOS DE POMBAL Médio Piranhas 16
12 SANTA MONICA I POMBAL Médio Piranhas 27
TOTAL 437
Quadro 18 - Assentamentos a serem atendidos no Lote do Alto Sertão.
Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº FAM
1 ACAUÃ APARECIDA Vale do Piranhas 114
2 ANGÉLICAS APARECIDA Vale do Piranhas 34
3 ANGÉLICAS II SOUSA Vale do Piranhas 16
4 BOM JESUS POÇOS DANTAS Alto Sertão 22
5 EDVALDO SEBASTIÃO CAJAZEIRAS Alto Sertão 19
6 FLORESTA SOUSA Vale do Piranhas 13
7 FREI BEDA CAJAZEIRAS Alto Sertão 34
8 FREI DAMIÃO I CAJAZEIRAS Alto Sertão 21
9 JERIMUM LASTRO Vale do Piranhas 51
10 JUAZEIRO MARIZÓPOLIS Vale do Piranhas 61
11 MÃE RAINHA CAJAZEIRAS Alto Sertão 28
12 MORADA NOVA SÃO JOSE DA LAGOA TAPADA Vale do Piranhas 27
13 PADRE DOMINGOS CLEIDES SANTA HELENA Alto Sertão 16
14 SANTA CECÍLIA CAJAZEIRAS Alto Sertão 12
15 SANTO ANTONIO CAJAZEIRAS Alto Sertão 32
16 SÃO FRANCISCO II CACHOEIRA DOS INDIOS Alto Sertão 21
17 SARAPÓ SÃO JOSE DA LAGOA TAPADA Vale do Piranhas 35
18 VALDECI SANTIAGO CAJAZEIRAS Alto Sertão 45
19 VENEZA I APARECIDA Vale do Piranhas 27
20 JOTOBA SOUSA Vale do Piranhas 15
21 ZEQUINHA SOUSA Vale do Piranhas 20
TOTAL 663
17.2 Anexo II – Projeto Básico
1. OBJETO
O objeto deste projeto básico é a seleção de Entidade para prestar serviços de
Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, por meio de atividades individuais, coletivas
e complementares, compreendendo o planejamento, a execução e a avaliação das ações,
no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária –
PRONATER.
2. APRESENTAÇÃO
O presente documento apresenta o Projeto Básico, elaborado pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária do Estado Paraíba, para a execução do Programa de
Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES, previsto na Portaria
INCRA/nº 581/2010, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e do
Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na
Reforma Agrária – PRONATER, instituídos pela Lei 12.188/2010 e o Decreto 7.215/2010.
A ATES é uma ação desenvolvida sob a coordenação do INCRA, por meio da
Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. A sua execução ocorrerá
através de Contrato, na forma prevista na Lei 8.666/1993 e no Art. 27 da Lei 12.188/2010,
visando assegurar, de forma continuada e integral, os serviços de assessoria técnica,
desde a implantação dos Projetos de Assentamento, com o objetivo de torná-los unidades
de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de produção,
voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal e regional.
3. PRINCÍPIOS
Especificamente, o Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental tem os
seguintes princípios:
I. Assegurar às famílias assentadas, em Projetos de Assentamento federais ou
reconhecidos pelo INCRA, o acesso à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma
Agrária – ATES, pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o
desenvolvimento dessas áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura familiar;
II. Contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com ênfase
em processos de desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias assentadas na
potencialização do uso sustentável dos recursos naturais;
III. Adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a
adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de um paradigma tecnológico,
baseado nos princípios da Agroecologia;
IV. Estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões,
contribuir para a construção da cidadania e facilitar o processo de controle social no
planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, de modo a permitir a análise e
melhoria no andamento das ações;
V. Desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de um
enfoque dialético, humanista e construtivista, visando à formação de competências,
mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos
de melhoria da qualidade de vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável;
VI. Promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e a
sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a efetivação dos
direitos fundamentais do trabalhador rural e considerando a perspectiva do
desenvolvimento territorial;
VII. Promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais, assentados
da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção e implementação
dos projetos;
VIII. Contribuir no fortalecimento das organizações sociais dos assentados;
IX. Elaborar, assessorar e acompanhar a implementação do Projeto de
Exploração Anual - PEA, Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, Plano de
Recuperação do Assentamento – PRA e Relatório Ambiental Simplificado - RAS,
observando os normativos existentes, especialmente a Resolução do CONAMA 458/2013;
X. Desenvolver estudos, em articulação com o INCRA, para selecionar e
identificar as áreas produtivas, de reserva legal e de preservação permanente, buscando
viabilizar a elaboração do PEA - Projeto de Exploração Anual.
4. JUSTIFICATIVA
A extensão rural no Brasil foi implantada no final da década de 50, com o propósito
claro de ampliação do mercado de consumo de insumos agrícolas – estimulada,
principalmente, pela chamada “Revolução Verde” - e o fornecimento de matéria-prima para
as agroindústrias processadoras.
Com a implantação do pacote tecnológico da revolução verde, há um agravamento
da pobreza no campo. Celso Furtado faz referência a este momento histórico, como sendo
a “modernização dolorosa do campo”, pois intensificou-se na agricultura o uso de
maquinários agrícolas, sementes melhoradas, uso abusivo de adubo químico e agrotóxico,
com uma produção voltada para exportação e dependência de insumos externos, sem
mudar a estrutura fundiária. Sem acesso à terra e com a matriz tecnológica modificada e
desconectada da realidade, a agricultura camponesa ficou a margem do processo, órfão de
políticas públicas que pudessem garantir o desenvolvimento da classe pobre do campo,
assim contribuindo para as desigualdades sociais.
O Nordeste é a área geoeconômica de povoamento mais antigo no Brasil. Sua
estrutura socioeconômica está solidamente enraizada no passado agrário-exportador.
Desde seu surgimento, até hoje, essa tem sido a região de maior concentração de renda
no país.
Os Projetos de Assentamento constituem alternativa viável para a solução de
graves problemas que afetam a sociedade brasileira. A história dos assentamentos na
Paraíba revela que o acesso à terra possibilita geração de emprego e renda, moradia,
alimentação, escola e melhoria na qualidade de vida das famílias beneficiadas.
Em sua grande maioria, os assentamentos estão localizados em regiões com
pouca tradição na agricultura de base familiar e escassa infraestrutura. As famílias, ali
localizadas, provêm, fundamentalmente, de regiões distantes, onde as densidades
demográficas geram excedentes populacionais, e onde a escassez de emprego e
oportunidades determina históricos de baixa escolaridade, exclusão e privações sociais,
que redundam em precário domínio de técnicas de gestão e produção agrícola.
Acrescenta-se a esta limitação, o fato de que costuma ser lento e penoso o processo de
relacionamento entre os assentados e a sociedade local, sendo necessário superar
estágios de aproximação e construir níveis adequados de interação, para que se obtenham
sinergias que impulsionem o desenvolvimento territorial.
Nestas condições desfavoráveis, é fundamental que as famílias recebam apoio
técnico qualificado, de forma que construam referenciais sociais, produtivos e tecnológicos,
ajustados ao novo ambiente, e que respeitem os recursos naturais locais, aperfeiçoem o
trabalho na atividade de produção e elevem o nível de conhecimento técnico, através da
apropriação compartilhada com outros agricultores e entre os próprios beneficiados. Trata-
se de potencializar, com investimentos públicos, as iniciativas das famílias, dinamizando o
tecido social, juntamente com as iniciativas produtivas. Contempla-se, assim, a
sustentabilidade ambiental, os agroecossistemas locais, as potencialidades e
oportunidades de comercialização, dentro de um contexto de desenvolvimento local e
regional.
Por seus princípios, objetivos e metodologia, a assistência técnica é caracterizada
atualmente como uma política pública de fundamental importância para o desenvolvimento
dos assentamentos, colaborando com a transformação da realidade das famílias
assentadas e fortalecendo o elo entre os assentados e o meio onde estão inseridos.
Os investimentos no processo de formação permanente dos agricultores permitirão
a construção de formatos produtivos e tecnológicos adequados à realidade local, coerente
com os princípios de uma comunidade sustentável, sob os pontos de vista social, ambiental
e econômico.
As ações de ATES, realizadas pelo INCRA desde 2003, sobretudo a partir do ano de
2008, de maneira mais intensiva e efetiva, aqui no Estado da Paraíba, construíram um
“modus operandi” de assistência técnica descentralizada de apoio às famílias da Reforma
Agrária, perseguindo objetivos e alcançando inúmeros resultados, dentre os quais podem
ser destacados:
Universalização na oferta de serviços de assistência técnica em todas
as regiões do Estado da Paraíba;
Atuação contínua e permanente, com a presença diária das Equipes
Técnicas nos assentamentos, o que tem possibilitado realizar a leitura
das diferentes realidades, promover a interação com as famílias,
estimular a busca de resolutividade, de forma criativa e proativa, às
problemáticas que se apresentam, notadamente nas questões de
ordem produtiva, econômica, ambiental, social e cultural;
Apontamento e execução de ações estruturantes nas áreas tuteladas
pela Superintendência do INCRA no Estado, atuando de forma
transversal às demais políticas públicas (de todas as esferas), para o
desenvolvimento dos assentamentos, capilarizando uma real
articulação entre elas; destacando-se: o acesso aos créditos da linha
produtiva do PRONAF A, PRONAF A/C, Fomento Brasil sem Miséria; a
inserção das famílias nos Programas de Comercialização Institucional
(PAA e PNAE); o fortalecimento do Mercado Tradicional (feiras
tradicionais, feiras agroecológicas e exposições), entre outros;
Apoio e Fortalecimento no processo de beneficiamento e agregação de
valor à produção das famílias, principalmente em função da elaboração
de propostas e projetos para captação de recursos voltados para
agroindustrialização dos produtos, por meio dos programas Terra Sol,
Terra Forte, etc.;
Fomento e apoio para a inserção do Núcleo Familiar no processo
produtivo, fortalecendo a autonomia econômica e financeira das
famílias, através do incremento da produção e geração de renda, em
especial dos Grupos de Interesse, promovendo a inclusão produtiva e
ampliando a discussão de gênero e geração (mulheres e jovens);
Encorajamento dos grupos de trabalhadores assentados para o
enfrentamento dos desafios e barreiras, impostas pela sociedade,
numa perspectiva de compreensão da sua importância na produção
sustentável de alimentos saudáveis e no dinamismo econômico local;
Aproximação e estreitamento das relações dos assentados com a
Assistência Técnica e com os Entes e Instituições que promovem
políticas públicas, voltadas à Agricultura Familiar, garimpando e
capitalizando Parcerias para o atendimento de demandas e
desenvolvimento das áreas de assentamento (INSA, IFPB, UFPB,
EMATER, EMEPA, SERTA/PE, PREFEITURAS MUNICIPAIS, etc.);
Desenvolvimento e implementação de Unidades Demonstrativas
Pedagógicas e de Tecnologias Sociais Alternativas;
Abertura de espaços para reflexão sobre o papel da ATES no resgate
da afirmação das famílias assentadas no processo de Reforma Agrária,
para um mundo melhor no campo e na cidade;
Despertar da juventude dos PA’s para sua permanência no campo, a
partir do empoderamento e participação no conjunto de ações e
oportunidades, direcionadas ao impulsionamento dos assentamentos,
através do desenvolvimento de habilidades, formação de
competências, capacitação e qualificação profissional;
Publicização e divulgação dos trabalhos realizadas nas áreas de
assentamento, favorecendo o acompanhamento, monitoramento e
controle social e dos organismos de auditoria, quanto aos recursos
públicos aplicados nas diversas modalidades de ações/atividades em
cada PA;
Qualificação e fortalecimento do processo organizativo e de gestão
das Entidades representativas das comunidades assentadas
(Associações e Cooperativas);
Diagnóstico situacional e ocupacional, com fins de repercutir a
realidade das áreas de assentamento, para formação de banco de
dados, planejamento e monitoramento de serviços/ações a serem
ofertadas e executadas para as famílias;
Estudo de Cadeias Produtivas, visando a construção de um Mapa de
Oportunidades que vislumbre o desenvolvimento local e regional
integrados, concatenadas com as diversas políticas públicas;
Contribuições com o processo de transição agroecológica e
fortalecimento dos experimentadores de produção orgânica, inclusive
com subsídio para produção de artigos de mídia (jornais, rádios e TV’s)
e trabalhos acadêmicos;
Contribuições na Elaboração de Planos de Desenvolvimentos e de
Recuperação de Assentamentos (PDA/PRA) e de Aptidão Agrícola,
integrando a transversalidade das ações do INCRA com atendimento
de Termos de Ajustamento de Conduta dos órgãos de controle
ambiental e fiscal (SUDEMA, TCU) e viabilizando instrumento legal de
acesso a créditos pelas famílias;
Nestes últimos anos, como já demonstrado, várias ações foram iniciadas,
confianças foram adquiridas, demandas foram suscitadas, diagnósticos formulados; e o
que está sendo proposto é a continuidade destas ações, para que, paulatinamente,
possamos assegurar, não somente, quantidade de ações, como também segurança e
qualidade, que conduzem a melhoria de vida das famílias assentadas. A SR/18 defende a
contratação de Prestadoras para a continuação dos serviços por entender e acreditar,
também, que a política de assistência técnica pavimenta o caminho para o acesso a várias
outras políticas sociais (governamentais e/ou não-governamentais), seja municipal,
estadual, federal, seja de crédito produtivo, beneficiamento, comercialização, a exemplo do
PRONAF-A, Crédito apoio mulher, PAA, PNAE, Terra Sol, COOPERAR, Bolsa Família,
PETI, Benefícios previdenciários, assim como superar estágios de aproximação e
relacionamento com outras parcerias.
5. OBJETIVO GERAL
Objetivamente o Projeto Básico busca respaldar a contratação de serviços de
Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, por meio de atividades individuais, coletivas
e complementares, compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no contexto
da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a
Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER,
através de Chamada Pública, para a seleção de entidade(s) executora(s) de ATER, no
âmbito jurisdicional do INCRA – SR/18.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O atendimento da ATES é composto por diretrizes, relacionadas abaixo, cuja
convergência resulta no desenvolvimento sistêmico das unidades produtivas e,
consequentemente, no desenvolvimento sócial, econômico e cultural das famílias, de forma
sustentável, com destaque:
I. Apontar estratégias para a (rec)construção da viabilidade econômica e da
soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas nos projetos de
assentamento, mediante a formulação de Planos de Execução, a partir de Eixos
Estratégicos postos pelo INCRA/SR/18, com base no processo de avaliação dos
trabalhos de ATES, ao longo dos últimos quatro anos. Sendo considerada ação
permanente, envolverá desde o processo de planejamento da ocupação e da
utilização racional das áreas de assentamento, no âmbito de cada território, até o
seu pleno desenvolvimento, através da efetiva garantia dos serviços básicos de
infraestrutura física e social, assegurando complementarmente a recuperação do
passivo ambiental, social e econômico inerente às áreas de reforma e
desenvolvimento agrário.
II. Apontar estratégias para a inserção na dinâmica do desenvolvimento territorial,
onde o fortalecimento da noção de pertencimento do assentado ao território é
fundamental. Nessa perspectiva, duas vias de interação devem ser estabelecidas:
de um lado, a aproximação da comunidade assentada com a dinâmica do município,
e de outro, a busca da complementaridade na execução das ações do Programa
pela agregação de instituições privadas e públicas, de todas as esferas federativas,
que atuam localmente.
III. Viabilizar a integração do Programa de ATES com planos de desenvolvimento
regionais, existentes ou que venham a existir, como os Territórios da Cidadania e de
Identidade Rural.
IV. Promover, através do uso de metodologias participativas, a compreensão do
propósito de um grupo, introduzindo técnicas de planejamento, execução e
monitoramento da evolução das propostas de desenvolvimento individual, coletivo e
comunitário (produtivas e de crédito); incentivar a melhoria nas comunicações e
atividades, tornando-os eficazes nas ações conjuntas pela prática do
compartilhamento de conhecimentos e experiências, gerando aprendizado mútuo,
valendo-se da manutenção de registros e anotações.
V. Promover contato entre grupos para intercâmbio de experiências, potencializando a
formação de redes de cooperação entre as famílias assentadas, para inserção em
cadeias produtivas.
VI. Viabilizar a promoção da igualdade de gênero, o resgate dos saberes locais e do
respeito à diversidade étnica e cultural dos assentados, que são princípios
fundamentais do Programa, que deverão permear todas as ações das prestadoras
de ATES.
VII. Desenhar ações de estímulo à compreensão dos direitos especiais de crianças,
jovens e idosos, com foco de atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a
consolidação da unidade familiar.
VIII. Promover a segurança alimentar, com a conscientização da importância de uma
boa alimentação para a manutenção da saúde, através do estímulo à instalação e ao
consumo de produtos da horta caseira agroecológica, formada por plantas
medicinais, condimentares e olerícolas.
IX. Encorajar a proteção à saúde, através de mudanças nos hábitos e da compreensão
das atitudes diárias, como mecanismos de: promoção do saneamento básico a baixo
custo, manutenção da segurança dos alimentos consumidos, provimento de água
potável segura através do acesso a fontes de água limpa, redução da incidência de
doenças e infecções, em especial as zoonoses, através de educação sobre os
mecanismos de disseminação de doenças e seu controle.
X. Estimular, nas famílias, a prática de preservação do meio ambiente e ações
necessárias para a conscientização quanto aos cuidados necessários ao uso
sustentável da propriedade como forma de desenvolvimento.
XI. Contribuir para o fortalecimento da noção de cidadania e suas implicações nos
direitos e responsabilidades sociais, incluindo ações de valorização do indivíduo, da
família e da unidade produtiva como instrumentos de inclusão social.
XII. Interagir com as atividades propostas pela Equipe de Articulação, participando das
atividades propostas.
XIII. Discutir, junto às Equipes de Articuladores, as problemáticas levantadas, de forma
que seja feita uma filtragem quanto ao encaminhando das demandas de cada PA.
XIV. Desenvolver estudos, em articulação com o INCRA, para selecionar e identificar as
áreas produtivas, de reserva legal e de preservação permanente, buscando viabilizar
a elaboração do PEA - Projeto de Exploração Anual.
7. EQUIPES TÉCNICAS E OPERACIONALIZAÇÃO
Em conformidade com o Manual Operacional de ATES e da Nota Técnica
D/ATES/SR/18/Nº01/13, os Núcleos Territoriais foram constituídos em função das
distâncias existentes entre os Projetos de Assentamento, do número total de famílias
assentadas e, na medida do possível, da territorialidade.
Os Núcleos Territoriais deverão possuir sede física (Base Operacional) no
município mais central da região. Assim, foram estabelecidos 07 Núcleos Territoriais, os
quais serão considerados como Lotes, e 08 Bases Operacionais, da seguinte forma:
Quadro 19 – Quantidade e Localização das Bases Operacionais dos Núcleos Territoriais.
Nº Núcleo Territorial Nº Base Operacional Quantidade Base Operacional
1 Lote 01 - Zona da Mata Sul 2 Itabaiana e Pedras de Fogo
2 Lote 02 - Zona da Mata Norte 2 Sapé e Mamanguape
3 Lote 03 - Entorno de Mari 1 Mari
4 Lote 04 - Entorno de Alagoa Grande 1 Alagoa Grande
5 Lote 05 - Entorno de Bananeiras 1 Bananeiras
6 Lote 06 – Entorno de Pombal 1 Pombal
7 Lote 07 – Alto Sertão 1 Cajazeiras
Estrutura física das Bases Operacionais:
Para a execução dos serviços, previstos nesta Chamada, será exigido o
estabelecimento de uma infraestrutura operacional mínima para cada Núcleo
Territorial, que contemple o seguinte arranjo logístico:
Escritório(s)12 - Devidamente caracterizado(s):
• Sala de trabalho para os técnicos - Climatizada;
• Sala de reunião - Climatizada;
• Sala para recepção dos agricultores assentados - Ventilada;
• 1 telefone/fax;
• Acesso à internet (banda larga), disponível para todos os computadores;
• 2 computadores fixos;
• 1 atendente13, durante 8 hs diárias, para dar suporte às famílias que se
dirigem até o escritório/sede – poderá ser contabilizado o atendimento das
equipes técnicas;
• 02 impressoras com Scanner;
Equipamentos14:
• 02 GPS`s para cada 06 técnicos;
• 02 Câmeras fotográficas digitais para cada 03 técnicos;
• 02 Caixas de som amplificadas;
• 01 Plano de Telefonia Celular, disponível para toda equipe técnica;
• 01 Notebook ou Tablet para cada técnico, com configuração suficiente para
a realização de todos os trabalhos, principalmente no que diz respeito a
programas de georeferenciamento; e
12
Devidamente caracterizados. 13
Preferencialmente filho de assentado que esteja cursando algum curso das áreas afins. 14
A contratada também será responsável por todo material necessário aos trabalhos técnicos especializados, material
veterinário, kit de poda, botas, máscaras de proteção, entre outros.
• 03 equipamentos Multimídia, para cada 06 técnicos (Data show)
O custeio das despesas, acima relatadas (escritórios e equipamentos), estará
inserido no percentual de 5%15 do valor do contrato para Despesas Administrativas.
Veículos:
Quadro 20 – Quantidade e Tipo de Veículo por Núcleo Territorial.
Nº Núcleo Territorial Nº Veículos
Tipo
Carro Tracionado (4X4)
Carro/Passeio
1 Lote 01 - Zona da Mata Sul 8 2 6
2 Lote 02 - Zona da Mata Norte 8 2 6
3 Lote 03 - Entorno de Mari 6 1 5
4 Lote 04 - Entorno de Alagoa Grande 6 1 4
5 Lote 05 - Entorno de Bananeiras 4 1 3
6 Lote 06 – Médio Piranhas 3 1 2
7 Lote 07 – Alto Sertão 4 1 3
TOTAL 39 9 29
Não será admitido o uso de veículos com documentação em atraso e nem a
condução de veículos por técnicos sem a devida habilitação.
Todos os veículos (motos e/ou carros) deverão ser devidamente identificados
(adesivados), com o nome do contratante e da contratada, número do contrato e
números telefônicos para contato.
A diligência, por parte dos gestores do INCRA, no tocante à apresentação de
Infraestrutura, Equipamentos e Veículos, de acordo com cada Lote, será executada
antes da assinatura da Ordem de Serviço para o início dos trabalhos da Equipe
Técnica, sendo uma condição sine qua non para a assinatura da mesma. Caso a
Concorrente Vencedora não apresente Infraestrutura e Equipamentos, quando da segunda
tentativa de assinatura da OS, o INCRA deverá rescindir o contrato com a mesma, devendo
chamar a Concorrente classificada em segundo lugar.
As despesas com deslocamento, diárias, combustível e outros deverão ser pagas
separadamente dos salários/pró-labores dos técnicos. O auxílio alimentação,
impreterivelmente, deverá ser pago a cada técnico no inicio do mês, em conta corrente, ou,
pelo menos 48 h, antes da realização das atividades de campo.
15
Com exceção dos valores repassados para os pagamentos de Direitos, Gratificações e Contribuições trabalhistas.
8. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços propostos para serem executados foram definidos a partir da realidade
desejada e atual das famílias, através de processos de avaliação dos atuais trabalhos das
Equipes de ATES e sistematização de informações das ações da Equipe de Articulação da
SR/18, ao longo de dos últimos anos, bem como, das demandas e ações prioritárias
levantadas pela Superintendência, por meio das equipes de desenvolvimento. Para cumprir
o objeto desta Chamada Pública, será considerado o alcance de 19 serviços, distribuídos
em (06) seis eixos específicos: Planejamento, Produtivo, Sociocultural, Ambiental,
Comunicação e Discussão Institucional, que envolvem atividades de caráter individual,
coletivas e complementares.
O Plano de Trabalho será dividido em dois momentos: Atividades Fixas e
Complementares, sejam para ações coletivas ou individuais.
As Atividades fixas, num total de 47, são aquelas previamente programadas e
contemplando o mínimo exigido por esta Superintendência, cuja substituição só poderá
ser efetuada mediante comunicação e justificativa, que será analisada/avaliada e
(in)deferida pela equipe gestora do contrato. A equipe gestora, durante a fiscalização do
contrato, também poderá propor a substituição de atividades, desde que a atividade
proposta não tenha custo superior à atividade programada pela entidade. No Anexo II,
apresentamos uma síntese das Atividades Fixas a serem desenvolvidas em cada Lote
(Região).
As Atividades complementares são aquelas que acontecerão em função das
demandas das famílias assentadas, e que serão levantadas e quantificadas pelas Equipes
Técnicas ao longo da realização das atividades fixas e do Acompanhamento Regular, como
também, aquelas que, apesar de definidas, dentro das metas fixas, apresentem demanda
superior ao previsto inicialmente.
Dentre as Atividades Complementares, elencamos as principais:
Elaboração e acompanhamento de projetos para crédito instalação (Fomento,
Fomento Mulher/BSM, etc.);
Formação e Acompanhamento de grupos de interesse;
Diálogo (Reuniões e Audiências) para fomentação de parcerias com outros
órgãos (governamentais e não governamentais) para acesso a outras
políticas públicas das três esferas de governo, sempre na perspectiva da
consolidação dos direitos individuais e sociais, da geração de renda, da
segurança alimentar e da preservação ambiental. A busca de parcerias deve
ser um ritual constante da entidade contratada;
Cursos, capacitações, oficinas, seminários, ou quaisquer outros eventos com
temáticas que não foram programadas no plano de trabalho e nem a oficina
de planejamento inicial das atividades; ou seja, outras atividades que estejam
diretamente relacionadas à Extensão Rural e que promovam o
desenvolvimento sustentável e a promoção da cidadania nas áreas de
assentamentos;
Elaboração de Proposta/Projetos PNAE´s e PAA´s, não previstos inicialmente;
Elaboração de Estudos Técnicos Específicos: Cadeias produtivas, Estudos de
Viabilidade Econômica, Planos de Negócio, Projetos de Irrigação, Aptidões
Agrícolas, e etc.
Para a execução destas atividades, as Prestadoras irão dispor de um número
determinado de horas técnicas anuais, de acordo com o quadro abaixo; podendo contar,
também, com o saldo das horas técnicas estipuladas para Atividades Fixas, que por algum
motivo não forem executadas ou que não forem totalmente utilizadas.
As atividades complementares poderão ser utilizadas para atividades Coletivas,
Individuais, Reuniões, Visitas e etc., sendo disponibilizado para as atividades coletivas
um total de 60% (sessenta por cento), e o restante das horas para acompanhamento
individual, elaboração de novos projetos reuniões, e etc.
Em todos os casos, a utilização destas horas deverá, impreterivelmente, ter
autorização do Gestor/Fiscal do contrato.
Quadro 21 – Horas Técnicas Disponíveis para Realização de Atividades Complementares/Núcleo Territorial.
Nº Núcleo Territorial Nº Horas %
1 Lote 01 - Zona da Mata Sul 13.607,6 31
2 Lote 02 - Zona da Mata Norte 15.071,16 33
3 Lote 03 - Entorno de Mari 13.965,72 37
4 Lote 04 - Entorno de Alagoa Grande 8.643,18 28
5 Lote 05 - Entorno de Bananeiras 7.938,26 29
6 Lote 06 – Médio Piranhas 5.221,82 26
7 Lote 07 – Alto Sertão 8.756,74 37
Cada Núcleo Territorial contará, também, com a disponibilidade 1000(mil) horas
técnicas para a contratação de mão de obra especializada de Nível Superior, a exemplo de
Engenheiros de Alimentos, Engenheiros Civis, Técnicos em Edificações, Nutricionistas e
etc., objetivando a execução de trabalhos pontuais e específicos, a exemplo da elaboração
de projetos e emissão de laudos para o PAA, PNAE; Elaboração de Projetos de
Engenharia Civil, Hídricas e Viárias; Orientação e Acompanhamento das Comunidades nas
obras contratadas pelo PA; entre outros.
O detalhamento das metas, do cronograma de execução e conceituação das
atividades estão especificadas no ANEXO II (Caracterização e Detalhamento das Metas),
desta Chamada Pública.
1 - EIXO PLANEJAMENTO
Serviços 01: Assessoria Regular às famílias
A01 - Visitas Regulares às Famílias A02 - Visita a grupos produtivos e sociais
Atividade 01 – Visitas Regulares às Famílias
Objetivo: Assessorar as famílias, por meio de visita técnica, com enfoque nas áreas
Sociocultural, Econômico-Produtiva e Ambiental. A ação da visita técnica pretende
garantir que a ATER não perca contato com as unidades familiares, ao mesmo tempo
em que aproxima o serviço das famílias que têm maior dificuldade de acessar as
ações coletivas.
Metodologia: Acompanhamento Sistemático às famílias assentadas, em todos os
eixos estratégicos, são atividades de caráter individual, com duração média de 2
horas e deverão ser realizadas pelo menos 04 vezes por ano, em cada
família/unidade produtiva. Se houver necessidade, o corpo técnico poderá realizar
mais visitas à unidade produtiva e à família. A quantidade estipulada por esta meta
não considera as repetições, eventualmente, ocorram no mesmo ano. Se ocorrer
demanda de repetição de visitas, estas podem ser executadas e lançadas como
atividades complementares.
Esta atividade não deverá se confundir com outras ações desenvolvidas pela
assessoria técnica, como laudos, elaboração de projetos, avisos e mobiliações para
reuniões e encontros, entre outras. As visitas regulares estão diretamente ligadas às
ações de cunho produtivo, social ou ambiental e tem por finalidade o fortalecimento
da unidade familiar em sua relação com a unidade produtiva ocupcional (parcela/lote).
Nesse sentido, as visitas técnicas serão um dos instrumentos mais importantes, pois
permite o levantamento pormenorizado dos elementos psicossociais, ambientais, de
produção e de autoconsumo, repercutindo o contexto consubstanciado de cada
unidade do assentamento.
No que diz respeito, mais especificamente, à visita social, esta consistirá na ida do
técnico(a) responsável à moradia do assentado(a), no intuito de fazer a
caracterização do grupo familiar, realizar uma investigação social (educação, saúde,
alimentação, situação de vulnerabilidade pessoal ou social, direitos sociais e
governamentais, etc.), identificar se a família ou algum de seus membros participa de
alguma organização comunitária, recolher dados de saneamento básico e da situação
habitacional. A partir deste levantamento social, percebe-se as demandas, que,
discutidas com as famílias, e, muitas vezes levantadas por elas, recebem os
encaminhamentos pertinentes. As visitas técnicas sociais atenderão à frequência, de
acordo com a exigência demandada, cujo encaminhamento será dado pelo técnico
responsável, que acompanhará o ciclo de resolutividade da mesma. O Trabalho
envolverá 4 equipes, com tempo de Planejamento de 0,20h, e sistematização de 0,2h.
Quantidade de Atividades: 04 por família Duração: 2h
Produto Final: Ficha de visita com relato da atividade e, em casos específicos, registro
fotográfico.
Atividade 02 – Visita a grupos produtivos e sociais
Objetivo: Fomentar ou fortalecer grupos de interesse, cooperativas e associações
dentro dos projetos de Assentamento, envolvendo jovens e mulheres, principalmente,
na perspectiva da ampliação da produção/produtividade e, consequentemente, da
renda.
Metodologia: Assessorar a família, por meio de visita técnica a grupos formais e
informais dos PA´s, em quesitos da organicidade interna, gestão social e
gerenciamento destes. A atividade envolverá, pelo menos, 03 (três) técnicos,
envolvendo todos os eixos de atuação, com tempo de planejamento de 0,2h e
sistematização de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 02 por Projeto de Assentamento Duração: 4h
Público: Grupos de interesse sociais e econômicos, associações e cooperativas.
Produto Final: Ficha de visita com relato da atividade e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, com identificação da data e local da realização do
Evento/Atividade.
Serviços 02: Gestão da informação
A3 - Visita para atualização de dados A4 - Levantamento de dados do PA
Atividade 03 – Visita para atualização de dados
Objetivo: Levantar dados relativos às famílias, suas unidades de produção, suas
relações e questões sociais e etc., objetivando, a partir do Sistema SIGMA
(plataforma informatizada de gerenciamento de dados), consolidar o Perfil de Entrada
da Unidade Familiar - sistematização de informações do referencial inicial das
condições destas famílias.
Metodologia: Aplicação de Questionário Eletrônico - abordando questões sociais,
produtivas, ambientais, a ser disponibilizado pelo INCRA, em parceria com a Equipe
de Articulação, durante visita técnica ao Núcleo Familiar e à UPF. O Trabalho
envolverá, pelo menos, (03) três profissionais da equipe técnica de campo, com
tempo de Planejamento 0,2h e sistematização de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por família Duração: 4h
Produto Final: Relatório de sistematização dos dados das famílias, a ser emitido via
Plataforma SIGMA, de acordo com o roteiro a ser disponibilizado pelo
INCRA/Equipe de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de
Serviço para o início dos trabalhos.
Atividade 04 – Levantamento de dados do PA
Objetivo: Levantar dados relativos ao Projeto de Assentamento, no que diz respeito à
questão ambiental, sistemas de produção, de infraestrutura, recursos hídricos, de
organização social e etc., para formalização e sistematização de um banco de dados
com informações acerca dos PA´s, sob Jurisdição da SR/18.
Metodologia: Aplicação de Questionário Eletrônico - abordando questões sociais,
produtivas, ambientais, relativas ao Projeto de Assentamento, a ser disponibilizado
pelo INCRA, em parceria com a Equipe de Articulação, durante visita técnica ao
Núcleo Familiar e à UPF. O Trabalho envolverá, pelo menos, (03) três profissionais da
equipe técnica de campo, com tempo de Planejamento 0,2h e sistematização de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por PA Duração: 4h
Produto Final: Relatório de sistematização dos dados do Assentamento, a ser emitido via
Plataforma SIGMA, de acordo com o roteiro a ser disponibilizado pelo
INCRA/Equipe de Articulação, durante a assinatura da Ordem de Serviço
para o início dos trabalhos.
Serviços 03: Programação de atividades
A5 - Oficina inicial de apresentação da Entidade A6 - Oficina de apresentação das atividades nos assentamentos
Atividade 05 – Oficina inicial de apresentação da entidade
Objetivo: Apresentar a Entidade/Empresa vencedora do certame, tanto às famílias
assentadas como às instituições parceiras, com atuação na área de influência dos
Assentamentos – Prefeituras, ONG´s, Secretarias Municipais, e etc.
Metodologia: Realização de uma Oficina, que deverá contar com a participação de,
pelo menos, 02 representantes de Assentamentos e Entidades/Instituições parceiras,
onde serão apresentadas as Empresas/Entidades, juntamente com o seu quadro de
profissionais, que passarão a atuar como prestadora de ATES na região, assim como
as propostas Técnicas a serem desenvolvidas e o modus operandi para a realização
dos serviços contratados. Na oportunidade serão apresentadas as Equipes Gestoras,
responsáveis pelo acompanhamento das ações de Desenvolvimento do INCRA na
região e pela fiscalização do contrato. O tempo estimado para planejamento técnico
da atividade é de 1,5h (10 minutos/técnico), enquanto que o tempo para
sistematização é de 1,5 h, envolvendo todos os técnicos.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 4h
Produto Final: Relatório das oficinas, com lista de presença e registro fotográfico, com,
pelo menos duas fotos, com identificação da data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Evento/Atividade deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 06 – Oficina de apresentação das atividades nos assentamentos
Objetivo: Apresentar a Equipe Técnica responsável pelo acompanhamento das
ações de ATES no Assentamento, bem como a proposta de Plano de Trabalho a ser
desenvolvida.
Metodologia: Reunião, envolvendo o máximo possível das famílias assentadas, com
a participação mínima de 20 assentados, onde serão discutidas as ações e atividades
do Plano de Trabalho, estratégias e agendas de trabalho das Equipes Técnicas em
todos os PA’s. O tempo estimado para planejamento deste serviço, por técnico, é de
0,2h; enquanto que o tempo para sistematização é de 0,5 h, onde cada atividade
envolverá 03 profissionais do quadro técnico.
Quantidade de Atividades: 01 por Assentamento Duração: 3h
Produto Final: Relatório das oficinas, com lista de presença e registro fotográfico, com,
pelo menos duas fotos, com identificação da data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Evento/Atividade deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Serviços 04: Monitoramento da execução física e avaliação de resultados
A7 – Reuniões de Avaliação das Equipes Técnicas A8 - Fórum semestral de monitoramento A9 - Fórum anual de avaliação dos resultados
Atividade 07 – Reuniões de Avaliação das Equipes Técnicas
Objetivo: Reunião para discussão e avaliação do andamento da execução do Plano
de Trabalho e atendimento das ações, frente às demandas pontuais das famílias, dos
PA´s e dos grupos.
Metodologia: Reunião de avaliação e discussão a ser realizada trimestralmente,
envolvendo os Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es)
Regional (ais), (05) cinco representantes dos assentados do Lote, e,
preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato,
objetivando uma análise conjunta dos trabalhos que vêm sendo desenvolvidos,
levando-se em consideração o cronograma proposto, as demandas das famílias e, se
for o caso, a correção de rumos e ajustes na Proposta de Trabalho (Feedbeck e
retroalimentação). O tempo de Planejamento 0,2h; enquanto o tempo de
sistematização é de 0,2h.
Quantidade de Atividades: 04 por Núcleo Territorial Duração: 3h
Produto Final: Relatório das reuniões, com lista de presença e registro fotográfico, com,
pelo menos duas fotos, com identificação da data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Evento/Atividade deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 08 – Fórum semestral de monitoramento
Objetivo: Fórum Territorial para discussão e avaliação do andamento da execução do
Plano de Trabalho e atendimento das ações, frente às demandas pontuais das
famílias, dos PA´s e dos grupos.
Metodologia: Atividade em grupo para avaliação e discussão a ser realizada
trimestralmente, envolvendo os Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora,
Articulador(es) Regional (ais), (02) dois representantes de cada projeto de
Assentamento, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão
do contrato, objetivando uma análise conjunta dos trabalhos que vêm sendo
desenvolvidos, levando-se em consideração o cronograma proposto, as demandas
das famílias e, se for o caso, a correção de rumos e ajustes na Proposta de Trabalho.
Deverá ser considerada a participação de mais 10 participantes convidados de
Instituições parceiras. O tempo de planejamento da atividade será de 0,1h, por
técnico, enquanto o tempo de sistematização será de 0,1h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo menos, duas
fotos com identificação da data e local da realização do Evento/Atividade.
Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da Atividade/Evento
deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe de Articulação,
até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início dos trabalhos.
Atividade 09 – Fórum anual de avaliação dos resultados
Objetivo: Atividade para discussão e avaliação do andamento da execução do Plano
de Trabalho e atendimento das ações, frente às demandas pontuais das famílias, dos
PA´s e dos grupos.
Metodologia: Atividade em grupo para avaliação e discussão a ser realizada
trimestralmente, envolvendo os Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora,
Articulador(es) Regional (ais), (02) dois representantes de cada projeto de
Assentamento, lideranças dos assentamentos, organizações associativas, grupos
informais (interesse), instituições parceiras e, preferencialmente, os técnicos do
INCRA, responsáveis pela gestão do contrato, objetivando uma análise conjunta dos
trabalhos que vêm sendo desenvolvidos, levando-se em consideração o cronograma
proposto, as demandas das famílias e, se for o caso, a correção de rumos e ajustes
na Proposta de Trabalho. Deverá ser considerada a participação de mais 10
participantes convidados de Instituições parceiras. O tempo de planejamento da
atividade será de 0,1h, por técnico, enquanto o tempo de sistematização será de 0,1h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo menos, duas
fotos com identificação da data e local da realização do Evento/Atividade.
Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da Atividade/Evento
deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe de Articulação,
até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início dos trabalhos.
2 - PRODUTIVO
Serviços 05: Acesso a crédito
A10 – Reunião com agentes financeiros e instituições para levantamento situacional das famílias e renegociação de operações das famílias inadimplentes
A11 - Elaboração de projetos para famílias aptas
Atividade 10 – Reunião com agentes financeiros e instituições para levantamento
situacional das famílias e renegociação de operações das famílias inadimplentes
Objetivo: Reunião para levantamento situação das famílias no que diz respeito a
endividamentos e possibilidade de acesso a novas linhas de crédito.
Metodologia: Estabelecimento de agenda com os agentes financeiros, de atuação na
região, para levantamento situacional do nível de endividamento das famílias e as que
ainda possuem condições de acesso a novas linhas de crédito, envolvendo, pelo
menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es)
Regional (ais), (04) quatro representantes dos assentados do Lote, e,
preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato.
Deverá ser considerada a participação de 03 representantes das Instituições
Financeiras. O tempo de planejamento da atividade será de 0,5h, por técnico,
enquanto o tempo de sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 03 por Núcleo Territorial Duração: 3h
Produto Final: Relatório qualitativo e quantitativo da situação das famílias, lista de
presença e registro fotográfico, com, pelo menos duas fotos,
identificando a data e local da realização do Evento/Atividade. Para efeito
de Liquidação da despesa, o relatório qualitativo e quantitativo, citado
anteriormente, deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 11 – Elaboração de projetos para famílias aptas
Objetivo: Coleta e Elaboração de Projetos Técnicos para acesso a créditos da linha
PRONAF (A e A/C), Mais Alimentos e similares.
Metodologia: Mapeamento das famílias aptas para acesso às linhas de crédito,
realização de consulta às famílias quanto à manifestação de interesse e adesão à
formulação de propostas de operações financeiras, elaboração de Projetos dos
proponentes. O tempo de planejamento da atividade será de 0,5h; enquanto o tempo
de Sistematização/Elaboração 10h.
Quantidade de Atividades: 150 projetos/N. Territorial Levantamento Proposta: 4h
Produto Final: Ata de Adesão de Proponentes, Projeto elaborado, protocolo de entrega
no banco e ateste da família beneficiária.
Serviços 06: Acesso a crédito
A12 - Encontro de famílias que desenvolvem atividades agroecológicas. A13 - Intercâmbio para troca de saberes entre as famílias do Núcleo Territorial. A14 - Intercâmbio para troca de saberes das famílias do Lote, com outras regiões. A15 – Visita técnica de organização para os intercâmbios. A16 - Reunião com os agentes financeiros para discutir financiamento para atividades
agroecológicas. A17 - Seminário para estruturação da rede de sementes. A18 - Oficina de formação sobre sementes crioulas. A19 - Intercâmbio estadual sobre sementes crioulas.
Atividade 12 – Encontro de famílias que desenvolvem atividades agroecológicas
Objetivo: Socializar os saberes, práticas e conhecimentos das experiências
agroecológicas entre os(as) agricultores(as) experimentadores; bem como
Sistematizar as experiências e discussões coletivas e Planejar ações concretas a
partir das experiências agroecológicas.
Metodologia: Apresentação das experiências agroecológicas pelos agricultores(as);
Debates e Discussões coletivas; e Planejamento participativo das ações a serem
desenvolvidas pela ATES junto a estes agricultores. A atividade contará com, pelo
menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es)
Regional (ais), (20) vinte representantes dos assentados do Lote/Núcleo, e,
preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. O
tempo de planejamento da atividade será de 1h, por técnico, enquanto o tempo de
sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 02 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Evento/Atividade deverá seguir o modelo apresentado pelo
INCRA/Equipe de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de
Serviço para o início dos trabalhos.
Atividade 13 – Intercâmbio para troca de saberes entre as famílias do núcleo.
Objetivo: Socializar as experiências agroecológicas para os agricultores(as)
visitantes; Gerar conhecimento agroecológico a partir da reflexão coletiva sobre a
experiência visitada; Sistematizar informações da experiência agroecológica;
Planejar os próximos intercâmbios.
Metodologia: Visita do Grupo de Agroecologia à(s) experiência(s) agroecológica(s)
da UPF, dentro do Núcleo, com a Apresentação da experiência agroecológica pelo(a)
agricultor(a) e família anfitriã da atividade; registro e sistematização das discussões
coletivas em torno da experiência. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois
Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), (20)
vinte representantes dos assentados do Lote/Núcleo, e, preferencialmente, os
técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. O tempo de planejamento
da atividade será de 1h, por técnico, enquanto o tempo de sistematização será de 1h.
Quantidade de Atividades: 06 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Evento/Atividade deverá seguir o modelo apresentado pelo
INCRA/Equipe de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de
Serviço para o início dos trabalhos.
Atividade 14 – Intercâmbio Interestadual para troca de saberes das famílias do lote, com
outras regiões.
Objetivo: Socializar as experiências agroecológicas para os agricultores(as)
visitantes; Gerar conhecimento agroecológico a partir da reflexão coletiva sobre a
experiência visitada; Sistematizar informações da experiência agroecológica;
Planejar os próximos intercâmbios.
Metodologia: Visita do Grupo de Agroecologia à(s) experiência(s) agroecológica(s)
da UPF, situados em outros Núcleos Operacionais da SR/18, ou em PA`s de outros
Estados, com a Apresentação da experiência agroecológica pelo(a) agricultor(a) e
família anfitriã da atividade; registro e sistematização das discussões coletivas em
torno da experiência. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do
Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), (20) vinte
representantes dos assentados do Lote/Núcleo, e, preferencialmente, os técnicos
do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. O tempo de planejamento da
atividade será de 1h, por técnico, enquanto o tempo de sistematização será de 2h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 16h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Evento/Atividade deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 15 – Visita de mobilização e organização dos Intercâmbios.
Objetivo: Visitar e sistematizar informações sobre a(s) experiência(s)
agroecológica(s) que será(ão) intercambiada(s).
Metodologia: Entrevista com o(a) agricultor(a) e sua família;
Moderação, registro e sistematização das informações da(s) experiência(s)
agroecológica(s), definição de suporte logístico e operacional e de datas dos
intercâmbios. A atividade será realizada por (01) um Profissional do Quadro Técnico
da Prestadora, num tempo estimado de 3h. O tempo de planejamento da atividade
será de 1h, por técnico, enquanto o tempo de sistematização será de 1h.
Quantidade de Atividades: 07 por Núcleo Territorial Duração: 4h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 16 – Reunião com os agentes financeiros para discutir financiamento para
atividades agroecológicas.
Objetivo: Socializar e discutir as formas de acesso a linhas de crédito para apoio e
fortalecimento das atividades agroecológicas.
Metodologia: Estabelecimento de agenda com os agentes financeiros, de atuação na
, para expor as linhas e condições de acesso a créditos voltados para atividades de
caráter agroecológico, envolvendo, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro
Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), (04) quatro representantes
dos assentados Núcleo Territorial, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA,
responsáveis pela gestão do contrato. Deverá ser considerada a participação de 03
representantes das Instituições Financeiras. O tempo de planejamento da atividade
será de 0,5h, por técnico; enquanto o tempo de sistematização, também, será de
0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 4h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 17 – Seminário para estruturação da rede de sementes.
Objetivo: Socializar as práticas e estratégias dos(as) guardiões(ãs) das sementes;
Aprofundar o debater sobre a preservação da biodiversidade na realidade da reforma
agrária; discutir a estruturação da rede de sementes.
Metodologia: O seminário será dividido em três momentos: fase de exposição,
discussão e conclusão. Devem ser utilizadas metodologias de exposição visualizada;
Debate participativo e Planejamento participativo de ações em Matriz de
Planejamento. A atividade será realizada por (02) dois Profissionais do Quadro
Técnico da Prestadora, (02) representantes de cada Assentamento do Núcleo
Territorial, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do
contrato. Tempo de planejamento da atividade será de 1h, por técnico, enquanto o
tempo de sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 02 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 18 – Oficina de formação sobre sementes crioulas.
Objetivo: Promover a capacitação teórica e prática dos(as) agricultores(as) no tema
das sementes crioulas a partir da realidade local, interesses, necessidades e
possiblidades dos assentados(as).
Metodologia: O conteúdo da Oficina deve ser elaborado a partir da leitura da
realidade local e dos interesses, necessidade e possibilidades dos(as)
agricultores(as); Devem ser utilizadas metodologias participativas e
práticas de campo em torno do tema abordado. A atividade será realizada por (02)
dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, (20) vinte representantes dos
assentados do Núcleo Territorial, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA,
responsáveis pela gestão do contrato. O tempo de planejamento da atividade será de
0,5h, enquanto o tempo de sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 02 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 19 – Intercâmbio estadual sobre sementes crioulas.
Objetivo: Socializar e trocar experiências dos(as) agricultores(as) sobre sementes
crioulas; bem como gerar e sistematizar conhecimentos a partir da reflexão coletiva
sobre as sementes crioulas.
Metodologia: Visita à(s) experiência(s) com sementes crioulas;
Apresentação da experiência com sementes crioulas;
Moderação, registro e sistematização das discussões coletivas em torno da
experiência. A atividade será realizada por (02) dois Profissionais do Quadro Técnico
da Prestadora, (40) quarenta representantes dos Assentados do Núcleo
Territorial, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do
contrato. O tempo de planejamento da atividade será de 1h, por técnico, enquanto o
tempo de sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
3 – AMBIENTAL
Serviços 07: Curso de formação para agentes ambientais.
A20 - Oficina de formação para agentes ambientais.
Atividade 20 – Oficinas de formação para agentes ambientais.
Objetivo: Atividade de caráter educativo ou organizacional, dedicada à capacitação
através do saber-fazer prático sobre Formação de agentes Ambientais, entre vários
dos agricultores/as da Rede dos grupos de interesse de vários Projetos de
Assentamentos.
Metodologia: Realização de Oficinas, como módulos do Curso de Formação de
Agentes Ambientais, a serem realizada, preferencialmente dentro dos PA´s, havendo
rotatividade no local de realização de cada uma das oficinas. A finalidade deste
serviço é socializar os procedimentos para formação de agentes ambientais. A
atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da
Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), (02) dois representantes de cada
assentamento, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela
gestão do contrato. A representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá
levar em consideração a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres.
O tempo de planejamento da atividade será de 1h, por técnico, enquanto o tempo de
sistematização será de 1h.
Quantidade de Atividades: 03 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo
INCRA/Equipe de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de
Serviço para o início dos trabalhos.
Serviços 08: Práticas Ambientais.
A21 - Oficina prática sobre reuso da água. A22 - Oficina prática sobre irrigação familiar e gestão de recursos hídricos. A23 - Oficina sobre práticas de conservação do solo. A24 - Oficina de produtos recicláveis.
Atividade 21 – Oficina prática sobre reuso da água.
Objetivo: Atividade de caráter educativo ou organizacional, dedicada à capacitação
através do saber-fazer prático sobre Reuso de água, entre vários dos agricultores/as
da Rede dos grupos de interesse de vários Projetos de Assentamentos.
Metodologia: Realização de Oficinas, como módulos do Curso de Formação de
Agentes Ambientais, a serem realizada, preferencialmente dentro dos PA´s, havendo
rotatividade no local de realização de cada uma das oficinas. A finalidade deste
serviço é socializar os procedimentos para formação de agentes ambientais. A
atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da
Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), (02) dois representantes de cada
assentamento, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela
gestão do contrato. A representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá
levar em consideração a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres.
Tempo de planejamento da atividade será de 1h, por técnico, enquanto o tempo de
sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 03 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo
INCRA/Equipe de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de
Serviço para o início dos trabalhos.
Atividade 22 – Oficina prática sobre irrigação familiar e gestão de recursos hídricos.
Objetivo: Capacitar agricultores(as) experimentadores, lideranças, jovens e mulheres
ligados a grupos de interesse sobre irrigação familiar e gestão de recursos hídricos.
Metodologia: Realização de Oficinas, de caráter educativo ou organizacional,
dedicada à capacitação através do saber-fazer prático sobre irrigação familiar e
gestão de recursos hídricos, entre vários dos agricultores/as da Rede dos grupos de
interesse de vários Projetos de Assentamentos. A atividade contará com, pelo menos,
(02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional
(ais), (02) dois representantes de cada assentamento, e, preferencialmente, os
técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A representação dos
Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração a participação dos
jovens, lideranças comunitárias e mulheres. O tempo de planejamento da atividade
será de 1h, enquanto o tempo de sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 23 – Oficina sobre práticas de conservação do solo.
Objetivo: Atividade de caráter educativo ou organizacional, dedicada à capacitação
através do saber-fazer prático sobre conservação do solo, entre vários dos
agricultores/as da Rede dos grupos de interesse de vários Projetos de
Assentamentos.
Metodologia: Realização de Oficinas, de caráter educativo, capacitação através do
saber-fazer prático sobre conservação do solo, entre vários dos agricultores/as da
Rede dos grupos de interesse de vários Projetos de Assentamentos. A atividade
contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora,
Articulador(es) Regional (ais), (02) dois representantes de cada assentamento, e,
preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A
representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração
a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. Tempo de
planejamento da atividade será de 1h, enquanto o tempo de sistematização será de
0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 24 – Oficina de produtos recicláveis.
Objetivo: Atividade de caráter educativo ou organizacional, dedicada à capacitação
através do saber-fazer prático sobre produção de artefatos de produtos recicláveis,
entre vários dos agricultores/as da Rede dos grupos de interesse de vários Projetos
de Assentamentos.
Metodologia: Realização de Oficinas, de caráter educativo, capacitação através do
saber-fazer prático sobre produção de artefatos de produtos recicláveis, entre vários
dos agricultores/as da Rede dos grupos de interesse de vários Projetos de
Assentamentos. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do
Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), (02) dois
representantes de cada assentamento, e, preferencialmente, os técnicos do
INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A representação dos Assentamentos,
necessariamente, deverá levar em consideração a participação dos jovens, lideranças
comunitárias e mulheres. O tempo de planejamento da atividade será de 1h, enquanto
o tempo de sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Serviços 08: Plano de Manejo.
A25 – Elaboração de plano de manejo.
Atividade 25 – Elaboração de plano de manejo.
Objetivo: Documento elaborado por meio de estudos técnicos, com o intuito de
planejar a gestão e o uso sustentável dos recursos naturais.
Metodologia: Elaboração de 01 projeto de Plano de Manejo, a partir da pesquisa em
fontes bibliográficas; Coleta de dados em campo e Planejamento/Sistematização em
Escritório. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro
Técnico da Prestadora. O tempo de planejamento da atividade será de 1h;enquanto o
tempo de sistematização/Elaboração será de 20h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Levantamento de Dados: 16h
Produto Final: Relatório das atividades, registro fotográfico, e a Inserção do Plano no
SIATER.
4 – SOCIOCULTURAL
Serviços 10: Direitos Sociais Básicos.
A26 - Oficina sobre Direitos Sociais Básicos. A27 - Seminário sobre a Rede de Proteção Social Básica e Especial.
Atividade 26 – Oficina sobre Direitos Sociais Básicos.
Objetivo: Assessorar as famílias assentadas na temática dos direitos sociais básicos
(saúde, educação, segurança, habitação, lazer), identificando as devidas prioridades;
objetivando melhorar a qualidade de vida das mesmas, a partir do encaminhamento
das demandas identificadas aos setores locais responsáveis.
Metodologia: Atividade de cunho coletivo, com a participação das famílias e/ou seus
dependentes. As famílias deverão ser mobilizadas e sensibilizadas in loco. Durante a
Oficina o diálogo deverá considerar a realidade de cada assentamento e ter caráter
informativo, focando no que houver mais necessidade. Desta forma, escolher uma
das temáticas ligadas aos direitos sociais básicos, de acordo com a realidade de cada
PA, sistematizar as demandas e encaminhá-las ao setor local responsável. Sugere-se
a articulação para participação dos gestores locais de políticas sociais, conforme a
temática escolhida. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do
Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), no máximo 30 e, no
mínimo, 10 assentados, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis
pela gestão do contrato. A representação dos Assentamentos, necessariamente,
deverá levar em consideração a participação dos jovens, lideranças comunitárias e
mulheres. O tempo de planejamento da atividade será de 1h; enquanto o tempo de
sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por PA Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 27 – Seminário sobre a Rede de Proteção Social Básica e Especial.
Objetivo: Assessorar as famílias assentadas sobre acesso à rede de Proteção Social
Básica e Especial, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das mesmas a
partir do encaminhamento das demandas aos setores locais responsáveis. De acordo
com o MDS a Rede de Proteção Social Básica: destina-se a fortalecer vínculos
familiares e comunitários, identificar a situação de vulnerabilidade. E a Rede de
Proteção Social Especial: destina-se a identificar as famílias em situação de risco
pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados.
Metodologia: Atividade de cunho coletivo, com a participação das famílias e/ou seus
dependentes. As famílias deverão ser mobilizadas e sensibilizadas in loco. Durante a
Oficina o diálogo deverá considerar a realidade de cada assentamento e ter caráter
informativo, focalizando ações no que houver mais necessidade. Deve-se
sistematizar as demandas de acesso à assistência social, conforme prevê o SUAS
(Sistema Único da Assistência Social) e encaminhá-las aos setores locais
responsáveis. Sugere-se a articulação para participação na atividade dos gestores
locais da Rede de Proteção Básica e Especial. A atividade contará com, pelo menos,
(02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional
(ais), no máximo 30 e, no mínimo, 10 assentados, priorizando-se a participação
de, pelo menos, 01 (hum) assentado de cada PA e, preferencialmente, os técnicos do
INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A representação dos Assentamentos,
necessariamente, deverá levar em consideração a participação dos jovens, lideranças
comunitárias e mulheres. O tempo de planejamento da atividade será de 1h, enquanto
o tempo de sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por Município Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Serviços 11: Arte e Cultura.
A28 – Encontro Cultural entre Grupos. A29 – Oficina de resgate e valorização da Cultura Popular.
Atividade 28 – Encontro Cultural entre Grupos.
Objetivo: Socializar as diversas expressões da cultura das áreas de assentamento da
reforma agrária. A cultura é representada através das mais variadas formas e
expressões (danças, músicas, poesias, culinária, artesanatos); tendo em vista que os
assentamentos congregam pessoas de várias origens, portanto, com traços culturais
diversos.
Metodologia: Atividade de cunho coletivo, com caráter amostral. Mobilização dos
grupos e indivíduos que realizam ações/expressões culturais nas áreas de
assentamento da reforma agrária. Apresentar publicamente expressões da arte e da
cultura. Mobilizar instituições parceiras e órgãos públicos de apoio a cultura. A
atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da
Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), no máximo 30 e, no mínimo, 10
assentados, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão
do contrato. A representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em
consideração a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. O tempo
de planejamento da atividade será de 2h, enquanto o tempo de sistematização será
de 1h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 29 – Oficina de resgate e valorização da Cultura Popular.
Objetivo: Identificar e mobilizar expressões artísticas e culturais das áreas de
assentamento da reforma agrária. A cultura é representada através das mais variadas
formas e expressões (danças, músicas, poesias, culinária, artesanatos); tendo em
vista que os assentamentos congregam pessoas de várias origens, portanto, com
traços culturais diversos.
Metodologia: Atividade de cunho coletivo e de caráter busca ativa. Mobilização e
sensibilização das famílias para a temática. Realizar um momento de reconstrução
das histórias de vida e dos eventos e expressões da cultura local. A atividade contará
com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora,
Articulador(es) Regional (ais), no máximo 30 e, no mínimo, 10 assentados, e,
preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A
representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração
a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. tempo de
planejamento da atividade será de 1h, enquanto o tempo de sistematização será de
0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por PA Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Serviços 12: Inclusão Social das Famílias.
A30 – Dia de Campo para viabilizar o acesso a Serviços de Inclusão Social das Famílias (Ciranda de Direitos).
A31 – Fórum sobre Cadastro Único e Programas Sociais.
Atividade 30 – Dia de Campo para viabilizar o acesso a Serviços de Inclusão Social das
Famílias (Ciranda de Direitos).
Objetivo: Viabilizar, através da mobilização e logística, o acesso aos serviços
referentes à inclusão social das famílias assentadas (documentação civil; serviços de
orientação e atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica; ações
preventivas de saúde; previdência social, Cadastro Único, entre outros), ofertados
pelo MDA/INCRA/MDS/Secretarias Estaduais e Municipais.
Metodologia: Atividade de cunho coletivo, com caráter de prestação de serviços.
Identificação prévia das demanda das áreas de assentamentos; mobilização do
público para o evento, assegurando o deslocamento do mesmo para o local do
serviço. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro
Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais); no mínimo, 45 assentados,
atentando para a participação de representação de todos os PA´s; e,
preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A
representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração
a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. O tempo de
planejamento da atividade será de 2h, enquanto o tempo de sistematização será de
1h.
Quantidade de Atividades: 02 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
tividade 31 – Fórum sobre Cadastro Único e Programas Sociais.
Objetivo: Discutir o Cadastro Único e Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa
Família, Agente Jovem, Tarifa Social, Bolsa Verde, BPC, entre outros). De acordo
com o MDS, o Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas
famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do
domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de
cada um dos componentes da família. E assim, facilitar o acesso às Políticas Públicas
e Programas Sociais.
Metodologia: Atividade de cunho coletivo com a participação das famílias e/ou seus
dependentes. As famílias deverão ser mobilizadas e sensibilizadas in loco. Durante a
Oficina o dialogo deverá considerar a realidade de cada assentamento e ter caráter
informativo, focalizando ações de acordo com a demanda da comunidade. Desta
forma, deverá ser abordada a temática do Cadastro Único e os Programas Sociais do
Governo Federal, preferencialmente, elencando as demandas e fazendo os devidos
encaminhamentos. Sugere-se a articulação para participação na atividade dos
gestores e profissionais que trabalhem na Rede Socioassistencial, conforme a
temática a ser trabalhada. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois
Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais), no
mínimo, 30 assentados, atentando para a participação de representação de todos os
PA´s; e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do
contrato. A representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em
consideração a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. O tempo
de planejamento da atividade será de 1h; enquanto o tempo de sistematização será
de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Serviços 13: Político Institucional.
A32 – Oficina para Discussão sobre Pendências e Legalização das Associações. A33 – Oficina para Trabalhar a Organização e Gestão das Associações.
Atividade 32 – Oficina para Discussão sobre Pendências e Legalização das Associações.
Objetivo: Minimizar as pendências relacionadas às obrigações sociais, regularização
estatutária e jurídica das associações e realizar um plano de ação para sanar as
respectivas pendências.
Metodologia: Atividade de cunho coletivo, para discutir, a partir da realidade local, as
obrigações sociais, a importância da regularização estatutária para o desenvolvimento
das áreas de assentamento, trazendo elementos práticos para o empoderamento das
Diretorias das Associações, bem como das famílias. Deverá ser elaborado, com a
participação dos assentados, um Plano de Ação, contendo um cronograma semestral,
para sanar as pendências identificadas. A atividade contará com, pelo menos, (02)
dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora; no máximo 15 e, no mínimo,
08 assentados; especialmente lideranças e dirigentes das Associações; e,
preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A
representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração
a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. O tempo de
planejamento da atividade será de 1h, enquanto o tempo de sistematização será de
0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por PA Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 33 – Oficina para Trabalhar a Organização e Gestão das Associações.
Objetivo: Melhorar o sistema de organização e gestão das associações.
Metodologia: Atividade de cunho coletivo de caráter formativo/organizativo. Deverá
ser trabalhado de forma teórica e prática elementos da organização e gestão de uma
associação, como condução das reuniões (pauta, ATA, quórum, etc.); gestão
financeira (livro caixa, fundo financeiro, recibos, etc). A atividade contará com, pelo
menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora; no máximo 30 e,
no mínimo, 15 assentados; especialmente lideranças e dirigentes das Associações;
Articuladores(as) e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela
gestão do contrato. A representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá
levar em consideração a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres.
O tempo de planejamento da atividade será de 1h; enquanto o tempo de
sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Serviços 14: Organização Produtiva das Mulheres.
A34 – Oficina para Mapeamento de Grupos ou Iniciativas Individuais de Mulheres. A35 – Elaboração de Projetos de Geração de Renda. A36 – Oficina de Acompanhamento à Grupos e Gestão dos Projetos.
Atividade 34 – Oficina para Mapeamento de Grupos ou Iniciativas Individuais de Mulheres
Objetivo: Organizar/Reorganizar as mulheres assentadas no processo de produção,
gestão e comercialização de maneira autônoma, por meio de grupos de interesse
e/ou atividades individuais.
Metodologia: Atividade de cunho coletivo de caráter formativo/organizativo. Deverá
ser trabalhado de forma teórica e prática elementos de empoderamento financeiro das
mulheres (formas de organização, capacitação, editais, etc). Deverá ser realizado um
plano de ação semestral, encaminhando as demandas dos grupos e iniciativas
identificadas. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro
Técnico da Prestadora; no máximo 20 e, no mínimo, 10 assentadas; e,
preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A
representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração
a participação mulheres de diversas idades. O tempo de planejamento da atividade
será de 1h; enquanto o tempo de sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por PA Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 35 – Elaboração de Projetos de Geração de Renda
Objetivo: Projetos de caráter individual ou coletivo, que deverão fortalecer o
protagonismo e a auto-organização das mulheres, além de fomentar a produção
agroecológica, artesanal e agroindustrial.
Metodologia: Atividade de cunho individual ou coletivo de caráter
formativo/organizativo. Deverá ser trabalhado de forma teórica e prática elementos
para elaboração de projetos, com finalidade de captar recursos, executar demandas e
fortalecimento das mulheres. Deverá ser realizado um plano de ação semestral,
encaminhando as demandas dos grupos e iniciativas identificadas. Deverão ser
elaborados, ao menos, 04 projetos por Núcleo Operacional, com a discussão e
participação direta das mulheres, levantamento de dados em campo e em instituições
locais; garimpando diversas linhas de financiamento, na esfera Estadual ou Federal, a
exemplo do Cooperar, PAA, Terra Sol, Terra Forte e etc. O tempo de planejamento da
atividade será de 4h; enquanto o tempo de sistematização será de 5h.
Quantidade de Atividades: 04 por Núcleo Territorial Duração: 40h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 36 – Oficina de Acompanhamento a Grupos e Gestão dos Projetos
Objetivo: Acompanhar o andamento das ações definidas no projeto, fazendo as
adequações necessárias ou alterações solicitadas pelas mulheres; objetivando
orientar sobre o enfrentamento das questões detectadas.
Metodologia: Atividade de cunho individual ou coletivo de caráter
formativo/organizativo. Deverá ser trabalhado de forma teórica e prática o
acompanhamento e/ou assessoramento aos grupos ou iniciativas, no que tange à
temática de projetos. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do
Quadro Técnico da Prestadora; no máximo 20 e, no mínimo, 10 assentadas; e,
preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A
representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração
a participação mulheres de diversas idades. O tempo de planejamento da atividade
será de 1h; enquanto o tempo de sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Serviços 15: Discussão sobre Gênero e Direito da Mulher.
A37 – Oficina sobre Gênero, Direitos e Autonomia das Mulheres. A38 – Seminário Sobre Violência Doméstica e Saúde da Mulher.
Atividade 37 – Oficina sobre Gênero, Direitos e Autonomia das Mulheres.
Objetivo: Discutir a valorização do trabalho feminino no meio rural; resgatar o papel
das mulheres na territorialidade camponesa local; trabalhar a autonomia e
emancipação; tratar dos direitos da mulher (Vida, Trabalho, Segurança, Livre de
Violência, entre outros).
Metodologia: Atividade de cunho coletivo, de caráter formativo/organizativo. Deverá
trabalhar, de forma teórica e prática, as relações de gênero, direitos e autonomia das
mulheres, com a elaboração de um plano de ação semestral, encaminhando as
demandas dos grupos e iniciativas identificadas. Além da articulação com órgãos
públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social e
movimentos sociais. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do
Quadro Técnico da Prestadora, no máximo 30 e, no mínimo, 10 assentados, e,
preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A
representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração
a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. O tempo de
planejamento da atividade será de 1h; enquanto o tempo de sistematização será de
0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por PA Duração: 4h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 38 – Seminário Sobre Violência Doméstica e Saúde da Mulher
Objetivo: Apresentar e discutir questões relacionadas à violência contra mulher,
especificamente a violência doméstica (Lei 11.340/2006, Rede de atendimento e
enfrentamento à violência doméstica); articular parceiros institucionais.
Metodologia: Atividade de cunho coletivo, de caráter formativo/organizativo. Deverá
trabalhar, de forma teórica e prática, as relações de gênero, direitos e autonomia das
mulheres, promovendo a interação/discussão dentro dos Núcleos Territoriais, além da
articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política
de assistência social e movimentos sociais. A atividade contará com, pelo menos, (02)
dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais);
no mínimo, 30 assentados, atentando para a participação de representação de
todos os PA´s; e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão
do contrato. A representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em
consideração a participação dos jovens, lideranças comunitárias e mulheres. O tempo
de planejamento da atividade será de 1h; enquanto o tempo de sistematização será
de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Serviços 16: Juventude (Fortalecimento aos Grupos).
A39 – Intercâmbio dos Grupos de Jovens. A40 – Oficina com Grupos para Organização de Demandas.
Atividade 39 – Intercâmbio dos Grupos de Jovens
Objetivo: Trocar experiências entre grupos de jovens camponeses, promovendo a
reflexão sobre as ações locais da juventude e os diálogos com os programas/políticas
destinados a este público.
Metodologia: Atividade de cunho coletivo e com caráter formativo, promovendo um
momento de troca de experiências de grupos de jovens. Poderão ser experiências de
produção, geração de renda, cultura, cuidados ambientais e/ou política. A atividade
contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora,
Articulador(es) Regional (ais); no mínimo, 45 assentados(as), atentando para a
participação de representação de todos os PA´s; e, preferencialmente, os técnicos do
INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A representação dos Assentamentos,
necessariamente, deverá levar em consideração a participação dos jovens,
lideranças e mulheres. O tempo de planejamento da atividade será de 2h, enquanto o
tempo de sistematização será de 1h.
Quantidade de Atividades: 02 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do
Evento/Atividade. Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da
Atividade/Evento deverá seguir o modelo apresentado pelo INCRA/Equipe
de Articulação, até o ato de assinatura da Ordem de Serviço para o início
dos trabalhos.
Atividade 40 – Oficina com Grupos para Organização de Demandas.
Objetivo: Construir estratégias para a juventude assentada da reforma agrária,
visando elaborar um plano de ação local.
Metodologia: Atividade de cunho coletivo e com caráter formativo/organizativo, para
estabelecer diálogo, considerando a realidade local, para construção coletiva de um
planejamento estratégico anual voltado ao público jovem. A atividade contará com,
pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico da Prestadora, no máximo 30
e, no mínimo, 10 assentados, e, preferencialmente, os técnicos do INCRA,
responsáveis pela gestão do contrato. A representação dos Assentamentos,
necessariamente, deverá levar em consideração a participação dos jovens,
lideranças e mulheres. O tempo de planejamento da atividade será de 1h; enquanto o
tempo de sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por PA Duração: 4h
5 – COMUNICAÇÃO
Serviços 17: Publicização do Programa de ATES/ATER e dos Serviços Executados.
A41 - Boletim Informativo Territorial. A42 - Encontro de Lançamento do Boletim Territorial. A43 - Sistematização das experiências inovadoras.
Atividade 41 – Boletim Informativo Territorial
Objetivo: Boletim Informativo com o objetivo de divulgar as ações de Ates no
Lote/Núcleo voltado para o público das famílias assentadas e instituições e entidades
de apoio à reforma agrária e a agricultura familiar em geral.
Metodologia: Sistematização de informações relativas aos trabalhos desenvolvidos
nos assentamentos do Núcleo Territorial, enfatizando-se os resultados alcançados, as
parcerias, os trabalhos de grupos e etc. A publicação deste Boletim deverá ocorrer a
cada (02) dois meses, com tiragem de 1000 exemplares por publicação. O tempo de
planejamento da atividade será de 10h; enquanto o tempo de sistematização será de
15h.
Quantidade de Atividades: 05 por Núcleo Territorial Duração: 25h
Produto Final: Inserção do Boletim no SIATER e ateste das Diretorias das Associações e
Entidades/Órgãos Parceiros, confirmando o recebimento e ciência da
confecção do material.
Atividade 42 – Encontro de Lançamento do Boletim Territorial
Objetivo: Apresentar os instrumentos de comunicação da Ates no Núcleo Territorial
em evento com a participação de famílias, associações dos PAs e parcerias e a
realização de atividades de promoção cultural dos/as assentamentos.
Metodologia: Convidar as famílias assentadas, assim como Entidades/ONGs/Órgãos
parceiro para o lançamento do material informativo, sua importância, periodicidade, e
etc. A atividade contará com, pelo menos, (02) dois Profissionais do Quadro Técnico
da Prestadora, Articulador(es) Regional (ais); no máximo 40 e no mínimo, 20
assentados(as), atentando para a participação de representação de todos os PA´s;
e, preferencialmente, os técnicos do INCRA, responsáveis pela gestão do contrato. A
representação dos Assentamentos, necessariamente, deverá levar em consideração
a participação dos jovens, lideranças e mulheres. O tempo de planejamento da
atividade será de 2h; enquanto o tempo de sistematização será de 1h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8h
Produto Final: Relatório do evento, lista de presença e registro fotográfico, com, pelo
menos duas fotos, identificando-se a data e local da realização do Evento/Atividade.
Para efeito de Liquidação da despesa, o relatório da Atividade/Evento deverá seguir o
modelo apresentado pelo INCRA/Equipe de Articulação, até o ato de assinatura da
Ordem de Serviço para o início dos trabalhos.
Atividade 43 – Sistematização das experiências inovadoras
Objetivo: Elaborar e publicar a sistematização e registro das experiências exitosas no
campo da produção, práticas ambientais e sociais, e, principalmente, no plano
pedagógico.
Metodologia: O processo de sistematização de boletins de experiência deve conter
os seguintes passos: uma visitapara conhecimento das características gerais da
experiência (pré-sistematização); Elaboração de roteiro (elementos e questões
centrais) de diálogo (entrevista) com as/os protagonistas da experiência; outra visita
para realização do diálogo com a família; Redação dos textos, diagramação e
impressão; e Publicação e Divulgação, junto à família do estudo, assim como as
demais. A publicação deste Boletim deverá ocorrer a cada (02) dois meses, com
tiragem de 1000 exemplares por publicação. O tempo de planejamento da atividade
será de 2h; enquanto o tempo de sistematização será de 5h, e mais 2h de trabalho de
campo (visita) do técnico.
Quantidade de Atividades: 05 por Núcleo Territorial Duração: 25h
Produto Final: Inserção do Boletim no SIATER e ateste das Diretorias das Associações e
Entidades/Órgãos Parceiros, confirmando o recebimento e ciência da
confecção do material.
Serviços 18: Rádio Difusão de Notícias sobre o Programa e Ações da Equipe Técnica.
A44 - Inserção de Programas da ATES em Rádios Locais.
Atividade 44 – Inserção de Programas da ATES em Rádios Locais
Objetivo: Promover a radiodifusão das ações da Ates no Núcleo Territorial em
programas jornalísticos formativos e informativos.
Metodologia: Mapear as rádios locais e identificar as de maior alcance aos
assentamentos do Núcleo Territorial, para então, definir o horário e a data da
apresentação do Programa. Construir a grade de programação e definir os/as
responsáveis pela produção do programa, que pode ser realizado pela própria
entidade (gravado ou ao vivo), a ser definido de acordo com as características da
rádio. Esse processo deverá ser construído juntamente com a Equipe de Articulação
de ATES. Os Programas deverão ter duração de, no máximo, (01) uma hora, uma vez
por semana, caso seja possível. Mesmo que o Programa não possa ser exibido
semanalmente, o Núcleo Territorial deverá atentar para que, durante o interregno de
um mês, as famílias sejam contempladas com (04) quatro horas de informação. Para
a realização desta atividade serão custeadas o total de quatro (04) horas de
Programa ao mês, onde o tempo de planejamento da atividade será de 5h, enquanto
o tempo de sistematização será de 3h.
Quantidade de Atividades: 48 Programas/Núcleo Duração: 9h
Produto Final: Inserção da gravação do Programa no SIATER e ateste das Famílias
e/ou Diretorias das Associações e Entidades/Órgãos Parceiros, confirmando o
atendimento e ciência da Existência do Programa. Também deverá ser apresentada,
juntamente com as documentações complementares ao relatório mensal (Nota Fiscal
e etc.), em meio digital (CD/DVD), cópia dos Programas exibidos mensalmente.
6 – Orientação e Gestão do Contrato
Serviços 17: Discussão Institucional e Apresentação de Resultados.
A45 - Reunião Técnica para Orientação Inicial dos Contratos (I) A46 - Reunião Técnica para (Re)Orientação e Acompanhamento dos Contratos (II) A47 - Relatório de Execução Final do Projeto
Atividade 45 – Reunião Técnica para Orientação Inicial dos Contratos (I)
Objetivo: Discutir, socializar e repassar orientações e informações acerca dos
trabalhos, principalmente quanto do início da execução dos serviços, com o repasse
de materiais e dados, a exemplo dos PDAs/PRA´s, Relatórios de Execução Anual e
etc.; bem como ao longo da execução do contrato, sempre que houver necessidade,
seja por parte da contratante ou da contratada.
Metodologia: Reunião Técnica, envolvendo a Coordenação do Núcleo de ATES,
Coordenação do Programa de ATES, Chefia de Desenvolvimento, Articuladores de
ATES, todos os Técnicos da Operadora e Gestores/Fiscais dos contratos, que deverá
ser realizada até o segundo mês de execução do contrato, preferencialmente na Base
Operacional do Núcleo, objetivando a discussão e o nivelamento de materiais e
informações acerca do Projeto de Assentamento, das Ações Desenvolvidas pelas
Prestadoras de ATES no(os) último(os) ano(os), e traçar estratégias de atuação
voltadas, especificamente para os Núcleos de ATES, numa lógica de
desenvolvimento territorial. O tempo de planejamento da atividade será de
1h;enquanto o tempo de sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Territorial Duração: 8hs
Produto Final: Lista de Presença, Relatórios, Registros Fotográficos.
Atividade 46 – Reunião para (Re)Orientação e Acompanhamento dos Contratos (II)
Objetivo: Discutir, socializar, padronizar e repassar orientações e informações acerca
dos trabalhos; bem como nivelar, entre os Núcleos Territorial, os procedimentos
metodológicos - por área de atuação e eixos estratégicos; no âmbito das Equipes
como um todo, ou por área de atuação/formação.
Metodologia: Reunião Técnica, envolvendo a Coordenação do Núcleo de ATES,
Articuladores de ATES, Técnicos da Prestadora - POR ÁREA DE ATUAÇÃO E/OU
FORMAÇÃO ESPECÍFICA, e Gestores/Fiscais dos contratos, que deverá ser
realizada a pedido dos Gestores dos Contratos, assim como por parte das
Prestadoras, a qualquer momento, preferencialmente na Base Operacional do Núcleo,
objetivando a discussão e o nivelamento de informações acerca de temáticas
específicas - Social, Produtiva, Ambiental. O tempo de planejamento da atividade será
de 1h; enquanto o tempo de sistematização será de 0,5h.
Quantidade de Atividades: 03 por Núcleo Territorial Duração: 4hs
Produto Final: Lista de Presença, Relatórios, Registros Fotográficos.
Atividade 47 – Relatório de Execução Final do Projeto
Objetivo: Estabelecer que a Entidade/Prestadora apresente, de forma quantitativa e
qualitativa, os principais trabalhos quem vêm sendo executados e os seus avanços,
por eixos dimensionais, em cada Núcleo Territorial, ressaltando um comparativo com
o Plano de Execução apresentado.
Metodologia: Apresentação, pela Entidade/Prestadora, dos principais trabalhos quem
vêm sendo executados, de forma quantitativa e qualitativa, e os seus avanços, por
eixos dimensionais, em cada Núcleo Territorial, ressaltando um comparativo com o
Plano de Execução apresentado; em especial no que diz respeito à Formação e
Trabalhos com Grupos de Interesse, Parcerias Estabelecidas, Elaboração de Projetos
de Crédito/Fomento/PAA/PNAE e similares (destacando-se o quantitativo e o aporte
de recursos contratados); os entraves/problemas na execução dos serviços e no
atendimento ao Plano de Execução apresentado, entre outros aspectos.
Quantidade de Atividades: 01 por Núcleo Duração: 20h
Produto Final: Relatório de Resultados em duas vias (impresso e digital), devidamente
protocolado no INCRA, bem como sua inserção no SIATER.
9. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
A seguir encontra-se o modelo de Cronograma de Execução, com a distribuição
dos Eixos Estratégicos, Áreas de Resultado e Produtos Esperados, a serem apresentadas
pela Prestadora, nos primeiros doze meses de execução do contrato, após a elaboração do
Plano de Execução.
Quadro 22 - Cronograma das metas por Assentamento
1. EIXO ESTRATÉGICO: PLANEJAMENTO MÊS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 SERVIÇO ATIVIDADES
SERVIÇO 1: Assessoria regular as famílias A1: Visita indivual as famílias
A2: Visita a grupos produtivos e sociais
SERVIÇO 2: Gestão da informação A3:Visita para levantamento e Atualização de dados
A4:Levantamento de dados do PA
SERVIÇO 3: Progmação de Atividades A5:Oficina inicial de apresentação da entidade
A6: Oficina de apresentação das atividade nos assentamentos
SERVIÇO 4: Monitoramento da execução física e avaliação de resultados
A7: Reuniões de Avaliação das Equipes Técnicas
A8: Fórum semestral de monitoramento
A9: Fórum anual de avaliação dos resultados
2. EIXO PRODUTIVO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
SERVIÇO ATIVIDADES
SERVIÇO 5: Acesso a crédito A10:Reunião com agentes financeiros
A11: Elaboração de projetos para famílias aptas
SERVIÇO 6: Fortalecer o processo de transição agroecológico
A12: Encontro de famílias que desenvolvem atividades agroecológicas
A13: Intercâmbio para troca de saberes entres as famílias do núcleo
A14: Intercâmbio para troca de saberes das famílias do lote, com outras regiões
A15: VisitaS técnicaS de organização para os intercâmbio
A16: Reunião com os agentes financeiros para financiamento de atividades agroecológica
A17: Seminário para estruturação da rede de sementes
A18: Oficina de formação sobre sementes crioulas
A19: Intercambio estadual sobre sementes crioulas
3. EIXO AMBIENTAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
SERVIÇO ATIVIDADES
SERVIÇO 7 : Curso de formação para agentes ambientais A20: Oficina de formação para agentes ambientais
SERVIÇO 8: Prática ambientais sustentáveis
A21: Oficina prática sobre reuso da água
A22: Oficina prática sobre irrigação familiar e gestão de recursos hídricos
A23: Ofocina sobre práticas de conservação do solo
A24: Oficina de produtos recicláveis
SERVIÇO 9: Planos de Manejo A25: Plano de Manejo
4. EIXO SOCIOCULTURAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
SERVIÇO ATIVIDADES
SERVIÇO 10: Dereitos Sociais Básicos A26: Seminário sobre Direitos Sociais Básicos
A27: Oficina sobre a Rede de Proteção Social Básica e Especial
SERVIÇO 11: Arte e Cultura A28: Encontro Cultural Entre Grupos
A29: Oficina de resgate e valorização da Cultura Popular
SERVIÇO 12: Inclusão Social das Famílias A30: Dia de Campo para Acesso a Serviços de Inclusão Social(Ciranda de Direitos)
A31: Fórum Sobre Cadastro Único e Programas Sociais
SERVIÇO 13: Político Institucional A32: Oficina para Discussão sobre Pendências e Legalização das Associações
A33: Oficina para Trabalhar a Organização e Gestão das Associações
SERVIÇO 14: Organização Produtiva das Mulheres A34: Oficina para Mapeamento dos Grupos ou Iniciaativas Individuais de Mulheres
A35: Elaboração de Projetos de Geração de Renda
SERVIÇO 15: Discussão sobre Gênero e Direitos da Mulher
A36: Oficina de Acompanhamento a Grupos e Gestão de Projetos
A37: Oficina sobre Genero, Direitos e Autonomia das Mulheres
A38: Seminário Sobre Violência Doméstica e Saúde da Mulher
SERVIÇO 16: Juventude (Fortalecimento aos Grupos) A39: Intercâmbio dos Grupos de Jovens
A40: Oficina com Grupos para Organização de Demandas
5. EIXO COMUNICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
SERVIÇO ATIVIDADES
SERVIÇO 17: Publiação de Informações do Progama de ATES
A41: Boletim Territorial
A42: Encontro de Lançamento e Divulgação do Boletim
A43 - Sistematização de Experiências Inovadoras
SERVIÇO 18: Rádiodifusão de Notícias A44: Programas de Rádio
6. EIXO ESTRATÉGICO: ORIENTAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
SERVIÇO ATIVIDADES
SERVIÇO 19: Rádiodifusão de Notícias
A45: Reunião Técnica para Orientação dos Trabalhos Iniciais dos Contratos (I)
A46: Reunião Técnica para (Re)Orientação e Acompanhamento dos Contratos (II)
A48: Relatório de Execução Final do Projeto
11. DOS CUSTOS
Para definição dos custos das metas propostas nesta Chamada, assim como das
despesas com equipe técnica e custeio, foram considerados: os valores médios praticados
no mercado, através de pesquisa de preço, realizada com empresas com atuação na
região; o Sistema de Levantamento de Preços da ANP; a Lei Estadual(PB) das Diárias
8.243/2007; e o Relatório de Padronização de Objetos (de acordo com a Portaria MDA
Nº85/14), onde a composição dos preços foi baseada nos seguintes itens:
Horas Técnicas Consultoria – Foram consideradas, em média, um total de
1000(mil) horas técnicas de Nível Superior para a contratação de mão de obra
especializada de Nível Superior, tais como: Engenheiros de Alimentos, Engenheiros
Civis, Técnicos em Edificações, Nutricionistas e etc., objetivando a execução de
trabalhos pontuais e , a exemplo da elaboração de projetos e emissão de laudos
para o PAA, PNAE; Elaboração de Projetos de Engenharia Civil, Hídricas e Viárias;
Orientação e Acompanhamento das Comunidades nas obras contratadas pelo PA;
dentre outros. Para definição do custo das horas técnicas levou-se em consideração
o valor de R$ 72,00 para NS, de acordo com o Relatório de Padronização MDA;
Atividades Complementares: poderão ser utilizadas para eventos de cunho
coletivo, individual, reuniões, visitas, etc.; sendo que, para as atividades Individuais e
de Acompanhamento Regular (visitas, elaboração de novos projetos, reuniões, e
etc.), será disponibilizado 60% das horas técnicas, e o percentual restante das horas
técnicas(40%), disponíveis para atividades de caráter coletivo. Para determinação
dos custos com estas atividades, será levado em consideração o valor das horas
técnicas gastas, combustível e alimentação da Equipe Técnica - para os casos das
atividades individuais- e no caso das atividades coletivas, considerou-se a
alimentação dos participantes e da Equipe Técnica, bem como despesas de
deslocamento. Para a realização e pagamento das atividades, deverá ser
apresentada proposta prévia de realização da mesma, levando em consideração os
valores gastos com deslocamento, alimentação, número de participantes,
identificação do tipo de atividade (coletiva/individual), a carga horária, o número de
técnicos envolvidos; de forma que o Gestor do contrato possa aprovar e fazer o
lançamento da mesma no SIATER.
Horas Técnicas da Equipe: para composição do valor da hora técnica dos
Profissionais da Equipe Técnica do Núcleo Territorial, somou-se o salário anual de
toda a equipe técnica (nível médio e nível superior), incluindo os encargos
trabalhistas e dividiu-se pelo número total de horas trabalhadas no ano. Como valor
de referência, para o cálculo de remuneração de um profissional de nível superior,
usou-se como base a lei 4.950-A/1966, que estabelece o salário mínimo profissional
para um engenheiro agrônomo, correspondente a 8,5 salários mínimos. Para os
profissionais de nível médio utilizou-se 4,25 salários mínimos. A estes salários serão
adicionados os encargos sociais e trabalhistas, estabelecidos por lei. No caso dos
Salários dos Médicos Veterinários foi acrescentado um valor de 20%, referente ao
pagamento de atividades ou operações insalubres de grau médio, de acordo com o
item 15.2.2, da Norma Regulamentadora de Nº 15 do MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego).
Deslocamento dos Técnicos: foi utilizada uma distância uma média de
deslocamento para cada Núcleo Territorial (Km de ida e volta entre o Núcleo e oPA),
de 60 km para os Lotes 01 a 05, e de 100 km para os Lotes 06 e 07; bem como
dentro do Assentamento (de 15 km), de forma que, além do custo com combustível,
fosse possível estipular, também, o tempo de deslocamento dos técnicos.
Despesa com Participantes: para determinadas atividades coletivas, de acordo com
suas características, foram previstas as seguintes despesas por beneficiário: custeio
com alimentação, custeio com material didático, transporte e locação de espaço e
equipamento para oficinas. Os custos são resultantes do levantamento realizado em
pesquisa de preço na região de jurisdição da SR-18, pesquisa de preços na Internet,
bem como a partir do Relatório de Padronização do MDA. No caso específico de
transporte/deslocamento, foram utilizados os valores referenciais por passageiro, no
custo de locação de ônibus, com variação da quilometragem ocilando de 100 a 1000
km.com valor médio de R$ 2.918,50.
Encargos Trabalhistas (item 1.2) – equivalente a 72,5% dos custos com horas
técnicas, para pagamento de Contribuição à Previdência Social (INSS) – 20%,
F.G.T.S. e Contribuição Social – 8%, Salário-Educação – 2,5%, SESI/SESC – 1,5%,
SENAIISENAC – 1.0%, SEBRAE – 0,60%, INCRA – 0,20%, Férias e Adicional de
1/3 Férias – 11,11%, Auxílio Enfermidade – 1,39%, Licença-Paternidade – 0,02%,
Faltas Legais – 0,28%, Acidente de Trabalho – 0,33%, Aviso Prévio Trabalhado -
1,94%, 13º Salário – 8,33%, FGTS s/ Aviso Prévio Indeniz.+ 13º Indeniz. – 4,0%, e
F1 - Incid.sobre Grupo B – 9,32.
Logística/Custeio – locação de veículos, através de proposta de preços, ao custo
médio de R$ 2.066,67/mês (carro de passeio) e R$ 6.700,82/mês (carro 4x4), e
combustível no valor de R$ 3,27/ L, onde foi considerada a média dos preços
máximos ao consumidor, praticados nos postos de Bayeux, Cabedelo, João Pessoa,
Campina Grande, Mamanguape, Patos, Santa Rita, Sapé e Sousa; de acordo com a
ANP, em 28.02.20154;
Deslocamentos e Hospedagens (Diárias) – diária no valor de R$ 80,00, equivalente
ao custo de diárias do Governo do Estado da Paraíba para ocupantes de Cargos
Símbolos CDE, CAD-7, CAT-1, CAT-, CGI-2, CGI-3, CGF2, CGF-3, CSS-2, CSS-3,
CSP-2, CSP-3, CAC-1, CSE-1, DAS-1, DAS-2, DAS-3, além de ocupantes de cargos
efetivos, para os quais o provimento seja exigido diploma de nível superior;
Administração – valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo
tributos), que cobrirá gastos com aluguel de estrutura física, depreciação de
equipamentos de informática, material didático, flip shart, materiais de papelaria e
despesas mensais com telefone, internet, água e luz;
Tributos - foram previstos 13,3% (ISS – 5%; COFINS - 3%, PIS – 0,65% e Imposto
de Renda 4,8%) do valor total da fatura a ser emitida, para Empresas/Entidades
Sem Fins Lucrativos; e 10.15% (ISS – 5%; COFINS - 3%, PIS – 0,65% e Imposto
de Renda 1,5%), no caso de Cooperativas.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O INCRA, por meio da SR/18, realizará o acompanhamento e fiscalização das
atividades da prestadora de ATES, através dos Fiscais/Supervisores do Contrato, que
serão servidores do quadro da Autarquia, nomeados por Ordem de Serviço; sendo um
titular e um suplente, em cada Núcleo Territorial, que serão responsáveis pelo
acompanhamento, verificação e fiscalização das atividades individuais, por amostragem, e
das atividades coletivas, quando possível, conforme Portaria INCRA Nº581/2010.
As estruturas de acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados
obedecerão expressamente o contido no Capítulo V da Lei 12.188/ 2010, no Art. 8º do
Decreto nº 7215/ 2010, bem como os termos do Art. 67 da Lei 8.666/ 1993. A metodologia
de amostragem será realizada conforme art. 4º da Portaria INCRA Nº581/2010.
14. SUB-ANEXOS
Sub-anexo I – Síntese das Metas
Sub-anexo II – Referenciais Metodológicos para a ATES.
Sub-anexo III – Composição Média dos custos e Valor dos Serviços/Lote.
Sub-Anexo I – Síntese das Metas
Quadro 23 – Síntese dos Serviços 1 a 6 (Atividades Fixas)
Núcleo Operacional
PLANEJAMENTO PRODUTIVO
SERVIÇO 1 SERVIÇO 2 SERVIÇO 3 SERVIÇO 4 SERVIÇO 5 SERVIÇO 6
A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A10 A11 A12 A13 A14 A15 A16 A17 A18 A19
Lote 01 – Z. da Mata Sul 4596 36 1149 18 1 18 4 1 1 3 150 2 6 1 7 1 2 2 1
Lote 02 – Z. da M. Norte 4880 38 1220 19 1 19 4 1 1 3 80 2 6 1 7 1 2 2 1
Lote 03 – Ent. de Mari 3968 18 992 9 1 9 4 1 1 3 80 2 6 1 7 1 2 2 1
Lote 04 – Ent. de A. Grande 3020 34 755 17 1 17 4 1 1 3 80 2 6 1 7 1 2 2 1
Lote 05 – Ent. de Bananeiras 2588 32 647 16 1 16 4 1 1 3 80 2 6 1 7 1 2 2 1
Lote 06 – Médio Piranhas 1748 24 437 12 1 12 4 1 1 3 80 2 6 1 7 1 2 2 1
Lote 07 – Alto Sertão 2652 42 663 21 1 21 4 1 1 3 80 2 6 1 7 1 2 2 1
SERVIÇO 1 : Assessoria regular as famílias - A1: Visita individual as famílias, A2: Visita a grupos produtivos e sociais; SERVIÇO 2: Gestão da informação - A3:Visita para levantamento de dados para consolidação do marco zero, A4:Levantamento de dados do PA; SERVIÇO 3: Progmação de Atividades - A5:Oficina inicial de apresentação da entidade, A6: Oficina de apresentação das atividade nos assentamentos; SERVIÇO 4: Monitoramento da execução física e avaliação de resultados - A7: Reuniões de Avaliação das Equipes Técnicas, A8: Fórum semestral de monitoramento, A9: Fórum anual de avaliação dos resultados; SERVIÇO 5: Acesso a crédito - A10:Reunião com agentes financeiros e instituições, A11: Elaboração de projetos para famílias aptas; SERVIÇO 6: Fortalecer o processo de transição agroecológico - A12: Encontro de famílias que desenvolvem atividades agroecológicas, A13: Intercâmbio para troca de saberes entres as famílias do núcleo, A14: Intercâmbio para troca de saberes das famílias do lote, com outras regiões, A15: Visitas técnicas de organização para os intercâmbio, A16: Reunião com os agentes financeiros para discutir financiamento para a atividades agroecológica, A17: Seminário para estruturação da rede de sementes, A18: Oficina de formação sobre sementes crioulas, A19: Intercambio estadual sobre sementes crioulas.
Quadro 24 – Síntese dos Serviços 7 a 13 (Atividades Fixas)
LOTE
AMBIENTAL SOCIOCULTURAL
SERVIÇO 7 SERVIÇO 8 SERVIÇO 9 SERVIÇO 10 SER VIÇO 11 SERVIÇO 12 SERVIÇO 13
A20 A21 A22 A23 A24 A25 A26 A27 A28 A29 A30 A31 A32 A33
Lote 01 – Z. da Mata Sul 3 1 1 1 1 1 1 7 1 18 2 1 18 1
Lote 02 – Z. da M. Norte 3 1 1 1 1 1 1 6 1 19 2 1 19 1
Lote 03 – Ent. de Mari 3 1 1 1 1 1 1 4 1 9 2 1 9 1
Lote 04 – Ent. de A. Grande 3 1 1 1 1 1 1 4 1 17 2 1 17 1
Lote 05 – Ent. de Bananeiras 3 1 1 1 1 1 1 5 1 16 2 1 16 1
Lote 06 – Médio Piranhas 3 1 1 1 1 1 1 6 1 12 2 1 12 1
Lote 07 – Alto Sertão 3 1 1 1 1 1 1 9 1 21 2 1 21 1
SERVIÇO 7 : Curso de formação para agentes ambientais - A20: Oficina de formação para agentes ambientais; SERVIÇO 8: Prática ambientais sustentáveis - A21: Oficina prática sobre reuso da água, A22: Oficina prática sobre irrigação familiar e gestão de recursos hídricos, A23: Ofocina sobre práticas de conservação do solo, A24: Oficina de produtos recicláveis; SERVIÇO 9: Planos de Manejo - A25: Plano de Manejo; SERVIÇO 10: Dereitos Sociais Básicos - A26: Seminário sobre Direitos Sociais Básicos, A27: Oficina sobre a Rede de Proteção Social Básica e Especial; SERVIÇO 11: Arte e Cultura - A28: Encontro Cultural Entre Grupos, A29: Oficina de resgate e valorização da Cultura Popular, SERVIÇO 12: Inclusão Social das Famílias - A30: Dia de Campo para Viabilizar o Acesso a Serviços de Inclusão Social das Famílias (Ciranda de Direitos), A31: Fórum Sobre Cadastro Único e Programas Sociais; SERVIÇO 13: Político Institucional - A32: Oficina para Discussão sobre Pendências e Legalização das Associações, A33: Oficina para Trabalhar a Organização e Gestão das Associações.
Quadro 25 – Síntese dos Serviços 14 a 19 (Atividades Fixas)
LOTE
SOCIOCULTURAL COMUNICAÇÃO ORIENTAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
SERVIÇO 14 SERVIÇO 15 SERVIÇO 16 SERVIÇO 17 SERVIÇO 18 SERVIÇO 19
A34 A35 A36 A37 A38 A39 A40 A41 A42 A43 A44 A45 A46 A47
Lote 01 – Z. da Mata Sul 18 4 18 18 1 2 18 6 1 5 12 1 3 1 Lote 02 – Z. da M. Norte 19 4 19 19 1 2 19 6 1 5 12 1 3 1 Lote 03 – Ent. de Mari 9 4 9 9 1 2 9 6 1 5 12 1 3 1
Lote 04 – Ent. de A. Grande 17 4 17 17 1 2 17 6 1 5 12 1 3 1 Lote 05 – Ent. de Bananeiras 16 4 16 16 1 2 16 6 1 5 12 1 3 1
Lote 06 – Médio Piranhas 12 4 12 12 1 2 12 6 1 5 12 1 3 1 Lote 07 – Alto Sertão 21 4 21 21 1 2 21 6 1 5 12 1 3 1
SERVIÇO 14: Organização Produtiva das Mulheres - A34: Oficina para Mapeamento dos Grupos ou Iniciaativas Individuais de Mulheres, A35: Elaboração de Projetos de Geração de Renda; SERVIÇO 15: Discussão sobre Gênero e Direitos da Mulher - A36: Oficina de
Acompanhamento a Grupos e Gestão de Projetos, A37: Oficina sobre Genero, Direitos e Autonomia das Mulheres, A38: Seminário Sobre Violência Doméstica e Saúde da Mulher; SERVIÇO 16: Juventude (Fortalecimento aos Grupos) - A39: Intercâmbio dos Grupos de Jovens, A40: Oficina com Grupos para Organização de Demandas; SERVIÇO 17: Publiação de Informações do Progama de ATES - A41: Boletim
Territorial, A42: Encontro de Lançamento e Divulgação do Boletim, A43 - Sistematização de Experiências Inovadoras; SERVIÇO 18: Rádiodifusão de Notícias - A44: Programas de Rádio; SERVIÇO 19: Orientação e Gestão do Contrato - A45: Reunião Técnica para
Orientação dos Trabalhos Iniciais dos Contratos (I); A46: Reunião Técnica para (Re)Orientação e Acompanhamento dos Contratos (II); A48: Relatório de Execução Final do Projeto.
SUB ANEXO II
Referenciais Metodológicos do Programa de ATES16
Através deste documento, a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamentos disponibiliza uma ferramenta que tem por objetivo a qualificação da
atuação do Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental.
A intenção é que ele possa servir como documento de orientação e consulta para os
servidores do INCRA envolvidos com o Programa, assim como para as entidades e
equipes técnicas contratadas para implementar este serviço junto às famílias assentadas.
A maior ênfase do texto é sobre a metodologia de atuação, a ser utilizada pelos
profissionais na realização cotidiana do serviço de assessoria técnica.
16
Íntegra do documento no endereço: http://www.incra.gov.br ou, caso a Entidade/Empresa preferir, ou, ainda, tiver
problemas de acesso ao sitio do INCRA, o material poderá ser solicitado diretamente no setor de ATES da SR/18.
Sub-Anexo III – Composição Média dos custos e Valor dos Serviços/Lote
Quadro 26 – Valor do Lote Zona da Mata Sul (Empresas/Entidades sem fins lucrativos).
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 ATIVIDADES FIXAS 2.634.595,79
1.1 Custeio de Pessoal 1.989.656,19
1.1.1 Despesa com horas técnicas hora
1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 4.511,10 67,37 303.929,87
1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 25.020,50 67,37 1.685.726,32
1.2 Custeio da equipe 73.907,04
1.2.1 Alimentação Refeição 4.012,00 17,16 68.845,92
1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12
1.3 Custeio das atividades 526.094,56
1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 6.163 50,24 309.619,92
1.3.2 Combustível Litro 7078 3,27 23.160,52
1.3.3 Despesa com participantes -
1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.776 17,16 47.636,16
1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 6.362,00 13,00 82.706,00
1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00
1.3.3.4 Deslocameto -
1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.864 16,94 31.576,16
1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40
1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40
1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00
1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00
1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00
1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00
1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00
1.4.3 Locação de salas/auditório até 1000 pessoas no interior
Diária - -
-
1.4.4 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00
1.4.5 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00
2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 1.120.802,04
2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 476.721,39
2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.443,04 67,37 366.718,37
2.1.2 Custeio da equipe 14.668,73
2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro
1.120,78 3,27 3.667,18
2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)
Refeição 641,12 17,16 11.001,55
2.1.3 Custeio das atividades
2.1.3.1
Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Almoço 1.495,94 17,16 25.670,29
2.1.3.2
Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
lanche 2.819,95 13,00 36.659,36
2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes
2.1.4.1
Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Passagem 1.082,40 16,94 18.335,92
2.2 Atividades complementares de caráter individual 572.080,65
2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 8.164,56 67,37 550.077,55
2.2.2 Custeio da equipe
2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro
1.681,17 3,27 5.500,78
2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)
Refeição 961,67 17,16 16.502,33
2.3 Consultorias 72.000,00
Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00
3 Total das Despesas com atividades (1+2) 3.755.397,84
4 Despesa Administrativa 145.958,28
4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo tributos)*
% 5% 145.958,28
5 Total geral das despesas (3+4) 3.901.356,11
6 Encargos e impostos 395.985,48
86
6.1 ISS % 5% 195.067,81
6.2 PIS % 0,65% 25.358,81
6.3 COFINS % 3% 117.040,68
6.4 IPRJ % 1,5% 58.520,34
Total geral dos custos (5+6) 4.297.341,59
Quadro 27 – Valor do Lote Zona da Mata Sul (Cooperativas).
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 ATIVIDADES FIXAS 1.641.635,10
1.1 Custeio de Pessoal 1.151.505,45
1.1.1 Despesa com horas técnicas hora
1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 4.465,40 39,05 174.386,09
1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 25.020,50 39,05 977.119,36
1.2 Custeio da equipe 73.907,04
1.2.1 Alimentação Refeição 4.012,00 17,16 68.845,92
1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12
1.3 Custeio das atividades 371.284,60
1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 6.163 25,12 154.809,96
1.3.2 Combustível Litro 7078 3,27 23.160,52
1.3.3 Despesa com participantes -
1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.776 17,16 47.636,16
1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 6.362,00 13,00 82.706,00
1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00
1.3.3.4 Deslocameto -
1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.864 16,94 31.576,16
1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40
1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40
1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00
1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00
1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00
1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00
1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00
1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00
1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00
2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 679.925,45
2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 276.322,94
2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.443,04 39,05 212.565,71
2.1.2 Custeio da equipe 8.502,63
2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro
649,65 3,27 2.125,66
2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)
Refeição 371,62 17,16 6.376,97
2.1.3 Custeio das atividades
2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Almoço 867,11 17,16 14.879,60
2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
lanche 1.634,16 13,00 21.244,09
2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes
2.1.4.1
Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Passagem 627,41 16,94 10.628,29
2.2 Atividades complementares de caráter individual 331.602,51
2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 8.164,56 39,05 318.848,57
2.2.2 Custeio da equipe
2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro
974,48 3,27 3.188,49
2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)
Refeição 557,43 17,16 9.565,46
2.3 Consultorias 72.000,00
Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00
3 Total das Despesas com atividades (1+2) 2.321.560,55
4 Despesa Administrativa 116.078,03
4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato % 5% 116.078,03
5 Total geral das despesas (3+4) 2.437.638,58
6 Encargos e impostos 247.413,34
6.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos *
% 10,15% 247.415,51
87
Total geral dos custos (5+6) 2.685.054,76
7 Encargo Patronal 402.758,21
7.1 INSS Patronal % 15% 402.758,21
Despesas Totais (Despesas + Tributos + Contrib. Previdênciaria) 3.087.812,98
Quadro 28 – Valor do Lote Zona da Mata Norte (Empresas/Entidades sem fins lucrativos).
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 ATIVIDADES FIXAS 2.630.404,22
1.1 Custeio de Pessoal 1.977.593,98
1.1.1 Despesa com horas técnicas hora
1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 4.654,24 66,22 308.202,22
1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 25.209,90 66,22 1.669.391,76
1.2 Custeio da equipe 76.395,24
1.2.1 Alimentação Refeição 4.157,00 17,16 71.334,12
1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12
1.3 Custeio das atividades 531.477,00
1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 6.458 47,94 309.619,92
1.3.2 Combustível Litro 6996 3,27 22.892,22
1.3.3 Despesa com participantes -
1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.878 17,16 49.386,48
1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 6.606,00 13,00 85.878,00
1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00
1.3.3.4 Deslocameto -
1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.907 16,94 32.304,58
1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40
1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40
1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00
1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem
60,00 169,40
10.164,00
1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00
1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00
1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior
Diária 4 674,00
2.696,00
1.4.3 Locação de salas/auditório até 1000 pessoas no interior
Diária - -
-
1.4.4 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00
1.4.5 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00
2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 1.213.708,27
2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 518.951,50
2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 6.028,46 66,22 399.203,06
2.1.2 Custeio da equipe 15.968,12
2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro
1.220,06 3,27 3.992,03
2.1.2.2
Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)
Refeição 697,91 17,16 11.976,09
2.1.3 Custeio das atividades
2.1.3.1
Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Almoço 1.628,45 17,16 27.944,21
2.1.3.2
Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
lanche 3.069,83 13,00 39.907,83
2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes
2.1.4.1
Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Passagem 1.178,29 16,94 19.960,15
2.2 Atividades complementares de caráter individual 622.756,77
2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 9.042,70 66,22 598.804,59
2.2.2 Custeio da equipe
2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro
1.830,09 3,27 5.988,05
2.2.2.2
Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)
Refeição 1.046,86 17,16 17.964,14
2.3 Consultorias 72.000,00
88
Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00
3 Total das Despesas com atividades (1+2) 3.844.112,49
4 Despesa Administrativa 150.647,49
4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo tributos)*
% 5% 150.647,49
5 Total geral das despesas (3+4) 3.994.759,98
6 Encargos e impostos 405.465,97
6.1 ISS % 5% 199.738,00
6.2 PIS % 0,65% 25.965,94
6.3 COFINS % 3% 119.842,80
6.4 IPRJ % 1,5% 59.921,40
Total geral dos custos (5+6) 4.400.225,95
Quadro 29 – Valor do Lote Zona da Mata Norte (Cooperativa).
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 ATIVIDADES FIXAS 1.642.337,26
1.1 Custeio de Pessoal 1.144.336,98
1.1.1 Despesa com horas técnicas hora
1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 4.603,14 38,38 176.685,83
1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 25.209,90 38,38 967.651,15
1.2 Custeio da equipe 76.395,24
1.2.1 Alimentação Refeição 4.157,00 17,16 71.334,12
1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12
1.3 Custeio das atividades 376.667,04
1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 6.458 23,97 154.809,96
1.3.2 Combustível Litro 6996 3,27 22.892,22
1.3.3 Despesa com participantes -
1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.878 17,16 49.386,48
1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 6.606,00 13,00 85.878,00
1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00
1.3.3.4 Deslocameto -
1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.907 16,94 32.304,58
1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40
1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40
1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00
1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00
1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00
1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00
1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00
1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00
1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00
2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 733.777,89
2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 300.801,33
2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 6.028,46 38,38 231.395,23
2.1.2 Custeio da equipe 9.255,81
2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro
707,20 3,27 2.313,95
2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)
Refeição 404,54 17,16 6.941,86
2.1.3 Custeio das atividades
2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Almoço 943,92 17,16 16.197,67
2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
lanche 1.779,00 13,00 23.127,04
2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes
2.1.4.1
Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Passagem 682,98 16,94 11.569,76
2.2 Atividades complementares de caráter individual 360.976,57
2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 9.042,70 38,38 347.092,85
2.2.2 Custeio da equipe
2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro
1.060,80 3,27 3.470,93
2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)
Refeição 606,81 17,16 10.412,79
2.3 Consultorias 72.000,00
Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00
89
3 Total das Despesas com atividades (1+2) 2.376.115,15
4 Despesa Administrativa 118.805,76
4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato % 5% 118.805,76
5 Total geral das despesas (3+4) 2.494.920,91
6 Encargos e impostos 253.227,49
6.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos *
% 10,15% 253.229,66
Total geral dos custos (5+6) 2.748.150,17
7 Encargo Patronal 412.222,53
7.1 INSS Patronal % 15% 412.222,53
Despesas Totais (Despesas + Tributos + Contrib. Previdênciaria) 3.160.372,70
Quadro 30 – Valor do Lote Entorno de Bananeiras (Empresas/Entidades sem fins lucrativos).
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 ATIVIDADES FIXAS 1.711.322,51
1.1 Custeio de Pessoal 1.267.896,61
1.1.1 Despesa com horas técnicas hora
1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 4.104,04 66,74 273.900,83
1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 14.893,70 66,74 993.995,77
1.2 Custeio da equipe 51.444,60
1.2.1 Alimentação Refeição 2.703,00 17,16 46.383,48
1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12
1.3 Custeio das atividades 347.043,30
1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 3.562 43,46 154.809,96
1.3.2 Combustível Litro 4536 3,27 14.843,10
1.3.3 Despesa com participantes -
1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.512 17,16 43.105,92
1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 5.754,00 13,00 74.802,00
1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00
1.3.3.4 Deslocameto -
1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.658 16,94 28.086,52
1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40
1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40
1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00
1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem
60,00 169,40
10.164,00
1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00
1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00
1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior
Diária 4 674,00
2.696,00
1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00
1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00
2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 678.072,28
2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 275.480,59
2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.175,30 66,74 211.917,75
2.1.2 Custeio da equipe 8.476,71
2.1.2.1
Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro
647,67 3,27 2.119,18
2.1.2.2
Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)
Refeição 370,49 17,16 6.357,53
2.1.3 Custeio das atividades
2.1.3.1
Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Almoço 864,47 17,16 14.834,24
2.1.3.2
Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
lanche 1.629,18 13,00 21.179,29
2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes
2.1.4.1
Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Passagem 625,50 16,94 10.595,89
2.2 Atividades complementares de caráter individual 330.591,69
90
2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 4.762,96 66,74 317.876,62
2.2.2 Custeio da equipe
2.2.2.1
Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro
971,51 3,27 3.178,77
2.2.2.2
Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)
Refeição 555,73 17,16 9.536,30
2.3 Consultorias 72.000,00
Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00
3 Total das Despesas com atividades (1+2) 2.389.394,79
4 Despesa Administrativa 92.825,54
4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo tributos)*
% 5% 92.825,54
5 Total geral das despesas (3+4) 2.482.220,33
6 Encargos e impostos 251.943,19
6.1 ISS % 5% 124.111,02
6.2 PIS % 0,65% 16.134,43
6.3 COFINS % 3% 74.466,61
6.4 IPRJ % 1,5% 37.233,30
Total geral dos custos (5+6) 2.734.163,52
Quadro 31 – Valor do Lote Entorno de Bananeiras (Cooperativa).
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
(R$) VALOR TOTAL
(R$)
1 ATIVIDADES FIXAS 1.175.997,30
1.1 Custeio de Pessoal 732.571,40
1.1.1 Despesa com horas técnicas hora
1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 4.043,14 38,68 156.408,77
1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 14.893,70 38,68 576.162,63
1.2 Custeio da equipe 51.444,60
1.2.1 Alimentação Refeição 2.703,00 17,16 46.383,48
1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12
1.3 Custeio das atividades 347.043,30
1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 3.562 43,46 154.809,96
1.3.2 Combustível Litro 4536 3,27 14.843,10
1.3.3 Despesa com participantes -
1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.512 17,16 43.105,92
1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 5.754,00 13,00 74.802,00
1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00
1.3.3.4 Deslocameto -
1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.658 16,94 28.086,52
1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40
1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40
1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00
1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00
1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00
1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00
1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00
1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00
1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00
2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 423.300,27
2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 159.675,14
2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.175,30 38,68 122.836,63
2.1.2 Custeio da equipe 4.913,47
2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro
375,42 3,27 1.228,37
2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)
Refeição 214,75 17,16 3.685,10
2.1.3 Custeio das atividades
2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Almoço 501,08 17,16 8.598,56
2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
lanche 943,94 13,00 12.271,18
2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes
2.1.4.1
Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Passagem 362,56 16,94 6.141,83
91
2.2 Atividades complementares de caráter individual 191.625,14
2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 4.762,96 38,68 184.254,94
2.2.2 Custeio da equipe
2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro
563,13 3,27 1.842,55
2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)
Refeição 322,12 17,16 5.527,65
2.3 Consultorias 72.000,00
Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00
3 Total das Despesas com atividades (1+2) 1.599.297,58
4 Despesa Administrativa 79.964,88
4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato % 5% 79.964,88
5 Total geral das despesas (3+4) 1.679.262,45
6 Encargos e impostos 170.445,83
6.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos
% 10,15% 170.445,83
Total geral dos custos (5+6) 1.849.708,28
7 Encargo Patronal 277.456,24
7.1 INSS Patronal % 15% 277.456,24
Despesas Totais (Despesas + Tributos + Contrib. Previdênciaria) 2.127.164,53
Quadro 32 – Valor do Lote Entorno de Mari (Empresas/Entidades sem fins lucrativos).
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
(R$) VALOR TOTAL
(R$)
1 ATIVIDADES FIXAS 2.037.951,94
1.1 Custeio de Pessoal 1.586.617,98
1.1.1 Despesa com horas técnicas hora
1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 3.215,78 66,75 214.646,70
1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 20.554,50 66,75 1.371.971,28
1.2 Custeio da equipe 54.430,44
1.2.1 Alimentação Refeição 2.877,00 17,16 49.369,32
1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12
1.3 Custeio das atividades 351.965,51
1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 5.216 39,19 204.410,04
1.3.2 Combustível Litro 5532 3,27 18.102,01
1.3.3 Despesa com participantes -
1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 1.698 17,16 29.137,68
1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 3.846,00 13,00 49.998,00
1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00
1.3.3.4 Deslocameto -
1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.117 16,94 18.921,98
1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40
1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40
1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00
1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00
1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00
1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00
1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00
1.4.3 Locação de salas/auditório até 1000 pessoas no interior Diária - - -
1.4.4 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00
1.4.5 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00
2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 1.138.405,62
2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 484.723,02
2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.586,29 66,75 372.873,46
2.1.2 Custeio da equipe 14.914,94
2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro
1.139,59 3,27 3.728,73
2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)
Refeição 651,88 17,16 11.186,20
2.1.3 Custeio das atividades
2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Almoço 1.521,05 17,16 26.101,14
2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
lanche 2.867,30 13,00 37.274,87
2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes
2.1.4.1
Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Passagem 1.100,57 16,94 18.643,67
92
2.2 Atividades complementares de caráter individual 581.682,60
2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 8.379,43 66,75 559.310,19
2.2.2 Custeio da equipe
2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro
1.709,38 3,27 5.593,10
2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)
Refeição 977,82 17,16 16.779,31
2.3 Consultorias 72.000,00
Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00
3 Total das Despesas com atividades (1+2) 3.176.357,56
4 Despesa Administrativa 125.475,91
4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo tributos)*
% 5% 125.475,91
5 Total geral das despesas (3+4) 3.301.833,47
6 Encargos e impostos 335.133,93
6.1 ISS % 5% 165.091,67
6.2 PIS % 0,65% 21.461,92
6.3 COFINS % 3% 99.055,00
6.4 IPRJ % 1,5% 49.527,50
Total geral dos custos (5+6)
Quadro 33 – Valor do Lote Entorno de Mari (Cooperativa).
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 ATIVIDADES FIXAS 1.319.393,91
1.1 Custeio de Pessoal 917.660,03
1.1.1 Despesa com horas técnicas hora
1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 3.163,78 38,69 122.406,57
1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 20.554,50 38,69 795.253,47
1.2 Custeio da equipe 54.430,44
1.2.1 Alimentação Refeição 2.877,00 17,16 49.369,32
1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12
1.3 Custeio das atividades 302.365,43
1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 5.216 29,68 154.809,96
1.3.2 Combustível Litro 5532 3,27 18.102,01
1.3.3 Despesa com participantes -
1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 1.698 17,16 29.137,68
1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 3.846,00 13,00 49.998,00
1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00
1.3.3.4 Deslocameto -
1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.117 16,94 18.921,98
1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40
1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40
1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00
1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00
1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00
1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00
1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00
1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00
1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00
2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 690.129,24
2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 280.961,03
2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.586,29 38,69 216.133,47
2.1.2 Custeio da equipe 8.645,34
2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro
660,55 3,27 2.161,33
2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)
Refeição 377,86 17,16 6.484,00
2.1.3 Custeio das atividades
2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Almoço 881,66 17,16 15.129,34
2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
lanche 1.661,61 13,00 21.600,87
2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes
2.1.4.1
Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Passagem 637,94 16,94 10.806,67
2.2 Atividades complementares de caráter individual 337.168,21
2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 8.379,43 38,69 324.200,21
93
2.2.2 Custeio da equipe
2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro
990,83 3,27 3.242,00
2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)
Refeição 566,78 17,16 9.726,01
2.3 Consultorias 72.000,00
Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00
3 Total das Despesas com atividades (1+2) 2.009.523,15
4 Despesa Administrativa 100.476,16
4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato % 5% 100.476,16
5 Total geral das despesas (3+4) 2.109.999,31
6 Encargos e impostos 214.157,95
6.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos *
% 10,15% 214.160,12
Total geral dos custos (5+6) 2.324.152,09
7 Encargo Patronal 348.622,81
7.1 INSS Patronal % 15% 348.622,81
Despesas Totais (Despesas + Tributos + Contrib. Previdênciaria) 2.672.774,90
Quadro 34 – Valor do Lote Entorno de Alagoa Grande (Empresas/Entidades sem fins lucrativos).
ITEM ÁREA DE FORMAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
(R$) VALOR TOTAL
(R$)
1 ATIVIDADES FIXAS 1.963.444,32
1.1 Custeio de Pessoal - 1.517.050,32
1.1.1 Despesa com horas técnicas hora
1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 3.892,82 69,28 269.711,20
1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 18.003,20 69,28 1.247.339,12
1.2 Custeio da equipe - - 57.038,76
1.2.1 Alimentação Refeição 3.029,00 17,16 51.977,64
1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12
1.3 Custeio das atividades - 344.417,24
1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 4.165 37,17 154.809,96
1.3.2 Combustível Litro 5436 3,27 17.787,90
1.3.3 Despesa com participantes -
1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.354 17,16 40.394,64
1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 5.478,00 13,00 71.214,00
1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00
1.3.3.4 Deslocameto -
1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.701 16,94 28.814,94
1.3.3.4.2 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40
1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40
1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00
1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00
1.4 Serviço de terceiros e outros - 44.938,00
1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00
1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00
1.4.3 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00
1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00
2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 757.056,81
2.1 Atividades complementares de caráter coletivo - 311.382,65
2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.457,27 69,28 239.534,72
2.1.2 Custeio da equipe 9.581,39
2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro
732,07 3,27 2.395,35
2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)
Refeição 418,77 17,16 7.186,04
2.1.3 Custeio das atividades
2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Almoço 977,12 17,16 16.767,43
2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
lanche 1.841,61 13,00 23.940,99
2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes
2.1.4.1
Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Passagem 707,01 16,94 11.976,74
2.2 Atividades complementares de caráter individual - 373.674,16
2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.185,91 69,28 359.302,08
2.2.2 Custeio da equipe
94
2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro
1.098,11 3,27 3.593,02
2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)
Refeição 628,15 17,16 10.779,06
2.3 Consultorias 72.000,00
Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00
3 Total das Despesas com atividades (1+2) 2.720.501,13
4 Despesa Administrativa 104.145,01
4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo tributos)*
% 5% 104.145,01
5 Total geral das despesas (3+4) 2.824.646,15
6 Encargos e impostos 286.699,41
6.1 ISS % 5% 141.232,31
6.2 PIS % 0,65% 18.360,20
6.3 COFINS % 3% 84.739,38
IPRJ % 1,5% 42.369,69
Total geral dos cutos (5+6) 3.111.345,56
Quadro 35 – Valor do Lote Entorno de Alagoa Grande (Cooperativa).
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL
(R$)
1 ATIVIDADES FIXAS 1.323.966,43
1.1 Custeio de Pessoal 877.572,43
1.1.1 Despesa com horas técnicas hora
1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 3.848,62 40,16 154.561,11
1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 18.003,20 40,16 723.011,31
1.2 Custeio da equipe 57.038,76
1.2.1 Alimentação Refeição 3.029,00 17,16 51.977,64
1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12
1.3 Custeio das atividades 344.417,24
1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 4.165 37,17 154.809,96
1.3.2 Combustível Litro 5436 3,27 17.787,90
1.3.3 Despesa com participantes -
1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.354 17,16 40.394,64
1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 5.478,00 13,00 71.214,00
1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00
1.3.3.4 Deslocameto -
1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.701 16,94 28.814,94
1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40
1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40
1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00
1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00
1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00
1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00
1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00
1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00
1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00
2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 469.083,10
2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 180.485,51
2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.457,27 40,16 138.844,61
2.1.2 Custeio da equipe 5.553,78
2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro
424,34 3,27 1.388,45
2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)
Refeição 242,74 17,16 4.165,34
2.1.3 Custeio das atividades
2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Almoço 566,38 17,16 9.719,12
2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
lanche 1.067,08 13,00 13.871,98
2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes
2.1.4.1
Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Passagem 409,81 16,94 6.942,23
2.2 Atividades complementares de caráter individual 216.597,59
2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.185,91 40,16 208.266,91
2.2.2 Custeio da equipe
2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das litro 636,51 3,27 2.082,67
95
horas técnica de caráter individual)
2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)
Refeição 364,10 17,16 6.248,01
2.3 Consultorias 72.000,00
Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00
3 Total das Despesas com atividades (1+2) 1.793.049,53
4 Despesa Administrativa 89.652,48
4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato % 5% 89.652,48
5 Total geral das despesas (3+4) 1.882.702,00
6 Encargos e impostos 191.087,27
6.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos *
% 10,15% 191.089,44
Total geral dos custos (5+6) 2.073.785,42
7 Encargo Patronal 311.067,81
7.1 INSS Patronal % 15% 311.067,81
Despesas Totais (Despesas + Tributos + Contrib. Previdênciaria) 2.384.853,23
Quadro 36 – Valor do Lote Médio Piranhas (Empresas/Entidades sem fins lucrativos).
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 ATIVIDADES FIXAS 1.374.879,35
1.1 Custeio de Pessoal 965.098,86
1.1.1 Despesa com horas técnicas
hora
1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo
hora 3.577,58 66,49 237.890,71
1.1.1.2 Atividades de caráter individual
hora 10.936,30 66,49 727.208,15
1.2 Custeio da equipe 40.867,62
1.2.1 Alimentação Refeição 1.989,00 17,16 34.131,24
1.2.2 Diária Diária 84,20 80,00 6.736,38
1.3 Custeio das atividades 323.974,86
1.3.1 Locação de veículos
Valor/atividade 2.473
62,60 154.809,96
1.3.2 Combustível Litro 4992 3,27 16.333,82
1.3.3 Despesa com participantes -
1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.094 17,16 35.933,04
1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 4.758,00 13,00 61.854,00
1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00
1.3.3.4 Deslocameto -
1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.396 16,94
23.648,24
1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem
80,00 33,88
2.710,40
1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82
6.098,40
1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70
7.623,00
1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem
60,00 169,40
10.164,00
1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00
1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00
1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior
Diária 4 674,00
2.696,00
1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00
1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00
2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES -
2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 180.544,26
2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora
2.088,73 66,49 138.889,80
2.1.2 Custeio da equipe 5.555,59
2.1.2.1
Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro
424,48 3,27 1.388,90
2.1.2.2
Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)
Refeição 242,81 17,16 4.166,69
2.1.3 Custeio das atividades
2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de
Almoço 566,57 17,16 9.722,29
96
7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
2.1.3.2
Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
lanche 1.067,42 13,00 13.876,50
2.1.4
Despes com deslocamento dos participantes
2.1.4.1
Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Passagem 409,95 16,94 6.944,49
2.2 Atividades complementares de caráter individual 216.668,08
2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.133,09 66,49
208.334,70
2.2.2 Custeio da equipe
2.2.2.1
Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro
636,72 3,27 2.083,35
2.2.2.2
Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)
Refeição 364,22 17,16 6.250,04
2.3 Consultorias 72.000,00
Consultria técnica especializada hora
1000 72,00 72.000,00
3 Total das Despesas com atividades (1+2) 1.374.879,35
4 Despesa Administrativa 48.462,90
4.1
Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo tributos)*
% 5% 48.462,90
5 Total geral das despesas (3+4) 1.423.342,26
6 Encargos e impostos 144.462,75
6.1 ISS % 5% 71.162,79
6.2 PIS % 0,65% 9.251,72
6.3 COFINS % 3% 42.700,27
6.4 IPRJ % 1,5% 21.350,13
Total geral dos custos (5+6) 1.567.805,01
Quadro 37 – Valor do Lote Médio Piranhas (Cooperativas).
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 ATIVIDADES FIXAS 966.838,24
1.1 Custeio de Pessoal 557.057,75
1.1.1 Despesa com horas técnicas hora
1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 3.516,48 38,54 135.536,68
1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 10.936,30 38,54 421.521,07
1.2 Custeio da equipe 40.867,62
1.2.1 Alimentação Refeição 1.989,00 17,16 34.131,24
1.2.2 Diária Diária 84,20 80,00 6.736,38
1.3 Custeio das atividades 323.974,86
1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 2.473 62,60 154.809,96
1.3.2 Combustível Litro 4992 3,27 16.333,82
1.3.3 Despesa com participantes -
1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.094 17,16 35.933,04
1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 4.758,00 13,00 61.854,00
1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00
1.3.3.4 Deslocameto -
1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.396 16,94 23.648,24
1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40
1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40
1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00
1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00
1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00
1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00
1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00
1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00
97
1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00
2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 302.236,08
2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 104.645,96
2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 2.088,73 38,54 80.506,49
2.1.2 Custeio da equipe 3.220,26
2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro
246,05 3,27 805,06
2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)
Refeição 140,75 17,16 2.415,19
2.1.3 Custeio das atividades
2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Almoço 328,41 17,16 5.635,45
2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
lanche 618,32 13,00 8.038,17
2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes
2.1.4.1
Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Passagem 237,62 16,94 4.025,32
2.2 Atividades complementares de caráter individual 125.590,13
2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.133,09 38,54 120.759,74
2.2.2 Custeio da equipe
2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro
369,07 3,27 1.207,60
2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)
Refeição 211,12 17,16 3.622,79
2.3 Consultorias 72.000,00
Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00
3 Total das Despesas com atividades (1+2) 1.269.074,32
4 Despesa Administrativa 63.453,72
4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato % 5% 63.453,72
5 Total geral das despesas (3+4) 1.332.528,04
6 Encargos e impostos 135.251,60
6.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos
% 10,15% 135.251,60
7 Encargo Patronal 199.879,21
7.1 INSS Patronal % 15% 199.879,21
Despesas Totais (Despesas + Tributos + Contrib. Previdênciaria) 1.532.407,24
Quadro 38 – Valor do Lote Alto Sertão (Empresas/Entidades sem fins lucrativos).
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 ATIVIDADES FIXAS 1.393.713,73
1.1 Custeio de Pessoal 990.500,51
1.1.1 Despesa com horas técnicas hora
1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 3.564,76 68,12 242.822,42
1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 10.976,30 68,12 747.678,09
1.2 Custeio da equipe 39.226,68
1.2.1 Alimentação Refeição 1.991,00 17,16 34.165,56
1.2.2 Diária Diária 63,26 80,00 5.061,12
1.3 Custeio das atividades 319.048,54
1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 2.473 62,60 154.809,96
1.3.2 Combustível Litro 3486 3,27 11.407,50
1.3.3 Despesa com participantes -
1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.094 17,16 35.933,04
1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 4.758,00 13,00 61.854,00
1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00
1.3.3.4 Deslocameto -
1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.396 16,94 23.648,24
1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem
80,00 33,88
2.710,40
1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82
6.098,40
1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00
1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem
60,00 169,40
10.164,00
1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00
1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00
98
1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior
Diária 4 674,00
2.696,00
1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00
1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00
2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 757.486,08
2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 311.577,77
2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.518,70 68,12 239.684,81
2.1.2 Custeio da equipe 9.587,39
2.1.2.1
Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro
732,53 3,27 2.396,85
2.1.2.2
Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)
Refeição 419,03 17,16 7.190,54
2.1.3 Custeio das atividades
2.1.3.1
Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Almoço 977,74 17,16 16.777,94
2.1.3.2
Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
lanche 1.842,77 13,00 23.956,00
2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes
2.1.4.1
Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Passagem 707,45 16,94 11.984,24
2.2 Atividades complementares de caráter individual 373.908,30
2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.278,04 68,12 359.527,22
2.2.2 Custeio da equipe
2.2.2.1
Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro
1.098,80 3,27 3.595,27
2.2.2.2
Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)
Refeição 628,54 17,16 10.785,82
2.3 Consultorias 72.000,00
Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00
3 Total das Despesas com atividades (1+2) 2.151.199,81
4 Despesa Administrativa 86.745,12
4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato (excluindo tributos)*
% 5% 86.745,12
5 Total geral das despesas (3+4) 2.237.944,94
6 Encargos e impostos 227.145,18
6.1 ISS % 5% 111.893,19
6.2 PIS % 0,65% 14.546,64
6.3 COFINS % 3% 67.138,35
6.4 IPRJ % 1,5% 33.569,17
Total geral dos custos (5+6) 2.465.090,12
Quadro 39 – Valor do Lote Alto Sertão (Cooperativas).
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL
(R$)
1 ATIVIDADES FIXAS 986.348,11
1.1 Custeio de Pessoal 576.533,30
1.1.1 Despesa com horas técnicas hora
1.1.1.1 Atividades de caráter coletivo hora 3.625,46 39,48 143.146,97
1.1.1.2 Atividades de caráter individual hora 10.976,30 39,48 433.386,33
1.2 Custeio da equipe 40.901,94
1.2.1 Alimentação Refeição 1.991,00 17,16 34.165,56
1.2.2 Diária Diária 84,20 80,00 6.736,38
1.3 Custeio das atividades 323.974,86
1.3.1 Locação de veículos Valor/atividade 2.473 62,60 154.809,96
1.3.2 Combustível Litro 4992 3,27 16.333,82
1.3.3 Despesa com participantes -
99
1.3.3.1 Alimentação - Almoço Almoço 2.094 17,16 35.933,04
1.3.3.2 Alimentação - lanche lanche 4.758,00 13,00 61.854,00
1.3.3.3 Hospedagem Diária 60 80,00 4.800,00
1.3.3.4 Deslocameto -
1.3.3.4.1 Valor por passagem até 100 km Passagem 1.396 16,94 23.648,24
1.3.3.4.3 Valor por passagem >150 e ≤ 200 e km Passagem 80,00 33,88 2.710,40
1.3.3.4.4 Valor por passagem > 200 e ≤ 300 km Passagem 120 50,82 6.098,40
1.3.3.4.5 Valor por passagem > 400 ≤ 500 km Passagem 90 84,70 7.623,00
1.3.3.4.6 Valor por passagem acima de 500 km, até 1000km Passagem 60,00 169,40 10.164,00
1.4 Serviço de terceiros e outros 44.938,00
1.4.1 Material didático (kit) Unid. 26 130,00 3.380,00
1.4.2 Locação de salas/auditório até 50 pessoas no interior Diária 4 674,00 2.696,00
1.43 Programas de rádio hora 12,00 2.918,50 35.022,00
1.4.4 Material gráfico Boletim Unidade 6.000,00 0,64 3.840,00
2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 467.525,14
2.1 Atividades complementares de caráter coletivo 179.777,35
2.1.1 Despesa com horas técnicas Hora 3.502,70 39,48 138.299,87
2.1.2 Custeio da equipe 5.531,99
2.1.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter coletivo) Litro
422,68 3,27 1.383,00
2.1.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter de carater)
Refeição 241,78 17,16 4.149,00
2.1.3 Custeio das atividades
2.1.3.1 Alimentação - Almoço ( valor máximo admitido de 7% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Almoço 564,16 17,16 9.680,99
2.1.3.2 Alimentação - lanche ( valor máximo admitido de 10% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
lanche 1.062,89 13,00 13.817,51
2.1.4 Despes com deslocamento dos participantes
2.1.4.1 Valor por passagem até 100 km ( valor máximo admitido de 5% do valor das horas técnica de caráter de carater coletivo)
Passagem 408,21 16,94 6.914,99
2.2 Atividades complementares de caráter individual 215.747,79
2.2.1 Despesa com horas técnicas Hora 5.254,04 39,48 207.449,80
2.2.2 Custeio da equipe
2.2.2.1 Combustível( valor máximo admitido de 1% do valor das horas técnica de caráter individual) litro
634,02 3,27 2.074,50
2.2.2.2 Alimentação ( valor máximo admitido de 3% do valor das horas técnica de caráter individual)
Refeição 362,67 17,16 6.223,49
2.3 Consultorias 72.000,00
Consultria técnica especializada hora 1000 72,00 72.000,00
3 Total das Despesas com atividades (1+2) 1.453.873,25
4 Despesa Administrativa 72.693,66
4.1 Valor referente a 5% do total das atividades do Contrato % 5% 72.693,66
5 Total geral das despesas (3+4) 1.526.566,91
6 Encargos e impostos 154.939,56
6.1 Valor máximo admissível a ser pago com tributos e impostos *
% 10,15% 154.941,73
Total geral dos custos (5+6) 1.681.506,47
7 Encargo Patronal 252.225,97
7.1 INSS Patronal % 15% 252.225,97
Despesas Totais (Despesas + Tributos + Contrib. Previdênciaria) 1.933.732,44
100
17.3 Anexo III – Roteiro para Elaboração do Plano de Trabalho (PT) e Proposta Técnica
Para Chamada Pública
Item Detalhamento
Título Nome do projeto
Credenciamento Informar o numero de credenciamento no Sibrater
Apresentação Identifica o problema a ser enfrentado/mitigado, o contexto em que este projeto se insere e suas
relações com a realidade da agricultura familiar no Território da Cidadania.
Experiência da Entidade Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente a experiência desta nas temáticas
relacionadas a Chamada Pública.
Equipe técnica Apresentar os currículos da equipe técnica que executará as atividades contratadas.
Proposta Técnica
6.1. Metodologia de Execução e Descrição
das Atividades
Descrever a linha metodológica a ser aplicada ao serviço, seus fundamentos e sustentação teórica.
Discorrer sobre a forma de organização das atividades de Leitura da Realidade, Planejamento, Execução e Avaliação, considerando a definição de
atividades de ATER adotada pelo MDA/INCRA e observando o documento “Referenciais Metodológicos” fornecidos pelo INCRA.
6.2. Cronograma de Execução Físico e
Financeiro
Organizar as etapas de execução das atividades contratadas. Associar a cada etapa de execução das atividades contratadas, um pagamento a ser
realizado pelo INCRA, mediante a entrega da comprovação da efetiva realização da atividade
contratada, conforme art. 23 da Lei 12.188.
Deverão ser apresentados todos os comprobatórios, seja da experiência da Empresa/Entidade ou da equipe técnica. As propostas deverão ser lacradas, encadernadas e com todas as folhas rubricadas. Obs. Todas as informações declaradas serão conferidas através dos documentos comprobatórios, no momento da contratação.
101
17.4 Anexo IV - Orientações Referentes a Execução dos Serviços
I. Os relatórios deverão ser complementados dos seguintes comprobatórios: lista de
presença, ficha de atendimento individual, registro fotográfico dos eventos coletivos,
etc;
II. As visitas técnicas (acompanhamento regular as famílias) são as visitas nos lotes
(Unidades Produtivas Familiares) ou nas casas dos assentados e devem ser
comprovadas por meio de “ficha de atendimento individual”, constando a atividade
realizada e a assinatura do beneficiário. Não pode ser olvidado que, de acordo com
a Chamada Pública, cada família deve receber, pelo menos, duas visitas por ano.
III. As “listas de presença” são apenas para os eventos coletivos;
IV. As listas de presenças devem ser preenchidas sem rasuras e, quando houver
eventos em que há participação de mais de um assentamento, deverá conter espaço
para informar o assentamento de cada agricultor. As listas deverão ser organizadas
cronologicamente. Também informar o número do SIPRA do beneficiário em todas
as comprovações. Caso seja algum dependente, deverá ser informado o SIPRA do
Beneficiário Titular;
V. Deverá ser anexado aos relatórios uma síntese do conteúdo programático ou
Folder das oficinas, cursos e capacitações;
VI. As fotos dos eventos coletivos deverão ser legendadas, contendo, no mínimo,
local, o nome e a data do evento;
VII. Durante os eventos coletivos - oficina, capacitação, etc. - deverá ser fixado um
cartaz, ainda que de cartolina, contendo o nome do assentamento, nome do evento,
a data, e a parceria CONTRATANTE/CONTRATADA, bem como quaisquer outras
parcerias, o qual deverá ser fotografado durante a realização da atividade. O cartaz
deverá aparecer em, pelo menos, uma das fotos do evento realizado.
VIII. Os eventos coletivos deverão ser identificados, necessariamente, com o nome do
evento e não como “visita técnica”.
IX. Os eventos coletivos, sempre que o local oferecer condições, deverão ser realizados
com auxilio de recursos audiovisuais, para facilitar a compreensão do conteúdo
transmitido;
X. Deverá ser identificada a “carga horária”, exata dos eventos coletivos, Deverá ser
obedecida a carga horária estabelecida na Chamada Pública;
XI. Quando a atividade for externa, a exemplo de articulação com outros órgãos, poderá
ser identificada como “atividade externa”, e na descrição deve-se relatar qual foi a
atividade realizada (exemplo: contato com prefeitura, articulação com a EMATER,
102
entrega de projetos no BNB, COOPERAR , participação em reuniões de Conselhos,
Fóruns, etc) e qual o objetivo. Neste caso, sempre que possível, deve-se solicitar um
protocolo com a assinatura de um representante do órgão visitado;
XII. Quando o objetivo da visita for apenas mobilização/convite para participar de algum
evento coletivo, deve-se identificar como mobilização ou convite, e não como visita
técnica. Neste caso, as assinaturas poderão estar dispostas em listas de presenças.
Somente nesta situação as visitas individuais poderão ser comprovadas por meio de
lista de presença, visto que não se trata de “acompanhamento regular a família”;
XIII. A entidade deverá discutir, junto com os assentados, um dia fixo para as
visitas semanais, de modo que os agricultores fiquem bem informados do dia em
que a equipe estará no assentamento. Não sendo obrigatória a presença dos
técnicos de todas as áreas/eixos no mesmo dia;
XIV. Em cada assentamento deverá ter um caderno de registro17, no qual a equipe
técnica deverá registrar sua presença, assinando e colocando o nome da atividade
realizada no dia; quando a atividade for adstrita às visitas nos lotes, deve ser
registrado apenas como “acompanhamento regular as famílias”;
XV. A entidade deverá disponibilizar, às diretorias dos assentamentos, cópia do
relatório das atividades mensais realizadas no PA, como forma de
publicizar/socializar as ações das equipes técnicas, bem como cópia do Plano de
Trabalho/Cronograma de execução;
XVI. Cumprimento do objeto- a regra é o cumprimento do Plano de Trabalho, porém
podem e devem ser realizadas outras ações, além do estabelecido no Plano, e
todas as demais atividades extra plano de trabalho deverão ser informadas no
relatório. Não pode ser olvidado que no Plano de Trabalho contém apenas uma
proposta mínima, e que esta deve ser enriquecida com outras ações, sobretudo,
fortalecendo parcerias com outros órgãos, de modo que os assentados tenham
acesso as mais diversas políticas públicas disponibilizadas pelo poder público e
organizações da sociedade civil. A entidade deverá também interagir com as demais
políticas do INCRA, a exemplo do Programa Terral Sol;
XVII. Quando houver inexecução de atividades o INCRA procederá com os descontos
correspondentes; entretanto, caso haja a reposição da ação em períodos
subsequentes, o valor descontado será devolvido. No relatório a entidade deverá
informar se há atividades, referentes a períodos anteriores;
XVIII. Quando não for possível a realização de alguma ação, prevista no Plano de
17
O caderno de Registro tem, entre outros objetivos, ser um instrumento de controle social do PA; viabilizar os
serviços de Supervisão/Fiscalização, bem como testemunho da execução das ações de ATES perante os órgãos externos
de controle (CGU, TCU, Ministérios Público, etc.)
103
Trabalho, deve ser encaminhada uma justificativa, juntamente com o relatório,
explicando os motivos da inexecução, com uma agenda de reposição/repactuação
das mesmas;
XIX. Quando houver substituição de uma atividade por outra, deverá informar/justificar
ao INCRA, em especial a equipe gestora, os motivos da substituição , ainda que seja
apenas por email;
XX. Nos assentamentos que, por ventura tenham a contratação de PDA ou PRA, deve
ser dado prioridade a elaboração destes Planos, em detrimento de algumas ações
de assessoria técnica, porém se a equipe de PDA for diferente da equipe de
assessoria técnica, os serviços deverão ocorrer sem supressões;
XXI. Deverá ter, no mínimo, uma visita por semana em cada assentamento, todavia
nos assentamentos isolados dos demais, e que demanda muito tempo para o seu
deslocamento, poderá ser de 15 em 15 dias, desde que devidamente acordado com
a comunidade;
XXII. Assentamentos com mais de 100 famílias, havendo demanda, a equipe deverá
ficar o dia todo;
XXIII. Deverá ser disponibilizada, ao INCRA (equipe gestora) e aos assentamentos, a
agenda das ações de cada mês, bem como o calendário de visitas dos técnicos
em cada PA. Lembrando que a definição do dia de visita aos PA´s deverá ser
discutido com as comunidades;
XXIV. Os eventos coletivos poderão ser realizados por grupo de assentamentos,
desde que a entidade ofereça as condições de deslocamento para viabilizar o
máximo de participação por cada PA;
XXV. Assentamentos com mais de uma associação, os serviços deverão ser prestados
imparcialmente, sem priorizar qualquer uma das organizações;
XXVI. Os eventos coletivos deverão ser marcados com antecipação e com intensa
mobilização, visando garantir a máxima participação. Quando for possível,
sugerimos que seja entregue um convite para cada família; com uma lista de
recebimento. A mobilização não deverá ficar a cargo apenas do Presidente da
associação e sim da equipe técnica e de outros atores do assentamento;
XXVII. A entidade deverá evitar atraso na entrega dos relatórios, nota fiscal, e outros
documentos correlatos, pois o atraso poderá prejudicar o pagamento pelos serviços
prestados;
XXVIII. Deverá ser indicada, por meio de procuração, as pessoas que responderão
pelos contratos, junto ao INCRA. No momento deverão ser repassados todos os
dados para facilitar os contatos – telefones, email, endereço, etc.;
104
XXIX. A entidade deve manter vigilância em relação à carga horária dos técnicos,
que deve ser, necessariamente, de 40h semanais, evitando, portanto, a contratação
de técnicos que mantenha vínculo empregatício com outros órgãos e com
incompatibilidade de horários como os serviços contratados. A equipe gestora , ao
constatar que há técnicos com outros vínculos, poderá sugerir as devidas
substituições, de modo que os assentados não sejam prejudicados por
inassiduidade ou falta de pontualidade da equipe técnica;
XXX. Todos os Núcleos Operacionais deverão atentar para a agenda e atendimentos
às convocações e atividades da Equipe de Articulação.
17.5. Anexo V – Minuta de Contrato
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Superintendência Regional na Paraíba
Rua Desportista Aurélio Rocha - 592 - Bairro dos Estados -João Pessoa Telefone:3049-9200 – Fax: 3049-9264
www.incra.gov.br
MINUTA
CONTRATO No ________________
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA – INCRA E A EMPRESA
_________________________, OBJETIVANDO
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA TÉCNICA, SOCIAL E
AMBIENTAL – ATES, A TRABALHADORES
RURAIS NO ESTADO DA PARAÍBA.
A União, por meio do IINNSSTTIITTUUTTOO NNAACCIIOONNAALL DDEE CCOOLLOONNIIZZAAÇÇÃÃOO EE
RREEFFOORRMMAA AAGGRRÁÁRRIIAA –– IINNCCRRAA, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 01.612.452/0001-97, representado pelo seu Superintendente Regional,
Sr. CLEÓFAS CAJU, brasileiro, casado, funcionário Publico Federal, matricula SIAPE N/P,
portador da Carteira de Identidade nº. 973475-SSP/PB (e CPF nº. 507.462.194.20,
residente e domiciliado na Rua Normando Spineli de Oliveira, nº 32, Bairro - Ernesto
Geisel, CEP nº. 58076-178, nomeado pela Portaria/P/ nº 548, de 13 de setembro,
publicada no D.O.U de 14 de setembro de 2012, e a empresa -------------------, sediada na
------------------------, Cep: __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
__________________, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr.
___________________________________, portador da Cédula de Identidade nº
____________, expedida pela SSP/___ e do CPF nº ______________, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem, firmar o presente Contrato de Prestação de
106
Serviços, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço unitário, em
consonância com o Processo Nº _______________________________ e nos termos do
respectivo Termo de Dispensa de Licitação, devidamente reconhecida e ratificada, com
amparo legal nas disposições contidas no inciso XXX do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações posteriores, da proposta apresentada pela Contratada;
à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; à Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964; ao Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, IN/MPOG/Nº 02, de 30/04/2008
(com suas alterações), bem como à Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010 e o Decreto
que a regulamenta nº 7.215, de 15/06/2010, inclusive quanto aos casos omissos, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES a trabalhadores rurais, no âmbito do Programa de ATES, de acordo com a metodologia, objetivos, descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e cronograma previsto no projeto técnico apresentado:
Lote - ________________
Nº PA MUNICIPIO TERRITÓRIO Nº/Famílias
TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO A PROPOSTA TÉCNICA
É parte integrante deste Contrato a Proposta Técnica da contratada, apresentada pela Empresa _________________________________, bem como o edital e todos os seus anexos, independentemente de transcrição, que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, bem como o termo de dispensa de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
107
É expressamente vedado à contratada transferir a terceiros as obrigações assumidas neste
contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O valor total deste contrato é de R$ _____________________que será pago em 12 parcelas, conforme, cronograma de Execução e Desembolso da Entidade. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação objeto desta Chamada Pública correrão à conta
dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2015, a cargo do INCRA, cujo Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho, conforme abaixo:
Programa PTRES FONTE PI ND
2012 65849 176 C.210S.0004.48 339039
2012 65845 176 D.210S.0003.48 339039
2012 65849 176 C.210S.0004.48 339047
2012 65845 176 D.210S.0003.48 339047
2012 65839 176 B.2010S.0002.48 339039
Empenho(os) nº(ºs) __________________; __________________; Parágrafo único - O INCRA declara e junta comprovação, que integrará o presente termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato terá início a partir da data da publicação do mesmo no Diário Oficial da União, pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado conforme dispõe a Lei nº 8.666/93, e demais legislação pertinente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade, bem como conveniência e oportunidade, observadas as questões orçamentárias e financeiras, e aprovação do projeto básico para o período, poderão ser elaborados termos aditivos a cada exercício financeiro, para fins de prorrogação do período de vigência. CLÁUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
108
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data da homologação da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de conseqüência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário). PARÁGRAFO QUARTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato. PARÁGRAFO QUINTO - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. PARÁGRAFO SEXTO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. PARÁGRAFO OITAVO – Não haverá reajuste de preços, salvo no caso de prorrogação de contratos, após os doze meses de vigência. Neste caso o reajuste será atualizado pelo Índice IPCA (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO), e por outro índice que venha a substituí-lo oficialmente. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE São obrigações do contratante:
I. Promover reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início execução do
serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência ou projeto básico, o fiscal ou gestor do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008;
II. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
III. Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as
obrigações assumidas pela contratada;
IV. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste contrato;
V. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
VI. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo INCRA;
VII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer profissional ou preposto da
Empresa/Entidade contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza
109
complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
VIII. Comunicar à Empresa/Entidade contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com
a execução do serviço;
IX. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
X. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas;
XI. Em obediência aos ditames da IN/MPOG/Nº 02, de 30/04/2008 (com suas alterações),
diligenciar, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais da contratada, exigindo, dentre outras, as comprovações consignadas no Art.34, §5º, incisos: I (Empresas regidas pela CLT), II (Cooperativas), III (Sociedades Diversas, tais como Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais), conforme o caso;
XII. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal,
através cópia de documento de bancário (transferência,), em estrita observância
ao valor da proposta técnica, do recolhimento dos encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros;
XIII. Verificar a regularidade da empresa contratada junto ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento;
XIV. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
XV. Solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços – incluindo os escritórios das Bases Operacionais;
XVI. Solicitar, como forma de resguardar o órgão, bem como o erário público, a Rescisão Contratual, caso fique constatado, a partir do Monitoramento das Ações, que a Entidade/Empresa não está atendendo às solicitações contratuais, notadamente no que diz respeito ao atingimento dos Resultados Esperados, como pactuado no Plano de Trabalho.;
XVII. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua
propriedade, que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.
XVIII. Em obediência aos ditames da IN/MPOG/Nº 02, de 30/04/2008 (com suas alterações), em seu artigo 19-A, que trata da garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados, o órgão contratante se designará a criar uma conta vinculada específica para provisionamento de valores referentes as obrigações trabalhistas e sociais da contratada
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA I. Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidade exigidos
pela Nota Técnica 03/2007, Norma de Execução/INCRA/SD/Nº77/2007, pelo Manual Operacional de ATES, da Nota Técnica ATES/SR/18/PB/Nº 01/2013; e da Resolução CONAMA Nº 458/2013, observando os prazos de inícios de execução, metas, etapas, resultados e outros constantes no Projeto Básico;
II. Seguir as orientações e proposituras do Plano de Trabalho proposto pela Equipe de Articulação da SR/18, bem como oportunizar a participação de sua Equipe Técnica em todas as atividades e Eventos realizados pelos Articuladores;
110
III. Assegurar a liberação, de uma semana de trabalho de campo, a cada dois meses, da equipe técnica, para qualificação, cujas atividades serão indicadas pela Equipe de Articulação da SR/18.
IV. Manter um coordenador responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Equipe de Articulação (indicada pelo INCRA), com os fiscais do contrato, com os órgãos de controle (interno e externo) e demais servidores
do INCRA; e ainda 3 (três) Técnicos, com funções específicas, para orientação das ações dos profissionais: sendo, necessariamente, um profissional em Ciências Florestais ou ambiental para coordenar os serviços na área ambiental; um profissional de ciências agrárias para coordenar os trabalhos agronômicos e veterinário, 01 assistente social para coordenar os trabalhos da área social. Estes três técnicos serão extraídos da equipe técnica e continuarão a exercer as atividades nas áreas de assentamento, portanto não serão coordenadores e não exercerão atividades exclusivas em escritório.
V. Selecionar rigorosamente os técnicos que prestarão os serviços contratados, observando as
pessoas de boa conduta e demais referências, exigindo de cada técnico a apresentação de documentos que comprovem os respectivos registros profissionais em seus conselhos, quando houver, submetendo a documentação apresentada, juntamente com o currículo do profissional, à apreciação do INCRA, por meio da Equipe Gestora do Contrato, para a devida aprovação, ou não, da contratação.
VI. Enviar mensalmente, ao contratante, cópias comprobatórias de recolhimento de todos os
tributos e encargos sociais devidos, bem como o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
VII. Tão logo após a publicação do contrato no DOU, disponibilizar de imediato a equipe técnica
para execução dos serviços contratados; VIII. Apresentar ao INCRA para aprovação, uma relação nominal dos técnicos disponibilizados
para a execução dos serviços e sua área de atuação; IX. Quando necessário a substituição do quadro técnico da entidade, submeter, em caráter
imediato, o currículo do novo profissional, ao gestor do contrato, para que o mesmo verifique a compatibilidade técnica do profissional com o cargo.
X. Prever a equipe técnica necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes de contratos de horas técnicas trabalhadas, sem interrupção por qualquer que seja o motivo alegado.
XI. Comunicar por escrito aos prepostos nomeados pela Contratante quaisquer condições
verificadas como inadequadas para execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
XII. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações
se obriga a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia e qualidade dos resultados a serem alcançados quando da execução do contrato;
XIII. Diligenciar no sentido de que seus técnicos cumpram, rigorosamente, uma carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
XIV. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. XV. Responsabilizar-se, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de
111
acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, resultantes da execução do contrato, vez que seus técnicos não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante;
XVI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus técnicos na prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas áreas de execução dos serviços;
XVII. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do contratante, mesmo sem
qualquer vínculo empregatício com este; XVIII. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou
dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
XIX. Apresentar ao INCRA “Relatórios de Atividades e Resultados Obtidos”, mensalmente, com
dado/meios de verificação (lista de presenças, fotografias, etc.) de todos os trabalhos realizados, objeto deste contrato, através do SIATER;
XX. Exigir e realizar a quitação geral do contrato quando do término da vigência do mesmo,
observado o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93, referente a aceitação definitiva dos serviços prestados.
XXI. Manter, em consonância com o compromisso apresentado junto com a proposta técnica,
infra-estrutura operacional mínima, a contar da assinatura do contrato, de acordo com os parâmetros indicados no subitem 6.2 do Termo de Referência, sob pena de suspensão do pagamento dos serviços, até comprovação de atendimento dos itens exigidos;
XXII. Desenvolver estudos, em articulação com o INCRA, para selecionar e identificar as áreas
produtivas, de reserva legal e de preservação permanente, buscando viabilizar a elaboração do PEA - Projeto de Exploração Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
O gerenciamento do presente Contrato será efetuado por servidores formalmente designado pela Superintendência do INCRA/SR-18, cuja indicação dar-se-á logo em seguida à celebração do presente contrato, com o imediato e subseqüente conhecimento da Contratada, que terá poderes, entre outros, para notificar a mesma sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução do contrato, nos termos do art. 67, Parágrafo § 1º, da Lei nº 8.666/93. Podendo, até mesmo, sugerir mudanças/substituições nas equipes técnicas, caso as mesmas não estejam dando o resultado necessário. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O INCRA fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado. PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização pelo INCRA em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da futura CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
112
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela futura CONTRATADA, sem ônus para o INCRA. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do INCRA e nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da respectiva nota de empenho. PARÁGRAFO QUINTO - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do INCRA. PARÁGRAFO SEXTO - A aprovação dos serviços executados pela futura CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados. PARÁGRAFO SÉTIMO - A ausência de comunicação por parte do INCRA, referente a irregularidade ou falhas, não exime a futura CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato. PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do INCRA e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao INCRA. PARÁGRAFO DÉCIMO - Ao INCRA é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, junto a representante credenciado pela futura CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, o INCRA designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo INCRA, representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional ao INCRA. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O INCRA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTA - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO PAGAMENTO
I- O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o ultimo dia do mês subseqüente ao da realização dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada e com o cronograma de desembolso mensal, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público, designado como gestor do contrato, e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF; e ainda, acompanhados dos seguintes documentos e/ou informações listadas abaixo:
a) Comprovantes de pagamento dos salários via deposito bancário na conta dos
113
empregados, referentes ao mês anterior, independentemente do pagamento do INCRA, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
b) Comprovantes/guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
c) Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, quando couber;
II- O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período
de adimplemento da parcela, mediante emissão de Nota Fiscal pela contratada e de Ordem Bancária pelo INCRA, a qual será devidamente atestada pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta on line ao SICAF;
III- Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuada a contratada, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições de habilitação exigidas no Edital e Anexos, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
IV- Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em favor da contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá ainda ser paga pela contratada com recolhimento à conta da União através de GRU.
V- Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die.
VI- O INCRA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie;
b) Existência de qualquer débito para com o INCRA.
VII. Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentadas (s) para pagamento, será
(ão) deduzida (s), de pleno direito:
a) multas impostas pelo INCRA;
b) multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela Entidade/Empresa, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
c) cobranças indevidas, por parte das Prestadoras, a partir dos relatórios mensais de execução, de serviços e atividades não realizados e/ou com sobrepreço;
114
VIII. Nenhum pagamento será efetuado à Entidade/Empresa enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
IX. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça a liquidação da
despesa nota fiscal será devolvida por meio de ofício onde será notificada a empresa sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao INCRA pelo infrator, na forma da legislação:
I. advertência;
II. multa de 2% a 10 % do valor do contrato;
III. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o INCRA e suas subsidiárias, por
período não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a. descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o INCRA;
b. execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde
que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante. PARÁGRAFO QUARTO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. PARÁGRAFO QUINTO - A multa aplicada à CONTRATADA os prejuízos por ela causados ao INCRA serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação
tenha aceito as justificativas apresentadas; c) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo INCRA;
115
d) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; e) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no
contrato; f) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; g) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual; h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; i) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a
execução do contrato; j) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade
para contratar com o INCRA. PARÁGRAFO SÉTIMO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO OITAVO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
OCORRÊNCIAS
ITEM DESCRIÇÃO PONTO
01 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.
1,0
02 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia.
0,5
03 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia.
2,0
Para os itens seguintes, deixar de:
04 Zelar pelas instalações do INCRA utilizadas, por item e por dia 0,3
05 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência.
1,0
06 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia;
0,3
07 Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;
0,5
08 Cumprir quaisquer dos itens do Contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.
0,3
PONTUAÇÃO ACUMULADA SANÇÃO
01(um) ponto Advertência
02(dois) pontos Advertência
03(três) pontos Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
04 (quatro)pontos Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
05(cinco)pontos Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
06 (seis)pontos Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
07 (sete) pontos Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
08(oito)pontos Rescisão Unilateral do Contrato
116
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses: I. o descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas
contratuais, especificações ou prazos;
II. a subcontratação, sem a sua prévia anuência, total ou parcial do seu objeto, a associação, a cessão ou transferência total ou parcial;
III. o não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
IV. as razões de interesse público;
V. o atraso comprovado e injustificado no início dos serviços;
VI. o cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
VII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da execução do Contrato;
VIII. a alteração social ou modificação da finalidade de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato;
IX. a decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; e X. a dissolução da sociedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Excetuando-se os casos previstos nos itens IV e VII desta Cláusula, a rescisão do Contrato acarretará à CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes conseqüências:
responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE; e
retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dos seus débitos para com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, o CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente instruídos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
117
I. Unilateralmente pela Contratante, quando houver modificações das especificações para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
II. Por acordo entre as partes, quando verificar-se necessária a modificação do modo da prestação dos serviços, em face da análise técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º(quinto) dia do mês subseqüente ao da respectiva assinatura, a publicação do extrato deste Contrato Administrativo, no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de João Pessoa, Estado da Paraíba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
João Pessoa/PB, _____ de _____________ de 2015.
____________________ Contratante
_____________________
Contratada
Testemunhas: 1. _____________________ CPF: 2. _____________________ CPF:
118
17.6. Anexo VI – Modelos de fichas de acompanhamento
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
Superintendência Regional na Paraíba Rua Desportista Aurélio Rocha - 592 - Bairro dos Estados - João Pessoa
Telefone: 3042-9200 – Fax: 3042-9264
WWW.incra.gov.br
1 - Entidades Executoras
Nome CNPJ
Unidade de Serviço/Núcleo Operacional Número do Contrato
2 - Técnico (a)
Nome CPF
3 - Local de Realização da Atividade
Estado Município Território PA/Outro
4 - Assentado(a) ou Dependente assistido(a)
Nome CPF SIPRA Situação
Titular ( )
Dependente ( )
5 - Tipo de serviço Executado
VISITA TÉCNICA À UNIDADE DE PRODUÇÃO FAMILIAR
6 - Eixo
PRODUTIVO ( ) SOCIAL ( ) AMBIENTAL ( ) OUTRO ( )
7 - Observações/Conclusão
8 - Data da Realização da Atividade
_____ de _____________________ de 2013
9 - Assinaturas
_________________________________________________ _________________________________
Agricultor(a) Técnico (a)
Relatório Físico de Atividades Individual
119
Ministério Desenvolvimento Agrário – MDA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
Superintendência Regional na Paraíba Rua Desportista Aurélio Rocha - 592 - Bairro dos Estados - João Pessoa
Telefone: 3042-9200 – Fax: 3042-9264
WWW.incra.gov.br
RELATÓRIO DE ATIVIDADE COLETIVA
1 - Entidades Executoras
Nome CNPJ
Unidade de Serviço/Núcleo Operacional Número do Contrato
2 - Técnico (a)
Nome CPF
3 - Local de Realização da Atividade
Estado Município Território PA/Outro
4 – Beneficiários(as) e/ou Participantes
P.A Nome Assinatura
DATA DE
NASCIMENTO CPF SIPRA Situação
____/____/_____
____._____.____-
___
Titular ( )
Dependente (
)
____/____/_____
____._____.____-
___
Titular ( )
Dependente (
)
____/____/_____
____._____.____-
___
Titular ( )
Dependente (
)
____/____/_____ ____._____.____-
___
Titular ( )
Dependente (
)
____/____/_____ ____._____.____- Titular ( )
120
___ Dependente (
)
____/____/_____
____._____.____-
___
Titular ( )
Dependente (
)
____/____/_____
____._____.____-
___
Titular ( )
Dependente (
)
5 – Serviço Contratado
6 – Tema Abordado (Síntese)
7 - Eixo
PRODUTIVO ( ) SOCIAL ( ) AMBIENTAL ( ) OUTRO ( )
8 - Observações/Conclusão
9 - Data da Realização da Atividade
_____ de ____________________________ de 2013
10 - Assinaturas do(s) técnicos(as) responsável(eis)
___________________________________________ ______________________________________
Técnico (a) Técnico (a)
_____________________________________________ ______________________________________
Técnico (a) Técnico (a)
121
17.7. Anexo VII – Documentação para Habilitação Jurídica e Fiscal
DA HABILITAÇAÕ JURÍDICA: A documentação referente à Habilitação Jurídica constará de:
a. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais ou Cooperativas, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício;
c. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d. Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda;
e. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Entidade/Empresa;
f. Cópias da Cédula de Identidade, CPF, indicação do cargo e endereço residencial da pessoa autorizada a assinar contratos em nome da Entidade/Empresa;
g. Relação dos profissionais que prestarão os serviços, com comprovação de sua formação e registro perante os conselhos profissionais competentes, quando for o caso.
Para os casos de COOPERATIVAS, além da documentação acima, será exigido:
a. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação da cooperativa e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;
b. Registro previsto na Lei 5.764, art. 107;
c. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
d. Ata de fundação;
e. Estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou;
f. Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;
g. Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto;
h. Declaração de responsabilidade, comprometendo-se em atender os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa/MPOG/Nº02/2008;
i. Declaração de INTEGRALIDADE da execução das ações pactuadas (Cumprimento do Objeto), por meio de contratos de Prestação de Serviços de ATES, para O CASO
122
das Proponentes/Concorrentes que celebraram contrato com o INCRA, durante o último ano, objetivando a execução de serviços desta mesma Natureza, cujas vigências já tenham se encerrado. A referida declaração deverá ser Emitida pelos Servidores, responsáveis pelo gerenciamento e fiscalização do contrato, devendo ser Endossada pela Autoridade Superior.
DA REGULARIDADE FISCAL: A documentação referente à Regularidade Fiscal constará de:
a. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais expedida pelo órgão competente do Governo Estadual;
c. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais expedida pelo órgão municipal competente;
d. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
e. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, conforme a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
f. Certidão de regularidade do FGTS, de acordo com o Art.7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
g. Certidão de Registro e Quitação do CREA – Pessoa Jurídica;
123
17.8. Anexo VIII – Declaração de que tomou conhecimento do Teor de TODAS as Cláusulas do Edital
TIMBRE DA EMPRESA/ENTIDADE
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que TENHO CONHECIMENTO, em toda sua íntegra, do Edital e seus anexos, relativo à Chamada Publica INCRA SR-18/Nº01/2015, para contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, nos assentamentos de Reforma Agrária no estado de rondônia.
__________, ________ de ___________ de 2015.
______________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa)
Nome: .........................................................................................
Cargo: ........................................................................................
No da Cédula de Identidade e Órgão Emitente: ..........................
124
17.9. Anexo IX – Declaração de Fatos Impeditivos à Contratação de Menores
TIMBRE DA EMPRESA/ENTIDADE
DECLARAÇÃO
A instituição .........................................., inscrita no C.N.P.J. sob nº ...................., situada a .................... DECLARA expressamente que:
a) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem ..... do Edital;
b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo se maior de catorze anos e na condição de aprendiz, em cumprimento ao que determina o subitem ..... do referido Edital;
...................., .......... de .................... de 2015
______________________________________________ (assinatura do responsável pela instituição) Nome:........................................................................................... Cargo:........................................................................................... No da Cédula de Identidade e Órgão Emitente:............................
Obs: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de “Documentos de Habilitação”.
125
17.10. Anexo X – Declaração de Disponibilização da Infraestrutura Física e Operacional
TIMBRE DA EMPRESA/ENTIDADE
DECLARAÇÃO
A Empresa/Entidade (nome completo da empresa) _____________________________________________________, sediada (endereço completo)_________________________________________________________________________________________________________________________, DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA INCRA/SR-18(PB) Nº 01/2015, que disponibilizará toda a infraestrutura física e operacional apresentada na proposta técnica, até o momento da Emissão e Assinatura da Ordem de Serviço que autoriza a execução do Contrato.
...................., .......... de .................... de 2015
______________________________________________ (assinatura do responsável pela instituição) Nome:........................................................................................... Cargo:........................................................................................... No da Cédula de Identidade e Órgão Emitente:............................
126
17.11. Anexo XI – Declaração de Validade da Proposta por 60 dias
TIMBRE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
(Responsável da empresa).........................................., CNPJ ................................, (endereço completo) ........................................................................................................, declara, sob as penas da lei, que a presente Proposta tem a validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da seleção mesma como Proposta Vencedora.
Local e Data
127
17.12. Anexo XII – Modelo de Peças para Publicização do Contrato18
18
Modelo de adaptado do INCRA de Marabá – SR/27.
128
Modelo Placa Identificação do Núcleo Operacional (Dimensão 2,40 m x 1,60 m)
Obs.: Deverá ser mencionado, também, o número do Contrato.
Modelo para Crachá
129
Modelo Camisa Frente e Costas
Obs.: Deverá ser mencionado, também, o número do Contrato.
130
Modelo Bolso Camisa - Fundo
131
17.13. Anexo XIII – Custeio por Atividade