ATIV SEMANAL 2
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Carlos Tafarel Davi Ricarto
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Legislação aplicada a área de riscos e emergências
Professor: Arthur Paiva
Polo Petrolina – EREM Clementino Coelho
Petrolina, 29 de outubro de 2015
Atividade Semanal 2
Comparativo entre a CIPA e uma BRIGADA DE EMERGÊNCIA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como
objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo
a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador[1]. Suas principais atribuições são:
1. a identificação de riscos no ambiente de trabalho;
2. a elaboração de um mapa de risco a partir da identificação dos
mesmos;
3. a elaboração de um plano de ação, isto é, como agir dentro na
empresa nas ações preventivas;
4. participar de atividades voltadas para a prevenção de acidentes com
o SESMT;
5. Promover anualmente a semana interna de prevenção de acidentes;
6. Promover campanhas de prevenção a AIDS;
7. Participar na elaboração do programa de prevenção de riscos
ambientais, além de outros programas da saúde do trabalhador.
A CIPA é formada por representes dos empregadores e representantes
dos funcionários, ela é obrigatória para todas as empresas, estabelecimentos ou
locais de obra nelas especificadas. A CIPA é constituída por funcionários ligados
a empresa, sua comissão é constituída de presidente, vice-presidente e
secretário, cada um com atribuições definidas. O presidente é uma indicação
feita pela empresa e o vice pelos funcionários.
A empresa deve fornecer um ambiente favorável ao desenvolvimento das
atividades da CIPA que por sua vez deve envolver os funcionários a participarem
e colaborarem nas atividades propostas pela mesma, afim de promover a
prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
A brigada de incêndio - NBR- 14.276 – tem por objetivo o combate a
incêndio, fazer atendimentos e prestar os primeiros socorros. A brigada de
incêndio é formada por pessoas treinadas, onde existe todo um procedimento e
preparação para se fazer parte e ela visa proteger a questão da vida, meio
ambiente e patrimônio. Em relação ao combate a incêndio ela desenvolve ações
que visam minimizar e extinguir o fogo.
A brigada é constituída por funcionários que possuem alguma experiência
anterior, conhecimento das instalações da empresa e que possui escolaridade
adequada para a função. A sua organização depende da realidade de cada
empresa, não existe uma organização fixa, apenas recomendações para cada
tipo de empresa.
Fazendo um comparativo entre a CIPA e a Brigada de Incêndio podemos
perceber que a primeira trata da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho
e a segunda atua tanto na prevenção como evitando situações que causariam
risco de incêndio, assim como no combate do mesmo.
É aconselhável que os funcionários façam parte de ambas, pois de certa
forma ambas estão ligadas. A CIPA é voltada mais para a área de identificação
e prevenção de acidentes de trabalho e a brigada trata de uma área mais
operacional, em caso de risco eminente e emergências. Uma das principais
vantagens de acontecer isso é que os funcionários que fazem parte de uma ou
de outra já possuem conhecimento acerca de procedimentos seguros para evitar
acidentes e como agir em caso de incêndios na empresa. Apesar de ser
vantajoso esse ponto, o funcionário poder ficar sobrecarregado com inúmeras
tarefas a delegar, além do seu trabalho habitual na empresa.
Jamais uma empresa poderá utilizar a CIPA como sua brigada de
incêndio, ambas possuem objetivos específicos distintos, apensar das duas
estarem tratando de segurança do trabalho. Como exposto anteriormente a
brigada atua na prevenção e combate a incêndio e a CIPA desenvolve atividades
que visam minimizar esses riscos.
Na brigada de incêndio não existe garantia de estabilidade assim como
existe na CIPA, as atribuições e exigência diferem de uma para a outra, apesar
de ambas serem constituídas por funcionários. Para fazer parte da brigada faz-
se necessário curso preparatório para desempenhar tal atribuição, além de certa
experiência na área.
Referências bibliográficas
[1] O que é a CIPA? -
http://www.pucminas.br/cipa/index_padrao.php?pagina=550 acesso 29/10/2015
em às 00:15.
[2] – Brigada de Incêndio,
<http://www.prodam.am.gov.br/institucional/cipa/brigada-de-incendio/>, acesso
em 29/10/2015 às 21:30.
[3] - Paiva, Arthur. Legislação Aplicada à Área de Riscos e Emergências: Curso
Técnico em Segurança do Trabalho: Educação a distância / Arthur Paiva. –
Recife: Secretaria Executiva de Educação Profissional de Pernambuco, 2015.
[4] – O que é a CIPA e para que serve?, <http://www.sintrabor.org.br/cipa.html>
acesso em 29/10/2015 às 20:00.