ATIV SEMANAL 2

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Carlos Tafarel Davi Ricarto Curso Técnico em Segurança do Trabalho Legislação aplicada a área de riscos e emergências Professor: Arthur Paiva Polo Petrolina EREM Clementino Coelho Petrolina, 29 de outubro de 2015 Atividade Semanal 2 Comparativo entre a CIPA e uma BRIGADA DE EMERGÊNCIA A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador[1]. Suas principais atribuições são: 1. a identificação de riscos no ambiente de trabalho; 2. a elaboração de um mapa de risco a partir da identificação dos mesmos; 3. a elaboração de um plano de ação, isto é, como agir dentro na empresa nas ações preventivas; 4. participar de atividades voltadas para a prevenção de acidentes com o SESMT; 5. Promover anualmente a semana interna de prevenção de acidentes; 6. Promover campanhas de prevenção a AIDS; 7. Participar na elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais, além de outros programas da saúde do trabalhador. A CIPA é formada por representes dos empregadores e representantes dos funcionários, ela é obrigatória para todas as empresas, estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. A CIPA é constituída por funcionários ligados a empresa, sua comissão é constituída de presidente, vice-presidente e secretário, cada um com atribuições definidas. O presidente é uma indicação feita pela empresa e o vice pelos funcionários. A empresa deve fornecer um ambiente favorável ao desenvolvimento das atividades da CIPA que por sua vez deve envolver os funcionários a participarem

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Atividade apresentada ao Curso Tec. em Segurança do Trabalho

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Carlos Tafarel Davi Ricarto

Curso Técnico em Segurança do Trabalho

Legislação aplicada a área de riscos e emergências

Professor: Arthur Paiva

Polo Petrolina – EREM Clementino Coelho

Petrolina, 29 de outubro de 2015

Atividade Semanal 2

Comparativo entre a CIPA e uma BRIGADA DE EMERGÊNCIA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como

objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo

a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a

promoção da saúde do trabalhador[1]. Suas principais atribuições são:

1. a identificação de riscos no ambiente de trabalho;

2. a elaboração de um mapa de risco a partir da identificação dos

mesmos;

3. a elaboração de um plano de ação, isto é, como agir dentro na

empresa nas ações preventivas;

4. participar de atividades voltadas para a prevenção de acidentes com

o SESMT;

5. Promover anualmente a semana interna de prevenção de acidentes;

6. Promover campanhas de prevenção a AIDS;

7. Participar na elaboração do programa de prevenção de riscos

ambientais, além de outros programas da saúde do trabalhador.

A CIPA é formada por representes dos empregadores e representantes

dos funcionários, ela é obrigatória para todas as empresas, estabelecimentos ou

locais de obra nelas especificadas. A CIPA é constituída por funcionários ligados

a empresa, sua comissão é constituída de presidente, vice-presidente e

secretário, cada um com atribuições definidas. O presidente é uma indicação

feita pela empresa e o vice pelos funcionários.

A empresa deve fornecer um ambiente favorável ao desenvolvimento das

atividades da CIPA que por sua vez deve envolver os funcionários a participarem

e colaborarem nas atividades propostas pela mesma, afim de promover a

prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

A brigada de incêndio - NBR- 14.276 – tem por objetivo o combate a

incêndio, fazer atendimentos e prestar os primeiros socorros. A brigada de

incêndio é formada por pessoas treinadas, onde existe todo um procedimento e

preparação para se fazer parte e ela visa proteger a questão da vida, meio

ambiente e patrimônio. Em relação ao combate a incêndio ela desenvolve ações

que visam minimizar e extinguir o fogo.

A brigada é constituída por funcionários que possuem alguma experiência

anterior, conhecimento das instalações da empresa e que possui escolaridade

adequada para a função. A sua organização depende da realidade de cada

empresa, não existe uma organização fixa, apenas recomendações para cada

tipo de empresa.

Fazendo um comparativo entre a CIPA e a Brigada de Incêndio podemos

perceber que a primeira trata da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho

e a segunda atua tanto na prevenção como evitando situações que causariam

risco de incêndio, assim como no combate do mesmo.

É aconselhável que os funcionários façam parte de ambas, pois de certa

forma ambas estão ligadas. A CIPA é voltada mais para a área de identificação

e prevenção de acidentes de trabalho e a brigada trata de uma área mais

operacional, em caso de risco eminente e emergências. Uma das principais

vantagens de acontecer isso é que os funcionários que fazem parte de uma ou

de outra já possuem conhecimento acerca de procedimentos seguros para evitar

acidentes e como agir em caso de incêndios na empresa. Apesar de ser

vantajoso esse ponto, o funcionário poder ficar sobrecarregado com inúmeras

tarefas a delegar, além do seu trabalho habitual na empresa.

Jamais uma empresa poderá utilizar a CIPA como sua brigada de

incêndio, ambas possuem objetivos específicos distintos, apensar das duas

estarem tratando de segurança do trabalho. Como exposto anteriormente a

brigada atua na prevenção e combate a incêndio e a CIPA desenvolve atividades

que visam minimizar esses riscos.

Na brigada de incêndio não existe garantia de estabilidade assim como

existe na CIPA, as atribuições e exigência diferem de uma para a outra, apesar

de ambas serem constituídas por funcionários. Para fazer parte da brigada faz-

se necessário curso preparatório para desempenhar tal atribuição, além de certa

experiência na área.

Referências bibliográficas

[1] O que é a CIPA? -

http://www.pucminas.br/cipa/index_padrao.php?pagina=550 acesso 29/10/2015

em às 00:15.

[2] – Brigada de Incêndio,

<http://www.prodam.am.gov.br/institucional/cipa/brigada-de-incendio/>, acesso

em 29/10/2015 às 21:30.

[3] - Paiva, Arthur. Legislação Aplicada à Área de Riscos e Emergências: Curso

Técnico em Segurança do Trabalho: Educação a distância / Arthur Paiva. –

Recife: Secretaria Executiva de Educação Profissional de Pernambuco, 2015.

[4] – O que é a CIPA e para que serve?, <http://www.sintrabor.org.br/cipa.html>

acesso em 29/10/2015 às 20:00.