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Curso On-Line: Agências Reguladoras para Especialista e Técnico da ANTT Professor: Fernando Graeff Aula 02 Fernando Graeff www.pontodosconcursos.com.br 1 Introdução ........................................................................................ 01 Abordagens: teoria econô mica da regulaç ão, teoria da captura, teoria do agente principal ................................................................................ 02 Questões comentadas ......................................................................... 20 Lista de questões ................................................................................ 36 Bibliografia ......................................................................................... 43 Introdução Prezado Aluno, Dando continuidade ao nosso curso “Agências Reguladoras” para os cargos de ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES e para TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES, para o concurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres, hoje vamos tratar dos seguintes tópicos: Aula 02 Abordagens: teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente principal. Outra coisa: sempre colocarei as questões discutidas durante a aula no final do arquivo, caso você queira tentar resolver as questões antes de ver os comentários. E, por último, participe do Fórum de dúvidas, que é um dos diferenciais do Ponto. Lá você poderá tirar suas dúvidas, auxiliar outras pessoas e ajudar no aprimoramento dos nossos cursos. Dito isto, mãos à obra...

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Introdução ........................................................................................ 01 Abordagens: teoria economica da regulacão, teoria da captura, teoria do agente principal ................................................................................ 02 Questões comentadas ......................................................................... 20 Lista de questões ................................................................................ 36 Bibliografia ......................................................................................... 43

Introdução

Prezado Aluno,

Dando continuidade ao nosso curso “Agências Reguladoras” para os cargos de ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES e para TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES, para o concurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres, hoje vamos tratar dos seguintes tópicos:

Aula 02 Abordagens: teoria economica da regulac ão, teoria da captura, teoria do agente principal.

Outra coisa: sempre colocarei as questões discutidas durante a aula no final do arquivo, caso você queira tentar resolver as questões antes de ver os comentários. E, por último, participe do Fórum de dúvidas, que é um dos diferenciais do Ponto. Lá você poderá tirar suas dúvidas, auxiliar outras pessoas e ajudar no aprimoramento dos nossos cursos. Dito isto, mãos à obra...

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Abordagens: teoria econo mica da regulac ão, teoria da captura, teoria

do agente principal. Pela visão clássica da teoria econômica o mercado é autorregulável, pois atinge um equilíbrio ótimo entre a oferta e a demanda por meio da ação individualista de empresas e consumidores, o que leva ao aperfeiçoamento e barateamento dos bens de consumo. Mas, esse equilíbrio só ocorre quando são respeitados alguns pressupostos, tais como: a informação é compartilhada de forma completa, os consumidores tomam atitudes racionais, existe plena competição, os custos são internalizados, entre outros. Contudo, na vida prática, verifica-se que os requisitos para a existência de um mercado perfeito, equilibrado, dificilmente costumam concretizar-se, pois:

• a competição frequentemente é baixa ou inexiste, por vezes por motivos estruturais, por vezes por ação das próprias empresas;

• a informação é frequentemente assimétrica e imperfeita; Informação assimétrica - ocorre quando dois ou mais agentes econômicos estabelecem entre si uma transação econômica com uma das partes envolvidas e mantém uma posição de superioridade por deter informações qualitativamente e/ou quantitativamente superiores aos da outra parte.

• as escolhas dos consumidores são irracionais, influenciadas por fatores

emocionais e apelos de publicidade que pouco se relacionam à qualidade dos produtos;

• existem externalidades como: poluição, desrespeito aos direitos dos trabalhadores, ônus à estrutura administrativa ou jurídica do Estado, entre outras,

• as externalidades não fazem parte da planilha de custos dos bens, prejudicando inclusive empresas que tentam se portar de acordo com os padrões legais e éticos adequados.

Essas situações fazem com que a sociedade exija alguma forma de regulação do mercado pelo Estado, representante legítimo da coletividade. A regulação, assim, constitui-se em um tipo de política pública, onde a autoridade governamental é utilizada para constranger ou direcionar a ação de agentes privados por meio de penalidades e incentivos.

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Atenção: a regulação pode utilizar-se de penalidades e de incentivos.

Em termos bem gerais, a regulação é justificada pela existência de falhas de mercado, pois na presença destas, o ótimo social não é atingido, pois cada agente otimiza sua própria utilidade, refletindo, assim, uma alocação ineficiente dos recursos na economia.

Atenção: a regulação é justificada, principalmente, pela existência de falhas de mercado.

A regulação, portanto, visa conciliar as características inerentes à produção sob propriedade privada e o respeito a certas regras de mercado, com a necessidade de restringir a autonomia das decisões dos agentes privados, nos setores onde o interesse público é particularmente relevante. Como as políticas regulatórias são caracterizadas pela complexidade técnica, as autoridades acabam por delegar a formulação e execução das políticas setoriais a ministérios setoriais e a agências reguladoras, especializadas nas respectivas áreas. Bom, a regulação pode assumir diversas formas e incidir sobre diversos objetos, por exemplo, a regulação pode incidir sobre a economia ou sobe aspectos sociais:

A regulação econômica, objeto de nossa aula, trata dos esforços em assegurar o funcionamento adequado dos mercados, como prevenção de monopólios, definição de tarifas e regras de entrada e saída em determinados mercados.

A regulação social trata de questões como assimetrias de informação e externalidades negativas, em áreas como meio ambiente, proteção do consumidor, segurança do trabalho, entre outras. Na prática, há superposições, interdependências e sinergias entre ambas.

Regulação econômica De uma forma abrangente, a regulação econômica pode ser definida como a atividade normativa pela qual o governo condiciona, corrige e altera os parâmetros naturais e espontâneos do mercado, impondo determinadas exigências ou requisitos à atuação dos agentes econômicos. Para uma interpretação menos abrangente, a regulação equivale à intervenção estatal na economia que não se efetiva pela participação direta na atividade econômica (como agente), mas se concretiza mediante condicionamento, coordenação e disciplina da atividade econômica privada (como regulador).

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Assim, a regulação visa a evitar que agentes econômicos atraídos por tais áreas de atividade se orientem exclusivamente pela estabilidade financeira, pela obtenção do lucro desmedido, como seria natural a agentes privados atuando livremente no mercado. Restringindo-se à prática regulatória nas agências reguladoras, a regulação pode ser definida como o somatório de atos contínuos referentes à prestação dos serviços públicos delegados que se suportam numa relação contratual entre delegante e delegatário, bem como na aproximação de todas as partes envolvidas, buscando o conhecimento, a convivência e a conciliação. As agências reguladoras devem exercer um papel de mediação, equidistante dos demais atores no mercado: governo, empresas e usuários. Falhas de mercado Como vimos, o mercado não é perfeito, a intervenção do Estado nas atividades econômicas em uma economia de mercado justifica-se pelo fato de esse mercado apresentar disfunções denominadas falhas de mercado, que o fazem se afastar dos paradigmas de eficiência produtiva e eficácia alocativa. Existem diversos tipos de falhas de mercado, entre as quais, a literatura aponta:

a) Concorrência imperfeita (poder de mercado), que se materializa na existências de monopólios, oligopólios e lucros rentistas. Há monopólio quando existe somente um único vendedor para um determinado produto, não substituto. Diz-se que o monopólio é natural quando os investimentos necessários para uma empresa se estabelecer em determinado mercado são muitos elevados e os custos marginais são muito baixos. Caracterizados também por serem bens exclusivos e com muito pouca ou nenhuma rivalidade. Esses mercados são geralmente regulamentados pelos governos e possuem prazos de retorno do capital investido muito grandes, por isso funcionam melhor quando bem protegidos. Por sua vez, o oligopólio é uma situação de mercados concentrados, na qual a produção se restringe a um pequeno número de firmas. No oligopólio também existem barreiras à entrada de potenciais concorrentes. Contudo, quando há algum tipo de acerto referente ao preço que será praticado, o oligopólio caracteriza-se como um cartel. Nesse caso, a missão do Estado seria a de impor barreiras aos agentes econômicos monopolizados ou oligopolizados, na sua tendência de aumentarem os preços e reduzirem a produção, afastando-se do critério do Ótimo de Pareto (quando existe a otimização dos excedentes do

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produtor e do consumidor, se tornando impossível aumentar o bem-estar de um indivíduo sem piorar a situação de qualquer outro), e também de praticarem discriminações entre seus clientes. No caso específico de lucro rentista, o Estado viria compensar eventuais injustiças distributivas, quando um agente controla uma fonte de recursos mais barata do que as que dispõem seus concorrentes, extraindo da situação um lucro extraordinário.

b) Informações incompletas: o bom funcionamento de um mercado competitivo pressupõe que os consumidores possuam informações satisfatórias sobre os bens e serviços a adquirir, o que frequentemente não ocorre. Se os consumidores não tiverem informações exatas a respeito dos preços de mercado ou da qualidade do produto, o sistema de mercado não pode operar eficientemente. A falta de informações pode estimular os produtores a ofertar quantidades excessivas de determinados produtos e quantidades insuficientes de outros. Novamente, a intervenção estatal é tida como um meio para produzir as informações necessárias, porém ausentes, ou para instar os produtores a produzirem-nas.

c) Externalidades, que são os efeitos colaterais de uma decisão sobre aqueles que não participaram diretamente dela. Às vezes, os preços de mercado não refletem o que realmente acontece entre produtores ou entre consumidores. Uma externalidade ocorre quando alguma atividade de produção ou de consumo possui um efeito indireto sobre outras atividades de consumo ou de produção, que não se reflete diretamente nos preços de mercado. Geralmente refere-se à produção ou consumo de bens ou serviços sobre terceiros, que não estão diretamente envolvidos com a atividade. Elas podem ter natureza negativa, quando geram custos para os demais agentes (poluição atmosférica, poluição de recursos hídricos etc.); ou positiva, quando os demais agentes, involuntariamente, são beneficiados (investimentos governamentais ou privados em infraestrutura e tecnologia). Determinados setores da economia geram externalidades, pois os custos sociais da produção não se refletem integralmente nos preços, gerando para seus consumidores benefícios (por exemplo, para o usuário de transporte individual, que não paga o custo do investimento viário) e, para os demais membros da sociedade, custos (tais como a poluição e os engarrafamentos).

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A intervenção estatal visa, aqui, a evitar desperdícios econômicos e compensar desequilíbrios entre custos e benefícios sociais e privados.

d) Bens públicos: são bens não exclusivos e não disputáveis: o custo marginal de provê-los para um consumidor adicional é zero, e as pessoas não podem ser excluídas de seu consumo. Um bem é não exclusivo quando as pessoas não podem se impedidas de consumi-lo. Consequentemente, torna-se difícil ou impossível cobrar pela utilização de produtos com essa característica; eles podem ser obtidos sem a necessidade de pagamento direto, é a sociedade como um todo com arca com os custos. Um exemplo de bem não exclusivo é a defesa nacional. Uma vez que o país tenha providenciado tal defesa, todos os cidadãos desfrutam seus benefícios. Devido à presença de caronas (free rider), torna-se difícil ou até mesmo impossível que os mercados ofertem os bens públicos em quantidade suficiente. Em alguns casos, o governo pode resolver esse problema por meio do fornecimento direto de tal bem por meio de estímulo para que empresas privadas disponham a produzi-lo. Carona (free rider) é o consumidor ou produtor que não paga por um bem não exclusivo na expectativa que outros o façam. Ocorre, por exemplo, com o contribuinte que não paga seu imposto.

e) Outras razões: a literatura ainda enumera como outras falhas:

• a escassez de determinados bens essenciais ou condições de produção (por exemplo, nas telecomunicações as frequências de transmissão);

• situações de desigualdade de poder de negociação (casos de monopsônios, mas também de poder geralmente inferior de negociação dos assalariados);

• necessidades de racionalização, quando essa é dificilmente atingida pelos mecanismos de mercado;

• situações de risco moral, tipicamente presentes quando o

comprador não se identifica com o pagador da compra (por exemplo, no caso de serviços previdenciários, no qual o consumidor perde interesse em racionalizar o seu consumo, geralmente em grande parte pago pelo governo ou outros segurados);

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• razões de interesses estratégico-militares, de política social, etc..

Falhas de governo

Como veremos quando tratarmos da teoria econômica da regulação, a atuação do Estado por meio da regulação para corrigir as falhas de mercado encontra seu contraponto nas chamadas falhas de governo. Aqui são descritos alguns desses problemas recorrentes que caracterizam restrições para a atuação do governo na economia:

• Rent-seeking − ocorre quando grupos de interesse se envolvem com a política, visando a obter vantagens sobre os demais grupos. Grupos de interesse são caracterizados como associações que visam promover o interesse comum de seus membros, muitas vezes em detrimento do interesse público.

• Captura − ocorre quando os organismos regulatórios se

encontram muito próximos dos regulados ou do governo, favorecendo o aumento dos riscos de interferência de interesses particulares nas decisões públicas, consequentemente afetando a independência e a qualidade da regulação.

Isso ocorre muitas vezes devido à assimetria de informação, o que faz que o regulador se aproxime do regulado visando a obter informação e identifique seus reais objetivos. A captura também pode ocorrer quando o governo propriamente faz que a agência reguladora assuma posições que reforçam sua política para determinado setor. Além disso, existe ainda a captura burocrática, que ocorre quando os objetivos da agência passam a refletir os interesses de seu staff.

• Falhas institucionais − esse tipo de falha ocorre quando o

governo intervém em decisões sobre a alocação de recursos, de modo a atingir objetivos de equidade e distribuição de renda. A crítica feita é que essa seria uma falha porque os objetivos do governo poderiam ser mais bem atendidos a partir de uma política de impostos ou transferência monetária, e não pela intervenção direta em preços ou equivalentes.

• Patronagem − caracteriza-se precisamente pela distribuição de

cargos e é um dos recursos do clientelismo.

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A atividade regulatória tende a ser complexa e muito específica. Um quadro de pessoal qualificado para efetuar serviços em regulação seria então um requisito. Todavia, no lugar de preencher os cargos disponíveis por meio de recrutamento de pessoal qualificado, os governos tendem muitas vezes a ver a criação das novas organizações como oportunidade para trocar apoio ou pagar favores políticos, comprometendo por vezes o quadro de pessoal das agências.

Contudo, em economia, compreender adequadamente o conceito de falhas de governo não é tarefa tão simples como o estudo das falhas de mercado: enquanto o último se fundamenta em uma discussão dos obstáculos à consecução de um ótimo de Pareto pelo mercado, a análise de falhas de governo obviamente não pode recorrer ao mesmo tipo de suporte teórico-analítico, pelo simples fato de que a atuação do governo não é orientada pela obtenção de lucro. Regulação no Setor de Infraestrutura Os investimentos dos setores de infraestrutura possuem uma série de características que justificaram, historicamente, a intervenção do governo – direta ou administrativa – para assegurar a provisão destes serviços:

• a existência de economias de escala e de escopo fez com que estes investimentos apresentassem a característica de monopólio natural, quando uma única firma é capaz de prover o mercado a um menor custo do que qualquer outra estrutura de mercado, dado um determinado nível de demanda;

• os investimentos apresentam elevada intensidade de capital, com

grande prazo de maturação, o que envolve condições financeiras adequadas para mitigar riscos provocados pelo descasamento entre o prazo de maturação do investimento e o cronograma de pagamento do financiamento;

• trata-se de investimentos em ativos com elevado grau de

especificidade e custos irrecuperáveis (sunk costs = custos afundados).

• são investimentos em redes, cujas características tecnológicas

geram complementaridades que favorecem a coordenação das atividades em detrimento da competição. Da mesma forma, estas características também funcionam como incentivo para estruturas monopólicas visando a redução de custos de transação e a mitigação de riscos de perdas de coordenação.

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• estão sujeitos à obrigação jurídica de fornecimento, pelo fato de os serviços serem considerados básicos para as atividades econômicas e sociais.

• estes investimentos incorrem em externalidades, que podem se

manifestar pelo lado da oferta e pelo lado da demanda. Retendo-se aqui seus aspectos positivos, podem ocorrer em função de o valor gerado pelos investimentos ser maior que aquele pago pelo usuário (consumidor). Vale registrar que o fato de o aumento do número de usuários levar a maior utilidade coletiva e individual das redes e dos serviços, tem sido a justificativa para a garantia da universalização dos serviços, ou seja, a extensão ampla do acesso a esses serviços com base em preços módicos.

A conjugação das características analisadas anteriormente gerou a justificativa econômica para que, em geral, o Estado assumisse o papel de provedor direto de serviços de infraestrutura. A constituição de monopólios legais foi uma resposta às incertezas do ambiente institucional e às particularidades dos ativos e da base técnica. Existem circunstâncias em que o monopólio pode ser mais eficiente do que a competição, elas ocorrem em operações em que haja largas economias de escala e situações em que se deseje internalizar externalidades. Monopólio natural e monopólio legal Nesse momento, é importante detalhar a diferença entre monopólio natural e monopólio legal: enquanto naquele, conforme analisado, a presença de uma única firma é a forma mais eficiente de organização da indústria (custo menor de produção do que qualquer outra situação); neste, uma firma pode se tornar monopolista porque um órgão de governo franqueou-lhe uma parte do mercado. Em contrapartida, a firma se submete ao regulamento de sua conduta como controle de preços e qualidade dos produtos. Mercado Contestável Outro conceito importante é o do Mercado Contestável. A Teoria dos Mercados Contestáveis, desenvolvida durante a década de 70, considera que o comportamento competitivo é a melhor meta a se buscar com a regulação, se ela for realmente necessária. Mesmo os monopólios naturais, considerados por diversos autores como o campo privilegiado para a regulação, podem encontrar-se em uma situação que leve as empresas a um comportamento competitivo.

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Os dois pontos básicos da Teoria da Contestabilidade são os conceitos de mercado contestável e sustentabilidade. O mercado contestável é aquele acessível a entrantes potenciais, com as seguintes propriedades:

(i) Os entrantes potenciais não se defrontam com barreiras à entrada ou à saída e podem, sem restrição, servir à mesma demanda e utilizar as mesmas técnicas produtivas das firmas sem incorrerem em custos não comuns àquelas.

(ii) Os entrantes potenciais avaliam a lucratividade da entrada com base nos preços das firmas atuantes e reconhecem que (embora uma expansão da produção da indústria leve à prática de preços menores no mercado) estão dispostos a praticá-los e assumem que poderão vender na quantidade demandada pelo mercado aos seus próprios preços e poderão obter lucro.

A principal consequência teórica deste conceito é que um mercado com pequeno número de firmas ou mesmo um monopólio natural tenderá a adotar preços competitivos para evitar a entrada lucrativa de um novo empreendedor. A Teoria dos Mercados Contestáveis tem sido usada como base para muitas políticas de regulação por se aproximar mais da realidade que o ideal clássico da concorrência perfeita e do monopólio. Entretanto, trata-se apenas de mais um modelo normativo e nem sempre encontra paralelo na realidade. A teoria econômica da regulação A literatura que se tornou conhecida como teoria econômica da regulação teve seu início com Stigler, e sua principal característica é a integração dos processos políticos e econômicos na análise da intervenção do Estado na economia. Ela surgiu em oposição à visão que até então reinava, a qual não distinguia entre os aspectos normativos e os aspectos positivos do processo de regulação econômica. Antes de Stigler (1971) duas correntes dominavam a abordagem do comportamento do regulador na teoria econômica: a Teoria do interesse público (NPT - Normative Analysis as a Positive Theory) e a Teoria da Captura. Assim, vamos falar um pouco sobre essas outras duas teorias para melhor entender a teoria econômica da regulação:

Teoria do interesse público

A NPT (Normative Analysis as a Positive Theory) se propunha a tratar a regulação de uma forma um tanto peculiar: os aspectos normativos (como deveria se comportar o regulador) até então não eram claramente separados dos aspectos positivos (como ele de fato se comportava) nas abordagens teóricas.

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A existência de falhas de mercado eram as principais razões para a regulação de determinada indústria. As falhas de mercado seriam a justificativa para a intervenção reguladora, tais como monopólios naturais e externalidades. Partia-se do pressuposto que os reguladores buscam maximizar o bem-estar da sociedade como um todo e que sempre determinam suas políticas tendo em vista o interesse público. A NPT tem como hipótese fundamental que as regulamentações são produzidas por pressões públicas de modo a corrigir distorções que não podem ser eliminadas pela ação das livres forças do mercado. Centra na ideia de que aqueles que estão buscando instituir uma regulamentação o fazem com o objetivo de perseguir o interesse público relacionado a determinados objetivos sociais (ao invés dos objetivos de um grupo ou setor específico). Portanto, o objetivo da regulação é o de alcançar certos resultados desejados em circunstâncias onde o mercado falha. A NPT é consistente com a visão desinteressada dos especialistas em regulação. A principal ênfase desta teoria é que os reguladores agem perseguindo os interesses públicos e não privados. Nesta visão, a regulamentação é potencialmente desejável quando os resultados de mercados não regulados são ineficientes, visto que a intervenção por meio da regulação – em teoria - poderia ser socialmente benéfica.

Teoria da Captura

Em sentido oposto, de acordo com a teoria da captura (capture theory, na doutrina americana), a regulação constitui resposta às demandas dos grupos de interesse organizados, atuando para maximizar os interesses de seus membros. Assim, ao longo do tempo, as agências reguladoras, ainda que criadas com bons propósitos, tenderiam a ser dominadas, "capturadas" pelas indústrias reguladas, que se apresentam como os grupos de interesses mais fortes atuando sobre o processo de elaboração e aplicação das leis. Embora a maioria dos assuntos regulados seja de interesse do grande público, este não tem as mesmas condições de organizar-se como a indústria regulada. Os custos para a mobilização de grandes e díspares setores da população são reconhecidamente elevados.

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Assim, as empresas reguladas, dispondo de maiores recursos e maior organização, tendem a "capturar", influenciando as decisões e a atuação da agência reguladora, levando-a assim a atender mais aos seus interesses do que os dos usuários do serviço, isto é, do que os interesses públicos. No processo de captura pelo setor regulado, a agência começa a funcionar com um espírito agressivo, interpretando amplamente suas competências e mostrando-se atrevida na solução dos seus problemas com o fim de demonstrar ser capaz de fazer frente aos problemas e defender os interesses públicos. Assim, uma vez consolidada sua posição, a agência se identifica cada vez mais com as empresas e indústrias reguladas. Chegado esse ponto, suas decisões refletem os desejos dos operadores do setor e a regulação dificilmente vai além dos limites que estes (empresas e indústrias reguladas) considerem aceitáveis. A captura se configura plenamente quando a agência perde a condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a produzir atos destinados a legitimar a realização dos interesses egoísticos de um, alguns, ou todos os segmentos empresariais regulados.

A teoria da regulação econômica, por sua vez, está relacionada ao controle do funcionamento de determinados setores da atividade econômica, considerados essenciais ou básicos para a vida econômica e social nas sociedades e que fazem com que a relação entre produtor e usuário (ou consumidor) requeira alguma forma de intervenção pública. Nesse sentido, o trabalho de Stigler (1971) é emblemático: representou um divisor de águas na abordagem teórica do comportamento do regulador. Apesar de não chegar a conclusões muito diferentes daquelas da Teoria da Captura, seu trabalho inovou ao integrar a análise da economia e do comportamento político. A teoria econômica da regulação é uma teoria positiva para existência da regulação, pois ela provê hipóteses testáveis referentes ao porque e como as indústrias são reguladas aplicando conceitos econômicos para explicar entre outras coisas:

• quem irá receber os benefícios e quem irá arcar com os custos da regulação;

• qual a forma e a natureza da intervenção regulatória;

• quais os efeitos sobre a alocação de recursos.

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Os custos da regulação podem ser de dois tipos: diretos – são os custos associados com a implementação dos mecanismos regulatórios. Eles incluem os gastos para criar e operar a agência regulatória e os custos da firma e outros interventores para participar do processo regulador; indiretos - são os custos que incluem qualquer ineficiência induzida pela regulação que induza a uma má alocação de recursos, visto que no processo regulatório não há uma completa harmonização entre os objetivos da firma (maximização dos lucros) e da sociedade (maximização do excedente social).

Segundo a teoria econômica da regulação: o recurso básico do Estado é o seu poder de coerção; os agentes econômicos são racionais e são maximizadores de utilidade; a legislação regulatória redistribui renda; o comportamento dos políticos (legisladores) é guiado por seu desejo de permanecer nos cargos, o que implica que a legislação é estruturada para maximizar a sustentação política; e os grupos de interesse competem oferecendo sustentação política em troca de uma legislação favorável. Stigler aponta os modos pelos quais o Estado pode beneficiar determinada indústria e especula sobre o que determinaria a escolha de uma indústria como beneficiária dos favores estatais. Para tal ele propõe uma teoria da oferta e da demanda da regulação: a indústria que demanda a regulação deve procurar o vendedor desse produto, ou seja, o partido político. A organização dos partidos políticos gera custos, o que por si só já é um incentivo para o partido captar recursos da indústria. Dessa forma, a teoria parte da premissa que o governo tem um monopólio sobre os recursos escassos da coerção legal e que a demanda das firmas torna este produto (regulação) valioso. A demanda por regulação, portanto, se origina das firmas que compreendem que ele pode ser usado para aumentar os seus lucros do seguinte modo:

• imposição de impostos sobre outros setores e usar os recurso para subsidiar a firma regulada;

• tornar a entrada ilegal e aumentar as barreiras a entrada na indústria para reduzir a competição;

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• regular a produção de produtos substitutos e assim restringir a competição;

• regular os preços para eliminar a competição de preços dentro da indústria.

Segundo Stigler (1971), o processo político provê incentivos para o governo ofertar regulação. Os políticos, por sua vez, estariam dispostos a ofertar regulação em troca de ajuda para obter e manter poder político. Usando a regulação para restringir a competição no processo de mercado e restringir a entrada de novas empresas, as firmas provêm aos políticos e aos partidos dinheiro e votos. Nesse sentido, os políticos não utilizariam seu poder para promover o bem comum, mas seriam, como todos os agentes, maximizadores de uma função utilidade. Assim sendo, a oferta de regulação é obtida do processo político, ofertada pelos partidos e pelos políticos. Referido autor observou que, devido ao processo político, temos que o resultado gerado pode levar a uma alocação ineficiente de recursos – visto que os benefícios são concentrados e significativos, mas os custos são distribuídos de forma difusa. Ela é ineficiente por que os benefícios de poucos são menores do que os custos de muitos. Normalmente, nesse tipo de relação, os grandes grupos estão em desvantagem para obter regulamentação devido ao efeito de free rider. Os grupos de interesse, por sua vez, por serem compactos e bem organizados tendem a se favorecer mais da regulação do que grupos amplos e difusos. Assim, os grupos de interesse poderiam influenciar a regulação fornecendo ajuda financeira ou de qualquer outro tipo para os políticos. É nesse contexto que a noção de falhas de governo ganha espaço na discussão teórica sobre a regulação. A noção de falhas de governo é importante não só para se tentar aprimorar a atuação do regulador (discussão de autonomia das agências, por exemplo), mas para bem selecionar aqueles setores que devem ser regulados. Antes do desenvolvimento da Teoria Econômica da Regulação, a determinação de uma indústria a ser regulada se dava apenas pela observação das falhas de mercado e dos custos de regulação (entendidos no seu sentido direto, ou seja, os custos de implementação da regulação e de operação da agência).

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Com o desenvolvimento da ideia de falhas de governo, a seleção dos setores que necessitam de regulação se torna tão realista quanto complexa: os objetivos do governo, que têm a sua importância reconhecida na nova abordagem, são certamente mais complexos do que os de uma firma. Modelos de Peltzman e de Becker Os modelos que surgiram subsequentemente ao de Stigler se esforçaram por superar o dilema regulador benevolente-capturado, estabelecendo parâmetros econômicos de análise mais sofisticados. Peltzman, por exemplo, estabelece um modelo em que a hipótese é que o agente regulador procura conquistar o máximo de apoio possível de ambos os grupos:

• dos consumidores mantendo a tarifa tão baixa quanto puder; e

• da indústria garantindo a maior taxa de lucro viável.

O modelo supõe que existe um limite nas possibilidades que o regulador pode "trocar" uma maior tarifa por um retorno maior, ou um retorno menor por uma tarifa menor, e permanecer com o mesmo nível de apoio que antes. Segundo o modelo de Peltzman, o agente regulador não irá estabelecer a tarifa nem ao nível equivalente ao que vigoraria se a indústria fosse competitiva, nem ao nível que vigoraria caso a indústria se comportasse como monopolista, mas em algum nível intermediário entre os dois. A conclusão realmente interessante do modelo de Peltzman diz respeito a quais indústrias serão reguladas. O regulador, em troca de apoio, não estabeleceria um valor de tarifa mais ou menos equidistante daquele que vigoraria caso a indústria fosse concorrencial ou monopolista. A justificativa para essa afirmação é que qualquer um dos dois grupos (consumidores ou indústria) teria pouco a ganhar com a imposição da regulação, quer em termos de redução da tarifa, quer em termos de aumento da taxa de retorno. O caso é diferente na hipótese do apoio ser em troca de uma tarifa situada muito próximo do nível de concorrência ou do nível de monopólio. Na primeira situação, os consumidores teriam muito a ganhar da imposição da regulação, na segunda situação, o ganho seria dos monopolistas. Assim, o modelo estabelece critério para teste da hipótese acerca de quais as indústrias serão reguladas, a partir da consideração explícita dos grupos de interesse.

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Outro modelo interessante é o de Becker, que possui um enfoque bastante distinto do modelo de Peltzman: o agente regulador apenas responde ao volume de pressão exercido pelos diferentes grupos de interesse. Segundo o modelo, o volume de pressão que um dado grupo de interesse pode exercer depende: (a) inversamente do número de seus membros, e (b) diretamente dos recursos utilizados. O volume de riqueza transferido de um grupo a outro dependeria então positivamente da pressão do grupo que exerce o rent-seeking e negativamente do volume de pressão por parte do grupo que sofre a transferência de parte de sua renda. A novidade no modelo de Becker reside no fato de que, para que um dado montante de renda seja obtido por um grupo, um montante de renda tem de ser transferido de outro. Isto se deve ao fato de que há uma perda de bem estar originada da própria atividade regulatória, e, por conseguinte, o grupo de pressão vitorioso em rent-seeking obtém na realidade menos do que o valor que é transferido do grupo perdedor, a diferença representa o "peso morto" da atividade regulatória, que acaba por servir como uma limitação às atividades regulatórias ineficientes. Como já dissemos, estes três modelos (Stigler, Peltzman e Becker) deslocaram o eixo do debate sobre regulação econômica para um ponto muito distante da mera correção de "falhas de mercado". A caracterização de grupos de interesse em uma dada indústria, que se formam visando rent-seeking passou a ser uma etapa fundamental do processo de compreensão das características da atividade de regulação econômica. Teoria agente-principal

Outra abordagem teórica da regulação, chamada de teoria principal-agente, trata dos problemas de delegação de autoridade para as agências e das assimetrias de recursos e informação. Uma contribuição dessa literatura foi o desenvolvimento de trabalhos sobre estratégias para reduzir o espaço discricionário da burocracia reguladora, tais como o papel dos procedimentos e do desenho institucional das agências como forma de diminuir a assimetria informacional e de ampliar o controle social e político. O modelo básico da teoria considera a existência de dois atores. Estes são denominados principal e agente. O principal é o indivíduo que emprega um ou mais agentes para atingir um objetivo; o agente é o indivíduo empregado por um principal para atingir os objetivos deste. O problema surge quando os agentes (os administradores de uma empresa, por exemplo) perseguem suas

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próprias metas em vez das metas dos principais (os donos da empresa, por exemplo). Assim, a teoria do agente-principal ou relação de agência ocorre quando alguém ou um grupo de indivíduos é contratado por outra pessoa ou empresa para realizar alguma tarefa que vise a satisfação dos objetivos estabelecidos pela contratante. Na presença de informações imperfeitas, acompanhar todas as ações dos agentes para que o objetivo do principal seja alcançado pode ser dispendioso e ineficaz. Isso se aplica a relação entre órgão regulador e empresa regulada que sempre envolve assimetrias de informação - as quais são agravadas pela evolução tecnológica que afeta a dinâmica dos mercados. A relação agente-principal introduz dois problemas sobre como devem se organizar as firmas e sua relação com o mercado afetando, inclusive, os padrões de investimento e de determinação dos níveis de emprego de recursos. Trata-se do risco moral e da seleção adversa. O problema do risco moral ou perigo moral (moral hazard) é resultante da incapacidade do principal em induzir os agentes a realizar suas tarefas com esforço ótimo para que o principal alcance seu objetivo. Logo, a dificuldade surge da incapacidade do principal de monitorar as atividades realizadas pelos agentes. Para amenizar esse problema, o ideal é investir em meios para acompanhar as ações dos agentes. Dessa forma, a possível solução para o problema de risco moral é a utilização de incentivos, já que acompanhar todas as ações dos agentes pode ser impossível ou muito custoso para o principal. No mercado de seguros, por exemplo, seguro de menos significa que as pessoas suportam muito risco; seguro demais que as pessoas tomarão pouco cuidado. Se a quantidade de seguro for observável, então não haverá problema. A companhia de seguros pode basear suas taxas na quantidade de cuidado tomada. Na vida real, por exemplo, é comum as companhias de seguro oferecerem taxas de seguro diferentes para empresas que têm um sistema de extinção de incêndio com sprinkles (aqueles chuveirinhos no teto) em suas instalações, ou cobrar de fumantes uma taxa diferente da de não fumantes pelo seguro de saúde. Nesses casos, a companhia de seguro tenta discriminar entre os usuários com base nas escolhas que fazem, escolhas essas que influenciam a possibilidade de danos. Mas as companhias de seguros não podem observar todas as ações relevantes daqueles que elas seguram. Portanto, teremos o dilema descrito acima: o

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seguro total fará com que as pessoas tomem menos cuidado, porque elas não se defrontarão com os custos totais de suas ações. Assim, em geral, as companhias de seguro não quererão oferecer aos consumidores um seguro “completo”. Elas sempre irão querer que o consumidor assuma parte do risco. É por isso que a maior parte das apólices de seguro inclui uma franquia, uma quantia que a parte segurada terá de pagar ao requerer o pagamento do seguro. Ao fazer com que os consumidores paguem parte da indenização, as companhias de seguro podem assegurar que eles tenham sempre um incentivo para tomar um pouco de cuidado. No caso de uma atividade regulada, a existência de assimetria de informações é muito grande. A verificação por parte do regulador dos parâmetros de desempenho contratados e do nível de qualidade do serviço que está sendo prestado é muito difícil. Nesse contexto, o prestador de serviço terá incentivo para prestar um serviço de baixa qualidade, gastando menos. Assim, a agência reguladora, devido ao alto custo ou à impossibilidade de obter informações rapidamente, deve controlar a atividade do regulado, ou estabelecendo incentivos de produtividade, ou, desde que seja possível, estabelecendo e aplicando penalidades por insuficiência de desempenho.

Risco moral - Imagine que uma pessoa ou empresa encontra-se plenamente segurada e não pode ser meticulosamente monitorada por uma companhia de seguros, já que esta só dispõe de informações limitadas, a parte segurada pode agir de um modo que aumente a probabilidade de um acidente ou dano ocorrer. Por exemplo, se a casa dessa pessoa está segurada contra furto, ela pode se descuidar de trancar as portas ao sair; pode, também, optar por não instalar um sistema de alarme. O risco moral, nesse sentido, é a possibilidade de que o comportamento individual possa ser alterado após a contratação do seguro. Se o seguro não existisse, a pessoa tomaria mais cuidado.

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Seleção adversa – Suponha que uma companhia de seguros queira oferecer um seguro contra furto de bicicletas. Ela faz uma cuidadosa pesquisa de mercado e descobre que a ocorrência de furto varia amplamente de uma comunidade para outra. Em algumas áreas existe uma alta probabilidade de furto, enquanto em outras os furtos são bastante raros. Suponha que a companhia de seguros decida oferecer o seguro com base na taxa de furto média. Provavelmente essa companhia de seguros não demorará a quebrar. As pessoas das comunidades seguras não irão comprar esse seguro, pois ele estará caro para elas e, afinal, elas não precisam mesmo muito de seguro, pois vivem em uma localidade com baixa incidência de furtos. Muito pelo contrário, são as pessoas da comunidade com alta incidência de furtos que irão comprar o seguro, são elas que precisam dele. Isso significa que os pagamentos de seguros serão feitos principalmente por consumidores que moram em áreas de alto risco. Nesse cenário, as taxas baseadas na probabilidade média de furtos serão uma indicação enganosa da experiência real de pedidos de pagamento de seguros feitos à empresa. A companhia de seguros não obterá uma seleção imparcial de clientes; ao contrário, ela obterá uma seleção adversa. A seleção adversa e o risco moral podem ser amenizados se o principal conseguir sinalizar aos seus agentes quais são os seus objetivos e estabelecer incentivos adequados para a realização de mais esforço por parte dos agentes. De forma semelhante, os agentes também podem indicar ao principal quais são os seus desígnios. Desse modo, a sinalização pode melhorar a eficiência dos mercados. Lembre-se, contudo, que os incentivos podem ser positivos, uma recompensa, ou negativos, uma penalização. Teoria agente-principal x regulação Muitas vezes o órgão regulador tem a tarefa de fazer o regulado cumprir objetivos sociais, distintos dos objetivos dos perseguidos pela firma. Isso sempre ocorre sem que o órgão regulador (principal) tenha pleno controle e conhecimento das atividades da firma regulada (agente). As informações dizem respeito a aspectos relacionados à aquisição de insumos, organização da produção, tecnologias empregadas e outros parâmetros do processo de geração de valor e formação de preços de tarifas. Desta maneira, o agente pode manipular certas informações de que dispõe sobre seus processos internos para, interferir a seu favor nos mecanismos de regulação e assim obter ganhos. Trata-se do uso informações privilegiadas (internas à firma) em sua relação com o agente regulador (principal).

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Questões comentadas

01. (Cespe/ME/Economista/2008) O estudo da economia do setor público inclui tópicos como análise econômica das funções do governo e conceitos básicos da economia do setor público, assim como o financiamento das atividades do Estado. Com referência a esse assunto, julgue os itens subseqüentes. A privatização dos setores de infraestrutura que ocorreu na maioria dos países ampliou a função reguladora do Estado, sobretudo, nos casos em que esses setores apresentam características de monopólio natural. Resolução: Vimos que os investimentos dos setores de infraestrutura possuem uma série de características que justificaram, historicamente, a intervenção do governo – direta ou administrativa – para assegurar a provisão destes serviços, entre essas características está a existência do monopólio natural. A regulação econômica, como vimos, trata dos esforços em assegurar o funcionamento adequado dos mercados, como prevenção de monopólios, definição de tarifas e regras de entrada e saída em determinados mercados. Gabarito: C

02. (Cespe/MCT/Ciências Humanas/2008) A respeito de políticas regulatórias, julgue os itens seguintes. A regulação econômica intervém diretamente nas decisões de setores econômicos (formação de preços, competição e saúde financeira). Resolução: Correto, a regulação econômica trata dos esforços em assegurar o funcionamento adequado dos mercados, definindo tarifas, regras de entrada e saída (competição), saúde financeira das empresas (garantia de que as empresas conseguirão honrar com seus compromissos), etc. Gabarito: C

03. (Cespe/MJ/DPF/Agente de Polícia Federal/2009) Com relação à regulação de mercados, julgue os itens a seguir. A falta de transparência nas decisões acerca dos reajustes de preços regulados pelo governo, diferentemente das revisões, tende a prejudicar os

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consumidores, sempre mais numerosos, menos organizados e com menos informações. Resolução: O enunciado da questão inverteu os conceitos de reajuste e revisão. Normalmente, o rejuste é feito com base em fórmulas predefinidas nos contratos baseadas em índices oficiais e busca, simplesmente, repor o valor do dinheiro no tempo (inflação). Já, as revisões são mais amplas, envolvem o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em face de eventos que criaram novas obrigações para os delegatários ou de alguma forma oneraram o contrato ou, de outro lado, dos eventos que eliminaram obrigações ou reduziram os custos de produção do serviço. A assimetria da informação inerente aos processos de revisão dificulta o controle social e pode levar a captura da agência. Gabarito: E

04. (Cespe/MJ/DPF/Agente de Polícia Federal/2009) A regulação do mercado, exercida pelas agências reguladoras e pelo Conselho Administrativo da Defesa Econômico (CADE), é necessária para, entre outras funções, coibir os abusos resultantes da atuação dos monopólios naturais, que se caracterizam pela maior eficiência alcançada nos casos de elevadas economias de escala ou de escopo em relação ao tamanho do mercado. Resolução: Como vimos, uma das justificativas para a regulação econômica do mercado é a existência de monopólios. Gabarito: C

05. (Cespe/MJ/DPF/Agente de Polícia Federal/2009) A economia da informação trata das probabilidades de alguns agentes deterem mais informações que outros, o que pode levar a uma situação de desequilíbrio no mercado. A informação assimétrica, na situação conhecida como seleção adversa, tem servido como uma das justificativas para a aplicação de taxas de juros historicamente elevadas no Brasil, sendo o cadastro positivo apontado como uma das opções para amenizar o problema. Resolução:

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O enunciado é um exemplo da aplicação prática do conceito de informação assimétrica. Como vimos, a informação assimétrica gera uma falha de mercado, que acaba não funcionando de forma eficiente. O fenômeno da informação assimétrica é relevante nos setores regulados, mas também é muito importante no mercado em geral, especialmente no mercado de crédito. Quando é celebrado um contrato de crédito é levado em consideração o perfil do devedor para avaliar o risco da operação, que envolve uma promessa de pagamento futuro, e, portanto, deve-se avaliar o cálculo da probabilidade de pagamento do empréstimo. No entanto, na grande maioria das vezes, tais informações não são acessíveis aos credores a um baixo custo. Essa assimetria de informações acaba gerando um processo de seleção adversa no mercado de crédito. Ou seja, com a ausência de informações, é necessário recorrer a inferências sobre a probabilidade de inadimplemento que não diferencia o bom do mau pagador. Assim, na teoria, a criação do cadastro positivo de crédito vai diminuir a assimetria de informação, com bancos de dados mais completos sobre o perfil histórico dos consumidores, as instituições financeiras podem fazer menos exigências (e.g. menor pagamento inicial, menos garantias, taxas de juros menores etc.) para que aqueles consumidores com bom histórico tenham acesso a linhas de crédito em melhores condições. Facilitando a vida de uma pessoa que, por exemplo, não pode demonstrar seu comprometimento em pagar suas dívidas (por exemplo, por meio de garantias). Munidos com mais informações, os credores podem diferenciar melhor os riscos dos potenciais devedores e ofertar condições de créditos proporcionais a esses riscos, reduzindo as taxas daqueles que são bons pagadores em contrapartida do aumento das taxas dos maus pagadores. Gabarito: C

06. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área I/2012) A regulação é exigência lógica quando o poder público se afasta da atuação direta, transfere para a iniciativa privada atividades que, até o momento, desempenhava, e renuncia à prestação exclusiva de determinados serviços, de modo a ensejar disputa pelo mercado de atividades, até então, monopolizadas pelo Estado. Resolução: A regulação equivale à intervenção estatal na economia que não se efetiva pela participação direta na atividade econômica (como agente), mas se concretiza mediante condicionamento, coordenação e disciplina da atividade econômica privada.

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Assim, quando o Estado transfere a prestação de uma atividade que era exclusividade sua para a iniciativa privada ele deve regular esse mercado para garantir que o serviço seja prestado de forma adequada. Gabarito: C

A respeito dos conceitos de que trata a teoria da regulação econômica, que justificam a intervenção do Estado para promover o bem-estar da sociedade, julgue o item subsequente. 07. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área I/2012) No que concerne a monopólios naturais, a responsabilização do Estado pela produção direta dos bens é indispensável, uma vez que a existência de uma única empresa é mais eficiente que um mercado competitivo. Resolução: No caso de um monopólio natural, em que a existência de uma única empresa é mais eficiente que um mercado competitivo, o Estado pode atuar tanto diretamente, como produtor dos bens, quanto indiretamente, como regulador. Gabarito: E

No que se refere à eficiência econômica da regulação, ao processo de diversificação industrial e integração vertical e às indústrias de rede, julgue o próximo item. 08. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área I/2012) As indústrias de rede são caracterizadas pelo elevado grau de complementaridade entre as cadeias de produção de um determinado bem. Por um lado, esse fator gera economias de escala e externalidades positivas para o consumidor, mas, por outro, exige que o Estado, por meio da regulação, impeça condutas abusivas. Resolução: Indústrias de rede são segmentos de cadeias produtivas que tem estrita complementaridade, cujos elos estabelecem – por razões de natureza tecnológica – graus de interdependência entre os componentes da rede bem mais elevados do que aqueles existentes em outros tipos de indústria. Quase todas as indústrias de rede não são, de fato, “indústrias” no sentido convencional, mas atividades prestadoras de serviços, como é o caso dos setores de infraestrutura. Como dissemos, os setores de infraestrutura são investimentos em redes, cujas características tecnológicas geram complementaridades que favorecem a coordenação das atividades em detrimento da competição. Da mesma forma,

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estas características também funcionam como incentivo para estruturas monopólicas visando a redução de custos de transação e a mitigação de riscos de perdas de coordenação. Portanto, para favorecer a competição, o Estado deve promover a regulação nessas áreas, impedindo condutas abusivas. Gabarito: C

09. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área I/2012) A edição de ato normativo que disponha sobre matéria de competência da ANP, mas efetivada por outra agência reguladora, é um exemplo da teoria da captura. Resolução: Esse não é um exemplo de captura, que ocorre quando a agência cede à pressão do mercado regulado. O que está ocorrendo no caso do enunciado é uma usurpação de competências. Gabarito: E

A respeito dos conceitos de que trata a teoria da regulação econômica, que justificam a intervenção do Estado para promover o bem-estar da sociedade, julgue os itens subsequentes. 10. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área II/2012) De acordo com o princípio da não exclusão, os bens públicos possibilitam o consumo a um indivíduo ou empresa sem prejuízo aos demais integrantes da sociedade, de forma que esses bens são compatíveis com o conceito de mercado perfeitamente competitivo. Resolução: A primeira parte do enunciado está correta, de fato, de acordo com o princípio da não exclusão, os bens públicos possibilitam o consumo a um indivíduo ou empresa sem prejuízo aos demais integrantes da sociedade, contudo, a existência de bens públicos, ao contrário do que afirma a parte final do enunciado, pode ocasionar falhas de mercado. Gabarito: E

11. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área II/2012) Casos em que os benefícios e os custos privados são diferentes dos benefícios e dos custos sociais de uma dada ação de um indivíduo, de uma empresa ou do governo são caracterizados como externalidades. Resolução:

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Como vimos, as externalidades são os efeitos colaterais de uma decisão sobre aqueles que não participaram diretamente dela. Geralmente refere-se à produção ou consumo de bens ou serviços sobre terceiros, que não estão diretamente envolvidos com a atividade. O enunciado afirma que os custos e benefícios do produtor são diferentes dos custos e benefícios da sociedade, isso ocorre, por exemplo, com empresas que poluem o meio ambiente no seu processo produtivo, e não tomam medidas de compensação ambiental (externalidade negativa). Gabarito: C

12. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área II/2012) As falhas de mercado podem impedir que a sociedade alcance uma situação de máximo bem-estar social, que é representada pelo conceito de Ótimo de Pareto. Resolução: As falhas de mercado podem impedir a eficiência produtiva e a eficácia alocativa no mercado, piorando o bem-estar social. Contudo, o Ótimo de Pareto não representa uma situação de máximo bem-estar social, mas sim, de equilíbrio. Gabarito: E

13. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área II/2012) Atinge-se a eficiência econômica da regulação quando o retorno social desejado pelo Estado é obtido pelo máximo lucro de uma empresa concessionária de um monopólio natural. Resolução: Em linhas gerais, a regulação econômica é eficiente quando proporciona a máxima eficiência de mercado. O enunciado represente a situação em que há equilíbrio entre o lucro do privado e o benefício social que o produto/serviço prestado pode proporcionar, ou seja, é a situação de eficiência de Pareto. Gabarito: C

14. (Cespe/ANAC/ Especialista em Regulação de Aviação Civil – Área 4/2012) Julgue os itens seguintes, relativos à regulação, agências reguladoras, falhas de mercado e defesa da concorrência.

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Existindo a denominada externalidade, o custo de oportunidade social de um bem difere do custo de oportunidade privado. As externalidades referem-se, portanto, ao impacto de uma decisão sobre pessoas que não participam dessa decisão. Resolução: O enunciado está perfeito, reflete o conceito de externalidade. Gabarito: C

15. (Cespe/ANAC/ Especialista em Regulação de Aviação Civil – Área 4/2012) O risco moral, relacionado à presença de informação assimétrica, engloba o denominado problema agente-principal, que ocorre no caso em que o agente, devendo agir no interesse do principal, é incentivado a agir de forma contrária ao que espera o principal. Isso ocorre porque o agente tem mais informações sobre suas ações do que o principal e, também, porque o principal não pode monitorar perfeitamente o agente. Resolução: O problema agente-principal ocorre quando alguém ou um grupo de indivíduos é contratado por outra pessoa ou empresa para realizar alguma tarefa que vise a satisfação dos objetivos estabelecidos pela contratante, contudo, o agente, devido a interesses próprios, não age para atender plenamente o que foi acordado com o principal. Assim, a presença de comportamentos inadequados por parte dos agentes, ocasionada pela informação assimétrica, pode resultar em problemas na relação agente-principal, principalmente o chamado risco moral e a seleção adversa. Gabarito: C

16. (Cespe/ANAC/ Especialista em Regulação de Aviação Civil – Área 4/2012) Se o custo marginal social for igual ao benefício marginal, haverá o que se denomina falha de mercado. Essa falha ocorre somente no caso de existirem mercados incompletos, concorrência imperfeita, externalidades ou informação assimétrica. Resolução: O custo marginal representa o acréscimo do custo total pela produção de mais uma unidade. Já, o benefício marginal é o benefício adicional gerado pela produção de uma unidade em um determinado bem.

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O princípio marginal se baseia na comparação entre os benefícios e os custos marginais. Pelo lado do consumidor, enquanto o benefício marginal diminui após cada nova compra do mesmo bem, o custo marginal continua aumentando. Assim, de acordo com o princípio marginal, a eficiência é alcançada quando o benefício marginal é igual ao custo marginal, ou seja, nessa situação não há falha de mercado. Gabarito: E

17. (Cespe/ANAC/Técnico em Regulação de Aviação Civil – Área 2/2012) Configura-se a teoria do agente principal quando a agência perde sua condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a reproduzir atos destinados a legitimar a consecução de interesses privados do segmento. Resolução: O enunciado da questão mistura os conceitos da teoria do agente principal com a teoria da captura. A teoria do agente-principal ou relação de agência ocorre quando alguém ou um grupo de indivíduos é contratado por outra pessoa ou empresa para realizar alguma tarefa que vise a satisfação dos objetivos estabelecidos pela contratante. Mas, devido à existência de informações imperfeitas, o agente, movido por comportamentos inadequados, não cumpre com o acordado, fazendo com que o objetivo do principal não seja alcançado. Já, ocorre a captura do ente regulador quando grandes grupos de interesses ou empresas passam a influenciar as decisões e atuação do regulador, levando assim a agência a atender mais aos interesses das empresas do que os dos usuários do serviço, isto é, do que os interesses públicos. Portanto, o enunciado trata da teoria da captura e não da teoria do agente-principal. Gabarito: E

18. (Cespe/ANAC/Técnico em Regulação de Aviação Civil – Área 2/2012) A teoria do agente principal considera a existência de dois atores, denominados principal e agente. Nessa teoria, o primeiro um ator cujo retorno depende de ação ou de informação de propriedade exclusiva do agente. Resolução:

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É exatamente isso o que ocorre na relação agente-principal. O principal depende da atuação do agente para a consecução de seus objetivos, por sua vez, o agente é detentor dos meios e das informações necessárias para isso. Nesse meio, a presença de comportamentos inadequados por parte dos agentes, ocasionada por essa assimetria informacional, pode resultar em problemas na relação agente-principal, principalmente o risco moral e a seleção adversa. Gabarito: C

19. (Cespe/ANAC/Técnico em Regulação de Aviação Civil – Área 2/2012) A principal consequência da captura consiste na ampliação da independência do órgão de regulação. Resolução: A principal consequencia da captura de uma agência reguladora é a perda de independência, pois ela perde a equidistância necessária para exercer suas atividades, atuando em benefício de determinados grupos de interesses. Gabarito: E

20. (Cespe/TCU – AUFCE – Auditoria Governamental/2011) O perigo moral, no contexto de uma atividade regulada, pode ser controlado sem a necessidade de recompensas, desde que seja possível estabelecer e aplicar penalidades por insuficiência de desempenho. Resolução: O problema do risco moral ou perigo moral é resultante da incapacidade do principal em induzir os agentes a realizar suas tarefas com esforço ótimo para que o principal alcance seu objetivo. Para amenizar esse problema, o ideal é investir em meios para acompanhar as ações dos agentes, mas isso pode ser muito custoso. Assim, uma possível solução para o problema de risco moral é a utilização de incentivos. Por outro lado, é possível também inibir comportamentos oportunistas por meio do estabelecimento de incentivos negativos, como penalidades por insuficiência de desempenho. Gabarito: C

21. (Cespe/TCU – AUFCE – Auditoria Governamental/2011) Se o custo de produção de dois produtos por uma única empresa é menor que o custo de

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produção desses mesmos dois produtos por empresas distintas, o processo produtivo apresenta economias de escala. Resolução: A economia de escala ocorre quando o aumento do volume da produção de um determinado bem reduz os seus custos. A economia de escopo, por sua vez, ocorre quando a produção conjunta de dois ou mais produtos por uma única firma é maior do que a produção que poderia ser obtida por duas ou mais firmas diferentes cada uma produzindo um único produto. Portanto, o enunciado misturou os conceitos de economia de escala e de escopo. Gabarito: E

22. (ESAF/CGU/Prevenção da Corrupção e Ouvidoria/2012) No debate contemporâneo sobre o papel do Estado na economia, a questão da regulação tornou-se central. Os enunciados abaixo se referem a essa questão, indique a opção correta. a) A Teoria Econômica da Regulação se refere à reprodução geral, tendo em vista as estruturas econômicas e as formas sociais vigentes. b) A Teoria Econômica da Regulação refere-se à regulação como intervenção ativa e consciente do Estado ou de outras organizações coletivas. c) As Teorias da Regulação representam um conjunto de diretrizes sobre o funcionamento das agências reguladoras inspiradas nas reformas da Era Thatcher, na Grã-Bretanha. d) As Teorias da Regulação buscam combater o que denomina “captura” dos organismos de regulação econômica. e) Tanto a Teoria Econômica da Regulação quanto as Teorias da Regulação maximizam a ação coletiva com vistas ao interesse público. Resolução: A teoria da regulação econômica está relacionada ao controle do funcionamento de determinados setores da atividade econômica considerados essenciais ou básicos para a vida econômica e social e que fazem com que a relação entre produtor e usuário requeira alguma forma de intervenção pública. Gabarito: Letra B

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23. (FCC/ARCE -Anal.Reg.Economista/2012) A respeito da evolução da discussão doutrinária a partir do surgimento da Teoria da Captura (captura regulatória na teoria econômica) é correto afirmar que (A) seu fundamento manteve-se na denominada Normative Analysis as a Positive Theory − NPT, sustentando que as falhas de mercado são as principais razões para a regulação de determinado setor. (B) a mesma cinge-se às situações caracterizadas como monopólio natural, onde a atividade, dado o nível de demanda e a estrutura de custos envolvida, impede a entrada no mercado de outros competidores. (C) teóricos como Stigler e Peltzman passaram a abordar a noção de falhas de governo e não apenas de falhas de mercado, enfocando a atuação de grupos políticos que utilizam seu poder para influenciar a regulação. (D) deu origem aos conceitos de falha de mercado e de governo e baseia-se, de acordo com a denominada Normative Analysis as a Positive Theory − NPT, no conceito de assimetria de informações desenvolvido por Becker. (E) teóricos como Stigler e Becker concluíram pela impossibilidade de grupos políticos influenciarem a atividade de regulação, enveredando para a ótica das falhas de mercado. Resolução: Vamos analisar cada item: Item A – errado – A teoria da captura não manteve o fundamento da NPT, segundo esta última, o comportamento do regulador seria sempre em prol do interesse público. Item B – errado – a teoria da captura não se restringe às situações caracterizadas como monopólio natural, mas a todos os setores regulados. Item C – correto – de fato, a partir da teoria econômica da regulação os teóricos passaram a abordar a noção de falhas de governo e não apenas de falhas de mercado, enfocando a atuação de grupos políticos que utilizam seu poder para influenciar a regulação. Item D – errado – a NPT baseia-se na existência de falhas de mercado, a partir da teoria econômica da regulação foi abordada a existência de falhas de governo. Item E – errado – pelo contrário, os teóricos concluíram que grupos políticos podem influenciar a atividade de regulação. Gabarito: Letra C

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24. (FCC/ARCE -Anal.Reg.Economista/2012) No campo da regulação econômica de uma atividade pelo Estado, é consistente com a denominada Teoria da Captura afirmar que (A) a captação de subsídios para determinados grupos consumidores de baixa renda a serem financiados pelos grupos de rendas mais altas é inevitável no processo regulatório. (B) a regulação é uma resposta ilegítima a uma falha de mercado na alocação eficiente dos recursos, mesmo que tenha como consequência uma melhoria do bem-estar social. (C) o mecanismo de regulação é antieconômico porque os custos de implantar e manter uma agência reguladora são maiores que os benefícios que elas podem oferecer para tentar corrigir as falhas de mercado. (D) grupos de interesse podem influenciar o resultado do processo regulatório, provendo apoio financeiro para políticos e reguladores. (E) a agência reguladora é normalmente administrada por políticos que estejam comprometidos a evitar a captura do excedente do consumidor pelos grupos regulados por meio da diferenciação de preços. Resolução: Vamos analisar item a item: Item A – errado – o item trata do chamado subsídio cruzado, em que determinados grupos de consumidores que possuem um nível maior de renda pagam um valor mais alto para proporcionar o acesso a esses serviços aos consumidores de baixa renda. Essa é uma prática possível para permitir a universalização dos serviços que não tem nada haver com a teoria da captura, além disso, essa prática não é inevitável no processo regulatório. Item B – errado - a regulação é uma resposta legítima a existência de falhas de mercado e tem por objetivo a melhoria do bem-estar social. Item C – errado - as falhas de mercado justificam a implantação de mecanismos de regulação. Item D – correto - o enunciado refere-se à teoria da captura, segundo a qual grupos de interesse podem influenciar o resultado do processo regulatório, provendo apoio financeiro para políticos e reguladores. Item E – errado – uma das características da agência reguladora é a independência, deve ser evitada a sua captura seja pelo mercado regulado, seja pelo próprio governo, assim ela deve ser administrada por técnicos e não por políticos. Gabarito: letra D.

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25. (FCC/ARCE -Anal.Reg.Economista/2012) O problema da relação agente-principal entre agente regulador e empresa regulada manifesta-se quando (A) o agente regulador tenta fazer a empresa cumprir objetivos sociais distintos dos objetivos privados desta última, sem ter pleno controle e conhecimento de suas atividades. (B) as regras impostas pelo agente regulador promovem a concentração de mercado em favor de empresas que oferecem bens e serviços a menor custo, independentemente de sua qualidade. (C) os consumidores adotam procedimentos que violam as condições de segurança dos bens e serviços ofertados, levando as empresas reguladas a terem de arcar com custos desnecessários de manutenção e reposição. (D) as empresas reguladas promovem uma concorrência de preços que torna inviável o desenvolvimento do mercado, mesmo com a interveniência do agente regulador, visando à redução dos custos tributários. (E) o agente regulador atua de forma técnica e autônoma, apenas administrando eventuais conflitos entre empresas reguladas e consumidores relativamente à qualidade dos bens ofertados ou dos serviços prestados. Resolução: Mais uma vez vamos analisar item a item: Item A – correto - nesse caso, o agente regulador faz às vezes do principal que, sem ter pleno controle e conhecimento das atividades da empresa, que faz às vezes do agente, tenta fazê-la cumprir com os objetivos sociais distintos dos seus próprios objetivos. Item B – errado - as regras impostas pelo agente regulador devem promover ou emular a competitividade e não a concentração de mercado. Item C – errado - o problema da relação agente-principal ocorre entre o agente regulador (principal) e as empresas que atuam no setor regulado (agentes). Item D – errado – a tendência é justamente o contrário, as empresas reguladas, por estarem inseridas em ambientes de falhas de mercado tendem a não concorrer quanto a preços, necessitando a interveniência do agente regulador. Item E – errado – quando o agente regulador atua de forma técnica e autônoma não há a chamada captura, que não tem nada a ver com o problema agente-principal, que diz respeito às relações entre o regulador e o regulado. Gabarito: Letra A.

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26. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Compensa aos legisladores delegar a tarefa de regular para as agências, pois assim eles podem-se especializar em criar nova legislação e outros serviços, em vez de cuidarem de tudo diretamente, desde que o benefício marginal dessa delegação seja maior que o custo marginal.

Resolução: Segundo a teoria econômica da regulação, os legisladores são maximizadores de uma função utilidade, se o benefício marginal for maior que o custo marginal, eles irão delegar a função de regular. Gabarito: C

27. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) De acordo com a abordagem de Stigler/Peltzman, embora os esquemas regulatórios sejam criados para aumentar os níveis de eficiência da indústria regulada, isso pode não ocorrer, em parte, porque os diferentes grupos de pressão oferecem apoio político à eleição/reeleição dos agentes reguladores em troca de mudanças na legislação que lhes beneficie. Resolução: Como vimos, a regulação tem por objetivo aumentar a eficiência produtiva e eficácia alocativa, a existência de grupos de interesses ameaça a consecução desse objetivo, pois farão pressão junto aos políticos para conseguir benefícios em detrimento dos demais. Gabarito: C

28. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) A teoria dos grupos de interesse baseia-se na observação empírica de que a regulação tende a favorecer os produtores economicamente mais fortes, que capturam a regulação como forma de proteger seus interesses. Resolução: O enunciado está correto, grupos economicamente mais fortes e mais organizados tendem a capturar os reguladores com vistas a obtenção de benefícios. Gabarito: C

29. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) A existência de um Poder Judiciário ideologicamente motivado abre espaço para que ele ceda às pressões de grupos organizados e, nesse sentido, deixe de ser totalmente independente.

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Resolução: O Poder Judiciário, para ser totalmente independente, deve ser livre de qualquer viés ideológico. Não pode estar previamente propenso a decidir por esse ou por aquele caminho. A ideologia, nesse caso, é uma forma de captura. Gabarito: C

30. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Como na relação regulador-legislador não existe assimetria de informação e os custos de monitoração são relativamente baixos, o legislador pode forçar o regulador a agir de acordo com o seu interesse. Resolução: É justamente o contrário, na relação entre o regulador e o legislador existe assimetria de informações, além disso, o custo de monitoração, normalmente, é alto. Gabarito: E

31. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) A necessidade de os legisladores alinharem os incentivos dos reguladores com os seus próprios leva-os a utilizar mecanismos tais como monitoração direta, nomeação dos diretores das agências, controle do orçamento, desenho da estrutura e do processo da agência e uso do Poder Judiciário para rever as decisões regulatórias da agência. Resolução: Os legisladores tentando maximizar seu próprio bem estar tentarão capturar os reguladores, para tanto tentarão reduzir a independência das agências reguladoras, para isso poderão utilizar de todos esses instrumentos: da monitoração direta, da nomeação dos diretores das agências, do controle do orçamento, do desenho da estrutura e do processo da agência e do uso do Poder Judiciário para rever as decisões regulatórias da agência. Gabarito: C

32. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) De acordo com Stigler, os legisladores, cujo objetivo é maximizar o bem-estar social, determinam a oferta de regulação e definem os grupos de beneficiários e de apenados pelo processo regulatório. Resolução:

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De acordo com Stigler, os legisladores não têm o objetivo de maximizar o bem-estar social, mas o bem-estar próprio. Gabarito: E

33. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) A possibilidade de captura da agência reguladora pelas concessionárias constitui elemento suficiente para desqualificar a importância da regulação, já que não é possível estabelecer uma estrutura regulatória que minimize os riscos de tal possibilidade. Resolução: A possibilidade de captura da agência reguladora pelas concessionárias constitui um risco regulatório, contudo, isso não é suficiente para desqualificar a importância da regulação na promoção da eficiência produtiva e da eficácia alocativa, por isso, deve-se estabelecer uma estrutura regulatória que minimize os riscos de tal possibilidade. Gabarito: E

34. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) O risco regulatório, com o qual se confrontam as empresas do setor privado em face das mudanças nas políticas de regulação, tende a ser mais elevado nos mercados competitivos. Resolução: Quanto mais competitivo o mercado, menor é a necessidade de regulação, portanto, o risco regulatório tende a ser menor. Gabarito: E

35. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Um dos aspectos abordados pela teoria política positiva da regulação é o fato de as empresas que tratam extensivamente com o setor público procurarem recrutar ex-funcionários públicos do alto escalão para orientá-las e defender seus interesses junto ao governo. Resolução: De fato, o enunciado espelha o risco de captura que justifica o estabelecimento de prazos de quarentena. Gabarito: C

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Lista de Questões

01. (Cespe/ME/Economista/2008) O estudo da economia do setor público inclui tópicos como análise econômica das funções do governo e conceitos básicos da economia do setor público, assim como o financiamento das atividades do Estado. Com referência a esse assunto, julgue os itens subseqüentes. A privatização dos setores de infraestrutura que ocorreu na maioria dos países ampliou a função reguladora do Estado, sobretudo, nos casos em que esses setores apresentam características de monopólio natural.

02. (Cespe/MCT/Ciências Humanas/2008) A respeito de políticas regulatórias, julgue os itens seguintes. A regulação econômica intervém diretamente nas decisões de setores econômicos (formação de preços, competição e saúde financeira).

03. (Cespe/MJ/DPF/Agente de Polícia Federal/2009) Com relação à regulação de mercados, julgue os itens a seguir. A falta de transparência nas decisões acerca dos reajustes de preços regulados pelo governo, diferentemente das revisões, tende a prejudicar os consumidores, sempre mais numerosos, menos organizados e com menos informações.

04. (Cespe/MJ/DPF/Agente de Polícia Federal/2009) A regulação do mercado, exercida pelas agências reguladoras e pelo Conselho Administrativo da Defesa Econômico (CADE), é necessária para, entre outras funções, coibir os abusos resultantes da atuação dos monopólios naturais, que se caracterizam pela maior eficiência alcançada nos casos de elevadas economias de escala ou de escopo em relação ao tamanho do mercado.

05. (Cespe/MJ/DPF/Agente de Polícia Federal/2009) A economia da informação trata das probabilidades de alguns agentes deterem mais informações que outros, o que pode levar a uma situação de desequilíbrio no mercado. A informação assimétrica, na situação conhecida como seleção adversa, tem servido como uma das justificativas para a aplicação de taxas de juros historicamente elevadas no Brasil, sendo o cadastro positivo apontado como uma das opções para amenizar o problema.

06. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área I/2012) A regulação é exigência lógica quando o poder público se afasta da atuação direta, transfere para a iniciativa privada atividades que, até o momento, desempenhava, e

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renuncia à prestação exclusiva de determinados serviços, de modo a ensejar disputa pelo mercado de atividades, até então, monopolizadas pelo Estado.

A respeito dos conceitos de que trata a teoria da regulação econômica, que justificam a intervenção do Estado para promover o bem-estar da sociedade, julgue o item subsequente. 07. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área I/2012) No que concerne a monopólios naturais, a responsabilização do Estado pela produção direta dos bens é indispensável, uma vez que a existência de uma única empresa é mais eficiente que um mercado competitivo.

No que se refere à eficiência econômica da regulação, ao processo de diversificação industrial e integração vertical e às indústrias de rede, julgue o próximo item. 08. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área I/2012) As indústrias de rede são caracterizadas pelo elevado grau de complementaridade entre as cadeias de produção de um determinado bem. Por um lado, esse fator gera economias de escala e externalidades positivas para o consumidor, mas, por outro, exige que o Estado, por meio da regulação, impeça condutas abusivas.

09. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área I/2012) A edição de ato normativo que disponha sobre matéria de competência da ANP, mas efetivada por outra agência reguladora, é um exemplo da teoria da captura.

A respeito dos conceitos de que trata a teoria da regulação econômica, que justificam a intervenção do Estado para promover o bem-estar da sociedade, julgue os itens subsequentes. 10. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área II/2012) De acordo com o princípio da não exclusão, os bens públicos possibilitam o consumo a um indivíduo ou empresa sem prejuízo aos demais integrantes da sociedade, de forma que esses bens são compatíveis com o conceito de mercado perfeitamente competitivo.

11. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área II/2012) Casos em que os benefícios e os custos privados são diferentes dos benefícios e dos custos sociais de uma dada ação de um indivíduo, de uma empresa ou do governo são caracterizados como externalidades.

12. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área II/2012) As falhas de mercado podem impedir que a sociedade alcance uma situação de máximo bem-estar social, que é representada pelo conceito de Ótimo de Pareto.

13. (CESPE/ANP/Especialista em Regulação-Área II/2012) Atinge-se a eficiência econômica da regulação quando o retorno social desejado pelo

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Estado é obtido pelo máximo lucro de uma empresa concessionária de um monopólio natural.

14. (Cespe/ANAC/ Especialista em Regulação de Aviação Civil – Área 4/2012) Julgue os itens seguintes, relativos à regulação, agências reguladoras, falhas de mercado e defesa da concorrência. Existindo a denominada externalidade, o custo de oportunidade social de um bem difere do custo de oportunidade privado. As externalidades referem-se, portanto, ao impacto de uma decisão sobre pessoas que não participam dessa decisão.

15. (Cespe/ANAC/ Especialista em Regulação de Aviação Civil – Área 4/2012) O risco moral, relacionado à presença de informação assimétrica, engloba o denominado problema agente-principal, que ocorre no caso em que o agente, devendo agir no interesse do principal, é incentivado a agir de forma contrária ao que espera o principal. Isso ocorre porque o agente tem mais informações sobre suas ações do que o principal e, também, porque o principal não pode monitorar perfeitamente o agente.

16. (Cespe/ANAC/ Especialista em Regulação de Aviação Civil – Área 4/2012) Se o custo marginal social for igual ao benefício marginal, haverá o que se denomina falha de mercado. Essa falha ocorre somente no caso de existirem mercados incompletos, concorrência imperfeita, externalidades ou informação assimétrica.

17. (Cespe/ANAC/Técnico em Regulação de Aviação Civil – Área 2/2012) Configura-se a teoria do agente principal quando a agência perde sua condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a reproduzir atos destinados a legitimar a consecução de interesses privados do segmento.

18. (Cespe/ANAC/Técnico em Regulação de Aviação Civil – Área 2/2012) A teoria do agente principal considera a existência de dois atores, denominados principal e agente. Nessa teoria, o primeiro um ator cujo retorno depende de ação ou de informação de propriedade exclusiva do agente.

19. (Cespe/ANAC/Técnico em Regulação de Aviação Civil – Área 2/2012) A principal consequência da captura consiste na ampliação da independência do órgão de regulação.

20. (Cespe/TCU – AUFCE – Auditoria Governamental/2011) O perigo moral, no contexto de uma atividade regulada, pode ser controlado sem a necessidade de recompensas, desde que seja possível estabelecer e aplicar penalidades por insuficiência de desempenho.

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21. (Cespe/TCU – AUFCE – Auditoria Governamental/2011) Se o custo de produção de dois produtos por uma única empresa é menor que o custo de produção desses mesmos dois produtos por empresas distintas, o processo produtivo apresenta economias de escala.

22. (ESAF/CGU/Prevenção da Corrupção e Ouvidoria/2012) No debate contemporâneo sobre o papel do Estado na economia, a questão da regulação tornou-se central. Os enunciados abaixo se referem a essa questão, indique a opção correta. a) A Teoria Econômica da Regulação se refere à reprodução geral, tendo em vista as estruturas econômicas e as formas sociais vigentes. b) A Teoria Econômica da Regulação refere-se à regulação como intervenção ativa e consciente do Estado ou de outras organizações coletivas. c) As Teorias da Regulação representam um conjunto de diretrizes sobre o funcionamento das agências reguladoras inspiradas nas reformas da Era Thatcher, na Grã-Bretanha. d) As Teorias da Regulação buscam combater o que denomina “captura” dos organismos de regulação econômica. e) Tanto a Teoria Econômica da Regulação quanto as Teorias da Regulação maximizam a ação coletiva com vistas ao interesse público.

23. (FCC/ARCE -Anal.Reg.Economista/2012) A respeito da evolução da discussão doutrinária a partir do surgimento da Teoria da Captura (captura regulatória na teoria econômica) é correto afirmar que (A) seu fundamento manteve-se na denominada Normative Analysis as a Positive Theory − NPT, sustentando que as falhas de mercado são as principais razões para a regulação de determinado setor. (B) a mesma cinge-se às situações caracterizadas como monopólio natural, onde a atividade, dado o nível de demanda e a estrutura de custos envolvida, impede a entrada no mercado de outros competidores. (C) teóricos como Stigler e Peltzman passaram a abordar a noção de falhas de governo e não apenas de falhas de mercado, enfocando a atuação de grupos políticos que utilizam seu poder para influenciar a regulação. (D) deu origem aos conceitos de falha de mercado e de governo e baseia-se, de acordo com a denominada Normative Analysis as a Positive Theory − NPT, no conceito de assimetria de informações desenvolvido por Becker. (E) teóricos como Stigler e Becker concluíram pela impossibilidade de grupos políticos influenciarem a atividade de regulação, enveredando para a ótica das falhas de mercado.

24. (FCC/ARCE -Anal.Reg.Economista/2012) No campo da regulação econômica de uma atividade pelo Estado, é consistente com a denominada Teoria da Captura afirmar que

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(A) a captação de subsídios para determinados grupos consumidores de baixa renda a serem financiados pelos grupos de rendas mais altas é inevitável no processo regulatório. (B) a regulação é uma resposta ilegítima a uma falha de mercado na alocação eficiente dos recursos, mesmo que tenha como consequência uma melhoria do bem-estar social. (C) o mecanismo de regulação é antieconômico porque os custos de implantar e manter uma agência reguladora são maiores que os benefícios que elas podem oferecer para tentar corrigir as falhas de mercado. (D) grupos de interesse podem influenciar o resultado do processo regulatório, provendo apoio financeiro para políticos e reguladores. (E) a agência reguladora é normalmente administrada por políticos que estejam comprometidos a evitar a captura do excedente do consumidor pelos grupos regulados por meio da diferenciação de preços.

25. (FCC/ARCE -Anal.Reg.Economista/2012) O problema da relação agente-principal entre agente regulador e empresa regulada manifesta-se quando (A) o agente regulador tenta fazer a empresa cumprir objetivos sociais distintos dos objetivos privados desta última, sem ter pleno controle e conhecimento de suas atividades. (B) as regras impostas pelo agente regulador promovem a concentração de mercado em favor de empresas que oferecem bens e serviços a menor custo, independentemente de sua qualidade. (C) os consumidores adotam procedimentos que violam as condições de segurança dos bens e serviços ofertados, levando as empresas reguladas a terem de arcar com custos desnecessários de manutenção e reposição. (D) as empresas reguladas promovem uma concorrência de preços que torna inviável o desenvolvimento do mercado, mesmo com a interveniência do agente regulador, visando à redução dos custos tributários. (E) o agente regulador atua de forma técnica e autônoma, apenas administrando eventuais conflitos entre empresas reguladas e consumidores relativamente à qualidade dos bens ofertados ou dos serviços prestados.

26. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Compensa aos legisladores delegar a tarefa de regular para as agências, pois assim eles podem-se especializar em criar nova legislação e outros serviços, em vez de cuidarem de tudo diretamente, desde que o benefício marginal dessa delegação seja maior que o custo marginal.

27. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) De acordo com a abordagem de Stigler/Peltzman, embora os esquemas regulatórios sejam criados para aumentar os níveis de eficiência da indústria regulada, isso pode não ocorrer, em parte, porque os diferentes grupos de pressão oferecem apoio político à eleição/reeleição dos agentes reguladores em troca de mudanças na legislação que lhes beneficie.

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28. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) A teoria dos grupos de interesse baseia-se na observação empírica de que a regulação tende a favorecer os produtores economicamente mais fortes, que capturam a regulação como forma de proteger seus interesses.

29. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) A existência de um Poder Judiciário ideologicamente motivado abre espaço para que ele ceda às pressões de grupos organizados e, nesse sentido, deixe de ser totalmente independente.

30. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Como na relação regulador-legislador não existe assimetria de informação e os custos de monitoração são relativamente baixos, o legislador pode forçar o regulador a agir de acordo com o seu interesse.

31. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) A necessidade de os legisladores alinharem os incentivos dos reguladores com os seus próprios leva-os a utilizar mecanismos tais como monitoração direta, nomeação dos diretores das agências, controle do orçamento, desenho da estrutura e do processo da agência e uso do Poder Judiciário para rever as decisões regulatórias da agência.

32. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) De acordo com Stigler, os legisladores, cujo objetivo é maximizar o bem-estar social, determinam a oferta de regulação e definem os grupos de beneficiários e de apenados pelo processo regulatório.

33. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) A possibilidade de captura da agência reguladora pelas concessionárias constitui elemento suficiente para desqualificar a importância da regulação, já que não é possível estabelecer uma estrutura regulatória que minimize os riscos de tal possibilidade.

34. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) O risco regulatório, com o qual se confrontam as empresas do setor privado em face das mudanças nas políticas de regulação, tende a ser mais elevado nos mercados competitivos.

35. (CESPE/ANATEL/Especialista-Economia/2004) Um dos aspectos abordados pela teoria política positiva da regulação é o fato de as empresas que tratam extensivamente com o setor público procurarem recrutar ex-funcionários públicos do alto escalão para orientá-las e defender seus interesses junto ao governo.

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GABARITOS:

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

Certo Certo Errado Certo Certo Certo Errado Certo Errado Errado

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

Certo Errado Certo Certo Certo Errado Errado Certo Errado Certo

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

Errado B C D A Certo Certo Certo Certo Errado

31 32 33 34 35

Certo Errado Errado Errado Certo

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Bibliografia

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