Aula 03 DIREITO CIVIL: CURSO DE EXERCIÍCIOS COMENTADOS PARA AFRFBPROFESSOR LAURO ESCOBAR

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    AULA 03

    FATOS E ATOS JURDICOS(Primeira Parte)

    Itens especficos previstos nos ltimos editais e que sero abordadosnesta aula: Fatos Jurdicos (1 Parte): Conceito. Classificao. Aquisio.Resguardo. Modificao. Extino de Direitos. Fato Natural. Prescrio eDecadncia.

    Dispositivos do Cdigo Civil referentes a esta aula: arts. 189 a 211.

    CONTEDO ESQUEMTICO DA AULA

    I. FATO COMUM Ao humana ou fato da natureza sem repercusso na rbita doDireito.

    II. FATO JURDICO acontecimento ao qual o Direito atribui efeitos, possuindorelevncia jurdica. A.R.M.E. (Aquisio, Resguardo, Modificao e Extino) deDireitos. Alguns autores acrescentam tambm a Transmisso de Direitos.

    A) Aquisio de Direitos quando incorpora ao patrimnio ou personalidadede seu titular.B) Resguardo de Direitos atos praticados judicial ou extrajudicialmente

    para proteg-los, defend-los.C) Modificao de Direitos transformao de seu contedo ou de seu

    titular, sem alterao de sua essncia.D) Extino dos Direitos perecimento da coisa, alienao, prescrio e

    decadncia.

    III. CLASSIFICAO DOS FATOS JURDICOS

    A) Fato Jurdico Natural (Fato Jurdico em Sentido Estrito ou Stricto Sensu)

    veremos melhor mais abaixo, no item IV:1) Ordinrio.2) Extraordinrio.

    B) Fato Jurdico Humano (Ato) veremos melhor na prxima aula:

    1) Ato Jurdico em Sentido Amplo (lato sensu) ou Voluntrio (Ato Lcito),englobando:

    a) Ato Jurdico em Sentido Estrito (stricto sensu) efeitos decorrentesda lei.

    b) Negcio Jurdico efeitos decorrentes da vontade das partes.

    2) Ato Ilcito (ou Involuntrio) transgresso de um dever jurdico:

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    a) Penal sano pessoal.b) Administrativo sano pessoal.c) Civil sano patrimonial dever de reparar o danocausado. o que nos interessa mais de perto.

    IV. FATO JURDICO NATURAL ou FATO JURDICO EM SENTIDO ESTRITO(STRICTO SENSU)

    A) Ordinrio o que ocorre normalmente, produzindo efeitos jurdicos:nascimento, maioridade, morte (por causas naturais), aluvio (art. 1.250, CC),avulso (art. 1.251, CC), decurso de tempo (prescrio e decadncia), etc.

    B) Extraordinrio trata-se do caso fortuito ou da fora maior (ex:terremoto). Possui importncia ao Direito, pois excluem, como regra, aresponsabilidade. Elementos: imprevisibilidade, inevitabilidade e ausncia de culpa.

    V. PRESCRIO (arts. 189 a 206, CC)

    A) Pretenso todo direito subjetivo deve ser protegido por uma ao. Nomomento em que o direito violado surge uma pretenso (actio nata). Prescrio aperda do direito a esta pretenso, pela inrcia do seu titular durante determinadoespao de tempo. Atinge as pessoas naturais e as jurdicas. A exceo (forma dedefesa) prescreve no mesmo prazo que a pretenso.

    B) Requisitos ao judicial exercitvel (pois houve a violao de um direito,nascendo, com isso, a pretenso) e inrcia do titular da ao por um espao detempo previsto na lei.

    C) Renncia o devedor pode renunciar prescrio (ex: devedor paga umadvida prescrita). Mas isto somente pode se dar depois que a prescrio se consumar

    ( proibida a renncia antecipada). A renncia pode ser expressa ou tcita, no seadmitindo se for em prejuzo de terceiros.

    D) Alegao em qualquer fase do processo; em primeira ou segundainstncia.

    E) Declarao ex officio (ou seja, sem que a outra parte tenha alegado) Oart. 194, CC foi revogado. Com isso, atualmente, o Juiz pode declarar a prescrio deuma ao, independentemente de requerimento da outra parte.

    F) Efeitos Essenciais

    1) Somente a lei pode delimitar os prazos prescricionais. E eles no podem

    ser alterados pelos particulares, mesmo que haja acordo de vontades entre aspartes.2) Os relativamente incapazes (art. 4o, CC) e as pessoas jurdicas tm

    direito a ao regressiva contra os seus assistentes ou representantes legaisque derem causa prescrio, ou no a alegarem oportunamente.

    3) A prescrio iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seusucessor (a ttulo universal ou singular). Exceo se o seu sucessor forabsolutamente incapaz o prazo no se inicia enquanto no superada aincapacidade.

    G) Causas Impeditivas, Suspensivas e Interruptivas vejam as hipteses

    nos arts. 197, 198, 199, 200 e 202 do CC.

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    1) Causas Impeditivas so circunstncias que impedem que o cursoprescricional se inicie, em razo do estado de uma pessoa, atendendo a razesde confiana, amizade ou ordem moral.

    2) Causas Suspensivas so circunstncias que paralisamtemporariamente o curso prescricional. O prazo prescricional vinha fluindo

    normalmente, sendo que ocorreu um fato que o fez paralisar. Neste momento acontagem do prazo fica suspensa. Superado esse fato, extinta a circunstnciaque provocou a suspenso, o prazo prescricional continua a correr de ondeparou, computando-se o prazo j decorrido antes do fato. Quando uma ao seoriginar de fato que deva ser apurado no juzo criminal, no correr aprescrio antes da respectiva deciso definitiva. Suspensa a prescrio emfavor de um credor solidrio, no se suspender a prescrio em favor dosdemais. Exceo na hiptese de obrigao indivisvel a suspenso promovidapor um credor se estende aos demais.

    3) Interruptivas so circunstncias que inutilizam o prazoprescricional iniciado, de modo que o prazo recomea a correr a partir da

    data do ato que o interrompeu, ou seja, o perodo j decorrido inutilizado e oprazo volta a correr novamente por inteiro. A contagem recomea do zero. NoDireito Civil s se admite uma interrupo, que pode ser levada a cabo porqualquer interessado. A interrupo da prescrio operada por um credor noaproveita aos outros; a interrupo da prescrio operada contra um co-devedor no prejudica os demais. Exceo solidariedade ativa e passiva.

    H) Prazos Prescricionais Espao de tempo compreendido entre o termoinicial e final.

    1) Prazo Geral (ou ordinrio) 10 (dez) anos = art. 205, CC.

    2) Prazos Especiais

    Prazos mais exguos (01, 02, 03, 04 e 05 anos).Relao completa art. 206 e seus pargrafos do CC. Prazos de maiorincidncia em concursos: a) 02 (dois) anos pretenso para haverprestaes alimentares, a partir da data em que se vencerem; b) 03 (trs)anos pretenso de reparao civil por ato ilcito; pretenso para haver opagamento de ttulos de crdito, a contar do vencimento (ressalvadas asdisposies de lei especial); pretenso relativa a aluguis de prdios urbanosou rsticos; c) 05 (cinco) anos pretenso dos profissionais liberais em geral(mdicos, advogados, contadores, etc.), pelos seus honorrios, contado oprazo da concluso do servio.

    VI. DECADNCIA (arts. 207 a 211, CC)

    1) Perda do direito material, do direito propriamente dito, do direito em si. Oobjeto da decadncia o direito que, por determinao legal ou convencional, estsubordinada condio de exerccio em certo espao de tempo. Enquanto a Prescrioatinge a pretenso, a decadncia atinge o prprio direito.

    2) Espcies:

    a) Legal o prazo o previsto na lei (Cdigo Civil e Leis Especiais). Ex:04 (quatro) anos para se pleitear a anulao de um negcio jurdico em caso deerro, dolo, estado de perigo, leso e fraude contra credores (so defeitos donegcio jurdico que veremos na prxima aula). O seu prazo no pode ser

    renunciado pelas partes (nem antes e nem depois de consumada adecadncia), sob pena de nulidade absoluta (so hipteses de ordem pblica -art. 209, CC).

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    b) Convencional clusula pactuada pelas partes em um contrato. Ex:prazo estipulado pelas partes para o exerccio do direito de arrependimento.

    3) Efeitos: no se aplicam decadncia as normas que impedem, suspendeme interrompem a prescrio. Exceo: no corre o prazo decadencial contraabsolutamente incapazes. Os relativamente incapazes e as pessoas jurdicas tambm

    tm ao regressiva contra os seus assistentes ou representantes legais que deramcausa decadncia ou no a alegaram oportunamente.

    4) Arguio: em qualquer momento processual. O Juiz pode (na verdadedeve, pois se trata de um direito irrenuncivel) reconhecer a decadncia de ofcio,salvo no caso de decadncia convencional (art. 210, CC). Neste caso o Juiz no podereconhec-la de ofcio, pois foram os prprios contratantes que estabeleceram o prazopara o exerccio do direito.

    EXERCCIOS

    01) Assinale a alternativa INCORRETA:

    a) o fato jurdico pode ser dividido em sentido estrito (ou natural) e humano.

    b) o fato jurdico em stricto sensu (em sentido estrito ou natural) oacontecimento que independente da vontade humana, mas que podeacarretar efeitos na ordem jurdica, criando, modificando ou extinguindodireitos.

    c) o ato jurdico stricto sensu (em sentido estrito) o que surge como meropressuposto de efeito jurdico, preordenado pela lei.

    d) o contrato exemplo de negcio jurdico bilateral; j o testamento exemplo de negcio jurdico unilateral.

    e) ato ilcito o praticado contra disposio de lei podendo ter efeitos naordem civil, penal ou administrativa, sendo um fato jurdico natural.

    Comentrios:

    Alternativa incorreta: letra e. Trata-se de uma questo de cunhopuramente doutrinrio. No entanto bem didtica, pois as quatro primeirasafirmaes esto corretas. Inicialmente conveniente rever o quadro sinticofornecido em aula para situar melhor o Fato Jurdico, que o gnero de tudo

    quanto se discute na questo, ajudando a compreenso do tema. Fato qualquer alterao no mundo exterior. Ele pode ser classificado em: a) fatocomum, que uma situao que no causa repercusso no mundo do direitoou b) fato jurdico, que acarreta efeitos jurdicos (criando, modificando ouextinguindo direitos). O fato jurdico, por sua vez, se divide em fato jurdiconatural ou fato jurdico humano. Portanto a letra a est correta. Fato jurdiconatural (ou stricto sensu sentido estrito) todo acontecimento natural (queindepende da vontade do homem) e que produz efeitos na rbita jurdica (letra

    b correta). Mas se o fato for provocado pela ao humana, passar a serqualificado como fato jurdico humano (ou simplesmente ato). O ato jurdico,

    por sua vez se divide em sentido estrito e negcio jurdico. O ato jurdico emsentido estrito aquele em que, praticado o ato, os efeitos so impostos pelalei (portanto a letra c est correta). A letra d tambm est correta, pois o

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    negcio jurdico aquele cujos efeitos so desejados pelas partes, sendo queum contrato seu exemplo tpico. Bilateral que dizer que h manifestao devontade nos dois polos (ativo e passivo). J no testamento s h amanifestao de uma vontade, por isso ele classificado como negcio jurdicounilateral. Finalmente, o ato ilcito aquele praticado contra disposio de lei

    podendo ter efeitos na ordem civil, penal ou administrativa. Mas ele no umfato jurdico natural. E exatamente isso que tornou a alternativa errada.

    02) (OAB/SP 2007) O reconhecimento de paternidade e a fixao dedomiclio so exemplos de qual dos conceitos a seguir?

    a) direito natural.b) negcio jurdico.c) fato no-jurdico.d) fato natural.

    e) ato jurdico stricto sensu.Comentrios:

    Alternativa correta: letra e. O reconhecimento de um filho e a fixao dodomiclio so Fatos Jurdicos. Estes se dividem; dentro da desta diviso osmesmos se situam entre os atos jurdicos stricto sensu (sentido estrito o fatonatural), pois os efeitos decorrentes da prtica deste ato so os previstos nalei.

    03) (CESPE - OAB/SP 2008) So exemplos de fatos jurdicos stricto

    sensu:a) a declarao, o testamento, a residncia.b) o nascimento, a morte, a aluvio.c) o contrato, o testamento, a aluvio.d) a descoberta de tesouro, a dvida de jogo e o nascimento.e) o nascimento, a morte e o reconhecimento de um filho.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra b. Fato Jurdico stricto sensu (sentido estrito) ouFato Natural o acontecimento que ocorre independentemente da vontadehumana, mas mesmo assim produz efeitos jurdicos, criando, modificando ouextinguindo direitos. Pode ser dividido em: a) ordinrio o que ocorrenormalmente, produzindo efeitos jurdicos: nascimento, maioridade, morte(por causas naturais), aluvio (art. 1.250, CC), avulso (art. 1.251, CC), etc.ou b) extraordinrio trata-se do caso fortuito ou da fora maior; mesmoassim tem importncia ao direito, por exclurem, como regra, aresponsabilidade. Reparem que nas outras alternativas sempre h um exemplode uma conduta praticada pelo ser humano (declarao, testamento, fixaoda residncia, contrato, descoberta de tesouro, dvida de jogo ereconhecimento de filho).

    04) (FCC AFR/SP 2005) Segundo o Cdigo Civil:

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    a) aplicam-se aos atos jurdicos lcitos, quando couber, as disposiesreferentes aos negcios jurdicos.

    b) todas as regras referentes aos negcios jurdicos aplicam-se aos atosjurdicos lcitos.

    c) atos jurdicos e negcios jurdicos so expresses sinnimas.d) em nenhuma hiptese se aplicam aos atos jurdicos as regras pertinentesaos negcios jurdicos.

    e) todas as regras pertinentes aos negcios jurdicos aplicam-se aos atosilcitos.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra a. Esta questo tpica de examinador quegosta de elaborar questes retiradas do texto exato da lei. Inicialmente vamosdar uma viso geral do nosso Cdigo Civil. Ele dividido em duas partes: Gerale Especial. Cada uma delas dividida em Livros, Ttulos, Captulos, Sees,etc. A Parte Geral possui trs Livros. O Livro I se refere s Pessoas (naturais e

    jurdicas). O Livro II se refere aos Bens. J o Livro III se refere aos FatosJurdicos. De forma resumida, podemos dizer que o Fato Jurdico o gnero,sendo que ele possui duas espcies: Fato Jurdico Natural e Fato JurdicoHumano (que o Ato). Este, por sua vez, se subdivide em Ato Jurdico e AtoIlcito. O Negcio Jurdico espcie do Ato Jurdico. Como dissemos, esteassunto est previsto no Livro III, que dividido em diversos Ttulos. O Ttulo I(artigos de 104 a 184) se refere ao Negcio Jurdico: seus elementosconstitutivos essenciais e secundrios, seus defeitos, casos de invalidade, etc.(estes temas sero todos abordados na prxima aula). O Ttulo II trata dosAtos Jurdicos Lcitos, que possui apenas um dispositivo, o art. 185, sendo queeste prev que aos atos jurdicos lcitos, que no sejam negcios jurdicos,aplicam-se, no que couber, as disposies do Ttulo anterior (ou seja,aplicam-se, no que couber, as disposies do Negcio Jurdico). Por essemotivo a alternativa a est correta e as demais esto erradas. Apenas paracontinuar a diviso do Cdigo: O Ttulo III se refere aos Atos Ilcitos (quetambm sero abordados em uma aula especfica); o Ttulo IV se refere Prescrio e Decadncia e finalmente o Ttulo V se refere Prova. Aps isso,entramos na parte Especial, que dividida em cinco Livros: Livro I: Direito das

    Obrigaes; Livro II: Direito de Empresa (ligado ao Direito Comercial); LivroIII: Direito das Coisas; Livro IV: Direito de Famlia; Livro V: Direito dasSucesses. Finalmente o Cdigo possui um Livro Complementar: disposiesfinais e transitrias.

    05) A passagem do tempo pode determinar uma srie de efeitosjurdicos, sendo um dos elementos determinantes para a prescrio oua decadncia de direitos. Sobre esses institutos jurdicos, assinale aopo INCORRETA.

    a) o Cdigo Civil em vigor deixou claro o entendimento doutrinrio no sentido

    de que a prescrio atinge a pretenso.

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    b) a decadncia atinge direitos materiais, propriamente ditos, no-dotados depretenso.

    c) a prescrio renuncivel, expressa ou tacitamente; j a decadnciafixada em lei irrenuncivel no.

    d) suspenso um prazo prescricional o mesmo recomea a contar por inteirodesde o seu incio.

    e) o Cdigo Civil permite a decadncia convencional.

    Comentrios:

    Alternativa incorreta: letra d. Prescrio a perda do direito pretenso,pela inrcia do seu titular, isto extingue-se a possibilidade de se exigir umdireito, em juzo ou fora dele. Trata-se de um meio de defesa com base nodecurso de tempo, pela inao do titular do direito e baseada no princpio dointeresse social de pacificao das demandas. J decadncia extingue-se, no

    s a pretenso, como o prprio direito existente, pelo no exerccio do mesmono prazo estabelecido, de modo que nada mais resta. Quando ocorre asuspenso de um prazo prescricional este prazo fica paralisado; superado ofato que deu ensejo suspenso, o prazo reinicia a contagem, de onde haviaparado. Computa-se o prazo decorrido antes do fato. J na interrupo, oprazo reinicia a contagem desde o incio. A letra a est correta. O art. 189,CC prev que violado um direito, nasce para o seu titular a pretenso; masesta se extingue pela prescrio. Portanto a prescrio atinge a pretenso,enquanto a decadncia atinge o direito material, o direito propriamente dito,no dotado de pretenso (letra b correta). A letra c tambm est correta,

    pois pode-se renunciar ao prazo de prescrio (ex: pagando uma dvidaprescrita); mas no se pode renunciar ao prazo decadencial previsto na lei,pois uma norma de ordem pblica (embora possam existir prazosdecadenciais fixados pelas partes em um contrato). A letra e est correta,pois a decadncia pode ser legal (os prazos so previstos em lei) ouconvencional (prazos estipulados pelas partes em um contrato).

    06) Assinale a alternativa CORRETA:

    a) a prescrio matria de ordem pblica e no pode ser renunciada pelaspartes.

    b) os prazos de prescrio podem ser alterados, mas somente se houveracordo expresso das partes neste sentido.

    c) o Juiz pode reconhecer de ofcio a prescrio, em qualquer hiptese.

    d) a prescrio poder ser interrompida quantas vezes surgirem as condiesde interrupo descritas no Cdigo Civil.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra c. Tendo em vista que a prescrio pode serrenunciada pelas partes (desde que j consumada e inexistindo prejuzo

    direito de terceiro), o Juiz, no podia reconhec-la de ofcio, ou seja, sem serprovocado pela parte interessada. A exceo ficava por conta da hiptese dese reconhecer algum benefcio ao absolutamente incapaz. Esta era a nica

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    hiptese permitida. No entanto o art. 194, CC foi revogado, permitindoatualmente ao Juiz reconhecer a prescrio de ofcio em qualquer hiptese. Aalternativa afirma que o Juiz pode reconhecer a prescrio se favorecerabsolutamente incapazes. No est errada. Mas cuidado. Reforando:atualmente o Juiz pode reconhecer a prescrio de ofcio em qualquer situao.

    A letra a est errada. Entendo que aqui tambm tem uma pegadinha. Defato a prescrio matria de ordem pblica. Porm as partes podemrenunciar a prescrio. Como?? Resposta: Pagando uma dvida prescrita, vocest renunciando a prescrio. A letra b tambm est errada, pois os prazosprescricionais so fixos, previstos nos artigos 205 (regra geral 10 anos) e206 (hipteses especiais) do CC; eles no podem ser alterados pela vontadedas partes (art. 192, CC). Resumindo: a prescrio matria de ordem pblicae as partes no podem alterar os prazos previstos na lei. No entanto, elaspodem renunciar a prescrio. A prescrio no pode ser interrompida quantasvezes se quiser como afirma a letra d (antigamente podia; esta foi outra

    modificao introduzida pelo atual Cdigo e que j se encontra em vigor). Oart. 202, CC determina que a interrupo da prescrio somente pode ocorreruma vez.

    07) (OAB/RS 2006) Quanto matria de prescrio e decadncia,assinale a assertiva CORRETA.

    a) os novos prazos prescricionais institudos pelo Cdigo Civil de 2002 tmaplicao imediata, sem a incidncia de regra de transio relativamente aosprazos do Cdigo de 1916.

    b) os prazos prescricionais podem ser alterados pelas partes, tendo-se emvista o princpio da autonomia da vontade.

    c) aplicam-se decadncia, via de regra, as normas que impedemsuspendem e interrompem a prescrio.

    d) a interrupo da prescrio somente pode ser usada uma vez peloparticular.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra d. De fato o art. 202, CC determina que aprescrio somente poder ser interrompida uma nica vez. A letra a est

    errada, pois, em relao aos prazos, de uma forma geral, a sua aplicao imediata. No entanto, em casos muito especiais, o atual Cdigo possui umaregra de transio estabelecida no art. 2.028: sero os da lei anterior osprazos, quando reduzidos por este Cdigo, e se, na data de sua entrada emvigor, j houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na leirevogada. Assim, digamos que o prazo para se exercer um direito pela leianterior era de 20 anos. J se passaram 15 anos. O atual Cdigo reduziu para10 anos. Logo o prazo j teria sido ultrapassado e a pessoa teria perdido odireito. No entanto esta regra especial permite que, neste caso especfico,ainda se aplique o Cdigo anterior. A letra b est errada, pois determina o

    art. 192, CC que os prazos de prescrio no podem ser alterados por acordodas partes. A letra c est errada, pois o art. 207, CC dispe exatamente o

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    contrrio: salvo disposio legal em contrrio, no se aplicam decadncia asnormas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrio.

    08) No corre a prescrio entre:

    a) os cnjuges, ainda que divorciados ou separados judicialmente; contra osque se acharem servindo no exrcito nacional; em favor do mandante, contrao mandatrio.

    b) os cnjuges, apenas na constncia da sociedade conjugal; contra osausentes do Brasil, quando em servio pblico; se pendente ao de evico.

    c) os tutelado e tutor, enquanto durar a tutela; contra os ndios; se pendenteao declaratria negativa ou constitutiva de direitos.

    d) os ascendentes e descendentes durante o poder familiar; entre o credorpignoratcio e o depositante; contra os incapazes, seja a incapacidadeabsoluta ou relativa.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra b. Questo um pouco difcil, pois devemosanalisar com ateno os artigos 197, 198 e 199 do CC, que trazem novesituaes que impedem (o prazo no comea a correr) ou que suspendem ocurso (o prazo teve incio e ficou paralisado temporariamente) da prescrio.Confiram as hipteses previstas na lei com as opes mencionadas neste teste.Observem que estas hipteses no devem ser confundidas com as do art. 202,CC, que tratam da interrupo da prescrio (quando o prazo transcorrido inutilizado, reiniciando-se seu cmputo). No isso que a questo quer. Na

    letra a est errada a afirmativa em favor do mandante, contra omandatrio (no h esta previso na lei); alm disso, a prescrio continua acorrer se houve o rompimento da sociedade conjugal (separao judicial oudivrcio). Na letra c o Cdigo Civil no fala expressamente do ndio e, almdisso, no menciona a frase se pendente ao declaratria de direitos. Naletra d est errada a frase credor pignoratcio e depositante (no h estapreviso legal) e tambm a incapacidade relativa (ou seja, s no corre aprescrio contra os absolutamente incapazes).

    09) (Analista Judicirio TRF 1a Regio 2006 FCC) Em

    conformidade com o Cdigo Civil brasileiro, a prescrio:a) no correr entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar,mas correr normalmente entre os cnjuges, na constncia da sociedadeconjugal.

    b) iniciada contra uma pessoa no continua a correr contra o seu sucessor,em razo da caracterstica da pessoalidade inerente ao instituto.

    c) pode ser renunciada de forma expressa ou tcita e a renncia s valer,sendo feita, sem prejuzo de terceiro, depois que a prescrio se consumar.

    d) da pretenso dos auxiliares da justia, serventurios judiciais e peritos

    pela percepo de emolumentos, custas e honorrios ocorre em 05 (cinco)anos.

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    e) da pretenso para haver prestaes acessrias, pagveis, em perodos nomaiores de um ano com capitalizao ou sem ele, ocorre em 02 (dois) anos.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra c. O art. 191, CC expresso no sentido de que

    somente depois de consumada a prescrio (e desde que no haja prejuzo deterceiros) que poder haver a renncia (expressa ou tcita) por parte dointeressado. Isso importante, pois caso contrrio algum credor malintencionado poderia impor ao devedor, no momento da elaborao docontrato, que ele renunciasse futura e eventual prescrio. Portanto, somenteo titular pode renunciar prescrio e mesmo assim, somente depois daconsumao do tempo previsto na lei. conveniente deixar claro que narenncia expressa a pessoa abre mo e forma explcita, por escrito; j natcita a pessoa pratica atos incompatveis com a prescrio, tais como pagar advida ou efetivar uma transao (acordo) extrajudicial. A letra a est errada

    no tocante segunda afirmao. De fato a prescrio no corre entreascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, II, CC). Noentanto tambm no corre entre os cnjuges, na constncia da sociedadeconjugal (art. 197, II, CC). A letra b est errada, pois o art. 196, CCdetermina que a prescrio iniciada contra uma pessoa continua a corrercontra o seu sucessor (ex: herdeiro). Observem que a lei diz continua acorrer, ou seja, a morte da pessoa no hiptese de suspenso ouinterrupo do prazo prescricional, que continua a fluir normalmente.Lembrando que h uma exceo: quando o sucessor for absolutamenteincapaz. Nesta hiptese o prazo prescricional no se inicia enquanto no

    superada a incapacidade (art. 198, I, CC). As alternativas d e e se referema hipteses de prazos de prescrio e tambm esto erradas. A pretenso dosauxiliares da justia, serventurios judiciais e peritos pela percepo deemolumentos, custas e honorrios prescreve em 01 (um) ano, conforme o art.206, 1o, III, CC. A pretenso para haver prestaes acessrias, pagveis, emperodos no maiores de um ano com capitalizao ou sem ele, ocorre em 03(trs) anos, conforme o art. 206, 3o, III, CC.

    10) (Magistratura - So Paulo Concurso 171) Fatos Jurdicos soacontecimentos em virtude dos quais comeam, se modificam, ou seextinguem as relaes jurdicas. Assim sendo, para que os fatosproduzam efeitos na ordem jurdica preciso que:a) simplesmente acontea um fato.

    b) acontea um fato para o qual a ordem jurdica tenha estabelecidoconsequncias jurdicas.

    c) somente ocorra somente um acontecimento natural involuntrio.

    d) o fato decorra somente de uma atividade voluntria lcita do homem.

    e) o fato decorra somente de uma atividade ilcita do homem.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra b. Trata-se do conceito exato de Fato Jurdico.As demais no esto exatas. A letra a trata do Fato Comum (que no trazrepercusso no Direito). A letra c trata apenas do Fato Jurdico Natural (ou

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    em Sentido Estrito); a letra d trata do Ato Jurdico; e a letra e do AtoIlcito, sendo que todas elas so espcies do Fato Jurdico.

    11) Se o quantum da penso alimentcia for fixado judicialmente, apretenso para cobrar as prestaes no pagas:

    a) prescrever em cinco anos.b) ser imprescritvel.c) prescrever em dois anos.d) decair em trs anos.e) decair em dois anos.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra c. No devemos confundir o direito aosalimentos, que irrenuncivel e imprescritvel, com o direito cobrana das

    prestaes alimentares, vencidas e no pagas (ou seja, quando o alimentantej foi condenado ao pagamento e no pagou). A pretenso de cobrana dasprestaes alimentares prescreve (e no decai) em 02 (dois) anos, conformepreviso expressa do art. 206, 2o, CC.

    12) So imprescritveis as pretenses que versam sobre:

    a) os bens pblicos, o estado da pessoa e a cobrana de prestaesalimentares vencidas.

    b) a ao para anular inscrio do nome empresarial feita com violao de leiou do contrato.

    c) o estado da pessoa, os direitos da personalidade e a cobrana deprestaes vencidas de rendas vitalcias.

    d) o direito a alimentos e a ao de reparao civil em razo de contrafao.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra b. O nome empresarial identifica o empresrio ea sociedade no exerccio de suas atividades, constituindo em legtimo direito dapersonalidade. Devido a sua importncia, o art. 1.167, CC, possibilita que oprejudicado possa, a qualquer tempo, ingressar com uma ao (por isso o

    prazo considerado imprescritvel) para anular inscrio feita na JuntaComercial. A letra a apenas est errada a frase cobrana de prestaesalimentares vencidas (lembrando: o direito aos alimentos imprescritvel; noentanto as prestaes vencidas prescrevem em dois anos). Na letra c esterrada a frase cobrana de prestaes vencidas de rendas vitalcias. E a letra

    d ao de reparao civil em razo de contrafao (contrafao significareproduo fraudulenta, falsificao), pois o art. 206, 3o, inciso V, CC prev oprazo prescricional de 03 trs anos para se promover ao de reparao civil.

    13) FALSO afirmar a respeito da decadncia:

    a) o prazo decadencial, como regra, no pode ser suspenso ou interrompido.b) a decadncia sempre pode ser conhecida de ofcio pelo Juiz.c) o prazo decadencial pode ser legal ou convencional.

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    d) pode haver renncia decadncia.e) a decadncia pode ser alegada em qualquer fase do processo, mesmo quetenha havido recurso.

    Comentrios:

    Alternativa incorreta: letra b. Questo capciosa. A Decadncia a perdado direito em si (do direito material ou do direito propriamente dito), pela faltade seu exerccio, no prazo previsto em lei ou pelas partes. Classifica-se,portanto, em convencional, que pode ser renunciada pelas partes, e, portanto,no pode ser reconhecida ex officio pelo Juiz ou legal que, por serirrenuncivel, pode ser reconhecida de ofcio (ou seja, sem que o Juiz sejaprovocado para tanto), conforme disposio expressa do art. 210, CC. Observeque o art. 211, CC determina que se a decadncia for convencional o Juiz nopode suprir a alegao. Assim o que est errado na questo a afirmao adecadncia sempre pode ser conhecida de ofcio, da alternativa b. Como

    vimos, nem sempre pode (como no caso da decadncia convencional). Cuidadocom a letra d. Ela genrica, afirmando que pode haver renncia decadncia. Poder, pode. Mas, como vimos, a regra que no pode. Notemque o art. 209, CC considera irrenuncivel apenas os prazos da decadnciaestabelecidos em lei e no os prazos estabelecidos pelas partes(convencionais). No entanto a doutrina estabelece que a renncia decadncia de um prazo convencional plenamente possvel e cita um bomexemplodisso: em um pacto de retrovenda (art. 505 e seguintes do CC) ficouestabelecido o prazo (convencional) de decadncia do direito de resgate de umano a partir da efetiva compra e venda. Passado algum tempo, pode-se

    renunciar a este prazo inicialmente de um ano, sendo o mesmo prorrogadopara at trs anos (que o limite mximo estabelecido em lei). Seria umaforma de se renunciar a um prazo decadencial convencional. Em relao aomomento em que a mesma pode ser alegada, estabelece o art. 211, CC que "aparte a quem aproveita pode aleg-la em qualquer grau de jurisdio..." estafase engloba a expresso qualquer fase do processo, mesmo que tenha havidorecurso (letra e) O processo, neste caso estaria em outro grau de jurisdio,ou seja, houve recurso.

    14) (Analista Judicirio TRT 13 Regio/PB 2005 FCC) No quetange a decadncia, considere as alternativas abaixo:

    I Se a decadncia for convencional, a parte a quem aproveita pode aleg-la em qualquer grau de jurisdio, podendo o Juiz suprir, de ofcio, aalegao.

    II anulvel a renncia decadncia fixada em lei, por ser matria deordem pblica.

    III Salvo disposio legal em contrrio, no se aplicam decadncia asnormas que impedem ou interrompem a prescrio.

    Est CORRETO somente o que se afirma em:

    a) I.b) II.

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    c) I e II.d) III.e) I e III.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra d. Somente est correta a afirmativa III. Aassertiva I est errada, pois o art. 211, CC prev que se a decadncia forconvencional, a parte a quem aproveita pode aleg-la em qualquer grau de

    jurisdio, mas o juiz no pode suprir a alegao. A assertiva II est errada,pois o art. 209 determina que nula (e no anulvel) a renncia decadnciafixada em lei. A afirmativa III est correta nos termos do art. 207, CC.

    15) Assinale a alternativa INCORRETA:

    a) o direito integridade fsica compreende a proteo jurdica ao corpohumano, quer em sua totalidade, quer em relao a tecidos, rgos e partesdo corpo humano suscetveis de separao e individualizao.

    b) o indivduo livre para deliberar sobre a concesso ou no de materialpara fins de exame de DNA. A negativa, entretanto, gerar presunoabsoluta da veracidade do fato que se pretendia provar.

    c) no basta o adultrio da mulher, ainda que confessado, para elidir apresuno legal de paternidade.

    d) cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos desua mulher, sendo tal ao imprescritvel.

    Comentrios:Alternativa incorreta: letra b. A questo mistura vrios conceitos dediferentes pontos do Direito Civil. Exige um conhecimento mais profundo doDireito Civil, como um todo. Mas a questo foi selecionada pelo interesse quegeralmente causa ao aluno. A recusa percia mdica ordenada pelo Juiz, podesuprir, a prova que se pretendia obter com o exame, por fora do contido noart. 232, CC. Todavia, essa presuno gerada no absoluta, mas simrelativa (presunojuris tantum, ou seja, que admite prova em contrrio). Seem uma ao de investigao de paternidade o suposto pai no quiser fazer oexame de DNA o Juiz pode consider-lo culpado. Mas isso no quer dizer que

    j est condenado. No h uma presuno absoluta. O Juiz vai analisar todasas provas carreadas aos autos para formar a sua convico. Mas a recusa aofazer o exame pode levar o Juiz a conden-lo. A letra a est correta; se tiveralguma dvida retorne a aula sobre as Pessoas Fsicas. Quanto letra c, seuma mulher for considerada adltera em um processo de separao,provavelmente ser tambm considerada culpada pela separao judicial. Masisso no implica, automaticamente, mesmo que confessado pela mulher, que omarido no seja o pai dos filhos havidos na constncia da sociedade conjugal.Para tanto necessrio um processo especial com esta finalidade (aonegatria de paternidade). A alternativa d est correta. Os filhos nascidos na

    constncia do casamento presumem-se que so dos cnjuges. Mas umapresuno relativa (juris tantum) que pode ser contestada pelo pai em alguns

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    casos especiais (ex: o marido estava acometido por doena que lhe impedia deter filhos - era estril).

    16) Sobre a prescrio podemos afirmar, EXCETO:

    a) no correr prescrio contra os absolutamente incapazes de exercerpessoalmente os atos da vida civil.

    b) a interrupo da prescrio, que somente poder ocorrer uma vez, dar-se- por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

    c) as aes pessoais prescrevem, ordinariamente, em 20 (vinte) anos, asreais em 10 (dez) anos, entre presentes, e entre ausentes em 15 (quinze),contados da data em que poderiam ter sido propostas.

    d) no correr a prescrio entre ascendentes e descendentes, durante opoder familiar.

    e) no correr prescrio contra os ausentes do Pas em servio pblico daUnio, dos Estados ou dos Municpios.

    Comentrios:

    Alternativa falsa: letra c. Lembrem-se de que na verdade o examinadorquer que seja assinalada a resposta incorreta. E a letra c est errada, pois osprazos que nela esto previstos eram do Cdigo Civil anterior, j revogado. Oatual Cdigo prev em seu art. 205, que a prescrio ocorre em 10 (dez) anos(prazo geral), salvo quando a lei haja fixado um prazo menor (01, 02, 03, 04 e05 anos prazos especiais, previstos no art. 206). Portanto no h mais

    prazos de 20 ou 15 anos de prescrio. O prazo mximo previsto no CC de10 (dez) anos. As demais alternativas esto corretas. Conferindo: letra aart. 198, inciso I do CC; letra b art. 202, capute inciso V do CC; letra d art. 197, inciso II do CC; letra e art. 198, inciso II do CC.

    17) (Analista Judicirio TRT 4a Regio/RS 2006) De acordo com oCdigo Civil brasileiro, em regra, ato judicial que constitua em mora odevedor:

    a) interromper a decadncia.b) suspender a decadncia.

    c) impedir a prescrio.d) suspender a prescrio.e) interromper a prescrio.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra e. Ver art. 202, inciso V, CC.

    18) Fixados os alimentos a favor do filho menor impbere, com 10 anos deidade, o alimentante passou a pagar apenas 2/3 do valor fixado na sentenapara a penso alimentcia. Essa prtica perdurou por seis anos. A

    inadimplncia veio a motivar uma ao de execuo de sentena pelarepresentante da criana. Em fase de embargos, o alimentante aduziu

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    prescrio das prestaes vencidas h dois anos. Em impugnao aosembargos, dever ser arguido que:

    a) a prestao de alimentos imprescritvel.b) a prescrio no corre contra menores at 18 anos completos.

    c) a prescrio no corre contra menores impberes.d) a prescrio do direito a alimentos em si e no atinge prestaesvencidas.e) a prescrio no corre enquanto o menor estiver estudando, isto at nomximo, 24 anos.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra c. Trata-se de uma questo que foge um poucodos padres normais de um concurso. Alm disso, trata um pouco do aspectoprocessual. Por isso ela interessante.Primeiro vamos recordar o que seja um

    menor impbere. Trata-se de pessoa que possui menos de 16 anos, portanto o absolutamente incapaz. J menor pbere o que tem mais de 16 anos,porm menos de 18 anos ( o relativamente incapaz). Vejam que a questoembora seja de Direito Processual Civil, no fundo, trata exclusivamente doDireito Civil. Em outras palavras e exemplificando, a questo expe o seguinte:um pai foi condenado a pagar R$ 1.200,00 de penso alimentcia para seu filhode 10 anos de idade. Durante seis anos ele pagou apenas R$ 800,00. Depoisdesse prazo a me do menor (que a sua representante legal) move umaao contra o pai. O pai alegou (em uma pea judicial que chamamos deembargos execuo) que o dbito j estava prescrito, pois o artigo 206, 2

    do CC determina que prescreve em dois anos a pretenso para haverprestaes alimentares, a partir da data em que se vencerem. O que deverfazer a me do menor? Ela dever impugnar os embargos! Alegando o qu?Ela deve alegar que a prescrio no corre contra os menores impberes, poiseles so absolutamente incapazes (art. 198, inciso I, CC). Devemos recordarque o direito aos alimentos irrenuncivel e imprescritvel. Mas o direito cobrana das prestaes alimentares, vencidas e no pagas (ou seja, quando oalimentante j foi condenado ao pagamento e no pagou) prescreve em 02(dois) anos (art. 206, 2o, CC). Assim se quando venceu a ao o menor jtinha 16 anos, o pai teria razo; as prestaes alimentcias estariam prescritas

    (exceto a dos dois ltimos anos, que ainda poderiam ser cobradas). No entantocomo se trata de menor, com 10 anos, o prazo prescricional nem ao menoscomeou a fluir (causa de impedimento). No caso concreto as alternativas ae d esto erradas (a prestao dos alimentos no imprescritvel; e o que sediscute a prestao em si e no o direito aos alimentos, este simimprescritvel). Se na hiptese, o alimentado fosse maior de idade (18 anos),muitas das prestaes j estariam prescritas, pois se passaram 06 anos dacondenao. As letras b e e tambm esto erradas, pois a idade correta de 16 anos (absolutamente incapaz) e no 18 anos ou 24 anos enquantoestiver estudando. Nestas hipteses o menor pode at ter o direito aosalimentos, mas o prazo prescricional das prestaes est correndonormalmente.

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    19) Considerando os preceitos sobre prescrio do Cdigo Civil de2002, assinale a assertiva CORRETA:

    a) a prescrio consiste na extino do direito material ou subjetivo.

    b) os prazos de prescrio no podem ser alterados por acordo das partes.

    c) a prescrio pode correr entre os cnjuges na constncia da sociedadeconjugal.

    d) o protesto cambial no interrompe a prescrio.

    e) qualquer ato que constitua em mora o devedor suspende a prescrio.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra b. O art. 192, CC determina que os prazos deprescrio no podem ser alterados por acordo das partes. Eles so de ordempblica, cogentes, impositivos. As demais alternativas esto erradas. A

    prescrio atinge a pretenso e no o direito material ou subjetivo (letra aerrada art. 189, CC); a prescrio no corre entre os cnjuges na constnciada sociedade conjugal (letra c errada art. 197, I, CC); o protesto cambial(de um cheque, uma nota promissria, uma duplicata, etc.) causa deinterrupo da prescrio (letra d errada art. 202, III, CC); os atos queconstituem em mora o devedor interrompem (e no suspendem) a prescrio(letra e errada art. 202, V, CC).

    20) (OAB/RS 2006) Sobre Prescrio e Decadncia, assinale aalternativa CORRETA.

    a) no tendo sido alegada em primeiro grau, a prescrio no poder serinvocada pela parte.

    b) os prazos prescricionais podem ser alterados pelas partes, tendo-se emvista o princpio da autonomia da vontade.

    c) o benefcio da interrupo da prescrio pode ser alegado apenas duasvezes.

    d) o protesto cambial interrompe a prescrio.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra d. Uma pessoa est me devendo certa quantiaem dinheiro e paga a dvida com um cheque. Quando apresento o cheque nobanco o mesmo devolvido por falta de fundos. O prazo prescricional paraque eu ingresse com a ao de cobrana (execuo da dvida) comea acorrer. Chamamos de protesto cambial quando eu vou ao cartrio de protestoe apresento esse cheque (tambm pode ser outro ttulo como uma notapromissria, uma duplicata, etc.). Este ato (protesto cambial) interrompe aprescrio, que se reinicia, conforme o art. 202, III, CC. A letra a esterrada, pois o art. 193, CC dispe que a prescrio pode ser alegada emqualquer grau de jurisdio, pela parte a quem aproveita. Assim a parte pode

    alegar perante o Juiz singular (primeiro grau) ou mesmo perante o Tribunal,em grau de recurso (segundo grau). O art. 192, CC probe que as partes

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    alterem os prazos prescricionais (letra b errada). O art. 202, CC determinaque a interrupo da prescrio somente ocorre uma vez (letra c errada).

    21) (Magistratura Paran) Sobre Prescrio e Decadncia, de acordocom disposies expressas do Cdigo Civil, CORRETO afirmar que:

    a) o herdeiro sofre os efeitos da prescrio iniciada contra o autor daherana.

    b) o Juiz no pode de ofcio conhecer da prescrio de direitos patrimoniais.

    c) a prescrio interrompe-se pela citao pessoal feita ao devedor, mesmoque esta seja nula por vcio de forma.

    d) prescreve em 60 (sessenta) dias, contados da tradio a ao para haver oabatimento do preo de coisa mvel, recebida com vcio redibitrio.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra a. O art. 196, CC determina que a prescrioiniciada contra uma pessoa continua a correr contra seu sucessor. A letra best errada, pois o art. 194, CC foi revogado e atualmente o Juiz podereconhecer de ofcio (sem ser provocado pela outra parte) a prescrio. A letra

    c est errada, pois o art. 202, inciso I, CC determina que prescrio seinterrompe pelo despacho do Juiz que determinar a citao. O Juiz pode atser incompetente, porm a citao deve ser promovida no prazo e na forma dalei processual. Portanto a citao nula por vcio de forma no interrompe aprescrio. Finalmente a letra d est errada, pois este prazo decadencial.

    Lembrem-se de uma dica sobre o tema: os prazos de dias e meses sosempre decadenciais. J os prazos prescricionais so: 10 anos (geral art.205, CC) e 01, 02, 03, 04 e 05 anos (especiais art. 206, CC). Alm do mais,na questo, trata-se de vcio redibitrio (defeito oculto na coisa), que serestudado com maior profundidade em aula posterior. Adiantamos que o prazodecadencial, tanto pelo Cdigo Civil (art. 445, CC), como na Lei n 8.078/90(Cdigo de Defesa do Consumidor CDC art. 18, 1) de 30 (trinta) dias,contados da entrega efetiva da coisa, se esta for mvel.

    22) (FCC Tribunal Regional do Trabalho/AM 2005) O curso do prazoprescricional interrompido:

    a) por qualquer ato inequvoco, ainda que extrajudicial, que importereconhecimento do direito pelo devedor ou se o credor se tornar absoluta ourelativamente incapaz.

    b) pelo depsito judicial, sendo a citao vlida, ou pelo casamento dacredora com o devedor, enquanto durar a sociedade conjugal.

    c) pelo protesto cambial ou pelo despacho do Juiz, ainda que incompetente,que ordenar a citao, se o interessado a promover no prazo e na forma dalei processual.

    d) pela citao vlida, ainda que ordenada por Juiz incompetente, se ointeressado a promover no prazo e na forma da lei processual ou se o credortiver que se ausentar do pas em servio pblico da Unio.

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    e) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor ou se este fornomeado curador do credor que se tornar absolutamente incapaz.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra c. As hipteses de interrupo da prescrio

    esto previstas no art. 202, CC. O protesto cambial (inciso III) e o despachodo Juiz (inciso I) so hipteses de interrupo da prescrio. A primeira parteda alternativa a (por qualquer ato inequvoco, ainda que extrajudicial, queimporte reconhecimento do direito pelo devedor) est correta (inciso VI do art.202, CC). No entanto a segunda parte (se o credor se tornar absoluta ourelativamente incapaz) est errada, pois a incapacidade no causa deinterrupo da prescrio. Observem que a incapacidade absoluta (art. 3, CC)pode ser causa de suspenso da prescrio (art. 198, I, CC). A letra b esttotalmente errada, lembrando que durante a sociedade conjugal simplesmenteno corre a prescrio, sendo caso de impedimento (art. 197, I, CC) e no de

    interrupo da prescrio. A primeira parte da letra d est correta (inciso I);no entanto a segunda parte diz respeito suspenso (art. 198, II, CC). Omesmo ocorre com a letra e: a primeira parte est correta (art. 202, V, CC)e a segunda parte est errada, pois se trata de impedimento da prescrio(art. 197, III, CC).

    23) Tcio e Caio so credores solidrios de Antnio. Estando o dbito prestes aprescrever, Tcio notificou Antnio, por via judicial, visando interrupo daprescrio. Em seguida, passado o prazo original de prescrio, Caio propsao de cobrana contra Antnio. A dvida:

    a) est prescrita com relao a ambos.b) est prescrita com relao a Caio, mas no com relao a Tcio.c) est prescrita com relao a Tcio, mas no com relao a Caio.d) no est prescrita com relao a qualquer dos credores.e) a dvida pode ser considerada como imprescritvel.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra d. Como regra, a interrupo da prescrioaproveita somente a quem a promove. Todavia, tratando-se de obrigaosolidria ativa (em que todos os credores so considerados como se fossemapenas um credor), a interrupo feita por um dos credores aproveitar atodos, nos termos do art. 204, 1o, CC. Portanto quando Tcio notificou Antnioo prazo prescricional foi interrompido em relao aos dois credores (Caio eTcio) e no somente a quem notificou.

    24) (FCC - Tribunal Regional do Trabalho 3a Regio AnalistaJudicirio 2005) A prescrio e a decadncia no correm:

    a) pendendo condio suspensiva ou ao de evico.

    b) contra os ausentes no Pas em servio pblico da Unio.

    c) enquanto o autor do ato ilcito considerado crime no for definitivamentecondenado no juzo criminal.

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    d) se o prazo para o pagamento da dvida no estiver vencido.

    e) contra os absolutamente incapazes.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra e. A questo aparentemente fcil. Pormpossui uma grande pegadinha. Lembrem que o cabealho da questo desejaque se assinale a alternativa em que o prazo da prescrio e da decadnciano correm. Notem que todas as hipteses mencionadas na questo socausas de impedimento do prazo prescricional, conforme o Cdigo Civil. Masapenas uma das alternativas impede a fluncia do prazo prescricional edecadencial, ao mesmo tempo. Confiram que no corre a prescrio: letra a art. 199, I e III; letra b art. 198, II; letra c art. 200; letra dart. 199, II. A letra e a nica hiptese em que no corre o prazoprescricional (art. 198, I) e decadencial (art. 208).

    25) (FCC - Tribunal Regional Federal 4a Regio Analista Judicirio 2006) De acordo com o Cdigo Civil Brasileiro, prescreve em 05 (cinco)anos a pretenso:

    a) relativa tutela, a contar da data da aprovao das contas.

    b) de cobrana de dvidas lquidas constantes de instrumento pblico ouparticular.

    c) para receber prestaes vencidas de rendas temporrias ou vitalcias.

    d) do beneficirio contra o segurador, no caso de seguro de responsabilidade

    civil obrigatrio.e) de obter ressarcimento de enriquecimento sem causa.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra b. Trata-se do previsto no art. 206, 5o, incisoI, CC. O previsto na alternativa a prescreve em 04 (quatro) anos (art. 206,4o, CC). Todas as demais situaes previstas nas outras alternativasprescrevem em trs anos: letra c (art. 206, 3o, inciso II, CC); letra d (art.206, 3o, inciso IX, CC) e letra e (art. 206, 3o, inciso IV, CC).

    26) (FCC Analista Judicirio do Tribunal de Justia do Estado dePernambuco - 2007) A prescrio corre normalmente:

    a) no estando vencido o prazo.b) entre os cnjuges, na constncia do casamento.c) entre os ascendentes e descendentes, quando cessado o poder familiar.d) pendendo ao de evico.e) pendendo condio suspensiva.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra c. O art. 197, inciso II, CC dispe que no correa prescrio entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.Portanto, de forma contrria, a prescrio corre normalmente depois decessado o poder familiar. Nas demais hipteses, realmente no corre o prazo

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    prescricional: letra a - no estando vencido o prazo (art. 199, II, CC); letrab -entre os cnjuges na constncia do casamento (art. 197, I, CC); letra d-pendendo ao de evico (art. 199, III, CC); letra e pendendo condiosuspensiva (art. 199, I, CC).

    27) (FCC - Analista do Ministrio Pblico da Unio Processual 2007) A prescrio ocorre em 10 (dez) anos quando a lei no lhe hajafixado prazo menor. Porm prescrever em 03 (trs) anos apretenso:

    a) para haver prestaes alimentares a partir da data que se vencerem.b) para a percepo de honorrios dos rbitros e peritos.c) relativa tutela, a contar da data da aprovao das contas.d) relativa a aluguis de prdios urbanos ou rsticos.e) para o vencedor haver do vencido o que gastou em juzo.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra d. O prazo para a pretenso dos aluguisprescreve em 03 (trs) anos, conforme o art. 206, 3, I, CC. As prestaesalimentares (letra a) prescrevem em 02 anos (art. 206, 2, CC). Oshonorrios de rbitros e peritos (letra b) prescrevem em 01 ano (art. 206,1, III, CC). A pretenso em relao tutela (letra c) prescreve em 04 anos(art. 206, 4, CC). A pretenso do vencedor para haver do vencido o quedespendeu em juzo (letra e) prescreve em 05 anos (art. 206, 5, III, CC).

    28) (Ministrio Pblico do Trabalho 2008) Complete com a opoCORRETA. Prescreve em .......... a pretenso relativa a aluguis deprdios urbanos ou rsticos.

    a) um ano.b) dois anos.c) trs anos.d) cinco anos.e) no respondida.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra c. O prazo para a pretenso dos aluguisprescreve em 03 (trs) anos (art. 206, 3, I, CC). Observem que a letra efornece ao candidato a opo de no responder a questo. Isto porque nesteexame, uma questo errada anula uma certa. Colocando-se a alternativa eo candidato no acerta... porm... tambm no perde ponto.

    29) (Procurador do Ministrio Pblico junto ao Tribunal de Contas doEstado de Santa Catarina 2006 FCC) Assinale a alternativaCORRETA de acordo com o Cdigo Civil:

    a) o protesto cambial suspende a prescrio.

    b) prescreve em 10 (dez) anos a pretenso de reparao civil.

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    c) a prescrio corre em 20 (vinte) anos, quando a lei no lhe haja fixadoprazo menor.

    d) a prescrio pode ser interrompida por qualquer interessado.

    e) os prazos de prescrio somente podem ser alterados por acordo das

    partes.Comentrios:

    Alternativa correta: letra d. Questo bem capciosa. A letra d realmenteest correta, pois o art. 203, CC permite que a prescrio possa serinterrompida por qualquer interessado. Mas o que pode pegar nesta questo a letra a. Uma pessoa afoita pode assinalar esta alternativa como sendo acorreta. No entanto ela est errada, pois o protesto cambial (ou seja, oprotesto de um cheque, de uma nota promissria, de uma duplicata noCartrio de Protestos) hiptese de interrupo da prescrio (art. 202, III,

    CC) e no de suspenso da prescrio. A diferena destes institutos reside nofato de que quando ocorre a interrupo a contagem do prazo recomea dozero, enquanto que na suspenso o prazo volta a ser contado de onde parou,computando-se o prazo j corrido antes da causa de suspenso. A letra best errada, pois a pretenso de reparao civil prescreve em 03 (trs) anos(art. 206, 3o, V, CC). A letra c est errada, pois a prescrio corre em 10(dez) anos, quando a lei no lhe haja fixado prazo menor (art. 205, CC).Finalmente a letra e tambm est errada, pois o art. 192, CC determina queos prazos de prescrio no podem ser alterados por acordo das partes.

    30) (Magistratura do Trabalho Rio de Janeiro 2004) Assinale aassertiva CORRETA:a) o prazo decadencial pode ser suspenso ou interrompido nos casosprevistos em lei.

    b) mesmo sendo o prazo fixado em lei, a decadncia pode ser renunciada.

    c) vedado o conhecimento de ofcio do prazo prescricional.

    d) a prescrio admite renncia expressa antes de consumado o prazorespectivo.

    e) os prazos de prescrio podem ser convencionalmente alterados.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra a. Decadncia a perda do direito em si, pelafalta de seu exerccio em determinado prazo. Este prazo pode ser pactuadopelas partes (decadncia convencional admitindo-se a suspenso e ainterrupo) ou determinado pela lei (decadncia legal o prazo neste caso contnuo, no se suspendendo ou se interrompendo). Observem que o art.207, CC afirma que salvo disposio legal em contrrio, no se aplicam decadncia as normas que impedem, suspendem ou interrompem aprescrio. Portanto o prprio dispositivo acima prev a possibilidade do prazo

    decadencial ser suspenso ou interrompido em casos determinados pela lei(embora ele no diga quais sejam estes casos). A letra b est errada, pois oart. 209, CC prescreve que nula a renncia decadncia fixada em lei. A

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    letra c est errada, pois atualmente o Juiz pode declarar a prescrio mesmosem ser provocado (ou seja, agindo ex officio). A letra d est errada, poispode haver a renncia da prescrio (de forma expressa ou tcita), massomente aps a consumao (e no antes de consumado o prazo), conforme oart. 191, CC. Finalmente a letra e est errada, pois os prazos prescricionais

    no podem ser alterados pelas partes (art. 192, CC).

    31) (Fundao Getlio Vargas - Advogado Banco do Estado de SantaCatarina) A respeito da Prescrio, assinale a alternativa CORRETA:

    a) o Juiz no pode conhecer da prescrio de direitos patrimoniais se nohouver invocao das partes.

    b) a prescrio do principal no implica a prescrio dos acessrios.

    c) corre prazo de prescrio entre ascendentes e descendentes, mesmodurante o poder familiar.

    d) a interrupo da prescrio por um credor aproveita aos outros.

    e) a prescrio pode ser alegada em qualquer instncia, pela parte a queaproveita.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra e. Trata-se do texto literal do art. 193, CC.Apenas lembrando que a doutrina entende que embora o artigo diga aprescrio pode ser alegada em qualquer grau de jurisdio, ela no poderiaser alegada perante o STF e o STJ, pois estes so considerados Instncias

    Especiais e Extraordinrias. Neste caso seria necessrio pr-questionar amatria em Instncias Inferiores. Observem que esta questo foi atualizada,tendo em vista que a Lei n 11.280/06 revogou o art. 194, CC, portanto a letra

    a est errada. A letra b est errada, pois aplica-se, neste caso, a regra deque o acessrio segue o principal. interessante esclarecer que esta regrano est mais explcita em nossa legislao atual (o CC de 1916 dizia em seuart. 59 salvo disposio especial em contrrio, a coisa acessria segue aprincipal), no entanto a doutrina unnime neste sentido. Prescrevendo umadvida (principal), prescrevem os seus acessrios (ex: a multa contratual). Aletra c est errada, pois no corre prazo de prescrio entre ascendentes edescendentes, durante o poder familiar (art. 197, I, CC). A letra d esterrada, pois o art. 204, CC prev que a interrupo da prescrio por umcredor no aproveita aos outros. No entanto, acrescentando, se a obrigao forsolidria a interrupo efetuada por um dos credores beneficia a todos (art.204, 1, CC).

    32) (Magistratura do Trabalho Mato Grosso do Sul 2006) Sobre aPrescrio e a Decadncia, assinale a alternativa INCORRETA:

    a) os prazos de prescrio no podem ser alterados por acordo das partes.

    b) a prescrio iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu

    sucessor.c) nula a renncia decadncia fixada em lei.

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    d) se a decadncia foi convencional a parte a quem aproveita pode aleg-laem qualquer grau de jurisdio.

    e) o Juiz no pode suprir de ofcio a alegao da prescrio.

    Comentrios:

    Alternativa incorreta: letra e. O art. 194, CC proibia o Juiz de reconhecera prescrio de ofcio (ou seja, sem ser provocado), salvo se favorecesse osabsolutamente incapazes. Porm este artigo foi revogado e atualmente o Juizpode reconhecer de ofcio a prescrio em qualquer situao. Por tal motivo aalternativa est errada. A letra a est correta, pois de fato o art. 192, CCimpede que os prazos prescricionais sejam alterados por acordo das partes. Aletra b tambm est correta, pois o art. 196, CC determina que a prescrioiniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. A letra ctambm est correta, pois o art. 209, CC prescreve que nula a renncia decadncia fixada em lei. Finalmente a letra d est correta, pois trata do

    texto literal do art. 211, CC, ou seja, sendo a decadncia convencional, elapode ser alegada em qualquer grau de jurisdio (ou seja, pode ser requeridaao Juiz de primeiro grau ou ao Tribunal).

    33) (Analista Judicirio TRT 4 Regio/RS 2006 FCC) Assinale aalternativa CORRETA.

    a) a prescrio iniciada contra uma pessoa no continua a correr contra o seusucessor.

    b) a interrupo da prescrio, em regra, poder ocorrer quantas vezes forem

    necessrias.c) prescreve em trs anos a pretenso relativa a aluguis de prdios urbanosou rsticos e a pretenso para receber prestaes vencidas de rendastemporrias ou vitalcias.

    d) defesa, em qualquer hiptese, a renncia tcita da prescrio, porexpressa determinao legal.

    e) salvo disposio legal em contrrio, em regra, aplicam-se decadncia asnormas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrio.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra c. o que prev o art. 206, 3, I e II, CC. Aletra a est errada, nos termos do art. 196, CC. A letra b est errada, poisa interrupo da prescrio s pode ocorrer uma vez (art. 202, caput, CC). Aletra d est errada: a renncia tcita (que se presume de fatos dointeressado, incompatveis com a prescrio) permitida em nosso direito,com base no art. 191, CC, mas s valer depois que a prescrio se consumare desde que no prejudique terceiro. A alternativa e est errada, pois comoregra no se aplicam decadncia normas que impedem, suspendem ouinterrompem a prescrio (art. 207, CC).

    34) (Controladoria Geral da Unio 2006) Assinale a opo CORRETA.

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    a) a apresentao do ttulo de crdito em juzo de inventrio ou em concursode credores causa interruptiva da prescrio.

    b) as causas impeditivas da prescrio paralisam temporariamente seu curso,logo superado o fato que lhe deu origem, o lapso prescricional continua a

    correr computado o tempo antes dele.c) se aps o vencimento do dbito falecer o credor deixando herdeiros de seteanos de idade, contra ele no correr a prescrio at que atinja 18 anos,ocasio em que se inicia o curso prescricional.

    d) as partes podem restringir o prazo prescricional fixado por lei, mesmo quese trate de direito patrimonial.

    e) o prazo decadencial no correr contra os absoluta e relativamenteincapazes.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra a. De fato, a apresentao do ttulo de crditoem juzo de inventrio ou em concurso de credores causa interruptiva daprescrio, nos termos do art. 202, inciso IV, CC. A letra b est errada, poisa causa impeditiva impede que o prazo prescricional se inicie; a alternativaforneceu o conceito de causa suspensiva. A letra c est errada, pois nocorre a prescrio contra os absolutamente incapazes (art. 198, I, CC).Portanto a prescrio correr a partir do momento em que o menor completar16 anos (e no 18 anos como na questo). A letra d est errada, pois osprazos prescricionais no podem ser alterados, mesmo que haja acordo daspartes (art. 192, CC). Finalmente a letra e est errada, pois o prazodecadencial no correr apenas contra os absolutamente incapazes (art. 208c.c. 198, I, CC).

    35) (OAB/SP 2007) Sobre Prescrio de Decadncia, assinale aalternativa ERRADA.

    a) a exceo prescreve no mesmo prazo que a pretenso.

    b) permitida por lei (ainda que dentro do lapso) a renncia prescrio,feita pelo devedor.

    c) se, aps o vencimento da dvida, credora e devedor se casam, ocorre a

    suspenso do prazo prescricional.d) protesto cambial interrompe o prazo prescricional.

    e) no corre a prescrio contra os absolutamente incapazes.

    Comentrios:

    Alternativa incorreta: letra b. A renncia da prescrio um ato dodevedor. O credor poderia ingressar com uma ao de cobrana, mas no o fezno prazo marcado. Com isso, prescreveu. Mesma prescrita a dvida o devedorpagou o que devia (renunciou prescrio). Isto possvel, pois o art. 191, CC

    determina que a renncia da prescrio pode ser expressa ou tcita e somentevaler, sendo feita sem prejuzo de terceiros, depois que ela se consumar. Noentanto, bom que se frise que no se admite a renncia da prescrio antes

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    de sua consumao (ou dentro do prazo, como expresso na alternativa).Enquanto o prazo prescricional estiver fluindo, o devedor no pode renunciar prescrio. E isso o que est errado na alternativa. A letra a est correta,pois se trata de texto literal do art. 190, CC. Lembrem-se que a expressoexceo, neste caso, significa meios de defesa do ru em face do autor de

    uma ao judicial. A letra c est correta, pois no corre a prescrio durantea constncia da sociedade conjugal (art. 197, I, CC). A letra d est correta,pois o protesto cambial causa de interrupo da prescrio (art. 202, III,CC). Finalmente a letra e est correta, pois nos termos do art. 198, I, CC nocorre prescrio contra os absolutamente incapazes.

    36) (Ministrio Pblico Minas Gerais 2006) Sobre a Prescrio CORRETO afirmar:

    a) a prescrio suspensa em favor de um dos credores solidrios, aproveitaaos demais, desde que divisvel a obrigao.

    b) a renncia prescrio somente se d de forma expressa.

    c) o Juiz poder suprir de ofcio a alegao da prescrio.

    d) os prazos de prescrio podem ser alterados por acordo das partes.

    e) a prescrio iniciada contra uma pessoa no pode continuar a correr contrao seu sucessor.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra c. Como sabemos, o art. 194, CC foi revogado e

    atualmente possvel ao Juiz o reconhecimento da prescrio sem que hajarequerimento da outra parte neste sentido. Alm disso, ela pode ser alegada ereconhecida em qualquer fase do processo ou grau de jurisdio (art. 193,CC). A letra a est errada, pois o Cdigo Civil determina que suspensa aprescrio em favor de um dos credores solidrios, s aproveitam os outros sea obrigao por indivisvel. Exemplo: Antnio se comprometeu a entregar umcavalo de raa (bem indivisvel) para Bernardo e Carlos, e forma solidria.Assim, estes so credores solidrios de um bem indivisvel. Se por algummotivo o prazo prescricional for suspenso em relao a Bernardo, este prazo,por fora de lei (art. 201, CC), tambm ficar suspenso para Carlos, pois aobrigao alm de solidria indivisvel. No entanto, se a obrigao fordivisvel a prescrio somente ficar suspensa em relao a Bernardo,correndo normalmente em relao ao outro credor. A letra b est errada,pois a prescrio pode se dar de forma expressa (a parte reconhece por escritoque abre mo da prescrio) ou tcita (quando a pessoa pratica atosincompatveis com a prescrio), conforme prev o art. 191, CC. A letra dest errada, pois os prazos prescricionais no podem ser alterados por acordodas partes (art. 192, CC). E finalmente a letra e tambm est errada, pois aprescrio iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor(art. 196, CC).

    37) (FCC - Tribunal Regional Federal 4a Regio RS/SC/PR AnalistaJudicirio 2007) Mrio proprietrio de um imvel urbano que locou aMaria. Esta, por sua vez, ali se estabeleceu com uma hospedaria. Maria no

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    vem efetuando o pagamento dos aluguis para Mrio porque muitos de seushspedes no esto efetuando o pagamento da hospedagem. De acordo com oCdigo Civil a pretenso de Mrio relativa cobrana dos alugueis do prdiourbano, e a de Maria relativa ao pagamento das despesas de hospedagem,prescrevem, respectivamente, em:

    a) um ano e trs anos.b) dois e quatro anos.c) quatro e dois anos.d) trs anos e um ano.e) cinco e trs anos.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra d. Trata-se de uma questo bem objetiva arespeito dos prazos prescricionais. A pretenso de Mrio em receber os

    aluguis prescreve em 03 (trs) anos, conforme o art. 206, 3o, I, CC. J apretenso de Maria em receber os valores relativos s despesas dehospedagem prescreve em 01 (um) ano, conforme o art. 206, 1o, I, CC.

    38) (OAB/SP 2009) A respeito do fato jurdico, assinale a opoCORRETA.

    a) a decadncia extingue a pretenso e, por via oblqua, o direito.

    b) pode haver renncia prescrio antes da consumao do respectivoprazo, desde que no haja prejuzo a terceiros.

    c) ato jurdico em sentido estrito o que surge como mero pressuposto deefeito jurdico preordenado pela lei sem funo e natureza deautorregulamento.

    d) o negcio jurdico, ato independente da vontade humana, produz efeitosjurdicos, criando, modificando ou extinguindo direitos.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra c. Fatos jurdicos so acontecimentos aos quaiso Direito atribui efeitos (aquisio, resguardo, transformao, modificao eextino das relaes jurdicas). Classificam-se em: A. Fato jurdico natural: 1)

    Ordinrio; 2) Extraordinrio. B. Fato jurdico humano: 1) Ato jurdico emsentido amplo ou voluntrio: a) ato jurdico em sentido estrito merarealizao de vontade gerando consequncias jurdicas previstas em lei, semfuno e natureza de autorregulamentao (ex: perdo, reconhecimento defilho, fixao de domiclio, etc.); b) negcio jurdico autonomia da vontade(ex: contrato) e 2) ato ilcito ou involuntrio: civil, penal e administrativo. Aletra a est errada, pois ocorre o contrrio: a decadncia extingue o direito epor via oblqua a pretenso. A letra b est errada, pois o art. 191, CCdetermina que a renncia s vale depois que a prescrio se consumar e desdeque no prejudique terceiros. A letra d est errada, pois no negcio jurdico

    exige-se a manifestao de vontade humana e os seus efeitos dependem destamanifestao.

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    39) (OAB/CESPE 2009.1) Considerando o importante efeito dodecurso de tempo tanto na aquisio quanto na extino de direitos,assinale a opo CORRETA.

    a) se a decadncia for convencional, o juiz no poder suprir a alegao.

    b) se a prescrio no estiver consumada, a renncia possibilidade dealeg-la dever ser expressa.

    c) se as partes resolverem ampliar prazo prescricional, devero faz-lo porescrito.

    d) o juiz s pode conhecer de ofcio a prescrio, para favorecer oabsolutamente incapaz.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra a. Determina o art. 211, CC que se adecadncia for convencional, a parte a quem aproveita pode aleg-la emqualquer grau de jurisdio, mas o juiz no pode suprir a alegao. A letra best errada, pois nos termos do art. 191, CC a renncia da prescrio pode serexpressa ou tcita, mas s valer sendo feita depois que a prescrio seconsumar e sem prejuzo de terceiros. A letra c est errada, pois nos termosdo art. 192, CC os prazos de prescrio no podem ser alterados, mesmo quepor acordo entre as partes. Finalmente a letra d est errada, pois atualmenteo Juiz pode declarar a prescrio, independentemente de requerimento daoutra parte, em qualquer situao. Observem, mais uma vez, que o art. 194,CC foi revogado.

    40) (Magistratura do Trabalho 8a Regio/PA 2007) Considerando adisciplina do Cdigo Civil sobre as causas que impedem, suspendem ouinterrompem a prescrio, assinale a alternativa INCORRETA.

    a) no corre a prescrio contra os incapazes de modo geral, os ausentes doPas em servio pblico da Unio, dos Estados ou dos Municpios e contra osque se acharem servindo nas Foras Armadas em tempo de guerra.

    b) a interrupo da prescrio, que somente poder ocorrer uma vez, poderacontecer por despacho do Juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citao,se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    c) a suspenso da prescrio, em favor de um dos credores solidrios, noaproveita os demais, exceto se a obrigao for indivisvel.

    d) quando a ao se originar de fato que deva ser apurado em juzo criminal,no ocorrer a prescrio antes da respectiva sentena definitiva.

    e) a interrupo por um dos credores solidrios aproveita aos outros; assimcomo a interrupo efetuada contra o devedor solidrio envolve os demais eseus herdeiros.

    Comentrios:

    Alternativa incorreta: letra a. Esta alternativa trata do art. 198, CC.Ocorre que o texto legal bem especfico: somente no corre a prescriocontra os absolutamente incapazes (e no contra os incapazes de uma forma

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    geral como exposto na questo). As demais alternativas esto exatas. Letrab (art. 202, inciso I, CC); letra c (art. 201, CC); letra d (art. 200, CC) eletra e (art. 204, 1o, CC).

    41) (ESAF/2010 Fiscal de Rendas - Prefeitura do Rio de Janeiro

    ISS/RJ) A suspenso da prescrio em favor de um dos credoressolidrios:

    a) aproveita a todos os demais credores.

    b) s aproveita quele a que se refere, jamais se estendendo aos demaiscredores.

    c) estende-se aos demais credores, quer seja a obrigao divisvel, quer sejaindivisvel.

    d) estende-se aos demais credores, se a obrigao for tambm indivisvel.

    e) estende-se aos demais credores, se a obrigao for divisvel.Comentrios:

    Alternativa correta: letra d. o que determina o art. 201, CC.

    42) (Magistratura do Trabalho 8a Regio/PA 2007) Sobre aprescrio, assinale a alternativa CORRETA:

    a) a renncia da prescrio pelo interessado deve ser expressa, para que sejamantida sua eficcia prtica.

    b) o Juiz no pode suprir de ofcio a alegao de prescrio, salvo se

    favorecer a absolutamente incapaz.c) em regra aplicam-se decadncia as normas que impedem, suspendem ouinterrompem a prescrio.

    d) o prazo da prescrio ordinria ou comum prevista no Cdigo Civil de 20(vinte) anos.

    e) se a decadncia for convencional, a parte a quem aproveita pode aleg-laem fase recursal, mas o Juiz no pode suprir a alegao.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra e. Esta alternativa tem previso expressa noart. 211, CC. De fato, o Juiz somente pode declarar a decadncia convencionalse ela for alegada pela parte a quem aproveita, mesmo que seja na fase derecursos. A alternativa a est errada, pois o art. 191, CC prev que arenncia da prescrio pode ser expressa ou tcita, e s valer, sendo feitasem prejuzo de terceiro, depois que a prescrio se consumar. A alternativa

    b era o texto do art. 194, CC. No entanto este artigo foi revogado pela Lei n11.280/06, sendo que atualmente o Juiz pode reconhecer a prescrio de ofcioem qualquer hiptese (e no somente quando favorecer absolutamenteincapaz). A alternativa c est errada, pois o art. 207, CC diz exatamente ooposto. A letra d est errada, pois no atual Cdigo Civil o prazo prescricionalordinrio de 10 (dez) anos, conforme o art. 206, caput, CC.

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    43) (Magistratura do Trabalho 15a Regio/Campinas 2008)Assinale a alternativa INCORRETA:

    a) a pessoa jurdica tem ao contra os seus representantes legais que noalegarem a prescrio oportunamente.

    b) a interrupo da prescrio poder ocorrer mais de uma vez, mas somentepor meio de protesto judicial.

    c) a exceo prescreve no mesmo prazo em que a pretenso, cujo prazo nopode ser alterado por acordo das partes.

    d) prescreve em 03 (trs) anos a pretenso de reparao civil.

    e) nula a renncia decadncia legal.

    Comentrios:

    Alternativa incorreta: letra b. Segundo o art. 202, CC a interrupo da

    prescrio, em qualquer hiptese (inclusive por meio do protesto judicial),somente poder ocorrer uma vez. A letra a est correta, nos termos do art.195, CC. A letra c est correta nos termos dos arts. 190 e 192, CC. A letra

    d est correta, pois a reparao por eventuais danos, morais e/ou materiais,prescreve em trs anos, nos termos do art. 206, 3, inciso V, do CC. A letra

    e est correta nos termos do art. 209, CC.

    44) Considerando as assertivas abaixo:

    I Os negcios jurdicos tpicos so apenas aqueles disciplinados peloCdigo Civil.

    II Os negcios jurdicos onerosos podem ser comutativos ou aleatrios.

    III O seguro de vida um negcio jurdico mortis causa.

    IV A fiana no um negcio jurdico acessrio.

    Est CORRETO o que se afirma:

    a) somente a II.b) todas esto corretas.c) somente a I e II.d) somente a III.e) todas esto erradas.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra a. Trata-se de uma questo com grande cargade doutrina. Alm disso, alguns itens no fazem parte de nosso edital (temassobre seguro e fiana). Nesta questo, somente o enunciado II estcorreto. Os negcios jurdicos onerosos podem ser comutativos (ou seja,quando as prestaes de ambas as partes so conhecidas de antemo eguardam entre si uma relao de equivalncia) ou aleatrios (pelo menos umadas prestaes no conhecida de antemo, podendo haver uma noequivalncia entre elas ex: seguro de um carro eu sei o quanto irei pagarpor ele; mas no sei quando ou se o usarei; e se us-lo, no sei de antemo ovalor da indenizao). O enunciado I muito capcioso, pois negcios jurdicos

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    tpicos so aqueles que esto tipificados, nominados, previstos e disciplinadosna lei de uma forma geral. E no s no Cdigo Civil, como est na questo.Portanto est errado. O enunciado III tambm est errado, pois o seguro devida um negcio jurdico feito inter vivos, sob um termo futuro que oevento morte (ou seja, ele realizado em vida, mas para gerar efeitos depois

    da morte). Finalmente o item IV tambm est errado: a fiana um negciojurdico acessrio que garante um negcio principal (ex.: fiana de um contratode locao residencial).

    45) (Edursan Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano eSaneamento Ambiental Advogado Cvel 2009 Fundao Universo)O Juiz poder conhecer de ofcio da:

    a) prescrio e da decadncia legal.b) prescrio apenas se favorecer a pessoa absolutamente incapaz.

    c) decadncia legal o convencional.d) prescrio e da decadncia convencional.e) decadncia convencional.

    Comentrios:

    Alternativa correta: letra a. O Juiz pode conhecer de ofcio a prescrio(revogao do art. 194, CC) e a decadncia legal (nos termos do art. 210, CC).

    46) (ESAF/2009 AFRFB) Assinale a opo CORRETA.

    a) a pendncia de ao de evico no causa suspensiva da prescrio.

    b) as causas impeditivas da prescrio so as circunstncias que impedemque seu curso inicie, por estarem fundadas no status da pessoa individual oufamiliar, atendendo razes de confiana, parentesco, amizade e motivos deordem moral.

    c) a prescrio iniciada contra uma pessoa no continua a correr contra o seusucessor a ttulo universal ou singular.

    d) as partes podem aumentar ou reduzir prazo prescricional.

    e) a incapacidade absoluta no impede a prescrio.

    Comentrios:Alternativa correta: letra b. A alternativa menciona o conceito tcnico eterico de causa impeditiva do fluxo prescricional. A letra a est errada, poisa pendncia de ao de evico (perda da propriedade em virtude de sentena

    judicial arts. 447 e seguintes, CC) causa de suspenso da prescrio (art.199, III, CC). A letra c est errada, pois o art. 196, CC estabelece que aprescrio iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor(a ttulo universal ou singular). A letra d est errada, pois o art. 192, CCestabelece que os prazos de prescrio no podem ser alterados, mesmo poracordo entre as partes. Finalmente a letra e tambm est errada, pois o art.

    198, I CC estabelece que no corre prescrio contra os absolutamenteincapazes.

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    47) (Ministrio Pblico do Estado de So Paulo 2010) Assinale aalternativa INCORRETA:

    a) o pagamento espontneo de dvida prescrita no pode ser repetido.

    b) tratando-se de obrigao no suscetvel de fracionamento, suspensa a

    prescrio em favor de um dos credores solidrios, aos demais serestendida.

    c) a prescrio e a decadncia legal podem ser conhecidas de ofcio pelo juiz.A prescrio pode ser renunciada. A decadncia fixada em lei no pode serobjeto de renncia.

    d) o direito a alimentos, como sabido, imprescritvel. H previso na leicivil, porm, estabelecendo que a pretenso para haver prestaesalimentares estabelecidas judicialmente prescreve, a partir do vencimento,em cinco anos.

    e) a responsabilidade dos assistentes dos relativamente incapazes e dosrepresentantes legais das pessoas jurdicas, que derem causa prescrio ouno a alegarem oportunamente, no objetiva.

    Comentrios:

    Alternativa incorreta: letra d. O direito aos alimentos imprescritvel.Ele no cessa pelo seu no exerccio. A qualquer tempo, surgindo anecessidade, os alimentos podero ser pleiteados. O que se opera aprescrio em relao aos valores dos alimentos vencidos, ou seja, asprestaes alimentares fixadas judicialmente e no pagos e nem exigidas no

    prazo acima. O que est errado na questo o prazo. Segundo o art. 206, 2o

    ,CC o prazo de dois anos a partir da data em que se vencerem. As demaisalternativas esto corretas. Letra a (uma dvida prescrita no necessita serpaga; mas se o for, no ser repetida, ou seja o dinheiro no ser devolvido);letra b (art. 201, CC), letra c (arts. 210, 191 e 211); letra e (como o art.195, CC prev a responsabilidade quando os representantes derem causa,entende-se que a mesma de natureza objetiva e no subjetiva; porm esteponto ficar mais claro com a aula sobre atos ilcitos e responsabilidade civil,que veremos mais adiante).

    48) (ESAF Analista Jurdico Secretaria da Fazenda do Estado doCear 2006) Constitui causa interruptiva de prescrio a:a) ausncia do Brasil por motivo de estar o devedor em servio pblico daUnio, dos Estados e Municpios.

    b) incapacidade absoluta.

    c) apresentao do ttulo de crdito em juzo de inventrio ou em concurso decredores, o mesmo sucedendo com o processo de falncia e de liquidaoextrajudicial de bancos, bem como de companhias de seguro, a favor oucontra a massa.

    d) pendncia de condio suspensiva, pois enquanto no realizada, o titularno adquire direito, logo no tem ao.

    e) pendncia de ao de evico.

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    Comentrios:

    Alternativa incorreta: letra c. Conforme previso no art. 202, inciso IV,CC. As demais situaes so hiptese de suspenso do prazo prescricional(arts. 197, 198 e 199, CC).

    Meus amigos e alunos: a exemplo das aulas anteriores, inserimos maistestes. S que estes seguem o padro da CESPE/UnB, julgando as assertivase colocando CERTO ou ERRADO.

    QUESTO 01 (CESPE/UnB Analista e Tcnico Judicirio reaJudiciria TRT 17a Regio/ES 2009) A respeito da prescrio edecadncia, julgue os seguintes itens.

    a) A prescrio iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o

    sucessor absolutamente incapaz.b) O juiz no poder pronunciar de ofcio a prescrio sobre direitospatrimoniais.

    COMENTRIOS:

    a) Errado. A prescrio iniciada contra uma pessoa continua a correr contrao seu sucessor (art. 196, CC), salvo se este for absolutamente incapaz. Nestahiptese o prazo no se inicia enquanto no superada a incapacidade (art.198, I, CC).

    b) Errado. Com a revogao do art. 194, CC, atualmente o juiz pode

    reconhecer de ofcio a prescrio sobre direitos patrimoniais.

    QUESTO 02 (CESPE/UnB - Procurador Federal - 2006) Acerca dosfatos jurdicos, julgue os itens que se seguem (adaptada).

    a) Para que exista a prescrio, necessria a existncia de pretenso a serexercida, a inrcia continuada do titular pelo prazo fixado em lei, e aausncia de causas que impeam o transcurso do lapso temporal. A reuniodesses requisitos faz nascer a prescrio, mas no causa de imediato aextino da pretenso, uma vez que esta ser aniquilada somente quando odevedor alegar judicialmente prescrio.

    b) Havendo solidariedade entre devedores, a interrupo da prescrio emrelao ao devedor principal atinge ao fiador.

    c) A ao de petio de herana (art. 1.824, CC), a ao de sonegados(arts. 1.992 a 1.996, CC) prescrevem em 10 anos, conforme dico da regrageral do art. 205 do CC, em face de omisso legal de prazo prescricionalespecfico para a propositura de tais aes.

    COMENTRIOS:

    a) Errado. A primeira parte da afirmao est correta. Trata-se dos

    requisitos para se declarar a prescrio: pretenso a ser exercida, inrcia dotitular do direito, prazo fixado em lei, ausncia de causas que impeam otranscurso do lapso temporal e requerimento do devedor. No entanto a

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