AULA 08: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO Considerações...

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AULA 08: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO Professor Thiago Gomes

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AULA 08: RESPONSABILIDADE CIVIL DO

ESTADO

Professor Thiago Gomes

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Considerações Preliminares

Obrigação de reparar danos patrimoniais em decorrência de atos de agentes públicos causados a terceiros

Exaure-se com a indenização.

Responsabilidade Contratual ≠ Legal ≠ Civil

Responsabilidade Civil ≠ Penal ≠ Administrativa

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Fundamentos do Dever de Indenizar

Quando o ato é lesivo é ilícito:

Quando o ato é lícito mas gera prejuízo ao particular:

Legalidade

Isonomia

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Evolução Histórica

1ª) teoria da irresponsabilidade estatal

2ª) teoria da responsabilidade subjetiva

3ª) teoria da responsabilidade objetiva

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Evolução Histórica

1ª) TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE ESTATAL

Teoria própria dos Estados Absolutistas

Decorre da concepção político-teológica do poder vigente

“O rei não erra” (“The king can do no wrong”)

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Evolução Histórica

2ª) TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

Teoria da responsabilidade com culpa, teoria intermediária, teoria mista ou teoria civilista

Elementos da Teoria:

Atos de império e atos de gestão

Dificuldade prática / Hipossuficiência do administrado

Ato, Dano, Nexo Causal, Culpa ou Dolo

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Evolução Histórica

3ª) TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Também conhecida como teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista.

Baseia-se na ideia do RISCO.

Afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público.

A questão da culpa é analisada de forma regressiva.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Responsabilidade Objetiva

Variações existentes:

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Teoria do risco integral

Teoria do risco administrativo

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Responsabilidade Objetiva – Teoria do Risco Integral

Ato, dano e nexo é suficiente para determinar a condenação estatal em qualquer circunstância.

Estado como verdadeiro indenizador universal.

Visão mais favorável para a vítima, entretanto, pode gerar distorções.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Responsabilidade Objetiva – Teoria do Risco Administrativo

Exige a comprovação dos três requisitos da responsabilidade objetiva mas admite algumas exceções.

Excludentes da Responsabilidade

Culpa exclusiva da vítima

Fatos Imprevisíveis

Atos predatórios de terceiros (Culpa de Terceiros)

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Teoria adotada no Brasil

Considerando as teorias estudadas, qual vigora atualmente no país?

Art. 37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Art. 43, CC. “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Teoria da responsabilidade adotada no país

A análise das teorias estudadas e legislação exposta nos indicam que o entendimento mais coerente:

Regra Geral:

Exceções existentes:

▪ Responsabilidade Objetiva pela Teoria do Risco Integral

▪ Responsabilidade Subjetiva pelos danos por omissão

Responsabilidade Civil Objetiva: Risco Administrativo

Responsabilidade Subjetiva: Aplicação no exercício do direito de regresso

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Algumas das hipóteses extraordinárias de aplicação da RCE Objetiva pela Teoria do Risco Integral

A) INDENIZAÇÃO COBERTA PELO SEGURO OBRIGATÓRIO PARA AUTOMÓVEIS (DPVAT)

B) ATENTADOS TERRORISTAS EM AERONAVES

11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos

Responsabilidade estatal por ato de terceiro (atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos/ Lei n. 10.744/2003 )

C) DANO NUCLEAR

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Danos por omissão

O não agir do Estado também pode provocar danos.

No passado entendeu-se por bem defender a ideia da responsabilidade objetiva nesses casos.

Visão da doutrina moderna/STF:

Teoria subjetiva

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Minuto de reflexão...

Uma imensa árvore ameaçava cair. Vários moradores já haviam alertado a prefeitura e esta nada fez. Em um dia de fortes ventos ela vem a cair em cima de um carro de particular. Há que se falar em indenização?

E quando o particular colabora para a ocorrência do dano?

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Danos decorrentes de obra pública

Dever de responsabilidade não se aplica somente aos casos eivados de ilicitude

Hipóteses que ensejam reparação do dano:

1ª Hipótese) Dano decorre de realização de obra pública: Aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva

2ª Hipótese) Dano decorre por culpa do executor/empreiteiro: Responsabilidade primária e subjetiva do empreiteiro. Estado só responde em caráter subsidiário

IMPORTANTE: IDEIA APLICA-SE TANTO PARA AS OBRAS PÚBLICAS QUANTO PARA OUTROS ATOS LÍCITOS QUE GEREM PREJUÍZOS AO PARTICULAR.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Danos decorrentes da relação de custódia

Cabe ao Estado garantir objetivamente a integridade das pessoas e bens sob sua custódia

Para a responsabilização é indiferente se o dano foi provocado por agente público ou terceiro

Casos que merecem análise: Preso assassinado por detentos em rebelião

Preso que comete suicídio

Morte de preso por causas naturais

Cidadão preso além do período

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Responsabilidade pelos atos legais

A responsabilidade estatal por danos causados por leis inconstitucionais foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 153.464, desde que a vítima demonstre especial e anormal prejuízo decorrente da norma inválida. Exige -se, ainda, como pressuposto da condenação a declaração formal de inconstitucionalidade da lei pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Responsabilidade danos decorrentes dos atos judiciais

Há alguma possibilidade?

Via de regra: Não, tendo em vista a autoridade da coisa julgada.

Exceção: Erros judiciais

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Ação Indenizatória

Possibilidade de pleitear a reparação do dano via administrativa ou judicial

Ação indenizatória é aquela proposta pela vítima contra a pessoa jurídica à qual o agente público causador do dano pertence.

O prazo prescricional para propositura da ação indenizatória é de cinco anos contatos da ocorrência do evento danoso

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Direito de Regresso Proposta pelo Estado contra o agente público causador do

dano

Baseada na teoria subjetiva

Tem como pressuposto já ter sido o Estado condenado na ação indenizatória proposta pela vítima

Prazo para proposição : Imprescritível (Art. 37, § 5º, CF)

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Danos causados por agente fora do exercício da função

Cabe a responsabilização do Estado?

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Responsabilidade das Concessionárias Responsabilidade Objetiva

Aplicabilidade a vítima e terceiros

Prazo prescricional para proposição da ação de

reparação dos danos: Três anos (art. 206, § 3º, V, do CC)

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Responsabilidade das Concessionárias CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE. RODOVIA. ANIMAIS

NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SEGURANÇA. VEÍCULOS. DEVER DE CUIDAR E ZELAR. REsp 573260 / RS

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL - FALHA NA SINALIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA CONFIGURADA. AgRg no AREsp 40635 / MG