Aula0 AFO Item3 TE PF 85288

73
Administração Financeira e Orçamentária - AFO TEORIA E EXERCÍCIOS - AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL Aula 00 – Créditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho 1 Querido estudante! Satisfação por estarmos juntos nessa jornada de estudos! Desejo-lhe sucesso e êxito em seus estudos e uma excelente assimilação dos conteúdos. Que tenha sempre uma mente ILUMINADA! Nesta aula abordaremos o conteúdo Créditos adicionais. Este assunto visita bastante as provas de concursos. Créditos adicionais encontra- se dentro do tópico 2.1. Orçamento público Para este concurso da Polícia Federal pretendo incluir só questões de concursos de 2010 a 2015. Estude esta nota de aula com bastante atenção e aproveite a oportunidade para adquirir conhecimentos suficientes para ganhar preciosos pontos e aprender esse assunto porque é um tópico tranquilo de ser assimilado (“digerido”). Atenção! Caso queira aprimorar seus conhecimentos através da prática (resolução de exercícios), existem estes nossos livros, todos lançados pela Editora Campus Elsevier, o livro verde, Série Questões, são 650 questões resolvidas e comentadas, o vermelho, a edição/2014, completamente reestruturado e meticulosamente organizado, com mais de 1000 questões de concursos, todas resolvidas/comentadas, o BIZUS DE AFO, são resumos ilustrados dos tópicos de AFO mais exigidos em concursos, contempla todo o conteúdo da Polícia Federal. Observe: Aula 00 – Créditos Adicionais,

description

Aulas de administração financeira e orçamentária

Transcript of Aula0 AFO Item3 TE PF 85288

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    1

    Querido estudante! Satisfao por estarmos juntos nessa jornada de

    estudos!

    Desejo-lhe sucesso e xito em seus estudos e uma excelente assimilao dos contedos. Que tenha sempre uma mente ILUMINADA!

    Nesta aula abordaremos o contedo Crditos adicionais. Este assunto

    visita bastante as provas de concursos. Crditos adicionais encontra-se dentro do tpico 2.1. Oramento pblico

    Para este concurso da Polcia Federal pretendo incluir s questes de concursos de 2010 a 2015.

    Estude esta nota de aula com bastante ateno e aproveite a

    oportunidade para adquirir conhecimentos suficientes para ganhar preciosos pontos e aprender esse assunto porque um tpico tranquilo

    de ser assimilado (digerido).

    Ateno! Caso queira aprimorar seus

    conhecimentos atravs da prtica (resoluo de exerccios), existem

    estes nossos livros, todos lanados pela Editora Campus Elsevier, o livro verde, Srie Questes, so 650 questes resolvidas e comentadas, o

    vermelho, a 6 edio/2014, completamente reestruturado e meticulosamente organizado, com mais de 1000 questes de concursos,

    todas resolvidas/comentadas, o BIZUS DE AFO, so resumos ilustrados dos tpicos de AFO mais exigidos em concursos, contempla todo o

    contedo da Polcia Federal. Observe:

    Aula 00 Crditos Adicionais,

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    2

    Segue apresentao resumida:

    DEUSVALDO CARVALHO

    Graduado e Ps-Graduado em Cincias Contbeis;

    Atualmente ocupo o Cargo de Perito Criminal Federal Departamento de Polcia Federal ES;

    Professor na Academia Nacional da Polcia Federal, FGV/RJ e em diversos cursos preparatrios para concursos em BH, Teresina, Campo Grande MS, Vitria ES etc.

    Cargos ocupados:

    Auditor Fiscal da atual Receita Federal do Brasil;

    Professor Efetivo UFMS/UFES

    Controlador de Recursos Pblicos Tribunal de Contas do Estado do Esprito Santo.

    Entre outros, fui aprovado nos seguintes concursos:

    1. Lugar - Auditor do Estado de Mato Grosso;

    1. Lugar - Professor efetivo da UFMS;

    2. Lugar Auditor Fiscal no ES;

    2. Lugar - Analista do TRF 4 regio - Florianpolis;

    2. Lugar - Analista TRE/AC;

    4. Lugar - AFC CGU;

    6. Lugar TRF 3 Regio So Paulo;

    6. Lugar - Auditor Substituto de Conselheiro TCE/PI;

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    3

    7. Lugar - Auditor Substituto de Conselheiro TCE/ES;

    7. Lugar Controlador de Recursos Pblicos TCE/ES;

    8. Lugar - Auditor Substituto de Conselheiro TCM/CE;

    15. Lugar AFCE/TCU/96;

    51. Lugar - Perito Criminal Federal DPF/MJ.

    Obras editadas:

    Oramento e Contabilidade Pblica 6 Edio/2014 Editora Campus Srie provas e concursos;

    LRF Doutrina e Jurisprudncia 1 Edio Editora Campus Srie provas e concursos/2009;

    Manual Completo de Contabilidade Pblica, 2 edio/2014, Editora

    Campus Srie Provas e Concursos, mais de 850 questes de concursos (CESPE, ESAF e FCC) todas resolvidas e comentadas.

    AFO E Oramento Pblico na CF e LRF 1 edio/2011 - Editora Campus Srie Questes, 650 questes de concursos resolvidas e comentadas (CESPE, ESAF E FCC);

    BIZUS DE AFO Administrao Financeira e Oramentria 1 edio/2014 Editora Campus Elsevier, Srie Resumos Ilustrados.

    Meu amigo e minha amiga! Satisfao por estarmos juntos nessa

    empolgante jornada virtual de estudos para o concurso da Polcia Federal.

    Este cargo almejado por muitos candidatos, por se tratar de uma

    excelente instituio para se trabalhar e remunerao atrativa. Em recente pesquisa da AMB a Polcia Federal foi considerada a instituio

    que a sociedade mais confia.

    A conquista de uma das vagas depende praticamente de voc: seu esforo, dedicao, planejamento, persistncia, vontade de vencer e

    jamais desistir nos momentos difceis.

    Voc se decidiu pela conquista de uma das vagas da Polcia Federal?

    Caso a resposta seja sim, por favor! Seja bastante rigoroso com voc mesmo, cumpra rigorosamente seu planejamento de estudos, procure

    evitar contato com pessimistas ou derrotados e siga em frente busca de seus objetivos.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    4

    O nosso objetivo procurar facilitar sua jornada de estudos, ou seja, mostrar-lhes o caminho mais curto para o aprendizado e, em consequncia, ajud-lo a concretizar seus SONHOS, ou seja, os objetivos almejados.

    Por favor! Procure estudar concentrado, se possvel, quando estiver

    descansado, isso porque o estudo da disciplina AFO exige ateno e concentrao, haja vista a riqueza de detalhes e peculiaridades dessa

    matria.

    Estudar para concursos nos dias atuais exige bastante ateno do candidato. Quem se destaca nas provas de AFO e Contabilidade Pblica geralmente faz a diferena no resultado do concurso, posto que so questes diferenciadas e que poucos acertam. Portanto, procure

    comear bem!

    No comece seus estudos achando ou imaginando que essa matria chata ou difcil. Isso mito! Aprender AFO para fazer prova de

    concurso simples e sem muita complicao.

    O contedo e a forma com que temos abordado nossas aulas tm sido

    mais do que suficiente para o candidato realizar excelentes provas.

    Procure focar basicamente nos contedos abordados. O contedo abordado em nossas aulas suficiente para que voc realize uma

    excelente prova, basta estudar razoavelmente a matria e fazer bastantes exerccios.

    Ao estudar esta nota de aula, voc estar garantindo acerto de algumas

    questes para sua classificao. Assim, comece a fazer a diferena desde j.

    Essa metodologia de curso virtual proporciona ao aluno bom mtodo de estudo, em especial, atravs de questionamentos no frum de dvidas e respectivas respostas, tanto dos seus quanto de colegas.

    Dessa forma voc poder tirar proveito deste mtodo. Isso importante

    e muitos candidatos obtiveram aprovao atravs dessa forma de ensino (interao com outros alunos).

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    5

    Esse o concurso de seus sonhos? Imagine voc ocupando esse cargo e percebendo remunerao superior a R$ 4.000,00 no incio da carreira.

    Ento estude! S assim poder ocup-lo e desfrutar de seus benefcios.

    Procure estmulo para estudar! Est satisfeito com o cargo ou emprego atual? Se a resposta for no, chute o balde! S seu esforo tirar voc dessa situao e ver que valeu a pena.

    Como de costume, no mediremos esforos para trabalhar com muita

    dedicao e boa vontade, objetivando contribuir da melhor forma possvel para que voc realize sua merecida conquista e alcance seus objetivos.

    Anlise do contedo programtico: Antes, porm, um ALERTA! A disciplina AFO sofreu recentes alteraes

    com a edio dos seguintes instrumentos normativos: Manual da Receita e da Despesa Pblica Nacional e a 5 edio do Manual de Contabilidade

    Pblica, alm de outras normas provenientes da Secretaria do Tesouro Nacional STN. Especificamente quanto ao assunto princpios oramentrios houve alteraes com a incluso dos princpios oramentrios sob a perspectiva do setor pblico.

    Por fim, preste bastante ateno s dicas e principalmente ao que vem

    sendo cobrado em concurso. Procurarei, sempre que possvel, trabalhar com questes do CESPE. Porm, caso haja limitao de

    questes de concursos realizados por esta instituio abordarei questes

    de outras organizadoras, em especial, das mais semelhantes.

    Para que tenhamos objetividade e adequado aproveitamento de estudos, bem como evitar perda de tempo, abordarei s o contedo que

    estiver explcito e especfico no edital do concurso.

    O nosso curso seguir a seguinte sequncia de aulas: Administrao das aulas:

    AULA CONTEDO

    00 Crditos adicionais. Este contedo encontra-se dentro do tpico 2.1. Oramento pblico

    01 2.1 Oramento pblico, 2.3 Diretrizes oramentrias.

    02 2.4 SIDOR, SIAFI.

    03 2.5 Receita pblica: 1 PARTE - categorias, fontes,.

    04 2.5 Receita pblica: 2 PARTE - categorias, fontes, estgios e

    dvida ativa.

    05 2.6 Despesa pblica: categorias, estgios.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    6

    06 2.7 Suprimento de fundos. 2.8 Restos a pagar. 2.9 Despesas de exerccios anteriores.

    07 2.10 Conta nica do Tesouro Nacional.

    No fim desta nota de aula estamos

    apresentando a lista da bateria de exerccios nela comentados, para que o aluno, a seu critrio, os resolva antes de ver o gabarito e ler os

    comentrios correspondentes.

    Este curso de teoria com exerccios,

    portanto, a prioridade o contedo terico, porm, mesmo assim

    comentarei questes suficientes para que voc tenha um excelente aprendizado, na medida certa.

    Sumrio

    Contedo Pgina

    1. Introduo 06

    2. Tipos de crditos adicionais e conceito de crdito 10

    3. Crditos suplementares 12

    4. Crditos especiais 17

    5. Crditos extraordinrios 21

    6. Fontes de recursos destinadas abertura de crditos

    adicionais

    28

    7. Regras especficas para a unio regulamentadas em LDO 42

    8. Questes de concursos pblicos 45

    9. Lista das questes 67

    10. Gabarito 73

    Reflexo! "Maior que a tristeza de no ter vencido a vergonha de no ter lutado." Rui Barbosa

    "O seu destino caminha lado a lado com as suas aes de hoje." Fernando Toscano

    Sucesso em sua jornada! Bons estudos.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    7

    CRDITOS ORAMENTRIOS ADICIONAIS

    1. Introduo

    Os crditos adicionais so comumente denominados de alteraes oramentrias. Tais crditos adicionais esto diretamente relacionados a

    execuo do oramento porque representam, na linguagem oramentria, alteraes qualitativas e quantitativas realizadas no

    oramento, com trs finalidades principais:

    1. Reforar ou suplementar dotao oramentria existente na LOA crdito adicional SUPLEMENTAR;

    2. Criar crdito oramentrio destinado a atender despesas no fixadas na LOA, ou seja, nova dotao oramentria crdito adicional ESPECIAL;

    3. Para atender despesas imprevisveis e urgentes, fixadas ou no na LOA crdito adicional EXTRAORDINRIO.

    As alteraes qualitativas no alteram as dotaes oramentrias

    fixadas na LOA, enquanto as quantitativas as alteram.

    O que so crditos adicionais? O art. 40 da Lei 4.320/64 conceitua crditos adicionais da seguinte forma:

    Art.40. So crditos adicionais, as autorizaes de despesa no computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Oramento.

    Importante! Guarde bem esse conceito literal/legal!

    Interpretando o conceito legal

    autorizaes de despesa no computadas: so as despesas no fixadas na Lei Oramentria Anual LOA, porm, posteriormente autorizadas pelo Legislativo. Nessa situao (despesa no computada),

    caso haja necessidade, deve-se abrir crditos especiais ou extraordinrios, posto que para as despesas no includas na lei

    oramentria essa norma autoriza a abertura de crdito adicional especial ou extraordinrio.

    ou insuficientemente dotadas: so as despesas includas na lei oramentria, porm, quando de sua execuo os recursos foram

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    8

    insuficientes para a concluso da obra, compra ou servio. Essa situao requer a abertura de crditos suplementares, ou seja, crditos que

    suplementam, reforam os existentes na Lei Oramentria Anual - LOA.

    s vezes cobra-se em concursos apenas o

    conceito de crditos adicionais, com a tentativa de confundir o candidato com as suas espcies.

    Portanto, os crditos adicionais so autorizaes para a realizao de

    despesas que no foram includas na LOA ou que foram includas, porm, com valores insuficientes.

    No confundir o conceito do gnero (crditos adicionais) com qualquer uma de suas espcies

    (suplementares, especiais e extraordinrios).

    Doutrinariamente podemos considerar que os crditos adicionais so instrumentos de ajustes oramentrios que visam correo de falhas

    de planejamento da lei oramentria.

    Em tese esta prtica torna mais gil a execuo do oramento tanto para o Executivo quanto para os demais Poderes, cujo objetivo

    suplementar recursos aos projetos que ficaram por terminar em virtude da insuficincia de crdito ou para a criao de novas despesas

    oramentrias.

    Portanto, podemos considerar que a abertura de crditos adicionais altera a LOA, quantitativa ou qualitativamente, haja vista que esta

    norma estaria sendo modificada. Assim, com a abertura de crdito adicional a LOA no mais ser executada conforme aprovado

    originalmente pelo Legislativo.

    por isso que para a abertura de crditos adicionais, estes devero estar autorizados na LOA ou em leis especiais.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    9

    importante esclarecer que a alterao na da LOA tanto pode ser quantitativa (alterao do valor global) quanto qualitativa (permuta de

    valores).

    Quando o governo (Executivo) necessita de mais recursos do que os constantes originalmente na LOA ou que no havia sido planejado para

    a realizao de determinadas despesas, existe necessidade de que o

    Poder Legislativo o autorize, haja vista que este Poder que possui competncia originria na Constituio Federal para dispor (autorizar,

    alterar, votar, fiscalizar etc.) o oramento.

    A autorizao para abertura de crditos

    adicionais sempre legal porque deve estar autorizada na LOA, em leis especiais ou so abertos por Medida Provisria. a aplicao do

    princpio da reserva legal ou legalidade ao oramento pblico.

    A execuo oramentria no Brasil sempre autorizada pelo Legislativo. Assim sendo, o oramento brasileiro autorizativo.

    O Brasil caminha rumo a aprovao de uma emenda constitucional destinada a implantao do oramento impositivo. Este tipo de oramento deve ser executado, em tese, conforme aprovado pelo

    Legislativo, ou seja, nesta situao limita-se o Executivo a realizar manobras oramentrias na liberao de verbas, a exemplo do remanejamento de recursos de um ministrio para outro.

    (FCC-TCM/CE/2011 ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO) As dotaes previstas na LOA so chamadas de

    crditos oramentrios. Entretanto, durante a execuo do oramento, podem surgir necessidades que no estavam previstas inicialmente.

    Nesse caso, o Poder Pblico pode utilizar os crditos adicionais, que so autorizaes de despesa no computadas ou insuficientemente dotadas

    na LOA. Os crditos adicionais classificados como suplementares e especiais podem

    (A) ser abertos, desde que existam recursos disponveis para ocorrer a

    despesa, independentemente da sua urgncia e necessidade.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    10

    (B) ser abertos sem a existncia de recursos disponveis para ocorrer a despesa, em razo da sua urgncia e necessidade.

    (C) ficar abertos sem a existncia de recursos disponveis para ocorrer a despesa por, no mximo, trinta dias.

    (D) ser autorizados por decreto, em razo da sua urgncia e necessidade.

    (E) ser abertos, desde que existam recursos disponveis para ocorrer a

    despesa, salvo no caso de guerra, independentemente da sua urgncia e necessidade.

    Resoluo Os crditos adicionais suplementares so destinados a reforo de

    dotao oramentria (art. 41, I, da Lei n 4.320/64). Esses crditos possuem relao direta com o oramento, j que

    suplementam dotaes existentes na lei oramentria anual.

    Portanto, a abertura de crditos suplementares significa existncia de um programa de trabalho ou um projeto (despesa) estabelecido na LOA,

    porm, quando de sua execuo verificou-se que tal crdito no foi suficiente.

    Os crditos adicionais especiais so destinados a atender despesas para as quais no haja dotao ou categoria de programao

    oramentria especfica na LOA (art. 41, inciso II, da Lei n 4.320/64). Visam a atender despesas novas, no previstas na lei oramentria

    anual, mas que surgiram durante a execuo do oramento. Essa situao pode ocorrer em funo de erros de planejamento (no

    incluso da despesa na LOA) ou de novas despesas surgidas durante a execuo oramentria.

    No confundir crditos especiais com

    extraordinrios. Estes (extraordinrios), conforme previsto no 3 do art. 167 da CF/88, estabelece que a abertura de crdito extraordinrio

    somente ser admitida para atender a despesas imprevisveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoo interna ou

    calamidade pblica, observado o disposto no art. 62, ou seja, na Unio a sua abertura ser atravs de Medida Provisria, que depois ser

    imediatamente submetida ao Congresso Nacional para fins de deliberao.

    Concluso: Os crditos adicionais classificados como suplementares e

    especiais podem ser abertos, desde que existam recursos disponveis

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    11

    para ocorrer a despesa, independentemente da sua urgncia e necessidade.

    Letra A.

    2. Tipos de crditos adicionais e conceito de crdito

    Os crditos adicionais so classificados em trs tipos:

    Suplementares;

    Especiais;

    Extraordinrios. Portanto, poderamos dizer que crdito adicional o gnero e as suas

    espcies so os suplementares, especiais e extraordinrios, conforme demonstrado abaixo:

    CONCEITO DE CRDITO

    Em linguagem tcnica de oramento o termo crdito significa uma autorizao para realizar gastos ou despesas pblicas e no se confunde

    com recursos financeiros.

    O crdito, quando disponvel no Sistema Integrado de Administrao Financeira - siafi para uma unidade oramentria qualquer, significa que

    essa unidade gestora pode ultimar os procedimentos para a realizao das despesas.

    Crditos adicionais

    Suplementares Especiais Extraordinrios

    Gnero

    Espcies

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    12

    No SIAFI, dentre os diversos documentos existentes, h um documento denominado Nota de Crdito NC, destinado transferncia de crdito para as Unidades Oramentrias e outro denominado de Ordem Bancria OB, cuja finalidade transferir recursos entre as unidades integrantes do sistema.

    Portanto, quando uma unidade oramentria recebe uma nota de crdito

    no SIAFI, a partir da podem iniciar-se os procedimentos para realizao das despesas, ou seja, se no for o caso de dispensa ou inexigibilidade

    de licitao, instaura-se o procedimento licitatrio. Concludo o procedimento licitatrio e assinado o contrato, se for o caso,

    os prximos passos so empenhar e liquidar as despesas. A partir da liquidao, a despesa entra em compasso de espera, aguardando a

    ordem bancria (recurso financeiro) para que seja realizado o pagamento ao credor.

    Aps essas poucas consideraes acerca do que seja crditos adicionais

    e da diferena entre crdito e recurso financeiro, passaremos a bordar cada uma das espcies de crditos adicionais.

    3. Crditos suplementares

    Crditos adicionais suplementares so os crditos destinados a reforo de dotao oramentria (art. 41, I, da Lei n 4.320/64).

    So crditos que possuem relao direta com o oramento, j que

    suplementam dotaes existentes na lei oramentria anual. Portanto, a abertura de crditos suplementares significa a existncia de

    uma dotao oramentria (despesa) estabelecida na LOA, porm, insuficiente para atender a despesa planejada.

    Exemplo: despesa includa na LOA de X0 para execuo em X1,

    programa de trabalho referente construo de uma escola no valor total de $ 80.000,00. Em X1, ao ser executada a despesa na construo

    da escola verificou-se que o valor aprovado no foi suficiente e que a concluso da obra ainda ir demandar investimento na ordem de $

    20.000,00.

    Assim, para concluso da obra a alternativa legal ser a solicitao ao Legislativo, atravs de (projeto de lei especial de crdito adicional

    suplementar) para a abertura de um crdito suplementar de $ 20.000,00.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    13

    Lembrando que essa autorizao poder estar prevista na prpria LOA, porm, caso o percentual autorizado esteja esgotado, no resta

    alternativa ao Executivo que no seja a solicitao supramencionada.

    importante esclarecer que o Poder Legislativo pode autorizar a abertura de crdito adicional suplementar na prpria LOA, at

    determinado valor.

    Exemplo: na LOA para 2013, foram inseridos artigos estabelecendo as

    formas, procedimentos e percentuais para que o Chefe do Poder Executivo realize abertura de crditos adicionais suplementares. Os

    percentuais variam de acordo com o tipo de gasto.

    Essa previso est prevista na Constituio Federal/88 e constitui exceo ao princpio da exclusividade, onde, em tese, a LOA no poderia tratar de dispositivos estranhos previso de receita e fixao de despesa (art. 165, 8, da CF).

    (FCC TRT 11/2012 ANALISTA JUDICIRIO) Os crditos adicionais cuja autorizao para abertura pode constar da prpria Lei Oramentria Anual so denominados crditos

    (A) especiais. (B) contingentes.

    (C) extraordinrios. (D) com prescrio interrompida.

    (E) suplementares.

    Resoluo

    Questo bastante fcil! A nica espcie de crdito adicional que pode ser autorizada a sua abertura na prpria LOA o SUPLEMENTAR. O Poder

    Legislativo autoriza o Executivo a abrir, at determinado montante, crditos suplementares. Este procedimento objetiva instituir mais

    agilidade e eficcia na execuo do oramento anual. Letra E.

    Portanto, a abertura de crdito adicional suplementar somente poder

    ser realizada quando a despesa j estava fixada na lei oramentria, porm, esse crdito no foi suficiente para cobrir o total do gasto.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    14

    Exemplo: Em um programa de trabalho (construo de uma sala de videoconferncia) em uma unidade oramentria X do Poder Executivo foram fixados os seguintes gastos:

    Material de construo 10.000,00

    Material eltrico 5.000,00

    Material hidrulico 4.000,00

    Janelas e persianas 3.000,00

    Ar-condicionado 10.000,00

    Kit audiovisual 40.000,00

    Total 72.000,00

    Durante o exerccio financeiro, ao executar o projeto (obra) verificou-se

    que o valor de $ 72.000,00 foi insuficiente e havia necessidade de mais $ 10.000,00. Assim sendo, para concluir a obra o gestor solicitou ao

    Poder Executivo um crdito suplementar de $ 10.000,00.

    importante observar que, caso no existisse a possibilidade do Legislativo autorizar a abertura de crdito suplementar na prpria LOA,

    numa situao semelhante apresentada, o Poder Executivo teria que pedir autorizao ao Legislativo, atravs de projeto de lei para

    suplementar os $ 10.000,00 da obra. No difcil perceber que seria mais burocracia e procedimento moroso. Pode-se observar que a tcnica de autorizao para abertura de crdito

    suplementar na lei oramentria torna bem mais gil e dinmica a gesto dos recursos pblicos.

    Como o prprio nome indica, crditos suplementares suplementam (acrescentam) recursos aos programas de trabalho (despesas) previstos

    na LOA e que no foram suficientes.

    (FCC-TRE/AL/2010 ANAL. JUD. CONTABILIDADE) O mecanismo utilizado para reforar dotao

    oramentria que se tornou insuficiente durante o exerccio denomina-se crdito

    (A) complementar. (B) especial.

    (C) extraordinrio. (D) suplementar.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    15

    (E) ordinrio.

    Resoluo Quando determinado projeto ou programa de trabalho contemplado na

    LOA no foi concludo por falta de crdito, a tcnica oramentria adequada utilizar-se do mecanismo de abertura de crdito adicional.

    Os crditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinrios) so

    mecanismos denominados de alteraes oramentrias porque sua utilizao altera o oramento para mais ou apenas com a permuta de

    valores (fato permutativo), a exemplo da abertura de crdito adicional atravs de anulao de valores de determinada despesa e

    transferncia/remanejamento para outra de mesmo valor. Anlise das opes:

    A) O crdito adicional complementar no existe como uma das espcies existentes. Importante! Crdito adicional o gnero e suas espcies

    so: suplementares, especiais e extraordinrios. ERRADO. B) Para reforar dotao oramentria no se utiliza do crdito especial.

    Este pode ser utilizado quando a despesa no estava prevista na LOA, ou seja, para despesas que surgem ao longo da execuo oramentria,

    porm, tais despesas no forma FIXADAS na LOA. ERRADO. C) O 3 do art. 167 da CF/88 estabelece que a abertura de crdito

    extraordinrio somente ser admitida para atender a despesas

    imprevisveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoo interna ou calamidade pblica, observado o disposto no art. 62, ou seja,

    na Unio a sua abertura ser atravs de Medida Provisria, que depois ser imediatamente submetida ao Congresso Nacional para fins de

    deliberao. ERRADO. D) O crdito adicional SUPLEMENTAR utilizado para reforar dotao

    oramentria que se tornou insuficiente durante o exerccio financeiro. Ou seja, destina-se a reforar determinado gasto para concluir a obra ou

    o servio a ser prestado. CERTO. E) Crdito ordinrio no espcie de crdito adicional.

    Letra D.

    O que ocorre quando o Executivo esgota o limite dos crditos suplementares previstos na LOA?

    Depois de esgotados os crditos suplementares autorizados na LOA, a

    sim, toda vez que for necessrio suplementar uma obra ou servio o Executivo ter que pedir autorizao ao Legislativo atravs de projeto

    de lei, posto que este Poder que tem competncia para dispor sobre oramento, ou seja, autorizar despesas.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    16

    O crdito suplementar autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. A sua abertura depende da existncia de recursos disponveis

    para ocorrer despesa e ser precedida de exposio fundamentada ou justificada.

    Portanto, existem duas formas ou possibilidades do Executivo abrir

    crditos suplementares:

    atravs de autorizao na prpria LOA autorizao genrica;

    atravs de lei especial autorizao especfica.

    Ainda com relao aos oramentos pblicos,

    julgue o item a seguir.

    (CESPE/MPU 2010 - TCNICO DE ORAMENTO) Crditos suplementares

    podero estar autorizados na LOA aprovada.

    Resoluo Perfeito! O 8 do art. 165 da CF/88 assim estabelece: A lei oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa, no se incluindo na proibio a

    autorizao para abertura de crditos suplementares e contratao de operaes de crdito, ainda que por antecipao de receita, nos

    termos da lei. Com base na literalidade do texto constitucional e em atendimento ao

    princpio da exclusividade, na LOA s pode ser autorizado a abertura de crditos suplementares.

    O verbo exatamente como est no comando da questo. Podero ser autorizados na prpria LOA, abertura de crditos suplementares,

    exceo constitucional.

    Pode-se observar que a CF/88 faculta os Poder Legislativo autorizar, no obrigao.

    CERTO.

    (CESPE/TCU) Considere a seguinte situao

    hipottica. Um prefeito municipal encaminhou projeto de lei

    oramentria Cmara Municipal. No projeto, consta dispositivo que

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    17

    autoriza o Poder Executivo a abrir crditos adicionais at o correspondente a 20% da despesa total autorizada. Nessa situao, a

    solicitao do prefeito municipal tem amparo legal, podendo a Cmara Municipal, entretanto, autorizar outro percentual ou mesmo rejeitar o

    dispositivo.

    Resoluo

    Dentre os crditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinrios), a CF permite que o Poder Legislativo autorize somente

    a abertura de crditos suplementares (art. 165, 8). Assim sendo, a questo est incorreta.

    O crdito adicional suplementar tem sempre

    vigncia dentro do exerccio financeiro, portanto, no pode passar saldo para o ano subseqente.

    As LDOs da Unio tm determinado que devero acompanhar os

    projetos de lei relativos a crditos suplementares de rgos do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico da Unio, pareceres do Conselho

    Nacional de Justia e do Conselho Nacional do Ministrio Pblico.

    Excetuam-se dessa regra os projetos de lei para abertura de crditos suplementares relativos ao Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria-

    Geral da Repblica.

    Caractersticas dos crditos suplementares

    A dotao oramentria deve estar fixada no oramento (LOA), porm, o crdito no foi suficiente para atender o respectivo gasto;

    A abertura do crdito depende de indicao prvia da fonte de recursos para suportar a despesa;

    Os previstos na LOA so abertos por Decreto do Executivo. Depois de esgotados, sero automaticamente abertos com a sano e publicao da lei especial;

    No podem ser reabertos no exerccio financeiro seguinte. Sua vigncia est adstrita ao ano de sua abertura.

    Para os Estados, Distrito Federal e Municpios, os procedimentos para

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    18

    realizao so os mesmo da Unio;

    Um mesmo projeto de lei no pode versar sobre mais de uma espcie de crdito adicional. Assim, o Executivo no pode, em nico projeto de

    lei, solicitar a abertura de um crdito suplementar e um especial;

    Existe a necessidade de autorizao legislativa prvia para a sua abertura. Autorizao prvia na LOA ou em lei especial.

    4. Crditos especiais

    Crditos adicionais especiais so destinados a atender despesas para

    as quais no haja dotao ou categoria de programao oramentria especfica na LOA (art. 41, inciso II, da Lei n 4.320/64).

    Visam a atender despesas novas, no previstas na lei oramentria

    anual, mas que surgiram durante a execuo do oramento. Essa situao pode ocorrer em funo de erros de planejamento (no

    incluso da despesa na LOA) ou de novas despesas surgidas durante a

    execuo oramentria.

    Portanto, o crdito especial cria novo item de despesa e se destina a atender um objetivo no previsto quando da elaborao da proposta

    oramentria. Exemplo: Uma ponte destruda na BR 153 em virtude de chuvas

    torrenciais. Para a construo de uma nova ponte o governo dever abrir crdito especial, haja vista que esta despesa no estava prevista

    na LOA. Caso a reconstruo da ponte seja urgente em virtude da no

    possibilidade de abertura de um desvio para a passagem dos automveis e essa situao tenha causado uma verdadeira calamidade,

    pode ser o caso de crditos extraordinrios.

    A abertura de crdito especial no pode ser autorizada na LOA, mas

    sim, em lei especial. O crdito especial autorizado por lei e aberto automaticamente com a sano e publicao da lei especial.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    19

    A previso de que o crdito especial seja

    autorizado por lei e aberto automaticamente com a sano e publicao da lei especial vem sendo regulamentado nas LDOs da Unio.

    A Lei 4.320/64 no estabelece este procedimento. Portanto, para fins de concurso do CESPE fique com as determinaes estabelecidas nas LDOs,

    exceto quando o comando da questo especificar ou exigir conforme a lei 4.320/64.

    Para provas elaboradas pela ESAF ou

    CESPE, caso seja mencionado que na Unio a abertura dos crditos especiais so autorizados por lei e abertos automaticamente com a

    sano e publicao da lei especial de autorizao, esse procedimento est conforme regulamentao nas LDOs da Unio.

    Em princpio os crditos especiais tero vigncia dentro do exerccio

    financeiro em que foram abertos, salvo se o ato de autorizao for promulgado nos ltimos quatro meses daquele exerccio, caso em que,

    reabertos nos limites de seus saldos, sero incorporados ao oramento do exerccio financeiro subseqente (art. 167, 3, CF/88).

    Se a lei de autorizao do crdito especial

    for promulgada nos ltimos quatro meses do exerccio financeiro e ainda existir saldo no utilizado, em 31 de dezembro, este valor ser reaberto

    no exerccio subsequente e incorporado ao oramento daquele ano.

    Essa reabertura gera um saldo financeiro e,

    em conseqncia, aumenta o supervit ou diminui o dficit financeiro.

    Portanto, essa receita incorporada ao oramento subsequente extraoramentria.

    Exemplo 1: Suponha-se que o governo solicitou abertura de crdito

    especial de $ 2 milhes para a construo de um centro de controle de

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    20

    zoonozes no previsto na LOA. A lei de autorizao foi sancionada e publicada em 20 de setembro de X0. Os procedimentos de gastos foram

    realizados e em 31 de dezembro deste mesmo ano ainda no havia sido totalmente construda a obra e restava um saldo de $ 500 mil.

    Supondo que houve supervit financeiro no exerccio de X0, esse saldo de $ 500 mil fez aumentar as disponibilidades financeiras em 31/12.

    Assim sendo, em X1, em at 15 de fevereiro do ano subsequente, o governo ir reabrir o saldo remanescente (no utilizado em X0) de $

    500 mil. O valor supracitado uma receita extraoramentria, haja vista que no exerccio anterior entrou como receita oramentria. Exemplo 2: Em 30 de novembro de X0 foi promulgada uma lei especial

    autorizando a Presidncia da Repblica a abrir um crdito especial no valor de $ 250.000.000. Em 31 de dezembro de X0 ainda restava um

    saldo de $ 50.000.000 No ano de X0, em 30/12 foi apurado um supervit financeiro de $

    850.000.000 sem o cmputo dos $ 50.000.000. Em 31/12, em funo do saldo do crdito especial no utilizado, o supervit financeiro apurado

    foi de $ 900.000.000. O valor de $ 50.000.000 poder ser reaberto em at 15 de fevereiro do

    ano subsequente, em X1.

    A reabertura dos crditos especiais no obrigatria, exceto quando a obra pela qual surgiu a despesa no foi

    concluda. Caso no tenha sido concluda a obra, a reabertura do crdito especial

    obrigatria e a despesa dever ser empregada no mesmo projeto de

    gasto.

    O crdito especial aberto no exerccio financeiro altera literalmente a despesa prevista na LOA porque uma dotao que no estava prevista

    no oramento.

    As LDOs da Unio tm determinado que devero acompanhar os projetos de lei relativos a crditos especiais de rgos do Poder

    Judicirio e do Ministrio Pblico da Unio, pareceres do Conselho Nacional de Justia e do Conselho Nacional do Ministrio Pblico.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    21

    Excetuam-se dessa regra os projetos de lei para abertura de crditos especiais relativos ao Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria-Geral

    da Repblica.

    Caractersticas dos crditos especiais

    A despesa no deve estar fixada no oramento (LOA);

    A abertura do crdito depende da indicao prvia da fonte de recursos para a realizao da despesa;

    So abertos automaticamente com a sano e publicao da lei de autorizao (lei especial), no caso da Unio. A Lei n 4.320/64 no

    prev esta hiptese;

    Os saldos remanescentes dos crditos abertos nos ltimos 4 meses do exerccio financeiro devero ser reabertos por Decreto do Executivo, caso haja saldo, em at 15 de fevereiro do ano subsequente.

    Esse prazo vem sendo regulamentado nas LDOs da Unio e no existe essa previso na Lei n 4.320/64;

    Caso o projeto tenha sido totalmente concludo e ainda haja saldo, os saldos remanescentes dos crditos abertos nos ltimos 4 meses do exerccio financeiro podero ser reabertos por Decreto do Executivo

    em at 15 de fevereiro do ano subsequente;

    No se aplica aos casos de despesas urgentes e imprevisveis. Essa previso para os crditos extraordinrios (art. 167, 3 da CF);

    Existe a necessidade de autorizao legislativa prvia para a sua abertura. No pode ser na prpria LOA.

    5. Crditos extraordinrios

    Crditos adicionais extraordinrios destinam-se a atender somente

    despesas imprevisveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoo interna ou calamidade pblica (art. 167, 3 da CF e art. 41,

    inciso III, da Lei n 4.320/64).

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    22

    O termo como as decorrentes de guerra, comoo interna ou calamidade pblica significa que esses fatos imprevisveis so apenas exemplificativos, ou seja, admitem-se outros

    fatos no enumerados na CF.

    Os crditos extraordinrios, como o prprio

    nome indica, pela urgncia que os motiva no necessitam de

    autorizao legislativa prvia para a sua abertura.

    Em nvel federal os crditos extraordinrios so abertos por medida provisria e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo (art. 167,

    3, c/c art. 62 da CF).

    Esse procedimento inverso aos realizados para a abertura dos crditos suplementares e especiais. Isto , no caso de despesas imprevisveis e

    urgentes, como as decorrentes de guerra, comoo interna ou calamidade pblica, o Presidente da Repblica realiza a abertura de

    crditos extraordinrios por meio de Medida Provisria e a encaminha ao Legislativo. Enquanto ainda no apreciada pelo CN, o governo poder

    iniciar a realizao dos gastos necessrios.

    E se a Medida Provisria for rejeitada pelo Congresso Nacional?

    Nessa situao o Congresso Nacional deve regulamentar, mediante Resoluo, as situaes geradas, ou seja, as situaes quanto aos

    gastos realizados.

    Exemplo: O Congresso nacional pode estabelecer que a despesa realizada deva ser coberta com a anulao ou o remanejamento de

    despesas fixadas para o pagamento de outros programas de trabalho.

    No caso dos crditos suplementares e

    especiais, primeiro existe a autorizao do Congresso Nacional, em

    seguida, o governo realiza a abertura dos respectivos crditos.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    23

    Em princpio, os crditos extraordinrios tero vigncia dentro do exerccio financeiro em que foram abertos, salvo se o ato de autorizao

    for promulgado nos ltimos quatro meses daquele exerccio, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, sero incorporados ao

    oramento do exerccio financeiro subsequente (art. 167, 2, da CF).

    Resumindo:

    Crditos suplementares: tero vigncia SEMPRE dentro do exerccio financeiro;

    Crditos especiais e extraordinrios: em princpio, tero vigncia dentro do exerccio financeiro, caso o ato de autorizao seja publicado

    nos ltimos 4 meses do exerccio financeiro, podero ser reabertos

    pelos seus saldos no exerccio subseqente.

    Caractersticas dos crditos extraordinrios

    Imprevisibilidade do fato, que requer ao urgente do poder pblico;

    A despesa no est prevista no oramento (LOA);

    A abertura do crdito independe da indicao prvia da fonte de recursos para correr a despesa. Se quiser, o governo pode indicar a fonte de recursos, no existe proibio nesse sentido;

    Abertos por Medida Provisria na Unio e nos Estados onde existe previso de edio de MP em suas constituies. Nos Municpios e nos Estados onde

    no existe previso de edio de MP, a abertura ser por Decreto do Poder Executivo. A Lei 4.320/64 no prev a edio de MP. Essa regra encontra-se

    na CF/88.

    Se o ato de autorizao for publicado nos ltimos 4 meses do exerccio financeiro, os saldos remanescentes em 31 de dezembro podem ser reabertos (transferidos) para o exerccio seguinte;

    No h necessidade de autorizao legislativa prvia para a sua abertura e no pode ser autorizado na prpria LOA. Assim, a autorizao legislativa a posteriori.

    Abertura admitida somente para:

    a) Atender despesas imprevisveis E urgentes;

    b) Tipos de despesas (no exaustivas):

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    24

    b1) Decorrentes de guerra;

    b2) Comoo interna Exemplo: Epidemias gripe suna;

    b3) Calamidade pblica Exemplo: Enchentes e deslizamento de terras.

    No que se refere aos crditos oramentrios

    adicionais, julgue o item a seguir.

    (CESPE/MPU 2010 ANALISTA DE CONTABILIDADE PERITO) Em caso de comoo intestina, o presidente da Repblica poder editar medida

    provisria de abertura de crditos extraordinrios ou especiais que tero vigncia no exerccio financeiro, salvo se a edio ocorrer nos ltimos

    quatro meses do exerccio, quando, ento, sero incorporados ao exerccio financeiro subsequente.

    Resoluo O 3 do art. 167 da CF/88 estabelece que a abertura de crdito

    extraordinrio somente ser admitida para atender a despesas imprevisveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoo

    interna ou calamidade pblica, observado o disposto no art. 62.

    A Lei 4.320/64 estabelece acerca do assunto da seguinte forma: Art. 41. Os crditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforo de dotao oramentria; II - especiais, os destinados a despesas para as quais no haja dotao

    oramentria especfica; III - extraordinrios, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoo intestina ou calamidade pblica.

    Art. 42. Os crditos suplementares e especiais sero autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Observe o que estabelece a CF/88: 3 - A abertura de crdito extraordinrio somente ser admitida para atender a despesas imprevisveis e urgentes, como as decorrentes de

    guerra, comoo interna ou calamidade pblica, observado o disposto no art. 62.

    O termo: observado o disposto no art. 62. Significa abertura de crdito extraordinrio por medida provisria.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    25

    Pode-se observar que o CESPE utilizou no comando da questo o conceito da lei 4.320/64 ao utilizar a expresso intestina. Porm, quando menciona: ...o presidente da Repblica poder editar medida provisria de abertura de crditos extraordinrios ou

    especiais..., remete constituio federal. Porm, contudo, todavia, em nvel federal (Presidente da Repblica) a

    CF/88 determina que a abertura de crditos extraordinrios deve ser

    realizada s por meio de medida provisria. Assim, crditos especiais so abertos por Decreto do chefe do Poder Executivo, conforme previsto

    no art. 42 da lei 4.320/64. ERRADO.

    No h necessidade de que o Governo

    indique a fonte de recursos para a abertura dos crditos extraordinrios. Essa uma faculdade do chefe do Poder Executivo, mas no h vedao

    para que ele indique, ou seja, se quiser indicar, pode.

    Tenho observado que o Governo Federal sempre indica a fonte de recursos.

    (CESPE-PREVIC/2011 CONTABILIDADE) A abertura dos crditos extraordinrios no depende da existncia de recursos oramentrios disponveis.

    Resoluo

    Perfeito! A abertura dos crditos extraordinrios no depende da existncia de recursos oramentrios disponveis. O Chefe do Executivo

    pode indicar os recursos, porm, no est obrigado.

    Caso o Chefe do Executivo tenha aberto

    crdito extraordinrio sem indicao da fonte de recursos durante o

    exerccio financeiro e haja necessidade de abrir um crdito suplementar no qual indique a fonte de recursos proveniente do excesso de

    arrecadao, no clculo deve-se excluir o valor do crdito extraordinrio aberto.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    26

    Exemplo: Crdito extraordinrio aberto no valor de 100.000, no ms de junho de X0; Excesso de arrecadao apurado em agosto de X0 no valor de 500.000 e necessidade de abertura de crdito suplementar no valor de

    500.000. Neste caso o Chefe do Executivo deve descontar do excesso de

    arrecadao o valor de 100.000. Assim, s poder abrir 400.000 de

    crdito suplementar. CERTO.

    Caso o governo no indique a fonte de recursos para a abertura dos crditos extraordinrios, quando for abrir

    crditos suplementares ou especiais indicando como fonte de recursos o

    excesso de arrecadao, ter que deduzir a importncia dos crditos extraordinrios abertos no exerccio (art. 43, 4, da Lei n 4.320/64).

    Exemplo: Suponha-se que em setembro e outubro de X0 a Prefeitura

    Municipal de Guarapari realizou abertura de crditos extraordinrios totalizando $10.000,00 e no indicou a fonte de recursos. Em dezembro

    do mesmo ano resolveu abrir um crdito especial no valor de $ 40.000,00 e indicou como fonte de recursos o excesso de arrecadao

    apurado no valor de $ 60.000,00.

    Na situao apresentada, qual o valor que essa prefeitura poder utilizar para abrir crdito suplementar ou especial?

    Clculo:

    Excesso de arrecadao apurado 60.000,00

    (-) Valor utilizado na abertura de crditos extraordinrios (10.000,00)

    = Saldo do excesso de arrecadao 50.000,00

    (-) Crdito especial aberto em dezembro (40.000,00)

    = Saldo disponvel para abertura de crdito suplementar ou especial

    10.000,00

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    27

    Considere a seguinte situao hipottica.

    Para atender despesas urgentes, que decorreram de situao de calamidade pblica, um prefeito municipal editou decreto abrindo crdito

    extraordinrio, sem, no entanto, indicar os recursos compensatrios. Nessa situao, a soluo adotada tem amparo legal, havendo a

    obrigatoriedade, entretanto, de que o valor do crdito extraordinrio seja compensado quando da utilizao de recursos provenientes de

    excesso de arrecadao para a abertura de crditos adicionais.

    Resoluo 1. O instrumento normativo para a abertura de crditos extraordinrios

    que tem sido utilizado pelas prefeituras o Decreto.

    Apesar de no constar de forma explicita na Constituio Federal, h entendimento doutrinrio de que Estados e

    Municpios podem editar medidas provisrias. Existem constituies estaduais com essa previso, a exemplo das dos Estados do Tocantins,

    Santa Catarina, Piau etc. Entretanto, no caso dos municpios, h que existir a previso na constituio estadual e na lei orgnica municipal (in

    Direito Constitucional, 16 edio, p. 580).

    Porm, Para fins de concurso tem sido considerada correta a afirmao

    de que prefeitos e governadores abrem crditos extraordinrios por meio de decreto.

    2. Conforme demonstrado no clculo acima, o Prefeito dever compensar o valor dos crditos extraordinrios abertos, caso tenha

    realizado. Portanto, existe a obrigatoriedade de que o valor do crdito

    extraordinrio seja compensado quando da utilizao de recursos provenientes de excesso de arrecadao para a abertura de crditos

    adicionais. No se esquea! Essa compensao s existe quando a fonte de recursos indicada for o excesso de arrecadao.

    Pelo exposto, a opo est corretssima!

    Nunca demais repetir! Se a lei de autorizao do crdito

    extraordinrio for promulgada nos ltimos quatro meses do exerccio

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    28

    financeiro, esses crditos podero ser reabertos no exerccio subsequente, pelos saldos remanescentes.

    A reabertura dos crditos extraordinrios

    ser efetivada, quando necessria, mediante decreto do Presidente da

    Repblica, at trinta dias aps a publicao da lei oramentria.

    Questionamento importante! O governo pode abrir um crdito adicional e depois cancel-lo? SIM, a qualquer momento. A abertura no

    obriga que o Executivo execute a despesa.

    Assim, podem ser anulados crditos adicionais extraordinrios, suplementares ou especiais.

    O cancelamento de crditos suplementares

    ou especiais gera fonte de recursos para a abertura de novos crditos adicionais. Porm, o cancelamento de crditos extraordinrios no pode

    ser fonte de recursos porque nem mesmo indicada a fonte de recurso para sua abertura.

    Se o crdito extraordinrio foi aberto sem indicao da fonte de

    recursos, como pode sua anulao constituir fonte de recurso para a abertura de outros crditos adicionais?

    Regra importante para todos os tipos de crditos adicionais:

    Os crditos adicionais sero contabilizados como suplementares, especiais ou extraordinrios, independentemente de a fonte utilizada

    para viabiliz-los ser o cancelamento de dotaes.

    6. Fontes de recursos destinadas abertura de crditos

    adicionais

    A abertura de crditos suplementares e especiais requer a indicao prvia da fonte de recursos para a respectiva despesa. Assim, sempre

    que houver abertura de tais crditos deve-se informar de onde vir o recurso para atender a despesa a ser realizada.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    29

    Para a abertura de crditos extraordinrios

    no h necessidade de informar a fonte de recursos para correr a despesa.

    Quais so as fontes de recursos possveis

    para a abertura de crditos adicionais?

    Conforma j informado, a abertura dos crditos suplementares e especiais depende da existncia de recursos disponveis para ocorrer a

    despesa e ser precedida de exposio justificativa (art. 43, da Lei n 4.320/64).

    A Constituio Federal veda a abertura de crdito suplementar ou

    especial sem prvia autorizao legislativa e sem indicao dos recursos correspondentes (art. 167, V).

    Portanto, a abertura dos crditos suplementares e especiais dever ser

    justificada e ainda indicar as fontes de recursos, conforme estabelecidos na Constituio Federal, na Lei n 4.320/64, LOA e na LRF.

    Fontes de recursos

    Supervit financeiro apurado em balano patrimonial do exerccio anterior, encerrado em 31/12 (art. 43, 1, inciso I, da Lei n 4.320/64).

    Os provenientes de excesso de arrecadao (art. 43, 1, inciso II, da Lei n 4.320/64).

    Os resultantes de anulao parcial ou total de dotaes oramentrias ou de crditos adicionais, autorizados em Lei (art. 43, 1, inciso III, da Lei n

    4.320/64);

    O produto de operaes de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiz-las (art. 43, 1, inciso IV, da Lei n

    4.320/64).

    Os resultantes da reserva para contingncias, estabelecido na LOA (art. 5, inciso III, alnea b, da LRF).

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    30

    Os recursos que, em decorrncia de veto, emenda ou rejeio do projeto de lei oramentria anual, ficarem sem despesas correspondentes, desde que

    haja prvia e especfica autorizao legislativa (art. 166, 8, da CF).

    A seguir demonstraremos os conceitos e como devero ser indicadas as

    fontes de recursos para a abertura de crditos adicionais.

    SUPERVIT FINANCEIRO

    O que supervit financeiro? O supervit financeiro a diferena positiva entre o ativo circulante e o

    passivo circulante, apurado no balano patrimonial, conjugando-se, ainda, os saldos dos crditos adicionais transferidos e as operaes de

    credito a eles vinculadas.

    Exemplo: BALANO PATRIMONIAL EM 31/12/X0 RGO X ATIVO PASSIVO

    Ativo circulante Passivo circulante

    Caixa 3.000 Restos a pagar 5.000

    Bancos 10.000 Depsitos 2.000

    Aplicaes financeiras 7.000 Impostos a recolher 3.000

    Ativo no circulante Passivo no circulante

    Imveis 10.000 Dvida fundada 15.000

    Saldo patrimonial 5.000

    Total do ativo 30.000 Total do passivo 30.000

    Clculo do supervit financeiro:

    Total do Ativo Circulante 20.000

    (-) Total do Passivo Circulante (10.000)

    = Supervit financeiro em 31/12/X0 10.000

    Comentrios:

    1. O supervit ou dficit financeiro apurado no Balano Patrimonial.

    Cuidado n 1! As bancas de concursos tentam pegar os candidatos desavisados ou afoitos, informando que este supervit ou o dficit apurado no balano financeiro.

    2. Este supervit considerado uma fonte de recursos para a abertura

    crditos suplementares e especiais.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    31

    Cuidado n 2! O supervit considerado como fonte de recursos o apurado no balano patrimonial de encerramento do exerccio anterior,

    em 31/12.

    3. Supervit financeiro evidencia a liquidez financeira ou a sobra de caixa apurada no exerccio anterior, geralmente essa sobra

    proveniente das despesas no pagas e que foram inscritas em restos a

    pagar ou dos crditos especiais ou extraordinrios abertos nos ltimos 4 meses do exerccio financeiro que no foram totalmente utilizados.

    Observao: na poca da questo utilizava-se ativo e passivo financeiro ao invs de circulante.

    Considerando os dados apresentados na tabela acima, extrados do balano patrimonial de determinada entidade governamental, julgue o

    prximo item.

    (CESPE/MPU 2010 ANALISTA ATUARIAL) O supervit financeiro que servir de base para a abertura de crditos adicionais de R$

    30.000,00.

    Resoluo Questo bastante simples, porm, s se consegue resolv-la quem tem

    conhecimento da estrutura do Balano Patrimonial (grupos de contas) e ainda a forma de clculo do supervit financeiro.

    Clculo:

    Ativo financeiro (circulante) R$ 1.310

    (-) Passivo financeiro (circulante) R$ (1.280)

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    32

    = Supervit financeiro R$ 30.000

    Pronto! Questo resolvida! No foi fcil? CERTO.

    EXCESSO DE ARRECADAO

    O que se entende por excesso de arrecadao?

    Excesso de arrecadao o saldo positivo das diferenas acumuladas ms a ms entre a arrecadao prevista e a realizada, considerando-se,

    ainda, a tendncia do exerccio.

    Exemplo:

    ORAMENTO PARA X0 RGO X

    RECEITA PREVISTA DESPESA FIXADA

    Receitas Correntes Despesas correntes

    Tributria 3.000 Pessoal e Encargos Sociais 5.000

    De servios 10.000 Servios de terceiros 2.000

    Patrimonial 7.000 Material de consumo 3.000

    Receitas de capital Despesas de Capital

    Operaes de crdito 10.000 Investimentos 15.000

    Inverses financeiras 5.000

    Total das receitas 30.000 Total das despesas 30.000

    Vamos supor que no exerccio financeiro de janeiro a junho de X1, houve apenas abertura de um crdito extraordinrio de $ 2.000.

    Excesso de arrecadao at junho de X1:

    Ms Receita prevista

    para X1

    Receita arrecadada

    em X1

    Receita arrecadada

    em X0

    Janeiro 2.500 3.000 2.000

    Fevereiro 2.500 3.000 3.000

    Maro 2.500 3.000 2.500

    Abril 2.500 4.000 3.000

    Maio 2.500 4.000 2.500

    Junho 2.500 3.000 20.000 2.000 15.000

    Julho 2.500 1.000

    Agosto 2.500 1.000

    Setembro 2.500 2.000

    Outubro 2.500 3.000

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    33

    Novembro 2.500 2.000

    Dezembro 2.500 3.000 12.000

    Total 30.000 27.000

    Clculo do excesso de arrecadao:

    Taxa de incremento:

    1 perodo de X1/1 perodo de X0 =

    20.000/15.000 = 1,3333, ou seja, 33,33%

    Considerando que no houve inflao no

    perodo.

    12.000 X 33,33% = 4.000, donde 12.000 + 4.000 = 16.000.

    Demonstrativo do excesso de arrecadao:

    Situao em X1:

    Receitas arrecadadas de 01/01 a 30/06/X1 20.000

    (+) Previso de arrecadao de 01/07 a 31/12/X1 16.000

    (-) Crdito extraordinrio aberto (2.000)

    (-) Receitas previstas para o ano (30.000)

    = Excesso de arrecadao projetado 4.000

    Comentrios: 1. Com base nos clculos apresentados o Executivo poderia

    fundamentar o pedido de abertura de crdito adicional suplementar ou especial, justificando e indicando como fonte de recursos o excesso de

    arrecadao ocorrido no primeiro semestre e mais a tendncia para o segundo semestre, conforme demonstrado acima.

    2. Deve ser descontado do clculo os crditos extraordinrios abertos no perodo.

    3. Na situao apresentada o governo ainda teria $ 4.000 de saldo para justificar a abertura de crdito adicional, indicando como fonte de

    recursos o excesso de arrecadao. 4. A abertura de crdito adicional com base no excesso de arrecadao

    altera o oramento porque h aumento de receitas.

    RECURSOS RESULTANTES DE ANULAO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAES ORAMENTRIAS

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    34

    O que significa anulao parcial ou total de dotaes oramentrias?

    So fatos meramente permutativos, onde se anulam total ou parcialmente determinadas dotaes oramentrias e remaneja os

    recursos para outra categoria de programao, desde que tais remanejamentos sejam permitidos na LDO ou que haja autorizao

    legislativa.

    A CF veda a transposio, o remanejamento ou a transferncia de recursos de uma categoria de programao para outra ou de um rgo

    para outro, sem prvia autorizao legislativa. Portanto, s se realiza remanejamento de recursos quando autorizado pelo Legislativo.

    Exemplo:

    ORAMENTO PARA X1 RGO X

    RECEITA PREVISTA DESPESA FIXADA

    Receitas Correntes Despesas correntes

    Tributria 3.000 Pessoal e Encargos Sociais 5.000

    De servios 10.000 Servios de terceiros 2.000

    Patrimonial 7.000 Material de consumo 3.000

    Receitas de capital Despesas de Capital

    Operaes de crdito 10.000 Investimentos 15.000

    Inverses financeiras 5.000

    Total das receitas 30.000 Total das despesas 30.000

    Anulao parcial ou total de dotaes oramentrias: Dotao inicial da despesa Necessidade real

    de gasto Dotao atualizada

    Pessoal e Enc. Sociais 5.000 +1.000 6.000

    Servios de terceiros 2.000 -1.000 1.000

    Material de consumo 3.000 -1.000 2.000

    Investimentos 15.000 +6.000 21.000

    Inverses financeiras 5.000 -5.000 0,00

    Total 30.000 0,00 30.000

    Comentrios:

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    35

    1. Pode-se verificar que a abertura de crditos adicionais atravs de anulaes parciais ou totais de despesas no h alterao na Lei

    Oramentria.

    2. Como demonstrado acima, pode-se verificar que houve um crdito adicional para realizar mais despesas com investimentos, no total de $

    6.000, ou seja, a dotao inicial para investimentos que era de $

    15.000, depois do remanejamento a dotao atualizada passou para $ 21.000.

    3. Para o remanejamento de recursos foi realizada anulao total de

    inverses financeiras ($ 5.000) e parcial de material de consumo ($ 1.000) para adicionar aos investimentos. Pode-se verificar que esse fato

    no altera a LOA, o total de recursos permanece o mesmo.

    4. Consideramos tambm a anulao de $ 1.000 de despesa com servios de terceiros e aberto um crdito adicional suplementar de $

    1.000 para Pessoal e Encargos Sociais.

    5. Observa-se que todos os crditos adicionais abertos, conforme demonstrado, so suplementares, tendo em vista que as dotaes

    oramentrias constavam na LOA.

    6. O valor total do oramento permaneceu em $ 30.000.

    OPERAES DE CRDITO AUTORIZADAS

    O que so operaes de crdito?

    O conceito de operao de crdito bastante amplo e est inserido na LRF da seguinte forma:

    operao de crdito: compromisso financeiro assumido em razo de mtuo, abertura de crdito, emisso e aceite de ttulo, aquisio financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da

    venda a termo de bens e servios, arrendamento mercantil e outras operaes assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos

    financeiros (art. 29, III).

    Geralmente so receitas obtidas atravs de emprstimos internos ou externos com prazo para resgate superior a doze meses (longo prazo).

    Esses emprstimos compem a dvida fundada ou consolidada do ente federado.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    36

    A Lei n 4.320/64 estabelece ainda que as operaes de crdito (fonte

    de recursos para a abertura de crditos adicionais) somente sero consideradas as com possibilidade jurdica de serem realizadas, ou seja,

    s aquelas que o governo efetivamente as tenha realizado (arrecadado) - art. 43, IV.

    Exemplo:

    ORAMENTO PARA X0 RGO X

    RECEITA PREVISTA DESPESA FIXADA

    Receitas Correntes Despesas correntes

    Tributria 3.000 Pessoal e Enc. Sociais 5.000

    De servios 10.000 Servios de terceiros 2.000

    Patrimonial 7.000 Material de consumo 3.000

    Receitas de capital Despesas de Capital

    Operaes de crdito 10.000 Investimentos 15.000

    Inverses financeiras 5.000

    Total das receitas 30.000 Total das despesas 30.000

    Vamos supor que quando da aprovao da LOA foi autorizado o

    Executivo a realizar emprstimo (operaes de crdito) de $ 10.000 para fins de suplementar as despesas com pessoal.

    Vamos considerar ainda que durante a execuo do oramento o

    Executivo foi autorizado pelo CN a realizar mais $ 5.000 de operaes de crdito e que essa foi a nica alterao realizada no oramento

    durante o exerccio financeiro.

    BALANO ORAMENTRIO 31/12/X0 RGO X

    RECEITA PREVISTA DESPESA FIXADA

    Receitas Correntes Despesas correntes

    Tributria 3.000 Pessoal e Encargos

    Sociais (2)

    10.000

    De servios 10.000 Servios de terceiros 2.000

    Patrimonial 7.000 Material de consumo 3.000

    Receitas de capital Despesas de Capital

    Operaes de crdito (1) 15.000 Investimentos 15.000

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    37

    Inverses financeiras 5.000

    Total das receitas 35.000 Total das despesas 35.000

    Comentrios:

    1. Observando o lado das receitas verifica-se que as receitas de capital aumentaram em mais $5.000 em funo do emprstimo realizado.

    2. Do lado das despesas, a dotao para Pessoal e Encargos Sociais

    aumentou para $ 10.000, ou seja, mais $ 5.000, em funo do crdito adicional suplementar com a fonte de recursos operaes de crditos autorizadas.

    3. Verifica-se que as receitas previstas e as despesas fixadas totalizavam $ 30.000. Entretanto, no balano oramentrio em

    31/12/X0, a receita e despesa atualizada foi alterado para $ 35.000.

    Assim sendo, podemos comprovar que a abertura de crdito adicional suplementar, atravs da fonte de recurso operaes de crdito, altera o

    oramento.

    RECURSOS RESULTANTES DA RESERVA PARA CONTINGNCIAS

    A abertura de crditos adicionais utilizando como fonte de recursos a reserva para contingncias tem procedimento igual ao da anulao

    parcial ou total de dotaes oramentrias. Portanto, os procedimentos so os mesmos, fatos meramente permutativos que no alteram o

    oramento, haja vista que a reserva para contingncias deve constar na LOA como uma dotao global.

    O que a reserva para contingncias? A reserva para contingncia

    uma dotao oramentria no especificada e no destinada a rgo,

    fundo ou despesa. Dever estar prevista na LOA e sua forma de utilizao e montante sero definidos com base na receita corrente

    lquida.

    A forma de utilizao e montante dever ser

    estabelecida na LDO e ser destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Os riscos fiscais so classificados em dois grupos:

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    38

    Riscos oramentrios;

    E os riscos da dvida.

    Portanto, os riscos fiscais so divididos em riscos oramentrios e da

    dvida.

    RECURSOS QUE, EM DECORRNCIA DE VETO, EMENDA OU

    REJEIO DO PROJETO DE LEI ORAMENTRIA ANUAL, FICAREM SEM DESPESAS CORRESPONDENTES, DESDE QUE HAJA PRVIA E

    ESPECFICA AUTORIZAO LEGISLATIVA

    A situao acima est prevista no 8 do artigo 166 da constituio Federal.

    Vejamos um exemplo: Suponha a seguinte situao hipottica:

    O Projeto de Lei da LOA foi encaminhado ao CN da seguinte forma:

    Receitas previstas 100

    Tributria 50

    De contribuies 30

    Operaes de crdito 20

    Despesa fixada 100

    Pessoal e encargos sociais 50

    Obras pblicas 20

    Inverses financeiras 20

    Pagamento de dvidas 10

    Vamos supor que o projeto de lei foi alterado, sendo rejeitado o pagamento de dvidas de $ 10 e aprovado assim:

    Assim, a LOA foi aprovada e encaminhada para o Presidente da

    Repblica seguinte forma:

    Receitas previstas 100

    Tributria 50

    De contribuies 30

    Operaes de crdito 20

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    39

    Despesa fixada 90

    Pessoal e encargos sociais 50

    Obras pblicas 20

    Inverses financeiras 20

    Nesta situao, a receita ficou maior, ou seja, existe uma sobra de

    recursos de $ 10. Conforme o art. 166, 8 da CF, este valor poder ser utilizado como fonte de recursos para a abertura de crditos

    especiais ou suplementares, com prvia e especfica aprovao legislativa.

    Se o governo resolver utilizar essa fonte de recursos para utilizao em obras pblicas e supondo que no houve nenhuma outra alterao na

    LOA, no momento da abertura, o oramento ficaria assim:

    Receitas previstas 100

    Tributria 50

    De contribuies 30

    Operaes de crdito 20

    Despesa fixada (dotao atualizada) 100

    Pessoal e encargos sociais 50

    Obras pblicas 30

    Inverses financeiras 20

    Observem que a dotao para obras pblicas era de $ 20, com a abertura do crdito adicional suplementar dos $ 10 que ficaram sem

    despesas, essa dotao passou para $ 30.

    O termo com prvia e especfica aprovao legislativa significa que o Executivo dever obter do legislativo especfica autorizao para utilizar essa sobra de recursos, ou seja, na autorizao dever ser especificado onde o governo dever realizar o

    gasto.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    40

    Essa fonte de recursos altera o oramento? O assunto polmico! Entretanto entendo que no h alterao da LOA, mas apenas

    recomposio da situao anterior (projeto de lei).

    Pode-se verificar que com a alterao da LOA no CN, o oramento ficou desequilibrado. Tambm, o governo no est obrigado a utilizar essa

    fonte de recurso.

    Entendo que para fins de concurso dificilmente ser cobrado um questionamento no pacfico na doutrina.

    A abertura de crdito adicional atravs das fontes de recursos abaixo enumeradas no altera o oramento, haja

    vista que so fatos permutativos, ou seja, retira recurso de uma fonte e

    acrescenta em outra. Fontes de recursos que no alteram o oramento:

    Anulao parcial ou total de dotaes oramentrias;

    Os resultantes da reserva para contingncias;

    Recursos que em decorrncia de veto, emenda ou rejeio do projeto de lei oramentria anual ficarem sem despesas correspondentes.

    CLASSIFICAO DA DESPESA NA ABERTURA DE CRDITO ADICIONAL

    O ato normativo que abrir crdito adicional indicar a importncia, a espcie do mesmo e a classificao da despesa, at onde for possvel.

    O art. 6 da Portaria STN n 163/01 determina que na lei oramentria,

    a discriminao da despesa, quanto sua natureza, far-se-, no mnimo, por categoria econmica, grupo de natureza de despesa e

    modalidade de aplicao.

    O quadro seguinte sintetiza as principais caractersticas das trs espcies de crdito adicional:

    Caractersticas dos crditos adicionais:

    Espcie de

    crdito

    Suplementar

    Especial

    Extraordinrio

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    41

    Finalidade

    Reforo de dotao

    oramentria existente na

    LOA.

    Atender categoria de

    programao no

    contemplada na LOA.

    Atender a despesas

    imprevisveis e

    urgentes.

    Autorizao

    Prvia, podendo ser includa

    na prpria LOA ou em lei

    especial.

    Prvia, em lei especial.

    Sem necessidade

    prvia.

    Forma de

    Abertura

    Decreto do PE, para as

    autorizaes na LOA, at o

    limite estabelecido em lei.

    Automaticamente aps a

    sano e publicao da

    autorizao Legislativa,

    at o limite estabelecido

    em lei.

    Por meio de Medida

    Provisria (Unio) ou

    Decreto (Estados e

    Municpios).

    Recursos

    Indicao obrigatria

    Indicao obrigatria

    Independe de indicao,

    ou seja, facultativa.

    Valor/Limite

    Obrigatrio, indicado na lei

    de autorizao e no decreto

    de abertura.

    Obrigatrio, indicado na

    lei de autorizao.

    Obrigatrio, indicado na

    medida provisria

    (Unio) ou no Decreto

    (Estados e Municpios).

    Vigncia

    Sempre no exerccio

    financeiro em que foi

    aberto.

    Em princpio, no

    exerccio financeiro em

    que foi aberto.

    Em princpio, no

    exerccio financeiro em

    que foi aberto.

    Prorrogao

    No permitida.

    Quando autorizado nos

    ltimos 4 meses do

    exerccio financeiro.

    Quando autorizado nos

    ltimos 4 meses do

    exerccio financeiro.

    PE = Poder Executivo. LOA = Lei Oramentria Anual.

    Por fim, cabe ainda mencionarmos acerca dos crditos ilimitados.

    A Constituio Federal VEDA a concesso ou utilizao de crditos ilimitados. Assim sendo, todos os crditos oramentrios devero

    possuir valor especfico e ainda devero estar, em princpio, vinculados a um programa de trabalho.

    As nicas excees de despesas no vinculadas a um programa de

    trabalho so a reserva de contingncia e a dotao global para

    investimentos em regime de execuo especial prevista no pargrafo nico do art. 20 da Lei n 4.320/64.

    O que so investimentos em regime de execuo especial?

    Investimentos em regime de execuo especial so dotaes globais, destinadas a atender despesas de projetos ou atividades novos, sem

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    42

    similares e que possibilitem experincias quanto ao desdobramento da despesa em seus respectivos elementos (art. 18, pargrafo nico, do

    Decreto n 93.872/86).

    Quando a CF veda a concesso ou a utilizao de crditos ilimitados, como regra geral, est se referindo ao Princpio da especificao ou

    especializao: esse princpio impe a classificao e designao dos

    itens de gasto que devem constar na LOA.

    Essa regra constitucional veada a incluso de valores globais, de forma genrica, ilimitados e sem discriminao dos itens de gasto na LOA.

    Esse princpio tambm est consagrado no 1 do art. 15 da Lei n 4.320/64 a seguir descrito: Art. 15. Na Lei de Oramento a discriminao da despesa far-se- no mnimo por elementos. 1. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, servios, obras e outros meios de que se serve a administrao

    pblica para consecuo dos seus fins.

    EXIGNCIAS PARA A EBERTURA DE CRDITOS ADICIONAIS

    As exigncias bsicas para abertura de crdito suplementar so:

    1. Existncia de recursos disponveis;

    2. Exposio de motivos, ou seja, justificativa para abertura de crdito;

    3. Autorizao legislativa prvia para crditos:

    a) Suplementares;

    b) Especiais.

    4. Abertura por Medida Provisria na Unio ou nos Estados nos quais a Constituio Estadual permitem este instrumento legal para os crditos

    extraordinrios;

    5. Ateno! Para a Lei n 4.320/64, a abertura de crdito

    extraordinrio nos Estados e Municpios ser por Decreto do Executivo (art. 44). Na Unio, a CF estabelece claramente que deve ser por MP

    (art. 167, 3).

    7. Regras especficas para a Unio regulamentadas em LDO

    1. Cada projeto de lei de crdito adicional dever restringir-se a uma

    nica espcie de crdito adicional.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    43

    Exemplo: O Governo Federal no pode enviar um projeto de lei

    solicitando autorizao para abertura de $ 15 milhes de crditos adicionais, sendo $ 10 milhes de crditos suplementares e $ 5 milhes

    de crditos especiais. Dever encaminhar um projeto de lei para cada espcie de crdito adicional.

    2. Os crditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional sero considerados automaticamente abertos com a sano e publicao da

    respectiva lei. Portanto, conforme as regras das LDOs da Unio, os crditos adicionais

    aprovados pelo Congresso Nacional sero considerados automaticamente abertos com a sano e publicao da respectiva lei

    especial. Assim, no h necessidade de edio de Decreto para a sua abertura, a prpria lei j autoriza.

    3. Conforme as regras das LDOs da Unio, a reabertura dos crditos

    especiais e extraordinrios, conforme disposto no art. 167, 2o, da CF/88 ser efetivada, quando necessria, mediante ato prprio de

    cada Poder e do Ministrio Pblico da Unio, at 15 de fevereiro do ano subsequente.

    Por ato prprio entende-se: Decreto para o Chefe do executivo e

    Resoluo ou Portaria para os demais Poderes, inclusive o Ministrio Pblico da Unio.

    4. Os projetos de lei relativos a crditos suplementares e especiais

    sero encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, tambm em meio magntico, sempre que possvel de forma

    consolidada, incluindo as solicitaes dos demais Poderes, Ministrio Pblico e Tribunal de Contas da Unio, se for o caso.

    5. O prazo final para o encaminhamento dos projetos de lei referentes

    aos crditos suplementares e especiais at 15 de outubro.

    6. Sero encaminhados projetos de lei especficos quando se tratar de crditos destinados ao atendimento de despesas com:

    I - pessoal e encargos sociais e os seguintes benefcios:

    a) auxlio-alimentao ou refeio aos servidores e empregados;

    b) assistncia pr-escolar aos dependentes dos servidores e

    empregados;

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    44

    c) assistncia mdica e odontolgica aos servidores, empregados e

    seus dependentes, inclusive exames peridicos; e

    d) auxlio-transporte aos servidores e empregados;

    II - servio da dvida; e

    III - sentenas judiciais, inclusive relativas a precatrios ou

    consideradas de pequeno valor.

    7. O Presidente da Repblica poder solicitar crdito adicional especial

    quando houver criao de unidades oramentrias.

    8. Os projetos de lei referentes a crditos suplementares ou especiais solicitados pelos rgos dos Poderes Legislativo e Judicirio e do MPU,

    com indicao dos recursos compensatrios, exceto se destinados a pessoal e dvida, sero encaminhados ao Congresso Nacional no prazo

    de at 30 (trinta) dias, a contar do recebimento, pela SOF/MP. Os crditos solicitados pelo Poder Judicirio e MPU sero acompanhados de parecer do Conselho Nacional de Justia e do Conselho Nacional do Ministrio

    Pblico.

    9. Os projetos de lei para abertura de crditos suplementares e

    especiais em favor do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justia, do Ministrio Pblico Federal e do Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico no h necessidade de parecer.

    10. O Presidente da Repblica poder delegar, no mbito do Poder Executivo, aos Ministros de Estado, a abertura dos crditos

    suplementares previstos na prpria LOA.

    11. Na abertura de crdito extraordinrio, vedada a criao de novo cdigo e ttulo para ao j existente.

    12. A execuo da Lei Oramentria, incluindo os crditos adicionais obedecer aos princpios constitucionais da legalidade,

    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia na Administrao Pblica, no podendo ser utilizada para influir na

    apreciao de proposies legislativas em tramitao no Congresso

    Nacional..

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    45

    Princpio da impessoalidade oramentria: Esse princpio estabelece que a execuo da Lei Oramentria e de seus crditos

    adicionais obedecer ao princpio constitucional da impessoalidade na Administrao Pblica, no podendo ser utilizada para influir na

    apreciao de proposies legislativas em tramitao no Congresso Nacional (art. 103).

    Princpio da publicidade oramentria: Em obedincia ao princpio da publicidade as LDOs tem determinado que na execuo oramentria

    e financeira as transferncias voluntrias de recursos da Unio, cujos crditos oramentrios no identifiquem nominalmente a localidade

    beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado, fica condicionada prvia divulgao na internet, pelo concedente, dos

    critrios de distribuio dos recursos, levando em conta os indicadores scio-econmicos da populao beneficiada pela respectiva poltica

    pblica (art. 42).

    Ficou constatada em diversas Comisses Parlamentares de Inqurito que tem sido muito comum a liberao de recursos, inclusive atravs de

    crditos adicionais, para as emendas parlamentares com o intuito de influir nos anseios do Legislativo (parlamentares).

    Princpio da eficincia oramentria: este princpio inerente prpria atividade da administrao pblica, que deve primar sempre

    pela eficincia na aplicao dos recursos pblicos, dinheiro dos contribuintes.

    Para coibir prticas polticas ultrapassadas e incoerentes com o estado

    democrtico de direito tem sido inserido artigos nas LDOs vedando a execuo oramentria direcionada para beneficiar aliados ou para

    influir nas proposies legislativas.

    Vamos bateria de exerccios! Antes dos exerccios, que tal um cafezinho para ativar a memria! 8. Questes de concursos pblicos

    No que se refere ao funcionamento e s normas que regem a elaborao do oramento pblico, julgue o prximo item.

    1. (CESPE DPF/2014 AGENTE ADM.) A Secretaria do Tesouro Nacional pode determinar, mediante portaria, a desconsiderao das

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    46

    operaes de crdito vinculadas ao saldo dos crditos adicionais, para a apurao do supervit financeiro.

    Resoluo

    O art. 43 da Lei n. 4.320/64 determina que o supervit financeiro a diferena entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, considerando-

    se, ainda, os saldos dos crditos adicionais transferidos e, tambm, as

    operaes de crdito a eles vinculadas. Portanto, contrariando que se afirma no comando da questo, no s a

    proposta violaria a referida lei, como tal procedimento jamais poderia ser implementado por meio de portaria da STN.

    ERRADO.

    2. (CESPE DPF/2014 AGENTE ADM.) Considere que, na fronteira entre Brasil e Bolvia, incidentes envolvendo membros das foras de

    segurana brasileira e traficantes tenham demandado operaes extras da Polcia Federal na regio e que, apesar de o oramento prever

    recursos para essas operaes, eles no sejam suficientes para financi-las. Nessa situao, os recursos adicionais necessrios devem ser

    providos por meio da abertura de crditos extraordinrios.

    Resoluo

    O art. 167 da CF determina que crditos extraordinrios s podero ser abertos para despesas imprevisveis e urgentes, como as

    decorrentes de guerras, comoo interna e calamidade pblica. Na situao mencionada no comando da questo, as operaes

    mencionadas so consideradas de rotina para a Polcia Federal. Como j havia dotao oramentria para tais despesas haver necessidade de

    abertura de crdito suplementar. ERRADO.

    3. (CESPE DPF/2014 AGENTE ADM.) Na execuo do oramento, as dotaes inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realizao dos programas de trabalho, caso em que poder haver

    a abertura de crditos especiais destinados concluso dos programas, aps autorizao legislativa.

    Resoluo Os crditos especiais so destinados a despesas para as quais no haja

    dotao oramentria especfica, devendo ser autorizados por lei. A sua abertura depende da existncia de recursos disponveis. Em regra os

    crditos especiais no podero ter vigncia alm do exerccio em que

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    47

    forem autorizados, salvo se o ato de autorizao for promulgado nos ltimos quatro meses, caso em que, reabertos nos limites dos seus

    saldos, sero incorporados ao oramento do exerccio financeiro subsequente. Na situao apresentada, no pode haver abertura de

    crdito especial para despesa j prevista na lei oramentria anual, o crdito com essa finalidade o suplementar.

    ERRADO.

    4. (CESPE DPF/2014 CONTADOR) No balano oramentrio evidencia-se o montante referente reabertura de crditos suplementares e especiais reabertos no exerccio, sob o ttulo de saldo

    de exerccios anteriores.

    Resoluo No balano oramentrio evidencia-se o montante referente

    reabertura de crditos especiais e extraordinrios reabertos. Os crditos suplementares no podem ultrapassar o exerccio em que foram

    institudos. Observe a regra legal:

    Lei n. 4.320/64: Art. 45. Os crditos adicionais tero vigncia adstrita ao exerccio

    financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposio legal em

    contrrio, quanto aos especiais e extraordinrios. ERRADO.

    5. (CESPE ANCINE/2014 CONTADOR) A abertura de crditos suplementares e a contratao de operaes de crdito, ainda que por antecipao de receita, contraria o princpio da exclusividade.

    Resoluo

    Ao contrrio do que se afirma no comando da questo, a abertura de crditos suplementares e a contratao de operaes de crdito, ainda

    que por antecipao de receita, so EXCEES ao princpio da exclusividade.

    ERRADO.

    6. (CESPE CMARA DOS DEPUTADOS/2014 CONSULTOR) Por meio da abertura de crdito extraordinrio, em situao emergencial, permitida a transferncia voluntria de recursos e a concesso de

    emprstimos pelo governo federal e pelas suas instituies financeiras para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista,

    dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municpios.

  • Administrao Financeira e Oramentria - AFO TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE DE POLCIA FEDERAL

    Aula 00 Crditos Adicionais, Professor Deusvaldo Carvalho

    48

    Resoluo

    Conforme determinado na CF/88, os crditos extraordinrios somente sero admitidos para atender a despesas imprevisveis e urgentes, como

    as decorrentes de guerra, comoo interna ou calamidade pblica, abertos por meio de medida provisria em nvel federal e nos estados

    que existe previso em suas constituies.

    Assim, NO permitida a transferncia voluntria de recursos e a concesso de emprstimos pelo governo federal e pelas suas instituies

    financeiras para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municpios

    atravs da abertura de crditos EXTRAORDINRIOS. ERRADO.

    7. (CESPE TCDF/2014 ACE) Crditos adicionais podero ser abertos sem a necessidade de autorizao legislativa prvia.

    Resoluo Pegadinha do CESPE! Somente os crditos extraordinrios podero ser

    abertos sem a necessidade de autorizao legislativa prvia. Os suplemen