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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADM) TRE-PA PROFESSOR: VINICIUS OLIVEIRA RIBEIRO Prof. Vinicius Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 1 Aula 0 – Descentralização e desconcentração. Administração Direta e Indireta. Olá pessoal, como vão as coisas? Estudando muito? Espero que sim, desde que sejam estudos planejados, otimizados, concentrados e com material de qualidade. Meu nome é Vinicius Ribeiro, sou um uberlandense que vive há 6 anos em Brasília. Gosto muito dessa cidade. Apesar disso, preserrrrvo meu sotaque mineiro que come quieto um pão de queijin, sempre com café (humm, maravilha!!!) Hoje começo um curso de Noções de Administração Pública (parte dos Conhecimentos Específicos para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa) para o concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Pará – TRE-PA. Vamos a um breve resumo do meu currículo: Graduado em Administração na Universidade Federal de Uberlândia – UFU; MBA em Comércio Exterior e Negócios Internacionais na Fundação Getúlio Vargas – FGV; Atualmente, sou Analista Legislativo da Câmara dos Deputados; Ex-Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, onde atuava na Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI; Ex-Analista Judiciário (Área Administrativa) do Supremo Tribunal Federal, onde atuava na Secretaria de Controle Interno (oriundo do concurso do STJ); Ex-Analista Judiciário (Área Administrativa) do Conselho Nacional de Justiça, onde atuava na Seção de Gestão de Contratos (oriundo do concurso do STF); Ex-Servidor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, onde atuava na Coordenação de Tomada de Contas Especial; Classificado no concurso de Analista Legislativo (Administração) do Senado Federal em 2012; Há mais de três anos, leciono, no sítio do Ponto dos Concursos, administração para concursos, tais como os seguintes cursos: MPU, ABIN, INMETRO, PF, STM, TRTs, TRF 1ª, Infraero, BACEN, BNDES, Transpetro, TSE, MPU, TJDFT, CGU, Receita Federal, Petrobrás e Senado Federal. Possuo um livro publicado pela Editora Método, sob coordenação do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, intitulado “Administração para Concursos”.

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PROFESSOR: VINICIUS OLIVEIRA RIBEIRO

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Aula 0 – Descentralização e desconcentração. Administração Direta e Indireta.

Olá pessoal, como vão as coisas? Estudando muito? Espero que sim, desde que sejam estudos planejados, otimizados, concentrados e com material de qualidade.

Meu nome é Vinicius Ribeiro, sou um uberlandense que vive há 6 anos em Brasília. Gosto muito dessa cidade. Apesar disso, preserrrrvo meu sotaque mineiro que come quieto um pão de queijin, sempre com café (humm, maravilha!!!)

Hoje começo um curso de Noções de Administração Pública (parte dos Conhecimentos Específicos para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa) para o concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Pará – TRE-PA.

Vamos a um breve resumo do meu currículo:

• Graduado em Administração na Universidade Federal de Uberlândia – UFU;

• MBA em Comércio Exterior e Negócios Internacionais na Fundação Getúlio Vargas – FGV;

• Atualmente, sou Analista Legislativo da Câmara dos Deputados; • Ex-Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, onde atuava na Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI;

• Ex-Analista Judiciário (Área Administrativa) do Supremo Tribunal Federal, onde atuava na Secretaria de Controle Interno (oriundo do concurso do STJ);

• Ex-Analista Judiciário (Área Administrativa) do Conselho Nacional de Justiça, onde atuava na Seção de Gestão de Contratos (oriundo do concurso do STF);

• Ex-Servidor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, onde atuava na Coordenação de Tomada de Contas Especial;

• Classificado no concurso de Analista Legislativo (Administração) do Senado Federal em 2012;

• Há mais de três anos, leciono, no sítio do Ponto dos Concursos, administração para concursos, tais como os seguintes cursos: MPU, ABIN, INMETRO, PF, STM, TRTs, TRF 1ª, Infraero, BACEN, BNDES, Transpetro, TSE, MPU, TJDFT, CGU, Receita Federal, Petrobrás e Senado Federal.

• Possuo um livro publicado pela Editora Método, sob coordenação do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, intitulado “Administração para Concursos”.

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Não deixem de visualizar meus coachings e cursos nos links abaixo:

• Coaching:

http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=6519

http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=6753

http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=6589

• Cursos:

http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/default.asp?video=0&tipo_busca=professor&param=professor&codigo_categoria=221

Índice Detalhes sobre o curso/edital Página 02 Cronograma Página 04 Fórum Página 04 Administração Direta/Indireta Página 04 Questões Página 18 Bibliografia Página 26 Exercícios Trabalhados Página 26 Gabarito Página 30

E como será o curso, Professor?

O foco deste curso, ministrado em 3 aulas (além desta aula demo), é capacitá-los para resolver a prova de Administração Pública (Técnico – Área Administrativa) para o concurso do TRE-PA.

Meu objetivo aqui é fazer com que vocês acertem as questões desta disciplina e que isso contribua para a aprovação no concurso.

Esse curso de teoria e exercícios comentados possui foco na nossa banca: Fundação IADES. No entanto, para subsidiar a explicação de parte da matéria, serão colocadas questões de outras bancas. Cabe destacar que essa não é uma banca que já realizou muitas provas.

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Vale lembrar que a prova está prevista para 23/2/14. Tempo de sobra para estudar!!!! E qual é a remuneração, professor?

o Remuneração: R$ 4.635,02. Nada mal!!!!!

Estudar de forma correta é fundamental. O candidato precisa ser organizado, traçar metas realistas e cumpri-las. Depois é só fazer a prova e esperar o Diário Oficial: habemus nominatio!!!! E aí sai a fumacinha branca!!

Muitos alunos me questionam sobre a necessidade de leituras complementares. A minha resposta: depende do nível e da disponibilidade de cada um. O edital será todo abordado em nossas aulas. De qualquer forma, ao final da aula, está citada a bibliografia básica.

Aprofundando ou não em livros, é fundamental que o aluno diversifique seus estudos com as outras matérias do certame. É essencial que o candidato não deixe de lado aquela matéria que ele possui um conhecimento prévio, mas não necessário para gabaritar.

Opte por estudar três matérias (português, administração pública, informática) diferentes por dia. No próximo dia, escolha outras três e assim vai. Em um intervalo de 3 ou 4 dias, você viu um pouco de todas as matérias do edital, deixando sempre a cabeça fresquinha com os mais variados conhecimentos.

Outro ponto que quero falar é sobre as questões comentadas. Ao longo do curso, irei colocar questões das matérias já estudadas. Assim, é possível que eu coloque, por exemplo, uma questão da matéria vista hoje na aula 2. A ideia é não deixar o conteúdo cair no esquecimento, ok?

A estrutura da aula será a seguinte: exposição da teoria e de exercícios com seus comentários. Ao final da aula, esses mesmos exercícios serão colocados, porém sem os devidos comentários, para quem queira tentar resolvê-los sem que haja explicações.

Esta aula, que é um demonstrativo do meu trabalho, será menor do que as demais.

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E o cronograma, Professor?

Abaixo, coloco o cronograma do nosso curso.

• Aula 0: Descentralização e desconcentração. Administração Direta e Indireta;

• Aula 1 (10/12): Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. Gestão da Qualidade.

• Aula 2 (17/12): Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. Princípios.

• Aula 3 (24/12): Excelência nos serviços públicos. Gestão de resultados na produção de serviços públicos. O paradigma do cliente na gestão pública.

Fórum

O fórum de dúvidas é um importante mecanismo de aprendizado. Qualquer questionamento com relação à matéria pode ser feito por lá. À medida que as perguntas são realizadas, vou respondendo seguindo a ordem de postagem.

As perguntas são respondidas no prazo máximo de 1 semana. No entanto, é mais comum que eu responda em um prazo menor do que sete dias. Vale frisar que todos os questionamentos serão atendidos.

Descentralização e desconcentração. Administração Direta e Indireta

Como em vários conceitos no Direito, o significado de Administração Pública possui um sentido amplo e outro estrito.

Sentido Amplo: abrange os órgãos de governo, seja exercendo função política (estabelecimento das políticas públicas), seja exercendo função meramente administrativa (execução das políticas públicas).

Sentido Estrito: sempre parte de um sentido amplo, no nosso caso, o sentido estrito é a administração pública que abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que executam políticas públicas, ou seja, função meramente administrativa.

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Há outra maneira de classificar a Administração Pública, também em dois sentidos diferentes. Vejamos.

No sentido formal, o poder público manifesta-se por meio de atos administrativos. Em alguns casos, esses atos são dotados de autoexecutoriedade, ou seja, podem ser materialmente implementados inclusive pelo uso da força.

Dentro da função administrativa (sentido funcional), temos as seguintes atividades:

Serviço público: o que é executado, geralmente, sob o regime de direito público, visando ao interesse público.

Polícia administrativa: limitações impostas ao exercício de atividades na iniciativa privada, como a fiscalização.

Fomento: incentivo a atuação privada em atividades de utilidade pública.

Intervenção: intervenção do Estado no setor privado, como a desapropriação de propriedade privada e a intervenção do domínio econômico.

No sentido subjetivo, temos os agentes públicos. Vejamos o seu conceito:

Sentido Subjetivo, Formal e Orgânico

•Conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes inseridos na AdministraçãoPública, de acordo com o ordenamento jurídico;•Diz respeito ao sujeito (subjetivo) - "quem realiza".

Sentido Objetivo, Material e Funcional

•Atividades próprias da função administrativa;•O foco é "no que é realizado" - funcional.

Agentes Públicos: toda pessoa física que exerce atribuição pública em sentido amplo (mandato, cargo, emprego ou função pública), sendo funcionário público ou não, de forma remunerada ou não, de maneira temporária ou não.

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Um ponto importante é que, no Brasil, é adotado o critério formal/subjetivo/orgânico, importando quem faz, quando nos referimos à administração pública. Dessa forma, vamos entender, agora, a estrutura da administração pública brasileira.

Organização Administrativa da Administração Pública

Para falarmos da organização administrativa, a melhor maneira é começarmos ilustrando, desenhando a organização. Vejamos a ilustração para entendermos quem está inserido no conceito de Administração Pública no sentido formal/subjetivo/orgânico.

A organização do Estado Brasileiro se traduz na estruturação da Administração Pública, que abrange órgãos e entidades dos três Poderes (legislativo, executivo e judiciário) de todos os entes (a União, os Estados, o DF e os Municípios).

Como podemos ver na ilustração, a Administração Pública é integrada exclusivamente pelos órgãos da Administração Direta (órgãos que integram as pessoas políticas: União, Estados, DF e Municípios) e pelas entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Direta Indireta

Ministérios

Autarquias

Empresa Pública

Sociedade de

Economia Mista

Fundações

Repartições

Descentralização

por outorga

D

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Desconcentração

Desconcentração

Desconcentração

Desconcentração

Administração Pública

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É importante ressaltar que, quando falamos na Direta, falamos, principalmente, dos órgãos, que não possuem personalidade jurídica. Por outro lado, quando falamos na Indireta, falamos em entidades, que possuem personalidade jurídica. Guardem essa diferença.

Reparem na palavra grifada: exclusivamente. As entidades permissionárias, as concessionárias, etc, não entram nessa estrutura.

Tem mais um detalhe importante no desenho: a descentralização e a desconcentração, ações que objetivam agilizar a prestação dos serviços. Falemos desses institutos, além, é claro, da centralização e concentração, que são processos inversos, que possuem o objetivo de aumentar o controle dos serviços.

Primeiro par de conceitos: concentração e desconcentração. A desconcentração, que sempre envolve apenas uma pessoa jurídica, é a distribuição de competências no âmbito da própria estrutura.

A desconcentração pode ocorrer na Administração Direta, quando, por exemplo, a União distribui competência entre os seus órgãos (Ministério da Educação, Ministério do Trabalho, por exemplo). Esse instituto acontece também na Administração Indireta, quando uma empresa pública cria departamentos para execução de determinadas funções.

Uma característica importantíssima da desconcentração é a existência de subordinação, de hierarquia, de auto-tutela. Ora, se falamos que é envolvida apenas uma pessoa jurídica, esses departamentos ou ministérios guardarão subordinação perante o órgão central. Alguém tem que mandar, não é? A Petrobrás tem hierarquia em seus departamentos, é claro.

Vamos “refazer” o desenho sobre outro enfoque, para falarmos de descentralização e centralização. Agora, colocarei também entidades que não participam do conceito de Administração Pública que vimos acima. Essas outras entidades, embora não estejam inseridas na estrutura da Administração Pública (sempre lembrando que o que nos importa é o conceito subjetivo/formal/orgânico), a Administração Direta descentraliza funções para essas entidades. Vejamos.

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Na descentralização, o Estado distribui suas atividades para outras pessoas jurídicas. Se há 2 pessoas jurídicas envolvidas, não há subordinação, não há hierarquia. A palavra certa para definir a relação entre as PJs é vinculação ou supervisão (tutela).

A descentralização pode ocorrer por outorga/técnica/funcional/serviços (depende de lei), quando o Estado cria uma entidade para a transferência dos serviços (transferência da titularidade e da execução), sendo realizada normalmente por tempo indeterminado. Não criaram a Caixa Econômica para acabarem com ela amanhã!!! São 4 os tipos de entidade que podem ser criadas: autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista.

O outro tipo de descentralização é a delegação, em que a transferência de serviços se dá por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização). Nos contratos, o prazo é sempre determinado. Por outro lado, as autorizações não possuem prazo, mas são precários, ou seja, podem ser revogados a qualquer tempo. Nesse tipo de descentralização, não há transferência de titularidade, somente de execução.

Vejamos, na ilustração abaixo, as características das 4 entidades da Administração Pública Indireta. Ora, se estou falando de Administração Pública, as pessoas jurídicas que recebem concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço público não entram na lista, certo? Não integram a Administração Pública no conceito formal/subjetivo/orgânico.

Outorga Delegação

Autarquias

Fundações

Empresa Pública

Sociedade de

Economia Mista

Concessão

Permissão

Autorização

Contrato

Contrato

Ato Unilateral

Descentralização da Administração Direta

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Antes, algumas características comuns a todas: autonomia administrativa e financeira (auto-administração), contratação de pessoal via concurso público, obrigatoriedade de licitação (EP e SEM que explorem atividade econômica podem ter regime próprio).

•criada por lei, sendo PJ direito público

•atividade típica da Administração• julgamento na justiça federal•serviço público personificado

Autarquia

• lei apenas autoriza a instituição (PJ direito privado)

• lei complementar define a área de atuação

•patrimônio público personificado

Fundações Públicas

• lei apenas autoriza a instituição (PJ direito privado)

•empregados públicos (CLT)•qualquer forma admitida•capital 100% público

Empresa Pública -EP

• lei apenas autoriza a instituição (PJ direito privado)

• forma de sociedade anônima•empregados públicos (CLT)•maioria das ações com direito a voto do Estado

Sociedade de Economia Mista

- SEM

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Reparem no detalhe importante: lei cria autarquia como foi a Lei 7.735/89 que criou o IBAMA. Lei apenas autoriza a criação das demais entidades, como foi a autorização para criação da Funpresp-Exe (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo) pela Lei 12.618/2012. A Funpresp-Exe só foi criada depois, por meio do Decreto 7.808/2012.

Assim, Decreto pode criar as demais entidades. A lei passa pelo Congresso e lá é analisada. O Decreto não. O Presidente da República assinou e acabou, ou seja, não passo pelo processo legislativo.

As EPs e as SEMs podem ser dividas em: exploradoras de atividade econômica/financeira e prestadoras de serviço público. As primeiras, por estarem inseridas no mercado, seriam prejudicadas se realizassem licitação tal qual o faz as outras entidades e órgãos da Administração Pública.

É fato que as EPs e as SEMs devem observar os preceitos de direito público expressos na Constituição Federal de 1988 ou normativos derivados. Porém, na própria Carta Magna, no art. 173, consta que a lei estabelecerá o estatuto jurídico das EPs e as SEMs do 1º tipo, dispondo sobre licitação e contratação, observados os princípios da administração pública. Ou seja, essas entidades terão regime próprio de licitação.

Exemplos de empresas públicas: Caixa, BNDES, Correios.

Exemplos de SEMs: Banco do Brasil, Petrobrás.

Com relação às fundações, alguns comentários são fundamentais.

• Fundações Públicas de Direito Privado: são aquelas presentes na ilustração;

• Fundações Públicas de Direito Público: são conhecidas como autarquias fundacionais ou fundações autárquicas (espécie de autarquia), possuindo as mesmas características das autarquias. A exceção é que essa ramificação é caracterizada pelo patrimônio personalizado, ao invés de ser um serviço público personificado.

• Fundações Privadas: não integrantes da Administração Pública. São personificações de um patrimônio com finalidade não-lucrativa, de cunho social, resultante da iniciativa de um particular.

Questãozinha.

1) (CESGRANRIO CAIXA 2012) A administração pública do Estado Brasileiro estrutura-se em administração direta e indireta.

Integram a administração indireta e são dotadas de personalidade jurídica de direito privado as

a) autarquias e as fundações

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b) autarquias e as sociedades de economia mista

c) fundações autárquicas e as empresas públicas

d) empresas públicas e as sociedades de economia mista

e) sociedades de economia mista e os entes políticos

Empresas públicas e sociedades de economia mista: direito privado

Autarquias e fundações autárquicas: direito público

Os entes políticos são: União, Estados, DF e Municípios.

Gabarito: D

Órgão

Como já falamos, os órgãos que são oriundos da desconcentração não possuem personalidade jurídica. Eles integram uma pessoa jurídica, tendo suas competências específicas.

Podemos pegar a definição de órgão na Lei nº 9.784/99 (trata do Processo Administrativo): “unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.”

Na administração direta, só temos órgãos. Na indireta, temos entidades. Dentro dessas entidades, pode haver órgãos, como uma agência, uma delegacia, etc.

Qualquer atitude de um órgão é considerada atitude da pessoa jurídica a qual ele faz parte. Essa é a teoria da imputação volitiva, em que essa atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica onde está inserido o órgão. As linhas principais da teoria do órgão foram traçadas por Otto Gierke.

Vejamos as características dos órgãos.

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Os órgãos possuem algumas classificações importantes.

Quanto à posição estatal:

• Independentes: não subordinados a ninguém. Encontram-se previstos na Constituição. Exemplo: Casas do Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), Câmara dos Vereadores, Presidência da República.

• Autônomos: estão imediatamente abaixo dos independentes. É a cúpula da Administração, com funções de planejamento, supervisão e coordenação. Gozam de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Exemplo: ministérios, secretarias de estado.

• Superiores: possuem poder de direção, controle, decisão e comando. Não gozam de autonomia. Exemplo: secretarias-gerais, gabinetes, inspetorias-gerais.

• Subalternos: realização de serviços de rotina, formalização de atos administrativos, com poder decisório reduzido. Exemplos: seções, serviços.

Quanto à estrutura:

• Simples (unitários): apenas um centro de competência.

Resultantes da desconcentração

Podem possuir autonomia gerencial, orçamentária e financeira

Na Adm Direta, integram uma pessoa política (Estado, União, DF ou Município). O órgão Ministério dos Esportes integra a União, por exemplo.

Na Adm Indireta, integram uma pessoa jurídica, como uma autarquia.

Podem firmar contratos de gestão com pessoas jurídicas

Não possuem patrimônio próprio

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• Compostos: possuem órgãos menores na sua estrutura, órgãos desconcentrados.

Quanto à atuação funcional:

• Singulares (unipessoais): decisão é proferida por um único agente (representante).

• Colegiados (pluripessoais): decisão é oriunda de um colégio, como em um Tribunal ou no Congresso Nacional.

Há ainda outra classificação, menos comum, mas que já caiu em prova. Ela ocorre quanto à função:

• Ativos: possuem poder decisório. Exemplo: Conselho Monetário Nacional. • Consultivos: sem poder decisório, servem para consulta e

assessoramento. Exemplo: Conselho da República, Advocacia Geral da União.

• De Controle: exercem função de fiscalização e controle de outros órgãos. Exemplo: Tribunal de Contas da União.

Órgão

Posição Estatal

Independentes

Autônomos

Superiores

Subalternos

Estrutura

Simples Compostos

Atuação Funcional

Singulares Colegiados

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Agências Executivas e Agências Reguladoras

As agências executivas são autarquias (ou fundações públicas de direito público ou privado) que recebem essa qualificação. Para alcançarem esse status, as autarquias celebram um contrato de gestão com o ministério supervisor. Esse contrato de gestão estabelece, lógico, obrigações e direitos.

Os órgãos da Administração Direta também poderão receber a qualificação como agências executivas.

Obrigações das agências executivas: cumprir metas e objetivos, possuir plano estratégico (igual ao que estudamos) de reestruturação para melhoria na qualidade de gestão, diminuir custos.

Direitos das agências executivas: maior autonomia de gestão, disponibilidade de recursos orçamentários para o cumprimento dos objetivos, maior limite de valor de contratações por dispensa (no geral são 10% do convite, para as agências 20%)

As agências executivas são fruto de uma tentativa de modernizar o serviço público. Que eu tenha conhecimento, só o INMETRO atingiu esse status.

As agências executivas são abordadas no art. 37 da Constituição Federal, mais precisamente no § 8º, que foi incluído pela Emenda Constitucional nº 19/98, a mesma que implantou a eficiência como princípio. Vejamos:

“§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal.”

Juntamente com esse trecho, temos o Decreto nº 2487/98, que dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas. Vejamos alguns trechos importantes:

“§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará

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o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

§ 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.”

“§ 4º O contrato de gestão terá a duração mínima de um ano, admitida a revisão de suas disposições em caráter excepcional e devidamente justificada, bem como a sua renovação, desde que submetidas à análise e à aprovação referidas no § 1º deste artigo, observado o disposto no § 7º do art. 4º deste Decreto.”

O Ministério citado já não existe mais. Hoje, falamos em Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.

As agências reguladoras são autarquias instituídas sob regime especial (apenas autarquias, se falarmos na esfera federal), criadas para regular o serviço público, fruto da privatização de alguns serviços. Com essas privatizações, criou-se a necessidade de regular o mercado, para não deixar simplesmente nas mãos da iniciativa privada. Daí, surgiram a ANATEL, ANAC, ANTAQ, ANA, ANTT, etc.

Essas agências estão no plano federal. Mas nada impede que sejam criadas agências reguladoras no plano estadual ou no plano municipal. Aqui no Distrito Federal, por exemplo, temos a ADASA – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal. Outro exemplo: ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo. No plano municipal, temos como exemplo: ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal; ARSETE – Agência Municipal de Regulação de serviços Públicos de Teresina/PI.

As agências reguladoras também recebem alguns privilégios e prerrogativas. Seus dirigentes são nomeados por um mandato fixo, possuem estabilidade, somente perdendo o mandato em casos de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar. Os dirigentes sujeitam-se a “quarentena” quando deixam os cargos.

Quarentena é o período em que os dirigentes não podem assumir determinados trabalhos (relacionados ao setor) após saírem da agência.

As agências reguladoras são detentoras de poder normativo, possuindo, no âmbito de seus setores, independência normativa para poderem regular de forma efetiva o ramo em voga.

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PPP

As Parcerias Público-Privadas também são formas de contratualização. A regulamentação das PPPs é feita pela Lei nº 11.079/2004, em que constam as seguintes definições:

PPP: contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

Concessão Patrocinada: concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95 (Lei das Concessões e Permissões), quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Concessão Administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Vejamos algumas vedações legais:

• valor do contrato inferior a R$ 20.000.000,00; • período de prestação do serviço inferior a 5 anos; • tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento

e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Vejam que, pela magnitude temporal e financeira, as PPPs envolvem projetos de grande vulto.

Antes da celebração do contrato, é necessário que seja constituída uma sociedade de propósito específico, que irá implantar e gerir o objeto da parceria. Vejamos algumas características desse tipo de sociedade:

• Pode assumir a forma de companhia aberta • Deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar

contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas • A Administração Pública não pode ser titular da maioria do capital

votante – senão, não seria público-privada.

Paraestatais

Entidades paraestatais são aquelas que não fazem parte da estrutura da Administração Pública. Não são nem Administração Direta e nem Administração Indireta. O termo “paraestatal” significa “ao lado” do estado.

Características: pessoas privadas, não possuindo fins lucrativos, exercendo atividades de interesse público, de cunho social. Essas atividades não são exclusivas do Estado, mas são incentivadas por ele, por meio de parcerias.

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Chamamos essas entidades de terceiro setor, já que o primeiro é o Estado e o segundo é o mercado.

Podemos classificar três entidades diferentes:

• Organizações Sociais (OS); • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); e • Serviços Sociais Autônomos.

OS e OSCIP

São dois os instrumentos celebrados com essas organizações: contratos de gestão e termos de parceria, sempre imbuídos de alcance de resultados. Ih professor! Contrato de gestão? O mesmo nome daqueles celebrados com as agências executivas? É, infelizmente tem o mesmo nome, mas a história aqui é um pouco diferente. Vejamos.

Os termos de parceria são celebrados com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, que devem ter como finalidades uma das seguintes (rol exemplificativo – pode haver outras atividades), conforme a Lei nº 9.790/99:

• Assistência social; • Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; • Educação; • Saúde; • Segurança alimentar e nutricional; • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do

desenvolvimento sustentável; • Voluntariado; • Desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; • Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e

de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e

assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; • Ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de

outros valores universais; • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,

produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades citadas acima.

Com relação ao contrato de gestão, esse outro tipo é celebrado com Organizações Sociais – OS, que são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, conforme a Lei nº 9.637/98. Esse rol de atividades é taxativo, ou seja, não podem existir outras atividades.

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Enquanto nas OSs o poder público tem a faculdade de celebrar o contrato de gestão, nas OSCIPs, o poder público é obrigado a celebrar o termo de parceria. Outra diferença entre elas é que uma OS é oriunda da extinção de um órgão. A OSCIP não tem essa origem, ela é uma qualificação recebida pelo Ministério da Justiça.

Serviços Sociais Autônomos

Essas são pessoas jurídicas privadas com criação prevista em lei, com objetivo de cunho social, não lucrativo. Normalmente direcionado para o aprendizado profissionalizante, para serviços assistenciais ou de utilidade pública. Exemplos dessas entidades: SESI, SENAI, SESC, ABDI, APEX, etc.

Questões

2) (IADES EBSERH 2013) O Banco do Brasil S/A e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são órgãos da administração indireta. Assinale a alternativa que corresponde, respectivamente, às entidades públicas acima referidas.

a) Fundação e empresa pública.

b) Autarquia e sociedade de economia mista.

c) Fundação pública e autarquia.

d) Sociedade de economia mista e empresa pública.

e) Empresa pública e autarquia.

Enquanto a Caixa Econômica é uma empresa pública, o Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista. A Petrobrás e a Eletrobrás também são SEMs.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (os Correios), assim como a Caixa, é uma empresa pública, com 100% de capital público. São também EPs: BNDES, SERPRO, HEMOBRÁS e as recém-criadas EBSERH e Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA.

Gabarito: D

3) (IADES EBSERH 2012) Administração pública é, em sentido prático ou subjetivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem-estar da população.

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Nesse sentido assinale a alternativa que contenha pessoas coletivas públicas.

a) Fundação privada e fundação pública.

b) Empresa privada de educação e empresa pública.

c) Autarquias e sociedade de economia mista.

d) Empresa pública e empresa privada de segurança.

e) Autarquia e sociedade limitada.

Sentido subjetivo (sujeito). Quem é o sujeito na administração pública? Quem pratica a ação? Os órgãos, os agentes e entidades que compõem a administração direta e indireta. Nesse sentido, além dos órgãos, compõem a administração pública as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista (que são sociedades anônimas – S/A) e as empresas públicas.

Gabarito: C

4) (IADES PGE-DF) Considerando os conceitos dos entes que compõem a administração indireta, assinale a alternativa correta.

a) Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para auxiliar a Administração Pública a executar atividades típicas.

b) Fundação Pública é uma pessoa jurídica de direito privado, criada por decreto do Presidente da República, constituindo a personificação jurídica de um patrimônio, para executar atividades típicas da Administração.

c) Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por decreto do Presidente da República, destinadas à prestação de serviços industriais ou atividades econômicas em que o Estado tenha interesse próprio.

d) Sociedade de Economia Mista é uma pessoa jurídica de direito público, autorizada para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujo capital pertence em sua maioria ao poder público.

e) Serviços Sociais Autônomos são pessoas jurídicas de direito público, para prestar serviços de interesse social ou de utilidade pública, não podendo arrecadar contribuições para fiscais.

Vejamos os itens.

a) Essa é a nossa resposta. A autarquia é a única entidade da administração indireta que tem a sua criação efetuada por meio de lei.

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b) A execução de atividades típicas ocorre por meio das autarquias.

c) Empresas Públicas são PJs de direito privado, cuja criação é autorizada por lei. A criação de fato pode sim se dar por meio de Decreto, como foi a criação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA, criada pelo Decreto 8.063/2013, após a autorização por meio da Lei 12.304/2010.

d) Qual é o erro desse item? Não é o capital da sociedade, é o capital com direito a voto da sociedade. É esse que importa, é esse que precisa ter maioria em poder do setor público. Há ações sem direito a voto. São as chamadas ações preferenciais. As ações com direito a voto são chamadas de ações ordinárias.

e) Os Serviços Sociais Autônomos são pessoas jurídicas de direito privado e não fazem parte da estrutura da Administração Pública. No entanto, ela está apta a arrecadar contribuição parafiscal (contribuição não tributária).

Gabarito: A

5) (CESGRANRIO CAIXA 2012) A técnica de organização e distribuição interna de competências entre vários órgãos despersonalizados dentro de uma mesma pessoa jurídica e que tem por base a hierarquia denomina-se

a) descentralização

b) desconcentração

c) outorga

d) delegação

e) coordenação

Essa é a desconcentração. A desconcentração, que sempre envolve apenas uma pessoa jurídica, é a distribuição de competências no âmbito da própria estrutura.

A desconcentração pode ocorrer na Administração Direta, quando, por exemplo, a União distribui competência entre os seus órgãos (Ministério da Educação, Ministério do Trabalho, por exemplo). Esse instituto acontece também na Administração Indireta, quando uma empresa pública cria departamentos para execução de determinadas funções.

Gabarito: B

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6) (CESGRANRIO BACEN 2010) São características das autarquias federais a

a) personalidade jurídica de direito privado e a estabilidade de seus dirigentes, nomeados para mandato fixo.

b) personalidade jurídica de direito privado e a independência normativa.

c) personalidade jurídica de direito público e a capacidade de autoadministração.

d) ausência de personalidade jurídica própria e a subordinação hierárquica perante o Poder Executivo Federal.

e) ausência de personalidade jurídica própria e a submissão à Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Tranquilinha essa. Vejamos os itens:

a) autarquia = direito público. Mandato fixo; estabilidade e independência normativa = agências reguladoras.

b) direito privados = EPs e SEMs. Autoadministração está correto.

c) essa é a nossa resposta.

d) personalidade jurídica de direito público com vinculação a Ministério.

e) personalidade jurídica de direito público com submissão à Lei 8.666/93.

Gabarito: C

7) (CESGRANRIO BNDES 2013) Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, submetem-se ao regime celetista de emprego público no que tange à contratação de pessoal, a qual deve ser precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

PORQUE

O terceiro setor é composto por entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que recebem uma qualificação do Poder Público para atuar em áreas de relevância social e, com isso, passam a integrar a Administração Indireta do respectivo ente federativo.

Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que

a) as duas afirmações são verdadeiras, e a segunda justifica a primeira.

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b) as duas afirmações são verdadeiras, e a segunda não justifica a primeira.

c) a primeira afirmação é verdadeira, e a segunda é falsa.

d) a primeira afirmação é falsa, e a segunda é verdadeira.

e) as duas afirmações são falsas.

Ambas as afirmações estão equivocadas. Não existe exigência de aprovação em concurso público no caso dessas organizações. Essa exigência recai, no âmbito de entidades de direito privado, somente sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Vale lembrar que o terceiro setor não integra a Administração Indireta.

Gabarito: E

Vejamos algumas questões de Certo ou Errado da banca Cespe para prática. Na última aula, praticaremos mais questões sobre o assunto, destacando a banca Cesgranrio.

No que se refere à organização administrativa da União, julgue os próximos itens.

8) (CESPE MPU 2010) Um órgão (pessoa jurídica) integrante da administração indireta está hierarquicamente subordinado à pessoa jurídica da administração direta que o instituiu.

Não há hierarquia entre a administração indireta e a administração direta. O termo correto é vinculação/supervisão (tutela).

Gabarito: E

9) (CESPE MPU 2010) Ocorre autotutela quando um ministério exerce controle sobre um órgão da administração indireta.

Temos que ter cuidado em não confundirmos tutela com autotutela. Só há autotutela na desconcentração. Auto porque está dentro da mesma estrutura. Na descentralização, o correto é tutela.

Gabarito: E

10) (CESPE MPU 2010) Considere que o órgão responsável pela infraestrutura de transporte de determinada região repassou para outra pessoa jurídica a atribuição de executar obras nas estradas sob sua jurisdição. Nessa situação, caracteriza-se a ocorrência de desconcentração.

Quando ocorre a transferência de atividades entre pessoas jurídicas, ocorre a descentralização.

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Gabarito: E

11) (CESPE MPU 2010) Considere que um estado crie, por meio de lei, uma nova entidade que receba a titularidade e o poder de execução de ações de saneamento público. Nessa situação, configura-se a descentralização administrativa efetivada por meio de outorga.

A descentralização pode ser de dois tipos:

Outorga: o Estado cria uma entidade para a transferência dos serviços. São 4 os tipos de entidades criadas: autarquias, fundações pública, empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse é o caso da questão.

Delegação: transferência de serviços por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização).

Gabarito: C

12) (CESPE TJDFT 2013) Os termos concentração e centralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia, ao passo que desconcentração e descentralização associam-se à transferência de tarefas da periferia para o centro.

Ocorreu uma inversão de conceitos, não é? Concentração e centralização relacionam-se com a transferência da periferia para o centro. Desconcentração e descentralização referem-se à distribuição do centro para a periferia.

Gabarito: E

13) (CESPE INPI 2013) O instituto da desconcentração permite que as atribuições sejam distribuídas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica com vistas a alcançar uma melhora na estrutura organizacional. Assim, concentração refere-se à administração direta; já desconcentração, à indireta.

Como dizia o Professor Raimundo: “tava indo tão bem”. Até “estrutura organizacional” está tudo certo. A desconcentração ocorre na mesma pessoa jurídica. Tanto concentração quanto concentração ocorrem na administração direta.

Gabarito: E

14) (CESPE PRF 2012) Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

Certinho. Lembrando que atividade econômica é exercida pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista.

Gabarito: C

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15) (CESPE ANAC 2012) A ANAC, uma agência reguladora, recebe essa qualificação por força de contrato de gestão celebrado com órgão da administração a que se subordina, para melhoria da eficiência e redução de custos.

A ANAC é agência reguladora sim. Mas o conceito trazido na questão é de agência executiva.

Gabarito: E

16) (CESPE ANAC 2012) A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

Exatamente. A desconcentração, que sempre envolve apenas uma pessoa jurídica, é a distribuição de competências no âmbito da própria estrutura.

A desconcentração pode ocorrer na Administração Direta, quando, por exemplo, a União distribui competência entre os seus órgãos (Ministério da Educação, Ministério do Trabalho, por exemplo). Esse instituto acontece também na Administração Indireta, quando uma empresa pública cria departamentos para execução de determinadas funções.

Uma característica importantíssima da desconcentração é a existência de subordinação, de hierarquia, de auto-tutela. Ora, se falamos que é envolvida apenas uma pessoa jurídica, esses departamentos ou ministérios guardarão subordinação perante o órgão central. Alguém tem que mandar, não é? A Petrobrás tem hierarquia em seus departamentos, é claro.

Na descentralização, o Estado distribui suas atividades para outras pessoas jurídicas. Se há 2 pessoas jurídicas envolvidas, não há subordinação, não há hierarquia. A palavra certa para definir a relação entre as PJs é vinculação ou supervisão (tutela).

A descentralização pode ocorrer por outorga (depende de lei), quando o Estado cria uma entidade para a transferência dos serviços, sendo realizada normalmente por tempo indeterminado. Não criaram a Caixa Econômica para acabarem com ela amanhã!!! São 4 os tipos de entidade que podem ser criadas: autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista.

O outro tipo de descentralização é a delegação, em que a transferência de serviços se dá por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização). Nos contratos, o prazo é sempre determinado. Por outro lado, as autorizações não possuem prazo, mas são precários, ou seja, podem ser revogados a qualquer tempo.

Gabarito: C

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17) (CESPE TRE-RJ 2012) Quando determinada pessoa jurídica de direito público distribui competências internamente, tem-se um exemplo de processo de descentralização.

Esse é um caso de desconcentração, pois envolve apenas uma pessoa jurídica.

Gabarito: E

18) (CESPE MPU 2013) A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica.

Essa transferência é chamada de descentralização por delegação. A transferência por outorga/serviços/técnica é aquela que gera a criação de uma entidade.

Gabarito: E

19) (CESPE PC-BA 2013) A criação de nova secretaria por governador de estado caracteriza exemplo de descentralização.

Uma troca de conceitos. Essa criação gera apenas um órgão novo dentro da estrutura do estado, caracterizando uma desconcentração.

Gabarito: E

20) (CESPE TC-DF 2013) A atuação do órgão público é imputada à pessoa jurídica a que esse órgão pertence.

Exatamente. Essa é a chamada teoria da imputação volitiva.

Gabarito: C

21) (CESPE TC-DF 2013) Os órgãos públicos classificam-se, quanto à estrutura, em órgãos singulares, formados por um único agente, e coletivos, integrados por mais de um agente ou órgão.

Essa é a classificação quanto à atuação funcional. Estrutura refere-se à existência ou não de desconcentração, que aumenta ou mexe na estrutura.

Gabarito: E

22) (CESPE TJDFT 2013) Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.

É isso mesmo. Esse é o sentido orgânico. Vejamos:

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Gabarito: C

23) (CESPE TCE-ES 2012) De acordo com a teoria do órgão, a atuação da pessoa jurídica deve ser imputada ao agente — pessoa natural — integrante de sua estrutura.

A atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica onde está inserido o órgão.

Qualquer atitude de um órgão é considerada atitude da pessoa jurídica a qual ele faz parte. Essa é a teoria da imputação volitiva, em que essa atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica onde está inserido o órgão.

Gabarito: E

Bibliografia

Livro/Texto Autor Administração para Concursos Vinicius Ribeiro Administração Geral e Pública Chiavenato

Direito Administrativo Descomplicado Marcelo Alexandrino

Exercícios Trabalhados

1) (CESGRANRIO CAIXA 2012) A administração pública do Estado Brasileiro estrutura-se em administração direta e indireta.

Integram a administração indireta e são dotadas de personalidade jurídica de direito privado as

a) autarquias e as fundações

Sentido Subjetivo, Formal e Orgânico• Conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes inseridos naAdministração Pública, de acordo com o ordenamento jurídico;

• Diz respeito ao sujeito (subjetivo) - "quem realiza".

Sentido Objetivo, Material e Funcional• Atividades próprias da função administrativa;• O foco é "no que é realizado" - funcional.

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b) autarquias e as sociedades de economia mista

c) fundações autárquicas e as empresas públicas

d) empresas públicas e as sociedades de economia mista

e) sociedades de economia mista e os entes políticos

2) (IADES EBSERH 2013) O Banco do Brasil S/A e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são órgãos da administração indireta. Assinale a alternativa que corresponde, respectivamente, às entidades públicas acima referidas.

a) Fundação e empresa pública.

b) Autarquia e sociedade de economia mista.

c) Fundação pública e autarquia.

d) Sociedade de economia mista e empresa pública.

e) Empresa pública e autarquia.

3) (IADES EBSERH 2012) Administração pública é, em sentido prático ou subjetivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem-estar da população.

Nesse sentido assinale a alternativa que contenha pessoas coletivas públicas.

a) Fundação privada e fundação pública.

b) Empresa privada de educação e empresa pública.

c) Autarquias e sociedade de economia mista.

d) Empresa pública e empresa privada de segurança.

e) Autarquia e sociedade limitada.

4) (IADES PGE-DF) Considerando os conceitos dos entes que compõem a administração indireta, assinale a alternativa correta.

a) Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para auxiliar a Administração Pública a executar atividades típicas.

b) Fundação Pública é uma pessoa jurídica de direito privado, criada por decreto do Presidente da República, constituindo a personificação jurídica de um patrimônio, para executar atividades típicas da Administração.

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c) Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por decreto do Presidente da República, destinadas à prestação de serviços industriais ou atividades econômicas em que o Estado tenha interesse próprio.

d) Sociedade de Economia Mista é uma pessoa jurídica de direito público, autorizada para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujo capital pertence em sua maioria ao poder público.

e) Serviços Sociais Autônomos são pessoas jurídicas de direito público, para prestar serviços de interesse social ou de utilidade pública, não podendo arrecadar contribuições para fiscais.

5) (CESGRANRIO CAIXA 2012) A técnica de organização e distribuição interna de competências entre vários órgãos despersonalizados dentro de uma mesma pessoa jurídica e que tem por base a hierarquia denomina-se

a) descentralização

b) desconcentração

c) outorga

d) delegação

e) coordenação

6) (CESGRANRIO BACEN 2010) São características das autarquias federais a

a) personalidade jurídica de direito privado e a estabilidade de seus dirigentes, nomeados para mandato fixo.

b) personalidade jurídica de direito privado e a independência normativa.

c) personalidade jurídica de direito público e a capacidade de autoadministração.

d) ausência de personalidade jurídica própria e a subordinação hierárquica perante o Poder Executivo Federal.

e) ausência de personalidade jurídica própria e a submissão à Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

7) (CESGRANRIO BNDES 2013) Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, submetem-se ao regime celetista de emprego público no que tange à contratação de pessoal, a qual deve ser precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

PORQUE

O terceiro setor é composto por entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que recebem uma qualificação do Poder Público para atuar em áreas

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de relevância social e, com isso, passam a integrar a Administração Indireta do respectivo ente federativo.

Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que

a) as duas afirmações são verdadeiras, e a segunda justifica a primeira.

b) as duas afirmações são verdadeiras, e a segunda não justifica a primeira.

c) a primeira afirmação é verdadeira, e a segunda é falsa.

d) a primeira afirmação é falsa, e a segunda é verdadeira.

e) as duas afirmações são falsas.

No que se refere à organização administrativa da União, julgue os próximos itens.

8) (CESPE MPU 2010) Um órgão (pessoa jurídica) integrante da administração indireta está hierarquicamente subordinado à pessoa jurídica da administração direta que o instituiu.

9) (CESPE MPU 2010) Ocorre autotutela quando um ministério exerce controle sobre um órgão da administração indireta.

10) (CESPE MPU 2010) Considere que o órgão responsável pela infraestrutura de transporte de determinada região repassou para outra pessoa jurídica a atribuição de executar obras nas estradas sob sua jurisdição. Nessa situação, caracteriza-se a ocorrência de desconcentração.

11) (CESPE MPU 2010) Considere que um estado crie, por meio de lei, uma nova entidade que receba a titularidade e o poder de execução de ações de saneamento público. Nessa situação, configura-se a descentralização administrativa efetivada por meio de outorga.

12) (CESPE TJDFT 2013) Os termos concentração e centralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia, ao passo que desconcentração e descentralização associam-se à transferência de tarefas da periferia para o centro.

13) (CESPE INPI 2013) O instituto da desconcentração permite que as atribuições sejam distribuídas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica com vistas a alcançar uma melhora na estrutura organizacional. Assim, concentração refere-se à administração direta; já desconcentração, à indireta.

14) (CESPE PRF 2012) Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

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15) (CESPE ANAC 2012) A ANAC, uma agência reguladora, recebe essa qualificação por força de contrato de gestão celebrado com órgão da administração a que se subordina, para melhoria da eficiência e redução de custos.

16) (CESPE ANAC 2012) A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

17) (CESPE TRE-RJ 2012) Quando determinada pessoa jurídica de direito público distribui competências internamente, tem-se um exemplo de processo de descentralização.

18) (CESPE MPU 2013) A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica.

19) (CESPE PC-BA 2013) A criação de nova secretaria por governador de estado caracteriza exemplo de descentralização.

20) (CESPE TC-DF 2013) A atuação do órgão público é imputada à pessoa jurídica a que esse órgão pertence.

21) (CESPE TC-DF 2013) Os órgãos públicos classificam-se, quanto à estrutura, em órgãos singulares, formados por um único agente, e coletivos, integrados por mais de um agente ou órgão.

22) (CESPE TJDFT 2013) Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.

23) (CESPE TCE-ES 2012) De acordo com a teoria do órgão, a atuação da pessoa jurídica deve ser imputada ao agente — pessoa natural — integrante de sua estrutura.

Gabarito:

1) D 2) D 3) C 4) A 5) B 6) C 7) E

8) E 9) E 10) E 11) C 12) E 13) E 14) C

15) E 16) C 17) E 18) E 19) E 20) C 21) E

22) C 23) E

Abração e bons estudos!!!