Bateria Licitacoes TI TCU Walter Cunha

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    Bateria Licitaes e Contratos Prof. Walter Cunha

    http://www.waltercunha.com/blog http://twitter.com/TIMasters http://br.groups.yahoo.com/group/timasters/CESPE/TCU2007

    A necessidade de implementao de boas prticas de negcios para melhorar a eficincia

    operacional vai estimular o segmento financeiro a investir mais em Tecnologia da Informao

    (TI) em 2007. Segundo previses da IDC, esse segmento no Brasil dever aplicar US$ 8 bilhes

    em novas tecnologias, com aumento de 8% sobre os volumes do ano passado.

    O estudo constatou que os programas de governana corporativa em seguradoras e bancos de

    grande porte esto incentivando investimentos em ITIL, COBIT e PMI.

    Estar em conformidade com Sarbanes-Oxley e Basilia II e servios de contingncia tambm

    figura entre as principais preocupaes do segmento neste ano, aponta a pesquisa da IDC.

    Mdulo News, 22/5/2007.

    Tendo o texto acima como referncia inicial, julgue os itens a seguir, quanto aquisio de

    produtos ou contratao de servios na rea de TI para a administrao pblica, considerando

    a legislao bsica pertinente e a jurisprudncia do TCU.

    191. Os produtos de tecnologia devem observar os requisitos do negcio, e ser sempre

    adquiridos pelo menor custo de mercado, independentemente do parque computacional

    implementado na entidade ou das especificaes tcnicas, conforme dispe a Lei N

    8.666/1993.

    192 objetivo da poltica da informao assegurar a interoperabilidade entre os sistemas de

    segurana da informao.

    193 As tecnologias de difcil manuteno e de difcil suporte tcnico tendem a se situar fora

    dos padres de mercado e a se tornar obsoletas.

    194 Problemas de indisponibilidade de servios de TI podem ocorrer devido a

    incompatibilidade de verses de softwares aplicativos utilizados na rede.

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    195 A identificao peridica dos recursos, das demandas e dos problemas de TI, a atualizao

    do plano de continuidade de negcios e a manuteno do parque informacional so

    necessrias para prevenir a obsolescncia e preservar a confidencialidade, disponibilidade e

    integridade dos dados geridos e armazenados.

    196 Na aquisio de produtos de TI por rgos pblicos federais, ter preferncia o fornecedor

    desses recursos que se comprometa a prestar servios de manuteno at a total

    obsolescncia.

    197 Para a contratao por inexigibilidade por parte de rgos pblicos para a rea de

    tecnologia da informao, deve estar configurada a inviabilidade de competio ou o

    fornecimento por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, ou seja,

    necessrio que, ao ser deflagrado procedimento licitatrio, no haja nenhuma outra empresa

    capaz de fornecer o bem ou prestar o servio que atenda aos interesses da entidade.

    198 Todos os processos de contratao de rgos pblicos federais tm de ser submetidos

    Advocacia-Geral da Unio para anlise e aprovao da contratao de acordo com a Lei N

    8.666/1993.

    CESPE/TCU-2008

    202 A figura a seguir apresenta trechos de uma minuta de contrato extrada de um edital de

    licitao. Os termos apresentados sugerem que a contratada executar o gerenciamento da

    disponibilidade dos servios de TI providos aos clientes e usurios da contratante.

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    203 No texto da figura a seguir, os termos apresentados e o objeto licitado sugerem ser

    recomendvel o parcelamento por itens.

    204 Infere-se do trecho abaixo que a justificativa de contratao por inexigibilidade baseia-se

    em emergncia ou calamidade pblica.

    Julgue os itens seguintes, acerca das informaes apresentadas nesse trecho de jurisprudncia

    do TCU.

    205 A improcedncia parcial ou total da representao acima citada pode ter ocorrido em

    razo da possibilidade de se adotar a modalidade prego para aquisio de servios de

    informtica quando constiturem servios padronizveis e normalmente disponveis no

    mercado de informtica.

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    206 A improcedncia parcial ou total da representao apresentada pode ter ocorrido em

    razo de os normativos que previam a aquisio de bens e servios de informtica por meio do

    tipo de licitao tcnica e preo terem sido flexibilizados pela Lei N 10.520/2002.

    207 A procedncia parcial ou total da representao acima mencionada pode ter ocorrido em

    razo de a Lei n. 10.520/2002 exigir que o oramento conste do edital.

    Julgue os itens seguintes, acerca das possveis interpretaes para o trecho transcrito acima e

    dos conceitos de contratao de bens e servios de TI.

    208 Na situao em foco, no se pode adotar medida cautelar, visto que, embora possa estar

    presente o fumus bonis iuri, no se configura o periculum in mora, j que uma consulta pblica

    tem o objetivo de submeter o assunto a comentrios e sugestes do pblico em geral.

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    209 procedente a alegao da empresa quanto aos fatores qualidade e suporte de servios

    porque so ilegais critrios de pontuao tcnica que promovam despesas desnecessrias e

    anteriores celebrao do contrato ou que frustrem o carter competitivo do certame

    licitatrio.

    210 No procede a alegao da empresa quanto ao fator qualidade, considerando-se o

    argumento apresentado de que a exigncia de vnculo empregatcio cabvel apenas para a

    comprovao da capacidade tcnico-profissional, em relao aos profissionais de nvel

    superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, desde que estes

    sejam detentores de responsabilidade tcnica.

    211 procedente a alegao da empresa quanto ao fator qualidade, considerando-se o

    argumento apresentado, no sentido de que as exigncias relativas qualificao tcnica e

    econmica de uma empresa no podem extrapolar aquelas indispensveis garantia do

    cumprimento das obrigaes.

    212 Considere como fato que, para a prestao dos servios nos respectivos lotes a serem

    licitados, a empresa deva ter apenas um gerente de projeto. Nesse caso, procede a alegao

    da empresa quanto ao fator qualidade, pois este obriga as licitantes a incorrerem em despesas

    desnecessrias, ao ser conferida maior pontuao para quem apresentar um quantitativo de

    gerentes superior ao que ser realmente necessrio para a execuo do servio.

    213 No procede a alegao da empresa quanto aos fatores de desempenho e

    compatibilidade, porque a atribuio de pontuao progressiva a um nmero crescente de

    atestados comprobatrios de experincia que contenham idntico teor permite selecionar o

    licitante mais apto na licitao em tela.

    214 Considere que o peso na pontuao do subitem de suporte de servios seja similar ao decada um dos demais subitens. Nesse caso, procede a alegao da empresa quanto

    irregularidade do critrio, sob a alegao de que, para atend-lo, seria necessrio incorrer em

    despesas desnecessrias e anteriores prpria celebrao do contrato. Tal procedncia pode

    dever-se ao fato de que o fator descaracteriza o carter competitivo do certame, ao se

    valorizar tecnicamente quem j possui a fbrica de software.

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    Julgue os prximos itens, acerca das informaes acima apresentadas, relativas ao

    acompanhamento de uma licitao, considerando como factual a inexistncia de estudo ouparecer tcnico anexo aos autos do processo licitatrio.

    215 O edital, ao prescrever especificaes exclusivas de um fabricante, contraria o artigo 7.

    da Lei N 8.666/2003.

    216 Em obedincia Lei n. 8.666/2003, e a menos que, nos autos do processo licitatrio,

    houvesse conjunto probatrio de que o parcelamento seria invivel, desde que observada a

    viabilidade tcnica e econmica, o objeto licitado deveria ser parcelado devido no-

    singularidade.

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    Julgue os itens subseqentes, acerca das informaes apresentadas no fragmento de texto

    acima e dos conceitos de contratao de bens e servios de TI.

    217 As diretrizes para definio e gesto de nveis de servios presentes no domnio de DS Entrega e Suporte provem maior subsdio elaborao da orientao, no que se refere ao

    tpico 1, que as diretrizes para determinar o direcionamento tecnolgico presentes no

    domnio de Planejamento e Organizao, ambas presentes no modelo COBIT.

    218 O tratamento dos instrumentos de controle mencionado nos tpicos 3.4 e 4 ser

    conduzido de modo mais adequado por meio de processos de gerenciamento de incidentes

    que por processos de gerenciamento de projeto.

    Julgue os itens que se seguem, acerca das informaes apresentadas na tabela acima,

    referente a um contrato de prestao de servios na administrao pblica federal, e dos

    conceitos de contratao de bens e servios de TI.

    219 Independentemente dos demais termos do contrato, a avaliao de qualquer solicitao

    em um prazo de seis dias sujeita o contratado a sano.

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    220 Os termos empregados na tabela acima, especialmente os referentes aos indicadores de

    nveis de servio, podem ser parte de um acordo de nvel de servio service level agreement

    (SLA) estabelecido no mesmo contrato, em conformidade com a acepo mundialmente

    aceita no que concerne a acordos de nveis de servio, bem como em plena conformidade com

    a legislao brasileira de licitaes e contratos.

    CESPE/TCU2009

    198 A Instruo Normativa n. 4 SLTI/MPOG regulamenta a Lei n. 8.666/1993 no que

    concerne a introduzir a obrigatoriedade de apresentao do PDTI do rgo licitante durante

    um certame licitatrio.

    199 Quando da execuo da fase de planejamento da contratao de um servio de TI, nosmoldes da Instruo Normativa n. 4 SLTI/MPOG, o desenvolvimento de um plano de

    sustentao pode ser efetuado antes da definio da estratgia de contratao do rgo, e

    deve ser realizado pela rea de TI. Em tal plano, devem estar articulados os seguintes

    conceitos: confidencialidade; integridade; disponibilidade; pessoas; infraestrutura;

    conhecimento; contratos; continuidade; e autenticidade.

    200 Nas compras pblicas por meio do prego eletrnico, em conformidade com as normas

    federais vigentes: o encaminhamento de lances ocorre apenas aps a abertura da etapacompetitiva; possvel realizar lances sucessivos, porm estes sempre devem assumir valores

    decrescentes; o tempo mdio para encerramento da recepo dos lances , teoricamente, de

    quinze minutos aps o aviso de fechamento iminente.

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    GABARITO

    TCU2007

    191 E

    192 C

    193 C

    194 C

    195 C

    196 E

    197 C

    198 E

    TCU2008

    202 E

    203 E

    204 E

    205 C

    206 C

    207 E

    208 C

    209 C

    210 E

    211 C

    212 C

    213 E

    214 E

    215 C

    216 C

    217 C

    218 E

    219 E

    220 E

    TCU2009

    198 E

    199 C

    200 C