Bateria Licitacoes TI TCU Walter Cunha
Transcript of Bateria Licitacoes TI TCU Walter Cunha
-
8/3/2019 Bateria Licitacoes TI TCU Walter Cunha
1/9
Bateria Licitaes e Contratos Prof. Walter Cunha
http://www.waltercunha.com/blog http://twitter.com/TIMasters http://br.groups.yahoo.com/group/timasters/CESPE/TCU2007
A necessidade de implementao de boas prticas de negcios para melhorar a eficincia
operacional vai estimular o segmento financeiro a investir mais em Tecnologia da Informao
(TI) em 2007. Segundo previses da IDC, esse segmento no Brasil dever aplicar US$ 8 bilhes
em novas tecnologias, com aumento de 8% sobre os volumes do ano passado.
O estudo constatou que os programas de governana corporativa em seguradoras e bancos de
grande porte esto incentivando investimentos em ITIL, COBIT e PMI.
Estar em conformidade com Sarbanes-Oxley e Basilia II e servios de contingncia tambm
figura entre as principais preocupaes do segmento neste ano, aponta a pesquisa da IDC.
Mdulo News, 22/5/2007.
Tendo o texto acima como referncia inicial, julgue os itens a seguir, quanto aquisio de
produtos ou contratao de servios na rea de TI para a administrao pblica, considerando
a legislao bsica pertinente e a jurisprudncia do TCU.
191. Os produtos de tecnologia devem observar os requisitos do negcio, e ser sempre
adquiridos pelo menor custo de mercado, independentemente do parque computacional
implementado na entidade ou das especificaes tcnicas, conforme dispe a Lei N
8.666/1993.
192 objetivo da poltica da informao assegurar a interoperabilidade entre os sistemas de
segurana da informao.
193 As tecnologias de difcil manuteno e de difcil suporte tcnico tendem a se situar fora
dos padres de mercado e a se tornar obsoletas.
194 Problemas de indisponibilidade de servios de TI podem ocorrer devido a
incompatibilidade de verses de softwares aplicativos utilizados na rede.
-
8/3/2019 Bateria Licitacoes TI TCU Walter Cunha
2/9
195 A identificao peridica dos recursos, das demandas e dos problemas de TI, a atualizao
do plano de continuidade de negcios e a manuteno do parque informacional so
necessrias para prevenir a obsolescncia e preservar a confidencialidade, disponibilidade e
integridade dos dados geridos e armazenados.
196 Na aquisio de produtos de TI por rgos pblicos federais, ter preferncia o fornecedor
desses recursos que se comprometa a prestar servios de manuteno at a total
obsolescncia.
197 Para a contratao por inexigibilidade por parte de rgos pblicos para a rea de
tecnologia da informao, deve estar configurada a inviabilidade de competio ou o
fornecimento por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, ou seja,
necessrio que, ao ser deflagrado procedimento licitatrio, no haja nenhuma outra empresa
capaz de fornecer o bem ou prestar o servio que atenda aos interesses da entidade.
198 Todos os processos de contratao de rgos pblicos federais tm de ser submetidos
Advocacia-Geral da Unio para anlise e aprovao da contratao de acordo com a Lei N
8.666/1993.
CESPE/TCU-2008
202 A figura a seguir apresenta trechos de uma minuta de contrato extrada de um edital de
licitao. Os termos apresentados sugerem que a contratada executar o gerenciamento da
disponibilidade dos servios de TI providos aos clientes e usurios da contratante.
-
8/3/2019 Bateria Licitacoes TI TCU Walter Cunha
3/9
203 No texto da figura a seguir, os termos apresentados e o objeto licitado sugerem ser
recomendvel o parcelamento por itens.
204 Infere-se do trecho abaixo que a justificativa de contratao por inexigibilidade baseia-se
em emergncia ou calamidade pblica.
Julgue os itens seguintes, acerca das informaes apresentadas nesse trecho de jurisprudncia
do TCU.
205 A improcedncia parcial ou total da representao acima citada pode ter ocorrido em
razo da possibilidade de se adotar a modalidade prego para aquisio de servios de
informtica quando constiturem servios padronizveis e normalmente disponveis no
mercado de informtica.
-
8/3/2019 Bateria Licitacoes TI TCU Walter Cunha
4/9
206 A improcedncia parcial ou total da representao apresentada pode ter ocorrido em
razo de os normativos que previam a aquisio de bens e servios de informtica por meio do
tipo de licitao tcnica e preo terem sido flexibilizados pela Lei N 10.520/2002.
207 A procedncia parcial ou total da representao acima mencionada pode ter ocorrido em
razo de a Lei n. 10.520/2002 exigir que o oramento conste do edital.
Julgue os itens seguintes, acerca das possveis interpretaes para o trecho transcrito acima e
dos conceitos de contratao de bens e servios de TI.
208 Na situao em foco, no se pode adotar medida cautelar, visto que, embora possa estar
presente o fumus bonis iuri, no se configura o periculum in mora, j que uma consulta pblica
tem o objetivo de submeter o assunto a comentrios e sugestes do pblico em geral.
-
8/3/2019 Bateria Licitacoes TI TCU Walter Cunha
5/9
209 procedente a alegao da empresa quanto aos fatores qualidade e suporte de servios
porque so ilegais critrios de pontuao tcnica que promovam despesas desnecessrias e
anteriores celebrao do contrato ou que frustrem o carter competitivo do certame
licitatrio.
210 No procede a alegao da empresa quanto ao fator qualidade, considerando-se o
argumento apresentado de que a exigncia de vnculo empregatcio cabvel apenas para a
comprovao da capacidade tcnico-profissional, em relao aos profissionais de nvel
superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, desde que estes
sejam detentores de responsabilidade tcnica.
211 procedente a alegao da empresa quanto ao fator qualidade, considerando-se o
argumento apresentado, no sentido de que as exigncias relativas qualificao tcnica e
econmica de uma empresa no podem extrapolar aquelas indispensveis garantia do
cumprimento das obrigaes.
212 Considere como fato que, para a prestao dos servios nos respectivos lotes a serem
licitados, a empresa deva ter apenas um gerente de projeto. Nesse caso, procede a alegao
da empresa quanto ao fator qualidade, pois este obriga as licitantes a incorrerem em despesas
desnecessrias, ao ser conferida maior pontuao para quem apresentar um quantitativo de
gerentes superior ao que ser realmente necessrio para a execuo do servio.
213 No procede a alegao da empresa quanto aos fatores de desempenho e
compatibilidade, porque a atribuio de pontuao progressiva a um nmero crescente de
atestados comprobatrios de experincia que contenham idntico teor permite selecionar o
licitante mais apto na licitao em tela.
214 Considere que o peso na pontuao do subitem de suporte de servios seja similar ao decada um dos demais subitens. Nesse caso, procede a alegao da empresa quanto
irregularidade do critrio, sob a alegao de que, para atend-lo, seria necessrio incorrer em
despesas desnecessrias e anteriores prpria celebrao do contrato. Tal procedncia pode
dever-se ao fato de que o fator descaracteriza o carter competitivo do certame, ao se
valorizar tecnicamente quem j possui a fbrica de software.
-
8/3/2019 Bateria Licitacoes TI TCU Walter Cunha
6/9
Julgue os prximos itens, acerca das informaes acima apresentadas, relativas ao
acompanhamento de uma licitao, considerando como factual a inexistncia de estudo ouparecer tcnico anexo aos autos do processo licitatrio.
215 O edital, ao prescrever especificaes exclusivas de um fabricante, contraria o artigo 7.
da Lei N 8.666/2003.
216 Em obedincia Lei n. 8.666/2003, e a menos que, nos autos do processo licitatrio,
houvesse conjunto probatrio de que o parcelamento seria invivel, desde que observada a
viabilidade tcnica e econmica, o objeto licitado deveria ser parcelado devido no-
singularidade.
-
8/3/2019 Bateria Licitacoes TI TCU Walter Cunha
7/9
Julgue os itens subseqentes, acerca das informaes apresentadas no fragmento de texto
acima e dos conceitos de contratao de bens e servios de TI.
217 As diretrizes para definio e gesto de nveis de servios presentes no domnio de DS Entrega e Suporte provem maior subsdio elaborao da orientao, no que se refere ao
tpico 1, que as diretrizes para determinar o direcionamento tecnolgico presentes no
domnio de Planejamento e Organizao, ambas presentes no modelo COBIT.
218 O tratamento dos instrumentos de controle mencionado nos tpicos 3.4 e 4 ser
conduzido de modo mais adequado por meio de processos de gerenciamento de incidentes
que por processos de gerenciamento de projeto.
Julgue os itens que se seguem, acerca das informaes apresentadas na tabela acima,
referente a um contrato de prestao de servios na administrao pblica federal, e dos
conceitos de contratao de bens e servios de TI.
219 Independentemente dos demais termos do contrato, a avaliao de qualquer solicitao
em um prazo de seis dias sujeita o contratado a sano.
-
8/3/2019 Bateria Licitacoes TI TCU Walter Cunha
8/9
220 Os termos empregados na tabela acima, especialmente os referentes aos indicadores de
nveis de servio, podem ser parte de um acordo de nvel de servio service level agreement
(SLA) estabelecido no mesmo contrato, em conformidade com a acepo mundialmente
aceita no que concerne a acordos de nveis de servio, bem como em plena conformidade com
a legislao brasileira de licitaes e contratos.
CESPE/TCU2009
198 A Instruo Normativa n. 4 SLTI/MPOG regulamenta a Lei n. 8.666/1993 no que
concerne a introduzir a obrigatoriedade de apresentao do PDTI do rgo licitante durante
um certame licitatrio.
199 Quando da execuo da fase de planejamento da contratao de um servio de TI, nosmoldes da Instruo Normativa n. 4 SLTI/MPOG, o desenvolvimento de um plano de
sustentao pode ser efetuado antes da definio da estratgia de contratao do rgo, e
deve ser realizado pela rea de TI. Em tal plano, devem estar articulados os seguintes
conceitos: confidencialidade; integridade; disponibilidade; pessoas; infraestrutura;
conhecimento; contratos; continuidade; e autenticidade.
200 Nas compras pblicas por meio do prego eletrnico, em conformidade com as normas
federais vigentes: o encaminhamento de lances ocorre apenas aps a abertura da etapacompetitiva; possvel realizar lances sucessivos, porm estes sempre devem assumir valores
decrescentes; o tempo mdio para encerramento da recepo dos lances , teoricamente, de
quinze minutos aps o aviso de fechamento iminente.
-
8/3/2019 Bateria Licitacoes TI TCU Walter Cunha
9/9
GABARITO
TCU2007
191 E
192 C
193 C
194 C
195 C
196 E
197 C
198 E
TCU2008
202 E
203 E
204 E
205 C
206 C
207 E
208 C
209 C
210 E
211 C
212 C
213 E
214 E
215 C
216 C
217 C
218 E
219 E
220 E
TCU2009
198 E
199 C
200 C