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Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa Boletim Informativo - CMA Número 08/ Ano 2008 Florianópolis –Setembro e Outubro – 2008 Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa – CMA Rua Bocaiúva - Paço da Bocaiúva, Edifício Casa do Barão – 2º Andar CEP: 88015-904 – Centro – Florianópolis Tel.: (48) 3229-9224 Fax: (48) 3229-9230 – [email protected] NOTÍCIAS RELACIONADAS SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF reafirma competência da justiça comum para julgar conflitos entre servidores e a administração, no julgamento de Conflitos de Competência, do Estado do Amazonas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento dos Conflitos de Competência (CC) 7201 e 7211, determinou que a Justiça Comum do Estado do Amazonas é competente para julgar pendências trabalhistas que o governo estadual e a Capital do Estado, Manaus, têm com servidores contratados em regime temporário, em situação de urgência, porém beneficiados, em função de leis daqueles entes, por garantias como a de serem abrangidos por sistema previdenciário durante a vigência de seus contratos de trabalho. A Ministra Ellen Gracie, em seu voto-vista, citou como precedentes, no mesmo sentido o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573202, da Reclamação (RCL) 5381 e do Conflito de Competência 7514, todos eles oriundos do Estado da Amazônia. TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantém decisão de 1º Grau no sentido de condenar o Prefeito Municipal de São Domingos, Danúncio Bittencourt, e o assessor jurídico do Município, em Ação Civil Pública de Improbidade ajuizada pelo MPSC A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), em decisão unânime, manteve sentença do Juízo a quo que condenou o Prefeito Municipal de São Domingos, Danúncio Bittencourt, e o assessor jurídico do Município, Márcio Luiz Grosbelli, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (Apelação Cível n. 2006.038196-0) promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma vez que o Prefeito Municipal, com anuência do assessor, firmou contratos de trabalho temporário sem o devido processo seletivo. Em seguida, foram rescindidos os contratos com o objetivo de realizar concurso público para os cargos, porém, todos os ex-funcionários foram aprovados. Além disso, constatou-se que eles não preenchiam os requisitos para as contratações de caráter excepcional, já que o ente público se baseou no desfalque do quadro de servidores em atuação, diante da concessão de férias e licenças a grande parte deles, fato que não possui respaldo legal para a dispensa de processo seletivo. Na sentença, o TJSC reconheceu a nulidade dos contratos irregulares ainda vigentes, além de determinar o pagamento de multa no valor equivalente a três vezes suas respectivas remunerações, pelas contratações irregulares. ------------------------------------------------------------------- TJSC mantém decisão de 1º Grau e determina que ex-funcionários do BESC deverão ressarcir o Estado por contratos irregulares, em ACP promovida pelo MPSC

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Número 08/ Ano 2008 Florianópolis –Setembro e Outubro – 2008

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NOTÍCIAS RELACIONADAS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF reafirma competência da justiça comum para julgar conflitos entre servidores e a administração, no julgamento de Conflitos de Competência, do Estado do Amazonas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento dos Conflitos de Competência (CC) 7201 e 7211, determinou que a Justiça Comum do Estado do Amazonas é competente para julgar pendências trabalhistas que o governo estadual e a Capital do Estado, Manaus, têm com servidores contratados em regime temporário, em situação de urgência, porém beneficiados, em função de leis daqueles entes, por garantias como a de serem abrangidos por sistema previdenciário durante a vigência de seus contratos de trabalho. A Ministra Ellen Gracie, em seu voto-vista, citou como precedentes, no mesmo sentido o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573202, da Reclamação (RCL) 5381 e do Conflito de Competência 7514, todos eles oriundos do Estado da Amazônia.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantém decisão de 1º Grau no sentido de condenar o Prefeito Municipal de São Domingos, Danúncio Bittencourt, e o assessor jurídico do Município, em Ação Civil Pública de Improbidade ajuizada

pelo MPSC A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), em decisão unânime, manteve sentença do Juízo a quo que condenou o Prefeito Municipal de São Domingos, Danúncio Bittencourt, e o assessor jurídico do Município, Márcio Luiz Grosbelli, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (Apelação Cível n. 2006.038196-0) promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma vez que o Prefeito Municipal, com anuência do assessor, firmou contratos de trabalho temporário sem o devido processo seletivo. Em seguida, foram rescindidos os contratos com o objetivo de realizar concurso público para os cargos, porém, todos os ex-funcionários foram aprovados. Além disso, constatou-se que eles não preenchiam os requisitos para as contratações de caráter excepcional, já que o ente público se baseou no desfalque do quadro de servidores em atuação, diante da concessão de férias e licenças a grande parte deles, fato que não possui respaldo legal para a dispensa de processo seletivo. Na sentença, o TJSC reconheceu a nulidade dos contratos irregulares ainda vigentes, além de determinar o pagamento de multa no valor equivalente a três vezes suas respectivas remunerações, pelas contratações irregulares.

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TJSC mantém decisão de 1º Grau e determina que ex-funcionários do BESC deverão ressarcir o Estado por contratos

irregulares, em ACP promovida pelo MPSC

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Ao julgar a Apelação Cível n. 2007.059458-4, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado manteve a sentença proferida pelo Juiz da Comarca da Capital que condenou Carlos Passoni, Carlos Passoni Júnior, Paulo Roberto Ferrari, Rodrigo de Carvalho, Ernesto Ferreira, Francisco de Assis e João Eduardo Moritz a ressarcirem ao Estado de Santa Catarina os valores recebidos, em contratos com empresas do sistema BESC, sem a prévia licitação e com utilização de recursos - materiais e humanos - da instituição bancária, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Conforme consta na Inicial, Passoni, Ferrari e Carvalho, embora lotados no Setor de Recursos Humanos do BESC, constituíram, em 1985, a sociedade Consultores Associados de Recursos Humanos (CONARH). Em seguida, Ernesto Ferreira, Gerente de Recursos Humanos do BESC, e Carlos Passoni Júnior, Presidente do BESC e da CODESC (em 1985), também se associaram à empresa de Consultoria. Ocorre que, juntos, os sócios firmaram contratos de prestação de serviços com empresas do BESC (BESCREDI), sob a presidência, à época, de Francisco de Assis; e BESCVAL, com a interferência de João Eduardo Moritz), sem o devido processo licitatório. Além disso, tais serviços contratados poderiam ter sido realizados pelo Setor de Recursos Humanos da própria instituição financeira. Na condenação, o Juiz determinou o ressarcimento do prejuízo equivalente à soma dos valores correspondentes aos contratos firmados irregularmente, atualizado com juros legais desde a data do contrato, uma vez que os funcionários do BESC se utilizaram da Instituição para receber grandes quantias de um serviço plagiado, já parte de suas funções devidamente remunerada.

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COMARCAS

Judiciário condenou ex-Prefeito Municipal de Tubarão, Genésio de Souza Goulart, ao ressarcimento do erário

municipal, além da perda dos direitos políticos e da função pública por ele exercida atualmente (Deputado Estadual), em Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo MPSC

Ex-Prefeito Municipal de Tubarão, Genésio de Souza Goulart, foi condenado a ressarcir os cofres públicos em decisão proferida pelo Juiz de Direito Júlio César Knoll, da Vara da Fazenda Pública em Tubarão, em Ação Civil Pública (Autos n. 075.05.013052-2) ajuizada pelo Ministério Público do Estado, por intermédio do Promotor de Justiça daquela Comarca, Cid Luiz Ribeiro Schmitz. Conforme versa a Inicial, a Prefeitura teria adquirido um veículo sem a devida concorrência pública, uma vez que a compra foi realizada por meio de carta-convite, e a especificação do automóvel objeto da licitação só poderia ser atendida por uma das empresas participantes, impedindo que outras empresas participassem do certame. Além disso, consta que o pagamento pelo referido automóvel, consistiu na entrega de um veículo usado que pertencia à Prefeitura, sem a formalidade legal do prévio leilão. A condenação determinou, ainda, a perda dos direitos políticos, além da exoneração do cargo político que ocupa atualmente, o de deputado Estadual. Já, o ressarcimento ao erário municipal deverá ser equivalente ao valor dos dois veículos em questão, o total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Cabe recurso da decisão.

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Prefeito Municipal de Petrolândia, Pedro Israel Filho, foi condenado pela prática de nepotismo em Ação Civil Pública

ajuizada pelo MPSC O Juiz de Direito da Comarca de Ituporanga, Cláudio Marcio Areco Junior, condenou o Prefeito afastado do Município de Petrolândia, Pedro Israel Filho, pela prática de nepotismo, em Ação Civil Pública, por ato de Improbidade

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Administrativa (Autos n. 035.07.003539-8) promovida, pelo Ministério Público do Estado (MPSC), pelo Promotor de Justiça daquela Comarca, Adalberto Exterkotter. Embora seja vetado pela Lei Orgânica do Município, Pedro Israel Filho, na condição de chefe do Executivo Municipal, nomeou parentes para cargos públicos em comissão. Na condenação, o Juiz determinou a perda da função pública do Prefeito Municipal, a suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos o ressarcimento integral dos valores pagos a servidores em condições de nepotismo e, por fim, o pagamento de multa de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios. Cabe recurso da decisão.

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Fonte: www.mp.sc.gov.br / www.stf.gov.br / www.stj.gov.br / www.tj.sc.gov.br / www.cnj.gov.br

NOTÍCIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

Bens Públicos – Utilização Indevida – Procedimento Administrativo Preliminar O Promotor de Justiça de Curitibanos, Wilson Paulo Mendonça Neto, deflagrou Procedimento Administrativo Preliminar (PAP) destinado à apuração de eventual desvio de finalidade, no transporte particular de madeira nativa e exótica, na forma de “lenhas”, pertencentes à penitenciária da região, com a utilização indevida de veículo e mão-de-obra públicos.

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Rejeição de Contas – Irregularidades – Superintendência do Porto de Itajaí – Procedimento Preparatório A Promotora de Justiça Marina Modesto Rebelo, da Comarca de Itajaí, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de averiguar notícia acerca de possíveis irregularidades nas contas do ano de 2004, relativos aos atos de gestão da Superintendência do Porto do Itajaí, em virtude da ausência de providências efetivas para a recuperação dos créditos (dívida ativa) registrados nos ativos permanentes da autarquia municipal. Além disso, observa-se que as contas referentes aos exercícios de 2002 e 2005 foram, também, rejeitadas pelo mesmo fundamento.

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Licitação – Irregularidades – Procedimento Preparatório A Promotora de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi, Caroline Moreira Suzin, deflagrou Procedimento Preparatório (PP) com a finalidade de apurar supostas irregularidades ocorridas em processo licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Celso Ramos, que tem por objeto a aquisição de resfriadores de leite.

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Cargos Públicos – Criação, Lotação e Remoção – Carga Horária – Irregularidades – Procedimento Administrativo

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A Promotora de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi, Caroline Moreira Suzin, instaurou Procedimento Preparatório (PP) destinado à apuração de supostas irregularidades existentes na criação de cargos e no concurso de lotação, remoção e alteração de carga horária de professores da rede municipal de ensino daquela Cidade.

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Bens Públicos – Utilização Indevida – Veículos – Transporte Irregular – Procedimento Preparatório

A Promotora de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi, Caroline Moreira Suzin, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com a finalidade de apurar eventuais irregularidades na utilização indevida de veículos públicos, pertencentes à Prefeitura Municipal de Celso Ramos, para o transporte de eleitores, viabilização de transferência de títulos desses.

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Promoção Pessoal – Prejuízo ao Erário – Inquérito Civil

A Promotora de Justiça da Comarca de Laguna, Elizabete Mason Machado, instaurou Inquérito Civil (IC) com o objetivo de apurar condutas do Prefeito Municipal daquela Cidade, Célio Antonio, que possam caracterizar promoção pessoal em detrimento dos cofres públicos, uma vez que, sendo ele candidato à reeleição, realizou, em período eleitoral, farta propaganda de publicidade institucional por meio dos diversos veículos de divulgação, notadamente Internet, jornais, rádios, televisão e placas de identificação de obras públicas, com a utilização indevida de verbas públicas.

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Promoção Pessoal – Propaganda Institucional do Município – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, da Comarca de Criciúma, instaurou Inquérito Civil (IC) que tem por objeto a apuração de eventuais condutas de autopromoção da Prefeita Municipal de Treviso, Lucia de Lurdes Cimolin da Silva, e dos respectivos Secretários Municipais, por meio de propaganda institucional do Município.

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Inconstitucionalidade de Lei Municipal – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Tubarão, Cid Luiz Ribeiro Schmitz, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com o intuito de verificar a possível inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 3.046/2007, daquela Cidade.

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Bens Públicos – Utilização Indevida – Veículo – Procedimento Preparatório O Promotor de Justiça da Comarca de Tubarão, Cid Luiz Ribeiro Schmitz, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com a finalidade de apurar possível utilização de veículo público para fins particulares, pela funcionária pública estadual Maria Ângela Porto Cardoso, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de Santa Catarina.

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Carga Horária – Não Cumprimento – Procedimento Preparatório

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O Promotor de Justiça da Comarca de Campo Belo do Sul, Jean Pierre Campos, instaurou Procedimento Preparatório (PP) que tem por objeto a apuração de fatos acerca do cumprimento, supostamente irregular, da carga horária por parte da servidora municipal de Capão Alto, Rita Silvania Alexandre Costa.

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Aquisição de Alimentos – Irregularidades – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira, Fabiano Francisco Medeiros, deflagrou Procedimento Preparatório (PP) em virtude de representação enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar daquela Cidade, noticiando eventuais irregularidades cometidas na aquisição de produtos alimentícios por parte da municipalidade local, relativo ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Governo Federal.

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Cobrança de Imposto – Valor Superior ao Devido – Irregularidades – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, Ricardo Luis Dell’Agnolo, instaurou Procedimento Preparatório (PP) visando a averiguar notícias de que a Secretaria da Fazenda daquela Cidade estaria, possivelmente, cobrando ITBI com valor superior ao devido pelos contribuintes.

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Superfaturamento – Leilão de Veículos – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Seara, Eduardo Sens dos Santos, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de apurar eventual superfaturamento em leilão de veículos, realizado pelo Município de Xavantina.

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Contratação de Empresa – Irregularidades – Procedimento Preparatório O Promotor de Justiça Fabiano Francisco Medeiros, da Comarca de Dionísio Cerqueira, instaurou Procedimento Preparatório (PP) destinado à apuração de eventuais irregularidades em contratação de empresa de auditoria contábil, por parte daquele Município, no ano de 2005.

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Concurso Público – Ausência Indevida – Cargo Temporário – Irregularidades – Procedimento Preparatório

A Promotora de Justiça da Comarca de Xaxim, Ana Cristina Boni, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de apurar a ocorrência de diversas contratações possivelmente irregulares pelo Município de Marema, uma vez que foram realizadas para suprir vagas de empregos e funções públicas temporárias e, portanto, sem a prévia seleção por meio de concurso público. Porém, as contratações perpetuaram-se com o tempo, além disso, há informações, ainda, acerca do eventual excesso de funções de confiança e cargos em comissão naquela Cidade.

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Licitações – Convênios – Contratos – Irregularidades – Inquérito Civil

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O Promotor de Justiça da 27ª Promotoria da Capital, Durval da Silva Amorim, instaurou Inquérito Civil (IC) com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, concernente a licitações, contratos, convênios e atos jurídicos análogos, relativas ao exercício de 2004, conforme apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Processo n. ALC-05/03937231).

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Agentes Públicos – Crimes e Atos de Improbidade – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, Ricardo Luis Dell’Agnolo, instaurou Procedimento Preparatório (PP) destinado à averiguação dos fatos narrados nos Autos n. 005.08.007493-0, encaminhados pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Balneário Camboriú, acerca de possível participação de agentes públicos na prática de crimes e atos de improbidade administrativa naquela Cidade.

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Nepotismo – Penitenciária de Florianópolis – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça Durval da Silva Amorim, da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou Procedimento Preparatório (PP) visando a apurar eventual prática de nepotismo pelo Diretor da Penitenciária de Florianópolis, Héliomar Weirich, uma vez que teria contratado sua esposa e seu filho, por intermédio de empresas terceirizadas, como ONDREPSB E SIBAM.

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Coação – Eleição Municipal – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Tubarão, Cid Luiz Ribeiro Schmitz, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com a finalidade de averiguar eventual coação exercida por parte da enfermeira Maria Helena Deolinda da Conceição em desfavor dos agentes comunitários de saúde para que trabalhem, no dia da eleição, como fiscais da coligação “Segue em Frente Tubarão”.

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Licitação – Irregularidades – “Fenaostra” – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, da 26ª Promotoria de Justiça Comarca da Capital, instaurou Inquérito Civil (IC) que tem por objeto investigar relatos de diversas irregularidades eventualmente cometidas por parte do Prefeito Municipal de Florianópolis, Dário Elias Berger, na realização da IX Fenaostra, no ano de 2007, em especial, o suposto desrespeito à Lei de Licitações, em razão das contratações irregulares relacionadas ao evento.

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Cumulação Indevida de Cargos – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de São Domingos, Samuel Dal-Farra Naspolini, instaurou Procedimento Preparatório (PP) destinado à apuração de eventual cumulação remunerada de cargos públicos por parte de Alcimar de Oliveira que é detentor, simultaneamente, dos cargos de Procurador do Município de Chapecó, Assessor Jurídico do Município de Coronel Martins e Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores de São Domingos.

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Promoção Política – Período Eleitoral – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, Ricardo Luis Dell’Agnolo, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de averiguar as condutas do Prefeito Municipal daquela Cidade, Rubens Spernau, que, possivelmente, podem caracterizar promoção política do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), dentre as quais se destacam a alteração do número telefônico da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú para 3261-4545, número correspondente ao registro do PSDB; a denominação de uma via pública como “Avenida dos Tucanos”, em suposta referência ao mencionado partido; a denominação de praça, escola e rodovias públicas com nomes de conhecidos integrantes do PSDB; e utilizar o azul e amarelo como cores oficiais do Município, sendo elas as mesmas cores do referido Partido Político.

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Concurso Público – Irregularidades na Admissão – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça da Comarca de Criciúma, Rogério Ponzi Seligman, instaurou Inquérito Civil (IC) com a finalidade de averiguar eventual admissão irregular de servidor público em caráter temporário, sendo inepto para o exercício da função, além da admissão irregular de servidor não concursado, em período vedado pela legislação eleitoral.

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Enriquecimento Ilícito – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça da Comarca de Chapecó, Gustavo Viviani de Souza, instaurou Inquérito Civil (IC) visando a apurar suposta prática de improbidade administrativa prevista no art. 9º da Lei n. 8.429/92, relativo ao enriquecimento ilícito e vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício de cargo, mandato, função, ou emprego público, no Município de Planalto Alegre.

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Licitação – Irregularidades – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça Jean Pierre Campos instaurou Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de averiguar possível fraude em dispensa de licitação, cujo objeto era a locação de imóvel para servir de garagem e parque de máquinas da Prefeitura Municipal de Capão Alto. Ademais, o proprietário do imóvel era o Secretário de Finanças daquela Cidade.

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Prejuízo ao Erário – Despesas de Viagem – Ressarcimento Indevido – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Itá, Eduardo Sens dos Santos, instaurou Procedimento Preparatório (PP) destinado a apurar eventual ressarcimento indevido de despesas de viagem, por parte de Elizete Espósito, em prejuízo ao erário Municipal.

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Enriquecimento Ilícito – Erário – Obrigação Pessoal – Inquérito Civil

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Número 08/ Ano 2008 Florianópolis –Setembro e Outubro – 2008

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O Promotor de Justiça da Comarca de Videira, Alício Henrique Hirt, instaurou Inquérito Civil (IC) visando a averiguar conduta do Prefeito daquela Cidade, Carlos Alberto Piva, que estaria, em tese, utilizando-se do erário para quitar obrigação pessoal, relativa à cláusula de suspensão condicional do Processo n. 2007.010411-0, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

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Descumprimento de Carga Horária – Ausência de Funcionários Qualificados – IML – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, da Comarca de Criciúma, instaurou Inquérito Civil (IC) com o intuito de apurar eventuais irregularidades praticadas no âmbito do Instituto Médico Legal, relativas ao descumprimento de horário, além da ausência de funcionários qualificados.

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Licitação – Fraude – Ausência Indevida – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça da Comarca de Chapecó, Julio André Locatelli, instaurou Inquérito Civil (IC) com o objetivo de apurar a existência de fraude, em tese, na licitação Pregão Presencial n. 0398/2008, realizado pela UDESC, relativo ao possível direcionamento do certame à empresa PEGEPEL, além da ausência de anterior processo licitatório para a contratação de "serviços de confecção de Faixas, Banners, Carimbos e Chaves, a serem usados em projetos de extensão, PAP, PRAPEG, departamentos e direção do CEO – Centro de Educação Superior do Oeste".

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Ausência de Repasse – Verbas Alimentícias – Procedimento Preparatório

A Promotora de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, Tatiana Rodrigues Borges Agostini, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com a finalidade de averiguar eventual ausência de repasse a credor de pensão alimentícia, de valores retidos diretamente na folha de pagamento, de servidor municipal de Palmeira.

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Perseguição Política – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça Jean Pierre Campos, da Comarca de Campo Belo do Sul, instaurou Procedimento Preparatório (PP) destinado a apurar suposto ato ilícito praticado pelo Secretário de Desenvolvimento Social do Município de Capão Alto, uma vez que proibiu o ingresso de servidor para trabalhar, em sua repartição, após o pleito de outubro do corrente ano.

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Nomeação de Secretário de Saúde Municipal – Irregularidades – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira, Fabiano Francisco Medeiros, deflagrou Procedimento Preparatório (PP) destinado à apuração de possíveis irregularidades referentes à nomeação de Carlos Reimir Schreiner Maran para o cargo de Secretário de Saúde daquela Cidade.

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Promoção Pessoal – Presidente da Câmara de Vereadores – Procedimento Preparatório O Promotor de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira, Fabiano Francisco Medeiros, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de averiguar suposta prática de ato de improbidade administrativa, no ano de 2007, por parte do ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Dionísio Cerqueira, Flávio Berté, uma vez que utilizou indevidamente o espaço destinado à publicidade do legislativo municipal, no Jornal Tribunal Regional, para fazer promoção pessoal.

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Improbidade Administrativa – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, da Comarca de Criciúma, instaurou Inquérito Civil (IC) com a finalidade de apurar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa por parte do Presidente da empresa pública “Criciumatrans”, André de Luca.

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Contratação de Professores – Irregularidades – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça da Comarca de Araranguá, Mauricio de Oliveira Medina, instaurou Inquérito Civil (IC) que tem como objeto a apuração de contratações, possivelmente irregulares, de professores em caráter temporário, por parte do Estado de Santa Catarina, para as escolas estaduais daquele Município.

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Processo Seletivo – Contratação de Professores – Irregularidades – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Campo Belo do Sul, Jean Pierre Campos, deflagrou Procedimento Preparatório (PP) visando à apuração de eventuais irregularidades no processo seletivo, instaurado pelo Edital n. 001/2007, para a contratação de professores no Município de Capão Alto.

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Nepotismo – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Seara, Eduardo Sens dos Santos, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de averiguar eventual prática de Nepotismo naquela Cidade e o conseqüente descumprimento da Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal.

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Diárias – Recebimento Indevido – Vereadores e Prefeitos – Procedimento Preparatório O Promotor de Justiça da Comarca de Maravilha, Diego Rodrigo Pinheiro, instaurou Procedimento Preparatório (PP) destinado à apuração de possíveis irregularidades relativas ao recebimento de diárias, em viagens para o Chile e Argentina, por parte dos Vereadores e Prefeitos da Comarca de Maravilha.

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Contratação Irregular – Médicos – Procedimento Preparatório O Promotor de Justiça da Comarca de Tubarão, Cid Luiz Ribeiro Schmitz, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de averiguar eventuais irregularidades na contratação de médicos por parte daquele Município, uma vez que, para que pudessem receber valores acima do teto salarial previsto para esta categoria, rescindiram seus contratos de trabalho com a municipalidade e foram, posteriormente, contratados para prestação de serviços médicos.

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Cargos em Comissão – Servidores Não Exercem o Cargo – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de São Domingos, Samuel Dal-Farra Naspolini, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com a finalidade de apurar a notícia de que, supostamente, foram preenchidos cargos de provimento em comissão, na estrutura da Prefeitura Municipal daquela Cidade, por servidores que não desenvolvem os respectivos serviços no executivo municipal.

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Contas do Município – Irregularidades – Procedimento Preparatório

A Promotora de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio, Lara Peplau, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com a finalidade de apurar supostas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) na apreciação das contas do exercício referente ao ano de 1999, da Prefeitura Municipal de Witamrsum, época em que Pedro Paulo Chiminello cumpria o mandato de Prefeito Municipal.

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Perseguição Política – Exoneração e Afastamentos Injustificados – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Caçador, Alexandre Estefani, deflagrou Procedimento Preparatório (PP) com o intuito de apurar eventuais práticas de improbidade administrativa, por parte do Prefeito Municipal de Calmon, João Batista de Geroni, uma vez que, após o pleito eleitoral do corrente ano, exonerou e determinou o afastamento de funcionários de estabelecimentos de saúde, transporte escolar, entre outros, impossibilitando a prestação de serviços no Município.

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Prestação de Contas – Omissão de Documentos – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça da Comarca de Blumenau, Gustavo Mereles Ruiz Diaz, instaurou Inquérito Civil (IC) visando a averiguar o teor de decisão exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), Processo n. 04/06327335, referente à omissão de documentos contendo os Balanços Anuais, registros contábeis e de execução orçamentária mensal correspondentes aos exercícios financeiros dos anos de 1999 a 2004, omissão das devidas prestações de contas nos exercícios de 2005 e 2006, por parte da Fundação Hospitalar de Blumenau.

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Demissão sem Justa Causa – Empregados Públicos – Perseguição Eleitoral – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça Glauco José Riffel, da Comarca de Correia Pinto, instaurou Inquérito Civil (IC) com a finalidade de apurar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, por parte do Prefeito daquela Cidade, Claudio

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Roberto Ziliotto, consistente em demissão sem justa causa, em período eleitoral, de servidores públicos contratados (empregados públicos).

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Licitação – Irregularidades – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, Alexandre Herculano Abreu, instaurou Inquérito Civil (IC) visando a averiguar possíveis irregularidades nas compras de mercadorias e na emissão de notas ficais, pelo Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), de acordo com auditoria interna realizada no ano de 2006, em que se constatou a intenção de beneficiar determinadas empresas em compras realizadas mediante dispensa de licitação.

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Omissão na Prática de Ato de Ofício – Não-Lavratura de Auto de Prisão em Flagrante – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça Fernando da Silva Comin, da Comarca de Mafra, instaurou Inquérito Civil (IC) em razão da necessidade de apurar a notícia de que o Delegado de Polícia Oclair Carlos Silveira teria se omitido na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante do conduzido José Carlos Carvalho, que foi abordado por policiais militares ao conduzir veículo automotor sob efeito de álcool, bem como dos conduzidos Daniel Wonsbecher e José Eraldo Pscheidt, por portarem irregularmente espingarda e carabina, além de demais conduzidos que teriam sido favorecidos indevidamente. Instaurou, ainda, outros Inquéritos Civis (IC) visando a averiguar as condutas dos Delegados de Polícias Lauro Langer, Milton Gomes, uma vez que, em tese, também teriam se omitido na Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante dos conduzidos Gilmar Alves Marinho, Lourival Ferreira, respectivamente.

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Contas Irregulares – Fundação Catarinense de Cultura – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou Inquérito Civil (IC) objetivando a apuração dos fatos concernentes a eventuais irregularidades nas contas da Fundação Catarinense de Cultura, relativas ao período de julho a dezembro de 2003, conforme o julgamento do Processo n. TCE-04/05448422, que, inclusive, condenou o Diretor-Geral daquela Fundação, à época, Edson Busch Machado, ao pagamento de multa.

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Contas do Executivo Reprovadas – Irregularidades – Inquérito Civil

A Promotora de Justiça da Comarca de Camboriú, Nataly Lemke, instaurou Inquérito Civil (IC) com a finalidade de averiguar a notícia de eventuais irregularidades nas contas da Prefeitura Municipal de Camboriú, relativas ao ano de 2005, de acordo com o Decreto Legislativo n. 003/2008, o qual reprova referidas contas.

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Distribuição Irregular de Medicamentos – Procedimento Administrativo Preliminar

O Promotor de Justiça em exercício na Comarca de Capivari de Baixo, Janir Luiz Della Giustina, deflagrou Procedimento Administrativo Preliminar (PAP) com o objetivo de averiguar a possível ocorrência de distribuição desordenada de medicamentos sem o devido receituário médico, por profissional não habilitado, na Câmara de Vereadores daquela Cidade.

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Favorecimento Político Partidária – Não-Prestação de Serviço – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça da Comarca de Rio Negrinho, Wagner Pires Kuroda, instaurou Inquérito Civil (IC) com o objetivo de apurar a notícia de que, supostamente, o policial civil Vilmar Pereira, perante o Delegado de Polícia Ethan Lawrence Milen Coelho, teria se negado a registrar Boletim de Ocorrência em que constava como infrator o Prefeito Municipal daquela Cidade, Alcides Grohskopf, uma vez que é simpatizante do Partido Político do Alcaide Municipal, na tentativa de favorecê-lo.

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Licitação – Fraude – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça Jean Pierre Campos, da Comarca de Campo Belo do Sul, deflagrou Procedimento Preparatório (PP) com a finalidade de averiguar suposta fraude em processo licitatório, além da execução de contrato administrativo daquele decorrente, com superfaturamento das horas executadas por trator de esteira de propriedade do Secretário de Finanças e Municipalidade contratante à época dos fatos.

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Carga Horária – Não-Cumprimento – Vencimento Integral – Irregularidades – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Tubarão, Cid Luiz Ribeiro Schmitz, instaurou Procedimento Preparatório (PP) cujo objetivo é a apuração de eventuais irregularidades na fixação de horário de serviço dos dentistas naquela Cidade, os quais, embora estejam percebendo integralmente seus vencimentos, estão cumprindo apenas a metade da carga horária para a qual foram contratados.

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Licitação – Ausência Indevida – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, Ricardo Luis Dell’Agnolo, deflagrou Procedimento Preparatório (PP) com a finalidade de apurar eventual irregularidade na ausência de processo licitatório para a contratação do artista plástico Jorge Luiz Schröder com o objetivo de produzir uma escultura e colocá-la, devidamente, em praça pública, daquele Município, uma vez que o referido Contrato alcançou o valor de R$ 107.675,18 (cento e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), além de impossibilitar a concorrência de profissionais com igual ou superior qualificação e reconhecimento público.

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Campanha Eleitoral – Constrangimento de Servidores – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça Maurício de Oliveira Medina, da Comarca de Araranguá, instaurou Inquérito Civil (IC) destinado à apuração dos fatos contidos em Representação Eleitoral, noticiando que, supostamente, agentes comunitários de saúde, do Programa Saúde da Família, estariam sendo constrangidos a participar de campanha eleitoral em pleno horário de expediente, por Mariano Mazzuco, Prefeito Municipal daquela Cidade.

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Modificações Legislativas – Desvio de Finalidade – Inquérito Civil O Promotor de Justiça da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, Alexandre Herculano Abreu, instaurou Inquérito Civil (IC) que tem por objeto a apuração de eventuais irregularidades no Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), conforme representação remetida pela Polícia Federal – Superintendência Regional em Santa Catarina, que estaria atuando em modificações legislativas com o intuito de legalizar obras e aprovações irregulares, na sua maioria, em áreas de conservação natural.

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Servidor Deixou de Praticar Ato de Ofício – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça da Comarca de Tangará, Cléber Augusto Hanisch, instaurou Inquérito Civil (IC) visando à apuração dos fatos acerca do possível ato de improbidade administrativa por parte de veterinário credenciado pela CIDASC, para o SIE, uma vez que deixou de praticar ato de ofício e permitiu o funcionamento do “Frigorífico Ana Rosa Ltda.”, do Município de Pinheiro Preto, embora estivesse em péssimas condições de higiene e em descumprimento da legislação sanitária.

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Prestação de Serviço Público – Transporte Escolar – Irregularidades – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Bom Retiro, Nilton Exterkoetter, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de averiguar irregularidades, em tese, na prestação de serviço público de transporte escolar pelo Município de Alfredo Wagner.

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Licitação – Fraude – Aquisição de Uniformes Escolares – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça da Comarca de Palmitos, José Orlando Lara Dias, instaurou Inquérito Civil (IC) que tem por objeto a apuração de eventuais irregularidades em processo licitatório para a aquisição de uniformes escolares, destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil daquele Município, devido à existência de indícios de ajuste entre os licitantes, havendo quebra do caráter competitivo do certame em favor da empresa adjudicatária.

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Falsidade Ideológica – Documentos Forjados para Suspensão de Execução Fiscal – Inquérito Civil O Promotor de Justiça Ricardo Viviani de Souza, da Comarca de São Bento do Sul, instaurou Inquérito Civil (IC) destinado a apurar possível falsidade ideológica em documentos apresentados pela Prefeitura Municipal daquela Cidade, uma vez que, em tese, forjou o requerimento de parcelamento do crédito tributário de alguns contribuintes, almejando a suspensão das execuções fiscais que tramitavam na Comarca (Autos n. 058.05.006958-3, 058.07.006654-7 e 058.07.006686-5).

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Nomeação de Funcionários Públicos – Irregularidades – Procedimento Preparatório O Promotor de Justiça da Comarca de Sombrio, Diógenes Viana Alves, deflagrou Procedimento Preparatório (PP) visando a apurar possíveis irregularidades na nomeação dos funcionários públicos daquela Cidade Michele da Silva Nazário, Monia Marluza Pereira e Reni de Souza Machado.

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Licitação – Ausência Indevida – Aquisição de Livros – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça da Comarca de Rio Negrinho, Wagner Pires Kuroda, instaurou Inquérito Civil (IC) com a finalidade de apurar a aquisição, em tese, irregular, de 6.000 (seis mil) exemplares do livro “Pingo nos Hinos”, pro parte do Prefeito Municipal daquela Cidade, Alcides Grohskopf, em virtude da ausência indevida de processo licitatório, uma vez que o valor total do material equivale a R$ 14.160,00 (quatorze mil cento e sessenta reais). Consta, ainda, que referida aquisição possui fins “eleitoreiros”.

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Desvio de Verbas – Evento Municipal – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça Rosan da Rocha, da Comarca de Balneário Camboriú, instaurou Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de averiguar a origem das verbas utilizadas no evento “Circuito de Surf de 2005” em Balneário Camboriú, promovidos pelo, à época, deputado estadual Dado Cherem, visto que a documentação referente à prestação de contas da Associação de Surf daquele Município estava incompleta e dentre as prestações analisadas pela Controladoria Municipal, inexistia a prestação do valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), parte do montante de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) repassados à referida Associação pela Fundação Municipal de Esportes, autorizado pela Lei n. 2.591/2006, Convênio n. 003.2006, de 30-5-06.

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Obras Irregulares – Caráter Eleitoral – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, Ricardo Luis Dell’Agnolo, deflagrou Procedimento Preparatório (PP) que tem por objeto a apuração de eventuais irregularidades na realização de obras para drenagem pluvial naquela Cidade, devido à notícia de que estariam sendo realizadas, com caráter eleitoreiro, sem o devido estudo e uma análise aprofundada.

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Bens Públicos – Utilização Indevida – Procedimento Administrativo Preliminar O Promotor de Justiça da Comarca de Araranguá, Maurício de Oliveira Medina, deflagrou Procedimento Administrativo Preliminar (PAP) com a finalidade de averiguar suposta utilização indevida de máquinas e caminhões pertencentes ao Município de Maracajá, em benefício de particulares, inclusive, fora dos limites territoriais da Cidade.

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Bens Públicos – Utilização Indevida – Procedimento Preparatório

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O Promotor de Justiça Cid Luiz Ribeiro Schmitz, da Comarca de Tubarão, instaurou Procedimento Preparatório (PP) visando a apurar eventuais irregularidades relativas à utilização de patrimônio público para fins particulares, no Município de Pedras Grandes.

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Compras – Irregularidades – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Sombrio, Diógenes Viana Alves, deflagrou Procedimento Administrativo Preliminar (PAP) destinado ao esclarecimento de possíveis irregularidades na realização de compras, por parte daquele Município, no exercício de 2006, conforme representação formulada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, além do vice-Prefeito Municipal, Jair de Souza Cândido e do Vereador José Eraldo Soares.

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Prestação de Contas – Irregularidades – Inquérito Civil

O Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou Inquérito Civil (IC) com a finalidade de apurar o teor de expediente oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o qual noticia a irregularidade de contas de recursos antecipados, referentes à Nota de Empenho n. 135, de 23 de novembro de 1994, da Secretaria de Estado da Fazenda.

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Licitação – Irregularidades – Procedimento Preparatório

O Promotor de Justiça da Comarca de Sombrio, Diógenes Viana Alves, instaurou Procedimento Preparatório (PP) destinado a apurar eventuais irregularidades relativas ao Edital n. 8/2008, aberto para licitação de obra pública.

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Peculato – Receptação do Patrimônio Público – Sociedade de Economia Mista – Denúncia O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por seus Promotores de Justiça Alexandre Herculano Abreu e Durval da Silva Amorim, da 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, ofereceu Denúncia contra Luiz Amarante de Bittencourt e Flávio de Souza Carvalho, como incursos no artigo 312, § 1º, e artigo 180, caput c/c § 6º, respectivamente, todos do Código Penal. Luiz Amarante de Bittencourt, valendo-se da facilidade de acesso que lhe proporcionava o cargo de eletricitário das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A (CELESC), subtraiu, em proveito próprio, 94 (noventa e quatro) medidores de energia elétrica de propriedade dessa sociedade de economia mista estadual e, em seguida, ofereceu os bens subtraídos a Luiz Amarante de Bittencourt, em troca de dinheiro, que os adquiriu pelo valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) com o intuito de revendê-los, mesmo ciente da origem ilícita dos objetos que pertenciam à CELESC.

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Licitação – Ausência Indevida – Ação Civil Pública

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O Promotor de Justiça da Comarca de Lebon Régis, Alexandre Estefani, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (ACP) contra a empresa Lutz Cursos, Concursos, Assessoria e Planejamentos Técnicos Ltda., o comerciante Lindolfo Luis Felber Lutz, e o Prefeito Municipal de Lebon Régis, Milton Sebastião Mello, em virtude da existência de irregularidades na contratação da referida Empresa para prestar serviços à Municipalidade, uma vez que não ocorreu qualquer processo licitatório para tanto.

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Exercício Irregular da Função – Procurador de Município – Defesa Particular – Ação Civil Pública

O Promotor de Justiça da Comarca de Campo Belo do Sul, Jean Pierre Campos, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade (ACP) contra José Joaquim Colho, uma vez que, mesmo no exercício da função de procurador do Município de Campo Belo do Sul, patrocinou indevidamente a defesa particular de Fermino Rodrigues de Moraes, Genocy Souza Furtado (Servidor Público Municipal) e Adair Darlei Tessaro (Vice-Prefeito Municipal) em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSC (autos n. 216.07.001052-1, em trâmite naquela Comarca).

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Rejeição de Contas – Irregularidades – Afronta à Constituição – Ação Civil Pública

O Promotor de Justiça da Comarca de Itapema, João Alexandre Massulini Acosta, promoveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (ACP) contra o ex-Prefeito Municipal de Itapema, Clóvis José da Rocha (Gestões 2001/2004 e 2005/2008) e de Giliard Reis, que exerceu as funções de Prefeito Municipal, daquela Cidade, no período de 24 de agosto a 6 de dezembro de 2004, em razão da rejeição das contas do Município, no ano de 2004, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), conforme constatado no Processo n. PCP 05/00943788. Segundo o TCE, além de irregularidades contábeis, existem, também, violações a normas contidas na Constituição Federal de 1988, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/200) e na Lei n. 4.320/64.

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Contratação por Tempo Determinado – Irregularidades – Ação Civil Pública

A Promotora de Justiça da Comarca de Itajaí, Marina Modesto Rebelo, promoveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (ACP) contra o ex-Prefeito Municipal de Itajaí (Gestão 2001/2004) e atualmente Deputado Estadual, Jandir Bellini; o ex-Secretario Interino de Administração do Município de Itajaí, Marcos Antônio Emílio; o ex-Secretário de Administração daquela Cidade, Moacir Peixoto Bastos Junior; o ex-Secretário de Obras e Serviços daquele Município, Ênio Osmar Casemiro; e, por fim, ex-Secretário de Administração de Itajaí, Darlan Haussen Martins. Conforme a narrativa dos fatos, os Requeridos contrataram Pedro Lamim para o exercício de funções públicas, sob o falso pretexto da temporariedade, uma vez que a contratação por 60 (sessenta) dias, ao término do prazo, foi prorrogada por igual tempo. Em seguida, Lemim foi designado para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, em que o Ato Administrativo expressava, mais uma vez, que o exercício seria por “tempo determinado”. Porém, não constava no referido Ato a fixação do período final, o que demonstra a intenção duradoura do Contrato. A partir de então, houve sucessivas prorrogações e designações que ocorreram com o único objetivo de manter ilegalmente o agente por mais de quatro anos no exercício de função pública.

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Concurso Público – Irregularidades – Ação Civil Pública

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O Promotor de Justiça da Comarca de Itaiópolis, Pedro Roberto Decomain, ajuizou Ações Civis Públicas (ACP) contra o Município de Itaiópolis e outros, em razão de concurso público realizado, no ano de 2007, pela Prefeitura Municipal, para o provimento de diversos cargos, no âmbito do Poder Executivo e, também, na Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio. De acordo com a narrativa dos fatos, o mencionado concurso deu-se de forma irregular, em virtude da não-divulgação das notas referentes às provas de títulos para os cargos de enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico-veterinário, psicólogo e nutricionista, entre outros, interferindo na classificação dos candidatos no certame, uma vez que, nos termos do Edital daquele concurso, as provas de títulos serviriam apenas para desempate entre os candidatos que houvessem obtido notas iguais nas demais provas.

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Concessão de Serviços Públicos – Ilegalidades – Inconstitucionalidade de Lei Municipal – Ação Civil Pública

A Promotora de Justiça da Simone Cristina Schultz, da Comarca de São Francisco do Sul, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Santa Catarina, ao Município de São Francisco do Sul, à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento e, à empresa Arcelor Mittal – Veja, devido a ilegalidades no “regresso da água veiculada à VEGA DO SUL pela CASAN para a concessão originária do SAMAE, no Município de São Francisco do Sul. Por conseguinte, a anulação da subconcessão do fornecimento de água à Vega do Sul realizada pelo Estado de Santa Catarina à CASAN e a declaração de inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal n. 245/2000, haja vista as diversas inconstitucionalidades e ilegalidades apresentadas oportunamente.”.

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Concurso Público – Plágio de Questões – Ação Civil Pública

O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, da Comarca de Seara, ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (ACP) contra o Município de Arvoredo, o Município de Xavantina, a empresa RG Assessoria em Gestão Pública Ltda., e seus respectivos sócios, Guilherme Vivian e Antônio Vivian. A Ação visa à declaração de nulidade dos Concursos Públicos n. 1/2007 e n. 1/2008, realizados pelo Município de Arvoredo, e dos Concursos Públicos n. 1/2007 e 2/2007, de Xavantina, além do devido ressarcimento aos cofres públicos, por parte da mencionada Empresa e seus sócios, bem como a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que a realização dos referidos certames ocorreu mediante o plágio de outros concursos, sendo a expressa maioria das questões simples cópia de outras utilizadas em concursos anteriormente realizados, inclusive pela própria Empresa.

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Concurso Público – Plágio de Questões – Ação Civil Pública

O Promotor de Justiça da Comarca de São Domingos, Samuel Dal-Farra Naspolini, promoveu Ação Civil Pública em face do Município de São Domingos, representado por seu Prefeito Municipal, Danúncio Adriano Bittencourt e Silva, da empresa RG Assessoria em Gestão Pública Ltda., e do Procurador e Administrador da referida Empresa, Antonio Vivian, em virtude de eventuais irregularidades cometidas nos Concursos Públicos 001/2008 e 002/2008, realizados para o provimento de quarenta cargos no quadro funcional da Prefeitura e na área da Saúde daquele Município. Ocorre que, conforme constatado no Procedimento Preparatório n. 03/2008, instaurado naquela Promotoria, a grande maioria das questões contidas nas provas eram plágio de outras utilizadas anteriormente, em concursos realizados, inclusive, pela própria Empresa.

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Número 08/ Ano 2008 Florianópolis –Setembro e Outubro – 2008

Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa – CMA Rua Bocaiúva - Paço da Bocaiúva, Edifício Casa do Barão – 2º Andar

CEP: 88015-904 – Centro – Florianópolis Tel.: (48) 3229-9224 Fax: (48) 3229-9230 – [email protected]

Exercício Indevido da Função – Ação Civil Pública

A Promotora de Justiça da Comarca de São Carlos, Silvana do Prado Brouwers, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (ACP) contra o Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Moacir Dalla Rosa, e o Advogado Nelson Natal Bellei. Versa a Inicial sobre o fato de que Moacir Dalla Rosa, na qualidade de Chefe do Executivo Municipal, nomeou Nelson Natal Ballei para o cargo comissionado de “Diretor da Escola”, o qual passou a perceber os vencimentos dos cofres públicos pelo exercício de tal função. Ocorre que, embora a função possua carga horária integral, Nelson Ballei manteve sua atuação como advogado, inclusive, em diversas causas, em que é parte o próprio Moacir Dalla Rosa, na Comarca de São Carlos, e, em feitos processuais, em Comarcas vizinhas, como Xanxerê, Xaxim e Chapecó.

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Concurso Público – Fraude – “Operação Gabarito” – Ação Civil Pública

O Promotor de Justiça da Comarca de Descanso, Carlos Renato Silvy Teive, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra Alvarí Lucídio Mazzardo, Prefeito Municipal de Descanso, da empresa IPX Consultoria Cursos e Concursos Ltda., de Tarcísio Imming e Romanldo Antônio Spies, administradores da referida empresa, e outros, haja vista que, conforme constatado, os mencionados sócios fraudavam concursos públicos municipais na região do extremo oeste catarinense em conluio com as próprias administrações públicas. A fraude teve início, no Município de Descanso, já, na contratação da empresa IPX para a realização de concurso público, visto que, pela prestação dos serviços, foi exigido o valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), com o objetivo de justificar-se a ausência de processo licitatório, nos termos da Lei n. 8.666/93. Em seguida, após a realização das provas, apuraram-se novas irregularidades, já que, antes da divulgação das notas e a conseqüente classificação dos candidatos, a Prefeitura Municipal entrou em contato com os administradores da empresa IPX com o intuito de selecionarem os candidatos que lhes interessavam, por meio do preenchimento de novos gabaritos em branco. com a devida assinatura dos candidatos beneficiados, frustrando o real objetivo e a função do Concurso Público, afrontando os princípios da Administração Pública.

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Natureza Jurídica da Fundação – Inconstitucionalidade de Resoluções – Ação Civil Pública O Promotor de Justiça da Comarca de Blumenau, Gustavo Mereles Ruiz Dias, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Blumenau, representado por seu Prefeito Municipal João Paulo Karam Kleinübing, e a Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), representada por seu Reitor, Eduardo Deschamps, em razão da inconstitucionalidade das resoluções da FURB que afrontam diretamente a Constituição Federal de 1988, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Blumenau, ao tentar modificar a natureza jurídica da Instituição, que é de Direito Público, sem qualquer alteração orgânica de fato e de direito.

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Negligência de Servidores – Prejuízo ao Erário – Ação Civil Pública

O Promotor de Justiça da Comarca de Canoinhas, Alan Boettger, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (ACP) contra os servidores públicos Guilherme Roeder Neto, Írio Gustavo Golanovski, da empresa Trans-Nevada Transportes e Serviços Ltda., e do seu respectivo sócio-administrador, Lauro Sílvio Martinhuk, em

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virtude da negligência dos requeridos, referente à construção de um muro de arrimo no Ginásio de Esportes daquele Município, nem sequer observaram a necessidade da existência de um projeto para a realização do serviço de aterro, causando prejuízos ao erário municipal.

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INFORMAÇÕES ACERCA DO PROGRAMA DE COMBATE AO NEPOTISMO* (ATUALIZADO ATÉ XX /10/2008)

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS

Executivo

1. Águas de Chapecó

2. Águas Frias 3. Agronômica 4. Arabutã 5. Armazém 6. Arroio Trinta 7. Balneário Arroio

do Silva 8. Balneário

Camboriú 9. Balneário

Gaivota 10. Bela Vista do

Toldo 11. Bom Jesus 12. Bom Jesus do

Oeste 13. Bom Retiro

14. Bombinhas 15. Botuverá 16. Braço do Norte 17. Brusque 18. Calmon 19. Campo Belo do

Sul 20. Canoinhas 21. Capivari de Baixo 22. Chapadão do

Lageado 23. Cunhataí 24. Florianópolis 25. Forquilhinha 26. Grão Pará 27. Herval do Oeste 28. Imbituba 29. Iomerê 30. Ipumirim

31. Itaiópolis 32. Ituporanga 33. Jaborá 34. Jaguaruna 35. Jardinópolis 36. Joinville 37. Lauro Muller 38. Major Gercino 39. Major Vieira 40. Maracajá 41. Modelo 42. Nova Trento 43. Orleans 44. Paial 45. Passos Maia 46. Pedras Grandes 47. Petrolândia 48. Portobelo 49. Rio Rufino

50. Salete 51. Salto Veloso 52. Sangão 53. Santa Rosa de

Lima 54. São Carlos 55. São Ludgero 56. São Martinho 57. Serra Alta 58. Sombrio 59. Sul Brasil 60. Tijucas 61. Três Barras 62. Tubarão 63. Vargeão 64. Videira

Legislativo

1. Águas de

Chapecó 2. Águas Frias 3. Balneário

Camboriú 4. Bela Vista do

Toldo 5. Bom Jesus 6. Bom Jesus do

Oeste 7. Bombinhas

8. Botuverá 9. Braço do Norte 10. Brusque 11. Calmon 12. Canoinhas 13. Cunhataí 14. Grão Pará 15. Imbituba 16. Indaial 17. Itaiópolis 18. Itapema

19. Iraceminha 20. Jaguaruna 21. Jardinópolis 22. Major Vieira 23. Modelo 24. Paial 25. Passos Maia 26. Portobelo 27. Santa Rosa de

Lima 28. São Carlos

29. São Francisco do Sul

30. São Ludgero 31. Serra Alta 32. Sombrio 33. Sul Brasil 34. Tijucas 35. Três Barras 36. Tubarão 37. Vargeão

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TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Executivo

1. Agronômica 2. Águas Mornas 3. Alfredo Wagner 4. Alto Bela Vista 5. Anchieta 6. Angelina 7. Anitápolis 8. Apiúna 9. Araquari 10. Armazém 11. Ascurra 12. Aurora 13. Balneário

Piçarras 14. Balneário Barra

do Sul 15. Bandeirante 16. Barra Bonita 17. Barra Velha 18. Caçador 19. Campo Erê 20. Canelinha 21. Capão Alto 22. Capinzal 23. Catanduvas 24. Caxambu do Sul 25. Celso Ramos 26. Cerro Negro 27. Cocal do Sul 28. Concórdia 29. Cordilheira Alta 30. Coronel Freitas 31. Coronel Martins 32. Cunha Porã 33. Curitibanos 34. Dona Emma 35. Entre Rios 36. Ermo 37. Erval Velho 38. Flor do Sertão 39. Formosa do Sul

40. Fraiburgo 41. Frei Rogério 42. Galvão 43. Garopaba 44. Governador Celso

Ramos 45. Gravatal 46. Guabiruba 47. Guaramirim 48. Guatambu 49. Ibiam 50. Ibicaré 51. Içara 52. Imaruí 53. Indaial 54. Ipira 55. Iporã do Oeste 56. Irani 57. Irati 58. Iraceminha 59. Itajaí 60. Itapema 61. Itapiranga 62. Ipumirim 63. Jacinto Machado 64. Joaçaba 65. Lacerdópolis 66. Laguna 67. Laurentino 68. Lontras 69. Luís Alves 70. Macieira 71. Mafra 72. Maravilha 73. Marema 74. Meleiro 75. Mirim Doce 76. Mondaí 77. Monte Carlo 78. Morro Grande 79. Navegantes

80. Nova Erechim 81. Nova Itaberaba 82. Otacílio Costa 83. Ouro 84. Palma Sola 85. Palmeira 86. Palhoça 87. Paraiso 88. Paulo Lopes 89. Penha 90. Peritiba 91. Pinhalzinho 92. Pinheiro Preto 93. Piratuba 94. Planalto Alegre 95. Pomerode 96. Ponte Alta do

Norte 97. Ponte Serrada 98. Presidente

Castelo Branco 99. Presidente

Getúlio 100. Presidente Nereu 101. Quilombo 102. Rancho

Queimado 103. Rio das Antas 104. Rio do Campo 105. Rio do Oeste 106. Rio do Sul 107. Riqueza 108. Rodeio 109. Romelândia 110. Saltinho 111. Santa Terezinha

do Progresso 112. Santiago do Sul 113. Santo Amaro da

Imperatriz 114. São Bernardino

115. São Bonifácio 116. São Cristóvão do

Sul 117. São Domingos 118. São Francisco do

Sul 119. São João Batista 120. São João do

Itaperiu 121. São João do

Oeste 122. São Martinho 123. São Miguel da

Boa Vista 124. São Miguel do

Oeste 125. Santa Cecília 126. Santa Terezinha 127. Santa Terezinha

do Progresso 128. Santiago do Sul 129. Saudades 130. Schoroeder 131. Siderópolis 132. Tangará 133. Taió 134. Tigrinhos 135. Timbé do Sul 136. Timbó Grande 137. Treviso 138. Treze Tílias 139. Tunápolis 140. Turvo 141. União do Oeste 142. Urubici 143. Vargem Bonita 144. Vitor Meireles 145. Witmarsum

Legislativo

1. Agronômica 2. Águas Mornas 3. Alfredo Wagner 4. Anchieta 5. Angelina 6. Anitápolis 7. Apiúna

8. Araquari 9. Armazém 10. Ascurra 11. Balneário Barra

do Sul 12. Balneário

Piçarras

13. Bandeirante 14. Barra Bonita 15. Barra Velha 16. Campo Erê 17. Canelinha 18. Capinzal 19. Catanduvas

20. Caxambu do Sul 21. Celso Ramos 22. Chapecó 23. Concórdia 24. Cordilheira Alta 25. Coronel Freitas 26. Coronel Martins

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27. Cunha Porã 28. Criciúma 29. Dona Emma 30. Ermo 31. Erval Velho 32. Flor do Sertão 33. Formosa do Sul 34. Fraiburgo 35. Frei Rogério 36. Galvão 37. Garopaba 38. Governador

Celso Ramos 39. Gravatal 40. Guabiruba 41. Guatambu 42. Guaramirim 43. Ibiam 44. Ibicaré 45. Imaruí 46. Ipira 47. Iporã do Oeste 48. Irani 49. Irati 50. Itajaí

51. Itapema 52. Jacinto Machado 53. Joaçaba 54. Lacerdópolis 55. Laguna 56. Lebon Regis 57. Lontras 58. Luís Alves 59. Mafra 60. Maravilha 61. Meleiro 62. Mirim Doce 63. Mondaí 64. Morro da Fumaça 65. Morro Grande 66. Navegantes 67. Nova Erechim 68. Nova Itaberaba 69. Ouro 70. Palhoça 71. Palma Sola 72. Paraiso 73. Paulo Lopes 74. Penha 75. Pinhalzinho

76. Pinheiro Preto 77. Piratuba 78. Planalto Alegre 79. Ponte Alta do

Norte 80. Ponte Serrada 81. Presidente

Getúlio 82. Presidente Nereu 83. Quilombo 84. Rancho

Queimado 85. Rio do Campo 86. Rio do Sul 87. Rodeio 88. Romelândia 89. Salete 90. Saltinho 91. Santa Terezinha 92. Santa Terezinha

do Progresso 93. Santiago do Sul 94. Santo Amaro da

Imperatriz 95. São Bernardino

96. São Bonifácio 97. São Cristóvão do

Sul 98. São Domingos 99. São João do

Itaperiú 100. São Martinho 101. São Miguel da

Boa Vista 102. São Miguel do

Oeste 103. Santa Cecília 104. Saudades 105. Schroeder 106. Taió 107. Tangará 108. Tigrinhos 109. Timbé do Sul 110. Timbó Grande 111. Treviso 112. Treze Tílias 113. Turvo 114. União do Oeste 115. Vargem Bonita 116. Witmarsum

INQUÉRITOS CIVIS

1. Abdon Batista 2. Agronômica 3. Água Doce 4. Alfredo Wagner 5. Alto Bela Vista 6. Anchieta 7. Anita Garibaldi 8. Antônio Carlos 9. Apiúna 10. Arabutã 11. Araquari 12. Araranguá 13. Armazém 14. Arvoredo 15. Ascurra 16. Aurora 17. Balneário Arroio do

Silva 18. Balneário Barra do

Sul 19. Balneário Camboriú 20. Bandeirante 21. Barra Bonita 22. Bela Vista do Toldo 23. Biguaçu 24. Bom Jesus

25. Bom Retiro 26. Bombinhas 27. Caibi 28. Calmon 29. Camboriú 30. Campo Erê 31. Canoinhas 32. Capinzal 33. Capivari de Baixo 34. Catanduvas 35. Caxambu do Sul 36. Celso Ramos 37. Chapecó 38. Concórdia 39. Cordilheira Alta 40. Coronel Martins 41. Criciúma 42. Curitibanos 43. Dona Emma 44. Ermo 45. Erval Velho 46. Flor do Sertão 47. Florianópolis 48. Forquilhinha 49. Fraiburgo 50. Frei Rogério

51. Galvão 52. Garopaba 53. Governador Celso

Ramos 54. Gravatal 55. Guaraciaba 56. Guaramirim 57. Guatambu 58. Herval D`Oeste 59. Ibicaré 60. Indaial 61. Ipira 62. Ipumirim 63. Iraceminha 64. Irani 65. Itá 66. Itapoá 67. Itaiópolis 68. Itajaí 69. Itapoá 70. Jaborá 71. Jacinto Machado 72. Jaguaruna 73. Joaçaba 74. Lacerdópolis 75. Lindóia do Sul

76. Lontras 77. Luzerna 78. Major Gercino 79. Major Vieira 80. Maracajá 81. Maravilha 82. Massaranduba 83. Meleiro 84. Modelo 85. Monte Carlo 86. Morro Grande 87. Nova Erechim 88. Nova Itaberaba 89. Nova Trento 90. Nova Veneza 91. Ouro 92. Paial 93. Palhoça 94. Palmitos 95. Paraíso 96. Paulo Lopes 97. Peritiba 98. Pinhalzinho 99. Piratuba 100. Planalto Alegre 101. Pomerode

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102. Ponte Alta do Norte 103. Porto Belo 104. Presidente Castelo

Branco 105. Presidente Getúlio 106. Presidente Nereu 107. Rio do Sul 108. Rio Rufino 109. Rodeio 110. Romelândia 111. Santa Cecília

112. Santa Terezinha do Progresso

113. São Cristóvão do Sul

114. São Domingos 115. São João Batista 116. São Martinho 117. São Miguel da Boa

Vista 118. São Miguel do

Oeste

119. Saudades 120. Serra Alta 121. Schroeder 122. Seara 123. Siderópolis 124. Sombrio 125. Sul Brasil 126. Tigrinhos 127. Timbé do Sul 128. Timbó Grande 129. Três Barras

130. Treviso 131. Treze Tílias 132. Turvo 133. Urubici 134. Vargem Bonita 135. Vitor Meireles 136. Witmarsum 137. Xavantina

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PRELIMINARES

1. Águas Mornas 2. Angelina 3. Anitápolis 4. Apiúna 5. Bocaína do Sul 6. Bom Jesus do

Oeste 7. Caçador 8. Calmon 9. Campo Belo do

Sul 10. Canelinha 11. Capão Alto 12. Cerro Negro 13. Cunha Porá 14. Descanso

15. Dionísio Cerqueira

16. Dona Emma 17. Guarujá do Sul 18. Ibiam 19. Imaruí 20. Iporã 21. Itapema 22. Lages 23. Laguna 24. Laurentino 25. Lebon Régis 26. Macieira 27. Mafra 28. Mondai 29. Monte Castelo

30. Painel 31. Palma Sola 32. Papanduvas 33. Passos Maia 34. Pedras Grandes 35. Pinheiro Preto 36. Ponte Serrada 37. Presidente

Getúlio 38. Princesa 39. Rancho

Queimado 40. Rio das Antas 41. Rio do Oeste 42. Riqueza 43. Santo Amaro

44. São Bonifacio 45. São Francisco do

Sul 46. São José do

Cedro 47. São José do

Cerrito 48. Serra Alta 49. Sul Brasil 50. Tangará 51. Tijucas 52. Tubarão 53. Vargeão 54. Vitor Meireles 55. Witmarsum

ARQUIVADOS

1. Águas Mornas 2. Alfredo Wagner 3. Anchieta 4. Angelina 5. Anitápolis 6. Araquari 7. Blumenau 8. Campo Erê 9. Capão Alto 10. Capinzal 11. Catanduvas 12. Caxambu do Sul 13. Celso Ramos

14. Cerro Negro 15. Chapecó 16. Dona Emma 17. Garopaba 18. Ipira 19. Iporã do Oeste 20. Itá 21. Itapoá 22. Jaborá 23. Lacerdópolis 24. Mafra 25. Mondaí 26. Ouro

27. Palma Sola 28. Paulo Lopes 29. Piratuba 30. Ponte Serrada 31. Presidente

Getúlio 32. Rancho

Queimado 33. Romelândia 34. Saltinho 35. Sangão 36. Santa Cecília 37. Santa Terezinha

do Progresso 38. Santo Amaro da

Imperatriz 39. São Bernardino 40. São Bonifácio 41. Timbó Grande 42. Treze de Maio 43. Urubici 44. Vargem Bonita 45. Witmarsum 46. Xanxerê

* Dados referentes às informações prestadas pelas Promotorias de Justiça.

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Boletim Informativo - CMA

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ATIVIDADE DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA MORALI DADE ADMINISTRATIVA – SETEMBRO E OUTUBRO DE 2008

Espécie Quantidade Solicitações recebidas para apoio a Órgãos de Execução 46

Atos de apoio realizados a órgãos de 2º grau -

Atos de apoio realizados a órgãos de 1º grau 44

Pesquisas realizadas 02

Remessa de subsídios doutrinários, legislativos e jurisprudenciais 04

Palestras ministradas 02

Eventos promovidos -

Participações em reuniões

08

Participações em seminários, congressos, palestras e outros eventos externos

01

Encaminhamento de documentos ou feitos a outros órgãos -

Ofícios, e-mails e fac-símiles expedidos 46

Ofícios, e-mails e fac-símiles recebidos 246

Pessoas atendidas (do público externo) 05

Contatos com a imprensa -

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* O presente Boletim Informativo foi elaborado com base nos expedientes e nas notícias,

relativos aos meses de setembro e outubro de 2008, remetidos a este Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa.