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PMX Consultoria em Engenharia, Segurança Industrial, Meio Ambiente e Assessoria Previdenciária Ltda Tel.: (21) 2462 8045 E-mail: [email protected] BRASCO Logística Offshore Ltda Unidade Rio Relatório de Auditoria Ambiental Conformidade Legal Resolução CONAMA nº 306/2002 Maio/2019 Relatório Técnico Nº RAA 001/19

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PMX Consultoria em Engenharia, Segurança Industrial, Meio Ambiente e Assessoria Previdenciária Ltda Tel.: (21) 2462 8045 E-mail: [email protected]

BRASCO Logística Offshore Ltda – Unidade Rio

Relatório de Auditoria Ambiental

Conformidade Legal

Resolução CONAMA nº 306/2002

Maio/2019 Relatório Técnico

Nº RAA 001/19

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RELATÓRIO DE AUDITÓRIA AMBIENTAL - RESOLUÇÃO CONAMA 306/2002 -

Nº RAA 001/19 MAIO/2019 2/53

SUMÁRIO

1 Composição da Equipe de Auditoria e respectivas atribuições (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 3.I)........................................................ ................................................................................... 4

2 Identificação da organização e da instalação auditada (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 3.II). 4

2.1 Organização .................................................................................................................................... 4

2.2 Instalações ...................................................................................................................................... 5 2.2.1 Histórico ............................................................................................................................................................. 5 2.2.2 Distribuição das Áreas do Terreno ..................................................................................................................... 5 2.2.3 Localização ......................................................................................................................................................... 5 2.2.4 Responsabilidade ............................................................................................................................................... 6

3 Descrição das Atividades da Instalação (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item3.III) ........................ 7

4 Objetivos, escopo e plano de auditoria estabelecidos (CONAMA 306/02, Anexo II, Item 3. IV) ... 7

4.1 Objetivo da auditoria ...................................................................................................................... 7

4.2 Escopo da auditoria ......................................................................................................................... 8

4.3 Plano de Auditoria .......................................................................................................................... 8

5 Período coberto pela Auditoria (CONAMA 306/02 – Anexo II, item 3. V).................................... 9

6 Metodologia do processo de auditoria (CONAMA 306/02 – Anexo II, item 3.VI) ........................ 9

6.1 Execução da Auditoria (CONAMA306/02– Anexo II, item 2.3) ........................................................... 9

7 Documentos Legais, Normas e Regulamentos de Referência (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 3. VII) 10

8 Lista de documentos analisados (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 3. VIII) ............................. 10

9 Lista das pessoas contatadas durante a auditoria e respectivas atribuições (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 3. IX) ............................................................................................................... 10

10 Constatações da auditoria (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 3. X) ......................................... 11

10.1 Legislação ambiental aplicável (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 1) .............................................. 11 10.1.1 Identificação da legislação ambiental federal, estadual e municipal, bem como das normas ambientais

vigentes aplicáveis à instalação da organização auditada (CONAMA306/02, Item 1.1. I) ............................... 11 10.1.2 Verificação da conformidade da instalação da organização auditada com as leis e normas ambientais

vigentes (CONAMA 306/02, Item 1.1.II) ........................................................................................................... 11 10.1.3 Identificação da existência e validade das licenças ambientais (Conama 306/02, Item 1.1.III) ....................... 15 10.1.4 Verificação do cumprimento das condições estabelecidas nas licenças Ambientais (Conama 306/02, Item

1.1.IV) ............................................................................................................................................................... 16 10.1.5 Identificação da existência dos acordos e compromissos, tais como termos de compromisso ambiental e/ou

termos de ajustamento de conduta ambiental e eventuais planos de ação definidos nesta Resolução (Conama 306/02, Item 1.1.V) ........................................................................................................................... 16

10.1.6 Verificação do cumprimento das obrigações assumidas no que se refere o inciso V (Conama 306/02, Item 1.1.VI) ............................................................................................................................................................... 17

10.2 Avaliação do desempenho da gestão ambiental ............................................................................. 17 10.2.1 Existência de uma política ambiental documentada, implementada, mantida e difundida a todas as pessoas

que estejam trabalhando na instalação auditada, incluindo funcionários de empresas terceirizadas (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 I) ................................................................................................................. 17

10.2.2 Verificação da adequabilidade da política ambiental com relação à natureza, escala e impactos ambientais da instalação auditada, e quanto ao comprometimento da mesma com a prevenção da poluição, com a melhoria contínua e com o atendimento da legislação ambiental aplicável (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 II) ...................................................................................................................................................................... 17

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RELATÓRIO DE AUDITÓRIA AMBIENTAL - RESOLUÇÃO CONAMA 306/2002 -

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10.2.3 Verificação da existência e implementação de procedimento que propiciem a identificação e o acesso à legislação ambiental e outros requisitos aplicáveis (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 III) .............................. 17

10.2.4 Identificação e atendimento dos objetivos e metas ambientais das instalações e a verificação se os mesmos levam em conta a legislação ambiental e o princípio da prevenção da poluição, quando aplicável (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 IV) ................................................................................................................................ 17

10.2.5 Verificação da existência e implementação de procedimentos para identificar os aspectos ambientais significativos das atividades, produtos e serviços, bem como a adequação dos mesmos (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 V) ......................................................................................................................................... 17

10.2.6 Verificação da existência e implementação de procedimentos e registros da operação e manutenção das atividades/equipamentos relacionados com os aspectos ambientais significativos (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 VI) ....................................................................................................................................................... 17

10.2.7 Identificação e implementação de planos de inspeções técnicas para avaliação das condições de operação e manutenção das instalações e equipamentos relacionados com os aspectos ambientais significativos (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 VII) .............................................................................................................. 17

10.2.8 Identificação e implementação dos procedimentos para comunicação interna e externa com as partes interessadas (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 VIII)........................................................................................ 18

10.2.9 Verificação dos registros de monitoramento e medições das fontes de emissões para o meio ambiente ou para os sistemas de coleta e tratamento de efluentes sólidos, líquidos e gasosos (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 IX) ....................................................................................................................................................... 18

10.2.10 Existência de análises de risco atualizadas da instalação (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 X) ...................... 18 10.2.11 Existência de planos de gerenciamento de riscos (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XI) ................................ 18 10.2.12 Existência de plano de emergência individual e registro dos treinamentos e simulações por ele previsto

(CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XII) .............................................................................................................. 18 10.2.13 Verificação dos registros de ocorrência de acidentes (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XIII) ........................ 18 10.2.14 Verificação da existência e implementação de mecanismos e registros para a análise crítica periódica do

desempenho ambiental e sistema de auditorias internas (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XIV) ................. 18 10.2.15 Verificação da existência de definição de responsabilidades relativas aos aspectos ambientais significativos

(CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XV) .............................................................................................................. 18 10.2.16 Existência de registros da capacitação do pessoal cujas tarefas possam resultar em impacto significativo

sobre o meio ambiente (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XVI) ...................................................................... 19 10.2.17 Existência de mecanismos de controle de documentos (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XVII) ................... 19 10.2.18 Existência de procedimentos e registros na ocorrência de não conformidades ambientais (CONAMA 306,

Anexo II, item 1.2 XVIII) .................................................................................................................................... 19 10.2.19 Verificação das condições de manipulação, estocagem e transporte de produtos que possam causar danos

ao meio ambiente (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XIX)............................................................................... 19

11 Conclusões da auditoria (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 3. XI) ........................................... 19

12 Termo de compromisso do relatório ....................................................................................... 19

ANEXO 01 - Lista de Presença ...................................................................................................... 20

ANEXO 02 - Documentos Legais, Normas e Regulamentos de Referência ...................................... 22

ANEXO 03 - Lista de Documentos Analisados ............................................................................... 27

ANEXO 04 - Status do Cumprimento das Restrições da LO ............................................................ 29

ANEXO 05 - Lista de Empresas Participantes do Gerenciamento de Resíduos ................................ 35

ANEXO 06 - Plano de Ação ........................................................................................................... 39

ANEXO 07 - Certificados dos Auditores ........................................................................................ 41

ANEXO 08 - Licença de Operação ................................................................................................. 47

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1 Composição da Equipe de Auditoria e respectivas atribuições (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 3.I)........................................................

No Quadro 1 estão listados os profissionais que atuaram como membros da equipe de auditoria:

QUADRO 1 – Membros da Equipe de Auditoria

Nome Registro

Profissional Qualificação Profissional Responsabilidades

Específicas na Auditoria

Paulo Cesar Godoy Rodrigues

CREA-RJ Nº 200257377-8

RAC CA 223251 13 13 66

Engenheiro Químico e Engenheiro de Segurança do Trabalho / Especialista em Meio Ambiente / MBA em Gestão Ambiental

Auditor Líder

Merildo Crivella

CREA-RJ

Nº 1982106024

RAC CA 223133

Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho / Auditor Conama 306 / Auditor Sistemas de Gestão Integrada

Auditor Membro

Notas: Os certificados da equipe de auditoria estão disponíveis no ANEXO 07 deste relatório.

2 Identificação da organização e da instalação auditada (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 3.II)

2.1 Organização

No Quadro 2 são apresentadas informações referentes à identificação da organização auditada.

QUADRO 2 - Identificação da Organização Auditada

Razão social Brasco Logística Offshore Ltda.

CNPJ 03.562.124/0019-88

Inscrição Estadual Isento

Inscrição Municipal 0.647.025-4

Código e Descrição da Atividade Econômica Principal

52.31-1-02

Endereço Rua General Gurjão, nº 2 – Cajú – Rio de Janeiro – RJ

CEP 20931-040

Telefone (21) 3295-8788

Número de Empregados Total 39 -- 16 funcionários/23 terceiros

Website http://www. brasco.com.br

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2.2 Instalações

2.2.1 Histórico

A Brasco, unidade de logística offshore do Grupo Wilson Sons, adiquiriu as instalações da BRICLOG

em julho/2014 que, a partir de meados de 2016, passou a ser denominada Brasco Logística Offshore Ltda (Brasco – Rio).

2.2.2 Distribuição das Áreas do Terreno

A BRASCO - Rio possui uma área total de 104.886,21 m2 que são distribuídos conforme Quadro 3.

QUADRO 3 – Área do terreno

Local BASE (m2)

Área total construída 5.384,21

Área livre 99.502,00

Total Área do Terreno 104.886,21

2.2.3 Localização

A instalação da BRASCO - Rio situa-se na Rua General Gurjão, nº 2, no bairro do Caju, Zona Portuária do Rio de Janeiro - RJ e possui um porto privado, localizado a 50 metros do Porto do Rio de Janeiro, voltado para o apoio de operações offshore para empresas exploradoras de petróleo. As principais vias de transporte e logística dos processos são a marítima e a rodoviária, tendo, entretanto, uma via férrea, sem uso no momento. Os acessos rodoviários que estão próximos ou circundam a comunidade Quinta do Caju, principalmente nas ruas General Gurjão, Carlos Seixas, Tavares Guerra e Rua do Caju, no entorno do empreendimento, ocorre movimentação de carretas que aguardam o momento de ingressarem no porto do Rio de Janeiro, ou saindo dos vários depósitos de contêineres da região.

A cobertura vegetal na região é praticamente inexistente, em função do alto nível de urbanização da área. A região de entorno da BRASCO - Rio possui característica predominantemente industrial com atividades relacionadas ao setor naval e uma comunidade de baixa renda (Quinta do Caju). No entorno da BRASCO - Rio estão situadas as seguintes empresas, entre outras:

• Estaleiro Inhaúma (Petrobras)

• Sermetal (atualmente desativado)

• Libra Terminais

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FIGURA 1 – Planta de localização (BRASCO - Rio em destaque)

2.2.4 Responsabilidade

O responsável pela Gestão Ambiental da Organização auditada é Marcelo Rampazzo da Cruz (Gerente de SMS), conforme termo de responsabilidade técnica assinado e registrado no INEA, atrelado à licença de operação IN040753, processo E07-202851/2001 datado de 02/12/2014.

O Auditor Líder é responsável pelo planejamento, organização e condução da auditoria.

Os Auditores são responsáveis pela execução da auditoria e por eventual substituição ao Auditor Líder.

Os representantes da auditada são responsáveis pela disponibilização das informações e suporte para realização da auditoria.

Auditores e auditados são responsáveis pela veracidade das informações contidas neste Relatório de Auditoria Ambiental.

O plano de ação é de responsabilidade da organização auditada e a sua adequação técnica deve ser atestada pela equipe de auditoria.

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3 Descrição das Atividades da Instalação (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item3.III)

As atividades desenvolvidas nos limites da instalação são executadas pelo pessoal da BRASCO - Rio e por terceiros. Entre as atividades desenvolvidas pelo pessoal da BRASCO - Rio estão incluídas:

Atracação de embarcações;

Embarque e desembarque de materiais, equipamentos e produtos de apoio a atividades offshore;

Armazenamento temporário;

Transbordo e manobra de contêineres

Movimentação e Armazenagem temporária de resíduos gerados nas atividades offshore.

Atividades administrativas diversas

As cargas chegam à instalação por meio rodoviário, são descarregadas e temporariamente armazenadas na área de pré-embarque ou retroárea. O carregamento e descarregamento são feitos através de guindastes e empilhadeiras.

As cargas recebidas e embarcadas em suas embalagens originais oriundas do fabricante ou revendedor são aprovadas para transporte conforme legislação. A BRASCO - Rio não manuseia ou re-embala cargas a granel, sejam sólidos, líquidos ou gasosos.

As cargas desembarcadas, quando alugadas/consignadas, são temporariamente armazenadas para retornarem aos fornecedores. Outras cargas desembarcadas ficam armazenadas dentro da instalação, em áreas designadas para tal.

Os resíduos desembarcados na instalação são classificados, temporariamente armazenados em áreas específicas e posteriormente recolhidos por empresas licenciadas.

As atividades desenvolvidas por Terceiros não fazem parte do escopo dessa auditoria.

As instalações da Schulumberger (antiga M Swaco) não fazem parte do escopo dessa auditoria. A Schlumberger Serviços de Petroleo LTDA possui licença de operação LO Nº IN002815, emitida em 08/02/2019.

4 Objetivos, escopo e plano de auditoria estabelecidos (CONAMA 306/02, Anexo II, Item 3. IV)

4.1 Objetivo da auditoria

A obrigatoriedade deste tipo de Auditoria Ambiental foi estabelecida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, através das competências conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994.

A Auditoria Ambiental nas instalações da BRASCO - Rio foi realizada conforme o Art. 1º da Resolução CONAMA Nº. 306/2002 que – “Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais, objetivando avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental nos portos organizados e instalações portuárias, plataformas e suas

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instalações de apoio e refinarias, tendo em vista o cumprimento da legislação vigente e do licenciamento ambiental”.

4.2 Escopo da auditoria

A Auditoria Ambiental realizada obedeceu ao seguinte escopo: foram auditadas as instalações e atividades sob responsabilidade da BRASCO - Rio, compreendendo:

Instalação portuária com ancoradouro e faixa do cais;

A retroárea, área terrestre circunvizinha, edifícios de administração e serviços, instalações das modalidades terrestres de acesso, como vias e pátios rodoviários, interfaces com os serviços externos, como rede e subestações de energia elétrica, canalizações e água potável, industrial e de incêndio, acondicionamento e remoção de resíduos; sistema de tratamento de esgoto, portaria de entrada e controle, guarita de segurança pessoal e patrimonial.

Os critérios e abrangência adotados são os que constam dos Anexos I e II, da Resolução CONAMA Nº 306/2002, e do Anexo II da Resolução CONAMA Nº 381/2006; sendo esses:

Quanto ao cumprimento da legislação aplicável.

Quanto à avaliação do desempenho da gestão ambiental na BRASCO - Rio

4.3 Plano de Auditoria

A seguir, o Plano de Auditoria (Agenda Operacional da Auditoria) estabelecido e efetuado nas instalações da BRASCO - Rio.

TABELA – Agenda do Plano de Auditoria

Dia 15/05/2019 4ª feira 1º dia

Horário Atividade Auditor Auditado *

08:30 – 8:45 Reunião de Abertura Todos Denise e Marcelo

Rampazzo

08:45 – 12:00 Licença Ambiental (Condicionantes); Plano de Ação; Verificação das Não-Conformidades da auditoria anterior

Todos Denise

12:00 – 13:30 Almoço

13:30 – 16:45 PAE, P E I ; Plano de Contingência e Plano de Gerenciamento de Resíduos, Plano de treinamento (últimos simulados de incêndio e outras emergências)

Todos Denise

Visão geral do Sistema de Gestão Ambiental, Gerenciamento do SGA, incluindo Política Ambiental, aspectos ambientais e perigos e riscos; Requisitos legais e outros requisitos Objetivos e metas, Programa de gestão ambiental e de gerenciamento de riscos; Documentação, Controle de documentos, Não-conformidades; Ações corretivas e preventivas; Auditoria do Sistema de Gestão, Análise crítica pela Administração

16:45 – 17:00 Apresentação de resultados parciais Todos Denise

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Dia 16/05/2019 5ª feira 2º dia

Horário Atividade Auditor Auditado *

08:30 – 10:30 Visita às áreas operacionais, aos sistemas e processos de controle ambiental e entrevistas com pessoas chave.

Todos Denise

10:30 – 12:00 Visita aos locais de armazenamento e/ou disposição de resíduos Todos Denise

12:00 – 13:30 Almoço

13:30 – 16:45 Análise Documental - Plano para tratamento de anomalias; Planos de Prevenção e controle de vazamentos; Sustentabilidade dos Planos (registros e controles) /R.H e SMS; Plano de gerenciamento de riscos. (Item 3.2.4)

Godoy Denise

13:30 – 16:45 Análise Documental (Registros, medições e resultados de monitoramentos); Planos de Inspeções e Manutenções de equipamentos críticos (item 3.2.4)

Merildo Denise

16:45 – 17:00 Reunião de encerramento Todos Denise e Marcelo

Rampazzo

* Ver respectivas atribuições no item 9.

5 Período coberto pela Auditoria (CONAMA 306/02 – Anexo II, item 3. V).

Com base na documentação relacionada à área ambiental, disponibilizada pela BRASCO - Rio, o período coberto pela auditoria foi de abril de 2017 a abril de 2019, sendo a mesma conduzida nos dias 15 e 16 de maio de 2019.

6 Metodologia do processo de auditoria (CONAMA 306/02 – Anexo II, item 3.VI)

A Metodologia da Auditoria Ambiental foi baseada na análise de documentos e registros disponíveis, utilização de protocolo de auditoria, entrevistas e observações locais.

Os itens deste Relatório que se referem ao prescrito na Resolução CONAMA 306/02 estão devidamente identificados no corpo do presente Preparação da Auditoria (CONAMA 306/02 – Anexo II, item 2.2)

Identificação das unidades a serem auditadas.

Estabelecimento da equipe de auditores e a programação de trabalho.

Em acordo com organização a ser auditada, foi definida a programação para a execução dos trabalhos de campo e análise da documentação disponibilizada em suas instalações.

Envio ao auditado de Questionário Pré-auditoria e Lista de Documentos a ser disponibilizada para análise prévia à auditoria de campo.

Consulta prévia aos órgãos ambientais competentes a fim de verificar o histórico de incidentes ambientais, inclusive de seus desdobramentos jurídico-administrativos e dos cadastros ambientais.

6.1 Execução da Auditoria (CONAMA306/02– Anexo II, item 2.3)

Na avaliação ambiental das instalações da BRASCO - Rio, foram realizadas as seguintes atividades:

Reunião de abertura.

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Visita de reconhecimento às instalações.

Levantamento e análise da documentação existente.

Conhecimento das exigências do órgão estadual de controle ambiental, Instituto Estadual do Ambiente - INEA, incluindo-se o processo de licenciamento ambiental.

Vistoria e reconhecimento das atividades exercidas nas instalações da BRASCO - Rio para a identificação de possíveis passivos e aspectos ambientais significativos e entrevistas com pessoas chave.

Comparação dos resultados da vistoria efetuada com padrões e critérios preestabelecidos.

Reunião de encerramento da auditoria para apresentação das não conformidades detectadas.

Consolidação dos dados obtidos e emissão do Relatório Final da auditoria.

7 Documentos Legais, Normas e Regulamentos de Referência (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 3. VII)

Foram identificadas as legislações: federal e estadual (RJ), aplicáveis aos aspectos e impactos ambientais e perigos e riscos que possam advir pelas atividades desenvolvidas na BRASCO - Rio.

Outros documentos que, em si, não constituem requisitos legais ambientais, mas que servem como base para implementação de melhorias operacionais e controle ambiental, tais como Normas Técnicas da ABNT (NBRs), foram também identificados.

As normas técnicas em princípio não constituem requisitos legais. Entretanto, o atendimento aos requisitos legais pertinentes envolve a aplicabilidade dessas normas.

A legislação aplicável é extremamente ampla, estando listadas aquelas mais significativas consideradas no desenvolvimento da Auditoria Ambiental.

As legislações federal e estadual de proteção ao meio ambiente e os requisitos legais, normas e regulamentos de referência aplicados às atividades desenvolvidas nas instalações auditadas se constituíram na base para elaboração das constatações a partir das evidências coletadas na auditoria, e encontram-se listadas no ANEXO 02 deste relatório.

8 Lista de documentos analisados (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 3. VIII)

Os documentos analisados durante a auditoria encontram-se listados no ANEXO 03 deste relatório.

9 Lista das pessoas contatadas durante a auditoria e respectivas atribuições (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 3. IX)

Participou da auditoria o seguinte colaborador da BRASCO - Rio Logística Offshore Ltda

Denise Lage - Analista Ambiental

Listas de presenças de Reunião de Abertura, Auditoria e Reunião de Encerramento constantes no ANEXO 01.

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10 Constatações da auditoria (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 3. X)

10.1 Legislação ambiental aplicável (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 1)

10.1.1 Identificação da legislação ambiental federal, estadual e municipal, bem como das normas ambientais vigentes aplicáveis à instalação da organização auditada (CONAMA306/02, Item 1.1. I)

No ANEXO 02 está disponibilizada a lista de documentos legais, normas e regulamentos de referência aplicáveis à instalação da organização auditada.

10.1.2 Verificação da conformidade da instalação da organização auditada com as leis e normas ambientais vigentes (CONAMA 306/02, Item 1.1.II)

A verificação da conformidade com a legislação ambiental abrangeu a legislação ambiental federal, estadual e municipal além de outros instrumentos reguladores. Vale ressaltar que foram recebidas as seguintes Notificações dos órgãos abaixo.

Tipo de

Documento Ref. / N.º Data Descrição Comentário (s)

Notificação INEA

CEAMNOT/01086931

30/11/2017 Notifica a BRASCO que nada tem a se opor quanto a dragagem no volume de aproximadamente 1300m3 a ser realizada no canal de acesso e no cais portuário da empresa Brasco Logística Offshore, na Bala de Guanabara, visando atingir a profundidade de 7,0 metros para nivelamento da cota batimétrica original.

Auto de infração INEA

COGEFISEAI/0050252

29/05/2018 Descumprimento da condicionante N' 07 da LI IN 023028 que preconizava a realizar a disposição do material contaminando conforme projeto apresentando, que contempla a utilização temporária em geotubos, com tratamento e desidratação e disposição final em um Centro de Tratamento de Résiduos — CTR, devidamente

Respondido pela empresa Graça Couto Advogados, por meio de carta datada de 09/10/2018, protocolada pelo INEA no mesmo dia.

Notificação ANVISA

016/2019 CVSPAF/RJ

27/03/2019 Dando prazo de 120 dias para:

1. Apresentar Certificado de Regularidade ou ART emitido pela Entidade Reguladora da atividade do exercício profissional, pertinente à atividade de prestação de serviço pleiteada, com a vinculação do Responsável Técnico à empresa.

2. Apresentar o relatório descritivo dos maquinários e equipamentos que a empresa dispõe para a atividade pleiteada, com a descrição da operação e da metodologia/produtos utilizados para a limpeza e desinfecção dos tanques; listagem das embarcações elou veículos, incluindo as fotocópias de documentação de certificação - IMO das embarcações e RENAVAM dos veículos; listagem do número de tanques e capacidade de volume por embarcação, devidamente datadg e assinado pelos Responsáveis Técnico e Representante Legal. que assinam o Formulário de Peticão.

3. Apresentar comprovação de habilitação da empresa junto à ANTAQ.

Ainda não havia sido respondida

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10.1.2.1 Resíduos Sólidos

Existe na Brasco (Rio), um layout em termos de geração, segregação, transporte interno e estocagem de resíduos perigosos, inertes e não inertes, bem como áreas de estocagem, equipamento de processamento e áreas de disposição.

A empresa demonstrou ter conhecimento da cadeia de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados, conforme documentado no Inventário Ambiental de resíduos, conforme Resolução CONAMA 313, referente ao ano base 2018 que foi emitido, pelo sistema on line do INEA, em 29/03/2019.

A Unidade também atende a Lei 10165 de 27/12/2000 quanto ao inventário de resíduos junto ao IBAMA. Foi emitido anualmente e entregue ao Ibama em 28/03/2019, referente ao ano de 2018.

Os resíduos gerados na atividade são destinados da mesma forma que os resíduos recebidos de clientes, sendo destinados externamente.

Os resíduos de clientes são gerenciados através de registros como o Manifesto de resíduos marítimos e o Manifesto de resíduos da DZ 1310.R7 e CONEMA 79/NOP-INEA 35 e conforme o procedimento Gerenciamento de Resíduos que define as diretrizes para o recebimento, a identificação, pesagem, a segregação, o acondicionamento, e o encaminhamento para a destinação final de resíduos, de acordo com as políticas adotadas pelos clientes, os requisitos legais vigentes e os determinados pelas agencias ambientais.

Observação: A DZ 1310.R7/2004 foi cancelada e substituída pela CONEMA 79/NOP-INEA 35, em 07/03/2018

Existem procedimentos para monitorar e medir, periodicamente, as características principais das operações e atividades que possam ter um impacto ambiental significativo. Os registros de monitoração dos dados qualitativos e quantitativos obtidos estão documentados e reportados ao INEA através do Manifesto de resíduos, conforme estabelecido pela DZ 1.310 R.7 e CONEMA 79/NOP-INEA 35.

Realizada a rastreabilidade de manifestos de resíduos disponibilizados gerados pelos clientes e pela Brasco (Rio) para verificar a sistemática de registro adotada, sendo evidenciado o correto preenchimento, off line, dos manifestos de resíduos. Os resíduos são transportados por empresas licenciadas e destinados para empresas licenciadas. Uma amostragem realizada encontra-se evidenciada na lista de empresas participantes do gerenciamento de resíduos indicadas no no ANEXO 04 deste relatório.

10.1.2.2 Efluente Líquido

O esgoto sanitário do prédio administrativo foi interligado à rede da CEDAE em 16/09/2017.

O esgoto sanitário da área operacional é atendido por 02 fossas sépticas.

As fossas sépticas sofrem limpeza conforme nível de resíduo acumulado. A verificação do nível é realizada mensalmente através da inspeção dos setores críticos.

10.1.2.3 Emissões Atmosféricas

Não foram verificadas quaisquer evidências que sinalizassem a necessidade da condução de estudos sobre gestão de emissões atmosféricas, nas instalações da BRASCO - Rio.

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10.1.2.4 Ruído

O Relatório de Avaliação de Ruído emitido em 17/10/2018, pela Firjan - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, concluiu que na medição realizada em 18 de setembro de 2018, o ruído produzido pela BRASCO - Rio encontrava-se abaixo dos limites estabelecidos pela NBR 10151 (60 dB(A) diurno) em todos os pontos.

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10.1.2.5 Limpeza de reservatórios de água

A BRASCO - Rio dispõe dos seguintes reservatórios:

Quatro cisternas de 500 m3

Um castelo de 200 m3 dividido ao meio

A limpeza e a higienização das cisternas e do castelo foram realizadas pela empresa Brasco Logística Offshore Ltda, que apresenta a Licença LO nº IN 033407 – válida até 23/12/2020. As últimas foram:

Castelo OS0111 03/01/2019 2 Cisternas OS0123 18/03/2019 2 Cisternas OS0124 28/03/2019 A análise de potabilidade foi feita em 30/04/2019 (relatório N° 109861/2019-0), pela empresa BIOAGRI. Os parâmetros satisfazem os limites permitidos pela legislação. Não foi considerado o valor de cloro pela ausência do processo de cloração.

10.1.2.6 Controle de vetores

O controle de pragas e vetores (baratas, roedores, mosquitos e larvas) nas instalações da BRASCO - Rio é realizado mensalmente pela empresa Ambiental Serviços Especializados, licenciada para realizar as atividades de controle de vetores e pragas urbanas, através da licença CTA No IN001454, válida até 25/07/2022.

A periodicidade do tratamento é mensal. O último tratamento foi realizado em 14/05/2019, através da ordem de serviço 074848.

OPORTUNIDADE DE MELHORIA – Reparar cobertura do galpão de resíduos de forma a evitar acúmulo de água no interior do mesmo.

Foi apresentado o relatório técnico demonstrativos de minimização de incidência de pragas e vetores relativo ao 1º trimestre 2019.

10.1.2.7 Gerenciamento de Risco

Os riscos relativos aos processos e à operação da Unidade encontram-se devidamente identificados no Estudo de Perigos e Riscos (APP).

Além disso, a BRASCO - Rio conta com um Plano de Atendimento à Emergência (PAE) revisão janeiro/2019, que estabelece os procedimentos básicos que devem ser de conhecimento de todos os empregados e contratados para que, numa situação de emergência interna ou externa, todos saibam utilizar os equipamentos disponíveis para o controle do evento, protegendo assim o meio ambiente, o corpo social, a comunidade, e os bens patrimoniais da empresa. Cabe ressaltar que foi evidenciada a realização de treinamento dos funcionários no PAE da Unidade no dia 1203/2019.

A unidade da BRASCO - Rio também possui um Plano de Emergência Individual (PEI), aprovado pela notificação SARANOT 00030796 , na data de 14/12/2012, o referido plano tem abrangência para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, plataformas e suas instalações de apoio.

A BRASCO - Rio possui contratos com empresa especializadas em emergência como a Hidroclean e GEAC.

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10.1.2.8 Manutenção Preventiva

De uma maneira geral, as instalações apresentam boas condições de conservação, manutenção e operação.

Os equipamentos críticos para o meio ambiente contidos na planilha de manutenção são:

Bomba de incêndio

Extintor de Incêndio

Mangueira de Incêndio

Abrigo de mangueiras

Fossa séptica

Reservatórios de água

Para raios – SPDA

Aterramento

Separador de água e óleo

Tanque de óleo diesel

Empilhadeiras

Guindaste

Análise de óleo dos transformadores *

10.1.2.9 Manipulação e estocagem de produtos potencialmente poluidores

A BRASCO - Rio tem uma área destinada à estocagem de produtos (Galpão de Químicos). Estes produtos encontram-se segregados de acordo com a compatibilidade de materiais.

OPORTUNIDADE DE MELHORIA – Melhorar a identificação da área e dos produtos armazenados.

As Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ dos produtos estão disponíveis no local.

O tanque de óleo diesel é provido de dique de contenção.

10.1.3 Identificação da existência e validade das licenças ambientais (Conama 306/02, Item 1.1.III)

DOCUMENTO N.º ESCOPO DATA DE EMISSÃO

DATA DE VALIDADE

Licença de Operação

IN 040753

Operações portuárias e retro portuárias, incluindo as atividades de base de apoio à exploração e produção de petróleo offshore, produção de fluidos de perfuração de petróleo e armazenamento e expedição de granéis sólidos.

31/07/2017 31/07/2021

Averbação AVB003567

Fica alterada a atividade licenciada para Operações portuárias e retro portuárias, incluindo as atividades de base de apoio à exploração e produção de petróleo offshore, assim como Manutenção e lavagem de equipamentos de movimentação de cargas

07/12/2017

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DOCUMENTO N.º ESCOPO DATA DE EMISSÃO

DATA DE VALIDADE

Notificação INEA CEAMNOT/0

1086931

Notifica a BRASCO que nada tem a se opor quanto a dragagem no volume de aproximadamente 1300m3 a ser realizada no canal de acesso e no cais portuário da empresa Brasco Logística Offshore, na Bala de Guanabara, visando atingir a profundidade de 7,0 metros para nivelamento da cota batimétrica original.

30/11/2017

Cadastro Técnico Federal IBAMA

6537126 Certificado de Regularidade- CR 09/05/2019 09/08/2019

Certificado de Aprovação do

Corpo de Bombeiros

CA-00810/17 Certificado de Aprovação CBMERJ 02/02/2017

ANTAQ 07/2014 - ANTAQ

Adequa o contrato de adesão número 006/2012 ANTAQ à Lei nº 12815/2013

15/08/2014

ANTAQ 07/2014 - ANTAQ

1º Termo Aditivo mudando a titularidade do contrato de adesão para a Brasco Logística Offshore Ltda

04/04/2016

Certificado de Licença de

funcionamento da Polícia Federal

2019 45390-2

Atividade de operador portuario

28/02/2019 28/02/2020

Autorização de Funcionamento da

empresa (AFE) 907330-9

Para prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em transito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados

16/11/2015

10.1.4 Verificação do cumprimento das condições estabelecidas nas licenças Ambientais (Conama 306/02, Item 1.1.IV)

O extrato sobre o cumprimento das condições estabelecidas nas licenças Ambientais encontra-se no ANEXO 04 deste relatório

10.1.5 Identificação da existência dos acordos e compromissos, tais como termos de compromisso ambiental e/ou termos de ajustamento de conduta ambiental e eventuais planos de ação definidos nesta Resolução (Conama 306/02, Item 1.1.V)

A auditoria ambiental CONAMA 306 anterior foi realizada em Maio de 2017, sendo o relatório entregue junto ao INEA em 24/05/2017, através da carta CT-006-2017, protocolada em 25/05/2017.

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Nº RAA 001/19 MAIO/2019 17/53

10.1.6 Verificação do cumprimento das obrigações assumidas no que se refere o inciso V (Conama 306/02, Item 1.1.VI)

Na auditoria ambiental CONAMA 306 realizada em maio de 2017 não foi observada nenhuma não conformidade e como não havia não conformidades remanescentes de Auditorias Ambientais, não foi elaborado plano de ação.

10.2 Avaliação do desempenho da gestão ambiental

10.2.1 Existência de uma política ambiental documentada, implementada, mantida e difundida a todas as pessoas que estejam trabalhando na instalação auditada, incluindo funcionários de empresas terceirizadas (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 I)

Foi evidenciada existência de Política Ambiental documentada na BRASCO - Rio.

10.2.2 Verificação da adequabilidade da política ambiental com relação à natureza, escala e impactos ambientais da instalação auditada, e quanto ao comprometimento da mesma com a prevenção da poluição, com a melhoria contínua e com o atendimento da legislação ambiental aplicável (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 II)

A política ambiental encontra-se adequada em relação aos objetivos da organização e é orientada para o atendimento dos requisitos legais.

10.2.3 Verificação da existência e implementação de procedimento que propiciem a identificação e o acesso à legislação ambiental e outros requisitos aplicáveis (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 III)

A BRASCO - Rio faz o acompanhamento da legislação ambiental por meio de sistema de consultoria informatizado – LEGNET (SGI PRIMER).

10.2.4 Identificação e atendimento dos objetivos e metas ambientais das instalações e a verificação se os mesmos levam em conta a legislação ambiental e o princípio da prevenção da poluição, quando aplicável (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 IV)

Metas corporativas de consumo de água e de treinamento (Desenvolvimento Técnico dos colaboradores), foram definidas e são acompanhadas periodicamente.

10.2.5 Verificação da existência e implementação de procedimentos para identificar os aspectos ambientais significativos das atividades, produtos e serviços, bem como a adequação dos mesmos (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 V)

A empresa elaborou e implementou o Procedimento de identificação e avaliação dos aspectos ambientais e impactos ambientais associados às atividades, produtos e serviços (PR-MA-10, 10/2018).

10.2.6 Verificação da existência e implementação de procedimentos e registros da operação e manutenção das atividades/equipamentos relacionados com os aspectos ambientais significativos (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 VI)

A empresa elaborou e implementou procedimentos e registros da operação e manutenção das atividades/equipamentos relacionados com os aspectos ambientais significativos.

10.2.7 Identificação e implementação de planos de inspeções técnicas para avaliação das condições de operação e manutenção das instalações e equipamentos relacionados com os aspectos ambientais significativos (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 VII)

A empresa implementou planos de inspeções técnicas para avaliação das condições de operação e manutenção das instalações e equipamentos relacionados com os aspectos ambientais significativos.

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10.2.8 Identificação e implementação dos procedimentos para comunicação interna e externa com as partes interessadas (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 VIII)

A empresa elaborou e implementou procedimento para os processos de comunicação (PR-MA-05, 04/2019). São usados para comunicação interna: e-mail, telefone, quadro de avisos, reuniões e material de divulgação.

10.2.9 Verificação dos registros de monitoramento e medições das fontes de emissões para o meio ambiente ou para os sistemas de coleta e tratamento de efluentes sólidos, líquidos e gasosos (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 IX)

A empresa elaborou e implementou os seguintes procedimentos: PR-MA-13, 04/2019, Monitoramento Ambiental, PR-MA-003, 09/2018.

10.2.10 Existência de análises de risco atualizadas da instalação (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 X)

Ver item 10.1.2.7 deste relatório.

10.2.11 Existência de planos de gerenciamento de riscos (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XI)

Ver item 10.1.2.7 deste relatório.

10.2.12 Existência de plano de emergência individual e registro dos treinamentos e simulações por ele previsto (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XII)

Disponibilizado Plano de Emergência Individual (PEI), de 05/2015, visando atender a Resolução CONAMA n° 398. O PEI foi aprovado pelo INEA em 11/08/2015 (notificação SARATNOT/01055856).

Foi apresentada lista de presença emitida pela Hidroclean de 03/12/2018, sobre a realização do treinamento e simulado de resposta à vazamento de óleo.

10.2.13 Verificação dos registros de ocorrência de acidentes (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XIII)

A empresa informou que no período coberto por essa auditoria ocorreu um acidente ambiental (comunicação interna datada de 15/04/2019) com o derramamento de óleo diesel sobre o piso do cais. Esse derramamento não atingiu o mar

A metodologia para comunicação de acidente está descrita no procedimento PR-SMS-04, 03/2019, Comunicação e análise de acidente e incidente.

10.2.14 Verificação da existência e implementação de mecanismos e registros para a análise crítica periódica do desempenho ambiental e sistema de auditorias internas (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XIV)

Foi evidenciado que a empresa executa análises críticas periódicas em reuniões gerencias, e que realiza auditorias internas regularmente.

As prescrições para planejamento e execução das auditorias internas estão no procedimento PR-GPLAN-005, 12/2018 “Auditoria Interna”.

10.2.15 Verificação da existência de definição de responsabilidades relativas aos aspectos ambientais significativos (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XV)

As responsabilidades relativas aos aspectos ambientais estão estabelecidas nos procedimentos.

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Nº RAA 001/19 MAIO/2019 19/53

10.2.16 Existência de registros da capacitação do pessoal cujas tarefas possam resultar em impacto significativo sobre o meio ambiente (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XVI)

Foram apresentados registros da capacitação do pessoal cujas tarefas possam resultar em impacto significativo sobre o meio ambiente.

10.2.17 Existência de mecanismos de controle de documentos (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XVII)

A empresa dispõe do procedimento PR-GPLAN-01, 12/2018, “Controle de Documentos e Dados”.

10.2.18 Existência de procedimentos e registros na ocorrência de não conformidades ambientais (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XVIII)

A empresa dispõe do procedimento PR-GPLAN-04, 12/2018, Ações Corretivas e Preventivas.

10.2.19 Verificação das condições de manipulação, estocagem e transporte de produtos que possam causar danos ao meio ambiente (CONAMA 306, Anexo II, item 1.2 XIX)

Ver item itens 10.1.2 e 10.1.4 deste relatório.

11 Conclusões da auditoria (CONAMA 306/02 – Anexo II, Item 3. XI)

Através da auditoria ambiental realizada na empresa BRASCO - Rio, pode-se concluir que a unidade atende aos requisitos legais estabelecidos e que está implantado um Sistema de Gestão Ambiental. Nesta auditoria foram observadas duas Oportunidades de Melhoria, cujo plano de ação está no ANEXO 06 deste Relatório.

É importante ressaltar que a auditoria é uma amostragem, e em função disso, é recomendado que a Unidade proceda a análise de abrangência as não conformidades necessárias para as demais áreas e processos.

Como ponto forte desta auditoria foi possível evidenciar o grau de comprometimento da equipe auditada com as questões ambientais e a transparência em fornecer informações necessárias para a condução da auditoria.

12 Termo de compromisso do relatório

Reconhecemos que este Relatório de Auditoria Ambiental representa, da forma mais completa possível, a atual condição da BRASCO - Rio, no que diz respeito aos aspectos resguardados pelos objetivos desta Auditoria Ambiental.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2019.

Assinaturas:

________________________________ ____________________________________ AUDITOR LÍDER GERENTE DE SMS DA BRASCO

_______________________________ ____________________________________ AUDITOR DIRETOR DA BRASCO

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ANEXO 01 - Lista de Presença

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Nº RAA 001/19 MAIO/2019 22/53

ANEXO 02 - Documentos Legais,

Normas e Regulamentos de

Referência

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Nº RAA 001/19 MAIO/2019 23/53

DOCUMENTOS LEGAIS, NORMAS E REGULAMENTOS DE REFERÊNCIA

FEDERAL

LEI 6.437/1977 CONFIGURA infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

LEI 6.803/1980 Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas criticas de poluição, e da outras providências

LEI 6.902/1981 Dispõe sobre a criação de estacoes ecológicas, áreas de proteção ambiental e da outras providencias.

LEI 6.938/1981 Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e da outras providências.

LEI 9.433/1997 Institui a política nacional de recursos hídricos, cria o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da constituição federal, e altera o art. 1º da lei 8.001, de 13 de março de 1990

LEI 9.605/1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

LEI 9.966/2000 Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

LEI 9.984/2000 Dispõe sobre a criação da agência nacional de águas - ANA entidade federal de implementação da política nacional de recursos hídricos e de coordenação do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, e dá outras providências

LEI 12.305/2010 Institui a política nacional de resíduos sólidos; altera a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

IBAMA

PORTARIA

IBAMA N. 85/96

Determina que toda Empresa que possua frota própria de transporte de carga ou de passageiro, cujos veículos sejam movidos a óleo diesel, crie e adote um Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota quanto a Emissão de Fumaça Preta

Portaria Conjunta

MMA e IBAMA

259/09

Obriga o empreendedor a incluir no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, capítulo específico sobre as alternativas de tecnologias mais limpas para reduzir os impactos na saúde do trabalhador e no meio ambiente, incluindo poluição térmica, sonora e emissões nocivas ao sistema respiratório.

CONAMA

Resolução nº 001/86 Define Impacto Ambiental e condiciona o Licenciamento de todas as atividades modificadoras do meio ambiente à apresentação do EIA e respectivo RIMA.

Resolução nº 001/88 Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

Resolução nº 001/90 Dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos, das atividades industriais

Resolução nº 03/90 Estabelece conceitos de qualidade do ar e enumera os “Padrões de Qualidade do Ar”.

Resolução nº 05/89 Dispõe sobre o Programa Nacional de Qualidade do Ar – PRONAR

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Nº RAA 001/19 MAIO/2019 24/53

Resolução nº 06/86 Aprova modelos de publicação de pedidos de licenciamento em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão e aprova os novos modelos para publicação de licenças.

Resolução nº 08/90 Estabelece; em nível nacional; limites máximos de emissão de poluentes do ar (padrões de emissão) para processos de combustão externa em fontes novas fixas de poluição com potências nominais totais até 70 MW e superiores.

Resolução nº 237/97 Estabelece a revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental.

Resolução nº 307/02 Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.

Resolução nº 313/02 Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.

Resolução nº 357/05 Estabelece normas e padrões de classificação das águas e padrões de lançamento de efluentes líquidos.

Resolução nº 382/06 Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

Resolução nº 398/08

Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração.

Resolução nº 430/11 Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução n 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

PORTARIA MS N. 518/04 Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.

Resolução ANVISA nº 52/09

Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.

Resolução ANVISA nº 56/08

Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.

Resolução ANVISA nº 72/09

Dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem.

Resolução ANVISA nº 275/05

Aprova o “Regulamento técnico de características microbiológicas para água mineral natural e água natural”.

PORTARIA INMETRO N.79/2009 Condiciona a certificação por Organismos Credenciados pelo INMETRO, dos Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos (SPIE), pertencentes a uma organização, previstos na NR 13, ao atendimento prévio dos requisitos estabelecidos nesta Portaria.

PORTARIA MJ N. 1274/2003 Define produtos químicos sujeitos ao controle e fiscalização.

RESOLUÇÃO ANA N. 219/05 Estabelece diretrizes para análise e emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos para fins de lançamento de efluentes.

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Nº RAA 001/19 MAIO/2019 25/53

RIO DE JANEIRO

Lei 0126, de 1977 Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estendendo, a todo o Estado do Rio de

Janeiro, o disposto no Decreto-Lei nº 112, de 12 de agosto de 1969, do ex-Estado da

Guanabara, com as modificações que menciona.

Lei 1.893, de 1991 Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins

de manutenção dos padrões de potabilidade.

Lei 1898, de 1991 Dispõe sobre a realização de auditorias ambientais.

Lei 2011, de 1992 Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de programa de redução de resíduos

Lei 2110, de 1993 Cria o sistema Estadual de recolhimento de pilhas e baterias.

Lei 2457, de 1995 Dispõe sobre a proibição da liberação de gases de refrigeração à base de CFCs -

Clorofluorcarbono.

Lei 2661, de 1996 Regulamenta o Disposto no Artigo 274 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro no que

se refere a exigência de níveis mínimos de tratamento de esgotos sanitários, antes de seu

lançamento em corpos de água, e dá outras providências.

Lei 3007, de 1998 Dispõe sobre o transporte, armazenamento e queima de Resíduos Tóxicos no Estado do

Rio de Janeiro.

Lei 3467. de 2000 Dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente

no estado do rio de janeiro, e dá outras providências

Lei 4191, de 2003 Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Lei 5438, de 2009 Institui o cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras

de recursos ambientais e a taxa de controle e fiscalização ambiental no estado do rio de

janeiro, e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 112, de 1969 Fixa normas de proteção contra ruído.

Decreto-Lei nº 134, de 1975 Dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente no Estado do Rio de

Janeiro, e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 230, de 1975 Estabelece normas de controle de insetos e roedores nocivos no Estado do Rio de Janeiro,

e dá outras providências.

Decreto nº 42159, de 2009 Dispõe sobre o sistema de licenciamento ambiental - SLAM

DZ 56, de 2010 Dispõe sobre a realização de auditoria ambiental.

DZ 205, de 1991

(CECA 2491/91)

Dispõe sobre controle de carga orgânica em efluentes líquidos de origem industrial -

FEEMA/RJ.

DZ 209, de 1987 Diretriz de Controle de Efluentes Líquidos Industriais (DZ-209.R-2).

DZ 215, de 1977 Estabelece exigências de controle de poluição das águas que resultem na redução de carga

orgânica biodegradável de origem sanitária, como parte integrante do Sistema de

Licenciamento de Atividades Poluidoras – SLAP.

DZ 942, de 1978

(CECA 1995/90)

Estabelece as diretrizes para implantação de Programa de Autocontrole - PROCON,

apresentando relatório de acompanhamento de efluentes e característica dos mesmos a

FEEMA como parte do SLAP - Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras. -

FEEMA/RJ Fundação Estadual de Controle Ambiental.

DZ 1310, de 2004 Diretriz de Implantação do Sistema de Manifesto de Resíduos Industriais.

DZ 1311, de 1994

(CECA 3.327)

Diretriz de destinação de resíduos

Deliberação nº 15, de 2010 Estabelece o gerenciamento de embalagens usadas de óleo lubrificante.

Deliberação nº 1193, de

1987

Dispõe sobre o controle da emissão de fumaça por veículos movidos a Diesel.

NT 202, de 1986

(CECA 1007/86)

Critérios e Padrões para lançamento de Efluentes Líquidos.

NT 213, de 1990 Critério e Padrões para controle da toxidade em efluentes líquidos industriais.

NT 603, de 1978 Critérios e padrões de qualidade do ar ambiente.

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RELATÓRIO DE AUDITÓRIA AMBIENTAL - RESOLUÇÃO CONAMA 306/2002 -

Nº RAA 001/19 MAIO/2019 26/53

NOP nº 35, de 07/03/2018 NORMA OPERACIONAL PARA O SISTEMA ONLINE DE MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESIDUOS -SISTEMA MTR.

Norma operacional para o sistema online de manifesto de transporte de residuos -sistema

MTR.

Resolução nº 37, de

21/07/2011

Regulamenta a entrega aos requerentes dos instrumentos do Sistema de Licenciamento

Ambiental - SLAM.

Resolução nº 55, de

13/12/2013

Estabelece procedimento de diferenciação mínima de cores para a coleta seletiva simples

de resíduos sólidos urbanos e de resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores

de serviços, a ser adotado na identificação de coletores e veículos transportadores, para a

separação de resíduos no estado do rio de janeiro.

Resolução nº 69, de

16/12/2015

Estabelece procedimento simplificado para o licenciamento ambiental de atividades e

empreendimentos de baixo impacto ambiental no âmbito do estado do rio de janeiro.

Resolução nº 70, de

19/01/2016

Estabelece os limites de emissão veicular a serem aplicados nos programas de controle da

poluição veicular implantados no estado do rio de janeiro, e dá outras providências.

Resolução nº 79, de

07/03/2018

Aprova a NOP-INEA-35 - norma operacional para o sistema online de manifesto de

transporte de residuos -sistema MTR.

Resolução nº 83, de

26/07/2018

Regulamenta o disposto no art. 3°, x, k, da Lei Federal n° 12.651/2012, estabelecendo

outras ações ou atividades reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental, e

dá outras providências.

Resolução nº 87, de

07/12/2018

Dispõe sobre plataforma digital de licenciamento ambiental e procedimento para realização

de requerimentos de licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras

providências.

Resolução nº 142, de

06/09/2016

Regulamenta o procedimento para protocolo, análise e concessão dos requerimentos de

averbação dos instrumentos do Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM).

MUNICÍPIO RJ

Resolução nº 526, de 02/05/2013

Estabelece a obrigatoriedade e a forma do Cadastro Ambiental Municipal de atividades potencialmente poluidoras.

Resolução nº 550, de 30/01/2014

Define a Diretriz SMAC para a realização de Auditoria Ambiental.

Resolução nº 606, de 11/12/2015

Estabelece parâmetros ambientais para a implantação e o funcionamento de Subestações de Energia Elétrica, bem como define os procedimentos e critérios gerais a serem adotados no seu licenciamento ambiental.

NORMAS ABNT

NBR 07500 Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos

NBR 09735 Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos.

NBR 10004 Resíduos sólidos - Classificação

NBR 10005 Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólido

NBR 10006 Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos

NBR 10007 Amostragem de resíduos sólidos.

NBR 10151 Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento.

NBR 11174 Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes - Procedimento.

NBR 12235 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.

NBR 13221 Transporte terrestre de resíduos.

NBR 15518 Transporte rodoviário de carga - Sistema de qualificação para empresas de transporte de produtos com potencial de risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente.

NBR 16725 Resíduo químico — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem.

NBR ISO 14001 Sistemas da gestão ambiental - Requisitos com orientações para uso.

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Nº RAA 001/19 MAIO/2019 27/53

ANEXO 03 - Lista de Documentos

Analisados

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Nº RAA 001/19 MAIO/2019 28/53

LISTA DE DOCUMENTOS ANALISADOS

Licença Ambiental do INEA

Licença para autorização do uso do terminal

Certificado de Licença de funcionamento da Polícia Federal

Cadastro do IBAMA em atividades potencialmente poluidoras

Autorizações do Corpo de Bombeiros

Políticas, Normas e Procedimentos de Meio Ambiente da Unidade

Registros de Treinamentos de Segurança e Meio Ambiente

Laudos de análise de água

Folhas de informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ’s)

Inventário e manifestos de Resíduos Sólidos (incluindo a avaliação de empresas contratadas)

Procedimento para gerenciamento de transporte e destinação de resíduos

Plano de gerenciamento de resíduos sólidos

Relatórios de análise de efluentes líquidos/ laudos laboratoriais

Relatório/Laudos de Avaliação de Ruído Ambiental

Relatório/Laudos de Avaliação de para raios e aterramento

Programa de Manutenção da Unidade

Laudos de manutenção de equipamentos

Plano de Atendimento à Emergência

Plano de Emergência Individual (PEI) para incidentes de poluição por óleo em águas

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RELATÓRIO DE AUDITÓRIA AMBIENTAL - RESOLUÇÃO CONAMA 306/2002 -

Nº RAA 001/19 MAIO/2019 29/53

ANEXO 04 - Status do Cumprimento

das Restrições da LO

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Nº RAA 001/19 MAIO/2019 30/53

STATUS DO CUMPRIMENTO DAS RESTRIÇÕES DA LICENÇA DE OPERAÇÃO

LO IN 040753, de 31 /07/2017 com validade até 31/07/2021

Relativa à atividade para realizar operações portuárias e retro portuárias, incluindo as atividades de base de apoio à exploração e produção de petróleo offshore, produção de fluidos de perfuração de petróleo e armazenamento e expedição de granéis sólidos, como manutenção e lavagem de equipamentos de movimentação de cargas

CONDIÇÃO ACOMPANHAMENTO STATUS

1-Esta licença foi emitida por decisão do Conselho Diretor, CONDIR, em sua 390 Reunião Ordinária de licenciamento Ambiental, realizada em 29.06.2017, tendo como base o parecer elaborado pela área técnica, nos moldes do art. 8, inc.V, c/c art. 14, inc. III, do Decreto Estadual 41 628, de 12 de janeiro de 2009:

Ciente

ATE

2- Esta Licença diz respeito aos aspectos ambientais e não exime o empreendedor do atendimento às demais licenças e autorizações federais, estaduais e municipais exigíveis por lei;

Ciente

ATE

3- Esta Licença não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificada, sob pena de perder sua validade;

Ciente ATE

4- Requerer a prorrogação ou renovação desta licença, dentro dos prazos legais preconizados no Decreto Estadual número 44820 de 02 de junho de 2014, alterado pelo Decreto Estadual número 45 482 de 4 de dezembro de 2015;

Ciente

ATE

5-Em caso de retomada da operação da planta de fluidos e granéis, a empresa deverá requer junto ao INEA, a averbação desta licença, para que os aspectos ambientais desta operação sejam avaliados;

Ciente. Foi emitida licença de operação LO Nº IN002815 em 08/02/2019, com validade até 08/02/2013, para a empresa Schlumberger Serviços de Petroleo Ltda, com o objetivo de operar planta de produção, armazenamento e transferência de fluidos de perfuração de poços de petróleo e gás, de base sintética, base água e salmoura, com capacidade de armazenagem de 3179,14m3, armazenamento e transferência de barita, bentonita e calcita a granel, com capacidade de 226,56m3, em área total de 1.731m2

ATE

6-Atender à DZ-056.R-3- Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental, aprovada pela Resolução CONEMÀ n0 021 de 07.05.10 e publicada no D.O.E.R.J. de 14.05.10;

Disponibilizada evidencia de encaminhamento de relatório de auditoria ambiental ano base 2018 para o INEA em 30 de agosto de 2018 e cópia de publicação de comunicado de entrega do relatório de Auditoria Ambiental ano base 2018. (CT058/2018)

Foi publicado o relatório da auditoria no DOERJ de 14/09/2018 Ano XLIV nº 170, parte V, pág. 5 6, sob o título AUDITORIA AMBIENTAL, ficando acessíveis ao público, após análise técnica. bem como no jornal de grande circulação datado de 2 de outubro de 2018 pág. 8 Monitor Mercantil.

ATE

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RELATÓRIO DE AUDITÓRIA AMBIENTAL - RESOLUÇÃO CONAMA 306/2002 -

Nº RAA 001/19 MAIO/2019 31/53

CONDIÇÃO ACOMPANHAMENTO STATUS

7- Apresentar documento comprobatório quando da ligação da rede de esgoto interna da empresa ao tronco coletor da CEDAE;

Ciente, A empresa emitiu carta comprobatória CT 056/2017 de 12/12/2017 sobre o assunto junto ao INEA.

ATE

8- Atender à DZ-1310.R-7- Sistema de Manifesto de Resíduos, aprovada pela Deliberação CECÀ n0 4.497 de 03.09.04 e publicada no D.O.E.R.J. de 21 .09,04;

A Brasco utiliza Transportadores e receptores de resíduos licenciados pelo Órgão Ambiental e emite Manifestos de Transporte de Resíduos conforme DZ 1310. R.7

ATE

9-Somente realizar emissão de manifestos de resíduos pelo sistema on line deste INEA, uma vez que a empresa já está vinculada;

Ciente e somente realiza manifesto pelo sistema on line;

ATE

10-Atender a NBR 11174- Armazenamento de Resíduos Classe II (não inertes) e Classe III(inertes), e NBR 12 235- Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos (Classe I), da ANBT;

Ciente. Armazena temporariamente seus resíduos de acordo com NBR 11 174 e NBR 12 235.

ATE

11- Apresentar ao INEA, anualmente, o inventário de resíduos Industriais, em atendimento a Resolução CONAMA número 313, de 29.10.02, publicada no DOU de 22.11.02.

O inventário de resíduos conforme Resolução Conama 313 ano base 2018 foi emitido, via sistema on line em 29/03/2019 e Via Ibama 2019 em 28/03/201 9 . ATE

12- Não dispor em aterros sanitários, os resíduos não perigosos de Classe II, passiveis de reciclagem;

Ciente e destina seus resíduos não perigosos classe II em empresas licenciadas que realizam a reciclagem. ATE

13-Dar destinação final de resíduos gerados, somente para empresas licenciadas para tal fim, como o devido acompanhamento de Manifestos de Resíduos;

Ciente, A empresa da destinação final aos resíduos gerados somente a empresas licenciadas acompanhadas de manifestos de Resíduos ATE

14- Atender à Resolução CONAMA nº 001/90, de 08.03.90, publicada no D.O.U. de 02.04.90, que dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos;

Não há registros de reclamações de partes interessadas quanto ao ruído gerado pela atividade industrial.

Medição de ruído realizada em 17/10/2018, nos períodos diurno e noturno, pela Firjan, sendo verificado que os níveis de ruído estão abaixo dos níveis estabelecidos.

ATE

15- Promover limpeza periódica das caixas de acumulo de efluentes sanitário e industrial, utilizando os serviços de empresa licenciada por órgão ambiental competente para tal atividade, mantendo os comprovantes a disposição da fiscalização;

Ciente

ATE

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RELATÓRIO DE AUDITÓRIA AMBIENTAL - RESOLUÇÃO CONAMA 306/2002 -

Nº RAA 001/19 MAIO/2019 32/53

CONDIÇÃO ACOMPANHAMENTO STATUS

16-Encaminhar semestralmente ao INEA, relatório de acompanhamento da quantidade de efluentes sanitários e industriais encaminhados para tratamento em empresas licenciadas para tal atividade, acompanhadas de Manifesto de resíduos;

Ciente. A empresa encaminha semestralmente ao INEA relatório de acompanhamento. Através de carta protocolada CT 011/2019 de 8 de fevereiro de 2019.

ATE

17-Promover periodicamente a limpeza das canaletas de drenagem, bem como bacias de contenção, de forma a evitar obstruções e ocorrência de extravasamento de resíduos líquidos;

Ciente, A empresa promove periodicamente a limpeza.

ATE

18- Realizar manutenção e regulagem de maquinas e equipamentos, mantendo a disposição da fiscalização os respectivos registros, de modo a minimizar impactos provenientes as suas operações;

Ciente A empresa realiza a manutenção e regulagem das maquinas e equipamentos.

ATE

19- Não realizar lavagem de motores, equipamentos e carrocerias de veículos, em áreas desprovidas de sistema de controle, como canaletas e sistema separador de agua/ óleo;

Ciente. A empresa não realiza lavagens em áreas desprovidas de sistemas de controle

ATE

20- Manter o cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro:

Ciente

ATE

21- Atender à NBR 17 505- Armazenagem de líquidos Inflamáveis e Combustíveis;

Ciente ATE

22- Atender a Lei 9966 de 28 04.00, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substancias nocivas ou perigosas em aguas sob jurisdição nacional e da outras providencias;

Ciente

ATE

23 -Realizar cerco preventivo com barreiras de contenção nas embarcações atracadas no píer, em caso de carregamento ou descarregamento de produtos oleosos:

Ciente

ATE

24- Realizar treinamentos periódicos (exercícios simulados de resposta a incidentes de poluição de óleo), conforme o programa de treinamentos apresentado no PEI, comunicando ao INEA com quinze (quinze) dias de antecedência, a data, o local e o horário;

Ciente. Comunicou ao Inea em 13/11/2018, por meio da carta CR-074/18, protocolada em 14/11/2018, o simulado realizado em 03/12/2018

ATE

25- Manter disponíveis na quantidade e qualidade apropriadas, e prontos para uso os equipamentos de combate a derramamentos de hidrocarbonetos;

Ciente. Mantem os equipamentos disponíveis

ATE

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RELATÓRIO DE AUDITÓRIA AMBIENTAL - RESOLUÇÃO CONAMA 306/2002 -

Nº RAA 001/19 MAIO/2019 33/53

CONDIÇÃO ACOMPANHAMENTO STATUS

26- Comunicar imediatamente ao Serviço de Operações em Emergência Ambientais do INEÀ, plantão de 24 horas, pelos telefones (21) 2334-7910, 2334-7911 ou 98596-8770, qualquer anormalidade que possa ser classificada como acidente;

Ciente

ATE

27- Atender o que determina a NORMAM-08/DPC

Ciente ATE

28. Revisar o PEI, apresentando cópia impressa e digital ao INEA, nas seguintes situações;

28.1- Sempre que a instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais capazes de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta; 28.2- Quando a avaliação do desempenho do Plano de Emergência Individual, decorrente do seu acionamento por incidente ou exercício simulado, recomendar; 28.3-- Em outras situações, a critério do INEÀ;

Ciente. Fará a revisão do PEI quando das situações citadas nesta condicionante.

ATE

29-- Comunicar imediatamente ao Serviço de Operações em Emergência Ambientais do INEÀ, plantão de 24 horas, pelos telefones (21) 2334-7910, 2334-7911 ou 98596-8770, qualquer anormalidade que possa ser classificada como acidente;

Ciente

ATE

30- Apoiar programa de conservação do boto-cinza na Baia de Guanabara que contemple pesquisas técnico cientificas, identificação de áreas prioritárias de proteção e manejo e ações de educação ambiental;

Ciente. E esta a procura de um programa de conservação para a apoio Vide carta 015/2017 de 24 de janeiro de 2018. Ainda no aguardo de um retorno do INEA

ATE

31- Não realizar qualquer tipo de dragagem nos canais de acesso ou obras civis nas instalações do Terminal sem a competente Licença do INEA;

Ciente. E não realiza qualquer tipo de dragagem sem licença

ATE

32- Não realizar queima de qualquer material ao ar livre;

Ciente. E não realiza nenhum tipo de queima. ATE

33- Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, ZIKA e Chikungunya;

Ciente. A Brasco tem contrato com empresa terceirizada que realiza aplicação periódica de larvicida, uso do sistema fog (fumace), inspeções dos ambientes de trabalho da empresa e uso de armadilhas para insetos (mosquifm), além das orientações aos funcionários e terceirizados durante o DDS- Dialogo Diário de Segurança e inspeção de toda a base através de índice de Praticas Housekeeping (IPH).

ATE

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Nº RAA 001/19 MAIO/2019 34/53

CONDIÇÃO ACOMPANHAMENTO STATUS

34-- Eliminar métodos de trabalho e ambientes propícios à proliferação de vetores (insetos e roedores nocivos)

Ciente. Possui contrato com empresa licenciada no controle de vetores. ATE

35- Manter atualizados junto ao INEA os dados cadastrais relativos à atividade ora licenciada;

Ciente ATE

36- Submeter previamente ao INEA, para análise e parecer, qualquer alteração ou ampliação na atividade;

Ciente. ATE

37- O INEÀ exigirá novas medidas de controle ambiental, a qualquer momento, sempre que julgar necessário, visando a preservação do Meio Ambiente:

Ciente

ATE

Legenda:

NAT - Não atendido NAT

ATE – Atendido ATE 37 100 %

ATP - Atendido Parcialmente ATP

Total 100%

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RELATÓRIO DE AUDITÓRIA AMBIENTAL - RESOLUÇÃO CONAMA 306/2002 -

Nº RAA 001/19 MAIO/2019 35/53

ANEXO 05 - Lista de Empresas

Participantes do Gerenciamento de

Resíduos

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RELATÓRIO DE AUDITÓRIA AMBIENTAL - RESOLUÇÃO CONAMA 306/2002 -

Nº RAA 001/19 MAIO/2019 36/53

LISTA DE EMPRESAS PARTICIPANTES DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

BRASCO- RIO

Periodo Abril 2017 a Abril 2019

Manifesto Resíduo Destinação Transportador Licença / Validade Receptor Licença / Validade

1806152490

Data: 12/07/2018

Agua Oleosa

Tratamento Fis/Biolog/

Quim

Perenyi Servicos

tecnicos de Limpeza industrial

LO No. IN 032480 validade até 10 de dezembro de /2019 para realizar as atividades de coleta e transporte rodoviário de produtos perigosos das classes 2 ( gases), 3 (líquidos inflamáveis), 4.1 (sólidos inflamáveis), 4.2 (substâncias sujeitas a combustão espontânea, 4.3 ( substâncias que, em contato com água), 5.1 (peroxidos orgânicos ), 6.1(substâncias tóxicas (venenosas), 8 (corrosivos ) e 9 substâncias perigosas diversa), resíduos perigosos (classe1), e não perigosos (classes II), resíduos de construção civil (RCC) das classes A, B, C, D, resíduos de serviços de saúde (RSS) dos grupos A, B, D e E , resíduos provenientes de sistema de tratamentos, coletores de esgoto sanitário e redes de drenagem pluvial e efluentes industriais; limpeza e recuperação de tanques e semelhantes

AmbiComtrol servicos

de representacoes LTDA

LO 023004 com validade até 09 de agosto de 2022, para realizar atividades de coleta e transporte de efluentes oleosos e sanitários em todo o território do ERJ: tratamento de efluentes oleosos – agua / óleo, garageamento, lavagem e lubrificação e abastecimento de frota própria.

1806114822

Data: 04/07/2018

Contami-nantes

Classe 1

Blendagem Co-

processamento

Operação Resgate-

Transporte LTDA

LO IN 028732 com validade ate 19 de novembro de 2019 , para realizar as atividades de coleta e transporte rodoviário de Resíduos (classe I) e não perigosos (classe IIA e IIB ), efluentes oleosos/industrial, e serviços de saúde RSS(grupos A, B, D e E), residuos de construçào civil ( classes A ,B, C e, D),residuos organicos provenientesde estabelecimentos comerciais e prestadores de e residuos provenientes de sistemas de tratamento de coletores de esgoto sanitario e redes de drenagem pluvial

Essencis solucoes

ambientais

LO FE 015052. com validade ate 13 de novembro de 2013 e com documento de averbação AVB 00858 ( protocolo de renovação sob numero E- 07 202238/2003 dado entrada em 08 de abril de 2013)para realizar atividades de tratamento de solos contaminados , descontaminação e sucateaemnto de recipeintes e tanques; recebimento, armazenamento, pre tratamento de efluentes liquidos e envio a unidades de tratamento licenciadas;armazenamento e befeciamento de residuso classe I e classes II e envio a unidades licenciadas de reciclagem, recuperacaão ou transformação , co-processamento ,incineração e disposição em aterro.

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Nº RAA 001/19 MAIO/2019 37/53

Manifesto Resíduo Destinação Transportador Licença / Validade Receptor Licença / Validade

1712041982data

31/01/2018

Residuo nao

recicalvel

Aterro industrial

Operação Resgate-

Transporte LTDA.

LO IN 028732 com validade ate 19 de novembro de 2019 , para realizar as atividades de coleta e transporte rodoviário de Resíduos (classe I) e não perigosos (classe IIA e IIB ), efluentes oleosos/industrial, e serviços de saúde RSS(grupos A, B, D e E), residuos de construçào civil ( classes A ,B, C e, D),residuos organicos provenientesde estabelecimentos comerciais e prestadores de e residuos provenientes de sistemas de tratamento de coletores de esgoto sanitario e redes de drenagem pluvial

Central de tratamento

de residuos de

Nova Iguacu

LO In 018048 válida até 03/11/2014.Autorizada para operar a central de tratamento de resíduos de Nova Iguaçu- CTR-NI constituída de três aterros urbanos e industriais não perigosos ( classes II a e II B, um aterro e unidade de processamento de resíduos de construção civil e demolição , tratamento térmico de resíduos de saúde, unidades de apoio administrativo e operacional , estação de tratamento de efluentes , lavagem , lubrificação e abastecimento de frota própria. Em processo de renovação de LO sob o número E-07/51034/2011 de 08 de julho de 2014.

1806127033 data

07/07/2018

Residuos de

dragagem

Aterro Industrial / autoclave

Alfa Ambiental EPP ltda .

LO Nº IN 030312 com validade ate 19 de abril de 2019, para realizar as atividades de coleta e transporte rodoviário de Resíduos (classe I) e não perigosos (classe IIA e IIB ), efluentes oleosos/industrial, e serviços de saúde RSS(grupos A, B, D e E), residuos de construçào civil ( classes A ,B, C e, D),residuos organicos provenientesde estabelecimentos comerciais e prestadores de e residuos provenientes de sistemas de tratamento de coletores de esgoto sanitario e redes de drenagem pluvial

Central de tratamento

de residuos de

Nova Iguacu

LO In 018048 válida até 03/11/2014.Autorizada para operar a central de tratamento de resíduos de Nova Iguaçu- CTR-NI constituída de três aterros urbanos e industriais não perigosos ( classes II a e II B, um aterro e unidade de processamento de resíduos de construção civil e demolição , tratamento térmico de resíduos de saúde, unidades de apoio administrativo e operacional , estação de tratamento de efluentes , lavagem , lubrificação e abastecimento de frota própria. Em processo de renovação de LO sob o número E-07/51034/2011 de 08 de julho de 2014.

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RELATÓRIO DE AUDITÓRIA AMBIENTAL - RESOLUÇÃO CONAMA 306/2002 -

Nº RAA 001/19 MAIO/2019 38/53

Manifesto Resíduo Destinação Transportador Licença / Validade Receptor Licença / Validade

1902022082 data

05/02/2019

outros residuos comum

Aterro

Operação Resgate-

Transporte LTDA.

LO IN 028732 com validade ate 19 de novembro de 2019 , para realizar as atividades de coleta e transporte rodoviário de Resíduos (classe I) e não perigosos (classe IIA e IIB ), efluentes oleosos/industrial, e serviços de saúde RSS(grupos A, B, D e E), residuos de construçào civil ( classes A ,B, C e, D),residuos organicos provenientesde estabelecimentos comerciais e prestadores de e residuos provenientes de sistemas de tratamento de coletores de esgoto sanitario e redes de drenagem pluvial.

Central de tratamento

de residuos de

Nova Iguacu

LO In 018048 válida até 03/11/2014.Autorizada para operar a central de tratamento de resíduos de Nova Iguaçu- CTR-NI constituída de três aterros urbanos e industriais não perigosos ( classes II a e II B, um aterro e unidade de processamento de resíduos de construção civil e demolição , tratamento térmico de resíduos de saúde, unidades de apoio administrativo e operacional , estação de tratamento de efluentes , lavagem , lubrificação e abastecimento de frota própria. Em processo de renovação de LO sob o número E-07/51034/2011 de 08 de julho de 2014.

1902411769

Data: 24/04/2019

Oleos e gorduras

Blendagem Co-

processamento

Operação Resgate-

Transporte LTDA.

LO IN 028732 com validade ate 19 de novembro de 2019 , para realizar as atividades de coleta e transporte rodoviário de Resíduos (classe I) e não perigosos (classe IIA e IIB ), efluentes oleosos/industrial, e serviços de saúde RSS(grupos A, B, D e E), residuos de construçào civil ( classes A ,B, C e, D),residuos organicos provenientesde estabelecimentos comerciais e prestadores de e residuos provenientes de sistemas de tratamento de coletores de esgoto sanitario e redes de drenagem pluvial.

Essencis solucoes

ambientais

LO FE 015052. com validade ate 13 de novembro de 2013 e com documento de averbação AVB 00858 ( protocolo de renovação sob numero E- 07 202238/2003 dado entrada em 08 de abril de 2013)para realizar atividades de tratamento de solos contaminados , descontaminação e sucateaemnto de recipeintes e tanques; recebimento, armazenamento, pre tratamento de efluentes liquidos e envio a unidades de tratamento licenciadas;armazenamento e befeciamento de residuso classe I e classes II e envio a unidades licenciadas de reciclagem, recuperacaão ou transformação , co-processamento ,incineração e disposição em aterro.

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ANEXO 06 - Plano de Ação

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Anexo 06 – Plano de ação

N.º Relatório Descrição Requisito CONAMA

06 e outros Classif.

Causa Raiz da Não

conformidade

Ação Corretiva / Preventiva

Prazo Inicial

Responsável (Função)

Status Acompa-nhamento

01-2019 RAA

001/19

Reparar cobertura do galpão de resíduos de forma a evitar acúmulo de água no interior do mesmo.

10.1.2.6 OM

02-2019 RAA

001/19

Melhorar a identificação da área e dos produtos armazenados – Galpão de químicos

10.1.2.9 OM

Legenda

ATE – Atendido; ATP - Atendido Parcialmente; NAT - Não Atendido; NC - Não Conformidade; OM - Oportunidade de Melhoria; OBS - Observação

________________________________ ____________________________________ AUDITOR LÍDER RESPONSÁVEL PELO AUDITADO

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ANEXO 07 - Certificados dos

Auditores

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ANEXO 08 - Licença de Operação

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